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pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00004 Busca e apreensao - PEDIDO DE BUSCA E APREENSAO CRIMINAL NUMERO 1117412-75.2025.4.01.3400_897a2c0d.md
T

2.3 MiB
Raw Blame History

oe Justiça Federal da 1ª Região

PJe - Processo Judicial Eletrônico


18/12/2025

Número: 1117412-75.2025.4.01.3400

Classe: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 03/10/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes Procurador/Terceiro vinculado
Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE)

A APURAR (REQUERIDO) SYLAS KOK RIBEIRO (ADVOGADO) ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL (ADVOGADO) PEDRO HENRIQUE MENEZES QUEIROZ (ADVOGADO)
CAROLINA BORBA AMBROZINO (ADVOGADO) ANANDA LIMA CABRAL (ADVOGADO) RICARDO NACARINI (ADVOGADO) ALINE ALVES ABRANTES (ADVOGADO)
EDUARDO MEDALJON ZYNGER (ADVOGADO) MARIA ELIZABETH QUEIJO (ADVOGADO) STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO)
BRUNO LESCHER FACCIOLLA (ADVOGADO) CAMILA ANDRADE DA COSTA (ADVOGADO) JOAO MENEZES CANNA BRASIL FILHO (ADVOGADO)
BIANCA ANDRADE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) JONATA WILIAM SOUSA DA SILVA (ADVOGADO) CAIO MOUSINHO HITA (ADVOGADO)
LIANA NOVAES MONTENEGRO MARAMBAIA (ADVOGADO) MARCELO MARAMBAIA CAMPOS (ADVOGADO) MAURICIO BAPTISTA LINS registrado(a) civilmente como
MAURICIO BAPTISTA LINS (ADVOGADO) SEBASTIAN BORGES DE ALBUQUERQUE MELLO (ADVOGADO) SERGIO RODRIGUES LEONARDO (ADVOGADO)
LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES (ADVOGADO) TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) JOAO PAULO ROMANO FARHAT FERRAZ (ADVOGADO) PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO (ADVOGADO) SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (ADVOGADO)
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) RICARDO ANTONIO BORGES FILHO (ADVOGADO) GIOVANNA LAIS OLIVEIRA SANTOS (ADVOGADO)
JULIA SILVA ESTEVES (ADVOGADO) ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (ADVOGADO) AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (ADVOGADO)
FABIANA LANDIM DE FREITAS (ADVOGADO) CLAUDIA MARIA SONCINI BERNASCONI (ADVOGADO) LUIZA PESSANHA RESTIFFE (ADVOGADO) JOYCE ROYSEN (ADVOGADO)
SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO) ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
MURILO MARCELINO MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) CLEBER LOPES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo
2214347623 03/10/2025 14:46 Petição inicial Petição inicial Polo ativo

2214350642 03/10/2025 14:46 Ofício nº 3914979.2025 - DELEINQUE.DRPJ.SR.PF.DF Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214350718 03/10/2025 14:46 MASTER_Buscas_- _Fase_Ostensiva_assinado Representação da autoridade policial Polo ativo
2214351642 03/10/2025 14:46 Relato Sucinto das Ocorrências Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214352001 03/10/2025 14:46 Parecer Jurídico 783_2025- BCB_PGBC Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214353052 03/10/2025 14:46 1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214353066 03/10/2025 14:46 61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214355521 03/10/2025 14:46 138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214355534 03/10/2025 14:46 216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214355579 03/10/2025 14:46 293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214355603 03/10/2025 14:46 371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214357010 03/10/2025 14:46 Representação formal da ANEABRB sobre a operação de aquisição do Master pelo BRB Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214357177 03/10/2025 14:46 Reportagens públicas Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214357200 03/10/2025 14:46 16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x Tirreno Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214358828 03/10/2025 14:46 78_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214359001 03/10/2025 14:46 Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes bancários Tirreno Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214362510 03/10/2025 14:46 IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214359084 03/10/2025 14:46 Qualificação dos envolvidos - MPF Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214359667 03/10/2025 14:46 BRB S.A Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214359711 03/10/2025 14:46 Qualificação da Associação ASTEBA + CCS Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214359828 03/10/2025 14:46 Qualificação da Associação ASSEBA + CCS Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214360048 03/10/2025 14:46 IPJ-A 142653889-2025 - 2025.0087917 - 4 - Upload - 2025.10.02 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo

2214360404 03/10/2025 14:46 1_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x Tirreno Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214360424 03/10/2025 14:46 1_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras d Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214360592 03/10/2025 14:46 Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214360636 03/10/2025 14:46 PREVIC - Investimentos das entidades fechadas de previdência complementar no Banco Master S.A Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214360646 03/10/2025 14:46 Ofício BRB 061.2025 e Operações Excluidas Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214360770 03/10/2025 14:46 BRB - Informações sobre aportes realizados por entidades de prev complementar no Master. Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214361625 03/10/2025 14:46 Documento BRB - ANEXO 11 - Contratos Cartos x correspondentes Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214361704 03/10/2025 14:46 Extrato bancário da conta da TIRRENO no Banco Master Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214361862 03/10/2025 14:46 IPJ 21161.08-2025 - 2025.0087917 - 2 - Upload - 2025.10.02 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214361934 03/10/2025 14:46 Qualificação da Cartos + CCS Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214362145 03/10/2025 14:46 MPF - Requisição de Inquérito Policial Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214362175 03/10/2025 14:46 IPJ 21161.07-2025 - 2025.0087917 - 1 - Upload - 2025.10.02 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214362225 03/10/2025 14:46 20201103_PAS_CVM_SEI_199570097 98_2019_01_parecer_comite_do_term o_de_compromisso.pdf- 6ab6addd5a2e4076 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214362421 03/10/2025 14:46 98_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214362946 03/10/2025 14:46 CVM - Parecer do Comitê de Termo de Compromisso - PAS 19957.007976_220-94 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214361771 03/10/2025 14:46 Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA + CCS Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214363611 03/10/2025 14:46 20221116_pas_cvm_19957_006441_2 021_87_parecer_do_comite_de_termo _de_compromisso Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2214363587 03/10/2025 14:46 IPJ 3366877-2025 - 2025.0087917 - 5 - Upload - 2025.10.02 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2217187382 16/10/2025 20:02 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Outros interessados

2217196893 16/10/2025 20:02


2217196933 16/10/2025 20:02


2217196951 16/10/2025 20:02


2217196957 16/10/2025 20:02


2217197012 16/10/2025 20:02


2217197024 16/10/2025 20:02


2217197029 16/10/2025 20:02


2217197039 16/10/2025 20:02


2217197043 16/10/2025 20:02


2217197055 16/10/2025 20:02


2217197065 16/10/2025 20:02


2217197076 16/10/2025 20:02


2217197088 16/10/2025 20:02


2217197113 16/10/2025 20:02


2217197129 16/10/2025 20:02


2217197144 16/10/2025 20:02


2217197147 16/10/2025 20:02


2217197525 16/10/2025 20:07


2217197907 16/10/2025 20:07


2217197922 16/10/2025 20:07


2217197932 16/10/2025 20:07


2217197938 16/10/2025 20:07


2219327807 27/10/2025 20:03


2219327843 27/10/2025 20:03

CVM 006441.2021 e 010180.2022 CVM 006841.2025 CVM 007976.2020 CVM 008951.2024 CVM 009798.2019 3287_25_VotoPTE 3943_Comunicado-ao-Mercado- Esclarecimentos_noti-cia-Folha-de- S.Paulo-v10-1 Anexo 2 - Fato relevante BRB (28.03.2025) Anexo 3 - Resposta com planilhas SEAB Anexo 4 - Relatórios de procuradores das associações Anexo 5 - Relatório da TIRRENO SX016 e de DANIEL MOREIRA BEZERRA Anexo 8 - Pesquisa RADAR - THE PAY e PRISCILA FRANCA PARIGINE Anexo 10 - Resposta MPS BRB agora avalia comprar ativos menores do Master - 11_09_2025 - Mercado - Folha BRB comprou cerca de R$ 8 bilhões em carteiras de crédito do Master em 2024 Ex-gestores do banco Máxima viram réus por gestão fraudulenta - 24_07_2021 - UOL Economia Resposta do BACEN ao MPF - irregularidades no ano de 2024 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório CVM investiga ligação entre Banco Master, Nelson Tanure e controlador da Ambipar Nota à Imprensa INSS OFÍCIO PRESI 2025 087 Operação Fundo Fake Documento da Polícia em Procedimento Investigatório OFICIO_26595_2025-BCB_DESUP

Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados

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Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados

Pedido do MP ao JUIZ em Outros interessados Procedimento Investigatório Documento Comprobatório Outros interessados

Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento Comprobatório Outros interessados Documento da Polícia em Polo ativo Procedimento Investigatório

Documento da Polícia em Polo ativo

Procedimento Investigatório


2219327847 27/10/2025 20:03 Anexos_ao_OFICIO_26595_2025- BCB_DESUP Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221118500 05/11/2025 18:21 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221118662 05/11/2025 18:21 MASTER_- _COFIRMACAO_DE_ENDERECOS_a ssinado (1) Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221118596 05/11/2025 18:21 Informação 01.018-25 DELEINQUE Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221118639 05/11/2025 18:21 IPJ 4316046_2025 - Enderecos Brasilia Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221118654 05/11/2025 18:21 IPJ 4080283 2025 - Master RJ (1) Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221378454 06/11/2025 18:53 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221378766 06/11/2025 18:53 MASTER_- _CORRECAO_DA_ORDEM_DOS_DO CUMENTOS_assinado Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221382837 06/11/2025 18:53 Relato Sucinto das Ocorrências Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221383679 06/11/2025 18:53 Parecer Jurídico 783_2025- BCB_PGBC Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221386809 06/11/2025 18:53 1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221386817 06/11/2025 18:53 61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221386826 06/11/2025 18:53 138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221386840 06/11/2025 18:53 216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221386849 06/11/2025 18:53 293_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221386860 06/11/2025 18:53 371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221387306 06/11/2025 18:53 Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221388192 06/11/2025 18:53 1_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras d Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221388205 06/11/2025 18:53 78_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221388210 06/11/2025 18:53 98_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros esclarecimentos do BRB sobre aquisição de carteiras Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo

2221388713 06/11/2025 18:53 Extrato bancário da conta da TIRRENO no Banco Master Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221388929 06/11/2025 18:53 Qualificação dos envolvidos - MPF Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221389126 06/11/2025 18:53 Representação formal da ANEABRB sobre a operação de aquisição do Master pelo BRB Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221389710 06/11/2025 18:53 Qualificação da THE PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA + CCS Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221389730 06/11/2025 18:53 Qualificação da Cartos + CCS Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221392917 06/11/2025 18:53 Ofício BRB 061.2025 e Operações Excluidas Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221393666 06/11/2025 18:53 1_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x Tirreno Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo
2221393673 06/11/2025 18:53 16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x Tirreno Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Polo ativo

Documento id 2214347623 - Petição inicial

Por determinação de JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, realizo o protocolo da presente representação no sistema PJE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:23 Num. 2214347623 - Pág. 1 Número do documento: 25100314442375800000060132474


Documento id 2214350642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Ofício nº 3914979.2025 - DELEINQUE.DRPJ.SR.PF.DF)

Fl. 1

2025.0111559 SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

Ofício nº 3914979/2025 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 2 de outubro de 2025. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) JUIZ FEDERAL

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0111559-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal, Visando instruir os autos do RE 2025.0111559-SR/PF/DF e, em atenção ao Ofício de requisição acostados aos autos principais, solicito a Vossa Senhoria que seja cadastro nivel 5 de sigilo no PJe para tramitação dos pedidos apresentados cautelarmente na representação. Solicito que os acessos ao caso sejam permitidos, no ambito da Polícia Federal, apenas aos Policiais Federais responsáveis pelo caso, quais sejam: - JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Polícia Federal, Matrícula 21.255, CPF 852.349.151-15 - ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, Matrícula 23.098, CPF 091.712.216-03

Por oportuno informamos o e-mail allan.app@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Respeitosamente,

(assinado eletronicamente) JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO Delegada de Polícia Federal

DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Documento eletrônico assinado em 02/10/2025, às 15h05, por JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO, Delegada de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f53dc930be5e02a9c1f6ca078630ec79543b7c3a

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:23 Num. 2214350642 - Pág. 1 Número do documento: 25100314442382600000060136933


Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER_Buscas_-_Fase_Ostensiva_assinado)

DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL CRIMINAL
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA/DF

Representação por autorização judicial para medidas

Assunto: cautelares de busca e apreensão

PE 289907 (NUP 18600.066716/2025-32 BCB)

Referências: Processo n. 1096304-87.2025.4.01.004 (PJe)

IPL n. 2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF (ePol)
OPERAÇÃO OSTAP BENDER

A POLÍCIA FEDERAL, representada neste ato pelos Delegados de Polícia Federal que a esta subscrevem, a fim de subsidiar investigação materializada no inquérito policial supra indicado - com fundamento no art. 5º, incs. XI e LXI, da Constituição Federal, arts. 127, 240, 241, 312, 313 e 319, todos do CPP, art. 4º, da Lei n. 9.613/98, bem como art. 1º, incs. I e III, 'l' e 'o', da Lei n. 7.960/89,

REPRESENTA a Vossa Excelência pelas medidas cautelares de BUSCA e APREENSÃO, recaindo individualmente sobre cada investigado abaixo indicado

pelos motivos a seguir expostos.

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO GUILHERME SIQUEIRA
Delegada de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal
Chefe da DELEINQUE/DRPJ/ Chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN/CGRC/DICOR/PF)

Página 1 de 113

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:24 Num. 2214350718 - Pág. 1

A

Número do documento: 25100314442394300000060137028


Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER_Buscas_-_Fase_Ostensiva_assinado)

DELEINQUE

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OPERAÇÃO OSTAP BENDER

SUMÁRIO

  1. OBJETO DO INQUÉRITO.............................................................................................................7
  2. DA CRISE DE LIQUIDEZ DO BANCO MASTER E SOLUÇÃO ENCONTRADA PELOS GESTORES .......................................................................................................................................................9
  3. REITERAÇÃO DE CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO - FATOS QUE ENSEJARAM A CRISE REPUTACIONAL DO BANCO MASTER..............................................................................12

3.1 CASO DO FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZIL REALITY (PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADOR (PAS) CVM Nº 19957.007976/2020-94): .................................................................................................14 3.2. CASO DA EMISSÃO DE COMPRA DE DEBÊNTURES DA EMPRESA CENTARA (PAS - CVM N. 19957.009798/2019-01): .............................................................................................................15 3.3. CASO DO ATIVO CARE 11 (PAS CVM 19957.006441/2021-87): .................................................16 3.4. OUTROS CASOS QUE JUSTIFICAM A CRISE REPUTACIONAL DO BANCO MASTER E CORROBORAM SUA

RECALCITRÂNCIA NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O MERCADO FINANCEIRO ABRANGIDOS PELA IPJ N.

3366877/2025 ............................................................................................................................17

  1. CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O BANCO MASTER E A TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES - INSTRUMENTOS ASSINADOS DE FORMA FÍSICA, CARTEIRAS DE CRÉDITO PRODUZIDAS EM TEMPO RECORDE, DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE AVALIAÇÃO, DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONTRAPARTIDA. .......17

4.1. MANUTENÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL MASTER/TIRRENO - MESMO APÓS O CANCELAMENTO DE

OPERAÇÕES POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ............................................................28

4.2. RESULTADO DA AUDITORIA DO BANCO CENTRAL: CCBS DERIVADAS DOS CONTRATOS ERAM

INSUBSISTENTES ..........................................................................................................................32

  1. DO FLUXO UTILIZADO PARA FALSIFICAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO - FALSIFICAÇÃO DE CCBS DE CRÉDITO CONSIGNADO PELO BANCO MASTER. .......................................................35
  2. REGISTROS CONTÁBEIS DO BANCO MASTER - INFRAÇÃO DE NORMAS CONTÁBEIS PARA REGISTRO DOS VALORES TRANSFERIDOS COMO PRÊMIO DO BRB. .......................................37

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  1. SOBRE A TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES - PESSOA INTERPOSTA/EMPRESA DE PRATELEIRA - VÍNCULO ENTRE O BANCO MASTER/TIRRENO - PESSOA INTERPOSTA CONTROLADA PELA CARTOS ..............................40

7.1. EMPRESA DE P RATELEIRA .......................................................................................................40 7.2. DA ESTRE ITA LIGAÇÃO ENTRE TIRRENO CONSULTORIA E O BANCO MASTE R................53 7.3. TIRRENO COMO PESSOA INTERPOSTA DA CARTOS SCD S/A - CONTRADIÇÕES ENTRE INFORMAÇÕES

PRESTADAS PELA TIRRENO E PELA CARTOS. ................................................................................55

  1. CONTRADIÇÕES ENTRE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO BANCO MASTER E PELO BRB PARA O MESMO QUESTIONAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - DIFERENTES ORIGINADORAS; CONTINUIDADE DAS OPERAÇÕES MESMO APÓS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS; ENCERAMENTO DAS TRANSAÇÕES APENAS TRÊS MESES DEPOIS DE INDICADA A FISCALIZAÇÃO DO BCB ..............................................................................................................63
  2. DA VIOLAÇÃO AO LIMITE DE EXPOSIÇÃO DO CLIENTE (LEC) - GESTÃO TEMERÁRIA/FRAUDULENTA PRATICADA PELOS GESTORES DO BANCO MASTER E DO BRB - REITERAÇÃO DE FALHAS NA GOVERNANÇA DE CRÉDITO PELO BRB - ASSINATURA DE TAC PELO BRB EM 10/02/2025 RELATIVA AS MESMAS FALHAS OBSERVADAS PARA AQUISIÇÃO DE CCBS DO MASTER..................................................................................................................70
  3. RELAÇÃO ENTRE AS OMISSÕES/AÇÕES DO BRB E O INTERESSE NA AQUISIÇÃO DO BANCO MASTER - ACIONISTAS MINORITÁRIOS APONTAM UMA SÉRIE DE INCONSISTÊNCIAS NA APROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO EM PROCEDIMENTO DA CVM. ...............................................85
  4. DOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INVESTIGADA...........................................88

11.1. DOS INTEGRANTES DO GRUPO MASTE R ........................................................................88 11.2. DOS INTEGRANTES VINCULADOS DA CARTOS SOCIEDADE DIRETA DE CRÉDITO,

PROPRIETÁRIOS E DIRETORES DA TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E

PARTICIPAÇÕES. .....................................................................................................................94 11.3. DO NÚCLEO LIGADO AO BANCO DE BRASÍLIA .................................................................96

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS E DA NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO ORA PLEITEADA - A SER DEFERIDA PARA TODOS OS INVESTIGADOS E PESSOAS JURÍDICAS ESPECIFICAS, INCLUINDO OS GESTORES DO GRUPO MASTER E OS GESTORES DA CARTOS SCD, E DOIS GESTORES DO BRB. .................................................................................................................. 101

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  1. RESUMO DO PEDIDO............................................................................................................ 109

13.5. DA AUTORIZAÇÃO PARA O COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS E INSTAURAÇÃO DE NOVOS P ROCEDIMENTOS POLICIAIS .................................................................................... 111 13.6. DO SIGILO DOS AUTOS .................................................................................................. 112

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ANEXOS

Anexo I: BCB - Relato Sucinto das Ocorrências - PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) Anexo II: BCB - Parecer Jurídico de Comunicação PE 289907 Anexo III: Contratos entre Tirreno e Banco Master - contrato de parceria e outras

avenças e Instrumentos particulares de cessão e outras avenças

Anexo IV: Contrato de Acordo Operacional Tirreno x Cartos Anexo V: Ofício PRESI - 2025/051 BRB - esclarecimentos sobre a aquisição de

carteiras de crédito - Banco Master S.A.

Anexo VI: Extrato Bancário da Conta da Tirreno no Banco Master S/A Anexo VII: Qualificação dos Envolvidos - pelo Ministério Público Federal. Anexo VIII: Representação Formal da ANEABRB na CVM sobre a aquisição do

Banco Master.

Anexo IX: Processo Administrativo Sancionatório CVM 19957.007976/2020-94 Anexo X: Qualificação da The Pay Soluções de Pagamento Anexo XI: Qualificação da Cartos Anexo XII: OFÍCIO PRESI-2025/061 BRB - Atualização Complementar - Substituição

de carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas do Banco Master S/A.

Anexo XIII: CONTRATO BRB X Tirreno - recompra das carteiras insubsistentes. Anexo XIV: DOCUMENTO BRB - Lista de Correspondentes Bancários Anexo XV: Qualificação da Associação Asseba Anexo XVI: Qualificação da Associação Asteba Anexo XVII: Termo de Compromisso assinado pelo BRB em fevereiro de 2025.

Anexo XVIII: Informação de Polícia Judiciária Nº 21161.07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - Análise dos contratos realizados com a Tirreno e aspectos da CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTO.

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Anexo XIX: Informação de Polícia Judiciária nº 142655542/2025 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF - Análise da comunicação do BCB Anexo XX: Informação de Polícia Judiciária n. 21161.07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - Análise referente a empresa Tirreno e Cartos Fintec. Anexo XXI: Informação de Polícia ~~ Judiciária n. 3366877/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF - Avaliação de procedimentos sancionatórios na CVM envolvendo o Banco Master e outras informações coletadas em fontes abertas.

Anexo XXII: Informação de Polícia Judiciária n. 142653889/2025 Análise contábil-

financeira dos Balanços do Banco Master

Anexo XXIII: Processo Administrativo Sancionatório CVM 199957010180/2022/2020-

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Anexo XXIV: Processo Administrativo Sancionatório CVM 19957.009798/2019

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1. OBJETO DO INQUÉRITO

Trata-se de inquérito instaurado em cumprimento de requisição do Ministério Público Federal, para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, em especial o de gestão fraudulenta/temerária (Art. 4°, Lei 7.492/86), dentre outros. A notícia-crime, embasada nos resultados de apuração em procedimento administrativo conduzido pelo Banco Central - PE 289907 (NUP:

18600.066716/2025-32) - evidencia que negociações financeiras bilionárias entre o

BRB e o Banco Master estão sendo realizadas desde 2024, envolvendo a comercialização de carteiras de crédito, em especial de empréstimos consignados, e em circunstâncias que trazem claros indícios de fraudes. O objeto central da presente investigação, portanto, é apresentar ao crivo do poder judiciário os fatos típicos elencados na requisição ministerial e, igualmente, corroborados em parecer técnico do Banco Central do Brasil em que consta, em suma, a seguinte conclusão:

Entretanto, ainda que restrito o objeto da presente investigação, circunscrita ao teor das cessões de carteira de crédito consignado cedidas pelo Banco Master ao BRB, serão apresentados procedimentos no âmbito da CVM que espelham

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I.VIII - Conclusão
  1. Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB.
II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL

Art. 4º, 6º e 10º da Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986. (PE 289907, de 14.07.2025 - Relato Sucinto das Ocorrências).

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os mecanismos utilizados pela organização criminosa para gerir fraudulentamente o BANCO MASTER, evidenciando a contumácia e a reiteração delitiva na prática do delito de gestão fraudulenta em prejuízo do mercado financeiro.

Os processos sancionadores da CVM demonstram, sobretudo, a recalcitrância da instituição financeira conduzida por DANIEL BUENO VORCARO (Diretor do Banco Master) em disponibilizar ao mercado títulos de crédito, valores mobiliários e carteiras de crédito insubsistentes ou "podres", emitidas por empresas de prateleira (fachada ou fantasma) controladas pelo Master e geridas por interpostas pessoas.

Para elucidar o parágrafo anterior, destacamos trecho do Parecer Técnico n. 8/2025-CVM/SMI/GIMOR, no sentido de que no período de 2022 a 2025, o Master teria atuado emitindo títulos de crédito (notas comerciais)1, indiretamente, através de empresas de prateleira ou sem capacidade financeira, relacionadas a parentes/sócios do banco, e em seguida teria adquirido esses mesmos títulos (supostamente "podres") através de fundos de investimento que tem o próprio Master como cotista.

Ou seja, os crimes aqui apresentados, são apenas mais um capítulo da série de estratégias contábeis-financeiras fraudulentas, utilizada pelos gestores do Banco Master, para inflar artificialmente o patrimônio daquela instituição. Será inevitável reconhecer paralelismo de condutas nos pareceres técnicos da CVM e aquelas estampadas no PE 289907/BCB, aqui tratado.

Assim, serão detalhados no decorrer desta representação, para esclarecer o modus operandi da organização, tanto os posicionamentos técnicos trazidos pelo Banco Central, quanto pela CVM, uma vez que consubstanciam importantes standards probatórios para configuração dos delitos de gestão

1 Notas comerciais são títulos de crédito de curto prazo emitidos por empresas para captar recursos

diretamente no mercado. Funcionam como uma espécie de "empréstimo" feito por investidores à

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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF fraudulenta e temerária praticados de forma contumaz pelos diretores do Banco

Master. O diagrama abaixo resume o esquema criminoso desenvolvido pelos gestores do Banco Master.

Contratos de Prestacdo de

Servigos de Correspondente

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3

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(CNP) 57.965.351/0001-54

Empresa autorizada pelo

— por RS 6,7

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AA |

BANCO CENTRAL DO BRASIL.

banco

ASTER R$ 12,2

2. DA CRISE DE LIQUIDEZ DO BANCO MASTER E SOLUÇÃO ENCONTRADA
PELOS GESTORES

A Crise de liquidez do Banco Master foi apontada como o motivo para prática dos crimes estampados no PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32 BCB) merecendo, portanto, ser o primeiro aspecto a ser apresentado nesta informação.

Desse modo, faremos nesse tópico uma síntese dos aspectos companhia, mas sem envolver bancos como intermediários obrigatórios. Via de regra, são instrumentos de renda fixa, e de curto prazo.

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BRB

Banco BRB

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consolidados no Relatório Sucinto das Diligências (em anexo), que compõe o PE 289907, bem como de relatório fundamentado sobre o patrimônio do Banco Master, consignado na IPJ 142653889/2025 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, em que se apresenta uma visão profunda e extensa sobre os índices do Banco Master; e análise do relato sucinto do BCB do ponto de vista de polícia judiciária, consignado na IPJ 142655542/2025 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF.

O Banco Master é uma instituição financeira atuante nas frentes de crédito pessoal e consignado, serviços financeiros e banco de investimentos. Seu modelo de negócios conta com uma estrutura enxuta, sem agências físicas.

Sua operação iniciou-se em 1974, como Máxima Corretora de Valores Mobiliários. Em 1990, tornou-se Banco Máxima após aprovação do Banco Central para operar como instituição financeira. Em 2000, passa a operar crédito e, depois, crédito imobiliário.

Em razão do seu nicho de atuação, o banco passou por dificuldades operacionais decorrentes da crise do setor a partir de 2016 e de sua estratégia de expansão naquele período. Com isto, em 2018 iniciou uma relevante reestruturação, marcada pela aquisição do controle pelo executivo do setor imobiliário DANIEL

VORCARO.

O banco renovou seu portfólio de produtos, reduzindo a participação dos créditos imobiliários, middle e corporate para concentrar a atuação em nichos de crédito consignado e serviços.

Já em 2024, o banco tornou-se S3 pela classificação do Banco Central (instituições que correspondem de 0,1% a 1% do PIB) e realizou mais aquisições para complementar seu portfólio de produtos e serviços.

A atratividade das operações com o Banco Master, especialmente no mercado de renda fixa, foi impulsionada por altas taxas de pagamento em CDBs e CDIs, que o tornaram competitivo para investidores em busca de rendimentos elevados.

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No entanto, essa atratividade foi mitigada por preocupações com a gestão de riscos e uma imensa crise reputacional que, segundo o relatório do Banco Central do Brasil, resultou em cenário adverso decorrente da frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios.

Segundo constatado pela autarquia supervisora, no PE 289907 (NUP:

18600.066716/2025-32 BCB) a solução encontrada pelo Master para enfrentar sua

crise foi realizar cessões de carteira de crédito consignado, intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu um agravamento de sua crise institucional.

Em regra, consoante esclarecido no relatório do BCB, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), uma espécie de empréstimo. Todavia, a crise reputacional enfrentada pela instituição, que gerou desconfiança dos demais participantes do mercado financeiro, não permitiu acesso a tal forma de captação.

Demais isso, a solução por DIs, segundo o BCB, esbarrava no limite de exposição por cliente (LEC), "que restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até mesmo inviabilizando - a solução via DIs." (pg. 01. - Relato Sucinto das Ocorrências - PE 289907, de 14.7.2025).

Nesse contexto, o Master precisaria de uma operação em que não fosse caracterizado como contraparte para fins de apuração de LEC e a alternativa encontrada foi a de realizar cessões de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação cedida).

Porém, ainda que os problemas do MASTER pudessem ser resolvidos pela cessão de carteiras de crédito havia, ainda, um grande empecilho para que as

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operações de venda de carteiras alcançassem o volume de investimentos necessários ao sucesso daquela alternativa: tratava-se de limite contábil histórico e consolidado em balanços.

A produção média histórica em obter créditos no varejo, girava em torno de R$ 200-300 milhões/mês e, a liquidação integral de suas carteiras de crédito em estoque (cerca de R$ 2,0 bilhões), também se mostrava insuficiente aos mais de 30 bilhões necessários para saldar os CDBs vincendos e aos DIs (mais de 19 bilhões).

A análise do balanço do Banco Master consolidada no Relatório policial já mencionado indica que a instituição financeira emitiu aproximadamente R$ 50 Bilhões de CDBs e DIs, entretanto 12 bilhões estariam possivelmente descobertos, já que a carteira de ativos da instituição estaria lastreada majoritariamente em ativos de baixa liquidez.

Assim, a solução do Grupo Master para aportar recursos muito superiores à sua produção histórica, e que fossem capazes de cobrir o rombo de 12 bilhões, consistiu em se associar, ilicitamente, a uma Sociedade de Crédito Direto, com o objetivo de inflar seu patrimônio artificialmente, por meio da aquisição de carteiras de créditos inexistentes e revendê-las ao BRB.

3. Reiteração de crimes contra o sistema financeiro - fatos que ensejaram a

crise reputacional do Banco Master

Entretanto, esta não é a primeira vez que o Banco Master (antigo Máxima) se utiliza de mecanismos fraudulentos para alavancar sua captação de recursos perante o mercado financeiro nacional.

Nesse ponto, mostra-se essencial para justificar os pedidos de prisão preventiva que serão fundamentados em tópico posterior, discorrer sobre a reiteração de crimes praticados contra o sistema financeiro pelo Grupo Master.

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A partir de pesquisas em fontes abertas, a Informação de Polícia Judiciária n. 3366877/2025 identificou, ao menos, outras 5 oportunidades em que A partir de pesquisas em fontes abertas, a Informação de Polícia Judiciária n. 3366877/2025 identificou, ao menos, outras 5 oportunidades em que A partir de pesquisas em fontes abertas, a Informação de Polícia Judiciária n. 3366877/2025 identificou, ao menos, outras 5 oportunidades em que
fontes oficiais, incluindo processos sancionatórios da CVM, apontam:
  • Manipulação de ativos: Há indícios de que o BANCO MASTER e empresas relacionadas adquiriram ativos de baixo valor ou problemáticos e, em seguida, manipularam seus valores para inflar artificialmente os resultados financeiros.
  • Utilização de interpostas pessoas/empresas de prateleira: As transações frequentemente envolvem empresas com ligações diretas ou indiretas a DANIEL VORCARO, BENJAMIM BOTELHO e outros indivíduos-chave, levantando sérias preocupações sobre conflitos de interesse e possíveis benefícios indevidos.
  • Desvio de recursos: As operações podem ter sido estruturadas para desviar recursos de fundos de investimento e outras fontes para empresas controladas pelos envolvidos, em detrimento dos investidores e com possível premeditação para utilização de recursos do fundo garantidor de crédito.
  • Fraudes no mercado de capitais: Há suspeitas de que as operações podem ter violado as leis e regulamentos do mercado de capitais, incluindo manipulação de preços, uso de informações privilegiadas e outras práticas fraudulentas.
  • Gestão temerária/fraudulenta: A gestão dos fundos e empresas envolvidas pode ter sido temerária, com a assunção de riscos excessivos e a falta de diligência devida na avaliação e supervisão dos investimentos.

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3.1 Caso do fundo imobiliário Brazil Reality (Processos Administrativos Sancionador (PAS) CVM nº 19957.007976/2020-94):

A acusação trata da realização, em tese, de operações fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c item II, letra "c", da então vigente Instrução CVM 08/79.

De acordo com a Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE), "verificou-se a natureza fraudulenta, em tese, das operações, considerando, em especial, (i) os diversos problemas identificados com os ativos utilizados na integralização das cotas do Fundo, e (ii) a dinâmica das negociações das cotas ocorridas posteriormente no mercado secundário de balcão não organizado" e destacou que todas as três companhias investidas pelo fundo era "relacionadas a cotistas do Fundo", e que "Tal situação foi considerada como um agravante às negociações ocorridas no mercado secundário entre as partes, sendo possível inferir, de acordo com a SRE, que as operações teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas".

A CVM fez uma análise das negociações de cotas do fundo e verificou que os três subscritores da oferta que integralizaram cotas com ativos "negociaram essas cotas posteriormente, obtendo retorno financeiro irregular".

Em tópico intitulado "Do Prejuízo Sistemático Gerado a Fundos de Investimentos no Mercado Secundário de Balcão Não Organizado", há a informação de que a SRE analisou as operações com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que "a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras" e que "dentre os fundos identificados como investidores finais, alguns apresentavam como cotistas Regime Próprio de Previdência Social ("RPPS"), que, em última linha, absorveriam os prejuízos".

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Segundo a Procuradoria Federal Especializada da CVM (PFE/CVM), "para além da existência de danos difusos ao mercado foi possível reconhecer os investidores que sofreram perda em seu patrimônio. Nesses casos, os montantes levantados devem ser necessariamente indenizados".

Na análise de proposta de Termo de Compromisso, consta que a PFE/CVM se manifestou "em vista do volume dos negócios relacionados à

operação fraudulenta, a desproporcionalidade das indenizações se mostra manifesta, comprometendo a legalidade da celebração do Termo de Compromisso proposto", de forma que "parece-nos que a indenização ofertada, face à gravidade das condutas e ao volume movimentado, afronta o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, razão pela qual opinamos pela ilegalidade da celebração do Termo de Compromisso, tal como proposto".

3.2. Caso da emissão de compra de debêntures da empresa CENTARA (PAS -

CVM N. 19957.009798/2019-01):

Alegada infração ao item I c/c item II, letra "c", da Instrução CVM nº 8/79 ("ICVM 8/79"), por ter identificado diversas irregularidades na emissão de debêntures da Companhia.

Na acusação, consta que a "a SRE concluiu pela existência de diversas irregularidades no âmbito da Oferta", "desde a estruturação até a destinação dos recursos captados, revelando-se, em tese, uma operação de natureza fraudulenta no mercado de capitais".

Dentre outros pontos da acusação consta que "o ativo objeto a ser adquirido com os recursos captados pela Centara foi alterado para aquisição da Superávit Participações Ltda., empresa ligada à Máxima, além do fato de que os terrenos em que esta nova empresa pretendia investir não contavam com laudo de avaliação, bem como a Escritura de Emissão" e que "foi possível detectar diversas

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outras infrações de natureza grave que foram detalhadas ao longo do Termo de

Acusação".

Em sua manifestação, a Procuradoria Federal Especializada

recomendou que "fosse oficiado o Ministério Público Federal, em São Paulo,

devido a existência de indícios de prática de crime de ação penal pública, como

gestão fraudulenta".

3.3. Caso do ativo CARE 11 (PAS CVM 19957.006441/2021-87):

Apuração de suposta prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, em possível infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução.

BSM Supervisão de Mercados ("BSM") encaminhou à SMI Comunicado, informando que o MÁXIMA teria realizado negócios de compra com incidência de oscilação positiva de preço e atuação conjunta com o objetivo de conduzir o preço de CARE11 ao patamar previamente acordado entre eles, inclusive com diálogos telefônicos.

De acordo com a SMI "a atuação do BANCO teria induzido um número considerável de investidores a negociarem o ativo com base nas cotações artificialmente produzidas" e que "a alta das cotações do CARE11 teria propiciado

maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços de fechamentos de cada mês", assim conclui que "a conduta descrita no caso concreto preencheria todos os requisitos para a configuração da prática de manipulação de preços".

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3.4. Outros casos que justificam a crise reputacional do Banco Master e

corroboram sua recalcitrância na prática de crimes contra o mercado financeiro abrangidos pela IPJ n. 3366877/2025

Além dos casos trazidos anteriormente elencamos, a seguir, operações

policiais e ações do ministério público que envolveram direta ou indiretamente gestores do grupo máster segundo levantamento em fontes oficiais especificadas no

relatório supracitado:

  • Caso do fundo imobiliário São Domingos.
  • Caso do Fundo imobiliário BR Hoteis.
  • Fundo Renda Fixa Monte Carlo
  • Fundo Multimercado Horus Crédito Privado
  • Fundo Imobiliário Mérito, entre outros.
4. CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O BANCO MASTER E A TIRRENO
CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES - instrumentos

assinados de forma física, carteiras de crédito produzidas em tempo recorde, descumprimento de cláusulas de avaliação, descumprimento de cláusula de contrapartida.

Apresentado o problema de liquidez do Grupo Master, firmado no PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32 BCB), bem como outros procedimentos da CVM que apontam a prática de crimes pelos gestores daquela instituição financeira, nos concentraremos, a partir de agora, a apresentar os demais fatos que fundamentam os pedidos.

A seguir, faremos uma análise dos contratos firmados entre o Banco Master e a empresa TIRRENO, responsável por vender os créditos consignados fictícios cedidos ao BRB.

Os contratos a seguir estudados foram a justificativa apresentada pelo BRB para transferência de 12,2 bilhões de reais ao MASTER.

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Conforme descrito no Item 2, a solução encontrada pelo MASTER para resolver sua insolvência foi a de adquirir créditos de terceiros, a fim de repassá-los a parceiros comerciais sem coobrigação, evitando que o Limite de Exposição por Cliente (LEC) configurasse impedimento à obtenção do montante de operações indispensáveis a sua solvência.

A aquisição de terceiros para repasse seria indispensável, já que a média histórica de produção do Banco Master relativa a créditos consignados R$ 200 - R$ 300 milhões/mês, não cobriria o montante de 12 bilhões necessários para satisfazer seus débitos do primeiro trimestre de 2025.

Conforme apontado na IPJ N. 142653889/2025, o banco havia emitido aproximadamente R$ 50 bilhões em CDBs e DIs, mas não dispunha de fundos suficientes para pagar as que teriam vencimento no ano de 2025, que somadas dariam aproximadamente os 12 bilhões recebidos do BRB.

Assim, foi dado o primeiro passo, e realizado um "Contrato de parceria e outras avenças" (em anexo) para a aquisição das carteiras de créditos que seriam revendidas ao BRB com a TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO

E PARTICIPAÇÕES, em 5/12/2024 (em anexo).

Nesse ponto, enfatizamos que o Banco Master mentiu sobre a originadora das CCBs cedidas quando questionado pelo BCB sobre as cessões bilionárias ao BRB. Inicialmente, a instituição financeira afirmou que seriam duas Associações da Bahia as originadoras das carteiras, fato que não corresponde à realidade e foi prontamente afastado pelo BCB, já que as operações foram originadas por CPFs de todo o Brasil.

Importa destacar que, conforme o despacho nº 27108/2025 do Ministério Público Federal (fl. 2440 do IPL), que requisitou a abertura de Inquérito Policial, a utilização das duas associações de servidores do Estado da Bahia (ASTEBA e ASSEBA) não se revela fortuita. Ambas foram criadas e são controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), sócio do Banco Master. Tal

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circunstância indica tratar-se de uma tentativa deliberada de ludibriar a fiscalização

exercida pelo BCB, demonstrando a má-fé dos sócios do Banco Master.

O nome da "real" originadora dos créditos (TIRRENO) apenas surgiu a

partir da resposta do BRB para a mesma demanda da autarquia fiscalizadora, quando então são encaminhados os diversos documentos e anexos relativos às CCBs

adquiridas pelo banco público. Retornando ao acordo geral de celebração de parceria entre TIRRENO e

Master, celebrado em 5/12/2024, veremos que se tratava de pacto extremamente benéfico ao banco ora investigado, com condições de pagamento a posteriori, dentre outras, que não foram observadas nos contratos entre o Master e o BRB, já que o

prêmio no segundo caso deveria ocorrer de forma imediata.

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(CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS

Pelo presente Instrumento Particular finmado entre
I BANCO MASTER S.A. n” sociedade andnima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janciro, Praia do Botafogo, na Juridica ("CNPYME") sob 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22 250-906, inserita no Cadastro Nacional de n° 33.923,798/0001-00, neste ato. devidamente representada na forma de
Pessoas (“Banco Master”): 0

Estatuto Social

seu

I. TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES sociedade por

capital fochado, com sede de cidade de na Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, conjunto representada na forma de seu Estatuto Social (“Tirreno” ou CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato inscrita no
¢ sendo, Banco Master Tirreno, doravante denominadas, em conjunto, individualmente, “Parte” ¢,

QUE:

@) O Banco Master é financeira com mais de 30 (trinta) anos de experiéncia em solugdes

uma

de crédito, financiamento ¢ investimentos, contando com grande em operagdes de crédito

consignado;

(ii) da mercado financeiro estruturando

0 Controlador Tirreno atua hi mais de 25 (vinte ¢ cinco) anos no

operagdes de crédito, havendo construido durante esse periodo uma rede de relacionamentos que [he

¢

direta ou indiretamente, operagdes de crédito a pessoas fisicas juridicas;

permite originar,

para atuar (i) na ¢ de a pessoas fisicas

(iii) Controladorestruturou a Tirreno originagdo crédito

modalidade de crédito consignado piblico crédito consignado privado (ii) na

na ou

das na cessio das a

formalizago Operasdes; (i) Operagdes investidores c/ou instituigdes financeiras;

intermediagdo de cartiras de crédito crédito consignado piblico crédito consignado

¢ (iv) na ou

privado; (iv) as Operagdes ¢, caso as condigdes

O Banco Master tem interesse em analisar mesmas atendam as

regulatbrias ¢ politica de crédito, operacionalizar a formalizagdo das mesmas lou

comerciais, & sua

adquirir os créditos delas decorrentes (“Créditos™);

RESOLVEM partes firmar presente Contrato de Parceria ¢ Outras Avengas que serd regido

as o

pels seguintes cliusulas ¢ condiges:

Após a assinatura do termo principal, foram sendo celebrados no
período de 3/01/2025 a 4/06/2025, uma série de contratos acessórios (em anexo) que
alcançaram o expressivo montante de R$ 6,7 bilhões, entre MASTER e TIRRENO.

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Esses R$ 6,7 bilhões em créditos cedidos pela TIRRENO ao MASTER,

foram em seguida repassados ao BRB, pelo valor de 12 bilhões (valor dos direitos creditórios + prêmio). Da análise dos documentos disponibilizados, não foram dadas

explicações pelo BRB para o cálculo do prêmio. A tabela abaixo apresenta alguns desses contratos. Destacamos, nesse momento, a ausência de autenticação ou assinatura eletrônica que permita

confirmar a data de celebração das avenças:

[Data |

no contrato/ Contrato Signatarios

data da autenticagio

de

Contrato parceria e outras avengas Luiz Antonio Bull(MASTER)

Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) sem Allan da Silva Machado (testemunha)

Gustavo Pereira Silva (testemunha)

Instrumento Particular de avengas e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) Data da autenticagio André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)

Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

|

0701/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

avengas e anexo | Allan da Silva Machado (MASTER)

André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

|

03012025 Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER)
Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14052025 Marcelo Martinusso Duarte (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) |
10012025 Instrumento Particular de Cessio e outras avengas e anexo I Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Allan da Silva Machado (MASTER)
Data da 14052025 André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

15012025 Instrumento Particular de avengas e anexo I e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER)
Data da autenticagio André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14052025 Marcelo Martinusso Duarte Carlos Alberto Soares Filho (testemunka) |
17012025 Data da Instrumento Particular de Cessdo e avengas I e anexo outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe

Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) 14052025 Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)

|

200012025 Instrumento Particular de avengas e anexo I e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Alberto Feliz de Oliveira Neto (MASTER)
Data da autenticagio André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14052025 Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de (testemunha)

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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

|

03/02/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas anexo Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto
e Data da | (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14/05/2025 Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha) |

06/02/2025 de Angelo Antonio Sema a Sia (MASTER)

avengas e anexo 1 Luiz Antonio Bull (MAS Data da autenticagio: André Felipe Oliveira (TIRRENO)

Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Marcelo Martinusso Duarte (testemunha)

|

11022025 Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas anexo Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER) Bull (MASTER)
e Data da autenticago: | Luiz Antonio André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)
14/05/2025 Carlos Alberto Soares Filho (testemunha) Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha) |
Pasar de avengas e anexo 1 Angelo Antonio Rivero Sea Sia (MASTER) Luiz Antonio Bull (MAS
Data da avtenticago: 14/05/2025 André Felipe Oliveira (TIRRENO) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)

|

Instrumento Particular de Cessdo outras Luiz Antonio Bull (MASTER)
avengas anexo Felix de Neto

e [ Alberto Oliveira (MASTER)

Data da 14/05/2025 André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)
|
26/02/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo I Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER)
Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha)

Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

0403/2025 Instrumento Particular de Cessdo outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Oliveira Neto

avengas e anexo | Alberto Felix de (MASTER) Data da autenticago: André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) 14/05/2025 Gustavo Pereira Silva (testemunha)

Eduardo Araujo de Oliveira (testemunha)

|

0603/2025 Instrumento Particular de Cessdo e outras avengas e anexo 1 Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER)
Data da André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)

Gustavo Pereira Silva (testemunha) Eduardo Araujo de Olveira (testemunha)

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12032025 Instrumento Particular de Cess3o e outras

avengas e anexo I Data da

19/03/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo I Data da 14/05/2025

2003/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo I Data da 14/05/2025

25/03/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo I Data da 14/05/2025

Instrumento Particular de Cessio avengas e anexo | Data da 14/05/2025

27/03/2025 Instrumento Particular de

avengas e anexo | Data da

A tabela indica, portanto, que o contrato com as regras gerais ("Contrato de Parceria e Outras Avenças") sequer foi autenticado, enquanto os demais receberam autenticação apenas em 14/05/2025, todos na mesma data, ou seja, após

o início das fiscalizações e demandas encaminhadas ao Banco Master pelo BCB.

O contrato inaugural da parceria MASTER-TIRRENO foi enfático ao exigir avaliação e fiscalização prévia do MASTER para aquisição do título e, mesmo depois de aprovados, poderia haver o desfazimento do negócio caso constatada alguma insubsistência. Confira-se:

DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL

DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

|

Luiz Antonio Bull (MASTER) Alberto Felix de Oliveira Neto (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

e outras Angelo Antonio Ribeiro da Silva (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO)

|

e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

|

e outras Luiz Antonio Bull (MASTER)

Allan da Silva Machado (MASTER) André Felipe Oliveira Seixas Maia (TIRRENO) Gustavo Pereira Silva (testemunha) Carlos Alberto Soares Filho (testemunha)

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(iv) 0 Banco Master tem interesse analisar Operagdes ¢, caso as mesmas atendam condigdes

em as as

regulatorias e a politica de crédito, operacionalizar formalizagdo das mesmas

comerciais, sua a

adquirir os créditos delas decorrentes (“Créditos™);

  1. 0 objeto do prosente Contrato ¢ instituir ¢ regular a parceria estratégica (“Parceria”) entre Partes,

as

(i) prospecgdo, pela Tirreno, de Operagdes proprias ou de terceiros, ja contratadas

que consistird na com os
tomadores das mesmas (“Tomadores™); (ii) apresentagdo de referidas Operagdes pela Tirreno Banco

na ao

c aquisigdo. pelo Banco Master, de Operagdes apresentadas pela Tirreno que venham a ser por Master (iii) na ele aprovadas.

13 0 interessc ¢

(i) assungdo, pela Originadora,

&

objeto das Operagdes, bem como pelo cumprimento da aprovagdo das referidas Operades

Certificado de Depésito Bancdrio (“CDB”) junto ao de crédito assumida pelo Banco Master nas

referido CDB garantia da Obrigagdo de

cm condicionados, cumulativamente:

das Operagdes pelo Banco Master estardo da responsabilidade pela existéncia, validade exigibilidade dos Créditos

¢

das premissas estabelecidas pelo Banco Master por ocasido

de Indenizar”); manutengdo, pela Originadora, de

(ii) & Banco Master, em valor equivalente & exposigio de risco

Operagdes; (iii) 4 outorga, pela Originadora ao Banco Master, do

©

Indenizar

  1. A Timeno declara que a de uma por su fespectivo Tomador, independente Go conteido deverd ser considerada como prova suficiente da inexisténcia da

seu cou

Operagio efeitos de camcterizaglo de sua obrigagdo de pagamento pela Tirreno nos

em para

estabelecidos.

termos acima

0 obrigaglio ou promessa de cessiio de operagdes pela Tirreno ou de

presente Contrato ndo constitui

aquisico pelo Banco Master, ficando cada sujcita, além do atendimento is demais

a pela Tirreno do

estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo Banco Master ¢ respectivo prego de

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da TIRRENO a ser realizada, obrigatoriamente, 180 dias após a compra de

determinada carteira:

  1. As Partes acordam Vendedor conduzira

oitenta) dias contados

dos de Compliance

intemas, os procedimentos

especialmente no que se

Lei n® 9.613, de 3 de

de 2016), a Circular n° 3.978, de 23

Resolugdo CVM n°

setembro de 2021, fiscalização das operações, compelindo a TIRRENO à entrega de documentos necessários sob pena de não realização das avenças:

(i) Nio entrega incluindo, mas de perante os necessirio para a realizagdo

apenas seriam compradas carteiras após a avaliação e fiscalização severa, o Banco Master se abstém de cumprir os termos estabelecidos por contrato, e realiza o repasse ao BRB, de forma sequencial, de uma série de carteiras claramente insubsistentes.

possuem reduzida efetividade prática, já que, como se demonstrará adiante, há fortes

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Havia, ainda, cláusula que obrigava a realização de auditoria por parte

prejuizo da imediata eficiria da transagdo, as Partes acordam que © que, sem auditoria das qual deverd ser concluida no prazo de até 180 (ceato ¢ uma a da data (“Auditoria”), & verificagdo do atendimento de cada de créditos com vistas Crédito adotados pelo Banco Master, devendo observar integralments as politicas e controles adotados pelo Banco Master, termos da regulamentagdo ¢ os nos refere lavagem de bens, direitos ¢ valores (nos termos da a prevengo 4 ou ao de 16 de margo de 1998), financiamento terrorismo (conforme Lei n° 13.260, margo ao de janeiro de 2020, de janciro de 2020, 4 Carta Circular n° 4.001, de 29 3 50, de 31 de agosto de 2021, subsidiariamente, & CMN n° 4.045, de de e, que trata da o risco social, ambiental ¢
A cláusulas resolutiva do instrumento, mais uma vez, contempla a

comprobatdrios das Operagdes,

pela Tirreno ao Banco Master da totalidade dos documentos

limitando, Contratos de empréstimo, cadastros, historicos de cobranga, ndo se aos

Pagadores, todo qualquer documento que o Banco Master julgar

respectivos Entes ¢

da Auditoria;

Entretanto, mesmo com extensa previsão contratual no sentido de que

Há que se destacar que as obrigações contratuais impostas à TIRRENO

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indícios de que se trata de empresa "de fachada", sem existência fática ou operacional.

Note-se que no contrato ainda havia previsão de auditoria posterior à aquisição (180 dias contados da compra). Entretanto, mesmo sem analisar antecipadamente os documentos ou aguardar a auditoria posterior, o Banco Master faz a revenda automática de carteiras ao BRB, em total descompasso com a própria avença firmada, corroborando a fraude alertada pelo BCB.

Apenas entre os meses de janeiro a março de 2025 (três meses), a TIRRENO teria sido, supostamente, capaz de ceder mais de 4,6 bilhões em créditos decorrentes da aquisição de verba consignada de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais.

No período, segundo o relato do BCB "Foram identificados 20 (vinte) contratos [...], somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a 25)". (pg. 2 do Relato Sucinto das Ocorrências)

Imediatamente, salta aos olhos o sucesso da produção de crédito por parte da TIRRENO, um verdadeiro recorde, principalmente tomando como parâmetro a produção histórica do grupo MASTER, restrita, segundo o BCB, a 200/300 milhões/mês, valor infinitamente inferior aos 4,6 bilhões levantados em apenas três meses pela TIRRENO, através de pequenos correspondentes da empresa CARTOS.

A quantidade de CCBs produzidas é superior à média de instituições financeiras dedicadas ao ramo do crédito consignado, mesmo para elas, a produção mensal não ultrapassa 1 bilhão. Entretanto, a TIRRENO - uma estreante - teria conseguido superar, já no primeiro mês, a média de produção de instituições consolidadas.

As carteiras deveriam ter sido avaliadas pelo Banco Master ANTES da cessão ao BRB. Porém, como se verá adiante, o único ato de fiscalização/avaliação

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comprovado pelo Banco Master foi um pedido de apresentação de documentos à
Tirreno em 02/02/2025 (sem autenticação ou assinatura eletrônica), posteriormente
ao início do contrato bilionário com o BRB e após já haver cedido bilhões em CCBs
àquela instituição.
Entretanto, ainda que tenham sido realizadas inúmeras operações de
compra de crédito pela Tirreno: Apenas em 4 dias do mês de janeiro, por exemplo,
foram identificadas 182 mil operações de crédito com 151 mil titulares; o Banco
Central não foi capaz de identificar como a TIRRENO pagou pelas carteiras vendidas
ao Master, pois a Tirreno não possui movimentação financeira identificada pelo
BCB.
Consoante parecer do órgão técnico: "o único relacionamento da Tirreno
no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master, não há registro de crédito
tomado pela empresa no Sistema e Informações de Créditos (SCR) e, tampouco, não
foram identificadas quaisquer movimentações da Tirreno em consulta aos sistemas de
pagamentos (TED, PIX, boletos ou Câmbio). (pg. 6 - Relato Sucinto das
Ocorrências).
A leitura do contrato de parceria permite inferir, ainda, que a Tirreno
suportaria integralmente o risco pela lisura dos negócios cedidos, pela existência dos
créditos e, como única contrapartida, teria os valores das operações depositados em
"conta reserva" integralmente aplicada em CDB do Banco Master (item 1.4 do
contrato).
As valor correspondente para conta exclusivamente CDB emitido Resolutivas. O até a data de cobranga dos relativos ao pagamento adquirida uma detcrminada Operagdo, 0 Banco Master transferird o Partes acordam que, uma vez de aquisigdo das Operagdes de Cessdo”) ¢ questdo respectiva Operagio ao prego de titularidade da Tirreno, aberta ¢ mantida junto ao Banco Master a ser corrente reserva, fim (“Conta Reserva”). O referido deverd integralmente aplicado em ser para esse ¢ Conta Reserva até decurso do prazo das Condigdes pelo proprio Banco Master permancceré na o Cesséo valor das parcelas mensais dos créditos cedidos Banco Master deduziré do Prego de o Condigdes Resolutivas. A Tirreno serd a Unica exclusiva responsvel pela ¢ decurso do Prazo de de Condigdes Resolutivas, cabendo a Tirreno o decurso do prazo os montantes créditos cedidos até referidas parcelas pelos Tomadores. de

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Entretanto, a única contrapartida foi descumprida pelo Banco Master, o BCB observou que o valor de R$ 6,7 bilhões (posição em 4/06/2024) entregue pelo Master a Tirreno, em razão das compras, ao contrário de estar em "conta vinculada" ligada ao CDB, foi depositado em conta simples, sem qualquer tipo de rendimento.

(documento 28 do PE).
15. Os aquisi¢des de registrados em que previsto CDBs de em valores das carteiras, uma conta item 1.4 no emissdo do proprio obrigagdes financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida as que somavam R$ 6.7 bilhdes em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido de depésito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o de contrato de parceria (doc. 03), qual prevé dos recursos Master.
sobre as receitas financeiras oriundas de CDB que incidiria sobre seus 6,7 bilhões.

Em tese, a TIRRENO sequer acompanhou os pagamentos que eventualmente seriam realizados na conta, tampouco se preocupou em ponderar

4.1. Manutenção de vínculo contratual MASTER/TIRRENO - mesmo após o cancelamento de operações por falta de apresentação de documentos.

Como já destacado, um fator de extrema relevância no contexto da fraude é a completa ausência de auditoria das carteiras pelo Banco Master antes de repassá-las ao BRB, justificadas tanto pela consciência de que se tratavam de créditos "podres", bem como pela urgência do Master em receber os recursos do BRB.

Demais disso, vale frisar que o contrato de parceria firmado com a TIRRENO continha previsão relativa à possibilidade de cessão dos créditos adquiridos e, também, o fato de que o adquirente se sub-rogaria nos direitos do BANCO MASTER:

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Banco Master autorizado ceder a

  1. Sem prejuizo das Condigdes Resolutivas, fica desde jd 0 a

adquirir da Tirreno, hipotese em cessionarios se subrogardo

créditos relativos a Operagdes que venha a quo os

os

Contrato.

integralmente dircitos de c/ou estabelocidos no presente

nos

Desse modo, tem-se que após a cessão da carteira, o direito de auditoria, fiscalização e resolução seria repassado ao adquirente, no caso, ao BRB.

Mesmo assim, aparentemente sem poderes contratuais para tanto, uma vez que já havia cedido e recebido pelas cessões, o Banco Master cancelou as operações do primeiro trimestre de 2025, após realizar pedido de apresentação de documentos:

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Sto Paulo, 02de abril de 205,

A

TIRRENO CONSULTORIA, DE

PROMOTORA CREDITO PARTICIPAGOES S.A. $7.965.3510001-54 AL: St. André Felipe de Oliveira Seixas Maia

REF: CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES

~

JANEIRO, E MARCO DE2025.

FEVEREIRO

DE E de

  1. Fazemos referéncia 40 CONTRATO PARCERIA OUTRAS AVENCAS, firmado em 0S dezembro.

de 2024, entre Banco Master S.A. “Contata”, em especial obrigagdo

respectivamente),

de V:Sas. acerca do envio0 de informagdes documentos aos tomadores das de

na

prevista cliusula 3.3. do Contrato

pela dos da Saide Afins da Direa do

2 Conforme in ¢ A

pela Associasto Técnico- ¢ da

Estado da Bahia ASSEBA ¢ dos Servidores Adminisrtivos Afins do Estado

ASTEBA~ de3 (és) meses Sas.

Bahia consecutivos a Obrigasdo,

0 longo

impossibilitando assim a devida extrajudicial pelas Associagdes junto 80 contracheques dos

tomadores das de crédito (*Operssdes”

¢

Nos temmos da Cliusula do Contrato,caberia Timeno de todos 0s documentos

    1. a para a da Operasdo a0 Banco Master Ou a teceiros por este cventualmente

Assim, face ao cumprimento de referdas condigbes em relasdo ds vimos pela presente

  1. no

nos termos

notifica-los (i) do imediao imversivl cancelamento das Operagdes, da Cliusul 1.6 do

acerca:

(i) do imediatoresgate das aplicagaesfnanceiras realizadas no temos do Contrto de Abertura

de Conta,celebrado ene Tireno Banco Master S.A. ¢ objeto (i) imediaa do Contrato de Conta dos Reserva recursos em ransferidos pelo Banco com as Operasdes, Master S.A. conta dos de Conta ("Contato aceescido rendimentos ¢ da Conta
dos encargos dp

Reserva, deduzidos ributirios incidents sob os 105

iz

Antonio Bull iretor

Nome: foi

de Se dns poi

DiteroR

As operações foram canceladas sob a justificativa de que não foram apresentados os documentos necessários à avaliação do Banco Master, carteiras que já haviam sido cedidas ao BRB, instituição a quem caberia realizar o distrato entabulado pelo Grupo Master.

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E, o pior, mesmo diante do cancelamento após notificação da Tirreno, o

Banco Master continuou a celebrar novos contratos com a TIRRENO e revendê-los ao BRB, tudo com repasse imediato de dinheiro pela instituição financeira pública.

Confira-se trechos do relatório do BCB:

  1. As operagdes adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo que os documentos necessdrios para a formalizagdo de tais fossem entregues ao Master

pela Tirreno.

  1. O Master ndo liquidos suficientes honrar obrigagdes

reservou recursos para as com a

[Tirreno, ocorreria recebesse completa das operagdes.

o que caso a

11. No ambito da estratégia de de liquidez, a realizou 9 (nove) novas cessoes de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhdes (com partir de abril de 2025, 0 Master
prémio), as quais correspondiam as operagdes cedidas ao Master pela Tirreno apés a notif
de cancelamento das Transferéncia de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26). operagdes, conforme demonstra o extrato de movimentagio do Sistema de

Salta aos olhos, portanto, a clara intenção do Banco Master em se apossar dos recursos do BRB sem qualquer preocupação com a qualidade dos créditos que estavam sendo por ele cedidos e, também, a indispensabilidade da figura da TIRRENO no esquema criminoso.

Ora, não há justificativa lógica para continuidade da parceria: mesmo após o cancelamento de operações (a suposta notificação ocorreu em abril), foram acertados novos negócios que somavam (4,05 bilhões).

A notificação apenas corrobora o fato de que a empresa TIRRENO foi

criada para servir aos interesses do Grupo MASTER e era figura indispensável da

trama criminosa.

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4.2. Resultado da auditoria do Banco Central: CCBS derivadas dos contratos

eram insubsistentes

Nesse ponto, ante a perplexidade dos fatos consolidados no relatório do Banco Central, faremos a transcrição dos trabalhos e conclusões emanadas da autarquia, já que dispensam qualquer outro tipo de inferência destes subscritores, em resumo:

  • Há fortes indícios de que as CCBs vendidas ao BRB pelo Banco Master, por 12,2 bilhões de reais, não existiam.
  • Ao examinar os contratos que deram ensejo as carteiras de crédito negociadas pela TIRRENO, o BCB consolida de maneira técnica, indícios cabais de que as carteiras cedidas ao BRB eram inexistentes, nenhum crédito sequer pôde ser confirmado.
  • O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia:

| |

RS [RS 7117.12 104556070 | [ns 7114s | WS 7.13000 | ns 713764 [ws 7144 | 7020 Ws | aed 75770 sons | [ns | [as Ws | | [ns mene | [ns WS [ns [As sree] As | 72057460 | [ns | [ns azeins Ws T0876 | 3108 106753 | [ns 637730055 [s 71930160

1070013 | 5571 3510047725 [nS 1008.18 a | [ns | WS 1073016 | [Rs | | [Rs 1050016 Ws 1245627 | 423 ns [nS 1245450 | [ns 1245005 | Gavel ms [s 122517 WS 1249414 5.0 7 7821530 [RS 1200.43 J] iol | 16 [ms 122063

30223 Tora 256 rom 7500

Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, considerando que tais operações

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teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).

As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país. Adicionalmente, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master.

Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à TIRRENO.

Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a TIRRENO, aleatoriamente selecionados.

Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix.

Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados.

Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado

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com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master

advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência

das operações.

O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da TIRRENO, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:

i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição

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SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de

Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos

aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB.

Ao que se vê, em nenhum dos 100 contratos verificados pelo BCB foi constatada a existência do crédito apresentado, sequer os documentos de

averbação nos órgãos correspondentes às carteiras e os comprovantes de depósitos encontravam correspondência aos contratos apresentados.

Por conseguinte, torna-se evidente que os créditos cedidos eram fictícios, sequer existiam de forma escritural, e mesmo a averbação apresentada pela Tirreno não possuía qualquer lastro de veracidade.

5. Do fluxo utilizado para falsificação de Títulos de Crédito - falsificação de

CCBs de crédito consignado pelo Banco Master.

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito. Este documento representa uma promessa de pagamento em dinheiro, certa, líquida e

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exigível, formalizando uma dívida originada de uma operação de crédito bancário. A CCB pode ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas em favor de instituições financeiras. Entre outras características, possui força executiva, o que permite ao credor cobrar a dívida judicialmente sem precisar passar por um processo de declaração de dívida. Em regra, nos casos da concessão de crédito consignado por uma instituição financeira, observa-se o seguinte fluxo: 1º - cliente vai até a loja ou correspondente bancário ou na própria instituição financeira (ou até por app). 2º - preenchimento da proposta de crédito, que inclui:- a identificação do cliente (dados pessoais, matrícula, dados do benefício, dados bancários); - a escolha do produto (ex: consignado, cartão consignado); - a identificação do convênio (ex: INSS, SIAPE, etc); - simulação com base na margem informada pelo cliente. 3 - Formalização da proposta: - após simulação, definição do valor total do empréstimo ou valor da parcela do empréstimo (com base na margem informada pelo cliente ou após consulta a base da data prev IN 100); - criação da CCB - Cédula de crédito bancário; - identificação biométrica do cliente (que vale como assinatura).

4 - Averbação do empréstimo junto ao convênio / ente consignante. 5 - Liberação do valor na conta de titularidade do cliente. 6 - Finalização da CCB: nesse momento (i) o contrato é finalizado e enviado ao cliente e (ii) a operação passará a ser registrada como ativo de crédito na instituição financeira. No entanto, sobre a formalização da Cédula de Crédito Bancário (CCB) é importante frisar que ela não poderá ser realizada por um correspondente bancário. Dessa forma, o correspondente, apesar de iniciar as tratativas relativas ao crédito que irá originar o título, não poderá emitir a CCB, já que apenas as instituições financeiras

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autorizadas, como um banco, cooperativa de crédito ou entidade autorizada estão autorizadas a emitir a Cédula de Crédito Bancário.

Os correspondentes, portanto, no caso das CCBs, não emitem o título de crédito, mas podem estar envolvidos no processo de oferta do crédito como facilitadores, e a emissão é realizada por instituição financeira.

No caso apresentado pelo BCB, os créditos ou carteiras de créditos supostamente foram obtidas/oferecidas por correspondentes bancários da SCD CARTOS S.A., cedidos à Tirreno por meio de acordo operacional, e em seguida cedidas ao Banco Master.

O Banco Master, por sua vez, foi o responsável em emitir os títulos executivos e os repassar ao BRB. No entanto, como visto no item anterior, as Cédulas foram emitidas sem qualquer correspondência com os documentos que as acompanhavam, sendo consideradas totalmente insubsistentes.

Portanto, o Banco Master, além de se utilizar de mecanismo fraudulento para capacitação, emitiu títulos de crédito (CCBs - cédulas de crédito bancário) com robustos indícios de falsidade, e em condições absolutamente divergentes das constantes do registro. Trata-se de conduta prevista como crime no art. 7º I e II da Lei n. 7.492/1986.

Em todos os contratos analisados foram constatadas divergências entre a emissão da cédula e a data do depósito, em relação ao montante expresso na CCB e ao documento de comprovação de crédito, incluindo a falta de preenchimento de dados básicos, como banco, agência e conta.

6. REGISTROS CONTÁBEIS DO BANCO MASTER - infração de normas

contábeis para registro dos valores transferidos como prêmio do BRB.

Segundo o Banco Central, o Banco Master infringiu normas contábeis aos registrar os 12 bilhões recebidos do BRB.

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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

As carteiras adquiridas da Tirreno eram imediatamente repassadas ao BRB, mediante prêmio e sem coobrigação. Todavia, o Banco Master não registrou os valores bilionários recebidos como prêmio do BRB como receita, infringindo, segundo consta do PE, normas contábeis relacionadas a esses valores.

Haveria, segundo o órgão regulador, duas opções para registro dos prêmios na contabilidade do Banco Master, uma como receita e a outra como receita diferida, opção que também não foi utilizada.

Segundo o BCB, a opção contábil utilizada pelo Banco Master está absolutamente equivocada, e apenas indica que os valores foram camuflados para que, a critério daquela instituição financeira, as carteiras pudessem ser recompradas.

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LVI Avaliagio sobre registros contébeis das operagdes envolvendo Tirreno

os a

  1. Apresentamos, seguir, dos registros contdbeis das operagbes originadas pela

a

Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB:

cedeu Master, perfodo de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira valor de

* ao no no

R$6,7 bilhdes, com a de que procederia a documental dos créditos

cedidos sequéncia;

na

Como essa era uma para efetivo pagamento da carteira, Master teria

o 0

registrado esse valor como um passivo 4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), aguardando formalizag¥o documental efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de a para o parceria entre Tireno e o Master (doc. estabelece que esse montante "deverd ser

a

nfo

integralmente aplicado em CDB emitido pelo proprio Banco Master”. Todavia, existe

registro da existéncia de qualquer CDB com titularidade da Tirreno;

Apesar de Tirreno ndo ter promovido formalizagdo documental, Master cedeu

* a a o as

carteiras dela adquiridas BRB, de janeiro de 2025 (até

ao sem a maio

15.5.25), por R$12.2 bilhdes (com prémio de R$5,5 bilhdes);

Apesar da cessdo Master ndo registrou receita prémio de

* sem 0 como o

RS5,5 como esperado em do género, supostamente pelo fato de,

no

momento em que carteiras foram cedidas BRB, ainda n3o haver da

as ao

existéncia da de das operages cedidas pela Tirreno Master,

ao

ou por saber que teria que recomprar tais créditos em de suas atipicidades;

O Master também nfio registrou esse prémio diferida (passivo),

* como uma receita o que

segunda possibilidade, de ndo usual incompativel tipo de

seria uma apesar e com o

operagio declarada. Em vez disso, informou ter usado uma terceira opgo, ndo prevista
nas normas contdbeis, que foi a retificaciio de um ativo 1.8.8.92.00.00-6
DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores nada relacionam

em se com as

realizadas.

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7. Sobre a TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E
PARTICIPAÇÕES - pessoa interposta/empresa de prateleira - vínculo entre o Banco Master/Tirreno - pessoa interposta controlada pela CARTOS
7.1. Empresa de Prateleira

Inicialmente, como já apresentado, ao ser questionado pelo Banco Central sobre a origem das carteiras cedidas ao BRB o Banco Master sugeriu que haviam sido originadas por duas Associações de servidores da Bahia.

Porém, o BRB, ao responder à mesma pergunda, traz informação distinta: aponta a empresa TIRRENO como originadora dos créditos adquiridos do Banco Master, e a resposta que é acompanhada de uma sequencia de documentos comprobatórios.

Desse modo, o Banco Central, ao analisar a origem e natureza da empresa originadora dos créditos foi capaz de identificar imediatamente que: 1) a condição da TIRRENO ao ser constituída se encaixava na situação típica de empresa de prateleira; 2) o responsável pela TIRRENO foi funcionário do Banco Master até março de 2022, conforme registro da Relação de Informações Sociais (RAIS). [Relatório Sucinto das Diligências - I.V atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno)].

As conclusões são aprofundadas pelo MPF e também nesta Polícia Federal em relatório de análise de de polícia judiciária n. 21161.07/2025 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF (em anexo).

Os levantamentos apontam que a Tirreno teve sua origem na empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES AS, criada de forma genérica em

04/11/2024 por DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348-39.

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NOME

DANIEL MOREIRA BEZERRA CPF 450.161.348-39 D.N. [ 08/01/1998 FUNÇÃO | Sócio da empresa SX 016 Empreendimentos.

VÍNCULOS FAMILIARES

MÃE ORCEZINA MARIA MOREIRA

PAI FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA

POSSÍVEIS ENDEREÇOS

Rua da Fe, nº 74 , Vila Marilena , São Paulo /SP, Cep 08411390, Brasil

POSSÍVEIS TELEFONES EMAIL (11)976596494

daniel.moreira.bezerra@hotmail.com

EMPRESAS
CNPJ NOME

57.965.351/0001-54 SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Constatou-se que, assim como a SX016 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA, DANIEL abriu vários outros CNPJs com as mesmas características, a exemplo das empresas:

  • SX 064 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.754.037/0001-37;
  • SX 068 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - 60.828.552/0001-14;
  • SX 084 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.974.047/0001-40;
  • SX 089 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - 61.973.991/0001-83.

Todas estas empresas estão registradas em nome de DANIEL MOREIRA BEZERRA - 450.161.348- 39. Igualmente, observou-se que assim como

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as empresas registradas em nome de DANIEL, há ainda algumas dessas empresas (SX) registradas em nome de KATIA CAROLINE CUNHA SILVA - 384.561.938-44.

Todas as empresas abertas por DANIEL possuem o mesmo endereço, assim como inúmeras outras empresas de terceiros, as quais também possuem registro de endereço na AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310- 200.

Assim como DANIEL, KATIA possui vínculo empregatício com a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP - 20.588.260/0001-37, a qual também possui em seu registro o endereço da AVENIDA PAULISTA, 1912, ANDAR 8, SALA 81 - BELA VISTA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUNCEF CENTER SP, SÃO PAULO - SP, 01310-200, o mesmo endereço das empresas SX.

Por sua vez, a empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, é um grupo que ostenta em seu website a promessa de desburocratização de serviços empresariais, tais como serviços cartorários, alvarás, escrituras, livros societários, registros, certidões, incluindo a disponibilização de empresas de

prateleiras ("shelf companies").

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Reprodução do site https://a2paralegal.com.br/, retirada em 29/09/2025.

Assim, a empresa SX 016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A mencionada acima, criada pela empresa A2 SI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, foi transferida para ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA -

148.427.118-17, atual diretor da empresa (e ex-funcionário do MASTER), e então

renomeada para TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54, no dia 02/12/2024, um mês após a

abertura.

No procedimento de alteração do estatuto social, em que a pessoa jurídica adquirida de uma "incubadora de CNPJ's" se torna TIRRENO, aparece o nome de HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - 151.935.858-09, apontado como

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Apoio a auditorias juridicas de certiddes a

nivel Brasil e estruturagdo de data room virtual);

Registros de atos societarios em todas as Juntas

Comerciais do Brasil;

Disponibilizacéo de empresas prateleiras (“Shelf

Companies”);

Registros e averbages em cartérios a nivel Brasil;

Licenciamento e regularizagdo de iméveis;

Servigos de apoio a investidores estrangeiros

(representacéo legal);

Saiba mais

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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF responsável por integralizar o capital social da empresa. HENRIQUE PERETTO foi o responsável pelas ações ordinárias emitidas no aumento do capital social aprovado para a companhia, que saiu de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional e/ou ativos.

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  1. Ratificar a renuncia ao cargo de diretor da Companhia, apresentada nesta data pelo Sr.

Daniel Moreira Bezerra, qual efetiva data, conforme termo de

a se torna na presente

que consta no Anexo II ao presente instrumento.

5S. Aprovar a eleigio do_diretor qualificado abaixo, para compor a Diretoria da Companhia, com mandato unificado de 3 (trés) anos:

@ Sr. ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, brasileiro, divorciado, administrador

de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 22.760.776-4, inscrito CPF

no joel

2

N.

te”

sob Sao Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.571, conjunto 16-A, Vila Olimpia, CEP n° 0 na cidade de Sao Paulo, Estado de
01451-001 (“Sr. Para Especifica.

5.7 Aprovar o aumento do capital social da Companhia R$ 30.000.000,00 (trinta

em

milhdes de reais), passando R$ 100,00 (cem reais) de para R$ 30.000.100.00 (trinta milhdes

e

cem reais), com a emissdo de 30.000.000 (trinta milhdes) de novas agdes ordindrias nominativas

valor nominal, de de R$ 1,00 (um real)

sem ao prego emissdo por

5.7.1. As agdes ordinarias emitidas no aumento do capital aprovado serdo totalmente

ora

subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional e/ou ativos, pelo Sr.

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, brasileiro, casado em regime de separagdo total

de bens, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 13.564.037-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 151.935.858-09. com enderego comercial na cidade de Sao

o

Paulo, Estado de Sao Paulo, Av. Brigadeiro Faria Lima, n° 1.355, 12° andar, Jardim

na

Paulistano, -002 (“Acionista™), conforme boletim de subscri¢do presente no Anexo IV a presente ata.

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O documento oficializa ainda a alteração de endereço da empresa, que passou a funcionar na AVENIDA PAULISTA, Nº 1842, TORRE NORTE, CONJUNTOS 155, 158 E 178, BELA VISTA, SÃO PAULO - CEP 01.310-923. Chama atenção, todavia, que as alterações no contrato social, datadas de 02/12/2024, apenas tenham sido registradas na Junta Comercial em 15/04/2025, quando supostamente já haviam sido firmados os contratos entre o MASTER e a TIRRENO, bem como entre Master e o BRB. O novo endereço da TIRRENO também causa estranheza, pois coincide com vários espaços de coworking, dentre eles uma associação de ouvidoria que oferece serviços para receber correspondências:

[| |

workplacepaulista Segue Emviar mensagem
855 3751 2502

Workplace Coworking

ARO

C

1042: PIT BEEN

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0 para cor

CEP: 01310

ANDRE FELIPE SEIXAS e HENRIQUE PERETTO, respectivamente diretor e acionista da TIRRENO, possuem diversos vínculos societários em comum.

Seguem empresas com a participação de ANDRÉ:

CNPJ Nome Data Data

24.788.118/0001- 94 Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a 14.483.955/0001- Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de 51 Pagamento Ltda 14.483.955/0001- | Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de

Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de

51 Pagamento Ltda
14.483.955/0001- Pagamento Ltda (atual NUORO PAY INSTITUICAO DE 16/12/2024 01/04/2025
51 PAGAMENTO LTDA)

00.119.6000/0001- Medsaude Assistencia a Medicina do Trabalho S/s Ltda 04/04/2000 10/11/2003

DELEINQUE

inclusão exclusão

12/05/2016 22/07/2021

11/02/2014 28/10/2022

19/01/2024 04/11/2024

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71
21.332.862/0001-
91 Cartos Sociedade de Credito Direto S.a.
49.933.244/0001- 16 Oro5 Consultoria Em Negocios Financas e Meios de Pagamento Ltda
04.953.165/0001- 39 Am Light Representacoes e Servicos Ltda
40.116.120/0001- 73 Bdg Agro Ltda
20.487.147/0001- 65 Cartos Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/a
37.243.324/0001- 60 Trevo Agronegocios e Comercio Atacadista Ltda
58.570.125/0001- 37 Amapy Holding Ltda
11.469.083/0001- 89 Yupi Meios de Pagamento Consultoria e Participacoes S.a.
11.469.083/0001- 89 Yupi Meios de Pagamento Consultoria e Participacoes S.a.
41.629.100/0001- 69 Vertra Consultoria e Participacoes Ltda
57.120.289/0001- 08 Vicsonda Engenharia Ltda
57.965.351/0001- 54 Tirreno Consultoria Promotoria de Credito e Participacoes Sa
empresas abaixo listadas:

DELEINQUE

03/11/2014 05/05/2021

14/03/2023

24/04/2014

20/06/2022

20/06/2014 28/07/2021

24/01/2025

27/12/2024 23/05/2025

03/02/2016 28/07/2021

22/12/2023 28/03/2025

19/04/2021

27/02/2009

15/04/2025

CNPJ Nome Data Data

inclusão | exclusão 36.666.547/0001-

78 24.788.118/0001- Pma Consultoria e Participacoes Ltda 18/11/2020
94 24.788.118/0001- Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a 23/05/2022
94 24.788.118/0001- Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a 12/07/2018 04/03/2021
94 18.067.378/0001- Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.a Jpf Comercio Fornecimento Importacao e Exportacao de 23/05/2022 20/12/2024
78 21.332.862/0001- Alimentos Ltda 05/08/2013 18/05/2022
91 Cartos Sociedade de Credito Direto S.a. 03/11/2014

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43.413.245/0001- 53 Navagio Empreendimentos Imobiliarios Incorporacao e Participacoes Ltda 03/09/2021 06/12/2023
27.317.738/0001- 33 Latte Saneamento e Participacoes S.a. 06/08/2020 09/01/2025
58.570.125/0001- 37 Amapy Holding Ltda 27/12/2024
07.604.360/0001- 41 Integritate Gestao e Planejamento Ltda 24/04/2009 31/05/2010
55.298.581/0001- 81 Cartos Meios de Pagamentos e Consultoria Ltda 27/05/2024
10.356.787/0001- 82 44 Capital Financas Corporativas Ltda 16/08/2010 23/03/2012
40.048.133/0001- 52 Guilherme Brisighello Neto e Outro 07/12/2020
33.908.832/0001- 60 Dirua Participacoes Ltda. 26/05/2021
11.469.083/0001- 89 Yupi Meios de Pagamento Consultoria e Participacoes S.a. 28/08/2012 28/03/2025
42.767.416/0001- 80 Paulo Henrique de Medeiros Arruda e Outros 19/07/2021
59.419.483/0001- 06 Cumari Consultoria e Participacoes Ltda Scp 27/12/2024
13.158.657/0001- 23 Cumari Consultoria e Participacoes Ltda 04/11/2010
14.974.740/0001- 33 Es Participacoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda 05/01/2012 12/03/2020
Silium Consultoria Em Negocios,financas e Meios de
14.483.955/0001- Pagamento Ltda (atual NUORO PAY INSTITUICAO DE
51 PAGAMENTO LTDA) 20/12/2011 26/02/2025
20.487.147/0001- 65 Cartos Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/a 20/06/2014 20/12/2024

Em rápida pesquisa a fontes abertas relacionando as empresas que tem ou tiveram ANDRE FELIPE e HENRIQUE PERETTO como sócios e/ou responsáveis, foi possível localizar extensa mídia negativa:

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Documento id 2214350718 - Representação da autoridade policial (MASTER_Buscas_-_Fase_Ostensiva_assinado)

Fintechs milionario

& Jadson Pires

Operagéo financeira Bizarra envolveu mais de R$ 5 Milhdes

Por meio de duas empresa chamada Prefeitura Municipal

como “Paraiba”, do PL.

Na jogada, a prefeitura

para recebimento de uma

“caiu” no sistema, o

sessenta e quatro (TED), para a empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTO S.A.

2023, 0 mesmo valor

CARTOS FINTECH.

5.000.000,04 (cinco

PAGAMENTOS LTDA.

DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF e prefeitura maranhense dao golpe

no Banco do Brasil

10/08/2023 (J Comentar

“Fintech” (Banco Virtual de Tecnologia Facil), 0 Banco do Brasil levou um golpe de uma Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.A, uma financeira Valor Brasil (Taboo) e a de Morros, tendo como principal suspeito, o prefeito Milton José Sousa, conhecido por meio de seu representante, solicitou que o Banco do Brasil abrisse uma conta

de uma empresa do Rio de Janeiro. O BB abriu a conta e cinco dias apos,

R$ 5.002.083,64 (Cinco dois mil oitenta e trés

recebimento do valor de e reais e centavos), no mesmo dia, os recursos foram transferidos, através de TRANSFERENCIA

No dia seguinte, dia 17 de janeiro de foi devolvido para a conta do Municipio, a partir de outra TED, realizada pela financeira

No outro dia, em 18 de janeiro, 0 Municipio de Morros transferiu novamente o valor de R$

milhbes de reais e quatro centavos), para outra Fintech, a VALOR BRASIL andlise técnica do Banco do Brasil, constatou-se que R$ milhGes, verdade,

os mais de 5 na nunca cairam no sistema do banco, tudo passou de uma jogada financeira para saquear 0 Banco do Brasil

0 Ministério Publico de Contas, em formulada ao Tribunal de Contas do Estado Maranh&o

TCE, a partir de informag@es recebidas via oficio pelo Banco do Brasil, na qual aponta, que no ultimo dia 16 de janeiro deste ano (2023), foi creditada conta de Morros, quantia de R$ 5,02 milhdes

na do municipio a (cinco milhGes, dois mil e oitenta e trés e sessenta e quatro centavos), descritos como “recebimento de

guias”

https://observatoriodablogosfera.org/fintechs-e-prefeitura-maranhense-dao-golpe-milionario-nobanco-do-brasil/

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DELEINQUE

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Servidores de MT exigem suspensiao

imediata de cobrancas do grupo Capital

Consig

Representantes dos servidores apontam irregularidades exigem blogueio das operagdes de todas as

empresas ligadas ao conglomerado

Lucione Nazareth/VGN

Sete sindicatos que representam

publicos de Mato Grosso protocolaram neste

domingo (1°.06) na Secretaria de Planejamento e Gestao do Estado (Seplag-MT) um pedido para a

suspensdo imediata de todas as cobrangas feitas

pelas empresas do grupo economico ligado a

Capital _Consig, que atua no mercado de

empréstimos e cartes de crédito consignado.

A decisdo administrativa publicada em 27 de

maio pela Seplag:MT ja havia suspendido os

dos apontam e descontos referentes Capital Consig, Representantes servidores ligadas a0 irregularidades exigem bloqueio a3 mas o

das operagbes

de todas as empresas conglomerado

pedido agora é para que essa suspensdo seja estendida a todas as empresas do mesmo grupo, incluindo ClickBank de Pagamentos Ltda, BemCartdes Beneficios S.A. e Sociedade de Crédito Direto S.A.

https://www.vgnoticias.com.br/cidades/servidores-de-mt-exigem-suspensao-imediata-decobrancas-do-grupo-capital-consig/131106

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| NUORO PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ® © Nao
https://www.reclameaqui.com.br/empresa/silium-consultoria-em-negocios-financas-e-meios-de-
pagamento/
Pagina nicial > Negocios Negécios Ataque hacker: veja quais sao as instituicoes suspensas pelo BC 1 as foram

Fabio Matos MerropoLes

07/0722025 09:54, atualizado 07/07/2025 13:12

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Mais 3 suspensas

Na sexta-feira (4/7), o BC confirmou a suspensao preventiva de

«

mais trés Voluti Gestao Financeira, Brasil Cash e S3 Bank

Essas trés que haviam sido ja

« empresas se somam a outras

suspensas preventivamente pela autoridade monetdria: Transfeera, Nuoro

Pay e

Segundo as investigacdes, contas das seis fintechs teriam recebido parte

«

do dinheiro desviado pelos criminosos na semana passada. Inicialmente, a

suspensao vale por 60 dias.

De acordo com 0 BC, a autoridade monetdria tem a prerrogativa de

“suspender cautelarmente, qualquer tempo, a Pix do

a no

participante cuja conduta esteja colocando em risco o regular

funcionamento do arranjo de pagamentos.”

https://www.metropoles.com/negocios/ataque-hacker-veja-quais-sao-as-instituicoes-suspensaspelo-bc

7.2. DA ESTREITA LIGAÇÃO ENTRE TIRRENO CONSULTORIA E O BANCO MASTER

O Banco Central alerta em sua comunicação que: A TIRRENO foi criada por ex-funcionário do Banco Master ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA. ANDRÉ trabalhou para o BANCO MASTER SA - 33.923.798/0001-00 no período compreendido entre 01/07/2021 e 21/03/2022.

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Numero do NIT Principal: 123 07325 Data de 0
Nome do Trabalhador: AX SEIXA

Nome da CPF: 148.4 Data de Nascimento: 16:06

Elos do Trabalhador

Categoria GFIP

na

Empre Em INDUST Empre

NOI Fmpee

Empreg

Emprega

jo 0

inculo emprego entre ANDRE e BANCO MASTER.

É, portanto, evidente a relação entre o indivíduo responsável pela criação da TIRRENO e o BANCO MASTER. Demais disso, o relatório do BCB aponta que o único relacionamento da empresa TIRRENO no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é, justamente, com o Banco Master:

  1. O relacionamento da Tirreno do Sistema Financeiro Nacional é

no com o

Master. hd registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informagdes de Créditos

(SCR).

  1. Nao foram identificadas quaisquer movimentagdes financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos Ciimbio), registros de aplicagdes financeiras

ou nem

em entidades registradoras ou em cotas de fundos.

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7.3. Tirreno como pessoa interposta da Cartos SCD S/A - contradições entre

informações prestadas pela TIRRENO e pela CARTOS.

Dentre os aspectos de atenção, para identificar os autores das condutas

delitivas aqui descritas, em especial em relação as empresas que supostamente originaram os créditos convertidos em CCBs pelo Master para inflar artificialmente seu patrimônio, cumpre apontar tanto os vínculos entre TIRRENO & MASTER, quanto

TIRRENO & CARTOS. Como se verá adiante a empresa TIRRENO era, no mínimo, afiliada da CARTOS, considerando que esta detinha o controle, ou mesmo, possuíam controle comum, direto ou indireto, e a titularidade de participação societária.

"Afiliada": significa, relativamente a qualquer pessoa juridica, qualquer outra pessoa juridica que,

juridica seja por ela controlada

direta ou indiretamente, controle a pessoa em ou esteja
sujeita a comum, considerada controladora de outra, caso controle direto ou indireto. Para fins desta definicio, uma pessoa Juridica serd tenha poderes para direta ou indiretamente, orientar ©
funcionamento dos da administragdc determinar politicas da Gltima, seja por meio da

e

titularidade de participagdes societarias com direito de voto, em de contrato qualquer

ou a

ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA é o atual diretor da empresa TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA - 57.965.351/0001-54, cujo capital social foi integralizado por HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO.

Ocorre que ANDRÉ, ex-funcionário do Banco Master, já atuou como

presidente e é sócio da empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTOS S.A - 24.788.118/0002-75. A mesma condição é espelhada para HENRIQUE SOUZA

E SILVA PERETTO - 151.935.858-09, responsável formal por integralizar as cotas da TIRRENO.

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL

C cartes Credite Service Mais
A Cartos Somos uma SCD (Sociedade de Crédito Direto) e a C

Financeira 324, e neste ano de 2025 L

U

completamos 15 anos de mercado, provendo solugdes financeiras inovadoras.

Temos conquistado grandes avancos e, em 2019, recebemos a autoriza¢ao do Banco Central para atuar como uma SCD (Sociedade de Crédito

Direto), sendo a Institui¢do Financeira 324 do Sistema de Pagamento

Brasileiro.

Ademais, segundo o BRB, todos os créditos intermediados pela TIRRENO foram celebrados por correspondentes bancários da CARTOS, vide trecho do Relatório Sucinto das Ocorrências:

DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL

DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

SobreaCartos Bankingasa produtos Blog

cartes

Informou 0 BRB, ainda, que todas as operagdes adquiridas com a da Tirreno

«

foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);

A lista de correspondentes vinculada à empresa TIRRENO, juntada pelo Banco de Brasília, espelha, de maneira integral, a lista do site da sociedade de crédito vinculada.

Ou seja, os correspondentes são apontados de maneira genérica pelo BRB em lista que abrange todos os correspondentes credenciados da pessoa jurídica CARTOS.

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Anexo 10 Lista de Correspondentes Bancarios Vinculados a Tirreno

Correspondente

360 NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA 9 TECHY CONSULTORIA E SERVICOS ADWP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CREDIT RMA LTDA

FINANCIAL AQUI CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS

GL PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA IV PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME JM PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME JR PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME KKRM CONSULT EMPRES EIRELI ME

MLG PROMOTORA LTDA ON PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME PROMOTORA AKI UM NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA RM CONSULTORIA RMK CONSULTORIA VILELA LS PROMOTORA LTDA ME VT PARIS YMT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E MARKETING LTDA

LIMER

TAYA NEWCO

Fonte: Tirreno

O vínculo TIRRENO & CARTOS também é explicito no "Acordo Operacional" celebrado em 03/01/2025 (contrato sem autenticação, nem assinatura eletrônica) entre essas duas empresas e que, por sua vez, possibilitou que a TIRRENO se tornar a originadora dos créditos que seriam cedidos ao BRB. A ligação entre os sócios TIRRENO & CARTOS é, inclusive, objeto de cláusula contratual expressa - "o sócio controlador da Tirreno também é sócio da Cartos":

CONSIDERANDO QUE o sócio controlador da Tirreno também é sócio

da Cartos, tendo a Tirreno sido constituída para atuar na originação e concessão de crédito a pessoas físicas na modalidade de crédito consignado público ou crédito consignado privado; e [...]

DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL

DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Statu:

50.559.092/0001-12 ATIVO 29.962.550/0001-73 ATIVO 44.376.332/0001-10 ATIVO 21.275.481/0001-18 ATIVO

|

39.457.394/0001-47 ATIVO 41.755.482/0001-77 ATIVO 41.989.701/0001-54 ATIVO 29.786.053/0001-61 ATIVO 29.143.983/0001-05 ATIVO 23.490.937/0001-98 ATIVO 44.625.808/0001-03 ATIVO 19.435.654/0001-10 ATIVO

|

51.294.150/0001-96 ATIVO

22.861.121/0001-60

ATIVO

20.537.970/0001-38 ATIVO

46.849.891/0001-57

ATIVO

36.469.999/0001-26

ATIVO

35.768.510/0001-98 ATIVO

50.344.595/0001-70

ATIVO

49.224.359/0001-31 ATIVO

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DELEINQUE

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O Acordo Operacional é então assinado por ANDRÉ FELIPE DE

OLIVEIRA SEIXAS MAIA, representando a TIRRENO, e HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO, representando a CARTOS, os mesmos indivíduos que constam no contrato social da Tirreno como donos da empresa, o primeiro citado como Diretor e o segundo o responsável pela integralização do capital social daquela empresa. Confira-se, em primeiro lugar, as assinaturas mencionadas e, em segundo lugar, o

contrato social da Tirreno:

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

Co

Nome: HENRIQUE $9u24 € SILVA PERETTO

Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

te

Nome: \

9

Cafe HAW

Cargo:

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DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL

CARTOS SOCIEDADE

91, com sede na cidade de n° 1.355, 12° andar, eseritério na forma de seus atos constitutivos

DELEINQUE

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ACORDO OPERACIONAL

anomima, inscrita Cadastro

DE CKEDITU DIKETO no
Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 21.332.862/0001-

as

Paulo, Estado de S3o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima,

na

1.202, Jardim Paulistano, CEP neste ato representada

(“Cartos™):

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade andnima, inscrita CNPJ sob n° 57.965.351/0001-54, sede cidade d Paulo,

no o com na io

Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01310-923, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Tirreno”).

Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles,

e

individual ¢ indistintamente, referido como “Parte”.

CONSIDERANDO QUE a Cartos atua hd mais de 10 (dez) anos estruturando operagdes de crédito, havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite originar,

esse

direta indiretamente, operagdes de crédito a pessoas fisicas juridicas;

ou

CONSIDERANDO QUE 0 séeio controlador da Tirreno também é sécio da Cartos, tendo a Tirreno

sido constituida para atuar na concessdo de crédito a pessoas fisicas na modalidade

e

de crédito consignado publico ou crédito consignado privado; e

CONSIDERANDO QUE, tendo em vista sécio Cartos possui interesse oferecer

0 cm comum, a a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e remuneragdo, 0 acesso a sua estrutura operacional, em
rede de relacionamentos correspondentes bancérios para prospecedio e de carteira

e

de clientes (“Estrutura Cartos”), Tirreno tem interesse em utilizar Estrutura Cartos para

e a a

ampliar atuagdo, estando de acordo com o reembolso dos gastos e a Cartos.

sua

ResoLvem Partes, tendo vista exposto, os acordos contidos

as ena em serd regido pelos seguintes termos acima melhor forma de direito, celebrar este Acordo condigdes: avengas , neste (“Acordo”), que

e

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A semelhança e confusão entre as pessoas TIRRENO-CARTOS,

também pode ser inferida do Contrato de parceria e outras avenças firmado entre o

Banco MASTER e a TIRRENO:


DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS

Pelo presente Iastrumento Particular fimsado entre Pastes

BANCO MASTER S.A. andeima com sede

I Praia do Botafogo, 228. sala 1702, Botafogo, CEP 22 250-906,

wa

sob 0

Juridicas 33 923 Estatuto Social

seu

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO de capital com sede na cidade de Sdo Paulo, compunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, imscrita

na forma de seu Estatuto Social

representada senda, Banco Master ¢ Timono, doravante denomisadas, cm

CONSIDERANDO QUE:

Banco Master uma

0 0 é

¢

de crédito, financiamento investimentos,

Gi) Coatrolador ds atua hd mais de

0 25

de crédito, construldo durante esse periodo uma rede de originar, directa ou indiretamente,

permite

OControlador cstruturou Tiereno para

(iii) a

de

modalidsde crédito consignado piblico

na

das Operagdes; (iii) na

(iv) intermedisgdo de carteiras de crédito

¢

peivado,

Banco Master tem analisar as

(iv) © cm

reguladrias ¢ sua politica de

comerciais,

0s créditos delas decornentes (“Crédites™); RESOLVEM 35 parses o presente Contrato de

pelas seguintes

¢

DELEINQUE

na do de do Rio de

Rio Janciro, Estado inscrita no Cadastro de neste ato, devidamente representada na forma do

E PARTICIPACOES sociedade por

Estado do Sdo Pao, na Avenida Paulista, 1842.

sob 1° $7 965.3510001-54, neste ato no

ou

“Bates” indivadualmente, “Parte”

¢,

com de 30 {trinta) anos de em

mais

contando con grande expertise em de crédito

(vinte cinco) no mercada financein estrutumndo

¢

que the de cridito pessoas fisicas juridicas;

a ¢

de crédito pessoas fisicas

3 na ¢ a

ou

cansigaado privado 1 na

das Operagdes instituigdes

a

crédito consignado piblico ou

¢. cas0 as condipdes

a

crédito, a formalizagio das mesmas
Parceria ¢ Outras que seed regido

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Há que se considerar, portanto, a forte hipótese de que a TIRRENO serviu como blindagem para atuação criminosa da Sociedade de Crédito Direto CARTOS, a verdadeira originadora dos créditos cedidos ao Banco Master para alcançar os recursos do BRB.

Desse modo, as condutas criminosas praticadas pela TIRRENO, que, como constatado, comercializou carteiras de crédito fictícias, devem também ser entendidas como praticadas pela Instituição Financeira CARTOS SCD S/A.

Em que pese a tentativa de atribuir a empresa recém-criada a capacidade de gerar créditos bilionários, a real responsável pelo surgimento dos créditos insubsistentes, como se verifica dos contratos sociais e acordos firmados, foi a CARTOS SCD S/A.

Chama atenção, ainda, a incongruência nas informações originadas pelas empresas TIRRENO e CARTOS:

O Banco Regional de Brasília apresentou uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master, todas elas emitidas com os respectivos documentos de averbações de crédito e de depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência das carteiras.

Todas as operações estavam vinculadas à TIRRENO e ao acordo operacional firmado com a Cartos SCD S/A (CARTOS). Ou seja, em tese, o Banco Master teria recebido informações suficientes da TIRRENO para registrar as carteiras na B3 e/ou emitir as CCBs.

Entretanto, apesar das averbações apresentadas pela TIRRENO e que tinham a CARTOS como originadora, em sua resposta à SISCOM 109537 do BCB respondida em 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) a originadora CARTOS nega que aquelas averbações digam respeito as carteiras que a Tirreno havia vendido para o MASTER.

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A CARTOS atribui as averbações a cessões realizadas a fundos de

investimentos creditórios, e não à Tirreno ou ao Banco Master. Ocorre que, como já

visto, TIRRENO e CARTOS se confundem. Ou seja, a mesma pessoa que fornece o documento de averbação

forjado e vinculando a outro crédito surge, após questionamentos do BCB, afirmando que as averbações não correspondem as CCBs do Banco Master. Confira-se trecho

da Relatório Sucinto das Ocorrências consolidado pelo BCB:

iv) Todas as operagdes teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para

validar o cessiondrio das foi efetuado questionamento a Cartos que, em

sua resposta a Requisigao SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907 informou que os documentos de averbagdes de crédito e depdsito na conta dos clientes referem-se a operagdes que foram cedidas pela Cartos a trés Fundos de Investimento em Direitos Creditérios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e nao a Tirreno ou ao Banco Master;

Há clara tentativa, portanto, de blindar a empresa CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A das ações praticadas pela TIRRENO. No entanto, a data de criação da empresa, os quadros societários e os acordos empresariais firmados, deixam claro que a TIRRENO é apenas uma longa manus da Sociedade de Crédito Direto.

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8. CONTRADIÇÕES ENTRE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO BANCO
MASTER E PELO BRB PARA O MESMO QUESTIONAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - diferentes originadoras; continuidade das operações mesmo após pedido de

esclarecimentos; enceramento das transações apenas três meses depois de

indicada a fiscalização do BCB

Em 17/03/2025 foram iniciados os trabalhos de fiscalização relativos as cessões bilionárias de crédito consignado que estavam sendo realizadas entre o Banco Master e o BRB. Assim, foi encaminhado ofício ao Banco Master indagando sobre as originadoras dos títulos de crédito cedidos ao BRB: (EM ANEXO)

BANCO CENTRAL DO BRASIL

pa ns da Lei de

doa Decree sii deemo de mais 105 de 10 de fancir de 201, lon sceso resi, x do 16 do 012.

Offcio 7062/2025-BCR/Desup

$30 Paulo, 17 de margo de 2025.

Ao

Conglomerado Master

Av. Brigadeiro Faria Lima, - 3.477, 5° andar 04538-133 Sao Paulo SP

Assunto: de

Senhores Diretores,

Com fundamento nos artigos 10, inciso IX, 11, inciso VIL, 37 da Lei n° 4595, de 31 de dezembro de 1964, Lei 1° 13.506, de 13 de novembro de 2017, legislagdo complementar,

e

requisitamos as informagdes, consideradas imprescindiveis para 0s trabalhos de fscalizaglo

Banco de

Considerando as cessdes de créditos feitas a0 Brasilia S.A. BRB, desde ~
no caso 2 de carteiras ou cedidas no / originadas e, pelo Conglomerado Master, nformar os

terceiros originadores empresas

b) relativamente recompras de carteiras, identificar quais foram recompradas no periodo, informar se foram originadas pelo Conglomerado ou por terceiros (identificando-0s nesses

explicitar motivagdo recompra.

casos), bem como a da 2 A resposta ao presente Oficio deverd encaminhada até o dia 21.3.2025, assinada

ser

por dois diretores estatutdrios.

Atenciosamente,

assinado assinado eletronicamerte.
Marcio Contador Camargo Francisco de Assis F. Avila

Goreme Tecnico de

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Ocorre que para surpresa do Banco Central, as respostas encaminhadas

pelos dois Bancos foi diferente. Enquanto o conglomerado MASTER apontou como terceiros originadores duas Associações do Estado da Bahia (25/03/2025), o BRB se manifestou apresentando os contratos entabulados entre o Banco Master e a TIRRENO para aquisição de carteiras de créditos consignados, os contratos

esmiuçados anteriormente (18/06/2025). Considerando que os CPF advinham de múltiplos estados federativos, tornou-se fácil afastar a veracidade da resposta apresentada pelo Banco MASTER, dez dias após o pedido de informações - anexo x:

S30 Paulo, 25 de margo de 2025.

Banco Do BRASL

mento de Supervisio Banciria

Geréncia Técnica em Pavlos Att. Sr. Mircio Contador Camargo ~ Gerente Técnico

de

Sr. Francisco Assis Avila Supervisor de Fiscalizagio

Ref OFiCiO

de

Prezados senhores,

Banco MasTER

fachado, com.

228, Sala Botafogo, CEP 2250-505, inscrita sob ne

1.702, no o 3: 00 (“Banco Master”), vem, por meio desta, respeitosamente, 3 presenca desta D.

por meio

23 informagbes soficitadas do ofico em referéncia conforme segue.

Conforme soliitado, seguem das de carteira de crédito com o Banco de Brasilia S/A BRE, orginada por

~

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Mm

MASTER

No periodo solicitade, realizamos as seguintes recompras:

em a2

Nesta dats, foram recomprads cadidas nas datas de 20 24/12/2024, originada

&

por “The Pay de Pagamentos conforme apresentad na acima. A
motivagio para recompra destas carteiras ocorreu, porque verificamos um inicio de
dos clientes destas carteias onde, observamos que no
histérco dos créditos bem com, se tratar de originador do qual iniciamos as operagbes em

dezembro de 2025

3

A fim de evtarmos aumento no volume de possiveis reclamagdes, realizamos referida
recompra vendemos/distratamos carisra comprada dirstamente originador.
© Informamos 3 com que no foram realizadas nova: operagdes com este originador. ©

B real 2

Nestas datas, foram realizadas recompras de créditos originados diretamente pelo Master,

a diversas operagBes a0 de

referente reaizadas longo de 2024, nos montantes RS 407 « RS 600 millGes 27/02, dos quais foram motivados por serem créditas de convinios

~

que possuiam andlse de pelo Banco de Brasiia S/A BRB, probabilidade de

risco — foi com

e/ou pré-pagamentos mais elevados. Esta recompra inicisimente novas operages. solicitada

pelo Banco de Brasilia BRB, visto que estava impactando na reaiizagio de

Atenciosamente,

BANCO MASTER S.A.

LUIZ ANTONIO ANGELO ANTONIO RESRODA co

ST rr

Nome Caro Nome

Ou seja, a resposta vinculada pelo Banco Master OMITE a informação de todos os contratos realizados com a TIRRENO entre os meses de janeiro, fevereiro e março, cedidos ao BRB pelo expressivo montante de aproximadamente 5 bilhões de reais.

Assim sendo, percebe-se que o Banco Master induziu ou manteve em erro repartição pública competente relativamente a operação, sonegando-lhe

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informação ou prestando-a falsamente, o que configura o delito previsto no art. 6º da

lei 7.491/19986. Por sua vez, o BRB se manifesta pela origem dos créditos em

18/06/2025, 3 (três) meses após o pedido de esclarecimentos e, dessa vez, a

resposta vem subsidiada de diversos anexos, apontando a TIRRENO como

originadora dos créditos.

OFICIO PRESI- 2025/051 Brasilia, 18 de junho de 2025.

Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana

Diretoria de Fiscalizago Difis

Banco Central do Brasil BCB

Senhores,

Assunto: Esclarecimentos sobre aquisicio de carteiras de crédito Banco Master S.A.

Na mesma oportunidade, o BRB elenca uma série de medidas de prudência e governança destinadas à análise da qualidade de créditos adquiridos pelo banco e conclui a informação citando a substituição dos créditos e o desfazimento do negócio com a TIRRENO, em virtude da reprovação das carteiras por ela originadas.


Adicionalmente, o Banco BRB celebrou contrato de Compromisso de Cess3o de Direitos Craditérios

Avencas com Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participagdes S.A.
a empresa e —
e a compra

BRB junto 30 Banco Master, no valor R$ 7,2

Entretanto, coincidentemente, apenas depois de transferidos os R$ 12,2 bilhões necessários à solvência do Banco MASTER, o BRB concluiu pelo desfazimento do negócio. Ora, a fiscalização teve início em 17/03/2025, momento em que os procedimentos de governança e prudência deveriam ter sido intensificados,

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justificando-se, até mesmo, uma suspensão das cessões para auditoria ou outros

mecanismos, o que não aconteceu, pelo contrário: Mesmo após ter consciência de que as operações estavam sendo

monitoradas pelo Banco Central, o BRB continua realizando repasses bilionários ao Banco MASTER em virtude de CCBs originadas por terceiros. O BCB afirma que entre abril e maio de 2025 foram cedidas CCBs carteiras que totalizaram 4,05 bilhões,

com a respectiva transferência de prêmio ao Banco Master.


  1. No dmbito da estratégia de de liquidez, a partir de abril de 2025, Master

0

realizou 9 (nove) novas cessdes de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhoes (com

prémio), correspondiam as cedidas Master pela Tirreno ap6s

as quais ao a de cancelamento das operagdes, conforme demonstra o extrato de movimentagdo do Sistema de

Transferéncia de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26).


Assim, desde março de 2025 havia ciência sobre a fiscalização das operações e, mesmo assim, os gestores do banco público mantiveram incólume a operação de aquisição de CCBs com o Banco MASTER, encerrando o negócio apenas em junho, quando transferido o montante necessário a resolução da crise de liquidez.

Ou seja, a linha do tempo apresentada demonstra, claramente, a omissão dos gestores do BRB e a falha de seus métodos de prudência e governança com relação a aquisição de carteiras de crédito que significavam 30% de todos os seus ativos, constituindo, desse modo, forte indício de que o banco público buscou auxiliar o MASTER em sua crise de liquidez.

Outra importante contradição a ser explorada diz respeito à falsa indicação de duas Associações de Servidores da Bahia como originadoras das CCBs pelo Banco Master.

Interessante pontuar que os mesmos Diretores responsáveis por assinar o ofício de resposta ao BCB com a informação: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e LUIZ ANTÔNIO BULL, aparecem em diversos contratos de cessão

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estabelecidos com a TIRRENO, o que torna latente o dolo do Banco MASTER em ocultar a origem dos créditos do BCB, justamente pela ciência sobre a inconsistências das carteiras emitidas.

A utilização de duas associações de servidores do Estado da Bahia (ASTEBA e ASSEBA) não é coincidência, pois ambas foram criadas e são controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87), sócio do BANCO MASTER.

A ASTEBA (CNPJ 04.890.235/0001-57) foi criada por AUGUSTO LIMA (CPF 785.851.395-87), que foi seu presidente. Em 28/02/2008, ele saiu formalmente da presidência da associação e passou a exercer o controle por meio de pessoas interpostas (laranjas). Inicialmente, ROQUE RIBEIRO DAMASIO (CPF 131.746.655-

  1. presidiu a associação, até seu falecimento. Ao mesmo tempo, ROQUE RIBEIRO DAMASIO era sócio formal de AUGUSTO LIMA em outras empresas suas, como VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) e LIMA COBRANCA LTDA (CNPJ 08.645.209/0001-14). Apesar de sócio do banqueiro AUGUSTO LIMA em algumas empresas, ROQUE RIBEIRO DAMASIO, quando faleceu, trabalhava como técnico em administração na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 2.758,63 e não possuía bens de valor. Com o falecimento de ROQUE RIBEIRO, a ASTEBA passou a ser presidida por NANCI MARIA PRATES PEREIRA (CPF 169.600.925-15), que é auxiliar de enfermagem na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, com salário de R$ 3.858,80. NANCI MARIA apenas preside formalmente a associação, que permanece sob o comando de AUGUSTO LIMA, que é procurador da associação perante instituições financeiras, sendo responsável pela movimentação de recursos, segundo informações consultadas em banco de dados acessíveis ao MPF. Da mesma forma, provas indicam que a ASSEBA (CNPJ 34.435.214/0001-02) é igualmente controlada por AUGUSTO LIMA.

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A associação é formalmente presidida por MARIA HELENA SANTOS FERREIRA (CPF 091.752.705-44), mas gerida por AUGUSTO LIMA com auxílio de AGNALDO LEMOS VILAS BOAS (CPF 238.710.085-91), que exerce o cargo de gerente administrativo da associação. Antes desse emprego, AGNALDO era empregado de AUGUSTO LIMA em sua empresa VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ 08.605.280/0001-73) até 2017.

A ASSEBA também tem como procurador MARCOS PAULO LEAL BATISTA (CPF 785.398.975-04), que, até 2019, foi empregado de duas empresas de AUGUSTO LIMA (CBA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 08.605.288/0001-30 e VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 08.605.280/0001-73).

Além disso, o próprio AUGUSTO LIMA figura como procurador da ASSEBA perante instituições financeiras, com poderes para movimentar seus recursos, conforme procurações registradas em cartórios e instituições financeiras.

Ainda, as associações ASTEBA e ASSEBA informaram à Receita Federal, como e-mail de contato, o endereço eletrônico "contabilidade@grupoterrafirme.com.br", que é o mesmo endereço de correio eletrônico da empresa TERRA FIRME DA BAHIA LTDA, CNPJ 04.241.549/0001-29, de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA. A ASSEBA e a TERRA FIRME ainda compartilham o mesmo telefone de contato, perante a Receita Federal (71-3025- 5000).

Por serem controladas por AUGUSTO LIMA, a ASTEBA e ASSEBA foram utilizadas pelo BANCO MASTER, em ofício dirigido ao BCB, de 25/03/2025, como originadoras dos créditos vendidos ao BRB.

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9. DA VIOLAÇÃO AO LIMITE DE EXPOSIÇÃO DO CLIENTE (LEC) - gestão

temerária/fraudulenta praticada pelos gestores do Banco Master e do BRB - reiteração de falhas na governança de crédito pelo BRB - assinatura de TAC pelo BRB em 10/02/2025 relativa as mesmas falhas observadas para aquisição de CCBs do MASTER.

Ao analisar os documentos apresentados pelo Banco Regional de Brasília, após a fiscalização do Banco Central sobre as operações, é possível identificar que os contratos firmados entre o BRB e o Banco Master, apesar de formalmente entabulados sem coobrigação, implicaram em substituição de carteiras por outros títulos, o que importa violação às regras relativas ao Limite de Exposição de Clientes previstos na Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018.

Conforme pormenorizado no Relatório Sucinto das Diligências, para que não houvesse infringência a tal norma, as carteiras cedidas ao Banco BRB deveriam ter sido vendidas sem coobrigação.

No entanto, como se verá adiante, o BRB, além de ter realizado um distrato diretamente com a originadora dos créditos, a TIRRENO, substituiu as carteiras por outros ativos do Banco MASTER, a fim de amortizar os 12,2 bilhões, o que significou desrespeito ao limite de exposição de clientes previsto em lei, tendo em vista que o limite de exposição do Banco MASTER girava em torno de 1,125 bilhões.

O limite de exposição por cliente é o valor máximo que uma instituição pode emprestar ou ter exposto a um único cliente, seja por meio de créditos, garantias ou outras operações que gerem risco de perda financeira, preservando a instituição de perdas excessivas se o cliente falir.

Esse limite evita que o Banco sofra perdas financeiras catastróficas em caso de falências de contrapartes, protegendo o Sistema Financeiro como um todo.

Ao controlar a exposição a um único cliente ou a um conjunto de exposições concentradas, a instituição financeira pode manter sua solidez e equilíbrio, garantindo o bem-estar dos seus depositantes e a estabilidade do sistema financeiro.

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Note-se, portanto, que para suportar exposições da magnitude dos

valores transferidos pelo BRB - 12,2 bilhões, as contrapartes relacionadas precisariam dispor de, no mínimo, R$ 48,8 bilhões de Capital Nivel I - montante

claramente incompatível com a realidade de instituições financeiras de porte médio. Ressalta-se que Banco Master possuía, em 2024, Capital Nível I de R$

4,5 Bilhões, com limite de exposição de aproximadamente 1,1 bilhões, fato que o impedia de, por exemplo, figurar como garantidor das operações realizadas com o

BRB, razão pela qual as carteiras foram cedidas formalmente sem coobrigação. Por seu turno, o BRB em 31/12/2024, detinha Capital de Nível I na

posição de R$ 3,012 bilhões o que, nos termos da Resolução CMN nº 4.677/2018, limitava sua exposição máxima a um único cliente a cerca de R$ 753 milhões e, o

impedia de fazer um DI ou empréstimo ao Banco Master equivalente a 12,2 bilhões. Assim, as limitações de exposição, observadas para ambos os lados,

deram ensejo ao esquema fraudulento. Segundo conclusão da Procuradoria do BCB, a TIRRENO se prestou à realização de engenharia contábil financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Banco Master junto ao BRB, semelhante à captação de

recursos na forma de DI (pag 07 do Parecer Jurídico 783/2025).


  1. Nao hd justificativa, também, acerca do motivo pelo qual biliondrios valores

os

que deveriam ser pagos a Tirreno pelo Master continuaram em posse deste (mesmo a

BRB), nenhuma questionamento da referida empresa, o

ao sem justificava ou que reforga

ainda mais a suspeita levantada pela drea técnica de ser a Tirreno uma “empresa de prateleira™

de

que se prestou 2 realizado de engenharia contdbil para viabilizar a recursos pelo Master junto ao BRB mediante operagdes de cessdes de créditos consignados, com finalidade semelhante a captagdo de recursos sob a forma de DI, o que violaria a CMN n° 4.677,


Quanto aos documentos que comprovam a violação da LEC por parte do BANCO MASTER, indicando sua atuação como coobrigado da TIRRENO nos contratos relativos às carteiras de crédito consignado, eles se resumem aos dois

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ofícios e anexos encaminhados pelo BRB ao Banco Central para esclarecer as referidas operações.

Da leitura dos Ofícios 051; 061/2025 e anexos, têm-se a clara percepção de que as carteiras de créditos fictícias foram substituídas por outros ativos do Banco Master.

Os documentos esclarecem que além do distrato com a TIRRENO, em tese o único direito cabível ao BRB em virtude da modalidade de cessão adotada entre ele e o MASTER, houve o aporte de outros ativos do grupo MASTER para satisfazer o montante global da exposição da carteira, equivalente a 12,2 bilhões.

Por conseguinte, após sofrerem fiscalização do BCB, a solução encontrada pelo Banco Master e pelo BRB, diante das inconsistências grotescas dos créditos utilizados para justificar a transferência de 12,2 bilhões, foi o desfazimento instantâneo do negócio, com implicação direta e coobrigação do MASTER.

Por oportuno, confiram-se trechos dos ofícios encaminhados pelo BRB que entregam a atuação do Banco MASTER como coobrigado nas operações advindas da TIRRENO:

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  1. Dpiligéncias adicionais realizadas

0 Banco BRB promoveu uma série de diligéncias adicionais com o objetivo de preservar a qualidade

da carteira, garantir a rastreabilidade e a reqularidade das e mitigar riscos de crédito, operacional e juridico.

Foram realizadas uma série de reunies técnicas com representantes da contraparte, com foco na

tratativa de fornecimento dos documentos adicionais solicitados e cobranca do cumprimento dos prazos estabelecidos contratualmente, além de esclarecimentos sobre a estrutura de originag3o e os fluxos de repasse.

Adicionalmente foram realizados acessos assistidos por equipes do Banco BRB as dependéncias do Banco Master visando a direta das informacdes. O acesso assistido aos sistemas do Banco Master permitiu a verificacdo in loco dos dados das operagdes, conferéncia de contratos, andlise de documentos comprobatérios estrutura de dos créditos em operagdes de Credcesta.

No entanto, diante da n3o da ndo da completa solicitada pelo Banco BRB e dos trabalhos da auditoria independente contratada, e visando resguardar a
integridade da de garantia adicional, Anexo 04, até a entrega completa dos documentos pendentes, cujos lastros e trazer seguranca ao Banco BRB, foi firmado com o Banco Master contrato

oferecidos em garantia foram devidamente registrados na B3, conforme tabela abaixo:


  1. Da definitiva

Com o objetivo de mitigar riscos de crédito, operacionais e juridicos, 0 Banco BRB implementou um

conjunto de medidas voltadas ao fornecimento da solicitada ao Banco Master e ao fortalecimento dos mecanismos de controle e governanca sobre essas carteiras adquiridas, com

especial aquelas originadas por promotores de venda, cujo saldo contdbil é de R$ 7.282.308.935,38 e 0 valor de prémio de R$ 5.489.234.631,55.

Além das agBes de reforco documental, auditoria independente, de garantias transferéncia das contas escrow, foram estabelecidas duas frentes de atuagdo visando (i) a

substituicio das carteiras originadas pelos promotores por carteiras originadas pelo proprio Banco

Master, e (ii) & revenda das carteiras originadas por promotores para os seus proprios originadores.

Até a data de fechamento deste oficio, 0 montante efetivamente substituido totalizou R$ 1,13 bilhdo

em saldo contabil, correspondente a um valor de de R$ 2,02 bilhes, conforme Anexo 07.

Outras operagdes de crédito de varejo foram oferecidas pelo Banco Master para a da a data de fechamento deste oficio, © montante efetivamente substituido totalizou RS 1,13

saldo contabil, correspondente valor de cessdo de R$ 2,02 conforme Anexo 07.

em a um

Outras operagdes de crédito de varejo foram oferecidas pelo Banco Master para a da carteira e seguem em fase de andlise para substituigdo, no valor de R$ 2,33 bilhdes totalizando

R$ 4,35 bilhdes.

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Adicionalmente, o Banco BRB celebrou contrato de Compromisso de Cessdo de Direitos Creditérios © Outras Avengas com a empresa Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes S.A.

Tirreno, Anexo 08, que estabelece o direito de venda pelo Banco BRB e a de compra

pela Tirreno da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco

BRB

junto ao Banco Master, no valor de R$ 7,2 bilhdes.

0 contrato estabelece ainda a constituicdo de garantia financeira por meio de conta vinculada da Tirreno mantida no Banco Master, cuja esta restrita aos fins de cobertura da operagdo, a fiducidria dos direitos creditérios, formalizada contratualmente, conferindo ao Banco BRB o direito de titularidade fiducidria sobre os créditos cedidos até a efetiva recompra ou

liquidagdo dos ativos, e a autorizagdo irrevogavel para débito em conta corrente da Tirreno,

conferindo ao Banco BRB pleno direito de cobranca direta dos valores devidos, inclusive em caso de inadimplemento ou descumprimento de contratuais, assegurando liquidez 4

Foi celebrado, ainda, um Non Disclosure Agreement (NDA) com a Tirreno (Anexo 09), visando viabilizar o compartilhamento de 4 andlise da operagdo. Dentre essas seguem anexaos: (i) a relaio dos correspondentes originadores vinculados a Tirreno

(Anexo 10); (ii) os contratos firmados entre a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. e os correspondentes (Anexo 11); e (iii) o contrato de acordo operacional celebrado entre a Tirreno e a Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A., para utilizacdo da estrutura desta na ampliagdo da

prospeccdo de carteiras de crédito (Anexo 12).

Colacionamos, ainda, ofício complementar do BRB, Ofício BRB PRESI 061/2025, corroborando a ideia de que o Banco Master substituiu os créditos relativos à compra das carteiras originadas da TIRRENO:

Assunto: Atualizacio complementar Substituicao de carteiras de crédito originadas

por promotores de venda adquiridas do Banco Master S.A.

e

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Senhores, 1. Em continuidade Banco de © as por promotores Contexto 2. As acrescidas de de BRB adotou com 3. A substituic3o Master ou 3s prestadas Oficio PRES] 2025/051, de 18 de junho de 2025, no Brasilia S.A. (BRB) apresenta execuc3o da solugdo definitiva os avangos na para a carteiras de crédito consignado beneficio adquiridas do Banco Master S.A., originadas de venda. operagdes de crédito objeto de substituicio somam R$ 7,28 bilhes em valor contabil, R$ 5,49 bilhdes prémio, totalizando de R$ 12,77 bilhes. Apés em uma a que tais carteiras ndo haviam sido originadas diretamente pelo Banco Master, o providéncias imediatas para de riscos, incluindo a suspens3o de novas perfil, reforgo diligéncias contratuais auditoria independente. esse nas estratégia definida, aprovada pelas instincias de governanca da instituicio, consiste na integral da carteira adquirida por ativos diretamente originados pelo Banco conglomerado, com a adog3o de critérios de risco, retorno e rastreabilidade.
Ao meio das Master ao relativas a Porém, coobrigação, que vê, houve a substituição integral das carteiras adquiridas por operações aqui citadas, operações que haviam sido cedidas pelo Banco BRB formalmente sem coobrigação, para evitar a incidência das normas LEC. o que se observou na prática, foi uma cessão de CCBs com em total desrespeito ao contrato firmado, já que os ativos foram

substituídos pelo MASTER de forma integral, acarretando infringência ao limite de exposição pelo Banco Master.

Igualmente, chama atenção a facilidade com que o BRB anuncia a substituição dos créditos, sem sequer mencionar o fato de que o Banco MASTER não era corresponsável pelas carteiras cedidas - a solução apresentada pelo banco público acontece de forma mágica, em total dissonância com as previsões contratuais.

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O Banco Master, por sua vez, silencia. Aparentemente, sem qualquer

resistência permite que o BRB escolha e troque, a partir de critérios elegidos pelo

próprio BRB, o montante e os créditos que substituiriam as CCBs falsas. Não são colacionados pareceres jurídicos, manifestações de áreas

técnicas, estudos quanto a viabilidade da substituição, legislação que justifique, nada. A substituição, apesar de violar os termos do contrato, é apresentada de forma

natural, automática e instantânea. O BRB acrescenta, inclusive, garantias adicionais durante o período de

substituição das carteiras originadas pela Tirreno, garantias que somam 23 bilhões, valor infinitamente superior aos 1,15 que podem ser concedidos pelo MASTER sem

ferir os temos da LEC:

Garantias Adicionais

  1. Durante a da estratégia de o BRB constituiu uma estrutura robusta de

garantias, assegurando a patrimonial e operacional da instituic3o até a conclus3o da

definitiva. As garantias foram formalizadas em dois momentos:

(i) Garantias formalizadas até 23 de junho de 2025:

R$ 9,3 bilhdes direitos creditérios, registrados B3 e cedidos fiduciariamente

. em na

ao BRB;

R$ 68 bilhdes conta vinculada (escrow) BRB, saldo segregado

  • em no com para

cobertura das carteiras adquiridas.

(ii) Garantias adicionais formalizadas a partir de 23 de junho de 2025: R$ 6,2 bilhdes em Cotas do FIDC City 2, registrados B3 e cedidos fiduciariamente

. na

ao BRE;

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. Contrato de Prestag3o de Servigo de Administrag3o de Conta de Tercsiros ACT, que

atribui a0 BRB a de banco depositirio e gestor da conta escrow na qual direcionados recebiveis da carteira Credcesta, fortalecendo controle sobre

os o os

financeiros da operag3o:

Atives estruturades

. com em treasuries;

Cotas de Fundos de Agdes Multimercado, exposig3o majoritiria agdes.

  • com em
  1. A soma das garantias formalizadas até o momento totaliza R$ 22,3 bilhdes, valor

lsignificativamente superior & original da carteira, assegurando cobertura integral da

até a liquida3o das carteiras adquiridas/substituidas.

Na realidade, a apresentação de garantias adicionais durante o período necessário a substituição protegeu o BRB de exposições, em caso de quebra do MASTER. No entanto, a substituição e garantias adicionais foram mero cavalheirismo do Banco MASTER, já que não havia previsão contratual nesse sentido.

Ficou claro, portanto, a simbiose entre as instituições - o BRB aportou 12 bilhões em títulos inexistentes, mas pôde substituí-los sem qualquer oposição. Todavia, a transferência elevada de dinheiro entre as partes foi tão alarmante que o BCB, mesmo antes da finalização do procedimento sancionatório, decide comunicar ao MPF os fatos.

A temeridade do arranjo entre BRB-MASTER, certamente leva à indagação do que teria acontecido ao BRB caso não houvesse a total complacência do Banco MASTER em permitir a troca das carteiras falsas por outros ativos. Assim o BCB, visando resguardar o Sistema Financeiro Nacional, encaminha as informações para início da persecução penal.

Em sua resposta à fiscalização da operação relativa as CCBs do Banco Master, o Ofício PRESI 051 enalteceu os valores de governança do BRB, buscou apresentar um sistema impecável de auditoria de créditos e monitoramento dos ativos.

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Afirmações que contrastam com a realidade já que: 1) a recuperação dos 12,2 bilhões não passou de pura boa vontade do Banco Master, o que indica amadorismo na governança e completa ausência de ações prudenciais; 2) total falha de monitoramento dos ativos, pois a falsidade era grotesca e foi imediatamente identificada pelo BCB, o BRB mesmo após o início da fiscalização, passou três meses para encerrar o processo de compras das CCBs do MASTER.

Embora o BRB descreva possuir um processo formalmente estruturado para aquisição de carteiras - envolvendo filtros de elegibilidade, manifestações de diversas áreas, aprovação colegiada e registro na B3 -, verifica-se que tais mecanismos não foram eficazes para detectar as irregularidades graves posteriormente apontadas pelo BCB, como a existência de créditos insubsistentes, sobreposição de CPFs, originação por empresa recém-constituída sem histórico (TIRRENO) e ausência de comprovação documental dos contratos subjacentes.

E mais, a conduta do BRB relativa a falhas na governança do crédito se dá de forma reiterada, uma vez que em 10 de fevereiro de 2025, o Banco de Brasília S.A (BRB), juntamente com suas controladas BRB crédito e BRB DTVM, já haviam firmado termo de Ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de encerrar processo administrativo sancionador referente a falhas na governança do crédito, no controle interno e no fornecimento de informações obrigatórias a autoridade supervisora.

O BRB, juntamente com suas subsidiárias BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A., assinaram um Termo de Compromisso com o Banco Central do Brasil (BC) após

serem flagrados fornecendo documentos, dados e informações em desacordo com as normas legais e regulamentares. O caso, que envolve uma multa de R$

2,16 milhões, levanta questões graves sobre a responsabilidade dos administradores do banco e a fiscalização dos órgãos reguladores do Distrito Federal. (https://bancariosdf.com.br/portal/brb-e-subsidiarias-assinam-termo-de-compromissocom-o-banco-central-apos-irregularidades).

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O Termo de Compromisso, celebrado em 10 de fevereiro de 2025, revela que o BRB e suas subsidiárias vinham descumprindo prazos e condições estabelecidos em normas legais ao fornecer informações ao BCB. Apesar de o Termo não configurar uma confissão de culpa, a gravidade das irregularidades é inegável. O que chama a atenção, no entanto, é a responsabilidade direta dos administradores do banco nesse cenário.

Os administradores do BRB, incluindo CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ, KELLEN KRIS ALVES FLORES BRITO, ALFREDO LUIZ VENZEL DE OLIVEIRA, LUANA DE ANDRADE RIBEIRO, ALEXSANDRA CAMELO BRAGA e

DARIO OSWALDO GARCIA JÚNIOR, são citados nominalmente no Termo. Eles são

responsáveis por garantir que as informações enviadas ao BCB estejam em conformidade com as normas. No entanto, falharam em cumprir essa obrigação básica, o que resultou em um processo administrativo e na imposição de uma multa milionária.

Há, ainda, outras ambiguidades nos documentos encartados pelo BRB para se eximir do processo de compra das carteiras falsificadas.

Cita-se, por exemplo, o fato de que o suposto distrato entre BRB e TIRRENO, também foi assinado apenas de forma física e sem qualquer modalidade de autenticação, à exemplo dos contratos firmados entre TIRRENO e o Banco MASTER e entre TIRRENO e CARTOS:

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[Pégina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas,

BRB Banco de S.A. Tirreno Consultorla Promotoria de Crédito e

celebrado entre e

5.A., em 26 de [malo] de 2025

Brasilia, 26 de maio de 2025.

Bes SA

al $

M

itr S&

3

Testemunhas

2

Fegrando J Nome:

Jo3o Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00

O distrato entre BRB e TIRRENO foi nominado de cessão de direitos creditórios, com previsão de que a TIRRENO se comprometia a recomprar os 6,7 bilhões em carteiras fictícias vendidas ao MASTER. A TIRRENO assina o acordo de bom grado, sem qualquer resistência, e se compromete a pagar o BRB na forma de tranches mensais, ou seja, um pagamento parcelado das carteiras:

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CONSIDERANDO QUE:

A) BRB é titular de direitos creditérios decorrentes de operagdes de crédito a pessoas

© fisicas, realizadas na modalidade de crédito consignado, adquiridos pele BRE de Sanco Master por

de Cessdo de Crédito Termo de Endosso celebrados entre BRB e 0 Banco

meio dos Contratos e

Master BRB”), listados Anexo | presente Contrato (“Direitos

Master (“Contrato Cessio no ao

Creditérios");

Tirreno, ho 8 Os Direitos Creditérios foram originados e cedidos a0 Banco Master pela

do Contrato de Parceria e Outras Avengas entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria

Participagdes S.A, sendo a Tirreno, nos termos do Contrato de Parceria,

Promotoria de Crédito e

responsével pela formalizasdo, existéncia e cobranga dos Direitos Creditérios, estando obrigada a

de existéncia dos e/ou de vicios que afetem

indenizar © Banco Master em caso mesmos adversamente a cobranga dos mesmos;

Os Direitos Creditérios cedidos no Contrato Master BRB s&o, em sua totalidade, Cédulas de Crédito Bancério (“CCBs") formalizadas pelo Banco Master, nos termos do arranjo

disposto ne Contrato de Parceria, que prevd, em seus 1.2.1 ¢ 1.2.2, que o Banco Master

poderé proceder 4 alteraio dos Instrumentos de dos créditos, substituindo os

Instrumentos contratuais por CCBs, devendo a Tirreno apresentar ao Sanco Master instrumento

4

que evidencie a outorga de mandato, pelo tomador do crédito Tirreno, para praticar todos e
quaisquer atos necessarios para assinatura e das CCB;
D} Nes termos da cléusula 1.8 do Contrato de Parceria, Tirreno e Banco Master acordaram

aquele conduzir auditoria para do atendimento dos critérios de

que uma

compliance crédito adotados pelo Banco Master, especialmente quanto &

e

se Tirreno

Referida auditoria no encontra concluida pela até o presente momento, razio

pela qual o prego de aquisigio das operacdes pelo Banco Master estd disponivel na Conta Reserva Tirreno, utilizada nica e exclusivamente para dedugio do valor das parcelas mensais dos créditos cedidos, enquanto ni concluida a referida auditoria; 3 A Tirreno, de boa-fé legitimo exercicio de sua negocial, manifesta

e no o

interesse em adquirir as carteiras de créditos, especialmente no que tange & adequagio destas

modelo de negécios e 4 estratégia financeira da Tirreno, de forma a otimizar sua

carteiras a0

direitos creditérios do BRB, cujos termos e condigBes serio tratados no presente

i] rantabilidade de ativos; © BRB pretende ceder os direitos creditdrios 3 Tirreno e a Tirreno pretende adquirir os
G) Em razio de tratativas pelas Partes, Creditérios 4 Tirreno, BRB se compromete 0 a a Tirreno se compromete a adquiri-los; ceder, endossar e transferir
os Direitos @

CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE

Resolvem celebrar o presente CREDITO E OUTRAS AVENCAS (“CONTRATO"), observadas as cldusulas e condigdes a seguir

estipuladas, que mutuamente aceitam e ratificam:

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Anexo II CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

CRONOGRAMA DE CESSAO TRANCHES MENSAIS

28401532062 EX) 2580:

25402500858

28A02743500

|

25802757263

05/08/2028

25802143900 25802086574

| __

08/00/2028 25004030714

25001606312

25002750803

Ou seja, o BRB estabelece um cronograma mensal para devolução do dinheiro relativo as carteiras falsificadas. No entanto, ao menos de forma escrituraria, os 6,7 bilhões já pagos à TIRRENO pelo Banco MASTER continuam disponíveis em conta vinculada, já que um dia antes do previsto para o pagamento da primeira tranche, é juntado pelo Banco MASTER extrato da conta da TIRRENO com saldo integral:

Fee

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avesida

1542 Pigina 1 de 3

Sto Plo

Emissio: 04/062025 18:20:53

22 do 00015-CONTA VINCULADA

0m Vescimasto

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sm 04082033 Sade Anal 6693083

La 4 ose

Dp. Bloguande ()

Valor

PME ose


Contudo, a falta de exigência imediata, pelo BRB, dos valores depositados na conta da TIRRENO, fere, inclusive, clausula resolutiva da parceria inaugural no sentido de que, caso da não realizada auditoria pela TIRRENO, a indenização correspondente as carteiras, deveria ocorrer de forma imediata no primeiro dia útil subsequente a notificação sobre a não realização do ato:

CLAUSULA SEGUNDA

CONDICOES RESOLUTIVAS

21 Em razio

por

possivelmente clegiveis

(“Potencial

privado

Tomador pelo Banco Master.

Artigo 127 do Codigo Civil, sendo

(“Condigbes

Resolutivas™),

ou (il) a data de conclusdo da Auditoria ¢

de Crédito referente primeiro a ocorrer

(“Notificacio hiptese em que a de

Partcs ao stats

obrigada restituir integralmentc

a

30 envio de refenda notificagdo pelo Banco Master da Parceria, fica estabelecido

API (Application Programming

concessio de crédito

Tomador™ “Potenciais

ou

As Cessdes de Crédito serdo

que no caso

no prazo 180 de (i)

de Condigdo

Operagio em questdo,

de Cessio”),

quo ante

celebragdo, tal qual

prego de

o

Tirreno compartithard a Banco Master, via que a com Interface). dados identificdveis das pessoas fisicas ou crédito consignado

na modalidade crédito consignado piiblico

de modo a permitir a andlise do perfil do Potencial

celebradas sob condiglio resolutiva, nos termos do

verificada um mais das condigdes estabelecidas a seguir

uma

(cento oitenta dias) contados data de cada Cessdo de Crédito;

da

¢

dos Operagdes, dos dois

documentos comprobatdrios das o entrega

O Banco Master poder optar pela resolugdo da Cessio

devendo, para tanto, notificar Tirreno acerca de sua decislo

a

cessdo resolvida de pleno dircito voltando as

celebrada, ficando Tirreno a transagdo ndo houvessc sido a

do crédito em questo no dia itil imediatamente subscquente

Frizamos, mais uma vez, que o BRB, ao adquirir as carteiras da TIRRENO, se subrogou em todos os direitos do Banco MASTER relativamente ao

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contrato principal de parceria e outras avenças, inclusive no que toca à cláusula

resolutiva mencionada: Note-se, ainda, que o motivo para recompra das carteiras pela Tirreno é a ausência de auditoria prévia, item previsto no item D do distrato BRB-Tirreno:

D) Nos termos da eléusula 1.8 do Contrato de Parceria, Tirreno e Banco Master acordaram
aquele deverd conduzir auditoria verificagio do atendimento dos critérios de
que uma pars

compliance

se pela até o

anlichvel Referida auditoria no encontra conclulda Tirreno oresente momento, razio

pela aquisigho pelo Banco est Conta

qual de das Master disponivel Reserva

o preco na

e mensals dos

Tirrano, utilizada (nica exclusivamente para do valor das parcelas créditos cedidos, enquanto nd concluida a referida auditorla;


Destacamos, também, a plena consciência do BRB relativa a cláusula resolutiva e a existência da conta vinculada, já que essa possibilidade de reversão imediata dos créditos direcionados à TIRRENO pelo banco foi explorada no Ofício 051/2025 PRESI/BRB. Confira-se:

0 contrato estabelece ainda a Tirreno mantida no Banco Master, cuja

operacio, a fiducidria dos o direito de titularidade fiducidria sobre

Banco BRB

liquidago dos ativos,

e a

conferindo Banco BRE pleno direito de cobranca direta

ao

de inadimplemento ou descumprimento de de garantia financeira por meio de conta vinculada da movimentag3o estd restrita fins de cobertura da

aos

creditérios, formalizada contratualmente, conferindo ao

créditos cedidos até efetiva

os a recompra ou

imevogavel para débito corrente da Tirreno,

em conta

dos valores devidos, inclusive

em caso

contratuais, assegurando liquidez 3

Assim sendo, não se justifica que o BRB ao invés de exigir a devolução imediata de seus 6,7 bilhões, pela compra de itens absolutamente insubsistentes, tenha optado por tranches mensais, o que só corrobora a hipótese criminal de que

a vontade inicial do BRB sempre foi de emprestar dinheiro ao Banco MASTER, mas não pôde fazê-lo diretamente em virtude de limitações de exposição.

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10. RELAÇÃO ENTRE AS OMISSÕES/AÇÕES DO BRB E O INTERESSE NA
AQUISIÇÃO DO BANCO MASTER - Acionistas minoritários apontam uma série

de inconsistências na aprovação da aquisição em procedimento da CVM.

Conforme descrição anterior, a substituição entre os créditos BRB- MASTER ocorreu por pura camaradagem, em desacordo com a formalidade do instrumento contratual firmado, mas como tentativa de abafar a fiscalização das operações e preocupações dela decorrentes.

No entanto, não há como dissociar as fraudes apontadas no procedimento encaminhado pelo BCB da intenção de compra do Banco MASTER pelo BRB, movimento que explica, sobremaneira, a "atipicidade das substituições" descritas anteriormente.

A compra, apesar de recentemente negada pelo órgão, estava sendo amplamente noticiada no momento da fiscalização das operações, indicando o porquê da parceria e ajuda mútua entre as instituições, que ocorreu em contrariedade às normas de contabilidade e implicaram a prática de crimes pelas duas instituições.

De um lado, o BRB fechou os olhos para operações severamente comprometidas, onde sequer o comprovante de depósito correspondia ao valor da CCB e, mesmo três meses após o início da fiscalização, continuou celebrando compras que totalizaram 4,05 bilhões de reais.

Por outro lado, o Banco Master seguia recebendo os prêmios relativos a carteiras falsas produzidas com a ajuda de sociedade de crédito de ex-funcionário e mantém o esquema até obter o montante suficiente para sanar sua crise.

Mesmo após receber pedido de explicações do Banco Central em março, e distratar carteiras por falta de documentos em abril com a Tirreno, o Banco Master continua a realizar a cessão de falsas CCBs até maio.

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Em seguida, é realizado um arranjo entre os Bancos de forma completamente atípica para substituição das carteiras por outros títulos, tudo para tentar frear a atuação fiscalizadora do BCB, o que surtiu o efeito inverso.

Diante da temeridade dos fatos e do volume de transações, a comunicação dos crimes é enviada para o Ministério Público Federal.

Desse modo, cumpre delinear que os fatos carreados implicam, severamente, os gestores do BRB, já que as ações e omissões daquela instituição se correlacionam, intimamente, com a intenção de compra do Banco Master.

Ora, os diversos contratos carreados pelo BRB ao processo de fiscalização do BCB trazem claros indícios de falsidade, como já pontuados, foram assinados fisicamente e, mesmo aqueles autenticados em cartório, tiveram sua data de realização em momento muito posterior aos fatos celebrados.

Chama atenção, ainda, o descumprimento da clausula resolutiva que importaria na devolução imediata de 6,7 bilhões de conta vinculada da TIRRENO no Banco MASTER aos cofres do BRB, optando-se por uma devolução em tranches mensais totalmente alheia às previsões contratuais.

Tudo leva a crer que a intenção era dar sobrevida ao Banco Master, que precisava rolar suas obrigações pelo menos até o momento da compra pelo BRB. Desse modo, o BRB provê os recursos necessários a tal longevidade.

Há outras provas nos autos que evidenciam a urgência do BRB e a atuação fora dos padrões legais a fim de viabilizar a operação de compra do Banco MASTER. Segundo informação da CVM existe representação da ANEABRB BRB - Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, que deu origem a processo sancionador.

A associação alega ausência de base informacional adequada sobre a operação, não observância do art. 256 da Lei das S.A, fragilidade na governança, assimetria informacional na condução da operação, incoerência estratégica,

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instabilidade da liderança, risco de diluição dos minoritários e questionamentos sobre

a capacidade financeira do BRB. Segundo narrado pela associação, apesar de ser detentora de

aproximadamente 12% do capital com direito a voto, não obteve acesso aos documentos que justificaram e demostraram a viabilidade da aquisição do Banco MASTER noticiada em 28/03/2025, tampouco conseguiu identificar em qualquer dos documentos societários divulgados em 2024 sinalização antecipada quanto à intenção

do BRB em realizar a operação. A representação traz dados alarmantes sobre a condução da aprovação

da operação que, aparentemente, aconteceu a toque de caixa e sem aprovação legislativa necessária, ou mesmo, sem aprovação da Assembleia Geral e, em nosso

sentir, o mais grave, sem apontar a respostas dos seguintes questionamentos:


  1. Solicitac@o de Informacgdes Especificas

Diante do exposto, e com vistas a correta avaliagao da e seus desdobramentos, solicitamos os seguintes esclarecimentos formais:

  1. Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatérias fundamentaram a

decisdo de aquisigdo do Banco Master?

  1. Como a se compatibiliza com os objetivos e estabelecidos

no aumento de capital realizado em dezembro de 2024?

  1. Qual oracional de risco-retorno considerado, especialmente a luz das e alertas recentes de agéncias de classificagdo de risco?
  2. Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que

diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles?

  1. Harisco de diluicdo da participagdo do GDF ou de necessidade de novas emissdes? Existe planejamento para mitigagdo desse risco?
  2. A operagdo fol ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se considerou

desnecessaria a colegiada?


Sabemos que a operação de compra não foi aprovada pelo Banco Central. Contudo, na data dos crimes aqui representados, a resposta não havia sido vinculada pelo BCB e, como visto, foram adotados procedimentos escusos pela

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gestão do BRB a fim de viabilizar e promover a liquidez do Banco MASTER durante o

período de avaliação.

11. DOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INVESTIGADA

Tendo por base os elementos de prova acima coletados, conclui-se por uma organização criminosa estruturada e liderada pela alta Gestão do Banco Master, de modo a gerar fraudulentamente CCBs de crédito consignado para captação de recursos junto ao Banco de Brasília.

Ademais, a credibilidade do sistema financeiro oficial resta frontalmente abalada a partir da conivência do BRB ao adquirir essas carteiras em total falha relativa a processos de governança e prudência.

11.1. DOS INTEGRANTES DO GRUPO MASTER

Conforme extraído das assinaturas obtidas dos contratos utilizados para obtenção dos créditos fictícios da empresa Tirreno, LUIZ ANTONIO BULL,

ALBERTO FELIZ DE OLIVEIRA NETO, ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e
ALLAN DA SILVA MACHADO, são os principais atores do Banco Master envolvidos

na trama criminosa, já que aparecem como signatários em diversos contratos.

LUIZ ANTONIO BULL - CPF: 964.812.268-72
Diretor do Banco Master

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Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13; ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO - CPF: 013.286.256-56

Diretor do Banco Master

Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;

ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: 013.529.807-54
Diretor do Banco Master

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Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10, da Lei n. 7.492/86; c/cart. 2º, da Lei n. 12.850/13;

Diversos são os contratos entabulados entre a TIRRENO e o Banco Master em que os nomes desses agentes são observados como signatários. Destacamos, também, que LUIZ ANTONIO BULL e ANGELO ANTONIO RIBEIRO, apesar de constarem como contratantes, também são signatários da resposta ao BCB que omite a informação sobre a originadora dos créditos utilizados para criação das CCBs cedidas ao Banco de Brasília.

Na resposta do Banco Master ao órgão fiscalizador, os indivíduos acabam por envolver diretamente um quarto diretor da instituição financeira, já que as Associações de Servidores Públicos da Bahia apontadas são, como visto, controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA.

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AUGUSTO FERREIRA LIMA - CPF: 785.851.395-87
Diretor do Banco Master

Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;

A ação dos Diretores da instituição para resolver a crise liquidez, todavia, não pode ser afastada do proprietário da instituição que, sem dúvida, detinha o controle e seria o maior beneficiário do salvamento do Banco Master que possibilitaria a venda da instituição ao BRB. Apontando-se, portanto, o quinto elemento dos integrantes do Grupo Master DANIEL BUENO VORCARO.

Nesse ponto, se faz imediatamente necessário esclarecer que, nos termos da Lei 7.494/86, art. 25 - são penalmente responsáveis, nos termos dessa lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores.

Assim sendo, não há como afastar Daniel Vorcaro das práticas criminosas observadas pelos Diretores do grupo, já que ele é o controlador do Banco Master.

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DANIEL BUENO VORCARO - CPF: 062.098.326-44
Proprietário do Banco Master

Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;

Consideramos, também, indispensável apontar o procurador do Banco Master, o senhor Allan da Silva Machado, Procurador do Banco Master, como alvo indispensável para medida cautelar de Busca e Apreensão, tendo em vista que esta figura em diversos contratos firmados entre Tirreno e Banco Master como testemunha e como signatário do Banco Master.

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ALLAN DA SILVA MACHADO - CPF: 098.303.067-71
Procurador do Banco Master

Participação nas condutas perpetradas pelos sócios do Bancos Master, já que assina frequentemente o contratos e, possivelmente, é a pessoa responsável por redigir os termos. A busca em seu local de trabalho e em sua residência será de fundamental importância para esclarecer os termos em que surgiu a ideia para o contrato de parceria.

Tomando por base o vasto material produzido na presente investigação, tanto em auditoria do Banco Central, quanto nas diversas informações de polícia judiciária que analisaram os balanços do Banco Master e contratos firmados entre aquela instituição e a Tirreno, não há dúvidas de que houve uma ação coordenada pela alta Gestão do Banco Master, que vem atuando há pelos menos 5 (cinco) anos, segundo procedimentos em sancionatório julgados na CVM, na prática de delitos reiterados contra o Sistema Financeiro Nacional. Além disso, cumpre destacar que dos termos da fundamentação os referidos indivíduos foram responsáveis pelos delitos previstos nos art 4º, 6º, 7º, I e II,

9º, 10 parágrafo único, da Lei n. 7.492/86 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;

considerando que:

  • Art. 4º - geriram fraudulentamente e temerariamente instituição financeira: - violaram os limites de exposição por cliente do Banco Master (gestão temerária) - [apesar das cessões das CCBs terem sido formalmente sem coobrigação, o Master substituiu as carteiras por outros ativos do Banco após a fiscalização do BCB]; - se utilizaram do Banco para emitir CCBs Página 93 de 113

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insubsistentes e saldar crise de liquidez (gestão fraudulenta) - [utilizaram-se de mecanismo fraudulento para resolver crise de liquidez, segundo auditoria do BCB]. - Art. 6 º - induziram repartição pública a erro relativamente a operação, sonegando-lhe informação ou prestando-lhe falsamente - [O Banco Master apontou originadora de crédito diversa da Tirreno - formulou resposta dizendo que os créditos haviam sido originados por Associações da Bahia]. - Art. 7 º - Emitiram títulos de crédito falsos ou falsificado, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados - [as CCBs são insubsistentes ou inexistentes, conforme auditoria do BCN]. - Art. 9º - Fraudaram a fiscalização inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de título de crédito declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar - [as CCBs emitidas apresentam divergências relativas ao montante do crédito; averbações nos órgãos de origem e comprovantes de depósito]. - Art. 10 - Fizeram a omissão de elemento exigido pela legislação em seus demonstrativos contábeis - [o prêmio advindo dos 12 bilhões do BRB deveria ter sido registrado como Receita ou como Receita Diferida, entretanto foram registrados como devedores diversos].

Assim sendo, consoante fundamentos jurídicos que serão aprofundados adiante, a prisão preventiva dos diretores, proprietário e procurador do Banco Master é urgente com o fito de cessar a reiteração delitiva, nos termos do art. 312, do Código Penal.

11.2. DOS INTEGRANTES VINCULADOS DA CARTOS SOCIEDADE DIRETA DE CRÉDITO, proprietários e diretores da TIRRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES.

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ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - CPF: 148.427.118-17
Diretor da Tirreno. Diretor e sócio da Cartos. Ex-funcionário do Banco Master
Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;
HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - CPF: 151.935.858-09
CEO/sócio da Cartos Proprietário da Tirreno.
Crimes: arts. 4º, 9º da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;

Conforme informação de polícia judiciária anexada e dados apresentados pelo Banco Central e pelo BRB, os créditos cedidos pela Tirreno ao Banco Master para produção das CCBs foi originado por 20 correspondentes da CARTOS.

Há várias evidências de que a Tirreno e Cartos se confundem, sendo a

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Tirreno mera pessoa interposta daquela instituição financeira. Assim, entende-se que que as condutas praticadas na gestão da Tirreno, implicam a Cartos SCD S/A: 1) Os sócios criadores da Tirreno, são sócios da Cartos; 2) O contrato de parceria Tirreno e Banco Master menciona que o controlador da Tirreno seria a Cartos; 3) Existe acordo operacional Cartos/Tirreno para originação dos créditos; 4) O BRB afirma que os créditos foram criados por 20 correspondentes da empresa Cartos.

Desse modo, os referidos atores além de gerirem fraudulentamente a SDC CARTOS, permitindo que o Banco Master se utilizasse de seus bancos de dados para emitir CCBS sobre créditos que já haviam sido cedidos a outros fundos de investimento, também incidiram na conduta prevista no art. 9º, uma vez que a fiscalização foi fraudada em virtude da declaração falsa da Cartos para emissão das CCBs.

11.3. DO NÚCLEO LIGADO AO BANCO DE BRASÍLIA

Não há como afastar a adesão dos gestores do Banco de Brasília às condutas perpetrada pelos gestores do Grupo Master. Em 10/02/2025 o BRB já havia assinado TAC com o BCB relativo ao PE 265407, momento em que foram apontadas falhas na avaliação dos créditos por aquela instituição financeira, bem como falhas no envio de documentos, dados e informações ao BCB, além da necessidade da contratação de empresa de auditoria independente.

No entanto, mesmo já ciente das falhas relativas à sua capacidade de avaliação dos créditos, o BRB opta por adquirir 12,2 bilhões de CCBs do Banco Master, 4,05 bilhões deles após questionamentos do BCB sobre a originadora dos créditos.

Inclua-se, que, em sua resposta, encaminhada apenas 3 meses após o início da fiscalização, o BRB admite ter comprado carteiras sobre as quais era

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impossível fazer auditoria por falta de documentos, com transferência de 12,2 bilhões de reais. Utilizou-se, ainda, do mesmo ofício para afirmar que faria uma substituição dos créditos de forma completamente contrária aos termos do contrato, que não

permitia essa substituição. Chama atenção, ainda, que o contrato para recompra das carteiras

tenha sido assinado fisicamente pelo Presidente do BRB e por seu Diretor Executivo de Finanças, a comparação das rubricas e assinaturas permitiu a

conclusão:

Dario- Oswaddo- Garcia Junior

Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior

Superintendente de Operacées Diretor Executivo de Financas e

Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC

Va

Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB

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Atenciosamente,

BRB BANCO DE BRASILIA S.A.

Of Garcia Junie

Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior

Superintendente de Operacées Diretor Executivo de Financas e

Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC

Paulo Henrique Bezerra R. Costa

Presidente BRB

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[Pégina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas,

BRB Banco de Brosilia S.A. Tirreno Consultorla Promotoria de Crédito e

celebrado entre e

5.A., em 26 de [malo] de 2025

Brasilia, 26 de maio de 2025.

&

J

Testemunhas

Jorge”

Nome: Nome: Jodo Pedro Leite Nunes

CRE: 700, 012/001

Enfatizamos que além de realizar, em tempo recorde, a aquisição de 12,2 bilhões em créditos consignados, o BRB não foi capaz de detectar graves irregularidades e elementares, consoante auditoria do BCB.

Ademais, apesar de consciente de que poderia recuperar 6,7 de forma instantânea, apenas se utilizando de cláusula resolutiva, a instituição prefere receber por tranches mensais, permanecendo o dinheiro vinculado à conta do Master, inferindo-se, claramente, o dolo de que o dinheiro permanecesse com aquela instituição.

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Vale, ainda, frisar o fato de que havia pleno interesse do BRB em que o Banco Master não fosse liquidado antes da aprovação de sua compra pelo Banco de Brasília, motivo pelo qual, certamente, haveria um esforço coordenado entre as duas instituições para manter vivo o Banco Master.

Mostra-se absolutamente inconcebível que o Banco de Brasília tenha ficado absolutamente a mercê da boa vontade do Banco Master para evitar prejuízo de 12,2 Bilhões (que correspondem a 30% do ativo da instituição financeira), a substituição das CCBs de forma automática pelo Banco Master é um indício veemente de que merece ser aprofundada e acareada a relação e participação dos gestores do BRB envolvidos na negociação.

Desse modo, são claros os indícios que apontam o envolvimento de atores do Banco de Brasília na operação das carteiras, justificando-se o pedido para que seja realizada busca e apreensão a fim de que se esclareça sua participação no esquema criminoso aqui narrado.

Note-se que tanto o Presidente do BRB, quanto o Diretor de Finanças, detinham pleno conhecimento das operações de compra de CCBs do Master, conhecimento sobre as falhas apontadas no TAC firmado em fev/2025 e, seriam responsáveis por responder as demandas do BCB encaminhadas em 03/2025.

Desse modo, entendemos como indispensáveis a busca e apreensão de elementos junto a esses servidores.

DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR - CPF: 524.104.711-53
Diretor BRB

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Possíveis Crimes: Art. 4 da Lei 7.492/1986 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA - CPF: 898.379.404-
Presidente do BRB

Possíveis Crimes: Art. 4 da Lei 7.492/1986 c/c art. 2º c art. 2º, da Lei n. 12.850/13

12. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS E DA NECESSIDADE E
PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO ORA PLEITEADA - a ser deferida para todos os investigados e pessoas jurídicas

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especificas, incluindo os Gestores do Grupo Master e os Gestores da Cartos SCD, e dois gestores do BRB.

de diligências de busca e apreensão, com vistas a buscar e identificar mais fontes de prova relacionadas aos fatos ora apurados.

estatal extremamente invasiva de garantia individual, excepcionando, nos casos e hipóteses legais, o direito constitucional de inviolabilidade do domicílio.

apenas "quando fundadas razões a autorizarem" (art. 240, §1º do Código Penal). Essas fundadas razões, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto, mostrar-se-ão presentes quando:

indubitável compreender a necessidade da medida de busca e apreensão a ser realizada nos endereços encontrados de cada um dos alvos elencados, no intuito de apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos utilizados na prática do crime ou destinados ao fim delituoso, e para descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa dos acusados e colher outros elementos de convicção.

endereços atuais de residências e outros vinculados aos investigados. Ressalta-se que, considerando o dinamismo das atividades dos investigados, qualquer situação

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Diante das hipóteses criminais apuradas, faz-se necessária a realização

A busca e apreensão, apesar de sua natureza cautelar, constitui medida

Portanto, a análise para seu deferimento deve ser realizada com cautela,

a) vislumbrados fortes indícios da prática de infração penal; b) a demonstração da relação de pertinência entre o "alvo" (neste caso, endereço) da medida e o seu objeto (provas, pessoas, etc.); c) um juízo de probabilidade de que ali encontra-se o objeto buscado.

Nesses termos, considerando o que precedentemente foi dito, torna-se

Cumpre ressaltar que estão em curso as diligências de confirmação dos

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fática que altere os dados aqui fornecidos será imediatamente comunicada a este

Juízo para eventuais retificações ou complementações. Ex positis, ante as fundadas razões que autorizem a medida extrema e

como forma de comprovar ainda mais a materialidade delitiva, REPRESENTA-SE, com fundamento no art. 240, §1º, alíneas "a" a "h", do Código de Processo Penal, e à luz do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, pela expedição de mandados de busca e apreensão nos endereços futuramente listados, com o fim de

buscar:

1. dados de interesse para a investigação como documentos
(agendas, registros de contabilidade, anotações, contratos de locação e compra e venda de bens imóveis e veículos, extratos

bancários, documentos referentes a pessoa jurídica utilizada no esquema criminosos, etc.);

2. equipamentos eletrônicos (celulares, notebooks, tablets, pen

drives, similares), outros bens de uso pessoal de altíssimo valor (relógios, óculos, joias, obras de arte, etc.), tickets de passagens aéreas, aparelhos celulares encontrados nos endereços citados, chips telefônicos;

3. veículos avaliados em mais de R$100.000,00 (cem mil reais) -

exclusivamente para os gestores do Banco Master e SCD CARTOS.

4. valores em espécie acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais),

sem origem lícita comprovada.

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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Assim, a busca e apreensão domiciliar de documentos relacionados aos crimes mencionados e bens adquiridos com o produto desses crimes é medida que se impõe e encontra-se prevista nos arts. 240 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo cabível quando quaisquer das alíneas do § 1°, do art. 240, do mencionado diploma forem verificadas.

Por fim, é fundamental que sejam deferidas as ordens de busca e apreensão para todos os endereços dos investigados e das pessoas jurídicas a eles relacionadas, pois as buscas irão auxiliar na colheita de novas evidências dos crimes praticados pelo esquema criminoso, assim como na identificação do papel de cada um dos membros da organização criminosa, descortinando, ainda mais, a atuação de cada um dos envolvidos.

Noutro passo, importante esclarecer os motivos pelos quais se requer autorização para busca e apreensão na sede das três instituições

financeiras envolvidas no esquema Banco Master, CARTOS SCD S/A e Banco de Brasília.

Tomando por base a auditoria do BCB relativa às CCBs do Banco Master, que apontou diversas insubsistências nos títulos incluindo: apenas 12 valores, num montante de mais de 180 mil empréstimos consignados realizado em três dias, diferenças entre o crédito constante na CCB e o correspondente ao comprovante de depósito, divergência entre os valores das averbações realizadas no órgão pagadores, contratos sem referência ao número de conta-corrente, CPF e outros dados básicos do beneficiário, conclui-se não haver qualquer confiabilidade nos dados fornecidos pelo Banco Master ou pela empresa Cartos/TIRRENO ao BRB.

Assim, é necessário checar junto a governança do Banco Master ou setor que faça as vezes, o processo utilizado para a formalização e emissão das CCBs que foram cedidas ao BRB. Já que, aparentemente, não há uma CCB sequer em que o crédito cedido é considerado apto.

Do mesmo modo, é preciso adentrar as dependências da Cartos pra

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verificar a procedência dos contratos realizados com seus correspondentes e que foram objeto de acordo operacional com a Tirreno. Ademais, a cegueira deliberada das instituições financeiras em seguir com o contrato com a pessoa jurídica (TIRRENO), mesmo após o cancelamento dos negócios e lucrando com operações financeiras conhecidamente irregulares, exige que seja deferida medida de busca e apreensão em suas sedes. O BRB, igualmente, precisa ser objeto de busca para esclarecer os critérios de governança e prudência aplicados a análise de contratos grosseiramente falsificados, aprofundando-se a investigação quanto a participação dos gestores. Ademais, é preciso confirmar a data da ciência do BRB sobre a falsidade das CCBs adquiridas do Banco Master. Desse modo, mediante a apresentação da ordem judicial por Policiais Federais a se realizar no dia da deflagração da operação policial, no mandado em

comento devem constar as seguintes prescrições:

a) autorização para ingresso nas salas e/ou compartimentos

apontados como sendo local de trabalho dos funcionários responsáveis pelas áreas de interesse da investigação, assim como autorizar a extração de dados de comunicações eletrônicas (e-mails, chats internos, etc.) do presidente da instituição financeira, do administrador cadastrado perante o BCB, dos responsáveis (chefes e encarregados) pelas áreas de compliance ou governança, mesa de câmbio, backoffice, contábil, além da área de relacionamento comercial, enfim de todos e quaisquer dirigentes ou colaboradores da instituição financeiras identificados no momento das buscas como responsáveis pelas operações relativas as carteiras de crédito consignado aqui

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tratadas, mesmo que mantidos ou armazenados em ambientes de terceiros que prestem serviço de arquivamento digital (nuvem) para a instituição financeira, os quais ficarão obrigados a dar acesso à Polícia Federal para a extração dos dados.

b) autorização para a arrecadação de relatórios, vistorias ou quaisquer documentos produzidos pela área de compliance, governança, gestão de risco, quaisquer controles, planilhas, registros ou quaisquer documentos produzidos pela mesa de câmbio ou o backoffice, das instituições financeiras, quando for o caso, assim como aqueles contidos nas salas e ambientes dos empregados acima descritos. Enfim todos e quaisquer ambientes identificados no momento das buscas como de interesse para as investigações, que guardem evidências que permitam avaliar se as instituições financeiras tinham conhecimento e/ou tinham condições de ter o conhecimento acerca da insubsistência das carteiras de crédito.

c) autorização para a extração todo e qualquer tipo documentação

suporte e/ou comunicação mantida com a instituição financeira, pertinente a tais contratos aos contratos que deram ensejo às CCBs falsas.

d) determinação para que a instituição financeira indique um ou mais

funcionários para acompanhar os policiais durante as diligências, com fito de apontar os locais de interesses da medida em questão, bem que como forneça todo o suporte técnico, para o fiel cumprimento da medida ora representada;

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e) Ao Banco Master - fornecer os extratos bancários completos das contas em que foram depositados os prêmios recebidos do BRB indicando e identificando origem e destino dos valores;

f) Ao BRB - fornecer os extratos bancários completos das contas em que foram realizados os pagamentos/transferências dos prêmios e/ou valores das carteiras de créditos insubsistentes pagas ao Banco Master. Forneça os extratos bancários e operações relativas às tranches mensais devidas pela recompra das CCBs do Master pela Tirreno.

g) À CARTOS SCD S/A - fornecer os registros de todas as operações realizadas com a Tirreno, incluindo eventual recebimento ou pagamento de comissão pelos créditos consignados cedidos integral ou parcialmente ao Banco Master para emissão das CCBs. Extratos de recebimentos ou pagamentos ligados a cessão dos créditos, entre outros documentos de interesse. Demonstração de outros contratos consignados realizados por seus correspondentes. Demonstração da média mensal da produção de créditos consignados.

h) fornecer os registros de todas as operações ou movimentações

financeiras que apresentem correlações com as carteiras de crédito tratadas no PE

i) em caso de alguma incapacidade técnica de fornecimento no

momento da busca, a instituição financeira fique intimada a

encaminhar os documentos indicados nos itens acima a esta

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DELEINQUE/DRPJ/SR/DF/PF no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem, SOB PENA DE
MULTA DIÁRIA POR ATRASO (sugere-se R$500.000,00). As informações devem ser encaminhadas em meio eletrônico para:

janaina.jplp@pf.gov.br e allan.app@pf.gov.br;

Além disso, restou demonstrada a vinculação dos endereços em que se almeja a busca e os investigados, assim como a possibilidade de localização de elementos de provas nestes locais. Em sendo deferidas as medidas, represento para que conste nos respectivos mandados de busca e apreensão:

a) autorização para acesso das informações existentes nos computadores, discos rígidos, mídias eletrônicas, aparelhos de telefonia móvel e outros dispositivos de armazenamento de dados, no próprio local para verificação prévia de conteúdos de interesse para as investigações e também para a posterior realização de perícia, autorizado o acesso e análise de eventual conteúdo remoto identificado como serviço de "nuvem", caso sejam encontrados durante a análise do material apreendido, bem como de outros serviços e armazenamentos semelhantes que, por ventura, venham a ser localizados no curso da investigação e que possam conter materialidade delitiva; b) autorização de devolução de material apreendido pelo signatário se, após analisados, constar-se que não seja de interesse das investigações; c) autorização de buscas nas adjacências destes imóveis (tal como

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imóveis dos fundos ou conjugados), bem como em outros locais eventualmente indicados pelos investigados ou constatadas pelos executores durante as realizações das buscas, desde que diretamente relacionados aos investigados e de relevante e urgente cumprimento, devendo tudo constar nos mandados. Afirmo que tal solicitação não se trata de um "mandado de busca e apreensão em aberto", que possa dar amplo acesso a qualquer imóvel, mas apenas àqueles que sejam conjugados ou no mesmo terreno do imóvel principal. Solicita-se, ainda, que cada mandado expedido por essa Vara Federal seja feito individualmente, de modo a não dar ciência na ocasião dos seus cumprimentos aos demais envolvidos sobre as ordens judiciais.

13. RESUMO DO PEDIDO

Em razão dos fatos e fundamentos mencionados nos Capítulos antecedentes, com fundamento no artigo 240, §1º, alíneas "a" a "h", e §2 º, do Código de Processo Penal, e à luz do disposto no artigo 5º, inciso XI, REPRESENTA-SE pela expedição de mandado de busca e apreensão nos endereços abaixo indicados e em processo de confirmação por esta equipe de investigação. Desde já esclarecemos que caso se verifique qualquer mudança de endereço dos alvos, será realizada comunicação imediata ao juízo para retificação do endereço:

ITEM CPF/CNPJ NOME ENDEREÇO
1 062.098.326-44 DANIEL BUENO Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior,

VORCARO 1337, Apartamento 23, Itaim, Sao

Paulo/SP, CEP 04542-012

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|

2 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO Rua Elza Apartamento Brandao 2100, Rodarte, Belvedere, 330, Belo

Horizonte/MG, CEP 30320-630

|

3 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO Rua Fausto Nunes Vieira, 40, Apartamento 501, Belvedere, Belo Horizonte/MG, CEP 30320-590
| | |
4 785.851.395-87 AUGUSTO FERREIRA LIMA SMPW Quadra 5 Conjunto 2 Lote 2 Casa H, Park Way, Brasilia /DF, CEP 71735-502
| = |
5 785.851.395-87 AUGUSTO FERREIRA LIMA Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior, 1105, Apartamento 251, Jardim Paulista,

Sao Paulo/SP, CEP 04542-012

| | |

6 964.812.268-72 LUIZ ANTONIO BULL Rua Leopoldo Couto Magalhaes Junior

1098, Apartamento 161c, Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04542-001

7 013.286.256-56 ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO Rua Vespasiano, 445, Apartamento 81, Vila Romana, Sao Paulo/SP, CEP 05044-050
8 013.529.807-54 ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Rua dos Ingleses, 586, Apartamento 223, Morro dos Ingleses, Sao Paulo/SP, CEP

01329-000

9 013.529.807-54 ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Rua Aramanai, 334, Vila Madalena, Sao Paulo/SP, CEP 05450-030
10 148.427.118-17 ANDRE FELIPE DE Rua Doutor Flaquer, 115, Apartamento 13a, OLIVEIRA SEIXAS MAIA | Paraiso, Sao Paulo/SP, CEP 04006-010

11 148.427.118-17 ANDRE FELIPE DE Rua Maria Figueiredo, 249, Apartamento

OLIVEIRA SEIXAS MAIA | 64, Paraiso , Sao Paulo/SP, Cep 04002-

001

12 151.935.858-09 HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Avenida Junior, 199, Apartamento 262 Bl B, Alto de Professor Frederico Herman

Pinheiros, Sao Paulo /SP, CEP 05459-010

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|

13 57.965.351/0001-

54

14 33.923.798/0001- 00

15 33.923.798/0001- 00

16 21.332.862/0001- 91

17 00.000.208/0001- 00

18 524.104.711-53

19 898.379.404-68

13.5. DA AUTORIZAÇÃO PARA O COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS E INSTAURAÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS POLICIAIS

DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

TIRRENO Avenida Paulista, 1842, Conjunto 155, Bela
CONSULTORIA Vista, Sao Paulo/SP, CEP 01310-923

PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA

BANCO MASTER S/A Rua Praia de Botafogo, 228, Sala 1702,

Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-906 BANCO MASTER S/A Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia - São

Paulo - SP, CEP 04552-040

CARTOS SOCIEDADE Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, Andar
DE CRÉDITO DIRETO 12 Escritorio 1202, Jardim Paulistano, Sao

S.A. Paulo/SP, CEP 01452-919

BRB BANCO DE SBS Quadra 1 Edifício Brasília, Bloco E -
BRASILIA SA Centro, Brasília - DF, CEP 70072-900
DARIO OSWALDO SQS 307 Bloco C, Apartamento 406, Asa
GARCIA JUNIOR Sul, Brasilia/DF, CEP 70354-030

PAULO HENRIQUE SQNW 108 Bloco E, Apartamemtp 204, BEZERRA RODRIGUES | Setor Noroeste, Brasilia /DF, CEP 70686-

COSTA 175

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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Como destacado, a presente investigação tem por escopo condutas praticadas por gestores do Banco MASTER, que, em conjunto com a cúpula do BRB, articularam negociação fraudulenta de direitos creditórios, de forma a minimizar, ainda que provisoriamente, a crise de liquidez por que passava o primeiro.

Sabe-se, todavia, que atos praticados na gestão do MASTER tem gerado uma série de repercussões no funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, com interesse fiscalizatório do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, e até mesmo Conselho Monetário Nacional, que regulamenta o funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito - FGC (https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20784/nota).

Desta feita, de forma a subsidiar a atuação dos entes citados,

REPRESENTO por autorização de compartilhamento de provas, para que elementos

informativos e provas eventualmente colhidas na presente investigação, inclusive decorrentes da presente cautelar, possam ser remetidas aos órgãos de controle/fiscalização, para providências na seara administrativa.

Ademais, dado o conhecido envolvimento do Banco MASTER em outras condutas com possível repercussão criminal, que não integram o escopo do presente inquérito, REPRESENTO para que eventuais provas fortuitamente localizadas, por serendipidade, alheias ao objeto deste apuratório, possam ser compartilhadas com outros inquéritos, seja em andamento ou a serem instaurados.

13.6. DO SIGILO DOS AUTOS

Pugna-se para que seja mantido o segredo de justiça dos autos e bem assim seja decretado na cautelar oriunda da presente representação, visando a efetividade da medida, que depende necessariamente da compartimentação da informação para que os envolvidos não tomem conhecimento da ação policial e não tentem se furtar ou opor resistência ao cumprimento dos mandados judiciais.

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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL

DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Por outro lado, face à importância da necessidade de comunicação social da Polícia Federal em informar à sociedade sobre fatos de maior relevância social e considerando que meios de comunicação costumam solicitar informações sobre os acontecimentos policiais o mais rápido possível, de modo que se pretende lançar nota explicativa e eventualmente realizar uma coletiva de imprensa tão logo seja seguro à execução das medidas sigilosas conforme já é de praxe.

Desse modo, REPRESENTO para que seja autorizado o levantamento do sigilo tão logo não se faça mais necessário para a execução das medidas, a fim de que a Operação especial de polícia judiciária possa ser divulgada em linhas gerais e de forma responsável, segundo as normas de comunicação da Polícia Federal, preservando a identidade e a imagem dos investigados, bem como mantendo em sigilo fatos que possam levar a investigações futuras.

Brasília, 02 de outubro de 2025.

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO GUILHERME SIQUEIRA
Delegada de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal
Chefe da DELEINQUE/DRPJ/ Chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN/CGRC/DICOR/PF)

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Documento id 2214351642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Relato Sucinto das Ocorrências)


Ll

bv

BANCO CENTRAL DO BRASIL

INSTITUIÇÃO: BANCO MASTER S.A. ASSUNTO: COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PE 289907, de 14.7.2025

RELATO SUCINTO DAS OCORRÊNCIAS
I - DESCRIÇÃO DOS FATOS
1. Os fatos aqui relatados apresentam, em tese, indícios de crimes contra o Sistema

Financeiro Nacional, supostamente cometidos pelos administradores do BANCO MASTER S.A. (Master) adiante identificados, relacionados à insubsistência de operações de crédito adquiridas da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Tirreno) e posteriormente cedidas para o BANCO DE BRASÍLIA S.A (BRB).

I.I - Crise reputacional, agravamento da situação de liquidez e cessões de carteiras de crédito

  1. Em decorrência de crise reputacional que resultou em cenário adverso decorrente da frustação de captação institucional prevista em seu plano de negócios, o Master, a partir de julho de 2024, em conformidade com o seu plano de contingência de liquidez, passou a realizar cessões de carteiras de crédito.
  2. As cessões de carteiras foram intensificadas a partir de novembro de 2024, quando ocorreu agravamento do risco de liquidez, pois o Master passou a não conseguir rolar a totalidade dos vencimentos das captações. Para lidar com essa situação, a estratégia de cessão de carteiras de crédito foi principalmente centrada em operações de crédito consignado originadas pela empresa Credcesta e cedidas a instituições parceiras, destacando-se o BANCO DE BRASÍLIA S.A. (BRB).
  3. Em regra, em situação de crise de liquidez, uma entidade tem a possibilidade de buscar recursos no mercado por meio de captação de depósitos interfinanceiros (DIs) de outro participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Todavia, a crise reputacional que o Master atravessa dificultava o acesso a este tipo de captação. Adicionalmente, eventuais interessados nesse tipo de investimento estariam sujeitos ao limite de exposição por cliente (LEC), que restringe as exposições a qualquer contraparte a até 25% do Capital Nível I da instituição financeira doadora dos recursos (Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018), o que levaria à necessidade de o Master contar com o investimento de várias entidades, dificultando - ou até mesmo inviabilizando - a solução via DIs. A alternativa utilizada pelo Master, envolvendo a aquisição e a posterior cessão de carteiras de crédito sem coobrigação (situação em que o adquirente da carteira assume o risco de crédito de cada operação de crédito cedida), não caracteriza o Master como contraparte para fins de apuração de LEC.
Pág. 1 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25

A.

Número do documento: 25100314442443900000060138243

Pág. 579

Num. 2214351642 - Pág. 1


Documento id 2214351642 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Relato Sucinto das Ocorrências)


BANCO CENTRAL DO BRASIL

I.II - Surgimento da Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. (Tirreno) na intermediação de aquisições de carteiras de crédito

  1. A estratégia adotada pelo Master envolveu aquisição, em definitivo, sem coobrigação, de créditos de outros originadores, uma vez que a produção média histórica do Master no varejo era de cerca de R$200 - 300 milhões/mês, com uma carteira em estoque registrada no balanço de cerca de R$ 2,0 bilhões, ou seja, valores muito inferiores ao tamanho de carteira requerido para fazer frente à sua necessidade de liquidez.
  2. Nesse contexto, firmou-se entre o Master e a Tirreno, em 5.12.2024, uma parceria para aquisição de direitos creditórios (doc. 03), por meio de cessão de créditos sem coobrigação da Tirreno para o Master. Ressalta-se que o item 1.4 do contrato estabelece que o valor da aquisição dos créditos seria depositado numa conta reserva no Master e só seria efetivamente pago após a formalização documental das operações de crédito cedidas.
  3. A Tirreno foi constituída em 4.11.2024 e teve como primeiro responsável fiscal Daniel Moreira Bezerra, CPF 450.161.348-39. Em 15.4.2025, a empresa foi transferida, nos cadastros da Receita Federal, para André Felipe Oliveira Seixas Maia, CPF 148.427.118-17, de acordo com os registros da Junta Comercial de São Paulo (doc.27).
  4. A Tirreno teria alegadamente adquirido, entre os meses de janeiro e março de 2025, operações de crédito consignado de diversas associações de servidores públicos estaduais e municipais, cedendo-as para o Master definitivamente, sem coobrigação. Foram identificados 20 (vinte) contratos nesse período, somando R$ 4,6 bilhões, sendo 6 (seis) celebrados em janeiro de 2025, no valor total de R$ 1,66 bilhões, 6 (seis) em fevereiro de 2025, no valor total de R$ 1,82 bilhões, e 8 (oito) em março de 2025, no valor total de R$ 1,12 bilhões (docs. 6 a 25).
  5. Entretanto, segundo o Master, a Tirreno não foi capaz de apresentar a documentação relativa às operações de crédito negociadas. Em 2.4.2025, o Master, à vista do descumprimento de cláusula contratual, notificou a Tirreno acerca: "(i) do imediato e irreversível cancelamento das operações, nos termos da cláusula 1.6 do Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicações financeiras realizadas, nos termos do Contrato de Abertura e Administração de Conta, celebrado entre Tirreno e o Banco Master S.A."; "(iii) [d]a imediata restituição dos valores transferidos pelo Banco Master S.A. à conta corrente administrada objeto do contrato de Conta Reserva em conexão com as operações, acrescido dos rendimentos da Conta Reserva, deduzidos dos encargos tributários incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato." , conforme doc. 5.
  6. No entanto, a despeito de haver notificado a empresa sobre o descumprimento de obrigação essencial do contrato de cessão de créditos (demonstração documental das operações cedidas), o Master prosseguiu realizando negócios da mesma natureza com a Tirreno. Após a referida notificação, o banco adquiriu operações de crédito da Tirreno no valor de R$ 2,3 bilhões em abril e maio de 2025, conforme extrato da conta da Tirreno no Master (doc. 28).
  7. No âmbito da estratégia de obtenção de liquidez, a partir de abril de 2025, o Master realizou 9 (nove) novas cessões de carteiras ao BRB, que totalizaram R$ 4,05 bilhões (com prêmio), as quais correspondiam às operações cedidas ao Master pela Tirreno após a notificação de cancelamento das operações, conforme demonstra o extrato de movimentação do Sistema de Transferência de Reservas (STR), referente aos recebimentos do BRB (doc. 26).
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I.III - Atipicidades dos instrumentos de cessão e operações adquiridas da Tirreno

  1. A análise da documentação apresentada e dos dados disponíveis no Banco Central do Brasil (BCB) apontam para uma série de características atípicas relacionadas às cessões de crédito, às operações de crédito objeto das cessões e ao detentor/originador das operações.
  2. As operações teriam sido adquiridas pelo Master da Tirreno a partir de 3.1.2025, conforme instrumento de cessão de crédito e outras avenças - doc. 04, sem coobrigação e sem existência de contrapartida financeira até que a documentação comprobatória fosse recebida. No entanto, na sequência, são vendidas ao BRB, sem coobrigação e com realização financeira imediata.
  3. Mesmo após o cancelamento das cessões então realizadas com a Tirreno até 2.4.2025, foram realizadas novas compras de carteiras da Tirreno pelo Master após essa data, no montante de R$ 2,3 bilhões (doc. 28), bem como foram realizadas novas cessões ao BRB1, no montante (com prêmio) de R$ 4,05 bilhões (doc. 26), de supostas operações de crédito provenientes da Tirreno.
  4. Os valores das obrigações financeiras do Master com a Tirreno em contrapartida às aquisições de carteiras, que somavam R$ 6,7 bilhões (posição em 4/6/2024, doc. 28), teriam sido registrados em uma conta de depósito vinculada, sem registro de rendimentos, descumprindo o que é previsto no item 1.4 de contrato de parceria (doc. 03), o qual prevê aplicação dos recursos em CDBs de emissão do próprio Master.
  5. As operações adquiridas da Tirreno foram cedidas ao BRB pelo Master antes mesmo que os documentos necessários para a formalização de tais operações fossem entregues ao Master pela Tirreno.
  6. O Master não reservou recursos líquidos suficientes para honrar as obrigações com a Tirreno, o que ocorreria caso recebesse a documentação completa das operações. I.IV - Indícios de que parte das operações de crédito objeto das cessões (crédito consignado) são insubsistentes
  7. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025 evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia:

1 O Master cedia operações para o BRB desde julho/24. Em dez/24 começou a ceder operações adquiridas de terceiros.

Todas as cessões de origem da Tirreno ocorreram em 2025, no montante de R$ 12,2 bilhões.

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  1. Os clientes das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB nesse período coincidem, em larga medida, com os clientes do próprio Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo, considerando que tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).
  2. As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Ofício 7062/2025-BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.
  3. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer correspondência das operações com os respectivos fluxos financeiros para nenhum dos 30 clientes da amostra, o que corrobora os indícios de insubsistência das operações.
  4. O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco Master (ver arquivos de apoio ao PE289907), supostamente adquiridos da Tirreno pelo Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e depósito em conta de cada cliente, como forma de evidenciar a existência
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dos pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto, análises preliminares não permitiram atestar que os depósitos estão vinculados aos respectivos contratos, uma vez que:

i) Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii) A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii) O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv) Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE

informou os documentos de de crédito e

dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos

de Investimento em Direitos Creditérios denominados e

VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master; v) Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR)

cessoes de crédito Fundos de Investimento em Direitos

liberado;

vi) Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando

indicios de insubsisténcia das referidas cedidas pelo

I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno)
  1. O responsável pela abertura da Tirreno, Daniel Moreira Bezerra (CPF 450.161.348-39), teria registrado outras 91 (noventa e uma) empresas com nomes semelhantes ao nome original da Tirreno. A empresa que realizou as cessões ao Master foi criada em 4.11.2024 com a denominação de 'SX 016 EMPREENDIMENTOS e PARTICIPACOES SA' , a qual foi, posteriormente, alterada para 'TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.' Conforme ficha cadastral simplificada obtida no site da Junta comercial de São Paulo, foi efetuado registro, no dia 15.4.2025 (NUM.DOC:133.646/25-7), de AGE datada de 2.12.2024 em que foram efetuadas alterações de nome, endereço, capital social e atividade econômica, além da eleição de André Felipe de Oliveira Seixas Maia (CPF 148.427.118-17) como novo diretor, em substituição a Daniel Moreira Bezerra (doc.27). A quantidade de instituições com denominações similares abertas em nome de Daniel Moreira Bezerra e as alterações subsequentes são indicativos de que a empresa, ao ser instituída, se encaixava na situação típica de "empresa de prateleira" .
  2. O novo responsável pela Tirreno a partir de 16.4.2025, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, foi funcionário do Master até março de 2022, conforme registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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  1. André Felipe possui 35 (trinta e cinco) apontamentos não automáticos de operações atípicas no SISPLD (sistema utilizado para comunicação de operação suspeita ao COAF), sendo 2 (dois) como titular e 33 (trinta e três) como envolvido.
  2. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro Nacional é com o Master. Não há registro de crédito tomado pela empresa no Sistema de Informações de Créditos (SCR).
  3. Não foram identificadas quaisquer movimentações financeiras da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou Câmbio), nem registros de aplicações financeiras em entidades registradoras ou em cotas de fundos.
I.VI - Avaliação sobre os registros contábeis das operações envolvendo a Tirreno
  1. Apresentamos, a seguir, avaliação dos registros contábeis das operações originadas pela Tirreno e cedidas pelo Master ao BRB:
  • A Tirreno cedeu ao Master, no período de 3.1.25 até 4.6.25 (doc. 28), carteira no valor de R$6,7 bilhões, com a condição de que procederia à formalização documental dos créditos cedidos na sequência;

registrado esse valor como um passivo (4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS), aguardando a formalização documental para o efetivo pagamento. O item 1.4 contrato de parceria entre a Tirreno e o Master (doc. 03) estabelece que esse montante "deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master" registro da existência de qualquer CDB com titularidade da Tirreno;

  • Apesar de a Tirreno não ter promovido a formalização documental, o Master cedeu as carteiras dela adquiridas ao BRB, sem coobrigação, de janeiro a maio de 2025 (até 15.5.25), por R$12.2 bilhões (com prêmio de R$5,5 bilhões);
  • Apesar da cessão sem coobrigação, o Master não registrou como receita o prêmio de R$5,5 bilhões, como esperado em situações do gênero, supostamente pelo fato de, no momento em que as carteiras foram cedidas ao BRB, ainda não haver comprovação da existência da documentação de originação das operações cedidas pela Tirreno ao Master, ou por já saber que teria que recomprar tais créditos em função de suas atipicidades;
  • O Master também não registrou esse prêmio como uma receita diferida (passivo), o que seria uma segunda possibilidade, apesar de não usual e incompatível com o tipo de operação declarada. Em vez disso, informou ter usado uma terceira opção, não prevista nas normas contábeis, que foi a retificação (redução) de um ativo (1.8.8.92.00.00-6 DEVEDORES DIVERSOS), rubrica cujos valores em nada se relacionam com as operações realizadas.
Pág. 6 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

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I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB
  1. Provocado pela supervisão acerca das cessões, o BRB prestou as seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):
  • Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;
  • O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41 e 42);
  • Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);
  • O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno operacional, código de consignação, e poderes para fazer averbação e consignação. O acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto (diretor da Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, também, exemplos de contratos entre a Cartos e os promotores (doc. 37);
  • Informou o BRB, ademais, que os créditos aquiridos estavam distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total ofertado de R$9,8 bilhões de carteira pelo Master, os filtros internos do BRB haviam recusado R$2,6 bilhões (26,5% do total), conforme doc. 39.
  1. Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.
I.VIII - Conclusão
31. Conforme demonstrado, entendemos que as operações celebradas entre o Master e a

Tirreno, posteriormente cedidas pelo Master ao BRB sem coobrigação, por todas as suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB.

II - POSSÍVEL ENQUADRAMENTO PENAL

Arts. 4º, 6º e 10º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.

Pág. 7 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

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III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS

a) Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno (doc. 03) b) Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno (doc.04) c) Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 (doc. 05) d) Instrumento particular de cessão de crédito (específico), celebrado entre o Banco Master e Tirreno - vários exemplos (docs. 6 a 25) e) Extrato STR - recebimento do BRB (janeiro a maio/2025) - doc. 26 f) Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp - doc.27 g) Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) - doc. 28 h) Ofício 7062/2025-BCB/Desup, de 17.3.2025 - doc 29 i) Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup - doc. 30 j) Ofício BRB PRESI- 2025/051 de 18.6.2025 - doc. 35 k) Acordo operacional Tirreno x Cartos - doc. 36 l) Exemplos de contratos entre Cartos e Promotores - doc. 37 m) Relação dos promotores que originaram as operações - doc. 38 o) Ofício BRB Presi 2025-061, de 8.7.2025 - doc.40 p) Contrato BRB Master - desfazimento operações - doc. 41 q) Contrato BRB Master - desfazimento operações - Anexos - doc. 42

Pág. 8 do doc. 43 (DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP) do PE 289907

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Pág. 586

Num. 2214351642 - Pág. 8


Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783_2025-BCB_PGBC)


id

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Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC Brasília (DF), 14 de julho de 2025. PE 289907

Ementa: Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão Bancária (Desup). Banco Master S.A. Aquisição e cessão de créditos de forma irregular. Gestão fraudulenta. Escrituração contábil com inobservância da regulamentação vigente. Configuração, em tese, dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Proposta de comunicação ao Ministério Público Federal. Análise jurídica. Minuta de ofício. Manifestação com acesso restrito, por conter informações protegidas por sigilo bancário, a teor dos arts.

2º, inciso IV, e 3º inciso Il, alinea c, da Portaria n® 100.620, de 13

de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.

Senhor Procurador-Chefe,
ASSUNTO

Por meio do Parecer Juridico 686/2025-BCB/PGBC a

Geral do Banco Central (PGBC) examinou proposta, elaborada pelo Departamento de

Supervisão Bancária (Desup), de comunicação de indícios de crime ao Ministério Público Federal (MPF), referentes a possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Banco Master S.A. (Master).

  1. Os fatos consistiram na aquisição e cessão de créditos de forma irregular, pelo Master, bem como na efetuação de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em consequência, na elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.
  2. Em razão disso, concluiu-se, no aludido parecer, pela existência de indícios dos crimes previstos nos arts. 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, tendo sido acolhida a proposta de comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput1, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, nos termos da minuta então apresentada.
1 "Art. 9o Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores
Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de
tais crimes, informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração
ou comprovação dos fatos."
Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946

Pág. 1 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 589

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 1 Número do documento: 25100314442527900000060138595


Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783_2025-BCB_PGBC)


id

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Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC
4. Antes, porém, de realizada a referida comunicação, novos fatos foram trazidos

aos autos pela área técnica, podendo constituir indícios da prática de outros crimes contra o sistema financeiro, razão pela qual foi solicitada manifestação jurídica complementar acerca do cabimento de serem levados ao conhecimento do MPF.

  1. O Relato Sucinto das Ocorrências (doc. 43)2 elaborado pelo Desup expõe, nos seguintes termos, os indícios de novas irregularidades: "(...).
18. O exame das cessões realizadas nos dias 13, 16, 20 e 30.1.2025

evidenciou quantidade expressiva de operações em conjuntos distintos de apenas 12 valores (182 mil operações de crédito com 151 mil titulares), contratados a cada dia: (...)

19. Os clientes das operagdes originadas pela Tirreno cedidas e
ao BRB nesse coincidem, em Master titulares de operações que haviam sido por ele cedidas ao BRB entre medida, com os clientes

Julho de 2024 e dezembro de 2024, o que é contraintuitivo,

tais as operações teriam sido originadas pela Tirreno, empresa recentemente constituída (novembro de 2024).

  1. As operações de crédito cedidas pelo Master ao BRB foram inicialmente

informadas pelo Master ao BCB, em resposta ao Oficio

BCB/DESUP, no dia 25.3.2025 (docs. 29 e 30), como tendo duas associações de

servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associagdo dos Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA

Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia) como

originadoras. No entanto, a partir de 13.1.2025, as cessões de crédito passaram a envolver CPFs de diversas localidades do país. Adicionalmente, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas Associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master. Após questionamentos formulados pelo BCB, a titularidade dessas operações passou a ser atribuída à Tirreno.

  1. Com o propósito de aprofundar a compreensão do tema, o BCB realizou análise individual de um conjunto de 30 supostos clientes (CPFs) tomadores de crédito das operações cedidas em janeiro de 2025 e originadas a partir do acordo com a Tirreno, aleatoriamente selecionados. Avaliou-se toda a movimentação financeira a favor desses clientes (recebimentos) advinda de
2 DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP
Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital

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pessoas jurídicas (CNPJs) a partir de 2020, por meio das bases transacionais de TEDs e Pix. Situações de transferências internas (na mesma instituição financeira) não são capturadas pelas bases disponíveis no BCB, mas para tais condições foi consultado o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que registra a existência de contas e relacionamentos em instituições financeiras, para assegurar que todos os relacionamentos financeiros de cada cliente estavam sendo contemplados pelos testes efetuados. Apesar de poderem existir outros fatores que impedem a identificação da vinculação entre a liberação financeira e a data da contratação, em teste realizado com as operações de crédito desses clientes com outras entidades foi possível vincular os eventos de liberação de recursos para a quase totalidade das operações informadas no SCR. No caso das operações adquiridas pelo BRB do Master advindas de terceiros, contudo, não foi possível estabelecer qualquer

correspondéncia das com os respectivos fluxos
nenhum dos 30 insubsistência das operações. clientes da amostra, o que corrobora os
22. crédito formalizados por meio de CCBs emitidas pelo Banco O BRB forneceu ao Banco Central uma amostra de 100 contratos de

ao supostamente

Banco Master, com os respectivos documentos de averbações de crédito e

em conta de cada cliente, como de evidenciar a

pagamentos. Tais depósitos teriam ocorrido em contas que estes clientes possuiriam na instituição responsável pela liberação dos recursos. No entanto,

andlises preliminares ndo permitiram atestar que os depdsitos estdo

aos respectivos contratos, uma vez que:

i. Nas CCBs consta que a liberação será formalizada por meio de crédito em conta ao cliente, mas os dados para crédito (banco, agência e conta) não são preenchidos; ii. A data de liberação enviada no comprovante de depósito na conta de pagamento do cliente é posterior à data emissão da CCB (em média 180 dias - alega-se dificuldade no processo de averbação do crédito); iii. O valor da operação de crédito constante da CCB é, em geral, significativamente inferior ao valor do depósito realizado em conta (alega-se a cessão da parcialidade da operação); iv. Todas as operações teriam sido originadas pela Cartos SCD S/A (Cartos). Para validar o cessionário das operações foi efetuado questionamento à Cartos que, em sua resposta à Requisição SISCOM 109537 de 4.7.2025 (arquivos de apoio ao PE 289907) informou que os documentos de averbações de crédito e depósito na conta dos clientes referem-se a operações que foram cedidas pela Cartos a três Fundos de

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Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) denominados Noto, Sueste e VCK, e não à Tirreno ou ao Banco Master;

v. Com efeito, foram identificadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) cessões de crédito para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dos mesmos clientes, com datas próximas e em valores superiores ao valor liberado; vi. Com isso, restam sem comprovação as liberações de recursos aos clientes e as averbações de crédito relativas aos 100 contratos analisados, representando indícios de insubsistência das referidas operações, cedidas pelo Master ao BRB. I.V - Atipicidades relacionadas ao cedente/originador (Tirreno) (...)

26. O único relacionamento da Tirreno no âmbito do Sistema Financeiro

Nacional é com o Master. Nao hd de crédito tomado pela

Sistema de Informações de Créditos (SCR).

Nao foram identificadas quaisquer movimentagdes

Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX, boletos ou ou em cotas de fundos.

Cambio), nem registros de aplicagdes financeiras em entidades

(...) I.VII - Informações encaminhadas pelo BRB

29. seguintes informações no Ofício PRESI - 2025/051, de 18 de junho de 2025 (doc. 35):

  • Ao identificar riscos relacionados à qualidade da carteira, rastreabilidade e regularidade das operações de crédito com origem em terceiros (promotores de venda), o BRB passou a exigir documentos adicionais, determinou a execução de auditoria independente nas operações e realizou acessos assistidos às dependências do Master. No entanto, diante da não apresentação da documentação completa solicitada e da não conclusão dos trabalhos da auditoria independente, foi firmado contrato de garantia adicional no montante de R$ 16,1 bilhões e adotada estratégia para "zeramento" das exposições;
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  • O BRB informou ter iniciado processo de desfazimento de todas as operações aquiridas do Master cuja originação foi realizada pela Tirreno, inclusive com contrato celebrado entre as partes (docs. 41 e 42);
  • Informou o BRB, ainda, que todas as operações adquiridas com a intermediação da Tirreno foram celebradas por 20 (vinte) correspondentes bancários da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. (doc. 38);
  • O BRB encaminhou o acordo operacional, firmado em 3.1.25, entre a Cartos e a Tirreno (doc. 36), permitindo à Tirreno ter acesso a todos promotores de crédito, equipe operacional, código de

consignagdo, e poderes para fazer averbagdo e

acordo é assinado por Henrique Souza e Silva Peretto

Cartos) e André Felipe Maia (diretor da Tirreno); encaminhou, 37);

também, exemplos de contratos entre a Cartos e os

Informou o BRB, ademais, que os créditos

distribuídos em mais de 200 entes consignantes, e que, de um total

ofertado de R$9,8 bilhdes de carteira pelo Master, os

do BRB haviam recusado R$2,6 bilhdes 26,5% do

doc. 39.

  1. Posteriormente, por meio do Ofício PRESI - 2025/061, de 8.7.25, doc. 40, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir da Tirreno, e que prevê concluir o desfazimento integral até 18.7.25.
  2. É o relatório, passo a apreciar.
APRECIAÇÃO
7. Primeiramente, cabe registrar que os novos dados trazidos pelo Desup reforçam

ainda mais a hipótese de comissão dos crimes tipificados nos arts. 6º e 10, haja vista que a composição das carteiras de crédito cedidas pelo Master continham inconsistências que denotam que o seu eventual registro contábil não espelhava a real situação econômicofinanceira da instituição, sendo por demais significativa a informação de que o BRB tenha realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir

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da Tirreno e cedidas pelo Master, "e que prevê concluir o desfazimento integral até o dia 18.7.25" .

  1. Registros contábeis que não considerem a real situação econômico-financeira da instituição, espelhando sua higidez patrimonial, podem induzir e levar ao engano tanto investidores quanto as autoridades fiscalizadoras, cabendo frisar que tais tipos penais visam a garantir a confiança nas relações jurídicas e comerciais dentro do sistema financeiro nacional, protegendo as partes envolvidas contra danos causados pela omissão ou falsidade de informações sobre operações financeiras, ou pela inclusão de dados falsos em balanços contábeis.
  2. Cabe pontuar, ainda, que tais irregularidades contábeis, aparentemente, são reflexos de atos de gestão que demonstram a ausência do cuidado que todo administrador deve ter com o patrimônio da empresa que dirige, passando ao largo de cautelas que lhe são exigidas, podendo desbordar para o campo da fraude, nos casos em que não demonstrada a fundamentação econômica dos créditos adquiridos e posteriormente cedidos.
  3. Verifica-se, nesse contexto, que as irregularidades praticadas (potencial fraude contábil para ocultar manobras indevidas) apontam a incidência de outro tipo penal que pune a

da Lei n°

na medida em que as condutas tidas por irregulares, em verdade, foram nitidamente realizadas contrariamente às regras vigentes.

  1. Não se trata de condutas negligentes dos administradores da instituição financeira, mas, sim, de atos conscientemente realizados com o desprezo às regras norteadoras da gestão de qualquer instituição financeira que objetivam a preservação dos seus interesses, dos seus acionistas e de seus investidores.
  2. Em verdade, as novas irregularidades apontadas pela área técnica em seu relatório também podem ser indicativas de gestão fraudulenta. Vale destacar, a título de exemplo, as seguintes: - Grande volume de operações suspeitas: centenas de milhares de operações de crédito foram realizadas em poucos dias, com clientes que já tinham histórico com o Master, o que é estranho para uma empresa supostamente "nova" como a Tirreno. - Inconsistência na origem das operações: inicialmente atribuídas a associações de servidores do Estado da Bahia, as operações passaram a envolver CPFs de todo o País e, posteriormente, foram vinculadas à Tirreno, sem que houvesse movimentação financeira compatível das associações originais.
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  • Falta de comprovação financeira: análise detalhada de amostras de clientes revelou que as operações de crédito não puderam ser ligadas a fluxos financeiros reais, ou seja, não há evidência de que os recursos foram de fato liberados aos clientes. Além disso, os documentos de depósito apresentados pelo BRB contêm inconsistências, como dados bancários incompletos e datas de liberação muito posteriores à emissão dos contratos.
  • A Tirreno como "empresa de prateleira": a área técnica sugere que a Tirreno foi criada como uma "empresa de prateleira" , com seu responsável tendo registrado dezenas de outras empresas semelhantes. O novo diretor da Tirreno, André Felipe de Oliveira Seixas Maia, é ex-funcionário do Master e possui um histórico de apontamentos de operações atípicas em sistemas de controle financeiro.
  • Auséncia de histérico financeiro da Tirreno: A

relacionamento financeiro apenas com o Master e não apresenta registros de

crédito, em sistemas de pagamento

financeiras, o é incomum uma empresa

originando um alto volume de operações de crédito.

  1. Entre circunstincias mencionadas drea técnica, chama

as a

de ser inusual, para dizer o mínimo, que uma sociedade empresária (a Tirreno), com pouco tempo de existência, tenha adquirido carteiras de crédito de valores bilionários (posteriormente cedidos ao Master) sem a existência de qualquer giro financeiro, seja a crédito ou a débito, mormente com as associações de servidores que supostamente lhe transferiram tais ativos, pois, como apontado pelo Desup, "não foram identificados quaisquer fluxos financeiros da Tirreno em consulta aos sistemas de pagamentos (TEDs, PIX ou Câmbio)" .

  1. Por outro lado, causa estranheza que o único relacionamento da Tirreno no SFN seja com o Master, o que torna por demais obscura a origem (se é que de fato existiram) dos recursos para aquisição daquelas carteiras junto às associações de servidores (posteriormente cedidas ao Master).
  2. Não há justificativa, também, acerca do motivo pelo qual os bilionários valores que deveriam ser pagos à Tirreno pelo Master continuaram em posse deste (mesmo após a cessão ao BRB), sem nenhuma justificava ou questionamento da referida empresa, o que reforça ainda mais a suspeita levantada pela área técnica de ser a Tirreno uma "empresa de prateleira" que se prestou à realização de engenharia contábil para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB mediante operações de cessões de créditos consignados, com finalidade semelhante à captação de recursos sob a forma de DI, o que violaria a Resolução CMN nº 4.677,
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de 31 de julho de 2018, visto que o valor excederia o limite de exposição ao Master em que o BRB poderia incorrer.

  1. Tais irregularidades indicam aparente desprezo dos gestores pela correta administração da instituição financeira, a caracterizar, também, a ocorrência do crime de gestão fraudulenta, tipificado no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492, de 1986.
  2. A propósito, destaco o entendimento manifestado por meio do Parecer Jurídico 251/2014-BCB/PGBC3 a respeito do crime de gestão fraudulenta: "5. Sabe-se que no tipo penal de 'gestão temerária' os administradores da instituição financeira apenas não observam norma de controle, expondo a sociedade a um risco grande. Por sua vez, o tipo penal conhecido como 'gestão fraudulenta' caracteriza-se pela ilicitude dos atos praticados pelos responsáveis pela gerência empresarial, exteriorizada por manobras ardilosas e mediante a prática consciente de fraudes. 6. Segundo José Carlos Tórtima4 :

ardil, por manobras desleais, em regra com o objetivo de obter indevida

vantagem para o proprio agente ou para outrem, em prejuizo

de boa-fé (acionistas, sócios, credores, etc.). Seria, por exemplo, a

utilizagdo de expedientes desonestos para desviar ativos da

a de para mascarar resultados

maquiagem de balanços para ludibriar investidores, outras instituições

ainda as préprias autoridades encarregadas

o mercado.'

  1. Salientou-se na Nota Jurídica PGBC-7016/2011, de 5 de setembro de 2011: '7. Assim, as irregularidades narradas [...] subsumem-se, em tese, ao tipo penal do art. 4º , caput, da Lei nº 7.492/86, e não ao seu parágrafo único, uma vez que os administradores agiram deliberadamente com o intuito de beneficiar a si mesmos e a terceiros com os recursos da cooperativa; agiram com dolo direto voltado à execução de manobras fraudulentas. Não se trata, in casu, da simples ocorrência de manobras de desmedido risco praticadas irresponsavelmente pelos

3 Do Procurador José Roberto Cândido Souza, com despacho do Procurador-Chefe Cassiomar Garcia Silva.

4 TORTIMA, JOSÉ CARLOS. Crimes contra o sistema financeiro nacional (Uma contribuição ao estudo da Lei

n.º 7.492/86), Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011, p. 36. [Nota do original]

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administradores da instituição financeira - o que caracterizaria o delito de gestão temerária (destaques acrescidos).

  1. A propósito, preleciona José Carlos Tortima5 : 'Verificam-se, portanto, duas marcantes e essenciais diferenças, na conduta do agente, a distinguir a gestão fraudulenta da temerária. Na primeira, o sujeito age dissimuladamente (fraudar significa ludibriar, enganar, levar a erro, mediante ardil), operando através de artifícios engenhados para encobrir a fraude. Já na gestão temerária, o agente, em regra, atua abertamente, não necessitando de artifícios para executar as operações perdulárias ou de alto risco para o patrimônio da instituição e dos investidores.'"
  2. diante do Relato Sucinto das

consta no

suficientes para a caracterização, também, do crime de gestão fraudulenta, capitulado no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492, de 1986, cujo elemento normativo é assim aduzido pela doutrina de Cezar Roberto Bitencourt6: "Gerir fraudulentamente é utilizar-se de fraude na gestão empresarial. Fraude,

por sua vez, é todo e qualquer meio enganoso, que tem a finalidade de alterar a verdade de fatos ou a natureza das coisas, e deve ser

como gênero, que pode apresentar-se sob várias espécies ou modalidades

distintas, tais como artificio, ardil ou qualquer outro meio distinguiu o legislador de 1940 na defini¢ao do crime de estelionato.

fraudulentamente, isto é, alterando a verdade ou natureza de fatos, documentos,

ou quaisquer agdes diretivas, que sempre tem a finalidade

alguém, induzindo-o ou mantendo-o em erro, pode-se, efetivamente, empregar artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Artifício é toda simulação ou dissimulação idônea para induzir uma pessoa em erro, levando-a à percepção de uma falsa aparência da realidade; ardil é a trama, o estratagema, a astúcia; qualquer outro meio fraudulento é uma fórmula genérica para admitir qualquer espécie de fraude que possa enganar a vítima, que são meramente exemplificativos de fraude penal, tratando-se de crime de forma livre."

5 Idem [Nota do original]

6 BITENCOURT, Cezar Roberto. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o Mercado de Capitais.

São Paulo: Saraiva, 2014, p. 64.

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CONCLUSÃO
19. Ante o exposto, em complemento das conclusões contidas no Parecer Jurídico

686/2025-BCB/PGBC, cabe reconhecer a existência de indícios dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º e 10 da Lei nº 7.492, de 1986, razão pela qual entendo cabível a comunicação dos fatos ao MPF, em cumprimento ao disposto no art. 9º, caput7, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 20018.

20. Não é demasiado encarecer a necessidade de observância das mesmas

formalidades estabelecidas na tese fixada, em 4 de dezembro de 2019, para o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, resultante do quanto decidido pelo Plenário da Corte em 28 de novembro de 2019, ao concluir-se o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, com a consequente cassação da decisão proferida em 14 de julho de 2019 por seu Presidente, verbis:

"Decisão: O Tribunal, por maioria, aderindo à proposta formulada pelo
Ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte tese de repercussão geral: '1. É
constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da
UIF e da integra do procedimento fiscalizatorio da Receita
o do com os de
fins criminais, sem a obrigatoriedade de 1 1 6 3 8 6 7 5 2 8 prévia autorização judicial, devendo
ser o das em
instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O
compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser
unicamente meio de com
certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de
apuração e correção de eventuais desvios.' vencido o Ministro Ministro Dias
04.12.2019." (grifo inexistente no original)
21. Nesse sentido, o Parecer Jurídico 930/2019-BCB/PGBC, de 31 de dezembro de

20199: "17. De modo que nada obsta a que o BCB retome o procedimento de comunicação de crimes ao Ministério Público com a correspondente remessa

7 "Art. 9o Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores
Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de
tais crimes, informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração
ou comprovação dos fatos."

8 De ementa: "Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências." 9 De autoria do Procurador Cassiomar Garcia Silva, com despachos do Subprocurador-Geral Nelson Alves de Aguiar Júnior e do Procurador-Geral, Substituto, Marcel Mascarenhas dos Santos.

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dos elementos de comprovação de autoria e materialidade, desde que levada a efeito de modo oficial, ou seja, observando-se a formalidade necessária a garantir a confidencialidade da informação e a certificação do seu destinatário - o que, aliás, já era feito antes da multicitada decisão monocrática do Presidente do STF, na medida em que a documentação era encaminhada pelas áreas técnicas em envelope lacrado e dirigida ao chefe do Parquet federal ou estadual competente para atuar no local da ocorrência dos fatos delituosos, com aviso de recebimento (AR) certificado pelos Correios. (...)

Ante o exposto, e considerando as razões já elencadas, propõe-se a revogação

do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, dado não subsistir nenhum impedimento a que o BCB, observado o procedimento estabelecido na Portaria nº 99.935, de

2018, encaminhe eventuais acobertadas

anexos às comunicações de crime ao Ministério Público que venha a fazer ou às respostas a pedidos de informação que venha a atender em razão do comando

do art. 9º caput, da Lei Complementar n° 105, de 2001, inclusive

fórum permanente de comunicação de que trata o art. 31, § 4º, da Lei nº 13.506,

de 2017, obedecidas as formalidades e restri¢oes de que trata o em com tese para o

por Temas da Repercussão Geral, em razão do julgamento definitivo do RE nº 1.055.941/SP."

  1. entendimento esposado, Procurador-Geral do

o ora o

Substituto, pontuou em seu despacho:

"3. Dito isso, o BCB, ao efetuar comunicações de indícios de crime e de outras irregularidades, com base no art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 2001, e ao atender pedidos de subsídio formulados pelo Ministério Público ou por outros órgãos responsáveis pela apuração de ilícitos administrativos, com base no mesmo dispositivo legal, está autorizado a compartilhar, mesmo sem autorização judicial, dados atinentes a operações ativas ou passivas realizadas e a serviços prestados por instituições financeiras e demais entidades supervisionadas, compartilhamento que deve se dar de modo oficial, ou seja, observando-se a formalidade necessária a garantir a confidencialidade da informação e a certificação do seu destinatário, o que, aliás, já era feito antes da decisão monocrática do Presidente do STF. Ante o exposto, proclamo a revogação da recomendação contida no parágrafo 13 do Despacho 21210/2019-BCB/PGBC, devendo-se dar ciência da orientação ora fixada aos Diretores de Fiscalização (Difis), de Relacionamento, Institucional e Supervisão de Conduta (Direc), de Organização do Sistema

Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital

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Pág. 11 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 599

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 11 Número do documento: 25100314442527900000060138595


Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783_2025-BCB_PGBC)


id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC
Financeiro e de Resolução (Diorf) e de Regulação (Dinor), bem como ao
Secretário-Executivo e a titulares de unidades que mantêm interação com o
Ministério Público, notadamente os Departamentos de Supervisão Bancária
(Desup), de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), de Supervisão de Conduta (Decon), de Atendimento ao Cidadão
(Deati), de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural

e do Proagro (Derop). Em seguida, arquivem-se os presentes autos."

  1. Ressalto, ainda, a necessidade de que o Desup, após a assinatura do ofício de comunicação, proceda ao registro das informações nele contidas no Sistema Comunicação de Crimes ao Ministério Público de que trata o art. 2º da Portaria nº 99.935, de 17 de outubro de 201810, do Presidente do Banco Central, que dispõe sobre a comunicação de crimes ou indícios de sua ocorrência ao Ministério Público.
  2. Por último, considerando que os fatos podem ter repercussão em instituição financeira localizada no Distrito Federal, para quem foram cedidos os referidos créditos posteriormente tidos por insubsistentes, sugiro que a comunicação seja realizada a Procuradoria da República no Distrito Federal, motivo pelo qual retifico a orientação contida no item 29 do Parecer Jurídico 686/2025-BCB/PGBC, que sugeria a comunicação dos fatos à Procuradoria-

25.

o

informações protegidas por sigilo bancário, está sujeito a restrição de acesso ao público, nos termos dos arts. 2º, inciso IV, e 3º, inciso III, alínea "c"

da Portaria n°

dezembro de 2018, do Procurador-Geral do Banco Central.

À sua consideração.

CASSIOMAR GARCIA SILVA Procurador do Banco Central

Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM)

OAB/DF 10.027

(Seguem despachos).

10 "Art. 2º Após a assinatura do ofício de comunicação pela autoridade competente, caberá à área ou unidade

responsável por sua expedição registrar as informações nele contidas no Sistema Comunicação de Crimes ao

Ministério Público.

Parágrafo único. O sistema mencionado no caput destina-se a armazenar dados estatísticos sobre as comunicações de crimes ou indícios de sua prática expedidas pelo Banco Central do Brasil, inclusive para fins

de disponibilização de informações consolidadas em seu sítio eletrônico na internet."

Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital

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Pág. 12 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 600

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Num. 2214352001 - Pág. 12 Número do documento: 25100314442527900000060138595


Documento id 2214352001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Parecer Jurídico 783_2025-BCB_PGBC)


id

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral

Parecer Jurídico 783/2025-BCB/PGBC

De acordo. Ao Procurador-Geral Adjunto titular do Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1).

MARCUS PAULUS DE OLIVEIRA ROSA Procurador-Chefe do Banco Central, Substituto

Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM)

OAB/RJ 164.848

Aprovo, por seus próprios fundamentos, o parecer jurídico da PRPIM, inclusive pelas razões constantes do parágrafo 24, ut supra.

a recomendação de expedição de comunicação à Procuradoria da República no Distrito Federal,

Ao Procurador-Geral.

OAB/DF 15.946

Aprovo, inclusive a anexa minuta de ofício. Ao Diretor de Fiscalização, para conhecimento e encaminhamento ao Desup.

CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central

OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8

https://home.intranet.bcb.gov.br/colab/pesquisapgbc/Lists/PesquisaPGBCB/newform.aspx

(Segue minuta.)
Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM) SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital

Pág. 13 do doc. 46 (PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:25 Número do documento: 25100314442527900000060138595

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Pág. 601

Num. 2214352001 - Pág. 13


Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


yan

Lr

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) Cópia parcial emitida em 15/07/2025 às 11h57 para Ministério Público Federal DF

SUMÁRIO
Documento Pag

1 - PARECER 2351/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:45 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

2 - DOCUMENTO INTERNO 46127/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 17:59 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências Assinado/Autenticado por: - Obs: Documento não selecionado para cópia

3 - BCB/DESUP-2025/144156....................................................................................................... 8

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:00 Descrição: Contrato de parceria e outras avenças, de 5.12.2024, firmada entre o Banco Master e a Tirreno

4 - BCB/DESUP-2025/144157..................................................................................................... 27

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Instrumento de cessão de crédito e outras avenças (geral), de 3.1.2025, firmado entre o Banco Master e a Tirreno Assinado/Autenticado por: -

5 - BCB/DESUP-2025/144160..................................................................................................... 47

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:02 Descrição: Notificação do Banco Master a Tirreno, de 2.4.2025 Assinado/Autenticado por: -

6 - BCB/DESUP-2025/144161..................................................................................................... 48

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:03 Descrição: Contrato Tirreno, 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

7 - BCB/DESUP-2025/144163..................................................................................................... 68

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:04 Descrição: Contrato Tirreno, 7.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

8 - BCB/DESUP-2025/144164..................................................................................................... 88

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:05 Descrição: Contrato Tirreno, 10.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

9 - BCB/DESUP-2025/144165................................................................................................... 108

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25100314442549800000060139821


Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


SUMÁRIO

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:06 Descrição: Contrato Tirreno, 15.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

10 - BCB/DESUP-2025/144168................................................................................................. 128

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:07 Descrição: Contrato Tirreno, 17.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

11 - BCB/DESUP-2025/144169................................................................................................. 148

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 29.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

12 - BCB/DESUP-2025/144173................................................................................................. 168

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:08 Descrição: Contrato Tirreno, 3.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

13 - BCB/DESUP-2025/144174................................................................................................. 188

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:09 Descrição: Contrato Tirreno, 6.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

14 - BCB/DESUP-2025/144175................................................................................................. 208

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 11.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

15 - BCB/DESUP-2025/144179................................................................................................. 228

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:10 Descrição: Contrato Tirreno, 18.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

16 - BCB/DESUP-2025/144181................................................................................................. 248

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:11 Descrição: Contrato Tirreno, 19.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

17 - BCB/DESUP-2025/144182................................................................................................. 268

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:12 Descrição: Contrato Tirreno, 26.2.2025 Assinado/Autenticado por: -

18 - BCB/DESUP-2025/144183................................................................................................. 287

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 4.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

19 - BCB/DESUP-2025/144184................................................................................................. 307

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:13 Descrição: Contrato Tirreno, 6.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

20 - BCB/DESUP-2025/144185................................................................................................. 327

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 2

A.

Número do documento: 25100314442549800000060139821


Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


SUMÁRIO

Descrição: Contrato Tirreno, 12.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

21 - BCB/DESUP-2025/144186................................................................................................. 347

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:14 Descrição: Contrato Tirreno, 19.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

22 - BCB/DESUP-2025/144187................................................................................................. 367

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:15 Descrição: Contrato Tirreno, 20.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

23 - BCB/DESUP-2025/144188................................................................................................. 387

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:16 Descrição: Contrato Tirreno, 25.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

24 - BCB/DESUP-2025/144189................................................................................................. 407

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:17 Descrição: Contrato Tirreno, 26.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

25 - BCB/DESUP-2025/144190................................................................................................. 427

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:18 Descrição: Contrato Tirreno, 27.3.2025 Assinado/Autenticado por: -

26 - DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP......................................................... 445

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Extrato STR - recebimento do BRB (abril a maio/2025) Assinado/Autenticado por: -

27 - BCB/DESUP-2025/144191................................................................................................. 446

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:19 Descrição: Tirreno - Ficha Cadastral Jucesp Assinado/Autenticado por: -

28 - BCB/DESUP-2025/144192................................................................................................. 448

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:21 Descrição: Extrato conta corrente Tirreno no Banco Master (janeiro a junho/25) Assinado/Autenticado por: -

29 - DOCUMENTO INTERNO 46132/2025-BCB/DESUP......................................................... 451

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:23 Descrição: Cópia Oficio 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: -

30 - BCB/DESUP-2025/144194................................................................................................. 452

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/06/2025 18:24 Descrição: Resposta do Master ao Ofício 7062/2025-BCB/Desup Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 18/06/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 18/06/2025;

31 - DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025 18:33

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 3

A.

Número do documento: 25100314442549800000060139821


Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


SUMÁRIO

Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2351/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Paulo Sergio Neves de Souza em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

32 - DESPACHO SUMÁRIO 13029/2025-BCB/DESUP

Incluído no processo por: Belline Santana em 18/06/2025 18:42 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 13027/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 18/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

33 - PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC

Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025 15:35 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Lucas Alves Freire em 23/06/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 23/06/2025; Cassiomar Garcia Silva em 23/06/2025; Igor Arruda Aragao em 23/06/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 23/06/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

34 - DESPACHO SUMÁRIO 14717/2025-BCB/SECRE

Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025 11:48 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 686/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 14/07/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:34 Descrição: Oficio BRB Presi 2025/051 - 18.6.2025 - esclarecimentos aquisição de carteiras Assinado/Autenticado por: -

36 - BCB/DESUP-2025/164314................................................................................................. 479

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:41 Descrição: Acordo Operacional - Cartos x Tirreno, de 3.1.2025 Assinado/Autenticado por: -

37 - BCB/DESUP-2025/164327................................................................................................. 487

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:43 Descrição: Exemplos - Contratos Cartos x Promotoras Assinado/Autenticado por: -

38 - BCB/DESUP-2025/164343................................................................................................. 529

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:44 Descrição: Relação de Correspondentes - Tirreno Assinado/Autenticado por: -

39 - BCB/DESUP-2025/164353................................................................................................. 531

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:45 Descrição: Compras por entes consignantes Assinado/Autenticado por: -

40 - BCB/DESUP-2025/164360................................................................................................. 540

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 16:46 Descrição: Ofício BRB Presi 2025-061 - informa substituição de carteiras, de 8.7.2025

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 4

A.

Número do documento: 25100314442549800000060139821


Documento id 2214353052 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (1_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


SUMÁRIO

Assinado/Autenticado por: -

41 - BCB/DESUP-2025/164484................................................................................................. 543

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:01 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 Assinado/Autenticado por: -

42 - BCB/DESUP-2025/164488................................................................................................. 563

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:10 Descrição: Contrato BRB x Master x Tirreno, de 26.5.25 - ANEXOS Assinado/Autenticado por: -

43 - DOCUMENTO INTERNO 52965/2025-BCB/DESUP......................................................... 579

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:12 Descrição: Relato Sucinto das Ocorrências, de 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: -

44 - PARECER 2883/2025-BCB/DESUP................................................................................... 587

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 14/07/2025 18:16 Descrição: Parecer - Comunicação MPF - Master - Tirreno - 14.7.2025 Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 14/07/2025;

45 - DESPACHO SUMÁRIO 14775/2025-BCB/DESUP............................................................ 588

Incluído no processo por: Belline Santana em 14/07/2025 18:22 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER 2883/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Belline Santana em 14/07/2025;

Incluído no processo por: Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025 23:14 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Monetária, Internacional, Penal e em Resolução (PRPIM). Departamento de Supervisão... Assinado/Autenticado por: - Marcus Paulus de Oliveira Rosa em 14/07/2025; NELSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR:01700293796 em 14/07/2025; Cassiomar Garcia Silva em 14/07/2025; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 14/07/2025;

47 - DESPACHO SUMÁRIO 14783/2025-BCB/SECRE............................................................ 603

Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025 00:14 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 783/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 15/07/2025;

48 - OFÍCIO 17900/2025-BCB/DESUP...................................................................................... 604

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 15/07/2025 11:37 Descrição: Comunicação MPF - Banco Master Assinado/Autenticado por: - BELLINE SANTANA:11328143830 em 15/07/2025;

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 5

A.

Número do documento: 25100314442549800000060139821


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(CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

DATADO DE

05 DI DEZEMBRO DE 2024

4

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CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS

CONTRA TO DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente Instrumento

sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Pelo presente Instmmcnto Particular finnado entre Partes: Cadastro Nacional de

CEP 22.250-906, inscrita no de

I. BANCO MASTER S.A., sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, na Praia do Botafogo. nº 228, sala 1702, Botafogo, CEP 22.250-906, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas ("CNPJ/MF") sob o nº 33.923.798/0001-00, neste ato, devidamente representada na forma de

agdes

seu Estatuto Social (''Banco Master");

de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1842,

na

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações ato

II. de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (''Tirreno" ou "Empresa") sendo, Banco Master e Tirreno, doravante denominadas, em conjunto, "Partes" e, individualmente, "Parte".

CONSIDERANDO QUE:

CONSIDERANDO QUE:

@) 0 Banco Master é financeira mais de 30 (trinta) anos de

uma com

(i) O Banco Master é uma instituição financeira com mais de 30 (trinta) anos de experiência em soluções de crédito, financiamento e investimentos, contando com grande expertise em operações de crédito consignado; (ii) da Tirreno atua ha mais de 25 (vinte cinco) anos no mercado

¢

(ii) O Controlador da Tirreno atua há mais de 25 ( vinte e cinco) anos no mercado financeiro estruturando

operações de crédito, havendo construído durante esse período uma rede de relacionamentos que lhe permite originar, direta ou indiretamente, operações de crédito a pessoas tisicas e jurídicas;

(iii)

(iii) O Controlador estruturou a Tirreno para atuar (i) na originação e concessão de crédito a pessoas tisicas na modalidade de crédito consignado público ou crédito consignado privado ("Operações"); (ii) na formaliz.ação das Operações; (iii) na cessão das Operações a investidores e/ou instituições financeiras; e (iv) na intermediação de carteiras de crédito crédito consignado público ou crédito consignado privado;

(i v) O Banco Master tem interesse em analisar as Operações e, caso as mesmas atendam as condições

¢/ou

comerciais, regulatórias e à sua política de crédito, operacionalizar a formalização das mesmas e/ou adquirir os créditos delas decorrentes ("Créditos");

regido

RESOLVEM as partes firmar o presente Contrato de Parceria e Outras Avenças ("Contrato"), que será regido

pelas seguintes cláusulas e condições:

pt

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 8 ll


l

CLAUSULA PRIMEIRA DA PARCERIA

LL 0 objeto do presente Contrato CLÁUSULA PRIMEIRA estratégica (“Parceria”) entre as Partes,

(i) prospecgdo, pela DA PARCERIA ou de terceiros, ja contratadas

que na com os

na de referidas Tirreno ao Banco

  1. 1. O objeto do presente Contrato é instituir e regular a parceria estratégica ("Parceria') entre as Partes,

por

que consistirá (i) na prospccção, pela Tirreno, de Operações próprias ou de terceiros, já contratadas com os tomadores das mesmas ("Tomadores"); (ii) na apresentação de referidas Operações pela Tirreno ao Banco Master e (iii) na aquisição. pelo Banco Master, de Operações apresentadas pela Tirreno que venham a ser por

a

ele aprovadas. obrigada

de determinada entidade, publica privada que esteja a realizar

uma ou

(“Ente

1.1.1. Para fins do presente Contrato ''Crédito Consignado" significa operações de crédito realizadas a

de

funcionários de wna detenninada entidade, pública ou privada que esteja obrigada a realizar

de

pagamentos períodicos aos Tomadores a título de salários, pensões e/ou aposentadorias ("Ente

de

Pagador") sendo a amortização e pagamento das Operações realizado preferencialmente por meio de retenção de parte do pagamento devido ao Tomador pelo Ente Pagador (i.e. desconto em folha de pagamento), incluindo, mas não se limitando, operações de crédito realizadas por meio de cartão de

crédito e/ou de cédulas de crédito bancário. que a a

das junto Entes Pagadores,

aos

1.1.2. Para a adequada execução da presente Parceria, fica acordado que a Tirreno será a única e exclusiva

responsável pelo processo de averbação das Operações junto aos Entes Pagadores, podendo, para tanto, contratar terceiros para a realização de tais serviços. Caberá à Tirreno a obrigação de disponibilizar, de forma tempestiva e completa, todos os documentos necessários à averbação da Operação e à entrega de tais documentos ao Banco Master ou a terceiros por esta eventualmente

contratados. objeto

12 responsével pela existéncia e correta formalizagdo dos créditos

1.2. A Tirreno será responsável pela existência e correta formalização dos créditos objeto das Operações que venham a ser adquiridos pelo Banco Master, incluindo, mas não se limitando à averbação das Operações perante o respectivo Ente Pagador.

da Tirreno pela correta dos créditos

1.2.1. Sem prejuízo da responsabilidade da Tirreno pela correta formalização dos créditos estabelecida na

Cláusula 1.2 acima, o Banco Master poderá requerer e/ou proceder à alteração dos instrumentos de formalização das operações, incluindo mas não se limitando à substituição dos instrumentos contratuais existentes por cédulas de crédito bancário e/ou ao aditamento de cédulas de crédito bancário já existentes de forma ajusta-las ao padrão de exigências adotadas pelo Banco Master ("Aperfeiçoamento de Instrumentos"). Caso o Banco Master venha a demandar o Aperfeiçoamento

aos

de Instrumentos, a Tírreno estará obrigada a proceder à formalização dos documentos junto aos Tomadores e/ou Entes pagadores, obtendo as assinaturas e/ou averbações necessárias para tanto. 1.2.2. Caso a Operação não esteja formalizada sob a forma de cédula de crédito bancário, a Tirreno deverá

apresentar ao Banco Master instrumento que evidencie a outorga de mandato pelo Tomador à Tirreno

de

para praticar todos e quaisquer atos necessários para formalização, assinatura e emissão de cédula de crédito bancário representativa da Operação. 1.2.3. A Tirreno reconhece e decJara que a ocorrência de qualquer dos eventos estabelecidos na Cláusula

da

Segunda a seguir ensejará a imediata exigibilidade do pagamento, pela Tirreno ao Banco Master, da \ totalidade do montante de crédito da Operação em questão, vencido ou vincendo, em até um dia útil

contado do recebimento de notificação por escrito enviada pelo Banco master solicitando o o fe

3 3

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obrigando-sc Tirreno, de forma irrevogével irretratavel, a proceder ao pagamento do
pagamento, a questdo em tais termos, sem prejuizo da ¢ das demais penalidades legalmente

montante em

pagamento, obrigando-se a Tirreno, de fonna irrevogável e irretratável, a proceder ao pagamento do

montante em questão em tais tennos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades legalmente do

1.24.

da

aplicáveis.

de Tirreno nos

1.2.4. A Tirreno declara que a contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação, deverá ser considerada como prova suficiente da inexistência da Operação em questão, para efeitos de caracterização de sua obrigação de pagamento pela Tirreno nos

de tem1os acima estabelecidos. ficando cada cess sujeita, além do atendimento as Tirreno do

¢

O presente Contrato não constitui obrigação ou promessa de cessão de operações pela Tirreno ou de aquisição pelo Banco Master, ficando cada cessão sujeita, além do atendimento às demais condições estabelecidas neste Contrato, à fixação de comum acordo pelo Banco Master e pela Tirreno do

13. respectivo preço de aquisição.

responsabilidade pela existéncia, validade exigibilidade dos Créditos

(i) 4 ¢

1.3. O interesse e aprovação das Operações pelo Banco Master estarão condicionados, cumulativamente:

(i) à assunção, pela Originadora, da responsabilidade pela existência, validade e exigibilidade dos Créditos de

objeto das Operações, bem como pelo cumprimento das premissas estabelecidas pelo Banco Master por ocasião da aprovação das referidas Operações ("Obrigação de lndenizar"); (ii) à manutenção, pela Originadora, de Certificado de Depósito Bancário ("CDB") junto ao Banco Master, em valor equivalente à exposição de risco de crédito assumida pelo Banco Master nas Operações; e (iii) à outorga, pela Originadora ao Banco Master, do

referido CDB em garantia da Obrigação de lndenizar determinada Operagdo, Banco

uma o o

  1. 4. valor correspondente ao preço de aquisição das Operações ("Preço de Cessão") e questão à respectiva Operação para conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, a ser aberta e mantida junto ao Banco Master exclusivamente para esse fim ("Conta Reserva"). O referido montante deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master e permanecerá na Conta Reserva até o decurso do prazo das Condições Resolutivas. O Banco Master deduzirá do Preço de Cessão o valor das parcelas mensais dos créditos cedidos até a data de decurso do Prazo de Condições Resolutivas. A Tirreno será a única e exclusiva responsável pela cobrança dos créditos cedidos até o decurso do prazo de Condições Resolutivas, cabendo à Tirreno os montantes relativos ao pagamento de referidas parcelas pelos Tomadores.

de boa-f¢, elaborar, negociar

seus

1.5. As Partes envidarão seus melhores esforços para, de boa-fé, elaborar, negociar e celebrar os instrumentos de cessão das Operações, , os quais deverão conter fonna e conteúdo mutuamente acordados, refletindo, de maneira detalhada, os tennos, condições, declarações, garantias e obrigações usualmente aplicáveis a operações desta natureza.

L6. Partes acordam que 0

1.6. As Partes acordam que, sem prejuízo da imediata eficária da transação, as Partes acordam que o Vendedor conduzirá uma auditoria das Operações, a qual deverá ser concluída no prazo de até 180 ( cento e oitenta) dias contados da data de cada cessão de créditos ("Auditoria"), com vistas à verificação do atendimento dos critérios de Compliance e Crédito adotados pelo Banco Master, devendo observar integralmente as políticas internas, os procedimentos e os controles adotados pelo Banco Master, nos termos da regulamentação aplicável,

especialmente no que se refere à prevenção à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (nos tennos da da Bp Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998), ao financiamento ao terrorismo (confom1e Lei nº 13.260, de 16 de março margo

a

de 2016), à Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, à Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, à

L$ de

Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, e, subsidiariamente, à Resolução CMN nº 4.945, de de setembro de 2021, que trata da gestão o risco social, ambiental e climático.

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ga.


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I


sentido de forma expressa ¢ por escrito, estabelecido no presente

  1. Exceto disposto em o

se

todas transagdes de cessdo de créditos objeto das Operagdes (“Cessdes de Crédito”).

Contrato sera aplicavel a as

Exceto se disposto cm sentido contrário, de fonna expressa e por escrito, o estabelecido no presente 1.7. Contrato será aplicável a todas as transações de cessão de créditos objeto das Operações ("Cessões de Crédito").

CLÁUSULA SEGUNDA

CONDIÇÕES RESOLUTIV AS compartilhard Banco Master, via

Em razio da Parceria, com a 21

(Application Programming Interface), dados identificaveis das pessoas fisicas integragio por APL

Em razão da Parceria, fica estabelecido que a Tirreno compartilhará com a Banco Master, via

  1. 1. integração por API (Application Programming Interface), dados identificáveis das pessoas tisicas

do

possível mente elegíveis à concessão de crédito na modalidade crédito consignado público ou crédito consignado

privado (''Potencial Tomador" ou "Potenciais Tomadores"), de modo a permitir a análise do perfil do Potencial seguir

Tomador pelo Banco Master. As Cessões de Crédito serão celebradas sob condição resolutiva, nos termos do

Artigo 127 do Código Civil, sendo que no caso verificada uma um mais das condições estabelecidas a seguir dois o

(''Condições Resolutivas"), no prazo de (i) 180 (cento e oitenta dias) contados da data de cada Cessão de Crédito;

ou (ii) a data de conclusão da Auditoria e entrega dos documentos comprobatórios das Operações, dos dois o

primeiro a ocorrer (''Prazo de Condição Resolutiva"), O Banco Master poderá optar pela resolução da Cessão de Crédito referente à Operação em questão, devendo, para tanto, notificar a Tirreno acerca de sua decisão (''Notificação de Resolução de Cessão"), hipótese em que a cessão será resolvida de pleno direito voltando as Partes ao status quo ante à celebração, tal qual se a transação não houvesse sido celebrada, ficando a Tirreno obrigada a restituir integralmente o preço de cessão do crédito em questão no dia útil imediatamente subsequente

totalidade dos documentos comprobatérios

(i) Não entrega pela Tirreno ao Banco Master da totalidade dos documentos comprobatórios das Operações, incluindo, mas não se limitando, aos Contratos de empréstimo, cadastros, históricos de cobrança, comprovações de averbação perante os respectivos Entes Pagadores, e todo e qualquer documento que o Banco Master julgar necessário para a realiz.ação da Auditoria;

de Aperfeigoamento de Instrumentos;

(ii) Não atendimento, pela Tirreno, de solicitações de Aperfeiçoamento de Instrumentos;

uma

(iii) A contestação de uma Operação por seu respectivo Tomador, independente do seu conteúdo e/ou motivação até a data de conclusão da Auditoria; e/ou

resultado da Auditoria relativa mais créditos objeto da

a um ou

(iv) Caso o Vendedor julgue insatisfatório o resultado da Auditoria relativa a um ou mais créditos objeto da cessão.

ndo esta 22 ¢

A obrigação prevista nesta Cláusula Segunda constitui uma obrigação de pagamento, e não está 2.2. sujeita, em quaisquer circunstâncias, a qualquer restrição, redução, limitação, extinção, impugnação, compensação, reconvenção, sendo todos e quaisquer direitos nesse sentido neste ato expressamente renunciados pela Tirreno neste ato. Sem prejuízo das Condições Resolutivas, fica desde já o Banco Master autorizado a ceder a terceiros 2.3. os créditos relativos a Operações que venha a adquirir da Tirreno, hipótese em que os cessionários se sub rogarão integralmente nos direitos de resoluçãonn e/ou indenização estabelecidos no presente Contrato.

AS

5

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CLAUSULA TERCEIRA (CONTRAPARTIDA PELA CESSAO DE OPERACOES cada CLÁUSULA TERCEIRA Contrato de cessdo, ndo

31 A contrapartida no

CONTRAPARTIDA PELA CESSÃO DE OPERAÇÕES referidos Contratos.

sendo devido pelo Banco em

3.1. A contrapartida por cada Cessão de Créduto será estabelecida no respectivo Contrato de cessão, não sendo devido pelo Banco Master à Tirreno qualquer valor que não o estabelecido em referidos Contratos.

CLÁUSULA QUARTA

4). Constituem Dos DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS p ARTES neste instrumento:

da assinatura nas

4.1. Constituem obrigações da Tirreno, sem prejuízo das demais previstas neste instrumento:

em folha de

como a

(i) orientar seus colaboradores e eventuais correspondentes acerca da obrigatoriedade da assinatura nas parte

propostas de concessão de empréstimo, bem como sobre a autorização de débito em folha de pagamento e dos demais documentos necessários à análise do pedido de concessão de crédito por parte

(ii) do Banco Master e à identificação da margem consignável; Master relativas a

deste Contrato, durante todo de duragdo dessas,

o

(ii) Prontamente atender às demandas e instruções do Banco Master relativas à operacionalização das Operações objeto deste Contrato, durante todo o período de duração dessas, incluindo, mas não se
(iii) limitando à celebração de Contratos e outros documentos que se façam necessários para tanto;

(iii) Repassar instruções por escrito aos empregadores dos Tomadores, no sentido de que os empregadores efetivem todas as medidas necessárias junto aos órgãos de sua administração direta e indireta aos quais

e

os usuários do Tomadores estejam vinculados, para que os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para amortização dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados ao Banco Master em conta bancária de titularidade desse, por ele indicada;

(iv)

(iv) obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda documentação regulatória necessários à prestação dos serviços conexos à consecução das Operações que sejam por ela realizadas, cabendo exclusivamente à Tirreno, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;

w) Executar obrigagdes a elas atribuidas por meio deste Contrato, respeitando a legislagdo aplicavel;

as

(v) Executar as obrigações a elas atribuídas por meio deste Contrato, respeitando a legislação aplicável;

i) Fornecer Banco Master todas as informagdes necessarias ao regular desenvolvimento da Parceria,

ao

(vi) Fornecer ao Banco Master todas as informações necessárias ao regular desenvolvimento da Parceria, seguindo as condições descritas no presente Contrato;

(vii) Obter consentimento para o compartilhamento de informações pessoais dos Tomadores, conforme

aplicável;

se

(viii) Responsabiliz.ar-se pela veracidade dos dados compartilhados, garantindo que o compartilhametno se

dará de acordo com a LGPG e legislação aplicável; e

p-

(ix) Não ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros qualquer das obrigações ou responsabilidades

decorrentes do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência, por escrito, do Banco Master.

Kt

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x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma

comprometendo-se antes, durante ¢ depois do cumprimento de suas obrigagdes decorrentes

da outra, a,

integralmente a legislagdo brasileira aplicavel, ndo expondo a outra Parte a deste Contrato, respeitar

(x) Zelar pelo regular desenvolvimento da presente Parceria, pelo nome, pela imagem e pelas marcas uma da outra, comprometendo-se a, antes, durante e depois do cumprimento de suas obrigações decorrentes

deste Contrato, respeitar integralmente a legislação brasileira aplicável, não expondo a outra Parte a neste

qualquer situação que possa ser prejudicial à sua reputação. 4.2. Constituem deveres e responsabilidades do Banco Master, sem prejuízo das demais previstas neste

instrumento: licengas, alvards, certificados, autorizagdes, bem de toda

manter vigentes todas as como

¢

documentagdo regulatoria necessarios a consecugdo das Operagdes que sejam por cle contratadas,

tanto;

(i) Obter e manter vigentes todas as licenças, alvarás, certificados, autorizações, bem como de toda documentação regulatória necessários à consecução das Operações que sejam por ele contratadas, (ii) cabendo exclusivamente ao Banco Master, a realização de ajustes que se façam necessários para tanto;

(ii) Coordenar a implementação e condução dos procedimentos de cobrança de valores dos Tomadores

(ii) relativos às Operações. da presente a

limitando condigdes estabelecidas LGPD tratamento dos dados pessoais

as na para o

(iii) Respeitar, no desenvolvimento da presente parceria, a legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando as condições estabelecidas na LGPD para o tratamento dos dados pessoais dos Usuários

(iv) compartilhados no âmbito do presente Contrato; e estabelecidos presente Contrato.

no

(iv) Remunerar a Tirreno de acordo com os termos estabelecidos no presente Contrato.

CLAUSULA QUINTA

DA PESSOAIS

CLÁUSULA QUINTA DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

5.1 Para fins deste

5 .1. Para fins deste Contrato, são considerados:

relativa a uma pessoa singular identificada ou

(i) "Dados Pessoais": qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável;

ou uma pessoa

(ii) ''Titular" ou ''Titular dos Dados": é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos dessa pessoa singular;

toda realizada com dados como as se referem coleta,

a

(iii) "Tratamento": toda Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

No

(iv) "Controlador": aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso deste Contrato, tanto o Banco Master, quanto a Tirreno atuam como controladores de dados \ pessoais, sendo cada um, individualmente, responsável pelo tratamento de dados pessoais de base, doravante designados, em conjunto, "Controladores";

fe

7

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dados pessoais de acordo com instrugdes do Controlador. No caso do

v) “Operador™: aquele que trata as

Operador corresponde terceiro eventualmente indicado por um dos presente Contrato, 0 a

de dados respeitando as condigdes estabelecidas por

(v) "Operador": aquele que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador. No caso do presente Contrato, o Operador corresponde a terceiro eventualmente indicado por um dos Controladores, para tratamento de dados pessoais, sempre respeitando as condições estabelecidas por

32

este Contrato. incluindo, quando do

de de dados. a

n.

Os Controladores declaram, por meio deste instrumento, que cumprem com toda a legislação aplicável 5.2. de privacidade e proteção de dados, incluindo, quando aplicável, a Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor. Código Civil. Marco Civil da lntemet (Lei n. J 2.965/2014), seu regulamento (Decreto n.

  1. 771/2016). LGPD, e quaisquer nonnas seto1iais ou gerais, reconhecendo que todos os Dados Pessoais tratados

todas

serão considerados Infonnações Confidenciais nos tennos deste Contrato.

préticas tecnologias disponiveis no

¢

Durante o Tratamento e annazenamento de Dados Pessoais, as Partes se comprometem a adotar todas 5.3. as seguintes medidas de segurança, sempre de acordo com as melhores práticas e tecnologias disponíveis no

as

mercado:

estabelecendo de restrito conforme

acesso

¢

(i) Implementação de controles rigorosos de acesso aos Dados Pessoais, determinando claramente as responsabilidades das pessoas autorizadas e estabelecendo privilégios de acesso restrito conforme

necessário; de autenticagdo a

mecanismos para acesso aos

detalhado

(ii) Adoção de mecanismos de autenticação para acesso aos Dados Pessoais para garantir a individualização do responsável pelo Tratamento e a criação de um registro detalhado de acessos; e

(iii)

(iii) incluindo, mas não se limitando, à encriptação de dados, sempre baseadas nas melhores práticas tecnológicas disponíveis no momento.

manter a confidencialidade dos Dados

54 a

5.4. Os Controladores comprometem-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas ao Tratamento estejam sujeitas a termos formais de confidencialidade e devidamente treinadas confonne a legislação aplicável e as melhores práticas do mercado.

Controlador sera individualmente responsavel por qualquer incidente de acesso

Cada Controlador será individualmente responsável por qualquer incidente de acesso indevido, não 5.5. autorizado, vazamento ou perda de Dados Pessoais sob sua gestão, independentemente da necessidade de comprovação de culpa.

incidente de dados sob

  1. a um

Caso um Controlador seja responsabilizado por terceiros devido a um incidente de dados pessoais sob II,

5.6. a responsabilidade do outro Controlador, este último terá o direito de denunciá-lo nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil.

outro

5.7. Em caso de incidente envolvendo Dados Pessoais, o Controlador afetado deverá notificar o outro Controlador imediatamente, por escrito ou e-mail, com confirmação de recebimento. A notificação deverá

tipos

conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência; (iii) tipos de dados afetados; (iv) número de Titulares afetados; (v) conta.to do Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

ou responsável; (vi) possíveis consequências; e (vii) medidas corretivas adotadas. Caso nem todas as as informações estejam disponíveis, elas devem ser enviadas progressivamente, com prazo má'<imo de 24 horas horas

para notificação completa.

Pág. 8 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

l.

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26

A

Número do documento: 25100314442549800000060139821

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 14 {


fim do presente Contrato, a Banco Master e/ou suas Afiliadas

  1. A Tirreno reconhece que, mesmo apos o

desde respeitadas legislagdo brasileira aplicavel ao tratamento

poderdo informago dos Usudrios, que a

manter

interna de de dados pessoais. de

5.8. A Tirreno reconhece que, mesmo após o fim do presente Contrato, a Banco Master e/ou suas Afiliadas poderão manter infonnação dos Usuários, desde que respeitadas a legislação brasileira aplicável ao tratamento de dados pessoais, as condições do presente Contrato e sua política interna de retenção de dados pessoais.

DA CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA SEXTA respeitar confidencialidade dos dados

a ¢

6.1. (Cada uma das Partes DA CONFIDENCIALIDADE

bancério, que deverdo ser observadas por

informagdes, verbais ou escritas,

Cada uma das Partes obriga-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e outros

6.1.

infom1ações, verbais ou escritas, inclusive aquelas relativas ao sigilo bancário, que deverão ser observadas por

imposição legal, relativos às operações e negócios da outra Parte (incluindo, sem limitação, todos os segredos a que e/ou infom1ações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas e jurídicas), dos Contratos, pareceres e outros desde

documentos, bem como de quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico a que

a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato ("Infonnações Confidenciais"), ficando desde ter

já estabelecido que: (i) as lnfonnações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a seus sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso às lnfonnações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato ("Representantes"); e (ii) que a divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no e>..1erior, por qualquer meio, de quaisquer Infonnações Confidenciais dependerá

de prévia e expressa autorização, por escrito, das demais Partes. Informagdes

em

6.2. ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violação das obrigações previstas nesta cláusula por parte de quaisquer de seus Representantes.

qualquer de Representantes sejam obrigados, em

seus

6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto no caso em que seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa obrigação, de modo que as Partes, se possível e em mútua coOperação, possam intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações

Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá dever

ser divulgada somente a parcela das Informações Confidenciais estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.

6.4 para

6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para

seus

o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus

de

Representantes; e (ii) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de

em

qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada ou seus Representantes terem acesso em função deste Contrato de Cessão.

O dever de confidencialidade previsto nesta Cláusula remanescerá ao témlino deste Contrato pelo pelo

6.5.

prazo de 5 (cinco) anos, estando seu descumprimento sujeito ao disposto neste Contrato a qualquer tempo tempo

durante o Período de Vigência do prazo ora referido, inclusive após a e>..1inção ou a resolução deste Contrato.

fe

9 ,

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CLAUSULA SETIMA

DA INEXISTENCIA DE VINCULO ENTRE AS PARTES terdo CLÁUSULA SÉTIMA Contrato durante uma relagdo 7.1. As Partes tém ¢ entre ¢ o seu prazo,

DA INEXISTtNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES qualquer cléusula deste

exclusivamente

de de conta de

7.1. As Partes têm e terão entre si, cm decorrência do Contrato e durante o seu prazo, uma re]ação

ndo

exclusivamente contratual confonne estabelecido neste instrumento, não havendo qua]quer c1áusu1a deste Contrato a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, seja de fato, de conta de

usar o

participação ou de qualquer outra espécie, associação ou joint-venture, mandato, representação ou agência, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, nem tampouco conduzir seus negócios ou usar o

a

nome comercial da outra em qualquer fom1a de anúncio ou publicações a não ser conforme expressamente estabelecido neste instrumento ou com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. As Partes concordam, ainda em não praticar qualquer ato no cumprimento deste Contrato que sugira, expressa ou implicitamente, a

de

existência de qualquer vínculo entre elas além do de contratantes independentes.

que rege os que com mas sem se

7.2. Cada uma das Partes deverá assumir total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase, mas sem se Jimitar, na área de propriedade intelectual, trabalhista, penal, previdenciária, tributária e cível.

tinica ¢ exclusivamente a

¢

7.3. Cada Parte é a única e exclusiva responsável pela atuação de seus empregados, prestadores de serviço e terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe única e exclusivamente a supervisão, fiscalização, direção

vinculo uma ¢ os

7.3.1. Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre cada uma das Partes e os empregados e/ou

subcontratados por qualquer das outras Partes.

  1. responsavel unica, exclusiva e legalmente

7.3.2. Cada Parte será considerada e permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive por ações trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuações administrativas, com todos os custos delas decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuições, indenizações e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias ou resultantes de acidentes no trabalho.

CLAUSULA OITAVA

CLÁUSULA OITAVA DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS

8.1. e de forma individual e ndo aos demais do

8.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante de forma individual e não aos demais signatários do

t

presente Contrato que: (i) É uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente segundo as nom1as aplicáveis a seu tipo societário, de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizações e licenças necessárias para a consecução das obrigações por ele assumidas no presente Contrato;

Cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos Orgdos

(ii) goveman1entais aplicáveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicáveis à condução de seus negócios;

f<-

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(iii) Possui plena capacidade autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar todas

¢

operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato, tendo tomado

as

todas medidas de naturcza societaria cventualmente necessérias, inclusive perante orgéos

as ¢ outras

(iii) Possui plena capacidade e autoridade para celebrar e fonnalizar o presente Contrato e realizar todas

as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias, inclusive perante órgãos da administração pública, para autorizar a sua celebração e a consumação da cessão aqui prevista.

ou

Nenhun1 outro ato se faz necessário para autorizar a celebração e cumprimento do presente Contrato; (iv) A celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações aqui previstas: (a) não violam ou

violarão qualquer disposição dos seus documentos constitutivos ou das disposições de quaisquer Contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) não infringem ou infringirão qualquer disposição de lei, decreto, nonna, ordem achninistrativa ou judicial ou regulamento ao qual a esteja sujeito;

envolvido

(v) Não há qualquer ação, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

dúvidas e/ou contestações de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual ele esteja envolvido ou seja parte interessada, que de qualquer fonna implique ou possa implicar impedimento à celebração

(vi) de

do presente Contrato ou da consecução do objeto deste; ou nem

de de premiada, sob atos fatos

ou ou

(vi) Não está sob investigação, processos, administrativos ou judiciais, nem fizeram ou estão em vias de

negociação de acordos de leniência ou de delação premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupção passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participação direta ou indireta em organização criminosa, contribuição a campanhas eleitorais não declaradas, ou recursos declarados ou não (''Nonnas Anti-Corrupção"), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com a Parceria ou com as Operações foi ou está ou poderá estar envolvido com violações de Nonnas Anti-Corrupção;

(vii) forma

(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o âmbito do Contrato será utilizado, de forma direta ou indireta,

como meio ou forma de violar ou importar violação, passada, presente ou futura, de qualquer Norma Anti-Corrupção;

(viii) é validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatério e

(viii) Este Contrato é validamente celebrado e constitui um Contrato obrigatório e vinculante, exequível

contra si, de acordo com os seus tennos; e

(ix) Se o periodo de vigéncia contratual, toda qualquer licenga,

a manter, ¢

(ix) Se comprometem a manter, durante todo o período de vigência contratual, toda e qualquer licença,

aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução

dos objetivos do presente Contrato perante as autoridades governamentais competentes ou perante do

qualquer terceiro, arcando com todo e qualquer ônus gerado à Parte contrária em virtude do descumprimento do disposto neste item.

CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DEVER D.E INDENIZAR

9.1. Indenização pela Tirreno. Neste ato, a Tirmeo se compromete a indenizar e isentar por seus próprios

um de

atos e/ou omissões ao Banco Master e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes do Banco aster

1 I

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(“Partes Indenizéveis do Banco Master”) de contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizaveis do Banco

¢

Master tenha sofrido incorrido resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:

ou como

("Partes Indenizáveis do Banco Master,,) de e contra quaisquer Perdas que as Partes Indenizáveis do Banco Master tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:

(i) Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Tirreno nos tennos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou dele
(ii) Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele
decorrentes: e/ou obrigagdes responsabilidades

do Investidor, de quaisquer ou

(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer

quais

Parte Indenizável do Investidor, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas decorrentes de alegação de sucessão, responsabilidade solidária ou subsidiária) da Tirreno, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais

(iv) a Tirreno participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro; e/ou
(iv) Tributos decorrentes das operações contempladas neste Contrato de responsabilidade da Tirreno.

seus atos e/ou omissdes a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras,

9.2. de Indeniz.ação pelo Banco Master. Neste ato, o Banco Master se compromete a indenizar e isentar por

seus próprios atos e/ou omissões a Tirreno e/ou suas afiliadas, sucessoras, cessionários autorizados, e qualquer um de seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, assessores, agentes ou representantes da Tirreno ("Partes Indenizáveis da Tirreno,, e, em conjunto com as Partes lndenizáveis do Banco Master, as "Partes Indenizáveis") de e quaisquer Perdas que as Partes lndenizáveis da Tirreno tenha sofrido ou incorrido como resultado decorrentes de, ou relacionadas com o abaixo descrito:

ou erro de qualquer

(i) Qualquer falsidade, incorreção, inexatidão, omissão ou erro de qualquer declaração ou garantia prestadas pela Banco Master nos termos da Cláusula 8 acima e suas subcláusulas; e/ou

(i)

(ii) Não cumprimento, parcial ou total, de qualquer avença contida neste Contrato e nos documentos dele decorrentes; e/ou (iii) atos, fatos omissdes decorrentes da imposigio,

ou

(iii) Quaisquer eventos, atos, fatos ou omissões decorrentes da imposição, a qualquer

Parte Indeniz.ável da Tirreno, de quaisquer obrigações ou responsabilidades (inclusive aquelas

decorrentes de alegação de de sucessão, responsabilidade solidária Banco

ou subsidiária) do Banco Master, de outros negócios, atividades e/ou sociedades nas quais a Banco Master participe, tenha participado no passado ou venha a participar no futuro.

93

  1. 3. Perda Direta. Se qualquer Parte lndenizável do Banco Master ou qualquer Parte Indenizável da Tirreno

de

sofrer uma Perda indeni.zável nos termos deste instrumento, que não seja em decorrência de uma Demanda de Terceiro ("Perda Direta"), a Parte lndenizável deverá comunicar tal fato à Parte de quem pode pleitear indenização ("Parte Indenizadora"), descrevendo e comprovando mediante apresentação de documentos disponíveis e devida fundamentação a Perda e a indenização devida, sua base e o respectivo valor ("Valor Reclamado") (''Notificação de Perda").

9.4. Caso a Parte Indeni.zável seja uma Parte Indenizável do Banco Master ou da Tirreno, confom1e o caso, caso,
a Parte Indenizadora deverá ressarcir a Parte Indenizável pelo Valor Reclamado no prazo de 30 (trinta) dias dias

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..

1

contados da data decisdo final transitada em julgado for proferida (“Vencimento da Perda Direta™).

cm que uma Nio obstante disposto acima, Parte Indenizavel podera reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos

o a

devidos a Parte Indenizadora (até valor total da Perda objeto da Notificagéo de Perda), exclusivamente no

o

contados da data em que uma decisão final transitada em julgado for proferida (''Vencimento da Perda Direta"). Não obstante o disposto acima, a Parte lndenizável poderá reter ou compensar o valor de quaisquer pagamentos

devidos à Parte lndenizadora (até o valor total da Perda objeto da Notificação de Perda), exclusivamente no

ser

âmbito deste Contrato, até a satisfação da indenização.

na

10 Dias

9.5. Exclusivamente no que se refere a Perdas Diretas, caso a Parte lndenizadora entenda não ser

responsável pela rcspectiva indenização ou de outra fonna discorde do Valor Reclamado descrito na Notificação

da

de Perda, a Parte Indenizadora deverá notificar a Parte lndenizável a esse respeito no prazo de I O (dez) Dias

Úteis, inforn1ai1do de fonna detalhada a fundai11entação de sua discordância (''Notificação de Discordância").

As Partes envidarão seus melhores esforços para, cm até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da

Perda

Notificação de Discordância pela Parte lndenizável, atingir uma solução amigável e de boa-fé acerca de referida Perda Direta. visai1do alcai1çar um Contrato quanto à indenização pleiteada. Não sendo alcançado um Contrato neste prazo: (i) a Parte lndenizadora deverá pagar o Valor Reclamado incontroverso até o Vencimento da Perda

Direta: (ii) o restante do Valor Reclamado será resolvido na forma prevista na Cláusula 13.11 deste Contrato. pela

a ou por

9.6. Demanda de Terceiro. Se surgir uma Demanda de Terceiro contra qualquer Parte Indenizável pela qual a Parte lndenizadora seja responsável total ou parcialmente por força deste Contrato, a Parte Indenizável notificará, por escrito, a respectiva Parte Indenizadora a respeito dessa Demanda de Terceiro, antes de expirado metade do periodo disponível para a apresentação de defesa ou qualquer outra medida, judicial ou administrativa, cabível contra referida demanda ("Defesa"), sendo que, caso o prazo disponível para Defesa seja de 5 (cinco) dias ou menos, a notificação aqui referida poderá ser apresentada após apresentação da Defesa

constara: a estimativa do valor estimado a a

9.6.1. Da Notificação de Demanda de Terceiro constará: (a) a estimativa do valor estimado da Perda; (b) a natureza da exigibilidade; e (c) a cópia da intimação, notificação, autuação ou citação relativa à Demanda de Terceiro.

9.7 podera escolher assumir a Defesa mediante entrega

  1. 7. A Parte lndenizadora poderá escolher assumir a Defesa mediante entrega notificação antes do transcurso de 2/3 (dois terços) do prazo legal para a apresentação da Defesa, ou 2 (dois) Dias Úteis contados da notificação referida acima, o que ocorrer antes. A assunção da Defesa de uma Demanda de Terceiro implicará a concordância da Parte lndenizadora com o fato de que urna eventual Perda decorrente da Demanda de Terceiro deverá ser indeniz.ada nos termos deste Contrato.

Em Indenizavel Parte Indenizadora condugdo da il

caso em que uma ou uma assuma a

9.8. Em qualquer caso em que uma Parte Indenizável ou urna Parte lndenizadora assuma a condução da Defesa, esta somente poderá celebrar Contratos ou pagar qualquer quantia referente à Demanda de Terceiro J - com o consentimento prévio, por escrito, da Parte lndenizadora ou Parte Indenizável, confonne o caso (sob pena da perda do direito à indenização aqui prevista), exceto em relação a um Contrato que seja realizado:

da

(i) No contexto de investigações sobre matérias que possam resultar na perda do direito ou restrição da capacidade das Partes de contratar junto a Autoridades Governamentais;

a

(ii) Em relação a contingências que possam afetar a regular Operação das Partes, inclusive em relação à

de

obtenção, renovação ou término de licenças, autorizações, alvarás permissões ou outros Atos de Autoridades Governamentais;

fo

13

L

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(iii) Para garantir regularidade tributdria fiscal das Partes cumprimento com a Lei aplicavel, com

a ¢ ¢

excegdo de tributos estejam sendo regularmente questionados em eventuais agdes judiciais ou

que

administrativos em andamento;

(iii) Para garantir a regularidade tributária e fiscal das Partes e cumprimento com a Lei aplicável, com
(iv) exceção de tributos que estejam sendo regularmente questionados em eventuais ações judiciais ou Partes,

procedimentos administrativos em andamento; incluindo investigagdes a de

ou incluindo condutas

(iv) Quaisquer fatos ou circunstâncias que possam provocar dano substancial de imagem para as Partes, a

tais como alegações de ilícitos: (a) concorrenciais, incluindo investigações envolvendo a formação de cartéis e práticas predatórias ou anticompetitivas; (b) compliance ou criminais, incluindo condutas proibidas de acordo com as Legislações de Anticorrupção, trabalho em condições análogas à

Parte

2.9. escravidão, abuso sexual ou moral; (c) matéria regulatória; e (d) matéria ambiental.

devera:

  1. 9. Não obstante o disposto acima, qualquer Contrato que não exija o consentimento da outra Parte

afete

deverá:

negativamente reputagdo da outra Parte; cumulativamente

a e,

(i) Ser relacionado apenas à reparação financeira e não implique reconhecimento de culpa e nem afete

Parte

negativamente a reputação da outra Parte; e, cumulativamente ¢

Indenizadora Parte com a Demanda de

o

(ii) Incluir a quitação ampla, geral, irrestrita e irrevogável de toda e qualquer obrigação da Parte
9.10 Indenizadora (ou Parte Indenizável, conforme o caso) com relação à Demanda de Terceiro.

9.1 O. Caso a Parte Indenizadora não entregue uma notificação na forma e prazo previsto acima a Parte

Indenizável poderá a assumir sua Defesa. fomecer todas quaisquer informagdes materiais

em e ou

9 .11. A Parte Indenizável concorda em fornecer todas e quaisquer informações ou materiais solicitados para

instruir a Defesa de qualquer Demanda de Terceiro que a Parte Indenizadora venha a conduzir.

(i) Os advogados da Parte lndenizadora deverão enviar cópia das principais peças processuais à Parte Indeniz.ável, ficando assegurado o direito da Parte lndenizável de acompanhar o trâmite das Demandas de que trata esta Cláusula 11. 11, podendo, ainda, nomear seus próprios procuradores para acompanharem os trabalhos que serão conduzidos pelos procuradores indicados pela Parte

Indenizadora.

(ii) que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente podera ser

(ii) As Partes concordam que a Defesa de uma Demanda de Terceiro somente poderá ser assumida pela Parte Indenizadora caso a maior parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja de

responsabilidade da Parte Indenizadora, independentemente do período a que se refere referida maior

Demanda de Terceiro ou da data de envio de uma Notificação de Demanda de Terceiro. Caso a maior

e

parcela da obrigação objeto da Demanda de Terceiro seja da Parte Indenizável, esta deverá assumir e conduzir a Defesa da Demanda de Terceiro, independentemente do envio de Notificação de Demanda

de Terceiro para a Parte Indenizad~ra.

9.12. Todos e quaisquer custos, despesas, honorários, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais

serdo

e administrativos relativos à Defesa de Demandas de Terceiro conduzida pela Parte Indenizadora serão

Parte

integralmente arcados por ela. Independentemente de quem conduzir a Defesa, serão indenizados pela Parte lndenizadora todos os custos e despesas efetivamente incorridos na Defesa de qualquer Demanda de Terceiro, incluindo todos e quaisquer custos, despesas, honorários razoáveis, taxas administrativas ou judiciais e depósitos judiciais e administrativos exigidos ou necessários para permitir que a Defesa seja apresentada e devidamente conduzida.

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9.13. Restrigdes. A Parte Indenizadora deverd envidar melhores esforgos

seus manter Parte

Indenizével, todo qualquer tempo, livre de cventualmente impostos

a ¢ quaisquer restriges ou

Demanda de Terceiro, incluindo a obtengdo de certiddes fiscais

com ¢ virtude

9.13. Restrições. A Parte lndenizadora deverá envidar seus melhores esforços para manter a Parte lndenizável, a todo e qualquer tempo, livre de quaisquer restrições ou ônus eventualmente impostos por uma Demanda de Terceiro, incluindo com relação à obtenção de certidões fiscais e previdenciárias. Caso, em virtude de uma Demanda de Terceiro, a Parte lndenizável seja impossibilitada de obter uma ou mais certidões fiscais e previdenciárias, ou sofra constrição de qualquer de seus ativos, a Parte lndenizadora deverá, imediatamente, tomar todas e quaisquer providências que estejam em seu poder, incluindo a propositura das ações judiciais cabíveis e garantia completa do crédito fiscal, de forma a possibilitar a obtenção de tais certidões ou suspender a constrição, observado que a Parte Indenizadora somente ficará obrigada a realizar o pagamento integral de eventual débito em aberto, caso não haja possibilidade de obtenção da referida certidão ou de suspensão da constrição mediante realização de depósito judicial e/ou oferecimento de garantia. 9.14. Perda por Demanda de Terceiro. As Perdas decorrentes de qualquer Demanda de Terceiro ("Perda por Demanda de Terceiro") serão pagas pela respectiva Parte lndenizadora dentro de 30 (trinta) Dias Úteis contados

do recebimento de notificação: (i) informando um desembolso necessário feito pela respectiva Parte Indenizável sua

no âmbito da Demanda de Terceiro em questão; ou (ii) contendo cópia da decisão final e irrecorrível, transitada em julgado em relação à Demanda de Terceiro em questão; ou (iii) informando uma transação para sua finalização (respectivamente uma ''Notificação de Perda por Demanda de Terceiro" e o "Vencimento da Perda

por Demanda de Terceiro"); sendo aplicável o seguinte procedimento: da Notificagdo de Perda de

Terceiro até

(i) A Parte lndenizadora deverá indenizar a Perda objeto da Notificação de Perda por Demanda de

(i) Terceiro até o Vencimento da Perda por Demanda de Terceiro; (ii) Caso o pagamento da Perda por Demanda de Terceiro não seja realizado no prazo previsto acima (ou caso a Parte lndenizadora assim determine), a indenização por Perda por Demanda de Terceiro será retida ou compensada total ou parcialmente com o valor de até 100% ( cem por cento) de qualquer pagamento devido exclusivamente no âmbito deste Contrato;

| (iii) procedimentos

os

(iii) Caso subsista saldo da Perda por Demanda de Terceiro após os procedimentos acima, a Parte Indenizadora estará: (a) automaticamente constituída em mora, independente de aviso ou notificação; (b) sujeita às penalidades por atraso de 2% (dois por cento) sobre tal montante não pago ("Multa Moratória"); e (ii) o montante de juros incorridos sobre o montante não pago, calculado por meio da aplicação da taxa de juros de 1 % (um por cento) ao mês, a qual deverá ser calculada a partir da data em que o pagamento deveria ser realizado até a data de seu efetivo pagamento.

9.15. Evitar Perdas. As Partes tém a de envidar os melhores reduzir

ou

9.15. Evitar Perdas. As Partes têm a obrigação de envidar os melhores esforços para mitigar, reduzir ou

|

evitar Perdas passíveis de indeniz.ação nos termos deste Contrato, obrigando-se ainda a abster-se de quaisquer ações ou omissões que possam resultar em, ou agravar, Perdas.

para a por uma

em

e

de da

por

30 (trinta) Dias Uteis contados

realizado no prazo

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGiNCIA

de sua

1 O.1. O presente Contrato terá um prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua

assinatura, ou do integral cumprimento de obrigações relativas às Operações devidas ao Banco Master, seus seus

sucessores ou cessionários ("Prazo de Vigência").

fv

Pág. 15 do doc. 3 (BCB/DESUP-2025/144156) do PE 289907

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ga.


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10.2. Nahipétese de ndo de quaisquer das condigdes previstas Clausula acima dentro dos

na

respectivos prazos estipulados ou até o término da vigéncia deste Contrato, conforme for aplicavel,

o que

qualquer das Partes podera rescindir o presente instrumento, mediante notificagdo expressa as demais,

sem que

10.2. Na hipótese de não implementação de quaisquer das condições previstas na Cláusula acima dentro dos respectivos prazos estipulados ou até o término da vigência deste Contrato, conforme o que for aplicável, qualquer das Partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante notificação expressa às demais, sem que tal rescisão implique em ônus, penalidades ou responsabilidades de qualquer natureza entre as Partes.

DISPOSICOES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  1. As Partes obrigam-se Contratos e, sujeito aos termos

a ou e

DISPOSIÇÕES GERAIS

condigdes aqui previstos, praticar necessarios ou recomendéveis para

a

11.1. As Partes obriga.tu-se a celebrar quaisquer outros documentos ou Contratos e, sujeito aos termos e condições aqui previstos, a praticar todos os atos que forem razoavelmente necessários ou recomendáveis para

a conclusão das operações previstas neste Contrato. o as

¢ outros entre Partes, verbais ou escritos, ¢ ndo podera ser

as

11.2. O presente Contrato e seus anexos representam o acordo integral entre as Partes com relação à Cessão, sobrepondo-se e substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes, verbais ou escritos, e não poderá ser

alterado a menos que a alteração seja por escrito e assinada pelas Partes. probidade, sem

¢

consentimento. As Partes declaram para todos efeitos (i)

os as

11.3. Este Contrato foi redigido dentro dos princípios de boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) as prestações, obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiro; (ii) estão habituadas a este tipo de Operação; deste instrumento e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos. 11.4. Todos os documentos, comunicações, consentimentos, notificações, avisos, solicitações e outras formas de comunicação relativos ao presente Contrato serão realizados por escrito, por meio de carta, via facsímile, via e-mail ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, e serão enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos deste Contrato, devendo ser encaminhados para os seguintes endereços ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar às demais a qualquer tempo:

a

Para a Banco Master: Lima, n° 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano

Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1811, esc. 1119, Jardim Paulistano CEP 01452-001- São Paulo/SP At.: Luiz Rennó
E-mail: luiz.renno@bancomaster.com. br

Para a Tirreno:

Para a Tirreno:

Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 - São Paulo/SP At.: André Felipe de Oliveira Seixas Maia
E-mail: andrefelipemaia@terra.com.br

11.4.1. Será considerada váJida a confinnação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que que

tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem infonnações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação.

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114.2. Os documentos comunicagdes, assim fisicos que contenham documentos ou

¢ as como os meios

comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregucs, sob protocolo ou mediante A.R., nos

acima, da confirmagdo do recebimento da transmissdo via fac-simile (answer

ou

11.4.2. Os documentos e as comunicações, assim como os meios fisicos que contenham documentos ou

comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante A.R., nos que

endereços acima, ou quando da confinnação do recebimento da transmissão via fac-símile (answer

back), via e-mail ou outro meio de transmissão elctrônica. Para os fins desta Cláusula, será considerada do

válida a confinnação do recebimento via fac-símile ou via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento

utilizado na transmissão e que de tal equipamento constem informações suficientes à identificação do

11.5.

emissor e do destinatário da comunicação, bem como da data do envio.

dos termos entre clas

© ou

11.5. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura

do

e eventuais anexos, todas fonnadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos tem1os dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil. Adicionalmente, nos termos do

art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem na

como válida qualquer fonna de comprovação de anuência aos tennos ora acordados em fonnato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Bra.sil. A fonnalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.

ineficaz, essa sera limitada seus ¢ a

o

11.6. Se, por qualquer razão, qualquer disposição deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada o quanto possível para que produza seus efeitos, e a validade, legalidade

prejudicadas. relagdo

atraso, siléncio tolerdncia de qualquer das Partes em aos termos do

ou

  1. 7. O atraso, silêncio ou tolerância de qualquer das Partes em relação aos tennos do presente Contrato não deverá ser interpretado como renúncia ou novação de nenhum dos tennos estabelecidos no presente Contrato e não deverá afetar de qualquer modo o presente Contra.to, nem os direitos e obrigações das Partes nele previstos, a não ser nos estritos tennos da tolerância concedida. Qualquer renúncia ou novação concedida por uma Parte com relação aos seus direitos previstos neste Contrato somente terá efeito se fonnalizada por escrito.

11.8. Este Contrato beneficiará e obrigará as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários pennitidos. 0

Nenhuma das Partes poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações aqui previstos, sem o

t

prévio e expresso consentimento por escrito das demais Partes.

11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master transferir os direitos ¢ obrigagdes

11.8.1. Fica estabelecido que a Banco Master poderá transferir os direitos e obrigações estabelecidos no

presente Contrato para qualquer uma de suas Afiliadas. Caso a Banco Master tenha interesse em proceder à transferência de direitos e obrigações estabelecidos no presente Contrato, esta deverá

ao

notificar a Tirreno por escrito, devendo a transferência ser realizada por meio de aditamento ao presente Contrato no qual se indique expressamente quais os direitos e obrigações transferidos. 11.9. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

de

11.10. Salvo se a obrigação estiver sujeita a prazo específico nos termos deste Contrato, as obrigações de fazer e não fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de l O (dez) dias úteis contado do recebimento,

pela respectiva Parte, da notificação que constituí-la em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção as das

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_j Pág. 24

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medidas judiciais necessérias (i) a tutela especifica, (ii) a obtengéio do resultado pratico equivalente, por meio

ou

das medidas refere pardgrafo 1° do Artigo 536 do Codigo de Processo Civil

a que se o

medidas judiciais necessárias (i) à tutela especifica, ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio

das medidas a que se refere o parágrafo 1°, do Artigo 536 do Código de Processo Civil. prazo, prcjudicada,

a parte

de outro ou ou e

11.10.1. Caso as Partes descumpratn qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer previstas neste Contrato 294

¢

e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazê-lo no prazo, a parte prejudicada,

a

independente1nente de qualquer outro aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, e

fazer,

sem prejuízo da faculdade de resilir este Contrato, poderá requerer, com fundamento no Artigo 294 e seguintes co1nbinados con1 o Artigo 497 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, a tutela específica da obrigação inadimplida ou, a seu juízo, promover execução da obrigação de fazer,

11.10.2.

com fundainento nos Artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil.

de Processo Civil, sendo

11.10.2. As obrigações de não fazer estabelecidas no presente Contrato deverão ser integralmente observadas,

sob pena de execução judicial, na forma do Artigo 822 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo

nulos quaisquer atos praticados em desacordo com o estabelecido no presente Contrato. do

Brasil.

11.11. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do

Brasil. Este Contrato ¢ celebrado carter irrevogavel irretratavel, constituindo obrigagdes

em e

vinculantes entre Partes, titulo, sendo

as ¢ seus sucessores a em

11.12. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a qualquer título, sendo exeqüível em conformidade com os seus

respectivos termos. justas contratadas,

e as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas)

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam este Contrato perante 02 (duas) testemunhas também signatárias, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.

de 2024.

São Paulo/SP, 05 de dezembro de 2024.

em branco]

[Restante da página intencionalmente deixado em branco]

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[Pagina de assinaturas do Contrato de Parceria Outras Avengas, celebrado

e entre Banco Master S.A. e Tirreno

Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A., 05 de dezembro de 2024, 1

em

[Página de assinaturas do Contrato de Parceria e Outras Avenças, celebrado entre BancoMaster SA. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações SA., em 05 de dezembro de 2024}

BANCO MASTER S.A.

Oi

, M 0 ei

nton intendente Executivo te Diretor Tesouraria

Nome: Alberto Felix de Oliveira Neto
Antonlo Bull- Superintendente E~ecutivo
Di retor Cargo:

de Tesouraria

S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A.

Nome: fle

  1. repr

Nome: ÍJ t'Lt 6"" <{) _ Her/'fl

Cargo:

Dnt,cm(L,

Testemunhas:

Testemunhas:

(Ny I] l I

Yop Slay

Nome: Sloe Nome: ALLAN dA

Nome: "(S":)dJ ~~'11-\ \.L-,r CPF: 2,-30.i.), Q. °" 6trJ; Nome: (1llAr,J J)A $tl.J/~ MPt(JJAb(J

CPF: OOfB, 3os, 061, 1~

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ga.


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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE

03 DE JANEIRO DE 2025

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na

Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n°

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,

intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao

33.923.798/0001-00, por sua filial na

Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada na forma de seu Estatuto Social e

CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E

Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo,

01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como

Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0

("Direitos Creditérios");

servidores e

Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0

disposides legais;

5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em

Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria,

("Contrato de

Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

PRIMEIRA DAs

letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que

  1. Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo,

no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do OBJETO

OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos

2.4.

Cesséo.

no Termo de

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2.2. A dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a
celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. conforme modelo do Anexo I, a celebrado ser
  1. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos

identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de

o

Direitos Creditdrios.

a relagio

(v) a

dos

  1. As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i)

no ambito deste os

documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”;

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds

a

e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos

ou

Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita

ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente

a do respectivo Termo de

0

(ii)

(ii)

prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario;

Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de

aos Critérios e

estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato.

  1. A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater

em

irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.

27. O presente Contrato ndo constitui obrigago ou promessa de pelo
aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos demas ficando a estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo sujeita, além do

1 1 6 3 8 6 7 0 8 4

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
28. As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Em a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos

e seus

/ \

acréscimos legas, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagard Cedente,

ao em moeda nacional

||

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correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de

nos termos

  1. Exceto de outro modo estabelecido

se

Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de

autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de

no Termo 0

devera realizado de Transferéncia Eletronica

ser por meio

Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos

ou

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo.

da transferéncia de recursos montante do Prego de

3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo,

Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e

quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua

conforme o caso, serdo considerados como recibos de

obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.

virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em

Creditérios, caso, sub-rogando-se nos

de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0

irrevogével irretratavel,

cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e

mesmos direitos

acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus

sem

Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente

depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e

do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo

a

recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao

0s

Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

acima,

QUARTA

DAS

Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms

Encontram-se devidamente

necessérias para a

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e

as

tribunais relevantes, a

governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades;

autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar

(ii) Possuem plena capacidade e para e
todas operaces aqui previstas cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

as e

wv

4

Pág. 4 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 30

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FEL:


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tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

(iv) do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam

ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos

ou das disposicdes

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo

ou

qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao

ou

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Néo hd qualquer ado, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,

ou

diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida

no

ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &

do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, néo esta sob investigagéo, processos, administrativos ou judiciais,

nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia de delagdo premiada,

ou

ser

sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,

contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens

a

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados no

ou

("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato

ou ou

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido

com

de Normas Anti-Corrupgdo;

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar violago, passada, presente ou

qualquer Norma

4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de

ou

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio

ou

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos

o

Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus

5.1. na presente e

qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a

Direitos Creditdrios Cedidos.

0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2.

possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em

Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de

deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu

do presente Contrato, recebimento.

obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

na

valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

seus

relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,

a

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos

brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgo ao

e quaisquer

Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei

assim como das demais leis o

10 12.846/13, alteragdes que dispde sobre a objetiva

suas e

administrativa e civil de juridicas, pela prética de ato contra a administragdo pblica nacional

pessoas estrangeira, também chamada de Lel de Anticorrupgdo (*Regras comprometendoou

pe

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atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma

se a

  1. Na execucdo deste

funciondrios e agentes

de qualquer de suas afiliadas

prometer dar, oferecer,

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores,

ato

qualquer ou

ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar

7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus

entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

ou outra pessoa ou

prestando servigos outra, devem abster-se de dar,

tomando ou uma a

prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou

qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a

concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a

em

subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou

seus seus ou

representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

ou

dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer

de tal agente em seu
relagdo ao legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

seu dever

afetar qualquer de qualquer Governamental.

ou ato ou

presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:

as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;

() no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um

(i) tem implementado ou se obriga a a

eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa

dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e

(ily tem ciéncia de que o

desta forma, qualquer ato

(iv) tem ciéncia do

das normas do

Cessionério,

com o cumpre estritamente

pessoas ou qualquer

Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; a atos de e,
Etica do Cedente Codigo de e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao

Cessionario poderd causar imediato término das contratuais

o

ensejando reparagio de eventuais danos causados; &

a

Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,

as e

agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

7.4. As partes se a

comprometimento é permanente

Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal

perdurar até a extingao da contratual entre as Partes.

ndo importar em renincia, alterado contratual ou

  1. A eventual tolerancia de uma Parte

impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os de exercer, a

©

Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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8.1. As Partes declaram,

conformidade com todas as leis,

prevengao a corrupgdo e

a0 combate e

no se limitando: (i) Lei 9.613/98,

a

Valores e Lei 13.260/2016,

Direitos e a

(FCPAY, (iil) e pactos

manuais do Cessionario.

  1. As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a

desconformidade com a

em por si, por seus

lavagem que versa

que disciplina

internacionais funciondrios representantes, que atuam em

e

politicas quaisquer disposigdes inerentes

e

(PLD/CFT), incluindo, mas

de dinheiro e a0 terrorismo

sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

os crimes de

terrorismo; (it) Foreign Corrupt Practices Act

o

Brasil seja signatério, e (iv) politicas e

dos quais o cientes das

quaisquer atos,

autorizagdo, vantage pecunidria

aplicavel.

politicas Cessiondrio de PLD/CFT que

e manuais do

praticas que, direta indiretamente, envolvam

ou ou

aceite, pagamento, entrega ou

indevida qualquer outro favorecimento flegal

ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na

  1. As Partes se comprometem a instruir seus

combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo,

presente cléusula a

implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui

implementar, ja nao e

se

estabelecido.

  1. A Partes responsével isenta compromete a imediatamente
qualquer irregular que se
toda legislago, acordos e/ou

a e qualquer

  1. Ondo cumprimento das

representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer

a de qualquer responsabilidade, bem como se

a Parte inocente

ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou

na

apresente contra politicas condutas internas desta, bem como

as

regulamentam 0 assunto.

manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou

ou por seus

resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e

multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS

  1. Cada uma das Partes, administrativas e ambientais

de suas atividade, se

danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou

ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e

neste ato, que:

necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no

aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do

durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a

tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar

desacordo legislagdo, ou reduz seus

méo-de-obra em com a

andlogas & de escravo.

carter irrevogdvel e irretratével, a manter a

  1. Cada uma das Partes se obriga, em

responder perante terceiros, inclusive autoridades

indene, venha a quaisquer

caso

relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas

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93. As Partes declaram que possuem o
qualidade ambiental no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a melo
previstos nos causados ao nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus

ambito civil ¢/ou criminal, perante a

no compromisso de promover o desenvolvimento e a

ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals

responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados.

94. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente
0 Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a
(i) obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

(ii) de ndo conformidade em

Comunicar Parte acerca de qualquer ou

a outra

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra

10.1. As Partes, desde que caso uma

Parte questdo obrigatoriamente

viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para

funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e

a

funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

se tals obrigagdes, servicos e

  1. Contrato ndo cria nenhum

empregados e/ou subcontratados por

  1. Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus

por estes ajuizadas,

decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

qualquer das outras Partes.

permanecera responsavel nica, exclusiva

e

respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os

como

contribuigdes, obrigagdes impostos, e

previdencidrias ou resultantes de acidentes no

104. As partes declaram que tém conhecimento da Simula 331
(“IST”), respondendo perante a outra
eventual reconhecimento de ser vinculo empregaticio pela Justiga promovida por empregado ou

que vier a

contratacdo deste ("Parte Inocente

  1. Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer

decorrentes de acidentes de trabalho, contra do Tribunal Superior do verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria

subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza

ndo seja de fatp a verdadeira

qualquer uma das Partes que

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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se

que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contraria.

10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte contréria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de

em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,

dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos

neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de

contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade.

w

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11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir

ao

para os fins de cumprimento deste Contrato,

Dados” quando fizer tratamentos

os de

cumprimento deste Contrato.

vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador

o considerado as referentes tratamento de pessoais

ao dados

e o Cedente como "Operadora” “Processadora

ou de dados pessoais

em nome do Cessiondrio para fins de

os

11.3.1. Cedente tratard

os

em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo

Cessionério; e (iv) em conformidade com

incluindo legislagio

limitado

1.3.1.1. O Cedente

autorizacio obrigagdes

cléusula

em dados pessoais que tiver

acesso em virtude deste

(ii) para a do Contrato

com as instrugdes periddicas,

todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio

o

europeia e estadunidense de protegdo de dados.

Contrato apenas: (i)

e somente na medida do

razoaveis e documentadas do

de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo

mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,

ou agindo sob sua

e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada

por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso.

O Cedente compromete-se

possivel de empregados, funcionérios

a correta e adequada

aqueles que ndo estiverem diretamente

  1. As obrigagdes de sigilo

no tratamento dos dados

2 seus prepostos e subcontratados, garantindo

ds pessoas designadas para executar

de confidencialidade relagdo aos dados

com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero

ao menor

e contratados, na medida do necessério

para

prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis

para todos

relacionados & prestacdo de tais

servigos, pessoais impostos ao Cedente

se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido

as atividades descritas neste Contrato obrigagdo

e que estejam sob pessoais tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se a

orientar os seus prepostos, funciondrios

e

a obrigagao de informar Cessionério sobre qualquer

o incidente de

ou

de sequranca relacionado

ao servigo que derive ou possa derivar em

um eventual

inadequado ilicito,

ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,

e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.

LL5. As atividades descritas neste Contrato néo

configuram, em alguma,

o

de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério

ao Cedente com fim

sendo certo que o Cedente esté

expressamente proibido de compartihar dados

e

Quaisquer terceiros que ndo sejam

os prepostos e subcontratados destacados

para

atividades deste Contrato.

0 Cedente declara fizer

que se o armazenamento de dados fornecidos

pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros

ou Sub-Operadores virtude deste

em

dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao,

e no minimo,

a

a criptografia, a detecgdo de de vazamento de

e a informagdes dados recebidos

e

do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de

vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos

seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as

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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros

os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste

0

Contrato e da legislagao aplicavel.

11.7. Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras

e contra

formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade md

ou

informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato

quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros.

das por

11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato,

a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente em desacordo com o previsto neste for necessario no que com para a

prestagdo dos servicos previsto no objeto.

11.9. irrestrito acesso,

eletronicos, as

auditoria em suas

indicado, com agendamento prévio de 15 aos relatérios Adicionalmente, privacidade e protegdo de

referentes seguranga da pessoais, obriga-se a permitir ao Cessionario, nos termos do presente Contrato,

dados e documentos sob sua

dependéncias, pelo Cessiondrio,

(quinze) dias

elaborados por empresa de

o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio,

dados, seus relatdrios de atividade

ao tratamento necessario

e seus meios necessarios quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

posse, permitindo, inclusive, a de

por meio de seus prepostos ou terceiros por este

iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio

auditoria especializada realizada a pedido deste.

suas politicas de

de processamento e de fluxos

4 execugdo do objeto contratual,

suas

e facilitados de acesso do titular a

11.10. O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta oito) e
as providéncias que se fagam fim de auxiliar Cessiondrio
a e assistir 0 na
qualquer da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou demais
ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. ndo, violagdo ou
1111. O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou qualquer reclamacio e ou contrato, no

exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto

e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado

ou ifcito,

M

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comprovadamente venha

Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao

1112.1. © Cedente do Cedente.

indevido dos dados por parte

softer em decorréncia do uso

a

deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou

11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato

informagies a que teve acesso en

obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no

devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos

apts rescisdo contratual 0s dados

de 10 (dez) dias iteis a

Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos

permitdo que o realize

eletronicos, nfo sendo

arquivos.

prazo superior ao

podera dados pessoais aos quals eve acesso por

manter os

© Cedente regulagdo, para que exerca seus

obrigada por lei efou Ou

término do Contrato, caso seja

arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

direitos em processos

cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao

poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas

escrito do Cessiondrio. prévia e por

realizada pelo Cedente deverd ser

transferéncia internacional de dados

1.14.1. Toda e qualquer

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

tratamento dos Dados

especializados para realizar ©

© Cedente podera utiizar terceiros

11.15. Sub-Operadores se

obrigacio Cedente assegurar que oS

do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel

comprometam, por a quando entender

qualquer sub-tratamento, bem como,

transferir quaisquer dados ou autorizar

tes de da LGPD pelos Sub-Operadores.

verificar 0 cumprimento das regras

realizar audiorias para violagdo,

qualquer descumprimento,

sera solidariamente por © Cedente

de seus Sub-Operadores.

cometida por um

em favor de

de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo

11.16. hipdteses: (i) mediante

qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento

acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de

de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo

e necessdria de dados pessoais para 0

minima para tratar apenas a administrativa,

regulatdria cumprimento de ordem judicial efou

obrigagio legal e/ou ou

da

sempre que isso acontecer.

Cessionario notificado 0 quanto antes e

Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0

  1. © Cedente protegdo de

obrigagdes da de

dedados quando descumprir as

licitas do hipotese em que

e/ou quando nao tiver seguido as

Contrato,

equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador.

sera

Pág. 13 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 39

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 37

;

Número do documento: 25100314442549800000060139821


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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada a

uma das Partes obrigam-se a manter

em sigilo respeitar confidencialidade dos dados

informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da

e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas

e

Juridicas), dos contratos,

pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros

ou

dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude

acesso em

deste Contrato ficando

desde ja estabelecido que: (i)

as

Confidenciais somente poderéo divuigadas

ser a seus sicios, administradores, procuradores,

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros,

que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento

das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta

a ou indiretamente, no todo

ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil

no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia

e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,

12.2. As Partes comprometemse ndo

a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais

em

proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela

e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes

de lel, de decisdo judicial

ou por

quaisquer das Informages Confidenciais,

legal ou administrativa, devers,

de determinada ordem judicial

ou

obrigagéo, de modo que as Partes,

cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais

das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo &

exceto no caso em que seja impedida decorréncia

em

norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

se possivel e em miitua

possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas

as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a

necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das

  1. Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das

que mesmas por qualquer

por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja

eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da

seus referida Parte

ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer aditivo

ou ao presente Contrato devera feito

ser por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo

aos

seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo.

a

Pág. 14 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 40

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  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes

contratantes.

DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango]

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.1, Página 40


4

[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco

e Outras

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A.

e em 03 de janeiro de 2025

Banc

S.A.

Uh li

4

Nome: ALLAN Dp

Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A

Nome: renzo

Cargo:

Testemunhas:

SRK

Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo

CE

de Notas de Sao

a

C11047AC0223922

16

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

DE Cessio N° 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702,

Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”);

e

(ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas

("Contrato de Cessdo”), tém si

celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar

presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0

  1. Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.
  2. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e

a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.

3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0

Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco

vinte e um centavos).

  1. O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
  2. 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de
  3. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

#1

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clausulas e condigdes,

Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes

este assessores

e por seus Cesso.

celebragdo do presente Termo de

havendo qualquer impedimento

correta formalizagdo dos Direitos responsavel pela existéncia e

® © Cedente reconhece que &

afetar a liquide? certeza dos valores Crediterios cedidos e dos respectivos que possam a eles relacionados; &

avaliagio de seus respectivos

submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado

previamente & do mesmo juridicos, havendo

assessores riscos

dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos

acerca do e dos mesmos.

tomado a decisdo de celebré-lo consciente

consequéncias a eles relativos;

e ou

aplicivel presente Contrato e qualquer

© Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua

judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a

é feita em carater e

  1. A presente cessdo sucessores a qualquer titulo.

Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus

Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisicdo dos Direitos

  1. As Partes

realizada coobrigaco do Cedente.

Cessio é sem a

Clausula 7 acima, ndo exime 0

de coobrigagdo do Cedente, nos termos da

  1. A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos

responsabilidade pela existéncia e correta

Cedente de sua

Brasileiro.

Artigo 295 do Cédigo Civil termos do

ndo se estende as demais estabelecida ndo afeta © A inexisténcia de ora

outros Termos de

contratadas entre as Partes por meio de

interpretado conformidade com serd regido e em

  1. 0 presente Termo de

Federativa do Brasil.

Capital do Estado de Paulo, renunciando a

foro Central da

  1. 2s Partes elegem o

dirimir qualquer controvérsia oriunda do

mais privilegiado que seja ou se tone, para de

outro, por honorérios

parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo &

respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na

parte vencedora na

presente Termo de

de Crédito Cedidos consta no Anexo

  1. A de

presente Termo de Cessdo

contratadas, firmam assim justas e as Partes

E, por estarem das

signatdrias de igual teor e forma, na presenca

quantas forem as partes vias

vias

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 03 de janeiro de 2025.

intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol

Ww I

18

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1

<1 celebrado entre as part tes acima

ac ireitos Creditorios, toric Termo de ad de Direil de assinaturas do

dia 03 de janeiro de 2025

relacionadas no

BANCO Mast S.A.

DR MACHADO

Cargo: Po

CREDITO & PARTICIPAGOES S.A CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO

Noe: Cargo: Hop
Testemunhas:
Nome: oor: DVR RTE 64

19

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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03

DE

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_427.005.825,

\

20

Pág. 20 do doc. 4 (BCB/DESUP-2025/144157) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 46

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Paulo, 02 de abril de 2025. A

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 57.965.351/0001-54 AL: Sr. André Felipe de Oliveira Seixas Maia

REF: CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS CANCELAMENTO OPERACOES MESES

JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO DE 2025.

L Fazemos referéncia a0 CONTRATO DE PARCERIA E OUTRAS AVENCAS, firmado em 05 de dezembro

de 2024, entre V.Sas. Banco Master S.A. (“Banco” “Contrato”, respectivamente), em especial a obrigagdo

¢ 0 ¢

de V.Sas. acerca do envio de informagdes e documentos referentes aos tomadores das operagdes de crédito, prevista na 3.3. do Contrato

2 Conforme informado pela dos Servidores da Saiide e Afins da Administragdo Direta do
Estado da Bahia Bahia ASTEBA (“Associacdes™), ao longo de 3 (trés) meses consecutivos V.Sas. ASSEBA ¢ pela — — dos Servidores Técnico-Administrativos Afins do Estado da e descumpriram a Obrigagdo,

impossibilitando assim a devida cobranga extrajudicial pelas Associagdes junto aos contracheques dos

tomadores das operagdes de crédito (“Operacdes” e “Tomadores”).

3. Nos termos da 2.8. do Contrato, caberia a Tirreno a disponibilizagdo de todos os
necessrios para contratados. formalizagio da Operagdo a Banco Master ou a terceiros por este ao
  1. Assim, face ndo cumprimento de referidas condigdes em as Operagdes, vimos

ao

acerca: e nos termos

Contrato; (ii) do imediato resgate das aplicagdes financeiras realizadas nos termos do Contrato

e

de Conta, celebrado entre a Tirreno e 0 Banco Master S.A. (“Contrato de Conta

©

(iii) imediata dos transferidos pelo Banco Master S.A. & conta corrente

a recursos

objeto do Contrato de Conta Reserva conexdo Operagdes, acrescido dos rendimentos

em com as

Reserva, deduzidos dos encargos tributérios incidentes sobre os mesmos, nos termos do Contrato.

Sendo cumpria momento, nos colocamos a disposigdo quaisquer

0 que nos para 0

providéncias adicionais que se fagam necessrios.

ou

Alberto Felix de Oliveira Neto

Superintendente Executivo

de Tesouraria

Ciente ¢ de acordo, em OZ de

AA 24

LA CONSULTORIA, CREDITO

TIRRENO PROMOTORA DE E PATICIPACOES S.A.

Nome: [e185 be

Se dps poi

CoB

Pág. 1 do doc. 5 (BCB/DESUP-2025/144160) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Scanned with

@

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE

03 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 48

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na

Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob o n°

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,

intermédio de localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao

33.923.798/0001-00, por sua filial na

Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada na forma de seu Estatuto Social e

CREDITO PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por de capital

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E

Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto fechado, com sede na cidade de Sao Paulo,

01.310-923, inscrita CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como

Cessionario instituigio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0

("Direitos Creditérios");

servidores e

Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0

disposides legais;

5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em

Promotoria de Crédito e Participagoes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria,

("Contrato de

Particular de Contrato de Cessdo de As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

PRIMEIRA DAs

letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cesso, que

  1. Os termos iniciados em plural ndo diversamente definidos neste Contato de Cessdo,

no singular ou no e sejam significados que Ihes sio atribuidos pelas disposicdes legais regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do OBJETO

OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos Creditcrios descritos

2.4.

Cesséo.

no Termo de

Pág. 2 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 49

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2.2. A dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a
celebragéio de um Termo de Cesso (*Termo de entre o Cessionario e o Cedente. conforme modelo do Anexo I, a celebrado ser
  1. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) dos Diretos Creditérios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos

identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) Prego de

o

Direitos Creditdrios.

a relagio

(v) a

dos

  1. As cessBes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreenden: (i)

no ambito deste os

documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”;

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds

a

e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real fidejussdria, vinculada aos

ou

Direitos bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita

ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente

a do respectivo Termo de

0

(ii)

(ii)

prévia e dos Direitos Creditorios pelo Cessionario;

Os Direitos Creditdrios deveréo atender de Elegibilidade Condigdes de

aos Critérios e

estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e previstos neste Contrato.

  1. A cessio de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada carater

em

irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.

27. O presente Contrato ndo constitui obrigacio ou promessa de pelo
aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos ficando a demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo sujeita, além do

1 1 6 3 8 6 7 0 8 4

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
28. As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Em acréscimos a cessdo e transferéncia de parte dos Direitos e seus

\

conforme mencionado acima, 0 Cessiondrio pagard Cedente,

ao em moeda nacional

Pág. 3 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 50

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 48

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correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, da Clausula 3.2 abaixo (“Preo de

nos termos

  1. Exceto de outro modo estabelecido

se

Aquisigio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de

autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, pagamento do Prego de

no Termo 0

devera realizado de Transferéncia Eletronica

ser por meio

Crédito DOC outra forma de transferéncia de recursos

ou

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos Cessdo em questdo.

da transferéncia de recursos montante do Prego de

3.3. Os comprovantes de no Cedente, estabelecidos no Termo de Cessdo,

Aquisicdo, pelo Cessiondrio ao nos termos e

quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua

conforme o caso, serdo considerados como recibos de

obrigacdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira.

virtude da cessdo dada pelo Cedente e ap6s pagamento integral do Prego 3.4. 0 Cessiondrio, em

Creditérios, caso, sub-rogando-se nos

de Aquisigio, poderd receber o valor total do Direitos se for 0

irrevogével irretratavel,

cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, e

mesmos direitos

acréscimos legais, sendo certo que, apds sua incluindo, os Direitos. Creditérios e seus

sem

Cessionario ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

efetiva pelo Cessionario, 0 recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos 3.5. Os valores eventualmente

depositério do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de e

do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do para conta de titularidade no prazo

a

recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos pagamentos que o ao

0s

Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

acima,

QUARTA

DAS

Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma e 4.1. demais signatérios do presente Contato que: () organizadas, constituidas e existentes segundo as norms

Encontram-se devidamente

necessérias para a

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as das por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e

as

tribunais relevantes, a

governamentais aplicaveis, autarquias ou atividades;

autoridade celebrar formalizar o presente Contrato e realizar

(ii) Possuem plena capacidade e para e
todas operaces aqui previstas cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

as e

wv

4

Pág. 4 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 51

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tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

(iv) do presente Contrato e 0 cumprimento das aqui previstas: (a) ndo violam

ou violardo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos

ou das disposicdes

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem infringirdo

ou

qualquer disposigéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento ao

ou

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Néo hd qualquer ado, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,

ou

diividas e/ou contestagbes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou qual esteja envolvida

no

ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &

do presente Contrato ou da consecugéio do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, néo esta sob investigagéo, processos, administrativos ou judiciais,

nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia de delagdo premiada,

ou

ser

sob tos ou fatos que possam caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,

contribuigéo a campanhas eleitorais nao declaradas, ou realizadas com fins obter vantagens

a

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados no

ou

("Normas Anti-Corrupcdo), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ato fato

ou ou

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido

com

de Normas Anti-Corrupgdo;

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar violago, passada, presente ou

qualquer Norma

4.2. 0 Cedente declara e garante que se encontra em estado de insolvéncia de

ou

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio

ou

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de compensagio pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, néo afetard montante dos

o

Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

0 Cedente, data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus

5.1. na presente e

qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a

Direitos Creditdrios Cedidos.

0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo iinico 5.2.

possibilitar o dos Direitos Cedidos favor do Cessionério, caso necessario. de levantamento em

Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

5.3. por o econdmicos ou outras vantagens com relago aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de

deverd repassé-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias Uteis apds seu

do presente Contrato, recebimento.

obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. 0 Cessiondrio se a cumprir demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

na

valor de multa de 2% (dois cento), corredo monetdria pelo mesmo critério de do acrescidos por dos Direitos Creditérios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

Todos tributos, IMpostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. os e

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

seus

relagdo a negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd 0 nico responsével pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes a dos Direitos Creditorios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,

a

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os termos

brasileiras de outras leis antissuborno ou anticorrupgo ao

e quaisquer

Contrato, aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, em especial a Lei

assim como das demais leis o

10 12.846/13, alteragdes que dispde sobre a objetiva

suas e

administrativa e civil de juridicas, pela prética de ato contra a administragdo pblica nacional

pessoas estrangeira, também chamada de Lel de Anticorrupgdo (*Regras comprometendoou

pe

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atividade violagdo das disposigdes destas Regras abster-se de qualquer que constitua uma

se a

  1. Na execucdo deste

funciondrios e agentes

de qualquer de suas afiliadas

prometer dar, oferecer,

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeacio, indicadas, consultores,

ato

qualquer ou

ou deixar de fazer algo em agente piblico a influenciar

7.3. Para os fins da administradores, sdcios, diretores, Contato, as Partes, por si e por seus

entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

ou outra pessoa ou

prestando servigos outra, devem abster-se de dar,

tomando ou uma a

prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou

qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a

concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a

em

subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou

seus seus ou

representantes, parceiros, quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

ou

dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer

de tal agente em seu
relagdo ao legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

seu dever

afetar qualquer de qualquer Governamental.

ou ato ou

presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:

as violara as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;

() no violou, viola ou implementar, durante vigéncia deste Contrato, um

(i) tem implementado ou se obriga a a

eficaz e de de conformidade treinamento razoavelmente na programa

dos requisitos estabelecidos nesta clausula; das Regras Anticorrupco e

(ily tem ciéncia de que o

desta forma, qualquer ato

(iv) tem ciéncia do

das normas do

Cessionério,

com o cumpre estritamente

pessoas ou qualquer

Cedente adota uma abordagem rigorosa em lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste; a atos de e,
Etica do Cedente Codigo de e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupcao

Cessionario poderd causar imediato término das contratuais

o

ensejando reparagio de eventuais danos causados; &

a

Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,

as e

agindo por conta para garantir o cumprinento pessoa sua comprometem comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

7.4. As partes se a

comprometimento é permanente

Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgo. Tal

perdurar até a extingao da contratual entre as Partes.

ndo importar em renincia, alterado contratual ou

  1. A eventual tolerancia de uma Parte

impedira qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os de exercer, a

©

Ines sdo assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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8.1. As Partes declaram,

conformidade com todas as leis,

prevengao a corrupgdo e

a0 combate e

no se limitando: (i) Lei 9.613/98,

a

Valores e Lei 13.260/2016,

Direitos e a

(FCPAY, (iil) e pactos

manuais do Cessionario.

  1. As Partes declaram estar no realizaram ou ndo realizaro oferecimento, promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a

desconformidade com a

em por si, por seus

lavagem que versa

que disciplina

internacionais funciondrios representantes, que atuam em

e

politicas quaisquer disposigdes inerentes

e

(PLD/CFT), incluindo, mas

de dinheiro e a0 terrorismo

sobre Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

os crimes de

terrorismo; (it) Foreign Corrupt Practices Act

o

Brasil seja signatério, e (iv) politicas e

dos quais o cientes das

quaisquer atos,

autorizagdo, vantage pecunidria

aplicavel.

politicas Cessiondrio de PLD/CFT que

e manuais do

praticas que, direta indiretamente, envolvam

ou ou

aceite, pagamento, entrega ou

indevida qualquer outro favorecimento flegal

ou funciondrios acerca das disposigdes previstas na

  1. As Partes se comprometem a instruir seus

combate além de respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e o ao terrorismo,

presente cléusula a

implementado, polticas, condutas regras que condizem com © aqui

implementar, ja nao e

se

estabelecido.

  1. A Partes responsével isenta compromete a imediatamente
qualquer irregular que se
toda legislago, acordos e/ou

a e qualquer

  1. Ondo cumprimento das

representantes podera ensejar a inocente, sem aplicagdo de qualquer

a de qualquer responsabilidade, bem como se

a Parte inocente

ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou

na

apresente contra politicas condutas internas desta, bem como

as

regulamentam 0 assunto.

manuais que disposicBes aqui previstas pelas Partes funcionarios e/ou

ou por seus

resciséo do Contrato, anexos aditivos por parte da Parte imediata e

multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS

  1. Cada uma das Partes, administrativas e ambientais

de suas atividade, se

danos ambientais; © compromete-se a assim qualquer tempo, a prostituicio ou

ou prepostos a declara (a) dispde de todas as licengas e

neste ato, que:

necessdrias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no

aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

ponto de vista ambiental, perante todos os rgaos esta regular, do

durante toda vigéncia do presente contrato, permanecer a

tal declaragéo; (d) do desenvolve atividades que comprovar

desacordo legislagdo, ou reduz seus

méo-de-obra em com a

andlogas & de escravo.

carter irrevogdvel e irretratével, a manter a

  1. Cada uma das Partes se obriga, em

responder perante terceiros, inclusive autoridades

indene, venha a quaisquer

caso

relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas

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93. As Partes declaram que possuem o
qualidade ambiental no polu, degradas ou impactar médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a melo
previstos nos causados ao nivels: municipal, estadual e federal. As Partes se Prepostos, meio ambiente, por si, Seus

ambito civil ¢/ou criminal, perante a

no compromisso de promover o desenvolvimento e a

ambiente, proximo ou remoto, a curto, ambiental e atender aos requisitos legals

responsabilzam por quaisquer danos e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter outra parte ou terceiros prejudicados.

94. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: & Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando referente
0 Cumprir o disposto na ages destinadas evitar ou corrigir danos ao meio a durante o prazo deste Contrato medidas e causados em de suas agdes; ser ambiente e seguranca que possam vir a
(i) obrigagdes situagdo regular junto aos 6rgaos do meio em Manter, no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

(ii) de ndo conformidade em

Comunicar Parte acerca de qualquer ou

a outra

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO ja, acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra

10.1. As Partes, desde que caso uma

Parte questdo obrigatoriamente

viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, a em para

funges desempenhadas por seus subcontratados, como assumira pelos servigos e

a

funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

se tals obrigagdes, servicos e

  1. Contrato ndo cria nenhum

empregados e/ou subcontratados por

  1. Cada Parte sera considerada todas as referentes aos seus

por estes ajuizadas,

decorrentes, incluindo as despesas, relacionadas as obrigagdes trabalhistas e vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

qualquer das outras Partes.

permanecera responsavel nica, exclusiva

e

respectivos empregados e subcontratados, inclusive bem autuagdes administrativas, com todos os

como

contribuigdes, obrigagdes impostos, e

previdencidrias ou resultantes de acidentes no

104. As partes declaram que tém conhecimento da Simula 331
(“IST”), respondendo perante a outra
eventual reconhecimento de ser vinculo empregaticio pela Justiga promovida por empregado ou

que vier a

contratacdo deste ("Parte Inocente

  1. Caso um empregado, direto Anuente ingresse com agao ou qualquer

decorrentes de acidentes de trabalho, contra do Tribunal Superior do verbas encargos ou Onus Parte por todas as € do Trabalho, em Reclamatdria

subcontratado contra a Parte que igo foi qualquer das Partes ou do Intervenienteou indireto, de uma de administrativa ou judicial, inclusive outro ato natureza

ndo seja de fatp a verdadeira

qualquer uma das Partes que

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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte ¢ Contréria”) se

que de fato responsével por tal empregado ("Parte obriga a requerer a substituigéo da Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas ages ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contraria.

10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugio de sentena ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte contréria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de

em especial a Lei n® 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,

dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos

neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a protecdo de

contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulteragdes, acessos no

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecdo a privacidade.

w

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11.3. Nosentido dado pela legislagéo de Dados" quando Cessionério competir

ao

para os fins de cumprimento deste Contrato,

Dados” quando fizer tratamentos

os de

cumprimento deste Contrato.

vigente aplicével, Cessiondrio serd “Controlador

o considerado as referentes tratamento de pessoais

ao dados

e o Cedente como "Operadora” “Processadora

ou de dados pessoais

em nome do Cessiondrio para fins de

os

11.3.1. Cedente tratard

os

em nome do Cessiondrio; para fazé-lo; (iii) de acordo

Cessionério; e (iv) em conformidade com

incluindo legislagio

limitado

1.3.1.1. O Cedente

autorizacio obrigagdes

cléusula

em dados pessoais que tiver

acesso em virtude deste

(ii) para a do Contrato

com as instrugdes periddicas,

todas as leis extraterritorial a qual Cessiondrio

o

europeia e estadunidense de protegdo de dados.

Contrato apenas: (i)

e somente na medida do

razoaveis e documentadas do

de protegdo de dados apicéveis, esteja sujeito, inclusive, nfo

mas assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,

ou agindo sob sua

e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada

por contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta aos dados pessoas que tiver acesso.

O Cedente compromete-se

possivel de empregados, funcionérios

a correta e adequada

aqueles que ndo estiverem diretamente

  1. As obrigagdes de sigilo

no tratamento dos dados

2 seus prepostos e subcontratados, garantindo

ds pessoas designadas para executar

de confidencialidade relagdo aos dados

com a limitar o acesso aos dados pessoais niimero

ao menor

e contratados, na medida do necessério

para

prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis

para todos

relacionados & prestacdo de tais

servigos, pessoais impostos ao Cedente

se estendem que o acesso aos dados pessoas somente seja concedido

as atividades descritas neste Contrato obrigagdo

e que estejam sob pessoais tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se a

orientar os seus prepostos, funciondrios

e

a obrigagao de informar Cessionério sobre qualquer

o incidente de

ou

de sequranca relacionado

ao servigo que derive ou possa derivar em

um eventual

inadequado ilicito,

ou no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,

e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.

LL5. As atividades descritas neste Contrato néo

configuram, em alguma,

o

de dados pessoais de responsabilidade do Cessionério

ao Cedente com fim

sendo certo que o Cedente esté

expressamente proibido de compartihar dados

e

Quaisquer terceiros que ndo sejam

os prepostos e subcontratados destacados

para

atividades deste Contrato.

0 Cedente declara fizer

que se o armazenamento de dados fornecidos

pessoais Cessiondrio ou diretamente do titular de outros

ou Sub-Operadores virtude deste

em

dos servicos: (i) adotard procedimentos controles, abrangendo, autenticagao,

e no minimo,

a

a criptografia, a detecgdo de de vazamento de

e a informagdes dados recebidos

e

do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para deteccdo de

vulnerabildade, mantendo sistemas eletrénicos

seus livres de programas maliciosos; (ii) adotara as

Pág. 11 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 58

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Ta

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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo parametros

os estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste

0

Contrato e da legislagao aplicavel.

11.7. Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnologicas ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas nd se limitando, a alteragdo, divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informéticainternet fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e envolver o a todas as outras

e contra

formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade md

ou

informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato

quaisquer invasBes, fisica ou 6gica, realizadas por terceiros.

das por

11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo utilizagéio Contrato,

a finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente em desacordo com o previsto neste for necessario no que com para a

prestagdo dos servicos previsto no objeto.

11.9. irrestrito acesso,

eletronicos, as

auditoria em suas

indicado, com agendamento prévio de 15 aos relatérios Adicionalmente, privacidade e protegdo de

referentes seguranga da pessoais, obriga-se a permitir ao Cessionario, nos termos do presente Contrato,

dados e documentos sob sua

dependéncias, pelo Cessiondrio,

(quinze) dias

elaborados por empresa de

o Cedente deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio,

dados, seus relatdrios de atividade

ao tratamento necessario

e seus meios necessarios quando este entender necessario, o integral e ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

posse, permitindo, inclusive, a de

por meio de seus prepostos ou terceiros por este

iteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio

auditoria especializada realizada a pedido deste.

suas politicas de

de processamento e de fluxos

4 execugdo do objeto contratual,

suas

e facilitados de acesso do titular a

11.10. O Cedente tomaré de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta oito) e
as providéncias que se fagam fim de auxiliar Cessiondrio
a e assistir 0 na
qualquer da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ou demais
ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato. ndo, violagdo ou
1111. O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do presente ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou qualquer reclamacio e ou contrato, no

exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

11.12. O Cedente é o tnico responsavel pelo correto

e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado

ou ifcito,

M

Pág. 12 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 59

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FEL:


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comprovadamente venha

Cessiondrio por eventuais danas que este indenizara ao

1112.1. © Cedente do Cedente.

indevido dos dados por parte

softer em decorréncia do uso

a

deste Contrato, o Cedente término dos servicos objeto rescisdo do Contrato ou

11.13. Em caso de decorréncia do objeto deste Contrato

informagies a que teve acesso en

obriga a devolver, todas as dados seu se contenha referidos no

devolver qualquer documento que de seus sistemas eletronicos e a serdo dos

apts rescisdo contratual 0s dados

de 10 (dez) dias iteis a

Conteido, no prazo qualquer tipo de copia dos referidos

permitdo que o realize

eletronicos, nfo sendo

arquivos.

prazo superior ao

podera dados pessoais aos quals eve acesso por

manter os

© Cedente regulagdo, para que exerca seus

obrigada por lei efou Ou

término do Contrato, caso seja

arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

direitos em processos

cumprimento internacional de dados pessoais para 0 no procederd a transferéncia 11.14. O Cedente transferéncia, mediante aprovagao

poderd realizar este tipo de do presente contrato que apenas

escrito do Cessiondrio. prévia e por

realizada pelo Cedente deverd ser

transferéncia internacional de dados

1.14.1. Toda e qualquer

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

tratamento dos Dados

especializados para realizar ©

© Cedente podera utiizar terceiros

11.15. Sub-Operadores se

obrigacio Cedente assegurar que oS

do descrito nesta clausula, de seguranca igual ou superior ao escrito, garantir nivel

comprometam, por a quando entender

qualquer sub-tratamento, bem como,

transferir quaisquer dados ou autorizar

tes de da LGPD pelos Sub-Operadores.

verificar 0 cumprimento das regras

realizar audiorias para violagdo,

qualquer descumprimento,

sera solidariamente por © Cedente

de seus Sub-Operadores.

cometida por um

em favor de

de tratamento de dados O Cedente fard qualquer tipo

11.16. hipdteses: (i) mediante

qualquer tempo, exceto nas seguintes especial sua a sub-tratamento

acordo com as reqras de do Cessiondrio; (i) de

de dados pessoais, contanto ue © (ii) segundo as les de protegdo

e necessdria de dados pessoais para 0

minima para tratar apenas a administrativa,

regulatdria cumprimento de ordem judicial efou

obrigagio legal e/ou ou

da

sempre que isso acontecer.

Cessionario notificado 0 quanto antes e

Cessiondrio, pelos danos responderd solidariamente com 0

  1. © Cedente protegdo de

obrigagdes da de

dedados quando descumprir as

licitas do hipotese em que

e/ou quando nao tiver seguido as

Contrato,

equiparado ao Cessiondrio no papel de controlador.

sera

Pág. 13 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 60

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:26 Num. 2214353052 - Pág. 58

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada a

uma das Partes obrigam-se a manter

em sigilo respeitar confidencialidade dos dados

informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes negdcios da

e outra Parte (incluindo, sem todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionals, econdmicas, técnicas

e

Juridicas), dos contratos,

pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias registros

ou

dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver a que a virtude

acesso em

deste Contrato ficando

desde ja estabelecido que: (i)

as

Confidenciais somente poderéo divuigadas

ser a seus sicios, administradores, procuradores,

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros,

que precisem ter acesso as Informacdes Confidenciais em virtude do cumprimento

das obrigades estabelecidas neste Contrato (i)) que a terceiros, direta

a ou indiretamente, no todo

ou em parte, isolada ou conjuntamente, Brasil

no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependerd de prévia

e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,

12.2. As Partes comprometemse ndo

a utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais

em

proveito préprio ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela

e das obrigagdes previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes

de lel, de decisdo judicial

ou por

quaisquer das Informages Confidenciais,

legal ou administrativa, devers,

de determinada ordem judicial

ou

obrigagéo, de modo que as Partes,

cabiveis, inclusive judiciais, para para preservar as Informagdes Confidenciais

das Confidenciais estritamente de ordem judicial ou de qualquer autoridade e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo &

exceto no caso em que seja impedida decorréncia

em

norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

se possivel e em miitua

possam intentar as medidas preservar as Informagdes Confidenciais. Caso medidas

as tenham éxito, deverd ser divulgada somente a

necesséria a satisfagdo do dever legal e/ou competente de divulgagdo das

  1. Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o publico de outra forma pela divuigagéo das

que mesmas por qualquer

por seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja

eram do uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da

seus referida Parte

ou seus Representantes terem acesso em fungi deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer aditivo

ou ao presente Contrato devera feito

ser por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produziré efeitos gm relacdo

aos

seus respectivos herdeiros ou sucessores, qualquer titulo.

a

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  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, havendo

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualficagio das Partes

contratantes.

DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Séo Paulo, 03 de janeiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em prango]

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 1


4

[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avencas, celebrado entre Banco

e Outras

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A.

e em 03 de janeiro de 2025

Banc

S.A.

Uh li

4

Nome: ALLAN Dp

Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A

Nome: renzo

Cargo:

Testemunhas:

SRK

Nome: CPE: pf! 69F £9 Tabelldo de Notas | de Sio Paulo

CE

de Notas de Sao

a

C11047AC0223922

16

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

DE Cessio N° 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°ndar, sala 1.702,

Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de S3o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionério”);

e

(ii) PARTICIPAGOES S.A., sociedade agdes

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E por de capital fechado, com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas

("Contrato de Cessdo”), tém si

celebrado no dia 03 de janeiro de 2025 entre justo e acordado celebrar

presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condides: 0

  1. Os termos ido definidos no presente Termo de terdo os significados a eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as relativas 4 presente cessio que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de 0 qual deveré prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de Cessdo.
  2. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e

a0 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.

3 Prego de Aquisigio. Em contrapartida a objeto deste Termo de 0

Cessionario ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

427.005.825,21 (quatrocentos e vinte e sete milhdes, cinco mil, oitocentos e vinte e cinco

vinte e um centavos).

  1. O Prego de Aquisiio sera pago pelo Cessionario ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
  2. 0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato atestando a sua validade, como neste Termo de
  3. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

#1

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clausulas e condigdes,

Jurdicos, que atestaram a regularidade das presentes

este assessores

e por seus Cesso.

celebragdo do presente Termo de

havendo qualquer impedimento

correta formalizagdo dos Direitos responsavel pela existéncia e

® © Cedente reconhece que &

afetar a liquide? certeza dos valores Crediterios cedidos e dos respectivos que possam a eles relacionados; &

avaliagio de seus respectivos

submetido presente Contrato declara haver o (i) O Cedente (a) sido aconselhado

previamente & do mesmo juridicos, havendo

assessores riscos

dispositivos nele contidos, e 0 avaliados 0s significado e consequéncia dos

acerca do e dos mesmos.

tomado a decisdo de celebré-lo consciente

consequéncias a eles relativos;

e ou

aplicivel presente Contrato e qualquer

© Cedente reconhece nd ser ao parte em ao Cessiondrio. de hipossuficiéncia de sua

judicial a ele correlata irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a

é feita em carater e

  1. A presente cessdo sucessores a qualquer titulo.

Clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus

Creditérios objeto do presente Termo de acordam que a aquisicdo dos Direitos

  1. As Partes

realizada coobrigaco do Cedente.

Cessio é sem a

Clausula 7 acima, ndo exime 0

de coobrigagdo do Cedente, nos termos da

  1. A inexisténcia formalizagdo dos Créditos nos

responsabilidade pela existéncia e correta

Cedente de sua

Brasileiro.

Artigo 295 do Cédigo Civil termos do

ndo se estende as demais estabelecida ndo afeta © A inexisténcia de ora

outros Termos de

contratadas entre as Partes por meio de

interpretado conformidade com serd regido e em

  1. 0 presente Termo de

Federativa do Brasil.

Capital do Estado de Paulo, renunciando a

foro Central da

  1. 2s Partes elegem o

dirimir qualquer controvérsia oriunda do

mais privilegiado que seja ou se tone, para de

outro, por honorérios

parte vencida em demanda judicial pagar os Termo de Cesso, cabendo &

respectiva sentenga condenarria: importancia fixada na

parte vencedora na

presente Termo de

de Crédito Cedidos consta no Anexo

  1. A de

presente Termo de Cessdo

contratadas, firmam assim justas e as Partes

E, por estarem das

signatdrias de igual teor e forma, na presenca

quantas forem as partes vias

vias

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 03 de janeiro de 2025.

intencionaimente deixado er branco] 0 restante desta pigina fol

Ww I

18

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1

<1 celebrado entre as part tes acima

ac ireitos Creditorios, toric Termo de ad de Direil de assinaturas do

dia 03 de janeiro de 2025

relacionadas no

BANCO Mast S.A.

DR MACHADO

Cargo: Po

CREDITO & PARTICIPAGOES S.A CONSULTORIA PROMOTORIA DE TIRRENO

Noe: Cargo: Hop
Testemunhas:
Nome: oor: DVR RTE 64

19

Pág. 19 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 66

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A.

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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 03

DE

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_427.005.825,

\

20

Pág. 20 do doc. 6 (BCB/DESUP-2025/144161) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 67

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES

DATADO DE 07 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 68

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BANCO MASTER S.A. Janeiro, nia

33.923.798/0001-00, Paulo, na

ato representada fechado, com

155, Bela

representada

Doravante denominados

CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil

CONSIDERANDO QUE servidores piblicos

CONSIDERANDO

Avencas,

INSTRUMENTO

Praia de Botafogo,

Avenida Brigadeiro Faria

na

CONSULTORIA PROMOTORIA DE sede na cidade de Sao

Vista,

na forma de

QUE 0

legais;

QUE as firmado entre Banco Master S.A. e de Parceria").

CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

PARTICULAR DE financeira, com n° 228, Sala 1702, por intermédio de sua filial

Lima, n° 3.477, Torre B,

forma de seu Estatuto Social

CREDITO E Paulo, Estado de S&0 Paulo, na CEP 01.310-923, inscrita no

seu Estatuto Social sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

na

Botafogo, CEP 2250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n® localizada cidade de S&o Paulo, estado de Sdo

na

5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

("Cessiondrio"); &

PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por agdes de capital

Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

sob no 57.965.351/0001-54, neste ato individualmente "Parte" e, em conjunto, como

como

financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Cessiondrio é

BACEN;

creditérios de créditos concedidos a Cedente detém direitos

0

Creditérios”); &

adquirir Cedente, observadas as Cessionario considera Direitos Creditérios do dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e

Instrument Particular de Contrato de Cesséo de As Partes resolvem formalizar o presente Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

PRIMEIRA DAS DEFINIGOES letras utilizados neste Contrato de que

  1. Os termos iniciados em e nd sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

singular ou no plural €

10

legais e regulamentares que Ihe forem

significados que Ihes sdo atribuidos pelas

SEGUNDA Do OBJETO cederd Cessiondrio, os Direitos OCedente, nos termos deste Contrato, ao

  1. no Termo de Cessdo.

Pág. 2 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 69

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 7

A

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do presente Contrato sera realizada mediante a

  1. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado

celebragdo de um Termo de (*Termo de

entre o Cessionério e o Cedente.

devedor; (i) CPF do devedor; (ii) a relagéo

  1. Cessdo constar: (i) 0 nome do 0

No Termo de

nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a

dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0

individualizados; e (vi) Prego de Aquisigio dos

dentificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores ©

Direitos Creditdrios.

ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s

As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no

comprobatérios (“Documentos

documentos que lastrearem os Direitos

dos Direitos Creditdrios mediatamente apds a

(i) todos os direitos decorrentes do pagamento

acessdria, real fidejusséria, vinculada aos

(i) todos direitos decorrentes de qualquer garantia ou

e os

Creditdrios, respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

Direitos bem como 0s

prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

  1. A cessio de Direitos de Crédito

precedentes a serem verificadas previamente cumprimento, cumulativamente, das seguintes

4 celebracdo do respectivo Termo de

@ (i)

(ii)

selecio prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessionério;

deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condices de Cesséo 0s Direitos Creditcrios

estabelecidos pelo Cessiondrio; Os termos e previstos neste Contrato.

  1. de Direitos Creditdrios nos termos

irrevogével irretratavel, ficando o

e

garantias, priviiégios, preferéncias prerrogativas

  1. O presente Contrato no constitui ou pelo Cessiondrio de Dieitos Creditdrios,

estabelecidas Cedente do respectivo Prego

  1. As Partes acordam que as

estabelecidas no Contrato de

Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024 Consultoria,

e Tirreno

parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

do presente Contrato serd realizada em Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

obrigagéo promessa de cessdo pelo Cedente

ficando a além do neste Contrato, & fixagéo de comum acordo pelo Cessionrio

de Aquisido, conforme previsto abaixo.

cessdes crédito objeto deste Contrato estdo

de Parceria Outras Avencas, firmado entre Banco

e

(CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

contraprestagdo a cessdo e

  1. Em nacional

Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda

acréscimos legais, conforme mencionado cima, o

Pág. 3 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 70

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 8

Número do documento: 25100314442700200000060139835

FEL:


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montante correspondente aos Direitos corrente, o

termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de

nos

  1. Exceto de outro modo estabelecido

se

Cessiondrio Cedente, deveré

Aquisico pelo ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

pelo BACEN que venha a substituf-las,

autorizada

prazo estabelecidos no Termo de

termos e

  1. Os comprovantes de Aquisigio, pelo ao Cedente, nos termos e

conforme serdo considerados como recibos

© caso,

obrigagio de pagamento prevista nesta Clausula

  1. O Cessiondrio, em virtude da poderd receber 0 valor total de cedidos transferidos, de mesmos direitos

limitagio, Creditdrios & seus

incluindo, sem os Direitos

pelo Cessiondrio, Cessiondrio no ard jus a

efetiva 0

Creditdrios.

eventualmente recebidos

  1. Os valores serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade conta de titularidade do Cessiondrio, para a recebimento dos respectivos valores.

Todos pagamentos que o Cedente 35.1, 0s

Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos conforme estabelecido no Termo de

Aquisicdo”).

de pagamento do Preco de

no Termo 0

Transferéncia Eletrnica ser realizado por meio de

— DOC forma de transferéncia de recursos

ou outra

de titularidade do Cedente, nos

para conta corrente

em questdo.

transferéncia montante do Prego de

da de recursos no

modalidades estabelecidos no Termo de

quitagdo, favor do Cessiondrio, de sua

de em Terceira.

dada pelo Cedente e

do Direitos Creditdrios,

forma simples, eficaz,

acréscimos

nenhum outro valor apds pagamento integral do Prego

for o caso, sub-rogando-se nos

se

iretratével,

pura, imevogavel &

sendo certo gue, apos sua

relacionado aos Direitos

Direitos Creditérios cedidos pelo Cedente referente aos

Cessionério, deverdo, transferidos

de depositario do & ser

maximo de até 2 (dois) dias (tels contados do no prazo efetuar Cessionario, conforme disposto na deva ao pelo seu valor efetivo.

(CLAUSULA QUARTA

DAs DECLARAGOES

Cada uma das Partes, neste ato, declara e

4.1, demais do presente Contrato que:

organizadas, constituidas exstentes segundo as norma

e

() Encontram-se devidamente

possuindo todas as para a

de acordo com as leis brasileiras,

obrigagdes ele assumidas no presente Contrato;

das por

determinagdes dos todas leis, reguiamentos, normas

(i) Cumprem as tribunais relevantes, 3

governamentals autarquias ou

atividades;

formalizar presente Contrato e realizar capacidade e autoridade para celebrar e o

(ii) Posse plena todas as estabelecidas neste Contrato, todas as operagdes aqui previstas cumprir

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tendo tomado todas as

necessario para autorizar

<e faz

(iv) Acelebragdo do presente Contrato e ou qualquer disposicio dos seus

de quaisquer contratos ou

qualquer disposicio de

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) ha qualquer agdo, demanda ou

dividas e/ou contestades de

sefa parte interessada,

ou

celebragdo do presente autorizar Nenhum outro ato

medidas necessérias para a sua

cumprimento do presente Contrato;

a e obrigagdes aqui previstas: (a) no violam cumprimento das

o

Consttutivos ou das

respectivos documentos

tenha celebrado; e (b) no infringern ou que

administrativa ou judicial ou regulamento ao lei, decreto, norma, ordem administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

contra si, fou no qual esteja envolvida qualquer espécie pendentes

implicar impedimento & de qualquer forma implique ou possa

que

Contrato ou da consecugdo do objeto deste;

celebrado de acordo com os Seus termos; (vi) Este Contrato é validamente

investigacao, processos, administrativos ou judiciais, melhor conhecimento, sob

(vii) No seu premiada,

acordos de leniéncia ou de fizeram em vias de negociagéo de

nem ou

caracterizados sobre a égide da Lein® 12.846, de 01 de agosto atos ou fatos que possam ser passiva conluio, considerado como ou de 2013, ou ato ou fato que possa se

indireta organizagdo

dinheiro direta ou em

lavagem de ou

realizadas com fins a vantagens campanhas eleitorais nd declaradas, ou

a

declarados ou ndo

governamentais de qualquer nivel, com recursos

perante autoridades

qualquer instrumento ou ato ou fato ou outro e nem o

operacdes foi ou estd poderd estar envolvido com

indiretamente com as ou direta ou

de Normas Anti-Corrupgao; e

ambito do Conrato serd utiizado, de forma valor pago ou recebido sob o (vil) Nenhum

importar violagéo, passada, presente ou

forma de volar ou

como meio ou

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

estado de insolvéncia ou de declara garante que no se encontra em

  1. 0 Cedente e

Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

perante Receita Federal do a qualquer montante a

Nacional de Seguridade Social, 0 nem de

Instituto

financelr2, comercial ou de qualquer de divida trabalhista, previdéncia,

qualquer natureza, ou Creditarios

afetar recebimento dos Direltos direta indiretamente, o que possa, ou Cessiondrio.

de valores devidos pelo Cedente, a

Qualquer tipo de compensagio pagamento

42.1.

nd afetara 0 montante dos autoridade governamental ou terceiro interessado, realizado por Creditérios Cedidos a recebido pelo Cessiondrio.

ser

J

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(CLAUSULA QUINTA

DAS DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e

direito, acréscimo, incremento e

a qualquer

Direitos Creditérios Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar de possibiltar o levantamento dos Direitos

5.3. Caso, por qualquer motivo, vantagens com

ou outras

deverd repassdlos ao

do presente Contrato, recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir

obrigando-se,

demats valores adicionals, do valor acrescidos de multa de

correc dos Direitos pagamento.

Contrato declara que fara jus mediante assinatura do presente

tenha possa surgir relacionado acs

fruto que porventura ou com 0 objetivo

quaisquer documentos, inclusive, procu

Caso necessario.

Creditdrios Cedidos em favor do

beneficios

feceber quaisquer valores, bens, o Cedente

Creditérios Cedidos apds a data de aos Direitos

de até (dois) dias iteis apds seu Cessiondrio no prazo pagamento do Prego de Aquisicio e dos pontuamente com o

de inadimplemento, 20 pagamento na ocorréncia de evento

corregdo pelo mesmo critério de

2% (dols por cento),

més até a data do efetivo Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao

CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

sobre este Contrato serdo de

impostos taxas porventura incidentes

6.1. Todos tributos, e

os

da aplicavel.

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos

proprios custos despesas, inclusive ser responsével pelos seus

6.2. Cada parte ele

de qualquer outro documento 2

4 negociagio e assinatura deste Contrato, e presente documentos de forma diversa no ou nos

salvo se disposto

Cessiondrio serd (nico responsavel pelo pagamento de disponibiizados pelo Cedente. O o

de natureza similar decorrentes da custas de registro, encargos e outras despesas

{mposto, taxa, Contrato,

data de do presente 1 1 6 3 8 6 6 8 9 0
Cedidos, a partir da
don Direitos

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS

cientes, conhecem e entendem 0S termos partes declaram neste ato que 7.1. As

antissuborno ou anticorrupgdo aplicaveis ao

brasileiras e de quaisquer outras leis

aplicéves sobre o objeto do presente Contrato, en Contrato, assim como das demas leis

dispde sobre responsabilizagiio objetiva alteragbes regulamentagdes, que a

10 12.846/13, suas e nacional prética contra administragdo pilblica juridicas, pela de ato a

administrativa e civil de pessoas

Anticorrupcao comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de

ou

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das disposigbes destas Regras

qualquer atvidade que constitua uma se abster-se de

o adminisiradores, sdcios, diretores, Contrato, Partes, por si e por seus

  1. Na execugio deste as entidade que atue, qualquer tempo, em seu nome ou agentes ou outra pessoa ou por

e

outra, devem aster-se de dar, afiladas tomando ou prestando uma a de qualquer de suas

pagamento de, direta ou

prometer pagar, transferir ou autorizar 0 prometer dar, oferecer, pagar,

qualquer funciondrio ou empregado ou 2 qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a

concursados eletos, exercico atual de sua ou a

autoridade governamental, ou em qualquer propriedade

familiares empresas de sua ou nomeacio, subcontratados, seus ou

favor de sua seus influenciar

a finalidade de parceiros, ou quaisquer terceiros, com ndicadas, consultores, representantes,

de ofico; tal agente piblico a fazer qualquer ato ou de tal agente em seu dever

seu indevida,

dever legal; assegurar qualquer ou de fazer algo em ao

ou deixar Orgdo Governamental.

qualquer ato decisio de qualquer infiuenciar ou afetar ou

agente a

declaram, individualmente, neste ato que: presente as Partes

2.3. para os fins da

estabelecidas em lei () no violou, viola ou vilard as Regras

durante vigéncia deste Contrato, um

implementado obriga a implementar, a

(i) tem ou se

prevencéo e de

treinamento razoavelmente eficaz na programa de conformidade e

estabelecidos nesta clausula;

ViolagBes das Regras e dos requisitos

abordage rigorosa em relagéo a atos de corrupgo

Cedente adota uma

(ii) tem ciéncia de que o

terd deste;

desta forma, qualquer ato lesivo jamais

Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras

(iv) tem ciéncia do de

término das relades contratuais Cessiondrio causar 0 imediato

das normas do

de eventuais danos causados; &

Cessiondrio, ensejando a

com o

Anticorrupcdo monitor seus colaboradores, estritamente Regras e cumpre as

agindo conta para garantir o cumprimento das qualquer pessoa por sua pessoas ou imediatamente, por escrito, de forma detalhada

As Partes se comprometem a comunicar, 2.4.

Tal comprometimento & permanente e qualquer relativa as Regras Parte,

perdurar até extingdo da relagdo contratual entre as Partes.

a

importard em reniinca, contratual ou A eventual tolerancia de uma Parte

direitos, faculdades e

impediré de exercer, a qualquer momento, todos os

e nem os

sdo assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO

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funciondrios representantes, que atam em

declaram, por si, por seus e 6.1. As Partes

polficas quaisquer inerentes conformidade com todas as leis, manuais,

(PLD/CFT), incluindo, mas

prevenco corrupio lavage de dinheiro e ao terrorismo

20 combate de Bens, 9.613/98, sobre os cries de Lavagem ou mitando: (i) a Lei que versa

se

13.260/2016, que disciplina (i) Foreign Corrupt Practices Act

Valores Lei o terrorismo;

Direitos a signatario, politicas

dos quais Brasil e (iv) e

(il) Convenges pactos internacionais 0 (FCPA), e

Cessionario.

manuais do

polticas do Cessiondrio de PLD/CFT e que

estar cientes das e manuals

  1. As Partes declaram

praticas direta indiretamente, envolvam ndo realizardo quaisquer atos, ou que, ou

realizaram ou

extorsdo, autorizagdo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

oferecimento, promessas, suborno,

pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

qualquer outro ato relacionado a

desconformidade com a aplicavel.

em

funciondrios acerca das previstas na

  1. As partes se comprometem a seus

combate ao além de cléusula respeito das préticas que envolvem PLD/CFT € o

presente a aqui

condutas regras que condizem com ©

J ndo e implementar, se estabelecido.

qualquer responsabilidade, bem como se

responsével isenta Parte inocente de

  1. A partes a

suspeita de violagao ou

imediatamente nia ocorréncia de qualquer compromete a

politicas condutas intefnas desta, bem como

irregular que se apresente contra as e qualquer situagdo

legislacio, acordos €/ou manuais que regulamentam assunto. toda e qualquer

2

pelas artes ou por seus funciondrios &/ou Ondo cumprimento das aqui previstas

  1. e aditivos por parte da Parte

poderd ensejar a imediata do Contrato,

representantes

aplicagdo de qualquer multa e/ou penalidade.

inocente, sem a

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

  1. Cada uma das Partes, neste ato,

ambientais necessérias para o

e suas atividade, se aplicavel, desenvolve programs €

est regular, do ponto de vista

compromete-se a assim permanecer

e

qualquer tempo, comprovar tal

a

utilize infantil em

ou

prepostos a andlogas a de escravo.

ou

  1. Cada uma das Partes se obriga, em

responder perante qualsquer

indene, caso venha a

relacionados suas

eventuais danos ambientals

CLAusuLA NoNA

declara que: (a) dispde de todas as licencas

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

politicas internas capazes de detectar &

ambiental, perante todos os durante toda vigéncia do presente contrato,

a

declaragdo; (d) néo desenvolve atividades que

desacordo com a ou reduz seus

carter irrevogavel e irretratavel, a manter a

terceiros, inclusive autoridades as atividades e/ou de suas afiiadas.

WA

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compromisso de promover o desenvolvimento a

  1. As declaram que possuem 0 degradas ou impactar o meio ambiente, Préximo ou remoto, a curto,

qualidade ambiental e poluir,

ainda, conhecer a legisiagéio ambiental e atender aos requisitos legais ou longo prazo. Declaram,

niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos previstos nos

e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

causados a0 melo ambiente, por si, seus prepostos,

criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

repercussio no ambito civil

Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

0

(i)

(ii)

Cumprir o disposto na

durante o prazo deste ambiente e seguranca

Manter, no que couber, ambiente durante o prazo legisiago referente Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio

causados em fungdo de suas ages; que possam vir a ser

obrigagdes regular junto aos do meio

suas em

de vigéncia do Contrato; e qualquer situagdo ou de ndo conformidade em Comunicar a outra Parte acerca de que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1, As Partes, desde j, acordam que caso uma delas

parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente

das atividades que fazem a para

fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como assumird responsabilidade pelos servigos e

a

fungdes fossem desempenhados por seus empregados. tais obrigagdes, servigos e

se nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

  1. Contrato ndo cria

empregados efou subcontratados por qualquer das outras Partes.

considerada permanecerd responsavel tnica, exclusiva e

10.3. Cada Parte sera e

respectivos empregados e subcontratados, inclusive por todas as obrigacdes referentes aos seus

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como

despesas, impostos, indenizagdes e decorrentes, Incluindo as

ou resultantes de acidentes no relacionadas as obrigages trabalhistas e da Simula 331 do Tribunal Superior do

  1. As partes declaram que tém conhecimento respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou

("IST"),

empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria

eventual reconhecimento de vinculo

empregado ou subcontratado contra a Parte que nd foi que vier a ser promovida por

deste ("Parte Inocente”).

de qualquer das Partes ou do Intervenienteempregado, direto ou indireto, uma

  1. Caso um administrativa judicial, inclusive qualquer outro ato de natureza ou Anuente ingresse com ou

qualquer uma das Partes que ndo sefa de fatoja verdadeira

decorrentes de acidentes de trabalho, contra

7

LY

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responsével por tal empregado ("Parte Inocente"), seja a que

por tal empregado ("Parte Contréria”) se

que de fato parte Inocente; individual ou coletivamente,

possivel primeiro ato que a se manifestar no processo

no vier

administrativos no menor prazo

judicial. A Parte Contréria que a administrativo ou

na forma dos artigos chame ao se

marco de 2015 de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderé no presente ou no autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a

malfeita que acompanhamento foi nas

ou o

subcontratados da Parte contrria.

  1. A Parte contréria se compromete e a assumir execugio de sentena acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

apurado em ou em

trabalhista impetrado por empregado ou
contréria, para todos os fins e efeitos de direito,
adimplemento de todas as respectivas obrigagdes efou

houver sido suportado pela Parte Inocente. que titulo for tempo ocorrer, a Parte

a que

obriga a requerer a da do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou

concorda ainda Parte Inocente denuncie a lide ou

125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

defesa promovida pela Parte Inocente, foi

insatisfatério, ajuizadas por empregados ou débito liquido e certo, o valor que for

como

subcontratado da Parte contrria, responsabllizando-se a Parte

de forma exclusiva, incomunicavel e iretratdvel pelo

decorrentes dessas agdes judiciais

Inocente, prejuizos efetivos previstos nesta

  1. Acordam Partes que a Parte em caso de

as

outra Parte, sob 0s termos do

Cléusula, poder reter e/ou compensar com os valores a serem pagos

garanta o total da divida apurada em execugo de sentenga ou em acordo

Contrato, 0 montante que

judicial realizado pela Parte Inocente.

despesas processuais, despendidos pela Parte

  1. Os depdsitos recursals, as custas e demais serdo Gnica exclusivamente suportadas pela Parte agdes decorrentes do Contrato e Inocente nas advocaticios, acordo com de pagamento da contréria, bem como 0s honorarios de a servirdo valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente, Os comprovantes como reembolsada pela Parte contréria.

ser

11.1. As Partes declaram conhecer

especial a Lei n°

pessoais, em

"LGPD"), comprometendo-se, assim, a

ou

dados pessoais sensiveis, a que tiverem neste Contrato obrigagdes legais ou

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de

DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

todas as vigentes envolvendo proteco

e cumprir

13.709/2018 e alteracBes posteriores Geral de de

limitar a dos dados pessoais,

especialmente para a prestagdo dos servigos

acesso, regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

proveito proprio ou alheio, para fins

em adotar todas medidas de seguranca necessarias para a

  1. As Partes declaram as limitado, vazamentos, adulteragdes, acessos ndo

contra, incluindo, mas ndo a

dados

leis de protecdo & privacidad.

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as

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aplicével, Cessiondrio serd considerado "Controlador

dado pela vigente o

  1. No sentido referentes ao tratamento de dados pessoais

quando ao Cessiondrio competir as de Dados" “Processadora de

“Operadora” ou

de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como

para os fins

do Cessiondrio para os fins de quando tratamentos de dados pessoas em nome Dados" fizer 0s

cumprimento deste Contrato.

tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: 11.3.1. © Cedente tratara os dados pessoais que

somente na medida do necessario

(i) para a execugo do Contrato e

em nome do Cessionario;

razodveis documentadas do

acordo com instrugdes e para fazé-lo; (ii) de as

leis de de dados

(iv) conformidade com todas as

em

Cessiondrio esteja sujeio, inclusive, mas néo legislagao extraterritorial a qual o

estadunidense de protegdo de dados.

imitado europeia e

qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

11.3. 1. 0 Cedente deveré assegurar que

dados estefa vinculada por

autorizagio que possua acesso aos

disponham de equivalentes as previstas nesta obrigagdes contratuais que

tiver acesso. em aos dados pessoas que dados pessoais a0 menor numero 113.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos

contratados, do necessdrio para

possivel de empregados, e na medida

adequada prestagio dos servicos, mantendo-os inacessiveis para todos

4 correta e

diretamente relacionados & prestagdo de tals servicos. aqueles que no estiverem

impostos Cedente se estendem de sigio no tratamento dos dados pessoais ao

  1. hs somente seja concedido

prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos dados pessoais

a seus descritas sob

neste Contrato e que estejam 4s pessoas designadas para executar as atividades

confidencialidade com relacdo aos dados pessoais tratados. de

prepostos, subcontratados,

O Cedente compromete-se a orientar os seus 11.4.1.

Cessiondrio sobre qualquer violagéo ou incidente de obrigacio de informar o

2

derivar um eventual relacionado ao servigo que derive ou possa em

de seguranca

de 24 (vinte quatro) horas, contado do lito, prazo e

ou no

imediato do conhecimento do ocorrido.

Contrato nfo em hipdtese alguma,

  1. As atividades descritas neste

responsabilidade do Cessionrio ao Cedente com fim

de informacBes dados pessoais de

expressamente probido de compartinar dados e

<endo certo que o Cedente esti

prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que n3o sejam 0s

atividades deste Contrato.

fizer armazenamento de dados pessoais 116, © Cedente declara que se ©

Sub-Operadores em virtude deste

diretamente do titular ou de outros

ou

controles, abrangendo, no minim, a dos servigos: 1 adotaré procedimentos

prevengdo de vazamento de informagdes e dados recebidos

criptografia, de Intrusdo e a

2 a

varreduras para de Contrato; (i) testes e Cessionario para do objeto do

malciosos; (i) adotard as

eletronicos livres de programas mantendo seus sistemas

11

Pág. 11 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 78

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 16

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praticas de mercado, incluindo 0s parametros

medidas de seguranga compativeis com as melhores ISO 27.001 e 27.701; e (iv) o controle de acessos aos seus sistemas estabelecidos nas normas

prepostos, garantindo, de forma efetiva, 0 cumprimento das obrigagdes deste

eletranicos pelos seus Contrato e da legislaao aplicavel.

Aexecucio manutencdo de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

  1. e a proteger dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,

apropriadas e suficientes para os

ser

divuigagio do autorizado, notadamente quando o processo envolver a

alteragdo, ou acesso

a

de tecnologia/informética/internet e contra todas as outras

de dados através de uma rede formas de tratamento de dados ilicitas.

responsabiliza, pela inviolabilidade ou ma das 11.8. O Cedente se

informagdes dados recebidos do Cessiondrio para execugo do objeto deste Contrato e por

fisica realizadas por terceiros. quaisquer ou

utilizagéio desacordo com o previsto neste Contrato, com

11.8.1. Entende-se por a em

permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessdrio para a finalidade diversa da dos servigos previsto no objeto.

permitir Cessionério, quando este entender necessdrio, o integral e

11.9. OCedente obriga-se a ao

Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas

acesso, termos do presente a0 seu

nos

documentos sob permitindo, inclusive, a realizagdo de eletronicos, 3s dados e sua posse,

dependéncias, pelo Cessiondrio, de seus prepostos ou terceiros por este

auditoria em suas por meio

agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possiblitar o acesso do Cessiondrio indicado, com

de auditoria especializada realizada a pedido deste.

relatérios elaborados por empresa

solicitado pelo Cessionario, suas politicas de Adicionalmente, o Cedente deverd apresentar, sempre que

de dados, seus relatérios de atividade de processamento e de fluxos de dados

privacidad e

tratamento necessdrio a execugdo do objeto contratual, suas referentes ao

necessarios de acesso do titular a seus

sequranca da e seus meios e

pessoas.

imediata, ndo mais que em 48 (quarenta e oito)

11.10. O Cedente tomaré de forma €

fim de auxiliar assistir Cessiondrio na
a e 0

as

qualquer da Autoridade Nacional de ou

solicitages de titulares de dados envolvendo ou nao, ou

ainda, em seguranca relacionado acs servigos objeto do presente contrato.

Cedente comunicar ao de toda e qualquer ou 11.41.

relacionados cumprimento do presente contrat, no prazo titulares de dados pessoais ao

da respectiva reclamagdo ou solicitacéo,

(quarenta oito) horas, contadas do recebimento

e

Cessionario, tratamento e/ou para tratamento destes exclusivamente ao o

11.12. O Cedente o sistemas e Gnica por

Cessionario ou terceiros,

comunicados ou que de qualquer é responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados

responsével eventuais danos diretos e indiretos causados ao

especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

tratamento inadequado ou ilicito. forma tenha sofrido

12

Pág. 12 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 79

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11.12.1. O Cedente indenizara ao

a sofrer em decorréncia do uso

11.13. Em caso de

Se obriga a devolver,

de seus sistemas eletronicos contedido, no prazo de 10 (dez) dias sistemas eletronicos, arquivos.

danos que este comprovadamente venha

por eventuais indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente do Contrato ou todas as informagdes que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

a

devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

a

teis apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos ndo sendo permitido que Cedente realize qualquer tipo de dos referidos

o podera dados pessoais quais teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente manter os 20s

término do Contrato, seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus

caso

direitos em processos arbitra, administrativos e/ou judiciais.

11.14. Cedente ndo procederd a transferéncia do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do Cessionério.

11.14.1, Toda qualquer transferéncia

e

garantida pelo disposto no

11.15. Cedente podera utilizar

Pessoais ("Sub-Operadores”).

comprometam, por escrito, a garantir

antes de transfer quaisquer dados necessario, realizar auditorias para © Cedente seré solidariamente responsavel

cometida por um de seus Sub-Operadores.

internacional de dados pessoais para 0 cumprimento podera tipo de transferéncia, mediante aprovacio

realizar este internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser art. 33 da LGPD.

especializados realizar tratamento dos Dados terceiros para o

E Cedente que Sub-Operadores se

obrigagio do assegurar 0S
nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta clausula,

bem como, quando entender ou autorizar qualquer sub-tratamento,

0 pelos Sub-Operadores. verificar cumprimento das regras da LGPD

por qualquer descumprimento, de tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo

qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante especial sua a

Cessiondrio; (i) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas prévia, e por escrito, do

(il) segundo as leis de protegéo de dados pessoais, contanto que o

e

quantidade minima necessaia de dados pessoas para 0 razoveis para tratar apenas a

e/ou cumprimento de ordem judicial administrativa, e da legal ou

Cessionario notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer.

responderé solidariamente com Cessiondrio pelos danos 11.47. O Cedente o

quando descumprir brigades da legisiagdo de protecdo de dados

tratamento dedados as

tiver seguido as instruges licitas do Cessiondrio, hipdtese em que o

Contato, e/ou quando sera equiparado ao Cessionrio no papel de controlador.

Pág. 13 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 80

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DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter sigilo

e informagdes, limitagdo, todos juridicas), dos contratos,

dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidencials somente

consultores, prepostos

Confidenciais

("Representantes); isolada ou conjuntamente,

Confidenciais dependerd de prévia e verbais ou escritas, relativos as operagdes negécios da

segredos e/ou informagdes

os

pareceres e outros

qualquer meio fisico Confidenciais”), poderdo ser e empregados, presentes ou em vitude do cumprimento

e (ii) que a

no Brasil ou no express em

respeitar a confidencialidade dos dados

outra Parte (incluindo, sem financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e documentos, bem como de quaisquer copias ou registros

a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

ficando desde ja estabelecido que: 1 as InformacBes

a seus socios, administradores, procuradores,

futuros, que ter acesso as das obrigacdes estabelecidas neste Contrato a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, exterior, por qualquer meio, de quaisquer

por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se a no utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das previstas

nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de judicial por determinagdo de qualquer autoridade governamental, a divuigar

ou

quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo &

sem

legal administrativa, deverd, exceto impedida em decorréncia

ou no caso em que seja

de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

de modo Partes, possivel miitua possam intentar as medidas

que as se e em

cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

para preservar as Confidenciais néo tenham éxito, devera ser divulgada somente a das InformacBes Confidenciais estritamente necessaria a satisfacéio do dever legal e/ou

de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagges.

124. Excluemse do disponiveis para o piblico de outra forma que compromisso de confidencialidade aqui previsto pela divulgacéo das mesmas por qualquer das as
e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

uma ou de todas as Partes

funcéo deste Contrato.

ou seus Representantes terem acesso em

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

GERAIS

13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitgs em

herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

seus respectivos aos

&

14

Pág. 14 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 81

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  1. nd qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

A falta de exercicio por

podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento. reniincia ou entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio 134, As partes declaram que leram e

deste Contrato, no havendo dividas & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impeca a quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

serdo resolvidas na forma da na boa fé.

13.5. As disposigdes omissas e notificacdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6. Todas as

protocolada registrada, de recebimento, ou por validade através de carta ou com aviso

se enviadas

extrajudicial, entregues enderegos indicados na das Partes

notificacdo judicial ou nos

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro DE ELEICRO da Comarca da Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais

  1. As Partes elegem o Foro Central

renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. emergentes deste Contrato,

Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na por estarem assim justas contratadas, as presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Séo Paulo, 07 de Janeiro de 2025.

intencionalmente deixado em branco] 0 restante desta pagina foi

\

15

Pág. 15 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 82

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FEL:


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[Pdgina de Assinaturas do Particular de Avengas, celebrado entre Banco

e Outras

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Participacdes S.A. janeiro de 2025

e em 07 de

BANCO MASTER S.A.

|

JE

bh

Dh SIVA

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A

Nome:

Cargo:

Rest

fri QLVENN

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Nome: Zon)

a

CF:

RG: 110. 164.45.

¢

£1

HM. PLARTE

OF: £1

RG: £F38494

341724

SRT RPA

30

16

Pág. 16 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 83

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AANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TerMo DE Cessio Ne 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,

por sua

estado de Sdo Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n® 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

e

(ii) CREDITO PARTICIPAGOES S.A., agdes

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E por de capital fechado, sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida

com

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social do Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de Crédito e Outras Avencas, entre elas Partes celebrado no dia 07 de janeiro de 2025 ("Contrato de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar

© Cessdo, seguintes

presente Termo de nos termos do Contrato de nas
Definigdes. Os termos 1. definidos no presente Termo de Cessio terdo os significados a

eles atribuidos Contrato de Todas condides relativas & presente cessdo que ndo

no as

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cess3o encontram-se descritas no Contrato de

qual deverd prevalecer em divergéncia ou discrepéncia entre ele e este Termo de

0 caso de

Cessdo.

% de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e

Cessionério de Crédito descritos na relago de Direitos de Crédito cedidos

a0 os Direitos

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

  1. Prego de Aquisicdo. Em contrapartida & objeto deste Termo de Cessdo, 0

Cessiondrio pagara Cedente, em moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$

ao

158.237.529,77 (cento e cinquenta e oito milhdes, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e

centavos).

nove reais e setenta e sete

  1. O Prego de Aquisicio serd pago pelo Cessionério ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
  2. 0 Cedente reafirma todas declarages e compromissos expressos no Contrato de

as

atestando a sua validade, como neste Termo de

a significado

5 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e que compreende o

consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

17

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A.

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juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas e

este e por seus

no havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cessdo,

10 0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta formalizagdo dos

cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores a eles relacionados;

(ii)

  1. cléusula

Cedente declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos, 0

a

juridicos, havendo previamente do mesmo (a) sido aconselhado

assessores

significado consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos

acerca do e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos.

e

reconhece ndo ser qualquer ou

0 Cedente ao presente Contrato e

judicial a ele correlata alegagdo de hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessiondrio.

cessdo é feita caréter irrevogavel irretratével, excluida expressamente a A presente em e de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

e acordam dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de

  1. As Partes que a Cessio é realizada sem do Cedente.

a coobrigagio do Cedente, da Clausula 7 acima, ndo exime o

  1. A inexisténcia de nos termos

responsabilidade pela existéncia correta formalizagéo dos Créditos nos

Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

coobrigagdo estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais 7.2. A inexisténcia de ora e

operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de

0

presente Termo de serd regido e interpretado em conformidade com as

Republica Federativa do Brasil.

elegem foro Central da Capital do Estado de Sd Paulo, renunciando a

  1. As Partes o privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do outro, por mais cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de

parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenga

Anexo 1 ao presente Termo de

  1. A relagio de Direitos de Crédito Cedidos consta no

justas contratadas, Partes firmam o presente Termo de Cessdo E, por estarem assim e as

signatdrias de igual teor forma, na presenca das 2 vias quantas forem as partes vias e

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 07 de janeiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em

y ]

0

18

Pág. 18 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 85

7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 23

zh

Número do documento: 25100314442700200000060139835


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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.2, Página 24


Fy

pl de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima

[Pdgina de assinaturas do Termo

relacionadas no dia 07 de janeiro de 2025 oye

Cargo:

BANCO MASTER S.A.

4

Nome: ALLAN DM

13.529.507.54

Cargo: Pizg cy 7A hort

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

TIRRENO

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Nome:

N\ Cargo:

ALF

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Nome:

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de Notas de Paulo

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Pág. 19 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 86

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CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

ANEX0 T AO TERMO DE

CREDITO S.A, DATADO DE 07 DE

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_158.237.529,77 07.01.2025

Vide PDF nomeado como :

\

20

Pág. 20 do doc. 7 (BCB/DESUP-2025/144163) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 87

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Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 88

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 26 Número do documento: 25100314442700200000060139835


Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., instituicdo financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°

na Praia

33.923.798/0001-00, intermédio de sua localizada cidade de Sdo Paulo, estado de Sao

por na

Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na Avenida

ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”); e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO S.A. Sociedade por agBes de capital

E

fechado, cidade de Sd Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

com sede na

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como

¢

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE detém direitos creditdrios decorrentes de créditos concedidos a

0 Cedente

servidores piiblicos Creditdrios");

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as

legais;

CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes

("Contrato de Parceria").

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avengas ("Contato"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGOES

1.1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de

singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de

no ou no e

significados que Ines sd atribuidos pelas legais regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessionério, os Direitos Creditdrios no Termo de

Pág. 2 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 89

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 27

A.

Número do documento: 25100314442700200000060139835


Documento id 2214353066 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (61_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a

de um Termo de Cessio de Cessdo), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessionario e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constara: (i) devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a relagdo

0 nome do

dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a

0

dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicéo dos Direitos

  1. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato (i) 0s documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos ("Documentos Comprobatdrios”); (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds a (ii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussdria, vinculada aos

e

Direitos bem como 0s respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

25. A cessio de Direitos de Crédito prevista cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente neste Contrato de Cessio estd sujeita ao
4 do respectivo Termo de

0 (i)

(ii)

Andlise, prévia e aprovago dos Direitos pelo Cessiondrio;

Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e condiges previstos neste Contrato.

Acessdo de Direltos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada em cardter 26. irrevogavel irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, e o

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditrios cedidos.

0

presente Contrato ndo constitui obrigagéo ou promessa de cesséo pelo

pelo Cessiondrio de Direitos Creditorios, ficando a sujeita, além do

0

demais condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo

1 1 6 3 8 6 6 8 9 0

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
28. disposicdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco As Partes acordam que as de crédito objeto deste Contrato estdo
e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria") como se aqui estivessem grafadas. em 05 de dezembro de 2024

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 contraprestagio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus

Em e acréscimos legais, conforme mencionado Cessionario ao Cedente, em moeda nacional

acima, o

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corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de

0

Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo (*Preco de

  1. Exceto se de outro modo estabelecido no Termo de Cesso, o pagamento do Prego de Aquisigiio pelo Cessiondrio Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ao ser

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Cesséo em

33. Os comprovantes de da transferéncia de recursos no montante do Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de
conforme serdo considerados o caso, recibos de quitagio, em favor do Cessiondrio, de sua como

obrigagdo de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.

  1. OCessiondrio, em virtude da cessio dada pelo Cedente e apos pagamento integral do Prego

de podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos

direitos cedidos transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratével,

mesmos e

incluindo, limitacéo, Creditérios e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

sem os Direitos

efetiva cessio pelo Cessionario, 0 Cessiondrio nao fard jus a nenhum outro valor relacionado acs Direitos Creditdrios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos seréio acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositério do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos para conta de titularidade do Cessionario, no prazo maximo de até 2 (dois) dias (teis contados do

a

recebimento dos respectivos valores.

35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessiondrio, conforme na

Cléusula 3.5 acima, ser feitos pelo seu valor efetivo.

DAS

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual e demais signatarios do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as necessdrias para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinagdes

as

governamentais aplicévels, autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo

ou

atividades;

o e

(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar presente Contrato realizar

todas aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,

as

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medidas necessarias para autorizar a sua Nenhum outro ato tendo tomado todas as

faz necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

se do presente Contrato e das obrigagBes aqui previstas: (a) nd violam

0 cumprimento

violardo qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

tenha celebrado; (b) ndo infringem ou infringiréo de quaisquer contratos ou instrumentos que e

qualquer de lei, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

norma,

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida

interessada, de qualquer forma implique implicar impedimento a

sefa parte que ou possa

ou

do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) melhor conhecimento, nfo esté sob investigaco, processos, administrativos ou judiciais,

No seu

fizeram ou estdo em vias de negociago de acordos de leniéncia ou de delago premiada,

nem

sob tos fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

ou

fato considerado passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser como

lavagem de dinheiro ou participagdo direta ou indireta em criminosa, concurso,

campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo perante autoridades com

Anti-Corrupcdo”), qualquer outro instrumento ou ato ou fato

(“Normas e nem o Contrato ou

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esté ou poderd estar envolvido com

de Normas Anti-Corrupcio; e

Nenhum valor recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma pago ou

forma de violar importar violagéo, passada, presente ou

indireta, como meio ou ou

qualquer Norma

4.2. 0 Cedente

qualquer montante

Instituto Nacional

qualquer natureza, ou

que possa, direta ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de declara e garante que Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda perante a a

Seguridade Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicdo ou

de 0 nem

de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios

ou o compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

4.2.1. Qualquer tipo de

autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetard o montante realizado por Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.

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CLAUSULA QUINTA

DAS DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus

e

a qualquer direito, acréscimo, incremento fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo nico de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessionario, caso necessario.

5.3. Caso, por qualquer motivo, 0 Cedente venha ou outras vantagens com relagio aos Direitos receber quaisquer valores, Cedidos apds a data de bens, beneficios
do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias recebimento. seu

5.4. 0 Cessionario se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correcio monetdria pelo mesmo critério de dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus préprios custos e despesas, inclusive legais, relagdo & negociacio e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos documentos

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsavel pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de do presente Contrato, diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA

DAS E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo clentes, conhecem e entendem os termos

anticorrupgao brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis ao Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em a n° 12.846/13, suas e regulamentages, que dispde sobre a responsabilizagio objetiva

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administracéo piblica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de comprometendox

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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das destas Regras

Anticorrupgio.

7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, socios, diretores,

e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a

favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisio de tal agente em seu dever de oficio; induzir tal agente publico a fazer ou deixar de fazer algo em relagio ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente publico influenciar afetar qualquer ato decisio de qualquer Orgdo Governamental.

a ou ou

7.3. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i) no violou, viola ou as Regras Anticorrupgao estabelecidas em lei;
(i) ja tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e violagdes das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula; de
(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordage rigorosa em relagéo a atos de desta forma, qualquer ato lesivo jamais aprovacéo/consentimento deste; e,
(iv) tem ciéncia do das normas do Cessionario poderd causar o imediato término das relagdes contratuais de Etica do Cedente e, que 0 no cumprimento das Regras

com o ensejando a de eventuais danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente perdurar até a extingio da contratual entre as Partes.

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importara em nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e contratual ou
Ihes assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA PPREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

#,

fe

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8.1. As Partes conformidade com todas as leis, declaram, por si, por seus funciondrios e representantes, manuais, politicas e quaisquer disposigdes inerentes que atuam em
a0 combate e prevenco & ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas de Bens,

Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act (FCP), (iil) Convengdes e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatario, e (iv) politicas e

manuals do Cessionario.

  1. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que

realizaram ou no realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorséo, solicitado, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

aplicével.

em desconformidade com a

  1. As Partes funciondrios acerca das disposicdes previstas na

se comprometem a instruir seus

presente cléusula respeito das préticas que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de

a

implementar, se ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui

estabelecido.

  1. A Partes responsdvel isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer violagéo, suspeita de ou

qualquer situagdo irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

  1. das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

representantes poderé ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NONA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e administrativas e ambientais necessérias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

danos ambientais; estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os
compromete-se assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

a

qualquer tempo, a comprovar tal declaragdo; (d) ndo desenvolve atividades que

ou utilize infantil em desacordo com a ou reduz seus

ou prepostos a anlogas 4 de escravo.

9.2. Cada uma das Partes se obriga, em caréter irrevogével e irretratével, a manter a indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

caso a

eventuais anos ambientais relacionados &s suas atividades e/ou de suas afiliadas.

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93. As Partes declaram que possuem o compromisso de qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, promover o desenvolvimento e a
médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos ambiental e atender aos requisitos legals
causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, repercusso no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados. que possa ter
  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

0

Cumpri 0 disposto na legislagio referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas

0 Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagdo regular junto aos do meio

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou de no conformidade em

que esteja eventualmente envolvida.

DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de de obra

para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questo obrigatoriamente

assumiré a responsabilidade pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como se tais obrigacBes, servios e fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

  1. Cada Parte sera considerada e permanecera responsével exclusiva e

todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigages relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

  1. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em que vier promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi

a ser

contratagéio deste ("Parte Inocente”).

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteingresse agdo qualquer de administrativa judicial, inclusive || Anente com ou outro ato natureza ou decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes ndo de fato verdadeira \

uma que seja a

#,

A

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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

é

que de fato por tal empregado Contraria”) se obriga a requerer a da

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame ao proceso, se necessério, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

de 2015 de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatdrio, nas agdes ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contraria.

10.7. A Parte se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

apurado em de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

adimplemento de todas as respectivas e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta
Clausula, podera reter e/ou compensar com os valores a serem pagos 4 outra Parte, sob os termos do
Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca ou em acordo
judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas

contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

Inocente. Os comprovantes serviro como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo

em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de

Pessoais" ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito préprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, autorizados e tratamentos que violem as leis de a privacidade.

para a

acessos ndo

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11.3. Nosentido dado pela legisiacio vigente aplicavel, o Cessiondrio seré considerado “Controlador

Dados” quando ao Cessiondrio competir decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais de as

fins de cumprimento deste Contrato, como “Operadora” ou “Processadora de

para os e o Cedente

Dados" quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de

os

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente trataré dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

os

Cessiondrio; (i) para a do Contrato e somente na medida do necessario

em nome do

fazé-lo; (iil) de acordo com instrugdes periddicas, razodveis e documentadas do para as

Cessionario; conformidade com todas leis de protedo de dados aplicaveis,

e (iv) em as

incluindo extraterritorial a qual Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas néo o
limitado europeia e estadunidense de de dados.

11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

autorizagio possua aos dados pessoais, esteja vinculada por

e que acesso

obrigacBes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta

cléusula em relagéo aos dados que tiver acesso.

11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 nimero

acesso aos dados pessoais a0 menor

possivel de empregados, funciondrios contratados, na medida do necessério para

correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a

aqueles que estiverem diretamente relacionados a prestago de tais servios.

As obrigades de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4.

subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido

a seus prepostos e

as designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigacéo

pessoas de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.

O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e 11.4.1.

de informar o Cessionério sobre qualquer ou incidente de

a

de sequranca relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual inadequado ou licito, méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.

As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o 11.5.

informacBes dados pessoais de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim

de e

sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e

quaisquer terceiros que ndo sejam 0s prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente declara que fizer o armazenamento de dados pessoais

se

Cessionério diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste

ou ou

execucio dos servicos: 1 adotara procedimentos e controle, abrangendo, no minimo, a

criptografia, detecgdo de intrusdo prevengdo de vazamento de informages e dados recebidos
a a e a
vulnerabilidade, mantendo seus sistemas livres de programas maliciosos; (iif) adotard as

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7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 36

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medidas de seguranga compativeis com as melhores de mercado, incluindo os parametros estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; (iv) efetuara o controle de acessos acs seus sistemas

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, o cumprimento das obrigagdes deste Contrato e da aplicavel.

manutencdo de medidas tecnoldgicas e

11.7. Aexecugdo e a fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, mas ndo se limitando,

ser

a ou acesso ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissao de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados iicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou ma utiizacéo das

e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato por

quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por mé-utiizago a finalidade diversa da permitida pelo prestagao dos servigos previsto no objeto. em desacordo com o previsto neste Contrato, com estritamente no que for necessario para a
11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionario, quando este entender necessario, o integral e
irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas
eletrénicos, as auditoria dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este de

em suas

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibilitar o acesso do

relatdrios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.

aos

Adicionalmente, Cedente apresentar, sempre que solicitado pelo suas politicas de

o

privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos

referentes ao tratamento necessario a execugdo do objeto contratual, suas seguranca da informagdo e seus meios necessérios e facilitados de acesso do titular a

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, mais que em 48 (quarenta e oito)

providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir o Cessionario na

as

qualquer requisicio da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ou demais ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou no, ou seguranga relacionado aos servigos objeto do presente contrato.

11.11. titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no O Cedente comunicar ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugBes para tratamento destes de toda e qualquer reclamagdo ou ou

11.12. O Cedente é o nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados em seus sistemas eletronicos {nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao

e

Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou

Pág. 12 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 99

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11.12.1. O Cedente indenizaré ao Cessionério por eventuais danos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

11.13. Em caso de do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente se obriga a devolver, todas as informacdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteiido, no prazo de 10 (dez) dias iiteis apds a contratual. Os dados serdo excluidos dos

sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cpia dos referidos arquivos.

11.13.1. O Cedente manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. OCedente procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacao prévia e por escrito do Cessiondrio.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15, O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados

Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que Sub-Operadores

os se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula,

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

o

necessario, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos 0 Cedente serd solidariamente responsével por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente no fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial sua qualquer tempo, exceto nas seguintes hipteses: (i) mediante

a

prévia, por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento

e

acimay; e

razoéveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o

da obrigacdo legal e/ou regulatéria ou cumprimento de ordem judicial administrativa,

notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente Contrato, efou quando responderé tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador. solidariamente com o tiver seguido as instrugdes licitas do Cessiondrio, hipétese em que Cessiondrio pelos danos de de

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£23 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 38

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter sigilo respeitar confidencialidade dos dados

e informagdes, limitado, todos juridicas), dos contratos,

dos mesmos, contidos em deste Contrato (“InformacBes Confidenciais”), Confidenciais consultores, prepostos e empregados, Confidenciais

("Representantes"); isolada ou conjuntamente,

Confidenciais dependerd de prévia e em e a

verbais ou escritas, relativos as operages e negécios da outra Parte (incluindo, sem

os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e

pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer ou registros

qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

ficando desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes

somente poderdo ser divulgadas a seus sécios, administradores, procuradores,

presentes ou futuros, que precisem ter acesso as

em virtude do cumprimento das obrigacdes estabelecidas neste Contrato

e (ii) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,

no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer

expressa autorizacio, por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se a no utilizar qualquer das Informacdes Confidenciais em

proveito ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas

nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de lei, de judicial ou por legal ou administrativa, de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a exceto no caso em que seja impedida em decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

abrigagdo, de modo que as Partes, se possivel e em miitua cooperagdo, possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Confidenciais néio tenham éxito, ser divulgada somente das InformagBes Confidenciais estritamente necessaria a do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgago das informagdes.

  1. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o piblico de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que eram do

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

Representantes terem acesso em fungéo deste Contrato.

ou seus

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos em relagdo aos

qualquer titulo.

seus respectivos herdeiros ou sucessores, a

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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

ndo significara reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

  1. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, néo havendo nada que impeca a deste Contrato, no havendo dvidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigdes omissas resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificages decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacéo das Partes

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Paulo, 10 de Janeiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

L

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de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio e Outras Avengas, celebrado entre Banco Master S.A. Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participagdes S.A. em 10 de janeiro de 2025

JL

SIVA mpchAbo

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Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A

Nome: ASAE OLVERA Scraps

Cargo:

14 Tabelido de Notas de Sao Paulo

Tabelido de Notas de Sao Paulo

4 14

A.

61% 67

RG:

£1

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Pág. 16 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 103

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITGRIOS AVENGAS

E OUTRAS

TERMO DE No 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda sob 0 n° 33.923.798/0001-00,

com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

e

(if) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., por agdes

de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cedente”).

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas celebrado no dia 10 de janeiro de 2025 de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar

0 presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condicdes:

Definigdes. Os termos definidos no presente Termo de terdo os significados

a

eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas as condices relativas & presente cessio ndo

que estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de

0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia ou entre ele e este Termo de Cesso.

  1. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e

ao Cessionério os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"),

constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

  1. Prego de Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de 0

Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional corrente, 4 vista, de R$

0 montante

262.848.642,92 (duzentos e sessenta e dois oitocentos e quarenta e oito mil,

quarenta dois reais e noventa e dois centavos).

3.1. O Prego de Aquisicdo sera pago pelo Cessionrio ao Cedente por meio de crédito

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as declaragbes e compromissos expressos no Contrato

atestando a sua validade, como neste Termo de

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, que compreende o significado consequéncia havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

wy fe

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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cléusulas e condigdes, havendo qualquer impedimento do presente Termo de

0

0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta dos Direitos

Creditdrios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores

a eles relacionados; e

(i)

  1. cldusula

0 Cedente declara haver submetido o presente Contrato & de seus respectivos

a

assessores juridicos, havendo previamente do mesmo (a) sido aconselhado

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos. 0 Cedente reconhece néo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer ou aio

judicial a ele correlata alegaao de hipossuficiéncia de sua parte em ao Cessionario.

A presente é feita em cardter irrevogével e irretratdvel, excluida expressamente a de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

As Partes acordam que a aquisigéo dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de

é

realizada sem a coobrigagdo do Cedente.

7.1. Ainexisténcia de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, nao exime o

Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizacéo dos Créditos nos termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

7.2. A inexisténcia de coobrigacdo ora estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demais

operagBes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cessdo.

  1. 0 presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado em conformidade com

Repiblica Federativa do Brasil.

As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sao Paulo, renunciando a

outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

Termo de Cessdo, cabendo & parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de

parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de

quantas forem as partes signatérias vias de igual teor e forma, na presenga das

vias

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 10 de janeiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

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[Pégina de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 10 de janeiro de 2025

BANCO MASTER S.A.

WJ

Diretor ALLAN

Nome: Sida

esr

Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

OLVERA

Nome:

Cargo:

4 1#

Nome: Cte M. CPF: 01/6971 €9

de Notas de Sio Paulo

19

Pág. 19 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 106

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ANEXO I 0 TERMO DE CESSRO DE DIREITOS CREDITGRIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A,

DATADO DE 10 DE JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como : Contratos_262.848.642,92 10.01.2025

&

pt

20

Pág. 20 do doc. 8 (BCB/DESUP-2025/144164) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 107

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PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A.

TIRRENO

DATADO DE

15 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 108

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A

Número do documento: 25100314442700200000060139835


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PARTICULAR CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

INSTRUMENTO DE

BANCO MASTER S.A,

Janeiro, na Praia 33.923.798/0001-00,

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria

ato representada na

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

fechado, com sede na 155, Bela Vista,

representada na

Doravante denominados financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

com na

n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP Inscrita no CNPJ sob 0 n® de Botafogo,

intermédio filial localizada cidade de Paulo, estado de Sao

por de sua na

Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste forma de seu Estatuto Social

DE de capital

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por cidade de S30 Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

01.310:923, inscrita CNPY/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato

CEP no forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

"Parte" conjunto, como "Partes". individualmente como e, em

Cessiondrio é instituicdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

detém creditdrios de créditos concedidos a (CONSIDERANDO QUE 0 Cedente direitos

servidores Creditdrios"); e

Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as QUE 0

disposides legais;

dezembro de 2024, Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de 0 CONSIDERANDO QUE as

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e

("Contrato de Parceria").

Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de

As Partes resolvem formalizar o presente
Outras Avencas ("Contrato"), nos seguintes termos:

PRIMEIRA DAS DEFINIGOES maiiisculas utilizados neste Contrato de Cessdo,

  1. Os termos iniciados em letras e ndo diversamente definidos neste Contrato de

singular ou no plural e sejam

no

atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que Ihe forem significados que Ihes séo

SEGUNDA

Do deste Contrato, cederd Cessionario, os Direitos

  1. OCedente, nos termos ao

no Termo de

=

Pág. 2 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 109

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 47

A

Número do documento: 25100314442700200000060139835


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  1. Acessio dos Direitos Creditrios nos termos de um Termo de de entre o Cessiondrio e o Cedente.

do presente Contrato seré realizada mediante a

conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado devedor; (ii) CPF do devedor; (iil) a relagéo

  1. No Termo de Cesso constara: (i) 0 nome do 0 dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisigdo dos Direitos Creditdrios.
  2. As de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os Creditérios ("Documentos Comprobatérios documentos comprobatcrios que lastrearem os Direitos do pagamento dos Direltos Creditdrios imediatamente apds a

(ii) todos os direitos decorrentes

acessdria, real fidejussdria, vinculada acs

(iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia ou

e

bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

  1. A de Direitos

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente

a do respectivo Termo de Cessao:

0 Anélise, selecdo prévia e aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;
(i) 0s Direitos Creditdrios devero atender aos

estabelecidos pelo (ii) Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

Creditérios nos sera realizada em carater

  1. A de Direitos termos do presente Contrato

irrevogével irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direites cedidos.

Contrato ndo constitui obrigaéo ou promessa de cessdo pelo

  1. O presente Cessionério de Direitos Creditdrios, ficando sujeita, além do

aquisigio pelo a

Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais condiges estabelecidas neste Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo

  1. As Partes que as estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestaciio a transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

3.1. Em e

conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional acréscimos legais,

Pág. 3 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 110

7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 48

Número do documento: 25100314442700200000060139835

FEL:


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Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de

  1. Exceto de outro modo estabelecido

se

Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de de Cessdo, 0 pagamento do Prego de

no Termo

deverd realizado de Transferéncia Eletronica

ser por meio

DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

Cesséo em questio.

  1. Os comprovantes

Aquisigio, pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e

conforme caso, serdo considerados

0

obrigacdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

3. 0 Cessionario, em
de Aquisico, receber o

mesmos direitos cedidos e

incluindo, sem limitacdo, os Direitos

efetiva cessio pelo Cessionario, o Creditérios.

  1. Os valores eventualmente

serdo acolhidos pelo Cedente para conta de titularidade

a

recebimento dos respectivos valores.

da transferéncia de recursos no montante do Prego de de

modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,

em favor do Cessiondrio, de sua

como recibos de virtude da cesséo dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego

valor total do Direitos Creditcrios, se for o caso, sub-rogando-se nos

transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratavel,

Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

seus

Cessiondrio ndo fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos recebidos pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos

aos

qualidade de depositario do Cessiondrio, deverdo, ser transferidos

na e

maximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do do Cessionrio, no prazo

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na

35.1. Todos os pagamentos que o ao

Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada das Partes, neste ato, declara e e

uma

demais do presente Contrato que:

constituidas existentes segundo as norms () Encontram-se devidamente organizadas,

possuindo todas as necessérias para a

de acordo com as leis brasileiras, das obrigages por ele assumidas no presente Contrato;

administrativas determinagdes

(i) Cumprem todas leis, reguiamentos, normas e

as

governamentais aplicives, autarquias tribunais relevantes, aplicéveis &

ou

atividades;

Contato e realizar Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente

(ii) ¥

previstas cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,

todas as aqui e

4

Pág. 4 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 111

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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebracgo. Nenhum outro ato

faz necessario para autorizar a celebracéo e cumprimento do presente Contrato;

se aqui previstas: 2 violam

(iv) do presente Contrato e o cumprimento das

dos

violardo qualquer respectivos documentos constitutivos ou das

ou seus

celebrado; e (b) infringem ou infringirdo

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

qual estejam sujeitas, respectivamente;

Nao ha qualquer demanda ou proceso, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

(v)

e/ou de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida

qualquer forma implique possa implicar impedimento a seja parte interessada, que de ou

ou

do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;

melhor conhecimento, esta sob investigacéo, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No seu

estdo em vias de negociagio de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,

nem fizeram ou

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto sob atos ou fatos que possam ser

fato considerado passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser como

dinheiro participagdo direta indireta em organizagdo criminosa,

concurso, lavagem de ou ou

campanhas eleitorais no declaradas, realizadas com fins a obter vantagens

contribuigio a ou

qualquer nivel, recursos declarados ou ndo

perante autoridades governamentais de com

qualquer outro instrumento ou ato ou fato e nem o Contrato ou

relacionado direta indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com

ou

violages de Normas e recebido sob ambito do Contrato serd utilizado, de forma (vil) Nenhum valor pago ou o

forma de violar importar passada, presente ou

indireta, como meio ou ou

qualquer Norma

4.2. 0 Cedente

qualquer montante

Instituto Nacional

qualquer natureza, ou

que possa, direta

garante que no se encontra declara e perante a Receita estado de insolvéncia ou de em Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda a
de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, 0 de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer ou
indiretamente, afetar ou recebimento dos Direitos Creditdrios o

compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

4.2.1. Qualquer tipo de

autoridade governamental ou terceiro interessado, ido afetara o montante realizado por

Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

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QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que néo fard jus 5.1. 0 Cedente, na e

acréscimo, fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a qualquer direito, e

Direitos Cedidos.

5.2. Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo dnico

0

levantamento dos Direitos Creditcrios Cedidos em favor do Cessionario, caso necessario.

de possibilitar o

5.3. Caso, por qualquer

econémicos ou outras vantagens

do presente Contrato,

recebimento.

motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

o

com relago aos Direitos Creditdrios Cedidos apés a data de deverd repassé-los Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias apds seu

ao obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. O se a cumprir

obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

demas valores adicionais, na

acrescidos de 2% (dois cento), monetdria pelo mesmo critério de do valor de multa por

corregio dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cent) ao més até a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os tributos, impostos e taxas

assim definido termos da legislacéo aplicével.

responsabilidade do contribuinte, nos pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

6.2. Cada parte serd responsavel seus

negociagio e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele & e

de forma diversa presente nos demais documentos

salvo se disposto no ou

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o (nico responsavel pelo pagamento de de registro, outras despesas de natureza similar decorrentes

imposto, taxa, custas encargos e dos Direitos Creditérios Cedidos, partir da data de

a

diversamente previsto.

(CLAUSULA

DAS ANTICORRUPGAO

E GARANTIAS declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os

7.1. As Partes

antissuborno aplicaveis ao anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis ou

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em

regulamentages, sobre responsabilizagdo objetiva

no 12.846/13, alteracdes e que dispde a

suas

juridicas, pela pratica de ato contra administracéo piblica nacional

administrativa e civil de pessoas a

("Regras Anticorrupcdo”), comprometengotambém chamada de Lei de

ou estrangeira,

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de qualquer atividade constitua violagdo das disposicBes destas Regras se a abster-se que uma

Anticorrupggo.

deste Contrato, Partes, por seus administradores, socios, diretores,

7.2. Na as si e por funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

e

qualquer de afilladas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

de suas

oferecer, prometer transferir autorizar 0 pagamento de, direta ou

prometer dar, pagar, pagar, ou

indiretamente, qualquer dinheiro qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a

ou

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a

de nomeagdo, familiares ou empresas de sua propriedade ou

favor sua seus subcontratados, seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

qualquer ato ou de tal agente piiblico em dever de oficio; induzir tal agente a fazer

seu

dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir ou deixar de fazer algo em ao seu

deciséo de qualquer Orgéo Governamental.

agente pilblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou

7.3. Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i)

(i)

(ii)

(iv)

(v)

ndo violou, viola ou violara estabelecidas em lei;

as Regras

ja implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

tem ou se a

de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo e de programa e

violagdes das Regras dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;

e ciéncia de Cedente adota abordagem rigorosa em relagdo a atos de corrupgéo e, tem que o uma desta forma, qualquer ato lesivo jamais teré aprovagéo/consentimento deste;

Etica do Cedente e, que 0 no cumprimento das Regras

tem ciéncia do Cédigo de

das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais

Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e

com o

Regras Anticorrupgdo monitora seus colaboradores,

cumpre estritamente as e

qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento

pessoas ou

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento é permanente
perdurar até a da contratual entre as Partes.

ndo importara em alteracéo contratual ou

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte

impedira de exercer, qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

& nem os a

Ihes s&o assegurados neste Contrato ou na lei.

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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declaram, funciondrios e representantes, que atuam em

  1. As Partes por si, por seus

regulamentagdes, manuals, quaisquer disposicdes inerentes

conformidade com todas as leis, e

combate e prevenco corrupgdo e lavagem de dinheiro ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

a0

9.613/98, sobre ou de Bens,

ndo limitando: (i) a Lei que versa os crimes de Lavagem

se

13.260/2016, terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

Direitos e Valores e a Lei que disciplina o

ConvencBes dos quais Brasil seja signatdrio, e (iv) politicas

(iil) e pactos interacionais o manuais do Cessionario.

estar cientes das politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que

8.2. As Partes declaram e

ndo realizardo quaisquer atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam ndo realizaram ou ou

autorizacdo, solicitagéo, aceite, pagamento, entrega ou oferecimento, promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento

desconformidade aplicavel.

em com a instruir seus funciondrios acerca das previstas na

  1. As Partes se comprometem a

das PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de

presente a respeito que envolvem o
implementar, ja ndo implementado, polticas, condutas e regras que condizem com © aqui

se

estabelecido.

responsavel isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

  1. A Partes a

comunicé-la ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou

compromete a imediatamente na qualquer irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como

legislagdo, acordos que regulamentam o assunto.

a toda e qualquer previstas pelas Partes por seus funcionarios e/ou

  1. Ondo cumprimento das aqui ou poderd ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

representantes

inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licencas e 9.1. Cada uma administrativas e amblentais necessérias para o de suas atividade, se desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

anos ambientais; (c)

compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tal declaragio; (d) ndo desenvolve atividades que

tempo, a comprovar méo-de-obra infantil em desacordo com a ou reduz seus ou utiize

prepostos condigdes a de escravo.

ou a obriga, cardter irrevogavel e irretratével, a manter a

  1. Cada uma das Partes se em

responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a

relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos ambientais suas

=

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  1. As Partes declaram possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a que

qualidade ambiental e poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais previstos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

nos

causados ao e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

meio ambiente, por si, seus prepostos,

repercussio civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

no

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
10 Cumprir 0 disposto legislago referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando na deste Contrato medidas e agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo causados em funcdo de suas agdes; ambiente e seguranca que possam vir a ser
0 couber, obrigagdes regular junto aos drgdos do meio Manter, no que suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

ou de conformidade em Comunicar a outra Parte acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde j4,

viabilizagio das atividades fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente

para que

assumird pelos servios fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como

a e

fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

se tals servios e

O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2.

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

Cada Parte ser considerada permanecera responsvel (nica, exclusiva e 10.3. e

obrigacBes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

todas as trabalhistas por estes ajuizadas, bem como com 0s

incluindo despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigagdes

decorrentes, as relacionadas 4s obrigades trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do 10.4. ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus

empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatéria

eventual reconhecimento de vinculo

promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi que vier a ser

contratagdo deste ("Parte Inocente”).

empregado, direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- 10.5. Caso um ou

agdo qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

Anuente ingresse com ou

qualquer uma das Partes que ndo sefa de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra

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empregado ("Parte Inocente”), seja titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

responsavel por tal a que

empregado ("Parte Contréria") se obriga requerer a da

que de fato & responsavel por tal a

individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou Parte Tnocente; ou

possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativos no menor prazo e no

Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a administrativo ou judicial. A Parte

necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

chame ao processo, se na e marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").

presente ou futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

10.6. Nenhuma das Partes poderd no no

autoridade, eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

para se

acompanhamento foi insatisfatorio, ajuizadas por empregados ou

malfeita ou que o nas subcontratados da Parte contraria.

10.7. A Parte contréria

apurado em execucio de sentenca

trabalhista impetrado por empregado ou

contréria, para todos os fins e

adimplemento de todas as respectivas que houver sido suportado pela compromete débito liquido e certo, o valor que for

se e a assumir como

acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

ou em

subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratavel pelo

e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais

Parte Inocente.

Parte Inocente, prejuizos efetivos previstos nesta 10.8. Acordam as Partes que a em caso de

valores pagos a outra Parte, sob os termos do

Cléusula, poderé reter efou compensar com os a serem

garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca ou em acordo

Contrato, 0 montante que

judicial realizado pela Parte Inocente.

custas e demas despesas processuais, despendidos pela Parte 10.9. Os recursals, as

do Contrato serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte Inocente acdes decorrentes e

nas

contréria, advocaticics, de acordo com a politica de pagamento

bem como os

comprovantes valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os como

reembolsada pela Parte contréria.

ser

11.1. As Partes declaram

pessoais, em especial a

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim,

dados pessoais sensiveis, neste Contrato e

arbitrais e/ou judiciais,

  1. As Partes dados pessoais autorizados e tratamentos ilcitos que violem as

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

conhecer cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo

e

Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de

limitar a utilizagéo dos dados pessoas,

a

especialmente para a prestagdo dos servigos

a que tiverem acesso,

obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins

e adotar todas medidas de seguranca necessarias para a declaram as

incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulterades, acessos ndo contra, mas a

leis de a privacidade.

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11.3. No sentido dado pela

de Dados” quando ao Cessiondrio competir

para os fins de cumprimento deste Contrato,

Dados” quando fizer 0s tratamentos

cumprimento deste Contrato.

vigente aplicével, 0 Cessiondrio sera considerado “Controlador

referentes ao tratamento de dados pessoais

as

Cedente “Operadora” “Processadora de

e o como ou

de dados do Cessiondrio para os fins de

pessoas em nome tiver virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. O Cedente os dados pessoais que acesso em

do Contrato e somente na medida do necessdrio

Cessiondrio; (i) para a

em nome do

fazé-lo; (il) acordo periédicas, razodveis e documentadas do

para de com as

conformidade todas leis de protegdo de dados aplicéveis, Cessiondrio; e (iv) em com as

extraterritorial qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas
incluindo a o

limitado europeia e estadunidense de protegdo de dados.

fisica ou juridica, agindo sob sua

0 Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa

dados pessoais, estefa vinculada por

e que possua acesso aos

obrigacBes contratuais que disponham de equivalentes &s previstas nesta

cléusula aos dados que tiver acesso. em dados pessoais a0 menor nimero 11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos

possivel de empregados, funciondrios contratados, na medida do necessdrio para

e

adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a correta e

nao estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.

aqueles que tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4. As obrigagdes de sigilo no

subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido

a seus prepostos e

atividades descritas obrigagdo

neste Contrato e que estejam sob

as pessoas designadas para executar as

de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.

orientar funciondrios e 11.4.1. O Cedente compromete-se a os seus prepostos,

de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagéo ou incidente de

a

servigo que derive derivar em um eventual de seguranca relacionado ao ou possa

inadequado ou maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.

atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipdtese alguma o

  1. As informagdes e dados de responsabiidade do Cessionario ao Cedente com fim de

Cedente esté expressamente proibido de compartilnar dados e

sendo certo que 0

ndo prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que sejam os e atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente

Cessionario ou diretamente

execucio dos servigos: a criptografia, a

do Cessionério para execucdo do fizer armazenamento de dados pessoais declara que se 0

do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste

ou

1 adotara procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

prevenco de vazamento de informagdes e dados recebidos

de e a

(i) realizard testes varreduras para detecgdo de

objeto do Contrato; e

eletronicos livres de programas maliciosos; (ii) adotara as mantendo seus sistemas

1

Pág. 11 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 118

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medidas de seguranca estabelecidos nas normas ISO eletrénicos pelos seus prepostos,

Contrato e da compativels melhores préticas de mercado, incluindo os

com as

27.001 27.701; (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas

e e

garantindo, efetiva, cumprimento das deste

de forma 0

aplicével.

  1. Aexecugdo e a

Ser apropriadas e suficientes para

alteracdo, divulgacio

a

de dados através de uma formas de tratamento de dados

  1. O Cedente se

dados pessoais recebidos do quaisquer invasdes, fisica

11.8.1, Entende-se por

finalidade diversa

dos servigos

11.9,

eletronicos, auditoria

indicado,

20s relatérios Adicionalmente,

privacidade

pessoais

OCedente obriga-se a

acesso, nos termos

as informacdes, dados

dependéncias,

em suas

com agendamento prévio de

elaborados o Cedente e

referentes ao da pessoais.

11.10. O Cedente tomara de forma

2s providéncias que se qualquer requisigio da ainda, solicitages

em

seguranca relacionado

11.11. O Cedente deveré comunicar ao

de dados

(quarenta e oito) horas,

exclusivamente ao Cessionario,

11.12. O Cedente o iinico sistemas eletrdnicos Cessiondrio ou terceiros, comunicados ou que de qualquer fisicas adotadas pelo Cedente de medidas tecnologicas e

mas ndo se limitando,

proteger os dados pessoas contra, inclusive,

ndo autorizado, notadamente quando 0 proceso envolver a

ou acesso

rede de tecnologia/informatica/interet e contra todas as outras

ilicitas. pela inviolabilidade md utilizacdo das responsabiliza, irrestritamente, ou

Cessionario para do objeto deste Contrato e por ou Iogica, realizadas por terceiros.

utilizagéo desacordo com o previsto neste Contrato, com

a em

Cessionario estritamente for necessério para a

da permitida pelo no que

previsto no objeto.

Cessionario, quando este entender necessrio, 0 integral permitir ao

presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas

do ao seu

permitindo, inclusive, realizagdo de

documentos sob sua posse, a

e

pelo Cessiondrio, por melo de Seus ou terceiros por este

tels, e/ou possibilitar o Cessiondrio

15 (quinze) dias acesso do

de auditoria especializada realizada a pedido deste. por empresa

solicitado pelo Cessionario, suas politicas de

apresentar, sempre que

relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados de dados, seus

tratamento necessdrio & execugdo do objeto contratual, suas

necessérios faciitados de acesso do titular a

seus meios imediata, néo mais que em 48 (quarenta e oito)

e

de auxiliar assistir Cessiondrio na
fagam necessérias a fim e 0

envolvendo ou nd, violago ou de titulares de dados pessoais,

objeto do presente contrato.

aos servicos

Cessionrio de toda e qualquer reclamagio ou

relacionados cumprimento do presente contrato, no

ao

recebimento da respectiva ou solicitagdo,

contadas do

tratamento e/ou para tratamento destes

o responsével pelo correto seguro armazenamento de dados

responsével eventuais danos diretos e indiretos causados ao e Gnica por dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

especialmente titulares de

sofrido tratamento inadequado ou ilcito.

forma tenha

12

Pág. 12 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 119

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 57 Número do documento: 25100314442700200000060139835

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Cessiondrio eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. O Cedente indenizaré ao por

decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

a sofrer em rescisio do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente

11.13. Em caso de

que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato obriga a devolver, todas as a

se

eletronicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

de seus sistemas a

de 10 (dez) dias (teis apds rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos no prazo a

ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cépia dos referidos

sistemas eletronicos, arquivos.

podera manter dados pessoais aos quais eve acesso por prazo Superior ao 11.13.1. O Cedente os

seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que seus

término do Contrato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento

11.44. OCedente no

realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do Cessionario.

internacional dados realizada pelo Cedente deverd ser Toda qualquer transferéncia de

e

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

poderé especializados para realizar o tratamento dos Dados

11.15. O Cedente utilizar terceiros

("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que OS Sub-Operadores se

pessoais

nivel de seguranca igual superior ao descrito nesta cléusula,

comprometam, por escrito, a garantir ou

dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

antes de transferir quaisquer

cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

necessério, realizar auditorias para verificar 0

responsével por qualquer descumprimento,

0 Cedente seré solidariamente

cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente ndo far qualquer tipo

especial sua

prévia, e por escrito, do Cessionario;

acima; e (ii) segundo as

razoéveis para tratar apenas a

da legal fou Cessionério notificado 0 quanto antes e sempre que de tratamento de dados pessoais em favor de

qualquer tempo, exceto seguintes hipéteses: (i) mediante

a nas

(i) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas leis de protegdo de dados pessoais,

quantidade minima necesséria de dados pessoas para o regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e

ou

isso acontecer.

responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. © Cedente com

obrigacdes da legislagéo de protecdo de dedados quando descumprir as

instrugdes licitas do Cessionrio, hipdtese em que o

Contrato, efou quando nd tiver seguido as

sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

13

Pág. 13 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 120

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 58 Número do documento: 25100314442700200000060139835

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(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1.

e juridicas),

dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidencials consultores,

Cada uma das Partes

verbais todos os dos contratos, somente

prepostos e

em isolada ou conjuntamente,

Confidenciais dependera de prévia e obrigam-se a manter em siglo e respeitar a confidencialidade dos dados escritas, relativos as operagdes e negécios da outra Parte (incluindo, sem

ou

informagdes financeiras, operacionals, economicas, técnicas & segredos efou

de quaisquer ou registros pareceres e outros documentos, bem como qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

a que a

Confidenciais”), ficando desde Ja estabelecido que: 7 as

poderdo divulgadas socios, administradores, procuradores,

ser a seus empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as
cumprimento das obrigades

vitude do (i) terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,

e que a a

de quaisquer Informacdes no Brasil ou no exterior, por qualquer meio,

express por escrito, das demals Partes.

nao utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

12.2. As Partes comprometem-se a

responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas

proveito préprio ou de quaisquer terceiros e

parte de quaisquer dos Representantes.

nesta Clausula por

e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

12.3. das Partes

qualquer autoridade governamental, a divulgar de judicial por de

de lei, ou

prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer das Informagdes Confidenciis, tal Parte, sem

sefa impedida em decorréncia legal administrativa, deverd, exceto no caso em que

ou

imediatamente as outras Partes a respeito dessa de determinada ordem judicial ou norma, comunicar

possivel mitua possam intentar as medidas

obrigaco, de modo que as Partes, se e em

Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

inclusive judiciais, para preservar as

Confidenciais tenham éxito, deverd ser divulgada somente a para preservar as

estritamente do dever legal e/ou das Informagdes Confidenciais

de qualquer autoridade competente de das informagdes. de ordem judicial ou

de confidencialidade aqui previsto as

12.4. Bxcluem-se do compromisso

no pela divulgago das mesmas por qualquer

disponiveis para o piiblico de forma que

Representantes; (ii) que comprovadamente jd eram do por qualquer de seus

todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

uma ou de

Representantes terem acesso em funcdo deste Contrato.

ou seus

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito e

  1. Qualquer ou a0 pelos representantes legais das Partes. também produzira efeitos em relaco acs id
  2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas sucessores, titulo.

respectivos herdeiros ou a qualquer

seus

14

Pág. 14 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 121

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 59

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Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato 133.

rendncia novagio, podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

ndo significara ou entenderam todos os termos deste Contato, que este

  1. As partes declaram que leram e

& realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a realizacio deste Contrato, ndo havendo dividas

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

disposicdes omissas serdo resolvidas na forma da legislagéo e na boa fé.

  1. As

notificages decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6. Todas as

através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por validade se enviadas ou

extrajudicial, entregues endereces indicados na das Partes

judicial ou nos

contratantes.

DECIMA

FORO DE

Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais 14.1. As Partes elegem o litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

presente Contrato eletronicamente na

por estarem assim as Partes firmam o

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas Paulo, 15 de Janeiro de 2025.

[O restante desta pagina fol intencionalmente deixado em branco]

15

Pág. 15 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 122

7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 60

a

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Particular de Cesso e Outras Avengas, celebrado entre Banco

[Pagina de Assinaturas do Instrumento

Promotoria de Crédito S.A. em 15 de janeiro de 2025

e

Master S.A. e Tirreno Consultoria

MASTER SiA,

\ BANCO

Angelo

© da

Ribeiro iii

Fel

Nome: Boers de Hel CET

CREDITO E PARTICIPAGGES S.A

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

SF

CPR: CFI 67

RG:

fe

we nite

3 © |

SOMENTE RAMOS MOURA

DEGoM AUT

  • 0 OF

16

Pág. 16 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 123

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A

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CESSAO DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

I AO CONTRATO DE DE

TERMO DE CESSAO N° 01

inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 0 BANCO MASTER sociedade no

n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME”) sob 0

Praia de Botafogo, n° 228, sala 1.702, de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na

de filial localizada cidade de Sao Paulo, Botafogo, CEP por intermédio sua na

Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Ttaim estado de na

representada forma de seu Estatuto Social Bibi, CEP 04538-133, neste ato na

e

CREDITO E S.A., por ages

(i) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, na Avenida de capital fechado, com sede na

Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n®

Paulista, no 1842, conjunto 155,

forma de seu Estatuto Social

57.965.351/0001-54, neste ato representada na partes do Instrumento Particular celebrado no dia 15 de janeiro de 2025

© presente Termo de

  1. Os termos no definidos eles atribuidos no Contrato estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessio, qual deverd prevalecer em

0

Cessio.

de Crédito Outras Avencas, entre elas de Contrato de e

de tém entre si justo acordado celebrar do Contrato de Cessdo, nas seguintes condigdes:

nos termos presente Termo de Cesso teréo os significados a

no

condigbes relativas 4 presente que nio

de Cessdo, Todas as

de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de

divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de

caso de ou

  1. Cessao de Direitos de

Cessionério os Direitos

20

Direitos de Crédito

  1. Prego de Aquisigo. Em Cessiondrio pagaré

248.516,985,96 (duzentos e

oltenta e cinco reais e

  1. O Prego de
  2. © Cedente

atestando a sua validade,

2 0 Cedente reafirma ter

consequéncia destes,

e

Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e

de Direitos de Crédito cedidos de Crédito descritos na

Cedidos"), constante Anexo 1 Termo de

ao presente contrapartida a Cesso objeto deste Termo de o Cedente, moeda nacional corrente, 0

ao em

quarenta oito quinhentos e dezesseis mil,

e

noventa e seis centavos).

Aquisicio serd Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

pago pelo

oportunamente indicada.

de titularidade do Cedente a ser por ele compromissos expressos no Contrato

reafirma todas as declarages e

neste Termo de Cessdo.

como relacionados, e que compreende o significado

ciéncia dos fatos a seguir

consequéncias sido analisadas consideradas previamgnte por havendo tais e

Pág. 17 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 124

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A

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regularidade das presentes cléusulas e condicdes,

juridicos, que atestaram a este e por seus assessores

a do presente Termo de Cessdo. no havendo qualquer impedimento

responsével pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos

0 0 Cedente reconhece que ¢ e

cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez certeza dos valores,

a eles

(ii) submetido presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos

0 Cedente declara haver o

a do sido aconselhado

juridicos, havendo previamente mesmo (a)

assessores

significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados os riscos

acerca do

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a deciséo de consciente dos mesmos.

aplicével presente Contrato e qualquer ou agéo

0 Cedente reconhece ser ao

hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessiondrio.

judicial ele correlata de

a

cardter irrevogavel irretratével, excluida expressamente a

  1. A presente feita em e

arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

clausula de €

aquisigio dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de

  1. As Partes acordam que a

é realizada sem coobrigagdo do Cedente.

a

coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o

  1. de nos

responsabilidade pela existéncia correta formalizacdo dos Créditos nos

Cedente de sua e

295 do Cédigo Civil Brasileiro.

termos do Artigo

estabelecida no afeta ndo estende as demais inexisténcia de coobrigagdo ora e se

  1. A Termos de Cessdo. operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros

0 conformidade com

presente Termo de Cesso sera regido e interpretado em

  1. Republica Federativa do Brasil.

Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a

  1. As Partes elegem o foro

para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

outro, por mais privilegiado que seja ou se torne,

a demanda pagar os honorarios de Termo de Cessio, cabendo parte vencida em

importancia fixada na respectiva sentenca condenatdria.

parte vencedora na

de Cedidos consta no Anexo 1 20 presente Termo de

  1. A de Direitos

presente Termo de Cessdo justas contratadas, as Partes firmam o

por estarem assim

signatdrias de igual teor forma, na presenca das

quantas forem as partes vias

vias

testemunhas a seguir assinadas.

So Paulo, 15 de janeiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em

18

Pág. 18 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 125

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FEL:


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Creditdrios, celebrado entre as partes acima [Pagina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos relacionadas no dia 15 de janeiro de 2025

ier IHRE)

== B MasTER S.A.

Tin

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forms? Nome:

Felix de Oliveira Neto

Angelo. Sa da sive. Cargo: Superintendente

de aria

F. 013.529.807-58

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Nome:

Cargo:

Nome: CELE M.

CF: EY) 67

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KAUAN RAMOS DE SoMOURA

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Pág. 19 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 126

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A.

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MASTER

CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO

ANEXO I AO TERM10 DE

CREDITO PARTICIPAGOES S.A,

PROMOTORIA DE E S.A. E TIRRENO CONSULTORIA

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

Relagdo Contratos_248.516.985,96 15.01.2025

Vide PDF nomeado como :

20

Pág. 20 do doc. 9 (BCB/DESUP-2025/144165) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 127

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DE

INSTRUMENTO PARTICULAR CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 128

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°

33.923.798/0001-00, intermédio de filial localizada na cidade de Paulo, estado de Sdo

por sua Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na Avenida

ato representada na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”); e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por agdes de capital fechado, sede na cidade de So Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

com

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".

QUE 0 Cessiondrio € financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

(CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditrios de créditos concedidos a

0

servidores publicos (“Direitos Creditérios”);

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditorios do Cedente, observadas as

legais;

(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras

Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes ("Contrato de Parceria”).

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de Outras Avencas ("Contrato"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

1.1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cessdo, que

singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

no ou no e

significados que Ines sd atribuidos pelas legais e regulamentares que he forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, 0s Direitos Creditdrios

no Termo de

Pág. 2 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 129

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2:2. dos Direitos Creditérios

nos termos do presente Contrato serd realizada mediante

a

celebragdo de um Termo de (*Termo de

conforme modelo do Anexo I,

a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.

  1. No Termo de Cesso constard: (i) devedor;

o nome do (i) o CPF do devedor; (ii) relacio

a

dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) niimero do titulo

o representativo dos Direitos Creditdrios; (v)

a

dos Direitos Creditcrios por valores individualizados;

seus e (vi) o Prego de Aquisicio dos

Direitos Creditdrios.

  1. As de Diretos Creditdrios realizadas documentos (i) todos os direitos decorrentes @ (ii) todos os direitos decorrentes de Direitos bem como
  2. A cessdo de Direitos

cumprimento, cumulativamente, 4 do respectivo Termo de no ambito deste Contrato compreendem: (i

os

que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos

do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds

a

qualquer garantia acesscria, real fidejusséria,

ou vinculada aos

os respectivos instrumentos constitutivos, conforme

o caso.

de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo

esté sujeta ao

das seguintes precedentes

a serem verificadas previamente

0

(i)

(ii)

Andlise, prévia aprovacdo dos Direitos Creditdrios

e pelo Cessionario;

Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de

Elegibilidade e

estabelecidos pelo Cessionério; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. Acessdo de Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada irrevogavel e irretratével, ficando Cessiondrio o automaticamente sub-rogado

em todos os

garantias, privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos

e aos Direitos Creditérios cedidos.

  1. O presente Contrato aquisico pelo Cessionario de Direitos Creditérios, demais condicdes estabelecidas neste Cedente do respectivo Prego de Aquisico,

constitui ou promessa de cessdo pelo ficando a sujeita, além do

Contrato, & fixagéo de pelo

comum acordo

conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam cessdes de que as crédito objeto deste Contrato estdo

estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado entre Banco

e

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participagdes

e em 05 de dezembro de 2024

como se aqui estivessem grafadas.

de Cessio

em carter

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

31 Em a cessdo transferéncia

e de parte dos Direitos Creditérios

e seus

acréscimos legais, conforme mencionado Cessionério

acima, o pagard ao Cedente,

em moeda nacional

Pág. 3 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 130

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corrente, o montante aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo no de

Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de

  1. Exceto se de outro modo estabelecido Aquisigdo pelo Cessionario deverd

ao Cedente,

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC

autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,

a

termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo no Termo de Cesséo, 0 pagamento do Prego de

ser realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente,

nos em

3.3. 0s comprovantes de da transferéncia de

recursos no montante do Preco de

pelo Cessiondrio ao Cedente, termos modalidades

nos e estabelecidos no Termo de Cessdo, conforme o caso, serdo considerados quitacdo,

como recibos de em favor do Cessiondrio, de

sua

obrigagdo de pagamento prevista nesta Cléusula Terceira,

  1. OCessionario, em virtude da

de Aquisigio, podera receber o valor total do Direitos

mesmos direitos cedidos e transferidos, de

incluindo, sem limitago, os Direitos Creditorios

efetiva pelo Cessiondrio, 0 Cessiondrio néo

Creditdrios.

dada pelo Cedente e apés pagamento integral do Preco

Creditérios, se for o caso, sub-rogando-se

nos

forma simples, eficaz, pura, irrevogével irretratével,

e

e seus acréscimos legais, sendo certo que, apés

sua

fara jus a nenhum outro valor relacionado Direitos

aos

3 Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente

aos Direitos Creditérios cedidos serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositario do Cessiondrio,

na e deverdo, transferidos

ser

para a conta de titularidade do Cessiondrio, (dois)

no prazo maximo de até 2 dias iiteis contados do recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos os pagamentos que deva efetuar

o Cedente ao Cessiondrio, conforme disposto

na

Cldusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo valor efetivo,

seu

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGGES e

demais signatarios do presente Contrato que:

Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo

e

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizagdes das por ele assumidas no presente Contrato;

e

as normas

para a

(i) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas normas e determinacdes governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis a atividades;

(iii) Possuem plena capacidade e e e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato realizal todas as operages aqui previstas cumprir todas obrigacdes Pp

e as estafelecidas neste Contrato,

Pág. 4 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 131

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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato se faz para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

(iv) Acelebragdo do presente Contrato e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam

ouviolaréo qualquer dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposiges

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringiréo qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a celebragio do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais,

nem fizeram ou estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de premiada, sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como passiva ou ativa, conluio, concurso, lavagem de dinheiro ou participacdo direta ou indireta em organizagdo criminosa, contribuigéo a campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou nio ("Normas Anti-Corrupcio”), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poder estar envolvido com

de Normas

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato sera utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou qualquer Norma

4.2.0 Cedente declara e garante que nao se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo,

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, do o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo

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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1.0 Cedente, na presente data mediante assinatura do

e presente Contrato declara que no fard jus

a qualquer direito, acréscimo, incremento

e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive,

com o objetivo nico

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos

em favor do Cessiondrio, caso necessario.

5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber

o quaisquer valores, bens, beneficios

econdmicos ou outras vantages com apds

aos Direitos Creditrios Cedidos a data de celebraio

do presente Contrato, deverd repassé-los Cessiondrio no de até

ao prazo 2 (dois) dias teis apds seu recebimento.

5.4. 0 Cessionario se obriga a cumprir pontualmente com pagamento do Prego de Aquisicdo

o e dos demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de

na inadimplemento, ao pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetaria

pelo mesmo critério de

corregdo dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) més até

ao a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes

e sobre este Contrato serdo de

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus custos despesas, inclusive legas,
relagio & e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele

salvo se disposto de forma diversa presente

no ou nos demais documentos preparados disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio sera responsavel pelo

o tnico pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos outras despesas de natureza similar decorrentes da

a do presente Contrato, diversamente previsto.

CLAusULA SETIMA DAS DECLARAGSES E GARANTIAS ANTICORRUPGEO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem e os termos das brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis

ao

Contrato, assim como das demais les aplicaveis sobre objeto do presente Contrato, o em especial a n° 12.846/13, suas e regulamentagdes, dispde sobre que a objetiva administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra piiblica

a nacional

Anticorrupcio®), compfpmetendo- &

ou estrangeira, também chamada de Lei de

Pág. 6 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 133

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se a abster-se de qualquer atividade que

constitua uma violagéo das disposicdes destas Regras

7:2. Na execucdo deste

funcionarios e agentes ou

de qualquer de suas afiliadas

prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer dinheiro

qualquer autoridade governamental, favor de sua nomeagdo,

indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou

ou deixar de fazer algo em

agente pablico a influenciar

Contrato, as Partes, por si

e por outra pessoa ou entidade que atue,

tomando ou prestando servigos pagar, prometer pagar, transferir ou

ou qualquer coisa de valor a

concursados ou eleitos,

seus subcontratados, seus familiares parceiros, ou quaisquer terceiros,

de tal agente piiblico em dever de oficio;

seu

ao seu ever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,

ou afetar qualquer ato ou decisio de seus administradores, diretores,

por qualquer tempo, em seu nome ou uma a outra, devem abster-se de dar, autorizar o pagamento de, direta

ou

qualquer funciondrio ou empregado

ou a em exercicio atual de sua funcio

ou a

ou empresas de sua propriedade

ou com a finalidade de influenciar

induzir tal agente pblico a fazer

ou induzir

qualquer Orgéo Governamental.

7:3. Para os fins da presente cidusula, declaram,

as Partes individualmente, neste ato que:

(i) no violou, viola violar as ou Regras estabelecidas lei;

em

(i) ja tem implementado obriga implementar,

ou se a durante a vigéncia deste Contrato,

um

programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz prevencio detecco de

na e

violagdes das Regras

e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;

(ii tem ciéncia de que o Cedente adota abordagem

uma rigorosa em rela corrupcio

a atos de e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd aprovagao/consentimento deste;

(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente

das normas do Cessionario

com o ensejando a reparagéo de eventuais danos estritamente as Regras

pessoas ou qualquer pessoa agindo e, que 0 néo cumprimento das Regras Anticorrupgio causar o imediato término das relagdes contratuais

causados; e

Anticorrupgio e monitora colaboradores,

seus por sua conta para garantir o cumprimento das

7-4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,

por escrito, de forma

Parte, qualquer violagio relativa as Regras

Tal comprometimento é permanente

e

perdurar até a da relago contratual entre

as Partes.

7:5. Aeventual tolerancia de néo importara

uma Parte em renincia, alteragéo contratual ou

© nem os impediré de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades

os e prerrogativas s3o assegurados neste Contrato lei.

ou na

CLAUSULA PREVENGAO A LAVAGEM DINHEIRO E FINANCIAMENTO

DE AO TERRORISMO

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8.1. As Partes declaram, por si, por seus funcionarios e representantes, que atuam em

conformidade com todas as leis, politicas e quaisquer disposigdes inerentes
combate prevenco & lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas
a0 e limitando: (i) e Lei 9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagéo de Bens,
se a
Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

(iii) Convengdes pactos internacionais dos quais Brasil sefa signatario, e (iv) politicas e

e o

manuais do Cessionario.

8.2. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que

realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

oferecimento, promessas, suborno, extorsdo, autorizado, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

aplicavel.

em desconformidade com a

  1. As Partes se instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na

a

presente cléusula respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de

a

implementar, se ja nao implementado, politicas, condutas e regras que condizem com © aqui

estabelecido.

  1. A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer suspeita de ou qualquer situacio irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

8.5.

representantes inocente, sem a das aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou ensejar a imediata do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

de qualquer multa e/ou penalidade.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e

administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e

danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

a assim

qualquer tempo, comprovar tal declaracdo; (d) desenvolve atividades que

a

prostituicio ou utilize méo-de-obra infantil em desacordo com a ou reduz seus

prepostos a condigdes a de escravo.

ou

9.2. Cada uma das Partes se obriga, em carter irrevogével e irretratavel, a manter a

indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de

8

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FEL:


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  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover desenvolvimento

o e a

qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo remoto, a cutto,

ou

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer ambiental atender legais

a e aos requisitos

previstos nos niveis: municipal, estadual federal. As Partes

se responsabilizam por quaisquer danos

causados a0 meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

repercussio no civil e/ou criminal, perante a outra parte prejudicados.

ou terceiros

94. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
(i) Cumprir o disposto na referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas acdes;
(i) Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagdo regular junto aos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(iil) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer ou de nao conformidade em que esteja eventualmente envolvida.

CLiusuLa DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente assumiré a responsabilidade pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como

se tais servigos e funcdes fossem desempenhados por seus empregaos.

10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das

uma

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte considerada e permanecera responsavel tnica, exclusiva

e

todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

com os

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdies, indenizagdes e obrigacdes

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencirias ou resultantes de acidentes

no

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, Reclamatdria

em

que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que foi

("Parte Inocente").

contratagdo deste

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

&r

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que ndo de fato

a

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responsdvel por tal empregado (“Parte Inocente"),

seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte

a

que de fato é responsdvel por tal empregado ("Parte Contréria®) obriga a

se requerer a da

Parte Inocente; individual coletivamente, do

ou polo passivo dos eventuais judiciais

processos ou

administrativos no possivel

menor prazo e no primeiro ato que vier a manifestar

se no proceso administrativo ou judicial. A 4 Parte Contréria concorda ainda que Parte Inocente

a denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, forma dos

fla artigos 125 e seguintes da Lei no 13.105, de 16 de

margo de 2015 de Processo Civil").

  1. Nenhuma das Partes poderd

autoridade, para se eximir de suas responsabllidades, que malfeita ou que acompanhamento

o

subcontratados da Parte contra, no presente ou no futuro, alegar juizo

em ou perante qualquer a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

foi insatisfatdrio, ages

nas ajuizadas por empregados

ou

10.7. A Parte contréria

se compromete e a assumir como débito apurado em execucéo de sentenga ou judicial

em acordo realizado trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria,

ou

contrdria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva,

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagBes decorrentes

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

liquido e certo,

o valor que for pela Parte Inocente de processo

responsabilizando-se a Parte incomunicavel e irretratavel pelo dessas ages judiciais

10.8. Acordam Partes Parte

as que a Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

Cléusula, podera reter e/ou compensar com

os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucéio de sentenca

ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais,

as

Inocente nas ages decorrentes do contréria, bem honorarios

como os

Inocente. Os comprovantes ser reembolsada pela Parte contraria.

custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Contrato serdo nica exclusivamente

e suportadas pela Parte advocaticios, de acordo com politica de

a pagamento como valor de divida liquida e certa em favor da Parte

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

11.1. As Partes declaram conhecer

e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral

e de

Pessoais" ou "LGPD"), comprometendo-se, limitar a

assim, a dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis,

a que tiverem acesso, especialmente para a prestago dos servigos

neste Contrato e legais ou direitos

ou exercicio de em processos

arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se de utilizé-los

e em proveito proprio

ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas medidas de sequranca necessarias

as para

a

dados pessoas contra, incluindo, ndo limitado,

mas a vazamentos, adultergces,

=] acessos

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de

10

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11.3. No sentido dado pela

vigente aplicével, o Cessionrio sera considerado “Controlador de Dados" quando Cessiondrio

ao competir as referentes

ao tratamento de dados pessoas para os fins de cumprimento deste Contrato,

e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de

Dados” quando fizer tratamentos

os de dados pessoas

em nome do Cessiondrio para fins de

os

cumprimento deste Contrato.

11:31. Cedente tratard dados

os pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato

apenas: (i)

em nome do Cessiondrio; (ii) para a do Contrato

e somente na medida do necessario

para fazé-lo; (iii) de acordo instrugdes

com as periddicas, razodveis documentadas

e do

Cessiondrio; e (iv)

em conformidade com todas as leis de de dados aplicaveis,

incluindo extraterritorial qual Cessiondrio

a o esteja sujeito, inclusive, ndo

mas

limitado & europeia e estadunidense de protedo de dados.

1.3.1.1. O Cedente deveré assegurar

que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob

sua

autorizagio que possua dados

acesso aos estefa vinculada por

obrigagdes contratuais que disponham de proteges equivalentes as

previstas nesta cléusuia em dados pessoais

aos que tiver acesso.

1.3.1.2. 0 Cedente compromete-se a

possivel de empregados,

a correta e adequada

aqueles que ndo estiverem diretamente

  1. As obrigagBes de sigilo tratamento dos dados

no

a seus prepostos e subcontratados, garantindo

pessoas designadas para executar as aividades descritas de confidencialidade dados

com aos limitar o acesso aos dados pessoais nimero

a0 menor

funcionrios contratados,

e na medida do necessério para

dos servigos, mantendo-os todos

para

relacionados 4 prestagdo de tais

servicos.

pessoais impostos ao Cedente se estendem que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido neste Contrato e que estejam sob obrigacio pessoais tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus

a obrigagéo de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagéo de sequranca relacionado servigo que derive

ao

inadequado ou ilicito,

no prazo méximo de 24 (vinte imediato do conhecimento do ocorrido.

  1. As atividades descritas neste Contato configuram,

de e dados pessoais de responsabilidade do Cessiondrio

sendo certo que o Cedente est expressamente Quaisquer terceiros que ndo sejam

os prepostos subcontratados

atividades deste Contrato, prepostos, funcionarios e

ou incidente de ou possa derivar em um eventual

e quatro) horas, contado do em hipdtese alguma,

o ao Cedente com fim

proibido de compartilar dados

e

e destacados para

1L6. Cedente fizer

que se o armazenamento de dados pessoais

Cessionario ou diretamente do titular

ou de outros Sub-Operadores deste

em virtude

dos servicos: 1 adotard procedimentos controles, abrangendo,

e no minimo,

a

a criptografia, a de intruséo de vazamento de informagdes e a dados recebidos

do Cessiondrio para do objeto do Contrato; (i realizard testes

e varreduras para detecgdo de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrénicos

livres de programas (ii) Br

fmajiciosos; adotard jas

11

Pág. 11 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 138

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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo pardmetros

os

estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuard o controle de

acessos aos seus sistemas

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste

o

Contrato e da aplicavel.

11.7. Aexecucdo e a de medidas tecnologicas fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

e

ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, limitando,

mas nao se

a alteragdo, ou acesso no autorizado, notadamente quando envolver

o processo a de dados através de uma rede de todas

e contra as outras

formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ma utilizagio das

ou

informagdes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato e por quaisquer fisica ou Iogica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por mé-utiizagdo a em desacordo previsto neste Contrato,

com o com

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente

no que for necessrio para a dos servigos previsto no objeto.

11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessionario, quando este entender necessdrio, 0 integral e

irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, sistemas

aos seus

eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a de

auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionario, por meio de terceiros seus prepostos ou por este

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar o do Cessiondrio

acesso

aos relatorios elaborados por empresa de auditoria especializada realizada pedido deste.

a Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionério, suas politicas de

privacidade protecéo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento de fluxos de dados

e

referentes ao tratamento necessrio a do objeto contratual,

suas

seguranca da informacdo e seus meios necessarios e facilitados de titular

acesso do a

pessoais.

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, no 48 (quarenta oito)

mais que em e
as providéncias que se fagam necessarias fim de auxilar assistir Cessiondrio
a e 0 na

ou

ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo ou néo, violagdo

ou

seguranca relacionado aos servigos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente deverd comunicar ao Cessionario de toda e qualquer reclamagdo

ou

titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato,

no

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitagdo,

ou

exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrucdes para tratamento destes

11.12. O Cedente € o nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados

eletrénicos e (nica responsével por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao

Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inade ilicito,

ou &

Pág. 12 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 139

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:28 Num. 2214353066 - Pág. 77

Número do documento: 25100314442700200000060139835


Documento id 2214355521 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


O Cedente indenizar ao Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados do Cedente.

pessoais por parte

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato término dos servigos objeto deste Contrato,

ou

se obriga a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos conteiido, no prazo de 10 (dez) dias apés rescisdo contratual. Os dados

a

sistemas eletronicos, néo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia arquivos.

o Cedente

dados no seu excluidos dos

dos referidos

11.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais teve

aos quais acesso por prazo superior ao

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulaio,

ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas podera realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessiondrio.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar tratamento o dos Dados

Pessoais E obrigagio do Cedente Sub-Operadores

assegurar que os se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cldusula, antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

necessdrio, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

o

O Cedente seré solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violago, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente néo faré qualquer tipo de tratamento de dados

especial sua a qualquer tempo, exceto seguintes

nas

prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento

acima; e (iii) segundo as leis de protedo de dados

razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria da legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

ou

notificado 0 quanto antes e sempre que isso acontecer.

pessoais em favor de

(i) mediante de dados pessoais para o

11.17. O Cedente responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos

com o

tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da legislagdo de protegio de Contrato, e/ou quando no tiver seguido instrugdes licitas do Cessiondrio,

as I em que

serd equiparado ao Cessionério no papel de controlador.

13

Pág. 13 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 140

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada a em e a

uma das Partes obrigam-se manter sigio respeltar

confidencialidade dos dados @ informagdes, verbais escritas, relativos

ou as operades negacios

e da outra Parte (incluindo,

limitagao, sem

todos os segredos e/ou informages financeiras,

operacionais, técnicas

Juridicas) dos contratos, registros

pareceres e outros documentos, bem de quaisquer cpias

como ou

dos mesmos, contidos a

em qualquer meio fisico

a que referida Parte obrigada tiver

acesso em virtude

deste Contrato

ficando desde ja estabelecido (i)

que: as

Confidenciais somente poderdo divulgadas procuradores,

ser a seus administradores,

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precise ter acesso a Confidenciais em vitude do

cumprimento das estabelecidas

neste

("Representantes"); (i) que

e a a terceiros, direta indiretamente, parte,

ou no todo ou em

isolada ou conjuntamente, Brasil

no ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Confidenciais dependerd de prévia

e expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes,

12.2. As Partes comprometem-se nao

a utilzar qualquer das Tnformagdes Confidenciais

em

proveito préprio ou de quaisquer terceiros e

responsabilizam-se pela violagdo das previstas

nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das de Ie, de decisdo judicial

Quaisquer das Informagdes

legal ou administrativa,

de determinada ordem judicial obrigagdo, de modo que as

cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informacdies Confidenciais no

das Informagdes Confidenciais de ordem judicial ou de qualquer

  1. Excluem-se do

disponivels para o

e/ou por qualquer de seus

ou de todas as Partes ou seus Representantes terem

Partes e/ou qualquer de seus Representantes ou por determinagdo de qualquer

Confidenciais, tal Parte,

dever, exceto

no

ou norma, comunicar imediatamente

Partes, se possivel

e em mitua

para preservar as Informagdes

tenham éxito, deverd estritamente necessdria

autoridade competente de autoridade

sem prejuizo

caso em que seja cooperagdo,

Confidenciais,

4

satisfagdo do dever sejam obrigados, em virtude

governamental, a divulgar

do atendimento tempestivo a

impedida em decorréncia

as outras Partes a respeito dessa

possam intentar as medidas Caso as medidas tomadas

ser divulgada somente

a

legal e/ou das informagdes,

compromisso de de outra forma que no pela divuigagdo confidencialidade aqui previsto das mesmas
Representantes; (ii)

e/ou de qualquer de Representantes antes da

seus acesso em funcio deste Contrato, as

por qualquer das

eram do

referida Parte

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer alteracio aditivo

ou ao presente Contrato deverd feito

ser por escrito e pelos representantes legais das Partes.

  1. O presente Contrato é firmado

pelas Partes, mas também produzf efeitos

em seus respectivos herdeiros ou

sucessores, a qualquer titulo, aos

14

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£5"

zh

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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato ndo significard reniincia novagdo, podendo Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

ou as

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio

boa-fé, havendo nada que impeca a realizagéo deste Contrato, havendo ddvidas & realizado de quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As serdo resolvidas na forma da legislagdo e na boa fé.

omissas

Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6.

enviadas através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por validade se ou

notificacdo judicial extrajudicial, entregues enderecos indicados na das Partes

ou nos

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO o

14.1. Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais

As Partes elegem

Iitigios emergentes deste Contato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

assim justas contratadas, Partes firmam o presente eletronicamente na por estarem e as

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Séo Paulo, 17 de Janeiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

n

¥

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7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:30 Num. 2214355521 - Pág. 3

Número do documento: 25100314442854000000060142597

FEL:


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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 4


[Pagina" de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras Avencas, celebrado entre Banco Master $.A. e Consultoria Promotoria de Crédito

e Participacdes S.A. em 17 de janeiro de 2025

BANCO MASTER

|

\

\

N

fom:

Cargo: Diretor Alberto felix

Cargo:

Superintendent

de Tesour:

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO

DE E S.A

“ag

Nome: Savoy

Cargo: Quien

\/

Nome: Nome: w

[Te

|

2 i

EH

2

|

16

Pág. 16 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 143

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AANEXO I A0 CONTRATO CESSA0 DE DIREITOS

DE CREDITGRIOS

E OUTRAS AVENGAS

(i) BANCO MASTER S.A. sociedade

Ministéio da Fazenda ("CNPI/ME") sob de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sao Paulo, Avenida

na

Bibi, CEP 0453-133, neste

e

TERMO DE Cessio No 01

anénima, inscrita Cadastro Nacional da

no

0 n° 33.923.798/0001-00, na Praia de Botafogo, no 228, por intermédio de sua filial localizada

Brigadeiro Faria Lima, ne 3.477,

ato representada na forma de seu Estatuto

Pessoa Juridica do com sede na cidade do Rio

17andar, sala 1.702,

cidade Paulo,

na de Torre B, 50 andar, Ttaim

Social ("Cessionario”);

(ii)

CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO

DE E

de capital fechado, sede

com na cidade de S3o Paulo, Estado de Sio

Paulista, n° 1842, conjunto 155,

Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita

57.965.351/0001-54, neste ato representada

na forma de seu Estatuto

Partes do Instrumento Particular de Contrato

de Cessdo de Crédito Outras

e

celebrado no dia 17 de janeiro de 2025 ("Contrato

de tém entre si © presente Termo de Cesso,

nos termos do Contrato de Cessdo,

nas seguintes condigdes:

S.A., sociedade agdes

por Paulo, na Avenida

no CNPJ/MF sob no

Social

Avenas, entre elas justo e acordado celebrar

1 Os termos ndo definidos no presente Termo de Cessio terdo significados a

a os

eles atribuidos Contrato de

no Cessdo. Todas condigbes

as relativas presente cessdo ndo

que

estiverem expressamente estabelecidas

neste Termo de Cessdo encontram-se descritas

no Contrato de Cessio, 0 qual deverd prevalecer em

caso de divergéncia discrepancia

ou entre ele e este Termo de Cessdo.

2 Cesséo de Direitos e

de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo,

0 Cedente cede ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos

na de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito constante

Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

  1. Prego de Aquisigao.

Em contrapartida a objeto deste Termo de

0

Cessiondrio Cedente,

0 montante de RS

169.727.133,58 (cento e

sessenta e nove milhdes, setecentos e vinte

sete mil, cento e

trés reais e cinquenta

e oito centavos).

3:1. O Prego de Aquisicio

serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente de

por meio crédito corrente de titularidade do Cedente

a ser por ele oportunamente indicada,

  1. O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de

atestando a sua validade, como neste Termo de

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos

a seguir relacionados, e que compreende

o significado

© consequénia destes, havendo tals consequéncias

sido analisadas e consideradas

previamente por

17

Pág. 17 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 144

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Documento id 2214355521 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


este e por seus assessores juridicos,

que atestaram a regularidade das presents clausulas condides, "do havendo qualquer e

impedimento celebraco do

presente Termo de 0 O Cedente reconhece

que & responsavel pela existéncia

e correta a formalizacdo dos Direitos

cedidos e dos respectivos titulos valores

que possam afetar certeza dos

a eles relacionados;

e

(i) O Cedente declara

assessores juridicos,

acerca do significado

© consequéncias a eles

O Cedente reconhece Judicial a ele correlata

  1. A presente cessdo

cléausula de arrependimento,

  1. As partes acordam Cessdo ¢é realizada sem

a haver submetido presente Contato

o

havendo previamente a

e consequéncia dos dispositivos relativos; (c) tomado

a

ser aplicével ao presente Contrato

de hipossuficiéncia de

¢

feita em irrevogavel

e obriga as Partes, seus sucessores a avaliagio de respectivos

seus

do mesmo (a) sido aconselhado nele contidos, (b) avaliados

e os riscos

de celebra-io consciente dos

mesmos,

e qualquer transagao acdo

ou

sua parte em relagio a0 Cessiondrio, e irretratével, excluida

expressamente a

qualquer titulo.

que a dos Direitos Creditdrios objeto

do presente Termo de do Cedente.

7:1. Ainexisténcia de coobrigagio

do Cedente, nos termos da Clausula

7 acima, nao exime Cedente de o

sua responsabilidade pela existéncia

e correta dos Créditos termos do Artigo 295 nos

do Civil Brasileiro,

  1. A inexisténcia de ora estabelecida no afeta no e se estende as demais

operagdes contratadas entre as Partes

por meio de outros Termos de

  1. O presente Termo de Cessdo serd regido

e

Repiiblica Federativa do Brasil.

interpretado conformidade

em com

as

  1. As Partes elegem

Outro, por mais privilegiado

Termo de parte vencedora na o foro Central da Capital do Estado de So

Paulo,

que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia

4

cabendo parte vencida

em demanda judicial pagar os

importancia fixada

na respectiva sentenca condenatdria.

  1. A relagio de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de Cesso.

E, por estarem assim justas e

contratadas, as Partes firmam

o presente Termo vias quantas forem as partes signatdrias

vias de igual teor forma,

e

testemunhas a seguir assinadas.

renunciando a

oriunda do

de de Cesséo em

na presenca das 2

Sdo Paulo, 17 de janeiro de 2025.

0 restante desta pagina toi intencionaimente o]

deixado em branco,

18

Pág. 18 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 145

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 7


35

.

Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima

[Pagina de assinaturas do Termo de

relacionadas no dia 17 de janeiro de 2025

BANCO MASTER

ZA 2 CA

ih

Nowe?”

Nome:

ashe

Cargo: Cargo: Alberto Felx de On

013 520.807:58 Superintendent

de Tesouraria

CREDITO E S.A TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Oleic.

Nome:

Cargo:

fox.

Nome:

.

de

i

Hli

1

il

19

Pág. 19 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 146

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ANEXO T A TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 17 DE

JANEIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como : Contratos_169.727.133,58 17.01.2025

Fa

20

Pág. 20 do doc. 10 (BCB/DESUP-2025/144168) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 147

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A.

Número do documento: 25100314442854000000060142597


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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS.

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 148

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INSTRUMENTO PARTICULAR CESSAO DE DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., instituico financeira,

com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,

Sala 1702, Botafogo, CEP

inscrita no CNPJ sob 0 no

33.923.798/0001-00, intermédio

por de sua filial localizada cidade de So na Paulo, estado de Sao

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre

B, 5° andar, Ttaim Bibi, CEP 04538-133,

neste

ato representada na forma de seu Estatuto Social

("Cessiondrio”);

e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO

DE E PARTICIPAGGES S.A., sociedade agBes

por de capital

fechado, com sede

na cidade de So Paulo, Estado de Paulo, Avenida Paulista,

na n° 1842, conjunto

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF

no sob no 7. 965.351/0001-54,

neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”). Doravante denominados individualmente

como "Parte" e, em conjunto, como

CONSIDERANDO 0

QUE Cessiondrio é Central do Brasil BACEN;

financeira devidamente autorizada a

operar pelo Banco

CONSIDERANDO QUE Cedente detém

0 direitos creditérios

de créditos concedidos

a

servidores piiblicos Creditdrios”);

e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera

adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas

as

legais;

CONSIDERANDO QUE

as Partes celebraram, Avengas, firmado entre Banco Master S.A.

("Contrato de Parceria”).

em 5 de dezembro de 2024, Contrato de

o Parceria e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito

As Partes resolvem formalizar

o presente Instrumento Particular de Contrato de

de Crédito Outras Avengas ("Contrato"), e

nos seguintes termos:

CLAUSULA

DAs DEFINIGOES

Os temmos iniciados

em letras maitisculas e utiizados neste Contrato de

que

singular ou no plural no diversamente

sejam definidos neste Contrato de Cessdo, que Ihes atribuidos pelas legais regulamentares

e que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do

  1. OCedente, termos deste Contrato,

nos cedera Cessionario,

ao os Direitos Creditdrios no Termo de

~

Pág. 2 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 149

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22 A dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera realizada mediante a

nos

celebragdo de um Termo de de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constara: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a relagdo

0 nome

dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a

identificagio Creditcrios por seus valores individualizados; (vi) Aquisido dos

dos Direitos e o Prego de Direitos

  1. As cesses de Direitos Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s documentos comprobatérios que lastrearem 0s Direitos Creditérios (“Documentos (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; (iil todos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussria, vinculada aos

e os direitos

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:
0 Anélise, selegio prévia e aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario;
(i) 0s Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e estabelecidos pelo Cessionério; de
(il) Os termos e condiges previstos neste Contrato.

cessio de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato serd realizada em cardter

  1. A nos irrevogavel ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e o

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditcrios cedidos.

2.7. O presente Contrato ndo constitui promessa de cessdo pelo

ou

aquisigio pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do

demas condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisicao, conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam cessoes de crédito objeto deste Contrato estdo que as

disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024

e como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 Em contraprestacio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

e

acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessionario pagara ao Cedente, gm moeda nacional

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corrente, o montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo no de

Cessdo, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).

3.2. Exceto se de outro modo estabelecido Termo de Cessdo,

no 0 pagamento do Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, deverd realizado Transferéncia ser por meio de Eletronica Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC outra forma de transferéncia - ou de recursos

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente,

nos

termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessio

em questdo.

  1. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de

recursos no montante do Prego de

Aquisigéo, pelo Cessiondrio Cedente,

ao nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,

conforme 0 caso, serdo considerados recibos de quitagdo,

como em favor do Cessiondrio, de sua

de pagamento prevista nesta Clausula Terceira,

  1. OCessiondrio, em virtude da cesséo dada

de Aquisico, poderd receber total do Direitos

o valor

mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma

incluindo, sem limitagdo, os Direitos

efetiva pelo Cessionério, o Cessionario nao fara Creditdrios.

pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego

Creditérios, se for o caso, sub-rogando-se

nos

simples, eficaz, pura, irrevogavel irretratével,

e

e seus acréscimos legais, sendo certo que, apds

sua

jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos

aos

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionério, deverdo,

ser transferidos para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias Geis contados do recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto

ao na

Clausula 3.5 acima, deverdo pelo

ser feitos seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA

DAS

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara de forma ndo

demais signatérios do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas

e

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as necessarias para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas determinagdes

normas e dos

governamentais aplicéveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicveis a conducdo de

atividades;

Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar presente Contrato e realizar

e o

todas as operacdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

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tendo tomado todas medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato

as

faz necessério para autorizar a celebrago e cumprimento do presente Contrato;

se do

violardo qualquer disposigio dos seus

ou

de quaisquer contratos

qualquer disposicio de qual estejam sujeitas,

(v) Nao ha qualquer ado, demanda ou

dividas e/ou

ou seja parte

do presente Contrato ou presente Contrato e das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam

0 cumprimento

respectivos documentos constitutivos ou das

instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringirdo

ou

lei, decreto, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

norma,

respectivamente;

process, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias, de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida

de qualquer forma implique possa implicar impedimento a interessada, que ou

da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;

esté sob investigaco, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No seu melhor conhecimento,

estdo negociago de acordos de leniéncia ou de premiada,

nem fizeram ou em vias de

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto sob atos ou fatos que possam ser fato considerado como passiva ou ativa, conluio, de 2013, ou ato ou que possa ser

participacdo direta indireta em organizagdo criminosa, lavagem de dinheiro ou ou

campanhas eleitorais néo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

governamentais de qualquer nivel, recursos declarados ou ndo perante autoridades com (“Normas Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o

estar envolvido

direta indiretamente com operacdes foi ou esta ou com relacionado ou as

violagdes de Normas Anti-Corrupgdo;

Nenhum recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma

valor pago ou

indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou

como meio ou

qualquer Norma Anti-Corrupcdo.

declara garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de 4.2. 0 Cedente e

Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

qualquer montante perante a a

Nacional Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo

Instituto de 0 qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, direta ou o Cessionario.

Qualquer compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

4.2.1. tipo de

autoridade governamental ou terceiro interessado, nd afetara o montante realizado por

Creditérios Cedidos a recebido pelo Cessiondrio.

ser

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(CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data

qualquer direito, acréscimo,

2

Direitos Creditérios Cedidos.

e mediante assinatura

fruto que porventura tenha ou possa surgi

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer levantamento dos em de possibilitar o

  1. Caso, por qualquer motivo, o Cedente

econbmicos ou outras vantagens com do presente Contrato, devera repassé-ios ao recebimento.

Contrato declara que fard jus do presente e relacionado aos documentos, inclusive, com o objetivo Creditérios Cedidos favor do Cessiondrio, caso necessrio.

venha receber quaisquer valores, bens, beneficios relago aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de até 2 (dois) dias utes apds seu no prazo de cumprir pontuaimente com pagamento do Prego de Aquisigdo e dos

5.4. O Cessiondrio se obriga a o

obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

valores adicionais, na

cento), monetéria pelo mesmo critério de do valor acrescidos de multa de 2% (dois por

Creditérios Cedidos 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo dos Direitos juros de

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS incidentes sobre este Contrato serdo de

6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura

os

responsabilidade do contribuinte, definido nos termos da legisiagéo aplicavel.

assim

responsével pelos proprios custos e despesas, inclusive legats,

6.2. Cada parte ser seus

Contrato, de qualquer outro documento a ele

relagio & negociagio e assinatura deste e

diversa presente nos demais documentos

salvo disposto de forma no ou

se

Cessionrio serd (nico responsavel pelo pagamento de

disponibilizados pelo Cedente. O o

outras despesas de natureza similar decorrentes imposto, taxa, custas de registro, encargos e

Cedidos, partir da data de do presente Contrato,

diversamente previsto.

GARANTIAS ANTICORRUPGAO

DAS DECLARAGOES E estio cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes declaram neste ato que

aplicaveis a0

brasileiras de quaisquer outras leis antissuborno ou

leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em Contrato, assim como das demais

alteracdes regulamentagdes, que dispde sobre a

n° 12.846/13, suas e

juridicas, pela pratica de ato contra nacional administrativa civil de pessoas a

e

Anticorrupcdo”), comprometendotambém chamada de Lei de Anticorrupgéo ou estrangeira,

6

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se a abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das

uma destas Regras

7.2. Na deste Contrato,

funciondrios e agentes ou outra de qualquer de suas afiiadas tomando ou

prometer dar, oferecer, pagar, prometer indiretamente, qualquer dinheiro

qualquer autoridade governamental,

favor de sua subcontratados,

seus

indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou decisdo de tal agente piiblico em seu dever de

ou deixar de fazer algo em

agente publico a influenciar ou afetar as Partes, por si e por seus administradores,

pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu

prestando servigos uma a outra, devem

pagar, transferir ou autorizar o pagamento de,

ou qualquer coisa de valor qualquer

a concursados ou eleitos, em exercicio atual

seus familiares ou empresas de

parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

oficio; induzir tal agente pblico a ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,

qualquer ato ou decisdo de qualquer Orgio Governamental.

abster-se de

ou empregado ou a

de sua

sua propriedade diretores,

nome ou

dar,

direta ou ou a ou fazer

ou induzir

7:3. Para os fins da presente cldusula, declaram,

as Partes individualmente, neste ato que:

(i) nao violou, viola violard Regras

ou as estabelecidas em lei;

(i) ja tem implementado obriga implementar,

ou se a durante programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz violagGes das Regras Anticorrupco dos requisitos estabelecidos nesta clausula;

e a vigéncia deste Contrato,

um

na prevencio e de

(iii) tem ciéncia de que o Cedente adota

uma abordagem rigorosa em a atos de corrupcio ,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovaao/consentimento deste;

(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, ndo

que 0 cumprimento das Regras Anticorrupco

das normas do Cessionario poderé imediato término das relagdes contratuais

causar o

com o ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; e

(v) estritamente Regras

as e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por garantir

sua conta para o cumprimento das a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada a

Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Tal comprometimento é

permanente e perdurar até a da contratual entre as Partes.

7.5. A eventual tolerancia de importard em reniincia,

uma Parte ndo contratual ou

@ nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades prerrogativas

e

hes so assegurados neste Contrato

ou na lei.

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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  1. As Partes declram, conformidade com todas as leis,

a0 combate e prevenco a corrupcéo

nd se limitando: (i) Lei 9.613/98,

a

Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,

(FCPA), (iil) Convengdes e pactos

manuais do Cessionario.

por si, por seus funciondrios e regulamentagdes, manuais, politicas

e lavagem de dinheiro e ao terrorismo que versa sobre os crimes de

que disciplina o terrorismo; internacionais dos quais o Brasil representantes, que atuam em e quaisquer inerentes

(PLD/CFT), incluindo,

mas

Lavagem ou de Bens, (ii) Foreign Corrupt Practices Act seja (iv) politicas e

  1. As Partes declaram estar cientes das ndo realizaram nao realizaréo quaisquer atos,

ou

oferecimento, promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria

a em desconformidade com a politicas e

manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que

ou praticas que, direta indiretamente, envolvam

ou

solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

aplicavel,

  1. As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios

acerca das disposides previstas

na

presente cléusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT combate ao além e o de

implementar, se ja implementado, politicas, condutas condizem

e regras que com o aqui estabelecido.

  1. A Partes responsavel isenta Parte de

a inocente qualquer responsabilidade, bem como

se

compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita

de ou

qualquer irregular que se apresente contra as politicas condutas internas desta,

e bem como a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou

manuais que regulamentam o assunto.

  1. Ondo cumprimento das aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.

NoNA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas licengas e

as

administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas internas

capazes de detectar e danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os © compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do

a presente contrato,

qualquer tempo, a comprovar tal declaracdo; (d) ndo desenvolve atividades

que

prostituigio ou utilize infantil legislagdo,

em desacordo com a ou reduz seus ou prepostos a andlogas a de escravo.

  1. Cada obriga, uma das Partes se em irrevogével e irretratével, manter a

a

indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros,

inclusive autoridades eventuais danos ambientais relacionados as

suas atividades e/ou de suas afiliadas.

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  1. As Partes declaram que possuem o compromisso

qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar

o meio

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer

a

previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros

repercussdo no civil criminal, perante a outra parte

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

de promover o desenvolvimento e a

ambiente, préximo ou remoto, a curto,

ambiental e atender aos requisitos legais responsabilizam por quaisquer danos

por ela contratados, que possa ter

ou terceiros prejudicados.

0 Cumprir disposto legislagéo referente a Politica

0 na Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas

(i)

(ii)

Manter, no que couber, suas obrigages situagdo regular junto do

em aos meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

Comunicar a outra Parte acerca de qualquer verificagéo de conformidade em

ou

que esteja eventualmente envolvida,

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra para viabilizagdo das atividades que fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente a
assumiré a responsablidade pelos desempenhadas por subcontratados,

e seus como

se tais obrigagdes, servicos e fungdes fossem desempenhados por proprios empregados.

seus

10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes

uma

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes,

10.3. Cada Parte serd considerada e permanecera responsvel todas as referentes aos respectivos empregados e

seus

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, relacionadas as trabalhistas e previdencidrias

ou

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte

deste ("Parte Inocente”).

exclusiva e

subcontratados, inclusive por administrativas, com todos os custos

indenizades e obrigagdes

resultantes de acidentes no

331 do Tribunal Superior do e encargos ou

em Reclamatdria que foi

  1. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer das Partes ou do Interveniente

uma

Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, ou inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes que f

uma seja de fato a verdadeira

©

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responsével por tal empregado ("Parte Inocente"), seja titulo for e tempo ocorrer, a Parte

a que a que

que de fato & responsavel por tal empregado ("Parte Contréria”) obriga a da

se requerer a

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais

ou

administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier manifestar a se no processo administrativo ou judicial. A Parte Contrria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou

a

chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

e

marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou futuro, alegar em juizo perante qualquer

no ou

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas ajuizadas por empregados

ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte se compromete e a assumir como débito liquido e certo,

apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se contrria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

o valor que for

a Parte irretratével pelo

judiciais

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com valores & outra Parte, sob os termos do

os a serem pagos

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca

ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo Gnica e exclusivamente suportadas pela Parte

contrdria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com politica de pagamento da

a

Inocente. Os comprovantes serviréio como valor de divida liquida e certa favor da Parte

em ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo de

pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo de

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para prestagdo dos

a servigos

neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, fins para

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para

a

dados pessoais contra, incluindo, mas limitado, vazamentos, adulteracBes, nao

a acessos

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.

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11.3. dado pela legislagéo vigente aplicavel,
de Dados” quando Cessiondrio

ao decisdes para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer tratamentos de os dados cumprimento deste Contrato.

o Cessionario seré considerado “Controlador

as referentes ao tratamento de dads pessoais

e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de

pessoais em nome do Cessiondrio para fins de

os

11.3.1. O Cedente tratara

os

em nome do Cessiondrio;

para fazé-lo; (iii) de Cessionario; e (iv)

incluindo

limitado & legislagdo europeia dados que tiver acesso em virtude deste Contrato

apenas: 0

(ii) execugdo

para a do Contrato e somente na medida do necessrio

acordo com as instrugdes periddicas, razodveis documentadas do

e

em conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis, extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive,

mas

e estadunidense de protegdo de dados.

1.3.1.1. O Cedente devera assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,

ou agindo sob sua autorizagio e que possua dados

acesso aos esteja vinculada

por contratuais que disponham de protecdes equivalentes as previstas

nesta

cldusula em relagdo pessoais que tiver

aos dados acesso.

1.3.12. O Cedente compromete-se limitar o

a

possivel de empregados, funciondrios

a correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestaco de tais

11.4. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados

no a seus prepostos e subcontratados, garantindo que

o acesso aos dados pessoais somente

ds pessoas designadas atividades descritas neste Contrato

para executar as de confidencialidade dados

com aos tratados.

acesso aos dados pessoais ao menor nimero

e contratados, na medida do necessario para

para todos servigos.

pessoais impostos ao Cedente se estendem

seja concedido

e que estejam sob

11.4.1. O Cedente compromete-se

a orientar os seus prepostos, e

a obrigagéo de informar o sobre qualquer violagéo

ou incidente de de seguranca relacionado

ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual

inadequado ou ilicito, 24

no prazo méximo de (vinte e quatro) horas, contado do imediato do conhecimento do ocorrido.

  1. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram,

em hipdtese alguma,

o

de e dados pessoas de responsabilidade do Cessiondrio

ao Cedente com fim

sendo certo que o Cedente esta expressamente proibido de compartilhar dados

e

quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos subcontratados

e destacados para atividades deste Contrato,

  1. O Cedente deciara Cessiondrio ou diretamente do titular execugdo dos servigos: (i) adotara procedimentos

a criptografia, a detecgdo de intruséo

do Cessiondrio para vulnerabilidade, mantendo

seus sistemas que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais

ou de outros Sub-Operadores deste

em virtude

e controles, abrangendo, no minimo,

a

e a prevengéo de vazamento de informagdes dados recebidos

e

do objeto do Contrato; (ii realizard testes

e varreduras para de

eletronicos livres de programas maliciosos; (ii) adotard

as

1

Pág. 11 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 158

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:30 Num. 2214355521 - Pág. 19

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medidas de seguranga compativeis com melhores praticas

as

estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; (iv) efetuard

e

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva,

Contrato e da legislagdo aplicével.

de mercado, incluindo os o controle de acessos acs seus sistemas

o cumprimento das obrigacdes deste

11.7. Aexecugdo e a manutengdo de medidas tecnolgicas fisicas adotadas pelo Cedente deverdo e
ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, a alteragdo, divulgagio ou acesso no autorizado, notadamente quando ndo mas se limitando,

o process envolver a de dados através de uma rede de tecnologiay/informética/interet

e contra todas as outras

formas de tratamento de dado ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade md das

ou

informagges e dados pessoais recebidos do Cessionario para execucdo do objeto deste Contrato

e por quaisquer invases, fisica ou Iégica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por a utilizagéo em desacordo neste Contrato,

com o previsto com

finalidade diversa da permitida pelo Cessionério estritamente

no que for necessério para a

prestagdo dos servigos previsto no objeto.

11.9. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessionério, quando este entender

irrestrito acesso, nos termos do presente Contrato, eletronicos, as dados e documentos sob

auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,

indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze)

aos relatérios elaborados por empresa de Adicionalmente, o Cedente deveré apresentar, sempre que solcitado pelo Cessionério, privacidade e protegdo de dados, seus relatérios de atividade

referentes ao tratamento necessario seguranga da informacdo e seus meios necessarios ao seu estabelecimento,

sua posse, permitindo,

por meio de seus prepostos

dias e/ou possibilitar auditoria especializada de processamento e de a do objeto contratual,

e facilitados de acesso do titular necessario, o

aos seus sistemas

inclusive, a de

ou terceiros por este
0 acesso do Cessionério

realizada a pedido deste.

suas politicas de

fluxos de dados

suas

a

11.10. O Cedente tomara de forma imediata, ndo mais 48 (quarenta oito)

e que em e
as providéncias que se fagam necessérias fim de auxiliar assistir Cessiondrio
a qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") e o na demais

ou

ainda, em solicitagBes de titulares de dados envolvendo ou no, violagdo

ou

seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessionério de toda qualquer e ou

titulares de dados relacionados cumprimento do

ao presente contrato, no

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitagdo,

ou

exclusivamente ao Cessionério, o tratamento e/ou instrugdes tratamento destes

para

11.12. O Cedente é o Gnico responsével pelo correto

e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e (nica responsével por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao Cessiondrio ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado li

ou

Pág. 12 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 159

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:30 Num. 2214355521 - Pág. 20

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1.12.1. O Cedente indenizaré Cessiondrio

ao por eventuais danos que este comprovadamente venha a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados

por parte do Cedente.

11.13. Em caso de do Contrato término dos servigos objeto deste

ou Contato, Cedente

o

se obriga a devolver, todas informagdes

as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

de seus sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento

a que contenha referidos dados

no seu

conteido, 10 (dez) dias

no prazo de apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos

dos sistemas eletronicos, sendo permitido que Cedente realize qualquer tipo

o de cépia dos referidos arquivos.

1113.1. O Cedente poderd manter dados

os pessoas aos quals teve

acesso por prazo superior ao

término do Contrato, obrigada

caso seja por lei e/ou regulaio,

ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente ndo procederd a

transferéncia internacional de dados

pessoais para o cumprimento

do presente contrato

e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovaio

prévia e por escrito do

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional

de dados realizada pelo Cedente devera

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente podera utilizar terceiros especializados

para realizar o tratamento dos Dados E do Cedente

assegurar que os Sub-Operadores

se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual

ou superior ao descrito nesta cléusula,

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento,

bem como, quando entender

necessdrio, realizar auditorias

para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores, O Cedente serd solidariamente responsavel

por qualquer descumprimento, violagao, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo de tratamento de dados

pessoais em favor de

especial sua qualquer tempo, exceto

a nas seguintes hipdteses: (i) mediante

prévia, e por escrito, do Cessionario; ii) de acordo

com as regras de sub-tratamento descritas

acimaj e (ii) segundo as leis de protecéo de dados pessoais, contanto azodveis para tratar apenas a quantidade minima

necessdria de dados pessoais para

o

da obrigagdo legal e/ou regulatdria

ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

e

Cessionario notificado quanto antes e

o sempre que isso acontecer.

  1. Cedente tratamento dedados quando descumprir

Contato, e/ou quando tiver seguido as sera equiparado

ao Cessionario no solidariamente Cessiondrio

com o pelos danos

as da legisiagio de protecdo de dados

licitas do Cessiondrio, hipdtese

em que o

papel de controlador.

Pág. 13 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 160

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes

e informagges, verbais ou limitagdo, todos os segredos

Juridicas), dos contratos, dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente

consultores, prepostos e

Confidenciais em vitude

("Representantes"); e (i) que a isolada ou conjuntamente,

Confidenciais em e

obrigam-se a manter sigilo respeitar confidencialidade dos dados

a

escritas, relativos 4s operagdes e da outra Parte (incluindo,

sem

e/ou informacdes financeiras, operacionais, econmicas, técnicas

e pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias registros

ou

qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso

em virtude

ficando desde ja estabelecido que: (i)

as

poderdo ser divulgadas sécios, administradores, a seus procuradores, empregados, presentes ou futuros, que precise ter acesso as Informagdes

do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato

a terceiros, direta ou indiretamente, no todo parte,

ou em

no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes de prévia e expressa por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer das

a

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.

Informagdes Confidenciais

em

das obrigagdes previstas

12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados, em

seus

de lei, de decisdo judicial ou por determinagdo de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

quaisquer das Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento

sem tempestivo a determinagdo legal ou administrativa, dever, exceto impedida em decorréncia

no caso em que seja de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a

respeito dessa obrigagdo, de modo que as Partes, cooperacdo,

se possivel e em possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

para preservar as Confidenciais néo tenham éxito, deveré somente a

ser divulgada

das Informages Confidenciais estritamente necessaria a satisfagéo do dever legal

de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de das informagdes.

12.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto

aqui as

disponiveis para o piblico de outra forma pela das mesmas

que por qualquer e/ou por qualquer de seus Representantes; (ii) uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

ou seus Representantes terem acesso em funcéo deste Contrato.

(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

GERAIS

13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo presente Contrato deverd

ao ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, produzird

mas também efeitos em relago aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

14

pe

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FEL:


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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei

ou por este Contrato

néo significara ou novagdo, podendo as Partes qualquer momento.

exercer tais direitos a

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato,

que este negécio & realizado de boa-fé, nd havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo dividas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigdes omissas serdo resolvidas forma da boa fé.

na e na

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, de recebimento,

com aviso ou por

judicial ou extrajudicial, entregues enderecos indicados qualificacdo

nos na das Partes contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por privilegiado que

mais possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam presente Contrato eletronicamente

o na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

So Paulo, 29 de Janeiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]

em

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La

Sid

[Pagina de Assinaturas do Instrumento

Particular de Cessio Outras Avengas, Master e celetrado entre

S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Banco

Crédito e Participagoes S.A. 5

em 29 de janeiro de 2025,

2

Ange”

Nome:

CPF Cargo: Neto

felix de Oliveira

Superintendente Executivo

de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A

Nome: Svan Wino

Cargo:

Eduardo Araujo de Oliveir €PF-223.336.678.69

Fernanda

XAuaN Ramos

Sol!

16

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A


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AVENCAS

CESSAO CREDITORIOS E OUTRAS

DE DIREITOS ANEXO 1 A0 CONTRATO DE

“TerMo DE CEsSA0 No 01

Nacional da Pessoa Juridica do anonima, inscrita no Cadastro 0 BANCO MASTER S.A., sociedade Rio

33.923.798/0001-00, sede na cidade do ("CNPI/ME”) sob 0 n® com

Ministério da Fazenda

Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,

de Janeiro, na Praia de de Janeiro, Estado do Rio

localizada cidade de Sdo Paulo,

intermédio de sua filial na

Botafogo, CEP 2250-906, por

n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim S30 Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima,

estado de na ("Cessionario");

de seu Estatuto Social

ato representada na forma

Bibi, CEP 04538-133, neste

e

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, sociedade por

CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Estado de Sao Paulo, na Avenida sede cidade de So Paulo, de capital fechado, com na

inscrta sob ne 155, Bela Vista, CEP 01.310-023, no

nO 1842, conjunto

representada forma de seu Estatuto Social

57.965.351/0001-54, neste ato na

Crédito Outras entre elas Particular de Contrato de Cessdo de e partes do Instrumento

tém entre sijusto & acordado celebrar 29 de janeiro de 2025 de Cess30"), condigdes: calebrado no dia

nas seguintes

Cessdo, nos termos do Contrato de

presente Termo de

o

terdo significados a

definidos presente Termo de Cessao os Os termos no

  1. 4 presente cessdo ndo

relativas que

atribuidos Contrato de Todas as

eles no Contrato de

estabelecidas neste Termo de encontram-se descrias no

cstiverem expressamente

divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de

qual deverd prevalecer em caso de ou

0 de Cessdo, 0 Cedente cede e de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo 2

relagdo de Direitos de Crédito cedidos Direitos de Crédito descritos na

a0 os

Termo de Cesséo.

Cedidos"), constante Anexo 1 ao presente de Crédito

objeto deste Termo de Cesso, © Em contrapartida &

  1. Prego de

a vista, montante de R Cessiondrio pagar Cedente, em moeda nacional corrente,

milhes, quinhentos e noventa e dois (trezentos e oitenta e nove

vinte centavos).

noventa e cinco reais e e seis

Cessiondrio ao Cedente por melo de crédito

Preco de Aquisicio serd pago pelo

  1. O ele oportunamente indicada. de titularidade do Cedente a ser por COmpromissos expressos no Contrato todas as declaragdes e
  2. 0 Cedente reafirma

validade, Termo de Cessdo. atestando a sua como neste

relacionados, compreende o

ciéncia dos fatos a seguir e que

  1. © Cedente reafitma ter

consequéncias sido analisadas e considgfadas previamente por consequéncia destes, havendo tais

17

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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas e condigdes,

havendo qualquer impedimento a celebraco do presente Termo de

0 0 Cedente reconhece que é responsavel pela existéncia e correta formalizagéo dos Direitos

a

Creditdrios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e

(i) avaliagdo

0 Cedente declara haver submetido o presente Contrato 4 de seus assessores juridicos, havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os

e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.

0 Cedente reconhece ser aplicavel ao presente Contrato e qualquer ou aio judicial a ele correlata de hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessionrio.

¢

  1. A presente cessdo feita em caréter irrevogavel e irretratvel, excluida expressamente a cldusula de arrependimento, obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

%

7.1.

As Partes acordam que a aquisigio dos Direitos Creditrios objeto do presente Termo de é realizada sem a do Cedente.

de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizagéo dos Créditos nos

termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

  1. A inexisténcia de coobrigagdo ora estabelecida ndo afeta e no se estende as demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de
  2. O presente Termo de Cessdo sera regido e interpretado em conformidade com as Federativa do Brasil.
  3. As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cessio, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de

parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenga

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de Cessio em vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual teor e forma, na presenca das 2

testemunhas a seguir assinadas.

Sdo Paulo, 29 de janeiro de 2025.

0 restante desta foi intencionalmente deixado em branco]

J

®

Pág. 18 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 165

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FEL:


Documento id 2214355521 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


[Pégina de assinaturas do Termo de Cessio de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima

Heo

relacionadas no dia 29 de janeiro de 2025 &

BANCO

Angelo da Nome:

sive Cargo: Felix de Neto Diretor Superintendente Executivo

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

Cargo:

Nome:

051 CPF:

CPF: Eduardo Araujo de Oliveira

PF:

36.678-69

dor

de So Paulo

ck

52

ut as oo camo AL

hip 1

19

ion

C11069AR0467952

Pág. 19 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 166

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A

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[1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

CESSAO DE DIREITOS CRE!:DITORIOS N° ann MO DE S.A, DATADO DE 29 DE

PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A. E TIRRENO CONSULTORIA

JANEIRO DE 2025

RELAGRO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_230.293.237,66 29.01.2025

Contratos_159.299.057,60 29.01, 2025

Vide PDF nomeado como

20

Pág. 20 do doc. 11 (BCB/DESUP-2025/144169) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 167

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Pág. 1 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 168

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:30 Num. 2214355521 - Pág. 29

A.

Número do documento: 25100314442854000000060142597


Documento id 2214355521 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


INSTRUMENTO PARTICULAR

DE Cessiio DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A.,

financeira, com sede

na Cidade do Rio de Janeiro, Janeiro, Praia Estado do Rio de

na de Botafogo, n° 228, sala 1702,

Botafogo, CEP

33.923.798/0001-00, inscrita no CNP) sob one

por intermédio de filial

sua localizada cidade Paulo, Avenida na de Paulo, estado de

na Brigadeiro Faria Lima, no 3.477,

Torte B, 5° andar, Itaim ato representada Bibi, CEP 04538-133,

na forma de seu Estatuto Social neste

e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

DE CREDITO

fechado, E S.A.

com sede por agdes de capital

na cidade de Sao Paulo, Estado de Paulo, 195, Bela Vista, na Avenida Paulista, n° 1842,

CEP 01.310-923, inscrita conjunto

no CNPY/MF sob no 57.965.351/0001-54,

representada na forma de seu Estatuto neste ato

Social ("Cedente").

Doravante denominados

individualmente

como "Parte" e, conjunto,

em artes”,

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionério é

instituico financeira devidamente

Central do Brasil autorizada a operar pelo Banco

BACEN;

CONSIDERANDO

QUE 0 Cedente detém direitos

servidores piblicos ("Direitos Creditérios”);

e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario

considera adquirir Direitos

legais;

de créditos concedidos

a do Cedente, observadas

as

CONSIDERANDO

QUE as Partes celebraram, dezembro de

em 5 de 2024, Contrato de

Avencas, firmado o Parceria Outras

entre Banco Master S.A. e

e Tirreno Consultoria, Promotoria de ("Contrato de Crédito e

AS partes resolvem formalizar

o presente Instrumento Particular

Outras de Contrato de Cesséo

Avencas de

nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

Das DEFINIGGES

LL. Ostermos iniciados

em letras uiizados neste Contrato

e

singular de 10 ou no plural nd que

e sejam diversamente definidos sionificados neste Contrato de Cesséio, terdo

que Ihes atribuidos peas disposicdies legais

regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA

Do

2:1. OCedente,

nos termos deste Contrato,

cederd ao Cesslonério, Direitos

no Termo de Cesséo. os

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Acessdo dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a

celebragdo de um Termo de (*Termo de Cesséo"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado

entre o Cessionério e o Cedente.

(i) devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a relagéo

23. No Termo de Cessio constard: cedidos; (iv) o nome do 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a
dos Direitos 0 dos Direitos por seus valores individualizados; e (vi) 0 Prego de Aquisigdo dos

Direitos Creditdrios.

cessdes de ambito deste Contrato compreendem: (i) os

  1. As Direitos Creditdrios realizadas no

documentos que lastrearem os Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”);

decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a (ii) todos os direitos

de qualquer garantia acessdria, real fidejussdria, vinculada aos (iil) todos os direitos decorrentes ou

e

bem como constitutivos, conforme o caso.

Direitos Creditérios, os respectivos instrumentos cessio de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

  1. A de Direitos

cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente

a celebragdo do respectivo Termo de Cessao:

@ (i)

(ii)

Andlise, selegio prévia dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario;

e

deverdo atender Critérios de Elegibilidade e de 0s Direitos Creditdrios aos estabelecidos pelo Cessiondrio;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. de Direitos Creditrios nos termos do presente Contrato serd realizada em

irrevogavel irretratavel, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e o
privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. e
  1. O presente Contrato ndo constitui obrigagéo ou promessa de pelo aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a cessdo sujeita, além do Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais condices estabelecidas neste

Cedente do respectivo Prego de Aquisicéo, conforme previsto abaixo.

acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo

  1. As Partes que as estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco

no

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024

e

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestacio & cessio transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

  1. Em e Cessiondrio pagard ao Cedente, em moeda nacional acréscimos legais, conforme mencionado acima, 0

P

,

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corrente, o montante correspondente Creditdrios,

aos Direitos conforme estabelecido Termo de

no

nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisico”).

3:2. Bxceto de se outro modo estabelecido Aquisigéo pelo Cessiondrio Cedente, deverd

ao

Disponivel TED, ~

Documento de Ordem de Crédito - DOC ou outra forma de autorizada pelo BACEN que venha substitui-las,

a

termos e prazo estabelecidos

no Termo de Cesséo no Termo de pagamento do

o Preco de

ser realizado por meio de Transferéncia Eletronica

transferéncia de recursos

para conta corrente de titularidade do Cedente,

nos em questo.

3:3. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia

de recursos montante do

no Preco de pelo Cessiondrio Cedente,

ao nos termos modalidades estabelecidos Termo de

no

conforme 0 caso, serdo considerados

como recibos de quitagéo, em favor do Cessiondrio, de sua

obrigado de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.

  1. O Cessiondrio, virtude da em dada pelo Cedente apds pagamento

e integral do Preco

de Aquisicdo, podera receber valor total do Direitos Creditdrios,

o se for o caso, sub-rogando-se

nos

mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e irretratavel,

incluindo, sem limitagdo, Creditérios

os Direitos e seus acréscimos legals, sendo certo apds sua

que, efetiva cessio pelo Cessionério, Cessiondrio no fara

o jus a nenhum outro valor relacionado Direitos

aos

Creditdrios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente

aos Direitos cedidos.

serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositério do Cessionario,

na deverdo,

e ser transferidos para a conta de titularidade do Cessiondrio,

no prazo maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do recebimento dos respectivos valores.

35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva

efetuar ao Cessionério, conforme disposto

na

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu

valor efetivo,

DAs

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara

demais signatdrios do presente Contrato

0 Encontram se

devidamente organizadas, constituidas de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas autorizagdes necessarias

das por ele assumidas no

presente Contrato;

e

que:

e existentes segundo as normas

as para a

(i) Cumprem todas leis, regulamentos,

as normas administrativas determinacdes

e dos governamentais aplicéveis, autarquias tribunais relevantes,

ou aplicaveis 4 condugio de atividades;

(iii Possuem plena e o

capacidade e autoridade para celebrar formalizar presente Contrato

e realizar

todas as operagbes aqui previstas

e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato

faz necessario para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

se

(iv) Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigages aqui previstas: (a) néo violam

violaro qualquer disposicéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) néo infringem ou

qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer demanda processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

ou

diividas e/ou contestacdes de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida

seja interessada, de qualquer forma implique possa implicar impedimento & ou parte que ou

celebragdo do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No melhor conhecimento, no esta sob processos, administrativos ou judiciais,

seu

fizeram estdo de de acordos de leniéncia ou de delagéo premiada,

nem ou em vias

sob tos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

concurso, de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como lavagem de dinheiro ou passiva ou ativa, conluio, participagdo direta ou indireta em organizacdo criminosa,
contribuicio a campanhas eleitorais declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou
("Normas e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

relacionado direta indiretamente operagdes foi ou ou poderd estar envolvido com

ou com as

violagBes de Normas Anti-Corrupgao; e

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato sera utilizado, de forma

indireta, forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou

como meio ou

qualquer Norma

4.2. 0 Cedente declara garante se encontra em estado de insolvéncia ou de

e que qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo ou

0

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o

Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado autoridade governamental terceiro interessado, afetard 0 montante dos

por ou Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionério.

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i:

Número do documento: 25100314442854000000060142597

FEL:


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QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgi relacionado aos

Direitos Cedidos.

assinar

5.2. 0 Cedente se obriga a quaisquer documentos, inclusive, procuracdes,

com o objetivo nico

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos

em favor do Cessionario, caso necessario.

  1. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber o quaisquer valores, bens, beneficios

econdmicos ou outras vantagens com Cedidos apds

aos Direitos Creditérios a data de

do presente Contrato, devera repass-los Cessionario de até 2

ao no prazo (dois) dias apds

seu

recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga

a cumprir pontuaimente com o pagamento do Prego de Aquisicdo dos

e

demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de

na evento de inadimplemento, ao pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetaria pelo

mesmo critério de

dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) més até

ao a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes

e sobre este Contrato serio de

responsabilidade do contribuinte, definido nos termos da

assim aplicavel.

6.2. Cada parte serd responsével pelos seus

& negociagdo e assinatura deste Contrato, salvo se disposto de forma diversa

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd

imposto, taxa, custas de registro, encargos

dos Direitos Creditérios Cedidos, partir

a

diversamente previsto.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO proprios custos e despesas, inclusive legais,

e de qualquer outro documento a ele no presente ou nos demais documentos

0 responsével pelo pagamento de

e outras despesas de natureza similar decorrentes da

CLAUSULA

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem

e os termos

anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaves

ao

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre objeto do presente Contrato,

0 em especial n° 12.846/13, suas alteragdes regulamentagdes,

e que dispde sobre a responsabilizado objetiva

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra

a nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de ("Regras

Ne

xP

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Se a abster-se de qualquer atividade violagéo

que constitua uma das destas Regras

7:2. Na execugdo deste Contrato,

funciondrios e agentes ou outra

de qualquer de suas afiiadas tomando ou

prometer dar, oferecer, pagar, Indiretamente, qualquer dinheiro

qualquer autoridade governamental,

favor de sua nomeagdo, subcontratados,

seus

indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em

ou deixar de fazer algo em relagdo

agente piblico a influenciar ou afetar as Partes, por si e por seus administradores, pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,

prestando servigos uma outra, devem abster-se de

a

prometer pagar, transferir ou autorizar

o pagamento

ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario

concursados ou eleitos, em exercicio atual

seus familiares ou empresas de sua parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de

seu ever de oficio; induzir tal agente pablico a ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,

qualquer ato ou decisio de qualquer sécios, diretores,

em seu nome ou

dar,

de, direta ou

ou empregado ou a de sua funcio ou

a

propriedade ou influenciar fazer ou induzir

Governamental.

7:3. Para os fins da presente cléusula, Partes declaram,

as individualmente, neste ato que:

(i) violou, viola

ou as Regras Anticorrupgao estabelecidas lei;

em

(i) ja tem implementado obriga implementar, ou se a durante a vigéncia deste Contrato,

um

programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz

na e deteccio de

violagdes das Regras dos requisitos estabelecidos

e nesta cldusula;

(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota abordagem uma em relagio a atos de

e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd

deste;

(v) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente

e, que o ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessiondrio podera imediato término das

causar o relagBes contratuais

com o Cessionario, ensejando a de eventuais danos causados;

e estritamente as Regras monitora

e seus colaboradores, pessoas ou qualquer pessoa agindo por conta

sua para garantir o cumprimento das

Anticorrupgdo.

7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,

por escrito, de forma detalhada a

Parte, qualquer violagdo relativa as Regras

Tal comprometimento é permanente perdurar até a da contratual entre as Partes,

7:5. A eventual tolerancia de importara em renincia, alteragdo

uma Parte contratual ou

© nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos direitos, faculdades e

os

Ihes séo assegurados neste Contrato

ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

AO TERRORISMO

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  1. As Partes conformidade com todas as leis,

combate prevencio a

20 e

no se limitando: (i) Direitos e Valores e a

(ii) Convengdes

Cessionario.

manuais do declaram, por funciondrios representantes, que atuam em

por si, seus

politicas quaisquer disposicBes inerentes

manuais, e

lavage de dinheiro e (PLD/CFT), incluindo, mas

e ao terrorismo 9.613/98, sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagéo de Bens,

a Lei que versa

13.260/2016, terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

Lei que disciplina o

Brasil signatério, e (iv) politicas &

pactos internacionais dos quals o seja

e

  1. As declaram estar cientes das no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, oferecimento, promessas, suborno, extorso, qualquer outro ato relacionado a vantagem desconformidade com a

em politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que

e

praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

ou

solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou pecuniria indevida qualquer outro ilegal

ou

aplicavel.

  1. As Partes se comprometem a

presente cléusula implementar, estabelecido.

  1. A Partes

compromete a qualquer a toda e qualquer

  1. Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas

representantes inocente, sem funciondrios previstas na

instruir seus acerca das

envolvem PLD/CFT e combate ao terrorismo, akém de a respeito das préticas que

implementado, politicas, condutas regras que condizem com © aqui j4 ndo e

se responsavel Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

isenta a

ocorréncia de qualquer suspeita de ou imediatamente na

apresente contra politicas e condutas internas desta, bem como irregular que se as

o

acordos /ou manuais que regulamentam assunto.

pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

podera imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

ensejar a

de qualquer multa e/ou penalidade.

a

CLAUSULA NONA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licengas e 91.

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar de suas atividade, se

regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

ambientais; (c) esta

durante toda vigéncia do presente contrato,

compromete-se a assim permanecer a

©

tal decaragdo; (d) no desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar

méo-de-obra infantil em desacordo com a legislagéo, ou reduz seus ou utilize

analogas & de escravo.

ou prepostos a cardter irrevogdvel e irretratavel, a manter a

  1. das Partes se obriga, em responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. eventuais danos

Wp

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FEL:


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compromisso de promover o desenvolvimento e a

  1. As Partes declaram que possuem oO

degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto, qualidade ambiental e no poluir,

ambiental e atender aos requisitos legais médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a

federal. Partes se responsabilizam por quaisquer danos

previstos nos niveis: municipal, estadual e As

prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

causados ao meio ambiente, por si, seus

civil criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

no

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: 0 legislagdo referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

Cumprir o disposto na

medidas agdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio durante o prazo deste Contrato e

causados em funcéo de suas acdes;

ambiente e seguranca que possam vir a ser

(i)

(ii)

couber, obrigagdes em

Manter, no que suas

ambiente durante o prazo de vigéncia do

Comunicar a outra Parte acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida.

situacdo regular junto aos drgdos do meio

ou de nd conformidade em

CLAUSULA

VINCULO EMPREGATICIO

DA INEXISTENCIA DE delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma

fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente viabilizado das atividades que a

para

pelos servigos e desempenhadas por seus subcontratados, como a responsabilidade

assumiré

servicos e funges fossem desempenhados por seus proprios empregados.

se tais obrigagdes,

nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. O Contrato ndo cria

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

sera considerada permanecerd responsavel iinica, exclusiva e

10.3. Cada Parte e respectivos empregados e subcontratados, inclusive
todas as referentes aos seus

contribuiges, indenizagdes obrigagdes decorrentes, incluindo despesas, impostos, e

as

de acidentes no

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e ou resultantes

tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do 10.4. As Partes declaram que

respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou

empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria

eventual reconhecimento de vinculo

subcontratado contra a Parte que nao foi

que vier a ser promovida por empregado ou

deste ("Parte Inocente”).

indireto, de qualquer das Partes ou do Interveniente- Caso direto ou uma 10.5. um empregado,

qualquer de natureza administrativa ou judicial, inclusive Anuente ingresse acdo ou outro ato

com

pao seja de fato a verdadei decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que J pre

Pág. 9 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 176

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FEL:


Documento id 2214355521 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (138_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


("Parte Inocente"),

responsavel por tal empregado seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

que de fato & responsével por tal empregado (“Parte Contrria") se obriga a requerer a da

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

marco de 2015 de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderd no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

apurado em de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte

contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em de sentenca ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Tnocente nas ades decorrentes do Contrato sero (nica e exclusivamente suportadas pela Parte

contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegéo

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alterages posteriores ("Lei Geral de Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéio dos dados pessoais,

dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servicos neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatcrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de

dados pessoais contra, incluindo, mas nao limitado,

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de seguranca necessarias para a

a vazamentos, adulteraces, acessos na

a privacidade.

ll

10

Pág. 10 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 177

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11.3. dado pela

vigente aplicavel, o Cessiondrio ser de Dados” quando considerado "Controlador

ao Cessiondrio competi as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais para os fins de cumprimento deste

Contrato, o Cedente como “Operadora” Dados” ou “Processadora de

quando fizer os tratamentos de dados

em nome do Cessiondrio para fins

Cumprimento deste Contrato, os de

Cedente tratard

© nome do Cessiondrio; para fazé-lo; Cessiondrio;

limitado & legisiagéo os dados

(ii para a execugdo do Contrato

(ii) de acordo

com

(i) em conformidade

extraterritorial

europeia e estadunidense de que tiver

as instrugdes

com

a qual

11:3.1.1. O Cedente devera

assegurar que qualquer

autorizagio e que

possua acesso obrigagdes contratuais que disponham

cléusula

em relagéo aos dados pessoas que tiver

11:3.1.2. 0 Cedente compromete-se

a limitar possivel de empregados, funciondrios

2 correta e adequada dos servigos, aqueles que ndo estiverem diretamente relacionados

  1. As de sigio no tratamento dos dados

4 seus prepostos e subcontratados, garantindo que

atividades descritas 0 acesso aos dados

as pessoas designadas

para executar as

de confidencialidade

com aos dados pessoas tratados, acesso em virtude deste Contrato

apenas: (i) e somente na medida do necessério

razodveis e documentadas

do

todas as leis de de aplicaveis,

dados o Cessiondrio esteja sujeio, inclusive, mas ndo de dados, pessoa fisica ou Juridica, agindo sob sua aos dados pessoais, estefa vinculada por

de equivalentes as

previstas nesta

acesso.

o acesso aos dads pessoais ao menor e contratados, do necessério para

na medida

mantendo-os inacessiveis todos

para

servigos.

de tais

pessoais impostos ao Cedente se estendem

pessoais somente seja concedido

neste Contrato

e que estejam sob obrigagio

O Cedente compromete-se

a orientar os seus prepostos, funciondrios

su

2 obrigagdo de informar Cessiondrio

o sobre qualquer violagdo

ou incidente de de sequranca relacionado

ao servico que derive ou possa derivar

em um eventual

ou lito, no prazo maximo de 24 (vinte

e quatro) horas, contado do

imediato do conhecimento do

ocorrido,

ILS. As atividades descritas

neste Contrato no configuram,

de em alguma, o

e dados pessoais de responsabildade do

Cessiondrio Cedente

ao conn fim

sendo certo que o Cedente estd

expressamente proibido de compartihar

e

que no sejam

0s prepostos e subcontratados destacados atividades deste Contrato. para

  1. 0 Cedente declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais fornecidos ou diretamente do titular de outros

ou Sub-Operadores

em virtude deste

dos servigos: 1 procedimentos controles, abrangendo, min

no imo, a

a criptografia, a detecgdo de prevenio de

e a vazamento de do Cessiondrio e dados recebidos

para do objeto do Contrato; ii realizard

testes e varreduras deteccio de

vulnerabildade, para

mantendo seus sistemas eletrénicos

lives de programas, (ii)

adotara/as

11

Pág. 11 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 178

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medidas de seguranca

compativeis

com as melhores prticas de estabelecidos mercado, incluindo

nas normas 150 27.001 27.701; os

eletrénicos pelos e (iv) 0 controle de

seus prepostos, acessos aos seus sistemas

garantindo, de forma efetiva, Contrato da 0 cumprimento das obrigacdes deste.

e aplicavel,

11.7. e a de medidas tecnolégicas

apropriadas e fisicas adotadas pelo Cedente

e suficientes para proteger

os dados pessoas contra, inclusive,

2 alteragio, mas ndo se limitando,

ou acesso autorizado,

notadamente quando

de dados através o processo envolver

de uma rede de a

formas de tratamento de e contra todas as outras

dados ifcitas.

  1. O Cedente

se responsabiliza, informagBes pela inviolabildade

e dados ou m4 das

recebidos do Cessionrio

Para do objeto deste

fisica Iogica, Contrato

ou realizadas e por

por terceiros,

118.1. Entende-se

por utilizagéo

a em desacordo

finalidade com o previsto neste Contrato,

diversa da permitida com

pelo Cessiondrio estritamente dos servicos no que for necessério

previsto no objeto, para a 0 Cedente obriga-se

a permit ao Cessionrio,

quando este entender necessirio,

acesso, nos termos do o integral e

presente Contrato, a0

eletrdnicos, as seu estabelecimento,

informades, dados documentos aos seus sistemas

e sob sua

posse, permitindo, auditoria i

em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,

indicado, por meio de seus prepostos

com agendamento prévio de 15 (quinze) dias

liteis, e/ou possivilitar

o privacidade

e de dados, relatérios de seus atividade de Pessoais referentes processamento e de fluxos de

ao tratamento necessdrio &

execugdo do objeto contratual, seguranca da informagéo suas

e seus meios necessarios facitados

e de acesso do titular

a seus

11.10." e

O Cedente

de forma imediata, nso

mais que em 48 (quarenta

2 providéncias que fagam e oito) horas,

se fim

a de auxilar assistir

Cessionario

na

em solcitagdes de titulares ou

de dados pessoais,

envolvendo no, Seguranca relacionado ou

aos ou

servigos objeto do presente contrato,

11.12. 0 Cedente é nico

o pelo

correto e seguro armazenamento sistemas nica de dados em seus

e responsével

por eventuais danos diretos

Cessiondrio terceiros, e indiretos causados

ou especialmente titulares ao

de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente ou que de qualquer forma tenha

sofrido tratamento inadequgda\ou ilicito,

Pág. 12 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 179

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1.12.1. O Cedente indenizara Cessiondrio

ao

a soffer em decorréncia do uso indevido dos dados

11.13. Em caso de resciséo do Contrato

se obriga a devolver, todas as

de seus sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento

a

contelido, no prazo de 10 (dez) dias sistemas eletronicos, ndo sendo permitido arquivos.

por eventuais danos que este comprovadamente venha

por parte do Cedente.

ou término dos servios objeto deste Contrato, a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

que contenha referidos dados apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos que o Cedente realize qualquer tipo de o Cedente

no seu

dos dos referidos

1.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais

aos quais teve acesso por prazo superior

a0

término do Contrato, obrigada

caso seja por lei e/ou

ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente ndo proceder 4

transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato poderd

e que apenas realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovaio

prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia

internacional de dados realizada pelo Cedente devera

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderd utilizar

Pessoais ("Sub-Operadores”).

por escrito, a garantir antes de transferir quaisquer dados

necessario, realizar auditorias para verificar O Cedente serd solidariamente responsavel

cometida por um de seus Sub-Operadores.

terceiros especializados para realizar dos

o tratamento Dados

E obrigagdo do Cedente

assegurar que os Sub-Operadores

se

nivel de seguranca igual

ou superior ao descrito nesta cléusula,

ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. por qualquer descumprimento, violago,

11.16. O Cedente no qualquer tipo de tratamento de dados

pessoas em favor de

especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes

(i) mediante prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com

as regras de sub-tratamento descritas

que o Cedente empenhe

razodveis para tratar apenas quantidade minima

a necessaria de dados pessoais

para o

da legal e/ou regulatdria

ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e

Cessionario notificado quanto antes e

o sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente respondera solidariamente Cessiondrio

com o pelos danos

tratamento dedados quando descumprir da

as de protecdo de Contrato, e/ou quando tiver seguido instrucdes licitas do

as Cessiondrio,

em que o sera equiparado ao Cessionario controlador.

no papel de

Pág. 13 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 180

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:30 Num. 2214355521 - Pág. 41

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CLAUSULA DECTMA SEGUNDA

DA CoNFIDENCIALIDADE todos

os segredos e/ou informagdes financeiras,

dos contratos, operacionais, econdmicas, técnicas

pareceres e outros documentos, e dos mesmos, bem como de registros

contidos em qualquer quaisquer

meio fisico ou deste Contrato a due a referida Parte obrigada Confidenciais"), tiver acesso em virtude

Confidenciais ficando desde ja

estabelecido que: (i)

somente poderao as Informagges

ser

consultores, a seus. sGeios, administradores,

prepostos e empregados, procuradores, Confidenciais presentes ou futuros,

que precisem ter

em virtude do acesso as

cumprimento das. (i) estabelecidas e que a neste Contrato

a terceiros, direta indiretamente,

isolada ou conjuntamente, ou parte,

Brasil no todo ou em

no ou no exterior, Confidenciais dependerd por qualquer meio, de Informagges

de prévia quaisquer

e expressa

por escrito, das demais Partes, 12.2. As Partes

comprometem-se ndo

a utilizar qualquer das

proveito préprio Informagges Confidenciais

ou de quaisquer terceiros

responsabilizam-se em

nesta Cldusula pela das obrigases

por parte de quaisquer dos Representantes, previstas 12:3.

das Partes e/ou qualquer

de lei, de seus Representantes

de judicial sejam obrigados,

ou por de em virtude

qualquer autoridade

dualsquer das Informagdies Confidencias, governamental, divuigar

tal Parte, a

legal sem Prejuizo do atendimento

ou devers, tempestivo 3

de determinada exceto caso em que seja

ordem judicial impedida em decorréncia ou norma, comunicar Imediatamente

de modo as outras Partes

que as Partes, possivel a respeito dessa

se e em

possam intentar as medidas

  1. Excluemse do compromisso

de confidencialidade disponiveis aqui previsto

para o de outra forma as.

que ngo pela das

€/0u por qualquer de mesmas

seus Representantes; por qualquer das

Uma ou de todas Partes e/ou eram do

as de qualquer de

seus Representantes

© seus Representantes terem antes da referida parte.

acesso fungdo Contrato,

em deste

CLAUSULA DECIMA

Gerars

13-1. Qualquer

ou aditivo ao presente Contrato pelos deverd feito

representantes legais das Partes, ser por escrito

e

132.0 presente Contrato é

firmado peias Partes, respectivos herdeiros mas também produzira efeitos

ou sucessores, em ay

a qualquer titulo,

Pág. 14 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 181

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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos

garantidos pela lei ou por este Contrato

no significard rentincia novacéo, podendo

ou as Partes exercer tais direitos

a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam

todos os termos deste Contrato, que este negécio realizado de boa-fé, ndo havendo nada

que impeca a deste Contrato, no havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigBes omissas serdo resolvidas forma da legislacdo

na e na boa fé.

13.6. Todas as decorrentes deste contrato devem

ser feitas por escrito e somente

validade se enviadas através de carta protocolada registrada,

ou com aviso de recebimento,

ou por

judicial ou extrajudicial, entregues enderegos

nos indicados na das Partes contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro DE ELEIGHO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer

outro, por mais privilegiado que possa

ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam

as Partes o presente Contrato eletronicamente

na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sdo Paulo, 03 de Fevereiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]

em

PF

«

Pág. 15 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 182

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:30 Num. 2214355521 - Pág. 43

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[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Outras Avengas, celebrado entre Banco

e

Master SA. e Timeno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A.

e em 03 de fevereiro de

20257

2-CAPITAL nds” BANCO MASTER S

A.

=

Nome: Antonlo Ribei

Cargo:

CPF. 013.529.507-54

Alberto Felix de Oliveira Neto

Superintendente Executivo

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A

Nome: Andre Cargo: ? (eo ql

Mess

Tabelizo de Notas de

Sao Paulo

Nome: CPF: RG:

£duardo Araujo de

Oliveirs

CPF-223336.678.69

Procurador

3

momma

16

Pág. 16 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 183

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I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

DE No 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

no

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio

o com

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada cidade de Paulo,

na

estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”);

na forma e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A. Sociedade E por acdes de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob no

no

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de Estatuto Social ("Cedente”).

seu

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de celebrado no dia 03 de fevereiro de 2025 ("Contrato de

0 presente Termo de Cesséo, nos termos do Contrato de

Crédito e Outras Avengas, entre elas tém entre si justo e acordado celebrar nas seguintes

1. Os termos definidos no presente Termo de Cessio terdo os significados a
eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas relativas 4 cessio

as presente que ndo

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de encontran-se descritas no Contrato de Cesséo, 0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia entre ele ou e este Termo de

2. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cedente cede 0 e
ao os Direitos de Crédito descritos na Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo. de Direitos de Crédito cedidos
8. Prego de Aquisigao. Em contrapartida a objeto deste Termo de
Cessionério pagaré Cedente, em moeda nacional a

ao corrente, vista, montante de R$

33.449.199,75 (trinta e trés quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e

reais e setenta e cinco centavos).

3.1. O Prego de seré pago pelo Cessionério ao Cedente por meio de crédito

na corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as compromissos expressos no Contrato de

e atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado) consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

17

Pág. 17 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 184

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este e por seus assessores

juridicos, que atestaram havendo a regularidade das presentes cléusulas

qualquer impedimento 4 e condiggies,

do presente Termo de O Cedente reconhece

que é responsavel Pela existéncia

e correta dos Direitos

cedidos e dos respectivos que possam afetar liquidez a a eles relacionados; e certeza dos valores

e

(ii) ©

Cedente declara haver

submetido

o presente Contrato & avaliagdo assessores juridicos, de seus respectivos havendo previamente 4

do mesmo (a) sido acerca do significado aconselhado

e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados

© Consequéncias e

a eles relativos; (c) tomado os riscos

e a

© Cedente de celebré-lo consciente

reconhiece no dos mesmos,

ser aplicavel

ao presente Contrato Judicial ele correlata e qualquer transagéo

a de hipossuficiéncia ou

de sua parte em relagéo

ao Cessionario,

  1. A presente feita

em

cléusula e irretratavel, excluida

de arrependimento, obriga expressamente
e as Partes, a

seus sucessores qualquer titulo,

a

  1. As Partes acordam que a aquisigdo ¢ dos Direitos objeto realizada Cedente, do presente Termo de

sem a coobrigacdo do

7-1. A

de coobrigagio do Cedente, Cedente nos termos da Clausula 7 acima,

de ndo exime

sua responsabilidade pela existéncia o termos do © correta formalizagdo dos Créditos

Artigo 295 do Civil Brasileiro, nos 7.2 A inexisténcia

de coobrigagdo

ora estabelecida ndo afeta

contratadas entre e ndo se estende as demais

as Partes por meio de

outros Termos de Cessao,

  1. O

presente Termo de serd

regido e interpretado Repiblica Federativa em conformidade com

do Brasil, as

  1. As Partes

elegem o foro Central da Capital

do Estado de Paulo,

outro, por mais privilegiado renunciando

que sefa ou se torne, a Termo de para diimir qualquer controvérsia

Cessio, cabendo 4 oriunda do

parte vencida demanda Judicial

em

parte vencedora pagar os de

na importancia fixada

na respectiva sentenca condenatdria. 10." Arelagio de Direitos de

Crédito Cedidos

consta no Anexo

presente Termo de por estarem assim justas

contratadas, Partes firmam

as

vias quantas forem o presente Termo de Cessdo as partes signatdrias em

vias de igual teor forma, testemunhas e na presenca das

a seguir assinadas, 2

S&0 Paulo, 03 de fevereiro

de 2025, 0 restante desta pagina foi

intencionaimente deixado

em

18

=

Pág. 18 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 185

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[Pagina de

assinaturas do Termo de

de piireitos

ric

relacionadas

no dia 03 de fevereiro de 2025 entre as partes acima

BANCO MasTeR

Cargo: Angelo

Cargo; Alberto Felix de Oliveira Neto

Superintendente Executivo

de Tesouraria

Tn RRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA CREDITO

DE £ PARTICIPAGGES

S.A

CPF:

Eduardo Araujo de Oliveira

€PF-223.336.678-69

or oe CO 086.0 son

So

19

Pág. 19 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 186

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ANEXO I AO TERMO CESSAO [1],

DE DE DIREITOS CREDITORIOS

No CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

S-A. E TIRRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A,

DATADO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado

como : Relago Contratos_ 33.449.199,75

03.02.2025

yw»

A

20

Pág. 20 do doc. 12 (BCB/DESUP-2025/144173) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 187

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A.

Número do documento: 25100314442854000000060142597


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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

ke

Pág. 1 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 188

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INSTRUMENTO PARTICULAR

BANCO MASTER S.A.,

Janeiro, na Praia de Botafogo,

33.923.798/0001-00, por intermédio

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,

ato representada

na forma de

DE CESSO DE CREDITO OUTRAS AVENGAS

E financeira, com sede do

na Cidade Rio de

n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906,

de sua filial localizada cidade

na de n° 3.477, Torre 8, 50 andar, Itaim Bibi, seu Estatuto Social

Janeiro, Estado do Rio de

inscrita no CNPJ sob o no

Paulo, estado de

CEP 04538-133, neste

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

fechado, com sede

na cidade de

195, Bela Vista, CEP 01.310-923,

na forma de seu Estatuto

DE CREDITO E

Paulo, Estado de Sao Paulo,

inscrita no CNPYMF sob

Social (*Cedente”)

S.A., sociedade por agdes de capital na Avenida Paulista, no 1842, conjunto

no 57.965.351/0001-54,

neste ato

Doravante denominados individualmente

como "Parte" e,

em conjunto, como CONSIDERANDO QUE 0 Cessionidrio &

financeira devidamente autorizada a Central do operar pelo Banco

Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE Cedente detém

0 direitos creditdrios decorrentes ("Direitos de créditos concedidos servidores piblicos a

QUE 0 Cessionario considera adquirir Direitos

Creditdrios do Cedente, observadas

legais; as

QUE 5 Partes celebraram, dezembro de 2024,

em 5 de Contrato

o de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Master S.A.

e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito ("Contrato de Parceria").

As Partes resolvem formalizar

o presente Instrumento Particular de Contrato

de de Outras Avengas

nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

DAS LL. Os termos iniciados e

em letras maisculas utilzados

neste Contrato de

singular que

ou no plural no sejam diversamente definidos

neste Contrato de significados que Ihes sd atribuidos pelas disposiges legais

regulamentares que Ihe forem CLAUSULA SEGUNDA

Do

2.1. OCedente, termos deste Contrato,

nos cederd

ao Cessionério, os Direitos Creditcrios descritos

no Termo de Cessdo.

pe

Pág. 2 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 189

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2.2. Acessdo dos Direitos Creditdrios do presente Contrato serd realizada mediante a

nos termos

celebracdo de um Termo de Cessdo de Ces conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado

,

entre o Cessionario e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constar: dos Direitos Creditcrios cedidos;

identificacao dos Direitos

Direitos Creditdrios.

(i) (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a

0 nome do devedor;

(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos (v) a

0

por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de dos

  1. cesses de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os

As

Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”); documentos que lastrearem os (ii) todos direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a

os

(iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos

e

Direitos Creditdrios, bem como instrumentos constitutivos, conforme o caso.

os respectivos

  1. cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao A cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente a celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:

Andlise, prévia aprovagdo dos Direitos Creditdrios pelo

e

(ii) Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo

Os Direitos estabelecidos pelo Cessionario; (iii) Os termos e previstos neste Contrato.

termos do presente Contrato serd realizada em carter 2.6. A cessdo de Direitos Creditérios nos

irrevogavel irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e o

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditérios

O presente Contrato ndo constitui obrigagdo promessa de cessdo pelo

  1. ou

aquisigio pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do

demas condices estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisicio, conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que cessdes de crédito objeto deste Contrato

as

estabelecidas Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco

no

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

e

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

Em contraprestaco a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus 3.1. e

acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagara ao Cedente, em moeda nacional

)

pe

Pág. 3 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 190

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corrente, o montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido Termo de

no

Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).

  1. Exceto se de outro modo estabelecido

Aquisigdo pelo Cessionario Cedente, deveré

ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de no Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de

ser realizado por meio de Transferéncia Eletrénica

DOC ou outra forma de transferéncia de

— recursos

para conta corrente de titularidade do Cedente,

nos

em questdo.

  1. Os comprovantes de realizagio da transferéncia

Aquisicdo, pelo Cessiondrio Cedente, nos termos

ao

conforme o caso, serdo considerados recibos

como

obrigagdo de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira de recursos no montante do Prego de e modalidades estabelecidos no Termo de Cessio,

de quitagdo, em favor do Cessiondrio, de sua

  1. OCessionario, em virtude da de Aquisico, poderd receber total do

o valor

mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma

incluindo, sem limitago, os Direitos Creditdrios e

efetiva cessio pelo Cessiondrio, o Cessiondrio dada pelo Cedente e apés pagamento integral do Prego

Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se

nos

simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratével,

seus acréscimos legais, sendo certo que, apds sua fara jus a nenhum outro valor relacionado

aos Direitos

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente serdo acolhidos pelo Cedente qualidade de depositério do Cessionario,

na

para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo méximo de até recebimento dos respectivos valores.

aos Direitos Creditdrios cedidos e deverdo, ser transferidos 2 (dois) dias contados do

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme

ao

Cléusula 3.5 acima, pelo seu valor efetivo.

ser feitos

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual

e

demais do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas

e

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas necessarias para

as autorizagdes a

das obrigagGes por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas as leis, reguiamentos, normas administrativas determinagdes dos

e

governamentais aplicéveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis a atividades;

(iil) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato

e e realizar

todas as operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

4

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FEL:


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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato

faz necessaio para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

se

(iv) Acelebragdo do presente Contrato e aqui previstas: (a) néo violam

o cumprimento das

violardo qualquer disposigdo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

instrumentos tenha celebrado; e (b) ndo infringem ou infringiréo

de quaisquer contratos ou que

qualquer disposicéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) ha qualquer demanda ou administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a

ou

do presente Contrato ou da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, est sob processos, administrativos ou judiciais,

fizeram ou estdo em de acordos de leniéncia ou de premiada,

nem vias de

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa considerado como passiva ou ativa, conluio,

ou ser

lavagem de dinheiro participacdo direta indireta em organizagdo criminosa,

ou ou

contribuicio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou

("Normas Anti-Corrupcdo”), qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o Contrato ou

relacionado direta indiretamente com as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com

ou

violagdes de Normas e

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou

como meio ou

qualquer Norma

4.2.0 Cedente declara garante que ndo se encontra de insolvéncia ou de

e em estado

qualquer montante perante Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

a

Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo,

0

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, ou o Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard 0 montante

por Creditérios Cedidos recebido pelo Cessionario.

a ser

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QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

O Cedente, presente data mediante assinatura do presente Contrato declara que no faré jus 5.1. na e qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a

Direitos Creditérios Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditorios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario.

5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

por o economicos ou outras vantagens com relagao aos Direitos Cedidos apés a data de celebragéo do presente Contrato, deveré repassé-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias (teis apds seu recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos

a

demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

acrescidos de multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de do valor por corregio dos Direitos Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

os e

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.

6.2. Cada parte serd responsavel pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

seus

relagio a negociagdo assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

e

salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio sera o nico responsavel pelo pagamento de imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes

dos Direitos Creditdrios Cedidos, partir da data de celebragio do presente Contrato,

a

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA DAS DECLARACGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os

brasileiras de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupcdo aplicéveis

e

Contrato, aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei

assim como das demais leis

n° 12.846/13, alteragdes regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva

suas e

administrativa civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo piblica nacional

também chamada de Lei de ("Regras comprometendoou estrangeira,

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FEL:


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se a absterse de qualquer atividade violagdo

que constitua uma das disposigdes destas Regras

Anticorrupgdo.

7:2. Na execugdo deste Contrato,

funciondrios e agentes

ou outra

de qualquer de suas afiliadas tomando prometer dar, oferecer, pagar,

indiretamente, qualquer dinheiro

qualquer autoridade governamental,

favor de sua nomeagdo, subcontratados,

seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, qualquer ato ou decisdo de tal agente piiblico em ou deixar de fazer algo em relagao ao agente piblico a influenciar

ou afetar

  1. Para os fins da presente clausula, as Partes declaram,

as Partes, por si e por administradores,

seus

pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em

ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de prometer pagar, transferir autorizar ou o pagamento de,

a

ou qualquer coisa de valor qualquer funciondrio

concursados ou eleitos, atual de sua

em exercicio

seus familiares ou empresas de

sua

ou quaisquer terceiros, com a finalidade de

seu dever de oficio; induzir tal agente piblico

seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida,

qualquer ato ou deciséo de qualquer Orgio Governamental, diretores,

seu nome ou

dar,

direta ou

ou empregado ou a

ou a

propriedade ou influenciar

a fazer

ou induzir individualmente, neste ato que:

no violou, viola violaré Regras Anticorrupgdo estabelecidas

ou as lei;

em

(i) ja tem implementado obriga

ou se a implementar, durante a vigéncia deste Contrato,

um

programa de conformidade treinamento

e razoavelmente eficaz na detecdo de

e

violagBes das Regras Anticorrupgio dos requisitos estabelecidos

e nesta cldusula;

(iii)

(iv)

tem ciéncia de que o Cedente adota

uma abordagem rigorosa em a atos de

e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera deste;

tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente

e, que o ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessionario poderd causar imediato término das

o relagdes contratuais com o Cessionrio, ensejando a reparagao de eventuais danos causados;

estritamente as Regras monitora

e seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por conta

sua para garantir 0 cumprimento das

Anticorrupgo.

7:4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente,

por escrito, de forma detalhada &

Parte, qualquer violagio relativa as Regras

Tal comprometimento & permanente

e

perdurar até a extingdo da contratual entre as Partes.

  1. A eventual tolerancia de importara

uma Parte em renincia, alteragéo contratual

ou © nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades

e

Thes so assegurados neste Contrato lei,

ou na

CLAUSULA OITAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

AQ TERRORISMO

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Partes declram, por funciondrios e representantes, que atuam em

8.1. As por si, seus

conformidade com todas as leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer inerentes

corrupgdo e lavagem de dinheiro (PLD/CFT), incluindo, mas

combate e ao terrorismo a0

(i) Lei 9.613/98, sobre de Lavagem ou de Bens,

se limitando: Valores e a que versa os crimes Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
Direitos e a

Convenges e internacionais dos quais Brasil seja signatdrio, e (iv) politicas e

(FCPA), (iil) pactos o

Cessionario.

manuais do cientes das politicas Cessiondrio de PLD/CFT e que

  1. As Partes declaram estar e manuais do atos, praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

no realizaram ou quaisquer ou

oferecimento, aceite, pagamento, entrega ou

promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento legal

desconformidade com a aplicavel.

em comprometem a instruir funciondrios acerca das disposides previstas na

  1. As Partes se seus das préticas envolvem PLD/CFT e ao terrorismo, além de

presente clausula a respeito que o combate

implementar, ndo implementado, polfticas, condutas e regras que condizem com o aqui

se

estabelecido.

isenta Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

  1. A Partes a compromete a imediatamente comunicé-la ocorréncia de qualquer suspeita de ou

na

apresente contra politicas e condutas internas desta, bem como

qualquer situaco irregular que se as

toda e qualquer legislagao, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

a

Ondo cumprimento das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

  1. representantes poderd imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

ensejar a

inocente, aplicado de qualquer multa e/ou penalidade.

sem a

CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e 9.1.

para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no

administrativas e ambientais de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os 6rgdos

danos ambientais; (c) esta

compromete-se a permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

& assim

qualquer tempo, tal declaragio; (d) ndo desenvolve atividades que

a comprovar prostituigio utilize infantil em desacordo com a ou reduz seus

ou

analogas a de escravo.

ou prepostos a

Cada uma das Partes se obriga, cardter irrevogavel e irretratdvel, a manter a

  1. em indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades por

caso a eventual danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.

Pág. 8 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 195

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FEL:


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  1. As Partes deciaram que possuem o compromisso de

qualidade ambiental promover o desenvolvimento

no polur, degradas e a

ou impactar o meio ambiente, Proximo medio longo ou remoto, a curto,

ou prazo. Declaram, ainda, conhecer

a ambiental e atender

previtos niveis: aos requisitos legals

nos municipal, estadual federal.

As Partes se responsabilizam causados por quaisquer danos

ao meio ambiente, por si,

seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

no ambito civil e/ou criminal, perante prejudicados.

a outra parte ou terceiros

  1. Cada das Partes, ainda,

uma obriga-se

a:

10

(i)

(i)

Cumprir o disposto

na referente durante o prazo deste Contrato medidas ambiente seguranca que

possam vir a ser causados

Manter, no que couber,

suas

ambiente durante

o prazo de vigéncia do

Comunicar a outra Parte acerca de

qualquer

que esteja eventualmente envolvida.

4

Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando e destinadas evitar

a ou corrigir danos

ao meio

em de suas agdes;

em situado regular junto

aos do meio

Contrato; e situacio ou de

conformidade

em

CLAUSULA DECIMA

DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO

10.1. As partes, desde jd, acordam

que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de

de obra

10.2. 0 Contrato no

cria nenhum vinculo empregaticio

entre cada uma das Partes empregados e/ou subcontratados

por qualquer das outras

10.3. Cada Parte seré considerada

e permanecerd nica,

todas as obrigages referentes

aos seus respectivos empregados e subcontratados,

trabalhistas inclusive por

como administrativas,

com todos 0s custos

decorrentes, incluindo despesas,

as impostos, contribuigdes,

relacionadas a © obrigages

obrigagdes trabalhistas previdencidrias trabalho,

e ou resultantes de acidentes

no

10.4. As Partes declaram

que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal

("IST"), Superior do

respondendo perante a outra Parte

por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio

pela Justica do Trabalho,

er

que vier a ser promovida

por empregado ou subcontratado

contra a Parte que foi responsével contratagdo deste ("Parte

10.5. Caso um empregado, direto

ou indireto, de qualquer das Partes Intervenienteuma ou do Anuente ingresse ago

com ou qualquer outro ato de natureza adminstrativa decorrentes de ou judicial, inclusive

acidentes de trabalho, contra qualquer

uma das partes que no sefa de fato a verdadeira

Pág. 9 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 196

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zh

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por tal empregado ("Parte de fato & por tal empregado

que

Inocente; individual coletivamente,

parte ou

administrativos prazo possivel

no menor

judicial. A Parte Contréria

administrativo ou chame 20 processo, se na marco de 2015 ("Cédigo de

10.6. Nenhuma das Partes podera no

eximir de suas responsabilidades, que a

autoridade, para se
malfeita que ou acompanhamento o

subcontratados da Parte contraria.

A Parte contréria se compromete e a assumir

10.7.

apurado em execuio de sentenga ou

impetrado por empregado ou

contréria, para todos os fins e efeitos

adimplemento de todas as respectivas

houver sido suportado pela Parte Inocente. que

  1. Acordam as Partes que a

Cléusula, poder reter fou compensar

Contrato, montante que garanta o

©

judicial realizado pela Parte Inocente.

109, Os depsitos recursais, as

decorrentes do Contrato

Inocente nas

contrria, bem como 0s

servirdo como valor de

Inocente, OS comprovantes

reembolsada pela Parte contréria.

ser

Inocente”), seja a que

("Parte do polo passivo € no primeiro

concorda ainda que a forma dos artigos

Civil").

presente ou no

foi insatisfatdrio, titulo for que tempo ocorrer, a Parte

€ a

obriga a requerer substituigéo da

se a

dos eventuais processos judicais ou ato que vier a se manifestar no processo

Parte Inocente denuncie oua

seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

125 e futuro, alegar em juizo Ou perante qualquer

defesa promovida pela Parte Inocente, foi

ages ajuizadas por empregados ou

nas judicial realizado pela Parte Inocente de proceso

em acordo

subcontratado da Parte de direito, de forma exclusiva,

obrigages efou condenagdes débito certo, 0 valor que for

como e contréria, responsabilizandose a Parte

incomunicavel e irretratavel pelo

decorrentes dessas judiciais prejuizos efetivos previstos nesta Parte Inocente, em caso de

valores a & outra Parte, sob os termos do

com 0s serem pagos acordo

total divida apurada em execugdo de sentenca ou em

da despesas processuals, despendidos pela Parte

custas e demais

exclusivamente suportadas pela Parte

serdo nica e

advocaticios, acordo com politica de pagamento

de a ivida liquida e certa em favor da Parte

DECIMA PRIMEIRA DA

leis vigentes envolvendo protegio

conhecer cumprir todas as LL As Partes declaram

13.709/2018 e alteracdes posteriores (Lei Geral de Protecéio especial a Lei n°

pessoas, em

dos dados pessoas, pessoas” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a

especialmente para a prestagao dos servigos

dados pessoas sensivels, a que tiverem acesso,

regulatdrias exercicio de direitos em processos

obrigagdes legais ou ou

neste Contrato e

proveito préprio ou alheio, para fins arbitra judicais, abstendo-se de em

medidas de seguranga necessdrias para a

  1. Partes declaram adotar todas as

As

adulerages, acessos néio

incluindo, no imitado, a vazamentos,

dados pessoas contra, mas

violem leis de protecdo & privacidade. autorizados e tratamentos ilicitos que as

Pág. 10 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 197

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Nosentido dado pela vigente

Dados" quando ao Cessiondrio competi as

de

de cumprimento deste Contrato,

para os fins

quando fizer tratamentos de dados Dados” os

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente tratara os dados

Cessiondrio; (i) para a

em nome do

fazélo; (ii) de acordo com as para

Cessiondrio; (iv) em conformidade com

e

incluindo legislagdo extraterritorial a imitado a europeia e estadunidense

1.3.1.1, O Cedente deverd assequrar que qualquer pessoa

autorizaciio que possua

contratuais que

em aos dados

Cessiondrio serd considerado “Controlador

aplicavel, o

referentes de dados pessoais

ao

“Operadora” “Processadora de

como ou e © Cedente

do Cessionario para os fins de pessoais em nome virtude deste Contrato apenas: @ que tiver acesso em do Contrato e somente na medida do necessario periddicas, razodveis documentadas do

instruges ©

de protecdo de dados aplicaveis,

todas as leis

Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo qual o

de protecdo de dados.

fisica juridica, agindo sob sua

ou

dados pessoals, esteja vinculada por

acesso aos

disponham de equivalentes as previstas nesta

que tiver acesso.

dados pessoais ao menor nimero 1.3.1.2, O Cedente compromete-se a limitar o acesso aos

empregados, funciondrios contratados, na medida do necessrio para possivel de

mantendo-os inacessiveis para todos correta e adequada dos servigos,

4 a servicos.

diretamente relacionados prestagdo de tais

aqueles que no estiverem

estendem

sigilo tratamento os dados impostos ao Cedente se

  1. As obrigages de no dados pessodis somente concedido

prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos

a seus estejam sob obrigagdo

atividades descritas neste Contrato que 4 pessoas designadas para executar as

confidencialidade com aos dados pessoais tratados. de

funciondrios e

© Cedente compromete-se a orientar 0s seus prepostos, 11.4.1

Cesslondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de

obrigagio de informar o

2

derivar em um eventual

relacionado ao Servigo que derive ou possa

de sequranca

quatro) horas, contado do inadequado ou lito, prazo maximo de 24 (vinte e

no

imediato do conhecimento do ocorrido.

no configuram, em hipdtese alguma, o

  1. As atividades descritas neste Contrato

responsabilidad do Cessiondrio a0 Cedente com fim

dados de de

expressamente de compartihar dados e

<endo certo que o Cedente est

prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que N30 sejam 0 e atividades deste Contrato.

fizer armazenamento de dados pessoais 116, © Cedente declra que se 0

Sub-Operadores em virtude deste

Cessiondrio diretamente do titular ou de outros

ou

procedimentos € controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servigos: 7 adotard

dados recebidos de vazamento de e

criptografia, a detecgio de a

a varreduras para detecgo de

do objeto do (i) realizar testes e do Cessionério para adotara as

eletronicos livres de programas mig (iil) mantendo seus sistemas

1

Pág. 11 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 198

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prticas de mercado, incluindo os parametros

medidas de seguranga compativels com as melhores controle de acessos aos seus sistemas estabelecidos nas 27.001 e 27.701; e (iv) o

normas ISO

garantindo, de forma efetiva, 0 cumprimento das deste

eletranicos pelos seus prepostos,

Contrato e da aplicavel.

fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

  1. Aexecugdo e manutengo de medidas tecnolégicas e

a

mas no se limitando,

apropriadas suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive,

Ser

divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o envolver a

a ou acesso

através de rede de e contra todas as outras

transmissio de dados uma

formas de tratamento de dados ilcitas.

pela inviolabilidade mé das Cedente responsabiliza, irrestritamente, ou 11.8. se

recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato e por

informagdes e dados

invasdes, fisica légica, realizadas por terceiros. quaisquer ou desacordo com o previsto neste Contrato, com 11.8.1. Entende-se por ma-utilizacdo a em

Cessionario estritamente que for necessdrio para a finalidade diversa da permitida pelo no

dos servigos previsto no objeto.

Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e

  1. O Cedente obriga-se a permitir ao do presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas rrestrito acesso, nos termos ao seu

permitindo, inclusive, a realizago de

eletronicos, as informacdes, dados e documentos sob sua posse,

dependéncias, pelo de seus prepostos ou terceiros por este auditoria por meio

em suas

agendamento prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibiitar 0 acesso do Cessionario

indicado, com

de auditoria especializada realizada a pedido deste. elaborados por empresa

20s

pelo Cessiondrio, suas politicas de

Adicionalmente, Cedente deverd apresentar, sempre que solcitado

o

de atividade de processamento e de fluxos de dados

privacidade e de dados, seus

necessario & execucdo do objeto contratual, suas pessoais referentes a0 tratamento

necessérios faciitados de acesso do titular a

e seus meios e

sequranca da imediata, no mais 48 (quarenta e oito)

11.10. O Cedente tomara de forma e que em

fim de auxiliar assistir Cessiondrio na
a e 0

as se

requisicio Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ou demais

qualquer da

titulares dados envolvendo ou nd, violagdo ou

ainda, em solicitagdes de de pessoais,

servigos objeto do presente contrato. seguranca relacionado aos

Cessionério de toda e qualquer reclamagdo ou

11.11, O Cedente devera comunicar ao

relacionados cumprimento do presente contrato, no de dados pessoas ao

do recebimento da respectiva ou solictagdo,

(quarenta oito) horas, contadas

e

exclusivamente Cessionario, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

ao é responsével pelo correto seguro armazenamento de dados em seus 11.12. O Cedente o e

nica eventuais danos diretos e indiretos causados ao sistemas eletrbnicos e por

indevidamente

Cessiondrio terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados,

ou

tratamento inadequado ou il

comunicados ou que de qualquer forma tenha

12

Pág. 12 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 199

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FEL:


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danos que este comprovadamente venha

11.12.1, O Cedente indenizara ao por eventuais

decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. a sofrer em

rescisio objeto deste Contrato, o Cedente

11.43. Em caso de do Contrato ou término dos servigos

teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato devolver, todas as a que

se obriga a

eletronicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu de seus sistemas a

Gteis aps a rescisio contratual. Os dados serdo excluidos dos no prazo de 10 (dez) dias

permitido que o Cedente realize qualquer tipo de cdpia dos referidos

sistemas eletrdnicos, ndo sendo

arquivos.

podera manter os dados pessoais 20S quais teve acess por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente

seja obrigada por lei e/ou regulago, ou para que exerca seus término do Contrato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. OCedente ndo procederd a transferéncia

do presente contrato e que apenas

prévia e por escrito do Cessiondrio.

11.14.1. Toda qualquer transferéncia

e

garantida pelo disposto no art. 33 da

11.45. O Cedente podera

pessoais ("Sub-Operadores”).

comprometam, por escrito, a antes de transferir quaisquer dados ou necessério, realizar auditorias para 0 Cedente seré solidariamente responsével ilicitude cometida por um de seus internacional de dados pessoais para o cumprimento realizar este tipo de transferéncia, mediante internacional de dados realizada pelo Cedente deverd ser

LGPD.

especializados realizar tratamento dos Dados utilizar terceiros para o

E obrigagio do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se

garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta

autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

o

por qualquer descumprimento, violagdo, Sub-Operadores.

11.16. O Cedente ndo fara qualquer tipo

especial sua divulgagio, a

prévia, e por escrito, do Cessiondrio;

e (iif) segundo as leis de razoéveis para tratar apenas a

da legal e/ou regulatéria

Cessionario notificado 0 quanto antes de tratamento de dados pessoais em favor de

qualquer exceto hipdteses: (i) mediante

tempo, nas seguintes (i) de acordo com as regras de sub-tratamento

protegdo de dados pessoais, contanto que o Cedente

quantidade minima necessdria de dados para 0

cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

ou

sempre que isso acontecer.

e

11.17. Cedente tratamento dedados Contrato, efou quando

sera equiparado ao Cessionario responderd solidariamente Cessionario pelos danos

com o

quando descumprir obrigagdes da de protecdo de

as

seguido as instruges licitas do Cessionrio, hipétese em que

tiver

no papel de controlador.

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FEL:


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DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE manter sigilo respeitar a confidencialidade dos dados 12.1. das Partes obrigam-se a em e

operagdes negdcios da outra Parte (incluindo, sem

informagdes, verbais ou escritas, relativos as e

e

financeiras, operacionais, técnicas e imitagdo, todos os segredos

outros documentos, bem como de quaisquer ou registros

juridicas), dos contratos, pareceres e

fisico a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em qualquer meio que a

estabelecido que: (i) Informages deste Confidenciais"), ficando desde ja as

Contrato

poderdo divulgadas socios, administradores, procuradores,

Confidenciais somente ser a seus

empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informages consultores, prepostos e

do cumprimento das neste Contrato Confidenciais em virtude

terceiros, direta indiretamente, no todo ou em parte,

e (ii) que a a ou

qualquer de quaisquer Informagdes

isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por meio,

ou

expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependerd de prévia e comprometem-se ndo utilizar qualquer das Confidenciais em

  1. As Partes a

responsabilizam-se pela das previstas

proveito préprio ou de quaisquer terceiros e nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.

Representantes sejam obrigados, em virtude 12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus

judicial determinaio de qualquer autoridade governamental, a divuigar de lei, de ou por

prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem

deverd, exceto no seja impedida em decorréncia

legal administrativa, caso em que

ou

judicial comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa de determinada ordem ou norma,

modo que as Partes, se possivel em miitua possam intentar as medidas

obrigagdo, de e

Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as

Confidenciais nao tenham éxito, deverd ser divulgada somente a para preservar as

InformacBes Confidenciais estritamente necesséria satisfagdo do dever legal e/ou

das

judicial de qualquer autoridade competente de divulgagdo das informagdes. de ordem ou

Excuem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

12.4.

disponiveis para piblico de outra forma que nd pela divulgagdo das mesmas por qualquer

o

qualquer de seus Representantes; e (i) que comprovadamente ja eram do efou por

de todas as Partes efou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

uma ou

Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.

ou seus

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS

Qualquer alteragdo aditivo ao presente Contrato devera ser feito por escrito e

13.1. ou

pelos representantes legais das Partes.

pelas Partes, também produziré efeitos em aos

13.2. O presente Contrato é firmado mas

respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

seus

14

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das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

  1. Afalta de exercicio por qualquer podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

no significard reniincia ou entenderam todos termos deste Contrato, que este negdcio 13.4. As partes declaram que leram e os

realizagdo deste Contrato, no havendo davidas & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a

quanto objeto e seus efeitos de direito.

ao forma da legislagdo e fé. 13.5. As omissas serdo resolvidas na na boa notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6. Todas as

através de carta protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por

validade enviadas ou

se

extrajudicial, entregues enderecos indicados na qualificacdo das Partes notificagdo judicial ou nos

contratantes.

DECIMA

Foro DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o

litigios emergentes deste

E, por estarem assim justas e

presenca das 2 (duas) testemunhas a

Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais Foro

renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

contratadas, Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na

as

seguir assinadas

Paulo, 06 de Fevereiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em

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zh

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de Assinaturas do Instrumento

trumento Particular

de 0 € Outrastras A

S.A. Tirreno Consultoria Avengas, celety entre Banco

e Promotoria

de Crédito Participagdes

e pagdes S.A. S.A. 06 de fe

em de fe fevereiro de

BANCO MASTER S.A,

Diretor CPF. 013.529.807-54

Luiz Antonio Bull

Diretor

Nome: Aer QUINCY

Cargo: hoc

Duce

Sao Paulo

io

OF 01/697 $3) 55

3

SEIXAS MAIR, firma 1 ANORE FeLipE

com o oy

BA

SONENTE GoM 3.5 5

7

16

Pág. 16 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 203

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ANEXO I AO CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS

DE OUTRAS AVENGAS

E

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda ("CNPJ/ME") sob de Janeiro, Estado do Rio de Botafogo, CEP 2250-906, estado de Paulo, Avenida

na

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada

e

TERMO DE CEssAo No

anénima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa

no Juridica do o n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio

com

Janeiro, na Praia de Botafogo, no 228, 17%andar,

sala 1.702,

por intermédio de sua fill localizada cidade de

na Paulo,

Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B,

5 andar, Ttaim na forma de seu Estatuto Social

(ii)

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

de capital fechado,

com

Paulista, n° 1842, conjunto

57.965.351/0001-54, neste

Partes do Instrumento Particular celebrado no dia 06 de fevereiro de

© presente Termo de Cesséo,

nos

1 Definigdes. Os termos ndo

eles atribuidos Contrato de Cesso.

no

estiverem expressamente estabelecidas neste Cessio, 0 qual deverd prevalecer Cessio.

DE CREDITO E PARTICIPAGSES S.A., Sociedade

sede na cidade de Sdo

155, Bela Vista, CEP

ato representada na forma de de Contrato de 2025 de Cesséo), tém entre si

termos do Contrato de Cessdo,

Paulo, Estado de Sao Paulo,

01.310-923, inscrita

no

Estatuto Social ("Cedente”.

seu de Crédito e Outras Avencas,

justo e acordado nas seguintes condigdes:

agdes

por na Avenida

sob no entre elas celebrar definidos no presente Termo de Cessdo terdo

Todas as condicdes relativas a presente

Termo de Cessao encontram-se descritas

em caso de divergéncia discrepancia

ou entre ele e os significados a cessdo que ndo no Contrato de este Termo de

  1. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, Cedente cede

o e ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos

na relacéo de Direitos de Crédito cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I

ao presente Termo de

  1. Prego de Em contrapartida a Cesso objeto deste

0

Cessiondrio pagard

ao Cedente, em moeda nacional corrente, a vista,

0 montante de Rs

141.189.334,34 (cento

e quarenta e um milhdes, cento e oitenta

e nove mi, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos .

3.1. 0 Preco de Aquisigio

pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito corrente de titularidade do Cedente

a ser por ele oportunamente indicada.

  1. © Cedente reafirma todas as declaracdes e compromissos expressos no Contrato

atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo,

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende

o significado

© consequéncia destes, havendo tais consequéncias

sido analisadas © consideradas previamente por

17

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este e por seus assessores juridicos,

que atestaram a regularidade das clausulas

e

néo havendo qualquer impedimento & do presente Termo de Cesso,

0 ¢

© Cedente reconhece que responsével pela existéncia

e correta formalizago dos Direitos

cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores

a eles relacionados; e

(i)

cléusula

O Cedente declara

haver submetido

o presente Contrato & avallagio de seus respectivos

assessores juridicos, havendo previamente & celebragéo

do mesmo (a) sido aconselhado acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados

e os riscos

© consequéncias a eles relativos; e (c) tomado deciso de celebra-lo consciente dos

a mesmos,

O Cedente reconhece no

ser aplicével ao presente Contrato e qualquer ago

ou

Judicial a ele correlata alegago de hipossuficiéncia de

sua parte em ao Cessiondrio.

A presente cesso ¢ feita

em cardter irrevogavel irretratdvel, excluida

e expressamente

a

de arrependimento, obriga as Partes,

e seus sucessores a qualquer titulo.

  1. As Partes acordam aquisigdo que a dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de Cessdo ¢

realizada sem a coobrigagdo do Cedente.

7:1. de coobrigagdo do Cedente,

nos termos da Clausula 7 acima, ndo

exime o

Cedente de responsabilidade

sua pela existéncia correta formalizagdo

e dos Créditos nos

termos do Artigo 295 do Cdigo Civil Brasileiro.

7:2. A inexisténcia de coobrigagéo estabelecida no afeta

ora e ndo se estende as demais

operagges contratadas entre

as Partes por meio de outros Termos de Cesso.

  1. O presente Termo de Cessio Repiiblica Federativa do Brasil.

regido e interpretado em conformidade com

as

  1. As partes elegem foro Central da Capital do Estado o de Paulo, renunciando a

outro, por mais privilegiado que seja torne, para dirimir qualquer controvérsia

ou se oriunda do Termo de Cessio, cabendo & parte vencida em demanda

judicial pagar os de

parte vencedora na importancia fixada

na respectiva sentenca condenatdria,

  1. A relagéo de Direitos de Crédito Cedidos consta

no Anexo I ao presente Termo de Cessio.

E, por estarem assim justas e contratadas,

as Partes firmam o presente Termo de Cessdo em

vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual

teor e forma, na presenca das 2 testemunhas a seguir assinadas.

So Paulo, 06 de fevereiro de 2025.

0 restante desta pdgina foi intencionalmente deixado branco]

em

Pág. 18 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 205

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.3, Página 67


Pl

| entre

[Pdgina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado as partes acima

a

relacionadas no dia 06 de fevereiro de 2025

MASTER S A.

BANCO

Antonlo Ribeiro da i iva uiz Antonio Bull

Angelo

Diretor Diretor 013.520.807-56

Movs Nome:

Cargo:

Tester

|

Ho

jome: Jal

Nome: cece A, CPF: PF

3 emma

MAIA,sor som seme o

SEIXAS Em ho Pau valor

Some DE com MOUS 510

RAMOS

  • 0

5

1

19

Pág. 19 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 206

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ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS Ne [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A, DATADO DE 06 DE

FEVEREIRO DE 2025

DE DIREITOS CREDITORIOS

141.189.334,34

Vide PDF nomeado como Contratos_ 06.02.2025

prt

20

Pág. 20 do doc. 13 (BCB/DESUP-2025/144174) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 207

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

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A.

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OUTRAS AVENGAS PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E INSTRUMENTO

Estado do Rio de sede Cidade do Rio de Janeiro,

instituico financeira, com na

CNP) sob 0 ne BANCO MASTER CEP inscrita no

n° 228, Sala 1702, Botafogo, Praia de Botafogo, Paulo, estado de Janeiro, na localizada cidade de Sao

intermédio de filial na

33.923.798/0001-00, por sua neste

andar, Itaim Bibi, CEP

3.477, Torre B, 5°

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°

paulo, na

&

Estatuto Social

ato representada na forma de seu

PARTICIPAGOES S.A. sociedade por agBes de capital

PROMOTORIA DE E TIRRENO CONSULTORIA n° 1842, conjunto

paulo, na Avenida Paulista, Paulo, Estado de

sede na cidade de 57.965.351/0001-54, neste ato

com sob no

CEP 01.310:923, inscrita no

155, Bela Vista, ("Cedente”).

Estatuto Social

epresentada forma de seu

na

“arte como "Partes

individualmente como em Doravante denominados

autorizada operar pelo Banco financeira devidamente a Cessiondrio CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

de créditos concedidos a creditérios decorrentes

Cedente detém direitos

CONSIDERANDO QUE 0

("Direitos Creditdrios"); &

servidores piblicos

Creditdrios do Cedente, observadas as Cessionario considera adquirir Direitos CONSIDERANDO QUE 0

disposices legais;

2024, Contrato de Parceria e Outras 5 de dezembro de o

celebraram, em Participacoes

CONSIDERANDO QUE as Promotoria de Crédito e

Consultoria, firnado entre Banco Master SA. & Avengas,

("Contrato de Parceria”).

Contrato de Cessdo Instrumento particular de

presente

As Partes resolvem formalizar 0

nos seguintes termos:

Outras Avencas

CLAUSULA

DAS DEFINIGOES utlzados neste Contrato de

niciados letras maidsculas e

Os termos em de

  1. definidos neste Contrato plural ndo sejam diversamente singular ou no e lhe no legais e regulamentares que

sdo atribuidos pelas

significados que Ines

SEGUNDA Do OBJETO

OCedente, nos termos deste Contrato, 21.

Termo de Cessdo.

no

Cessiondrio, 0s Direitos

ao

)

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22. Acessdo dos Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato realizada mediante a
celebragio de um Termo de de entre o Cessionério o Cedente. conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado
  1. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a relagéo

dos Direitos Creditérios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a

dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicdo dos.

Direitos Creditérios.

24. As documentos de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os (“Documentos que lastrearem os Direitos Creditdrios (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds a cesséo;

e (iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessoria, real ou fidejussdria, vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a

4 do respectivo Termo de Cessdo:

de Cessdo esté sujeita ao

serem verificadas previamente

0 (ii)

iii)

selecdo prévia e dos Direitos Creditcrios pelo Cessionério; Os Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo estabelecidos pelo Cessionario; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. A cessio de Direitos nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter

irrevogavel e ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

  1. O presente Contrato ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessio pelo aquisicdo pelo Cessiondrio de Direitos Creditdrios, ficando a sujeita, além do demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a de comum acordo pelo Cessionario Cedente do respectivo Prego de Aquisicdo, conforme previsto abaixo.
28. As Partes acordam que as e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Parceria”) como se aqui estivessem grafadas. de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco em 05 de dezembro de 2024

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Em contraprestacio a cessio e transferéncia gle

acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessiondrig parte dos Direitos Creditérios e seus

pagara ao Cedente, em moeda nacional

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correspondente Direitos conforme estabelecido no Termo de

corrente, 0 montante aos

da Clausula 3.2 abaixo ("Preco de Aquisicao”).

nos termos

  1. Exceto se de outro modo estabelecido

Aquisicio pelo Cessiondrio Cedente, devera

ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, termos e prazo estabelecidos no Termo de

Termo de Cessdo, do Prego de

no 0 pagamento

realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ser

DOC outra forma de transferéncia de recursos

ou

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

em de realizagdo da transferéncia de recursos no montante do Preco de

  1. Os comprovantes

Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,

pelo Cessionério ao nos termos e

serdo considerados de em favor do Cessiondrio, de sua

conforme 0 caso, como recibos

de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

de poderd receber
mesmos direitos cedidos e
incluindo, sem limitagio,
efetiva pelo Cessionario,

Creditdrios.

virtude da dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego

em

valor total do Direitos se for 0 caso, sub-rogando-se nos

o

transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irevogavel e irretratével,

Creditérios e sendo certo que, apds sua

os Direitos seus acréscimos legals,

a relacionado aos Direitos Cessiondrio no fara jus nenhum outro valor

o pelo Cedente referente Direitos Creditérios cedidos

  1. Os valores eventualmente recebidos aos

qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos

serdo acolhidos pelo Cedente na

maximo de até 2 (dois) dias Gteis contados do

para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto nia

35.1. Todos os pagamentos que o ao

Clausula 3.5 deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

acima,

CLAUSULA QUARTA

DAS das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual e demais signatarios do presente Contrato que: (i) organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

Encontram-se devidamente de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as para a das por ele assumidas no presente Contrato;

(i) Cumprem todas leis, reguiamentos, normas administrativas e

as

governamentais aplicéveis, autarquias tribunals relevantes, aplicévels a

ou

atividades;

(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celfbrpy

todas as operacdes aqui previstas e cumprir formalizar presente Contrato e realizar

e o

estabelecidas neste Contrato,

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FEL:


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tendo tomado todas as se faz necessario para autorizar a

(v) do presente Contrato e

ou violardo qualquer

de quaisquer contratos ou qualquer qual estejam sujeitas,

(v) ha qualquer

ditvidas fou contestagdes de qualquer

sefa parte interessada,

ou

celebragdo do presente Contrato ou medidas necessérias para autorizar a sua celebrago. Nenhum outro ato

celebragdo cumprimento do presente Contrato;

e

das aqui previstas: (a) violam

o cumprimento

dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicoes

(b) nao infringem ou infringirdo instrumentos que tenha celebrado; e decreto, ordem administrativa ou judicial ou reguiamento ao de lei, norma,

respectivamente; judicial, ainda controversias,

demanda ou processo, administrativo ou ou

espécie qual esteja envolvida

pendentes contra si, e/ou no qualquer forma implique possa implicar impedimento &

que de ou

da do objeto deste;

celebrado de acordo com os seus termos; (vi) Este Contrato é validamente

(vii) No seu melhor conhecimento,

fizeram ou estdo em vias de

nem

sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa ser concurso, lavagem de dinheiro ou contribuicio campanhas eleitorais no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

perante autoridades governamentais relacionado direta ou indiretamente com as

de Normas Anti-Corrupcdo;

no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judiciais,

de acordos de leniéncia de premiada,

ou

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

considerado passiva ou ativa, conluio,

como

direta indireta organizago criminosa,

ou em qualquer nivel, declarados ou ndo

de com recursos

qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o Contrato ou

operag3es foi ou esté poderd estar envolvido com

ou recebido sob ambito do Contrato serd utiizado, de forma (vil) Nenhum valor pago ou o

de violar importar passada, presente ou

indireta, como meio ou forma ou

qualquer Norma

no se encontra insolvéncia ou de 4.2. 0 Cedente declara e garante que em estado de

Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda qualquer montante perante a Receita a

Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, Instituto 0

previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

qualquer natureza, ou de divida trabalhista,

indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditérios que possa, direta ou o

Cessionario.

de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, a 4.2.1. Qualquer tipo

autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara o montante realizado por

Cedidos recebido pelo Cessionério.

Creditérios a ser

Za

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£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:30 Num. 2214355521 - Pág. 73

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FEL:


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QUINTA

DAS DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que néo fard jus

qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a

Direitos Creditérios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo de possibilitar levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso

o

5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

por o

outras vantagens com aos Direitos Creditérios Cedidos apds a data de

ou

do presente Contrato, deveré repass-los ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias teis apds seu

recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicdo e dos

se a

demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de corregio dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

os e

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

6.2. Cada parte serd pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,

& negociacdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele

e

salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente, O Cessiondrio o iinico responsével pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes

a

diversamente previsto.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estio conhecem e entendem os termos

anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicdveis ao Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em 1° 12.846/13, alteracBes regulamentagdes, que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva

suas e

administrativa civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo publica nacional

Anticorrupcdo”), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupcdo

ou

6

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zh

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FEL:


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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma das destas Regras

7.2. Na deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, sécios, diretores,

funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu

nome ou

de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servios uma a outra, devem abster-se de dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta

ou

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua

ou a

favor de sua nomeacdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade

ou

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer

ao

7.3. ou deixar de fazer algo em agente pblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir de qualquer Orgdo Governamental. Para os fins da presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) violou, viola ou as Regras Anticorrupcdo estabelecidas em lei;
(i) tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e deteccio de
violages das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta clausula;

tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relacio a tos de corrupgao e,

lesivo jamais

desta forma, qualquer ato terd deste;

(iv) tem ciéncia do de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessionario causar o imediato término das contratuais
com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcdo e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento das

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente perdurar até a extingio da contratual entre as Partes.

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte importard em reniincia, alterago contratual ou

nem os de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades

hes so assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO AO TERRORISMO

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funciondrios representantes, que atuam em

seus e

Partes declaram, por si, por 61 As inerentes

politcas e quaisquer

manuais,

conformidade com todas as leis, incluindo,

(PLD/CFT), mas

de dinheiro € ao terrorismo combate a Ocultacéo de Bens, a0 crimes de Lavagem ou

9.613/98, que versa sobre 0s

limitando: a Lei Practices Act se (iy Foreign Corrupt

13.260/2016, que disciplina o terrorismo;

Direitos e Valores e a Lei (iv) politicas

Brasil seja signatdrio, e e

dos quais 0

(FCPA), (ii) e pactos

Cessionario.

manuais do

do Cessionario de PLD/CFT e que

das polfticas manuais

estar cientes e

  1. As partes declaram indiretamente, envolvam

atos, préticas que, ou

do realizardo quaisquer ou

+o realizaram ou acelte, pagamento, entrega ou promessas, suborno, favorecimento ilegal

pecuniéria indevida ou qualquer outro

relacionado a vantagem

qualquer outro ato

desconformidade com a legisiagdo aplicavel.

em

previstas na

instruir acerca das

comprometem a seus

  1. As Partes se terrorismo, além de envolver PLD/CFT e combate ao

presente a respeito das préticas que

regras que condizem com 0 aqui

implementado, polficas, condutas

J4 ndo

se

estabelecido.

qualquer responsabilidade, bem como se responsivel Parte nocente de

isenta a

  1. A partes violagdo, suspeita de ou

na ocorréncia de qualquer compromete a imediatamente

condutas internas desta, bem como

apresente contra as politicas e qualquer irregular que se assunto.

que regulamentam © toda qualquer legisiaco, acordos e/ou manuals

a e

funciondrios e/ou

aqui previstas pelas Partes ou por seus

Ondo cumprimento das

parte da Parte

imediata do Contrato, anexos aditivos por

representantes poderd ensejar a

qualquer multa e/ou penalidade.

inocente, sem de

a

DAS DECLARAGGES E

9.1. Cada uma das Partes, neste

administrativas e ambientais necessdrias para o

atividade, se aplicével, desenvolve programas e

de suas

ambientais; (c) esté regular,

compromete-se assim permanecer

e

comprovar tal qualquer tempo, a

prostituigdo ou utize méo-de-obra

prepostos a andlogas

ou

  1. Cada uma das Partes se

venha responder

indene, caso a

relacionados eventuais danos ambientais

'SOCIOAMBIENTAIS

GARANTIAS

(a) dispde de todas as licencas

ato, declara que:

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

polfticas internas capazes de

ambiental, perante todos os

do ponto de vista

vigénca do presente contrato,

durante toda a

decaragdo; (d) ndo desenvolve atividades que

desacordo com ou reduz seus infantil em 3

de escravo.

a manter a

obriga, em carter

inclusive autoridades

perante quaisquer Lerceiros,

afiliadas.

&s ativigagps efou de suas

suas

Pág. 8 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 215

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  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento

e a

qualidade ambiental e no poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, curto,

a

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental atender requisitos legais

aos

previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados,

que possa ter

no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se

a:

Cumprir 0 disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas

(i)

(ii)

Manter, no que couber, suas em situagdo regular junto do

aos meio

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

Comunicar a outra Parte acerca de qualquer

ou verificagdo de néo conformidade em

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde jd, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de de obra
para viabilizagéo das atividades que fazem parte do Contrato, Parte a em assumird a responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas obrigatoriamente subcontratados, como

por seus

se tals obrigagdes, servios e funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

10.2. O Contrato cria nenhum vinculo empregaticio entre cada das Partes e/ou

uma os

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte sera considerada e permanecerd responsével nica, exclusiva

e

todas as referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagGes administrativas, todos

com os

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuicdes, obrigagdes

e

relacionadas as trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes

no

104. As Partes declaram que tém conhecimento da ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, 331 do Tribunal Superior do Reclamatdria em

que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que néo foi contratagdo deste (“Parte Inocente”).

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer do

uma das Partes ou

Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de ffatureza administrativa judicial,

ou

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer das Partes que ndo de fato a

seja

Pág. 9 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 216

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:30 Num. 2214355521 - Pág. 77

Número do documento: 25100314442854000000060142597

FEL:


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responsével por tal empregado ("Parte Inocente”),

que de fato é responsével por tal empregado ("Parte Contrdria”) se

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo

administrativos no menor prazo possivel primeio

e no

administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a chame ao processo, se necessario, forma dos artigos

na

marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").

seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

obriga a requerer a da

passivo dos eventuais processos judiciais

ou

ato que vier a se manifestar no processo

a

Parte Inocente denuncie lide ou

a

da Lei n° 13.105, de 16 de

10.6. Nenhuma das Partes presente ou no futuro,

no alegar em juzo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que defesa promovida pela Parte Inocente, foi

a

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, ades ajuizadas

nas por empregados ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contréria se compromete e a liquido

assumir como débito

apurado em execugdo de sentenga ou judicial realizado

em acordo pela Parte Tnocente trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se

para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel

adimplemento de todas as respectivas obrigades e/ou condenagdes decorrentes dessas que houver sido suportado pela Parte Inocente.

e certo, o valor que for de processo a Parte e irretratavel pelo

judiciais

  1. Acordam as Partes que Parte Inocente, prejuizos

a em caso de efetivos previstos nesta

Cldusula, poderd reter e/ou compensar com

os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentena ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas

as processuais, despendidos pela Parte Inocente nas ages decorrentes do Contrato sero (nica exclusivamente suportadas e pela Parte

contréria, bem como os honordrios advocaticios, de acordo com politica de

a pagamento

Inocente. Os comprovantes como valor de divida liquida certa

e em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumpri todas vigentes envolvendo

as leis de

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecio de

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados pessoais,

a

dados pessoas sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos

neste Contrato e legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos

em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los proveito proprio ou alhelo,

em para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias

para a

dados pessoais contra, incluindo, no limitado, adulteracdes,

mas a vazamentos, acessos nio

A

autorizados e tratamentos que violem as leis protegio a privacidade.

10

Pág. 10 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 217

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:30 Num. 2214355521 - Pág. 78

Número do documento: 25100314442854000000060142597


Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


ser considerado aplicével, Cessionario pessoais

pela legislagdo vigente 0 dados

sentido dado tratamento de

11.3. No decisdes referrentes a0 de

Cessionario competir as “Processadora

ou

de Dados” quando a0 Cedente como fins de

deste Contrato, © para os

de cumprimento do

fins em nome para os de dados

tratamentos

quando fize 0s cumprimento deste ®

virtude deste Contrato apenas:

que acesso em necessario

tratara os dados pessoas somente na medida do 11.3.1. O Cedente execugdo do Contrato e

Cessionario; (ii) para a documentadas do do razodveis €

em nome

fazé-lo; (i) de acordo com as de dados para leis de

conformidade co as

(iv) em sujeito, inclusive, mas 130 Cessionario; Cessionario estefa

extraterritorial qual ©

a

ncluindo de dados.

estadunidense de

3 legislagao europeia e

juridica, agindo sob sua

fisica ou

assegurar aue qualquer pessoa vinculada

O Cedente esteja por

11,3.1.1. dados pessoais,

acesso aos autorizagio que possua as previstas nesta

e protegdes equivalentes

disponham de acesso.

contratuais que

tier

aos dados pessoals que

em

menor nmero

20s dados pessoais ao compromete-se a imitar 0 necessdrio para 1.3.1.2. O Cedente contratados, medida do

funciondrics & na possivel de empregados, inacessiveis todos

mantendo-os para

prestagdo dos servicos:

correta adequada de tais Servicos.

2 diretamente relacionados a aqueles que do estiverem

Cedente se estender dados pessoais impostos ao de sigilo no tratamento dos concedido

  1. As dados pessoais somente seja

subcontratados, garantindo que 0 acess ac

seus prepostos e que estejam sob

a atividades descritas neste Contrato e

35 pessoas designadas para executar as

tratados.

confidencialidade com relagdo aos dados pessoals

de

prepostos, funciondrios e

compromete-se a orientar 05 Seus 11.41, O Cedente violagdo incidente de

Cessiondrio sobre qualquer ou obrigagdo de informar 0

a

relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um

de sequranca contado

de 24 (vinte e quatro) horas, inadeguado ou lito, no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.

hipétese alguma, o

atividades descritas neste Contrato nd configuram, em

  1. As

responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com informagdes dados de

de e

expressamente proibido de compartilhar dados e

sendo certo que 0 Cedente

prepostos subcontratados destacados

terceiros que Sejam Os e

quaisquer atividades deste Contrato.

armazenamento de dados pessoais

116, Cedente declara que se fizer 0

outros Sub-Operadores em virtude

Cessionério diretamente do titular ou de

ou

controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servigos: (i) adotara procedimentos e

informagBes e dados recebidos

de intrusdo a de vazamento de

criptografia, a e

a varreduras para detecgdo de

execugdo do objeto do Contrato; (il) realizaré testes e

do Cessionério para iii) adotard as

eletronicos livres de programas maciososy

mantendo seus sistemas

11

Pág. 11 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 218

Fy Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 1

2;

Número do documento: 25100314443032800000060142610


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medidas de seguranga compativeis com melhores préticas de mercado,

as incluindo 0s pardmetros

estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuard

e o controle de acessos aos seus sistemas

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva,

o cumprimento das obrigagdes deste

Contrato e da legislagéo aplicavel.

11.7. e a manutencéo de medidas adotadas pelo Cedente deverdo

e fisicas

ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, limitando,

mas no se

a divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envolver

o processo a

transmissio de dados através de tecnologia/informatica/internet

uma rede de contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irestritamente, pela inviolabilidade mé

ou

informagBes e dados pessoais recebidos do Cessionario para do objeto deste Contrato

e

quaisquer invasBes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.

das por

11.8.1. Entende-se por desacordo com

a em o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente

no que for necessério para a

prestagio dos servigos previsto objeto.

no

11.9. obriga-se a permitir ao Cessionério,
irrestrito acesso, nos termos do presente
eletronicos, 4s informagdes, dados e documentos sob
auditoria em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,
indicado, com agendamento prévio de 15 (quinze)

aos relatdrios elaborados por empresa Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario,

privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios

pessoals referentes ao tratamento necessrio a seguranca da e seus meios necessarios pessoais.

quando este entender necessério, integral

o

Contrato, ao seu estabelecimento, sistemas

aos seus

sua posse, permitindo, inclusive, a de

por meio de seus prepostos ou terceiros por este

dias e/ou possibilitar

o acesso do Cessionario

de auditoria especializada realizada pedido deste.

a suas polticas de

de atividade de processamento e de fluxos de dados execugdo do objeto contratual,

suas e facilitados de acesso do titular

a seus

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, ndo 48

e mais que em

as providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ("ANPD") ainda, em de titulares de dados pessoais, envolvendo

ou

seguranca relacionado aos servigos objeto do presente

11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessiondrio de toda titulares de dados pessoais relacionados cumprimento do ao (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagéo ou qualquer reclamacio e presente

exclusivamente ao Cessionrio, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes incidentes.

(quarenta e oito)

o Cessionério na

no, violagio ou

ou

contrato, no prazo

solicitagdo,

11.12. O Cedente € o responsével pelo correto

e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e responsavel por eventuais danos diretos indiretos causados

e ao

Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicit

12

Pág. 12 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 219

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O Cedente indenizard

ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha a softer em decorréncia do dos dados

uso indevido por parte do Cedente.

11.13. Em caso de resciséo do Contrato

ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente

se obriga a devolver, todas as informagdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletrénicos e a devolver qualquer documento referidos dados

que contenha no seu contedido, no prazo de 10 (dez) dias rescisdo contratual. a Os dados serdo excluidos dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos arquivos.

11.13.1. 0 Cedente poder manter os dados pessoais teve

aos quais acesso por prazo superior ao término do Contrato, obrigada lei

caso seja por e/ou regulago, ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente deverd

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente utilizar terceiros especializados

Pessoals ("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranga igual ou superior

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento,

necessario, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

o

O Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

para realizar o tratamento dos Dados

assegurar que os Sub-Operadores se

ao descrito nesta clausula, bem como, quando entender

violago,

11.16. O Cedente no fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes (i) mediante

prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo de sub-tratamento descritas

com as regras

razodveis para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados

pessoais para o

da obrigacdo legal e/ou regulatéria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

ou e

Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente responderd solidariamente

com o

tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes

Contrato, e/ou quando nd tiver seguido instrugdes

as

seré equiparado ao Cessionario

no papel de controlador.

Cessiondrio pelos danos

da legislagdo de protedo de dados

do Cessiondrio, em que o

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes

informaces, limitagdo, todos juridicas), dos contratos,

dos mesmos, contidos deste Contrato Confidenciais consultores, prepostos e Confidenciais

("Representantes"); isolada ou conjuntamente,

Confidenciais dependerd de prévia obrigam-se a manter

verbais ou escritas, relativos as operagdes

os segredos e/ou informagdes

pareceres e outros documentos, bem

em qualquer meio fisico a que a referida Parte

Confidenciais”), ficando desde somente poderdo ser divulgadas

empregados, presentes ou em virtude do cumprimento

e (ii) que a divulgagéo terceiros,

a

no Brasil ou no exterior,

e expressa em a

sigilo e respeitar confidencialidade dos dados

e negdcios da outra Parte (incluindo,

sem

financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas

e como de quaisquer cépias ou registros obrigada tiver acesso em virtude

ja estabelecido que: (i)

as Informagdes

a seus sdcios, administradores, procuradores,

futuros, que precisem ter acesso as Informages das obrigagdes estabelecidas neste Contrato

direta ou indiretamente,

no todo ou em parte,

por qualquer meio, de quaisquer Informacdes

por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se ndo utilizar qualquer

a das Informagdes Confidenciais

em

proveito ou de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violagéo das obrigacdes previstas nesta Cldusula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. das Partes e/ou qualquer de

de lei, de judicial determinagdo

ou por

quaisquer das Informacdes Confidenciais, tal

legal ou administrativa, deverd, exceto

de determinada ordem judicial

ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes de modo que as Partes,

se possivel e em mitua

cabiveis, inclusive judiciais, para

preservar as para preservar as Confidenciais das Confidenciais estritamente necesséria a

de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgacio seus Representantes sejam obrigados, em virtude

de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a

no caso em que seja impedida em decorréncia

a respeito dessa

possam intentar as medidas. Confidenciais. Caso as medidas tomadas tenham éxito, deverd ser divulgada somente

a

satisfagdo do dever legal e/ou

das informacdes.

  1. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as disponivels para o piiblico de outra forma

que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer das e/ou por qualquer de seus Representantes; comprovadamente

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

ou seus Representantes terem acesso em deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer aditivo

ou ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato & firmado pelas Partes, produzird

mas também efeitos em

aos

seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

1

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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos

garantidos pela lei ou por este Contrato néo significard reniincia ou podendo

as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

  1. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio

¢ realizado de boa-fé, no havendo nada

que impega a deste Contrato, no havendo davidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As seréo resolvidas

omissas na forma da

e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste

contrato deve ser feitas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada registrada,

ou com aviso de recebimento,

ou por

notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues

nos enderegos indicados na das Partes

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital de S30 o Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,

por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas,

as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente

na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Paulo, 11 de Fevereiro de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

V

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Ta

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[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Outras Avencas, celebrado entre Banco

e

Master S.A. e Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes S.A.

em 11 de fevereiro de

20257

BANCO MASTER S.A.

tonlo Ribeiro da Sitva Diretor

CONSULTORIA

“ome

Cargo:

Trio tn

Sr

Nome:

Cor:

/ RG:

4

8

0 ged

C21047AB0816968

Eduardo Araujo

de Oliveira

procurador

CARTEROBLASCO Boning concn

= nr

Ses

DE

KAUAN RAMOS Con

soveNTE

467979"

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS OUTRAS AVENGAS

E

TERMO DE No 01

(i BANCO MASTER S.A., sociedade an6nima, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

no

Ministério da Fazenda sob 0 n° 33.923.798/0001-00, Rio

com sede na cidade do

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar,

na sala 1.702,

Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de filial localizada cidade de

sua na Paulo,

estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada Estatuto Social

na forma de seu ("Cessionario”);

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A. E por agdes

de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de So Paulo, Avenida

na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita sob no

no

57.965.351/0001-54, neste ato representada de Estatuto Social ("Cedente”)

na forma seu

Partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito Outras Avengas,

e entre elas celebrado no dia 11 de fevereiro de 2025 de tém entre si justo e acordado celebrar

0 presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes

4 Os termos definidos no presente Termo de terdo significados

os a

eles atribuidos no Contrato de Cessdo. Todas condigdes relativas & cessio as presente que ndo

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cesséo encontram-se descritas

no Contrato de

0 qual deverd prevalecer em caso de divergéncia discrepancia entre ele ou e este Termo de

2 de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede

e ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I presente Termo de

ao

  1. Prego de Em contrapartida 4 objeto deste Termo de Cessdo,

0 em moeda nacional corrente, montane de R$

639.331.694,07 (seiscentos e trinta milhdes, trezentos e trinta mi,

e nove e um seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos).

3.1. O Preco de Aquisicdo seré pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

na

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.

A O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos seguir relacionados, e

a que compreende o significado

© consequéncia destes, havendo tais consequéncigs analisadas consideradas

e previamente poy

17

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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes clausulas condigdes,

e

ndo havendo qualquer impedimento & do presente Termo de

0 ¢

O Cedente reconhece que responsével pela existéncia correta formalizago e dos Direitos

Creditdrios cedidos a

e dos respectivos titulos que possam afetar liquidez e certeza dos valores

a eles relacionados; e

0 O Cedente declara haver submetido presente Contrato

o

assessores juridicos, havendo previamente a

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos,

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a

0 Cedente reconhece néo ser aplicavel presente Contrato

ao

judicial a ele correlata alegagéo de hipossuficiéncia de sua

& de seus respectivos

do mesmo (a) sido aconselhado

e (b) avaliados os riscos de celebré-lo consciente dos

mesmos.

e qualquer ou acio

parte em relagio ao Cessiondrio.

  1. A presente cessdo & feita irrevogavel irretratével,

em carder e excluida expressamente a cldusula de arrependimento, obriga as Partes,

e seus sucessores a qualquer titulo.

7 As Partes acordam que

a

Cessdo ¢ realizada sem

a dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de

do Cedente.

7.1.

7.2.

A inexisténcia de coobrigagdo do Cedente, termos da Clausula

nos

Cedente de sua responsabilidade pela existéncia correta

e

termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

7 acima, ndo exime o

dos Créditos nos

A inexisténcia de ora estabelecida ndo afeta ndo estende as e se demais contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cesséo.

  1. 0 presente Termo de Cessdo sera regido e interpretado

em conformidade com as

Repiiblica Federativa do Brasil.

As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de S&o Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do Termo de Cessdo, cabendo & parte vencida em demanda judicial pagar os honorérios de

parte vencedora na importéncia fixada na respectiva sentenga condenatdria.

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta Anexo I ao presente Termo de Cessio.

no

E, por estarem assim justas e contratadas, presente Termo de Cessdo

as Partes firmam o em

vias quantas forem as partes signatarias vias de igual teor forma, das 2

e na presenca

testemunhas a seguir assinadas.

.

Sdo Paulo, 11 de fevereiro de 2025.

0 restante desta pégina foi intencionalmente deixado

em

18

Pág. 18 do doc. 14 (BCB/DESUP-2025/144175) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 225

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 8

Ta

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[Pagina de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as

partes acima

relacionadas no dia 11 de fevereiro de 2025

2

|

BANCO MASTER S.A.

Angelo Ribeiro da

Diretor PF. 012.529.807-54

Ep

CPF; £duardo Araujo de Oliveira

CPF-223.336.678-69

procurador

14 Tabelido de Notas

AN 50 osos oso

6

19

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ANEXO I AO TERMO DE CESSAO

DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO MASTER

ENTRE BANCO

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGOES S.A,

E DATADO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado :

como Contratos_ 140.294.821,41 11.02.2025

Vide PDF nomeado : Relagéo Contratos_ 141.665.539,65

como 11.02.2025

Vide PDF nomeado Contratos_ 357.371.333,01

como : 11.02.202!

fr

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

\/ V

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., instituigio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0

na

33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao

por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”); e

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A., Sociedade por ages de capital TIRRENO

fechado, com sede na cidade de So Paulo, Estado de S30 Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato

representada de seu Estatuto Social ("Cedente”).

na forma

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como

QUE 0 Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a

0

servidores piblicos Creditérios”);

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as

legais;

Partes celebraram, 5 de dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras QUE as em

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes. ("Contrato de Parceri

resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de

As Partes Outras Avencas ("Contrata"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

  1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de Cesséo, que singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de

no ou no e

e

significados que Ihes 30 atribuidos pelas disposiges legais regulamentares que Ihe forem

SEGUNDA Do OBJETO

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionério, os Direitos Creditérios

no Termo de Cessao.

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2.2. A cessdo dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera

nos realizada mediante a

celebragdo de um Termo de Cesséo de conforme modelo do Anexo I,

a ser celebrado entre o Cessionério e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constara: (i) (ii)

0 nome do devedor; o CPF do devedor; (iii) a relagio

dos Direitos Creditcrios cedidos; (iv) do titulo

o representativo dos Direitos Creditdrios; (v)

a

identificagdo dos Direitos Creditdrios por seus valores individualizados; Prego de Aquisicéo dos

e (vi) o

Direitos Creditdrios.

  1. As de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato

no (i) os documentos que lastrearem os Direitos ("Documentos Comprobatdrios”);

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos imediatamente apds

a

e (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia real fidejusséria,

ou vinculada aos

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos,

conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessio

sujeita ao cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a previamente

serem verificadas

a do respectivo Termo de Cessdo:

10

(ii)

(ii)

Andlise, seleco prévia e dos Direitos pelo

Os Direitos Creditdrios deverdo atender de Elegibilidade

aos Critérios e de

estabelecidos pelo Cessionrio;

Os termos e previstos neste Contrato.

  1. de Direitos Creditdrios sera nos termos do presente realizada em

irrevogavel e irretratavel, ficando Cessionério automaticamente

o sub-rogado em todos 0s direitos, garantias, privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios

e

  1. O presente Contrato ndo constitu obrigagio de ou promessa pelo aquisigio pelo Cessionario de Direitos Creditérios, ficando cesséo suieita, a além do demais estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo de acordo pelo

comum

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo estabelecidas no Contrato de Parceria Avencas, firmado entre Banco

e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes 05 de dezembro de 2024

em

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Em contraprestacio a cessdo transferéncia de dos

e parte Direitos Creditdrios e seus acréscimos legais, conforme mencionado acima, o Cessignéio pagara

ao Cedente, em nacional

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corrente, o montante

correspondente aos Direitos Creditcrios, Cessdo, conforme estabeleci ido

nos termos da 3.2 abaixo no Termo de

("Prego de

  1. Exceto se de outro modo estabelecido no Termo de Cessdo, pelo 0 pagamento do Preco de

ao Cedente, deverd

ser realizado por meio de Transfe feréncia

Disponivel TED, Eletronica

- de Orem de Crédito DOC
autorizada - ou outra forma de transfer réncia de

pelo BACEN que venha recursos

a para conta corrente ce

e titularidade do Cedente,

prazo estabelecidos Termo de nos

no

em questi,

  1. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia

de recursos

Aquisigdo, pelo Cessionario no montante do Prego de

ao Cedente, nos termos modalidades

e estabelecidos conforme 0 caso, serdo no Terms

considerados como recibos de

em faye do Cessiondrio,

de pagamento prevista de sua

nesta Cléusula Terceira,

  1. 0 Cessiondrio,

em virtude da dada pelo

de pagamento integral do Preco

receber o valor total do Direitos Creditdrios,

se for o caso, sub-rogando-se

mesmos direitos cedidos transferidos, nos

e de forma simples, eficaz, limitago, pura, irrevogavel irretratavel,

sem Direitos e

os Creditérios

e seus acréecimos legals, sendo

efetiva pelo Cessiondrio, certo que, apds

sua

o Cessionrio no fad jus nenhum outro Creditdrios. a valor relacionado

aos Direitos

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente

referente aos Direitos Creditrios

serdo acolhidos pelo Cedente cedidos

na qualidade de depositério do Cessionario, Para e deverdo, transferidos

a conta de titularidade do Cessionario, ser

no prazo maximo de até 2 (dois) recebimento dos dias dteis contados do

respectivos valores,

38.1. Todos

os pagamentos que o Cedente deva

efetuar a0 Cessiondrio,

Cléusula 3.5 conforme disposto

acima, deverdo ser feitos pelo na

seu valor efetivo,

CLAUSULA QuARTA

DAS DECLARAGOES 4.1. Cada uma das Partes,

neste ato, declara garante, de forma individual demas signatarios do presente Contrato e

que:

( Encontram-se devidamente

organizadas, constituidas

e existentes segundo

de acordo as norms

com as leis brasileiras, possuindo todas

as

das por ele para a

assumidas no presente Contrato;

(i) Cumprem todas leis,

as regulamentos,

normas administrativas determinacdes

e dos

governamentais aplicéveis, autarquias

ou tribunais relevantes, aplicaveis atividades; a condugdo de

(if) Possuem plena

capacidade e autoridade

para celebrar formalizar todas as operagdes o presente Contrato realizar

e

aqui previstas e cumprir obrigagdes estabelecidas

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tendo tomado todas medidas necessarias

as para autorizar

a sua celebragdo. Nenhum outro ato

se faz necessario para autorizar a

e cumprimento do presente Contrato;

(Iv) A celebragdo do presente Contrato

e o cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) violam

qualquer disposigdo dos

ou violardo respectivos documentos

seus constitutivos ou das de quaisquer contratos instrumentos que tenha celebrado;

ou (b) ndo infringem

e ou

qualquer disposicéo de lei, decreto, norma, ordem administrativa

ou judicial ou regulamento

ao

Qual estejam sujeitas, respectivamente;

No hd qualquer demanda administrativo

ou proceso, ou judicial, controvérsias,

ou ainda

dividas e/ou contestagdes de qualquer espécie

pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique implicar

ou possa impedimento &

celebragdo do presente Contrato da do objeto deste;

ou

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo

com os seus termos;

(vi) No seu melhor conhecimento,

nem fizeram ou estéo Sob atos ou fatos de 2013, ou ato ou coneurso, lavagem contribuicéo a campanhas eleitorais perante autoridades

("Normas relacionado direta de Normas no esta sob investigaco,

em vias de negociagdo de acordos de

ser

que possam caracterizados sobre égide da Lei

fato que possa ser considerado como

de dinheiro ou direta

declaradas,

governamentais de qualquer

e nem o Contrato ou qualquer

ou indiretamente com as operagdes foi

e processos, administrativos

leniéncia ou de

a

n 12.846, de 01 de passiva

ou indireta em organizagdo

ou realizadas com fins nivel, com recursos

outro instrumento

ou est ou ou judiciais, premiada, agosto ou ativa, conlio, criminosa, a obter vantagens

declarados ou ndo

ou ato ou fato

estar

envolvido com valor pago ou recebido sob o &mbito do Contrato sera

utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar

ou importar violado, passada, presente

ou

qualquer Norma

4:2. 0 Cedente declara no

e garante que

qualquer montante perante Receita Federal do

a

Instituto Nacional de Seguridade Social,

qualquer natureza, ou de divida trabalhista,

que possa, direta ou indiretamente, afetar

Cessionario.

se encontra em estado de insolvéncia de

ou

Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicio

ou

previdncia, financeira, comercial ou de qualquer

o recebimento dos Direitos Creditorios

42.1. Qualquer tipo de compensagdo

pagamento de valores devidos pelo Cedente,

a

realizado por autoridade governamental terceiro interessado,

ou néo afetar montante dos

o

Creditdrios Cedidos recebido pelo Cessionario.

a ser

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QUINTA

DAS DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que no fara jus

5.1. 0 Cedente, na presente data e

e

direito, acréscimo, increment fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a qualquer

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo

Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessari de possibilitar 0 levantamento dos Direitos

Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

  1. por o outras vantagens com relacéo Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de celebragdo

ou aos

devera repassa-los ao Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias uteis apds seu

do presente Contrato,

recebimento.

0 Cessiondrio obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. se a cumprir

valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

na

de multa de 2% (dois cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de do valor acrescidos por

dos Direitos Creditcrios Cedidos juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA SEXTA|

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os e

responsabilidade do contribuinte, da aplicavel.

assim definido nos termos

6.2. Cada parte sera responsavel

4 negociagio e assinatura

salvo se disposto de forma

disponibilizados pelo Cedente.

imposto, taxa, custas de registro, encargos e dos Direitos Creditorios Cedidos, diversamente previsto.

pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

seus

deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele diversa presente ou nos demais documentos

no

O serd o (nico responsével pelo pagamento de

outras despesas de natureza similar decorrentes

a

CLAUSULA

GARANTIAS ANTICORRUPGAO

DAS DECLARAGOES E declaram neste ato estdo cientes, conhecem e entendem os termos 7.1. As Partes que

anticorrupgo brasileiras leis antissuborno ou aplicaveis ao

e de quaisquer outras

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em

alteragdes regulamentagdes, dispde sobre responsabilizago objetiva

10 12.846/13, suas e que a

pela pratica de ato contra piiblica nacional

administrativa e civil de pessoas juridicas, a

estrangeira, também chamada de Lei de 7 Anticorrupcdo”), comprometendoou

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abster-se de qualquer atividade que constitua uma violagéo das disposices destas Regras

se a deste Contrato, Partes, si administradores, socios, diretores,

7.2. Na as por e por seus funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

e

de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,

suas

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar © pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungéo ou a

favor de nomeagdo, subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou

sua seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

qualquer ato de tal agente piiblico dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer

ou em seu

deixar de fazer algo em relacio ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

ou

deciséo de qualquer Orgéo Governamental.

agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou

7.3.

(i)

Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

ndo violou, viola as Regras estabelecidas em lei;

ou

(i) ja tem implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

ou se a

conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e deteccdo de programa de

das Regras Anticorrupgo e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;

(ii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma

desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera rigorosa a atos de corrupgao e,

em

deste;

(iv) do Codigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras

tem ciéncia das do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais

normas

Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e

com o

(v) cumpre estritamente Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,

as

pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das

ou

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Tal comprometimento é permanente e

perdurar até a da relagéo contratual entre as Partes.

7.5. A eventual tolerancia de Parte ndo importara em renincia, contratual ou

uma

impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

& nem os

hes assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OITAVA A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 234

7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 17

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FEL:


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conformidade

20 combate e no se limitando: Direitos e

(FCPA),

manuais do

As Partes declaram, por si por

leis, regulamentages, manuais,

com todas as

prevencio a corrupgao e lavage de dinheiro e

(i) Lei 9.613/98, que versa

a

Lei 13.260/2016, que

Valores a

(il) pactos internacionais

e

Cessiondrio.

As Partes declaram estar cientes das 82. no realizaram ou realizardo quaisquer atos, oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a vantagem

desconformidade com legislagdo aplicavel.

a em comprometem a instruir

  1. As partes se cléusula respeito das préticas que

presente a

implementar, ja nd implementado,

se

estabelecido.

responsével isenta a Parte

  1. A partes compromete a imediatamente

qualquer situagdo irregular que se apresente contra as

qualquer acordos €/ou

2 toda e

  1. cumprimento das representantes podera ensejar a imediata

aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade. inocente, sem a seus funciondrios

sobre os crimes disciplina o terrorismo;

dos quais representantes, que atuam em

e

politicas quaisquer disposides inerentes

(PLD/CFT), incluindo, mas

a0 terrorismo

de Bens,

de Lavagem ou

(i) Foreign Corrupt Practices Act

signatério, (iv) politicas e

Brasil seja e

o polticas manuais do Cessionério de PLD/CFT e que

e

indiretamente, envolvam

préticas que, direta ou

ou

autorizagéo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal funciondrios das previstas na

seus acerca

combate 20 terrorismo, além de envolvem PLD/CFT € o politicas, condutas regras que condizem com © aqui

€ de qualquer bem corto Se inocente

suspeita de violagao ou

ocorréncia de qualquer

na

polticas condutas nternas desta, bem como

e

que regulamentam 0 assunto.

manuais

pelas Partes ou por seus funcionarios e/ou aqui previstas

aditvos por parte da Parte rescisdo do Conlrato, anexos e

CLAUSULA

DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS

DAS

Cada uma das Partes, neste ato, declara que: 01.

ambientals necessdrias para o

e

aplicavel, desenvolve programas e

de suas atividade, se

estd regular, do ponto

anos amblentais;

compromete-se a assim permanecer © atividades que qualquer tempo, a comprovar

utilize infantil em

ou

prepostos a condigdes andlogas & de escravo.

ou

Cada uma das Partes se obriga, em 92.

indene, venha a responder

caso afiliadas.

eventuais danos ambientais relacionados

(a) de todas as licengas

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

polticas nternas capazes de detectar

de vista ambiental, perante todos os durante toda vigéncia do presente contrato,

a

(d) ndo desenvolve tal

desacordo cor a legislago, ou reduz seus irrevogével e irretratével, a manter a

perante quaisquer terceiros, inclusive

as suas atividades e/ou,de suas

Pág. 8 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 235

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 18

Número do documento: 25100314443032800000060142610


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  1. As Partes decaram qualidade ambiental poluir,

e no

ou longo prazo. Declaram, ainda, previstos nos niveis: municipal,

causados 20 meio ambiente,

io ambito civil e/ou criminal,

9.4. Cada das Partes,

uma que possuem o compromisso

degradas ou impactar o meio

conhecer a estadual e federal. As Partes

por si, seus prepostos, e/ou terceiros

perante a outra parte ou terceiros

ainda, obriga-se a:

de promover desenvolvimento

o e a

ambiente, préximo remoto, ou a curto, ambiental atender requisitos

aos legais

se responsabilizam por quaisquer danos

por ela contratados, que possa ter

prejudicados,

(i) Cumprir o disposto legislagdo na referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas eagdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas aces;
(ii) Mater, no que couber, suas obrigagdes em situagéo regular junto aos do meio ambiente durante de vigéncia do Contrato; o prazo e
(ii) Comunicar outra Parte acerca de a qualquer ou de no conformidade em que esteja eventualmente envolvida,

CLAUSULA DEcIMA

DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde jd, acordam

para das atividades que fazem
assumird a responsabilidade pelos servigos
se tals servigos e fungdes fossem

10.2.0 Contrato ndo nenhum

cria

empregados e/ou subcontratados que caso uma delas subcontrate

parte do Contrato, a Parte

e funges desempenhadas

desempenhados

por seus proprios vinculo empregaticio entre

cada

por qualquer das outras Partes, qualquer tipo de mio de obra em obrigatoriamente

por seus subcontratados, como

empregados,

uma das Partes

10.3. Cada Parte sera considerada e

permanecerd responsavel tnica, exclusiva legalmente todas as obrigagges referentes

aos seus respectivos empregados

e subcontratados, inclusive por

trabalhistas por estes ajuizadas, bem autuagdes administrativas,

como

decarrentes, incluindo despesas,

as impostos, contribuides, indenizagdes obrigacdes

e

relacionadas as obrigagdes trabalhistas previdenciérias

e ou resultantes de acidentes trabalho,

no

  1. As Partes declaram tém conhecimento da Simula

que 331 do Tribunal Superior do

("ISI"). respondendo perante a

outra Parte por todas verbas

as e encargos ou

eventual de vinculo empregaticio

pela Justica do Trabalho,

em Reclamatéria

ue vier a ser promovida por empregado ou subcontratado

contra a Parte que no foi

contratagdo deste (“Parte Inocente").

10.5. Caso um empregado, direto indireto,

ou de qualquer das Partes Intervenienteuma ou do

Anuente ingresse agdo

com ou qualquer outro ato de natureza administrativa

ou judicial, inclusive

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer u Partes que nao seja de

's verdadeira

9

Pág. 9 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 236

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£5"

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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte que de fato é responsével por tal empregado ("Parte Contréria”) se obriga a requerer a da

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contraria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao processo, se necessario, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Proceso Civil").

10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas ajuizadas por empregados ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas agdes judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cldusula, reter e/ou compensar com os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucéo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela

Inocente nas aces decorrentes do Contrato sero (nica e exclusivamente suportadas pela contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.

Parte Parte

CLAUSULA DECIMA

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo

pessoais, em especial a Lei n° 13.709/2018 e alterades posteriores ("Lei Geral de Protecio

Pessoais” ou comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a dos servigos neste Contrato e abrigagdes legais ou ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranga necessérias para a dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a yazamentos, adulteracdes, acessos nao

autorizados tratamentos ilcitos que violem as leis de

Pág. 10 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 237

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legislagdo Cessionrio sera considerado “Controlador

Nosentido dado pela vigente aplicével, o

  1. dados pessoais a0 tratamento de

quando ao Cessiondrio as de “Operadora” “Processadora de

Contrato, Cedente como ou

de cumprimento deste 0

para os fins fins de

pessoas Cessiondrio para os tratamentos de dados em nome do

Dados" quando fizer os cumprimento deste Contrato.

deste Contrato apenas: (i) trataré pessoais que iver acesso er virtude necessario 113.1, © Cedente os dados

execugdo do Contrato e somente ia medida do

do Cessionério; (i) para a

om nome razoaveis documentadas do

instrugBes periddicas, e

fazé-lo; (ii) de acordo com as

para de dados aplicaveis,

conformidade com todas as leis de Cessionério; @ (iv) em néo

qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas incluindo legislagdo extraterritorial a 0

estadunidense de protegdo de dados.

imitado a europeia e

fisica agindo sob sua ever assegurar que qualquer pessoa ou 1.3.1.1. O Cedente vinculada

dados pessoais, esteja por autorizagio que possua acesso aos

protegBes equivalentes 3s previstas nesta

contratuais que disponham de

relagio aos dados pessoais que tiver acesso.

Cléusula em

dados pessoas a0 menor nimero

limitar 0 acesso aos

1.3.1.2. O Cedente compromete-se a necessario

contratados, medida do para funciondrios e na

possivel de empregados,

inacessiveis para todos

dos servigos,

a correta e adequada

de tais

aqueles que no estiverem diretamente

pessoais Impostos ao Cedente se estendem sigilo no tratamento dos dados

  1. As obrigacdes de concedido acesso aos dados pessoais somente seja

prepostos e subcontratados, garantindo que 0 a seus estejam sob obrigagdo

atividades descritas neste e que 45 pessoas designadas para executar as

dados tratados. de confidencialidade com aos funcionrios e

orientar 0s seus prepostos, 11.4.1. O Cedente compromete-se a

violagdo ou incidente de obrigagdo de informar o Cessionrio sobre qualquer a eventual

que derive ou possa derivar em um de sequranca relacionado ao servigo

24 (vinte e quatro) horas, contado do

inadequado ou lito, prazo maximo de

no

imediato do conhecimento do ocorrido.

configuram, em hipdtese aiguma, ©

descritas neste Contrato nd

  1. As atiidades

Cessiondrio ao Cedente com fim

informacBes dados pessoais de responsabildade do

de

expressamente proibido de compartinar dados

sendo certo que 0 Cedente est

subcontratados destacados para que sejam 0s prepostos e

qualsquer terceiros atividades deste Contrato.

armazenamento de dados pessoais

Cedente declara que se fizer

  1. ©

Sub-Operadores virtude deste

titular de outros em diretamente do ou

ou

controles, abrangendo, no minimo, a execucio dos servicos: 1 adotard procedimentos e

de informacdes e dados

deteccdo de prevengdo de vazamento criptografia, e a

a a de

Contrato; (i) realizg}d testes varreduras para

para do objeto do

do gg (iii adotara as

eletronicos livgés programas mantendo seus sistemas

1

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estabelecidos nas normas ISO 27.001

e 27.701; e (Iv) efetuard

o controle de acessos aos seus

sistemas

1L7. Aexecugdo e

e a manutengdo de medidas tecnolégicas

fisicas adotadas pelo Cedente deverdo Ser apropriadas e suficientes

para proteger os dados contra, inclusive,

2 alteracio, divuigagio mas no se limitando,

ou acesso ndo autorizado, notadamente

quando o processo

envolver a

IL8. Cedente

se responsabiliza, Irrestritamente, pela

inviolabilidade mé dados ou utilizacio das

e recebidos do Cessiondrio

para execugéo do objeto deste Contrato Quaisquer invasBes, fisica 6gica, realizadas e por

ou

por terceiros,

11.8.1, Entende-se ma-utilizagéo

por a

em desacordo com o Previsto

finalidade neste Contrato,

diversa da permitida com

pelo Cessiondrio estritamente

no Que for necessério

Prestagdo dos servigos previsto objeto. para a

no

1L9. 0 Cedente obriga-se

a permitir ao Cessiondrio, quando este

entender necessario, integral acesso, termos o e

nos do presente Contrato,

eletrénicos, ao sey estabelecimento,

informagdes, aos seus sistemas

as dados e documentos

sob sua posse, permitindo, inclusive,

auditoria a realizado de

em suas dependéncias, pelo Cessiondrio,

por meio de seus Prepostos terceiros

ou por este com agendamento prévio de 15 (quinze)

dias e/ou possibilitar

a0s relatérios elaborados o acesso do Cessiondrio

por empresa de

Adicionalmente, realizada a pedido deste.

o Cedente devers apresentar, sempre que solcitado pelo Cessionario, Privacidade protego de dados, suas polticas de

e seus relatdrios de

de processamento de fluxos pessoals referentes tratamento

ao necessario 4 execucdo

do objeto contratual,

Seguranca da suas

e seus meios necessérios faciltados

e de acesso do titular

pessoas. a

11.10. O Cedente tomard de forma

imediata, nd mais que 4 (quarenta providéncias em e oito) as que fagam

se necessarias fim de

a auxiliar assistir

e o Cessionério qualquer da Autoridade na

Nacional de Protecdo de Dados

ainda, ou

em de titulares de dados

pessoais, envolvendo

ou ou

seguranga relacionado contrato,

aos servigos objeto do presente

L111. O Cedente devera

comunicar ao de toda

e qualquer

{itulares de dados pessoais ou relacionados

ao cumprimento do presente (quarenta oito) horas, contrato, no prazo

e contadas do recebimento

da respectiva reclamaggo solicitacdo,

exclusivamente Cessiondrio, ou

ao o tratamento e/ou instrugies

para tratamento destes incidentes,

11.12. 0 Cedente é nico responsavel

o pelo correto

Seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos (nica

e responsavel por eventuais danos Cessionario diretos e indiretos

terceiros, causados ao

ou especialmente titulares de dad

soais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma

tenha sofrido inadequado

ou ilicito.

12

Pág. 12 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 239

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1112.1. 0 Cedente

ao por eventuais danos

que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido

dos dados pessoais por parte do Cedente. 11.13. Em caso de do Contrato

ou término dos servigos objeto deste Contrato,

obriga 0 Cedente

se a devolver, todas as informacGes

a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato de seus sistemas eletrénicos

e a devolver qualquer documento

Que contenha referidos dados

no seu

no prazo de 10 (dez) dias iitels apds rescisdo

a contratual, Os dados serdo excluidos sistemas eletronicos, dos

ndo sendo permitido Cedente

que o realize qualquer tipo de cépia dos referidos arquivos.

O Cedente poderd manter

término do Contrato, direitos em processos arbitrais,

11.14. O Cedente nao procederd do presente contrato

e que apenas Prévia e por escrito do Cessionario.

os dados pessoais quais

aos teve acesso por prazo superior

ao

caso seja obrigada por lei e/ou regulacio,

ou para que exerca seus

administrativos e/ou judiciais, transferéncia internacional de dados para o cumprimento poder realizar este tipo de transferéncia,

mediante

1114.1. Toda qualquer

e transferéncia internacional de dados

realizada pelo Cedente devera

garantida pelo disposto ser

no art. 33 da LGPD.

  1. 0 Cedente

comprometam, por escrito,

a

antes de ransferir quaisquer dados necessério, realizar auditorias O Cedente serd soldariamente flicitude cometida por

um de seus utiizar terceiros especalizados

£ do garantir nivel de seguranca

ou autorizar qualquer sub-tratamento,

para verificar o cumprimento das

responsével por qualquer

Sub-Operadores, para realizar Cedente assegurar

igual ou superior regras da LGPD pelos

descumprimento, tratamento Dados o dos

que os Sub-Operadores

se ao descrito nesta clausula,

bem como, quando entender

11.16. O Cedente no fard

especial sua

prévia, por escrito, do Cessiondrio;

acimaj e (ii) segundo

azoévels para tratar apenas da obrigacgo legal e/ou

Cessiondrio notificado qualquer tipo de tratamento de dados

a qualquer tempo, exceto seguintes

ii) de acordo

com as regras de sub-tratamento descritas

as leis de protegéo de dados pessoais, contanto

a quantidade minima necessdfia de dados regulatdria ou cumprimento de ordem judicial o quanto antes e sempre que isso acontecer.

pessoais em favor de

nas hipdteses: (i) mediante que o Cedente empenhe

pessoas para o

e/ou administrativa,

e no

11.17. O Cedente responderd solidariamente com o Cessiondrio pelos tratamento causados

dedados quando descumprir obrigacdes as da legisiacio de

de dados

Contrato, e/ou quando no

tiver seguido as instrugdies lctas do Cessiondrio,

hipétese em que o seré equiparado ao Cessionario

no papel de controlador.

1

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. das Partes obrigam-se manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados

a

informagdes, verbais ou escritas, relativos as operages e negdcios da outra Parte (incluindo, sem

e

limitagio, todos segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, economicas, técnicas e

os

juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

ficando desde estabelecido que: (i) as Informagdes deste Contrato (“InformacBes Confidenciais”),

Confidenciais somente poderdo divulgadas seus sdcios, administradores, procuradores,

ser a

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futures, que precisem ter acesso as Confidenciais vitude do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato

em

(*Representantes; (ii) divulgagdo a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,

e que a

isolada conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer

ou

Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizago, por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

a

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela violagdo das obrigagdes previstas

nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

de lei, de decisdo judicial determinagéo de qualquer autoridade governamental, a divulgar

ou por das Informagdes Confidenciais, tal Parte, prejuizo do atendimento tempestivo a quaisquer sem legal administrativa, deverd, exceto impedida em decorréncia

ou no caso em que seja de determinada ordem judicial norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

ou

de modo que as Partes, possivel possam intentar as medidas

se e em

inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

para preservar as Informacdes Confidenciais no tenham éxito, devera ser divulgada somente a

das Informaces Confidenciais estritamente necessaria a do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgaco das informagdes.

  1. Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o piiblico de outra forma que no pela das mesmas por qualquer

por qualquer de seus de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

uma ou de todas as Partes e/ou

deste Contrato.

ou seus Representantes terem acesso em

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

13.1. Qualquer alteragio ou aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito e

ao

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes,

respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titul seus tal ém produzira efeitos em relagdo aos

A

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FEL:


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13:3. Afalta de exercicio

por qualquer das Partes de direitos garantidos pela fei

no significard ou por este Contrato

renincia ou podendo

as Partes exercer tais direitos qualquer

a momento, 13.4. As partes declaram

que leram e entenderam todos termos deste

os Contrato, que este negécio ¢é realizado de boa-fé, nd havendo nada

que impega a realizagio deste Contrato, ndo havendo diividas

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As
13.6. Todas as notificagdes decorrentes
validade se enviadas através de carta
notificagdo judicial

ou extrajudicial,

contratantes, omissas resolvidas

na forma da e na boa fé.

deste contrato deve eitas

ser por escrito somente terdo

protocolada ou registrada,

com aviso de recebimento,

ou por

entregues nos enderegos indicados qualificacdo

na das Partes

CLAUSULA DECIMA QUARTA|

Foro DE

14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca

o da Capital de Paulo,

litgios para dirimir eventuais

emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,

por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim Justas e

contratadas, as Partes firmam © presente Contrato eletronicamente presenca das 2 (duas) testemunhas na

a seguir assinadas

S&o Paulo, 18 de Fevereiro de 2025.

0 restante desta pégina fol intencionalmente

deixado em branco;

L

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Mr SE)

[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito

e

2025 e Outras Avengas, celebrado entre Banco

S.A. em 18 de fevereiro de

Luiz Antonio Bul! Diretor

DITO E PARTICIPAGGES S.A

Ele

ator

Cargo: DineTo R

Nome: orn Oliveira

Eduardo Araujo de

Py

16

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ANEXO I A0 CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS

DE E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CeSsAo Ne 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME”) sob de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio estado de Sao Paulo, Avenida Brigadeiro

na

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada

e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do 0 n° 33.923.798/0001-00, sede na cidade do Rio

com

na Praia de Botafogo, n° 228, 17%andar, sala 1.702,

de sua filial localizada cidade de Sdo na Paulo,

Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim

na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”);

(il) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

de capital fechado, sede cidade

com na

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela

57.965.351/0001-54, neste ato representada do Instrumento Particular de Contrato celebrado no dia 18 de fevereiro de 2025 © presente Termo de nos termos do Contrato de Cessdo,

DE CREDITO E S.A., sociedade

por acdes de Sao Paulo, Estado de Paulo, Avenida

na

Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPI/MF

no sob no na forma de seu Estatuto Social de Cessdo de Crédito Outras Avencas,

e entre elas

de Cessdo"), tém entre justo e acordado celebrar

si

nas seguintes condigdes:

& Os termos no definidos eles atribuidos no Contrato de estiverem expressamente estabelecidas Cessdo, 0 qual devera prevalecer em no presente Termo de terdo os significados

a

Todas as condigdes relativas 4 presente cessdo que ndo neste Termo de Cessdo encontram-se descritas

no Contrato de

caso de divergéncia ou discrepéncia entre ele

e este Termo de

2. Cesséo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo
20 Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos

na de Direitos de Créito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos), constante Anexo I

ao presente Termo de Cessdo.

  1. Prego de Aquisigdo. Em contrapartida

Cessiondrio pagara Cedente,

ao em moeda nacional

423.554.526,84 (quatrocentos

e vinte e trés

quinhentos e vinte e seis reais e oitenta

  1. O Prego de Aquisigio seré corrente de titularidade do Cedente

& Cessdo objeto deste Termo de Cessdo,

milhdes, quinhentos e cinquenta e quatro mi, e quatro centavos).

pago pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade,

como neste Termo de Cessdo.

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relagfonados, e que compreende o significado

© consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido

Andlisadas e consideradas previamente

por

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este e por seus assessores

juridicos, que atestaram

ndo havendo a regularidade das presentes cléusulas

qualquer impedimento & celebracdo e condiggies,

do presente Termo de Cessdo, 10 O Cedente

reconhece que

pela existéncia

e correta dos Direitos

cedidos e dos respectivos tituf los

que possam afetar liquidez a eles relacionados; a e certeza dos valores

e

(i) O Cedente declara

haver submetido

o presente Contrato

assessores juridicos, avaliagdo de seus

havendo previamente respectivos

a do acerca do significado mesmo (a) sido aconselhado

e consequéncia dos dispositivos

nele contidas, (b) avaliados © consequéncias eles e os

a relativos; (c) tomado riscos

e a deciso de celebré-lo O Cedente reconhece consciente dos mesmo,

nao ser apiicével

a0 presente Contrato

Judicial ele correlata € qualquer agi

a ou

de hipossuficiéncia de sua

parte em

ao Cessionario,

  1. A presente cessio é feita cardter

em irrevogavel

clausula de e excluida

arrependimento, obriga expressamente
e as Partes, seus a

sucessores a qualquer titulo,

  1. As Partes acordam

que a aquisico dos Direitos Creditdrios Cessdo ¢ objeto do

realizada presente Termo de

sem a do Cedente.

7-1.

de coobrigagio do

Cedente de

sua responsabilidade

termos do Artigo 295 do Cédigo

7:2. A inexisténcia

de

OPeragdes contratadas

entre as Partes por meio de outros

  1. O presente Termo de Cessdo sera

Repiiblica Federativa do

Brasil,

Cedente, termos da

nos Clausula pela existéncia

e correta

Civil

7 acima, nso

exime o

dos Créditos

nos ora estabelecida ndo afeta

e ndo se estende as demais Termos de Cessdo, regido e interpretado

em conformidade com

as

  1. AS Partes elegem

o foro Central da Capital do

Estado de Sio Paulo,

Outro, por mais privilegiado renunciando

que seja ou se torne, para a Termo de 4 qualquer controvérsia

cabendo parte vencida oriunda do

em demanda Judicial parte vencedora pagar os honorarios de

na importancia fixada

na respectiva sentenca

  1. de Direitos

de Crédito Cedidos

€onsta no Anexo I

ao presente Termo de Cessdo. por estarem assim justas

e contratadas, as Partes firmam

o presente Termo de Cessdo vias forem em

as partes signatdrias

vias de igual teor forma,

testemunhas na presenca das 2

a seguir assinadas,

Paulo, 18 de fevereiro

de 2025. 0 restante desta pagina foi

deixado em

Pág. 18 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 245

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[Pdgina de Cessdo

assinaturas do Termo ge

de

Dire

relacionadas

no dia 15 de fevereiro

de 2025 e as partes acima

013.529.807.54

TIRRENO

Luiz Antonio Bull

Diretor

Je, $30

Paulo

Araujo de Olivelr

B

0

88

ou

19

Pág. 19 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 246

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ANEXO I AO TERMO DE CESSAO DIREITOS CREDITORIOS

DE No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO PARTICIPAGGES S.A,

E DATADO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado Contratos_423.554.526,84

como : 18.02.2025

ya

20

Pág. 20 do doc. 15 (BCB/DESUP-2025/144179) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 247

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS instituicdo financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A. com na

Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob o n° Janeiro, na Praia de 33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada cidade de S&o Paulo, estado de

por na

Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 59 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada na forma de seu Estatuto Social

CREDITO PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E fechado, sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

com

Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, no

representada de seu Estatuto Social ("Cedente”).

na forma

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".

QUE 0 Cessionério financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 servidores publicos Creditdrios”); e

Cessionério considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as QUE ©

disposigBes legais;

(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras

em 5 de

Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipagBes Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e

(“Contrato de Parceria”).

resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMETRA DAS DEFINIGOES

Os termos iniciados em letras maitsculas e utilizados neste Contrato de Cessdo,

1.1.

singular plural no sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

no ou no e

significados que Ihes séo atribuidos pelas disposigBes legais e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionario, os Direitos

no Termo de Cessdo.

Pág. 2 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 249

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A.

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  1. Acessdo dos Direitos

celebragao de um Termo de Cesséo

entre o Cessionario e o Cedente.

nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a

de conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado

23. No Termo de Cessio constara: (i) o nome do devedor; (ii) dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 niimero do titulo representativo dos Direitos Creditérios; (v) a dos Direitos Direitos Creditdrios. 0 CPF do devedor; (iii) a relagéo por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisigio dos
  1. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s

documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”);

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditérios imediatamente apds a e (iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou fidejussria, vinculada aos

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de estd sujeita ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente

a celebragio do respectivo Termo de

0

(ii)

(ii)

Andlise, selecio prévia e dos Direitos Creditérios pelo Cessiondrio;

0s Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cesséo estabelecidos pelo Cessiondrio;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. de Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada em carter

irrevogavel e irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos, garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos

  1. O presente Contrato obrigagéo ou promessa de cesséo pelo pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a cessdo além do demais condigdes estabelecidas neste Contrato, a fixagéo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.
  2. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato esto disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

Parceria") como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 Em contraprestacio a cessdo e transferéncia acréscimos legais, conforme mencionado acima, o de parte dos Direitos Creditérios e seus

pagara ao Cedente, em moeda pacional

Pág. 3 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 250

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correspondente Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de

corrente, 0 montante aos

Cessdo, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo de Aquisicdo”).

32 de outro modo estabelecido Termo de 0 pagamento do Prego de

Exceto se no

Cessionario Cedente, deverd realizado por de Transferéncia Eletronica

Aquisigio pelo ao ser meio

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e estabelecidos Termo de Cesséo em questdo.

prazo no

Os comprovantes de realizagio da transferéncia de recursos no montante do Prego de 33. Aquisigio, pelo Cessionério ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,

nos termos e

conforme serdo considerados como recibos de em favor do Cessionario, de sua

o caso, de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.

  1. OCessionario, virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego

em

podera receber valor total do Direitos se for o caso, sub-rogando-se nos de o

transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratdvel,

mesmos direitos cedidos e

limitacio, acréscimos legals, sendo certo que, apds sua

incluindo, sem os Direitos e seus

efetiva cesso pelo Cessionario, o Cessiondrio no far jus a nenhum outro valor refacionado aos Direitos

Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositrio do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos

de titularidade do Cessionario, maximo de até 2 (dois) dias dteis contados do

para a conta no prazo

recebimento dos respectivos valores.

Todos pagamentos Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na

35.1. os que o ao

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

QUARTA

DAS DECLARAGOES

4.1. Cada das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual e ndo

uma e

demais signatarios do presente Contrato que:

() Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas as autorizages necessdrias para a

das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(i)

(ii)

Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinades

as

governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, & atividades;

e

Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato realizar

©

todas operagBes aqui previstas todas as obrigages estabelecidas neste Contrato,

as e cumprir

roa

Pág. 4 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 251

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FEL:


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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato

necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

se faz

Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) violam

disposigéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicBes

ou violardo qualquer

de quaisquer contratos instrumentos que tena celebrado; e (b) néo infringem ou infringirdo

ou

qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer ago, demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida

parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implica a ou seja

do presente Contrato ou da consecugo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, ndo esta sob processos, administrativos ou judiciais,

estéo em vias de negociagdo de acordos de leniéncia ou de premiada,

nem fizeram ou

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ou ato ou fato que possa considerado como corrupgio passiva ou ativa, conluio,

ser

concurso, lavagem de dinheiro ou direta ou indireta em criminosa,

a campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou

("Normas Anti-Corrupcdo”), e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

relacionado direta ou indiretamente com as operagdes foi ou esta ou poder estar envolvido com

de Normas e

(vii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagéo, passada, presente ou qualquer Norma Anti-Corrupgdo.

4.2. 0 Cedente declara e garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios

ou

Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara o montante Creditérios Cedidos a ser recebido pelo

Pág. 5 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 252

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(CLAUSULA QUINTA

DAS DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, e mediante assinatura do presente declara que ndo far jus

na presente data

acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a qualquer direito,

Direitos Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procurages, com o objetivo

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos em favor do Cessionario, caso

5.3. Caso, por qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

o

econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de

do presente Contrato, deverd repassé-los ao Cessiondrio prazo de até 2 (dois) dias apés seu

no

recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisicéo e dos

a

demas valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregio monetdria pelo mesmo critério de

corregdo dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

os

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislacéo aplicavel.

6.2. Cada parte responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais, relado & negociagdo e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o nico responsével pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes

dos Direitos Creditérios Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA

DAS DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que cientes, conhecem e entendem os

anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupgao aplicaveis

Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em

n° 12.846/13, suas alteragdes e regulamentagdes, que dispde sobre a objetiva

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a publica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de (*Regras comp

Pág. 6 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 253

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FEL:


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abster-se de qualquer atividade constitua das disposigdes destas Regras

se a que uma

7.2. Na execucdo deste Contrato, Partes, por si seus administradores, diretores,

as e por funciondrios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

e

de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

suas

prometer dar, oferecer, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou

pagar,

indiretamente, qualquer dinheiro qualquer de valor a qualquer funcionrio ou empregado ou a

ou coisa

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua fungéo ou a favor de subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou

sua seus seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisdo de tal agente de oficio; induzir tal agente piiblico a fazer

em seu dever

dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

ou deixar de fazer algo em ao seu

afetar qualquer ato ou de qualquer Orgéo Governamental.

agente piblico a influenciar ou

7.3. Para presente cldusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

os fins da

ndo violou, viola ou violara as Regras estabelecidas em lei;

(i) ja tem implementado obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

ou se

de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e detecgdo de programa das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;

(ii) ciéncia de Cedente adota abordagem rigorosa em a atos de corrupgéo e,

tem que o uma

desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera deste;

(i) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 cumprimento das Regras

das normas do Cessionério causar o imediato término das relages contratuais

Cessionério, ensejando a reparagdo de eventuais danos causados; e

com o

(v) estritamente Regras e monitora seus colaboradores,

cumpre as

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para se

7.4. As Partes comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

Parte, qualquer violagdo relativa &s Regras Anticorrupao. Tal comprometimento é perdurar até a extingo da relagéo contratual entre as Partes.

7.5. tolerdncia de uma Parte ndo importara em renincia, alteragdo contratual

de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os

Ihes séo assegurados neste Contrato ou na lei.

CLiusuLA OITAVA A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

AO

TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 254

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 37

TF

Número do documento: 25100314443032800000060142610

FEL:


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  1. As Partes declaram,

conformidade com todas

combate e prevencio a

a0

se limitando: (i) a Lei

Direitos e Valores e a Lei

(iil)

manuais do por si, por seus funciondrios representantes, que atuam em

leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer inerentes

as

lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

9.613/98, que versa sobre os crimes de Lavagem ou de Bens, 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act

internacionais dos quais Brasil e (iv) politicas e

e pactos o seja

  1. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, extorsdo, autorizagdo, aceite, pagamento, entrega ou

qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

aplicavel.

em desconformidade com a

  1. As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das previstas na presente cléusula respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de

a

implementar, j4 nao implementado, polticas, condutas e regras que condizem com o aqui

se

estabelecido.

84. A Partes responsével isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se
compromete imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer a suspeita de violagéo ou qualquer situagio irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como

qualquer legislagdo, acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

a toda e

85. Ondo cumprimento das inocente, sem a aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes podera ensejar a imediata rescisao do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte de qualquer multa e/ou penalidade.

CLiusuLA NONA

DAS E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e

administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os rgéos

compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,

qualquer tempo, tal declaracdo; (d) no desenvolve atividades que

a comprovar

prostituicdo ou utilize infantil em desacordo com a legislagdo, ou reduz seus ou prepostos a condigdes andlogas & de escravo.

  1. Cada uma das Partes se obriga, em caréter irrevogavel e irretratdvel, a manter a indene, venha responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

caso a eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.

Pág. 8 do doc. 16 (BCB/DESUP-2025/144181) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 255

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 38

Número do documento: 25100314443032800000060142610

FEL:


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  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a

qualidade ambiental poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,

longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental e atender aos requisitos

ou

previstos municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

nos niveis:

causados ao meio ambiente, por si, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

seus prepostos,

repercussdo no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

0 Cumprir o disposto na legislagdo referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranga que possam vir a ser causados em de suas agdes;

(ii) obrigagdes regular junto érgéos do

Manter, no que couber, suas em aos meio

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagio ou de no conformidade em

que esteja envolvida.

CLAUSULA DECIMA

DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde j4, acordam que caso de méo de obra

uma delas subcontrate qualquer tipo

para das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente

assumiré responsabilidade pelos servigos e funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como

a

obrigacBes, servigos e fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

se tals

10.2. Contrato ndo nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

cria

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes,

10.3. Cada Parte serd considerada e permanecera responsével exclusiva e todas as obrigades referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os

decorrentes, incluindo despesas, impostos, contribuigdes, e obrigagdes

as

relacionadas s obrigagdes trabalhistas ou resultantes de acidentes no

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("ISI"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justia do Trabalho, em que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que foi

("Parte Inocente").

deste

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente- Anuente ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive ) decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que nao seja de fato a verdadeira

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responsével tal empregado (“Parte Inocente”), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

por

é responsével empregado (“Parte Contréria”) obriga a requerer a da

que de fato por tal se

individual coletivamente, do polo passivo dos processos judiciais ou Parte Inocente; ou

possivel primero ato que vier a se manifestar no processo administrativos no menor prazo e no

Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a administrativo ou judicial. A

necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

chame ao se na e

marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderd presente no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

no ou

autoridade, de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

para se eximir

acompanhamento foi insatisfatério, ades ajuizadas por empregados ou

malfeita ou que o nas subcontratados da Parte contréria.

compromete débito liquido e certo, o valor que for

10.7. A Parte contréria se a assumir como
apurado execugdo de sentenca acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

em ou em

trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

ou

contraria, fins efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel e irretratével pelo

para todos os e

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagBes decorrentes dessas judicias

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam Partes Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

as que a

Cléusula, poderé reter e/ou compensar com serem pagos & outra Parte, sob os termos do

os valores a

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenga ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte

as

Inocente decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela Parte

nas

contréria, bem honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

como os

valor de divida liquida e certa em favor da Parte Inocente. Os comprovantes servirdo como ser reembolsada pela Parte contréria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegdo pessoas, em especial a Lei n° 13.709/2018 e posteriores ("Lei Geral de Protecdo

a

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados

dados que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos servigos

pessoais sensiveis, a neste Contrato e obrigagdes ou ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los em proveito proprio ou alhelo, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca para a

Incluindo, nao limitado, vazamentos, adulterages, acessos

dados pessoais contra, mas a autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protedo a privacidade.

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  1. No sentido dado pela legislagio vigente aplicavel, o Cessiondrio ser considerado "“Controlador

de Dados” quando ao Cessiondrio competir as referentes ao tratamento de dados pessoais

deste Contrato, Cedente “Operadora” ou “Processadora de

para os fins de cumprimento e o como

fizer tratamentos de dados pessoas nome do Cessiondrio para os fins de

Dados” quando os em cumprimento deste Contrato.

11.3.1. Cedente tratara dados que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

O os pessoais Cessionrio; (il) para a do Contrato e somente na medida do necessério

em nome do

fazé-lo; (iil) de acordo instrugdes periédicas, razodveis e documentadas do

para com as

Cessiondrio; (iv) conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,

e em

incluindo legislacéo extraterritorial qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas ndo

a o

limitado 2 legislagéo europeia e estadunidense de de dados.

O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua autorizagio possua dados pessoais, esteja vinculada por

e que acesso aos

obrigagdes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta

clusula em aos dados pessoais que tiver acesso.

O Cedente compromete-se a limitar nimero

0 acesso aos dados pessoais a0 menor

possivel de empregados, funcionarios e contratados, na medida do necessario para

correta adequada dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a e

aqueles que no estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.

tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem 11.4. As obrigacdes de sigilo no

subcontratados, garantindo que o concedido

a seus prepostos e acesso aos dados pessoais somente seja

as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigagéo de confidencialidade aos dados pessoais tratados.

com

11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e

obrigagao de informar Cessionério sobre qualquer violago ou incidente de

a o
de seguranca relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual
inadequado ou ilicito, prazo méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do no
imediato do conhecimento do ocorrido.
  1. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o de informaces dados pessoais de responsabilidade do Cessionério ao Cedente com fim

e

sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e quaisquer terceiros que no sejam 0s prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente declara que fizer armazenamento de dados pessoas

se 0

Cessionario diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste

ou ou

dos servios: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

criptografia, detecgio de intruséo de vazamento de informacdes e dados recebidos
a a e a

do Cessionario para execugio do objeto do (ii testes e varreduras para detecgdo de vulnerabilidade, mantendo eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotara as

seus sistemas

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medidas de compativeis melhores préticas de mercado, incluindo os parametros

seguranca com as estabelecidos nas 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas

normas 1SO 27.001 e

garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste

eletronicos pelos seus prepostos, 0
Contrato e da legislagao aplicével.

11.7. Aexecugdo manutencdo de medidas tecnolégicas e fisicas adotadas pelo Cedente deveréo

e a

apropriadas e suficientes para proteger dados pessoais contra, inclusive, mas ndo se limitando,

ser os

divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a

a ou acesso

de dados através de rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras

uma

formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente responsabiliza, pela inviolabilidade ou mé utilizago das

se

informagdes dados pessoas recebidos do Cessionério para do objeto deste Contrato e por

e

quaisquer fisica ou logica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por mé-utiizagéo a em desacordo com o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessionario estritamente no que for necessério para a

prestaao dos servigos previsto no objeto.

11.9. OCedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessério, o integral e

irrestrito acesso, termos do presente Contrato, a0 seu estabelecimento, aos seus sistemas

nos

eletronicos, as informacdes, dados documentos sob permitindo, inclusive, a realizagéo de

e sua posse, auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionario, por meio de seus prepostos ou terceiros por este

indicado, agendamento prévio de 15 (quinze) dias tteis, e/ou possibiltar o acesso do Cessiondrio

com

relatdrios elaborados empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.

aos Adicionalmente, por deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas politicas de
o Cedente
privacidade e protegdo de dados, seus relatdrios de atividade de processamento referentes tratamento necessério a execucdo do objeto contratual, suas de fluxos de dados
pessoais ao seus meios necessarios e facilitados de acesso do titular a
seguranca da e

pessoais.

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito)

providéncias facam necessarias a fim de auxiliar assistir 0 Cessionério na

as que se e

qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados ou demais

ainda, solicitacdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou violagéo ou

em

seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamagdo ou titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no
(quarenta oito) horas, contadas do recebimento da respectiva e ou exclusivamente ao Cessiondrio, o tratamento e/ou instrugBes para tratamento destes

11.12. O Cedente é o responsavel pelo correto e seguro armazenamento de sistemas eletrénicos (nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao

e

Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilicito.

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11.12.1. O Cedente indenizar ao Cessionario por eventuais anos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

11.13. Em caso de rescisio do Contrato ou término dos servicos objeto deste Contrato, Cedente

se obriga a devolver, todas as informagdes a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

de seus sistemas e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

conteiido, no prazo de 10 (dez) dias iteis apds a resciséo contratual. Os dados sero excluidos dos sistemas eletronicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos arquivos.

11.13.1, O Cedente podera manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devers ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente podera utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados Pessoais E obrigagio do Cedente assegurar Sub-Operadores

que os se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cldusula,

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

o

necessério, realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violago,
ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial sua a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipéteses: (i) mediante

prévia, e por escrito, do (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento acima; e (ii) segundo as leis de de dados pessoais, contanto que o Cedente empenhe razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o

da legal e/ou regulatdria ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e

notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.

11.17. tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da O Cedente solidariamente com o Cessiondrio pelos danos de protecdo de
serd equiparado ao Cessionario no papel de controlador. Contrato, e/ou quando tiver seguido as licitas do Cessiondrio, hipétese em que o

)

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DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados

e informagdes, verbais ou escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo, sem limitagéo, todos segredos e/ou financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas e

os

juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer cdpias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precise ter acesso as

Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a deste Contrato (“Informacdes Confidenciais”), ficando desde ja estabelecido que: seus sécios, administradores, (i) as Informagdes procuradores,
Confidenciais em vitude do cumprimento das ("Representantes”); e (ii) que a divulgagao a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, obrigacdes estabelecidas neste Contrato
isolada ou Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagio, por escrito, das demais Partes. conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informacdes

12.2. As Partes comprometem-se a utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas

nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude
de lei, de judicial ou por de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informagdes Confidencials, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a
determinagéo legal ou obrigagio, de modo que as Partes, se possivel e em mitua administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informacdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas
para das InformacBes Confidenciais estritamente necessaria a satisfaéo do dever legal e/ou as Informagdes Confidenciais nao tenham éxito, deverd ser divulgada somente a
de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de das informagdes.
  1. Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o piblico de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer

e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte ou seus Representantes terem acesso em fungo deste Contrato.

DECIMA TERCEIRA DISPOSICOES GERAIS

13.1. Qualquer alteragdo ou aditivo ao presente Contrato deverd ser feito por escrito e

pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, mas também produzird efeitos em relagdo aos

seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

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  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato ndo significar renincia novagéo, podendo as Partes exercer tais direitos

ou a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste

Contrato, que este negdcio

€ realizado de boa-fé, no havendo nada realizagao deste Contrato, no havendo

que impea a

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigdes omissas sero resolvidas da legislagio

na forma e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato deve ser feitas

por escrito e somente terdo validade se enviadas através de carta protocolada registrada,

ou com aviso de recebimento, ou por notificagdo judicial ou extrajudicial, entregues enderegos indicados

nos na qualificacdo das Partes

contratantes.

DECIMA QUARTA FORO DE ELEICAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, dirimir eventuais

para

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro,

por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas, Partes firmam o

e as presente Contrato eletronicamente

na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sdo Paulo, 19 de Fevereiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado

em branco]

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[PRE

[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de e Outras Avengas, celebrado entre Banco

Master S.A. Consultoria Promotoria de Crédito e Participagdes S.A. em 19 de fevereiro de

e

BANCO MASTER S.A.

iz,

de

Cargo: Superintendente Executivo

de Tesouraria

Cargo: Dice

Testemunhas:

(J ny

572

(Ru 122

/Nome: Tun Nome: So

A e-6>

35/93 13-1

:

16

C11069AA0467963

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I CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

AO DE

0 BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 n° de Janeiro, Estado do Rio de

Botafogo, CEP 22250-906,

estado de S3o Paulo,

Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada e

TERMO DE No 01

andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio Janeiro, Praia de Botafogo, n® 228, 17°andar, sala 1.702,

na

intermédio de filial localizada na cidade de S&o Paulo,

por sua

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

na forma de seu Estatuto Social (*Cessiondrio”);

(ii) PARTICIPAGOES sociedade por

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E

fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida

de capital com na Paulista, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°

no

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Particular de Contrato de Cessdo de Crédito Outras Avencas, entre elas Partes do Instrumento e

2025 ("Contrato de tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 19 de fevereiro de

Cesséo, nas seguintes condigdes:

0 presente Termo de Cessdo, nos termos do Contrato de

Os ndo definidos presente Termo de terdo os significados a

  1. termos no

Cessdo. Todas condicdes relativas & presente cessdo que ndo eles atribuidos no Contrato de as

encontram-se descritas no Contrato de

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de

deverd prevalecer em divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de

0 qual caso de ou

  1. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessio, 0 Cedente cede e Cessionério Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos

a0 os

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de

Prego de Em contrapartida a Cessao objeto deste Termo de Cesséo, 0 3.

4 R$

Cessionario moeda nacional corrente, vista, 0 montante de

ao Cedente, em

246.020.288,42 (duzentos e quarenta e seis milhdes, vinte mil, duzentos e oitenta e oito

quarenta e dois centavos).

O Aquisico seré pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito 3.1. Prego de pago

de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada

0 Cedente reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato

  1. e

atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.

  1. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

= i

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este juridicos, que

e por seus assessores

no havendo qualquer impedimento a atestaram regularidade das presentes clausulas e condigdes,

a

do presente Termo de Cessdo.

0 Cedente reconhece que é responsével pela existéncia e correta formalizaéo dos Direitos

0 Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores

a eles relacionados; e

(ii)

  1. Cessio

7...

declara haver submetido presente Contrato a avaliagdo de seus respectivos 0 Cedente o

juridicos, havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado

assessores

significado acerca do e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos
consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser aplicével ao presente Contrato e qualquer de consciente dos mesmos. ou
judicial a ele correlata de hipossuficiéncia de sua parte em relagéo ao Cessiondrio.

A presente cessdo é feita cardter irrevogavel e excluida expressamente a

em

de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

acordam aquisicdo dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de

As Partes que a

¢

realizada sem a coobrigagdo do Cedente.

A inexisténcia de do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo exime o

Cedente de responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos nos

sua

termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

inexisténcia de coobrigagio estabelecida ndo afeta ndo se estende as demais

  1. A ora e contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de Cesséo.

0

  1. presente Termo de serd regido interpretado em conformidade com

Republica Federativa do Brasil.

As Partes elegem foro Central da Capital do Estado de Séo Paulo, renunciando a

  1. o

outro, privilegiado que seja ou para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

por mais se torne,

cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os de Termo de

parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca

  1. A relagdo de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo 1 ao presente Termo de

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Termo de

forem partes signatérias de igual teor forma, na presenca das

vias quantas as vias e

testemunhas a seguir assinadas.

Séo Paulo, 19 de fevereiro de 2025.

0 restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco]

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| [Pégina de assinaturas do Termo de, Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima

AL dia 19 de de 2025

no

BANCO MASTER S.A.

Antonio Bull Luiz Diretor

Nome:

Cargo:

Alberto Felix de Oliveira Neto

Superintendente Executivo

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

EN

BLASCO

30°

/

|

|

Testemunhas:

Nome:

Ze

ver

Notas de Sao

37 vis

i

MAA, som semen var or

por

SEA

XAUAN RAMOS DE

/ALIDO

113217 %,

C11063AA04679, 19

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CESSAO DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

I AO TERMO DE DE

PROMOTORIA CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 19 DE

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA DE

FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_246.020.288,42 19.02.2025

Vide PDF nomeado como : —

re

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., instituicdo financeira, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

com sede

Janeiro, Praia de Botafogo, n 228, Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNP sob 0 n°

na

33.923.798/0001-00, intermédio de filial localizada na cidade de Sdo Paulo, estado de Sao

por sua Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre 8, 5° andar, Ttaim Bibi, CEP 04538133, neste

ato representada na forma de seu Estatuto Social e
TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E fechado, com sede na cidade de S30 Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto S.A., sociedade por de capital
155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, representada na forma de seu Estatuto Social neste ato

Doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes".

(CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio é instituicdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a

0

servidores Creditdrios”); e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera adquirir Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as

disposigdes legais;

CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras

em 5 de

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ParticipacBes ("Contrato de

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesso de Outras Avengas ("Contrato"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

Das

  1. Os termos iniciados em letras maidsculas e utilizados neste Contrato de singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

no ou no e

significados que Ihes séo atribuidos pelas disposiges legais e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do OBJETO

  1. OCedente, nos termos deste Contrato, ao Cessionario, os Direitos

no Termo de

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  1. Acessio dos Direitos Creditorios nos termos do presente Contrato serd realizada mediante a de um Termo de Cesséo de Cess&o"), conforme modelo do Anexo 1, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.
  2. No Termo de Cessio constard: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a

o nome

(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditcrios cedidos; 0

valores individualizados; (vi) Aquisicdo dos dos Direitos Creditdrios por seus e o Prego de Direitos

  1. As cessdes de Direitos Creditdrios realizadas deste Contrato compreendem: (i) 0s

no

documentos comprobatérios que lastrearem os Direitos Creditérios ("Documentos (ii) todos os decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo;

direitos (iif) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos

e

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessio de de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo sujeita ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condicdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:

10

(ii)

(iit)

Analise, selecio prévia aprovagio dos Direitos Creditrios pelo Cessionério;

e

Os Direitos deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e de Cessdo estabelecidos pelo Cessionério;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

de Direitos Creditérios nos termos do presente Contrato sera realizada em cardter 2.6. A irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e o

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

27. O presente Contrato no constitui pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a ou promessa de pelo sujeita, além do
demals estabelecidas neste Contrato, a Cedente do respectivo Prego de de comum acordo pelo conforme previsto ababxo.
28. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo

estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

e Parceria") como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Em a cessdo e transferéncia de parte dos acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessiondrio pagaré

Direitos Creditdrios e seus ao Cedente, em moeda nacional

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corrente, montante correspondente Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de

o aos

Cessao, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo ("Preco de Aquisicdo”).

  1. Exceto se

Aquisigio pelo Cessiondrio Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN

termos e prazo estabelecidos no modo estabelecido Termo de Cesséo, o pagamento do de de outro no

Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ao ser DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

venha substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos que a

Termo de Cesséo em questdo.

Os comprovantes de realizacdo da transferéncia de recursos no montante do Prego de 33.

pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de

serdo considerados de Cessiondrio, de sua

conforme o caso, como recibos em favor do

obrigagio de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

  1. OCessiondrio, em virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego de podera receber o valor total do Direitos Creditdrios, se for 0 caso, sub-rogando-se nos direitos transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratdvel,

mesmos cedidos e

Creditérios acréscimos legals, sendo certo que, apds sua

incluindo, sem os Direitos e seus

efetiva pelo Cessiondrio, 0 Cessionario no fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.

Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos 35.

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionario, e deverdo, ser transferidos

de titularidade do Cessiondrio, prazo de até 2 (dois) dias (teis contados do para a conta no recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessionério, conforme disposto na

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

QUARTA

DAS DECLARAGOES neste ato, declara garante, de forma individual e ndo

4.1. Cada uma das Partes, e

do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

de acordo com braslleiras, possuindo todas as autorizagdes necessarias para a

as leis

das obrigagBes por ele assumidas no presente Contrato;

(i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas administrativas e determinades

as

governamentais aplicévels, autarquias ou tribunais relevantes, aplicéveis & atividades;

e

(ii) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e realizar

fr

todas as operagBes aqui previstas cumprir todas as obrigages estabelecidas neste Contrato,

e

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tendo tomado todas medidas necessdrias para autorizar a sua Nenhum outro ato

as

faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contato;

se

(iv) Acelebragdo do presente Contrato e cumprimento das obrigagBes aqui previstas: (a) no violam

0

violardo qualquer disposicéo dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo de quaisquer contratos ou

qualquer disposico de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, &/ou no qual esteja envolvida

interessada, de qualquer forma implique possa implicar impedimento a ou seja parte que ou

do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No seu melhor conhecimento, nd esta sob investigacéo, processos, administrativos ou judiciais,

fizeram ou estéio em vias de negociaio de acordos de leniéncia ou de delagdo premiada,

nem

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, coniuio,

ou

lavagem de dinheiro direta ou indireta em organizagdo criminosa, concurso, ou contribuigio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou

("Normas Contrato qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o ou

relacionado direta ou indiretamente com as operag3es foi ou estd ou poderd estar envolvido com

de Normas e

Nenhum valor pago ou recebido sob o dmbito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou

como melo ou

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo,

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

direta indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios que possa, ou Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetard o montante Creditorios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.

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CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES mediante assinatura do presente Contrato declara que ndo faré jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e

acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos

a qualquer direito,

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, com o objetivo

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso necessario.

5.3. Caso, qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

por o

aos Direitos Creditdrios Cedidos a data de ou outras vantagens com

repassé-los ao Cessiondrio de até 2 (dois) dias (teis apds seu

do presente Contrato, devera no prazo recebimento.

5.4. 0 Cessionario se obriga pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

a cumprir

demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

na

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), monetéria pelo mesmo critério de

correciio dos Direitos Creditdrios Cedidos 1% (um por cento) a0 més até a data do efetivo

e juros de

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

os e

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicével.

6.2. Cada parte seré responsavel pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,

relagdo a assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

e

salvo disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

se

disponibilizados pelo Cedente. O Cessiondrio serd o responsével pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes

dos Direitos Creditérios Cedidos, partir da data de celebraio do presente Contrato,

a

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem os

anticorrupgio brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis Contrato, leis aplicaveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em

assim como das demais

n° 12.846/13, suas alteracdes e regulamentagdes, que dispbe sobre a administrativa civil de pessoas juridicas, pela prética de ato contra a administragdo publica nacional

e

estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo (' comprometendoou

6

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abster-se de qualquer atividade que constitua violagdo das disposicBes destas Regras

se a uma

Anticorrupgao.

7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por administradores, sécios, diretores,

si e por seus

funcionérios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

suas

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta ou

funciondrio

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer ou empregado ou a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a

favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, familiares ou empresas de sua propriedade ou

seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou deciséo de tal agente piblico em oficio; induzir tal agente a fazer

seu dever de

deixar de fazer algo dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

ou em ao seu
agente piiblico influenciar afetar qualquer ato
a ou ou
7.3. Para os fins da presente as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) nao violou, viola ou violaré estabelecidas em lei; as Regras

(i) 4 tem implementado ou obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

se

de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na prevencéo e de programa e

violages das Regras estabelecidos nesta clausula;

e dos requisitos

(iii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em a atos de corrupgao e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera aprovagdo/consentimento deste;

(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras Anticorrupgo

das normas do Cessiondrio podera causar 0 imediato término das contratuais com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos estritamente Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,

cumpre as pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento

ou

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma Parte, qualquer relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente perdurar até a da contratual entre as Partes.

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importara em alterago contratual

de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os

Ines assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OITAVA

ul

PREVENGO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

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TF

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8.1. conformidade As combate Partes com declaram, todas leis, as por & corrupgao si, por seus funciondrios e manuais, politicas e quaisquer representantes, lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas que atuam em inerentes
a0 e ndo se limitando: (i) Lei 9.613/98, e sobre de Lavagem ou Ocultacdo de Bens,
Direitos Valores e a que versa os crimes Lei 13.260/2016, que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act
e (FCPA), (iii) Convengdes a pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatdrio, e (iv) polfticas e

e

manuais do Cessionario.

  1. As Partes declaram estar cientes das e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que ndo realizaram ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

ou

oferecimento, promessas, suborno, extorséo, autorizagao, aceite, pagamento, entrega ou
qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento legal

desconformidade com a aplicavel.

em

8.3. As Partes comprometem a instruir seus funcionarios acerca das disposices previstas na

se

presente respeito das prticas envolvem PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de

a que 0 implementar, ndo implementado, politicas, condutas e regras que condizem com o aqui

se

estabelecido.

84. A Partes responsivel isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunica-la na ocorréncia de qualquer violago, suspeita de ou
qualquer toda e qualquer irregular que se apresente contra as politicas e condutas internas desta, bem como acordos e/ou manuais que regulamentam o assuto.

a

  1. Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios representantes poder ensejar a imediata rescisdo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NONA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. das Partes, neste ato, declara que: (a) dispde de todas as licencas e administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no

de suas atividade, se aplicavel, desenvolve programas e politicas interna capazes de detectar danos ambientals; (c) esté regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato, qualquer tempo, comprovar tal (d) ndo desenvolve atividades que

a

prostituigo utilize mao-de-obra infantil desacordo com a legislacéo, ou reduz seus

ou em ou prepostos a a de escravo.

9.2. Cada uma das Partes se obriga, caréter irrevogével e irretratével, a manter a

em

indene, venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

caso

eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.

Pág. 8 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 275

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  1. As Partes declaram que possuem compromisso de promover oO desenvolvimento a

o

qualidade ambiental e ndo poluir, degradas ou impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagio ambiental e atender aos requisitos legais

previstos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

nos e

causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

repercussio no civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
10 Cumprir disposto legislago referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando o na durante o prazo deste Contrato medidas e ades destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em de suas agdes;
(ii) Manter, obrigagdes em regular junto aos érgéos do meio no que couber, suas ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(iii) Comunicar a outra Parte situagdo ou de conformidade em acerca de qualquer que esteja eventualmente envolvida.

CuAusuLA DECIMA

DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. para

se tals

As Partes, desde j4, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra

das atividades que fazem parte do Contrato, Parte em questdo obrigatoriamente

a

responsabilidade pelos servigos e fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como

a

servigos fungdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

10.2. Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte sera considerada e trabalhistas por estes ajuizadas, bem como decorrentes, incluindo permanecerd responsével iinica, exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive administrativas, com todos os despesas, impostos, contribuicdes, indenizagdes e obrigacdes

as

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

  1. As Partes declaram que tém conhecimento da Stmula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou 6nus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justiga do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi deste (“Parte Inocente”).

10.5. Caso empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Intervenienteum

Anuente ingresse ado qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

com ou

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que no seja de fato a verdadeira

Pág. 9 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 276

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 59

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responsavel por tal empregado ("Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte que de fato é responsével por tal empregado (“Parte Contréria") se obriga a requerer a da

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo

no

administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie lide ou a chame ao proceso, se necessario, forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

na

marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

no

autoridade, para eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

se

malfeita acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou

ou que o subcontratados da Parte contraria.

10.7. A Parte contréria a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

se compromete e

apurado em de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte

contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

adimplemento de todas as respectivas obrigaBes e/ou decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

  1. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo e exclusivamente suportadas pela Parte contréria, bem como os honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento Tnocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo
pessoais, em especial a Lei 13.709/2018 e Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais, posteriores Geral de
dados neste Contrato e obrigagdes legais ou sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a ou exercicio de direitos em processos dos servicos

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessdrias para a dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, a vazamentos, adulterages, acessos ndo autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protecéo a privacidade.

=

Pág. 10 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 277

£23 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 60

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11.3. No sentido dado pela vigente aplicével, o Cessiondrio de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisBes referentes ao tratamento de dados pessoais considerado “Controlador
para os fins de cumprimento deste Contrato, Dados” quando fizer e o tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de Cedente como “Operadora” ou “Processadora de

os

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente tratard dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

os

do Cessiondrio; (il) para a do Contrato e somente na medida do

em nome

fazé-lo; (iil) de acordo instrugGes periédicas, razoéveis e documentadas do

para com as

Cessionario; (iv) todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,

e em conformidade com

incluindo extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas
limitado & europeia e estadunidense de protecdo de dados.

1.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

autorizagio acesso aos dados pessoais, estefa vinculada por

e que possua

obrigages contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta

cléusula em relado acs dados pessoais que tiver acesso.

11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor nimero

possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do para

correta e adequada prestagdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a

aqueles que néo estiverem diretamente relacionados & de tais servigos.

11.4. As obrigacdes de sigilo tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem

no subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido a seus prepostos e

as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigagéo de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e

obrigagdo de informar o Cessionario sobre qualquer ou incident de

a

de seguranca relacionado derive ou possa derivar em um eventual

ao servico que inadequado ou ilicito, prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no

imediato do conhecimento do ocorrido.

11.5. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipdtese alguma, o de dados de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim e pessoais sendo certo que o Cedente estd expressamente proibido de compartilhar dados e

terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para quasquer atividades deste Contrato.

  1. O Cedente declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoal Cessiondrio diretamente do titular ou de outros Sub-Operadores em virtude deste

ou

execugio dos servicos: (i) adotaré procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

criptografia, deteccdo de intrusdo prevencéo de vazamento de e dados recebidos

a a e a
do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrdnicos livres de programas malicidsos; (iil) adotaré as para execugéo do objeto do Contrato; (ii) testes e varreduras para detecdo de

Pág. 11 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 278

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medidas compativeis com melhores préticas de mercado, incluindo os parametros

de seguranca as estabelecidos nas normas ISO 27.001 27.701; e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas

e

pelos garantindo, de forma efetiva, © cumprimento das obrigages deste

seus prepostos,

Contrato e da aplicavel.

11.7. Aexecugdo e a manutencio de medidas tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente deverdo

apropriadas suficientes proteger dados pessoais contra, inclusive, mas nao se limitando,

ser e para os

alteragdo, ndo autorizado, notadamente quando o processo envolver a

a ou acesso

transmisséo de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente responsabiliza, irestritamente, pela inviolabilidade ou md das

se

informacBes e dados pessoais recebidos do Cessionério para execucdo do objeto deste Contrato e por

qualsquer fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por utilizagdo em desacordo com o previsto neste Contrato, com

a

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a

prestagdo dos servigos previsto no objeto.

  1. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, quando este entender necessario, o integral e

termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

acesso, nos

eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizagdo de

auditoria dependéncias, pelo por meio de Seus Prepostos ou terceiros por este

em suas

indicado, prévio de 15 (quinze) dias iiteis, e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio

com agendamento

relatérios elaborados empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste. por Adicionalmente, Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas polfticas de

o

privacidade e protegéo de dados, relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados

seus

referentes tratamento necessério a execugdo do objeto contratual, suas

ao

da e facilitados de acesso do titular a

seguranca e seus meios

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e ndo mais que em 48 (quarenta e oito)

providéncias fagam necessérias fim de auxiliar assistir o Cessiondrio na

as que se a e

qualquer requisicdo da Autoridade Nacional de Protecdo de Dados ("ANPD") ou demais ainda, de dados pessoais, envolvendo ou no, ou

em solicitagdes de titulares

seguranca relacionado acs servigos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente comunicar ao Cessionario de toda e qualquer titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no ou
(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagao ou solicitagdo, exclusivamente ao Cessionério, 0 tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

11.12. O Cedente é (nico responsavel pelo correto e seguro armazenamento de dados

o

sistemas (nica responsavel por eventuais danos diretos e indiretos ao

e

Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou

12

Pág. 12 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 279

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11.12.1. O Cedente indenizara ao Cessionario por eventuais danos que este comprovadamente venha

sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

a

11.13. Em de resciséo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, 0 Cedente

caso

obriga a devolver, todas as informagdes decorréncia do objeto deste Contrato

se a que teve acesso em

de sistemas eletrénicos e devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

seus a

contetido, 10 (dez) dias iteis aps a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos

no prazo de sistemas eletronicos, do sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos arquivos.

11.13.1. O Cedente poderd manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo superior ao

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagéo, ou para que seus

direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

a

11.14. O Cedente no procederd transferéncia internacional de dados pessoais para 0 cumprimento do presente contrato poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagio

e que apenas

prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser

e

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados

Pessoais ("Sub-Operadores”). E obrigagio do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se

comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta cléusula, antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender necessario, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. 0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagéo, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial divulgagio, qualquer tempo, exceto nas seguintes hipéteses: (i) mediante

sua a

prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento

e

razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados pessoais para o

da obrigacdo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

ou

Cessionario notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente solidariamente com o Cessiondrio pelos danos tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da de protegdo de

Contrato, e/ou quando na tiver seguido as instrugdes licitas do Cessionério, hipdtese em que sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

Pág. 13 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 280

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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

significar rentincia podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

ou

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, ndo havendo dividas

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As omissas sero resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente tero

validade enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

se

notificacdo judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificagéo das Partes

ou

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE

14.1. As Partes elegem Foro Central da Comarca da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais

o

emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na

por estarem assim justas e presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sao Paulo, 26 de Fevereiro de 2025.

[O restante desta pégina foi intencionalmente deixado em branco]

©

15

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Avengas,

[Pégina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo e Outras celebrado entre Banco

Master S.A. Teno Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 26 de fevereiro de

e e

20257

BANCO MASTER S.A.

Nome:

Alberto de Ofveira Neto

Cargo:

Superintendente Executivo Antonio Bull

de Tesouraria Diretor

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

SAS

Testemunhas:

hoo

9

| ¢

|

WN. 23-7

Nome:

1

RG:

3

16

Pág. 15 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 282

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A

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

DE No 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anonima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNP/ME") sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702,

de Janeiro, na

CEP 22250-906, intermédio de filial localizada cidade de Sao Paulo,

Botafogo, por sua na

estado de Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

Bibi, 04538-133, neste ato representada Estatuto Social ("Cessiondrio”);

CEP na forma de seu e

(ii) S.A., sociedade por ages

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E de capital fechado, sede cidade de So Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida

com na

Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avencas, entre elas Partes

celebrado no dia 26 de fevereiro de 2025 de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar

© condigdes:

presente Termo de nos termos do Contrato de Cesso, nas seguintes

Definigdes. Os termos nao definidos presente Termo de Cessdo terdo os significados a

  1. no

eles atribuidos Contrato de Cessdo. Todas relativas & presente cessdo que nao

no as

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontram-se descritas no Contrato de Cessdo, qual devera prevalecer em discrepancia entre ele e este Termo de

0 caso de divergéncia ou

Cesséo.

  1. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e Direitos de Crédito descritos na relagéo de Direitos de Crédito cedidos

a0 os

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cesséo.

Prego de Em contrapartida a objeto deste Termo de 0

Cessionario moeda nacional corrente, & vista, 0 montante de R$

ao Cedente, em

342.962.077,00 (trezentos e quarenta dois milhdes, novecentos e sessenta e dois mil,

e sete reais e nove centavos).

O Prego de Aquisigio serd pelo Cessiondrio Cedente por meio de crédito

  1. pago ao

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

  1. 0 Cedente reafirma todas as declaragBes compromissos expressos no Contrato

e

atestando a sua validade, como neste Termo de

0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado 5.

consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

17

Pág. 16 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 283

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juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condigdes,

este que atestaram a

e por seus assessores

nao havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de Cesséo.

i)

  1. cléusula

  2. Cessio pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos

0 Cedente reconhece que & responsével e Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e

0 declara haver submetido o presente Contrato & avaliagdo de seus respectivos

Cedente

juridicos, havendo previamente & do mesmo (a) sido aconselhado

assessores

significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos

acerca do

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a decis3o de celebra-lo consciente dos mesmos.

reconhece ndo ser aplicével Contrato e qualquer ou acéo

0 Cedente ao presente

judicial de hipossuficiéncia de sua parte em relagdo ao

a ele correlata cessdo 6 feita cardter irrevogével irretratével, excluida expressamente a A presente em e de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

acordam que a dos Direitos objeto do presente Termo de

As Partes

¢

realizada sem a coobrigagdo do Cedente.

inexisténcia de do Cedente, da Clausula 7 acima, ndo exime o

7.4. A nos termos

responsabilidade pela existéncia correta formalizagéo dos Créditos nos

Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

inexisténcia de coobrigagdo estabelecida ndo afeta e ndo se estende as demas

  1. A ora contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de

0 presente Termo de serd regido e interpretado em conformidade com

  1. Repiblica Federativa do Brasil.

As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sdo Paulo, renunciando a 9.

privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

outro, por mais

cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de

parte vencedora importancia fixada na respectiva sentenga condenatria.

na

de Direitos de Crédito Cedidos consta Anexo ao presente Termo de

  1. A no

E, justas contratadas, as Partes firmam o presente Termo de

por estarem assim e

quantas forem partes signatdrias de igual teor e forma, na presenca das

vias as vias testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

18 x

Pág. 17 do doc. 17 (BCB/DESUP-2025/144182) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 284

7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:32 Num. 2214355534 - Pág. 67

Número do documento: 25100314443032800000060142610

FEL:


Documento id 2214355534 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (216_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.4, Página 68


[Pégina de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima Lira dia 26 de fevegefto de 2025

relacionadas no

BANCO MASTER S.A.

Ya yA

id Alberto Felix de Oliveira Neto

Antonio Bull Cargo: Superintendente Executivo

Diretor de Tesouraria TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

Testemunhas:

[Susan

| Nome:

14° Tabelido de No

some coc

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KAUAN RAGS DE oun) ALIDD SOMENTE COM 0 SELB

0

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19

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A.

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CESSAO DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER ANEX0 I A TERMO DE DE

CREDITO PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 26 DE

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E

FEVEREIRO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_342.962.077,09 26.02.2025

Vide PDF nomeado como : —

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 04 DE MARGO DE 2025

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

financeira, sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na

Sala 1702, Botafogo, CEP inscrita no CNPJ sob 0 n° Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228,

intermédio de filial localizada cidade de S&o Paulo, estado de

33.923.798/0001-00, por sua na

Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada na forma de seu Estatuto Social

CREDITO E PARTICIPAGBES S.A., Sociedade por de capital

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

sede na cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

fechado, com

01310923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, CEP no representada forma de seu Estatuto Social

na

individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Doravante denominados

Cessionario é instituido financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco (CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

detém direitos creditdrios de créditos concedidos a CONSIDERANDO QUE 0 Cedente servidores pblicos ("Direitos &

Cessiondrio considera adquirir Direitos do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0

disposices legais;

Partes celebraram, 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e (CONSIDERANDO QUE as em

Promotoria de Crédito e Participagdes

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria,

("Contrato de Parceria”).

resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de As Partes

Outras ("Contrato"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGSES

Os termos iniciados em letras utilizados neste Contrato de que 11.

plural ndo diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

no singular ou no e sejam

atribuidos pelas disposigbes regulamentares que lhe forem significados que Ihes e

CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO

OCedente, nos termos deste Contrato, cederé ao Cessiondrio, os Direitos Creditdrios

no Termo de

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Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato seré realizada mediante a 22.

("Terma de conforme modelo do Anexo, a ser celebrado de um Termo de entre o Cessionério e o Cedente.

constard: (i) devedor; (ii) CPF do devedor; (ii) a relaéo

  1. No Termo de Cessio 0 nome do 0 (iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; © valores individualizados; e (vi) 0 Prego de dos

dos Direitos Creditdrios por seus Direitos Creditdrios.

de Direitos Creditdrios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os

  1. As

comprobatérios Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatdrios

documentos que lastrearem os dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a

(ii) todos os direitos decorrentes do pagamento

real fidejussoria, vinculada aos

(iil todos os direitos decorrentes de qualquer garantia ou e

bem instrumentos constitutivos, conforme o caso.

Direitos como os respectivos

Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

  1. A cessio de precedentes a serem verificadas previamente

cumprimento, cumulativamente, das seguintes

celebragdo do respectivo Termo de Cessdo:

a

0

(ii)

(ii)

Andlise, selegio prévia dos Direitos Creditdrios pelo Cessionrio;

e

Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condigdes de

0s Direitos

estabelecidos pelo Cessionario;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada em

  1. de Direitos

irrevogével irretratével, ficando Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e 0

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditorios cedidos.

ndo constitui promessa de cessdo pelo

  1. O presente Contrato ou Cessionario de Creditdrios, ficando a sujeita, além do

aquisigio pelo Direitos

estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo demas

Aquisigio, conforme previsto abaixo. Cedente do respectivo Prego de

acordam cessOes de crédito objeto deste Contrato estdo

  1. As Partes que as estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Consultoria, Promotoria de Crédito e Participages em 05 de dezembro de 2024

e Tirreno

Parceria”) aqui estivessem grafadas.

como se

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

p

contraprestagdo a transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus 31 Em e

Cessionrio pagard ao Cedente, em moeda nacional acréscimos conforme mencionado acima, o

EN

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correspondente

0 montante

Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo

  1. Exceto se de outro modo estabelecido

Aquisigo pelo ao Cedente,

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a

termos prazo estabelecidos no Termo

Direitos Creditrios, conforme estabelecido no Termo de aos

de Aquisicdo”).

Termo de Cessdo, do Prego de

no 0 pagamento

deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ser

DOC ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente, nos de Cessdo em questdo.

comprovantes de da transferéncia de recursos no montante do Preco de

  1. Os Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,

Aquisicio, pelo Cessiondrio ao

serdo considerados recibos de quitacdo, em favor do Cessiondrio, de sua conforme 0 caso, como

de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

virtude da cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do Prego

  1. O Cessiondrio, em total do Direitos Creditdrios, for caso, sub-rogando-se nos de Aquisico, podera receber o valor se o

simples, eficaz, irevogavel e irretratavel,

direitos cedidos e transferidos, de forma pura,

mesmos

Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

incluindo, sem os Direitos seus

Cessionario, o Cessiondrio fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva cessio pelo

Creditdrios.

pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos

  1. 0s valores eventualmente recebidos aos

pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos

seréio acolhidos

méximo de até 2 (dois) dias contados do para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo

a

recebimento dos respectivos valores.

pagamentos Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na

35.1. Todos os que o

Cléusula 3.5 acima, deveri ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES

Cada das Partes, neste ato, declara e e 4.1. uma demais signatdrios do presente Contrato que:

organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

() Encontram-se devidamente

possuindo todas as para a

de acordo com as leis brasileiras, das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

administrativas determinades

(i) Cumprem todas leis, regulamentos, normas e

as

governamentais autarquias tribunais relevantes, aplicéveis & condugdo

ou

atividades;

p

o Contrato e realizar autoridade para celebrar e formalizar presente

(ii) Possuem plena capacidade e operagdes aqui previstas cumprir todas as estabelecidas neste Contrato, todas as e

\

4

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FEL:


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necessérias para autorizar celebragdo. Nenhum outro ato medidas a sua tendo tomado todas as

celebragdo cumprimento do presente Contrato; necessario para autorizar a e

se faz

previstas: (a) violam

das aqui

Acelebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento

respectivos documentos constitutivos ou das disposigdes ouviolario qualquer dos seus

(b) no infringe ou infringirdo

instrumentos que tenha celebrado; e

de quaisquer contratos ou

ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao

qualquer disposigéo de lei decreto, norma,

qual estejam sujeitas, respectivamente;

controvérsias,

administrativo ou judicial, ou ainda Ndo ha qualquer demanda ou processo,

espécie pendentes contra s, &/ou no qual esteja envolvida

fou contestagdes de qualquer

implique implicar impedimento a interessada, de qualquer forma ou possa

sefa parte que

ou

Contrato da consecugo do objeto deste; do presente ou

termos;

Contrato é validamente celebrado de acordo com 05 seus

(vi) Este

investigacao, processos, administrativos ou judiciais, (vii) No melhor conhecimento, ndo est sob

seu

leniéncia de premiada,

vias de de acordos de ou nem fizeram ou em

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

<ob atos ou fatos que possam ser

considerado COTUPGO passiva ou ativa, conluio, fato que possa ser COMO de 2013, ou ato ou

indireta organizaggo criminosa,

participagéo direta ou em

concurso, de dinheiro ou

no declaradas, realizadas com fins a obter vantagens

contribuicio campanhas eletorais ou

a

nivel, declarados ou néo

governamentais de qualquer com recursos

perante autoridades

qualquer outro instrumento ou ato ou fato

Anti-Corrupcdo”), nem o ou foi poder estar envolvido com

indiretamente com as ou ou relacionado direta ou

violagdes de Normas e

ambito do Contrato serd utlzado, de forma Nenhum valor pago ou recebido sob o

(vil)

violar importar violagdo, passada, presente ou

forma de ou

como meio ou

qualquer Norma

encontra de insolvéncia ou de

declara garante que no se em estado

  1. 0 Cedente

Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

montante perante Receita Federal do a

qualquer a

qualquer tributo, contribuigéo ou Seguridade Social, FGTS, nem de

Instituto Nacional de 0

previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

de divida trabalhita, qualquer natureza, ou

recebimento dos Direitos Creditdrios direta indiretamente, afetar o que possa, ou Cessionario.

pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

42.1. Qualquer tipo de compensagdo

terceiro Interessado, afetard o montante por autoridade governamental ou Creditérios Cedidos recebido pelo Cessiondrio.

a ser

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CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES.

5.1. 0 Cedente, na presente data

qualquer direito, acréscimo, incremento fruto que

a

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar de possibitar o levantamento dos Direitos

  1. Caso, por qualquer motivo, ou outras

presente Contrato, deverd

lo recebimento.

do presente Contrato declara que ndo fard jus e mediante assinatura

e porventura tenha ou possa surgir relacionado aos documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo quaisquer

do Cessionario, caso necessario. Creditérios Cedidos em favor

valores, bens, beneficios

Cedente venha receber quaisquer

o

Cedidos aps a data de aos Direitos

com

Cessionério no prazo de até 2 (dois) dias seu

ao pagamento do Prego de e dos

obriga cumprir pontuaimente com o

5.4. 0 Cessiondrio se a

ocorréncia evento de inadimplemento, 20 pagamento adicionais, obrigando-se, na de

valores

cento), corregdo pelo mesmo critério de

acrescidos de multa de 2% (dois por efetivo do valor

juros de 19% (um por cento) a0 més até a data do dos Direitos Creditdrios Cedidos

pagamento.

SEXTA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos 0s tributos,

responsabilidade do contrbuinte, responsével

6.2. Cada parte

4 salvo se disposto de

disponibiizados pelo

taxa, Custas

dos Direitos Creditérios diversamente previsto.

Incidentes sobre este Contrato serdo de

taxas porventura

e

definido nos termos da legislagdo aplicavel. assim proprios custos e despesas, inclusive legals, pelos seus

Contrato, de qualquer outro documento a ele

assinatura deste e

e

presente nos documentos forma diversa no ou

seré Unico pelo pagamento de

Cedente. O Cessiondrio 0

similar decorrentes de registro, encargos e outras despesas de natureza

Cedidos, a partir da

CLAUSULA SETIMA

DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

DAS cientes, conhecem e entendem 0s

As artes declaram neste ato que 71.

aplicavels ao

brasileiras e de quaisquer outras eis antissuborno ou

leis aplicéveis sobre 0 objeto do presente Contrato, em

Contrato, assim como das demais

dispde sobre responsabilizago objetiva regulamentagdes, que a

10 12.846/13, suas e administragdo publica nacional

juridicas, pela prética de ato contra a civil de pessoas

Anticorrupgdo 50%, compromesendoestrangeira, também chamada de Lei de

ou

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constitua das de qualquer atividade que uma a abster-se

Regras

destas

  1. Na execugio deste Contrato, as funcionérios agentes ou outra pessoa ou qualquer de afiladas tomando ou

de suas

prometer dar, oferecer, pagar, prometer

dinheiro ou qualquer coisa

indiretamente, qualquer

autoridade governamental, concursados

qualquer

nomeagio, seus subcontratados,

favor de sua

consultores, representantes, parceiros, ou qualquer ato ou de tal agente publico em

de fazer algo em ao seu dever

ou deixar

influenciar ou afetar qualquer ato ou agente publico a

  1. para os fins da presente

no violou, viola violard as Regras

() ou

(i) ja implementado ou se obriga

tem

de conformidade treinamento razoavelmente programa

das Regras Anticorrupgo

Cedente adota

(ii) tem ciéncia de que o

desta forma, qualquer ato lesivo jamais do Codigo de Etica do Cedente e,

(iv) tem ciéncia

do Cessiondrio poder causar o

das normas

Cessiondrio, ensejando a

com 0 cumpre estritamente as Regras

qualquer pessoa agindo pessoas ou Anticorrupcao.

administradores, diretores, Partes, por i @ por seus

entidade que atue, por qualquer tempo, em Seu nome ou

prestando servios uma a outra, devem abster-se de dar,

pagamento de, direta ou

pagar, ou autorizar o

funciondrio ou empregado ou a

de valor a qualquer

exercicio atual de funcéo ou a

eleitos, em sua

ou

empresas de sua propriedade ou seus familiares ou

finalidade de influenciar quaisquer terceiros, com a

induzi tal agente publico a fazer

seu dever de ofico;

legal; qualquer vantagem indevida, ou

assegurar

decisio de qualquer Orgdo Governamental.

individualmente, neste ato que:

as Partes estabelecidas em lei;

durante vigéncia deste Contrato, um

implementar, a

a

eficaz prevencio e deteccio de

na

dos requistos estabelecidos nesta

e

relagio a atos de corrupgao &

uma rigorosa em

terd aprovagéo/consentimento deste;

que 0 ndo cumprimento das Regras imediato término das contratuals

reparaco de eventuais danos causados;

Anticorrupgdo monitora colaboradores,

e seus

conta para garantir o cumprimento

por sua

2.4. As artes se comprometem a comunicar, parte, qualquer relativa &s Regras

relagdo contratual entre as Partes. perdurar até a da

A eventual tolerancia de uma Parte 2.5.

impedird de exercer, a qualquer

e nem 0s

assegurados neste Contrato ou na lei.

imediatamente, por escrito, de forma

Anticorrupgdo. Tal comprometimento & permanente no importaré em alteragdo contratual

momento, todos os direitos, faculdades

CLAUSULA OITAVA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AQ

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Partes declram, por si,

8.1 As

les, regulamentagdes,

conformidade com todas as

combate 4 corrupgio e

20

+0 se limitando: (i) Lei 9.613/98, que versa

a

Valores e Lei 13.260/2016, que disciplina o

Direitos e a

Convengdes pactos interacionais

(FCPR), (ii) e manuais do Cessiondrio.

As Partes declaram estar cientes das 82. no realizaram ou realizardo quaisquer atos,

promessas, suborno, extorséo, oferecimento, qualquer outro ato relacionado a vantagem em desconformidade com a

  1. As Partes se comprometem a presente cléusula a respelto das préticas que

implementar, ndo implementado,

se

estabelecido.

A Partes responsavel isenta 84. compromete a imediatamente

qualquer situagdo irregular que se apresente

toda acordos €/ou manuais que

2 e qualquer

  1. Ordo cumprimento das

representantes poderd ensejar a imediata inocente, aplicagéo de qualquer

sem a funciondrios representantes, que em

por seus e

polficas quaisquer disposigbes inerentes

manuais, €

terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

lavagem de dinheiro ao

Lavagem de Bens,

sobre 0s crimes de ou

terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act

signatério, (iv) politicas e

dos quals o Brasil seja e politicas do Cessiondrio de PLD/CFT e que

e manuais

envolvam

praticas que, direta ou indiretamente,

ou

solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento legal

aplicavel.

funcionérios acerca das disposigdes previstas na instruir seus

combate ao além de envolvem PLD/CFT e 0 polficas, condutas regras que condizem com ©

e de qualquer bem como se Parte inocente

a

ocorréncia de qualquer suspeita de violago ou

nia

polfticas condutas internas desta, bem como contra as e

regulamentam assunto.

pelas Partes por seus funciondrios e/ou

aqui previstas ou

anexos e aditivos por parte da Parte

do Contrato,

multa e/ou penalidade.

CrAusuLA NONA

GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS DAS DECLARAGOES E

9.1.

de suas atividade, se anos ambientais;

e compromete-se qualquer

prostituicéo

ou prepostos a

Cada uma das Partes, neste ato, declara que:

e ambientais necessérias para o

aplicével, desenvolve programas € estd regular, a assim permanecer tempo, comprovar tal

a

utilize infantil em

ou

condigdes anélogas & de escravo.

Cada uma das Partes se obriga, em 92.

venha responder perante quaisquer

caso a

ambientals relacionados suas eventuais

(a) dispde de todas as

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

polficas nternas capazes de detectar e ponto de vista ambiental, perante todos 0s

do

durante toda vigéncia do presente contrato,

a

4 ndo desenvolve atividades que desacordo com a legislagi, ou reduz seus carter irrevogével e irretratével, a manter a

inclusive autoridades

terceirs, as atividades efou de suas afiiadas.

Pág. 8 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 294

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de promover desenvolvimento a partes declaram que possuem © compromisso

  1. As impactar préximo ou remoto, a curto, ndo poluir, degradas ou o melo ambiente,

qualidade ambiental & requisitos

ambiental e atender 0s longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ou danos

estadual federal. AS Partes se responsabilizam por quaisquer previstos nos municipal, e

efou terceios por ela contratados, que possa ter

meio ambiente, por si, seus prepostos, prejudicados.

ao

civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros

no das Partes, ainda, obriga-se a:

Nacional de Meio Ambiente, adotando

disposto legisiagdo referente a Politica

0 Cumprir 0 na destinadas a evitar corrigr danos a0 melo

medidas ou

durante o prazo deste Contrato

causados em de suas ambiente seguranga que possam vir a ser

situacdo regular junto do meio (ii) obrigagdes aos

Manter, que couber, suas em

no

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; &

verificagdo de no conformidade em

de qualquer ou

(if) Comunicar a outra Parte acerca

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA INEXISTENCIA DE VNCULO EMPREGATICIO

DA subcontrate qualquer tipo de méo de obra

J, acordam que caso uma delas 10.1. As partes, desde questdo obrigatoriamente

parte do Contrato, a Parte em

das atividades que fazem

para subcontratados, como pelos servicos e desempenhadas por seus

assumiré a empregados.

desempenhados por seus préprios

servicos fungdes fossem

<e tais obrigagBes,

empregaticio entre cada uma das Partes nenhum vinculo

  1. © Contrato cria

subcontratados por qualquer das outras Partes.

empregados e/ou

considerada permanecerd responsével Unica, exclusiva €

  1. Parte serd e

empregados e subcontratados, inclusive referentes aos seus respectivos todas as

autuagdes adminstrativas, com todos 0s

estes ajuizadas, bem COMO por obrigagdes

indenizagdes e decorrentes, incluindo as despesas,

previdencidrias ou resultantes de acidentes no

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e

Simula 331 do Tribunal Superior do tém conhecimento da

  1. hs partes declaram que Parte por todas as verbas e encargos ou

(“IST", respondendo perante a outra

Trabalho, em Reclamatdria

reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justia do

eventual

subcontratado contra a Parte que néo foi

promovida por empregado ou

que vier a ser

("Parte Inocente”).

contratacdo deste

uma das Partes ou do empregado, direto indireto, de qualquer

  1. Caso um ou

administrativa judicial, inclusive iad

outro ato de natureza ou

ingresse aio ou qualquer

Anuente com

nd seja ofatoa ve eira

contra qualquer uma das Partes que decorrentes de acidentes de trabalho,

Pág. 9 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 295

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que de fato

individual coletivamente, parte Tnocente; ou administrativos no menor

~dministrativo ou

a0 process,

marco de 2015 ("Codigo empregado ("Parte Inocente"), seja a

por tal

responsével por tal empregado ("Parte prazo possivel

judicial. A Parte Contréria concorda ainda

Necessario, na forma dos artigos

se

de Processo Civil).

poderd no presente ou

  1. Nenhuma das Partes

de suas responsabilidades, que a

autoridade, para se eximir

acompanhamento foi insatisfatdrio,

malfeita ou que o

subcontratados da Parte contréria.

  1. A Parte contréria se compromete e a

execugdo de sentenca em acordo judicial

apurado ou

em

impetrado por empregado ou subcontratado

contraria, todos 0s fins efeitos de direito, de

para

adimplemento de todas as respectivas

sido suportado pela Parte Inocente.

que houver

  1. Acordam Partes que a Parte

as

Cléusula, poder reter efou compensa com os

montante que garanta 0 total da divida Contrato, © judicial realizado pela Parte Inocente.

  1. Os depositos recursais, as custas e Inocente decorrentes do Contrato

nas

hororérios advocaticios, contréria, bem como 0s

Inocente, Os comprovantes servirdo como

reembolsada pela Parte contraria.

ser do no titulo for a parte

que € a que tempo

da

se obriga a requerer 2

eventuais processos judiciais ou

polo passivo dos processo

ato que vier a se manifestar no

Parte Inocente denuncie alideoua que a

seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

125 e futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

no

promovida pela Parte Inocente, foi defesa

ajuizadas por empregados ou

nas for

débito liguido certo, © valor que

assumir como e

realizado pela Parte Tnocente de processo

se Parte

da responsabilizando a

Parte contréria,

irretratével pelo forma exclusiva, & e/ou decorrentes dessas aces judiciais de prejuizos efetivos previstos nesta Inocente, em caso

a outra Parte, sob 0s termos do valores a sere pagos acordo

apurada em de sentenca ou em

Parte

despesas despendidos pela

demais

nica exclusivamente suportadas pela Parte serdo e

acordo com politica de pagamento

de a
divida certa em favor da Parte

valor de

DECIMA

DA PROTEGAO DE DADOS declaram conhecer e cumprir todas as 11.1. As

especial a Lei n° 13.709/2018

pessoais, em

imitar a dos dados

Pessoals” comprometendo-se, assim, a

ou

sensiveis, a que acesso,

Contrato obrigagdes legais ou

judicais, © abstendo-se de utiizélos em declaram adotar todas as

  1. As Partes

dados pessoas contra, incluindo, mas autorizados e tratamentos ilicitos que envolvendo protecio

les vigentes

ateragdes posteriores (Lei Geral de especialmente para a dos servigos

exercicio de direitos em processos

ou

proveito proprio ou alheio, para fins medidas de seguranga necessarias para a ndo limitado, vazamentos, acessos

a

violem as leis de protecdo ARa privacidade.

10

Pág. 10 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 296

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Cessiondrio serd considerado “Controlador

Nosentido dado pela legisiago vigente aplicével, o

  1. pessoais

decisdes referentes ao tratamento de dados

Dados" quando ao Cessiondrio competir as de “Operadora” “Processadora de

Contrato, Cedente como ou

fins cumprimento deste e o

para 0s de fins de

Cessionério para os tratamentos de dados pessoais em nome do

Dados” quando fizer os cumprimento deste Contrato.

virtude deste Contrato apenas: (i) © Cedente os dados que tiver acess em 113.1. medida do necessdrio

il execugéo do Contrato e somente na do Cessiondrio; para a

em nome razoveis documentadas do

instrugdes periddicas, e

(ii) de acordo com as aplicéves,

para de dados

conformidade todas as leis de Cessiondrlo: (iv) em com

Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo legisiagdo extraterritorial a qual o

ncluindo

estadunidense de de dados.

a legislagdo europeia e

fisica juridica, agindo sob sua

deverd assegurar que qualquer pessoa ou O Cedente

dados esteja vinculada por autorizagio possua acesso aos pessoais,

que nesta

de protecdes equivalentes as previstas contratuais que disponham

dados pessoas que tiver acesso.

em aos

nimero

imitar 0 acesso aos dados pessoas ao Menor 1.3.1.2. O Cedente compromete-se a

contratados, na medida do necessério para

possivel de empregados,

mantendo-os inacessiveis para todos correta e adequada prestagdo dos servigos,

a

diretamente relacionados a prestagdo de tais

aqueles que no estiverem

Cedente se estendem sigio tratamento dos dados pessoais impostos ao

  1. As obrigagdes de no

que aos dados pessoais somente seja concedido

subcontratados, garantindo o acesso prepostos e a seus Contrato estejam sob

atividades descritas neste e que

as pessoas designadas para executar as

confidencialidade com relagdo aos dados pessoas tratados.

de

funcionrios e

orientar os seus prepostos, 11.4.1, Cedente compromete-se a

Cessionério sobre qualquer violagdo ou incidente de

obrigaio de informar o

= eventual

derive ou possa derlvar em um de sequranca relacionado 20 sevico que

quatro) horas, contado do

lito, prazo maximo de 24 (vinte

nadequado ou no

imediato do conhecimento do ocorrido.

configuram, em hipétese 0

descritas neste Contrato nd

  1. As atividades fim

do Cessiondrio a0 Cedente com

dados pessoais de de e

expressamente proibido de dados &

Cedente estd certo que o

Prepostos subcontratados destacados para

terceiros que sejam os

quaisquer atividades deste Contrato.

armazenamento de dados pessoais Cedente declara que se fizer 0

  1. virtude deste

de outros Sub-Operadores em Cessionério diretamente do titular ou

ou minimo, a

procedimentos € controles, abrangendo, no execuio dos servigos: 1 dados recebidos

prevengdo de vazamento de e criptografia, de intruséo e a

a a de

(ii) testes e varreduras para Cessionario para do objeto do Contrato; agbfaré

do (iil) as

eletronicos livres de programas mantendo seus sistemas

11

Pág. 11 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 297

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mercado, incluindo os parametros compativels melhores préticas de sistemas

de seguranca com as medidas

27.701; efetuard o controle de acessos acs seus ISO 27.001 @

nas normas cumprimento das obrigagdes deste

prepostas, garantindo, de forma efetiva, 0

pelos seus da aplicavel.

Contrato e

e adotadas pelo Cedente deveréo manutengdo de medidas tecnoldgicas fisicas

  1. a nao se limitando, dados contra, inclusive, mas apropriadas e suficientes para proteger os

cer quando 0 processo envolver a

nd autorizado, notadamente

divulgaco ou acesso

2 contra todas as outras

através de uma rede de

de dados formas de tratamento de dados ilictas.

inviolabilidade ma das responsabiliza, irrestritamente, pela ou

  1. Cedente se

Cessionario para execugdo do objeto deste Contrato e por informaces e dados recebidos do

invasdes, fisica Idgica, realizadas por terceiros.

ou

quaisquer

desacordo com o previsto neste Contrato, com

mé-utiizagdo a utiizagéo em

118.1, Entende-se por necessério

estritamente que for para a permitida pelo Cessiondrio io fnalidade diversa da

dos Servicos previsto no objeto.

entender necessério, o integral obriga-se permitir 20 Cessiondrio, quando este

  1. O Cedente a sistemas

estabelecimento, 208 seus

do presente Contrato, ao seu acesso, nos termos de

posse, permitindo, inclusive, a 3s dados documentos sob sua eletronicos, por este

de seus prepostos ou terceiros

dependéncias, pelo Cessiondrio, por melo auditoria em suas do Cessiondrio

prévio de 15 (quinze) dias iteis, efou possibiltar 0

com agendamento

realizada pedido deste.

a

elaborados por empresa de aos relatdrios Cessionario, politicas de

solicitado pelo suas Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que

processamento e de fluxos de dados protegao de dados, relatdrios de atividade de

privacidade e seus

do objeto contratual, suas tratamento necessério a referentes ao titular

e faciltados de acesso do a

da informagdo e seus meios

cequranca pessoais.

48 (quarenta e oito)

imediata, no mais que em 11.10. © Cedente de forma

assistir Cessionario na necessérias a fim de o

providéncias que se fagam

2s Dados (*ANPD") demais

da Autoridade

qualquer no, violagdo

envolvendo ou ou

de titulares de dados pessoas, ainda, em

objeto do presente contrato. seguranca relacionado as servigos

Cessiondrio de toda qualquer reclamagdo ou

&

11.11. O Cedente deveré comunicar ao

cumprimento do presente contrato, no

dados relacionados ao

de solicitagdo,

recebimento da respectiva ou (quarenta oito) horas, contadas do

e

instrugdes para tratamento destes

exclusivamente ao Cessiondrio, 0 tratamento e/ou

armazenamento de dados

(nico responsdvel pelo Correto e seguro

11.12. O Cedente é o causados diretos indiretos ao

responsével por eventuais danos e

e Gnica vazados, alterados, indevidamente titulares de dados pessoals Cessiondirio ou terceiros, especialmente

tratamento inadequado ou iicito.

comunicados de qualquer forma tenha /

ou que

12

Pág. 12 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 298

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este comprovadamente venha

indenizara ao Cessiondrio por eventuais danos que 1112.1 O Cedente

indevido dos dados pessoais por parte do Cedente. sofrer em decorréncia do uso

a

objeto deste Contrato, 0 Cedente

Contrato ou término dos servigos 10.13. Em caso de rescisdo do Contrato

do objeto deste informagdes a que teve acesso em devolver, todas as se obriga a contenha referidos dados no seu

eletronicos devolver qualquer documento que

a

Sous sistemas Os dados serdo excluidos dos

de 10 (dez) dias teis apds a conteido, no prazo tipo de copia dos referidos Cedente realize qualquer eletronicos, no sendo permitido que o arquivos.

quais teve por superior a0 manter os dados pessoais as © Cedente

para que Exerca seus

obrigada por lel ou

do Contrato, caso sefa

administrativos e/ou judiciais. direitos em processos arbitrais,

internacional de dados pessoas para 0 cumprimento procederd a transferéncia

11.14. Cedente no

tipo de transferéncia, mediante

poderd realizar este do presente contrato e que apenas prévia escrito do Cessiondrio.

e por

realzada pelo Cedente deverd ser

transferéncia internacional de dados 1.14.1, Toda e qualquer

disposto art. 33 da LGPD.

garantida pelo no

tratamento dos Dados

especializados para realizar o

O Cedente podera utiizar tercelros

  1. Sub-Operadores se

obrigagio do Cedente assegurar que 0S

Pessoais ("Sub-Operadores”).

superior descrito nesta cléusula, garantir nivel de seguranga igual ou ao

comprometam, por escrito, a quando entender

sub tratamento, bern como, transferir dados ou autorizar qualquer

de Sub-Operadores.

cumprimento das regras da LGPD pelos

realizar auditorias para verificar

responsavel qualquer descumprimento,

seré solidariamente por

© Cedente

de seus Sup-Operadores.

cometida por um

de dados pessoals ef favor de no faré qualquer tipo de tratamento 11.16. O Cedente (i) mediante

exceto nas seguintes hipéteses: especial divulgagdo, a qualquer tempo,

sua descritas

acordo com as regras de sub-tratamento

prévia, escrito, do Cessiondrio; (i) de

por Cedente empenhe

acima; segundo as leis de

e (if) dados pessoas para 0

quantidade minima de

para tratar apenas a administrativa, e

cumprimento de ordem judicial efou da obrigagdo legal efou ou

sempre que isso acontecer. Cessiondirio notificado 0 quanto antes

responderd Cessionério pelos danos

solidariamente com 0

11.17. O Cedente protecéo de

obrigagdes da de

dedados quando descumprir as tratamento que

instrugdes licitas do Cesslonério, em quando néo tiver seguido as

Contrato, e/ou

Cessionrio papel de controlador. cers equiparado ao no

13

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(CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE sigio respeltar a confidencialidade dos dados

manter em e 12.4, Cada uma das Partes obrigam-se a (incluindo,

negécios da outra Parte sem

escritas, relativos &s ou técnicas

e operacionais, econdmicas,

segredos e/ou informagdes financeiras, limitagdo, todos os copias registros

de quaisquer ou

pareceres e outros documentos, bem como

juridicas), dos contratos, tiver acesso em virtude

fisico que a referida Parte obrigada

contidos em qualquer melo a

os mesmos, estabelecido que: (i) as Informagdes

ficando desde

geste Contrato sécios, administradores, procuradores,

poderdo divulgadas a seus Confidenciais somente ser

precisem ter acesso as Informagdes

empregados, presentes ou futuros, que

consultores, prepostos

estabelecidas neste

virtude do cumprimento das

Confidenciais em todo ou em parte,

direta indiretamente, no

(i) divulgago a terceiros, ou e que a Informacdes

qualquer meio, de quaisquer

conjuntamente, Brasil ou no exterior, por

no ou

por escrito, das demais Partes.

Confidenciais dependera de prévia e

qualquer das InformagBes Confidenciais em comprometem-se nao utizar

  1. As Partes a

pela das previstas responsabiizam-se

préprio de qualsquer terceiros e

proveito ou

Representantes.

Clausula por parte de quaisquer dos nesta

obrigados, em virtude efou qualquer de seus Represertantes

12.3. Caso qualquer das Partes

autoridade governamental, a divulgar

decisio judicial determinagdo de qualquer

de lei, de ou por tempestivo &

prejuizo do atendimento Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem

quaisquer das impedida em decorréncia

administrativa, devera, exceto no caso em que seja

determinagdo legal ou respeito dessa

imediatamente as outras Partes a

ordem judicial ou norma, comunicar de determinada cooperagio, intentar as medidas

possivel mitua possam Partes, se e em

obrigagdo, de modo que as medidas tomadas

Informagdes Confidenciais Caso as

cabivels, inclusive judiciais, para preservar as

&xto, divulgada somente a Informagdes Confidencials néo tenham ser para preservar as necessdria a do dever legal e/ou

InformacBes Confidenciais estritamente das divulgagao das informagdes.

autoridade competente de de ordem judicial ou de qualquer

confidencialidade aqui previsto as do compromisso de

  1. Excuemse qualquer

pela divulgagdo das mesmas por piblico de outra forma que para o e comprovadamente j4 do

qualquer de seus Representantes;

por da referida Parte

qualquer de seus Representantes antes

todas as Partes e/ou de

uma ou de

fungi deste Contrato. Representantes terem acesso em

ou seus

(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

GERAIS feito por escrito e

aditivo presente Contrato ser Qualquer ou ao

13.1,

pelos representantes legals das Partes.

também produziré efeitos em

é firmado pelas Partes, mas

  1. O presente Contrato herdelros ou sucessores, a qualquer titulo.

seus respectivos

=

aos

14

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garantidos pela lei ou por este Contrato

qualquer das Partes de direitos

  1. Afalta de exercicio por

tais direitos a qualquer momento. novagao, podendo as Partes exercer 30 significard renincia ou

terms deste Contrato, que este declaram que leram e entenderam todos os

  1. As partes havendo davidas

nada impega a realizagdo deste Contrato,

realizado de boa-fé, no havendo que

quanto objeto seus efeitos de

ao

da € na boa fé. serdo resolvidas na forma

  1. As disposiges omissas

escrito e somente terdo

notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por

13.6. Todas as por

registrada, aviso de recebimento, ou

através de carta protocolada ou com

se enviadas Partes

indicados das

extrajudicial, entregues nos enderegos na judicial ou

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro DE ELEIGAO

Capital de S30 Paulo, para dirimir eventuais

Foro Central da Comarca da

14.1. As Partes elegem o

por mais privilegiado que possa ser.

deste Contrato, renunciando qualquer outro, Jitigios emergentes

presente Contrato eletronicamente na

contratadas, as Partes firmam o por estarem assim justas e

testemunhas a seguir assinadas presenga das 2

So Paulo, 04 de Margo de 2025.

branco]

pdgina fol intencionalmente deixado em 0 restante desta

15

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Cessdo e celebrado entre Banco

Particular de Outras Avengas,

[Pégina de Assinaturas do Instrumento

Participagdes S.A. em 04 de marco de 2025

Consultoria Promotoria de Master S.A. e

BANCO MASTER S.A.

Nome:

de Olvera Neto Cargo: Alberto Felix

Superintendente

Diretor Tesouraria

de

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA

ERS MAD

ANDRE

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

Nome:

CPF:

RG:

Eduardo Araujo de Oliveira

CPF-223.336.678:69

ERED

3

FELIPE () ANDRE D 8 fd " aor es Sho 14 do

of

Em

Com

08.0 16

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I CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

DE CESSAO DE DIRELTOS ANEXO AO CONTRATO

TerMo DE Cessio No 01

Nacional da Pessoa Juridica do inscrita no Cadastro BANCO MASTER S.A,, cidade do Rio

0 33.923.798/0001-00, sede na

com

Fazenda sob 0 Ministério da 17°andar, sala 1.702,

Praia de Botafogo, n° 228, Estado do Rio de Janeiro, na de Janeiro, localizada cidade de Sao Paulo,

intermédio de filial na

sua

Botafogo, CEP por andar, Itaim

ne 3.477, Torre B, 5°

Avenida Brigadeiro Faria Lima, estado de Paulo, na (*Cessiondrio”);

representada na forma de seu Estatuto Social

Bibi, CEP neste ato

e

PROMOTORIA DE CREDITO (ii) CONSULTORIA

sede cidade de

capital fechado, com na

de

conjunto 155, Bela Vista, CEP n° 1842,

representada na forma

57.965.351/0001-54, neste ato

Contrato de Cessdo

Instrumento Particular de

Partes do ("Contrato de

celebrado no dia 04 de margo de 2025

Cesséo, nos termos do Contrato de presente Termo de

o

definidos no presente Termo de

Os termos L

Contrato de Cessdo. Todas as

eles atribuidos no

estabelecidas neste Termo de estiverem expressamente

de divergéncia qual devera prevalecer em caso

0

PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

Paulo, na Avenida Paulo, Estado de

01.310-023, inscrita CNPJ/MF sob n°

no

Social ("Cedente”).

de seu Estatuto

Avencas, entre elas de Crédito e Outras tém acordado celebrar

"), entre si

seguintes condigdes:

nas

Cessdo terdo significados a

os

a presente cessdo que nao

relativas

descritas Contrato de encontram-se no entre ele este Termo de

ou

Termo de Cessio, 0 Cedente cede e

de Crédito. pelo presente

% de Direitos cedidos

relacdo de Direitos de Crédito

Crédito descritos na

Cessionario os Direitos de a0 presente Termo de

constante Anexo 120 Direitos de Crédito Cedidos,

de ©

contrapartida 8 objeto deste Termo

Em

  1. Prego de montante de R$ pagaré ao Cedente, em duzentos e seiscentos e quarenta e um mil,

143.641,255,04 (cento quarenta e trés milhdes,

centavos).

cinquenta cinco reals € Quatro

Cedente por meio de crédito

Aquisigdo serd Cessiondrio ao

pago pelo

  1. O Preco de indicada. ser por ele oportunamente de titularidade do Cedente a corrente expressos no Contrato e compromissos

© Cedente reafirma todas as

validade, neste Termo de

atestando a sua como

a compreende significado

relacionados, ue o

ter ciéncia dos fatos

  1. © Cedente reafirma consideradas previamente por

consequéncias sido analisadas e consequéncia destes, havendo tas

©

17

Pág. 17 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 303

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FL


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cléusulas e condicdes,

das presentes

assessores juridicos, que atestaram

este e por seus de Cessdo.

mpedimento a celebrago do presente Termo

havendo qualquer

¢ correta formalizagéo dos Direitos

responsével pela existéncia e

© Cedente reconhece que dos valores

10 liquidez e certeza

ttulos que possam afetar a Creditérios cedidos e dos respectivos

eles relacionados;

a

avaliagdo de seus respectivos haver submetido o presente Contrato (i © Cedente declara (a) sido aconselhado

previamente & celebracio do mesmo juridicos, havendo assessores (b) avaliados os riscos

nele contidos, e

significado e consequéncia dos dispositivos

acerca do consciente dos mesmos.

(¢) tomado a decisio de celebré-lo

consequéncias a eles relativos; e transacao acdo

qualquer ou aplicavel presente Contrato &

reconhece ndo ser ao Cessionario.

0 Cedente 20

de hipossuficiéncia de sua parte em judicial a ele correlata

irrevogével excluida expressamente a

¢é felt em cardter &

  1. A presente titulo.

sucessores qualquer

arrependimento, obriga as Partes, seus

de e

presente Termo de

aquisigio dos Direitos Creditérios objeto do

as partes acordam que a

do Cedente.

Cessio é realizada sem a

Clausula 7 acima, ndo exime 0

termos da

coobrigacdo do Cedente, nos

A de

  1. correta formalizacdo dos Créditos nos

responsabilidade pela existéncia

Cedente de sua

do Codigo Civil Brasileiro. termos do Artigo 295

ndo se estende as demais

coobrigagdo estabelecida nfo afeta e inexisténcia de ora

  1. A meio de outros Termos de

operacBes contratadas entre as Partes por

interpretado conformidade com as sera regido em

de Cessdo e

  1. 0 presente Termo

Repiblica Federativa do Brasil.

Paulo, renunciando a Central da Capital do Estado de elegem o foro 9 2s partes qualquer controvérsia oriunda do

privilegiado que seja ou se torne, para dirmit

outro, por mais de

vencida em demanda judicial pagar os de Cessio, cabendo a parte condenatéria.

Terme

fixada respectiva sentenca

na

parte vencedora na Anexo 1 ao presente Termo de

A de Crédito Cedidos consta no

  1. de Direitos

presente Termo de justas e contratadas, as Partes firmam o

, por estarem assim forma, presenca das

signatdrias de igual teor © na

forem partes vias quantas as

vias

testemunhas a seguir assinadas.

S30 Paulo, 04 de marco de 2025.

deixado branco] fol intencionaimente em 0 restante desta

18

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5 iy

0

ed

It do Termo de Cessdo de Direl pagina i de assinaturasi relacionadas no dia 04 de de 2025 celebrado entre as partes acima Creditcrios, cel

BANCO MASTER

Nome:

© Felix de Oiveira Neto Cargo: Executivo

io Bull perintendente

eM,f

x

de Tesouraria

Diretor

CREDITO & PARTICIPAGOES S.A

PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA

CARTORDBLASCO

AQ

ANDRE Fave sewas

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

Nome:

4 i

deOlveira

Arauio

223.336.678-69

cpr.

3

19

Pág. 19 do doc. 18 (BCB/DESUP-2025/144183) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 305

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BANCO

CREDITRIOS Ne [1], CELEBRADO ENTE

DE DIREITOS ANEXO T AO TERMO DE 04

PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE

S.A. TIRRENO CONSULTORIA

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_143.641.255,04 04.03.2025

=

Vide PDF nomeado como :

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 06 DE MARGO DE 2025

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A.

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Cessio CREDITO E OUTRAS AVENGAS PARTICULAR DE DE INSTRUMENTO

de Janeiro, Estado do Rio de sede nia Cidade do Rio S.A., insttuigdo financelra, com n° BANCO MASTER 22250-906, inscrita no CPJ sob 0

228, Sala 1702, Botafogo, CEP

de Botafogo, no Janeiro, na Praia cidade de Paulo, estado de S30

intermédio fill localizada na

de sua

por Bibi, CEP 04538-133, neste

3.477, Torre 8, 5° andar, Ttaim Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° paulo, na

Estatuto Social * essiondri

representada na forma de seu

ato

ages de capital CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

PROMOTORIA DE TIRRENO CONSULTORIA Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

de Sao Paulo, Estado de S30 Paulo, na

fechado, com sede na cidade 57.965.351/0001-54, neste ato

CNPY/MF sob no CEP 01.310-923, inscrita no

155, Bela Vista,

Estatuto Social ("Cedente”). representada na forma de seu

&, em conjunto, como denominados individualmente como Doravante

operar pelo Banco instituigdo financeira devidamente autorizada a CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio Central do Brasil BACEN;

de créditos concedidos a direitos decorrentes Cedente detém

CoNSIDERANDO QUE 0

("Direitos Creditérios"); &

servidores piblicos

Creditérios do Cedente, observadas as Cessionario considera adquirir Direitos QUE O legais;

Contrato de Parceria e Outras 5 de dezembro de 2024,

Partes celebraram, em Participacdes

CONSIDERANDO QUE as promotoria de Crédito

S.A. Tirreno Consultori,

firmado entre Banco Master €

("Contrato de Parceria”).

Cessdo de

Instrumento Particular de Contrato de formalizar 0 presente 2s partes resolvem

nos seguintes termos: Outras Avencas

CLAUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIGOES maiiisculas utiizados neste Contrato de Os termos em letras

  1. neste Contrato de Cessdo,

diversamente definidos singular plural nd sejam

no ou no forem

disposigdes legais © regulamentares que lhe significados que Ines atribuidos peas

SEGUNDA Do OBJETO

Contrato, cedera 20 Cessiondrio, os Direitos 0 Cedente, nos termos deste 21

Termo de Cessdo.

no

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  1. Acesso dos Dieitos Creditdrios nos termos do presente Contrato seré de Tero de Cesso re alizada mediante

um a

de conforme entre o Cessionério modelo do Anexo 1

e o Cedente, a ser celebrado

  1. No Termo de Cesso

constar: (i)

o nome do. devedor; (ii) CPF do

dos Direitos Creditdrios cedidos; o devedor;

(iv) o nimero do titulo

representativo dos Direitos Cre dos Direitos Creditcrios

por seus valores individualizados;

Direitos Creditdrios. e (vi) o Prego de

  1. As cesses de Direitos Creditdrios realizadas documentos no ambito deste Contrato comprobatdrios compreendem: 0 que lastrearem os

(i) os Direitos Creditdrios (“Documentos Comprobatérios”);

todos os direitos decorrentes do

pagamento dos Direitos (iif) todos direitos decorrentes imediatamente

os de qualquer a ;

garantia acessoria, real fidejussria,

Direitos bem oy vinculada

como os respectivos aos

instrumentos constitutivos, conforme

o caso,

  1. A cessdo de Direitos de Crédit prevista neste Contrato cumprimento, de Cessa

cumulativamente, das 0 sujeita

seguintes condides ao & celebragdo precedents a serem verificadas previamente

do respectivo Termo de

Cessdo:

0 Andlise, seleco prévia

e dos Direitos Creditérios

(ii) Os Direitos pelo Cessionario;

Creditérios deverdo atender

aos Critérios de Elegibilidade Condiges de

estabelecidos pelo Cessionario; e Cessio

(iil

Os termos

e condigdes previstos

neste Contrato,

2.6. A cessdo de Direitos

Creditdrios

nos termos do presente Contrato

serd realizada

e irretratavel, ficando Cessionaio em caréter

o automaticamente sub-rogado garantias, privilégios, preferéncias em todos os

e prerrogativas conferidos

aos Direitos Creditdrios cedidos.

  1. O presente Contrato no constitui ou promessa de pelo Cedente pelo Cessiondrio de Diteitos ficando a sujeita, demais condiges além do estabelecidas neste Contato, 3 fixagdo Cedente do de comum acordo pelo Cessiondri

respectivo Prego de

conforme previsto abaixo,

  1. As Partes acordam que cessdes as de crédito objeto disposigies estabelecidas deste Contrato no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado

Tirreno Consultoria, Promotoria de entre Banco

Crédito Participages

em 05 de dezembro de 2024

como se aqui estivessem

grafadas,

CLAUSULA

Da FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestagéo

a transferéncia

e de parte dos Direitos acréscimos legais, conforme Creditérios

mencionado acima, e seus

o Cessiondrio pagar Cedente, nacional

ao em moeda

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corrente, 0 montante

correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido

nos termos da Cldusula 3.2 no Termo de

abaixo ("Preco de

  1. Exceto de outro se modo estabelecido

no Termo de

pelo Cessionrio o pagamento do Preco de

ao Cedente, deverd realizado

ser por meio de Transferéncia

Disponivel TED, Documento
- de Ordem de Crédito DOC
autorizada ou outra forma de transferéncia

pelo BACEN que venha a de recursos

substitui-tas, para

conta corrente de titularidade do Cedente,

e prazo estabelecidos Termo de Cessio nos

no

em questo.

  1. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia

de recursos

pelo Cessiondrio no montante do Prego de

ao Cedente, termos

nos

conforme o estabelecidos Termo de

caso, serdo considerados no

como recibos de quitagdo, favor

obrigagdo de em do de

pagamento prevista nesta Cldusula Terceira, sua

  1. 0 Cessiondrio,

em virtude da dada pelo Cedente

de © apds pagamento integral do Prego

receber o valor total do Direitos

Creditcrios, for mesmos direitos se o caso, sub-rogando-se

e transferidos, de forma nos

simples, eficaz, irrevogavel limitago, pura, irretratavel,

sem e

os Creditérios

e seus legais, sendo

efetiva pelo certo que, apds

sua o Cessiondrio no fad jus nenhum

Creditdrios. a outro valor relacionado

aos Direitos

3:5. Os valores

eventualmente recebidos pelo Cedente seréo referente aos Direitos Creditdrios

acolhidos pelo Cedente cedidos

na qualidade de

do Cessiondrio, deverdo, transferidos

e ser

recebimento dos respectivos valores,

35.1. Todos

os pagamentos que o Cedente deva

efetuar Cessiondrio,

Cléusla 20 conforme

3.5 acima, deverdo

ser feitos pelo seu valor efetivo,

CLAUSULA QuARTA

DAS

  1. Cada uma das Partes, neste ato, declara

demais signatrios do e

presente Contrato que:

Encontram-se devidamente

organizadas, constituidas

e existentes segundo

de acordo as normas

com as leis brasileiras, possuindo todas

as necessarias

das obrigagdes Contrato; para a

por ele assumidas

no presente

Cumprem todas leis,

as regulamentos, normas administrativas determinagdes

Jovemamentas e dos

aplicaveis, autarquias

ou tribunais relevantes, apicaveis

atividades; 3 de

(ii) Possuem e

plena capacidade

e autoridade para celebrar formalizar br todas o presente Contrato realizar

as operagdes e

aqui previstas e cumprir

estabelecidas neste Contrato,

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tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar a sua celebragdo. Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragéo e cumprimento do presente Contrato;

(iv) do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam

ou qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos ou das de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) no infringem ou infringirdo

qualquer disposicdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ainda controvérsias,

ou

diividas e/ou contestacdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida

ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento a

do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato € validamente celebrado de acordo com os seus termos;

(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigago, processos, administrativos ou judiciais,

nem fizeram ou estdo em vias de negociago de acordos de leniéncia ou de premiada,

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como corrupgio passiva ou ativa, conluio,

concurso, lavagem de dinheiro ou direta ou indireta em organizago criminosa,

a campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou néo

("Normas e nem o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato relacionado direta ou indiretamente com as operag3es foi ou esta ou poderd estar envolvido com

violagdes de Normas e

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob 0 ambito do Contrato utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de volar ou importar violagdo, passada, presente ou qualquer Norma

4.2. 0 Cedente declara e garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, o FGTS, nem de qualquer tributo, contribuicdo

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditdrios Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, afetard 0 montante Creditorios Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

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CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGGES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que nfo fard jus

a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado

acs

Direitos Creditdrios Cedidos.

assinar quaisquer

5.2. 0 Cedente se obriga a documentos, inclusive, procuragdes, objetivo nico

com o

dos

de possibilitar o levantamento Direitos Cedidos em favor do Cessionario, caso necessario.

5.3. Caso, por qualquer motivo, o Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

ou outras vantagens com aos Direitos Creditdrios Cedidos apés a data de

do presente Contrato, deveré repassa-los ao Cessionario (dois)

no prazo de até 2 dias aps seu

recebimento.

5.4. O Cessiondrio se obriga a cumprir pontuaimente com pagamento do Prego de Aquisicdo

o dos demais valores adicionais, obrigando-se, ocorréncia de

na evento de inadimplemento, ao pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correcio pelo

mesmo critério de

dos Direitos Creditdrios Cedidos de 1% (um por cento)

e juros ao més até a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos taxas porventura incidentes

e sobre este Contrato serio de responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

6.2. Cada parte responsavel pelos

seus

relagdo 4 negociagio e assinatura deste

salvo se disposto de forma diversa disponibilizados pelo Cedente. O Cessionério serd imposto, taxa, custas de registro, encargos e dos Direitos Creditorios Cedidos, partir

a

diversamente previsto.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO proprios custos e despesas, inclusive legais,

Contrato, e de qualquer outro documento a ele

no presente ou nos demais documentos

o tinico responsavel pelo pagamento de
outras despesas de natureza similar decorrentes

CLAUSULA SETIMA

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem entendem

e os anticorrupgo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicaveis ao

Contrato, assim como das demais leis aplicveis sobre objeto do presente Contrato,

o em

n° 12.846/13, suas alteragdes regulamentages, e que dispde sobre a responsabilizagdo objetiva

administrativa &

e civil de pessoas juridicas, pela prética de ato contra administragdo

a nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupgdo Anticorrupcio”),

compgometendo-

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Ta

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violagdo das destas Regras abster-se de qualquer atividade que constitua uma

se a

  1. Na deste Contato, funcionérios e agentes ou outra

de qualquer de suas afiliadas

prometer dar, oferecer, pagar, indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer autoridade governamental,

favor de sua nomeacdo, seus

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou qualquer ato ou decisio de tal

deixar de fazer algo em relagio ao

ou

agente piiblico a influenciar ou

2.3. Para os fins da presente

Partes, por administradores, diretores,

as por si e seus

entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou pessoa ou tomando ou prestando servigos uma a outra, devem abster-se de dar,

transferir autorizar pagamento de, direta ou

prometer pagar, ou 0 qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou

seus ou

quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar dever de oficio; induzir tal agente piblico a fazer

agente em seu

legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

seu dever

decisdo de qualquer Orgéo Governamental.

afetar qualquer ato ou

clausula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:

as ndo violou, viola ou violard

(i) tem implementado ou

programa de conformidade treinamento

violades das Regras Anticorrupcdo e

(i) tem ciéncia de que o Cedente

desta forma, qualquer ato lesivo jamais

(v) Codigo de Etica

tem ciéncia do

das normas do Cessionario poderd

Cessionario, ensejando a

com o

(v) cumpre estritamente as

pessoas ou qualquer pessoa Anticorrupgao.

Anticorrupgdo estabelecidas em lei;

as Regras implementar, durante vigéncia deste Contrato, um se obriga a a

razoavelmente eficaz prevencdo e detecgio de

na

dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;

rigorosa relagdo a atos de corrupcio &

adota uma abordagem em

terd deste;

do Cedente que 0 nd cumprimento das Regras

imediato término das relagdes contratuais

causar o

de eventuais danos causados;

Anticorrupgdo monitora seus colaboradores, Regras e

agindo por sua conta para garantir o cumprimento comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma

  1. As artes se Tal comprometimento é parte, qualquer relativa as Regras

perdurar extingio da contratual entre as Partes.

até a

ndo importara contratual

7.5. A eventual tolerdncia de uma Parte impediré em qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
© nem os de exercer, a hes so assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OITAVA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E AO TERRORISMO

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8.1. As Partes declaram, por si,

conformidade com todas as leis, regulamentag3es,

ao combate e prevengo corrupgio e lavagem de dinheiro

ndo se limitando: (i) a Lei 9.613/98,

que versa Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,

que disciplina

(FCPA), (iil) Convengdes e pactos internacionais

manuais do Cessionario.

por seus funciondrios e representantes, que atuam

em

manuais, politicas e quaisquer disposigdes inerentes

e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,

mas

sobre os crimes de Lavagem Ocultacdo de Bens,

ou

o terrorismo; (il) Foreign Corrupt Practices Act dos quais o Brasil seja signatario, (iv) politicas

e e

  1. As Partes declaram estar cientes das polticas do Cessiondrio de

e manuais PLD/CFT e que ndo realizaram ou no realizardo quaisquer atos, praticas

ou que, direta ou indiretamente, envolvam

oferecimento, promessas, suborno, autorizagéo, solicitagdo, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria indevida a ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a aplicavel.

  1. As Partes se comprometem a instruir das disposicdes

seus funciondrios acerca previstas na

presente cldusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT combate além de

e o ao terrorismo,

implementar, se ja no implementado, politicas, condutas

e regras que condizem com o aqui estabelecido.

  1. responsével isenta Parte inocente de qualquer

a responsabilidade, bem como se compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer suspeita de

ou

qualquer situagao irregular que se contra as polticas condutas internas desta,

e bem como

a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou manuals que regulamentam o assunto.

  1. Ondo cumprimento das disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes podera ensejar a imediata do Contrato, aditivos anexos e por parte da Parte

inocente, sem a de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAusuLA NoNA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) dispe de todas administrativas e ambientais necessérias para o exercicio pleno de

de suas atividade, se aplicével, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os @ compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do presente contrato,

a

qualquer tempo, a comprovar tal declaragdo; (d) ndo desenvolve prostituicéo ou utilize méo-de-obra infantil desacordo

em com a legislagdo, ou ou prepostos a andlogas a de escravo.

as licencas e

suas atividades;

6rgdos

atividades que reduz seus

  1. das Partes se obriga, irrevogavel

em carder e a manter a

indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades

eventual danos ambientais relacionados as suas atividades de suas afiliadas. g/ou

8

Pág. 8 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 314

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:33 Num. 2214355579 - Pág. 20

Ta

Número do documento: 25100314443213800000060142750


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  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento

e a

qualidade ambiental e poluir, degradas impactar o meio ambiente, préximo ou ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais previstos nos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se e responsabilizam por quaisquer danos

causados ao meio ambiente, por si, prepostos, e/ou

seus terceiros por ela contratados, que possa ter

no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte prejudicados.

ou terceiros

  1. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se

a:

0 Cumprir 0 disposto legislagéo referente a Politica

na Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas destinadas a evitar

e ou corrigir anos ao

meio

a

ambiente e seguranga que possam vir ser causados funcio de

em suas

Manter, no que couber, obrigagdes situagdo

suas em regular junto aos Grgdos do meio

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato;

e

(ii) Comunicar outra Parte de qualquer situagdo

a acerca ou de ndo conformidade

em

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA

DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam

que caso uma delas subcontrate

para das atividades que fazem parte do Contrato, Parte

a

assumird a responsabilidade pelos servicos e funcdes desempenhadas se tals obrigages, servigos e fungdes fossem desempenhados

por seus

10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio cada

entre empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

qualquer tipo de mo de obra em questdo obrigatoriamente por seus subcontratados, como proprios

uma das

10.3. Cada Parte serd considerada permanecera responsavel (nica,

e exclusiva e todas as obrigagdes referentes respectivos empregados e

aos seus subcontratados, inclusive

como com todos os

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuicdes, obrigagdes

e

relacionadas as trabalhistas previdencidrias resultantes de

e ou acidentes no 10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal

Superior do respondendo perante a outra Parte por todas

as verbas e encargos ou

eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria Que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra Parte foi

a que contratagdo deste (“Parte Inocente”).

10.5. Caso um empregado, direto indireto, de qualquer

ou uma das Partes ou do Interveniente- Anuente agdo br

ingresse com ou qualquer outro ato de natureza administrativa judicial, inclusive

ou

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer ndo

ufja das Partes que seja de fato a verdadeira

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responsavel por tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que de fato é responsavel por tal empregado Parte Tnocente; individual ou coletivamente, do polo administrativos no menor prazo possivel primeiro

e no

administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que

chame ao se necessdrio, forma dos artigos

na

margo de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes poderd presente ou no

no

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatorio,

subcontratados da Parte contrria.

que titulo for e a que tempo ocorrer, Parte

a

Contréria”) se obriga a requerer a da

passivo dos eventuais processos judiciais

ou

ato que vier a se manifestar no processo

a Parte Inocente denuncie lide ou

a

125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de futuro, alegar em juizo perante qualquer

ou

a defesa promovida pela Parte Inocente, foi nas agdes ajuizadas por empregados

ou

10.7. A Parte contréria se compromete e a assumir como débito liquido

apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte

trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contrria, responsabilizando-se contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenacdes decorrentes dessas agdes

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

e certo, o valor que for

Tnocente de processo a Parte

e

irretratével pelo

judiciais

10.8. Acordam as Partes que Parte Inocente, prejuizos

a em caso de efetivos previstos nesta

Cléusula, poderd reter e/ou compensar com

os valores a serem pagos a outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montane que garanta o total da divida apurada em execucdo de sentenca

ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas

as

Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo contrria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo Inocente. Os comprovantes serviréio liquida e

como valor de divida

ser reembolsada pela Parte contraria.

processuals, despendidos pela Parte

e exclusivamente suportadas pela Parte com a politica de pagamento certa em favor da Parte

CLAUSULA DECIMA

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo

pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecio

e

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar dos dados

a pessoais, dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para dos servigos

a

neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias

ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizé-los

em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessérias

para a

dados pessoas contra, incluindo, ndo limitado,

mas a vazamentos, adulterages, acessos ndo

autorizados e tratamentos que violem as leis de profecio a privacidade.

73

0

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11.3. No sentido dado pela vigente aplicvel, o Cessionério sera considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessionario competir as decisGes referentes ao

tratamento de dados pessoais

para os fins de cumprimento deste Contrato, Cedente “Operadora”

e o como ou “Processadora de Dados” quando fizer 0s tratamentos de dados

pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente os dados

em nome do Cessiondrio; (ii) para a

para fazé-io; (iil) de acordo

com as

Cessionario; e (iv)

em conformidade com

incluindo legislagéo extraterritorial

a

limitado europeia e estadunidense de que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

do Contrato e somente na medida do necessrio

instrugdes periddicas, razodveis documentadas do

e

todas as leis de de dados

qual o Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, ndo

mas

de dados.

11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica juridica,

ou agindo sob sua

autorizagio e que possua dados

acesso aos esteja vinculada por

obrigagdes contratuais que disponham de proteges equivalentes as previstas

nesta em aos dados pessoais que tiver acesso.

1.3.1.2. 0 Cedente compromete-se limitar

a 0 acesso aos dados pessoais a0 menor nimero

possivel de empregados, funcionarios contratados,

e

a correta e adequada prestago dos servigos, mantendo-os inacessiveis

aqueles que nd estiverem diretamente relacionados na medida do para

para todos de tais servicos.

11.4. As obrigagdes de sigilo tratamento dos dados pessoais impostos

no ao Cedente se estendem

a seus prepostos e subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente concedido

seja

as as

pessoas designadas para executar atividades descritas neste Contrato e que estejam sob de confidencialidade com

aos dados pessoas tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se orientar os seus prepostos, funcionarios

a e

a de informar o Cessionério sobre qualquer violagéo incidente de

ou

de seguranca relacionado ao servico que derive ou

possa derivar em um eventual

inadequado ou ilicito, no prazo méximo de 24 (vinte quatro) horas,

e contado do imediato do conhecimento do ocorrido.

11.5. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, hipdtese alguma,

em o

de informagdes e dados pessoais de responsabilidade do Cessionario Cedente fim

ao com

sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e

Quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos subcontratados destacados

e para atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente declara que fizer

se 0 armazenamento

Cessiondrio ou diretamente do titular de outros

ou

dos servicos: (i) adotard procedimentos controles,

e

a criptografia, a detecgdo de intruséo e a prevengéo de vazamento de informagdes

do Cessionario para execugdo do objeto do Contrato; (ii) vulnerabilidade, mantendo seus sistemas de dados pessoas

Sub-Operadores em virtude deste

abrangendo, no minimo, a

e dados recebidos realizara testes e varreduras para deteccdo de livres de programas maliciosos; (ii) adotara

as

1

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medidas de seguranca

compativeis

com as melhores de estabelecidos mercado, incluindo Pparémetros

nas normas 150 27.001 27.701 os
e + (I) efetuard

o controle de acessos aos

seus sistemas

  1. O Cedente

se responsabiliza, irrestritamente,

pela. e dados pessoais recebidos do

Cessiondrio Para execugéo do

invasbes, fisica Iogica,

ou realizadas

por terceiros,

118.1. Entende-se

por

a em desacordo finalidade diversa

da permitida pelo Cessionario

estritamente dos servicos previsto

no objeto,

IL. 0 Cedente obriga-se

a permitir ao irrestrito "10: Quando este

acesso, nos termos do

presente Contrato, eletronicos, informagdes, a0 seu estabelecimento,

dados documentos

e sob auditoria Sa posse, permitindo,

em suas dependéncias, pelo Cessiondrio, indicado, por meio de

com agendamento seus

prévio de 15 (Quinze) dias tess,

e/ou possiviitar elaborados

por empresa de auditoria

Adicionalmente, Cedente

o

apresentar, Sempre que soliitado Privacidade e de

dados, seus de atividade referentes de processamento ao tratamento a Seguranca da do objeto

e seus meios necessrios faciltados

¢ inviolabilidade mg

ou das

objeto deste Contrato

e por com o previsto neste Contrato,

com

no que for necessério para a entender necessério, integral

o e

sistemas

aos seus

inclusive,

a de prepostos ou terceiros

por este

o acesso do Cessionario

realizada pedido a deste. pelo Cessionario,

suas polticas de e de fluxos de

contratual, suas

de acesso do titular a seus

11.10. e

O Cedente tomard de forma

imediata, ngo Mais

3 providéncias que em 48 (quarenta oito)

que se fagam necessirias e horas,

a fim de auxiiar

qualquer o assistir o Cessionario

da Autoridade Nacional na

de de Dados em de titulares ou

de dados pessoais, Seguranga relacionado envalvendo ou ndo, violagéo

aos servigos objeto ou

do presente contrato,

LLAL Cedente deverd

comunicar ao Cessiondrio de

titulares toda e qualquer

de dados ou

pessoas relacionados (auarenta ao cumerimento do presente

e oito) horas, contadas contrato, no prazo

do recebimento da

exclusivamente respectiva solicitagao,

ao Cessiondirio, tratamento ou

o e/ou

para tratamento destes incidentes,

11.12. 0 Cedente é unico

o responsével pelo correto

e seguro armazenamento de

dados

em seus

Cessiondrio

ou tercelros, especialmente

ttulares de dados comunicados pessoais vazados, alterados,

ou que de qualquer forma indevidamente

tena sofrido tratamento

inadequado

ou

12

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11.12.1. 0 Cedente indenizara ao Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha

a sofrer em decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato dos servigos objeto deste Contrato,

ou término

se obriga a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato

de seus sistemas e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados

no prazo de 10 (dez) dias apds a rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos sistemas eletronicos, no sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de arquivos.

o Cedente

no seu

dos dos referidos

11.13.1. O Cedente podera manter os dados pessoais teve

aos quais acesso por prazo superior ao

término do Contrato, seja obrigada lei e/ou

caso por ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judicials

11.14. O Cedente no procederd a transferéncia internacional de dados pessoas para o cumprimento do presente contrato e que apenas poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovacio prévia e por escrito do Cessionario.

11.14.1. Toda e qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente

ser

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar

o tratamento dos Dados

Pessoals ("Sub-Operadores”). £ obrigagdo do Cedente Sub-Operadores

assegurar que os se comprometam, por escrito, a garantir nivel de seguranca igual cldusula,

ou superior ao descrito nesta antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender

necessdrio, o

realizar auditorias para verificar cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. O Cedente sera solidariamente responsével violago,

por qualquer descumprimento, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente faré qualquer tipo de tratamento de dados favor de

pessoais em

especial sua divulgagdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipteses: (i) mediante

prévia, e por escrito, do Cessiondrio; (ii) de acordo com

as regras de sub-tratamento

razodveis para tratar apenas a quantidade minima necesséria de dados

pessoais para o da obrigagéo legal e/ou regulatdria cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa,

ou

Cessiondrio notificado o quanto antes e sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos

com o

tratamento dedados quando descumprir da legisiagdo de

as de

Contrato, e/ou quando nao tiver seguido licitas do Cessjonério,

as instrugdes hipétese em que

seré equiparado ao Cessionario

no papel de controlador.

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada em e

uma das Partes obrigam-se manter sigil

a respeitar a confidencialidade dos

dados verbais ou escritas, relativos as operagdes

e negdcios da outra Parte (incluindo, todos segredos sem

os e/ou financeiras,

Juridicas), operacionais, econdmicas, técnicas

dos contratos, e pareceres e outros documentos, bem como de

quaisquer cdpias ou registros os mesmos, contidos

em qualquer meio fisico virtude

a que a referida Parte obrigada tiver

deste acesso em

Contrato Confidenciais"),

ficando desde estabelecido (i)

Confidenciais que: as Informagdes

somente poderdo ser divuigadas

a seus administradores, consultores, prepostos

e empregados, presentes futuros, Informagdes

ou que precisem ter acess as

Confidenciais virtude em do cumprimento das obrigagdes Contrato estabelecidas neste (i) que a terceiros, parte,

a direta ou indiretamente,

10 todo oy em

iSolada ou conjuntamente, Brasil

no ou no exterior, por qualquer

meio, de quaisquer Confidencials dependerd de prévia

e expressa autorizagao, por escrito, das demais Partes. 12:2. As Partes a no utiizar qualquer das Informagdes

Confidenciais Proveito proprio em ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela previstas

das obrigacies nesta Cldusula por parte de quaisquer dos

Representantes,

12.3.

de lei, de quaisquer de determinada ordem

obrigagdo, de para preservar as das de ordem judicial

Caso qualquer das

das

legal

modo que as inclusive judiciais,

Confidenciais

ou de

Partes e/ou qualquer de

seus

judicial ou por determinagdo de qualquer Confidenciais, tal Parte,

sem

ou deverd, exceto

no caso em que sefa

judicial ou norma, comunicar imediatamente

Partes, se possivel mitua

e em

para preservar as Informagdes Confidenciais. Confidenciais tenham éxito, estrtamente necessria a

qualquer autoridade competente de

  1. Excluemse disponiveis para o pibiico de outra forma efou por qualquer de seus

uma ou de todas as Partes Ou seus Representantes do compromisso

Representantes;

e/ou de qualquer de terem acesso

em de confidencialidade que no pela divuigacéo das

e (i) que comprovadamente ia

seus Representantes

deste Contrato,

Representantes sejam obrigados,

em virtude

autoridade divulgar

a

prejuizo do atendimento tempestivo a

decorréncia

impedida em

as outras Partes a respeito dessa

cooperagdo, medidas

possam intentar as Caso as medidas

devera ser divulgada

somente a

satisfac do dever legal

informagges.

das

aqui previsto

as

mesmas por qualquer

eram antes da referida Parte

CLAUSULA DECIMA

DISPOSIGOES GERAIS 13:1. Qualquer aditivo

ou ao presente Contrato deverd feito

ser por escrito e

pelos representantes legais das Partes,

13:2. presente Contrato ¢ firmado

pelas Partes, mas também efeitos

em aos Seus respectivos herdeiros

ou sucessores, a qualquer titylo.

hy

14

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  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei

ou por este Contrato

no significard renincia novagao, podendo

ou as Partes exercer tais direitos

a qualquer momento.

13:4. As partes deciaram

que leram entenderam todos os termos deste Contrato, que este negdcio

¢€ realizado de boa-fé, n3o havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo dvidas

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigdes

omissas resolvidas na forma da

e na boa fé.

13.6. Todas as notificades decorrentes deste

contrato devem ser feltas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada

ou registrada, com aviso de recebimento,

ou por

judicial ou extrajudicial, entregues enderegos

nos indicados na das Partes contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE

14.1. As Partes elegem Foro Central da

o Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais

Iitigios emergentes deste Contrato,

renunciando qualquer outro, por mais privilegiado

que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas,

as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente

na

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Sdo Paulo, 06 de Margo de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado branco]

em

Pág. 15 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 321

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zh

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[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular Avengas,

de Cessio e Outras. celebrado entre Banco

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito

e Participacdes S.A.

em 06 de margo de 2025

BANCO MASTER iz Antonio Bull

Diretor

Nome:

Cargo:

Alberto Felix de Oliveira Neto

Superintendente Executivo

de Tesouraria

IRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO

DE E PARTICIPAGGES S.A

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

Sha

1

Spe

2

.

Eze

Nome: CPF:

Eduardo Araujo de Oliveira

RG:

23.336.678-69

ER ser

por

iva

1 or

nt

aoa

16 17

|

VALOR

C11089A0467955

Pág. 16 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 322

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ANEXO I 40 CONTRATO

DE CESSAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

E OUTRAS AVENGAS

(i) BANCO MASTER S.A., sociedade

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

Botafogo, CEP 22250-906,

estado de Paulo, Avenida

na

Bibi, CEP 04538-133, neste

e

DE CESSAO Ne 01

inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

na Praia de Botafogo, no 228, 179andar, sala 1.702,

por intermédio de sua filial localizada Paulo,

na cidade de

Brigadeiro Faria Lima, no 3.477, Torre B,

5° andar, Ttaim

ato representada na forma de ("Cessionério");

seu Estatuto Social

CONSULTORIA PROMOTORIA

de capital fechado,

com sede

Paulista, n° 1842, conjunto 155,

57.965.351/0001-54, neste ato representada

Partes do Instrumento Particular de Contrato celebrado no dia 06 de margo de 2025 ("Contrato © presente Termo de Cessdo, termos do Contrato de Cesso,

nos

1 Definigdes. Os termos néo definidos eles atribuidos Contrato de Cesséo.

no

estiverem expressamente estabelecidas

neste

Cessdo, 0 qual devera prevalecer

em caso de

Cessdo.

DE CREDITO

E

na cidade de S30 Paulo, Estado
Bela Vista, CEP 01.310-923,

na forma de seu Estatuto de

de de Crédito e

tém entre

nas seguintes condi

S.A. sociedade por agdes

de Paulo, Avenida

na

inscrita no CNPY/MF sob no

Social ("Cedente”).

Outras entre elas

si

justo e acordado celebrar no presente Termo de Cesso terdo significados

os a

Todas as condicdes relativas & cessio

presente que ndo Termo de Cesséo encontram-se descritas no Contrato de

divergéncia ou discrepancia entre ele

e este Termo de

  1. Cessdo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cedente cede

0 e

a0 Cessionario

os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito

cedidos Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I

ao presente Termo de Cessdo,

  1. Prego de Aquisigo. Em contrapartida objeto deste Termo de Cessdo,

0

Cessiondrio Cedente,

montante de RS

143.284.907,39 (cento quarenta trés milhdes,

e e duzentos oitenta

e e quatro mil,

sete reais e trinta e nove centavos).

  1. O Prego de serd pago pelo Cessiondrio ao Cedente por de crédito

meio

de titularidade do Cedente

a ser por ele oportunamente indicada.

  1. O Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, Termo de

como neste

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos

a seguir relacionados, que compreende significado

o

© consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas

e consideradas previamente

por

i

Pág. 17 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 323

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este e por seus assessores juridicos, condigdes,

que atestaram a regularidade das presentes nd havendo qualquer impedimento 4 celebragdo

do presente Termo de

10 © Cedente e

reconhece que ¢ responsavel pela existéncia

correta dos Direitos cedidos e dos respectivos titulos

que possam afetar a liquidez dos valores

e certeza

a eles relacionados; e

(ii)

O Cedente declara haver submetido respectivos

o presente Contrato & avaliagdo de

seus

assessores juridicos, havendo previamente a

do mesmo (a) sido aconselhado

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos

nele contidos, (b) avaliados

os riscos © consequéncias a eles relativos; (¢) tomado

e a decisdo de celebré-lo consciente

dos mesmos, O Cedente reconhece aplicavel

ser ao presente Contato qualquer transagio agéo

ou

Judicial a ele correlata alegago de hipossuficiéncia de

sua parte em ao Cessiondrio

  1. A presente cessdo & feita

em irevogavel e excluida

cldusula expressamente a

de arrependimento, obriga Partes,

as seus sucessores a qualquer titulo,

AS Partes acordam que dos Direitos

a Creditdrios objeto do presente Termo de Cessdo é realizada

sem a do Cedente,

7.1. Ainexisténcia de coobrigagio do Cedente,

nos termos da Clausula 7 acima, Cedente exime o

de sua responsabilidade pela existéncia

e correta formalizagéo dos Créditos

nos

termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

7:2. A inexisténcia de coobrigagdo

ora estabelecida ndo afeta ndo

e se estende ds demais

Operagdes contratadas entre

as Partes por meio de outros Termos de Cessio.

8 O presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil.

serd regido interpretado

e em conformidade

com as

  1. As Partes elegem

outro, por mais privilegiado que

Termo de cabendo a parte vencida

parte vencedora na importancia fixada

10." de Direitos de por estarem assim justas vias quantas forem as partes testemunhas a seguir assinadas.

o foro Central da Capital do Estado de S30

Paulo, renunciando a

seja ou se torne, para difimir qualquer controvérsia

oriunda do

em demanda judicial pagar os honordrios de na respectiva sentenca condenatdria,

Crédito Cedidos consta

no Anexo I ao presente Termo de e contratadas, as Partes firma Termo

o presente de Cesso

em

signatarias vias de igual teor forma,

e na presenca das 2

Sao Paulo, 06 de marco de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionaimgnte

deixado em branco]

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[Pagina de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos Creditdrios, celebrado entre

as partes acima

ns)

2 relacionadas no dia 06 de margo,de 2025

BANCO MASTER S.A.

Nome: Alberto Felix

Lui? Antonio Bull Cargo: de Oliveira Neto

Diretor Superintendente Executivo

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

Nome: A Ce

Cargo:

Testemunhas:

Et.

Q

(IJ) eh , fo

Nun

Zena Siam

Nome:

CPF:

Araujo de Oliveira 3336.678-69

rador

o

co

NAIA,por com valor 3

SEIXAS

19

Pág. 19 do doc. 19 (BCB/DESUP-2025/144184) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 325

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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS

CREDITORIOS No 11 CELEBRADO

ENTRE BANCO MASTER S-A. E TIRRENO CONSULTORIA

PROMOTORIA DE CREDITO PART

E S.A, DATADO 06 DE

DE

MARCO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado

como :

Contratos_143.284.907,39 06.03.2025

20

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A.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 12 DE MARGO DE 2025

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A.

FE: Número do documento: 25100314443213800000060142750


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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n° 33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de So Paulo, estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessiondrio”); e

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A. Sociedade por agdes de capital

fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social

Doravante denominados individualmente como "Par e" e, em conjunto, como

(CONSIDERANDO QUE 0 € financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

(CONSIDERANDO QUE 0 Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a servidores piblicos Creditdrios); e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionario considera Direitos Creditdrios do Cedente, observadas as

disposigdes legais;

QUE as Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 Contrato de Parceria e Outras

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e ("Contrato de Parceria”).

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de de

Outras Avencas nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DAS DEFINIGOES

1.1. Os termos iniciados em letras maiisculas e utiizados neste Contrato de Cessdo, que no singular ou no plural e ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cessdo,

significados que Ihes do atribuidos pelas disposicdes e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA

Do

2.1. OCedente, nos termos deste Contrato, cederd ao Cessionério, os Direitos Creditdrios

no Termo de Cess&o.

2

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A

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2.2. Acessdo dos Direitos Creditdrios presente Contrato serd realizada

nos termos do mediante a

celebragdo de um Termo de Cessao (“Termo de Cessao"), conforme modelo do Anexo I,

a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constara: (i) o nome do devedor; (ii) (iii)

o CPF do devedor; a

dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) o nimero do titulo representativo dos Direitos Creditrios; (v)

a

identificagdo dos Direitos Creditorios por seus valores individualizados; (vi) o Prego de Aquisigdo dos

e

Direitos Creditdrios.

  1. As cessbes de Direitos Creditdrios realizadas Contrato compreendem: (i)

no ambito deste os

documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios (“Documentos (ii) todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds cessao;

a

e (iii)

todos os direitos decorrentes de qualquer garantia real fidejusséria, vinculada aos

ou

Direitos Creditérios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

  1. A cessdo de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita

ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes precedentes a serem verificadas previamente a celebrago do respectivo Termo de Cessdo:

0 i)

(ii)

Andlise, prévia e aprovagio dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;

Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade Condigdes de Cessio

e

estabelecidos pelo Cessionario; Os termos previstos neste Contrato.

  1. A cessdo de Direitos Creditdrios presente Contrato seré realizada

nos termos do em

irrevogavel e irretratével, ficando automaticamente sub-rogado

o Cessiondrio em todos os direitos,

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos Creditcrios cedidos.

aos Direitos

  1. O presente Contrato ndo constitui obrigagio de cessdo pelo Cedente ou promessa

pelo Cessiondrio de Direitos ficando sujeita, além do

a

demais condicies estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de acordo pelo Cessionario

comum

Cedente do respectivo Prego de Aquisigdo, conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que as cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo disposigdes estabelecidas no Contrato de Parceria Avencas, firmado entre Banco

e Outras e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e em 05 de dezembro de 2024

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA DA FORMA DE PAGAMENTO

31 Em contraprestacdo a cessdo transferéncia

e

acréscimos legas, conforme mencionado acima,

0 de parte dos Direitos Creditdrios e seus

pagara ao Cedente, em moeda nacional

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corrente, 0 montante correspondente acs Direitos Creditérios, conforme estabelecido Termo de

no

nos termos da Cldusula 3.2 abaixo ("Prego de Aquisicio”).

  1. Exceto se de outro modo estabelecido Termo de Cessio,

no o pagamento do Prego de

Aquisico pelo Cessiondrio ao Cedente, devera realizado meio de Transferéncia ser por Eletrnica Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de

— recursos autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

termos e prazo estabelecidos no Termo de Cesséo

em questdo.

  1. Os comprovantes de realizago da transferéncia de do

recursos no montante Prego de pelo Cessiondrio ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de conforme 0 caso, serdo considerados como recibos de quitagdo, do Cessiondrio, de

em favor sua

de pagamento prevista nesta Cldusula Terceira.

  1. OCessiondrio, em virtude da cesséo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do Prego de Aquisicdo, poderd receber o valor total do Direitos

se for o caso, sub-rogando-se nos

mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel irretratavel,

e incluindo, sem limitagdo, os Direitos Creditdrios e seus acréscimos sendo certo que, apds sua

efetiva pelo Cessiondrio, o Cessionario nao fara jus nenhum outro valor relacionado

a aos Direitos

Creditdrios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente Creditdrios cedidos

aos Direitos

serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionério, deverdo,

e ser transferidos

para a conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo méximo de até 2 (dois) dias dteis contados do recebimento dos respectivos valores.

35.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessionério, conforme

ao disposto na

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo

seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual no

e e

demais signatarios do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas

e existentes segundo as normas

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas autorizagdies necessarias

as para a das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, administrativas determinades

normas e dos

governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, atividades;

(iif) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar presente Contrato e realizar

e o

todas as aqui previstas e cumprir todas as estabelecidas neste Contrato,

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Ta

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tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua Nenhum outro ato se faz necessario para autorizar a celebragdo e cumprimento do presente Contrato;

(¥) A celebragdo do presente Contrato e 0 cumprimento das obrigagdes aqui previstas: (a) no violam

ou qualquer disposigio dos seus respectivos documentos constitutivos disposices

ou das

de contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) néo infringem ou

qualquer disposigdo de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial regulamento

ou ao

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) ha qualquer ado, demanda ou processo, administrativo ou judicial, controvérsias,

ou ainda

dividas e/ou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar a

do presente Contrato ou da consecugéo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo termos;

com os seus

(vii) No seu melhor conhecimento,

nem fizeram ou estéo em vias de

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° de 2013, ou ato ou fato que possa concurso, lavagem de dinheiro ou

contribuigéio a campanhas eleitorais

perante autoridades governamentais

("Normas Anti-Corrupcio”), e nem

relacionado direta ou indiretamente com de Normas esta sob processos, administrativos ou judiciais,

negociago de acordos de leniéncia ou de premiada, 12.846, de 01 de agosto

ser considerado como passiva ou ativa, conluio, direta ou indireta em organizado criminosa, nao declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

de qualquer nivel, com recursos declarados ou ndo

o Contrato ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

as operagdes foi ou estd ou poderd estar envolvido com e

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o &mbito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagéo, passada, presente ou qualquer Norma

4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra em estado de insolvéncia de

ou

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda

Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigéo

ou

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de compensagdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer

a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetara

o montante dos

Cedidos a ser recebido pelo Cessiondrio.

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CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGGES DAS PARTES

5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que no fard jus

e

a qualquer direito, acréscimo, fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, de possibilitar o levantamento dos Direitos Cedidos em favor do com o objetivo

caso

5.3. Caso, por qualquer econdmicos ou outras vantagens com motivo, o Cedente venha aos Direitos receber quaisquer valores, bens, Cedidos apds a data de celebragdo beneficios

do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias Gteis apds seu recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontualmente com o pagamento do Prego de e dos demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetaria pelo mesmo critério de

corregéio dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

DoS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da legislagdo aplicavel.

6.2. Cada parte sera pelos seus proprios custos e despesas, inclusive legais,

a e assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos

disponibilizados pelo Cedente. O Cessionrio serd o responsével pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da

dos Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da data de celebragdo do presente Contrato,

diversamente previsto.

CLAUSULA SETIMA

DAS DECLARAGGES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que esto cientes, conhecem e entendem os termos

ou

anticorrupgdo brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno aplicéveis

ao

Contrato, assim como das demais leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em

n° 12.846/13, suas e regulamentagdes, que dispde sobre a administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administragdo publica nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupco (*Regras objetiva somprometendo-

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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violagio das disposigdes destas Regras

7.2. Na execugdo deste Contrato, as Partes, por si e por seus administradores, socios, diretores,

funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,

em seu nome ou

de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar 0 pagamento de, direta

ou

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor qualquer funciondrio ou empregado ou a

a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de funio

sua ou a

favor de sua nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade

ou

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzi tal agente piblico a fazer

em ao

ou deixar de fazer algo relaéo seu dever legal; assegurar qualquer vantage indevida, induzir

ou

agente a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisdo de qualquer Orgéo Governamental.

7.3. Para os fins da presente cléusula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i) néo violou, viola ou violara as Regras Anticorrupgéo estabelecidas em lei;

(i) ja tem implementado ou se obriga implementar, durante vigéncia deste Contrato,

a a um
programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevencdo de

e

das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cldusula;

(iii) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagdo atos de corrupgo

a e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais terd deste;

(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais com o Cessiondrio, ensejando a reparagio de eventuais danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcio monitora colaboradores,

e seus

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Anticorrupgao. Tal comprometimento é permanente e perdurar até a extingéo da relagéo contratual entre as Partes.

7.5. tolerancia de uma Parte ndo importard

em renincia, alteracéo contratual ou

nem os impedird de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades

Ines so assegurados neste Contrato ou na lel.

CLAUSULA OITAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

A

Pág. 7 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 333

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:33 Num. 2214355579 - Pág. 39

Número do documento: 25100314443213800000060142750


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  1. As Partes declaram, conformidade com todas as leis,

a0 combate e

se limitando: (i) a Lei 9.613/98,

Direitos e Valores e a Lei 13.260/2016,

(iii) Convencdes e pactos

manuais do Cessionario.

por si, por seus funciondrios e representantes, que atuam em manuais, politicas e quaisquer disposicdes inerentes e lavagem de dinheiro e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas que versa sobre os crimes de Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

que disciplina o terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

internacionais dos quais o Brasil seja signatario, e (iv) politicas e

8.2. As Partes declaram estar cientes das politicas e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que no realizaram ou ndo realizardo quaisquer atos, ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam

oferecimento, promessas, suborno, solicitacdo, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal

em desconformidade com a legislagdo aplicavel.

  1. As Partes se comprometem a instruir seus funciondrios acerca das disposigdes previstas na presente cléusula a respeito das praticas que envolvem PLD/CFT e 0 combate ao terrorismo, além de implementar, se j4 implementado, condutas e regras que condizem com o aqui

estabelecido.

  1. A Partes responsavel isenta a Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

compromete a imediatamente comunicé-la na ocorréncia de qualquer violago, suspeita de violagao ou qualquer situagdo irregular que se apresente contra as polticas e condutas internas desta, bem como

a toda e qualquer acordos e/ou manuais que regulamentam o assunto.

  1. Ondo cumprimento das disposicdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou representantes podera ensejar a imediata resciséo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte

inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAusULA NoNA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: (a) de todas as licengas e administrativas e ambientais necessarias para o exercicio pleno de suas atividades; (b) no de suas atividade, se aplicvel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar e

danos ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os

e compromete-se a assim permanecer durante toda a vigéncia do presente contrato,
qualquer tempo, a comprovar tal declarago; prostituigéo ou utilize méo-de-obra infantil em desacordo com a legislacéo, ou reduz seus (d) ndo desenvolve atividades que
ou prepostos a andlogas a de escravo.
  1. das Partes se obriga, em carter irrevogavel e irretratdvel, a manter a

indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive

eventuais danos ambientais relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas.

Pág. 8 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 334

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93. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a
qualidade ambiental poluir, degradas ou impactar 0 meio ambiente, proximo ou médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e tender aos requisitos legais remoto, curto, a
previstos nos niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

repercussio no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

10 Cumprir 0 disposto na legislago referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas e destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungo de suas ages;
(ii) Manter, no que couber, suas obrigagdes em situagio regular junto aos rgdos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e
(iii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagéo ou de ndo conformidade em que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra para viabilizagio das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em questdo obrigatoriamente

assumiré a responsabilidade pelos servios fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como se tals servicos e fossem desempenhados por seus empregados.

10.2. O Contrato ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. Cada Parte sera considerada e permanecera responsavel exclusiva

e

todas as referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes

e

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("IST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, Reclamatria

em

que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que nao foi

deste ("Parte Inocente”).

10.5. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes

ou

Anuente ingresse com agdo ou qualquer outro ato de natureza administrativa decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que do sejg do Intervenienteou judicial, inclusive

fato a verdadeira

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responsavel por tal empregado (Parte Inocente”), seja a que titulo for tempo Parte

e a que ocorrer, a

(“Parte Contréria”)

que de fato é responsavel por tal empregado obriga da

se a requerer a

Parte Inocente; individual ou coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais

ou

administrativos no menor prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie & lide ou a chame ao processo, se necessdrio, na forma dos artigos 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 de Processo Civil").

10.6. Nenhuma das Partes podera no presente ou no futuro, alegar juizo perante qualquer

em ou

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi malfeita ou que o acompanhamento foi insatisfatério, nas agdes ajuizadas por empregados

ou

subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contraria se compromete e a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

apurado em execugdo de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da Parte contraria, responsabilizando-se a Parte

contréria, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicavel irretratével pelo

e

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que a Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta Cléusula, poderd reter e/ou compensar com os valores a serem pagos & outra Parte, sob os termos do

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca

ou em acordo

judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depositos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte Inocente nas agdes decorrentes do Contrato serdo nica e exclusivamente suportadas pela Parte

contréria, bem como os honorarios advocaticios, de acordo politica de pagamento da

com a

Inocente. Os comprovantes servirdo como valor de divida liquida e certa em favor da Parte ser reembolsada pela Parte contrria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protegio de pessoais, em especial a Lei n° 13.700/2018 e alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protegéio de Pessoais” ou “LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizago dos dao

dados pessoais sensiveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestagdo dos

servigos

neste Contrato e obrigagdes legais ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se de utiliza-los em proveito proprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para

a

dados pessoais contra, incluindo, mas ndo limitado, vazamentos, adulteragdes,

a acessos

autorizados e tratamentos licitos pr

que violem as leis de protegio a privacidade.

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11.3. No sentido dado pela legislagéo vigente aplicével, o Cessionario serd considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessionario competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais

para os fins de cumprimento deste Contrato, e o Cedente como “Operadora” ou “Processadora de

Dados” quando fizer os tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente tratara os dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) em nome do Cessionério; (ii) para a do Contrato e somente na medida do necessdrio

para fazé-lo; (ii) de acordo com as instrudes periodicas, razoaveis e documentadas do Cessionario; e (iv) em conformidade com todas as leis de protegdo de dados aplicaveis,

incluindo extraterritorial a qual o Cessionario esteja sujeito, inclusive, mas nao
limitado a europea e estadunidense de protecéo de dados.

11.3.1.1. O Cedente devera assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

autorizagio e que possua acesso aos dados obrigagdes contratuais que disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta pessoais, esteja vinculada por
cléusula em aos dados pessoais que tiver acesso.

1.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor

possivel de empregados, funcionérios e contratados, na medida do para

a correta e adequada dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

aqueles que néo estiverem diretamente relacionados a de tais servigos.

11.4. As obrigages de sigilo no tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem

aos somente seja

a seus prepostos e subcontratados, garantindo que o acesso dados pessoais concedido

as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob de confidencialidade com relagéo aos dados tratados.

11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funcionarios e subcontratados,

a obrigagdo de informar o Cessionario sobre qualquer violagdo ou incidente de de seguranga relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual inadequado ou ilicito, no prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do imediato do conhecimento do ocorrido.

  1. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipotese alguma, o de e dados de responsabilidade do Cessionario ao Cedente com fim sendo certo que o Cedente esta expressamente proibido de compartilhar dados e quaisquer terceiros que ndo sejam os prepostos e subcontratados destacados para atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente Cessionario ou diretamente

execugdo dos servigos: (i) a criptografia, a detecgdo de

do Cessionario para execugéo do objeto do Contrato; (ii)

vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos declara que se fizer 0 armazenamento de dados pessoais

do titular ou de outros Sub-Operadores em virtude deste

adotara procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

e a prevengao de vazamento de informacdes e dados recebidos

Br

testes e varreduras para detecgo de livres de programas (iii) adotara as

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medidas de sequranca compativeis melhores préticas de

com as mercado, incluindo os parametros

estabelecidos nas normas 27.001 27.701;

e e (iv) efetuard o controle de acessos aos seus sistemas.

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, o

cumprimento das obrigacdes deste

Contrato e da aplicavel.

11.7. Aexecugdo e a manutencdo de medidas adotadas pelo Cedente deverdo

e fisicas

ser apropriadas e suficientes para proteger os dados contra, inclusive, limitando,

mas no se

a alteragdo, divulgagiio ou acesso no autorizado, notadamente quando

o processo envolver a

de dados através de uma rede de tecnologiay/informética/intemet

e contra todas as outras

formas de tratamento de dado ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela

informagGes dados pessoas recebidos do Cessionario para quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros.

inviolabilidade ou ma das

do objeto deste Contrato e por

11.8.1. Entende-se por utilizagéo

a em desacordo com o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente necessério

no que for para a prestagio dos servicos previsto no objeto.

11.9. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessionario,

irrestrito acesso, nos termos do presente

eletronicos, as dados auditoria em suas dependéncias, pelo Cessionario,

indicado, com agendamento prévio de

aos por empresa Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario,

privacidade e protegdo de dados, seus relatérios de atividade

referentes ao tratamento

seguranca da informagdo e seus meios

pessoais.

quando este entender necessirio,

0 integral e

Contrato, a0 seu estabelecimento, sistemas

aos seus

documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a de

por meio de seus prepostos ou terceiros por este

15 (quinze) dias (tels, e/ou possibilitar

0 acesso do Cessionério

de auditoria especializada realizada pedido deste.

a

suas polfticas de

de processamento e de fluxos de dados

necessério a execucdo do objeto contratual,

suas

necessérios e facilitados de acesso do titular

a seus

11.10. O Cedente tomara de forma imediata, néo mais 48 (quarenta

e que em e oito) horas, as providéncias que se facam necessérias fim de auxiliar Cessionério

a e assistir o na

qualquer da Autoridade Nacional de Protegdo de Dados demais ainda, em solicitagdes de titulares de dados envolvendo ou no,

ou

seguranca relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente devera comunicar

ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamago ou

titulares de dados pessoas relacionados

ao cumprimento do presente contrato, no prazo

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva solicitago,

ou

exclusivamente ao Cessionério, e/ou instrugdes

o tratamento para tratamento destes incidentes.

11.12. O Cedente ¢ o dnico pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas eletronicos e nica responsavel por eventuais danos diretos

e indiretos causados ao

Br

Cessionério ou terceiros, especialmente titulares de dados

pessoas vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado

ol

12

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O Cedente indenizara Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha

ao

decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

a em

11.13. Em caso de rescisdo do Contrato ou término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente
obriga se a devolver, todas as a que teve acesso em decorréncia do objeto deste Contrato
de seus sistemas eletronicos e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu prazo de 10 (dez) dias iiteis apds a resciso contratual. Os dados serdo excluidos dos

no

sistemas eletrénicos, ndo sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo de dos referidos arquivos,

11.13.1. O Cedente podera manter os dados pessoais aos quais teve acesso por prazo SUperior ao

término do Contrato, caso seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que exerca seus direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

11.14. O Cedente ndo procederd a transferéncia internacional de dados pessoais para o cumprimento do presente contrato e poderd realizar este tipo de transferéncia, mediante aprovagéo

que apenas prévia e por escrito do Cessionari

11.14.1. Toda qualquer transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser

e

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros especializados para realizar o tratamento dos Dados

Pessoais ("“Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar que Sub-Operadores

os se

comprometam, por escrito, garantir nivel de seguranca igual ou superior ao descrito nesta clausula,

a

antes de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer sub-tratamento, bem como, quando entender necessério, realizar auditorias para verificar o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores. 0 Cedente sera solidariamente responsével por qualquer descumprimento, violagéo, ilicitude cometida por um de seus Sub-Operadores.

11.16. O Cedente ndo fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de

especial divulgacdo, a qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante

sua prévia, e por escrito, do Cessionario; (ii) de acordo com as regras de sub-tratamento descritas

acima; e (iil) segundo as leis de protegéo de dados pessoais, contanto que o Cedente empenhe

razodvels para tratar apenas a quantidade minima necessaria de dados pessoais para o da legal e/ou ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, e Cessiondrio notificado 0 quanto antes sempre que isso acontecer.

11.17. O Cedente respondera solidariamente com o pelos danos

tratamento dedados quando descumprir as obrigagdes da legisiagio de de dados Contrato, e/ou quando tiver seguido as instrugdes licitas do Cessionrio, hiptese em que o

serd equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

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DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados e verbais ou escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo,

sem

limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, econdmicas, técnicas

e

juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como de quaisquer copias registros

ou

dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso em virtude deste Contrato Confidenciais"), ficando desde ja estabelecido que: (i) as

Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a seus sécios, administradores, procuradores,

consultores, prepostos e empregados, presentes ou futuros, que precisem ter acesso as Informagdes Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigagdes estabelecidas neste Contrato

("Representantes"); e (i) que a a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou

em parte,

isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes

Confidenciais dependerd de prévia e expressa autorizagéo, por escrito, das demais Partes.

12.2. As Partes comprometem-se a nio utilizar qualquer das

proveito proprio ou de quaisquer terceiros e responsabilizam-se pela nesta Cléusula por parte de quaisquer dos Representantes.

Confidenciais em

das previstas

12.3. Casoqualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude

de lei, de decisdo judicial ou por determinagéo de qualquer autoridade governamental, divulgar

a

quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a legal ou administrativa, deverd, exceto no caso em que seja impedida em decorréncia

de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a respeito dessa

obrigagdo, de modo que as Partes, se possivel e em miitua cooperagdo, possam intentar as medidas

cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

as

para preservar Confidenciais néo tenham éxito, deveré ser divulgada somente a das Confidenciais estritamente necessaria a satisfagéo do dever legal e/ou de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgagao das informagdes.

  1. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

disponiveis para o de outra forma que pela divulgagdo das mesmas por qualquer das

por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do

uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte

ou seus Representantes terem acess em deste Contrato.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

GERAIS

13.1. Qualquer ou aditivo ao presente Contrato devera ser feito por escrito e pelos representantes legais das Partes.

Br

13.2. O presente Contrato ¢ firmado pelas Partes, também produzird efeitgs

mas em aos seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

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  1. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

ndo significard reniincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

  1. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este

& realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a realizacéo deste Contrato, ndo havendo

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

  1. As disposigdes omissas serdo resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

notificagdo judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificagdo das Partes

ou

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de Sao Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Paulo, 12 de Margo de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.5, Página 48


Vie

rc ong

[Pdgina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessdo Avengas,

e Outras celebrado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito

e Participagdes S.A. em 12 de de 2025

BANCO MASTER S.A.

Alberto Felix de Oliveira Neto Luiz Antonio Bull Cargo:

Superintendente Executivo

Diretor

de Tesouraria

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

ett SL

op

Nome: SUA RG

V3

KAUAN RAMOS DE wouRa SOMENTE

16

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ANEXO I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE CESSAO N° 01

0

BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME”) sob 0 n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

e

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., Sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Sdo Paulo, Estado de Paulo, na Avenida

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPI/MF sob n®

57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (*Cedente").

partes do Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas

de

celebrado no dia 12 de margo de 2025 (*Contrato tém entre si justo e acordado celebrar

©

presente Termo de nos termos do Contrato de nas seguintes condigdes:

Os termos no definidos no presente Termo de Cessio terdo os significados a

eles atribuidos no Contrato de Cesséo. Todas as relativas presente que néo estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cesséio encontram-se descritas no Contrato de

Cessio, 0 qual devera prevalecer em caso de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de

  1. de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cesso, o Cedente cede e

ao Cessionario os Direitos de Crédito descritos na relagao de Direitos de Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de
3. Cessionario Prego de Em contrapartida a ao Cedente, em moeda nacional corrente, objeto deste Termo de Cessdo, 0 a vista, 0 montante de R$
100.806.599,37 (cem milhdes, oitocentos e seis mil, quinhentos noventa nove reais e

sete centavos).

  1. O Prego de sera pago pelo ao Cedente por meio de crédito na corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.
  2. O Cedente reafirma todas as e compromissos expressos no Contrato de atestando a sua validade, como neste Termo de Cessdo.
  3. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o significado e consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

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este e por seus assessores juridicos, que atestaram a regularidade das presentes clausulas e con ndo havendo qualquer impedimento a celebragdo do presente Termo de Cesséo.

0 O Cedente reconhece que é responsével pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos

e

Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores

a eles relacionados; e

(i)

  1. cléusula

O Cedente declara haver submetido presente Contrato & avaliagdo de

o seus respectivos

assessores juridicos, havendo previamente a do (a) sido aconselhado

mesmo

acerca do significado e consequéncia dos dispositivos nele contidos, (b) avaliados

e os riscos e consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.

O Cedente reconhece ndo ser aplicavel ao presente Contrato e qualquer transagio agio

ou

judicial a ele correlata alegagéo de hipossuficiéncia de parte em relagéo ao Cessiondrio.

sua

¢

A presente feita em irrevogavel e irretratavel, excluida expressamente a

de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

7 As Partes acordam que a aquisigéo dos Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de ¢
Cessdo realizada sem a coobrigagao do Cedente.

7.1. de coobrigagdo do Cedente, nos termos da Clausula 7 acima, ndo

exime o

Cedente de sua responsabilidade pela existéncia e correta formalizagdo dos Créditos

nos termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

7.2. A inexisténcia de coobrigacdio estabelecida no afeta no se estende as

ora e demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros Termos de

  1. O presente Termo de Cessdo seré regido e interpretado

em conformidade com as

Repiiblica Federativa do Brasil.

As Partes elegem o foro Central da Capital do Estado de Sdo Paulo, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

de Cessdo, cabendo parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de parte vencedora na importancia fixada na respectiva sentenca condenatéria.

  1. A relagdo de Direitos de Crédito Cedidos consta Termo de Cesso.

no Anexo I ao presente

E, por estarem assim justas e contratadas, Termo de

as Partes firmam o presente em

vias quantas forem as partes signatérias vias de igual teor forma, das 2

e na presenca testemunhas a seguir assinadas.

Sdo Paulo, 12 de margo de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado

em branco]

18

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.5, Página 51


oes [Pagina

de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios, celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 12 de margo de 2025

Nome: Cargo: Alberto Felix de Oliveira Neto

uiz Antonio Bull Superintendent Executivo

Diretor de Tesouraria

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A

Nome: Suen

Cargo: Dive,

Testemunhas:

5B» ogres Sum

Nome: Su duc Nome:

90 940

4

3

WA

19

C11069AA0467954

Pág. 19 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 345

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ANEXO I A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 12 DE

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como : Relagéo Contratos_100.806.599,37 12.03.2025 a

20

Pág. 20 do doc. 20 (BCB/DESUP-2025/144185) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 346

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.

DATADO DE

19 DE MARGO OE 2025

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A.

FE: Número do documento: 25100314443213800000060142750


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INSTRUMENTO PARTICULAR

DE Cessiio DE CREDITO OUTRAS AVENGAS

E

BANCO MASTER S.A.,

financeira, com sede Cidade do Rio Janeiro, na de Janeiro, Estado do

na Praia de Botafogo, n° 228, Rio de

Sala 1702, Botafogo,

33.923.798/0001-00, CEP 2250-906, inscrita

por intermédio no CNPJ sob o no

de sua fill localizada

Paulo, na Cidade de So Paulo,

na Avenida Brigaeiro Faria Lima, n° estado de

3.477, Torre B, 5° andar,

ato representada Itaim Bibi, CEP 04538-133,

na forma de seu Estatuto Social neste

TIRRENO CONSULTORIA fechado, com sede

195, Bela

PROMOTORIA

na cidade de Sao Paulo,

Vista, CEP 01.310-923,

na forma de seu Estatuto

Doravante denominados CONSIDERANDO o

QUE Cessiondiio é Central do Brasil BACEN;

£

DE CREDITO S.A.

sociedade por agdes de

capital Estado de Paulo,

na Avenida Paulista, n° 1842,

conjunto

inscrita no CNPYMF sob

no 57.965.351/0001-54,

neste ato Social como Parte” € em

conjunto, como financeira devidamente

autorizada

a operar pelo Banco

CONSIDERANDO

QUE 0 Cedente detém direitos

servidores piblicos ("Direitos Creditérios”); de créditos concedidos

a e

CONSIDERANDO o

QUE Cessiondrio considera adquirir

Direitos Creditérios do Cedente, legais; observadas

as

CONSIDERANDO

QUE as Partes celebraram, 5 de dezembro

em de 2024, Contrato de

Avengas, firmado o Parceria Outras

entre Banco Master S.A. e

e Tirreno Consultoria, Promotoria de ("Contrato de Parceria”). Crédito

A Partes resolvem formalizar

o presente Instrumento Particular de Contrato Outras Avencas ("Contato"), de Cesséo de

nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIGGES

11 Os termos iniciados

em letras maidsculas utilizados neste Contrato

e

singular plural de Cessdo, que

ou no e ndo sejam diversamente

definidos neste Contrato significados que Ines de

peas disposicdies legais

regulamentares Ihe forem

que

CLAUSULA SEGUNDA

Do

2.1 O Cedente,

nos termos deste Contrato, cederd ao

Cessiondrio, Direitos

no Termo de Cessdo. os

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2.2. Acessdo dos Direitos

celebragdo de um Termo de Cesso

entre o Cessiondrio e o Cedente.

nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a

de Cesséio"), conforme modelo do Anexo I,

a ser celebrado

  1. No Termo de Cessdo constard: (i)

0 nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (ii) relagio

a

a

dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) niimero do titulo o representativo dos Direitos Creditorios; (v)
dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; (vi) Prego de
e o dos

Direitos Creditdrios.

  1. As cessbes de Direitos Creditdrios realizadas ambito deste no Contrato compreendem: (i)

os

documentos comprobatérios que lastrearem Direitos ("Documentos

os Comprobatdrios”);

(i todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos

imediatamente apds a @ (iil) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessdria, real ou vinculada aos Direitos Creditdrios, bem como respectivos

os instrumentos constitutivos, conforme

o caso.

  1. A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessio estd sujeita

ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a verificadas serem previamente a do respectivo Termo de

10 (i)

(ii)

Andlise, selegdo prévia aprovagao dos Direitos Creditdrios pelo Cessiondrio;

e

Os Direitos Creditdrios deverdo atender Critérios de Elegibilidade

aos e de

estabelecidos pelo Cessionério;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. Acessdo de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato serd nos realizada caréter

em

irrevogével e irretratével, ficando Cessionario

o automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos

aos Direitos Creditérios cedidos.

  1. O presente Contrato ndo constitu obrigagdo ou promessa de cessdo pelo

pelo Cessionario de Direitos ficando sujeita, além do

a

demais condicdes estabelecidas neste Contrato, 4 fixagdo

de comum acordo pelo

Cedente do respectivo Prego de Aquisigio, conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que cessdes de crédito objeto as deste Contrato estio

disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria Outras Avengas, firmado entre Banco

e

e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito Participades 05

e em de dezembro de 2024

Parceria”) como se aqui grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

  1. Em contraprestagdo & cessdo transferéncia e de parte dos Direitos Creditérios

e seus

acréscimos legais, conforme mencionado pagara

acima, o Cessiondrio ao Cedente, em moeda nacional

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Ta

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corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de

0

Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de

  1. Exceto de outro modo estabelecido no Termo de o pagamento do Prego de

se

pelo Cessiondrio Cedente, deverd realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ao ser

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

~

autorizada pelo BACEN que venha a substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos termos e prazo estabelecidos no Termo de Cessdo em questo.

  1. Os comprovantes de realizagio da transferéncia de recursos no montante do Prego de pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de Cesséo,

conforme serdo considerados como recibos de quitagio, em favor do Cessionrio, de sua

0 caso, de pagamento revista nesta Cléusula Terceira.

34. O Cessiondrio, em virtude da dada pelo Cedente e pagamento integral do Prego
de podera receber o valor total do Direitos Creditrios, se for direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irevogavel e irretratavel, o caso, sub-rogando-se nos

mesmos

incluindo, limitaco, acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

sem os Direitos Creditcrios e seus

efetiva cessio pelo Cessiondrio, 0 Cessiondrio na fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditdrios cedidos serdo acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessionério, e deverdo, ser transferidos conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo maximo de até 2 (dois) dias contados do para a recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos pagamentos que o Cedente deva efetuar ao Cessionario, conforme disposto na

os

Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES

4.1. Cada das Partes, neste ato, declara e garante, de forma individual e nao

uma

signatarios do presente Contrato que:

Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas de acordo com possuindo todas as necessarias para a

as leis brasileiras,

das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinagdes

governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis a atividades;

plena capacidade e autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato e realizar todas as operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

Pág. 4 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 350

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tendo tomado todas medidas necessérias para autorizar a sua celebracdo. Neahum outro ato

as

faz necessério para autorizar a e cumprimento do presente Contrato;

se

(iv) A celebragio do presente Contrato e das aqui previstas: (a) ndo violam

0 cumprimento

violaréo qualquer disposido dos seus respectivos documentos constitutivos ou das

ou

de contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) nao infringem ou infringirdo

quaisquer

qualquer disposicio de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, respectivamente;

(v) Nao ha qualquer demanda ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

efou contestagBes de qualquer espécie pendentes contra si, no qual esteja envolvida parte interessada, qualquer forma implique possa implicar impedimento a

ou seja que de ou

celebragdo do presente Contrato ou da do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com os seus termos; (vii) No melhor conhecimento, néo esta sob investigagao, processos, administrativos ou judiciais,

seu

estdo em vias de de acordos de leniéncia ou de premiada,

nem fizeram ou

sob atos ou fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, ato ou fato que possa considerado como passiva ou ativa, conluio,

ou ser
lavagem de dinheiro participagdo direta ou indireta em organizagdo criminosa,

ou

contribuigiio campanhas eleitorais ndo declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

a

perante autoridades governamentais de qualquer nivel, com recursos declarados ou ndo ("Normas Anti-Corrupcdo”), ou qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o Contrato

relacionado direta operaces foi ou esté ou poderd estar envolvido com

ou indiretamente com as

violages de Normas Anti-Corrupgdo; e

Nenhum valor pago recebido sob 0 ambito do Contrato serd utilizado, de forma

ou

indireta, forma de violar ou importar passada, presente ou

como meio ou

qualquer Norma Anti-Corrupcao.

4.2. 0 Cedente declara garante que no se encontra em estado de insolvéncia ou de

e

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional de Seguridade Social, FGTS, nem de qualquer tributo, contribuigdo ou

0

qualquer natureza, de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

ou

direta indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios que possa, ou o Cessionario.

4.2.1. Qualquer tipo de pagamento de valores devidos pelo Cedente, a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, ndo afetara o montante dos Creditdrios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.

Pág. 5 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 351

7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:33 Num. 2214355579 - Pág. 57

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CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1.0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente Contrato declara que fard

jus a qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir relacionado aos Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos, inclusive, procuragdes, com objetivo (nico

o

de possibilitar o levantamento dos Direitos Creditérios Cedidos Cessionario, caso necessario.

em favor do

5.3. Caso, por qualquer motivo, o Cedente venha receber quaisquer valores, bens, beneficios

econdmicos ou outras vantagens com aos Direitos Creditcrios Cedidos apds

a data de

do presente Contrato, devera repassa-los ao Cessionario no prazo de até 2 (dois) dias aps

seu

recebimento.

5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir pontuaimente dos

com o pagamento do Prego de Aquisigio e

demais valores adicionais, obrigando-se, na ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

do valor acrescidos de multa de 2% (dois por cento), corregdo monetdria pelo critério de

mesmo

corregdo dos Direitos Creditcrios Cedidos 1% (um por cento) més até a data do efetivo

e juros de ao

pagamento.

CLAUSULA DOs TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos os tributos, impostos e taxas porventura incidentes sobre este Contrato serdo de

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

6.2. Cada parte sera responsavel pelos seus proprios custos despesas, inclusive legais, incorridos

a negociagdo e assinatura deste Contrato, de qualquer outro documento a ele

salvo se disposto de forma diversa no presente ou nos demais documentos preparados disponibilizados pelo Cedente. O Cessionario serd o unico responsavel pelo pagamento de

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras despesas de natureza similar decorrentes da

dos Direitos Creditdrios Cedidos, a partir da data de celebragio do presente Contrato,

diversamente previsto.

CLAUSULA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que estdo cientes, conhecem e entendem termos das

os

brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou aplicévels ao

Contrato, assim como das demais leis aplicaveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial

a

n° 12.846/13, suas alteragdes e regulamentagdes, que sobre a responsabilizagio objetiva

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela pratica de ato contra a administrago piiblica nacional

("Regras

ou estrangeira, também chamada de Lei de comprometendo-

Pág. 6 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 352

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se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violago das disposicdes destas Regras

7.2. Na execugio deste Contrato, as Partes, por si e por administradores, sdcios, diretores,

seus

funciondrios e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo,

em seu nome ou

de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar,

uma a

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar pagamento de, direta

ou

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado

ou a

qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de

sua ou a

favor de sua seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade

ou

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou de tal agente piblico em seu dever de oficio; induzir tal agente

a fazer

ou deixar de fazer algo em ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir agente piblico a influenciar ou afetar qualquer ato ou deciséio de qualquer Orgdo Governamental.

7.3. Para os fins da presente clausula, as Partes declaram, individualmente, neste ato que:

(i) nao violou, viola ou violara as Regras estabelecidas em lei;

(i) tem implementado ou se obriga a implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na e detecgéo de

violagdes das Regras e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;

(iil) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordage rigorosa em a atos de e,

desta forma, qualquer ato lesivo jamais ter aprovagao/consentimento deste;

(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o ndo cumprimento das Regras

das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das relagdes contratuais

com o Cessionério, ensejando a reparagéo de eventuais danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupcio e monitora seus colaboradores,

pessoas ou qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir o cumprimento das

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada
Parte, qualquer relativa as Regras Tal comprometimento & permanente e
perdurar até a da relagdo contratual entre as Partes,

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte importara em reniincia, alteragéio contratual

ou

e nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

Ihes séo assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OITAVA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 353

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:33 Num. 2214355579 - Pág. 59

Número do documento: 25100314443213800000060142750


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8.1. As Partes declaram,

conformidade com todas as

a0 combate e

nd se limitando: (i) Lei

a

Direitos e Valores Lei

e a

(FCPA), (iii)

manuais do Cessionario.

por si, por seus funciondrios representantes,

e que atuam em leis, regulamentagdes, manuais, politicas e quaisquer

inerentes

a corrupgo lavagem de dinheiro

e e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,

mas

9.613/98, que versa sobre

os crimes de Lavagem ou Ocultacdo de Bens, 13.260/2016, que disciplina terrorismo; (ii) Foreign Corrupt Practices Act

o

e pactos internacionais dos quais Brasil seja signatdrio,

o e (iv) politicas

e

8:2. As Partes declaram estar cientes das politicas

e manuais do Cessionario de PLD/CFT e que realizaram ou ndo quaisquer atos,

ou praticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, solicitacdo,

aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria indevida a ou qualquer outro favorecimento ilegal

em desconformidade com a legislagdo aplicével.

  1. As Partes se comprometem a instruir funciondrios

seus acerca das disposigdes previstas

na

presente cléusula a respeito das praticas

que envolvem PLD/CFT e o combate ao terrorismo, além de

implementar, se jd ndo implementado, politicas,

condutas e regras que condizem com o aqui estabelecido.

8.4. A Partes isenta Parte

a inocente de qualquer responsabilidade, bem como

se

compromete a imediatamente ocorréncia de qualquer

na suspeita de

ou

qualquer situagdo irregular que se apresente contra as polticas condutas internas

e desta, bem como

a toda e qualquer legislagdo, acordos e/ou regulamentam

manuais que o assunto.

  1. Ondo cumprimento das disposigBes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes poderd ensejar a imediata resciséo do Contrato, anexos aditivos e por parte da Parte

inocente, sem a aplicagéio de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA NoNA

DAS DECLARAGGES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS

9.1. Cada uma das Partes, neste ato, administrativas e ambientais necessdrias para

de suas atividade, aplicavel, desenvolve

se

dans ambientais; (c) estd regular, do ponto de vista © compromete-se a assim permanecer durante toda a

qualquer tempo, a comprovar tal declaracdo; prostituigio ou utilize méo-de-obra infantil ou prepostos a andlogas a de

escravo.

declara que: (a) dispGe de todas licencas e

as

o exercicio pleno de atividades; (b) no

suas

programas e politicas internas capazes de detectar

e

ambiental, perante todos

os

vigéncia do presente contrato, (d) ndo desenvolve atividades que

em desacordo com a legislagéo, ou reduz seus

9:2. Cada uma das Partes obriga, irrevogavel

se em carater e irretratével, manter a outra

a

indene, caso venha a responder perante quaisquer terceiros, inclusive

autoridades eventuais danos ambientais relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas.

suas

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Partes declaram possuem compromisso de promover o desenvolvimento e a

  1. As que qualidade ambiental e no poluir, degradas impactar o meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,

ou

médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a ambiental e atender aos requisitos legais

niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

previstos nos e

causados ao si, prepostos, e/ou terceiros por ela contratades, que possa ter

meio ambiente, por seus

ambito civil efou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

no

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a: 0 referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

Cumprir o disposto na

durante o medidas e acdes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio

prazo deste Contrato

ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em funcio de suas agdes;

(i)

(ii)

Manter, couber, suas obrigagdes em

no que ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato;

Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situago ou que esteja eventualmente envolvida.

regular junto aos do meio

de no conformidade em

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO acordam delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra 10.1. As Partes, desde ja, que caso uma

viabilizagio das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente

para

assumird responsabilidade pelos servios fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como

a e

funcdes fossem desempenhados por seus préprios empregados.

se tais obrigagdes, servicos e ndo cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. O Contrato

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

Cada Parte serd considerada permanecerd responsavel nica, exclusiva e 10.3. e

todas as referentes aos seus respectivos empregados subcontratados, inclusive

estes ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos 0s incluindo despesas, impostos, contribuiges, indenizagdes e obrigagdes

decorrentes, as

relacionadas as trabalhistas e previdencirias ou resultantes de acidentes no 10.4. tém conhecimento da Siimula 331 do Tribunal Superior do

As Partes declaram que ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou onus

eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em

promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que ndo foi que vier a ser

("Parte Inocente”).

contratagio deste

Caso direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-

10.5. um empregado, ou

qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

Anuente ingresse com ou

qualquer uma das Partes que ndo sefa de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra

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responsavel tal empregado (“Parte Inocente"), seja a que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

por

& responsavel por tal empregado se obriga a requerer a da

que de fato Parte Inocente; individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou

ou

administrativos prazo possivel e no primeiro ato que vier a se manifestar no processo

no menor

administrativo ou judicial. A Parte Contréria concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a chame a0 processo, se necessario, 125 e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

na forma dos artigos

marco de 2015 ("Cédigo de Processo Civil").

Nenhuma das Partes podera presente futuro, alegar em juzo ou perante qualquer

10.6. no ou no

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita acompanhamento foi insatisfatério, nas acdes ajuizadas por empregados ou

ou que o subcontratados da Parte contréria.

10.7. A Parte contraria a assumir como débito liquido e certo, o valor que for

se compromete e

apurado execugio de sentenca ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

em

trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

ou

contréria, todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

para

adimplemento de todas as respectivas obrigagdes e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam Partes Parte Inocente, em caso de prejuizos efetivos previstos nesta

as que a Clausula, poderd reter e/ou compensar com serem pagos a outra Parte, sob os termos do

os valores a

Contrato, 0 montante que garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenga ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente.

10.9. Os depdsitos recursais, custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte

as

Inocente decorrentes do Contrato serdo (nica e exclusivamente suportadas pela Parte

nas

contréria, bem honordrios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

como os Inocente. Os comprovantes servirdio divida liquida e certa em favor da Parte

como valor de

reembolsada pela Parte contraria.

ser

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGHO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo

Lei n° 13.709/2018 e alteragdes posteriores (“Lei Geral de Proteco

pessoais, em especial a

Pessoais” ou "LGPD"), comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados

dados pessoais sensiveis, especialmente para a prestagdo dos servigos

a que tiverem acesso, neste Contrato e obrigagdes legals ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utiliza-los em proveito prprio ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar todas as medidas de seguranca necessarias para a

dados contra, incluindo, ndo limitado, vazamentos, acessos ndo

pessoais mas a autorizados e tratamentos licitos que violem as leis de a privacidade.

10

Pág. 10 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 356

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Nosentido dado pela legislacio vigente aplicavel, o Cessionério serd considerado "Controlador

11.3.

Dados” quando ao Cessiondrio competir as referentes ao tratamento de dados pessoais de

Contrato, Cedente “Operadora” ou “Processadora de

para fins de cumprimento deste e o como

os

de dados pessoais do Cessiondrio para os fins de Dados” quando fizer os tratamentos em nome

cumprimento deste Contrato.

tratara virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. O Cedente os dados pessoais que tiver acesso em

Cessionério; (ii) para a execugio do Contrato e somente na medida do

em nome do

fazé-lo; (iii de acordo instrugdes periédicas, razodveis e documentadas do

para com as

conformidade todas leis de protegdo de dados aplicaveis,

Cessiondrio; e (iv) em com as
legislagio extraterritorial qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas néo

incluindo a o limitado a europeia estadunidense de de dados.

e fisica ou juridica, agindo sob sua

11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa

autorizagiio dados pessoais, esteja vinculada por

e que possua acesso aos

obrigagdes contratuais que disponham de equivalentes as previstas nesta

cléusula aos dados pessoais que tiver acesso. em

O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor nimero possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do necessdrio para

adequada prestagdo os servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a correta e

aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestacao de tais servios.

sigilo dos dados impostos ao Cedente se estendem

11.4. As de no tratamento

subcontratados, garantindo que 0 acesso aos dados somente seja concedido

a seus prepostos e

e

executar as atividades descritas neste Contrato que estejam sob as pessoas designadas para de confidencialidade relagéo aos dados tratados.

com

11.4.1. O Cedente compromete-se a orientar os seus prepostos, funciondrios e

obrigagdo de informar o Cessiondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de

a

relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual de sequranca

inadequado ou ilicito, maximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no prazo

imediato do conhecimento do ocorrido. 11.5. atividades descritas neste Contrato ndo configuram, em hipétese alguma, o

As informagdes dados pessoas de do Cessionario ao Cedente com fim de e

sendo Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e

certo que o

ndo prepostos e subcontratados destacados para

quaisquer terceiros que sejam os

atividades deste Contrato.

11.6. O Cedente declara que fizer o armazenamento de dados pessoais

se

Cessionario diretamente do titular ou ou de outros Sub-Operadores em virtude deste
execugdo dos servigos: (i) procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a
criptografia, a a do Cessiondrio para execucdo do objeto do Contrato; (ii) detecgdo de e a prevengdo de vazamento de informagdes dados recebidos realizar testes varreduras para detecgdo de e
vulnerabilidade, mantendo sistemas eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotard as

seus

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medidas de seguranga compativeis melhores préticas de mercado, incluindo os

com as

estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos seus sistemas

pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigagdes deste Contrato legislagao aplicavel.

e da

11.7. Aexecucdo e de medidas tecnologicas e fisicas adotadas pelo Cedente

a

apropriadas suficientes proteger dados contra, inclusive, mas no se limitando, ser e para os pessoais

divulgagio ndo autorizado, notadamente quando o envolver a

a ou acesso

de dados através de uma rede de e contra todas as outras formas de tratamento de dado ilicitas.

  1. O Cedente responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md utiizagdo das

se

dados pessoais recebidos do Cessiondrio para execugdo do objeto deste Contrato e por

e

quaisquer fisica ou 10gica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por mé-utilizagdo a utilizagéio em desacordo com o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessdrio para a

dos servigos previsto no objeto.

11.9. O Cedente obriga-se permitir Cessiondrio, quando este entender necessdrio, o integral e

a ao

irrestrito termos do presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

acesso, nos

eletronicos, 4s informacdes, dados e documentos sob permitindo, inclusive, a realizagdo de

sua posse,

auditoria dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este

em suas

indicado, prévio de 15 (quinze) dias e/ou possibilitar 0 acesso do Cessionario

com agendamento

por empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.

aos

Adicionalmente, Cedente devera apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de

o

privacidade protecdo de dados, relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados

e seus

referentes tratamento necessario 4 execugio do objeto contratual, suas pessoais a0

da informacdo e seus meios necessérios e facilitados de acesso do titular a seus sequranca pessoas.

11.10. O Cedente tomara de forma imediata, e no mais que em 48 (quarenta e oito) horas,

providéncias fagam necessérias a fim de auxiliar assistir 0 Cessionario na

as que se e qualquer requisicio da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ("ANPD") ou demais

ainda, solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou no, violago ou

em

seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente Cessionério de toda e qualquer reclamago ou

comunicar ao

titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato, no prazo

(quarenta oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou solicitagdo,

e

exclusivamente Cessionario, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento destes

ao

11.12. O Cedente é o (nico responsdvel pelo correto e seguro armazenamento de dados sistemas (nica responsdvel por eventuais danos diretos e indiretos causados ao

e

Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou flicito

&

12

Pág. 12 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 358

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eventuais danos que este comprovadamente venha indenizar ao Cessiondrio por

11.121, O Cedente

indevido dos dados por parte do Cedente. decorréncia do uso

a sofrer em

objeto deste Contrato, o Cedente

do Contrato ou término dos servigos 11.13. Em caso de

decorréncia do objeto deste Contrato

a que teve acess em

devolver, todas as se obriga a contenha referidos dados no seu

eletronicos devolver qualquer documento que

de seus sistemas @ a

contratual. Os dados excluidos dos dias Uteis apds a rescisdo

conteido, no prazo de 10 (dez)

tipo de copia dos referidos ndo sendo permitido que 0 Cedente realize qualquer eletronicos, arquivos.

[eve acesso por prazo superior 20 manter 0s dados pessoais a0s quals O Cedente

obrigada lei e/ou regulagio, ou para que exerca seus término do Contrato, caso seja por

arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

direitos em processos

dados pessoais para o cumprimento procederd a transferéncia internacional de

11.14. © Cedente no

realizar tipo de transferéncia, mediante

poderd este

do presente contrato que apenas

prévia escrito do Cessionario.

e por

dados realizada pelo Cedente deverd ser transferéncia internacional de

Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

Dados

realizar dos

poderd terceiros especializados para 0

  1. © Cedente

que Sub-Operadores se

("Sub-Operadores”). E obrigagdo do Cedente assegurar os

pessoas cldusula,

igual superior ao descrito nesta garantir nivel de seguranca ou

comprometam, por escrito, a

subtratamento, ber como, quando entender transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer Sub-Operadores. antes de

verificar cumprimento das regras da LGPD pelos

realizar auditorias para 0

ou

solidariamente responsavel por qualquer descumprimento,

© Cedente seré

cometida por um de seus Sub-Operadores.

tratamento de dados pessoais em favor de faré qualquer tipo de 11.16. © Cedente no

seguintes hipoteses: (i) mediante qualquer tempo, exceto nas especial sua a

de sub-tratamento descritas escrito, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras

prévia, e por

contanto que o Cedente empenhe (i) segundo eis de de dados

quantidade minima necessdria de dados pessoais para

para tratar apenas a

cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, &

da obrigaio legal e/ou ou

Cessionario notificado © quanto antes & sempre que isso acontecer.

Cessiondrio pelos danos Cedente responderé solidariamente. com o 11.17. ©

obrigagdes legislagio de de dados quando descumprir as da

dedados

seguido as instrugdes do Cessiondrio, hipotese em e/ou quando no tiver

sera equiparado ao Cessionério no papel de controlador.

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DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE sigilo respeitar a confidencialidade dos dados obrigam-se a manter em e

12.1, Cada uma das Partes

operagdes negdcios da outra Parte (incluindo, sem

informacdes, verbais ou escritas, relativos as o técnicas e

segredos efou informacdes financeiras, operacianais, imitacio, todos 0s registros

bem como de quaisquer ou

juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos,

virtude qualquer fisico a que a referida Parte obrigada tiver acesso 6m dos mesmos, contidos em meio

ficando desde Ja estabelecido que: () as

Confidenciais”), procuradores,

deste Contrato

divulgadas socios, administradores,

poderdo a seus

Confidenciais somente ser ter acesso as Informacdes

empregados, presentes ou futuros, que

consultores, prepostos Contrato

obrigagdes neste

virtude do cumprimento das Confidencials em parte,

direta indiretamente, no todo ou em

(ii) a tercelros, ou Informacdes

e que a

qualquer meio, de quaisquer

conjuntamente, Brasil ou no exterior, por

ou no

autorizagao, escrito, das demais partes.

dependera de prévia expressa por

Confidenciais ©

qualquer das Informagdes Confidenciais em comprometem-se nao utilzar

  1. As Partes a

responsabilizam-se pela das obrigages previstas

proveito préprio ou de quaisquer terceiros e

parte de quaisquer dos Representantes. nesta Cldusula por

Representantes sejam obrigados, em virtude das Partes efou qualquer de seus

12.3. Caso qualquer divulgar

a

judicial determinagio de qualquer autoridade

de lei, de ou por

atendimento tempestivo a tal Parte, sem prejuizo do

das Informagdes

quaisquer impedida decorréncia

em que seja em

determinacio legal administrativa, devera, exceto nO Caso

ou respeito dessa

imediatamente as outras Partes a

judicial ou norma, comunicar de determinada ordem intentar as medidas

possivel mitua cooperagio, possam obrigagdo, de modo que as Partes, se em

Confidenciais. Caso medidas tomadas

Informagdes a5

cabivels, inclusive judicias, para preservar as

devera divulgada somente a parcela

nao tenham ser

Informagdes Confidenciais para preservar as satisfagao do dever legal e/ou

estritamente necessdria a Confidenciais informagdes.

Gas

autoridade competente de divulgagio das

de ordem judicial ou de qualquer

confidencialidade aqui previsto as do compromisso de

  1. qualquer das

no pela das mesmas por

disponivels para o piblico de outra forma que

(i) que comprovadamente fa eram do efou qualquer de seus Representantes; e

Representantes antes da Parte

de todas as Partes e/ou de qualquer de seus

ou

deste Contrato.

Representantes terem acesso em fu

ou seus

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

Contrato deverd feito por escrito e

aditivo presente ser 13.4. Qualquer ou ao pelos representantes legais das Partes.

também produzird efeitos em relagdo aos é firmado pelas Partes, mas

  1. O presente Contrato

sucessores, a qualquer titulo.

seus respectivos herdelros ou

:

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Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato 13.3. Afalta de exercicio por qualquer das

novagdo, podendo as Partes exercer tai direitos a qualquer momento.

no significard ou entenderam todos os termos deste Contrato, que este 134, As partes deciaram que leram e

deste Contrato, ndo havendo davidas & realizado de ndo havendo nada que impega a quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

forma da legislagéo e fé.

  1. omissas serdo resolvidas na na boa

As devem ser feitas por escrito e somente terdo

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato

protocolada registrada, com aviso de recebimento, ou por

validade enviadas através de carta ou

se

indicados qualificagdo das Partes judicial extrajudicial, entregues nos na

ou

contratantes.

DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO da Capital de S&o Paulo, para dirimir eventuais 14.4. As Partes elegem o Foro Central da Comarca

qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

emergentes deste Contrato, renunciando

firmam presente Contrato eletronicamente na E, justas e contratadas, as Partes o

por estarem assim

presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

So Paulo, 19 de Margo de 2025.

deixado em branco]

JO restante desta pégina foi intencionalmente

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A [Pagina Pi de Assinaturas

do Instrumento Particular

de Cessio e Outras 4 vengas, celebrado entre Banco

  1. e Ti Consultoria Promotoria de Crédito

e 5.4. em 19 de Margo de 2025

MASTER S.A,

2 BANCO

N

I I | JA / /

y

Angelo Nome: ALAN DA SILVA

44

Cargo: Pez y

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA

DE CREDITO £ PARTICIPAGGES

S.A

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

14 Tabelido de Notas de sio

Pág. 16 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 362

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ANEX0 I AO CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE No 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob o n® 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702,

Janeiro, na Botafogo, CEP 22250-906, por intermédio de sua filial localizada na cidade de Sdo Paulo,

estado de S3o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

na

CEP 04538-133, neste ato representada forma de seu Estatuto Social ("Cessionario"); Bibi, na

e

(ii) CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., Sociedade por

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

capital fechado, sede cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

de com na

Paulista, no 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n® 57.965.351/0001-54, neste ato representada forma de seu Estatuto Social ("Cedente").

na

do Particular de Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas partes Instrumento ("Contrato de Cessdo"), tém entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 19 de Marco de 2025

presente Termo de termos do Contrato de Cessdo, nas seguintes condicdes: o nos

Os termos ndo definidos no presente Termo de Cesso terdo os significados a

Cesséo. Todas condicdes relativas a presente cessio que ndo eles atribuidos no Contrato de as

expressamente estabelecidas neste Termo de Cessdo encontrar-se descritas no Contrato de

estiverem

devera prevalecer em divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de

Cessio, 0 qual caso de ou

Cessio.

de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e 2.

Cessiondrio os Direitos de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

ao

Direitos de Crédito Cedidos"), constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

Prego de Aquisigdo. Em contrapartida a Cesséo objeto deste Termo de Cessdo, 0

3 Cessionario nacional corrente, a vista, 0 montante de R$

ao Cedente, em moeda

157.742.633,27 (cento cinquenta e sete milhes, setecentos e quarenta e dois mil,

e trinta e trés reais e vinte sete centavos).

sera Cessionério Cedente por meio de crédito 3.1 0 Preo de pago pelo ao

corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

0 Cedente reafirma todas as declaragdes e compromissos expressos no Contrato de

atestando sua validade, como neste Termo de

a

ciéncia dos fatos relacionados, e que compreende o significado

  1. 0 Cedente reafirma ter a seguir

consequéncia destes, havendo tais consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por

e

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este assessores juridicos,

e por seus que atestaram a regularidade

das presentes havendo qualquer impedimento a

do presente Termo de Cessdo.

condigdes,

e

0

O Cedente reconhece que ¢ responsavel pela

existéncia correta formalizagio e dos Direitos cedidos e dos respectivos titulos que

possam afetar a certeza dos valores

a eles relacionados;

e

(ii)

© Cedente declara haver

assessores juridicos, havendo acerca do significado e consequéncia dos dispositivos

© consequéncias a eles refativos;

O Cedente reconhece Judicial a ele correlata

  1. A presente cessdo ¢ feita de arrependimento, obriga as

e submetido o presente Contrato

previamente &

e (c) tomado a ser apiicavel ao presente Contrato e

de hipossuficiéncia de em carter irrevogavel

Partes, seus sucessores a a de seus respectivos do mesmo (a) sido aconselhado nele contidos, (b) avaliados os

e riscos de celebra-Io consciente dos mesmos,

qualquer agio

ou

sua parte em relacio ao Cessiondrio, excluida expressamente

a

qualquer titulo,

7,

As Partes acordam que a Cessdo ¢é realizada sem coobrigagdo do

a dos Direitos Creditdrios objeto do

presente Termo de

7.1. A inexisténcia de coobrigagio do Cedente,

nos termos da Clausula 7 acima, ndo

exime o

Cedente de sua responsabilidade pela existéncia

e correta formalizagdo dos Créditos

nos

termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

7-2. A inexisténcia de coobrigagdo estabelecida

ora ndo afeta ndo as

e se estende demais operagdes contratadas entre as Partes por meio de outros

Termos de Cessdo,

  1. O presente Termo de Cessdo serd regido

e

Repiiblica Federativa do Brasil.

interpretado em conformidade

com as

  1. As Partes elegem foro Central da Capital do o Estado de Séo Paulo, renunciando a Outro, por mais privilegiado que seja ou

se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial

pagar os honorérios de parte vencedora na importancia fixada respectiva sentenca

na condenatdria,

  1. A de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo T ao presente Termo de Cessdo,

E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam

o presente Termo de

em

vias quantas forem as partes signatdrias vias de igual

teor e forma, na presena das 2

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 19 de Margo de 2025,

0 restante desta pagina fol intencionaimente

deixado em branco]

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£5"

Ta

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.5, Página 71


MPRE

A

| de assinaturas do Termo de Cessdo de Direitos Creditdrios,; celebrado entre as partes acima relacionadas no dia 19 de Margo de 2025

BANCO MASTER S:A.7|

yy

Nome: BA SILIA

Cargo: da She

Ribeiro Cargo:

io

cor.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A

Arde ftipe Maden

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

Nome:

Nome:

Paulo

B

Coming Car

CATA.

5p

RAMOS

VALIDD

19

Pág. 19 do doc. 21 (BCB/DESUP-2025/144186) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 365

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ANEXO I CREDITORIOS

A0 TERMO DE CESSAO DE DIREITOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, 19

DATADO DE DE

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

Vide PDF nomeado como : Contratos_157.742.633,27 19.03.2025

pe

20

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A.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A.

DATADO DE

)

20 DE MARGO DE 2025

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A

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER S.A., instituicio financeira, com sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado do na Rio de

Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita CNPJ sob 0 no

no

33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada cidade de Sdo Paulo, estado de

na

Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5 andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario"); TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A., sociedade por de capital

fechado, com sede na cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, n° 1842, conjunto

na Avenida Paulista,

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n° 57.965.351/0001-54,

no neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

Doravante denominados individualmente como "Parte" e,

em conjunto, como "Partes".

¢

QUE 0 Cessionario financeira devidamente autorizada Banco

a operar pelo Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE © Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos

a

servidores pblicos Creditérios”);

e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessiondrio considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as

legais;

CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, 2024, Contrato

em 5 de dezembro de 0 de Parceria Outras

Avengas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito

e

de Parceria").

As Partes resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessdo de Outras Avengas ("Contrata"), nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIGOES

1.1. Os termos iniciados em letras maidsculas e utilizados neste Contrato de Cessdo,

no singular ou no plural e néo sejam diversamente definidos neste Contrato de Cesso,

significados que Ines sd atribuidos pelas legais e regulamentares

que Ihe forem

SEGUNDA Do

2.1 © Cedente, nos termos deste Contrato, Cessionério, os Direitos Creditdrios

ao no Termo de Cessao.

¥,

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Acessio dos Direitos Creditdrios termos do presente Contrato seré realizada mediante a

  1. nos celebragdo de um Termo de Cesso de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado

entre o Cessionério e o Cedente.

  1. No Termo de dos Direitos Creditdrios cedidos;

identificagdo dos Direitos Crediitérios

Direitos Creditérios, constara: (i) do devedor; (ii) 0 CPF do devedor; (ii) a

0 nome

(iv) niimero do titulo representativo dos Direitos Creditérios; (v) a

0

por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisigdo dos cessdes de Creditérios realizadas ambito deste Contrato compreenden: (i) os

  1. As Direitos no lastrearem Direitos Creditérios ("Documentos Comprobatdrios”); documentos que os (ii todos direitos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a

os

garantia acessdria, real ou vinculada aos

e (iil todos os direitos decorrentes de qualquer

bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso. Direitos cessio de Crédito prevista neste Contrato de Cessio estd sujeita ao

  1. A de Direitos cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragéo do respectivo Termo de Cessdo:

@ Andlise, prévia e aprovagdo dos Direitos pelo Cessionario;

(i) Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cessdo 0s Direitos Creditorios deverdo atender aos estabelecidos pelo Cessiondrio; (ii) Os termos e previstos neste Contrato. Acessdo de Direitos Creditérios termos do presente Contrato serd realizada em carter 26. nos

irrevogavel irretratavel, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e

privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos cedidos.

garantias, ndo constitui obrigagdo ou promessa de cessdo pelo

  1. O presente Contato aquisicio pelo Cessionario de Direitos Creditdrios, ficando a cesso sujeita, além do estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo demais Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

acordam cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo

  1. As Partes que as disposides estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024 e Tirreno Consultoria, Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

3.1. Em acréscimos

CLAUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

& cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus

e

conforme mencionado acima, Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional

o

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corrente, o montante correspondente Creditdrios, conforme

aos Direitos estabelecido no Termo de

Cessdo, nos termos da Clausula 3.2 abaixo de Aquisicio”).

3.2. se de outro modo estabelecido

Aquisigio pelo Cessiondrio Cedente, deverd

ao ser

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha substitui-as,

a para termos e prazo estabelecidos no Termo de no Termo de Cessio, o pagamento do Prego de

realizado por meio de Transferéncia Eletronica DOC ou outra forma de transferéncia de

~ recursos

conta corrente de titularidade do Cedente,

nos em

3.3. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de

recursos no montante do Prego de

pelo Cessionario ao Cedente, nos termos e modalidades estabelecidos no Termo de

conforme o caso, serdo considerados quitagdo,

como recibos de em favor do Cessionario, de sua

obrigagdo de pagamento prevista nesta Clausula Terceira.

3.4. OCessiondrio, em virtude da cessdo dada pelo Cedente de Aquisico, poderd receber valor total do Direitos o apds pagamento integral do Prego se for o caso, sub-rogando-se nos
incluindo, sem mesmos direitos cedidos e transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogavel acréscimos irretratével, e
os Direitos e seus efetiva cessio pelo Cessiondrio, Cessiondrio néo fard o legais, sendo certo que, apds sua jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

Creditorios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente

aos Direitos cedidos

acolhidos pelo Cedente na qualidade de depositario do Cessiondrio, deverdo, transferidos

e ser

para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo maximo de até 2 (dois) dias iteis

contados do recebimento dos respectivos valores.

3.5.1. Todos os pagamentos que o Cedente deva efetuar Cessionario, conforme

ao disposto na

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste ato, declara garante, de forma individual

e e no

demais signatdrios do presente Contrato que:

(i) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas existentes segundo as normas

e

de acordo com as leis brasileiras, possuindo todas necessdrias

as para a das obrigagGes por ele assumidas no presente Contrato;

(ii) Cumprem todas leis, regulamentos, administrativas as normas e determinagdes

governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunals relevantes, aplicaveis a atividades;

(iil) Possuem plena capacidade celebrar

e autoridade para e formalizar o presente Contrato e realizar

todas as operagBes aqui previstas e cumprir todas as estabelegidas neste Contrato,

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tendo tomado todas as medidas necessrias

para autorizar a sua Nenhum outro ato

se faz necessdrio para autorizar a celebrado e cumprimento do presente Contrato;

(iv) do presente Contrato e

o cumprimento das obrigagdes aqui previstas:

ou violardo qualquer disposigdo dos seus respectivos documentos constitutivos

de quaisquer contratos ou instrumentos que tenha celebrado; e (b) ndo infringem qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa judicial

ou

qual estejam sujeitas, respectivamente;

(a) nd violam

ou das disposides ou infringirdo

ou regulamento ao

(v) Nao ha qualquer ago, demanda

ou processo, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

diividas

e/ou contestagdes de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida ou seja parte interessada, que de qualquer forma implique ou possa implicar impedimento &

do presente Contrato ou da consecugéo do objeto deste;

(vi) ¢

Este Contrato validamente celebrado de acordo termos;

com os seus

(vii) No seu melhor conhecimento, no esta sob investigagao,

nem fizeram ou estdo em vias de

ou

sob tos fatos que possam ser caracterizados sobre a égide da Lei

de 2013, ou ato ou fato que possa ser considerado como

concurso, lavagem de dinheiro ou participagdo contribuido a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais de ("Normas e nem o Contrato ou

relacionado direta ou indiretamente com as

violages de Normas Anti-Corrupgdo; e de acordos de leniéncia

direta ou

declaradas, ou qualquer nivel, qualquer operagdes foi processos, administrativos ou judiciais,

ou de delagdo premiada, 12.846, de 01 de agosto passiva ou ativa, conluio,

indireta em criminosa, realizadas com fins a obter vantagens

com recursos declarados ou ndo

outro instrumento ou ato ou fato

ou estd ou poderd estar envolvido

com

(viii) Nenhum valor pago ou recebido sob o ambito do Contrato serd utilizado, de forma

indireta, como meio ou forma de violar ou importar violagdo, passada, presente ou qualquer Norma

4.2. 0 Cedente declara e garante que ndo se encontra insolvéncia de

em estado de ou

qualquer montante perante a Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

a

Instituto Nacional de Seguridade Social, 0 FGTS, qualquer tributo, contribuigio

nem de ou

qualquer natureza, ou de divida trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

que possa, direta ou indiretamente, afetar o recebimento dos Direitos Creditérios Cessionrio.

4.2.1. Qualquer tipo de compensacdo pagamento de valores devidos pelo Cedente, qualquer

a

realizado por autoridade governamental ou terceiro interessado, no afetaré

o montante dos

Creditérios Cedidos a ser recebido pelo Cessionario.

Pág. 5 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 371

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zh

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5.1. 0 Cedente, na presente data e

qualquer direito, acréscimo, incremento e

2

Direitos Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer de possibilitar o levantamento dos Direitos

Caso, qualquer motivo,

5.3. por

ou outras vantagens com

deverd

do presente Contrato,

recebimento.

Cessiondrio obriga a cumprir pontualmente com

5.4. 0 se

obrigando-se,

valores acrescidos de multa de do valor

Creditérios Cedidos

dos Direitos

pagamento.

QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

declara que no fara jus mediante assinatura do presente Contrato

tenha ou possa surgi relacionado aos fruto que porventura procurages, com dnico

documentos, inclusive, 0 objetivo necessdrio. Creditorios Cedidos em favor do Cessionario, caso

beneficios

venha receber quaisquer valores, bens, 0 Cedente

Direitos Creditérios Cedidos apds a data de

relagao aos

até 2 (dois) dias tteis aps seu Cessiondrio no prazo de

a0 pagamento do Preco de Aquisigio e dos

o pagamento

ocorréncia de evento de inadimplemento, ao

na

monetdria pelo critério de (dois cento), corregdo mesmo

29% por

més até a data do efetivo juros de 1% (um por cento) ao

@

CLAUSULA SEXTA

CUSTOS E DESPESAS Dos TRIBUTOS,

sobre este Contrato serdo de

porventura incidentes Todos tributos, impostos e taxas

6.1. os

legislagdo aplicavel.

assim definido nos termos da

responsabilidade do contribuinte,

responsével pelos seus proprios Custos despesas, inclusive

6.2. Cata parte sera de qualquer outro documento a ele

negociagio assinatura deste Contrato, e relagio a

presente demas documentos forma diversa no ou nos

salvo disposto de

se

serd (nico responsavel pelo pagamento de

disponibiizados pelo Cedente. O Cessiondrio o

de natureza similar decorrentes e outras despesas imposto, taxa, custas de registro, encargos

presente Contrato, Creditrios Cedidos, partir da data de celebragio do

a

diversamente previsto.

SETIMA

GARANTIAS ANTICORRUPGAO

DAS E cientes, conhecem e entendem 0s termos

As partes declaram neste ato que 7.1.

antissuborno ou anticorrupao aplicéveis ao

brasileras e de quaisquer outras leis

aplicéveis sobre objeto do presente Contrato, em

demais lis 0 Contrato, assim como das

alteragdes regulamentagdes, que dispde sobre a

10 12.846/13, © suas e

piblica nacional

Juridicas, pela prética de ato contra a

civil de pessoas

comprometendo-

Anticorru 3 0"),

também chamada de Lei de

ou estrangeira,

Pág. 6 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 372

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:33 Num. 2214355579 - Pág. 78

Número do documento: 25100314443213800000060142750


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abster-se de qualquer atividade que constitua uma das disposicdes destas Regras

se a

7.2. Na execugio deste Contrato, Partes, e por seus administradores, sdcios, diretores,

as por si

funcionarios agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

e

de qualquer de tomando ou prestando servicos uma a outra, devem abster-se de dar,

suas afiliadas

prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercicio atual de sua ou a favor de nomeagdo, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou

sua

indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

qualquer ato ou de tal agente piiblico em seu dever de oficio; induzir tal agente pablico a fazer

deixar de fazer algo relacéo dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida, ou induzir

ou em ao seu
agente pablico influenciar afetar qualquer ato
a ou ou
7.3. Para os fins da presente as Partes declaram, individualmente, neste ato que:
(i) néo violou, viola ou violara as Regras Anticorrupgdo estabelecidas em lei;

(i) ja tem implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

ou se a

programa de conformidade treinamento razoavelmente eficaz na e detecgéo de

e

das Regras Anticorrupgdo e dos requisitos estabelecidos nesta cléusula;

(iil) tem ciéncia de que o Cedente adota uma abordagem rigorosa em desta forma, qualquer ato lesivo jamais tera aprovagao/consentimento deste; a atos de corrupgao e,
(iv) tem ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras das normas do Cessiondrio poderd causar o imediato término das contratuas

com o Cessionério, ensejando a de eventuais danos causados; e

(v) cumpre estritamente as Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,

pessoas qualquer pessoa agindo por sua conta para garantir 0 cumprimento das

ou

7.4. As Partes se comprometem a comunicar, imediatamente, por escrito, de forma detalhada a Parte, qualquer violagdo relativa as Regras Tal comprometimento é permanente e

perdurar até a da relagdo contratual entre as Partes,

7.5. A eventual tolerancia de uma Parte ndo importard em reniincia, alteragéo contratual ou

nem os impedira de exercer, a qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

hes assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA

PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Pág. 7 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 373

7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214355603 - Pág. 1

Número do documento: 25100314443366300000060142771


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8.1. As Partes declaram,

por si, por seus funciondrios e representantes,

que atuam em conformidade com todas as leis,

manuais, politicas e quaisquer disposicdes inerentes

a0 combate e a lavage de dinheiro

e e ao terrorismo (PLD/CFT), incluindo,

mas

no se limitando: (i) Lei 9.613/98,

a que versa sobre Lavagem

os crimes de ou Ocultagio de Bens,

Direitos e Valores e Lei 13.260/2016,

a que disciplina o terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), (ii) pactos

e internacionais dos quais o Brasil seja signatrio, (iv) polticas

e manuais do Cessiondrio.

  1. As Partes declaram estar cientes das
nd realizaram ou no realizardo quaisquer atos,
oferecimento, promessas, suborno,
qualquer outro ato relacionado vantagem pecunidria

a em desconformidade com a e manuais do Cessionrio de PLD/CFT

e que

ou praticas que, direta indiretamente,

ou envolvam

autorizagéo, aceite, pagamento, entrega

ou

indevida ou qualquer outro favorecimento flegal aplicavel.

8.3. As Partes se comprometem a

instruir seus acerca das disposices

previstas na

presente cldusula a respeito das préticas PLD/CFT
que envolvem e o combate ao terrorismo, além de

implementar, se ja ndo implementado, politicas,

condutas e regras que condizem aqui

com o

estabelecido.

  1. A partes responsivel isenta Parte a inocente de qualquer bem como

se

compromete a imediatamente comunicé-la ocorréncia de qualquer

na suspeita de

ou

qualquer situago irregular

que se apresente contra as politica e condutas internas desta, bem

como

a toda e qualquer legislagéo, acordos e/ou

que regulamentam o assunto.

8.5. 0 nao cumprimento das disposigdies aqui

previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou representantes poderé ensejar a imediata rescisdo do Contrato,

anexos e aditivos por parte da Parte

inocente, sem a aplicagéo de qualquer multa e/ou penalidade.

CLAUSULA DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTAILS

9-1. Cada uma das Partes, neste ato, declara

administrativas e ambientais necessérias de suas atividade, se aplicavel, desenvolve

danos ambientais; (c) esta regular, do ponto de vista © compromete-se a assim permanecer durante toda vigéncia do

qualquer tempo, a comprovar tal (d) desenvolve

prostituicdo ou utiize méo-de-obra infantil

ou prepostos a condigdes andlogas a de

escravo.

que: (a) de todas as

e

para o exercicio pleno de suas atividades; (b)

no

programas e politicas internas capazes de detectar

ambiental, perante todos 0s a presente contrato,

atividades que

em desacordo com a ou reduz seus

9:2. Cada uma das Partes obriga,

se em carter e irretratavel, manter a

a

indene, caso venha responder

a perante quaisquer terceiros, inclusive autoridades eventuais danos ambientais relacionados as atividades e/ou

suas de suas afiliadas.

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  1. As Partes declaram que possuem o compromisso de promover o desenvolvimento e a

qualidade ambiental degradas ou impactar o meio ambiente, proximo ou remoto, a curto, médio ou longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a legislagéo ambiental e atender aos requisitos legais

previstos nos niveis: municipal, estadual e federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos causados ao meio ambiente, por si, seus prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

repercussdo no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:
0 Cumprir 0 disposto na referente a Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando durante o prazo deste Contrato medidas destinadas a evitar ou corrigir anos ao meio ambiente e seguranca que possam vir a ser causados em fungi de suas
(ii) Manter, no que couber, suas obrigagdes em regular junto aos érgaos do meio ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

(ii) Comunicar a outra Parte acerca de qualquer situagdo ou de ndo conformidade em

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DECIMA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra

para viabilizago das atividades que fazem parte do Contrato, a Parte em obrigatoriamente assumiré a responsabilidade pelos servicos e funcdes desempenhadas por seus subcontratados, como

se tais obrigades, servios e fossem desempenhados por seus proprios empregados.

10.2. O Contrato no cria nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

  1. Cada Parte sera considerada e permanecera responsavel exclusiva e todas as obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

trabalhistas por estes ajuizadas, bem como administrativas, com todos os

decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuigdes, indenizagdes e obrigagdes

relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

  1. As Partes declaram que tém conhecimento da Simula 331 do Tribunal Superior do ("TST"), respondendo perante a outra Parte por todas as verbas e encargos ou eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi

("Parte Inocente”).

deste

  1. Caso um empregado, direto ou indireto, de qualquer uma das Partes ou do Interveniente-

Anuente ingresse com agio ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive

decorrentes de acidentes de trabalho, contra qualquer uma das Partes que néo seja de fato a verdadeira

pv

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responsdvel por tal empregado que de fato responsavel

por tal Parte Inocente; individual

ou

administrativos

no menor prazo administrativo judicial.

ou A Parte Contréria

ao proceso, se necessdrio,

marco de 2015 ("Codigo de Processo Civil").

(“Parte Inocente”),

seja

empregado

coletivamente, do polo

possivel €

no primeiro concorda ainda na forma dos artigos a que titulo for e a que tempo ocorrer,

Contraria”) obriga

se a requerer a substituicdo

passivo dos eventuais judiciais

processos ato que vier a manifestar

se no

que a Parte Inocente denuncie 125 e seguintes da Lei no 13.105, a Parte

da

ou

processo

fide oua de 16 de

10:6. Nenhuma das Partes poderd

no presente ou no futuro, alegar em juizo

ou perante qualquer

autoridade, para se eximir de suas responsabilidades,

que a defesa promovida pela Parte Inocente, foi

malfeita ou que acompanhamento

o foi insatisfatcrio, ades

nas ajuizadas por empregados subcontratados da ou

Parte contréria.

10.7. A parte contréria

se compromete e a assumir como débito liquido

e certo, valor que for

apurado em execugdo de sentenga

ou em acordo judicial realizado pela Parte Inocente de trabalhista impetrado por empregado subcontratado da Parte

ou

responsabilizando-se a Parte contrdria, para todos os fins e efeitos de direito,

de forma exclusiva, incomunicavel pelo as e irretratével adimplemento de todas respectivas obrigagdes e/ou

condenagies decorrentes dessas judiciais

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

  1. Acordam Partes

as

Cléusula, poderd eter e/ou

compensar com Contrato, 0 montante que garanta o total judicial realizado pela Parte Inocente.

que a Parte Inocente, de

em caso prejuizos efetivos previstos nesta 0s valores a serem pagos 2 outra Parte, sob 0s termos do da divida apurada em de sentenca

ou em acordo

  1. 0s depdsitos recursais, as custas e demais despesas processuais, despendidos pela Parte

Inocente nas ages decorrentes do Contrato

serdo nica exclusivamente

e suportadas pela Parte

contréria, bem honorérios

como os advocaticios, de acordo politica

com a de pagamento da Inocente. Os comprovantes servirdo

como valor de divida liquida

e certa em favor da Parte

ser reembolsada pela Parte contraria.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As Partes declaram conhecer

e cumprir todas as leis vigentes envolvendo de

pessoals, em especial a Lei n° 13.709/2018

e posteriores ("Lei Geral de Protecio

de

Pessoais” ou “LGPD"), comprometendo-se, assim,

a limitar a utilizagdo dos dados

pessoais, dados pessoais sensiveis,

a que tiverem acesso, especialmente

para a prestacio dos neste Contrato e obrigagdes legais

ou regulatdrias ou exercicio de direitos

em processos

arbitrais e/ou judiciais, abstendo-se

e de utiiza-los proveito proprio

em ou alheio, para fins

11.2. As Partes declaram adotar

todas as medidas de seguranca necessérias dados para a

pessoais contra, incluindo, ndo limitado,

mas a vazamentos, adulteragBes,

acessos ndo

autorizados e tratamentos ilicitos

que violem as leis de a privacidade.

Wo

Pág. 10 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 376

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11.3. Nosentido dado pela legisiagdo vigente aplicavel, o Cessiondrio serd considerado “Controlador de Dados” quando ao Cessiondrio competir as decisdes referentes ao tratamento de dados pessoais

fins de cumprimento deste Contrato, como “Operadora” ou “Processadora de

para os e o Cedente

Dados” quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do Cessiondrio para os fins de

os

cumprimento deste Contrato.

11.3.1. O Cedente tratara dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i)

os

do Cessionario; (ii) para a execugdo do Contrato e somente na medida do necessario

em nome

fazé-lo; (iil) de acordo instrugdes periodicas, razodveis e documentadas do

para com as

Cessiondrio; (iv) conformidade com todas as leis de protecdo de dados aplicaveis,

e em

incluindo legislaio extraterritorial qual Cessionério esteja sujeito, inclusive, mas ndo

a 0

limitado legislacéo europeia e estadunidense de protegdo de dados.

11.3.1.1. O Cedente deverd assegurar que qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

autorizagio que possua acesso aos dados esteja vinculada por

e

obrigagdes contratuais que disponham de protecdes equivalentes as previstas nesta

em relagdo acs dados pessoais que tiver acesso.

0 Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoals a0 menor nimero

possivel de empregados, funciondrios e contratados, necessério para

na medida do

correta e adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessiveis para todos

a

aqueles que no estiverem diretamente relacionados a prestago de tals servios.

As de sigilo no tratamento dos dados impostos ao Cedente se estendem 11.4.

subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido

a seus prepostos e

as pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob

de confidencialidade com relagéo aos dados pessoas tratados.

11.4.1. OCedente compromete-se orientar 0s seus prepostos, funciondrios e

a

obrigago de informar Cessionério sobre qualquer ou incidente de

a o

de relacionado ao servico que derive ou possa derivar em um eventual

sequranca

inadequado ou iliito, méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no prazo imediato do conhecimento do ocorrido.

As atividades descritas neste Contrato néo configuram, em hipétese alguma, o 11.5.

de informagdes dados de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim

e

sendo certo que o Cedente esté expressamente proibido de compartilhar dados e

terceiros ndo sejam prepostos subcontratados destacados para quaisquer que os atividades deste Contrato.

11.6. Cedente declara que fizer 0 armazenamento de dados pessoais

se

dos servicos: (i) adotard procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

Cessionario ou diretamente do titular de outros Sub-Operadores em virtude deste ou
criptografia, deteccio de prevengio de vazamento de informages e dados recebidos
a a e a Contrato; (ii) realizard testes e varreduras para detecgdo de

do Cessionario para execugdo do objeto do vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletronicos livres de programas maliciosos; (iii) adotard as

=

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medidas de seguranca compativeis com as melhores praticas de mercado, incluindo os parametros

seus sistemas

estabelecidos nas normas ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o controle de acessos aos

eletronicos pelos seus prepostos, garantindo, de forma efetiva, cumprimento das obrigades deste

o

Contrato e da aplicavel.

11.7. e a manutencio de medidas tecnologicas e fisicas adotadas pelo Cedente

ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas no se limitando,

a divulgagdo ou acesso ndo autorizado, notadamente quando envolver

o processo a

de dados através de uma rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras

formas de tratamento de dados ilicitas.

11.8. O Cedente se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md utiizagio das e dados pessoais recebidos do Cessionario para execugio do objeto deste Contrato

e por quaisquer fisica ou 16gica, realizadas por terceiros.

11.8.1. Entende-se por a utilizagéio em desacordo com o previsto neste Contrato, com

finalidade diversa da permitida pelo Cessiondrio estritamente no que for necessario para a dos servigos previsto no objeto.

  1. O Cedente obriga-se a permitir ao Cessiondrio, irrestrito acesso, nos termos do

eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob auditoria em suas dependéncias,

indicado, com agendamento prévio de 15

aos relatérios elaborados por

Adicionalmente, o Cedente devera privacidade e protecéo de dados, pessoas referentes ao tratamento

seguranca da informagdo e seus

pessoais.

quando este entender necessario, o integral e presente Contrato, ao seu estabelecimento, aos seus sistemas

sua posse, permitindo, inclusive, a de

pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este

(quinze) dias e/ou possibilitar 0 acesso do Cessiondrio

empresa de auditoria especializada realizada a pedido deste.

apresentar, sempre que solicitado pelo Cessionario, suas politicas de

seus relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados

necessario a execugdo do objeto contratual, suas

meios necessarios e facilitados de acesso do titular a

11.10. O Cedente tomard de forma imediata, e no mais que em 48 (quarenta

e

as providéncias que se fagam necessarias a fim de auxiliar e assistir 0 Cessiondrio

na

qualquer da Autoridade Nacional de de Dados ("ANPD") ou demais

ainda, em solicitagdes de titulares de dados pessoais, envolvendo ou nao, violagdo

ou

seguranga relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

11.11. O Cedente devera comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer reclamacdo ou titulares de dados pessoais relacionados ao cumprimento do presente contrato,

no

(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da respectiva reclamagdo ou

exclusivamente ao Cessionario, o tratamento e/ou instrugdes para tratamento estes

11.12. O Cedente o (nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de sistemas eletronicos e (nica responsével por eventuais danos diretos e indiretos causados

ao

Cessionario ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou

i

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1.12.1. O Cedente indenizara

a softer em decorréncia

  1. Em de rescisio do Contrato

caso

se obriga a devolver, todas

de seus sistemas

no prazo de 10

sistemas eletrdnicos, no

arquivos, ao Cessiondrio

por eventuais danos que este comprovadamente do venha

uso indevido dos dados Pessoais

por parte do Cedente, ou término dos Servigos objeto deste Contrato,

as a que teve acesso

em decorréncia do objeto deste Contrato e a devolver qualquer documento

Que contenha referidos

(dez) dias iteis

a contratual. Os dados serdo sendo permitido que Cedente

o realize qualquer tipo de copia dos o Cedente

dados

no seu

excluidos dos referidos

1113.1. O Cedente poderd

manter os dados pessoas aos

teve acesso por témino do Contrato, prazo superior ao

caso seja obrigada por lel eon regulagio,

direitos ou para que exerca

em processos arbitrais, seus

administrativos e/ou judiciais,

O Cedente no procederd 4

transferéncia internacional de

dados Pessoais para o do presente contrato cumprimento

e que apenas poder realizar

este tipo de transferéncia,

Prévia mediante

e por escrito do Cessiondrio.

1114.1. Toda qualquer

e transferéncia internacional

de dados realizada pelo Cedente garantida pelo disposto devera ser

no art. 33 da LGPD.

11.15. 0 Cedente poderd

utiizar terceiros especializados © Pessoais para realizar tratamento dos

("Sub-Operadores”). E obrigacio Dados

do Cedente assegurar

comprometam, que os Sub-Operadores

por escrito, a garantir nivel de se

seguranca igual ou superior ao descrito

antes de transferir quaisquer dados nesta cléusula,

ou autorizar qualquer sub-tratamento, necessdrio, bem como, quando entender

realizar auditorias para verificar

o cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores,

O Cedente serd solidariamente

responsavel por qualquer descumprimento,

Hlicitude cometida por

um de seus Sub-Operadores,

11.16. O Cedente no faré

qualquer tipo de tratamento de

dados pessaais em favor de

especial sua qualquer

a tempo, exceto Prévia, nas seguintes hipdteses: (i) mediante

€ por escrito, do Cessionrio; (i) de acordo

com as regras de. sub-tratamento descritas acimaj e ii) segundo

as leis de de dados para tratar apenas a quantidade minima

de dados pessoais da legal e/ou para o

ou cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, Cessiondrio notificado e

o quanto antes e sempre que isso 1117. O Cedente responderé

solidariamente

com o Cessionirio pelos danos tratamento dedados quando causados

descumprir

as da de Contrato, e/ou quando no de dados

tiver seguido instrucdes

as do Cessiondrio, hipdtese

serd equiparado ao Cessionério em que o

no papel de controlador,

Ix

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Cada das artes obrigam-se

uma

a manter em sigio respeitar a confidencialidade

© informagdes, verbais dos dados

ou escritas, relativos as operagdes negcios da outra

e Parte (incluindo,

todos os segredos sem

financeiras, operacionais, econdmicas,

Juridicas), dos técnicas

contratos, pareceres e outros documentos, bem e

como de quaisquer cépias dos mesmos, contidos ou registros

em qualquer meio fisico

a que a referida Parte obrigada tiver

deste Contrato acesso em virtude

ficando desde j4 estabelecido Confidenciais que: (i) as Informagges

somente poderdo divulgadas

ser a seus scios, administradores,

consulores, prepostos e procuradores,

empregados, presentes ou futuros,

que precisem tor acesso as Informagdes

Confidencials

em do cumprimento das

estabelecidas neste Contrato e (i)) que a terceiros,

a direta ou indiretamente,

isolada no todo ou em parte,

ou conjuntamente, Brasil

no ou no exterior, qualquer

por meio, de quaisquer

Confdenciais dependerd de prévia

e expressa autorizacao, por escrito, das demais

Partes. 12.2. As Partes

comprometem-se a ndo utilizar qualquer

das Informagdes Confidenciais proprio ou de quaisquer terceiros em responsabilizam-se pela das

nesta por parte de quaisquer dos previstas

Representantes,

12.3. Caso qualquer das Partes e/ou

qualquer de Representantes

seus sejam obrigados, de lei, de deciséo judicial em virtude

ou por de qualquer autoridade

dualsquer das governamental, a divulgar

Confidenciai, tal Parte, prejuizo

sem do atendimento tempestivo

legal administrativa, deverd, a

ou

exceto no caso em que seja impedida

de determinada ordem judicial em decorréncia

ou norma, comunicar imediatamente

as outras Partes a respeito dessa de modo que as Partes, possivel

se e em mitua cooperaco, inclusive possam intentar as medidas

judiciais, para preservar

as Confidenciais, Caso

as medidas tomadas

bara preservar as Confidenciais nd

tenham éxito, devera divuigada

das ser somente. a

Confidenciais estritamente necessdria

a satisfacio do dever legal

de ordem judicial e/ou

ou de qualquer autoridade

de divulgado das

12.4. Excluem-se do

compromisso de confidencialidade aqui

previsto as para o publico de outra forma que no pela divuigagio das e/ou mesma por qualquer das

por qualquer de seus Representantes; (i)

e que comprovadamente Ja do

ou as Partes e/ou de qualquer de

seus Representantes antes da referida Parte

ou seus Representantes terem acesso

em deste Contrato,

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGGES 13.1. Qualquer alteragdo

ou aditivo ao presente Contrato deverd

pelos ser feito por escrito

representantes legais das Partes. e

13.2.0 ¢

presente Contrato firmado pelas Partes,

mas também produzird efeitos Seus respectivos herdeiros em aos

ou sucessores, a qualquer titulo, w

14

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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

jo significara renincia ou novagdo, podendo as Partes exercer tais direitos qualquer momento.

a

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, havendo nada que impega a realizagéo deste Contrato, ndo havendo quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposicdes omissas resolvidas na forma da e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito somente teréo

validade se enviadas através de carta protocolada ou registrada, recebimento,

com aviso de ou por

judicial ou extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacdo das Partes

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA

Foro DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de S3o Paulo, para dirimir eventuais

litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Paulo, 20 de Margo de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

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Assinaturas do Instrumento

Particular de Cessdoi

Haster S.A. fe e Outras Aven,

e Tirreno Consu as, celebrado entre Banco

Promotoria de Crédito

Participagdes S.A.

em 20 de Marco de 2025

A.

BANCO.Master

S.A.

EY

Nome:

Antonio Cargo: Diretor

Testemunhas:

Nome:

PF: 230-4

ATT RS

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de Notas de

Paulo

is

i

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ANEXO I A0 CONTRATO

DE DE DIREITOS

E OUTRAS AVENGAS

TERMO DE Cessio No 01 0 BANCO MASTER $.A.,

sociedade anénima, inscrita

no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") do

sob o no 33.923.798/0001-00,

com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

na Praia de Botafogo, n° 228, 17°andar, Botafogo, sala 1.702,

CEP 22250-906, por intermédio

de sua filial localizada cidade

na de Paulo,

estado de S&o Paulo, Avenida

na Brigadeiro Faria Lima,

no 3.477, Torre B, 5° andar,

Bibi, CEP 04538-133, Itaim

neste ato representada

na forma de seu Estatuto Social

e

(ii) TIRRENO CONSULTORIA

de capital Paulista,

Partes do Instrumento celebrado no dia 20 de Margo

© presente Termo de

1 eles atribuidos

no

estiverem expressamente estabelecidas Cessdo, 0 qual deverd prevalecer

PROMOTORIA DE CREDITO

E S.A., sociedade

fechado, por

com sede na cidade de Paulo, Estado de Sdo

Paulo, na Avenida n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,

CEP 01.310-923,

inscrita no sob no neste ato representada forma de

na seu Estatuto Social ("Cedente”). Particular de Contrato de Cessdo

de Crédito Outras Avengas,

e entre elas

de 2025 ("Contrato de

tém entre justo e

si acordado celebrar Cesso, nos termos do Contrato

de Cesso,

nas seguintes

Os termos ndo definidos

no presente Termo de terdo

os significados

Contrato de Cesséo. a

Todas as condices relativas a

presente cessio que no

neste Termo de encontram-se

descritas no Contrato de

em caso de divergéncia discrepancia

ou entre ele este Termo de

e

  1. Cessdo de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, Cedente cede

0 e

ao Cessiondrio

os Direitos de Crédito descritos

na de Direitos de. Crédito cedidos

Direitos de Crédito Cedidos"),

constante Anexo I ao presente Termo de Cesséio.

3, Prego de

Em contrapartida a Cesso objeto

deste Termo de Cessionério pagard Cedente, 0

ao em moeda nacional

corrente, 4 vista, montante

e setenta e quatro miles, quatrocentos

e treze mil, trezentos

nove reais e noventa

e um centavo).

  1. 0 Prego

de serd pago pelo Cessionrio

a0 Cedente por meio de crédito de titularidade do na

Cedente a ser por ele oportunamente

indicada,

  1. O Cedente reafirma todas as

declaraces

e compromissos expressos Contrato atestando no de

a sua validade, como neste Termo de Cesso,

  1. O Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados,

consequéncia e que compreende o significado © destes, havendo tais consequéncias sido

analisadas ¢ consideradas previamente

por

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juridicos, que atestaram a regularidade das presentes cldusulas &

este e por seus assessores

havendo qualquer impedimento a celebragdo do presente Termo de

pela existéncia correta formalizaéo dos Direitos

0 Cedente reconhece que é responsével e Creditérios cedidos e dos respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores a eles relacionados; e

(i)

6

cléusula

0 Cedente declara haver

assessores juridicos, acerca do significado e e consequéncias a eles

0 Cedente reconhece ndo ser judicial a ele correlata alegagéo de submetido presente Contrato & de seus respectivos

o

havendo previamente a do mesmo (a) sido aconselhado

consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos

relativos; e tomado a de celebra-lo consciente dos mesmos.

presente Contrato e qualquer transagio ou

ao

hipossuficiéncia de parte em ao Cessiondrio.

sua é cardter irrevogével iretratdvel, excluida expressamente a

A presente cesso feita em e

de arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

aquisigio dos Direitos objeto do presente Termo de

7 As Partes acordam que a

é realizada sem a do Cedente.

coobrigagdo Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o

  1. A inexisténcia de do nos responsabilidade pela existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos Cedente de sua e

termos do Artigo 295 do Cédigo Civil Brasileiro.

  1. A inexisténcia de

operagdes contratadas entre as

  1. 0 presente Termo

Republica Federativa do Brasil.

  1. As Partes elegem o

auitro, por mais privilegiado que seja ou se

Termo de Cessdo, cabendo a parte vencida

parte vencedora na importancia fixada estabelecida nao afeta ndo se estende as demais

ora e

Partes por meio de outros Termos de Cessdo.

sed regido interpretado em conformidade com de e

Central da Capital do Estado de S30 Paulo, renunciando a foro

torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

demanda judicial pagar os honorérios de

em

na respectiva sentenca de Crédito Cedidos consta no Anexo presente Termo de

  1. A relagéo de Direitos

contratadas, as Partes firmam presente Termo de Cessdo

por estarem assim justas o

partes signatérias vias de igual teor e forma, na presenca das vias quantas forem as

testemunhas a seguir assinadas.

sio Paulo, 20 de Margo de 2025.

[O restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

18

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 13


[Pdgina de assinaturas do Termo de Cesséo de

Direitos Creditdrios, celebrado ent

ie a8 pares relacionadas no dia 20 de Mago de 2025

BANCO MASTER

i

Antonio Bull

Diretor TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA CREDITO

DE E PARTICIPAGOES S.A

lao

Testemunhas:

pte Sus

19

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CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

I AO TERMO DE CESSAO DE DIRE!1T0S

CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, DATADO DI

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_174.413.399,01 20.03.2025

Vide PDF nomeado como : Rel

hey

20

Pág. 20 do doc. 22 (BCB/DESUP-2025/144187) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 386

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A.

DATADO DE 25 DE MARGO DE 2025

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

BANCO MASTER instituiio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob o n°

na

33.923.798/0001-00, por intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo Paulo, Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na Avenida

ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario”

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob no 57.965.351/0001-54, neste ato

representada na forma de seu Estatuto Social

Doravante denominados individualmente como "Parte" , em conjunto, como

(CONSIDERANDO QUE 0 financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil BACEN;

CONSIDERANDO QUE Cedente detém direitos creditérios de créditos concedidos a

0

servidores piiblicos Creditérios”); e

CONSIDERANDO QUE 0 Cessionério considera adquirir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as

legals;

(CONSIDERANDO QUE as Partes celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras

em 5 de

Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e

("Contrato de

resolvem formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cesséo de

As Partes

Outras Avengas nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA

DAS

  1. Os termos iniciados em letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de que singular plural ndo sejam diversamente definidos neste Contrato de

no ou no e

significados que Ihes s3o atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que lhe forem

CLAUSULA SEGUNDA:

Do OBJETO

  1. OCedente, nos termos deste Contrato, cedera ao Cessionrio, os Direitos no Termo de

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A

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2.2. Acessao dos Direitos Creditdrios nos termos do presente Contrato sera realizada mediante a

de um Termo de Cesso ("Termo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessionério e o Cedente.

  1. No Termo de Cessdo constard: (i) 0 nome do devedor; (ii) o CPF do devedor; (iii) a dos Direitos Creditdrios cedidos; (iv) 0 nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a identificagio dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; e (vi) o Prego de dos

Direitos

  1. As cessdes de Direitos Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) os documentos comprobatdrios que lastrearem os Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatdrios”); (if) todos do pagamento dos Direitos Creditérios imediatamente apds a cessao;

os direitos decorrentes

(iii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acessria, real ou fidejussdria, vinculada aos

e

Direitos Creditdrios, bem constitutivos, conforme o caso.

como os respectivos instrumentos

  1. A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condiges precedentes a serem verificadas previamente

a celebragdo do respectivo Termo de

0 i)

(ii)

Andlise, selecdo prévia e dos Direitos Creditdrios pelo Cessionario;

0s Direitos Creditérios deverdo atender aos Critérios de Elegibilidade e Condiges de Cessdo estabelecidos pelo Cessionério; Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

de Direitos Creditérios termos do presente Contrato serd realizada em carter

2 A nos

irrevogével irretratavel, ficando Cessionario automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e o

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditrios cedidos.

2. 0 presente Contrato ndo constitui obrigagio ou promessa de pelo Cessionario de Direitos ficando a cesso sujeita, além do pelo Cedente
demas estabelecidas neste Contrato, a fixagdo de comum acordo pelo Cessiondrio

Cedente do respectivo Prego de conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que cessdes de crédito objeto deste Contrato estdo

as

disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avencas, firmado entre Banco

Consultoria, Promotoria de Crédito e Participades em 05 de dezembro de 2024

e Tirreno

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

DA FORMA DE PAGAMENTO

34 Em contraprestagdo a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditdrios e seus

e

acréscimos legais, conforme mencionado acima, 0 Cessionario pagara ao Cedente, em moeda nacional

Pág. 3 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 389

£5 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214355603 - Pág. 17

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correspondente aos Direitos Creditdrios, conforme estabelecido no Termo de corrente, 0 montante

de Aquisicio").

Cesséo, nos termos da Cldusula 3.2 abaixo

  1. Exceto se de outro modo estabelecido

pelo Cessiondrio Cedente, devera

ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a substituf-las,

estabelecidos no Termo de Cessdo

termos e prazo

Termo de pagamento do Preco de

no 0

realizado de Transferéncia Eletronica

ser por meio

DOC ou outra forma de transferéncia de recursos para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

em questdo.

realizagio da transferéncia de no montante do Prego de

  1. Os comprovantes de recursos pelo Cessionério ao Cedente, nos termos e modalidades estaelecidos no Termo de considerados de do Cessiondrio, de sua

conforme serdo como recibos em favor

o caso,

de pagamento prevista nesta Terceira.

da cessdo dada pelo Cedente apds pagamento integral do Prego

  1. O Cessiondrio, em virtude e

total do Direitos Creditdrios, se for o caso, sub-rogando-se nos

de receber o valor

transferidos, forma simples, eficaz, pura, irrevogavel e irretratével,

direitos cedidos e de

mesmos

limitaco, Creditérios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

incluindo, sem os Direitos seus

pelo Cessiondrio no fard jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva o Creditdrios.

pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos Os valores eventualmente recebidos aos 35.

qualidade de depositério do Cessionério, deverdo, ser transferidos

seréio acolhidos pelo Cedente na e

méximo de até 2 (dois) dias contados do para conta de titularidade do Cessiondrio, no prazo

a

recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na 35.1. Todos 0s pagamentos que o ao

Clausula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES

Cada neste ato, declara e garante, e

4.1. uma das Partes,

demais signatarios do presente Contrato que: devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

() Encontram-se

possuindo todas as autorizagBes necessérias para a

de acordo com as leis brasileiras,

ele assumidas no presente Contrato; das por regulamentos, administrativas e dos (i) Cumprem todas as leis, normas

aplicévels, autarquias tribunais relevantes, aplicaveis & condugio governamentais ou atividades;

e realizar

autoridade para celebrar formalizar o presente Contrato e (ily Possuem plena capacidade e todas as estabelecidas neste Contrato,

todas operacBes aqui previstas e cumprir

as

&,

7

Pág. 4 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 390

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214355603 - Pág. 18

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Nenhum outro ato tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua

faz necessério para autorizar a celebraio e cumprimento do presente Contrato;

se

(iv) do presente Contrato o

ou violar3o qualquer

de quaisquer contratos ou

qualquer qual estejam sujeitas,

(¥) hé qualquer

diividas e/ou

seja parte interessada,

ou

celebragio do presente Contrato ou cumprimento das obrigages aqui previstas: 2 nao violam dos seus respectivos documentos constitutivos ou das disposicBes

tenha celebrado; (b) infringem ou infringirdo instrumentos que e

administrativa ou judicial ou regulamento ao

de lei, decreto, norma, ordem

respectivamente;

demanda ou process, administrativo ou judicial, ou ainda controvérsias,

de qualquer espécie pendentes contra si, e/ou no qual esteja envolvida

qualquer implique implicar impedimento a

que de forma ou possa

da consecugdo do objeto deste;

(vi) Este Contrato é validamente celebrado de acordo com 0s seus termos;

(vil) No seu melhor conhecimento,

estdo em vias

lem fizeram ou

sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa ser concurso, lavagem de dinheiro

contribuiciio a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais (“Normas

relacionado direta ou indiretamente com as

violagdes de Normas no esta sob investigagdo, processos, administrativos ou judiciais,

negociago de acordos de leniéncia de premiada,

de ou

caracterizados sobre a égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

considerado como passiva ou ativa, conluio,

participagio direta indireta organizagdo criminosa,

ou ou em

no declaradas, ou realizadas com fins a obter vantagens

de qualquer nivel, com recursos decarados ou

qualquer outro instrumento ou ato ou fato

e nem o Contrato ou

operagdes foi estd ou poder estar envolvido com

ou

e recebido sob ambito do Contrato serd utilizado, de forma Nenhum valor pago ou 0

forma de violar importar violago, passada, presente ou

indireta, como meio ou ou

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

4.2. 0 Cedente declara

qualquer perante a

Instituto Nacional de Seguridade

qualquer natureza, ou de divida

que possa, direta ou Cessionario.

ndo se encontra em estado de insolvéncia ou de

e garante que

Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Receita a

Social, FGTS, de qualquer tributo, contribuicéo ou

0 nem

trabalhista, previdéncia, financeira, comercial ou de qualquer

indiretamente, afetar recebimento dos Direitos Creditdrios

o pagamento de valores devidos pelo Cedente, a qualquer

4.2.1. Qualquer tipo de

no afetara o montante dos realizado por autoridade governamental ou terceiro Interessado, Creditdrios Cedidos pelo Cessiondrio.

a ser recebido

Pág. 5 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 391

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QUINTA DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

Contrato declara que nd fard jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura do presente

fruto porventura tenha ou possa surgir relacionado aos qualquer direito, acréscimo, incremento e que

a

Direitos Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar de possibiltar o levantamento dos Direitos

5.3. Caso, por qualquer

econdmicos ou outras vantagens com

do presente Contrato, devera recebimento.

5.4. O Cessionario se obriga
demais valores adicionais,

do valor acrescidos de multa

dos Direltos Creditérios

pagamento.

documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo quaisquer

Creditrios Cedidos em favor do Cessiondrio, caso venha receber quaisquer valores, bens, beneficios motivo, o Cedente

Direitos Creditdrios Cedidos apds a data de

aos

Cessiondrio no prazo de até 2 (dois) dias tels apds seu

ao pontualmente com o pagamento do Prego de Aquisigdo e dos

a cumprir

obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

na

cento), corregio monetéria pelo mesmo critério de

de 2% (dois por

de 1% (um por cento) ao més até a data do efetivo Cedidos e juros

CLAUSULA DOS TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato 6.1. Todos tributos, impostos e taxas

os

responsabilidade contribuinte, definido nos termos da legislagdo aplicavel.

do assim

6.2. Cada parte serd responsével relagio negociagio e assinatura deste Contrato, salvo disposto de forma

se

disponibilizados pelo Cedente.

imposto, taxa, custas de registro, encargos e outras

dos Direitos Creditdrios Cedidos, diversamente previsto.

pelos seus proprios custos despesas, inclusive legais,

de qualquer outro documento a ele

&

presente demais documentos diversa no ou nos O Cessionrio seré responsével pelo pagamento de

© (nico

despesas de natureza similar decorrentes da partir da data de celebragdo do presente Contrato,

a

CLAUSULA SETIMA

ANTICORRUPGAO

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS serdo de estdo cientes, conhecem e entendem 0s termos

  1. As Partes declaram neste ato que

quaisquer otras leis antissuborno ou aplicéveis ao anticorrupgo brasileiras e de

aplicavels sobre objeto do presente Contrato, em

Contrato, das demas eis o

assim como

reguiamentagdes, dispde sobre objetiva 12.846/13, alteragdes que a

10 suas e

prética de ato contra piblica nacional civil de pessoas juridicas, pela a administrativa e

Anticorrupcdo Anti 30"), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de

ou

op

7

Pág. 6 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 392

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214355603 - Pág. 20

Número do documento: 25100314443366300000060142771


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abster-se de qualquer

se a

Anticorrupgdo.

7.2. Na execugdo deste funciondrios e agentes ou

de qualquer de suas afiiadas prometer dar, oferecer, indiretamente, qualquer

qualquer autoridade governamental, favor de nomeacio, seus

sua

indicadas, consultores, qualquer ato ou

ou deixar de fazer algo agente a influenciar ou atividade constitua violagdo das disposicdes destas Regras

que uma

Partes, si administradores, socios, diretores, Contrato, as por e por seus

entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou outra pessoa ou

tomando ou prestando Servigos outra, devem abster-se de dar,

uma a

transferir autorizar pagamento de, direta ou pagar, prometer pagar, ou o

qualquer coisa de valor a qualquer funcionario ou empregado ou a

dinheiro ou

concursados ou eleitos, exercicio atual de sua funcio ou a

em

subcontratados, empresas de sua propriedade ou

seus familiares ou

representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar

agente oficio; tal agente piblico a fazer

de tal em seu dever de

indevida, ou induzir

em ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem

de qualquer Governamental. afetar qualquer ato ou presente cldusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:

7.3. Para os fins da as

() viola violard Anticorrupgdo estabelecidas em lei; violou, ou as Regras
(i) implementar, durante vigéndia deste Contrato, um se obriga a a ou j4 tem implementado razoavelmente eficaz prevencdo e de treinamento na e programa de conformidade dos requisitos estabelecidos nesta e viclagBes das Regras corrupgao e, adota uma abordagem rigorosa em a atos de
(ily tem ciéncia de que o Cedente jamais ter deste; desta forma, qualquer ato lesivo Etica ndo cumprimento das Regras Anticorrupgéo de do Cedente e, que 0 tem ciéncia do
(iv) término das relagdes contratuais o imediato das normas do Cessionério poderd causar reparacdo de eventuais danos causados; e Cessionério, ensejando a com o

monitora seus colaboradores,

cumpre estriamente as Regras e

agindo por conta para garantir 0 cumprimento das qualquer pessoa sua

pessoas ou imediatamente, por escrito, de forma detalhada 7.4. As Partes se comprometem a comunicar,

Tal comprometimento é permanente e

Parte, qualquer violagdo relativa as Regras

perdurar até a da contratual entre as Partes.

importara em renincia, contratual ou

  1. A eventual tolerancia de uma Parte qualquer momento, todos os direitos, faculdades e

nem os de exercer, a

e

assegurados neste Contrato ou na lei.

hes

AO TERRORISMO PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO

Pág. 7 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 393

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  1. As Partes declaram,

com todas as

20 combate e

no limitando: (i) a Lei

se

Direitos Valores a Lei

(FCP), (ii) Convencdes

Cessionario.

manuais do

  1. As Partes declaram estar cientes realizaram ou ndo realizardo

oferecimento, promessas, suborno,

qualquer outro ato relacionado a vantage

desconformidade com a

em funciondrios representantes, que atuam em

por si, por seus e

leis, manuais, polticas e quaisquer disposigdes inerentes

corrupco e dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

a lavagem de e ao

sobre de Lavagem ou de Bens, 9.613/98, que versa os crimes 13.260/2016, disciplina (i) Foreign Corrupt Practices Act

que o internacionais dos quais Brasil seja signatario, e (i)

e pactos o politicas do Cessiondrio de PLD/CFT e que das e

praticas direta indiretamente, envolvam
quaisquer atos, ou que, ou
extorsdo, autorizagdo, solicitagéo, aceite, pagamento, entrega ou

pecunidria indevida ou qualquer outro favorecimento flegal

legislacdo aplicével.

funciondrios previstas na

  1. As Partes se comprometem a instruir seus acerca das envolvem PLD/CFT combate 0 terrorismo, além de presente cléusula das préticas que e o

a

polticas, condutas regras que condizem com © aqui

implementar, ja ndo implementado, e

se

estabelecido.

  1. A Partes

compromete a imediatamente

qualquer situagdo

toda e qualquer

a

  1. Ondo cumprimento das

representantes podera

inocente, sem a responsvel inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

isenta a Parte comunicé-la ocorréncia de qualquer violagdo, suspeita de ou

na

politicas condutas internas desta, bem como

irregular que se apresente contra as e

legislagao, acordos e/ou manuals que regulamentam o assunto. pelas Partes funcionarios e/ou aqui previstas ou por seus resciséo do Contrato, anexos e aditivos por parte da Parte ensejar a

de qualquer muita e/ou penalidade.

  1. Cada uma das Partes, neste ato, declara que: administrativas e ambientais necessdrias para de suas atividade, se aplicavel, danos ambientas; (c) compromete-se a assim permanecer durante

©

qualquer tempo, a comprovar

ou utilize

prepostos a condigdes anélogas a de escravo.

ou

02. Cada uma das Partes se em
indene, venha caso a responder perante

eventuais danos ambientais

DAS

desenvolve programas e estd regular, do ponto de vista ambiental, perante tal

infantil em

GARANTIAS SOCIOAMBIENTAIS

E

(a) dispde de todas as licencas e exercicio pleno de suas atividades; (b) no

o

politicas internas capazes de detectar e

todos os toda vigéncia do presente contrato,

a

(d) ndo desenvolve atividades que desacordo com a legisiagéo, ou reduz seus obriga, cardter irrevogével e irretratavel, a manter a

terceiros, inclusive autoridades relacionados as atividades e/ou de suas afiliadas.

suas

7K

Pág. 8 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 394

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de promover o desenvolvimento & a

  1. As Partes declaram que possuem compromisso degradas ou ambiente, préximo ou remoto, a curto,

qualidade ambiental e ndo o melo

legislagdo ambiental e atender 205 requisitos legais

médio longo prazo. Declaram, ainda, conhecer a

ou

federal. As responsabilizam por quaisquer danas previstos niveis: municipal, estadual e Partes se

nos

prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter causados ao meio ambiente, por i, seus repercussio no ambito civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

das Partes, ainda, obriga-se a: 9.4.

3 Ambiente, adotando disposto legislagdo referente Politica Nacional de Melo

0 Cumprir o na

destinadas a evitar ou corrigir danos a0 meio durante o prazo deste Contrato medidas e

causados em de suas agdes;

ambiente e seguranca que possam vir a ser

(i) regular junto 6rgdos do meio

couber, obrigagdes em aos

Manter, no que suas ambiente durante o prazo de vigéncia do & (iif) de ndo conformidade em

Comunicar outra Parte acerca de qualquer ou

a

que esteja eventualmente envolvida.

DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO

subcontrate qualquer tipo de mo de obra 10.1, As artes, desde 3, acordam que caso uma delas

Parte obrigatoriamente atividades fazem parte do Contrato, a em

para das que

fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como responsabilidade pelos servigos e

a

préprios empregados.

obrigagdes, fossem desempenhiados por seus

ce tais

vinculo empregaticio entre cada uma das Partes

  1. © Contrato ndo cria nenhum

empregados e/ou subcontratados por qualquer das outras Partes.

considerada permaneceré responsavel nica, exclusiva

  1. Cada Parte sera e

respectivos empregados e subcontratados, inclusive por

todas as referentes aos seus

ajuizadas, bem autuagdes administrativas, com os

trabalhistas por estes como

impostos, contribuigdes, indenizagdes e

decorrentes, incluindo as despesas,

previdenciarias ou resultantes de acidentes no relacionadas as obrigages trabalhistas e Stmula 331 do Tribunal Superior do As Partes declaram que tém conhecimento da 104.

respondendo perante outra Parte por todas as verbas e encargos ou

a

do Trabalho, em Reclamatéria eventual reconhecimento de vinculo empregaticio pela Justica

subcontratado contra a Parte que nao fol

que vier a ser promovida por empregado ou

deste ("Parte Inocente”).

das Partes ou do Interveniente- 10.5. empregado, direto ou indireto, de qualquer uma

Caso um

administrativa judicial, inclusive

qualquer outro ato de natureza ou

Anuente ingresse com ou

seja de fato a verdadeira

de trabalho, contra qualquer uma das Partes que decorrentes de acidentes

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responsével por tal

que de fato & responsavel Parte Tnocente; administrativos administrativo ou chame ao processo, se

de 2015

10.6. Nenhuma das Partes poderd no autoridade, para

malfeita ou que

subcontratados da Parte contraria.

empregado ("Parte Inocente”), seja que titulo for e a que tempo ocorrer, a Parte

a

obriga requerer a da

por tal empregado se a

individual coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou

ou

possivel primeiro ato que vier a se manifestar no processo

no menor prazo no

concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a judicial. A Parte Contréria

necessério, forma dos artigos 125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de

na e

("Codigo de Processo Civil").

presente ou futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

no

defesa promovida pela Parte Inocente, foi

se eximir de suas responsabilidades, que a

insatisfatério, acBes ajuizadas por empregados ou o acompanhamento foi nas

10.7. A Parte contraria se compromete e

apurado execucio de sentenca

em

trabalhista impetrado por empregado ou
contréria, para todos os fins e efeitos de direito,
adimplemento de todas as respectivas

que houver sido suportado pela Parte Inocente.

10.8. Acordam as Partes que Cléusula, reter e/ou compensar com

Contrato, © montante que garanta o

judicial realizado pela Parte Inocente.

109. Inocente nas agdes decorrentes Os recursais,
contréria, bem os honordrios

como

Inocente, Os comprovantes

reembolsada pela Parte contréria.

ser assumir débito liquido e certo, o valor que for

a como

acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo

ou em

subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a Parte

de forma exclusiva, incomunicével irretratavel pelo

obrigag3es e/ou condenages decorrentes dessas agdes judicials

Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta

a Parte em caso

pagos a sob os termos do

0s valores a serem outra Parte,

total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo demais despesas processuais, despendidos pela Parte

as custas e

serdo (nica exclusivamente suportadas pela Parte do Contrato e

advocaticios, de acordo com a politica de pagamento da

valor de divida liquida e certa em favor da Parte

como

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

cumprir todas leis vigentes envolvendo de 11.1. As Partes declaram conhecer e as

13.709/2018 e posteriores Geral de de

em especial a Lei n°

comprometendo-se, assim, a limitar a dos dados

Pessoais” ou

sensiveis, especialmente para a dos Servigos

dados pessoais a que tiverem acesso,

obrigagdes legais regulatdrias ou exercicio de direitos em processos neste Contrato ou

abstendo-se de proveito ou alheio, para fins arbitrais e/ou judiciais, em

medidas de seguranca necessérias para a

  1. As Partes declaram adotar todas as limitado, vazamentos, acessos ndo pessoais contra, incluindo, mas ndo a

dados

leis de a privacidade.

autorizados e tratamentos iliitos que violem as

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11.3. Nosentido dado pela legislagio vigente de Dados” quando ao Cessiondrio competir

para os fins de cumprimento deste

Dados” quando fizer os tratamentos

cumprimento deste Contrato.

aplicével, Cessionario sera considerado

o

decisBes referentes tratamento de dados pessoais

as ao

Contrato, Cedente ou “Processadora de

e o como

de dados do Cessiondrio para os fins de

pessoais em nome

O Cedente tratara dados pessoais que tiver acesso em virtude deste Contrato apenas: (i) 11.3.1. os

Cessionario; (ii) execugio do Contrato e somente na medida do necessario

em nome do para a

instrudes periddicas, razodveis documentadas do

fazé-lo; (ii) de acordo com as e para

conformidade com todas leis de protedo de dados aplicéveis,

Cessiondrio; e (iv) em as

qual Cessiondrio esteja sujeito, inclusive, mas nao incluindo legislagio extraterritorial a o limitado a europeia e estadunidense de protegdo de dados.

qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

11.3.1.1. O Cedente devera assegurar que

dados pessoas, esteja vinculada por e que possua acesso aos

obrigacBes contratuais que disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta

cléusula aos dados pessoas que tiver acesso. em

0 Cedente compromete-se a limitar o acesso aos dados pessoais ao menor

.

contratados, necessdrio para

possivel de empregados, e na medida do

mantendo-0s inacessiveis para todos

correta e adequada prestagio dos servicos,

a

nao estiverem diretamente relacionados & de tais servigos.

aqueles que tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem

  1. As obrigages de sigilo no acesso aos subcontratados, garantindo que dados somente sefa concedido

prepostos 0

a seus

atividades descritas neste Contrato e que estejam sob

4s pessoas designadas para executar as

confidencialidade relacéo aos dados tratados.

de com

prepostos, funcionarios e subcontratados,

11.4.1, O Cedente compromete-se a orientar os seus

Cessionrio sobre qualquer violagdo ou incidente de

a de informar o

relacionado ao servigo que derive ou possa derivar em um eventual de seguranca

24 (vinte quatro) horas, contado do inadequado ou no prazo maximo de e imediato do conhecimento do ocorrido.

em hipétese alguma, o

  1. As atividades descritas neste Contrato ndo configuram,

informagdes de responsabilidade do Cessiondrio ao Cedente com fim

de e dados

esta expressamente proibido de dados e

sendo certo que o Cedente

130 Prepostos subcontratados destacados para

quaisquer terceiros que Sejam 0s

atividades deste Contrato.

fizer armazenamento de dados pessoais

  1. Cedente decara que se 0

Sub-Operadores em virtude deste

Cessiondrio diretamente do titular ou de outros

ou

controles, abrangendo, no minimo, a

dos servigos: (i)

prevencéo de vazamento de informagdes e dados recebidos criptografia, a de e a

a

ii) realizaré testes varreduras para de do objeto do Contratoj e Go Cessionério para

eletrdnicos de mgliciosos; (il) adotard as mantendo sistemas livres programas

seus

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praticas de mercado, incluindo os parametros compativels com as melhores

medidas de seguranca

27.701; (iv) efetuaré controle de acessos acs seus sistemas estabelecidos nas normas ISO 27.001 e o

efetiva, cumprimento das deste prepostos, garantindo, de forma 0

eletronicos pelos seus Contrato e da

tecnoldgicas e fisicas adotadas pelo Cedente Aexecucio manutencio de medidas

  1. e a

inclusive, ndo se limitando, proteger dados pessoas contra, mas apropriadas suficientes para os ser envolver

notadamente quando 0 a divulgaco acesso nd autorizado,

ou a

tecnologia/informtica/internet e contra todas as outras

de dados através de uma rede de formas de tratamento de dados ilicitas.

inviolabilidade ma das responsabilza, Irrestritamente, pela ou

  1. Cedente se

Cessionario para do objeto deste Contrato e por

dados pessoas recebidos do

e

invasdes, fisica légica, realizadas por terceiros. quaisquer ou

desacordo com o previsto neste Contrato, com 11.8.1, Entende-se por a em

Cessiondrio estritamente necessério para a permitida pelo no que for

fnalidade diversa da

dos servios previsto no objeto.

entender necessério, 0 integral e permitir ao Cessiondrio, quando este

  1. O Cedente obriga-se a

estabelecimento, aos seus sistemas termos do presente Contrato, ao seu

acesso, nos

permitindo, inclusive, de

sob a as informagdes, dados e documentos sua posse,

meio de tercelros por este

dependéncias, pelo por seus prepostos ou Cessiondrio

auditoria em suas

(quinze) dias e/ou possiviltar 0 acesso do agendamento prévio de 15 deste.

com

especializada realizada a pedido

elaborados por empresa de auditoria

relatdrios

solicitado pelo Cessionrio, suas poltticas de Adicionalmente, o Cedente devera apresentar, sempre que

de processamento & de fluxos de dados de dados, seus relatdrios de atividade

privacidade e

necessério a execugdo do objeto contratual, suas

referentes ao tratamento

necessarios faciitados de acesso do titular a seus

informagdo seus e

sequranca da pessoais.

no mais que em 48 (quarenta © ito) horas, 11.10. © Cedente tomaré de forma imediata,

auxiiar e assitir Cessionério na

fagam necessdrias a fim de O

providéncias que se

as demais

qualquer requisicéo da Autoridade

envolvendo ou ndo, violagdo ou de titulares de dados pessoals, ainda, em

relacionado aos servicos objeto do presente contrato.

seguranca

deverd comunicar ao Cessiondrio de toda e qualquer ou

  1. © Cedente

cumprimento do presente contrato, flo prazo dados pessoais relacionados ao

de

solicitago,

contadas do recebimento da respectiva ou

(quarenta e ofto) horas,

instrugdes para tratamento destes incidentes.

exclusiamente a0 Cessiondrio, 0 tratamento efou

pelo correto seguro armazenamento de dados é e 10.12. © Cedente o

diretos indretos causados a0 (nica responsével por eventuais danos e indevidamente

sistemas eletronicos e

de dados pessoais vazados, alterados,

terceiros, especialmente titulares

ou

sofido tratamento inadequado comunicados ou que de qualquer forma tenhia

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Cessiondrio por eventuais danos que este comprovadamente venha

O Cedente indenizar ao

decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

a sofrer em objeto deste Contrato, o Cedente

11.43. Em caso de rescisio do Contrato ou término dos servios informagdes a em decorréncia do objeto deste Contrato

devolver, todas as que teve

se obriga a

devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

de seus sistemas eletronicos a

apds rescisdo contratual. Os dados excluidos dos contedido, de 10 (dez) dias a

no prazo

Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos

sistemas eletrénicos, do sendo permitido que o arquivos.

quais teve acesso por prazo superior a0 O Cedente poderd manter os dados pessoals aos

seja obrigada por lei e/ou regulago, ou para que exerca seus término do Contrato, caso

direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

internacional de dados pessoas para o cumprimento procedera a transferéncia

11.14. O Cedente no

transferéncia, mediante aprovagio poderd realizar este tipo de do presente contrato e que apenas prévia e por escrito do

de dados realizada pelo Cedente deverd ser Toda qualquer transferéncia internacional

1114.1, e

qarantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

realizar tratamento dos Dados

poderd utiizar terceiros especilizados para o

11.15. © Cedente

E que os Sub-Operadores se

obrigagdo do Cedente assegurar cléusula,

nivel de seguranca igual ou superior 20 descrito nesta

comprometam, por escrito, a garantir

sub-tratamento, bem como, quando entender transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer

antes de

cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

necessirio, realizar auditorias para ©

responsével qualquer descumprimento, violagdo,

© Cedente seré solidariamente por

cometida por um de seus Sub-Operadores.

tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. O Cedente no faré qualquer tipo de

(i) mediante

especial divulgacio, qualquer tempo, exceto nas seguintes

sua a

de sub-tratamento descritas

prévia, do Cessiondrio; (i) de acordo com as regras

por escrito,

segundo as leis de

aciman e (if)

quantidade minima necessdria de dados pessoais para 0

para tratar apenas a

cumprimento de ordem judicial e/ou da legal e/ou reguiatoria ou

quanto antes e sempre que isso acontecer. Cessionario notificado 0

responderé soldariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. © Cedente com 0

obrigagdes da de protegdo de dados

dedados quando descumpri as

seguido as lctas do Cessiondrio, hipdtese em que o Contrato, e/ou quando no iver

seré equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA CONFIDENCIALIDADE

12.1, Cada uma das Partes

informagdes, imitagdo, todos juridicas), dos contratos,

dos mesmos, contidos em deste Contrato Confidenciais somente consultores, prepostos e Confidenciais isolada ou conjuntamente,

Confidenciais dependera obrigam-se a

verbais ou escritas, relativos as operagdes e

os segredos e/ou

pareceres e outros documentos, bem como

qualquer meio fisico a

Confidenciais”), poderdo ser

empregados, presentes ou vitude do cumprimento

em

(i) que divulgagio a

e a

no Brasil ou no

de prévia e expressa

12.2. As Partes comprometem-se a

proveito préprio ou de qualsquer terceiros e nesta Clausula por parte de quaisquer dos

  1. Caso qualquer das Partes efou qualquer de seus

de lei, de judicial ou por

quaisquer das Informagdes Confidencias, determinacio legal administrativa, deverd, exceto

ou

de determinada ordem judicial ou norma, comunicar

obrigagdo, de modo que as Partes, se possivel

inclusive judiciais, para preservar as

Informagdes Confidenciais no

para preservar as das Confidenciais estritamente

ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de

de

sigilo respeitar confidencialidade dos dados
manter em e a

da outra Parte (incluindo, sem

financeiras, operacionais, técnicas e

de quaisquer ou registros referida Parte obrigada tiver acesso em virtude que a ficando desde J estabelecido que: (i) as

administradores, procuradores,

a seus

futuros, que precisem ter acesso as Informagdes das obrigagdes estabelecidas neste Contrato terceiros, direta indiretamente, no todo ou em parte,

ou

qualquer de quaisquer Informacdes

exterior, por meio,

por escrito, das demais Partes.

ndo utilizar qualquer das Confidenciais em

responsabilizam-se pela violacdo das obrigagdes previstas Representantes.

Representantes sejam obrigados, em virtude

qualquer autoridade governamental, a divulgar de tal Parte, prejuzo do atendimento tempestivo

sem

seja impedida em decorréncia

no caso em que

imediatamente outras Partes a respeito dessa

as

mitua possam intentar as medidas

em

Confidenciis. Caso as medidas tomadas

éxito, devera ser divulgada somente a a satisfagdo do dever legal e/ou

das informagdes.

de confidencialidade aqui previsto as

  1. Excluem-se do compromisso

divulgagdo das mesmas por qualquer das disponiveis para 0 piiblico de outra forma que no pela e/ou por qualquer de seus

de seus Representantes antes da referida Parte

de todas as Partes e/ou de qualquer

uma ou

terem acesso em fungo deste Contrato.

ou seus Representantes

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSICES GERAIS

13.1. Qualquer pelos representantes legais das Partes.

13.2. O presente Contrato

seus respectivos herdeiros ou sucessores, a alteragio aditivo presente Contrato deverd ser feito

ou ao

¢ produzird

firmado pelas Partes, mas também

qualquer titulo.

por escrito

em relaio aos

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13.3. Afalta de exercicio por qualquer das Partes de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato néo significara rentincia ou podendo as Partes exercer tais direitos a qualquer momento.

13.4. As partes declaram que leram e entenderam todos os termos deste Contrato, que este negécio & realizado de boa-fé, ndo havendo nada que impega a deste Contrato, no havendo davidas quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As disposigBes omissas seréo resolvidas na forma da legislagéo e na boa fé.

13.6. Todas as notificagdes decorrentes deste contrato devem ser feitas por escrito e somente terdo

validade através de carta protocolada ou registrada, com aviso de recebimento, ou por

se enviadas

judicial extrajudicial, entregues nos enderegos indicados na qualificacéo das Partes

ou

contratantes.

CLAUSULA DECIMA QUARTA FORO DE ELEIGAO

14.1. As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de So Paulo, para dirimir eventuais litigios emergentes deste Contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente na presenca das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas

Séio Paulo, 25 de Marco de 2025.

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Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre Banco [Pigina de Assinaturas do Instrumento Particular de

Crédito e Participagdes S.A. em 25 de Margo de 2025

Consultoria Promotoria de Master S.A. e Tirreno

MASTER

BANCO

Nome:

Cargo:

cage wiz Antonio Bull

Diretor

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Packs Ry

Nome:

Cargo:

Testemunhas:

€] sins

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(Sw MAN

Nome;

it

1

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li

13

16

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CONTRATO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS ANEXO I AG

0 MASTER S.A., sociedade

BANCO Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 de Janeiro, Estado do Rio

Botafogo, CEP

estado de S3o Paulo, na Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

TERMO DE CeSsA0 No 01

annima, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

de Janeiro, Praia de Botafogo, n° 228, 17%ndar, sala 1.702,

na

intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,

por sua

Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

representada na forma de seu Estatuto Social ("Cessionario");

(i) PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., por

TIRRENO CONSULTORIA

cidade de Paulo, Estado de Paulo, na Avenida

de capital fechado, com sede na

CEP 01.310-923, inscrita sob n°

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista, no 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

de de Crédito Outras Avencas, entre elas do Instrumento Particular de Contrato e partes

de acordado celebrar dia tém entre si justo e celebrado no 25 de Margo de 2025

termos do Contrato de Cesso, nas seguintes condigdes: presente Termo de Cesso, nos

o

presente Termo de Cesséo teréo os significados a

  1. Definigdes. Os termos no definidos no condigdes relativas a presente que no eles atribuidos Contrato de Cessdo, Todas as

no

Cess&o encontram-se descritas no Contrato de

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de

de divergéncia discrepancia entre ele e este Termo de

Cessio, 0 qual deverd prevalecer em caso ou Cessdo.

Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e % Cessio de

Cessionério os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos

20

Crédito Cedidos™), constante Anexo 1 ao presente Termo de Cessdo.

Direitos de

Em contrapartida a objeto deste Termo de o

Prego de

pagaré Cedente, moeda nacional corrente, vista, 0 montante de R$ Cessionério ao em

127.320.386,54 (cento vinte e sete milhGes, trezentos e vinte mil, trezentos e oitenta e seis

e

cinquenta e quatro centavos).

Cessiondrio Cedente por meio de crédito na

  1. O de Aquisicio sera pago pelo ao

Cedente a por ele oportunamente indicada.

Corrente de titularidade do ser

declaracdes compromissos expressos io Contrato de

  1. 0 Cedente reafirma todas as e atestando a validade, como neste Termo de Cessdo.

sua

seguir relacionados, compreende o significado

ciéncia dos fatos a e que

  1. 0 Cedente reafirma ter

consequéncias sido analisadas consideradas previamente por

consequéncia destes, havendo tais

©

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regularidade das presentes cldusulas e condigdes, Juridicos, que atestaram a

este por seus assessores

celebragéo do presente Termo de Cessdo.

havendo qualquer impedimento a

responsvel pela existéncia correta formalizagdo dos Direitos

reconhece que & e 10 © Cedente

respectivos titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores

Creditérios cedidos e dos

relacionados; e

a eles

(ii) presente Contrato & avaliagio de seus respectivos

Cedente declara haver submetido o ©

previamente a do mesmo (a) sido assessores juridicos, havendo

contidos, (b) avaliados os riscos significado e consequéncia dos dispositivos nele e

acerca do

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a de celebré-lo consclente dos mesmos.

e

aplicével ao presente Contrato e qualquer transagdo ou

© Cedente reconhece néo ser Cessionario.

hipossuficiéncia de sua parte em relago a0

judicial a ele correlata alegacdo de

¢ e ietratével, excluida expressamente a A presente feita em

sucessores a qualquer titulo. clausula de arrependimento, e obriga as Partes, seus

Creditdrios objeto do presente Termo de

acordam que a aquisicao dos Direitos

  1. As Partes Cessio é realizada sem do Cedente.

a

Clausula 7 acima, no exme o

nexisténcia de coobrigago do Cedente, nos termos da

  1. A existéncia correta formalizagdo dos Créditos nos

de responsabilidade pela e

Cedente sua

do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

termos

ndo ndo estende as demais

coobrigago estabelecida afeta se

  1. A inexisténcia de ora

meio de outros Termos de

operagBes contratadas entre as Partes por

interpretado conformidade com as Cessdo serd regido em

  1. 0 presente Termo de Repiiblica Federativa do Brasil. Capital Paulo, renunciando a foro Central da do Estado de
  2. As partes elegem o

dirimir controvérsia oriunda do

outro, privilegiado que sea ou se tone, para

por mais honorarios de

Cessdo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar 0

Termo de

respectiva sentenga condenatria. parte vencedora na importancia fixada na

0 presente de A relagio de Direitos de Créito Cedidos consta no Anexo 10.

presente Termo de Cessdo em

contratadas, firmam o

estarem assim as Partes

E, por das 2

signatdrias de igual teor e forma, na presenca forem partes vias vias quantas as

testemunhas a seguir assinadas.

Sao Paulo, 25 de Margo de 2025.

deixado em branco]

0 restante desta pdgina fol intencionalmente

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I Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 33


ntonio Bull

Cargo:

Testemunhas:

\

J

Gauze ou

Gu Sun

me:

PF Lo

€]

ais

341134

EC

30

30

19

Pág. 19 do doc. 23 (BCB/DESUP-2025/144188) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 405

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A

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CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

ANEXO I AQ TERMO DE

CREDITO PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 25 DE

S.A. £ TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Contratos_127.320.386,54 25.03.2025

Vide PDF nomeado como : —

20

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E S.A.

DATADO DE 26 DE MARGO DE 2025

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CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS INSTRUMENTO PARTICULAR DE instituicio financeira,

BANCO MASTER S.A, Janeiro, na Praia de Botafogo, no 228,

33.923.798/0001-00, por intermédio

paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,

representada forma de seu Estatuto ato na

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORTA DE fechado, com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na 155, Bela Vista, CEP 01.310-923,

representada na forma de seu Estatuto Social

Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de com sede na 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscria io CNP3 sob 0 n° Sala

cidade de S3o Paulo, estado de S30 de sua localizada na

3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste 1

Social

PARTICIPAGOES Sociedade por de capital

CREDITO E

Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

ato

sob n° 57.965.351/0001-54, neste

inscrita no

("Cedente").

individualmente como "Parte" e, em conjunto, como Doravante denominados instituigdo financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco CONSIDERANDO QUE 0 Central do Brasil BACEN;

creditérios decorrentes de créditos concedidos a QUE Cedente detém direitos

0

(*Direitos

servidores piiblicos &

Creditérios do Cedente, observadas as Cessiondrio considera adquirir Direitos

CONSIDERANDO QUE 0

disposigdes legais;

Contrato de Parceria e Outras Partes celebraram, em 5 de dezembro de 2024, 0 CONSIDERANDO QUE as Participagdes

S.A. Tirreno Consuloria, Promotoria de Crédito &

Avencas, firmado entre Banco Master (“Contrato de

Particular de Contrato de Cess3o de

resolvem formalizar o presente Instrumento

As

("Contrato"), nos seguintes termos:

Outras Avengas

  1. Os termos iniciados em

singular plural sejam diversamente

0 ou no

significados que Ihes s30 atribuidos pelas

  1. OCedente, nos termos deste Contrato,

no Termo de

DAS

letras utiizados neste Contrato de

e

definidos neste Contrato de Cessio,

disposigdies legais regulamentares que Ihe forem

SEGUNDA Do OBJETO

cederd ao Cessiondrio, os Direitos

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presente Contrato serd realizada mediante a

  1. Acessio dos Direitos Creditdrios nos termos do modelo do Anexo I, a ser celebrado de um Termo de de Cessio"), conforme entre o Cessionério e 0 Cedente.

(ii) CPF do devedor; (ii) relagdo Cessdo constard: (i) 0 nome do devedor; a

  1. No Termo de

titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v)

Creditérios cedidos; (iv) © do

dos Direitos

valores individualizados; e (vi) o Prego de Aquisicdo dos

dos Direitos por seus Direitos Creditdrios.

realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s

  1. As cessdes de Direitos

comprobatdrios os Direitos Creditdrios ("Documentos documentos que lastrearem Creditdrios imediatamente apds a cessio; (ii todos os direitos decorrentes do pagamento dos Direitos

acessoria, real ou fidejussdria, vinculada aos

(ii) todos 0s direitos decorrentes de qualquer garantia

e

respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

Direitos Creditdrios, bem como os

Crédito prevista neste Contrato de Cessdo esté sujeita ao

25. A cessio de cumprimento, cumulativamente, das seguintes Direitos de
a do respectivo Termo de Cessdo:

i)

(ii)

prévia dos Direitos Creditérios pelo Cessiondrio;

Andlise, seleco e

deverdo atender Critérios de Elegibilidade e de Cessao 0s Direitos Creditérios aos estabelecidos pelo Cessionério;

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

presente Contrato serd realizada em cardter

  1. A cessdo de Direitos nos termos do

irretratével, Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

irrevogével ficando 0

e

privilégios, preferéncias prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos. garantias, e ndo constitui promessa de pelo

  1. presente Contrato ou Cessionério de Direitos Creditérios, ficando a cessdo sujeita, além do

aquisigdo pelo 4 pelo

neste Contrato, de comum acordo demais condiges estabelecidas

Aquisiio, conforme previsto abaixo.

Cedente do respectivo Prego de

cessbes de crédito objeto deste Contrato estdo

  1. As partes acordam que as Contrato de Parceria Outras Avengas, entre Banco estabelecidas no e Consultoria, Promotoria de Crédito em 05 de dezembro de 2024

e & Tirreno

Parceria”) como grafadas.

se aqui estivessem

CLAUSULA

DA FORMA DE PAGAMENTO contraprestaio & cessdo transferéncia de parte dos Direitos e

  1. Em e

mencionado pagaré ao Cedente, em moeda nacional

acréscimos conforme acima, ©

H

3

of [

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conforme estabelecido no Termo de

Corrente, montante correspondente aos Direitos Creditdrios,

0

termos da Cldusula 3.2 abaixo ("reco de

nos

  1. Exceto de outro modo

se

Aquisicio pelo Cessiondrio ao Cedente, Disponivel TED, Documento de Ordem de

autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de

Termo de Cessdo, pagamento do Prego de estabelecido no 0

devera realizado de Transferéncia Eletronica

ser por meio

Crédito DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

~

substitui-las, para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

em questdo.

transferéncia de recursos montante do Preco de Os comprovantes de realizagdo da no

modalidades estabelecidos no Termo de Cess&o, pelo ao Cedente, nos termos e

de quitacéo, favor do Cessionario, de sua conforme o serdo considerados como recibos em

caso,

obrigagio de pagamento prevista nesta Terceira.

virtude da cessdo dada pelo Cedente e apds pagamento integral do

  1. O Cessiondrio, em Direitos for o caso, sub-rogando-se nos

de Aquisicio, podera receber o valor total do se

eficaz, irrevogével irretratével,

cedidos transferidos, de forma simples, pura, e

mesmos direitos e

sendo certo que, apds sua

incluindo, os Direitos seus acréscimos

sem

Cessiondrio faré jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos efetiva cessio pelo Cessionario, o Creditorios.

pelo Cedente referente Direitos Creditdrios cedidos

  1. Os valores eventualmente recebidos aos qualidade de depositério do Cessionario, e deverdo, ser transferidos serio acolhidos pelo Cedente na méximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do para a conta de titularidade do Cessionario, no prazo recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessiondrio, conforme disposto na

35.1. Todos pagamentos que o ao

os

Cléusula 3.5 feitos pelo seu valor efetivo.

acima, ser

CLAUSULA QUARTA

DAS DECLARAGOES

4.1. Cada uma das Partes, neste

demais signatarios do presente Contrato que:

() Encontram-se devidamente

de acordo com as leis brasileiras, das obrigages por ele assumidas no

(i) Cumprem todas as leis,

governamentais aplicéveis,

atividades;

declara garante, de forma individual e no ato, e

organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

possuindo todas as autorizagdes necessarias para a

presente Contrato;

administrativas determinagdes

regulamentos, normas e autarquias tribunals relevantes, aplicaveis & condugdo

ou e

autoridade para celebrar e formalizar o presente Contrato realizar

(ii) Possuem plena capacidade e

operades aqui previstas e todas as obrigagdes estabelecidas neste Contrato,

todas as cumprir

=

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celebracdo. Nenu outro ato tendo tomado todas as medidas necessérias para autorizar a sua

e cumprimento do presente Contrato;

se faz necessério para autorizar a das aqui previstas: 2 nao violam

(v) do presente Contrato e o cumprimento

respectivos documentos constitutivos ou das qualquer disposigao dos seus

ou

celebrado; (b) nao infringe ou de quaisquer contratos ou instruments que tenha

judicial ou regulamento ao

qualquer de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou

qual estejam sujeitas, respectivamente;

controvérsias,

administrativo judicial, ou ainda Nao ha qualquer agdo, demanda ou processo, ou

(v) contra si, ¢/ou no qual esteja envolvida

diividas efou de qualquer espécie pendentes

implique possa implicar impedimento a parte interessada, que de qualquer forma ou

ou sefa

celebragio do presente Contrato ou da consecuco do objeto deste;

(vi) celebrado de acordo com 0s seus termos;

Este Contrato é validamente

(vi) No seu melhor conhecimento,

esto em vias

nem fizeram ou

Sob atos ou fatos que possam ser de 2013, ou ato ou fato que possa concurso, lavagem de dinheiro

contribuicio a campanhas eleitorais perante autoridades governamentais

relacionado direta ou indiretamente com as

de Normas esté sob

de negociagdo

caracterizados sobre a

ser considerado como

participagdo

ou

no declaradas,

de qualquer

nem o Contrato

e processos, administrativos ou judicai, acordos de leniéncia de premiada, de ou

égide da Lei n° 12.846, de 01 de agosto

corrupgao passiva ou ativa, conluio,

direta indireta organizagdo criminosa,

ou em

realizadas com fins a obter vantagens

ou

nivel, recursos ou nao

com

qualquer outro instrumento ou ato ou fato

ou

foi esté poderd estar envolvido com

ou ou

(vii) Nenhum valor pago

indireta, como meio

qualquer Norma Anti-Corrupgao.

4.2. 0 Cedente declara

qualquer perante a

Instituto Nacional de Seguridade Social, qualquer natureza, ou de divida trabalhista, que possa, direta ou Cessionario.

sob 0 ambito do Contrato sera utilizado, de forma ou recebido

importar violagdo, passada, presente ou

ou forma de violar ou ndo encontra estado de insolvéncia ou de

garante que se em

e

Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda

Receita a

FGTS, de qualquer tributo, contribuigdo ou

0 nem

previdénci, financeira, comercial ou de qualquer

indiretamente, afetar recebimento dos Direitos

o pagamento de valores devidos pelo Cedente, a 4.2.1. Qualquer tipo de

governamental ou interessado, no o montante

realizado por autoridade terceiro Creditérios Cedidos a ser recebido pelo

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CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES

5.1.0 Cedente, data e mediante assinatura

na presente

qualquer direito, acréscimo, incremento e fruto que porventura

a

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2. 0 Cedente se obriga a assinar quaisquer documentos,

levantamento dos Direitos Creditdrios Cedidos em de possiilitar o qualquer motivo, Cedente venha receber quaisquer 5:3. Caso, por o

vantagens com aos

ou outras

do presente Contrato, deverd a0 prazo recebimento.

do presente Contrato declara que nd fard us

tenha ou possa surgir relacionado aos procuragdes, com (nico

inclusive, o objetivo necessario.

favor do Cessionario, caso valores, bens, beneficios

Direitos Creditérios Cedidos apds a data de celebracio

Cessiondrio no de até 2 (dois) dias aps seu pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. O Cessiondrio se obriga a cumprir

ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento

valores adicionais, obrigando-se, na

cento), corrego monetaria pelo mesmo critério de

acrescidos de multa de 2% (dois por do valor

19 (um por cento) més até a data do efetivo dos Direitos Creditdrios Cedidos e juros de ao

pagamento.

SEXTA Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS

6.1. Todos tributos, impostos taxas

os

responsabilidade do contribuinte, assim definido nos

6.2. Cada parte serd responsavel pelos seus

relacio a negociacdo e assinatura deste Contrato, Salvo disposto de forma diversa no

se

disponibilizados pelo Cedente, O Cessiondrio seré

de e

imposto, taxa, custas registro, encargos outras

Creditdrios Cedidos, a partir da dos Direitos diversamente previsto.

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS incidentes sobre este Contrato serdo de

porventura

termos da legislagdo aplicavel.

proprios custos e despesas, inclusive legais,

de qualquer outro documento a ele

presente demais documentos

ou nos

Gnico responsavel pelo pagamento de

o

despesas de similar decorrentes

natureza

data de celebragdo do presente Contrato,

SETIMA

ANTICORRUPGAO

7.1. As Partes declaram neste ato que

anticorrupgio brasileiras e de quaisquer outras leis

Contrato, assim como das demais leis

10 12.846/13, alteraces e que

suas

administrativa e civil de pessoas juridicas, pela

estrangeira, também chamada de Lei de

ou estdo conhecem e entendem os termos

antissuborno ou anticorrupgdo aplicéveis ao aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em dispde sobre responsabilizacio regulamentagdes, a

pratica de ato contra administracdo publica nacional

a

comprometendo-

Y%

6

Pág. 6 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 412

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214355603 - Pág. 40

Número do documento: 25100314443366300000060142771


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das disposigdes destas Regras

de qualquer atividade que constitua uma

<e a administradores, sécios, diretores, Contrato, as Partes, por si e por seus 7.2. Na execucdo deste

entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou funciondrios e agentes ou outra pessoa ou

prestando servicos outra, devem abster-se de dar,

tomando ou uma a

de qualquer de suas afiliadas

transferir autorizar pagamento de, direta ou

oferecer, pagar, prometer pagar, ou 0

prometer dar,

de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a

indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa

exercicio atual de sua fungdo ou a autoridade governamental, concursados ou eleitos, em qualquer

familiares empresas de sua propriedade ou nomeacdo, subcontratados, seus ou

favor de sua seus

a finalidade de influenciar parceiros, ou quaisquer terceiros, com indicadas, consultores, representantes,

induzir tal agente piiblico a fazer

de tal agente piblico em seu dever de

qualquer ato ou

relado ao legal; assegurar qualquer vantage indevida, ou

deixar de fazer algo em seu dever

ou

decisio de qualquer Governamental. agente influenciar ou afetar qualquer ato ou

a

cléusula, declaram, individuaimente, neste ato que: da presente as Partes

2.3. para os fins

violard estabelecidas em lef; ndo violou, viola ou as Regras

durante vigéncia deste Contrato, um implementado obriga a implementar, a

(i) tem ou se

razoaveimente eficaz prevencio & de conformidade e treinamento na programa de

estabelecidos nesta clausula;

Violacdes das Regras e dos requisitos

relagéo atos de corrupcio e,

Cedente adota uma rigorosa em a

(ii) tem ciéncia de que o terd deste;

desta forma, qualquer ato lesivo jamais

Anticorrupgao

Etica do Cedente e, que 0 ndo cumprimento das Regras (iv) tem ciéncia do Cédigo de

término das relages contratuais existentes Cessionario podera causar o imediato

das normas do

ensejando a reparaco de eventuais danos causados; e

Cessionario,

com o

monitor colaboradores, Regras e seus 0 cumpre estriamente as

agindo conta para garantir o cumprimento

pessoas qualquer pessoa por sua

ou

2.4. As Partes se comprometem a

Tal comprometimento & permanente

Parte, qualquer violagio relativa as Regras

até da relago contratual entre as Partes. perdurar a

no importard em contratual ou

  1. A eventual tolerancia de uma Parte momento, todos direitos, faculdades e de exercer, a qualquer os

e nem os

assegurados neste Contrato ou na lei.

hes

CLAUSULA OITAVA

DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

PREVENGAO A LAVAGEM DE

1

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  1. As Partes por si,

conformidade com todas as leis, regulamentages,

& corrupcao lavagem de dinheiro e

20 combate

limitando: (i) Lei 9.613/98, que versa

se a

Direitos Valores e a Lei 13.260/2016, que disciplina (FCPA), (if) Convengies pactos internacionais

manuais do Cessionario.

  1. cientes As Partes declaram estar 56 realizaram ou no realizardo quaisquer oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a vantagem pecunidria desconformidade com a legislado aplicavel.

em

  1. As Partes se comprometem a presente clausula respeito das préticas

a

implementar, §4 no implementado,

se

estabelecido.

  1. A Partes responsavel isenta a compromete a imediatamente comunicé-ia

qualquer situagao irregular que se apresente contra

toda e qualquer acordos e/ou manuais que

2

Ondo cumprimento das disposigdes 85.

representantes poderd ensejar a imediata inocente, aplicagdo de qualquer multa e/ou

sem a funciondrios representantes, gue atuam em

por seus e

manuais, quaisquer disposices inerentes

e

(PLD/CFT), incluindo, mas

ao terrorismo

crimes de Lavagem ou de Bens, sobre os

(ii) Foreign Corrupt Practices Act

o

seja signatério, e 1 politicas e

dos quals 0 Brasil do de PLD/CFT & que das polfticas e manuais

préticas que, direta indiretamente, envolvam atos, ou ou

autorizagdo, aceite, pagamento, entrega ou

indevida qualquer outro favorecimento legal

ou funciondrios previstas na

instruir seus acerca das

PLD/CFT e combate ao terrorismo, além de que envolvem o

condutas regras que condizem com © aqui

e inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

Parte

ocorréncia de qualquer suspeita de violagéo ou

na

internas desta, bem como

as

regulamentam o assunto.

previstas pelas Partes ou por seus funcionrios e/ou

aqui

aditivos por parte da Parte resciséo do Contrato, anexos e

penalidade.

CLAUSULA

SOCIOAMBIENTAIS

DAS E GARANTIAS

9.1. Cada uma das Partes,

e ambientais

de atividade, se aplicével, desenvolve programas e

suas

anos ambientais; esta regular,

compromete-se a assim permanecer durante

©

qualquer tempo, a comprovar

prostituicio ou utiize méo-de-obra

prepostos a condiges analogas a de escravo.

ou

9.2. Cada uma das Partes se

venha a responder

caso

eventuais danos ambientais relacionados as suas neste ato, declara necessérias para do ponto de vista

tal

infantil

(a) de todas as licenas e

que: exercicio pleno de suas atividades; (b) no

o

politcas internas capazes de detectar e ambiental, perante todos os toda vigéncia do presente contrato,

a

(d) ndo desenvolve atividades que desacordo com a legislagdo, ou reduz seus

em caréter irrevogavel irretratavel, a manter a obriga, em e

terceiros, inclusive autoridades perante quaisquer

atividades e/ou de suas afiliadas.

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compromisso de promover o desenvolvimento e a

  1. As Partes declaram que possuem ambiente, ou femoto, a curto,

qualidade ambiental nido poluir, degradas ou 0 melo

ambiental e atender a0s requisitos legais médio Declaram, ainda, conhecer a danos

ou longo prazo.

municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por qualsquer

previstos nos nivels: e

e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter

causados meio ambiente, por si, seus Prepostos,

ao

perante a outra parte ou tercelros prejudicados.

civil criminal,

no

9.4. Cada uma das Partes, ainda, obriga-se a:

adotando

0 legislacdo referente 2a Politica Nacional de Meio Ambiente,

Cumprir 0 disposto na

agBes destinadas evitar ou corrigir danos ao meio

deste Contrato medidas e a durante o prazo

causados em de suas agdes; ambiente seguranca que possam vir a ser

obrigagdes situagdo regular junto 20s drgdos do meio Manter, couber, suas em (i) no que

ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e

de conformidade em

outra Parte acerca de qualquer situagdo ou (i) Comunicar a

que esteja eventuaimente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE ViNCULO EMPREGATICIO

10.1, As Partes, desde Jé,

para viabilizagio das atividades assumird responsabilidade pelos servigos e

a

tais obrigagdes, servicos e

se

10.2. O Contrato ndo cria

empregados e/ou subcontratados

  1. Cada Parte serd todas as referentes aos seus trabalhistas por estes ajuizadas, decorrentes, incluindo as relacionadas as
  2. As Partes declaram que

("TST"), respondendo perante a

eventual reconhecimento de vinculo

que vier a ser promovida por

deste (“Parte Inocente”).

delas subcontrate qualquer tipo de méo de obra

acordam que caso uma

do Contrato, Parte questéo obrigatoriamente

que fazem parte a em fungbes desempenhadas por seus subcontratadas, como

fungBes fossem desempenhados por seus préprios empregados.

vinculo empregaticio entre cada uma das Partes nenhum

por qualquer das outras Partes.

considerada permanecerd responsavel exclusiva e

e

respectivos empregados € subcontratados, inclusive

autuagdes administrativas, com todos os bem como

despesas, impostos, contribuigdes, e

trabalhistas e previdenciarias ou resultantes de acidentes no

331 do Tribunal Superior do tém conhecimento da

todas verbas e encargos ou dnus outra Parte por as

empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria

empregado ou subcontratado contra a Parte que ndo foi indireto, de qualquer uma das Partes ou do

  1. Caso empregado, direto ou

um

administrativa judicial, inclusive qualquer outro ato de natureza ou

Anuente ingresse com ou

qualquer das Partes que no seja de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra uma

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responsavel por tal empregado ("Parte

fato & responsavel por tal empregado (Parte

que de

Inocente; individual ou coletivamente,

parte

administrativos no menor prazo administrativo ou judicial. A Parte Contréria

processo, se necessaio, na

a0

marco de 2015 ("Cédigo de Processo

  1. Nenhuma das Partes poderd autoridade, para se eximir de suas

malfeita que o acompanhamento

ou

subcontratados da Parte contraria.

  1. A Parte contraria se compromete e a

apurado em de sentenga

impetrado por empregado ou

contréria, para todos os fins € efeitos de

adimplemento de todas as respectivas

houver sido suportado pela Parte Inocente. que

  1. Acordam as Partes que podera reter e/ou compensar com Contrato, 0 montante que garanta o judicial realizado pela Parte Inocente.
  2. Os depdsitos recursals,

Inocente nas acdes decorrentes contréria, bem 0s honorérios

como

Inocente, Os comprovantes servirdo como

reembolsada pela Parte contraria.

ser

Inocente”), seja

do polo possivel @ no

concorda ainda que a forma dos artigos

Civil").

no presente ou no responsabilidades, que a

foi insatisfatdrio,

Parte

que titulo for e a que tempo ocorter,

a

obriga a requerer a substituigio da

se

dos eventuais processos judiciais ou passivo

ato que vier a se manifestar no processo

a lide Parte Inocente denuncie ou a

125 seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

defesa promovida pela Parte Inocente, foi

ajuizadas por empregados ou

nas débito liquido certo, 0 valor que for

assumir como e

acordo judicial realizado pela Parte Inocente de process

ou em

subcontratado da Parte contréria, responsabilizando-se a parte

de forma exclusiva, incomunicével e irretratdvel pelo direito,

condenagdes decorrentes dessas judiciais e/ou de prejuizos efetivos previstos nesta

a Parte Inocente, em caso

& outra Parte, sob os termos do

0s valores a serem pagos

total da divida apurada execugdo de sentenca ou em acordo

em processuais, despendidos pela Parte

as custas e demais despesas

serdo {nica exclusivamente suportadas pela Parte do Contrato e

advocaticios, acordo de pagamento da Porte

de com a

liquida em favor da Parte valor de divida e certa

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

todas as leis vigentes envolvendo 111, As artes declaram conhecer e cumprir

posteriores ("Lel Geral de Protecdo especial Lei n° 13.709/2018 e

em a

comprometendo-se, assim, a limitar a utiizagéo dos dados pessoas, pessoais” ou "LGPD"),

especialmente para a prestagdo dos

dados pessoas sensivels, a que tiverem acesso,

obrigagdes legais ou regulatérias ou exercicio de direitos em processos

neste Contrato e

proveito proprio ou alheio, para fins

arbitrais e/ou judicials, e abstendo-se de utilizé-los em

todas as medidas de sequranca necesséias para a

  1. As Partes declaram adotar

ndo limitado, vazamentos, adulteraBes, dados contra, incluindo, mas a

ilicitos violem as leis de protecdo a privacidade.

autorizados e tratamentos que

{ fa

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Cessiondrio sera considerado "Controlador

  1. Nosentido dado pela vigente aplicavel, o

referentes ao tratamento de dados pessoais

de Dados" quando ao Cessiondrio competir as

“Operadora” “Processadora de Contrato, Cedente como ou

fins de cumprimento deste e 0 para os de

pessoais do Cessiondrio para os fins

Dados” quando fizer tratamentos de dados em nome

os

cumprimento deste Contrato.

deste Contrato apenas: 1 Cedente tratard 0s dados que tiver acesso em virtude 113.1, O

execugdo do Contrato e somente na medida do necessario

do Cessionério; (i) para a

em nome

periédicas, razodveis documentadas do

(ii) de acordo com instrugdes e para fazé-lo; as

todas leis de de dados

(i) em conformidade com as

Cessionario esteja sujeito, Inclusive, mas nao ncluindo extraterritorial a qual o

estadunidense de de dados. imitado a europeia e

qualquer pessoa fisica juridica, agindo sob sua

assegurar que ou

11.3.1.1, O Cedente

dados pessoais, esteja vinculada por que possua acesso aos

de equivalentes as previstas nesta obrigages contratuals que disponham

relagio aos dados pessoais que tiver acess.

em

nimero 1.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar o acesso aos dados pessoais ao menor

funcionarios e contratados, na medida do necessdrio para

possivel de empregados,

mantendo-os inacessiveis para todos

adequada dos

2 correta e

diretamente relacionados a de tais servigos.

aqueles que no estiverem tratamento dos dados pessoais impostos ao Cedente se estendem

  1. As obrigagbes de sigilo no dados pessoais somente seja concedido prepostos e subcontratados, garantindo que 0 acesso aos

2 seus

atividades descritas neste Contrato e que estejam sob as pessoas designadas para executar as

confidencialidade com dados pessoas tratados.

de aos

11.4.1. Cedente compromete-se a orientar seus

obrigacdo de informar o

2

de seguranca relacionado ao servigo que derive ou

inadequado ou

imediato do conhecimento do

  1. As atividades descritas neste de e dados sendo certo que o Cedente quaisquer terceiros que nao atividades deste Contrato.
  2. Cedente declara Cessiondrio diretamente do

ou

execugio dos servigos: 1 adotara procedimentos e

criptografia, detecgo de intrusdo e

a a

do para

mantendo seus os e

prepostos,

de Cessiondrio sobre qualquer ou

possa derivar em um eventual méximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do

no prazo

ocorrido.

Contrato configuram, em aiguma, o de responsabilidade do Cessiondrio Cedente com fim expressamente probido de compartilar dados e

prepostos subcontratados destacados para sejam Os e que se fizer

titular ou a

do objeto do Contrato; (ii)

sistemas eletrdnicos armazenamento de dados pessoais

0

Sub-Operadores em virtude deste

de outros

controles, abrangendo, no minimo, 2

prevencio de vazamento de informacBes e dados

realizara varreduras para detecgdo de

testes e

maliciosos; (ii) adotard as

livres de programas

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praticas de mercado, incluindo os parametros

medidas de seguranca compativeis com as melhores

27.001 27.701; (iv) efetuard 0 controle de acessos aos seus sistemas
estabelecidos nas normas ISO e e

efetiva, cumprimento das deste pelos prepostos, garantindo, de forma o

seus

Contrato e da aplicavel.

fisicas adotadas pelo Cedente deveréio

  1. Aexecucio ea manutengio de medidas tecnoldgicas e inclusive, nao se limitando, proteger dados pessoais contra, mas apropriadas suficientes para 0s

ser

notadamente quando processo envolver a

divulgacio ndo autorizado, o

ou acesso a

através tecnologlajinformatica/internet e contra todas as outras

transmissio de dados de uma rede de

dados llicitas.

formas de tratamento de

irrestritamente, pela inviolabiidade ou ma das

  1. O Cedente se do objeto deste Contrato & por informagdes e dados recebidos do Cessiondrio para invasdes, fisica logica, realizadas por terceiros. quaisquer ou desacordo com previsto neste Contrato, com

a em o

11.8.1, Entende-se por

Cessionario estritamente necessério para a finalidade diversa da permitida pelo no que for

prestagio dos servigos previsto no objeto.

permitir ao Cessionério, quando este entender necessario, o

11.9. O Cedente obriga-se a

estabelecimento, aos seus sistemas termos do presente Contrato, ao seu acesso, nos

permitindo, inclusive, a de

eletronicos, as informagdes, dados e documentos sob sua posse,

pelo Cessionério, por de seus prepostos ou terceiros por este

auditoria dependéncias, meio

em suas

agendamento prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibiltar o acesso do

indicado, com

auditoria especializada realizada a pedido deste. relatdrios elaborados por empresa de

a0s

solicitado pelo Cessiondrio, suas de

Adicionalmente, Cedente apresentar, sempre que

o

relatdrios de atividade de processamento e de fluxos de dados

privacidade e de dados, seus

objeto contratual, de

tratamento necessério a do suas pessoas referentes a0

Informacio e seus necessérios faciltados de acesso do titular a

da meios e

seguranca pessoais.

48 (quarenta e ito)

1110, O Cedente tomara de forma imediata, & mais que em

necessdrias fim de auxilar assist o Cessionario na

providencias fagam a e

as que se

Nacional de de Dados ("ANPD) ou demas qualquer requisicio da Autoridade

envolvendo ou ndo, violagdo ou

ainda, solcitagdes de titulares de dados pessoais,

em

relacionado aos servigos objeto do presente contrato. seguranca

Cessiondrio de toda qualquer reclamagdo ou O Cedente deverd comunicar ao e

11.41,

pessoais relacionados cumprimento do presente contrato, no

ttulares de dados ao

e reclamagéo ou

ito) horas, contadas do recebimento da respectiva

(quarenta

Cessionario, tratamento e/ou para tratamento destes exclusivamente ao 0

responsével pelo correto seguro armazenamento de dados

11.12. O Cedente é iinico e

o

responsével eventuais danos diretos e indiretos sistemas eletronicos e Gnica por

especialmente titulares de dados pessoas vazados, alterados, indevidamente

Cessiondrio ou terceiros,

qualquer forma tenha sofido tratamento inadequado ou

comunicados ou que de

n

gq

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eventuais danos que este comprovadamente venha 11.12.1. indenizaré ao Cessiondrio por

© Cedente

dos dados pessoais por parte do Cedente. sofrer em decorréncia do uso indevido

a

objeto deste Contrato, 0 Cedente

de do Contrato ou término dos servicos 11.43. Em caso informagdes a decorréncia do objeto deste devolver, todas as que teve acesso ern

se obriga a

qualquer documento que contenha referidos dados no seu

eletronicos e a devolver de seus sistemas

apd contratual. Os dados serdo excluidos dos

conteido, prazo de 10 (dez) dias a

no

de dos referidos sendo permitido que o Cedente realize qualquer tipo <istemas eletronicos, arquivos.

teve por prazo superior ao

podera manter os dados pessoais aos acesso O Cedente

obrigada lei e/ou regulagio, ou para que seus

término do Contrato, caso seja por direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

intemacional de dados pessoais para cumprimento 4 transferéncia

11.14. O Cedente nfo

tipo de transferéncia, mediante aprovagio

contrato poderd realizar este do presente e que apenas

prévia escrito do Cessionario.

e por

realizada pelo Cedente devera ser qualquer transferéncia internacional de dados

Toda e

garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

realizar tratamento dos Dados

poderd utilizar terceiros especializados para o

11.15. © Cedente

que Sub-Operadores se

("Sub-Operadores”). E obrigacdo do Cedente assegurar 0s cléusula,

igual superior a0 descrito nesta

garantir nivel de seguranga ou

Comprometam, por escrito, a

sub-tratamento, bem como, quando entender de transferir quaisquer dados ou autorizar qualquer antes

cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

necessério, realizar auditorias para verificar o

qualquer descumprimento, violagao, ou

© Cedente serd solidariamente responsavel por

cometida por um de seus Sub-Operadores.

de tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. O Cedente ndo faré qualquer tipo

exceto seguintes hipdteses: () mediante divulgacio, qualquer tempo, nas especial sua a

i) de acordo com as regras de sub tratamento descritas prévia, do Cessiondrio;

e por escrito,

contanto que o Cedente empenhe

(ii) segundo leis de protegdo de dados

quantidade minima necessdria de dados para para tratar apenas a

regulatéria cumprimento de ordem judicial efou administrativa,

da legal e/ou ou

antes sempre que isso acontecer. Cessionério notificado 0 quanto e

solidariamente Cessiondrio pelos danos

Cedente responderd com o

11.17. O

obrigagdes da legisiacéo de de tratamento dedados quando descumprir as

instrugdes licitas do hipétese em que o e/ou quando no tiver seguido as equiparado Cessionério no papel de controlador.

ao

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

CONFIDENCIALIDADE

sigilo respeitar confidencialidade dos dados
Cada uma das Partes obrigam-se a manter em e a

12.41,

operagdes & negdcios da outra Parte (incluindo, sem

verbais ou escritas, relativos as

operacionais, economicas, técnicas e

todos segredos e/ou financeiras, registros

0s

outros documentos, bem como de uaisquer ou juridicas), dos contratos, pareceres e

referida Parte obrigada acesso em virtude

qualquer melo fisico a que a

los mesos, contidos em Confidencias”), ficando desde ja estabelecido que: () as deste Contrato

divuigadas sécios, administradores, procuradores,

Confidenciais somente poderdo ser a seus

ter acesso as Informages

prepostos empregados, presentes ou futuros, que

consultores,

obrigagdes estabelecidas neste Contrato

virtude do cumprimento das

Confidenciais em

indiretamente, no todo ou em parte,

(ii) que a divulgagdo a terceiros, direta ou

e

qualquer de quaisquer Informagdes

Brasil exterior, por meio,

conjuntamente, no ou no

ou

prévia autorizagdo, por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependerd de e expressa

no utilizar qualquer das InformacBes Confidenciais em

12.2. As Partes comprometem-se a

responsabilizam-se pela das previstas

proveto préprio ou de quaisquer terceiros @

Clausula parte de quaisquer dos Representantes.

nesta por

Representantes sejam obrigados, em virtude qualquer das Partes e/ou qualquer de seus

12.3. Caso

determinagéo qualquer autoridade governamental, a divuigar

judicial de

de lei, de ou por

prejuizo do atendimento a das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem quaisquer decorréncia

deverd, exceto que seja impedida em determinacio legal ou administrativa, no caso em

imediatamente as outras Partes a respefto dessa judicial norma, comunicar de determinada ordem ou

mitua possam intentar as medidas obrigaco, de modo que as Partes, se possivel e em

Informagdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas

cabivess, inclusive judiciais, para preservar as

éxito, deverd ser divulgada somente a Informagdes Confidenciais nd tenham

para preservar as

necesséria a satisfagéo do dever legal e/ou

das Informaces Confidenciais estritamente

autoridade competente de das de ordem judicial ou de qualquer de confidencialidade aqui previsto as

  1. Excluemse do compromisso

piblico de outra forma que pela das mesmas por qualquer disponiveis para o

Representantes; e (i) comprovadamente j4 eram do qualquer de seus que

Representantes antes da referida Parte

todas Partes e/ou de qualquer de seus

uma ou de as

Representantes terem acesso em fungdo deste Contrato.

ou seus

13.1. Qualquer alteragdo ou pelos representantes legais das Partes.

  1. O presente Contrato

respectivos herdeiros ou sucessores, a

seus

(CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DISPOSIGOES GERAIS

Contrato ever feito por escrito

aditivo presente ser

ao

¢ produzié

pelas Partes, também efeitos em aos

firmado mas

qualquer titulo.

Pág. 14 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 420

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133 A falta de exercicio por qualquer das Partes

rendncia ou novagao, podendo as Partes exercer tai

0 significard

  1. As partes declaram que leram e & realizado de boa-fé, no havendo nada que impeca a

quanto ao objeto e seus efeitos de direito.

13.5. As omissas serdo resolvidas na
13.6. Todas as decorrentes deste enviadas através de carta protocolada ou

se

indicados qualificagdo das Partes judicial extrajudicial, entregues nos enderegos na notificaco ou

contratantes.

de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato

direitos a qualquer momento:

negécio

entenderam todos 0s termos deste Contrato, que este realizado Contrato, no havendo dvidas

deste forma da e na boa fé. contrato deve ser feltas por escrito € somente terdo

registrada, aviso de recebimento, ou por

com

CLAUSULA DECIMA QUARTA

FORO DE ELEIGAO

Capital de Paulo, para dirmir eventuais

Foro Central da Comarca da

14.1, As Partes elegem o

renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. emergentes deste Contrato,

presente Contrato eletronicamente na justas e contratadas, as Partes firmam o E, por estarem assim

das 2 (duas) testemunhas a seguir assinadas presenca

So Paulo, 26 de Margo de 2025.

deixado branco] 0 restante desta pégina fol intencionalmente em

Pág. 15 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 421

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A

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os i)

de Cessdo e Outras Avengas, celebrado entre Banco [Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular

Participagdes S.A. em 26 de Margo de 2025

Master S.A. e Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e

BANCO MASTER S.A.

Antonio Bull

Diretor

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

Testemunhas:

Po

/

&€ (un Nome:

\

Nome:

[

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fre

16

Pág. 16 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 422

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CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

I AO CONTRATO DE

0 BANCO MASTER

Ministério da Fazenda ("CNPI/ME") sob 0 de Janeiro, Estado do Rio Botafogo, CEP 22250-906, estado de Sdo Paulo, Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

TERMO DE CessAo No 01 sociedade andnima,

de Janeiro, na

por intermédio na Avenida Brigadeiro

representada na inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

no

n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio

Praia n° 228, 17°andar, sala 1.702,

de Botafogo,

filial localizada cidade de Sao Paulo,

de sua na

Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

forma de Estatuto Social

seu

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

CONSULTORIA PROMOTORIA DE

cidade Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida de capital fechado, sede na de

com

CEP 01.310-923, inscrita no sob n°

Paulista, n° 1842, conjunto 155, Bela Vista,

representada forma de seu Estatuto Social

57.965.351/0001-54, neste ato na partes do Instrumento Particular celebrado no dia 26 de Marco de 2025

o presente Termo de

  1. Os termos eles atribuidos no Contrato estiverem expressamente estabelecidas neste Termo Cessiio, 0 qual prevalecer em Cesséo.

de Contrato de Cessdo

de

nos termos do Contrato de de Crédito Outras Avengas, entre elas

e

tem entre si justo e acordado celebrar

nas seguintes cond goes:

presente Termo de Cessdo terdo os significados a

nd definidos no

relativas & presente que nao de Todas as

de encontram-se descritas no Contrato de de divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de

caso

20 Cessionario os Direitos Direitos de Crédito

3 Preco de Aquisigo. Em Cessionério pagara ao 122.846.131,64 (cento e

reais e sessenta e

  1. O Preco de corrente
  2. 0 Cedente reafirma todas as atestando a sua validade, como
  3. 0 Cedente

© consequéncia

Termo de 0 Cedente cede e de Direitos de Crédito. Pelo presente

de Crédito descritos na relagdo de Direitos de Crédito cedidos

constante Anexo I ao presente Termo de Cessdo.

contrapartida a objeto deste Termo de Cessdo, 0 Cedente, nacional corrente, vista, 0 montante de R$

em moeda

dois milhdes, oitocentos e quarenta e seis mil, cento trinta vinte e

quatro centavos).

Aquisicio serd pelo Cessiondrio ao Cedente por meio de crédito

pago de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

compromissos expressos no Contrato de

e

neste Termo de Cessdo.

relacionados, e que compreende o

reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir

consequéncias sido analisadas e consideradas previamente por destes, havendo tais

Iw

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A;

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assessores Juridicos, que atestaram

este e por seus no havendo qualquer impedimento a reconhece que é responsével 0 Cedente

Creditrios cedidos e dos respectivos

relacionados; e

a eles

© Cedente declara haver submetido

i)

assessores juridicos, havendo

significado consequéncia dos

acerca do e

consequéncias a eles relativos;

e

© Cedente reconhece ndo ser

Judicial a ele correlata

  1. A presente é feita em Cldusula de arrependimento, e obriga as Partes, seus

acordam que a aquisigio

7 As partes

é realizada sem coobrigagdo do Cedente.

a

A inexisténcia de coobrigagdo

Cedente de sua responsabllidade

termos do Artigo 295 do

  1. A inexisténcia de contratadas entre as Partes por melo

©

  1. presente Termo de

Repliblica Federativa do Brasil.

  1. As partes elegem o foro Central

outro, por mais privilegiado que seja ou

Terme de cabendo a parte vencida em

vencedora importancia fixada

parte na

  1. A relacio de Direitos de Crédito Cedidos consta no

justas e contratadas, por estarem assim

quantas forem partes signatdrias

vias as

testemunhas a seguir assinadas.

regularidade das presentes cléusulas e condigdes,

a

do presente Termo de Cesséo.

pela existéncia correta formalizagéo dos Direitos

e

titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores presente Contrato & avaliagio de seus respectivos

o

& celebragdo do (a) sido aconselhado previamente mesmo

dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos

tomado a de celebré-lo consciente dos mesmos.

e

qualquer transago ou agio aplicével ao presente Contrato e

parte em relagéo Cessionario.

de hipossuficiéncia de sua ao irrevogével irretratével, excluida expressamente a

cardter e

sucessores a qualquer titulo.

Direitos Creditdrios objeto do presente Termo de dos da Clausula 7 acima, ndo exime 0

do Cedente, nos termos

pela existéncia correta dos Créditos nos

e

Civil Brasileiro.

nd afeta ndo estende ds demais estabelecida e se

ora

de outros Termos de interpretado conformidade com as leis da serd regido e em

SZ Paulo, renunciando a da Capital do Estado de

dirimir qualquer controvérsia oriunda do

se torne, para

demanda judicial pagar os honorrios de

respectiva sentenca condenatdria.

na

Anexo presente Termo de

presente Termo de Cesséio

as Partes firmam o

teor forma, na presenca das

vias de igual e

S30 Paulo, 26 de Marco de 2025.

intencionalmente deixado em branco] 0 restante desta pégina foi

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Creditdrios, celebrado entre as partes acima

Termo de de Direitos de assinaturas do

de 2025

MASTER

BANCO S.A.

Diretor

REO

sv

Nome: Ax

Cargo:

Testemunhas:

0 Su

|

Nome:

330.9 CPF:

CPF Ro

|

“wiv

oa

240

341734

ERI

30

VHA

19

Pág. 19 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 425

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ANEXO0 T TERMO DE DE DIREITOS CREDITORIOS No [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGGES S.A, DATADO DE 26 DE

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITGRIOS

Vide PDF nomeado como : Contratos_122.846.131,64 26.03.2025

20

Pág. 20 do doc. 24 (BCB/DESUP-2025/144189) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 426

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSAO E OUTRAS AVENGAS

(CELEBRADO ENTRE

BANCO MASTER S.A.

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGSES S.A.

DATADO DE 27 DE MARGO DE 2025

Jo

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PARTICULAR DE CESSAO DE CREDITO E OUTRAS AVENGAS

financeira, sede do Rio de Janeiro, Estado do Rio de BANCO MASTER S.A., com na Cidade

Botafogo, n® 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no CNPJ sob 0 n°

Janeiro, na Praia de

33.923.798/0001-00, intermédio de sua filial localizada na cidade de S&o Paulo, estado de Sdo

por Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, neste

na

ato representada seu Estatuto Social

na forma de

CREDITO por de capital TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE E fechado, cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n° 1842, conjunto

com sede na

CEP 01.310-923, inscrita sob n° 57.965.351/0001-54, neste ato 155, Bela Vista, no representada forma de seu Estatuto Social ("Cedente”).

na

denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes". Doravante (CONSIDERANDO Cessiondrio financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco

QUE 0 Central do Brasil BACEN;

Cedente detém direitos creditdrios de créditos concedidos a (CONSIDERANDO QUE 0 servidores piiblicos ("Direitos Creditdrios”);

Cessionério considera adquiir Direitos Creditérios do Cedente, observadas as CONSIDERANDO QUE 0

disposigBes legais;

celebraram, dezembro de 2024, o Contrato de Parceria e Outras (CONSIDERANDO QUE as Partes em 5 de

Promotoria de Crédito e Avencas, firmado entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria, de Parceria”

formalizar o presente Instrumento Particular de Contrato de de

As Partes resolvem

Outras Avencas ("Contrata"), nos seguintes termos:

DAS

1.1. Os termos iniciados letras maiiisculas e utilizados neste Contrato de

em

singular plural ndo diversamente definidos neste Contrato de Cesso, no ou no e sejam significados que Ihes atribuidos pelas disposigdes legais e regulamentares que Ihe forem

CLAUSULA SEGUNDA Do OBJETO

  1. OCedente, nos termos deste Contrato,

no Termo de Cessdo.

Cessionario, os Direitos Creditdrios

ao

@

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  1. Acessio dos Direitos termos do presente Contrato serd realizada mediante a

nos

celebragdo de um Termo de Cessdo (“Termo de Cessdo"), conforme modelo do Anexo I, a ser celebrado entre o Cessiondrio e o Cedente.

No Termo de Cessio constara: (i) 0 (ii) 0 CPF do devedor; (iii) a

  1. nome do devedor;

(iv) nimero do titulo representativo dos Direitos Creditdrios; (v) a dos Direitos Creditdrios cedidos; 0 dos Direitos Creditérios por seus valores individualizados; (vi) o Prego de Aquisigdo dos Direitos Creditdrios,

  1. As cessdes de Direitos Creditérios realizadas no ambito deste Contrato compreendem: (i) 0s comprobatérios lastrearem Direitos Creditdrios ("Documentos Comprobatérios' documentos que os (ii) decorrentes do pagamento dos Direitos Creditdrios imediatamente apds a cessdo; todos os direitos (ii) todos os direitos decorrentes de qualquer garantia acesséria, real ou fidejussria, vinculada aos

e

Direitos Creditdrios, bem como os respectivos instrumentos constitutivos, conforme o caso.

A cessio de Direitos de Crédito prevista neste Contrato de Cessdo estd sujeita ao 2

cumprimento, cumulativamente, das seguintes condigdes precedentes a serem verificadas previamente 4 celebragao do respectivo Termo de Cesséo:

Andlise, selecio prévia dos Direitos Creditérios pelo Cessionario;

e

(ii) Critérios de Elegibilidade e Condigdes de Cessdo

Os Direitos Creditdrios deverdo atender aos estabelecidos pelo Cessionario;

(ii)

Os termos e condigdes previstos neste Contrato.

  1. de Direitos Creditdrios termos do presente Contrato sera realizada em caréter nos

irrevogavel irretratével, ficando o Cessiondrio automaticamente sub-rogado em todos os direitos,

e

garantias, privilégios, preferéncias e prerrogativas conferidos aos Direitos Creditdrios cedidos.

27. O presente Contrato nd constitui ou promessa de cessdo pelo
aquisigio pelo de Direitos Creditdrios, ficando cessdo sujeita, além do a

demais estabelecidas neste Contrato, fixagdo de comum acordo pelo Cedente do respectivo Prego de Aquisigao, conforme previsto abaixo.

  1. As Partes acordam que cessbes de crédito objeto deste Contrato esto

as

disposicBes estabelecidas no Contrato de Parceria e Outras Avengas, firmado entre Banco Tirreno Consultoria, Promotoria de Crédito e Participagdes em 05 de dezembro de 2024

&

Parceria”) como se aqui estivessem grafadas.

CLAUSULA TERCEIRA

DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 Em contraprestagio a cessdo transferéncia de parte dos Direitos Creditérios e seus

e

acréscimos legals, conforme mencionado acima, o Cessionario pagara ao Cedente,.em moeda nacional

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correspondente Direitos Creditérios, conforme estabelecido no Termo de 0 montante aos Cessdo, nos termos da Cléusula 3.2 abaixo (“Preco de

  1. Exceto se de outro modo estabelecido

Aquisigio pelo Cessiondrio Cedente, devera

ao

Disponivel TED, Documento de Ordem de Crédito

autorizada pelo BACEN que venha a termos e prazo estabelecidos no Termo de

Termo de Cessdo, 0 pagamento do Prego de

no

realizado por meio de Transferéncia Eletronica

ser

DOC ou outra forma de transferéncia de recursos

para conta corrente de titularidade do Cedente, nos

em questdo.

de da transferéncia de no montante do Prego de

  1. Os comprovantes recursos

pelo Cessionario ao Cedente, modalidades estabelecidos no Termo de Cesso,

nos termos e

serdo considerados recibos de quitagéo, em favor do Cessionario, de sua conforme 0 caso, como

de pagamento prevista nesta Clausula Terceira,

  1. O Cessiondrio, da cessdo dada pelo Cedente e aps pagamento integral do

em virtude

podera receber o valor total do Direitos Creditcrios, se for o caso, sub-rogando-se nos

de

transferidos, de forma simples, eficaz, pura, irrevogével e

mesmos direitos cedidos e

limitagdo, Creditdrios e acréscimos legais, sendo certo que, apds sua

incluindo, sem os Direitos seus

efetiva cessdo pelo Cessiondrio ndo fara jus a nenhum outro valor relacionado aos Direitos

0

Creditdrios.

  1. Os valores eventualmente recebidos pelo Cedente referente aos Direitos Creditérios cedidos

pelo qualidade de depositario do Cessiondrio, e deverdo, ser transferidos

serdo acolhidos Cedente na

titularidade Cessiondrio, méximo de até 2 (dois) dias Uteis contados do para a conta de do no prazo recebimento dos respectivos valores.

Cedente deva efetuar Cessionario, conforme disposto na

35.1. Todos os pagamentos que o ao

Cléusula 3.5 acima, deverdo ser feitos pelo seu valor efetivo.

CLAUSULA QUARTA DAS DECLARAGOES garante, de forma individual e ndo signatarios do presente Contrato que: () Encontram-se devidamente organizadas, constituidas e existentes segundo as normas

possuindo todas as autorizages necessarias para a

de acordo com as leis brasileiras,

das obrigagdes por ele assumidas no presente Contrato;

leis, regulamentos, administrativas determinagdes

(i) Cumprem todas as normas

governamentais aplicévels, autarquias tribunals relevantes, a

ou

atividades;

autoridade para celebrar e formalizar presente Contrato e realizar (iii) Possuem plena capacidade e o

operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes estabgletidas neste Contrato,

todas as

Pág. 4 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 430

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214355603 - Pág. 58

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(CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAGOES DAS PARTES do presente Contrato declara que fard jus 5.1. 0 Cedente, na presente data e mediante assinatura direito, relacionado aos

acréscimo, incremento e fruto que porventura tenha ou possa surgir

a qualquer

Direitos Creditdrios Cedidos.

5.2.0 Cedente se obriga a assinar quaisquer de possibilitar o levantamento dos Direitos

5.3. Caso, por qualquer

ou outras vantagens com

do presente Contrato, recebimento.

documentos, inclusive, procuragdes, com o objetivo

Cedidos em favor do caso necessario.

venha receber quaisquer valores, bens, beneficios motivo, 0 Cedente

Direitos Cedidos apds a data de

aos

repassé-los ao Cessiondrio de até 2 (dois) dias iteis apds seu

no prazo pontualmente com o pagamento do Prego de e dos

5.4. 0 Cessiondrio se obriga a cumprir

obrigando-se, ocorréncia de evento de inadimplemento, ao pagamento demas valores adicionais, na

(dois cento), corregdo monetaria pelo mesmo critério de

do valor acrescidos de multa de 29% por

de 1% (um por cento) més até a data do efetivo corregdo dos Direitos Creditérios Cedidos e juros a0

pagamento.

CLAUSULA SEXTA

Dos TRIBUTOS, CUSTOS E DESPESAS porventura incidentes sobre este Contrato serdo de 6.1. Todos os tributos, impostos e taxas

contribuinte, assim definido nos termos da aplicavel.

responsabilidade do

responsével pelos proprios custos e despesas, inclusive legais,

6.2. Cada parte sera seus relagdo a negociago assinatura deste Contrato, e de qualquer outro documento a ele

e

diversa presente nos demais documentos

salvo disposto de forma no ou

se

O Cessionario serd (nico responsavel pelo pagamento de

disponibilizados pelo Cedente. o

outras despesas de natureza similar decorrentes

imposto, taxa, custas de registro, encargos e

Creditrios Cedidos, partir da data de celebragdo do presente Contrato,

dos Direitos a diversamente previsto.

CLAUSULA

ANTICORRUPGAO

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS ato cientes, conhecem e entendem os termos

7.1. As Partes declaram neste que
Contrato, assim como das demas leis aplicéveis sobre o objeto do presente Contrato, em anticorrupcio brasileiras de quaisquer outras leis

regulamentacdes, dispde sobre responsabilizagdo 10 12.846/13, suas alteracdes e que a

pratica de ato contra administragéo piblica nacional

administrativa civil de pessoas juridicas, pela a

e

(' "), comprometendoestrangeira, também chamada de Lei de

ou

6

/

Pág. 5 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 431

7h Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214355603 - Pág. 59

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se a abster-se de

Anticorrupgdo.

7.2. Na funcionérios e agentes

de qualquer de suas

prometer dar, oferecer,

indiretamente, qualquer dinheiro

qualquer autoridade

favor de sua nomeacio, indicadas, consultores, representantes, qualquer ato ou

ou deixar de fazer algo em

agente piblico a influenciar ou

7.3. Para os fins da atividade violagdo das disposicBes destas Regras

qualquer que constitua uma

Partes, administradores, sécios, diretores,

deste Contato, as por si e por seus

outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou

ou

tomando ou prestando servigos outra, devem abster-se de dar,

afiliadas uma a

prometer transferir autorizar o pagamento de, direta ou pagar, pagar, ou qualquer coisa de valor a qualquer funciondrio ou empregado ou a

ou

governamental, concursados eleitos, exercicio atual de sua fungdo ou a

ou em

subcontratados, familiares empresas de sua propriedade ou

seus seus ou

quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar parceiros, ou oficio; induzir tal agente piblico a fazer

de tal agente piblico em seu dever de indevida, ou induzir

ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem

decisdo de qualquer Governamental. afetar qualquer ato ou presente cléusula, Partes declaram, individualmente, neste ato que:

as violara as Regras estabelecidas em lei; (i) nd violou, viola ou implementado obriga implementar, durante a vigéncia deste Contrato, um

(I) tem ou se a

razoavelmente eficaz prevencéo e deteccdo de programa de conformidade e treinamento na

dos requisitos estabelecidos nesta cldusula; das Regras e

Cedente adota uma abordagem rigorosa em relagdo a atos de e,

tem ciéncia de que o

forma, qualquer ato lesivo jamais teré aprovagdo/consentimento deste;

desta

(v)

(v)

ciéncia do Cédigo de Etica do Cedente e, que o cumprimento das Regras

tem

Cessiondrio imediato término das contratuais existentes das normas do causar o

ensejando a de eventuais danos causados; e

com o

Regras Anticorrupgio e monitora seus colaboradores,

cumpre estritamente as

agindo conta para garantir cumprimento pessoas ou qualquer pessoa por sua

7.4. As Partes se

Anticorrupgdo. Tal comprometimento é permanente

Parte, qualquer relativa as Regras

perdurar até da contratual entre as Partes.

a

Parte importaré reniincia, contratual ou

2.5. A eventual tolerancia de uma impediré em qualquer momento, todos os direitos, faculdades e
& nem os de exercer, a
Ihes assegurados neste Contrato ou na lei.

CLAUSULA OTTAVA PREVENGAO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Pág. 6 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 432

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Documento id 2214355603 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


  1. As Partes declaram, conformidade com todas as leis,

prevencio a

20 combate e

no se limitando: (i) a Lei Direitos e Valores e a Lei

(FCPAY, (if) Convengdes e

manuais do Cessiondrio.

  1. As Partes declaram estar cientes das no realizaram ou no realizardo oferecimento, promessas, suborno, qualquer outro ato relacionado a desconformidade com

em

  1. As Partes se comprometem a

presente cléusula a respeito implementar, se ndo estabelecido.

por si, por seus

e lavagem 9.613/98, que versa 13.260/2016, que disciplina

pactos internacionais funciondrios representantes, que atuam em

e

politicas e quaisquer inerentes

manuals, de dinheiro terrorismo (PLD/CFT), incluindo, mas

e ao

sobre de Lavagem ou Ocultacdo de Bens,

os crimes

terrorismo; (i) Foreign Corrupt Practices Act

o

Brasil signatério, (iv) politcas

dos quais 0 seja e politicas manuais do Cessiondrio de PLD/CFT e que

e

préticas direta indiretamente, envolvam quaisquer atos, ou que, ou

autorizagdo, soliitagdo, aceite, pagamento, entrega ou

indevida qualquer outro favorecimento vantagem pecunidria ou

a legislagdo aplicavel.

instruir funciondrios acerca das disposicdes previstas na

seus

envolvem PLD/CFT combate ao terrorismo, além de das que e o

politica, condutas regras que condizem com © aqui

implementado, e responsével Parte inocente de qualquer responsabilidade, bem como se

  1. A partes isenta a

ocorréncia de qualquer suspeita de violagéo ou compromete a imediatamente na apresente contra polfticas e condutas internas desta, bem como

qualquer situago irregular que se as

regulamentam © assunto.

qualquer legislagio, acordos e/ou manuais que

a toda e

disposigdes aqui previstas pelas Partes ou por seus funciondrios e/ou

  1. Ondo cumprimento das

do Contrato, aditivos por parte da Parte

representantes poderd ensejar a imediata anexos e

aplicacdo de qualquer multa e/ou penalidade.

inocente, sem a

CLAUSULA

DAS DECLARAGOES E GARANTIAS SOCIOAMBIENTALS declara que: (a) dispde de todas as licencas e

6.1. Cada uma das Partes, neste ato,

exercicio pleno de suas atividades; (b) no

administrativas e ambientais necessarias para o

atividade, aplicavel, desenvolve programas e politicas internas capazes de detectar

de suas se est regular, do ponto de vista ambiental, perante todos os ambientais;

durante toda vigéncia do presente contrato, compromete-se a assim permanecer a

e

tal (d) ndo desenvolve atividades que qualquer tempo, a comprovar

desacordo legislagéo, ou reduz seus

prostituicio ou utiize méo-de-obra infantil em com a

prepostos a condigdes andlogas a de escravo.

ou

cardter irretratavel, a manter a

  1. das Partes se obriga, em e responder perante terceiros, inclusive autoridades indene, caso venha a quaisquer relacionados as suas atividades e/ou de suas afiliadas. eventual danos ambientais

x

Pág. 7 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 433

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declaram compromisso de promover o desenvolvimento e a

  1. As Partes que possuem o impactar 0 meio ambiente, préximo ou remoto, a curto,

qualidade ambiental e no poluir, degradas ou

aos legais Declaram, ainda, conhecer a legislaéo ambiental e atender requisitos médio ou longo prazo.

niveis: municipal, estadual federal. As Partes se responsabilizam por quaisquer danos

previstos nos

prepostos, e/ou terceiros por ela contratados, que possa ter causados ao meio ambiente, por si, seus

civil e/ou criminal, perante a outra parte ou terceiros prejudicados.

no

  1. das Partes, ainda, obriga-se a: referente & Politica Nacional de Meio Ambiente, adotando

0 Cumprir 0 disposto na

durante o Contrato medidas e agBes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio

prazo deste

vir de suas ambiente e seguranga que possam a ser causados em

(ii)

(ii)

couber, obrigagdes situaco regular junto aos do meio

Manter, no que suas em ambiente durante o prazo de vigéncia do Contrato; e situagdo ou verificagdo de no conformidade em

Comunicar a outra Parte acerca de qualquer

que esteja eventualmente envolvida.

CLAUSULA DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO

10.1. As Partes, desde ja, acordam que caso uma delas subcontrate qualquer tipo de mao de obra

parte do Contrato, Parte em obrigatoriamente

para viabilizagdo das atividades que fazem a

responsabilidade pelos servicos fungdes desempenhadas por seus subcontratados, como

a e

servicos e funcdes fossem desempenhados por seus proprios empregados.

se tals

O Contrato nenhum vinculo empregaticio entre cada uma das Partes 10.2. cria empregados efou subcontratados por qualquer das outras Partes.

10.3. sera considerada permanecera responsavel (nica, exclusiva e

Cada Parte e

obrigagdes referentes aos seus respectivos empregados e subcontratados, inclusive

todas as

ajuizadas, bem como autuagdes administrativas, com todos os

trabalhistas por estes

despesas, impostos, contribuicdes, indenizagdes e obrigacdes

decorrentes, incluindo as relacionadas as obrigagdes trabalhistas e previdencidrias ou resultantes de acidentes no

10.4. As Partes declaram que tém conhecimento da Stmula 331 do Tribunal Superior do

Parte por todas as verbas encargos ou nus

("TST"), respondendo perante a outra e empregaticio pela Justica do Trabalho, em Reclamatdria

eventual reconhecimento de vinculo

promovida por empregado ou subcontratado contra a Parte que no foi

que vier a ser

deste Inocente”).

empregado, direto indireto, de qualquer uma das Partes ou do

10.5. Caso um ou

ingresse qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive Anuente com ou

qualquer das Partes que no seja de fato a verdadeira decorrentes de acidentes de trabalho, contra uma

Fw

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FEL:


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responsével por tal empregado ("Parte

que de fato & responsavel parte Inocente; individual administrativos no menor administrativo ou judicial. A chame ao processo, se

marco de 2015 ("Cdigo de Proceso

10.6. Nenhuma das autoridade, para se eximir de suas responsabilidades, ue a

malfeita que o acompanhamento

ou

subcontratados da Parte contréaria.

Inocente"), titulo for e a Parte

seja a que a que tempo ocorrer,

obriga requerer a da

por tal empregado se a

coletivamente, do polo passivo dos eventuais processos judiciais ou

ou

possivel primeiro ato que vier a se manifestar no proceso prazo no

concorda ainda que a Parte Inocente denuncie a lide ou a Parte Contréria

125 da Lei n° 13.105, de 16 de nia forma dos artigos e seguintes

Civil").

presente ou no futuro, alegar em juizo ou perante qualquer

Partes no

defesa promovida pela Parte Inocente, foi insatisfatério, ades ajuizadas por empregados ou

foi nas

10.7. A Parte contréria

apurado em

trabalhista impetrado por empregado ou contréria, para todos os

adimplemento de todas as

que houver sido suportado pela

  1. Acordam as

Cléusula, poderd rete e/ou compensar com

Contrato, 0 montante que

judicial realizado pela

10.9. Os Inocente nas acBes decorrentes

Contraria, bem como os

Inocente. Os comprovantes ser reembolsada pela compromete débito liquido e certo, o valor que for

se e a assumir como

acordo judicial realizado pela Parte Inocente de processo de sentenca ou em

subcontratado da Parte responsabilizando-se a Parte

direito, de forma exclusiva, incomunicével e irretratével pelo

fins e efeitos de

respectivas e/ou condenagdes decorrentes dessas judiciais

Parte Inocente.

Parte Inocente, de prejuizos efetivos previstos nesta

Partes que a em caso

valores a outra Parte, sob os termos do

0s a serem pagos

garanta o total da divida apurada em execugdo de sentenca ou em acordo

Parte Inocente.

demais despesas processuais, despendidos pela Parte recursais, as custas e

Contrato serdo nica exclusivamente suportadas pela Parte do e

honorérios advocaticios, de acordo com a politica de pagamento

servirdo valor de divida liquida e certa em favor da Parte

como

Parte contréria.

DECIMA

DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS

artes declaram conhecer cumprir todas as leis vigentes envolvendo protecdo

11.1. As e

13.709/2018 alteragdes posteriores ("Lei Geral de Protecdo

pessoais, em especial a Lei n° e

comprometendo-se, assim, a limitar a utilizagéo dos dados pessoais,

pessoals” ou "LGPD"),

sensiveis, especialmente para a dos servigos

dados a que tiverem acesso,

obrigagdes legals ou regulatdrias ou exercicio de direitos em processos

neste Contrato e

proprio ou alheio, para fins

arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de em proveito

11.2. adotar todas as medidas de seguranca para a
As Partes declaram

incluindo, ndo limitado, vazamentos, adulterages, acessos dados pessoais contra, mas a

autorizados e tratamentos ilicitos que violem as leis de protegdo a privacidade.

7 ry

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FEL:


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legislacio vigente aplicavel, o Cessiondrio serd considerado *Controlador

  1. Nosentido dado pela referentes ao tratamento de dados pessoais de Dados” quando ao Cessiondrio competir as “Operadora” ou “Processadora de fins de cumprimento deste Contrato, e 0 Cedente como

para os

Cessiondrio para os fins de Dados” quando fizer tratamentos de dados pessoais em nome do

os

cumprimento deste Contrato.

pessoais que tiver virtude deste Contrato apenas: 1 O Cedente os dados acess em 113.1,

Contrato somente na medida do necessério

Cessionario; (il) para a do

em nome do

instrudes periddicas, razodvels documentadas do fazé-lo; (ii) de acordo as e para com

conformidade todas leis de de dados aplicaveis,

Cessionério; (iv) em com as

qual Cessiondrio esteja sueito, inclusive, mas ndo incluindo legislagdo extraterritorial a ©

estadunidense de de dados.

limitado 4 europela e

qualquer pessoa fisica ou juridica, agindo sob sua

11.3.1.1. O Cedente assegurar que

dados pessoais, esteja vinculada por e que possua acesso aos

disponham de protegdes equivalentes as previstas nesta

contratuais que relacdo aos dados pessoais que tiver acesso.

em

nimero 11.3.1.2. O Cedente compromete-se a limitar 0 acesso aos dados pessoais ao menor

possivel de empregados, funciondrios e contratados, na medida do necessério para

adequada prestacdo dos servigos, mantendo-os inacessivels para todos

a correta e

no estiverem diretamente relacionados 4 de tais servigos.

aqueles que tratamento dos dados pessoais impostos a0 Cedente se estendem

  1. As obrigagdes de sigilo no subcontratados, garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido

a seus prepostos e

designadas para executar as atividades descritas neste Contato e que estejam sob obrigacio 45 pessoas de confidencialidade com aos dados pessoais tratados.

orientar os seus prepostos, funciondrios e 11.4.1. O Cedente compromete-se a

Cessiondrio sobre qualquer violagdo ou incidente de

a de informar o

derive ou possa derivar em um eventual de seguranca relacionado ao servigo que

méximo de 24 (vinte quatro) horas, contado do inadequado ou iicito, no prazo e

imediato do conhecimento do ocorrido.

configuram, em hipdtese o

11.5. As atividades descritas neste Contrato no

informages de do Cessiondrio ao Cedente com fim de dados

esté expressamente proibido de dados e

sendo certo que 0 Cedente

ndo prepostos subcontratados destacados para quaisquer terceiros que sejam os e atividades deste Contrato.

fizer armazenamento de dados pessoais 11.6. O Cedente declara que se 0

titular de outros Sub-Operadores em virtude deste

Cessionario ou diretamente do ou

1 procedimentos e controles, abrangendo, no minimo, a

execucdo dos servigos:

prevengo de vazamento de informagdes e dados criptografia, a de intruso e a

a

r4 testes e varreduras para de do Cessionario para do objeto do Contrato; (ii)

de programas (ii) adotard as mantendo seus sistemas livres

1

A

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compativeis melhores praticas de mercado, incluindo os parametros

medidas de seguranca com as

controle de acessos sistemas estabelecidos ISO 27.001 e 27.701; e (iv) efetuara o aos seus

nas normas

eletronicos pelos prepostos, garantindo, de forma efetiva, 0 cumprimento das obrigagdes deste

seus

Contrato e da aplicavel.

Aexecucio manutengio de medidas tecnolégicas e fisicas adotadas pelo Cedente deveréo

11.7. e a

dados pessoais contra, inclusive, mas ndo se limitando, suficientes para proteger os

ser apropriadas e

divulgagio no autorizado, notadamente quando o processo envolver a

a ou acesso

rede de tecnologia/informatica/internet e contra todas as outras de dados através de uma formas de tratamento de dados ilcitas.

11.8. responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou md O Cedente se das
informagdes e dados pessoais recebidos do Cessiondrio para quaisquer invasdes, fisica ou I6gica, realizadas por terceiros. desacordo do objeto deste Contrato e por o previsto neste Contrato, com

11.8.1. Entende-se por a em com

permitida pelo Cessiondrio estritamente que for necessério para a finalidade diversa da no

prestagéo dos servigos previsto no objeto.

permitir ao Cessionario, quando este entender necessério, o integral e

11.9. O Cedente obriga-se a

do presente Contrato, estabelecimento, aos seus sistemas irrestrito acesso, nos termos a0 seu

documentos sob sua posse, permitindo, inclusive, a realizagdo de

eletronicos, s informagdes, dados e

dependéncias, pelo Cessiondrio, por meio de seus prepostos ou terceiros por este auditoria em suas

prévio de 15 (quinze) dias iteis, e/ou possibilitar o acesso do Cessiondrio

indicado, com agendamento

de auditoria especializada realizada a pedido deste.

relatdrios elaborados por empresa

20s

deverd apresentar, sempre que solicitado pelo Cessiondrio, suas politicas de Adicionalmente, o Cedente privacidade protegdo de dados, relatérios de atividade de processamento e de fluxos de dados

e seus

tratamento necessério a do objeto contratual, suas

pessoais referentes ao

informagdo necessérios facilitados de acesso do titular a

e seus melos e

sequranca da pessoais.

de forma imediata, ndo mais que em 48 (quarenta e oito) 11.10. O Cedente e

fim de auxiliar e assistir Cessiondrio na

providéncias que se fagam a 0

as

requisico da Autoridade Nacional de Protegéo de Dados ou demais

de de dados envolvendo ou do, violagio ou ainda, titulares

em

relacionado servicos objeto do presente contrato. seguranga aos

devera Cessiondrio de toda e qualquer ou

11.11. O Cedente comunicar ao

pessoais relacionados cumprimento do presente contrato, no

de dados ao

recebimento da respectiva reclamagdo ou solicitagdo, (quarenta e oito) horas, contadas do

o tratamento destes exclusivamente Cessiondrio, tratamento e/ou para

ao nico responsével pelo correto e seguro armazenamento de dados 11.12. O Cedente é o

eletronicos responsavel eventuais dancs diretos e indiretos ao sistemas e por

especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente

Cessionario ou terceiros, comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou

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Cessionario comprovadamente venha

11.12.1. O Cedente indenizaré ao por eventuais danos que este decorréncia do uso indevido dos dados pessoais por parte do Cedente.

a sofrer em

término dos servigos objeto deste Contrato, o Cedente 11.13. Em caso de do Contrato ou informagdes a decorréncia do objeto deste Contrato se obriga a devolver, todas as que teve acesso em

devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu

de seus sistemas eletronicos e a iteis apds rescisdo contratual. Os dados serdo excluidos dos conteido, prazo de 10 (dez) dias a

no

Cedente realize qualquer tipo de copia dos referidos sistemas ndo sendo permitido que o arquivos.

dados aos quais teve acesso por prazo superior ao 11.13.1. O Cedente manter os

seja obrigada por lei e/ou regulagdo, ou para que exerca seus

término do Contato, caso direitos em processos arbitrais, administrativos e/ou judiciais.

& transferéncia internacional de dados para o cumprimento

11.14. O Cedente de transferéncia, mediante aprovacio do presente contrato poderd realizar este tipo e que apenas prévia e por escrito do Cessiondrio.

transferéncia internacional de dados realizada pelo Cedente devera ser

Toda e qualquer garantida pelo disposto no art. 33 da LGPD.

especializados realizar o tratamento dos Dados 11.15. O Cedente poderd utilizar terceiros para

E obrigagdo do Cedente assegurar que os Sub-Operadores se

pessoais

igual descrito nesta cldusula, comprometam, por escrito, garantir nivel de seguranca ou superior ao

a

dados ou bem como, quando entender

antes de transferir quaisquer autorizar qualquer sub-tratamento,

cumprimento das regras da LGPD pelos Sub-Operadores.

necessario, realizar auditorias para verificar o

descumprimento, violac3o, 0 Cedente seré solidariamente responsével por qualquer (citude cometida por um de seus Sub-Operadores.

fard qualquer tipo de tratamento de dados pessoais em favor de 11.16. Cedente

qualquer tempo, exceto nas seguintes hipdteses: (i) mediante especial sua a

(i de acordo com de sub-tratamento

prévia, escrito, do Cessiondrio; as regras

e por

de dados contanto que o Cedente empenhe

e (ii) segundo as leis de

razodvels tratar apenas a quantidade minima de dados pessoais para o

para

legal cumprimento de ordem judicial e/ou administrativa, da e/ou regulatdria ou

quanto antes sempre que isso acontecer. Cessionario notificado o e responderd solidariamente Cessiondrio pelos danos 11.17. O Cedente com o

quando descumprir obrigagdes da legislagdo de protegdo de

tratamento dedados as

liitas do Cessionario, hipdtese em que Contrato, efou quando no tiver seguido as sera equiparado ao Cessionario no papel de controlador.

3

13

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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DA CONFIDENCIALIDADE manter em sigilo e respeitar a confidencialidade dos dados 12.1. Cada uma das Partes obrigam-se a

informagdes, verbais escritas, relativos as operagdes e negdcios da outra Parte (incluindo, sem

ou

segredos e/ou informagdes financeiras, operacionais, técnicas e

todos os

outros documentos, bem como de quaisquer cpias ou registro

juridicas), dos contratos, pareceres e

fisico referida Parte obrigada tiver acesso em virtude dos mesmos, contidos em qualquer meio a que a

Confidenciais"), ficando desde ja estabelecido que: (i) as deste Contrato

poderdo divuigadas sécios, administradores, procuradores,

Confidenciais somente ser a seus

empregados, presentes ou futuros, que ter acesso as consultores, prepostos e

virtude do cumprimento das estabelecidas neste Confidenciais em divulgagdo terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte,

e (ii) que a a

exterior, qualquer meio, de quaisquer Informacdes isolada conjuntamente, no Brasil ou no por

ou

expressa por escrito, das demais Partes. Confidenciais dependera de prévia e

  1. As Partes comprometem-se

proveito préprio ou de quaisquer terceiros e nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

12.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer

de lei, de judicial ou por

quaisquer das Informagdes Confidenciais,

legal ou administrativa, de determinada ordem judicial ou norma, comunicar

de modo que as Partes, se

cabiveis, inclusive judiciais, para preservar

para preservar as Informagdes Confidenciais

das Confidenciais estritamente

de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de nao utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

a

responsabilizam-se pela das obrigagdes previstas

Representantes sejam obrigados, em virtude

de seus

de qualquer autoridade governamental, a divulgar

prejuizo do atendimento tempestivo a tal Parte, sem impedida em decorréncia

exceto no caso em que seja

imediatamente as outras Partes a respeito dessa possivel possam intentar as medidas

e em miitua

Confidenciais. Caso as medidas tomadas

as

nao tenham éxito, devera ser divulgada somente a necessaria a do dever legal e/ou

divuigagdo das

Excluemse do compromisso de confidencialidade aqui previsto as

12.4.

disponiveis de outra forma que no pela divulgagéo das mesmas por qualquer

para o

de seus Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do

de Representantes antes da referida Parte

todas as Partes e/ou de qualquer seus

uma ou de

deste Contrato.

ou seus Representantes terem acesso em

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

GERAIS alterado aditivo presente Contrato deverd ser feito por escrito

13.1. Qualquer ou ao pelos representantes legais das Partes.

& firmado pelas Partes, também produzira efeitos em relagdo aos

  1. O presente Contrato mas

respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer titulo.

seus

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Número do documento: 25100314443366300000060142771

FEL:


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[Pagina de Assinaturas do Instrumento Particular de Cessio e Outras Avencas, celebrado entre Banco

Consultoria Promotoria de Crédito Participagdes S.A. em 27 de Margo de 2025

Master S.A. e Tirreno e

MASTER S.A.

BANCO

Antonio Bull Cargo: Diretor

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

i]

0° 1A0,

Testemunhas:

Quite €]

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Nome:

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Pág. 14 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 440

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CONTRATO CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENGAS

ANEXO I AO DE

TERMO DE CESSAO N° 01

0 BANCO MASTER S.A., sociedade anénima, inscrita no

Ministério da Fazenda de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Botafogo, CEP 22250-906, por

estado de Paulo, na Avenida

Bibi, CEP 04538-133, neste ato

e

Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do n° 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio sob 0

de Botafogo, n° 228, 17°andar, sala 1.702, Praia intermédio de filial localizada na cidade de Sao Paulo,

sua

Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim

representada na forma de seu Estatuto Social

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por

(ii) TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

de S&o Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida

de capital fechado, com sede na cidade

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n°

Paulista, n° 1842, conjunto 57.965.351/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social

Contrato de Cessdo de Crédito e Outras Avengas, entre elas Partes do Instrumento Particular de

de entre si justo e acordado celebrar celebrado no dia 27 de Marco de 2025

de termos do Contrato de Cesso, nas seguintes condigdes: © presente Termo nos

definidos presente Termo de teréo os significados a

1 Os termos no

relativas & presente que nao

eles atribuidos Contrato de Cessdo. Todas as

no

encontram-se descritas no Contrato de

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de

divergéncia ou discrepancia entre ele e este Termo de

Cessio, 0 qual devera prevalecer em caso de Cesso.

Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cessdo, 0 Cedente cede e 2 de

Cessionério os Direitos de Crédito descritos na de Direitos de Crédito cedidos

20

Anexo I presente Termo de Cessdo. Direitos de Crédito Cedidos"), constante ao

contrapartida a Cess3o objeto deste Termo de 0

  1. Preco de Aquisico. Em nacional corrente, a vista, 0 montante de R$ Cessionario pagard ao Cedente, em moeda 150.531.064,88 (cento cinquenta quinhentos e trinta e um mil, sessenta e quatro

e

oitenta e oito centavos).

Aquisicio seré pelo Cessiondrio Cedente por meio de crédito

  1. O de pago ao corrente de titularidade do Cedente a ser por ele oportunamente indicada.

declaragdes compromissos expressos no Contrato de

4 0 Cedente reafirma todas as e
atestando sua validade, como neste Termo de a
  1. 0 Cedente reafirma ter ciéncia dos fatos a seguir relacionados, e que compreende o consequéncia destes, havendo tals consequéncias sido analisadas e consideradas preyiamente por

©

¥

Pág. 15 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 441

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214355603 - Pág. 69

A;

Número do documento: 25100314443366300000060142771


Documento id 2214355603 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


juridicos, regularidade das presentes cléusulas e condices,

este e por seus que atestaram a

no havendo qualquer impedimento & celebragdo do presente Termo de

0 pela existéncia correta dos Direitos

0 Cedente reconhece que & responsével e

titulos que possam afetar a liquidez e certeza dos valores cedidos e dos respectivos a eles relacionados; e

(i)

0 Cedente declara haver

assessores juridicos, acerca do significado e

consequéncias a eles relativos; e (c) tomado a 0 Cedente reconhece ndo ser judicial a ele correlata alegagdo de submetido o presente Contrato a avaliago de seus respectivos

a celebragdo do (a) sido aconselhado

havendo previamente mesmo consequéncia dos dispositivos nele contidos, e (b) avaliados os riscos

de celebrd-lo consciente dos mesmos.

aplicével presente Contrato e qualquer ou agdo

ao

hipossuficiéncia de sua parte em relagdo ao Cessionario.

é irrevogdvel irretratdvel, excluida expressamente a

  1. A presente feita em e

arrependimento, e obriga as Partes, seus sucessores a qualquer titulo.

de

dos Direitos Creditérios objeto do presente Termo de

  1. As Partes acordam que a é realizada sem coobrigago do Cedente.

a coobrigagio do Cedente, termos da Clausula 7 acima, ndo exime o

  1. A inexisténcia de nos responsabilidade pela existéncia correta dos Créditos nos

Cedente de sua e termos do Artigo 295 do Codigo Civil Brasileiro.

estabelecida nao afeta ndo estende as demais

  1. A inexisténcia de coobrigagio ora e se de outros Termos de Cessdo.

operagdes contratadas entre as Partes por meio

0 conformidade com

presente Termo de Cessdo serd regido e interpretado em as 8. Repiiblica Federativa do Brasil.

Central da Capital do Estado de S&o Paulo, renunciando a

  1. As Partes elegem o foro

privilegiado que seja ou se torne, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do outro, por mais

parte vencida em demanda judicial pagar os honorarios de Termo de Cessdo, cabendo

importancia fixada respectiva sentenca condenatdria. parte vencedora na na

de Direitos de Crédito Cedidos consta no Anexo I ao presente Termo de

  1. A

Partes firmam o presente Termo de

, por estarem assim as

signatdrias de igual teor forma, na presenca das 2 quantas forem as partes vias e

vias

testemunhas a seguir assinadas.

Paulo, 27 de Margo de 2025.

0 restante desta pagina foi intencionalmente deixado em branco]

Pág. 16 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 442

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214355603 - Pág. 70

Número do documento: 25100314443366300000060142771


Documento id 2214355603 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


Creditdrios, celebrado entre as partes acima

de assinaturas do Termo de Cesséo de Direitos relacionadas no dia 27 de Marco de 2025

H

Fe

BANCO MASTER S.A.

by

Nome:

Cargo:

Luiz Antonio Bull

Diretor

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

[or

130 ~~

Testemunhas:

GQ

/ Sn \ Fr)

PEREIRA Nome:

Nome: SILVA

CPF: RG: PE

CPF: 230.870.968-57

i

§

do, Notas de.

Tabelido do

belie J ies :

iE

Pág. 17 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 443

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214355603 - Pág. 71 Número do documento: 25100314443366300000060142771


Documento id 2214355603 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


I AO TERMO DE CESSAO CREDITORIOS N° [1], CELEBRADO ENTRE BANCO MASTER

DE DIREITOS

S.A. E TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPAGOES S.A, DATADO DE 27 DE

MARGO DE 2025

RELAGAO DE DIREITOS CREDITORIOS

Vide PDF nomeado como Contratos_150.531.064,88 27.03.2025

20

Pág. 18 do doc. 25 (BCB/DESUP-2025/144190) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 444

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Documento id 2214355603 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (371_PDFsam_Contrato entre Tirreno e Master - Parte 01 1)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 73 Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57

Termo de Cessão DATA VL CESSÃO CETIP? IDENTIFICADOR STR VL FINANCEIRO

25/2025 04/04/2025 449.991.277,57 STR20250404035785336 449.991.277,57
26/2025 11/04/2025 749.455.803,40 STR20250411034269997 749.455.803,40
27/2025 14/04/2025 185.077.066,40 STR20250414034686973 185.077.066,40
28/2025 14/04/2025 399.995.099,36 STR20250414034687061 399.995.099,36
29/2025 15/04/2025 128.930.780,94 SIM STR20250415034533566 128.930.780,94
30/2025 25/04/2025 299.989.612,17 STR20250425034457519 299.989.612,17
31/2025 25/04/2025 399.999.749,36 STR20250425034457528 399.999.749,36
32/2025 05/05/2025 749.987.014,10 STR20250505035209109 749.987.014,10
33/2025 TOTAL 15/05/2025 684.252.644,19 4.047.679.047,49 STR20250515034871198 684.252.644,19 4.047.679.047,49

1163867328

Pág. 1 do doc. 26 (DOCUMENTO INTERNO 46131/2025-BCB/DESUP) do PE 289907
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 445

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214355603 - Pág. 73 Número do documento: 25100314443366300000060142771


Documento id 2214357010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de


banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

ANEXO 12
#21 Reservado Externo

Pág. 1 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 479

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Documento id 2214357010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de


ACORDO OPERACIONAL

Celebrado entre

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

e

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

CELEBRADO EM

03 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 2 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 480

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214357010 - Pág. 2 Número do documento: 25100314443513900000060144354


Documento id 2214357010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de


ACORDO OPERACIONAL

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 21.332.862/0001- 91, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,

com na

n° 1.355, 12° andar, escritério 1.202, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, neste ato representada

forma de constitutivos (“Cartos™);

na seus atos

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade

andnima, inscrita CNPJ sob n° 57.965.351/0001-54, sede cidade de Paulo,

no 0 com na

Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista,

na

CEP 01310-923, neste ato representada na forma de constitutivos (“Tirreno”).

seus atos

Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles,

e

individual indistintamente, referido como “Parte”.

e

CONSIDERANDO QUE Cartos atua ha mais de 10 (dez) anos estruturando operagdes de

a

havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite

esse

direta indiretamente, operagdes de crédito fisicas juridicas;

ou a pessoas e

CONSIDERANDO QUE sécio controlador da Tirreno também é sécio da Cartos, tendo a

0

sido constituida atuar de crédito a pessoas fisicas na

para na e de crédito consignado publico crédito consignado privado; e

ou

CONSIDERANDO QUE, tendo vista 0 Cartos possui interesse em

em cm comum, a

a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e remuneragdo, 0 acesso a sua estrutura rede de relacionamentos correspondentes bancérios para de

e e

de clientes (“Estrutura Cartos”), Tirreno tem interesse em utilizar a Estrutura

e a

ampliar atuag@o, estando de acordo com o reembolso dos gastos e a

sua

RESOLVEM Partes, tendo vista acima exposto, os acordos ¢ avengas

as em 0

instrumento, melhor forma de direito, celebrar este Acordo Operacional (“Acordo™), que

e na

seré regido pelos seguintes termos condigdes:

e

CLAUSULA PRIMEIRA Do OBJETO i As Partes acordam Tirreno podera utilizar Estrutura Cartos ampliar

que a a para sua atuagdo para ¢ de carteira de clientes.

  1. Como parte do objeto deste contrato, a Cartos, pelo Acordo, se compromete a:

(i)

(ii)

Disponibilizar contratos com promotores de crédito;

os

Equipe operacional (backoffice);

Pagina 2 de 7

Pág. 3 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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Num. 2214357010 - Pág. 3


Documento id 2214357010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de


(iii)

(iv)

Ww)

Cédigos de consignaciio, conforme aplicavel:

Guarda de documentos das operagdes de crédito; e

Averbacio e conforme aplicavel.

CLAUSULA SEGUNDA DA REMUNERAGAO

2.5L Em contrapartida da utilizagdo da Estrutura Cartos, a Tirreno neste ato se

reembolsar Cartos todos gastos tidos pelo da Estrutura Cartos

a a por os uso

devidamente comprovados (“Valor de Reembolso™), acrescidos de

por cento) cima dos Valor de Reembolso, liquida de impostos (“Prémio™).

em compromete pela Tirreno,

de 10% (dez

211 0 pagamento do Valor de Reembolso e do Prémio serd realizado pela Tirreno a

por meio da transferéncia eletronica disponivel, para a conta corrente de

da Cartos, oportunamente indicada, até 30 (trinta) dias

a ser em

disponibilizagdo pela Cartos a Tirreno, dos comprovantes do Valor de

primeiro dia (til seguinte, vencimento dé dia expediente

no caso o se em sem

CLAUSULA TERCEIRA

DAS DECLARACOES E GARANTIAS

3.1. As Partes declaram, neste ato, sob as penas da lei, que:

Poderes: possuem plena capacidade para celebrar o presente

¢

realizar todas operagdes aqui previstas cumprir todas as obrigagdes

as ¢

Nenhum outro ato faz necessdrio para autorizar a e

se

presente Acordo pelas Partes;

(ii) Auséncia de Violagdo 0 ndo infringem ou Consentimentos: e a cumprimento pelas Partes das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam celebragdo e formalizagao deste Acordo e violardo, ou infringirdo, ndo constituem ou constituirdo, implicam ou nado

implicardio descumprimento das disposi¢des de qualquer Acordo compromisso,

o ou

qualquer outra obrigagdo relevante da qual Partes sejam parte a qual estejam

ou sujeitas; (b) ndo infringem ou infringirdo quaisquer disposi¢des de lei, decreto, norma, as ou
ordem administrativa judicial ao qual as Partes estejam sujeitas; (¢)

ou e

requererdo qualquer consentimento, ou autorizagdo de, para,

ou

preenchimento registro de qualquer pessoa natural juridica, tribunal ou

ou ou

Autoridade Governamental, exceto se de outra forma previsto neste Acordo;

(iif) Inexisténcia de Impedimento Judicial: hd qualquer ago, demanda ou processo,
administrativo judicial, ou ou ainda controvérsias, duvidas e/ou contestagdes de

Pagina 3 de 7

Pág. 4 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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Pág. 482

Num. 2214357010 - Pág. 4


Documento id 2214357010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de


ot


qualquer espécie pendentes contra as Partes e/ou no qual as Partes estejam envolvidas

sejam partes interessadas, que de qualquer forma impliquem ou possam implicar

ou

impedimento a celebragdo do presente Acordo;

CLAUSULA QUARTA DAS PENALIDADES

4.1. Se das Partes violar quaisquer das disposi¢des do presente Acordo e, no prazo de

uma

30 (trinta) dias contados da notificagdo da violagdo, ndo sanar referido inadimplemento satisfatoriamente, ficard obrigada ressarcir Parte contraria montante equivalente aos

a a no

prejuizos causados, prejuizo da possibilidade de rescisio deste Acordo e demais obrigagdes

sem

dele oriundas.

CLAUSULA QUINTA DA VIGENCIA

8.1. Este Acordo entra vigor data de assinatura, permanecendo

em na sua

(doze) meses, podendo prorrogado pelas Partes mediante de

ser

CLAUSULA SEXTA

DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. Cada das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a

uma

dados informagdes, verbais escritas, relativos as operagdes negocios da

e ou e

(incluindo, limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras,

sem

econdmicas, técnicas e juridicas), dos acordos, pareceres e outros documentos, bem

quaisquer c6pias registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a

ou

Parte obrigada tiver virtude deste Acordo (“Informagdes Confidenciais™),

acesso em

desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a

socios, administradores, procuradores, consultores, prepostos empregados, presentes

seus e ou
futuros, precisem ter acesso as Informagdes Confidenciais virtude do cumprimento das

que em

obrigagdes estabelecidas Acordo (“Representantes™); e (ii) divulgagdo terceiros,

neste que a a

direta indiretamente. todo parte, isolada conjuntamente. no Brasil ou no

ou no ou em ou

exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependera de prévia e

expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes.

6.2. As Partes comprometem-se a nilo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

proveito de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violagdo das

ou e

previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados,

seus em

virtude de lei, de decisdo judicial determinagdo de qualquer autoridade governamental,

ou por

divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento

a

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 483

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Documento id 2214357010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de


tempestivo 4 legal administrativa, deverd, exceto seja

ou no caso em que

impedida decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente

em

as outras Partes a respeito dessa de modo que as Partes, se possivel e em cooperagdo, possam intentar medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as

as

Informagdes Confidenciais. Caso medidas tomadas para preservar as Informacdes

as

Confidenciais ndo tenham éxito, devera divulgada somente parcela das Informagdes

ser a

Confidenciais estritamente necessaria a satisfagdo do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial de qualquer autoridade competente de das informagdes.

ou

6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informagdes: (i)

disponiveis para o publico de outra forma que néo pela delas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do

seus e

conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada Representantes terem acesso em deste Acordo.

ou seus

CLAUSULA SETIMA DAs DISPOSICOES GERAIS

7.1. As Partes obrigam-se celebrar quaisquer outros documentos acordos

a ou e, termos e condigdes aqui previstos, praticar todos os atos que forem razoavelmente

a

recomendaveis para a das operagdes previstas neste Acordo.

ou

72 O presente Acordo representa o acordo integral entre Partes com

as

objeto, sobrepondo-se substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes,

escritos, podera alterado seja escrito

e ser a menos que a por e

Partes. O presente Acordo, bem como os direitos e obrigagdes dele decorrentes ndo

cedidos consentimento prévio e por escrito, das Partes.

sem o

73: Este Acordo foi redigido dentro dos principios de boa-fé probidade,

e

vicio de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) obrigagdes riscos aqui assumidos estdo dentro de condigdes

e suas

estéio habituadas este tipo de operagdo; (iii) este Acordo espelha fielmente a

a

ajustado; (iv) tiveram conhecimento prévio do contetido deste instrumento

e e

perfeitamente todas as obrigagdes e riscos nele contidos.

sem

as tudo o que foi entenderam

7.4. Todos documentos, comunicagdes, consentimentos, notificagdes,

os avisos,

solicitagdes formas de comunicagéo relativos ao presente Acordo realizados por

e outras

escrito, por meio de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartério do Registro

de Titulos Documentos, serfo enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos e e

deste Acordo, devendo ser encaminhados para os indicados no do

presente Acordo ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar as demais

qualquer tempo.

a

7.4.1. Sera considerada valida confirmagdo do recebimento via e-mail ainda que emitida

a

pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a

Pagina 5 de 7

Pág. 6 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 484

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:35 Num. 2214357010 - Pág. 6 Número do documento: 25100314443513900000060144354


Documento id 2214357010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de


partir do equipamento utilizado transmissdo que do constem informagdes

na e mesmo

suficientes a do emissor e do destinatario da

7.4.2. Os documentos comunicagdes, assim meios fisicos que contenham

e as como os

documentos ou comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregues, sob protocolo

mediante A.R.. enderecos acima, quando da do recebimento da

ou nos ou

transmissdo via fac-simile (answer back), via e-mail outro meio de transmissdo eletronica.

ou

Para fins desta sera considerada valida a do recebimento via facos

simile via e-mail ainda emitida pela Parte que tenha transmitido mensagem, desde que

ou que a

comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissio e que de

o

tal equipamento constem informagdes suficientes a do emissor e do destinatario

da comunicagéo, bem da data do envio.

como

dia de

“Dia(s) Util(eis)” significam qualquer outro dia que no seja sabado, domingo ou um

bancos comerciais sejam solicitados autorizados ndo funcionar Cidade em que os ou a na Paulo/SP.

7.6. Cada Parte serd responsavel por suas proprias despesas e custos advindos de

ato relacionado a objeto do presente Acordo.

  1. Caso qualquer das disposi¢des do presente Acordo for considerada

inexequivel, remanescente do presente Acordo permanecera em vigor.

0

7.8. O atraso ou tolerdncia de qualquer das Partes relagdo termos do

em aos

Acordo ndlo deverd interpretada rentincia novaglio de nenhum dos

ser como ou

estabelecidos no presente Acordo e afetar de qualquer modo o presente

direitos obrigagdes das Partes nele previstos, a ndo ser nos estritos termos da

nem os e

concedida. Qualquer rentncia concedida por uma Parte com relagdo

ou

direitos previstos neste Acordo somente efeito se formalizada por escrito.

  1. O presente Acordo serd regido interpretado de acordo com as leis da

e

Federativa do Brasil.

7.10. Este Acordo celebrado caréter irrevogavel irretratével, constituindo obrigagdes

em e

legais, validas vinculantes entre Partes, qualquer titulo, sendo exequivel

e as e seus sucessores a

conformidade com os seus respectivos termos.

em

E, por estarem justas contratadas, Partes assinam este Acordo em 3 (trés) vias fisicas, na

e as

presenga das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.

Sao Paulo, 03 de janeiro de 2025.

[O restante da pagina foi deixado intencionalmente em branco]

A

Pégina 6 de 7

Pág. 7 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

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Documento id 2214357010 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Representação formal da ANEABRB sobre a operação de


[Pdgina de Assinaturas do Acordo Operacional, celebrado entre Cartos Sociedade de Crédito

Directo S.A. Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito e Participages S.A., datado de 03 de

e

Janeiro de 2025

Partes:

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

HENRIQVE € SiLVA PERETTU

Nome:

Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

fae

Cafe

Nome: found HAR

Cargo:

Testemunhas:

Nome: therm TRA Roop

CPF: 444 32.5300 CPF: WSo qo.

4

de 7

Pág. 8 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 486

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banco

BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.

Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de FiscalizaÁ"o - Difis Banco Central do Brasil - BCB Senhores,

Assunto: Esclarecimentos sobre aquisiÁ"o de carteiras de crÈdito - Banco Master S.A. Em atenÁ"o ao requerimento de informaÁıes encaminhado por essa autarquia, o Banco de BrasÌlia S.A.- Banco BRB apresenta, por meio deste, os esclarecimentos e documentos relativos ‡s aquisiÁıes de carteiras de crÈdito do Banco Master S.A. - Banco Master.

1. Cessıes de carteira de crÈdito

O Banco BRB iniciou em 2021 a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do ano. Diante do desempenho positivo dessas carteiras, com taxas de juros acima dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias de aproximadamente 0,08%, a estratÈgia de aquisiÁ"o de carteiras de crÈdito consignado foi mantida no ano de 2025, sendo que atÈ maio de 2025 foram adquiridos R$ 7,4 bilhıes, com um prÍmio de R$ 5,5 bilhıes, e taxas mÈdias de 2,4% a.m., conforme termos de cessıes firmados entre o Banco BRB e o Banco Master, Anexo 01. Durante o processo de acompanhamento e controle das carteiras adquiridas em 2025, verificou-se que as tranches mais recentes de crÈdito consignado benefÌcio tinham como origem promotores de vendas com atuaÁ"o de bancarizadores contratados pelo Banco Master, conforme Anexo 02. Ao identificar essa particularidade, o Banco BRB intensificou suas diligÍncias e determinou o envio da documentaÁ"o integral de todas as fases da operaÁ"o de crÈdito, bem como a realizaÁ"o de auditoria independente, conforme previsto nos contratos de cess"o celebrados entre as partes. Diante da intempestividade no envio das informaÁıes complementares, o Banco BRB adotou medidas para mitigar riscos de crÈdito, operacionais e jurÌdicos. Como resultado, foram firmados aditivos contratuais com o Banco Master que preveem garantias adicionais, no valor de R$ 9,3 bilhıes, representadas por direitos creditÛrios e, adicionalmente os valores transitados na conta aberta no BRB (nº 046002426-4) estimados em R$ 6,8 bilhıes e detalhadas no Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas (Anexo 03).

#21 Reservado Externo 1/6

Pág. 1 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907

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A.

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BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.

  1. Processo de cess"o de carteiras As aquisiÁıes de carteiras de crÈdito pelo Banco BRB s"o realizadas de acordo com um processo estruturado de an·lise e governanÁa. Esse fluxo visa assegurar a qualidade dos ativos adquiridos, a conformidade regulatÛria, a mitigaÁ"o de riscos e a aderÍncia ‡ estratÈgia institucional. Esse processo envolve as etapas descritas a seguir e detalhadas no roteiro de aquisiÁ"o de carteira (Anexo 04). Seguindo as etapas do processo demonstradas, foram excluÌdos pelos filtros do BRB o valor total de R$ 2,53 bilhıes, discriminadas por convÍnio, conforme Anexo 05. O processo se inicia com o recebimento de proposta formal de cess"o apresentada pelo cedente, o que inclui a base de dados detalhada da carteira ofertada, informaÁıes operacionais, contratuais e cadastrais das operaÁıes. Essa base de dados È submetida ‡ ·rea de gerenciamento de riscos, que aplica um conjunto de critÈrios de elegibilidade definidos na PolÌtica Corporativa de CrÈdito e inclui a exclus"o de operaÁıes com clientes com histÛrico de inadimplÍncia no Banco BRB ou restriÁıes cadastrais. AlÈm disso, s"o verificados critÈrios de elegibilidade relacionados ‡s faixas et·rias dos tomadores de crÈdito e an·lise do histÛrico de inadimplÍncia dos entes consignantes. O objetivo dessa etapa È garantir que apenas carteiras com perfil de risco compatÌvel com o apetite institucional sigam para as prÛximas fases. A carteira considerada elegÌvel È comunicada ao cedente, contendo a lista das operaÁıes selecionadas e a solicitaÁ"o de confirmaÁ"o de interesse da venda da carteira remanescente, para que a operaÁ"o seja submetida formalmente ao processo de aprovaÁ"o, por meio de uma nota executiva que contÈm as seguintes informaÁıes: volume proposto para aquisiÁ"o, c·lculo do valor retorno, condiÁıes operacionais e jurÌdicas da operaÁ"o, e cl·usulas de mitigaÁ"o de risco, como garantias, condiÁıes de liquidaÁ"o antecipada e recompras. Essa nota executiva inclui as manifestaÁıes das ·reas de precificaÁ"o, orÁamento e finanÁas, riscos de crÈdito, mercado, liquidez e operacional, gest"o de capital, jurÌdico, contabilidade e produtos, e È submetida ‡s seguintes inst'ncias de aprovaÁ"o: ComitÍ de NegÛcios (CONEG), respons·vel pela an·lise tÈcnica e encaminhamento ‡ decis"o final; e Diretoria Colegiada (DICOL), inst'ncia de deliberaÁ"o executiva, que aprova ou reprova a operaÁ"o. ApÛs a deliberaÁ"o pela inst'ncia competente, h· a negociaÁ"o das condiÁıes finais de preÁo e valor com o cedente, e a posterior validaÁ"o dos valores envolvidos na operaÁ"o, incluindo: saldo cont·bil atualizado, valor presente calculado, e valor efetivo de cess"o. Essa etapa visa assegurar a integridade financeira da operaÁ"o e conta com anuÍncia do preÁo feito por ambas as instituiÁıes. O passo seguinte È a formalizaÁ"o da cess"o com registro obrigatÛrio na B3 - Sistema de Registro Centralizado e a liquidaÁ"o, envolvendo as seguintes etapas: aceite operacional por meio do duplo comando da B3, liquidaÁ"o financeira da operaÁ"o, e atualizaÁ"o dos sistemas internos e relatÛrios gerenciais.
3. Monitoramento da carteira

O acompanhamento da carteira adquirida È realizado de forma contÌnua e envolve diferentes ·reas do Banco BRB, cada uma com responsabilidades especÌficas voltadas ‡ supervis"o, controle e avaliaÁ"o da performance dos ativos, em conformidade com as diretrizes de governanÁa, risco e compliance da instituiÁ"o.

#21 Reservado Externo 2/6

Pág. 2 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907

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A.

Número do documento: 25100314443568400000060144517


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BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025. A ·rea de ALM realiza o monitoramento mensal da margem lÌquida gerada pela carteira, observando a aderÍncia dos fluxos financeiros ‡s projeÁıes de rentabilidade e liquidez, bem como eventuais impactos nos indicadores de gest"o. Esse acompanhamento permite a identificaÁ"o antecipada de desvios no comportamento esperado do ativo, alÈm de subsidiar eventuais medidas corretivas e ajustes de precificaÁ"o de futuras aquisiÁıes. As ·reas de Contabilidade e Controladoria s"o respons·veis por avaliar a apropriaÁ"o dos resultados financeiros da carteira adquirida, garantindo que os efeitos cont·beis estejam corretamente refletidos nos demonstrativos da instituiÁ"o. Essa avaliaÁ"o compreende a conciliaÁ"o das receitas efetivamente apropriadas, comparando-as com as premissas orÁament·rias originalmente estabelecidas para o perÌodo, de modo a assegurar a consistÍncia entre o planejamento e a execuÁ"o orÁament·ria. A ·rea proponente da operaÁ"o mantÈm sob sua responsabilidade o processo de conciliaÁ"o dos repasses mensais recebidos da carteira, verificando a compatibilidade entre os valores contratados e os efetivamente creditados ao Banco. Esse processo inclui a an·lise detalhada dos arquivos operacionais, a interlocuÁ"o com a contraparte e a verificaÁ"o da aderÍncia dos repasses ‡s condiÁıes pactuadas em contrato. Por fim, a ·rea de Riscos atua no monitoramento contÌnuo dos indicadores de inadimplÍncia da carteira, com o objetivo de avaliar o comportamento do crÈdito e detectar eventuais deterioraÁıes no perfil de risco dos ativos adquiridos. Essa atuaÁ"o preventiva permite a adoÁ"o tempestiva de medidas de mitigaÁ"o. O modelo de monitoramento adotado pelo Banco BRB busca garantir n"o apenas a conformidade contratual e regulatÛria da carteira adquirida, mas tambÈm a eficiÍncia econÙmica da operaÁ"o, a

4. DiligÍncias adicionais realizadas

O Banco BRB promoveu uma sÈrie de diligÍncias adicionais com o objetivo de preservar a qualidade da carteira, garantir a rastreabilidade e a regularidade das operaÁıes e mitigar riscos de crÈdito, operacional e jurÌdico. Foram realizadas uma sÈrie de reuniıes tÈcnicas com representantes da contraparte, com foco na tratativa de fornecimento dos documentos adicionais solicitados e cobranÁa do cumprimento dos prazos estabelecidos contratualmente, alÈm de esclarecimentos sobre a estrutura de originaÁ"o e os fluxos de repasse. Adicionalmente foram realizados acessos assistidos por equipes do Banco BRB ‡s dependÍncias do Banco Master visando ‡ validaÁ"o direta das informaÁıes. O acesso assistido aos sistemas do Banco Master permitiu a verificaÁ"o in loco dos dados das operaÁıes, conferÍncia de contratos, an·lise de documentos comprobatÛrios e estrutura de vinculaÁ"o dos crÈditos em operaÁıes de Credcesta. No entanto, diante da n"o apresentaÁ"o da documentaÁ"o completa solicitada pelo Banco BRB e da n"o conclus"o dos trabalhos da auditoria independente contratada, e visando resguardar a integridade da operaÁ"o e trazer seguranÁa ao Banco BRB, foi firmado com o Banco Master contrato de garantia adicional, Anexo 04, atÈ a entrega completa dos documentos pendentes, cujos lastros oferecidos em garantia foram devidamente registrados na B3, conforme tabela abaixo:

#21 Reservado Externo 3/6

Pág. 3 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907

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#21 Reservado Externo

BRB

OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.

[ Emissor || Nº da CCCBs | Valor da CCCBs (R$) |
WILL BANK Diversos (17 registros) R$ 4.425.560.420 |
MASTER Diversos (4 registros) R$ 4.877.855.081 |
Carteira Ò Fin. Conta 046002426-4 R$ 6.801.895.370 |
TOTAL - R$ 16.105.310.871 ]

Com o intuito de fortalecer os mecanismos de controle e aumentar a rastreabilidade dos fluxos financeiros relacionados ‡s carteiras adquiridas, o BRB deu inÌcio ao processo de transferÍncia do domicÌlio banc·rio da conta Escrow respons·vel pelo recebimento dos recursos atrelados ‡s operaÁıes de Credcesta. A referida conta Escrow, de n˙mero 046.002.425-6 foi aberta no BRB, conforme contrato apresentado no Anexo 06. Esta conta tem a finalidade especÌfica de receber e custodiar os valores relacionados aos direitos creditÛrios objeto da cess"o, de forma segregada e vinculada contratualmente ‡s obrigaÁıes entre as partes. A transferÍncia da Escrow para o BRB encontra-se em fase final de implementaÁ"o e visa consolidar o controle operacional e financeiro da operaÁ"o dentro do ambiente sistÍmico da prÛpria instituiÁ"o. Tal medida proporcionar· os seguintes benefÌcios:

  • Maior transparÍncia e visibilidade dos fluxos de caixa vinculados ‡s operaÁıes cedidas, com conciliaÁ"o em tempo real pelas ·reas internas do Banco;
  • ReduÁ"o de riscos operacionais e de compliance, ao concentrar os recebimentos em ambiente sob governanÁa direta do BRB;
  • Facilidade de auditoria e controle, com integraÁ"o aos sistemas internos de monitoramento, orÁamento e risco;
  • Agilidade na execuÁ"o de cl·usulas contratuais, especialmente aquelas que envolvem retenÁ"o de valores, compensaÁıes ou inadimplementos.
5. Da SoluÁ"o definitiva

Com o objetivo de mitigar riscos de crÈdito, operacionais e jurÌdicos, o Banco BRB implementou um conjunto de medidas voltadas ao fornecimento da documentaÁ"o solicitada ao Banco Master e ao fortalecimento dos mecanismos de controle e governanÁa sobre essas carteiras adquiridas, com atenÁ"o especial ‡quelas originadas por promotores de venda, cujo saldo cont·bil È de R$ 7.282.308.935,38 e o valor de prÍmio de R$ 5.489.234.631,55. AlÈm das aÁıes de reforÁo documental, auditoria independente, obtenÁ"o de garantias adicionais e transferÍncia das contas escrow, foram estabelecidas duas frentes de atuaÁ"o visando (i) ‡ substituiÁ"o das carteiras originadas pelos promotores por carteiras originadas pelo prÛprio Banco Master, e (ii) ‡ revenda das carteiras originadas por promotores para os seus prÛprios originadores. AtÈ a data de fechamento deste ofÌcio, o montante efetivamente substituÌdo totalizou R$ 1,13 bilh"o em saldo cont·bil, correspondente a um valor de cess"o de R$ 2,02 bilhıes, conforme Anexo 07. Outras operaÁıes de crÈdito de varejo foram oferecidas pelo Banco Master para a substituiÁ"o da

#21 Reservado Externo 4/6

Pág. 4 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907

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BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025. carteira e seguem em fase de an·lise para substituiÁ"o, no valor de R$ 2,33 bilhıes totalizando R$ 4,35 bilhıes. Adicionalmente, o Banco BRB celebrou contrato de Compromisso de Cess"o de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas com a empresa Tirreno Consultoria, Promotoria de CrÈdito e ParticipaÁıes S.A. - Tirreno, Anexo 08, que estabelece o direito de venda pelo Banco BRB e a obrigaÁ"o de compra pela Tirreno da totalidade das carteiras originadas por promotores de venda e adquiridas pelo Banco BRB junto ao Banco Master, no valor de R$ 7,2 bilhıes. O contrato estabelece ainda a constituiÁ"o de garantia financeira por meio de conta vinculada da Tirreno mantida no Banco Master, cuja movimentaÁ"o est· restrita aos fins de cobertura da operaÁ"o, a cess"o fiduci·ria dos direitos creditÛrios, formalizada contratualmente, conferindo ao Banco BRB o direito de titularidade fiduci·ria sobre os crÈditos cedidos atÈ a efetiva recompra ou liquidaÁ"o dos ativos, e a autorizaÁ"o irrevog·vel para dÈbito em conta corrente da Tirreno, conferindo ao Banco BRB pleno direito de cobranÁa direta dos valores devidos, inclusive em caso de inadimplemento ou descumprimento de cl·usulas contratuais, assegurando liquidez ‡ operaÁ"o. Foi celebrado, ainda, um Non Disclosure Agreement (NDA) com a Tirreno (Anexo 09), visando viabilizar o compartilhamento de informaÁıes necess·rias ‡ an·lise da operaÁ"o. Dentre essas informaÁıes, seguem anexos: (i) a relaÁ"o dos correspondentes originadores vinculados ‡ Tirreno (Anexo 10); (ii) os contratos firmados entre a Cartos Sociedade de CrÈdito Direto S.A. e os correspondentes (Anexo 11); e (iii) o contrato de acordo operacional celebrado entre a Tirreno e a Cartos Sociedade de CrÈdito Direto S.A., para utilizaÁ"o da estrutura desta na ampliaÁ"o da prospecÁ"o de carteiras de crÈdito (Anexo 12). A efetivaÁ"o destas medidas reforÁa o compromisso do BRB com a prudÍncia na gest"o de ativos conformidade regulatÛria. Colocamo-nos ‡ disposiÁ"o para os esclarecimentos que se fizerem necess·rios. Atenciosamente,

BRB - BANCO DE BRASÕLIA S.A.

ROBÉRIO BONFIM (18 de junho de 2025 17:29 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de OperaÁıes Financeiras - SUOPE
Dario Oswaldo Garcia Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior (18 de junho de 2025 17:29 ADT)
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (18 de junho de 2025 17:35 ADT)
Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB
#21 Reservado Externo 5/6

Pág. 5 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907

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BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/051 BrasÌlia, 18 de junho de 2025.

Anexos Anexo 01 - Termos de Cess"o Anexo 02 - Contrato Master X Tirreno Anexo 03 - Contrato de Garantias
Anexo 04 - Roteiro de AquisiÁıes de Carteira Anexo 05 - OperaÁıes excluÌdas pelo filtro BRB
Anexo 06 - Contrato de Conta Escrow (BRB X Master X WNT) Anexo 07 - Termos de SubstituiÁ"o Anexo 08 - Contrato BRB x Tirreno
Anexo 09 - NDA (BRB X Tirreno) Anexo 10 - Lista correspondentes banc·rios Tirreno Anexo 11 - Contratos Cartos x correspondentes

Anexo 12 - Contrato de acordo operacional Tirreno x Cartos.

#21 Reservado Externo 6/6

Pág. 6 do doc. 35 (BCB/DESUP-2025/164292) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 478

[=

w

2

[i Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:37 Num. 2214357177 - Pág. 6

A.

Número do documento: 25100314443568400000060144517


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banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

ANEXO 12
#21 Reservado Externo

Pág. 1 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

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ACORDO OPERACIONAL

Celebrado entre

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

e

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

CELEBRADO EM

03 DE JANEIRO DE 2025

Pág. 2 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

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ACORDO OPERACIONAL

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., sociedade andnima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 21.332.862/0001- 91, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,

com na

n° 1.355, 12° andar, escritério 1.202, Jardim Paulistano, CEP 01452-919, neste ato representada

forma de constitutivos (“Cartos™);

na seus atos

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade

andnima, inscrita CNPJ sob n° 57.965.351/0001-54, sede cidade de Paulo,

no 0 com na

Estado de Sao Paulo, Avenida Paulista, n° 1.842, Torre Norte, conjunto 155, Bela Vista,

na

CEP 01310-923, neste ato representada na forma de constitutivos (“Tirreno”).

seus atos

Sendo Cartos Tirreno doravante referidos em conjunto como “Partes” e cada um deles,

e

individual indistintamente, referido como “Parte”.

e

CONSIDERANDO QUE Cartos atua ha mais de 10 (dez) anos estruturando operagdes de

a

havendo construido durante periodo uma rede de relacionamentos que lhe permite

esse

direta indiretamente, operagdes de crédito fisicas juridicas;

ou a pessoas e

CONSIDERANDO QUE sécio controlador da Tirreno também é sécio da Cartos, tendo a

0

sido constituida atuar de crédito a pessoas fisicas na

para na e de crédito consignado publico crédito consignado privado; e

ou

CONSIDERANDO QUE, tendo vista 0 Cartos possui interesse em

em cm comum, a

a Tirreno, mediante reembolso dos gastos e remuneragdo, 0 acesso a sua estrutura rede de relacionamentos correspondentes bancérios para de

e e

de clientes (“Estrutura Cartos”), Tirreno tem interesse em utilizar a Estrutura

e a

ampliar atuag@o, estando de acordo com o reembolso dos gastos e a

sua

RESOLVEM Partes, tendo vista acima exposto, os acordos ¢ avengas

as em 0

instrumento, melhor forma de direito, celebrar este Acordo Operacional (“Acordo™), que

e na

seré regido pelos seguintes termos condigdes:

e

CLAUSULA PRIMEIRA Do OBJETO i As Partes acordam Tirreno podera utilizar Estrutura Cartos ampliar

que a a para sua atuagdo para ¢ de carteira de clientes.

  1. Como parte do objeto deste contrato, a Cartos, pelo Acordo, se compromete a:

(i)

(ii)

Disponibilizar contratos com promotores de crédito;

os

Equipe operacional (backoffice);

Pagina 2 de 7

Pág. 3 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

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Pág. 481

Num. 2214357177 - Pág. 9


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(iii)

(iv)

Ww)

Cédigos de consignaciio, conforme aplicavel:

Guarda de documentos das operagdes de crédito; e

Averbacio e conforme aplicavel.

CLAUSULA SEGUNDA DA REMUNERAGAO

2.5L Em contrapartida da utilizagdo da Estrutura Cartos, a Tirreno neste ato se

reembolsar Cartos todos gastos tidos pelo da Estrutura Cartos

a a por os uso

devidamente comprovados (“Valor de Reembolso™), acrescidos de

por cento) cima dos Valor de Reembolso, liquida de impostos (“Prémio™).

em compromete pela Tirreno,

de 10% (dez

211 0 pagamento do Valor de Reembolso e do Prémio serd realizado pela Tirreno a

por meio da transferéncia eletronica disponivel, para a conta corrente de

da Cartos, oportunamente indicada, até 30 (trinta) dias

a ser em

disponibilizagdo pela Cartos a Tirreno, dos comprovantes do Valor de

primeiro dia (til seguinte, vencimento dé dia expediente

no caso o se em sem

CLAUSULA TERCEIRA

DAS DECLARACOES E GARANTIAS

3.1. As Partes declaram, neste ato, sob as penas da lei, que:

Poderes: possuem plena capacidade para celebrar o presente

¢

realizar todas operagdes aqui previstas cumprir todas as obrigagdes

as ¢

Nenhum outro ato faz necessdrio para autorizar a e

se

presente Acordo pelas Partes;

(ii) Auséncia de Violagdo 0 ndo infringem ou Consentimentos: e a cumprimento pelas Partes das obrigagdes aqui previstas: (a) ndo violam celebragdo e formalizagao deste Acordo e violardo, ou infringirdo, ndo constituem ou constituirdo, implicam ou nado

implicardio descumprimento das disposi¢des de qualquer Acordo compromisso,

o ou

qualquer outra obrigagdo relevante da qual Partes sejam parte a qual estejam

ou sujeitas; (b) ndo infringem ou infringirdo quaisquer disposi¢des de lei, decreto, norma, as ou
ordem administrativa judicial ao qual as Partes estejam sujeitas; (¢)

ou e

requererdo qualquer consentimento, ou autorizagdo de, para,

ou

preenchimento registro de qualquer pessoa natural juridica, tribunal ou

ou ou

Autoridade Governamental, exceto se de outra forma previsto neste Acordo;

(iif) Inexisténcia de Impedimento Judicial: hd qualquer ago, demanda ou processo,
administrativo judicial, ou ou ainda controvérsias, duvidas e/ou contestagdes de

Pagina 3 de 7

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ot


qualquer espécie pendentes contra as Partes e/ou no qual as Partes estejam envolvidas

sejam partes interessadas, que de qualquer forma impliquem ou possam implicar

ou

impedimento a celebragdo do presente Acordo;

CLAUSULA QUARTA DAS PENALIDADES

4.1. Se das Partes violar quaisquer das disposi¢des do presente Acordo e, no prazo de

uma

30 (trinta) dias contados da notificagdo da violagdo, ndo sanar referido inadimplemento satisfatoriamente, ficard obrigada ressarcir Parte contraria montante equivalente aos

a a no

prejuizos causados, prejuizo da possibilidade de rescisio deste Acordo e demais obrigagdes

sem

dele oriundas.

CLAUSULA QUINTA DA VIGENCIA

8.1. Este Acordo entra vigor data de assinatura, permanecendo

em na sua

(doze) meses, podendo prorrogado pelas Partes mediante de

ser

CLAUSULA SEXTA

DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. Cada das Partes obrigam-se a manter em sigilo e respeitar a

uma

dados informagdes, verbais escritas, relativos as operagdes negocios da

e ou e

(incluindo, limitagdo, todos os segredos e/ou informagdes financeiras,

sem

econdmicas, técnicas e juridicas), dos acordos, pareceres e outros documentos, bem

quaisquer c6pias registros dos mesmos, contidos em qualquer meio fisico a que a

ou

Parte obrigada tiver virtude deste Acordo (“Informagdes Confidenciais™),

acesso em

desde ja estabelecido que: (i) as Informagdes Confidenciais somente poderdo ser divulgadas a

socios, administradores, procuradores, consultores, prepostos empregados, presentes

seus e ou
futuros, precisem ter acesso as Informagdes Confidenciais virtude do cumprimento das

que em

obrigagdes estabelecidas Acordo (“Representantes™); e (ii) divulgagdo terceiros,

neste que a a

direta indiretamente. todo parte, isolada conjuntamente. no Brasil ou no

ou no ou em ou

exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagdes Confidenciais dependera de prévia e

expressa autorizagdo, por escrito, das demais Partes.

6.2. As Partes comprometem-se a nilo utilizar qualquer das Informagdes Confidenciais em

proveito de quaisquer terceiros responsabilizam-se pela violagdo das

ou e

previstas nesta Clausula por parte de quaisquer dos Representantes.

6.3. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam obrigados,

seus em

virtude de lei, de decisdo judicial determinagdo de qualquer autoridade governamental,

ou por

divulgar quaisquer das Informagdes Confidenciais, tal Parte, sem prejuizo do atendimento

a

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tempestivo 4 legal administrativa, deverd, exceto seja

ou no caso em que

impedida decorréncia de determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente

em

as outras Partes a respeito dessa de modo que as Partes, se possivel e em cooperagdo, possam intentar medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as

as

Informagdes Confidenciais. Caso medidas tomadas para preservar as Informacdes

as

Confidenciais ndo tenham éxito, devera divulgada somente parcela das Informagdes

ser a

Confidenciais estritamente necessaria a satisfagdo do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial de qualquer autoridade competente de das informagdes.

ou

6.4. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informagdes: (i)

disponiveis para o publico de outra forma que néo pela delas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de Representantes; (ii) que comprovadamente ja eram do

seus e

conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de seus Representantes antes da referida Parte Obrigada Representantes terem acesso em deste Acordo.

ou seus

CLAUSULA SETIMA DAs DISPOSICOES GERAIS

7.1. As Partes obrigam-se celebrar quaisquer outros documentos acordos

a ou e, termos e condigdes aqui previstos, praticar todos os atos que forem razoavelmente

a

recomendaveis para a das operagdes previstas neste Acordo.

ou

72 O presente Acordo representa o acordo integral entre Partes com

as

objeto, sobrepondo-se substituindo quaisquer outros acordos entre as Partes,

escritos, podera alterado seja escrito

e ser a menos que a por e

Partes. O presente Acordo, bem como os direitos e obrigagdes dele decorrentes ndo

cedidos consentimento prévio e por escrito, das Partes.

sem o

73: Este Acordo foi redigido dentro dos principios de boa-fé probidade,

e

vicio de consentimento. As Partes declaram para todos os efeitos legais que: (i) obrigagdes riscos aqui assumidos estdo dentro de condigdes

e suas

estéio habituadas este tipo de operagdo; (iii) este Acordo espelha fielmente a

a

ajustado; (iv) tiveram conhecimento prévio do contetido deste instrumento

e e

perfeitamente todas as obrigagdes e riscos nele contidos.

sem

as tudo o que foi entenderam

7.4. Todos documentos, comunicagdes, consentimentos, notificagdes,

os avisos,

solicitagdes formas de comunicagéo relativos ao presente Acordo realizados por

e outras

escrito, por meio de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartério do Registro

de Titulos Documentos, serfo enviados ou entregues por qualquer das Partes nos termos e e

deste Acordo, devendo ser encaminhados para os indicados no do

presente Acordo ou para qualquer outro que qualquer das Partes venha a comunicar as demais

qualquer tempo.

a

7.4.1. Sera considerada valida confirmagdo do recebimento via e-mail ainda que emitida

a

pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a

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partir do equipamento utilizado transmissdo que do constem informagdes

na e mesmo

suficientes a do emissor e do destinatario da

7.4.2. Os documentos comunicagdes, assim meios fisicos que contenham

e as como os

documentos ou comunicagdes, serdo considerados recebidos quando entregues, sob protocolo

mediante A.R.. enderecos acima, quando da do recebimento da

ou nos ou

transmissdo via fac-simile (answer back), via e-mail outro meio de transmissdo eletronica.

ou

Para fins desta sera considerada valida a do recebimento via facos

simile via e-mail ainda emitida pela Parte que tenha transmitido mensagem, desde que

ou que a

comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissio e que de

o

tal equipamento constem informagdes suficientes a do emissor e do destinatario

da comunicagéo, bem da data do envio.

como

dia de

“Dia(s) Util(eis)” significam qualquer outro dia que no seja sabado, domingo ou um

bancos comerciais sejam solicitados autorizados ndo funcionar Cidade em que os ou a na Paulo/SP.

7.6. Cada Parte serd responsavel por suas proprias despesas e custos advindos de

ato relacionado a objeto do presente Acordo.

  1. Caso qualquer das disposi¢des do presente Acordo for considerada

inexequivel, remanescente do presente Acordo permanecera em vigor.

0

7.8. O atraso ou tolerdncia de qualquer das Partes relagdo termos do

em aos

Acordo ndlo deverd interpretada rentincia novaglio de nenhum dos

ser como ou

estabelecidos no presente Acordo e afetar de qualquer modo o presente

direitos obrigagdes das Partes nele previstos, a ndo ser nos estritos termos da

nem os e

concedida. Qualquer rentncia concedida por uma Parte com relagdo

ou

direitos previstos neste Acordo somente efeito se formalizada por escrito.

  1. O presente Acordo serd regido interpretado de acordo com as leis da

e

Federativa do Brasil.

7.10. Este Acordo celebrado caréter irrevogavel irretratével, constituindo obrigagdes

em e

legais, validas vinculantes entre Partes, qualquer titulo, sendo exequivel

e as e seus sucessores a

conformidade com os seus respectivos termos.

em

E, por estarem justas contratadas, Partes assinam este Acordo em 3 (trés) vias fisicas, na

e as

presenga das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.

Sao Paulo, 03 de janeiro de 2025.

[O restante da pagina foi deixado intencionalmente em branco]

A

Pégina 6 de 7

Pág. 7 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907

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Ban


[Pdgina de Assinaturas do Acordo Operacional, celebrado entre Cartos Sociedade de Crédito

Directo S.A. Tirreno Consultoria, Promotora de Crédito e Participages S.A., datado de 03 de

e

Janeiro de 2025

Partes:

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

HENRIQVE € SiLVA PERETTU

Nome:

Cargo:

TIRRENO CONSULTORIA, PROMOTORA DE CREDITO E PARTICIPACOES S.A.

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Nome: found HAR

Cargo:

Testemunhas:

Gut AY.

°

i

Lain Cerone

Nome: therm Nome: WANG

TRA

CPF: 444 32.5300 CPF: WSo, qo.

4

de 7

Pág. 8 do doc. 36 (BCB/DESUP-2025/164314) do PE 289907 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 486

[=

E

2

[i Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:37 Num. 2214357177 - Pág. 14
[=]; Número do documento: 25100314443568400000060144517

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banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

ANEXO 11
#21 Reservado Externo

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cartes

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:

I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., com sede Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº

3.477, 8º andar, Torre B, Edif. Pátio Victor Malzoni, CEP 04538-133, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.332.862/0001-91, neste ato representadade acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada CARTOS.

II. CORRESPONDENTE VILELA LS PROMOTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº

46.849.891/0001-56, com sede no Munícipio de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Sapopemba, nº 13522, Sala 07, Jardim Adutora, devidamente representada em conformidade com seu contrato social, doravante denominado CORRESPONDENTE.

A CARTOS e o CORRESPONDENTE doravante designados em conjunto como individual e indistintamente como “Parte”;

id

3

2

&

CONSIDERANDO QUE: a) O CORRESPONDENTE tem interesse em prestar serviços de CORRESPONDENTE

bancário à CARTOS, incluindo atividades de atendimento a clientes e usuários da CARTOS para viabilizar o acesso, por tais clientes, às operações de abertura de Operações

crédito

de Crédito concedidas pela CARTOS;

b) As Operações de Crédito concedidas pela CARTOS, aos clientes por meio do CORRESPONDENTE, serão formalizadas através da celebração de Cédulas de Crédito Bancário CCB

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cartes c) A CARTOS é instituição devidamente autorizada a funcionar pelo Banco
Central

d) O CORRESPONDENTE atende às normas e regras aplicáveis à contratação de CORRESPONDENTES no país, incluindo, sem limitação a Resolução n° 3.954, de 24 defevereiro de 2011, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, e suas alterações posteriores

(“Resolucdo 3.954” e CMN respectivamente); e
e) as Partes tem interesse em desenvolver parceira a fim de que o CORRESPONDENTE atue na originação, prospecção e apresentação de clientes para ampliar a carteira de clientes

da CARTOS e que, em razão da especifica de do projeto, as Partes acordam que o CORRESPONDENTE fará jus ao recebimento de valores de acordo com os volumes escalonados que o projeto atingir.

RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Servigos de CORRESPONDENTE e Outras Avengas (“Contrato”), que sera regido pelas

3

clausulas e condigdes:

  1. OBJETO &

1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação à CARTOS, pelo CORRESPONDENTE, dos seguintes serviços de CORRESPONDENTE bancário Serviços

nos termos

notadamente e somente por meio das seguintes atividades:

I. Recepção e encaminhamento de propostas referentes às operações de créditoconforme

artigo 8º, inciso V, da Resolução 3.954, concedidas, por meio de CCBs, bem como a prestação de outros serviços necessários ao acompanhamento destas operações;

II. Atendimento aos emitentes das CCBs por meio do website, call center do

CORRESPONDENTE, que se obriga a gravar as ligações, ou por aplicativo mobile;

III. A prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastraise de

documentação, bem como controle e processamento de dados, como determina o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 3.954, incluindo, mas não se limitando, a conferência e análise de documentos e demais procedimentos nos termos deste

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fc

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cartes

Contrato, da Política e Procedimentos de Cadastro de Clientes (Know your Client) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Abertura de Crédito (“Politica de KYC AML”), da Politica Procedimentosde Anélise

e e

de Crédito — Abertura de Crédito (“Politica de Crédito”), da Politicae Procedimentos de

Guarda de Documentos Abertura de Crédito (“Politica de Guarda de Documentos”),

da Politica e Procedimentos de Formalizagdo de Operagbes Abertura de Crédito

(“Politica de Procedimentos”) e Politica de CORRESPONDENTE Bancério que fazem parte

integrante e inseparaveldo presente Contrato (“Politica de CORRESPONDENTE Bancério”

e, em conjunto com Politica de KYC e AML, Politica de Crédito e Politica de Guarda de

Documentos, “Politicas”); e

IV. Novas operações para indicação de clientes poderão ser acrescidas ao presente

instrumento, através de anexo(s), devidamente assinado(s) pelos representantes legais das Partes, com as firmas reconhecidas, se não foremassinadas presencialmente.

1.2. O CORRESPONDENTE atuará por conta e sob as diretrizes da CARTOS, à qual cabe BF8-30B4-F872.

garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do CORRESPONDENTE, bem como o cumprimentoda legislação e da regulamentação relativa a

2. PLATAFORMA DA CARTOS
2.1. Uma vez concedidos, os empréstimos na forma de Operações de Crédito serão

efetuados e administrados por meio de plataforma da CARTOS Plataforma CARTOS estará integrada e se comunicará com a Plataforma do CORRESPONDENTE, ou por meio de arquivos eletrônicos.

3. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DO CORRESPONDENTE
3.1. O CORRESPONDENTE deverá:

I. Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de

outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários da CARTOS (conforme artigo 10, inciso I, da

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foi

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cartes

Resolução 3.954);

II. Divulgar ao público sua condição de prestador de serviços à CARTOS, identificada pelo

nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da CARTOS, por meio de painel visível mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público, tais como em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis (conforme artigo 10, inciso III, da Resolução 3.954);

III. Realizar acertos financeiros com a CARTOS, no máximo, a cada 02 (dois) dias úteis

(conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução 3.954);

IV. Utilizar, exclusivamente, padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela

CARTOS, assim como as rotinas de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, quantias auferidas ou devidas pelo fornecimento da CARTOS, incluindo crédito, inclusive na proposição cálculo de Custo EfetivoTotal cliente, inerentes aos produtos a CCB (conforme artigo 10, inciso ou aplicação de (CET) e quaisquer e serviços de V, da Resolução D-FBF8-30B4-F872.
3.954); V. Realizar, quando exigível pela usuários relativos a demandas liberações, reclamações e outros quais serão encaminhadas de imediato CORRESPONDENTE, às custasexclusivas inciso IX, da Resolução 3.954); VI. Dar ciência de imediato à CARTOS execução dos serviços objeto desse VII. Responsabilizar-se, pela segurança eletrônicas enviadas à CARTOS, bem mensagens eletrônicas à CARTOS; regulamentação em vigor, o atendimento envolvendo esclarecimentos, obtenção referentes aos produtos e serviços à CARTOS, quando não forem do CORRESPONDENTE a respeito de qualquer Contrato; e integridade dos documentos e como certificar-se da entrega e 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 aos clientes e de documentos, fornecidos, as resolvidas pelo (conforme artigo 10, anomaliaverificada na das mensagens recebimentos das 85 igo

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cartes

VIII. Permitir acesso pelo BACEN a este Contrato, à documentação e às informações

referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do CORRESPONDENTE e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação, em especial pela Resolução 3.954 (conforme artigo 10, inciso X, da mesma Resolução); IX. Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pelaCARTOS,

nos termos deste Contrato, nos termos do artigo 14 § 1° da Resolução 3.954 e das medidas administrativas nele previstas (conforme artigo 10, inciso XII, da mesma Resolução);

X. Declarar que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das

operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n°

4.595, de 31 de dezembro de 1964 e 10, inciso XIII, da Resolução3.954); n° 7.492, de 16 de junho de 1986 (conforme artigo BF8-30B4-F872
XI. Fornecer mão-de-obra especializada comportamento, eficiência e atos deverá identificar os integrantes serviços, fornecendo seus nomes e CPF/ME detalhando sua aptidãopelo 12 da Resolução 3.954; XII. Estar ciente que deve observar o 105, de 10 de janeiro de 2001, aplicável do BACEN sobre sigilo bancário XIII. Estar ciente que deve observar o na regulamentação do BACEN, sobre aos crimes financeiros ali tratados, 3.2. É vedado ao CORRESPONDENTE: necessária à execução dos serviços, praticados por sua equipe. O de sua equipe responsáveis pela númerode registro no Cadastro exame de certificação, nos disposto na Constituição Federal do conforme alterada, bem como na e segurançade dados; e disposto na Lei nº 9.613, de 03 de prevenção e combateàs atividades especialmentede lavagem de dinheiro. zelando pelo 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 CORRESPONDENTE prestação dos de Pessoa Física termos do artigo Brasil, na Lei n º regulamentação março de 1998 e relacionadas

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fc

Este documento ado digitalmente por Silvio Ay Para verificar as 2

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 492

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I. Adotar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela CARTOS em suas agências e postos de atendimento e/ou na Plataforma Digital do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso II, da Resolução 3.954); II. Emitir, em seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, a qualquer título, qualquer valor dos clientes finais e/ou qualquer valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, sob pena da possibilidade de rescisão do presente Contrato pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução 3.954); III. Realizar adiantamentos a cliente, por conta de recursos a serem liberados pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VII, da Resolução 3.954); IV. Prestar garantia nas operações da CARTOS a que se refere este Contrato (conforme artigo 10, inciso VIII, da Resolução 3.954);

3

V. Marca 2

sem a devida

prévia pela CARTOS de que trata a Cláusula 10.15 abaixo; &

@

VI. Cobrar dos clientes atendidos no âmbito dos serviços, qualquer forma de tarifa,

comissão, valores referentes ao ressarcimento de serviços prestados por terceiro ou qualquer outra remuneração pelos serviços prestados em nome da CARTOS, que não aquelas estabelecidas na tabela adotada pela CARTOS em conformidade com as Resoluções CMN nº 3.919, de 25 de

3.919 (conforme 17, da Resolução 3.954); e

VII. Prestar os serviços no recinto de dependências da CARTOS (conforme artigo17-A, da Resolução 3.954). 3.3. Não se aplica a vedação prevista no inciso IV do item 4.2 acima àsoperações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pelo CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social, conforme artigo 10, parágrafo único, da Resolução 3.954.

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4. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DA CARTOS
4.1. A CARTOS, por sua vez, se obriga a:

I. Garantir o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos vigentes relacionados aos serviços e/ou as Operações de Crédito incluindo, mas não se limitando à Resolução 3.954; II. Informar prontamente o CORRESPONDENTE sobre qualquer alteração na legislação e/ou regulamentação que esteja relacionada com a prestação dos serviços e as Operações de Crédito;

III. Manter-se regularmente em operação e autorizada a funcionar, em cumprimento de

todos os seus deveres e obrigações perante o BACEN, devendo notificar o CORRESPONDENTE de qualquer tipo de processoadministrativo que possa ameaçar essa condição de forma relevante ao Contrato;

3 @
1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 id

produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como taxa de juros e remuneração paga e devida ao CORRESPONDENTE sob qualquer forma, bem como prazo da Operação de Crédito, probabilidade de liquidação antecipada e de cessão (conforme artigo 12-A, da Resolução 3.954); V. Disponibilizar e/ou fornecer ao CORRESPONDENTE e à sua equipe de atendimento

toda e qualquer documentação, informação, material e auxílio (especialmente no âmbito técnico) necessários para o cumprimento dos serviços, prontamente atendendo qualquer solicitação razoável por parte do CORRESPONDENTE (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); VI. Auxiliar o CORRESPONDENTE nos procedimentos de implantação dos serviços,

disponibilizando uma equipe técnica de apoio e orientação, que também realizará atividade de treinamento com o pessoal do CORRESPONDENTE; VII. Liberar, após aprovação embasada nas informações cadastrais e nos documentos

aplicáveis da operação;

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VIII. Manter canais de comunicação, respectivamente, para o CORRESPONDENTE e para os

clientes para esclarecimentos e informações sobre as Operações de Crédito e os serviços oferecidos, na forma da regulamentação expedida pelo BACEN, sem prejuízo de ferramenta semelhante ser mantida pelo próprio CORRESPONDENTE ao cliente (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); IX. Definir os encargos aplicáveis aos serviços e as Operações de Crédito a serem por ela

cobrados dos clientes que utilizarem o CORRESPONDENTE, fornecendo ao CORRESPONDENTE as tabelas descritivas contendo tais valores, conforme Resolução 3.919;

X. Estabelecer as diretrizes, procedimentos e controles que julgar necessários para a

prestação dos serviços e para a contratação das Operações de Crédito pelos clientes; XI. Adequar o sistema de controles e auditoria internos, estabelecendo plano de controle

de qualidade e de CORRESPONDENTE, levando em aplicando medidas na hipótese inclusive a possibilidade de suspensão auditoria para monitoramento das conta demandas e reclamações de constatação de irregularidade, do atendimento prestado atividades do dos clientes, abrangendo, ao público e de BF8-30B4-F872.
rescisão deste Contrato (conforme 3.954); XII. Verificar, na celebração ou renovação critério, desabonem o CORRESPONDENTE na hipótese de constatação desses por determinação do BACEN, atendimento prestado ao público e XIII. Realizar o pagamento integral e 4.2. É vedado à CARTOS utilizar a Marca prévia pelo CORRESPONDENTE de que trata 5. OUTRAS OBRIGAÇÕES 5.1. Para exercer as atividades relativas artigo 14, caput e parágrafo segundo, do Contrato, a existência de ou seus administradores, fatos, conforme artigo 4º da Resolução abrangendo, inclusive, a possibilidade de rescisão deste Contrato; e tempestivo da remuneração do do CORRESPONDENTE, sem a a Cláusula 10.15 abaixo. DO CORRESPONDENTE a Operações de Crédito de que 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 da Resolução fatos que, a seu aplicando medidas 3.954 e/ou de suspensão do CORRESPONDENTE. devidaautorização trata a Cláusula

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1.1, deste Contrato, o CORRESPONDENTE se obriga a:

I. No atendimento prestado em Operações de Crédito referentes aos serviços fornecidos

pelo próprio CORRESPONDENTE, apresentar aos clientes, durante o atendimento, as Operações de Crédito, por meio de CCBs (conforme artigo 11, inciso I, da Resolução 3.954);

II. Fiscalizar o uso de crachá pelos integrantes da equipe que prestem atendimento nas

operações de que trata o item I acima, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do CORRESPONDENTE, a nome do funcionário e seu número de registro no CPF/ME (conforme artigo 11, inciso II, da Resolução 3.954); III. Enviar, anexa à documentação encaminhada à CARTOS para decisão sobre aprovação

da operação pleiteada, a identificação do integrante da equipe do CORRESPONDENTE, contendo o nome e o número de registro no CPF/ME, especificando: (i) no caso de operações relativas a serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, a

identificação da pessoa certificada de acordo com o disposto neste Contrato, BF8-30B4-F872

responsável pelo atendimento prestado; e (ii) nas demais operações, a identificação da pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente (conforme artigo 11, inciso

IV. Realizar o cadastro dos clientes de forma correta, completa e precisa, devendo

preencher corretamente e conferir a assinatura nas propostas de Operação de Crédito, em CCB e em os demais documentos que se fizerem necessários referentes à aquisição de bens e/ou serviços pelo cliente junto ao CORRESPONDENTE e a obtenção do crédito junto à CARTOS; V. Assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos clientes para fins da

realização de seu cadastro junto à CARTOS e assinatura dos documentos relacionados, bem como para cumprimento com as disposições previstas na Circular BACEN n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e nas Políticas mediante a adoção procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do cliente, a autenticidade das informações exigidas inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado, conforme previsto nas Políticas; VI. Encaminhar toda a documentação referente às Operações de Crédito, CCBs e todos os

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demais instrumentos à CARTOS ou ao cessionário dos créditos ou custodiante que venha a ser indicado pela CARTOS, no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis), a contar da liberação dos recursos; e

VII. Apresentar à CARTOS, até a data da entrega do presente Contrato assinado, cópia

autenticada dos seguintes documentos: (i) Contrato/Estatuto Social vigente; (ii) as alterações societárias que eventualmente não tenham sido consolidadas no Contrato/Estatuto Social; (iii) ata da eleição da Diretoria;

VIII. Quaisquer outros documentos, tais como, procuração, ata de eleição do Conselho de

Administração e/ou Reunião do Conselho de Administração que se fizerem necessários para fins de comprovação da representação do CORRESPONDENTE; (v) identidade, CPF, comprovante de residência atualizado dos sócios e/ou administradores e/ou procuradores; e (vi) Ficha Cadastral.

5.2. Os integrantes da equipe do CORRESPONDENTE que prestarem atendimento em

operações de crédito deverão ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, nos termos e no prazo estabelecido pela legislação

3

aplicável. 2

&

@

5.2.1. A certificação de que trata a Cláusula 5.2 deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria. 5.2.2. O CORRESPONDENTE deve manter cadastro dos integrantes da equipe referidos na Cláusula 5.2 abaixo permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela CARTOS a qualquer tempo. 5.3. É vedada a cobrança, pela CARTOS, de clientes atendidos pelo CORRESPONDENTE, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da CARTOS, ressalvadasas tarifas constantes da tabela adotada pela CARTOS, do acordo com a Resolução 3.919 e demais normas aplicáveis.

6. DA REMUNERAÇÃO DO CORRESPONDENTE

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6.1. Pelos serviços prestados, o CORRESPONDENTE fará jus à uma comissão, quando da efetiva formalização e desembolso das Operações de Crédito intermediadas pelo CORRESPONDENTE, observado o disposto na Cláusula 6.5 abaixo. 6.2. Os percentuais de comissão serão identificados conforme o tipo de operação e origem do convênio com a empresa ou órgão público e podem variar de acordo como prazo e taxa da(s) Operação(ões) de Crédito celebrada(s) com os clientes, além da estimativa de perda de cada produto, bem como, outras variáveis, como volume vendido mensalmente pelo CORRESPONDENTE (conforme Resolução 4935/21).

6.3. A remuneração ajustada poderá ser alterada de tempos em tempos, conforme as

condições de mercado e as políticas comerciais e/ou administrativas da CARTOS, medianteenvio de nova Tabela de Comissionamento ao CORRESPONDENTE, a qual passará a vigorar de imediato, sem a necessidade de qualquer assinatura pelas Partes. 6.4. Para os fins deste Contrato, entende-se por uma Operação de Crédito Efetivadatoda Operação de Crédito, na qual ocorra o efetivo desembolso pela CARTOS das CCBs ao tomador

3
1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 id
6.5. A remuneração será faturada, diariamente, ou semanalmente, e será paga pela

CARTOS após as respectivas Operações de Crédito efetivadas, mediante crédito em conta corrente, de titularidade do CORRESPONDENTE por ele indicada. 6.6. Fica, desde já, expressamente vedada remuneração ao CORRESPONDENTE, acima do máximo de 6% (seis por cento) do valor da Operação de Crédito Efetivada (conforme artigo 15, parágrafo segundo, da Resolução 4935/21). 6.7. 6.6.1. Se houver qualquer notificação do BACEN quanto àadequação de remuneração ou comissionamento do CORRESPONDENTE, as Partes desde já, concordam em fazê-lo, conforme orientação daquela autarquia. 6.8. As Partes concordam que o CORRESPONDENTE não terá direito a pagamento de remuneração pro rata temporis ao longo do prazo do contrato uma vez que não há prestação de serviços pelo CORRESPONDENTE à CARTOS após a originação das Operações de Crédito. 6.9. A CARTOS disponibilizará ao CORRESPONDENTE um relatório gerencial mensal, contendo as Operações de Crédito efetivamente realizadas pela CARTOS, por intermédio do

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CORRESPONDENTE, conforme o caso. 6.10. O CORRESPONDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do relatório, para apresentar qualquer oposição. Após esse prazo, sem que hajaqualquer manifestação em contrário, restarão validados e aprovados os dados e valores contidos no relatório. Havendo divergência, deverá o CORRESPONDENTE, no prazo indicado, apresentar uma impugnação justificando suas razões. Neste caso,as Partes decidirão pela emissão de nota fiscal do valor incontroverso ou se irão aguardar a solução da controvérsia. 6.11. O CORRESPONDENTE deverá remeter à CARTOS, Nota Fiscal de Serviços, conforme valores previstos no relatório gerencial, cujo pagamento será realizado diariamente, após a efetivação da Operação de Créditos, a contar do seu recebimento, através de crédito na conta corrente de titularidade do CORRESPONDENTE, indicada pelo próprio, observado o disposto na Cláusula 6.5.

6.12. Na hipótese de cancelamento da(s) que não seja o pagamento do débito, o e, se já percebida à época da extinção do contrato, Operação(ões) de Crédito, por CORRESPONDENTE não fará jus à será deduzida das comissões qualquer motivo respectiva comissão futuras, pelo que BF8-30B4-F872.
o CORRESPONDENTE desde já concorda. 6.13. Fica desde já estabelecido que, a feita pelo CORRESPONDENTE, a quem CORRESPONDENTE a cada Operação de Crédito 6.14. O CORRESPONDENTE será o único tiver ou vier a incorrer, necessárias à incluindo, sem limitação, a contratação e o de terceiros, despesas com marketing e, se sistemas ou programas de computação, a 6.15. Os impostos, as taxas, as contribuições incidentes sobre o presente Contrato, legislação em vigor, pelo contribuinte realizar a retenções nos termos legais. celebração de contrato com qualquer competirá o recebimento da efetivada no âmbito desteContrato. responsável por todas e prestação dos serviços objeto do treinamento de pessoal, a contratação for ocaso, com o desenvolvimento aquisição de máquinas e equipamentos. ou quaisquer outras deverão ser retidos e/ou recolhidos responsável, ficando desde já a CARTOS 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 clienteserá remuneração quaisquerdespesas que presente Contrato, de serviços de rotinas, espécies tributárias na forma da autorizada a

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6.16. O CORRESPONDENTE é o único responsável pelos encargos, ônus ou despesas

decorrentes de obrigações de caráter previdenciário, trabalhista e acidentário, relativas a seus empregados e agentes envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Contrato, não se criando vínculo, de qualquer natureza,destes com a CARTOS. 6.17. Na hipótese da CARTOS ser incluída no polo passivo de alguma demanda trabalhista proposta por empregados/prepostos do CORRESPONDENTE, este assumirá pronta e integral responsabilidade e ônus inerentes, sem se limitar a eventual condenação custas, despesas, bem como honorários advocatícioscontratados e de sucumbência. 6.18. Sempre que solicitado pela CARTOS, o CORRESPONDENTE deverá apresentar cópia da CND vigente e do certificado de regularidade do FGTS.

7. CONFIDENCIALIDADE

D-FBF8-30B4-F872.

7.1. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários e/ou Parte Receptora

subcontratados ter acesso a informagdes confidenciais da outra Parte de seus clientes e de

outros terceiros relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se

limitando aos segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou 85

= igo

jurídicas de contratos, pareceres ou outros documentos da Parte Reveladora contidos em qualquer meio físico ou digital Informações Confidenciais que: (i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas aos sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato Representantes aos terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá de prévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não aqueles expressamente definidos neste Contrato. 7.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados,em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento

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tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma,encaminhar notificação a outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá ser divulgada somente a Informação Confidencial estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações.

7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula as

informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantesantes da divulgação de referida informação em função deste Contrato; e (iii) que foi independentemente desenvolvida sem a utilização ou referência às Informações Confidenciais.

7.4. As Partes terão o direito de divulgar física ou jurídica integrante do grupo econômico exterior. Informações Confidenciais em que as mesmas para qualquer participem no pessoa Brasil ou no 3 g
7.5. O dever de confidencialidade o término deste Contrato (o que for mais longo), neste Contrato a qualquer tempo durante a após a extinção ou a resolução deste 8. DISPOSIÇÕES 8.1. Atividades de Instituição Financeira. conhecimento de que a realização, por sua da CARTOS ou de outras operações vedadas penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de 1986 e demais penalidades previstas na 8.2. Regulamentação aplicável ao declara que atende, no que lhe é aplicável, limitação, Resolução 3.954, e se obrigam a permanecerá em vigor pelo prazo estando seu descumprimentosujeito vigência do prazo referido Contrato. GERAIS O CORRESPONDENTE própria conta, das operações pela legislação vigente de dezembro de 1964, e n° legislação aplicável. CORRESPONDENTE Bancário. às normas e regras atender aos prazos e disposições de 10 (dez) nesta Cláusula, declara que consideradas sujeita o 7.492, de 16 Cada uma vigentes, estabelecidos 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 & anosou até ao disposto inclusive tem pleno privativas infrator às de junho das Partes incluindo, sem em = [i a 3

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referido normativo e nas demais normas aplicáveis. 8.3. Vigência e Prazo. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido a qualquer tempo e sem multa, por quaisquer das Partes, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do mesmo pela Parte denunciada, mantidas as obrigações por ele geradas, enquanto não liquidados todos os créditos concedidos pela CARTOS aos clientes. 8.4. Resolução automática. O presente Contrato poderá ser considerado resolvido pela Parte prejudicada, automaticamente, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de: (i) falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) descumprimento das normas referentes à prevenção à lavagem de dinheiro; e/ou (iii) descumprimento das vedações previstas na Cláusula 3.2 do presente Contrato pelo CORRESPONDENTE.

8.5. Rescisão por acordo entre as Partes. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido mediante ao comum acordo entre as Partes.

D-FBF8-30B4-F872.

8.6. O CORRESPONDENTE deverá defender, indenizar e manter indene a CARTOS em

relação a todos e quaisquer prejuízos, danos, contingências, custos e despesas, incluindo CORRESPONDENTE, cabendo ação de regresso, denunciação à lide ou qualquer outro

instrumento legal cabível para responsabilizar o CORRESPONDENTE e isentar a CARTOS de 85 qualquer responsabilidade. Verificado qualquer dano ou prejuízo, nos termos dessa Cláusula, a igo

CARTOS notificará o CORRESPONDENTE para pagamento ou reembolso, conforme o caso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo, ainda, a CARTOS abater os aludidos valores dos pagamentos a serem efetuados ao CORRESPONDENTE em decorrência da prestação de serviços ora contratada e/ou de quaisquer outros vínculos contratuais estabelecidos entre a CARTOS e o CORRESPONDENTE. 8.7. Renúncia; Tolerância. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordânciacom o não cumprimento de quaisquer termos ou condições sob este Contrato não configurará renúncia de quaisquer direitos sob este Contrato nem impedirá referida Parte de executar ou exercer quaisquer destes direitos a qualquer tempo. Nenhuma tolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Contrato, constituiránovação nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não prejudicará ou restringirá o exercício dos mesmos direitos e obrigações em situações futuras semelhantes, bem como não isentará, em nenhum caso, qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações de acordo com o aqui convencionado e previsto.

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8.8. Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contratoser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerãoem pleno vigor e efeito.

8.9. Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas só poderão ser alteradas mediante aditivo contratual firmado entre as Partes. 8.10. Acordo Integral. As disposições deste Contrato, assim como as de seus anexos, consideradas partes integrantes e complementares deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos e acordos entre as Partes.

uma Parte à outra com relação à prestação de serviços, objeto do presente Contrato.

8.11. Não-exclusividade. As Partes estabelecem que não há obrigação de exclusividade de
8.12. Notificações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entreguesa cada Parte mediante carta registrada (com aviso de recebimento), ou, ainda, transmitidos por e-mail (com confirmação de recebimento) ou enviados através de empresas de entregas rápidas (courier) 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 de renome nacional ou internacional, com porte pago, nos endereços indicados nos quadros com informações cadastrais destecontrato, ou em qualquer outro endereço que venha a ser comunicado pela respectivaParte por escrito. D-FBF8-30B4-F872. 085
8.13. 8.12.1. A Parte que alterar os dados e endereços previstos neste contrato, deverá de imediato comunicar à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes

os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço e emails constantes na referida cláusula. 8.14. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma independente. A relação contratual aqui acordada não será interpretada como uma joint

venture, associação, sociedade, agência, representação comercial ou parceria, sendo que cada tps://oab.portalde:

uma das Partes manterá independência e autonomia totais na administração e gerenciamento de seus respectivos negócios. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte, e nenhum deles poderá firmar contratos ou avenças em nome da outra Parte, ou obrigar a outra Parte perante terceiros.

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8.15. Cessão. Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste Contrato são

intransferíveis sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 8.16. Caráter vinculativo e sucessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título e exequível de acordo com seus respectivostermos. 8.17. Declarações e garantias. As Partes declaram e garantem mutuamente que:

I. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentaçãovigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; II. Não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de

aprendiz, observadas às disposições ou indiretamente, por meio de serviços; da Consolidação das Leis do seus respectivos fornecedores de Trabalho, seja direta produtos e de D-FBF8-30B4-F872.
III. Não empregam menor até 18 prejudiciais à sua formação, ao seu bem como em locais e serviços perigosos a frequência à escola e, ainda, em compreendido entre as 22h e 5h; IV. Não utilizam práticas de discriminação emprego ou a sua manutenção, tais origem, raça, cor, condição física, estado gravídico; V. Comprometem-se a proteger e erradicar práticas danosas ao observância à legislação vigente no dos Crimes Ambientais, bem como, relativos à área ambiental e correlatas, Municipais; e (dezoito) anos, inclusive menor desenvolvimento físico, psíquico, ou insalubres, em horários que horário noturno, considerando negativa, e limitativas ao acesso como, mas não se limitando a, religião, estado civil, idade, situação preservar o meio ambiente, bem meio ambiente, executando seus que tange à Política Nacional do dos atos legais, normativos e emanados das esferas Federal, 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 aprendiz, em locais moral e social, não permitam este o período na relação de motivos de: sexo, familiar ou como a prevenir e serviços em Meio Ambiente e administrativos Estaduais e 085 tps://oab.portalde:

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VI. Cada uma das Partes garante à outra Parte que: (i) está investida de todos os poderes

e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e (ii) a assinatura e o cumprimento deste instrumento não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas.

8.18. Marcas. As Partes reconhecem e concordam que:

I. Toda e qualquer forma de utilização da Marca da outra Parte deverá ser

previamente aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence;

II. É vedado a uma Parte ceder, licenciar, transferir a utilização da Marca da vender, negociar ou de outra Parte para quaisquer qualquer terceiros; outraforma D-FBF8-30B4-F872.
III. Devem assegurar o bom uso da a utilização Marca da outra Parte ética, moral e bons costumes; e/ou da Marca; e/ou (iii) que de qualquer legislação brasileira, especialmente IV. Não utilizará a Marca da outra Parte que a respectiva Marca pertence. 8.19. Anticorrupção. Cada Parte declara realizará quaisquer das condutas a seguir autorizar o pagamento ou transferência de, indevida, incluindo pagamentos, presentes, a agente público ou a partido político, a fim ao objeto deste Contrato ou para influenciar público, de modo a: (i.1)proporcionar um Marca da outra Parte e se em operações ou serviços: (i) (ii) que possam denegrir a forma resultem em violação as que tratem da defesa do de forma diversa daquela e garante à outra que: (i) descritas, quais sejam direta ou indiretamente, viagens, meios de entretenimento de assegurar benefício direto ações, decisões ou omissões tratamento diferenciado para comprometem ofensivos integridadee a às consumidor; aprovada nunca realizou prometer, oferecer, qualquer tipo e objetos ou indireto de qualquer obter ou manter 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 a impedir oulesivos à reputação disposições da e pela Parte a e jamais pagar, devantagem de valor, em relação agente o objeto = 085 tps://oab.portalde:

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deste Contrato; (i.2) recompensar um tratamento favorável em benefício do objeto deste Contrato; ou (i.3) obter concessões especiais, ou por conta de concessões especiaisjá obtidas que estão direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste Contrato;e (ii) nunca violou e se compromete a permanecer cumprindo todas as disposições aplicável, incluindo, sem limitação, a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013),o Decreto Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como as leis antitruste e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis, tanto no âmbito do Negócio, quantona conduta de suas respectivas atividades alheias ao escopo principal deste Contrato.

8.19.1. As Partes declaram e concordam que: (i) a mera suspeita da prética de qualquer

conduta mencionada no 8.18 acima ou contraria ao disposto na correlata rescisdo deste Contrato, tendo a Parte contra a qual inexiste suspeita o direito de

diligéncias a Parte sobre a qual recai a suspeita; e (ii) em caso de instauragdo de

administrativa e/ou judicial relativa a ato(s) de corrupgio envolvendo qualquer

Partes, o Contrato sera automaticamente extinto, independentemente de decisdo de

3

tratando de tais investigagdes.

&

8.19.2. Tributos. As Partes neste ato concordam que o pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Contrato ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos na forma ali estabelecida.

9. LEI DE REGÊNCIA E FORO

8.1. Lei de Regência. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

gg

8.2. Foro. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir <5

qualquer dúvida ou controvérsia relativa ao presente Contrato, com renúnciaexpressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.

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E, por estarem assim, justas e contratadas nos termos deste Contrato, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, justamentecom as 2 (duas)

testemunhas abaixo assinadas.

Paulo, 07 de julho 2022. de

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

8D-FBF8-30B4-F872

VILELA LS PROMOTORA LTDA

Testemunhas:

  1. 2. Nome: Nome: RG: RG:

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Silvio Aparecido Vilela Junior (Silvio Aparecido Vilela Junior)

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FELIPE MONTEIRO FELICIANO (REPRESENTANTE CARTOS

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:
I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.332.862/0001-91, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 12º andar, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01452-002, neste ato representada de acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada CARTOS.

II. CORRESPONDENTE FINANCIAL AQUI - CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA., pessoa jurídica de

5

direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.457.394/0001-47 MATRIZ, com sede na Avenida Yojiro Takaoka, 4384, 6º Andar, Conjunto 617, Sala 3, Alphaville, Santana de Parnaíba 06541-038, neste ato representada de acordo com seu Contrato Social, doravante denominada CORRESPONDENTE. A CARTOS e o CORRESPONDENTE doravante designados em conjunto como Partes e individual e indistintamente como Parte

CONSIDERANDO QUE: a) O CORRESPONDENTE tem interesse em prestar serviços de CORRESPONDENTE Operações de Crédito concedidas pela CARTOS;

bancário à CARTOS, incluindo atividades de atendimento a clientes e usuários da CARTOS

b) As Operações de Crédito concedidas pela CARTOS, aos clientes por meio do
CORRESPONDENTE, serão formalizadas através da celebração de Cédulas de Crédito Bancário CCB
c) A CARTOS é instituição devidamente autorizada a funcionar pelo Banco
Central do Brasil BACEN

113388-1500

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d) O CORRESPONDENTE atende às normas e regras aplicáveis à contratação de CORRESPONDENTESno país, incluindo, sem limitação a Resolução n° 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, e suas alterações posteriores

(“Resolucdo 3.954” e CMN respectivamente); e

e) as Partes tem interesse em desenvolver parceira a fim de que o CORRESPONDENTE atue na originação, prospecção e apresentação de clientes para ampliar a carteira de clientes da CARTOS e que, em razão da especifica de do projeto, as Partes acordam que o CORRESPONDENTE fará jus ao recebimento de valores de acordo com os volumes escalonados que o projeto atingir. RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços de CORRESPONDENTE Contrato

e Outras Avengas que sera regido pelas seguintes

cláusulas e condições:

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação à CARTOS, pelo CORRESPONDENTE, dos seguintes serviços de CORRESPONDENTE bancário Serviços nos termos da Resolução 3.954, notadamente e somente por meio das seguintes atividades:

I. Recepção e encaminhamento de propostas referentes àsoperações de créditoconforme artigo 8º, inciso V, da Resolução 3.954, concedidas, por meio de CCBs, bem como a prestação de outros serviços necessários ao acompanhamento destas operações;

II. Atendimento aos emitentes das CCBs por meio do website, call center do
CORRESPONDENTE, que se obriga a gravar as ligações, ou por aplicativo mobile;
III. A prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de

documentação, bem como controle e processamento de dados, como determina o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 3.954, incluindo, mas não se limitando, a conferência e análise de documentos e demais procedimentos nos termos deste Contrato, da Política e Procedimentos de Cadastro de Clientes (Know your Client) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro Abertura de Crédito Política de KYC e AML da Política

e Procedimentosde Análise de Crédito Abertura de Crédito Política de Crédito da Políticae Procedimentos de

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Guarda de Documentos Abertura de Crédito Política de Guarda de Documentos

da Política e Procedimentos de Formalização de Operações Abertura de Crédito

Política de Procedimentos e Política de CORRESPONDENTE Bancário que fazem parte

integrante e inseparáveldo presente Contrato Política de CORRESPONDENTE Bancário e, em conjunto com Política de KYC e AML, Política de Crédito e Política de Guarda de Documentos, Políticas e

IV. Novas operações para indicação de instrumento, através de anexo(s), das Partes, com as firmas reconhecidas, 1.2. O CORRESPONDENTE atuará por conta garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança do CORRESPONDENTE, bem como o cumprimentoda essas transações. clientes devidamente se não e sob e o poderão ser acrescidas assinado(s) pelos representantes foremassinadas presencialmente. as diretrizes da CARTOS, sigilo das transações realizadas legislação e da regulamentação ao presente legais à qual cabe por meio relativa a
2. PLATAFORMA DA CARTOS
2.1. Uma vez concedidos, os empréstimos na forma de Operações de Crédito serão efetuados
e administrados por meio de plataforma da CARTOS Plataforma CARTOS
integrada e se comunicará com a Plataforma eletrônicos. 3. RESPONSABILIDADES E 3.1. O CORRESPONDENTE deverá: I. Manter relação formalizada mediante outra espécie com as pessoas naturais atendimento a clientes e usuários Resolução 3.954); II. Divulgar ao público sua condição de nome com que é conhecida no oferecidos e telefones dos serviços de meio de painel visível mantido nos locais do VEDAÇÕES vínculo da CARTOS prestador mercado, com atendimento onde CORRESPONDENTE, ou por meio DO CORRESPONDENTE empregatício ou vínculo integrantes da sua equipe, (conforme artigo 10, de serviços à CARTOS, descrição dos produtos e de ouvidoria da seja prestado atendimento de arquivos 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 contratual de envolvidas no inciso I, da identificada pelo e serviços CARTOS, por aos clientes 113388-1500 cartos.com.br

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e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público, tais como em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis (conforme artigo 10, inciso III, da Resolução 3.954); III. Realizar acertos financeiros com a CARTOS, no máximo, a cada 02 (dois) dias úteis

(conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução 3.954);

IV. Utilizar, exclusivamente, padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela

CARTOS, assim como as rotinas de crédito, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo EfetivoTotal (CET) e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, incluindo a CCB (conforme artigo 10, inciso V, da Resolução 3.954);

V. Realizar, quando exigível pela regulamentação em vigor, o atendimento aos clientes e

usuários relativo a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos, as quais serão encaminhadas de imediato à CARTOS, quando não forem resolvidas pelo CORRESPONDENTE, às custas exclusivas do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso IX, da Resolução 3.954); VI. Dar ciência de imediato à CARTOS a respeito de qualquer anomalia verificada na

execução dos serviços objeto desse Contrato;

VII. Responsabilizar-se, pela segurança e integridade dos documentos e das mensagens codigo

eletrônicas enviadas à CARTOS, bem como certificar-se da entrega e recebimentos das

= ©

mensagens eletrônicas à CARTOS; VIII. Permitir acesso pelo BACEN a este Contrato, à documentação e às informações

referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do CORRESPONDENTE e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação, em especial pela Resolução 3.954 (conforme artigo 10, inciso X, da mesma Resolução); IX. Observar o plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pela CARTOS,

nos termos deste Contrato, nos termos do artigo 14 § 1° da Resolução 3.954 e das medidas administrativas nele previstas (conforme artigo 10, inciso XII, da mesma Resolução);

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X. Declarar que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das

operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e n° 7.492, de 16 de junho de 1986 (conforme artigo 10, inciso XIII, da Resolução3.954); XI. Fornecer mão-de-obra especializada necessária à execução dos serviços, zelando pelo

comportamento, eficiência e atos praticados por sua equipe. O CORRESPONDENTE deverá identificar os integrantes de sua equipe responsáveis pela prestação dos serviços, fornecendo seus nomes e númerode registro no Cadastro de Pessoa Física

CPF/ME aptiddopelo de certificagdo, do artigo

sua exame nos termos

12 da Resolução 3.954;

XII. Estar ciente que deve observar o disposto na Constituição Federal do Brasil, na Lei n º

105, de 10 de janeiro de 2001, conforme alterada, bem como na regulamentação aplicável do BACEN sobre sigilo bancário e segurançade dados; e

XIII. Estar ciente que deve observar o disposto na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 e

na regulamentação do BACEN, sobre prevenção e combateàs atividades relacionadas aos crimes financeiros ali tratados, especialmentede lavagem de dinheiro. 3.2. É vedado ao CORRESPONDENTE:

I. Adotar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela CARTOS em suas agências e postos de atendimento e/ou na Plataforma Digital do CORRESPONDENTE (conforme artigo 10, inciso II, da Resolução 3.954); II. Emitir, em seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, a qualquer título, qualquer valor dos clientes finais e/ou qualquer valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da CARTOS, sob pena da possibilidade de rescisão do presente Contrato pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução 3.954); III. Realizar adiantamentos a cliente, por conta de recursos a serem liberados pela CARTOS (conforme artigo 10, inciso VII, da Resolução 3.954);

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IV. Prestar garantia nas operações da CARTOS a que se refere este Contrato (conforme

artigo 10, inciso VIII, da Resolução 3.954);

V. Marca CARTOS, sem a devida autorização

prévia pela CARTOS de que trata a Cláusula 10.15 abaixo; VI. Cobrar dos clientes atendidos no âmbito dos serviços, qualquer forma de tarifa,

comissão, valores referentes ao ressarcimento de serviços prestados por terceiro ou qualquer outra remuneração pelos serviços prestados em nome da CARTOS, que não aquelas estabelecidas na tabela adotada pela CARTOS em conformidade com as Resoluções CMN nº 3.919, de 25 de dezembro de 2010, conforme alterada Resolução 3.919 (conforme artigo17, da Resolução 3.954); e VII. Prestar os serviços no recinto de dependências da CARTOS (conforme artigo17-A, da

Resolução 3.954). 3.3. Não se aplica a vedação prevista no inciso IV do item 4.2 acima àsoperações de financiamento e de arrendamento mercantil de bens e serviços fornecidos pelo CORRESPONDENTE no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social, conforme artigo 10, parágrafo único, da Resolução 3.954.

4. RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES DA CARTOS
4.1. A CARTOS, por sua vez, se obriga a:

I. Garantir o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos vigentes relacionados aos serviços e/ou as Operações de Crédito incluindo, mas não se limitando à Resolução 3.954; II. Informar prontamente o CORRESPONDENTE sobre qualquer alteração na legislação e/ou regulamentação que esteja relacionada com a prestação dos serviços e as Operações de Crédito; III. Manter-se regularmente em operação e autorizada a funcionar, em cumprimento de todos os seus deveres e obrigações perante o BACEN, devendo notificar o

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CORRESPONDENTE de qualquer tipo de processoadministrativo que possa ameaçar essa condição de forma relevante ao Contrato;

IV. Implementar sistemática de monitoramento e controle da viabilidade econômica da

Operação de Crédito, cuja proposta seja encaminhada pelo CORRESPONDENTE, com a

produção de relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como taxa de juros e remuneração paga e devida ao CORRESPONDENTE sob qualquer forma, bem como prazo da Operação de Crédito, probabilidade de liquidação antecipada e de cessão (conforme artigo 12-A, da Resolução 3.954);

V. Disponibilizar e/ou fornecer ao CORRESPONDENTE e à sua equipe de atendimento

toda e qualquer documentação, informação, material e auxílio (especialmente no âmbito técnico) necessários para o cumprimento dos serviços, prontamente atendendo qualquer solicitação razoável por parte do CORRESPONDENTE (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); VI. Auxiliar o CORRESPONDENTE nos procedimentos de implantação dos serviços,

disponibilizando uma equipe técnica de apoio e orientação, que também realizará atividade de treinamento com o pessoal do CORRESPONDENTE; VII. Liberar, após aprovação embasada nas informações cadastrais e nos documentos

VIII. Manter canais de comunicação, respectivamente, para o CORRESPONDENTE e para os

clientes para esclarecimentos e informações sobre as Operações de Crédito e os serviços oferecidos, na forma da regulamentação expedida pelo BACEN, sem prejuízo de ferramenta semelhante ser mantida pelo próprio CORRESPONDENTE ao cliente (conforme artigo 13, da Resolução 3.954); IX. Definir os encargos aplicáveis aos serviços e as Operações de Crédito a serem por ela

cobrados dos clientes que utilizarem o CORRESPONDENTE, fornecendo ao CORRESPONDENTE as tabelas descritivas contendo tais valores, conforme Resolução 3.919; X. Estabelecer as diretrizes, procedimentos e controles que julgar necessários para a

prestação dos serviços e para a contratação das Operações de Crédito pelos clientes; XI. Adequar o sistema de controles e auditoria internos, estabelecendo plano de controle

de qualidade e de auditoria para monitoramento das atividades do

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CORRESPONDENTE, levando em conta demandas e reclamações dos clientes,

aplicando medidas na hipótese de constatação de irregularidade, abrangendo, inclusive a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e de rescisão deste Contrato (conforme artigo 14, caput e parágrafo segundo, da Resolução 3.954);

XII. Verificar, na celebração ou renovação do Contrato, a existência de fatos que, a seu

critério, desabonem o CORRESPONDENTE ou seus administradores, aplicando medidas na hipótese de constatação desses fatos, conforme artigo 4º da Resolução 3.954 e/ou por determinação do BACEN, abrangendo, inclusive, a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e de rescisão deste Contrato; e XIII. Realizar o pagamento integral e tempestivo da remuneração do CORRESPONDENTE.

5. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO CORRESPONDENTE

5.1. Para exercer as atividades relativas a Operações de Crédito de que trata a Cláusula 1.1, deste Contrato, o CORRESPONDENTE se obriga a:

I. No atendimento prestado em Operações de Crédito referentes aos serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, apresentar aos clientes, durante o atendimento, as 3.954); II. Fiscalizar o uso de crachá pelos integrantes da equipe que prestem atendimento nas operações de que trata o item I acima, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do CORRESPONDENTE, a nome do funcionário e seu número deregistro no CPF/ME (conforme artigo 11, inciso II, da Resolução 3.954); III. Enviar, anexa à documentação encaminhada à CARTOS para decisão sobre aprovação da operação pleiteada, a identificação do integrante da equipe do CORRESPONDENTE, contendo o nome e o número de registro no CPF/ME, especificando: (i) no caso de operações relativas a serviços fornecidos pelo próprio CORRESPONDENTE, a identificação da pessoa certificada de acordo com o disposto neste Contrato, responsável pelo atendimento prestado; e (ii) nas demais operações, a identificação da

pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente (conforme artigo 11, incisoIII, alíneas (a) e (b), da Resolução 3.954);

IV. Realizar o cadastro dos clientes de forma correta, completa e precisa, devendo

preencher corretamente e conferir a assinatura nas propostas de Operação de Crédito,

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em CCB e em os demais documentos que se fizerem necessários referentes à aquisição de bens e/ou serviços pelo cliente junto ao CORRESPONDENTE e a obtenção do crédito junto à CARTOS; V. Assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos clientes para fins da

realização de seu cadastro junto à CARTOS e assinatura dos documentos relacionados, bem como para cumprimento com as disposições previstas na Circular BACEN n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e nas Políticas mediante a adoção procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do cliente, a autenticidade das informações exigidas inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado, conforme previsto nas Políticas;

VI. Encaminhar toda a documentação referente às Operações de Crédito, CCBs e todos os

demais instrumentos à CARTOS ou ao cessionário dos créditos ou custodiante que venha a ser indicado pela CARTOS, no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis), a contar da liberação dos recursos; e VII. Apresentar à CARTOS, até a data da entrega do presente Contrato assinado, cópia

autenticada dos seguintes documentos: (i) Contrato/Estatuto Social vigente; (ii) as alterações societárias que eventualmente não tenham sido consolidadas no Contrato/Estatuto Social; (iii) ata da eleição da Diretoria; VIII. (iv) quaisquer outros documentos, tais como, procuração, ata de eleição do Conselho

necessários para fins de comprovação da representação do CORRESPONDENTE; (v) identidade, CPF, comprovante de residência atualizado dos sócios e/ou administradores e/ou procuradores; e (vi) Ficha Cadastral. 5.2. Os integrantes da equipe do CORRESPONDENTE que prestarem atendimento em operações de crédito deverão ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, nos termos e no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 5.2.1. A certificação de que trata a Cláusula 5.2 deve ter por base processo de capacitação que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o

Código de Defesa do Consumidor (CDC), ética e ouvidoria.

5.2.2. O CORRESPONDENTE deve manter cadastro dos integrantes da equipe referidos na Cláusula 5.2 abaixo permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela CARTOS a qualquer tempo.

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5.3. É vedada a cobrança, pela CARTOS, de clientes atendidos pelo CORRESPONDENTE, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da CARTOS, ressalvadasas tarifas constantes da tabela adotada pela CARTOS, do acordo com a Resolução 3.919 e demais normas aplicáveis.

6. DA REMUNERAÇÃO DO CORRESPONDENTE

6.1. Pelos serviços prestados, o CORRESPONDENTE fará jus à uma comissão, quando da efetiva formalização e desembolso das Operações de Crédito intermediadas pelo CORRESPONDENTE, observado o disposto na Cláusula 6.5 abaixo. 6.2. Os percentuais de comissão serão identificados conforme o tipo de operação e origem do convênio com a empresa ou órgão público e podem variar de acordo como prazo e taxa da(s) Operação(ões) de Crédito celebrada(s) com os clientes, além da estimativa de perda de cada produto, bem como, outras variáveis, como volume vendido mensalmente pelo CORRESPONDENTE (conforme Resolução 4935/21). 6.3. A remuneração ajustada poderá ser alterada de tempos em tempos, conforme as de nova Tabela de Comissionamento ao CORRESPONDENTE, a qual passará a vigorar de imediato, sem a necessidade de qualquer assinatura pelas Partes. 6.4. Para os fins deste Contrato, entende-se por uma Operação de Crédito Efetivadatoda Operação de Crédito, na qual ocorra o efetivo desembolso pela CARTOS das CCBs ao tomador do crédito. 6.5. A remuneração será faturada, diariamente, ou semanalmente, e será paga pela CARTOS após

as respectivas Operações de Crédito efetivadas, mediante crédito em conta corrente, de titularidade do CORRESPONDENTE por ele indicada. 6.6. Fica, desde já, expressamente vedada remuneração ao CORRESPONDENTE, acima do máximo de 6% (seis por cento) do valor da Operação de Crédito Efetivada (conforme artigo 15, parágrafo segundo, da Resolução 4935/21). 6.6.1. Se houver qualquer notificação do BACEN quanto à adequação de remuneração ou

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comissionamento do CORRESPONDENTE, as Partes desde já, concordam em fazê-lo, conforme orientação daquela autarquia.

6.7. As Partes concordam que o CORRESPONDENTE não terá direito a pagamento de

remuneração pro rata temporis ao longo do prazo do contrato uma vez que não há prestação de serviços pelo CORRESPONDENTE à CARTOS após a originação das Operações de Crédito. 6.8. A CARTOS disponibilizará ao CORRESPONDENTE um relatório gerencial mensal, contendo as Operações de Crédito efetivamente realizadas pela CARTOS, por intermédio do CORRESPONDENTE, conforme o caso.

6.9. O CORRESPONDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do relatório, para apresentar qualquer oposição. Após esse prazo, sem que hajaqualquer manifestação em contrário, restarão validados e aprovados os dados e valores contidos no relatório. Havendo divergência, deverá o CORRESPONDENTE, no prazo indicado, apresentar uma impugnação justificando suas razões. Neste caso,as Partes decidirão pela emissão de nota fiscal do valor incontroverso ou se irão aguardar a solução da controvérsia. 6.10. O CORRESPONDENTE deverá remeter à CARTOS, Nota Fiscal de Serviços, conforme valores previstos no relatório gerencial, cujo pagamento será realizado diariamente, após a efetivação da Operação de Créditos, a contar do seu recebimento, através de crédito na conta Cláusula 6.5. 6.11. Na hipótese de cancelamento da(s) Operação(ões) de Crédito, por qualquer motivo que não seja o pagamento do débito, o CORRESPONDENTE não fará jus à respectiva comissão e, se jápercebidaà época da extinção do contrato, será deduzida das comissões futuras, pelo queo CORRESPONDENTE desde já concorda.

6.12. Fica desde já estabelecido que, a celebração de contrato com qualquer clienteserá feita
pelo CORRESPONDENTE, a quem competirá o recebimento da CORRESPONDENTE a cada Operação de Crédito efetivada no âmbito desteContrato. remuneração
6.13. O CORRESPONDENTE será o único responsável por todas e quaisquerdespesas que tiver ou vier a incorrer, necessárias à prestação dos serviços objeto do presente Contrato,

incluindo, sem limitação, a contratação e o treinamento de pessoal, a contratação de serviços de terceiros, despesas com marketing e, se for ocaso, com o desenvolvimento de rotinas, sistemas ou programas de computação, a aquisição de máquinas e equipamentos.

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6.14. Os impostos, as taxas, as contribuições ou quaisquer outras espécies tributárias incidentes sobre o presente Contrato, deverão ser retidos e/ou recolhidos na forma da legislação em vigor, pelo contribuinte responsável, ficando desde já a CARTOS autorizada a realizar a retenções nos termos legais. 6.15. O CORRESPONDENTE é o único responsável pelos encargos, ônus ou despesas decorrentes de obrigações de caráter previdenciário, trabalhista e acidentário, relativas a seus empregados e agentes envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Contrato, não se criando vínculo, de qualquer natureza,destes com a CARTOS. 6.16. Na hipótese da CARTOS ser incluída no polo passivo de alguma demanda trabalhista proposta por empregados/prepostos do CORRESPONDENTE, este assumirá pronta e integral responsabilidade e ônus inerentes, sem se limitar a eventual condenação custas, despesas, bem como honorários advocatícioscontratados e de sucumbência. 6.17. Sempre que solicitado pela CARTOS, o CORRESPONDENTE deverá apresentar cópia da CND vigente e do certificado de regularidade do FGTS.

7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários e/ou

subcontratados Parte Receptora poderão ter acesso a informações exclusivas ou codigo

confidenciais da outra Parte Parte Reveladora de clientes de

seus e

outros terceiros relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se ©

limitando aos segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou jurídicas de contratos, pareceres ou outros documentos da Parte Reveladora contidos em

Informações Confidenciais 5 £

meio fisico ou ficando

(i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas aos sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da

Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das Representantes aos terceiros, direta ou

neste Contrato

indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente, no Brasil ou no exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá deprévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não aqueles expressamentedefinidos neste Contrato.

7.2. Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados,em

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virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma,encaminhar notificação a outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informações Confidenciais não tenham êxito, deverá ser divulgada somente a Informação Confidencial estritamente necessária à satisfação do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial ou de qualquer autoridade competente de divulgação das informações. 7.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula as informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantesantes da divulgação de referida informação em função deste Contrato; e (iii) que foi independentemente desenvolvida

sem a utilização ou referência às Informações 7.4. As Partes terão o direito de divulgar Confidenciais. Informações Confidenciais para qualquer pessoa
física ou jurídica integrante do grupo econômico exterior. 7.5. O dever de confidencialidade permanecerá otérminodeste Contrato (o quefor maislongo), neste Contrato a qualquer tempo durante a após a extinção ou a resolução deste Contrato. em que as mesmas participem no em vigor pelo prazo de 10 (dez) estando seu descumprimentosujeito vigência do prazo referido nesta Cláusula, Brasil ou no anosou até 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 ao disposto inclusive codigo 0
8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Atividades de Instituição Financeira. O CORRESPONDENTE declara que tem pleno conhecimento de que a realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas da CARTOS ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e n° 7.492, de 16 de junho de 1986 e demais penalidades previstas na legislação aplicável. 8.2. Regulamentação aplicável ao CORRESPONDENTE Bancário. Cada uma das Partes declara que atende, no que lhe é aplicável, às normas e regras vigentes, incluindo, semlimitação, Resolução 3.954, e se obrigam a atender aos prazos e disposições estabelecidos em referido normativo e nas demais normas aplicáveis.

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8.3. Vigência e Prazo. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido a qualquer tempo e sem multa, por quaisquer das Partes, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do mesmo pela Parte denunciada, mantidas as obrigações por ele geradas, enquanto não liquidados todos os créditos concedidos pela CARTOS aos clientes. 8.4. Resolução automática. O presente Contrato poderá ser considerado resolvido pela Parte prejudicada, automaticamente, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de: (i) falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) descumprimento das normas referentes à prevenção à lavagem de dinheiro; e/ou (iii) descumprimento das vedações previstas na Cláusula 3.2 do presente Contrato pelo CORRESPONDENTE. 8.5. Rescisão por acordo entre as Partes. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido mediante ao comum acordo entre as Partes.

8.6. O CORRESPONDENTE deverá defender, indenizar e manter indene a CARTOS em

relação a todos e quaisquer prejuízos, danos, contingências, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, sofridos por esta e/ou seus clientes e usuários poratos ou omissões do CORRESPONDENTE, cabendo ação de regresso, denunciação à lide ou qualquer outro instrumento legal cabível para responsabilizar o CORRESPONDENTE e isentar a CARTOS de qualquer responsabilidade. Verificado qualquer dano ou prejuízo, nos termos dessa Cláusula, a CARTOS notificará o CORRESPONDENTE para pagamento ou reembolso, conforme o caso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo, ainda, a CARTOS abater os aludidos valores dos ora contratada e/ou de quaisquer outros vínculos contratuais estabelecidos entre a CARTOS e o CORRESPONDENTE.

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8.7. Renúncia; Tolerância. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordânciacom o

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não cumprimento de quaisquer termos ou condições sob este Contrato não configurará renúncia de quaisquer direitos sob este Contrato nem impedirá referida Parte de executar ou exercer quaisquer destes direitos a qualquer tempo. Nenhumatolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Contrato, constituiránovação nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não prejudicará ou restringirá o exercício dos mesmos direitos e obrigações em situações futuras semelhantes, bem como não isentará, em nenhum caso, qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações de acordo com o aqui convencionado e previsto. 8.8. Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contratoser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerãoem pleno vigor e efeito.

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8.9. Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas só poderão ser alteradas mediante aditivo contratual firmado entre as Partes.

8.10. Acordo Integral. As disposições deste Contrato, assim como as de seus anexos, consideradas partes integrantes e complementares deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos e acordos entre as Partes.

8.11. Não-exclusividade. As Partes estabelecem que não há obrigação de exclusividade de uma Parte à outra com relação à prestação de serviços, objeto do presente Contrato. 8.12. Notificações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos nos termos deste Contrato deverão ser efetuados por escrito e entreguesa cada Parte mediante carta registrada (com aviso de recebimento), ou, ainda, transmitidos por e-mail (com confirmação de recebimento) ou enviados através de empresas de entregas rápidas (courier) de renome nacional ou internacional, com porte pago, nos endereços indicados nos quadros com informações cadastrais destecontrato, ou em qualquer outro endereço que venha a ser comunicado pela respectivaParte por escrito. 8.12.1. A Parte que alterar os dados e endereços previstos neste contrato, deverá de imediato comunicar à outra Parte. Até que seja feita essa comunicação, serão válidos e eficazes os avisos, as comunicações, as notificações e as interpelações enviadas para o endereço e e-mails constantes na referida cláusula.

8.13. Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma

independente. A relação contratual aqui acordada não será interpretada como uma joint venture, associação, sociedade, agência, representação comercial ou parceria, sendo que cada uma das Partes manterá independência e autonomia totais na administração e gerenciamento de seus respectivos negócios. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte, e nenhum deles poderá firmar contratos ou avenças em nome da outra Parte, ou obrigar a outra Parte perante terceiros. 8.14. Cessão. Os direitos e obrigações das Partes decorrentes deste Contrato são intransferíveis sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 8.15. Caráter vinculativo e sucessão. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título e exequível de acordo com seus respectivostermos.

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8.16. Declarações e garantias. As Partes declaram e garantem mutuamente que:

I. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentaçãovigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; II. Não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;

III. Não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais

prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; IV. Não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de

emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou

V. Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e

erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como, dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais; e VI. Cada uma das Partes garante à outra Parte que: (i) está investida de todos os poderes

e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e (ii) a assinatura e o cumprimento deste instrumento não resultam em violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas

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propriedades vinculadas e/ou afetadas. 8.17. Marcas. As Partes reconhecem e concordam que:

I. Toda e qualquer forma de utilização da Marca da outra Parte deverá serpreviamente aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence; II. É vedado a uma Parte ceder, licenciar, vender, negociar ou de qualquer outraforma transferir a utilização da Marca da outra Parte para quaisquer terceiros; III. Devem assegurar o bom uso da Marca da outra Parte e se comprometem a impedir a utilização Marca da outra Parte em operações ou serviços: (i) ofensivos oulesivos à ética, moral e bons costumes; e/ou (ii) que possam denegrir a integridadee a reputação da Marca; e/ou (iii) que de qualquer forma resultem em violação às disposições da legislação brasileira, especialmente as que tratem da defesa do consumidor; e IV. Não utilizará a Marca da outra Parte de forma diversa daquela aprovada pela Parte a que a respectiva Marca pertence. 8.18. Anticorrupção. 8.18.1. Cada Parte declara e garante à outra que: (i) nunca realizou e jamais realizará quaisquer das condutas a seguir descritas, quais sejam prometer, oferecer, pagar, autorizar o

pagamento ou transferência de, direta ou indiretamente, qualquer tipo devantagem indevida, codigo

incluindo pagamentos, presentes, viagens, meios de entretenimento e objetos de valor, a

=

©

agente público ou a partido político, a fim de assegurar benefício direto ou indireto em relação ao objeto deste Contrato ou para influenciar ações, decisões ou omissões de qualquer agente público, de modo a: (i.1)proporcionar um tratamento diferenciado para obter ou manter o objeto deste Contrato; (i.2) recompensar um tratamento favorável em benefício do objeto deste Contrato; ou (i.3) obter concessões especiais, ou por conta de concessões especiaisjá obtidas que estão direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste Contrato;e (ii) nunca violou e se compromete a permanecer cumprindo todas as disposições do Foreign Corrupt

“US Practices o “UK Act” e a brasileira sem a

Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), o Decreto Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflito de Interesses (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como as leis antitruste e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis, tanto no âmbito do Negócio, quantona conduta de suas respectivas atividades alheias ao escopo principal deste Contrato.

113388-1500

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8.18.2. As Partes declaram e concordam que: (i) a mera suspeita da prática de qualquer conduta mencionada no 8.18 acima ou contrária ao disposto na legislação correlata ensejará a rescisão deste Contrato, tendo a Parte contra a qual inexiste suspeita o direito de requerer diligências à Parte sobre a qual recai a suspeita; e (ii) em caso de instauração de investigação administrativa e/ou ação judicial relativa a ato(s) de corrupção envolvendo qualquer uma das Partes, o Contrato será automaticamente extinto, independentemente de decisão de mérito tratando de tais investigações.

8.19. Tributos. As Partes neste ato concordam que o pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata, cobrados em decorrência do Contrato ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos na forma ali estabelecida.

9. LEI DE REGÊNCIA E FORO
9.1. Lei de Regência. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
9.2. Foro. As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir
qualquer dúvida ou controvérsia relativa ao presente Contrato, com renúncia expressa de 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.
E, por estarem assim, justas e contratadas nos termos deste Contrato, as Partes assinam o
presente instrumento digitalmente com as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

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r Roberto

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São Paulo, 12de novembrode 2024.


CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.


FINANCIAL AQUI - CORRESPONDENTE DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA
Testemunha:

1. Nome: Thaina Fernandes Guero CPF: 474.934.588-12 2. Nome: CPF:

Este documento digitalmente por Roberto Arduini Gomes Teixeira, Felipe Monteiro Fel no e Thaina Fernandes Guero.
Para verificar as assin:

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Brasil

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© ROBERTO ARDUINI GOMES TEIXEIRA (ROBERTO ARDUINI

GOMES TEIXEIRA) 264.985.518-52 em 26/11/2024 18:26 UTC-

03:00

Tipo: Certificado Digital

@ FELIPE MONTEIRO FELICIANO (REPRESENTANTE CARTOS

SCD) 356.097.778-95 em 26/11/2024 17:27 UTC-03:00

Tipo: Certificado Digital

@ Thaina Fernandes Guero (Thaina Fernandes Guero) em

26/11/2024 17:27 UTC-03:00

Tipo: Certificado Digital

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#21 Reservado Externo

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OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

ANEXO 10
#21 Reservado Externo

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#21 Reservado Externo

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OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

Anexo 10 Lista de Correspondentes Bancários Vinculados à Tirreno
Status -
Correspondente CNPJ Operacional
360 NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA 50.559.092/0001-12 ATIVO
9 TECHY CONSULTORIA E SERVIÇOS 29.962.550/0001-73 ATIVO
ADWP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 44.376.332/0001-10 ATIVO
CREDIT RMA LTDA 21.275.481/0001-18 ATIVO
FINANCIAL AQUI CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | 39.457.394/0001-47 ATIVO
GL PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 41.755.482/0001-77 ATIVO
IV PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME 41.989.701/0001-54 ATIVO
J M PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME 29.786.053/0001-61 ATIVO
JR PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME 29.143.983/0001-05 ATIVO
KKRM CONSULT EMPRES EIRELI - ME 23.490.937/0001-98
MLG PROMOTORA LTDA 44.625.808/0001-03
ON PROMOTORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ME 19.435.654/0001-10
PROMOTORA AKI UM NEGOCIOS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA | 51.294.150/0001-96
RM CONSULTORIA 22.861.121/0001-60
RMK CONSULTORIA 20.537.970/0001-38
VILELA LS PROMOTORA LTDA ME 46.849.891/0001-57
VT PARIS 36.469.999/0001-26 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0
YMT CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E MARKETING LTDA 35.768.510/0001-98
LIMER 50.344.595/0001-70
TAYA NEWCO 49.224.359/0001-31
Fonte: Tirreno
#21 Reservado Externo

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Pág. 530

Num. 2214357177 - Pág. 58


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#21 Reservado Externo

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OFÍCIO DIFIC 2025/009 Brasília, 17 de junho de 2025.

ANEXO 5
#21 Reservado Externo

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#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CD INSS 2.463 2.069 394
CD GOV BA 1.691 1.228 463
CD SP SPPREV 711 613 98
CD RIO JANEIRO 731 598 133
CD SIAPE 519 385 134
CD PREF SP SMG 427 343 83
MFACIL INSS 350 286 64
CD MINAS CBMMG 310 228 82
CD S CATARINA 146 129 17
CD GOV SP 125 116 9
CD MATOGSUL MS 142 114 28
CD AMAZONAS 114 104 10
CD MINAS IPSM 137 94 43
CREDCESTA PREF CURITIBA PR 110 83 28
MF PREF RIO RJ 109 78 31
CD SALVADOR 109 71 38
MF SP SEFAZ 73 69 4
CD PREF RJ 95 68 26
MF MINAS SEPLAG 69 59 10
CD CAMPO G MS 62 59 3
CD MATO G SEGES 53 44 9
CD IPREM SP 41 41 0
MF GOV SP D+ 38 36 1
CD COTIA SP 36 36 1
MFACIL CONSIG GOV AMAPA 49 29 21
CD PERNAMBUCO 26 25 1
CD RECIFE 25 23 2
MFACIL CONSIG GOV MG INST PREV SERV 30 23 7
MF GOV PB 30 22 8
CREDCESTA PREF DE MACAPA AP 28 15 14
CD FLORIANOPOLI 15 14 1
CREDCESTA PREF DE BELEM PA 24 14 9
MFACIL CONSIG PREF PRAIA GRANDE SP 12 12 0
CREDCESTA GOV TO 10 10 0
CD UBERABA 13 10 3
CREDCESTA GOV AMAPÁ 15 10 5
CD F IGUACU PR 12 9 2
MFACIL GOV RONDONIA RO 12 9 2
MF SIAPE 10 9 1
CD EMBU ARTES 8 7 0
MF EMBUPREV SP 7 7 0
CREDCESTA PREF CARAPICUIBA SP 9 7 2
MF GOV RJ 7 6 1
CREDCESTA PREF TERESINA PI 8 6 2
MFACIL CONSIG PREF PORTO ALEGRE RS 6 6 0
MFACIL CONSIG INST PREV UBERLÂNDIA MG 6 6 0
CREDCESTA PREF SÃO GONÇALO RJ 7 6 2
CREDCESTA PREF VARZEA GRANDE MT 7 5 2

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Pág. 532

Num. 2214357177 - Pág. 60


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#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CREDCESTA GOV RONDONIA RO 7 5 1
CREDCESTA PREF DE JOAO PESSOA PB 6 5 0
CREDCESTA PREF SÃO BERNARDO CAMPO SP 7 5 2
CREDCESTA - PREF JOÃO PESSOA IPM 6 5 1
CREDCESTA PREF DE CORUMBA MS 7 5 2
CREDCESTA PREF BETIM MG ADMINISTRAÇÃO 7 5 2
CREDCESTA GOV DO MARANHAO 7 5 2
MFACIL CONSIG PREF SP 6 5 0
MF UBERLANDIA 6 5 0
CREDCESTA PREF BALNEARIO CAMBORIU SC 4 4 0
CREDCESTA GOV GOIAS 8 4 4
MFACIL CONSIG PREF PALMAS TO 5 4 1
CREDCESTA PREF DE ARAPONGAS PR 5 4 1
MFACIL CONSIG INST PREV SP 4 4 0
CREDCESTA PREF PORTO VELHO RO 5 3 1
CREDCESTA PREF DE BREVES EDUCACAO 4 3 0
CD TJ BA 4 3 1
CREDCESTA PREF DE BREVES 3 3 0
CREDCESTA PREF BARRA MANSA RJ 3 3 0
MFACIL CONSIG PREF JOÃO PESSOA PB 3 3 0
MFACIL CONSIG PREF UBERABA MG 5 3 3
MFACIL CONSIG PREF PORTO VELHO RO 4 3 1
CREDCESTA PREF DE CUIABA MT 3 3 0
CREDCESTA PREF SANTA LUZIA MG 3 3 0
MF TABOAO S SP 4 3 1
MFACIL CONSIG PREF CAMPO GRANDE MS 3 3 0
MFACIL CONSIG GOV MARANHAO 3 3 0
MFACIL CONSIG PREF ARAUCARIA PR 11 2 8
CREDCESTA PREF DE CAMACARI 3 2 1
MFACIL GOIANIA 9 2 7
CREDCESTA PREF VILA VELHA ES 3 2 1
CREDCESTA PREF DE ANANINDEUA PA 4 2 2
CREDCESTA PREF VIT DE SANTO ANTAO PE 2 2 0
CREDCESTA PREF SABARÁ MG 3 2 1
CREDCESTA PREF DE LAURO DE FREITAS 3 2 1
CREDCESTA PREF SOROCABA SP 2 2 0
CREDCESTA PREF CAMPO LARGO PR 2 2 0
CREDCESTA PREF DE ALIANCA PE 3 2 1
CREDCESTA PREF CAMPINAS SP 2 2 0
CREDCESTA PREF DE MONCAO MA 5 2 3
CD ITAPETINGA 2 2 0
CREDCESTA PREF DE SERRINHA BA 2 2 0
CREDCESTA PREF JABOATAO DOS GUARARAPES 2 2 0
MFACIL CONSIG IMP CAMPO GRANDE MS 2 2 0
MFACIL CONSIG PREF ARIQUEMES RO 2 2 0
CREDCESTA PREF DE PLANALTINA DE GOIAS 2 2 0
CREDCESTA PREF DE ALAGOINHAS 35 2 33
CREDCESTA PREF HORTOLANDIA SP 2 2 1
MFACIL CONSIG PREF SALVADOR BA 2 2 1

Pág. 3 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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Pág. 533

Num. 2214357177 - Pág. 61


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#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CREDCESTA PREF JI PARANÁ RO 2 2 1
CREDCESTA PREF DE SAO JOSE SC 3 1 1
CREDCESTA PREF SENHOR DO BONFIM 2 1 1
MFACIL CONSIG PREF DUQUE CAXIAS RJ 2 1 0
MF SEBASTIAO SP 2 1 1
MF SANTOS SP 2 1 1
CREDCESTA PREF NOVA LIMA MG 1 1 0
MFACIL CONSIG CODAU UBERABA MG 1 1 0
CREDCESTA PREF SÃO FRANCISCO CONDE BA 1 1 0
CREDCESTA PREF DE JACOBINA BA 1 1 0
MFACIL CONSIG PREF GUARUJA 2 1 0
CREDCESTA PREF DE CANAVIEIRAS BA 1 1 0
CREDCESTA IPSERV UBERABA MG 1 1 0
MFACIL CONSIG PREF TAUBATE SP 2 1 1
CREDCESTA PREF IPATINGA MG 1 1 0
CD - PREF CAIRU 1 1 0
CREDCESTA PREF DE ILHEUS 2 1 1
CREDCESTA PREF FEIRA DE SANTANA 1 1 0
CREDCESTA PREF DE SALINAS DA MARGARIDA 37 1 36
CREDCESTA PREF ITAPERUNA RJ 1 1 0
CREDCESTA PREF DE LIMOEIRO PE 1 1 0
CREDCESTA PREF FRUTAL MG 1 1 0
CREDCESTA PREF SÃO MIGUEL IGUAÇU PR 1 1 0
CD CARIACICA 1 1 0
CREDCESTA PREF DE RUY BARBOSA 1 1 0
CREDCESTA PREF DE VALENCA BA 1 1 1
MFACIL CONSIG PREF SANTAREM PA 1 1 0
CREDCESTA PREF NAVEGANTES SC 1 1 0
CREDCESTA PREF DE PAUDALHO PE 1 1 1
CREDCESTA PREF PORTO ALEGRE RS 1 1 0
CREDCESTA PREF DE IBICUI BA 2 1 1
MF BAURU SP 1 1 0
CREDCESTA PREF CAMPINA GRANDE PB 1 1 0
MFACIL CONSIG PREF PEDRO LEOPOLDO MG 1 1 0
MFACIL CONSIG PREF SUZANO SP 1 1 0
CREDCESTA PREF DE BARRA DO CHOCA BA 1 1 1
CD - PREF URUÇUCA 1 0 0
MF NAVEGANTES 1 0 0
MFACIL CONSIG - PREF SOROCABA SP 1 0 1
MFACIL CONSIG PREF FLORIANOPOLIS SC 1 0 0
CREDCESTA PREF DE ITAPISSUMA PE 0 0 0
MF CONSIG PREF SAO GONCALO RJ 1 0 0
CD GOV ES 1 0 0
CREDCESTA CONSIG PREF NOVO GAMA GO 1 0 0
CD JEREMOABO 1 0 1
MF SERRA ES 1 0 0
CREDCESTA PREF SAO LOURENCO DA MATA PE 2 0 1
CREDCESTA PREF DE CUSTODIA PE 2 0 2
MF MACAE RJ 1 0 0

Pág. 4 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:37 Número do documento: 25100314443568400000060144517

Pág. 534

Num. 2214357177 - Pág. 62


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#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CREDCESTA PREF ARARAS SP 0 0 0
MFACIL CONSIG PREF NITEROI RJ 0 0 0
CREDCESTA PREF SERRA ES 1 0 1
MF BETIM MG ADM 0 0 0
MF EMBU ARTE SP 1 0 0
CREDCESTA CODAU UBERABA MG 0 0 0
MFACIL CONSIG ASS LEG RIO G NORTE RN 0 0 0
CREDCESTA PREF DE MONTE ALEGRE DE SERG 0 0 0
MF ITANHAEM SP 0 0 0
CD GLORIA GOITA 3 0 2
MF PERUIBE 9 0 9
CD SURUBIM 1 0 1
CREDCESTA PREF QUIXERAMOBIM CE 0 0 0
CREDCESTA GOV RIO GRANDE NORTE 0 0 0
MF SAO B CAMPO 0 0 0
MF MACAPA AP 0 0 0
CREDCESTA TRIB DE CONTAS DA BAHIA 0 0 0
MFACIL CONSIG PREF DIADEMA SP 0 0 0
CREDCESTA GOV PI 0 0 0
CREDCESTA PREF GOIANIA GO 0 0 0
MF CAMACARI BA 1 0 0
MFACIL CONSIG PREF NOVA LIMA MG 0 0 0
MFACIL CONSIG TRIBUNAL JUSTICA MG 1 0 1
CREDCESTA MACAPA PREVIDENCIA AP 0 0 0
CREDCESTA PREF TAUBATE SP 0 0 0
MF SAO JRP SP 0 0 0
MFACIL PREF VILA VELHA ES 0 0 0
CREDCESTA TRIBUNAL CONTAS PR 0 0 0
MFACIL CONSIG PREF SANTO ANDRE SP 0 0 0
CD GOV BA CED 1 0 1
CREDCESTA PREF DE SANTANOPOLIS BA 0 0 0
CREDCESTA PREF DE VARZEA DA ROCA BA 0 0 0
MFACIL CONSIG PREF RECIFE PE 0 0 0
MFACIL PREF SAO MIGUEL CAMPOS AL 0 0 0
CREDCESTA PREF DE GUARULHOS SP 0 0 0
MFACIL CONSIG PREF VARZEA GRANDE MT 0 0 0
CREDCESTA PREF DE UBAITABA BA 0 0 0
CREDCESTA PREF CURAÇÁ BA 0 0 0
GOV MARANHAO -I 1 0 1
EXERCITO BRASILEIRO - I 0 0 0
SIAPE 1 0 1
CAOA MOTOR 0 0 0
CONVEF ADMIN 0 0 0
PREF BOA VISTA 0 0 0
GOV PB - BENS D 0 0 0
PREF GUARUJÁ 1 0 1
PREF JP BENS 0 0 0
PREF MANAUS 0 0 0
PREF MANAUS RDA 0 0 0

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A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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Num. 2214357177 - Pág. 63


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#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
UNIVERSID - USP 0 0 0
AERONAUTICA 1 0 1
EXERCITO CEDIDO - INVEST 1 0 1
GOV PB BENS I 0 0 0
PREF MANAUS - I 0 0 0
MANAUS RDA I 0 0 0
GOVERNO GOIÁS 0 0 0
GOV AMAZONAS 1 0 1
EXERCITO BRASILEIRO 146 0 146
AVN-PREF COARI 0 0 0
PREF PALMAS-TO 0 0 0
AVN-PREF FIGUEI 0 0 0
PREF MACAPA - I 0 0 0
AVN - GOV TO 0 0 0
MANAUS PREV-AM 0 0 0
PREF UBERABA-MG 0 0 0
GOV SP-SEC EDUC 0 0 0
GOV SP-SEC SAUDE 0 0 0
GOV SP-SEC SEGUR 0 0 0
PUB GOVSP PM 0 0 0
PREF P. VELHO-I 0 0 0
GOV MARANHÃO 0 0 0
PREF B. VELHO-I 0 0 0
PREF B. VISTA-I 0 0 0
PREF S LUIS-MA 1 0 1
AVN-PREF PARITI 0 0 0
AVN-PREF LÁBREA 0 0 0
ASERPUB-GOV PA 1 0 1
AVN-PREF TEFE 0 0 0
AVN-IGEPREV TO 1 0 1
PUB MIN AMAPA 0 0 0
PREF - SP 0 0 0
PREF PALMAS - I 1 0 1
PREF SANTAREM 0 0 0
AVN - PREF SANTAREM 14 0 14
PREF COARI - AM 2 0 2
AVN-PREF IMPERA 0 0 0
EXERCITO BRASILEIRO - REFIN 0 0 0
PREFEITURA DO GUARUJA 15 0 15
SANTOS - CARTÃO 2 0 2
PREF RIO BRANCO 0 0 0
GOV ACRE - AC 0 0 0
CREDCESTA PREF DE ITABERABA 0 0 0
IPSERV-UBERABA 0 0 0
AVN-GOV AM- CED 0 0 0
SIAPE CEDIDO 0 0 0
EXERCITO CEDIDO - BANCO 0 0 0
AVN-AMAZONPREV 1 0 1
MF IPSERV UBERA 0 0 0

Pág. 6 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907

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#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
PREF UBERLANDIA 1 0 1
PREF S. VICENTE 0 0 0
S.VICENTE-CART 3 0 3
CD WENCESLAU 0 0 0
GOV TOCANTINS 0 0 0
GOV ALAGOAS 0 0 0
PREF MACAPA 1 0 1
FLORIANOPOLIS 6 0 6
FLORIANOPOLIS-C 1 0 1
MARINHA BRASIL 1 0 1
MARINHA BR - I 20 0 20
GUARUJA PREV 0 0 0
PERUIBE 0 0 0
PREF ARAUCARIA 0 0 0
INSS 0 0 0
CD - PREF AURELIO LEAL 1 0 1
CREDCESTA PREF DE JUAZEIRO BA 12 0 12
CD QUIXABEIRA 79 0 79
CREDCESTA PREF DE GOV MANGABEIRA BA 0 0 0
CREDCESTA PREF DE LENCOIS BA 0 0 0
CREDCESTA PREF DE NOVA FATIMA BA 0 0 0
CD P. INDIOS 0 0 0
CD IGARAPE 1 0 1
CD PIO XII 0 0 0
CD JUAZEIROCSTT 0 0 0
CREDCESTA PREF DE JEQUIE BA 0 0 0
CREDCESTA PREF DE CHAPADINHA MA 5 0 5
CD PINDA MIRIM 14 0 14
MF MATA S JOAO 1 0 1
AST - CAMACARI 5 0 5
AST-ALAGOINHAS 6 0 6
CREDCESTA PREF DE GLORIA BA 0 0 0
CD PARANA 8 0 8
CD PORTO SEGURO 8 0 8
FGTS 0 0 0
CD JP SEMOB 2 0 2
CREDCESTA PREF JOÃO PESSOA SAUDE 3 0 3
CD JP FUNJOPE 0 0 0
CD BREVES SAUDE 0 0 0
CREDCESTA CUIABA PREV MT 1 0 1
CD SP PMESP 0 0 0
CREDCESTA PREF VITORIA DA CONQUISTA BA 0 0 0
CD MINAS DP 1 0 1
CD MINAS SEPLAG 0 0 0
PREF DE PORTO SEGURO 0 0 0
CD SP + 0 0 0
CD ITANHÉM 1 0 1
CD DUQUE CAXIAS 1 0 1
CD SEFAZC 5 0 5

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#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CD EMBUPREV 0 0 0
CD IPATINGA ECG 0 0 0
CD CUIABA COMIS 0 0 0
CREDCESTA PREF ITABUNA BA 3 0 3
CD ALE MA 5 0 5
CD PREF RJ COMS 2 0 2
CD GOV PE GP 0 0 0
MF PREF RJ COMS 0 0 0
CD GOV PR COMIS 0 0 0
CD MATOGSUL COM 0 0 0
MF GOV SPPREV 21 0 21
MFACIL CONSIG GOV SP PMSP 16 0 16
MF DPMG 0 0 0
MF MINAS PMMG 0 0 0
MF MATOGSUL MS 0 0 0
MF GOV MA COMIS 0 0 0
MF - PREF JP EMLUR 0 0 0
MF JP IPM 0 0 0
MF - PREF JP SAÚDE 0 0 0
MF - PREF JP SEMOB 0 0 0
MC GOV PR COMIS 0 0 0
CREDCESTA CAIXA PREVIDENCIA JACOBINA BA 2 0 2
AST PREVCAMACAR 0 0 0
AST SFCONDE BA 0 0 0
CREDCESTA PREF CONGONHAS MG 0 0 0
MC ST CATARINA 0 0 0
CD MT COMISSIO 0 0 0
MF PORTO SEG BA 0 0 0
CREDCESTA TJ MARANHAO 0 0 0
CD COTIA CLT SP 0 0 0
MFACIL CONSIG TRIBUNAL JUSTIÇA BAHIA 1 0 1
CD GOV AP EXC 1 0 1
MF CAMP G COMIS 0 0 0
CD GOV AM COMIS 1 0 1
PREF ITABUNA BA 0 0 0
MF RJ CL RIOLUZ 0 0 0
CD RJ CL RIOLUZ 1 0 1
CD CURITIBA CEL 0 0 0
MF - PREF ANANINDEUA 0 0 0
CD TERESINA CEL 0 0 0
CD TERESINA COM 0 0 0
INSS DB 0 0 0
MC G SC COMISSI 1 0 1
MF MACAE PREV 0 0 0
CD SERRA ES CEL 0 0 0
CD GOV PI CEL 0 0 0
CD GOV PI COMIS 0 0 0
MF - PREF GUARULHOS SP 0 0 0
CD TJ MA COMISS 0 0 0

Pág. 8 do doc. 39 (BCB/DESUP-2025/164353) do PE 289907

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#00 Pública
Empregador Ofertado Comprado Diferença
CD CTB EST COM 0 0 0
CD ITAPERUN CEL 0 0 0
CD ARARAS CEL 0 0 0
CD TCEPREST CM 0 0 0
CD TC PR COMIS 0 0 0
MC - TC PR 0 0 0
MC TC PR CEL 0 0 0
MC TC PR COMISS 0 0 0
MC CURITIBA PR 0 0 0
MC MT GRSO COMI 2 0 2
CD SALVADOR CEL 0 0 0
CD SMI CELETIS 0 0 0
CD GOV TO COMIS 0 0 0
MF SM IGUACU PR 0 0 0
CD GOV AP CLT 0 0 0
CD F IGUACU CEL 0 0 0
CD GOV GO COMIS 0 0 0
MF VL VELHA CLT 0 0 0
MFACIL CONSIG PREVIBANERJ 1 0 1
Total 9.832 7.431 2.401

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banco

BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/061 BrasÌlia, 08 de julho de 2025. Aos Senhores Ailton de Aquino Santos Belline Santana Diretoria de FiscalizaÁ"o - Difis
Banco Central do Brasil - BCB

Assunto: AtualizaÁ"o complementar - SubstituiÁ"o de carteiras de crÈdito originadas

por promotores de venda e adquiridas do Banco Master S.A.

Senhores,
  1. Em continuidade ‡s informaÁıes prestadas no OfÌcio PRESI 2025/051, de 18 de junho de 2025, o Banco de BrasÌlia S.A. (BRB) apresenta os avanÁos na execuÁ"o da soluÁ"o definitiva para a exposiÁ"o ‡s carteiras de crÈdito consignado benefÌcio adquiridas do Banco Master S.A., originadas por promotores de venda.
Contexto
  1. As operaÁıes de crÈdito objeto de substituiÁ"o somam R$ 7,28 bilhıes em valor cont·bil, acrescidas de R$ 5,49 bilhıes em prÍmio, totalizando uma exposiÁ"o de R$ 12,77 bilhıes. ApÛs a BRB adotou providÍncias imediatas para mitigaÁ"o de riscos, incluindo a suspens"o de novas aquisiÁıes com esse perfil, reforÁo nas diligÍncias contratuais e auditoria independente.
  2. A estratÈgia definida, aprovada pelas inst'ncias de governanÁa da instituiÁ"o, consiste na substituiÁ"o integral da carteira adquirida por ativos diretamente originados pelo prÛprio Banco Master ou conglomerado, com a adoÁ"o de critÈrios de risco, retorno e rastreabilidade.
Garantias Adicionais
  1. Durante a execuÁ"o da estratÈgia de substituiÁ"o, o BRB constituiu uma estrutura robusta de garantias, assegurando a proteÁ"o patrimonial e operacional da instituiÁ"o atÈ a conclus"o da soluÁ"o definitiva. As garantias foram formalizadas em dois momentos:
(i) Garantias formalizadas atÈ 23 de junho de 2025:
  • R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios, registrados na B3 e cedidos fiduciariamente ao BRB;
  • R$ 6,8 bilhıes em conta vinculada (escrow) no BRB, com saldo segregado para cobertura das carteiras adquiridas. (ii) Garantias adicionais formalizadas a partir de 23 de junho de 2025:
  • R$ 6,2 bilhıes em Cotas do FIDC City 2, registrados na B3 e cedidos fiduciariamente ao BRB;
#21 Reservado Externo 1/3

Pág. 1 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/164360) do PE 289907

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A.

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banco

BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/061
  • Contrato de PrestaÁ"o de ServiÁo de AdministraÁ"o de Conta de Terceiros - ACT, que atribui ao BRB a funÁ"o de banco deposit·rio e gestor da conta escrow na qual s"o direcionados os recebÌveis da carteira Credcesta, fortalecendo o controle sobre os fluxos financeiros da operaÁ"o;
  • Ativos estruturados com exposiÁ"o em treasuries;
  • Cotas de Fundos de AÁıes e Multimercado, com exposiÁ"o majorit·ria em aÁıes.
  1. A soma das garantias formalizadas atÈ o momento totaliza R$ 22,3 bilhıes, valor significativamente superior ‡ exposiÁ"o original da carteira, assegurando cobertura integral da operaÁ"o atÈ a liquidaÁ"o das carteiras adquiridas/substituÌdas.
EvoluÁ"o das SubstituiÁıes de Carteiras
  1. A estratÈgia adotada e aprovada pela alÁada competente consiste na substituiÁ"o da carteira adquirida por ativos diretamente originados pelo Banco Master ou entidades controladas, obedecendo aos critÈrios internos de elegibilidade, risco, retorno e governanÁa.
  2. AtÈ a presente data, j· foram aprovadas as substituiÁıes de R$ 10,92 bilhıes, sendo R$ 6,31 bilhıes integralmente substituÌdos e R$ 4,61 bilhıes em fase final de liquidaÁ"o. O saldo remanescente de R$ 1,85 bilh"o encontra-se em fase de an·lise.
  3. Os ativos utilizados no processo de substituiÁ"o foram selecionados com base em critÈrios de qualidade e performance histÛrica. Abaixo, descrevemos suas principais caracterÌsticas:
  • CrÈdito Consignado: carteiras com desconto em folha, voltada exclusivamente a servidores e empregados p˙blicos ativos, aposentados e pensionistas.
  • CrÈdito PJ com Garantias Estruturadas: carteiras lastreadas em garantias reais, avaliadas com des·gios superiores ‡ perda esperada avaliada pela ·rea de risco do BRB.
  • Produtos de CrÈdito de Curto Prazo (Pix Parcelado, CrÈdito Pessoal, Rotativo): originados digitalmente, com liquidaÁ"o imediata e estrutura de amortizaÁ"o previsÌvel, ajustados a margens lÌquidas compatÌveis ao perfil de risco do BRB.
  • Cotas de Fundos Internacionais: exposiÁ"o a cotas de fundos com lastro em treasuries com realizaÁ"o de swap para proteÁ"o do risco cambial e variaÁ"o do tÌtulo p˙blico para que a remuneraÁ"o seja indexada ao CDI, garantindo previsibilidade de retorno em reais.
  • Fundo de AÁıes protegidas por Hedge: participaÁ"o em fundos de aÁıes com swap que neutraliza totalmente a volatilidade de mercado, fixando retorno em CDI + 5%.
#21 Reservado Externo 2/3

Pág. 2 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/164360) do PE 289907

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A.

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banco

BRB #21 Reservado Externo

OFÕCIO PRESI- 2025/061
9. Detalhamento por tipo de ativo:
Tipo de Ativo Utilizado na SubstituiÁ"o Valor (R$ bilhıes)
Credcesta (originada pelo Banco Master) R$ 2,74
Cart"o BenefÌcio Consignado - Modalidade Compras R$ 0,69
CrÈdito Consignado (Banco Master) R$ 0,25
Pix Parcelado (Will Bank) R$ 0,08
CrÈdito Pessoal (Will Bank) R$ 0,11
Pix CrÈdito (Will Bank) R$ 0,31
Parcelamento de Fatura (Will Bank) R$ 0,15
Rotativo (Will Bank) - j· liquidados R$ 0,60
CRI - estrutura Wish R$ 0,33
EmprÈstimos Pessoa JurÌdica R$ 0,62
EmprÈstimos Pessoa FÌsica com garantia R$ 0,32
FII - BLUE11 R$ 0,11
Treasuries com hedge (estrutura pÛs CDI) R$ 1,84
AÁıes via fundos com proteÁ"o (swap CDI + 5%) R$ 1,77
Cotas FIDC Jeitto R$ 0,50
Rotativo (Will Bank) - em liquidaÁ"o R$ 0,50
EmprÈstimos PJ - em substituiÁ"o final R$ 1,81
Conclus"o
  1. A substituiÁ"o da totalidade da carteira originada por promotores de venda est· em fase final de execuÁ"o, com a maior parte dos ativos j· processada e liquidada. A estrutura de garantias
  2. O BRB confirma que a liquidaÁ"o integral da substituiÁ"o ser· concluÌda no prazo m·ximo de 7 (sete) dias ˙teis, encerrando a exposiÁ"o a ativos n"o originados diretamente pelo Banco Master.
12. Permanecemos ‡ disposiÁ"o para prestar esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, BRB - BANCO DE BRASÕLIA S.A.
ROBÉRIO BONFIM (8 de julho de 2025 21:19 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Superintendente de OperaÁıes Financeiras - SUOPE
Dario Oswaldo Garcia Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC
PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (8 de julho de 2025 21:24 ADT)
Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB
#21 Reservado Externo 3/3

Pág. 3 do doc. 40 (BCB/DESUP-2025/164360) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 542

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:37 Num. 2214357177 - Pág. 70

A.

Número do documento: 25100314443568400000060144517


Documento id 2214357177 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Reportagens públicas)


banco

#21 Reservado Externo

BRB

OFICIO DIFIC 2025/009 Brasilia, 17 de junho de 2025.

ANEXO 8

#21 Reservado Externo

Pág. 1 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 543

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:37 Num. 2214357177 - Pág. 71 Número do documento: 25100314443568400000060144517


Documento id 2214357177 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Reportagens públicas)


#00


\

CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

As partes qualificadas abaixo:

BRB-BANCO BRASILIA S.A. sociedade de economia mista distrital de capital aberto,

DE

de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de devidamente constituida existente com as com na

e

Norte, CEP 70040-250, inscrita

Brasilia, Distrito Federal, SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa no

na

Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2

00.000.208/0001-00, ato reprcesentada forma de Estatuto Social doravante

neste na seu

denominado “BRB”;

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE de capital fechado, 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP

neste instrumento

“Tirreno”;

CREDITO E PARTICIPACOES S.A., sociedade por

sede cidade de S&o Paulo, Estado de Paulo, na Avenida Paulista, n®

com na

01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n? 57.965.351/0001-54,

representada forma de Estatuto Social, doravante denominado

na seu

(sendo BRB Tirreno referidos conjunto e, individual e

o e a em como

“Parte”);

i

como

E como interveniente:

de acordo Leis do Brasil, sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio

com as com

Botafogo, 228, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita CNPJ/MF

Rua Praia de no

na

33.923.798/0002-83, ato representada representantes legais abaixo

neste por seus

(“Banco Master”).

CONSIDERANDO QUE:

¢ creditérios decorrentes de operagdes de crédito A) 0 BRB titular de direitos fisicas, realizadas modalidade de crédito consignado, adquiridos pelo BRB do Banco Master por

na

Cess3o de Crédito Termo de Endosso celebrados entre o BRB e o Banco meio dos Contratos de e

(“Contrato Cessdo BRB”), listados Anexo | presente Contrato (“Direitos

Master Master no ao

B) Os Direitos Creditérios foram ambito do Contrato de Parceria e Promotoria de Crédito e

responsavel pela

indenizar o Banco Master em adversamente a cobranga dos mesmos;

Q) Os Direitos Creditérios cedidos no Contrato

Cédulas de Crédito Bancério (“CCBs”) formalizadas pela Tirreno, ho

originados cedidos ao Banco Master

e

Outras Avencas entre Banco Master S.A. e Tirreno Consultoria

S.A., sendo Tirreno, termos do Contrato de Parceria,

a nos

existéncia cobranga dos Direitos Creditérios, estando obrigada a

e

de ndo existéncia dos e/ou de vicios que afetem

caso mesmos

— BRB s&o, totalidade,

Master em sua

pelo Master, do arranjo /

Banco nos termos

Pág. 2 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907 ft

24, A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 544

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:37 Num. 2214357177 - Pág. 72 Número do documento: 25100314443568400000060144517


Documento id 2214357177 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Reportagens públicas)


#00 Publica

i disposto Contrato de Parceria, que prevé, seus itens 1.2.1 e 1.2.2, que o Banco Master

no em

poderd proceder & alteragdo dos instrumentos de formalizagdo dos créditos, substituindo os

instrumentos contratuais por CCBs, devendo a Tirreno apresentar ao Banco Master instrumento

que evidencie outorga de mandato, pelo tomador do crédito a Tirreno, para praticar todos e

a

quaisquer atos necessérios para formalizac3o, assinatura e emisséo das CCB;

D) Nos termos da cldusula 1.8 do Contrato de Parceria, Tirreno e Banco Master acordaram

aquele deverd conduzir auditoria para verificagdo do atendimento dos critérios de

que uma

compliance crédito adotados pelo Banco Master, especialmente quanto &

e

aplicével. Referida auditoria ndo encontra concluida pela Tirreno até o presente momento, razéo

se

pela qual de das operagdes pelo Banco Master esta disponivel Conta Reserva

o prego na Tirreno, utilizada Ginica e exclusivamente para do valor das parcelas mensais dos créditos

cedidos, enquanto ndo concluida a referida auditoria;

E) A Tirreno, de boa-fé legitimo exercicio de liberdade negocial, manifesta o

e no sua

interesse adquirir carteiras de créditos, especialmente a adequagdo destas

em as no que tange

carteiras modelo de negdcios a estratégia financeira da Tirreno, de forma a

ao e

rentabilidade gestdo de ativos;

e

F) 0 BRB pretende ceder os direitos creditérios a Tirreno Tirreno pretende

e a

direitos creditérios do BRB, cujos termos e condi¢Bes sero tratados no presente o se

Direitos Credi a Tirreno, Tirreno compromete adquiri-los;

os os e a se a

Resolver celebrar presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE

o

CREDITO E OUTRAS AVENCAS (“CONTRATOQ”), observadas as cldusulas e

estipuladas, que mutuamente aceitam e ratificam:

1 DEFINICOES E REGRAS DE INTERPRETAGAO REGENCIA NORMATIVA DO

2.1. Este Contrato pela disposicdo da Lei 10.406 de 10 de

("Cédigo Civil") brasileira, objetivando estabelecer compromisso de da

e a o

carteira de Direitos Creditérios identificada Anexo | deste Contrato, bem como os

no

procedimentos responsabilidades das Partes relativos a referido Compromisso.

e iz. Sem prejuizo demais termos e expressdes definidos ao longo deste Contrato, os

aos

expressdes abaixo, iniciados letra maitscula, empregados com os seguintes

termos e em

significados:

"Afiliada": significa, relativamente qualquer pessoa juridica, qualquer outra pessoa juridica que,

a

direta indiretamente, controle pessoa juridica seja por ela controlada ou esteja

ou a em

sujeita controle direto indireto. Para fins desta definicdo, juridica serd

a comum, ou uma pessoa

considerada controladora de outra, tenha poderes para direta ou indiretamente, orientar o

caso

funcionamento dos da administragdo determinar politicas da Ultima, seja por meio da

e

titularidade de participagdes societarias com direito de voto, fungéio de contrato qualquer

em ou a

Pág. 3 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

E

2

[i Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:37
[=]; Número do documento: 25100314443568400000060144517

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Num. 2214357177 - Pág. 73


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#00 Publica


outro titulo.

significa cada cessdo de Direitos Creditérios formalizada por meio do respectivo Termo

de Cessdo;

“cédigo Civil” significa a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

n significa conta corrente reserva, de titularidade da Tirreno, junto ao

“Conta Reserva Tirreno” a

Agéncia/Conta 00019/004991275-7.

Banco Master, prevista no Contrato de Parceria,

“Contrato” significa presente “Contrato de Compromisso de de Direitos Creditdrios e

o

Outras Avengas.”

"Danos": inclui, quaisquer perdas e danos, prejuizos, custos, custas, valores devidos

sem

fundos de reaparelhamento do judicidrio, multas, penalidades, responsabilidades, despesas,

a

devidos termos de sentencas acordos, inclusive custas, pagamentos de qualquer ordem nos e

depésitos garantias despesas razodveis de fiscalizagdo ou investigagdo similar

e judiciais,

Publico, defesa saneamento requerido por decorrente de Lei por um Ente ou ou

honorarios despesas de advogados, consultoria, auditoria, peritos, experts ou

e

qualquer defesa saneamento efetivamente incorridos ou

no tocante a ou

das partes decorréncia de (i) procedimentos administrativos,

por uma em

extrajudiciais; (ii) Ordem de Pagamento; (iii) outros débitos, e

ou

Creditérios” s3o aqueles de titularidade do BRB, descritos qualificados “Direitos e

disponibilizado pelo BRB a Tirreno, qual hé descricdo dos direitos

eletrdnico na a conforme mencionado no Anexo | ao presente Contrato;

“Documentos Comprobatérios” significa os

existéncia, validade, cobranca e exequibilidade dos Direitos

qualquer documento de

houver, no minimo: (i)

original das CCB, ou arquivos eletrénicos criados por meio devidamente preenchida e seus respectivos consignagdo folha débito automético,

em e

transferéncias de recursos realizados pelo Endossante aos documentos que evidenciem e

Creditérios e respectivas

identificacéo legalmente aceito do

de sistema eletrénico de escrituragéo, contendo cléusula para autorizagdo de

anexos,

forma da Lei; (iii) comprovantes das

na e os

Devedores;

"Documentos Societarios": significa, com relacdo qualquer pessoa juridica, o ato constitutivo,

a

acordo de acionistas, ata de eleigdo da diretoria exercicio, estatuto social, contrato social, em contrato de joint venture demais contratos, instrumentos

contrato de parceria ou ou

conjuntos, dos quais juridica seja documentos, isolados ou nos termos a pessoa em

ou

estabelecida constituida disciplinem estrutura/organizagdo.

ou e que a sua tribunal (judicidrio, arbitral e/ou administrativo)

"Ente significa qualquer juizo ou ou

administrativo, governamental regulador, agéncia, comissdo, divisdo, qualquer ou

outra autoridade governamental da Federativa do Brasil

departamento, ou g

Pág. 4 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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de qualquer outro territdrio.

ou

“{ndice": significa taxa SELIC, ou, auséncia impossibilidade de aplicagdo: (i) qualquer

a na sua ou

indice venha substitui-lo oficialmente ou (ii) outro indice que melhor reflita a

outro que a

no periodo.

"Lei": significa todas quaisquer leis, diplomas legais infralegais de qualquer Estado ou nagdo,

e e

qualquer politica destes, bem quaisquer ordens decisdes judiciais,

de como e ou

administrativas arbitrais que tenham forca de lei em qualquer territdrio.

e

"Licenga": significa

averbacBes, cadastramentos Publico.

"Ordem": significa qualquer

ato vinculante (provisério

competente.

“Ordem de Pagamento":

qualquer ato de Ente

n3o sujeito a recurso

antecipadamente

administrativa). A fim de se evitar

pagamento agdes rescisérias,

e

"Parte Indenizada": significa

fins da Cldusula 7.1, Parte Indenizada

significard a Tirreno.

"Parte(s) Indenizadora(s)": significa

da Clausula 6, sendo que para fins da fins da Clausula 7.2, Partes Indenizadoras

“Prémio Liquido”:

considerando a taxa em Tirreno.

quaisquer licencas, registros, alvaras, certiddes, aprovagdes, autorizacdes,

consentimentos similares outorgados expedidos por Ente

e ou decisdo, sentenca, mandado, decreto, medida ou similar, definitivo), expedido qualquer tribunal Ente Publico na

ou por ou significa qualquer ordem, acordo judicial, extrajudicial, ou

determinando pagamento de qualquer valor, sendo tal

suspensdo; quando sujeito tenha sido, ou

ou ou mesmo

titulo de garantia (inclusive qualquer depésito/garantia

a

recursos sem

de suspenséo para os fins desta

causa

parte a ser indenizada nos termos da Cléusula 7,

a

significara BRB; fins da Cldusula 7.2, Parte

o e para parte responsével pela obrigagéo de indenizar

a

Clausula 7.1, Parte Indenizadora significara a

significard o BRB.

Significa quanto que sera spread auferido favor do BRB negociacdo,

o em na

BRB da carteira taxa ser vendida a que o pagou na versus a a de Terceiros": significa qualquer processo ou procedimento contra

conjunto, de qualquer forma relacionados Créditos Cedidos,

Partes, individualmente ou em aos

as

ainda j& ja transitado julgado, quer na esfera administrativa, arbitral ou

que em curso ou em

judicial, parte de/ou com respeito terceiros, cujo ato, ato, evento ou omiss3o tenha ocorrido

por a data anterior ou posterior a assinatura deste Contrato.

em

Cess3o": significa de cessdo de direitos creditérios por meio do qual é

"Termo de o termo

formalizada de Direitos Creditérios;

uma

A.

Pág. 5 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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A.

a:

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"Tributo”: (i) todos reaparelhamento

encargos e taxas

adiantamentos, faturamento bruto, transferéncia,

pagamento, emprego,

parte, previdéncia social ou

por quaisquer Leis,

e ao Instituto Nacional de

(cominatérios ou

eles imputéveis;

oua

(i) acima em decorréncia de

  1. Regras de

excludente (a menos que o

(c) palavras

plural e vice-versa;

o

referéncia, integrando

destinam-se apenas a

qualquer de suas

questo; (v) qualquer referéncia a

em

expressamente especificados;

subordinada emitida

ou

  1. DO OBJETO DA

2.4. Pelo presente Contrato, o

Direitos Creditérios,

forma onerosa, em

presente Contrato

Tirreno, por sua condicdes previstos limitando, o valor do

decorréncia de mora,

privilégios, preferéncias,

Direitos valores devidos fundos de

quaisquer impostos, a

e

outras exi ibilidades, encargos ou taxas (inclusive impostos,

do judicirio ou

presumidos), tais aqueles referentes a renda, juridica, ad valorem,

como pessoa

iméveis, vendas, valor agregado, folha de

uso,

fonte de valores pagos pela respectiva

desligamento, na ou para a

governamentais, exigidos da Sociedade

outros impostos ou encargos

Fundo de Tempo de Servico FGTS inclusive aqueles relativos Garantia por

ao

Seguridade Social INSS; incluindo qualquer monetdria, juros

adicionais de imposto relacionados a tais impostos de outra natureza), multas ou de quaisquer valores descritos no item

(ii) responsabilidade pelo pagamento

e

qualquer de indenizar qualquer terceiro.

Interpretacdo: (i) Conforme empregado neste Contrato: (a) "ou" no serd

contrério); (b) "inclusive" significa "inclusive sem

contexto o

definidas (na Clusula 1.1 longo deste Contrato) no singular incluirdo

ou ao

(ii) Anexos identificados neste Contrato sdo aqui incluidos por

eventuais

todos fins efeitos; (iii) titulos este Contrato para os e os conveniéncia fazem parte deste Contrato, n3o limitando

e

(iv) referéncia qualquer pessoa incluird os sucessores

a

"dias" significa dias corridos, dias

a menos que

(vi) qualquer referéncia Lei inclui toda a

e a uma

base em seus dispositivos.

com

CESSAO

BRB, neste ato, qualidade de Unico e exclusivo

na

compromete ceder, endossar transferir & Tirreno, sem
se a e
(“Compromisso de respectivas obrigacBes e garantias
aceitar adquirir, conformidade com
vez, compromete-se a e em
neste os

Direitos Creditérios, bem todos direitos, garantias,

decorrentes como os

acdes asseguradas BRB, vinculados referidos prerrogativas e ao aos

Direitos Creditérios serdo cedidos tranches mensais, 2.1.1. As Partes acordam que os em

datas estabelecidos no Anexo Il do presente Contrato, sendo cada

preferencialmente nas

formalizada meio da de Termo de Cessdo, elaborado nos de Direitos Creditérios por moldes da minuta anexa Contrato sob forma de Anexo lll.

ao presente a objeto deste Contrato é neste ato celebrado caréter

2.1.2. O Compromisso de Cessdo em
irrevogavel irretratavel, ficando e a Tirreno obrigado a aquisigdo dos Direitos Creditérios no prazo

pelo BRB a Tirreno, de notificacdo indicando relacdo de

de 2 (dois) dias (iteis contados do envio, a Direitos Creditérios a cedidos tranche em

serem na

N

Pág. 6 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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Documento id 2214357177 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Reportagens públicas)


#00 Publica


.

2.1.3. Cada Termo Cessdo deveré de a conter relagio dos Direitos Creditdrios objeto da Cesséo
3 qual refira se Creditérios Cedidos”), (“Direitos indicando, relagdo cada um deles, em a dentre
de inscri¢do Cadastro
outras do (a) nome Devedor, seu respectivo niimero perante o
de Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda (“CPF”); (ii) o nominal individualizado; valor (ii) data
modelo de
de vencimento; e do (iii) seu titulo representativo, conforme indicado no
Termo de Cessdo.
2.1.4. Cada uma Cessdes serd das realizada em caréter irrevogével irretratavel, ficando e a
Tirreno sub-rogada automaticamente em todos os direitos, garantias, privilégios, preferéncias e
prerrogativas conferidos aos Direitos de Crédito Cedidos.
22. Nos do artigo 287 da termos Cédigo Civil, a presente cesséo compreende os Direitos
Creditérios, bem todas quaisquer como e obrigagdes, responsabilidades, privilégios, direitos,
Direitos Creditérios,
preferéncias, prerrogativas, acessérios e aces, ativase passivas, inerentes aos
inclusive eventuais acdes revisionais, processos de limitacdes e/ou suspenséo de descontos de
devidos
parcelas, embargos usucapido, a indenizatdrias, custas, valores suas
fundos de reaparelhamento a do judiciério, despesas e honorarios, assim como
existéncia seja
decorrente do crédito, ajuizada ou no e, inclusive, cuja
momento posterior a assinatura do presente Contrato.
23 As anélises, documentos e relativos aos Direitos Creditdrios foram
Direitos Creditérios
pela Tirreno, importando em integral da situacdio dos
ndo Contrato, sendo admitida qualquer posterior, qualquer titulo a
dos venha alterada, mesmos a ser incluindo, mas 1 1 6 3 8 6 7 5 5 0 ndo limitando ao se
e/ou contestacdo dos Direitos Creditérios a qualquer titulo. A Tirreno neste ato
indicada
risco de que os Creditérios Direitos venham a existir em quantidade inferior
termos dos nos Artigos 459 e 460 do Cédigo Civil Brasileiro.
24 O RRB serd responsével pela solvéncia dos devedores em relacdo
Creditérios Cedidos, pela existéncia de passivo futuro sobre créditos cedidos, os
constituicdo e de eventuais garantias outorgadas pelos respectivos
pela tampouco atualizagio dos documentos dos devedores, especial no que em
serdo
informagdo de paradeiro, sendo seu que os documentos informagdes respectivos e
entregues nas em que se encontram.
24.1. reconhecem cada que das uma dos Direitos Creditrios sera formalizada
BRB.
sem do BRB, ou por parte qualquer direito de da Tirreno contra regresso o
25. 0 BRB n3o serd responsavel por quaisquer despesas que porventura venham a ser
a
incorridas pela relagio & Tirreno com adogdo de medidas extrajudiciais e/ou judiciais para
titularidade dos Direitos Creditorios,
salvaguarda dos direitos seus e prerrogativas decorrentes da
incluindo, no mas limitando se aos custos de taxas, valores devidos a fundos de reaparelhamento
dentre outros.
do judicidrio, despesas, emolumentos, honorérios custas, advocaticios periciais, e
Creditérios de cada
2.6. Em a cessdo e transferéncia dos Direitos objeto
Cess3o, a Tirreno devera imediatamente pagar & e vista ao BRB, na data da celebracdo do Termo £

Pág. 7 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 1 Tirreno)


#00 Publica de Cessdo valor correspondente ao Valor Presente na Taxa de Desconto dos Direitos

em o

Creditérios BRB, data da celebracdo do respectivo Termo de acrescido de juros e

ao na

encargos sobre eles incidentes até referida data de Aquisicdo”).

2.6.1. Valor Presente Taxa de Desconto significa somatério de cada uma das parcelas

na o

mensais (“PMT”) das CCBs cujas informagdes disponibilizadas no site da B3 vinculadas aos Certificados de Cédulas de Crédito Bancério (“CCCBs”), representativos de um agrupamento de determinadas CCBs, endossados, trazidas valor presente para a Data do Endosso pela

a serem a

Taxa de Desconto.

26.2. Taxa de Desconto é uma taxa prefixada, expressa forma percentual ao ano, base 252

na

(duzentos cinquenta dois) Dias Uteis, calculada pela de Fator acordado entre

e e um

as Partes pelo DI Futuro.

  1. Exceto de outro modo estabelecido em um determinado Termo de Cessdo, o

se

pagamento do Prego de Aquisicio pela Tirreno BRB, deverd ser realizado por meio de

ao

Transferéncia Disponivel TED, ou outra forma de transferéncia de recursos

pelo BACEN venha substitui-las, conta corrente de titularidade do BRB a

que a para

oportunamente indicada. 2.8. Os comprovantes de realizagdo da transferéncia de montante

recursos no

de cada Termo de pela Tirreno ao BRB, serdo considerados como

em sua

  1. A Tirreno, virtude da cess3o dada pelo BRB e apés pagamento integral

em

relativo cada Cessdo, podera receber valor total do Direitos

a o

objeto de referida sub-rogando-se mesmos direitos cedidos e transferidos,

nos

simples, eficaz, irrevogavel incluindo, sem limitagdo, o Direitos

pura, e Cedidos acréscimos legais, sendo certo que, apds sua efetiva cessdo para a

e sets

n3o faré jus nenhum outro valor relacionado aos Direitos Creditdrios.

a

2.10. BRB, qualidade de promitente cedente, poder, a seu exclusivo critério e a

na

tempo, alterar ou postergar as datas de das de direitos creditérios definidas no Anexo Il do presente contrato, conforme sua conveniéncia negocial.

2.11. O BRB poder, igualmente, decidir, exclusivo critério e sem necessidade de

a seu

justificativa, ndo realizar cessdo de quaisquer créditos previamente Iindicados no cronograma do

a

Anexo Il deste instrumento, independentemente de notificagdo ou anuéncia da Tirreno.

2.12. A Tirreno concorda com condigdo de pagamento de 10% (dez por cento) de

Prémio Liquido em face das carteiras negociadas.

a ao menos
2.13. ATirreno declara ciéncia e concordancia com a faculdade do BRB de exercer, a qualquer
tempo limitac3o, e sem 0 juizo de conveniéncia previsto nos itens 2.10, 2.11 e 2.12 desta Cldusula,
no assistindo a Tirreno qualquer direito a compensacdo ou reembolso em ndo exercicio, total ou parcial, da cessdo pretendida. do

; 7 Ke

Pág. 8 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 2 Tirreno)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 #00 Publica


RESPONSABILIDADE PELO RISCO DE CREDITO E COBRANCA 3.

Cessdes virem realizadas futuro conforme demanda e

3.1. Sem prejuizo de a ser no a

as

vierema ser estabelecidos pelo BRB, Tirreno neste ato assume o risco de crédito cronograma que a correspondente 100% (cem cento) dos Direitos Creditérios e obriga-se a pagar ao BRB o

a por correspondente as perdas decorrentes do ndo pagamento de parcelas dos Direitos montante

Creditdrios Tirreno (“Parcelas Creditérios vencidas até data da efetiva cessdo dos Direitos aa

a

Cobertas”) tenham sido venham objeto de Evento de Crédito (“Risco de Crédito”).

que ou a ser

“Evento de Crédito” recebimento pelo BRB do pagamento

31.1. As Partes definem como o
de Parcelas Cobertas valores nos e datas estabelecidas no Anexo | ao presente Contrato.

Na hipétese de caracterizacdo de Eventos de Crédito, a Tirreno estaré obrigada a pagar ao 3.1.2.

correspondente 100% (cem cento) do valor das Parcelas Cobertas em

BRB montante a por

0

Liguidar”). correspondentes Valor Liquidar questdo (“Valor Os montantes ao a

a

pela Tirreno BRB serdo deduzidos do prego de aquisicdo dos Direitos pagos ao

quando da dos pelo BRB.

mesmos de ocorréncia de Evento de Crédito, BRB notificar a Tirreno, 3.1.3. Em caso 0

ocorréncia dos Eventos de Crédito, indicando Parcelas Cobertas objeto do Evento,

as a2

o

recebida Notificagdo de Evento de Crédito, a Tirreno deverd 3.1.4. Uma vez a

Liquidar, de 3 (trés) dias Uteis contados do recebimento da Notificagdo

Valor a no prazo

de Crédito.

reconhece no ele devido pelo BRB qualquer

3.2. A Tirreno neste ato ser a

contrapartida da das obrigagdes estabelecidas na presente Cldusula referida obrigac3o sido contemplada na do prego de aquisigdo dos Direitos responsabilidade pela da cobranga da totalidade

  1. ATirreno neste ato a a

assume

de acordo com procedimentos estabelecidos pelo BRB, sendo o

dos Direitos Creditérios, a serem produto cobranca dos Direitos Creditérios n3o tenham ainda sido objeto de Cessdes

da que

bancéria de titularidade do BRB, ser por ele

destinado integralmente conta corrente a

a

oportunamente indicada.

  1. DA GARANTIA

4.1. A Tirreno neste ato

pagamento devido pela Tirreno

pela Tirreno junto

Creditérios Presentes”), Creditérios a ser obriga-se outorgar ao BRB, garantia do integral, fiel e pontual

a em

sob presente Contrato, a fiduciaria dos valores mantidos

o

Banco Master Conta Reserva Tirreno (“Cessdo Fiducidria de Direitos

ao na

formalizada meio de Contrato de Cessdo Fiducidria de Pil Direito,

a ser por

celebrado presente data (“Anexo IV”).

na

Pág. 9 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 551

it Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 2

Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 3 Tirreno)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 #00 Publica


Tirreno autoriza BRB utilizar depositados na Conta Reserva Tirreno para

4.1.1. A o a os recursos

de cada das realizadas.

adimplemento do Prego de Aquisicdo uma a serem

o igualmente obriga-se neste ato a outorgar ao BRB, garantia do integral, fiel

4.2. A Tirreno em

pontual pagamento devido pela Tirreno sob presente Contrato, a fiducidria de todos e

e o

valores, presentes futuros, principais acessérios, mantidos ou a serem quaisquer outros e e mantidos pela Tirreno junto ao Banco Master (“Cesséo Fiduciaria de Direitos Creditérios Futuros”),

Fiduciaria de Direitos Creditérios celebrado formalizada por meio de Contrato de a ser

a ser

presente data (“Anexo IV").

na

4.3. 0 Banco Master, qualidade de interveniente anuente neste instrumento, anui

na

constituicdo da cesséo fiduciaria dos valores mantidos ou mantidos expressamente com a a serem

Clausulas 4.1e 4.2, declarando Conta Reserva Tirreno em favor do BRB, conforme disposto nas

na

contratual, legal regulatério a formalizagéo eficicia de

nio haver qualquer impedimento ou e

referida garantia.

O Banco Master compromete-se ndo opor qualquer resisténcia ou

43.1. a

utilizagio da fiducidria dos

e

comprometendo-se ainda cumprir todas

Conta Reserva Tirreno pelo BRB, a as forem atribuidas respectivos instrumentos de garantia, inclusive quanto a

nos

controle eventual transferéncia dos recursos, quando solicitado pelo BRB.

e

Master declara reconhece expressamente que constituicdo 4.4. 0 Banco e a

Clausulas 4.1 4.2 acima, em especial fiducidria dos valores

previstas nas e a

Conta Reserva Tirreno, em nada prejudica, revoga, substitui, altera ou limita, total ou

garantias anteriormente constituidas no &mbito do “Instrumento Particular de

as

de Direitos Creditérios e Outras Avencas”, celebrado entre o Banco Master e o BRB Brasilia S.A. 05 de maio de 2025, permanecendo tal instrumento plenamente

em

exigivel todos termos. As garantias previstas no presente Contrato de

em os seus

Cess3o de Direitos de Crédito e Outras Avengas e aquelas constituidas no referido Particular de Cessdo Fiducidria de Direitos Creditérios e Outras Avencas” so

no havendo qualquer novagdo tacita ou cumulativas entre si, ou

direitos garantias por parte do BRB.

ou

COMPROBATORIOS E COBRANCA DOS DIREITOS CREDITORIOS

  1. DOCUMENTOS

5.1. ATirreno neste ato declara e reconhece que:

a) foi responsavel pela formalizacdo dos Direitos Creditdrios junto aos

a e

devedores, havendo acordado Banco Master que seria Unica integral

respectivos com o a e
responsavel pela cobranca dos Direitos até entrega dos documentos comprobatdrios

a

dos mesmos ao Banco Master;

b) disponibilizou documentos comprobatérios dos Direitos Creditérios ao Banco

os

e/ou BRB; i

Master ao

g

Pág. 10 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 552

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 3 Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 4 Tirreno)


#00 Plblica

c) face & de documentos comprobatérios dos Direitos Creditérios pela
Tirreno Banco Master e/ou BRB foi possivel BRE dar andamento & ao ao ao cobranga dos
Direitos Creditérios, cabendo integralmente a Tirreno os efeitos do atraso na tomada de
providéncias de cobranca dos Direitos Creditérios, eximindo o BRB de toda e qualquer
responsabilidade, a qualquer tempo, em relagdo & cobranca dos Direitos e
d) face & n3o disponibilizacdo de documentos comprobatérios dos Direitos Creditdrios pela
Tirreno Banco Master e/ou BRB, ndo hid como o BRB lhe transferir os ao ao documentos
comprobatdrios dos Direitos Creditérios, responsabilizando-se a Tirreno integralmente pela
existéncia dos Direitos Creditérios e pelos efeitos da eventual inexisténcia ou extravio.
  1. DAS DECLARACOES DAS PARTES

6.1. O BRB declara e garante 2 Tirreno que:

a) Possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato,

operagdes aqui previstas e cumprir todas as obrigagdes assumidas, tendo

as

medidas de natureza societdria, regulatéria outras eventualmente necessérias para

e

celebragdo deste instrumento, bem implementar todas operacdes aqui

como para as e

necessdrias para a condugdo dos negdcios tal como atualmente conduzidos, em

seus

a celebragdo deste Contrato;

c) Este Contrato é validamente celebrado constitui legal, valida,

e

exequivel, de acordo com os seus termos;

d) Salvo de outra forma prevista neste Contrato, a do presente

se

o cumprimento das obrigagdes aqui assumidas: (i) ndo violam qualquer documentos societérios; (ii) ndo violam qualquer lei, regulamento, decisdo judicial,

arbitral, que estejam vinculados; (iii) ndo exigem consentimento, ac3o ou autorizacdo de

ou a e

qualquer natureza que ndo tenha sido obtida;

e) Estd apto cumprir previstas neste Contrato e com boa-fé, probidade

a as

e lealdade;

f) A cessdo dos Direitos Creditérios implica transferéncia integral de todos créditos

na os ou

direitos eles relacionados, devidos qualquer titulo, ainda que decorrentes de atos ou fatos

a a

anteriores a

6.2. ATirreno declara e garante ao BRB que:

A”

Pág. 11 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 5 Tirreno)

#00 Publica


a) Possui plena capacidade

operagdes aqui previstas

as

medidas de natureza

celebragdo deste instrumento e legitimidade e cumprir todas

regulatéria

implementar

e celebrar presente Contrato, realizar todas

para o

obrigagdes assumidas, tendo tomado todas as

as

outras eventualmente necessdrias para autorizar a

e

todas operagdes aqui previstas;

as

Obteve mantém (ou, conforme aplicével, renovagéo de) todas as licengas

b) e requereu a

necessérias condugdo dos negdcios, especial para deste Contrato;

para a seus em c) Possui experiéncia de ativos semelhantes aos Direitos Creditérios e

na e

efetuar pagamento do Prego da tal definido capacidade financeira necessaria para o como

neste Contrato;

d) validamente celebrado e constitui obrigacdo legal, vélida, vinculante e

Este Contrato é

exequivel, de acordo com os seus termos;

Salvo de outra forma prevista neste Contrato, do presente Contrato e o

e) se a

cumprimento das nele assumidas: (i) néo violam qualquer

violam qualquer Lei, regulamento, judicial,

documentos societarios; (ii) ndo

arbitral, esteja vinculado; (iii) ndo exigem consentimento, agdo ou

ou a que e

qualquer natureza que n3o tenha sido obtida;

f) Teve acesso

Créditos Cedidos, tendo tido

modo que as decisdo de continuar no g) Esta apto a

e lealdade;

todas informagdes documentos que entendeu necessarios
a as e

as suas com

documentos obtidos Ihe foram suficientes para que

e

de apresentar a proposta ao BRB;

processo e

obrigacdes previstas neste Contrato e agira boa-fé, cumprir as com h) utilizados pagamento do Prego de Aquisicdo da cessdo

Os recursos a serem para

serdo obtidos por meio da prética de qualquer ato ilicito, assim definido de

ou

qualquer incluindo, limitando a organizagdo

Lei ou ordem, por mas se sua

obrigagdes regulatérias a esteja submetido, seja de forma direta ou indireta;

que

N3o estado de necessidade sob coagdo para celebrar o presente

i) se encontra em ou

quaisquer outros contratos e/ou documentos ele relacionados, tampouco

Contrato, assim como a

tem urgéncia em celebra-los;

E sujeito(a) de direitos experiéncia contratos semelhantes a este

j) e e tem em

e/ou outros relacionados;

circunstancias envolvidas negociagéo k) Foi informado avisado de todas as e na

e

objeto deste Contrato, que poderiam influenciar capacidade de expressar a sua vontade, tendo

a

advogados durante todo o referido processo de negociagcdo, bem como neste

sido assistido por

ato;

Pág. 12 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 554

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Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 6 Tirreno)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 #00 Publica


cada das de Direitos Creditérios sera formalizada sem 1 Esta ciente de que uma

qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB relagéo a todas coobrigacio do BRB em

e sem

obrigacdes e responsabilidades relacionadas aos Direitos Creditérios;

todos termos, disposicdes, condigdes, obrigacdes e direitos

m) Estd ciente de que os

todos efeitos, legal;

estabelecidos neste Contrato se entendem, para os ao seu sucessor n) obriga pagamento de todas as eventuais indenizacdes, honordrios advocaticios e

Se ao

do judicidrio, processuais, multas, periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento custas

porventura venham cobradas processos judiciais movidos contra as

dentre outras que a ser em

guardem relagdo com objeto deste Contrato, ocorridos a partir da conclusdo do

Partes e que o procedimento de e/ou assinatura do presente instrumento, decorrentes de fato gerador ocorrido partir da dos créditos para a Tirreno, conforme os limites de sua

a

responsabilidade;

e o) Esté podera chamado quaisquer processos judiciais eventualmente

ciente que ser a

movidos BRB, ocorridos depois do procedimento de negociagdo e/ou

contra o

responsabilize pela defesa pelo pagamento, se

presente instrumento, para que se ou

Z DA oc indenizara BRB por todos

Indenizacdo BRB pela Tirreno. A Tirreno o e

ao

ou os

estabelecidos Lei, de valor, decorrentes de:

em sem

inveracidade de declaragdo garantia contida prestada, nos

a) ou ou ou

Contrato;

descumprimento de qualquer compromisso obrigagdo b) ou

ou

Contrato demais fases documentos referentes as negociagdes;

ou nas e c) Qualquer d) Qualquer obrigagdo independentemente de ato, fato,

posterior a data de assinatura deste Contrato; e

que eventualmente

e)

financeiras decorrentes de acdes

depois das negociagdes efou

transitada em julgado.

7.2 Indenizaco 3 Tirreno

por todos

Tirreno quaisquer danos, independentemente de

e

decorrentes de:

de Terceiros sobre atos fatos praticados pela Tirreno;

e

da Tirreno decorréncia da negociagdo deste Contrato,

em

tenha dado tal responsabilidade,

evento ou que causa a penhorado disponibilidades

o BRB venha a ter em suas

guardem créditos cedidos, ocorridos movidas que com os assinatura do presente instrumento, decorrentes de pelo BRB. O BRB responsdvel compromete-se a indenizar a

e

dolo culpa, sem de valor,

ou

Pág. 13 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 555

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 7 Tirreno)

#00 Publica


a) Danos incorridos ou sofridos relagdo (ou em a base em) violagdo de declaracdes e com
garantias, tal contidas prestadas neste como ou Contrato;

(e inclusive) assinatura do presente instrumento, crédito tenha sido

c) Caso, até a um

comprovadamente objeto de total pagamento ou compensag&o junto ao BRB, de forma que

possa mais ser cobrado.

indenizagdo deveré compreender exato valor pago pelo 7.2.1. Nas hipéteses acima elencadas a o

de do Anexo | Contrato.

Direito de Crédito cedido, conforme valor constante a este

Procedimento atinente a Reclamacdes Diretas. Caso qualquer Parte Indenizada oponha

desta Cléusula, face da Parte Indenizadora ("Reclamacgo Direta"), a

nos termos em

notificara escrito Parte Indenizadora, relatando reclamacéo

Parte Indenizada por a a

Direta"), salvo de Terceiros, sera aplicével o

de em a caso em que

disposto Cldusula 7.4 abaixo.

na

Parte Indenizadora deveré, de 5 (cinco) dias Uteis do

73.1. A no prazo

de Direta, responder por escrito a Parte Indenizada,

ira (a) a obrigagdo de 15 (quinze) dias

concorda com a e se sanar no prazo
indenizar a Parte Indenizada pelos Danos na forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo.

73.2. Caso a

Cléusula 6.3.1

correspondentes Danos na

7.4. Procedimento atinente dentro de 2 (dois) dias

Terceiros, no tocante a quaisquer Danos que possam gerar

termos desta Cléusula 6.4 ("Notificacio de Reclamac3o por

acima, Parte Indenizada estard automaticamente autorizada a

a

forma das Cléusulas 7.6 e 7.8 abaixo.

Reclamages de Terceiros. O BRB notificaré a Tirreno

a

da citagdo da de qualquer

ou

qualquer obrigacdo de de Terceiros").

Defesa de de Terceiros. A Tirreno assumira a defesa, as suas 7.5.

partir da presente salvo tenham

qualquer de Terceiros, propostas a as que

objeto qualquer das hipéteses elencadas na Clausula 6.2 acima, por meio de advogados de

como

prépria escolha, mediante sentido enviada ao BRB ("Notificacdo de Defesa")

sua nesse

do recebimento da de de Terceiros. dentro de 5 (cinco) dias Uteis a contar

Nesta hipétese, o BRB podera outorgar aos advogados escolhidos pela Tirreno, ficando

ajustado BRB ter direito de participar da respectiva defesa de contratar, a suas expensas,

que o e

dos advogados contratados pela Tirreno, devendo este ter o advogados distintos mas

controle da defesa.

defesa de de Terceiros poderd assumida

75.1. obstante disposto acima, a ser

o

pactuado entre o BRB Tirreno; (b) caso a Tirreno, quando conduzida pelo BRB caso assim e a ou

e

de de de Terceiros, deixe, qualquer motivo, de

do recebimento por

de Defesa aqui prescrito, hipétese em que o BRB optar, a

entregar a no prazo

exclusivo critério, assumir ou ndo defesa, prejuizo da obrigacéo da Tirreno de

por a sem i

seu

re

+=

Pág. 14 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 8 Tirreno)

#00 Publica


dispéndio financeiro dai decorrentes, tais custas processuais, honorarios indenizar por todo o como

judiciério, multas dentre

advocaticios periciais, valores devidos a fundos de reaparelhamento do

e

outras.

de Terceiros de boa-fé, mantendo BRB informado 75.2. A Tirreno conduzird o

a

fatos relevantes, inclusive mediante pronto envio ao BRB de copias acerca de todos os e eventos de quaisquer documentos que sejam solicitados.

7.5.3. A Tirreno disporé

qualquer contudo, estabelecido

acarretar prejuizo ao

BRB antes de proceder a proceder 4 composicdo, quitagdo de de poderes para ou

qual esteja incumbido, forma desta Cldusula, ficando, de Terceiros da na

medida que a eventual composic3o, transagdo ou possa

que, na em

BRB, precisara do consentimento prévio, expresso e por escrito, do

a Tirreno

referida composicéo, transagdo quitacdo.

ou pagamento/depésito for devido pelo BRB

7.5.4. As partes convencionam que, sempre que um

virtude de Ordem de Pagamento, de responsabilidade da Tirreno, o BRB podera, a seu

em uma

a escrito, a respeito do fato, com antecedéncia

exclusivo critério, notificar Tirreno, por

(cinco) dias Uteis do vencimento do respectivo pagamento/depésito, para que 5

respectivo pagamento/depésito. Nessa hipétese, a Tirreno

diretamente o

de pagamento/depésito foi tempestivamente efetuado. Caso a

que 0

de efetuar pagamento/depdsito respectiva data de vencimento, a Tirreno serd

o na

por quaisquer multas, penalidades, juros e/ou correcéo monetaria que,

todas e

incidentes em da falta de pagamento ou sua
prejuizo do disposto Clausula 7.5.4, caso BRB sofra constricdo de seus

7.5.5. Sem na o

virtude de de Terceiros, de responsabilidade da Tirreno, que néo esteja

hipéteses da Clausula 6.2 acima, inclusive, mas sem limitar-se a penhora via sistema

bancéria, deverd notificar imediatamente Tirreno a respeito, para que

conta a

sua

liquide valores de modo a assegurar que a

garantia substitutiva ou os em

seja imediatamente cancelada.

Pagamento de Indenizac8o. A Parte Indenizada notificara por escrito a Parte

7.6.

todos valores lhe sido devidos termos desta Cléusula 6, no tocante a Danos sobre os que nos

Reclamagéo de Terceiros, apés (a) uma Ordem de

acarretados por Direta ou

extingdo cancelamento da Direta de Terceiros por

Pagamento; (b) a ou ou

(c) transcurso do perfodo de saneamento, no tocante

qualquer motivo, seja de que natureza for; o

cujo inadimplemento Parte Indenizadora tenha pactuado sanear ou

3 Direta a indenizar (na forma da Cléusula 7.3 de partes convencionam qualquer indenizagdo paga a Parte 7.6.1. Para evitar as que

incorridos sofridos, sera paga integralmente, ou seja,

Indenizada, relativa a Danos efetivamente ou

cento) devendo este Contrato interpretado de acordo com a

100% (cem por dos Danos, ser

aplicével. falta de entrega, pela Parte Indenizada, da Notificagio de Indenizacéo néo

A rentincia de direito, nem exanerars Parte Indenizadora da obrigacdo aqui prevista.

a

7.7. Sem prejuizo de qualquer desta Clausula, no tocante a indenizacdo por

A

Pág. 15 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 9 Tirreno)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 #00 Publica


pela parte

a ser paga

qualquer

em parte, de Pagamento ou porventura assim recebido

deduzido/compensado da indenizagdo paga ou indenizadora Parte Indenizada, Parte Indenizada receba, no todo ou

caso a

valor de Danos decorréncia de (a) revogacdo de uma Ordem

em ou

(b) Ordem determine reembolso de valores pagos, valor

outra que o o

devera imediatamente transferido para Parte Indenizadora ou

ser a

a ser paga.

7.8. Todos os valores de indenizagdo Clausula, que Parte Indenizadora

a

sujeitos multa compensatéria

a

como

devido, bem juros a taxa de 1% (um por

do indice INPC desde a data de vencimento pagos pela Parte Indenizadora na forma desta

a serem

deixe de pagar na data do respectivo vencimento, estardo

equivalente 10% (dez cento) sobre valor de indenizagdo

a por o
cento) més, bem monetaria pela

ao como

até a data do efetivo pagamento.

  1. DAS DISPOSICOES GERAIS

8.1. Penalidades. Quaisquer pagamentos devidos, referentes a cldusula “Da em

que a

deste Contrato, Parte responsavel deixar de pagar na data do respectivo
sujeitos a taxa de 1% (um por cento) multa no compensatéria equivalente a més, aplicados sobre o valor devido corrigido ao do indice INPC desde a 10% (dez por cento), bem data de vencimento até a data do efetivo pagamento.

8.2. Fica expressamente ajustado entre Partes que, no caso de

as

Contrato, Parte descumprir ficard obrigada ao pagamento de multa por

a que contratual valor correspondente 1% (um por cento) do valor contratado

no a

especificado Termo de Fechamento, prazo maximo de 15 (quinze) dias

no no

recebimento da notificagio respectiva, mediante depdsito conta bancaria de

em

outra Parte.

8.3. Notificacdes. Todas notificagdes entre as Partes seréo

as e

deverdo enviadas enderecos abaixo:

por escrito e ser para os

(i) Para o BRB:

GECEC: Jodo Pedro Leite Nunes

andar — BRASILIA/DF

Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112

E-mail: gecec@brb.com.br

GEOPE: Wily da Silva Ledo

  • — BRASILIA/DF

Enderego: Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 112 andar E-mail: geope@brb.com.br

(ii) Para a André Maia Tirreno:
Enderego : Avenida Paulista, n2 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923 E-mail: andre@tirrenocred.com.br

Pág. 16 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

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Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 10 Tirreno)

#00 Publica


8.3.1. Os documentos e documentos ou comunicagdes, as comunicagdes, mediante aviso de recebimento, nos enderecos indicados acima, ou quando da recebimento da transmiss3o via e-mail ou outro meio de transmisséo eletrénica. assim como os meios considerados recebidos quando entregues sob protocolo ou fisicos que contenham do

8.4. Totalidade das Avencas. Este Contrato, anexos demais documentos e

seus e os

instrumentos aqui referidos, regem e contém todos os entendimentos relativos & matéria objeto

da relacdo aqui tratada, substituindo quaisquer acordos escritos ou verbais anteriormente

celebrados pelas Partes. Na hipétese de conflito entre Cldusulas e previstas no

as

Contrato e em seus anexos ou demais documentos e instrumentos aqui referidos, o

disposto neste Contrato.

AlteracBes. Quaisquer modificagdes alteracdes deste Contrato deverdo ser efetuadas

8.5. ou

meio de documento aditivo escrito, devidamente assinado pelas Partes.

por termo, compromisso

8.6. Autonomia das DisposicBes. Caso qualquer deste Contrato seja julgado ilegal, invalido, nulo inexequivel em qualquer

ou

disposigdo, compromisso ou restricdo em questdo seré negociado de boa-fé pelas Partes

medida necessaria exequivel de acordo intencdo das

t30 somente na para ser com a

parcelas remanescentes, termos, disposicdes, compromissos ou restricdes deste

permaneceram em

8.7. Transferéncia. Os direitos e obrigagdes decorrentes do presente

e

cedidos transferidos terceiros, haja anuéncia, por

ser ou a sem que a expressa

outra Parte.

Irrevogabilidade O presente Contrato é celebrado

8.8. e

irrevogével irretratével, obrigando Partes, seus herdeiros, sucessores e cessiondrios

e as

titulo.

Nenhuma toleréncia qualquer Partes quanto das

8.9. Rendncias Atrasos e Faltas. por

inadimplemento de qualquer exigéncia contida neste

ou ou a

sera considerada toleréncia continuada futuro, rentincia a qualquer direito ou

Contrato, no nem

disposicdo, exigéncia aqui contida; bem como prejudicard, de modo algum,

outra ou

de qualquer outro direito lhe venha caber

exercicio do direito em ou que porventura a

©

ou futuro.

no presente

8.10. Custos, Despesas Tributos. Exceto de outra forma expressamente previsto neste

e se

responsével pelo pagamento de quaisquer Tributos,

Contrato, cada Parte serd exclusivamente comissBes emolumentos de registro para efeito da das transagSes

ou e

objeto deste instrumento. Cada Parte arcard préprios honorérios advocaticios ou

com seus

periciais, judiciais extrajudiciais, valores apurados a favor de fundos de reaparelhamento

custas ou

do judiciario, dentre outros, no tocante & elaboragéo, e cumprimento deste

N=

Contrato.

~~ r=

Pág. 17 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 559

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 10 Cl Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 11 Tirreno)

#00 Publica


Subsisténcia. As garantias, compromissos e das Partes, contidas 8.11.

prestadas deste Contrato, conforme aplicével, subsistirio a assinatura deste

ou nos termos

contrério aqui contida, permanecerdo pleno vigor por Contrato e, ressalvada em em tempo indeterminado.

8.12. As Partes conferem expressa anuéncia para que o presente Contrato, e seus anexos, caso

aplicével, sejam celebrados por meio de assinaturas eletrénicas e/ou digitais, nos termos do art. 10, paragrafo 22 da Medida Proviséria n2 2200-2, de de agosto de 2001. As Partes aprovam que

produzido utilizacdo de de certificago disponibilizado

presente Contrato seja com a processo

o

ICP-Brasil meio de comprovagdo da autoria integridade de documentos em

pela ou por outro e

inclusive utilizem certificados ndo emitidos pela Brasil, os quais forma os que

Ao assinarem meio de assinaturas eletronicas e/ou digitais, as Partes aceitam como por

regularidade do Contrato. Sera considerada data de declaram integridade, autenticidade e a

a

todos fins efeitos, data indicada abaixo, ndo obstante a data assinatura deste Contrato, para os e a

Gltima das assinaturas eletronicas for realizada.

em que a

  1. DA PROTECAO DE DADOS

9.1. A Tirreno, si colaboradores, obriga-se a atuar no presente

por e por seus

conformidade vigente sobre Protecéo de Dados Pessoals e as

com a

a

politicas de de dados de cada pais onde houver qualquer tipo de

normas e

dos dados dos clientes, que inclui os dados dos clientes desta.

o

As Partes declaram este ato que cumprem e pelo cumprimento das

  1. por

13.709.2018 Lei Geral de de Dados (“LGPD”), e que agem e agirdo nos Lei

de Créditos estrita observincia preceitos as regras da LGPD, Contrato em aos e

atividade de de créditos objeto do negdcio firmado pelas PARTES e a respectiva e

de dados pessoais é autorizada pelo artigo 79, incisos , Il X, da LGPD.

e partir da estrita obediéncia as premissas da LGPD, em

9.3. As Partes declaram que agem a

especial principios da privacidade, adequagdo, transparéncia, finalidade, seguranga, livre

aos

ndo prudéncia e no tratamento dos dados. acesso,

9.4. ATirreno fara a gestao e guarda dos dados pessoals que lhe serdo entregues seguramente

pelo BRB.

substituir defender processualmente o BRB polo passivo

9.5, ATirreno compromete-se a e no

judicial, for acionada por dados pessoais que de qualquer demanda, administrativa ou em que foram transmitidos no Contrato.

igualmente responsabiliza pelo pagamento de eventuais condenagdes,

9.6. A Tirreno se

punicdes diversas que venham dirigidas BRB, sob as indenizacdes, multas, a ser ao

e

premissas da Clausula 11.5.

mesmas

Pág. 18 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 560

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Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 12 Tirreno)


#00 Publica

  1. LEI DE REGENCIA E SOLUCAO DE CONFLITOS

10.1. O presente Contrato sera regido, interpretado e executado de acordo com as Leis da

Republica Federativa do Brasil.

10.2. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, como exclusivamente competente conhecer julgar quaisquer questdes ou controvérsias decorrentes deste

para e Contrato, com renlncia qualquer outro, mais privilegiado que seja ou venha a ser.

expressa a por

E assim justas contratadas, Partes assinam este Contrato juntamente com

por estarem e as testemunhas abaixo assinadas, dando validade negécio celebrado e produzindo os seus

as ao

efeitos legais.

[O restante desta pdgina foi intencionalmente deixado em branco]

Pág. 19 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 561

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Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 13 Tirreno)


#00 Publica

[Pdgina de Assinaturas do Contrato de Direitos Creditdrios Sem Coobrigagdo e Outras Avengas,

de Brasilia S.A. Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e celebrado entre BRB Banco e

S.A., em 26 de [maio] de 2025

Brasilia, 26 de maio de 2025.

x

\

BRE Banco de Brasilia

rom

Ribelro 43

CPF.

Testemunhas:

Sis ge

1-0

Nome: Jodo Pedro Leite Nunes
CPF: 041.335.881-00

Pág. 20 do doc. 41 (BCB/DESUP-2025/164484) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 562

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 13 Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 14 Tirreno)

Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 #00 Publica


CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS Anexo | ao CESSAO DE DIREITOS Anexo ao CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

LISTA DE DIREITOS CREDITORIOS

Promotoria de Crédito e Participagdes S.A., sociedade por acdes de capital Tirreno Consultoria fechado, sede cidade de S3o Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842,

com na na

conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n2 57.965.351/0001-54, neste

representada forma de Estatuto Social (“TIRRENOQ”) declara que recebeu do

instrumento na seu BRB Banco de Brasilia S.A., sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente

constituida existente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito

e com as com na

Federal, SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional

na

da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato

representada forma de Estatuto Social, doravante denominado “BRB” —e, em conjunto com

na seu

“PARTES”, arquivo nio regravavel contemplando dos direitos

TIRRENO, a

creditérios lastro objeto do “Contrato de Compromisso de Cess&o de Direitos Creditdrios e Outras

e

Avengas”, celebrado pelas Partes em 27 de maio de 2025.

Valor

CB | 25A01532052 BRB 06/01/2025 749.992.229,99

| 25A02500956 BRB 16/01/2025 445.819.402,95 BRB 20/01/2025 304.176.368,06 25A02743504

|

BRB 04/02/2025 59.388.097,62 25800237709 | 25801962137
BRB 07/02/2025 250.060.332,03
12/02/2025 247.621.330,46 | 25802183300
BRB
12/02/2025 |
BRB 249.963.399,62 25802183365
19/02/2025 | 25802757263
BRB 733.174.666,60
|
BRB 20/02/2025 | 425.676.867,85 25002066574
251.200.450,50 | 25C00602784
BRB 05/03/2025
13/03/2025 175.229.855,38 | 25C03386290

BRB

27/03/2025 |

BRB 199.990.736,10 25C04922804 BRB 28/03/2025 270.000.292,65 25C05139323

04/04/2025 | 25D01696312

BRB 449.991.277,57

| 25002698253

|

BRB 14/04/2025 399.995.099,36
BRE 14/04/2025 185.077.066.44
BRB 15/04/2025 128.930.780,94

| 25D04030714 BRB 25/04/2025 299.989.612,17

749.987.014,10 |

BRB 05/05/2025 25E01241586

15/05/2025 | 25E02915462

BRB

7.260.526.524,58

Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participacdes,

Pág. 1 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 563

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 14 Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 15 Tirreno)

#00


Anexo ll ao CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS CREDITORIOS E OUTRAS AVENCAS

CRONOGRAMA DE CESSAO TRANCHES MENSAIS

B

25A01532052 05/06/2025 25801962137 BRB

25A02500956 25A02743504 BRB 05/07/2025

25802757263 25C00602784 BRB 05/08/2025

25802183300

BRB 05/09/2025 25004030714

25C03386290 25C04922804 25C05139323 BRB 05/10/2025

25D02698253 BRB 05/11/2025 25002750603

25E01241586 BRB 05/12/2025 25E02915462

Pág. 2 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 564

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 15 Cl Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 16 Tirreno)

#00 Publica


Anexo lll ao

CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS

MODELO DE TERMO DE CESSAQ

Pelo presente instrumento particular, as Partes:

BRB Banco de Brasilia S.A.,

constituida e

Federal, na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa da Pessoa Juridica do Ministério da

representada

Tirreno Consultoria

fechado, com conjunto 155,

instrumento representada na sociedade de economia mista distrital de capital aberto, devidamente de acordo Leis do Brasil, sede Cidade de Brasilia, Distrito existente com as com na

Norte, CEP 70040-250, inscrita no Cadastro Nacional

Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n2 00.000.208/0001-00, neste ato

forma de Estatuto Social, doravante denominado BRB; e

na seu

Participagdes S.A., sociedade agdes de capital

Promotoria de Crédito e por sede cidade de Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Paulista, n® 1842,

na na

Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob n2

no

forma de Estatuto Social, doravante denominada

seu

TIRRENO doravante denominados conjuntamente “PARTES” ou, individ ualmente, BRB e

Partes do Contrato de Promessa de de Direitos de Crédito e Outras Avencas,

no

celebrar presente Termo de termos do Contrato de Cesséo, nas seguintes

o nos

Definigdes. Os ndo definidos presente Termo de terdo os

1 termos no

eles atribuidos Contrato de Cess3o. Todas as condicBes relativas a presente

no

estiverem expressamente estabelecidas neste Termo de Cessso encontram-se

de qual deverd prevalecer de divergéncia ou discrepancia

Contrato 0 em caso

este Termo de Cess&o.

Cess3o de Direitos de Crédito. Pelo presente Termo de Cess3o, a BRB cede e 2, de Direitos Creditérios Cedidos constante do Tirreno os Direitos de Crédito descritos na

do Anexo | presente Termo de de Créditos. (a “Relacdo de arquivo eletrdnico objeto ao

Di Cre: Cedidos”).

s s

Em contrapartida a Cessdo objeto deste Termo de a Tirreno

  1. Prego de pagaréd BRB, moeda nacional corrente, montante, de R$ [e] reais) 0 “Preco de

ao em o

3 vista e na data.

Final ndo seja realizado estipulado Contrato de

84, Caso pagamento do Prego no prazo no

o

considerado néio realizado, acarretando multa prevista no Contrato de

Cess3o, pagamento sera a

0 do presente Contrato a Tirreno, neste ato, obriga a efetuar o fagamento 32 Nos termos se

qualquer adicional, Unica parcelg/ por meip de

do Preco de Aquisicio sem em uma

Pág. 3 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 565

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 16 Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 17 Tirreno)

#00 Publica


transferéncia eletrdnica de data de assinatura deste Contrato, na seguinte conta

recursos na

corrente, conforme titularidade do crédito:

Favorecido: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.

Banco: 070(BRB)

Agéncia: 027

Conta Corrente: 027.999.789-2

A BRB neste ato reafirma todas as declaragdes compromissos expressos no Contrato de

  1. e atestando validade, como se estivem grafados neste Termo de

a sua

  1. A presente cess3o é feita carater irrevogavel irretratavel, excluida expressamente a

em e

obriga Partes, qualquer titulo.

cldusula de arrependimento, e as seus sucessores a

As Partes acordam dos Direitos Creditérios Cedidos objeto do presente

  1. que a Termo de Cess3o é realizada sem por parte do BRB, ou qualquer direito de regresso da Tirreno contra o BRB.

7 ATirreno neste ato assume para si, o risco de que os Direitos Creditérios

existir quantidade inferior & indicada no Anexo | deste Termo de Cessdo, nos

a em

Artigos 459 e 460 do Cédigo Civil Brasileiro.

  1. e em

Repliblica Federativa do Brasil.

  1. As Partes elegem o foro da Comarca de Brasilia, Distrito Federal, renunciando outro, mais privilegiado seja torne, para dirimir qualquer controvérsia

por que ou se

presente Termo de Cesséo, cabendo a parte vencida em demanda judicial pagar os advogados da parte vencedora na importéncia fixada na respectiva sentenga

[O RESTANTE DESTA PAGINA FOI DEIXADO EM BRANCO].

Pág. 4 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 566

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 17 Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 18 Tirreno)


#00 Publica

E por estarem assim justas e contratadas, Partes assinam este Contrato juntamente com as

as

testemunhas abaixo assinadas, dando validade ao negécio celebrado produzindo os seus efeitos

e

legais.

rasjlia, 26 de maio de 2025. 5 de

Banco

Crédito

Tirreno Consultoria Promotoria de e Participacdes S.A.

Testemunhas:

Nome: Jodo Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00

[PAGINA DE ASSINATURAS DO TERMO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO CELEBRADO ENTRE OS

Pág. 5 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 567

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 18 Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 19 Tirreno)

#00 Publica


Anexo | ao

TERMO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO dos Créditos

Creditérios Os Direitos foram descritos arquivo eletrénico, conforme declaraco que consta ni em
Anexo | ao Contrato.

Pág. 6 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 568

34 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 19

Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214357200 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (16_PDFsam_Documento BRB - ANEXO 08 - Contrato BRB x


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.8, Página 20 Tirreno)

#00 Publica


Anexo IV ao

CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS AVENCAS

CESSAO FIDUCIARIA DE DIREITOS CREDITORIOS E

INSTRUMENTO PARTICULAR DE

OUTRAS AVENCAS

| PARTES:

“Instrumento Particular de Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras Avencas”

O presente

(“Contrato” ou “Contrato de Cessdo Fiduciéria”) é celebrado por e entre:

CREDITO E PARTICIPAGOES S.A., sociedade por de capital

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE fechado, sede cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Paulista, n?

com na

155, Bela Vista, CEP 01.310-923, inscrita CNPJ/MF sob ne 57.965.351/0001-54, neste

no

representada forma de seu Estatuto Social (“Fiduciante” ou “Tirreno”);

na

BRB BANCO DE BRASILIA S.A., financeira de economia mista, vinculada ao Governo

Federal, constituida existente de acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade de

e com as

Federal, CEP 70040-250, autorizada a funcionar

na SAUN Quadra 5 Bloco C, CNC, Asa Norte, Patente ne 1.321, do Banco Central do Brasil, inscrita CNPJ/MF sob o

no

representada forma do Estatuto Social por representantes legais abaixo

na seu seus

ou“Fiducirio”);

E como interveniente anuente:

sociedade andnima de capital fechado, devidamente constituida e existente de BANCO MASTER S.A., acordo Leis do Brasil, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Praia

com as

Botafogo, 22250-906, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

de Botafogo, 228, CEP no

(“CNPJ/MEF”) sob o 33.923./98/0002-83, neste ato representada forma de seu Ministério da Fazenda na Estatuto Social representantes legais abaixo assinados (“Banco Master”);

por seus

(sendo Fiduciario doravante denominados, em conjunto, como “Partes” e, individual e

as Fiduciantes e o indistintamente, como “Parte”). ™

11 CONSIDERAGOES PRELIMINARES:

Pág. 7 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 569

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:39 Num. 2214357200 - Pág. 20 [oO] Número do documento: 25100314443815200000060144539


Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros


#00 Publica


a) Em garantia do integral, fiel pontual pagamento e/ou cumprimento de todas as obrigagdes

e

principais acessérias decorrentes da aquisicéo, pela Tirreno, de direitos creditérios de titularidade do

ou

do CONTRATO DE COMPROMISSO DE CESSAO DE DIREITOS DE CREDITO E OUTRAS BRB, listadas no Anexo | AVENGAS, incluindo, sem limitag3o, a de pagamento do valor de principal atualizado, acrescido

de todos e quaisquer outros encargos previstos

de juros atualizagdo monetaria, bem como

referido instrumento contratual (“Qbrigaces Garantidas”), Partes tém interesse em constituir a

no as

cess3o fiducidria dos direitos de titularidade da Fiduciante devidamente descritos no presente

Contrato, em garantia das Obrigacdes Garantidas, nos termos previstos neste Contrato;

b) condigdes adequadas para a discusséo de todas as

As Partes dispuseram de tempo e e

Cléusulas deste Contrato, cuja execugdo e sdo pautadas pelos principios da igualdade,

probidade, lealdade e boa-fé.

melhor forma de direito, celebrar Contrato de Cesséo

RESOLVEM as Partes, na o presente

regera pelos termos e condigBes refletidos cléusulas seguir redigidas e demais

nas a

aplicaveis.

Ill CLAUSULAS:

CLAUSULA PRIMEIRA CESSAO FIDUCIARIA EM GARANTIA de acordo com o

  1. Ces duci; ia em Garantia: Na forma do disposto neste Contrato e

B da Lei n2 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei n? 4.728/65"), os artigos 18 ne 9.514, disposicdes pertinentes do Codigo Civil e demais legislagdes aplicaveis, em garantia do ficl,

as

pontual integral cumprimento e pagamento de todas ObrigacBes Garantidas (as quais, para os fins

e as

legais, estdo descritas na Clausula Segunda, abaixo), neste ato, irrevogdvel e irretratavel, a partir

em

desta data até integral das Garantidas, outorgadas as seguintes garantias:

e o pagamento

(i) A Fiduciante cede fiduciariamente Fiduciério direitos creditdrios decorrentes da conta

ao os

corrente, de titularidade da Tirreno, junto Banco Master, Agéncia/Conta 00019/004991275-7

ao

e

(“Conta da Fiduciante”); e de todos quaisquer outros valores, presentes e futuros, principais e
constantes dessa conta corrente, incluindo totalidade dos respectivos aces a tais
atualizagdo monetaria, juros remuneratdrios, encargos multa: penalidades,

como

Pág. 8 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 570

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 1

A

Número do documento: 25100314443990900000060146365


Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros


#00 Publica etc. (“Direitos Creditdrios Presentes” “Cessdo de Direitos Creditdrios Presentes”,

e

respectivamente);

(ii) Fiduciante cede fiduciariamente Fiducidrio todos quaisquer outros valores, presentes e

a ao e

futuros, principais e acessorios, tais monetaria, juros remuneratdrios, encargos

como

moratérios, multas, penalidades, etc. incidentes sobre tais ativos, detidos pela Fiduciente junto ao

Banco Master (“Direitos Creditdrios Futuros”, que quando referidos em conjunto com os Direitos

Creditérios Presentes, “Direitos Creditérios cedidos fiduciariamente”; e Fiducidria de Direitos Creditérios Futuros”, quando referidos conjunto com a Fiducidria de

que em

Direitos Presentes, Fiduciéria de Direitos Creditdrios” ou “Cesséo Fidu

respectivamente).

1.2. Titularidade Fiducidria: Em da Cessdo Fiduciaria dos Direitos Creditdrios ora

titularidade fiducidria dos Direitos Creditérios é transferida, nesta data, ao Fiduciario, até o

de todas Obrigagdes Garantidas, com a anuéncia do Banco Master.

as

  1. Eventos de Inadimplemento: Na ocorréncia de inadimplemento de quaisquer das

Garantidas, Fiduciério notificara o Fiduciantes nos

o

cumpram com as suas obrigagdes. Permanecendo o estado de inadimplemento, apds 5 (cinco) Fiduciante podera utilizar totalidade dos Direitos Creditérios para satisfazer as

a

inadimplidas.

CLAUSULA SEGUNDA CARACTERISTICAS DAS OBRIGAGCOES GARANTIDAS

Descrico das Garantidas: As ObrigagSes Garantidas possuem as caracteristicas

21

descritas fins do artigo 66-B da Lei 4.728/65 do artigo 18 da Lei 9.514/97,

no Anexo , que, para os e constituem parte integrante e inseparavel deste Contrato.

2.1.1. As obrigagdes estabelecidas neste Contrato so licitas e validas, exequiveis em conformidade forca de titulo executivo extrajudicial nos termos do artigo

com seus termos, com

784 da Lei n2 13.105, de 16 de margo de 2015, conforme em vigor (“Cédigo de Processo Civil”).

CLAUSULA TERCEIRA APERFEICOAMENTO DA GARANTIA DE CESSAO FIDUCIARIA

1 da Cess3o Fiducidria dos Direitos Creditérios A Fiduciante se obriga a, no prazo

:

Pág. 9 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 571

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 2

A

Número do documento: 25100314443990900000060146365


Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros


#00 até 10 (dez) dias contados da data de assinatura deste Contrato e de qualquer aditamento ao presente instrumento: (a) protocold-lo Cartérios de Registro de Titulos e Documentos das sedes das partes

a nos

signatarias; (b) as da Fiduciante, enviar Fiduciario, até 15 (quinze) dias da data de

e, expensas ao em

assinatura, 1 (uma) cépia deste Contrato e/ou do aditamento, conforme o caso, registrado nos termos

seu

do item (a) acima.

3.1.1. Caso registro deste Contrato e seus aditamentos Cartério de Registro de Titulos e

o em

Documentos competente mais exigido por lei, obrigatoriedade de registro ora

passe a ser a

mencionada n3o mais exigivel, sendo certo que qualquer outro procedimento que venha a ser

previsto por lei validade da constituicdo da presente garantia e/ou publicidade desta, devera para a

ser adotado pela Fiduciante.

CLAUSULA QUARTA EXCUSSAO DOS DIREITOS CREDITORIOS CEDIDOS

4.1. da Cessdo Fiduciaria: Apés de previsto na Clausula

o prazo Fiduciario promover a imediata da presente Cess3o Fiduciaria de Direitos

garantia, quando do inadimplemento de qualquer das ObrigagSes Garantidas,

hasta publica, prévia, publico qualquer outra medida judicial ou

ou

conforme o artigo 66-B, §3¢, da Lei n® 4.728/65.

4.1.1. AFiduciante autoriza o Fiduciario a utilizar os recursos depositados na Conta da
para o adimplemento das Garantidas.

4.1.2. integral pagamento das Garantidas, os recursos excedentes

o

decorréncia da dos Direitos Creditérios, ou decorrentes da venda, cessdo

em

transferéncia dos Direitos Creditérios, se houver, ser devolvidos a Fiduciante, no prazo

ou

de até 5 (cinco) Dias Uteis contados da integral das Obrigacdes Garantidas.

4.1.3. Todas despesas necessarias venham incorridas pelo Fiducidrio inclusive

as que a ser

honorérios advocaticios, custas despesas judiciais para fins de excussdo da garantia objeto deste

e

Contrato, além de eventuais tributos, encargos, taxas comissdes, integrardo o valor das

e

Obrigagdes Garantidas.

4.1.4. Uma vez cumpridas integralmente as Obrigac3es Garantidas, a Cessdo Fiduciéria de Direitos

Pág. 10 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 572

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Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 #00 Publica

Creditérios constitufda extinguira consequéncia, a titularidade fiduciaria dos Direitos

ora se e, como

Creditérios sera imediatamente restituida pelo Fiduciario a Fiduciante.

4.1.5. Caso seja verificada a ocorréncia de qualquer evento de inadimplemento das

Garantidas, Fiduciario devera comunicar Fiduciante, por escrito, sobre tal fato no mesmo dia em

o a

que tomar conhecimento do referido evento.

CLAUSULA QUINTA VIGENCIA

0 presente Contrato passaré a vigorar automaticamente com a concluséo de sua assinatura pelas 5a

Partes e permaneceré vigente até adimplidas liquidadas integralmente as Garantias.

que

CLAUSULA SEXTA OBRIGACOES DA FIDUCIANTE

6.1. da Fiduciante: Sem prejuizo das demais obrigacdes assumidas neste

Fiduciante, neste ato, de forma irrevogavel irretratével, obriga-se, perante o Fiducidrio a:

a e

(i) manter garantia aqui constituida vigente, vélida, eficaz e em pleno vigor, sem

a

de acordo evidenciar na sua contabilidade de acordo com

ou com os seus termos e

contébeis aceitos no Brasil;

(ii) obter eficazes todas as autorizacdes, incluindo societérias

e manter e as e

exigidas: (a) validade exequibilidade deste Contrato; (b) para o fiel, pontual

para a e e cumprimento das sob este Contrato;

(iii) responsabilizar-se todos custos e despesas incorridos registro deste Contrato e de

por os com o

seus eventuais aditamentos;

(iv) cumprir fiel e integralmente todas as suas obrigagdes previstas neste Contrato;

(v) nao constituir ou Direitos Creditdrios, de forma gratuita ou onerosa, no todo ou em parte,

onerar os

direta indiretamente, ainda favor de pessoa do mesmo grupo econémico; e

ou que para ou em

Pág. 11 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 573

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#00 Publica

(vi) prestar Fiducidria, de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da respectiva

no prazo

informagdes e enviar os documentos necessarios & da Cessao Fiducidria de Direitos

as

Creditérios aqui constituida.

CLAUSULA SEXTA DECLARACOES DAS PARTES

  1. Cada uma das Partes declara e garante a outra Parte que:

(i) é sociedade validamente constituida e funcionamento de acordo com a brasileira;

em

(ii) possui plena capacidade legitimidade para celebrar o presente Contrato, realizar todas as

e

operagdes ora previstas e cumprir todas as respectivamente assumidas, tendo tomado todas as

medidas de natureza societéria e outras eventualmente necessérias para autorizar as suas

implementar todas operagdes respectivamente previstas cumprir todas
as e as

assumidas;

(iii) este Contrato é validamente celebrado constitui licita e valida,

e

conformidade com seus termos;

(iv) tomou todas medidas necessarias para autorizar a celebragdo deste Contrato,

as

cumprira com suas previstas neste Contrato;

(v) esta devidamente autorizada pelos érgéos societarios competentes a celebrar este

obrigagdes previstas neste Contrato, tendo sido satisfeitos todos cumprir todas as os

estatutarios necessarios para tanto;

(vi) Fiduciaria de Direitos Creditérios n3o caracteriza (i) fraude contra credores, conforme

a

previsto artigos 158 165 do Cédigo Civil, (ii) artigo 286 do Cédigo Civil, (iii) fraude a

nos a ao

conforme previsto no artigo 792 do Cédigo de Processo Civil, ou (iv) fraude, conforme previsto

artigo 185, caput, da Lei n2 5.172, de 25 de outubro de 1966, conforme em vigor; e

no

J

Pág. 12 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

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#00 Plblica


CLAUSULA SETIMA DAS DISPOSICOES GERAIS

Atolerancia qualquer das Partes quanto a alguma demora, atraso ou omissdo da outra Parte no

8.1. por

ajustadas Contrato, ocasido oportuna, das

cumprimento das obrigagBes neste ou a na
aqui cominagBes constantes, ndo acarretaréd o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora
conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permanegam as

causas.

prevalecerd ainda tolerancia aplicagdo das

8.1.1. O disposto no item acima que a ou a

cominagdes ocorra repetidas consecutiva alternadamente.

vezes, ou

ocorréncia de mais referidas acima nao implicard novagdo ou 8.1.2. A uma ou

modificago de quaisquer deste Contrato, as quais integras

vigor, como nenhum favor houvesse ocorrido.

se

As constituidas este Contrato sdo extensivas e obrigatérias aos 8.2. por

promitentes cessionarios, herdeiros qualquer titulo das Partes.

e sucessores a

Todas comunicacdes entre as Partes serdo consideradas validas a partir de seu

  1. as

venham a indicar, escrito, enderegos indicados abaixo, outros que as Partes por no

ou em

consideradas entregues quando recebidas (i) sob protocolo; (ii)

As comunicagdes serdo

expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; (iii) por

de recebimento” ou

qual sera considerada entregue quando do envio desta. eletrénica, a

Para a Fiduciante:

Avenida Paulista, n® 1842, conjunto 155, Bela Vista, CEP 01.310-923

Aos cuidados de: [¢]

Telefon ol E-mail: [¢]

Para o Fiducidrio:

Bloco C, CNC, Asa Norte, CEP 70040-250, Cidade de Brasilia, Distrito Federal SAUN Quadra 5 Aos cuidados de: Presidéncia do BRB e Superintendéncia SUOPE Telefone: 61 3409-2800

Pág. 13 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

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#00 Publica


E-mail: presidente@brb.com.br e suope@brb.com.br

Amudanga de qualquer dos enderecos acima devera comunicada imediatamente pela

83.1. ser Parte que tiver seu enderego alterado.

  1. Qualquer termos e deste Contrato ser eficaz apenas mediante sua

aos

meio de aditamento a ser firmado por todas as Partes. por

  1. Os anexos deste Contrato sdo dele parte integrante e inseparével. Em caso de duvidas entre o do Contrato, dado o caréter complementar anexos. dos

Contrato e seus anexos as

obstante, reconhecem as Partes a unicidade indissociabilidade das disposigdes do Contrato ¢ dos

e

deverdio interpretadas de forma harménica tendo como pardmetro a

anexos, que ser e natureza do negécio celebrado entre as Partes.

8.6. Se uma ou mais disposigdes aqui contidas forem consideradas invélidas, ilegais ou

qualquer aspecto das leis aplicaveis, validade, legalidade exequibilidade das demais

a e

serdo afetadas prejudicadas a qualquer titulo.

ou

8.7. Este Contrato serd interpretado, em qualquer jurisdicdo, como se a inexequivel tivesse sido reformulada de modo que se tornasse valida, legal e exequivel na

for permitido na referida

  1. Em presente Contrato de Fiducidria de Imével ser assinado de

que pese o

padrdes ICP-BRASIL, seus eventuais aditamentos desde que respeitadas as

nos

assinados meio eletrdnicos, digitais sendo certo que as das Partes, conforme o caso, ser por e

Partes reconhecem a forma de contratagdo acima como e plenamente eficaz, constituindo forma

legitima suficiente da identidade da validade da de vontade das Partes

e para a e celebrar eventuais aditamentos, devendo, em todo caso, atender 3s regras vigentes para verificacdo da

em

autenticidade das assinaturas das Partes, ainda que seja estabelecida com assinatura ou por

fora dos padr3es ICP- BRASIL, em conformidade com o art. 107 do Cédigo Civil e com o §2¢2, do

de QA

art. 10 da Medida Proviséria n2 2.200-2, de 24 de agosto 2001.

Kk

Pág. 14 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 576

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Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros


#00 Publica


8.8.1. Para efeitos de contagem dos prazos previstos neste Contrato, serd considerada a data disposta final deste Contrato, independentemente da data em que se der efetivamente a tiltima

ao

assinatura eletrénica deste Contrato.

  1. Este Contrato serd regido e interpretado em conformidade leis da Republica Federativa do

com as

Brasil.

8.10. As Partes elegem o fora da comarca de Brasilia, Distrito Federal, como o tinico competente para

dirimir quaisquer questdes litigios originérios desta Cessdo Fiducidria de Direitos Creditdrios,

ou

renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

a

Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam eletronicamente o presente instrumento, juntamente

com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.

Brasilia, 26 de maio de 2025.

(O restante desta pdgina foi intencionalmente deixado em branco.)

(as assinaturas nas préximas pdginas)

Pág. 15 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 577

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Documento id 2214358828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (78_PDFsam_OFÍCIO BRB 051-2025 - BRB - Primeiros


#00 Publica


“Instrumento Particular de Cesséo Fiducidria de Direitos Creditdrios e Outras

(Pégina de assinaturas do

BRASILIA S.A. CREDITO

Avengas celebrado entre BRB BANCO DE e TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

PARTICIPACOES S.A., tendo BANCO MASTER S.A. interveniente)

E como

0 \

/ de Brasilia S.A.

Crédi S.A.

Tirreno Consultoria Promotpfia

5 od

o

NEY

Banco/ViasteyS., £

Angelo Antonlo Ribelfa da sive 8

cpr. 3

013.52907-54

Testemunhas: wf

7

a

Nore: Aorge 7 Jodo Pedro Leite Nunes

Nome:

CPF7700.012.001-0! CPF: 041.335.881-00

Pág. 16 do doc. 42 (BCB/DESUP-2025/164488) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 578

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214358828 - Pág. 9

Número do documento: 25100314443990900000060146365


Documento id 2214359001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 76 Agencia Rio de Janeiro *

BANCO MASTER S/A Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 BOTAFOGO


RIO DE JANEIRO RJ 22250906

Extrato para Simples Conferência

CNPJ : 33923798000100

Agência/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Página 1 de 3
São Paulo SP Emissão: 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA Limite 0,00 Vencimento Período 01/01/2025 até 03/06/2025 Situação ATIVA

Saldo Anterior 0,00

Data Lancto Documento Histórico Débito Crédito Saldo
07/01/2025 **0030125 02805-VENDA DE ATIVOS 427.005.825,21
07/01/2025 **0070125 02805-VENDA DE ATIVOS 149.847.216,93
07/01/2025 **0070125 02805-VENDA DE ATIVOS 8.390.312,84
07/01/2025 **0241224 02805-VENDA DE ATIVOS 278.188.713,41
Saldo 863.432.068,39
03/02/2025 **0100125 02805-VENDA DE ATIVOS 262.848.642,92
03/02/2025 **0150125 02805-VENDA DE ATIVOS 248.516.985,96
03/02/2025 **0170125 02805-VENDA DE ATIVOS 169.727.133,58
03/02/2025 **0290125 02805-VENDA DE ATIVOS 230.293.237,66
03/02/2025 **0290125 02805-VENDA DE ATIVOS 159.299.057,60
03/02/2025 **0300125 02805-VENDA DE ATIVOS Saldo 33.449.199,75 1 1 6 3 8 6 7 3 2 8 1.967.566.325,86

06/02/2025 **0060225 02805-VENDA DE ATIVOS 141.189.334,34

Saldo 2.108.755.660,20 10/02/2025 **4990638 00025-TRANSF. A DEBITO 74.123.527,35

Saldo 2.034.632.132,85

19/02/2025 **0190225 02804-COMPRA DE ATIVOS 259.599,26
19/02/2025 **0190225 02804-COMPRA DE ATIVOS 42.570,28

Saldo 2.034.329.963,31 28/02/2025 **0280225 02804-COMPRA DE ATIVOS 538.475,08

Saldo 2.033.791.488,23

05/03/2025 **0040325 02805-VENDA DE ATIVOS 143.641.225,04
05/03/2025 **0110225 02805-VENDA DE ATIVOS 140.294.821,41
05/03/2025 **0110225 02805-VENDA DE ATIVOS 141.665.539,65
05/03/2025 **0110225 02805-VENDA DE ATIVOS 357.371.333,01
05/03/2025 **0180225 02805-VENDA DE ATIVOS 423.554.526,84
05/03/2025 **0190225 02805-VENDA DE ATIVOS 246.020.288,42
05/03/2025 **0260225 02805-VENDA DE ATIVOS 342.962.077,09

Saldo 3.829.301.299,69 06/03/2025 **0060325 02805-VENDA DE ATIVOS 143.284.907,39

Saldo 3.972.586.207,08

Pág. 1 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 448

£3" Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214359001 - Pág. 1

zh

Número do documento: 25100314444142200000060146529

FEL:


Documento id 2214359001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 69.6, Página 77 Agencia Rio de Janeiro *

BANCO MASTER S/A Emitida para Ministério Público Federal DF em 15/07/2025 às 11h57 BOTAFOGO


RIO DE JANEIRO RJ 22250906

Extrato para Simples Conferência

CNPJ : 33923798000100

Agência/Conta 00019/004991275-7

TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE C

Avenida Paulista 1842 Página 2 de 3
São Paulo SP Emissão: 04/06/2025 18:20:53

Data do Contrato Modalidade 00019-CONTA VINCULADA Limite 0,00 Vencimento Período 01/01/2025 até 03/06/2025 Situação ATIVA

Data Lancto Documento Histórico Débito Crédito Saldo
12/03/2025 **0120325 02805-VENDA DE ATIVOS 100.806.599,37
12/03/2025 **4990638 00025-TRANSF. A DEBITO 166.432.254,48
Saldo 3.906.960.551,97
19/03/2025 **0190325 02805-VENDA DE ATIVOS 157.742.633,27
Saldo 4.064.703.185,24
20/03/2025 **0200325 02805-VENDA DE ATIVOS 174.413.399,01
Saldo 4.239.116.584,25
25/03/2025 **0250325 02805-VENDA DE ATIVOS 127.320.386,54
Saldo 4.366.436.970,79
26/03/2025 **0260325 02805-VENDA DE ATIVOS 122.846.131,64
Saldo 4.489.283.102,43
27/03/2025 **0270325 02805-VENDA DE ATIVOS 150.531.064,88 1 1 6 3 8 6 7 3 2 8
Saldo 4.639.814.167,31
03/04/2025 **0030425 02805-VENDA DE ATIVOS 252.216.048,95
Saldo 4.892.030.216,26
10/04/2025 **0100324 02805-VENDA DE ATIVOS 422.105.148,56
Saldo 5.314.135.364,82
11/04/2025 **0110425 02805-VENDA DE ATIVOS 225.091.359,39
11/04/2025 **0110425 02805-VENDA DE ATIVOS 104.157.032,22
11/04/2025 **4990638 00025-TRANSF. A DEBITO 218.536.281,27
Saldo 5.424.847.475,16
14/04/2025 **0140425 02805-VENDA DE ATIVOS 72.882.370,09
Saldo 5.497.729.845,25
24/04/2025 **0240425 02805-VENDA DE ATIVOS 223.041.997,31
24/04/2025 **0240425 02805-VENDA DE ATIVOS 167.279.682,38
Saldo 5.888.051.524,94
02/05/2025 **0020525 02805-VENDA DE ATIVOS 419.864.388,56
Saldo 6.307.915.913,50
14/05/2025 **0140525 02805-VENDA DE ATIVOS 387.166.026,56
Saldo 6.695.081.940,06

Pág. 2 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 449

£3" Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214359001 - Pág. 2

zh

Número do documento: 25100314444142200000060146529

FEL:


Documento id 2214359001 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Documento BRB - ANEXO 10 - Lista correspondentes


Posição em:04/06/2025 Saldo Atual 6.695.081.940,06

Limite (+) 0,00
Dep. Bloqueado (-) 0,00
Valor Bloqueado (-) 0,00
C.P.M.F. (-) 0,00
Saldo Disponível 6.695.081.940,06
*** Sujeito a alteração até o final do expediente***

Pág. 3 do doc. 28 (BCB/DESUP-2025/144192) do PE 289907

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 450

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214359001 - Pág. 3

A

Número do documento: 25100314444142200000060146529


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 30 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa

1003/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA

ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54

Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº

506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 1 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 31 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a)

pesquisado(a) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA está registrado(a) no CPF com o número 013.529.807-54 (situação REGULAR), nasceu em 25/07/1972, é filho(a) de HELOISA CORDELIA RIBEIRO DA SILVA e WALDEIR TEIXEIRA DA SILVA.

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 03/06/2023 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025.

  1. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:
Nome: ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA Mãe: HELOISA CORDELIA RIBEIRO DA SILVA Pai: WALDEIR TEIXEIRA DA SILVA Data de Nascimento: 25/07/1972

CPF: 01352980754 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 081990O2/CRC-RJ Data Primeira Habilitação: 07/07/1999 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 00693926225 Data de Validade CNH: 06/08/2029 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em 11/04/2025

INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional -

Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.

Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de

processo PDPJ - não encontrou registro de processos criminais para o CPF pesquisado. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 2 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 32 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
Respeitosamente,

Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 3 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 33 2025.10.02)


28 de Abril de 2025

Relatório de Pesquisa

1004/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA

ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre DANIEL

BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 4 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 34 2025.10.02)


QUALIFICAÇÃO

De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) DANIEL BUENO VORCARO está registrado(a) no CPF com o número 062.098.326-44 (situação REGULAR), nasceu em 06/10/1983, é filho(a) de ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO e HENRIQUE MOURA VORCARO.

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 01/04/2024 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do

DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:

28 de Abril de 2025

Nome: DANIEL BUENO VORCARO Mãe: ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO Pai: HENRIQUE MOURA VORCARO Data de Nascimento: 06/10/1983 CPF: 06209832644 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: MG12849925/SSP-MG Data Primeira Habilitação: 24/11/2001 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 02074693805 Data de Validade CNH: 19/09/2032

Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em

11/04/2025

INFORMAÇÕES CRIMINAIS

Seguem anexas telas de consultas extraídas do Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC - banco de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública - os registros de informações criminais para o nome pesquisado. Outrossim, consultamos a Rede Infoseg - Sinesp - Índice Nacional -Indivíduos, banco de dados também do Ministério da Justiça e Segurança Pública - não localizamos registros criminais para o nome pesquisado. Por fim, Localizamos registro no sistema da Rede Infoseg/Sinesp - boletim de ocorrência no estado da Bahia em que o pesquisado figura como suposto autor/infrator, conforme anexo.

PCDFNET

Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 5 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 35 2025.10.02)


28 de Abril de 2025

PROCESSOS CRIMINAIS

Seguem anexas as listagens de processos identificados na PDPJ-Br - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro via Radar, assim como da consulta de processos - PJE - Justiça Federal da 1ª Região - tendo como parâmetro o CPF/CNPJ ou Nome do pesquisado. Ressaltamos que informações detalhadas dos processos não foram obtidas nos resultados sintéticos retornados nas consultas efetuadas por essa Assessoria. Em regra, tais informações são obtidas mediante acesso à íntegra dos autos. Respeitosamente,


Matrícula do Pesquisador: 25825

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025

Anexos

SINIC_FAC.pdf (SHA1: a593a6fbea5c82e29807ba7bc5b7f90a65e802f5) Sinesp Infoseg - BO_Bahia.pdf (SHA1: dc0eba124faae251c813c9453dadc0caf3539f7e) Consulta processos · Justiça Federal da 1ª Região_PJE.pdf (SHA1: ceec8cd344e4d38ca7ae513ef509376093163b02) Radar 2 - Extrato_ Processual_CNJ_PDPJ_I.pdf (SHA1: c8bd5abf1556b70a7085fed4dd56c21e5ba680b7) Radar 2 - Extrato_ Processual_CNJ_PDPJ_II.pdf (SHA1: a119a5c480bcb40c2ce16c7d8378493b824645dd) Radar 2 - Extrato_ Processual_CNJ_PDPJ_III.pdf (SHA1: 46b761d0c85f74c739c4a9a6993d39c00d5dc484)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 6 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 36 2025.10.02)


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal

Folha de Antecedentes Criminais Acesse o Registro Federal

3.2020.000.078.920

Nº 2025000334871

Esta informação é válida somente para a autoridade judicial, não devendo constar em certidão de antecedentes, conforme art. 20, parágrafo único, art. 709, art. 748 do CPP, art. 162 e 202 da LEP e art.76, 6º da lei 9.099/95. O descumprimento destes artigos sujeitará seus autores às sanções legais.

| Dados unificados
Nomes: DANIEL BUENO VORCARO CPFs: 062.098.326-44 RGs: Não informado Genitores: ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO Nao ha foto Datas de nascimento: 06/10/1983, 1983 Local de nascimento: Não informado Endereços: TEL 31 34436336 (BIC 6.2020.000.140.468 cadastrado em 24/12/2020); RUA ELZA BRANDAO 330 1 1 6 3 8 6 6 2 5 5 BELVEDERE BELO HORIZONTE MG (BIC 6.2020.000.140.468 cadastrado em 24/12/2020) Telefones: Não informado
| Indicadores

dos processos

07 Total de passagens ciminas

Passsagens criminals com

00 pelo nao

suspensos comparecimento (Art. 366/CPP)

Legenda

Nenhuma incidéncia

1a3

4a10

®

nats

®

5225

@

es

Linha do tempo dos fatos (1 passagem(ns) criminal(is) sem a data do fato informada)

Gerado em: 11/04/2025 12:04 Página 1/2

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 7 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 37 2025.10.02)


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal

| Passagens criminais (1) Passagem criminal 1/1 Tipo penal: ART 2 LEI 12850/13 Data do fato: Não informado Boletim Individual criminal (BIC): 6.2020.000.140.468 Resumo do fato: Resumo não informado (BIC migrado do SINIC mainframe). Data Passagens criminais (1) Passagem criminal 1/1 Tipo penal: ART 2 LEI 12850/13 Data do fato: Não informado Município do fato/UF: Não informado Boletim Individual criminal (BIC): 6.2020.000.140.468 Resumo do fato: Resumo não informado (BIC migrado do SINIC mainframe). Descrição Município do fato/UF: Não informado Boletim Individual criminal (BIC): 6.2020.000.140.468 Resumo do fato: Resumo não informado (BIC migrado do SINIC mainframe). Procedimento Órgão - Unidade
Indiciamento Inquérito policial Departamento de Polícia Federal
ART 2 LEI 12850/13 00000000000000044085
07/05/2020 DPF VLA RO
VILHENA

Gerado em: 11/04/2025 12:04 Página 2/2

SE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 8

¥

Número do documento: 25100314444159400000060150425


17/04/2025, 10:31 Consulta processos · Justiça Federal da 1ª Região
Processo Características Órgão julgador Autuado em Classe judicial Polo ativo Polo passivo Última moviment.
1110088- 13ª Vara Federal Cível da PROCEDIMENTO COMUM ANGELO ANTONIO
05.2023.4.01.3400 SJDF 14/11/2023 CÍVEL ELIEZER GOMES NAKAIONE RIBEIRO DA SILVA e outros (1) Baixa Definitiva
1004425- 2ª Vara Federal Cível e RECURSO EM SENTIDO Ministério Público Federal Processo Suspenso por depender do julgamento de
35.2022.4.01.4101 Criminal da SSJ de Ji- Paraná-RO 05/09/2022 ESTRITO (Procuradoria) DANIEL BUENO VORCARO outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
1006855- 60.2022.4.01.4100 SJRO 3ª Vara Federal Criminal da 13/05/2022 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Ministério Público Federal (Procuradoria) BENEDITO IVO LODO FILHO e outros (2) Processo devolvido à Secretaria
1006853- 90.2022.4.01.4100 SJRO 3ª Vara Federal Criminal da 13/05/2022 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Ministério Público Federal (Procuradoria) FERNANDO VITOR DE OLIVEIRA e outros (15) Conclusos para despacho
1007143- 3ª Vara Federal Criminal da PEDIDO DE QUEBRA DE Polícia Federal no Estado de INDETERMINADO e outros
42.2021.4.01.4100 SJRO 24/05/2021 SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) (1) Juntada de documentos diversos
1001481- 3ª Vara Federal Criminal da Polícia Federal no Estado de
94.2021.4.01.4101 SJRO 15/04/2021 INQUÉRITO POLICIAL Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) indeterminado e outros (1) Juntada de manifestação
1001403- 2ª Vara Federal Cível e Polícia Federal no Estado de Processo suspenso por depender do julgamento de
03.2021.4.01.4101 Criminal da SSJ de Ji- Paraná-RO 12/04/2021 INQUÉRITO POLICIAL Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) DANIEL BUENO VORCARO outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1031105-41.2022.4.01.0000
1009187- 3ª Vara Federal Criminal da Polícia Federal no Estado de DANIEL BUENO VORCARO
68.2020.4.01.4100 SJRO 28/07/2020 SEQÜESTRO Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros (19) Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
0019516- 67.2012.4.01.3800 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG 26/04/2012 EXECUÇÃO FISCAL UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLAUDILENE FATIMA DE SOUZA SILVA e outros (4) Baixa Definitiva

Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload - 2025.10.02)

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 9 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 39 2025.10.02)


Gerado por Sinesp Infoseg

em 28/04/2025 11:42:13

Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-AB48DBB1196D

BOLETIM DE OCORRENCIA

Estado da Bahia

SINESP Procedimentos

Numero Nacional do Procedimento Tipo do Procedimento Municipio UF -
01/92148181-00/2023/2927408 Boletim de Ocorréncia Salvador - BA

Data Nacional Anterior

Fuso Hordrio Numero

America/Bahia

08/01/2023 051523 92148181-00/2023/2927408

do Policial

Numero Estadual Procedimento Unidade Policial de Registro Unidade Afeto
00015295/2023 Delegacia Virtual da Bahia 14° Delegacia Territorial Barra

Situagdo do Procedimento

Ativo

Lista de Documentos

Tipo Ndmero Data Orgéo

Delegacia Virtual 2023/0000014196-5

07/01/2023 NII

Lista de Ocorréncias

Data Inicial Data Final Fuso Hordrio
27/12/2022 16:00 27/12/2022 16:00 America/Bahia
Data Aproximada Hora Aproximada Periodo do Dia
Nao Nao NI
Tipo de Local Sub Grupo Local Descrigdo do Local

Banco

Instituicéo financeira NI Ponto de Referéncia Enderego Rua desce da Euclides da Cunha ate o posto shell Rua Manoel Barreto, 349, apto 101, Graca, Salvador, Brasil, BA, 40150360,

Longitude: -38 5219666 Naturezas das Ocorréncias

Natureza da Ocorréncia ESTELIONATO Composigéo Codigo Art. 171 Caput do CPB. de Meios Empregados Néio Houve de
Indicador de Tentativa Indicador de Pessoas Indicador Maria da
Nao Nao Néo

Envolvi

Lista de Envolvimentos

Nome Envolvimento

Natureza

Bueno Vorcaro Suposto Autor/infrator

Daniel ESTELIONATO

Comunicante

DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD ESTELIONATO

Vitima

DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD ESTELIONATO

Pessoas

Nome

Tipo de Pessoa Desconhecido
DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD Pessoa Fisica Néo
Alcunha Douglas Nome Social NI Filiagéo 1 Nilza Schofield
Filiagio 2 Douglas Schofield DN 12/06/1953 Idade 69
Idade Aproximada sim Sexo Measculino Orientacdo Sexual Heterosexual
Identidade de Género Homem Estado Civil Vidvo(a) Aposentado

7% sinesp

Secretaria Nacional de

Seguranca

Ministério da

e Seguranga Piblica

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 10 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 40 2025.10.02)


Pagina2/4

Gerado por Sinesp Infoseg

em 28/04/2025 11:42:13

Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-A848DBB1196D

RagalCor Nacionalidade Naturalidade
Branca Brasil Santos
Violéncia Doméstica Em Servigo Situagdo Rua
Nao Nao Néo

Lista de Documentos

Tipo do Documento Nimero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 43213790834

Nome Tipo de Pessoa Desconhecido
Daniel Bueno Vorcaro Pessoa Fisica sim
Alcunha Nome Social Filiago 1
N/I NI NII
Filiagdo2 DN. Idade Aproximada
NI NI Nao
Sexo RagalCor
Néo identificado Diretor Financeiro Sem
Violéncia Domeéstica Em Servigo Situado Rua
Nao Lista de Documentos Néo Néo

Tipo do Documento Nimero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 6209832644

Objetos

Tipo de vinculo Nome Grupo
Proprietario DOUGLAS ROBERTO SCHOFIELD Outros
SubGrupo Descrigdo Bem Objeto
Outros Tipos de Objetos cartao de credito obtido

indevido do saldo do

Nimero de Série Marca Modelo
NI NII NI
Cor do Acabamento Descrigéo do Estado de
NI NI Valor Estimado NI
de Uso NI NII Tipo de Fabricagdo
Pais UF Municipio
NI NI NI
Provincia N/I CPF/CNPJ Nota Fiscal Proprietario Nota NII
Propriedade NII Unidade Medida Quantidade Objeto
Tipo de Localizagdo do Objeto Outros Descrigéio da Localizagéo do Objeto Néo informado Valor Estimado Nome da Delegacia
"Data Adulterado
NII NI
da Adulteragio NI Adulteragéo da Marca Adulteragéo do Modelo Néo

da Cor Nao

Lista de

Tipo de Qualificaco

Envolvido

Ndmero Nacional do Procedimento Tipo do Procedimento Municipio UF -
01/97059418-01/2023/2933307 Boletim de Ocorréncia Vitoria da Conquista BA

3 Sinesp Secretaria Nacional de Ministério da

Seguranca Publica lustica e Seguranga Piblica

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 11 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 41 2025.10.02)


Pagina3/4

Gerado por Sinesp Infoseg

em 28/04/2025 11:42:13

Cod. Identificador: 40E2C90F-6C34-4588-820E-A848DBB1196D

Nacional

Data Fuso Horério Nimero Anterior
01/06/2023 1057-52 America/Bahia 97059418-01/2023/2933307

do Policial

Estadual Procedimento Unidade Policial de Registro Unidade Afeto

e

00342842/2023 Delegacia de Represséo a Furtos Roubos Vitoria Delegacia de Represséo a Furtos e Roubos Vitoria

da Conquista da Conquista do Procedimento Ativo

Lista de Ocorréncias

Data Data Final Fuso Horrio
29/05/2023 20:00 29/05/2023 2000 Hora Aproximada America/Bahia
Data Aproximada Periodo do Dia
Nao Nao Noturno
Tipo de Local Residéncia Sub Grupo Local Propriedade Residencial Urbana Descrigdo do Local
Ponto de Referéncia N/I Enderego RTonico Lemos, CASA 113, COND. JARDIM MADRID, Alto Maron, Vitéria da Conquista, Brasil, BA,

45005390, Latitude: -14.850305, Longitude: -40.81834

Naturezas das Ocorréncias

Natureza da Ocorréncia Codigo Meios Empregados
ESTELIONATO Art. 171 Caput do CPB Nao Houve
Indicador de Tentativa Indicador de Tréfico de Pessoas Indicador Maria da de
No Nao Nao

Envolvidos

Envolvimento

Nome Natureza
Daniel Bueno Vorcaro Suposto Autor/infrator ESTELIONATO
Nucia Menezes Pereira Vitima ESTELIONATO
Desconhecido 1 Suposto Autor/infrator Envolvido ESTELIONATO
BANCO MASTER S/A ESTELIONATO

Pessoas

Nome Tipo de Pessoa Desconhecido
Daniel Bueno Vorcaro Pessoa Fisica Nao
Alcunha N/I Nome Social Nii Fillagdo 1 Aline Bueno Ribeiro Vorcaro
Filiagdo2 DN. Idade
NII 06/10/1983 39
Idade Aproximada sim Sexo Masculino Orientagéo Sexual Heterosexual
Identidade de Género Estado Civil Profisséo
Homem Sem Nacionalidade Néo Informado
Raga/Cor Naturalidade
Sem Brasil Belo Horizonte
Violéncia Domeéstica Em Servico Situagéo Rua
Néo Lista de Documentos No Néo

Tipo do Documento Nimero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 6200832644

Tipo de Pessoa

Pessoa Juridica

Social Nome Fantasia BANCO MASTER S/A NI

3 Sinesp Secretaria Nacional de Ministério da

Seguranca Publica lustica e Seguranga Piblica

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Ramo Atuagio

Nome do Representante Comercial Figura Estado

Outros

NII Néo

Lista de Documentos

Tipo do Documento Nimero do Documento

~~

CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas luridicas 33923798000100

Nome.

Tipo de Pessoa Desconhecido
Nucia Menezes Pereira Pessoa Fisica Nao
Alcunha Nome Social 1
NI Fillagdo NI Maria de Lourdes Menezes Pereira
2 DN. Idade
lose Alberto Pereira 06/05/1971 52
Idade Aproximada Sexo Orientagao Sexual
sim Feminino Outros
Identidade de Género Mulher Raga/Cor Estado Civil Solteiro(a) Profisso Servidor Piblico

Nacionalidade Naturalidade

Outros.

Brasil Vitoria da Conquista Violéncia Doméstica Em Servigo Situado Rua

Néo

Néo Néo

Lista de Documentos

Tipo do Documento Numero do Documento CPF Cadastro de Pessoas Fisicas 63603202553

Nome Tipo de Pessoa Desconhecido
Desconhecido 1 Pessoa Fisica sim
Alcunha NII Filiagdo Nome Social NII Filagdo 1
2 DN. Idade Aproximada
NII NII Nao
Sexo Raga/Cor
Nao identificado Nacionalidade Néo Informado Sem
Brasil Violéncia Doméstica Néo Em Servigo Néo

Situagdo Rua

Néo

Objetos

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modo, acesso ou de acessos indevidos, consituem condutas que ensefam responsabiidades penis, ©

3 Sinesp Secretaria Nacional de Ministério da

Seguranca Publica lustica e Seguranga Piblica

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-9650100 6660000 kh: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 51

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 84 Número do documento: 25100314444159400000060150425


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Assuntos

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 85 Número do documento: 25100314444159400000060150425


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 115 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa

1005/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA

ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80

Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº

506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 86 Número do documento: 25100314444159400000060150425


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 116 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a)

pesquisado(a) FELIPE WALLACE SIMONSEN está registrado(a) no CPF com o número 180.471.708-80 (situação REGULAR), nasceu em 12/10/1971, é filho(a) de VERA LEME DA FONSECA SIMONSEN e LUIZ WALLACE SIMONSEN FILHO. Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 09/09/2020 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:

Nome: FELIPE WALLACE SIMONSEN Mãe: VERA LEME DA FONSECA SIMONSEN Pai: LUIZ WALLACE SIMONSEN FILHO Data de Nascimento: 12/10/1971

CPF: 18047170880 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 18615721/SSP-SP Data Primeira Habilitação: 25/10/1989 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 05456878760 Data de Validade CNH: 23/11/2026 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em 11/04/2025

INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional -

Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo

PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente,

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 87 Número do documento: 25100314444159400000060150425


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 117 2025.10.02)


28 de Abril de 2025

Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 88 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 118 2025.10.02)


28 de Abril de 2025

Relatório de Pesquisa

1006/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA

ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre AUGUSTO

FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 89 Número do documento: 25100314444159400000060150425


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 119 2025.10.02)


28 de Abril de 2025

QUALIFICAÇÃO

De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) AUGUSTO FERREIRA LIMA está registrado(a) no CPF com o número 785.851.395-87 (situação REGULAR), nasceu em 25/05/1979, é filho(a) de SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA e PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA.

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 26/05/2023 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do

DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:

Nome: AUGUSTO FERREIRA LIMA Mãe: SONIA LUCIA BAHIA FERREIRA Pai: PERICLES AUGUSTO FARIA DE LIMA Data de Nascimento: 25/05/1979 CPF: 78585139587 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 688791727/SSP-BA Data Primeira Habilitação: 14/07/1997 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 02373004914 Data de Validade CNH: 24/02/2032

Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em

11/04/2

a

INFORMAÇÕES CRIMINAIS

Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional - Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.

PCDFNET

Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente,

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 90 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 120 2025.10.02)


28 de Abril de 2025


Matrícula do Pesquisador: 25825

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 91 Número do documento: 25100314444159400000060150425


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 121 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa

1007/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA

ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15

Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº

506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA, CPF 940.690.505-15.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 92 Número do documento: 25100314444159400000060150425


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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 122 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a)

pesquisado(a) ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA está registrado(a) no CPF com o número 940.690.505-15 (situação REGULAR), nasceu em 15/02/1978, é filho(a) de MARIA DE FATIMA DANTAS KRUSCHEWSKY e AFRANIO SOUSA LIMA FILHO. Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 28/09/2018 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:

Nome: ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA Mãe: MARIA DE FATIMA DANTAS KRUSCHEWSKY Pai: AFRANIO SOUSA LIMA FILHO Data de Nascimento: 15/02/1978

CPF: 94069050515 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 607506180/SSP-BA Data Primeira Habilitação: 20/05/1996 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 01987523432 Data de Validade CNH: 06/08/2033 Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em

Ao 11/04/2025

INFORMAÇÕES CRIMINAIS Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional -

Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.

Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo

PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 93 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 123 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
Respeitosamente,

Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 94 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 124 2025.10.02)


28 de Abril de 2025

Relatório de Pesquisa

1008/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA

ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre LUIZ

ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 95 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 125 2025.10.02)


28 de Abril de 2025

QUALIFICAÇÃO

De acordo com os dados obtidos nos sistemas da Receita Federal e no Departamento Nacional de Trânsito, o(a) pesquisado(a) LUIZ ANTONIO BULL está registrado(a) no CPF com o número 964.812.268-72 (situação REGULAR), nasceu em 25/07/1956, é filho(a) de NILCE APPARECIDA BULL e RUBENS BULL.

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, atualizada em 24/05/2022 e enviada ao MPF pelo SERPRO em 11/04/2025; e do

DENATRAN-RENACH, atualizada em 11/04/2025. De acordo com informações encontradas no sistema do DENATRAN- RENACH:

Nome: LUIZ ANTONIO BULL Mãe: NILCE APPARECIDA BULL Pai: RUBENS BULL Data de Nascimento: 25/07/1956 CPF: 96481226872 Sexo: MASCULINO Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Número do documento: 8095325/SSPSP-SP Data Primeira Habilitação: 04/12/1974 Categoria Atual: B Número do registro CNH: 01959159952 Data de Validade CNH: 27/06/2028

Fonte: DENATRAN - RENACH, informação obtida em

11/04/20

INFORMAÇÕES CRIMINAIS

Em consultas realizadas ao Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC e ao Sinesp - Indice - Nacional - Indivíduos, bancos de dados do Ministério da Justiça, não foram localizados registros de informações criminais para o nome pesquisado.

PCDFNET

Consulta à plataforma da PCDFNET - Link: https://pcdfnet.pcdf.df.gov.br/, que mostra Ocorrências Policiais e Procedimentos Policiais no âmbito do Distrito Federal não encontrou registros para o pesquisado.

SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado

A consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - banco de dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - não encontrou registros para o nome e ou/cpf do pesquisado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Consulta ao Sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de processo PDPJ - não encontrou registros de processos criminais para o CPF pesquisado. Respeitosamente, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 96 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 126 2025.10.02)


28 de Abril de 2025


Matrícula do Pesquisador: 25825

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 97 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 127 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa

1009/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA

ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 38.461.854/0001-48

Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº

506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 38.461.854/0001-48.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 98 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 128 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 38.461.854/0001-48 são:

Razão Social: BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A. Nome Fantasia: Início das atividades: 15-SEP-20 Situação: ATIVA em 15-SEP-20 Responsável: MAURICIO ANTONIO QUADRADO (CPF:03271830800) CNAE: 6461100 / HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 26-APR-25.

RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável MAURICIO ANTONIO QUADRADO

CPF: 032.718.308-00 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477 11 ANDAR, ITAIM BIBI / CEP: 04538133 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 4003-1117

Sócios
1) ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO

CPF: 073.813.338-80 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: RUA SANTA GERTRUDES 113 APTO 11, TATUAPE / CEP: 03408020 / SÃO PAULO - SP / Telefone:

2) DANIEL BUENO VORCARO

CPF: 062.098.326-44 Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR 1337 APTO 23, ITAIM / CEP: 04542012 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (31) 34436336

3) MAURICIO ANTONIO QUADRADO

CPF: 032.718.308-00 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 99 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 129 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
Qualificação: DIRETOR Participação: 0.00% Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477 11 ANDAR, ITAIM BIBI / CEP: 04538133 / SÃO PAULO -

SP / Telefone: (11) 4003-1117

Diagrama Societário
Contadores
Contador: ADRIANA APARECIDA FIORENTINI CPF do Contador: 287.279.588-09 CRC do Contador: 218607
PROCESSOS CRIMINAIS Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de
Respeitosamente,

Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 100 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 130 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
Relatório de Pesquisa

1010/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA

ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24

Solicitação de Pesquisa: Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº

506/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 10/04/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 101 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 131 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
QUALIFICAÇÃO De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 31.093.039/0001-24 são:

Razão Social: 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Nome Fantasia: Início das atividades: 02-AUG-18 Situação: ATIVA em 02-AUG-18 Responsável: FELIPE WALLACE SIMONSEN (CPF:18047170880) CNAE: 6461100 / HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 26-APR-25.

RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável FELIPE WALLACE SIMONSEN

CPF: 180.471.708-80 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Telefone: (11) 3722-1342

Sócios
1) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO

CPF: 128.207.668-03 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: OUTROS LAERTE ASSUNCAO 173 , JARDIM PAULISTANO / CEP: 01444040 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 3039-5945

2) CASSIO BLOISI DE OLIVEIRA

CPF: 214.771.718-51 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00% Endereço: ALAMEDA JOAQUIM EUGENIO DE 00789 AP10, JARDIM PAULIST / CEP: 01403000 / SÃO PAULO - SP / Telefone:

3) CLEBER FARIA FERNANDES

CPF: 192.212.358-74 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: RUA PAMPLONA 818 APTO 71, JARDIM PAULISTA / CEP: 01405001 / SÃO PAULO - SP / Telefone:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 102 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214362510 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (IPJ 142655542.2025- 2025.0087917 - 3 - Upload -


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 42.1, Página 132 2025.10.02)


28 de Abril de 2025
4) FELIPE WALLACE SIMONSEN

CPF: 180.471.708-80 Qualificação: SOCIO ADMINISTRADOR Participação: 50.00% Endereço: RUA GENERAL SENA VASCONCELOS 80 , JARDIM GUEDALA / CEP: 05611010 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 3722-1342

5) SUELI DE FATIMA FERRETTI

CPF: 764.868.778-04 Qualificação: SOCIO Participação: 50.00% Endereço: RESIDENCIAL RUA PAMPLONA 818 APT 91, JARDIM PAULISTA / CEP: 01405001 / SÃO PAULO - SP / Telefone:

Diagrama Societário
Contadores
PROCESSOS CRIMINAIS Consulta realizada ao sistema RADAR da SPPEA/PGR/MPF, na aba CNJ - Conselho Nacional de Justiça consulta de

processo PDPJ - não encontrou registro de processos criminais para o CNPJ pesquisado. Respeitosamente,


Matrícula do Pesquisador: 25825 ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 28/04/2025
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 3 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:41 Num. 2214362510 - Pág. 103 Número do documento: 25100314444159400000060150425


Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF)


9 Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,

Superintendente, em 07/11/2022, às 11:29, com fundamento no art. 6º do

eletronica

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Q Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves Ferreira,

CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:05, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira de

Souza, Superintendente, em 07/11/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º

eletronica5 do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Q Documento assinado eletronicamente por Carlos Guilherme de Paula Aguiar,

CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:38, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,

em com

eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

410

1642903 e o código CRC 76542D5D.

This document's authenticity can be verified by accessing https://super.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador"

1642903 and the "Código CRC" 76542D5D.

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 13

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 1

A.

Número do documento: 25100314444189100000060146606


Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF)


ASSOCIACAO NAC

ATIVOS E APOSENTA

C.ANEABRB 027/2025 Brasilia, 04 de abril de 2025.

A Comissao de Valores Mobiliarios CVM

Superintendéncia de Relagées com Empresas SEP

Rua Cincinato Braga, 340 Bela Vista

CEP 01333-010 Sao Paulo/SP

Assunto: Representagdo formal da ANEABRB sobre a de aquisicdo do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia S.A.

Prezados Senhores,

A ANEABRB Associacdo Nacional dos Empregados Ativos e

associagao civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 00.655.423/0001-40, Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 01, Conjunto 03, Lotes 5/6, Brasilia/DF,

de controle exercido pelo Governo do Distrito Federal, vem,

esta Comissdo de Valores Mobiliarios presente REPRESENTAGAO

a a

termos da Lei n° 6.404/76 e da Resolugdo CVM n° 44/2021, em razdo

irregularidades, e riscos associados a operagdo de aquisicdo de

societaria no Banco Master S.A., anunciada em 28 de margo de 2025.

  1. Contextualizacao dos Fatos Em28 de de 2025, o BRB Banco de Brasilia S.A. divulgou Fato
Relevante informando que, na mesma data, seu Conselho de Administragdo aprovou a
aquisicdo de 49% das ordinarias e 100% das S.A, totalizando 58,04% do capital social da referida instituigéo financeira. preferenciais do Banco Master
A ANEABRB - embora detentora de aproximadamente 12% Associagéo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB, do capital votante da companhia tomou

conhecimento da operagéo inicialmente por meio da imprensa e, apenas posteriormente,

pelo Fato Relevante divulgado em 28/03/2025".

A partir da oficial, a ANEABRB iniciou um processo interno de com base em fontes publicas e documentos institucionais disponiveis. Foram analisados os atos societarios divulgados ao longo de 2024, os formularios de referéncia, os relatérios de risco

e os planos de capital divulgados pela companhia. O objetivo foi identificar se havia, em algum momento, sinalizagéo prévia quanto a de realizar societaria de

/OS - 01 - CONJ. 3 - L EP.

SUL TRECHO 70.200-001

Telefone

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:42 Num. 2214359084 - Pág. 2 Número do documento: 25100314444189100000060146606


Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF)


Como resultado desse levantamento,

protocolou correspondéncia formal dirigida a alta

na qualidade de acionista fundamentaram a Assembleia Geral Extraordinaria de abril de 2025), nao houve qualquer resposta formal por parte da administracao da

companhia. Desde a divulgagao da operagdo, repercussdo do tema na imprensa

do BRB, tem se manifestado

ajustando progressivamente

formuladas por analistas do setor financeiro, veiculos de midia especializada,

parlamento e pela sociedade civil. Inicialmente, as se e ganho de escala. Em um segundo momento,

sobre de ativos problematicos da transagao, reuniées

de pagamento e governanga.

que ativos relacionados a precatérios nao fariam parte da aquisicao.

Contudo, de abril de

representativa do acionista controlador, foi afirmado

o BRB ingressar no mercado

expansao nacional. Essa manifestagdo contradiz_diretamente

anteriormente pela presidéncia do banco

estratégica e a unidade institucional

Nao houve, até o momento, qualquer esclarecimento oficial complementar que esclareca

agentes da governanca da companhia.

Além disso, conforme apurado aumentos de capital: o primeiro em dezembro (no valor de em fortalecimento do capital

qualquer referéncia, nos atos

de realizar aquisi¢do de Master.

Do modo, ndo ha registros de tratativas estratégicas

mesmo

atas de Conselho de Administracao, comunicados ao mercado ou no Formulario de Referéncia de 2024. Tal auséncia confidencialidade extrema, sem os

no dia 1° de abril administracdao do
relevante, acesso bem como esclarecimentos sobre aos documentos

para deliberagdo dos acionistas. Até a presente data 04 de 2025, a ANEABRB

BRB, requerendo,

e pareceres que a nao de a tem acompanhado com a ampla e nas redes institucionais. Observa-se que o presidente reiteradamente a imprensa, com discursos que vém se

aos questionamentos publicos, especialmente limitavam a justificativas genéricas de

o presidente

Em entrevista veiculada

e participacdes

2025, em entrevista

de precatérios trabalhistas,

e levanta

na

divergéncia comunicacional

essa passou a incluir com o Banco em 29 de margo de

em empresas nao

publica concedida por

que a operagao abriria como parte

a posicao

sérias quanto da operagéo. ou publicagdo de Fato Relevante entre os principais pela associagdo, o BRB realizou, ao longo de 2024, dois

em maio (com previsdo de até R$ 1 bilhdo) e o segundo R$ 700 milhdes). Ambos foram justificados com base requlatério e crescimento organico controlado. Nao ha societarios relacionados a esses aumentos, sobre a

financeira privada, tampouco qualquer ao Banco nos relatérios de riscos,

indica que as foram conduzidas sob devidos registros institucionais, o que compromete o

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processo de governanga e inviabiliza o exercicio pleno dos direitos informacionais por

arte dos acionistas minoritarios.

Acrescenta-se ainda que a deliberacao do Conselho de Administracao do BRB, ocorrida

em 28 de marco de 2025, teve como base informacional apenas as financeiras auditadas semestrais do Banco Master, datadas de 30 de junho de 2024

disponiveis publicamente desde o segundo semestre do ano anterior. As

financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio de 2024 s6 foram divulgadas

ao mercado em 1° de abril de 2025, ou seja, apos a aprovacao formal da operacao. Tratase de elemento critico, pois demonstra que uma decis&o estratégica com impacto superior a 90% do patriménio liquido do BRB foi tomada com base em documentacdo contabil incompleta e desatualizada, em desconformidade com as melhores praticas de diligéncia e governanga esperadas em dessa natureza. Adicionalmente, em entrevistas a imprensa, foi reconhecido por representantes controlador que as tratativas com o Banco Master ja vinham sendo o semestre de 2024 ou seja, ha pelo menos seis meses 0 que

— —,

mais a discrepancia entre o efetivo estdgio das e a comunicacao tempestiva ao mercado.

Outro fator de preocupacdo refere-se a forma como a do conduzindo a sobre a operacao, que se da majoritariamente entrevistas e declaragcdes a imprensa, ndo pelos canais formais de

e

mercado, como Fatos Relevantes, comunicados ao investidor ou

com investidores. Essa pratica compromete diretamente os da transparéncia, isonomia e previsibilidade que devem reger a

relevantes em companhias abertas, dificultando a acionistas e 0 acompanhamento pelo mercado regulado.

Esse cenario contrasta fortemente com a postura anteriormente adotada

tratativas publicas com o Banco do Estado de Sergipe (BANESE).

mesmo sem consumagcéo de operagdo, a companhia publicou Fato Relevante

negociagdes, durante o processo e ao seu encerramento, mantendo o mercado informado de maneira adequada e tempestiva. A discrepancia entre os dois casos evidencia um retrocesso institucional na governanca informacional da companhia, especialmente grave diante da natureza, do volume financeiro e da complexidade da operagdo em curso com o Banco Master.

Adicional recai sobre a nado observancia dos requisitos legais previstos no artigo 256 da Lei n° 6.404/76, que dispde sobre a obrigatoriedade de deliberagdo em

Assembleia Geral sempre que a aquisicdo de controle societario envolva valor igual ou

superior a 10% do patriménio liquido da companhia adquirente. No caso em tela, a estimativa divulgada operagdo torno de R$ 2,7 bilhdes — representa valor

para a em

superior a 90% do patriménio liquido do BRB, conforme ITR publicado (referente

ao 3° trimestre de 2024). Trata-se, portanto, de situagdo que se encaixa objetivamente no

critério legal, exigindo a convocagao de Assembleia Geral, medida que, até o momento,

foi adotada nem anunciada pela administragdo da companhia.

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A nao realizagao dessa deliberagdo assemblear, além de contrariar o artigo 256, impede o

exercicio do direito de recesso pelos acionistas dissidentes, do artigo 137

nos termos

da mesma Lei, suprimindo um direito fundamental assegurado a minoria em que impactam substancialmente a estrutura da sociedade. A inexisténcia de assembleia e a

auséncia de qualquer laudo de avaliacdo econdmico-financeira que respalde

publicamente a fragilizam a legalidade e a transparéncia do processo

além de comprometer a seguranca juridica de todos os investidores

participantes da negociagéo.

Do ponto de vista da ANEABRB Associacao Nacional dos Empregados Ativos e

Aposentados do BRB, maior acionista minoritario do BRB que nao integra o bloco de

controle exercido pelo Governo do Distrito Federal, a condugdo da operagdo ora

questionada representa grave ruptura com os principios de equidade, governanca

uma

e transparéncia consagrados na legislagdo societaria e na regulamentagdo da CVM. A

eventual realizagdo de novos aportes de capital, sem regras claras de

associada a auséncia de dialogo com os minoritarios, podera resultar em perda de valor patrimonial e esvaziamento da capacidade de fiscalizagdo incompativeis com os deveres fiduciarios da administragdo e com a

companhia de capital aberto.

Essa de informagdes relevantes aos acionistas, especialmente a nao violagao ao dever de transparéncia previsto no art. 157, §4° da Lei n° a CVM n° 44/2021, que trata da divulgacdo de Fatos Relevantes vedadas no ambito do mercado de capitais.

Diante da auséncia de resposta institucional ao pleito da associa¢ao,

fragmentada da comunicacdo da companhia, da divergéncia entre

de seus principais dirigentes e da falta de documentagéo estratégica a analise da operacao, ANEABRB entende ha elementos suficientes a que a

atuagao proativa deste 6rgéo regulador.

  1. Fundamentagao Técnica e Juridica

2.1. Auséncia de base informacional adequada e tempestiva A aprovagéo da operagéo de aquisi¢do do Banco Master S.A. pelo BRB Banco de Brasilia

S.A., ocorrida em 28 de marco de 2025, foi fundamentada em demonstracdes financeiras

auditadas semestrais datadas de 30 de junho de 2024, ou seja, um documento com
referéncia a uma data-base defasada em 31 de dezembro de 2024 foram divulgadas apenas em 1° de abril de 2025, decisao formal do Conselho de Administragéo. em As demonstragdes financeiras completas e auditadas relativas ao exercicio encerrado relacdo ao momento da deliberacao. a

Essa defasagem informacional compromete a qualidade da deliberagéo e caracteriza, em tese, violacdo ao dever de diligéncia e lealdade dos administradores, conforme previsto no art. 153 da Lei n° 6.404/76. DecisGes estratégicas de impacto elevado como

de controle societario devem estar lastreadas em informacdes completas.

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atualizadas e auditadas, especialmente quando envolvem companhias do setor financeiro sujeitas a regulagao prudencial.

A de dados semestrais em um contexto onde a versao auditada do exercicio completo ja estava em preparacdo final ou sob liberacdo imediata, sem qualquer

indicagdo de que se aguardaria sua revela precipitacdo injustificada na

tomada de decisdo. Tal conduta fragiliza o processo de precificagao dos ativos adquiridos, expde a companhia a riscos ndo mensurados e priva os acionistas da oportunidade de compreender o racional econémico da operagdo com base em dados financeiros consistentes.

A CVM, em precedentes relacionados a governanga e a transparéncia, ja reiterou a necessidade de que os documentos informacionais que subsidiam decisdes societarias relevantes sejam os mais recentes e tecnicamente validos. A deliberagdo sem essa

atualizagdo compromete a responsabilidade fiduci do colegiado apuragdo rigorosa quanto a suficiéncia da documentagéo disponibilizada aos

no momento da analise.

2.2. Configuracéo objetiva da hipétese legal prevista no artigo 256 da Lei Nos termos do artigo 256 da Lei n° 6.404/76, € a a de companhia aberta da de contratos que impliquem a meio, do controle de outra sociedade, quando: “o valor do investimento da companhia adquirente for igual ou superior a

cento) do seu patrimonio liquido”.

No presente caso, conforme informagées publicamente divulgadas pelo BRB,

de 58,04% do capital social do Banco Master S.A. representa um

em aproximadamente R$ 2,7 bilhdes. Esse valor deve ser confrontado com liquido do BRB, conforme registrado no ultimo formulario ITR da companhia,

trimestre de 2024, o qual aponta um PL de aproximadamente R$ 2,9 bilhdes.

Ou seja, o valor da corresponde a mais de 90% do patriménio liquido do BRB, superando em muito o limite legal de 10% estabelecido como critério objetivo para exigéncia de deliberagdo assemblear. A_obrigatoriedade da convocacdo da Assembleia Geral, portanto, é inquestionavel sob o aspecto legal. Trata-se de um comando normativo

imperativo, cuja dispensa nao admitida, nem mesmo por analogia a hipéteses excepcionais previstas em dispositivos especificos (como fuses, incorporagdes ou cisdes reversiveis).

A auséncia dessa deliberagao infringe diretamente ndo apenas o art. 256 da Lei das

mas também o art. 121, §1°, que asseqgura aos acionistas o direito de deliberar sobre matérias gue envolvam alteracao substancial da estrutura patrimonial da companhia,
como o caso. Ainda mais grave € o fato de que, com a omissao da Assembleia Geral
também resta inviabilizado dissidentes, garantido pelo artigo 137 da mesma Lei. O direito de recesso tem natureza protetiva o exercicio mecanismo de equilibrio em decises potencialmente assimétricas entre controlador e do direito de recesso pelos e compensatéria, funcionando como um acionistas

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v.aneabrb

0SEN minoritarios. Sua especialmente em companhias de economia mista com forte

concentragéo acionaria no Estado, agrava o risco de desequilibrio institucional, além de configurar aos principios da equidade e da protegdo ao investidor ndo controlador.

Adicionalmente, é importante observar que nao foi apresentado até o momento qualquer

laudo de avaliacdo econdmico-financeira do Banco Master, elaborado por empresa independente, que subsidiasse a definigao do prego da operagéo e permitisse aos acionistas compreenderem o valuation utilizado. A auséncia desse laudo desrespeita os principios da boa-fé e da transparéncia, e impossibilita 0 exame, por parte do mercado e dos de

supervisao, da razoabilidade do negacio.

A jurisprudéncia administrativa da propria CVM é firme no sentido de que o art. 256 deve

ser interpretado de forma objetiva e protetiva, sobretudo em envolvendo companhias de controle estatal, nas quais a assimetria informacional e o potencial conflito

entre interesse publico e privado tornam ainda mais necessario o escrutinio dos deliberativos e informacionais. Nao ha, portanto, margem legal ou discricionaria

a incidéncia do dispositivo no caso concreto.

2.3. Fragilidade da governanca interna: omissdo de informacoes e estatuto

A forma como se deu a da operagao pelo Conselho de

revela fragilidades institucionais que colocam em duvida o respeito ao proprio

interno da companhia. De acordo com o Estatuto Social do BRB, as reuniées de Administragdo devem ser convocadas pelo seu Presidente com de cinco dias corridos, acompanhadas da pauta completa dos

tratados, conforme' disposto em seu artigo 23, §1°.

Entretanto, conforme amplamente noticiado, a reunido que aprovou a Master foi convocada em 25 de marco de 2025 e realizada em 28 de margo de com apenas trés dias de antecedéncia, em flagrante descumprimento do prazo A violagéo desse requisito formal compromete a legitimidade do processo vez que nao ha evidéncia de que os conselheiros tenham tido tempo habil para analise

aprofundada dos materiais ou para o exercicio pleno de sua fungéo fiduciaria.

A gravidade do cenario se acentua quando se considera que o processo submetido ao Banco

Central para aprovagéo da segundo reportagem do Metropoles?, ultrapassa 2.000 paginas de documentagao técnica, juridica, econdémica e financeira. A extensao desse dossié técnico, aliada ao curto prazo entre e deliberagéo, evidencia que a aprovagdo

se deu em condigdes que nao permitem caracterizar a analise como diligente, informada ou

colegiada nos termos exigidos pela Lei das S.A. e pelas boas praticas de governanga.

Adicionalmente, até o presente momento, nenhuma versao publica resumida ou relatério de fundamentos da decisdo foi divulgada aos acionistas, tampouco qualquer laudo de avaliagdo econdmico-financeira, parecer juridico ou ata com votos fundamentados foi

1 BRB Estatuto Social. Artigo 23, §12. Disponivel Estatuto Social BRB

em: api.mziq.com - 2 “Documentos da compra do Master pelo BRB somam 2 mil paginas”, Metrdpoles, 29/03/2025. Disponivel em: metropoles.com

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BRASILIA, CEP. 70.200-001

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tanto no tornada acessivel via canais de plano interno (conselho) quanto no externo com investidores. Essa (mercado), dificulta a informacional,
por parte da Governanga Corporativa base acionaria e constitui prestacdo de contas (accountability) e isonomia consagrados no Companhias Abertas. — um desvio dos principios de transparéncia, Brasileiro de

E preciso destacar que essas praticas representam grave risco a integridade do processo

decisorio, sobretudo em uma companhia de controle publico e com relevante base de acionistas minoritarios. Em casos semelhantes, a jurisprudéncia da CVM ja se manifestou

no sentido de que o desrespeito aos prazos estatutarios e a auséncia de documentacao

prévia invalidam os efeitos de deliberacdes colegiadas, especialmente quando envolvem

operagdes de grande impacto patrimonial.

2.4. Assimetria informacional e condugao da operacao pela imprensa

A operagao de aquisigdo de controle do Banco Master pelo BRB foi divulgada apenas em 28 de margo de 2025, por meio de Fato Relevante sucinto, o

percentual adquirido e a aprovagdo pelo Conselho de Administragdo.

adicionais sobre os fundamentos, os objetivos estratégicos,

financeira, os riscos assumidos e os efeitos patrimoniais da transagdo disponibilizadas por meio de canais oficiais de como exige o

Em vez disso, as vém sendo fragmentadas ao publico por meio de

concedidas a imprensa pelo presidente do BRB, e por

representante do acionista controlador, em contextos que atendem aos tempestividade, simultaneidade e isonomia previstos no artigo 157, §4° da Lei e regulamentados pela Resolugao CVM n° 44/2021. Chama a atencao, inclusive, que as manifestages do presidente da de forma reativa ao debate publico, ajustando-se

recebidos de analistas, imprensa, parlamentares e Inicialmente, o discurso institucional restringia-se a promessa de estratégica de

atuagdo nacional. Posteriormente, surgiram mengdes pontuais sobre exclusdo de ativos

indesejados, governanga compartilhada, contrapartidas financeiras e com o

Banco Central. Nenhum desses elementos, contudo, foi formalizado ou detalhado por meio de documentos oficiais dirigidos aos acionistas.

A contradicao entre as publicas do executivo principal da companhia e do representante institucional do controlador, especialmente sobre o ingresso do BRB

no mercado de precatorios, apenas reforga o quadro de inseguranca informacional e falta

de coeréncia institucional. Em entrevista publicada no dia 29/03/2025 pelo

portal MoneyTimes, o presidente do BRB afirmou que ativos ligados a precatérios estariam fora do escopo da operagdo. Apenas alguns dias depois, em 02/04/2025, o acionista

controlador declarou, em entrevista ao Correio Braziliense, que a operagao abriria espago para atuagao no setor de precatorios trabalhistas.

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Nav. aneabr rb

A auséncia de Fato Relevante complementar, mesmo diante de declaragdes publicas que alteram substancialmente o entendimento do mercado sobre os termos e impactos da

operagdo, representa possivel descumprimento das de comunicacao tempestiva e consistente ao mercado, e deve ser analisada sob o prisma do dever de

transparéncia e lealdade da administragao. Registre-se, ainda, que em caso recente envolvendo tratativas com o Banco do Estado de

Sergipe BANESE, o BRB adotou conduta de governanca significativamente mais alinhada

as normas do mercado de capitais. A época, foram divulgados Fatos Relevantes inicio, no
durante e no encerramento das tratativas, padrao de comunicacdo da companhia em relagéo a mesmo sem a discrepancia entre os dois casos € expressiva e evidencia um retrocesso institucional no concretizagdo da operagdo. A de natureza estratégica.

2.5. Incoeréncia estratégica e auséncia de previsibilidade institucional

Outro elemento que reforga a necessidade de atuagdo desta Comissdo a de coeréncia estratégica e de previsibilidade institucional na

decisdes de capital do BRB ao longo do exercicio de 2024. No referido periodo, a

realizou dois aumentos de capital o primeiro anunciado em maio, com valor

até R$ 1 e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700 justificados exclusivamente como medidas de fortalecimento da estrutura

requlatério e como suporte para crescimento organico controlado, com foco

Centro-Oeste, Norte Nordeste®.

e

Em nenhuma das atas do Conselho de Administragdo, documentos comunicados ao mercado ou formularios periédicos publicados em 2024 constam a negociagdes com o Banco Master S.A. ou a possibilidade de realizagdo de societaria de grande porte. Tal siléncio documental compromete diretamente

de transparéncia, previsibilidade e prestagdo de contas (accountability), a governanga de companhias abertas, em especial aquelas de controle estatal. A

de qualquer mencdo prévia a operacdo em documentos formais imediatamente anterior a aprovacao reforca a tese de que a negociacao foi

a margem da governanca colegiada da companhia.

Adicionalmente, durante o mesmo periodo, as agéncias de classificacdo de risco manifestaram com a estrutura de capital do BRB. Em maio de 2024, a Fitch Ratings? rebaixou a nota de crédito da instituicao, refletindo fragilidades em sua

capacidade de absorver choques patrimoniais. Ainda que em novembro do mesmo ano tenha

havido a do “rating watch negativo”, a perspectiva permaneceu negativa, em razdo da persistente limitagdo nos indicadores de capitalizagdo e da dependéncia de aportes para

de sua trajetéria de crescimento.

Nesse contexto, a de uma operagdo de aquisigdo estimada em
aproximadamente R$ 2,7 superior — a 90% do patriménio liquido do BRB — sem

anuncia aumento de capital privado de até RS 1 Agéncia Brasilia. 15/05/2024

https://www.agenciabrasilia df gov.br'2024/05/15/brb-anuncia-aumento-de-capital-privado-de-ate-r-1-bilhao

intemacionais rebaixam nota do BRB. Chico SantAnna. 28/05/2024.

https://chicosantanna wordpress com 2024/05/28 /agencias-intemacionais-rebaixam-nota-do-brb Fitch Ratings. watch-affirms 13/11/2024. https://www.fitchratings.com research/pt banks fitch-removes-negative-

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qualquer previsdo estratégica anterior, sem transparéncia para o mercado e sem

alinhamento aos fundamentos que justificaram os recentes aportes de capital, caracteriza

uma ruptura relevante no ciclo de governanca da companhia. Tal conduta compromete

a seguranga juridica e regulatéria do processo e enfraquece a confianga dos investidores

minoritarios no processo interno da companhia.

2.6. Celebracao de Termo de Compromisso com o Banco Central e impactos sobre a

governanca No final de 2024, o BRB Banco de Brasilia S.A., juntamente com suas subsidiarias e

membros da administragdo, celebrou Termo de Compromisso o Banco Central do Brasil, em razdo de irregularidades identificadas no fornecimento de dados,

informagdes e documentos ao regulador. Conforme amplamente noticiado, o acordo incluiu aadocao de um Plano de Acdo corretivo, a de auditoria independente e

o pagamento de multa no valor total de R$ 2,16 milhdes, distribuidos

signatarias do compromisso.

Embora os detalhes do TAC nao tenham sido integralmente divulgados, as apontam que a medida se relaciona a falhas relevantes nos controles monitoramento da carteira de crédito, nas provisdes e na estrutura de instituicao. Trata-se, portanto, de um reconhecimento formal de que a BRB apresentava deficiéncias significativas no momento imediatamente a

aprovacao da operacdo de aquisicdo do Banco Master.

A celebragdo de um termo de compromisso com o Banco Central

voltado a corregéo de condutas em desconformidade com as normas si s6, um fato relevante para fins de avaliacdo de risco e capacidade de

circunstancias, seria esperado que a administragdo da companhia na remediacao interna das deficiéncias apontadas pelo 6rgao supervisor, agdes estruturantes e aprimorando seus sistemas de governanga e

deliberar sobre operagdes de natureza estratégica e de elevado impacto

Contudo, poucos

avangou com a maior

divulgacéo de laudos técnicos atualizados.

deliberacao, associada levanta questionamentos administragdo, sobretudo

Além disso, a falta forma indireta na

transparéncia,

e meses apos o compromisso assumido junto

operacao de aquisicao de sua historia

pareceres independentes

financeiros, juridicos e reputacionais

ao passivo institucional em aberto

relevantes sobre o juizo de

no contexto de uma companhia aberta de controle publico.

de formal ao mercado sobre imprensa e em veiculos sindicais impede os acionistas minoritarios de ao Banco Central, o BRB recente. sem que houvesse

ou publica dos

da transacdo. A celeridade da

perante o érgdo regulador, conveniéncia e prudéncia da o TAC tratado apenas de

compromete o principio da

avaliar de forma critica os e em https:// o

Termo de Compromisso Banco Central apds irregularidades”. Seeb CGMS. 20/12/2024. Disponivel

assinam com

br noticias-gerais/brb-e-subsidiarias-assinam-termo-de-compromisso-com-o-banco-central-apos-irregularidades

5/6, BRASILIA, — CEP.

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DF

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Nav. aneabr rb desdobramentos institucionais de um acordo que, por impacta diretamente a

avaliagdo de risco da companhia. Diante desse cenario, a condugao da aquisigao do Banco Master em paralelo a um processo

de corregao de falhas estruturais apontadas pelo 6rgédo regulador reforca a necessidade de supervisdo especial desta Comissao de Valores Mobilidrios, ndo apenas para protegéo dos acionistas minoritarios, mas também para assegurar a compatibilidade entre as

de expansao da companhia e os parametros de integridade institucional exigidos no mercado regulado. 2.7. Instabilidade na lideranga executiva e implicacdes para a governanca da operacao

A condugéo da operagdo de do Banco Master pelo BRB ocorreu em um contexto

ade institucional da alta administracdo da companhia, com possivel

repercussdo na percepgao de risco por parte do mercado e dos 6rgdos Em fevereiro de 2025, segundo reportagens veiculadas pela imprensa, o Banco

Brasil o pedido de reconducao do atual presidente do

novo mandato na presidéncia da De acordo com a do BRB, a aprovagéo teria decorrido de um

no processo de envio da ao Banco Central, tendo a

por meio de sua assessoria, que o procedimento seria regularizado. Contudo,

data, ndo_houve oficial do BACEN ou informacdes cadastrais que comprove a homologacao da reconducao no
periodo de gestdo. A auséncia de formal da autoridade monetaria,
pendente de regularizagdo, configura situagéo de proviséria uma legitimidade da conducdo da presidéncia executiva no momento de uma a

alta materialidade estratégica.

Em companhias abertas, especialmente aquelas sujeitas a supervisdo instituicdes financeiras, a estabilidade e a regularidade da lideranga

pressupostos essenciais para a confianca do mercado e para a

decisdes estratégicas. A realizagdo de uma operagdo da magnitude e complexidade envolvida na aquisi¢cdo do Banco Master estimada em aproximadamente R$ 2,7 bilhes

exige, por parte da administragdo, ndo apenas competéncia técnica, mas plena

conformidade regulatéria e respaldo institucional continuo junto aos érgéos supervisores. Nao se trata aqui de questionar a qualificagdo técnica ou a trajetéria profissional de qualquer

administrador individualmente, mas sim de evidenciar que, em um momento de incerteza

quanto a reqularidade da funcado executiva maxima da _companhia, as corporativas de longo alcance requerem nivel de cautela, fundamentacao e transparéncia superiores ao ordinario. Essa realidade demanda, inclusive, comunicagdo clara aos acionistas e ao mercado quanto a situagéo institucional da gestédo, em especial quando ha impacto direto sobre a condugédo de processos negociais relevantes.

© “BRB diz BC e que presidente continua. PlatoBR, 22/02/2025. Disponivel em: hitps://platobr.com.br

que errou em documentag3o para 0

que-errou-em-documentacao-para-o-bc-e-que-presidente-cor

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®

ata aneabrb

ASSOCIACAO NACIONAL DO DOS EMPREGADOS » ATIVOS APOSENTADOS BANCO DE BRASILIA

Dessa forma, a auséncia de manifestagéo publica formal sobre a regularizagao da situagéo

envergadura, junto ao Banco Central, em paralelo a celebragdo e reforca_a necessidade de escrutinio regulatério de uma operagdo desta especial sobre os
procedimentos internos consisténcia e a prudéncia de sua adotados supervisdo deve considerar ndo apenas a legalidade formal do ato, pela as companhias abertas e as institui¢ées financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN. companhia no a luz dos principios de processo decisorio. mas também a Essa aplicaveis

2.8. Alteracao na lideranca do Comité de Auditoria as vésperas da operacao Em 25 de de 2025, trés dias antes da aprovagdo da aquisicdo de participagdo no Banco Master S.A., o BRB promoveu mudanga na presidéncia de seu Comité de Auditoria,

substituindo um membro cujo mandato era vigente até 2026. A foi justificada por "motivos pessoais”, conforme nota da instituicdo divulgada apés matéria publicada pela

Folha de S.Paulo em 4 de abril de 2025. Contudo, esse ato coincide com a das operagbes mais relevantes da historia do banco, o que torna sua institucionalmente questionavel.

Importa esclarecer que, além do impacto sobre a governanga da companhia, ocorreu sobre vaga cuja indicagdo esta contratualmente assegurada a termos da clausula 3.3 do Contrato de Permuta de Ages e Outras Avengas

o direito de indicar um dos membros do Comité de Auditoria, direito este cuja foi reconhecida pelo proprio BRB no Fato Relevante de 15 de janeiro de comunicou o encerramento formal da Reorganizagédo Societaria do

A auto nomeagéo do atual presidente do Conselho de Administragdo do BRB,

Talarico, cumulativamente, para a vaga em questdo, sem qualquer consulta ou prévia a ANEABRB, além de concentrar estratégicas sensiveis em

agente, representa, na perspectiva da associagdo, ndo apenas violagdo

também um grave precedente de esvaziamento institucional da governanga

especialmente em um momento de elevada exposi¢do da companhia ao

A nota institucional divulgada pelo banco, que atribui a membro anterior, no se coaduna com os fatos objetivos, tampouco considera a vigéncia de a pessoal do
clausula contratual obrigacional que vincula o enquanto controlador. A omissdo na observancia deste direito, neste contexto, reforca a BRB e o Governo do Distrito Federal,

necessidade de atuagao regulatdria urgente e qualificada. 2.9. Risco de diluicao e esvaziamento da representacao da minoria

Diante do conjunto de elementos ja apresentados auséncia de assemblear,

omissdo de laudo de avaliagdo econémico-financeira, deficiéncias de governanga, instabilidade institucional e comunicagdo fragmentada torna-se evidente o risco

—,

concreto de diluicio econdmica e politica dos acionistas _minoritarios do BRB,

em

especial daqueles que, como a ANEABRB, nao integram o bloco de controle exercido

pelo Governo do Distrito Federal.


)S SUL TRECHO 01 CON. 3 LOTE 5/6, BRASILIA, DF CEP. 70.200-001

EABRB.ORG.BR Telefone: 4

6

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ASSOCIAGAO E NACIONAL DOS EMP. ATIVOS APOSENTADOS DO BANCO D

A operagédo de aquisigdo do Banco Master representa um investimento estimado em valor

superior R$ 2,7 bilhGes, montante que ultrapassa 90% do patriménio liquido registrado

a no

ultimo ITR da companhia. A depender da estrutura de financiamento da transagéo, que ainda nao foi oficialmente divulgada, é razoavel presumir que serao necessarios novos aportes de capital ou reorganizacdes societarias que afetarao diretamente a _composicao acionaria e os direitos econémicos e politicos dos minoritéarios.

A inexisténcia de uma Assembleia Geral Extraordinaria para deliberar sobre a operacéo, aliada a auséncia de instrumentos formais de ou consulta prévia aos acionistas

minoritarios, compromete a previsibilidade e o equilibrio do regime societario, além de violar

os principios de equidade e tratamento isonémico previstos na Lei das S.A. e nas diretrizes

da CVM. Esse desequilibrio se agrava em companhias de controle publico, nas quais ha
maior risco de decisGes unilaterais motivadas dissociados da I6gica de mercado e da preservagao de valor para os investidores. por interesses politico-institucionais
Além disso, necessario destacar que a ANEABRB representa capital votante do BRB, sendo o maior acionista minoritario fora do bloco de
detendo essa posigéo institucional relevante, a associagdo previamente ou convidada a qualquer instancia consultiva ou deliberativa foi a

aquisicdo. Tal marginalizagdo da minoria evidencia um processo de institucional da participagdo dos acionistas ndo controladores, o que fere a

Diante da possibilidade de diluicao futura, mediante aumento de capital operagdo ou outras medidas correlatas, a auséncia de formal e de

completas impossibilita o exercicio consciente e proporcional do direito de

ultima instancia, expde os minoritarios ao risco de perda de influéncia

reducdo forcada de sua participacao patrimonial. A CVM, como regulador, ja reconheceu em diversos precedentes a protegdo ativa dos acionistas minoritarios em companhias de controle estatal,

quando os mecanismos assembleares sdo omitidos ou desvirtuados. A

Comissao, portanto, € indispensavel para garantir a efetividade dos direitos previstos

nos artigos 115, 121, 137 e 256 da Lei n° 6.404/76, evitando a consolidagdo de praticas

que fragilizam a confianga do investidor no ambiente de governancga das estatais.

2.10. Redugéo da participacéo acionaria do GDF e implicacdes legais e de governanca O BRB Banco de Brasilia S.A. é uma sociedade de economia mista de controle distrital,

com agdes negociadas em bolsa de valores e submetida, portanto, a um regime juridico

hibrido que combina normas de direito privado, regras do mercado de capitais e principios constitucionais aplicaveis a Publica.

Historicamente, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Economia, exerce o controle direto da companhia, sendo seu principal acionista detentor de agGes ordinarias com direito a voto. No entanto, apds os dois aumentos de capital realizados ao

longo de 2024 o primeiro em maio (até R$ 1 bilhdo) e o segundo em dezembro (R$ 700

5/6, DF CEP.

BRASILIA, 70.200-00:

OTE

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ASSOCIAGAO E NACIONAL DOS EMP. ATIVOS APOSENTADOS DO BANCO D milhGes) a participacao percentual do GDF no capital votante foi reduzida. Segundo

dados mais recentes GDF possui cerca de 53,71% das ordinarias da companhia.

o

Esse percentual mantém o controle formal da instituigdo, mas situa o Estado no limite inferior da maioria absoluta, criando um cenario de alta sensibilidade institucional, no

qual qualquer nova voluntaria ou por omisséo, podera descaracterizar o controle publico de fato da instituigéo.

Essa situagdo requer especial atencdo, a luz da jurisprudéncia do Supremo Tribunal Federal” (STF). Em julgamento realizado ambito da ADIs 5624, 5846 e 5924, STF

no o

firmou o entendimento de que a alienagao do controle acionario de empresas publicas

ou sociedades de economia mista exige autorizacao legislativa especifica e prévia

licitagdo, cumprimento principios da legalidade, publicidade e moralidade

em aos

administrativa.

No entanto, o mesmo entendimento estabelece que operagdes societarias que

em perda do controle ndo exigem autorizagdo legislativa, sendo

autorizagdo formal do Poder Executivo. No caso do BRB, contudo, ndo foi qualquer decreto ou ato normativo do Executivo Distrital que autorizasse a

da companhia a realizar os aportes que resultaram em do potencial do Estado, nem ha mengéao a tal nos formularios de

atas do Conselho de Administragdo de 2024.

A auséncia dessa formalizagdo fragiliza a legitimidade institucional da

capital atual e levanta quanto a conformidade do processo

com

constitucionais aplicaveis as sociedades de economia mista. Ainda mais o

fato de que a aquisicao do Banco Master, se financiada por novos aportes,

novo aumento de capital, com risco direto de reducao da participacao limiar do controle.

Do ponto de vista dos acionistas minoritarios, tal cenario configura potencial
estabilidade da estrutura de poderes entre os blocos de acionistas. A de governanca, previsibilidade das decisGes estratégicas, a seguranca juridica da companhia e o equilibrio seus limites, suas intengdes futuras ou eventuais mecanismos de protegdo institucional, com impactos a do controlador em informar oficialmente

acentua a assimetria e compromete a transparéncia necessaria a relagdo com o mercado.

Diante disso, a ANEABRB entende ser essencial que esta Comissédo de Valores Mobiliarios avalie os desdobramentos da da acionaria do GDF sob a da governanga, da protegdo dos minoritarios e da legalidade dos procedimentos internos adotados.

2.11. Redugao da participacao acionaria do GDF e implicagoes legais e de governanca O BRB Banco de Brasilia S.A. € uma sociedade de economia mista de controle distrital, regida por normas de direito privado, mas submetida a supervisdo da de Valores

7Supremo —

Tribunal Federal ADI 5624, ADI 5846, ADI 5924. Julgamento em conjunto. Rel. Min. Ricardo Lewandowski.

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  • 3 - LOTE 5/6, DF P.

1 CONJ. BRASILIA,

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Mobiliarios e do Banco Central, além de sujeita aos principios constitucionais aplicaveis a

Publica.

os dois aumentos de capital realizados ao longo de 2024 o primeiro, em maio, com

valor autorizado de até R$ 1 bilhdo, e o segundo, em dezembro, no montante de R$ 700

milhées a participagdo acionaria do Governo do Distrito Federal (GDF), na condigao de

acionista controlador, foi substancialmente reduzida. De acordo com dados disponiveis em fontes publicas', o GDF passou a deter cerca de 53,71%® das ordinarias com direito a voto, percentual que, embora mantenha o controle formal da companhia, se aproxima

erigosamente do limite minimo de 51% exigido para a manutencado do controle
publico. Trata-se de estrutural relevante, exige maior transparéncia
uma que e

A legislagdo e a jurisprudéncia aplicaveis as sociedades de economia mista impGem limites

e exigéncias especificas a de controle. O Supremo Tribunal

consolidou o entendimento de que a transferéncia do controle acionario

estatais exige autorizacdo legislativa especifica e licitacdo publica, em

regime constitucional de protegdo ao patriménio publico. Embora o STF

que societarias que nao impliquem, por si, a perda do controle

estejam sujeitas a esse rito, ha consenso de que, mesmo nesses casos, o expedir decreto formal que autorize a gestdo a executar tais a

No concreto, ndo_ha registro de decreto distrital autorizando os

caso

capital que resultaram na diluicao parcial da acionaria estatal,

qualquer documento que formalize a intengdo do GDF de manter ou ajustar acionaria estratégica em face da aquisicdo do Banco Master. As unicas

conhecidas foram declaragées a imprensa, sem respaldo documental publico, o a assimetria informacional e compromete a transparéncia do processo. Diante perda_de controle por inércia ou diluicdo involuntaria_em futuras é

imperativo que a Camara Legislativa do Distrito Federal seja formalmente

analise e acompanhamento dessa operacao.

Como agravante, destaca-se que, até a presente data 04 de abril de 2025), a atual gestdo

do BRB nao concluiu o processo de encerramento formal do exercicio de 2024. Em 15 de janeiro de 2025, foi publicado Comunicado ao Mercado informando que a Assembleia Geral Ordinaria seria realizada até 30 de abril, conforme o prazo legal, e que a aprovagéo das demonstragées financeiras ocorreria previamente em reunido do Conselho de

Administragdo. Contudo, essa reunido originalmente prevista para o dia 29 de margo

nao foi realizada, tendo sido antecedida, em 28 de margo, pela reunido extraordinaria

que aprovou a aquisi¢do do Banco Master. Como resultado, os acionistas seguem sem acesso a dados financeiros auditados de 2024, sem relatério do Conselho Fiscal ou

manifestagao oficial do colegiado de administragéo sobre os resultados do exercicio anterior, o que impede a devida avaliacdo patrimonial da companhia_e compromete a

legitimidade técnica da decisdo de investimento.

com

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aneabrb

Esse conjunto de fatores na governanga financeira esvaziamento das instancias deliberativas e de desconfiguracdo do regime societario protetivo que deve reger empresas

capital aberto.

2.12. Capacidade financeira do BRB

A de 58,04% do capital total do Banco Master S.A. pelo BRB

S.A., anunciada com valor estimado

aviabilidade financeira

companhia e os impactos sobre pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

Ao longo dos ultimos exercicios,

politica de capital e liquidez. A agéncia Fitch Ratings,

longo prazo do BRB em mantendo ambos em observagdo

estabilizagdo da rentabilidade,

da carteira de crédito. Essas preocupagdes ja haviam sido sinalizadas pela

de 2023, com o rebaixamento da nota do aumento do risco de liquidez da instituigdo.

Diante desse contexto, é financiar uma

estrutura de capital. Embora

informado que o pagamento informacao oficial ou documento publicado garantias _envolvidas, indicadores prudenciais da companhia.

do controlador, auséncia de autorizagao formal, omisséo

e desvio da pauta institucional reforca _o risco de publicas e sociedades de economia mista com

e implicagdes para o controle acionario Banco de Brasilia

em R$ 2 bilhGes, questionamentos cruciais sobre

da operacdo, osriscos a solvéncia institucional da a estrutura acionaria e o controle societario exercido o BRB tem apresentado fragilidades estruturais em sua

por exemplo, rebaixou

maio de 2024, para “B-" internacional e

negativa. A justificativa incluiu a a qualidade dos ativos e a sustentabilidade do para “A.br" e perspectiva

legitimo questionar de onde o BRB extraira os

estimada em R$ 2 sem comprometer sua ja

o presidente do BRB, em entrevistas a

sera parcelado ao longo de até seis anos', ndo

que detalhe as condicdes da

as fontes dos recursos ou os impactos

Adicionalmente, essa operagao coloca em risco a propria do

da companhia. Com a participagdo do GDF atualmente estimada em 53,71% das agdes

ordinarias, qualquer necessidade de aporte de capital sustentar transagéo

novo para a

resultar em diluicdo do controlador abaixo do limiar de 51%, caso este ndo acompanhe os aumentos futuros de forma proporcional. Em um cenario de expanséo forgada

?

Fitch Ratings. "Fitch Downgrades BRB's IDRs to 21/05/2024.

com banks fitch-downgrades-brbs-idrs-to-b-national.rating-to-bbb-bra-maintains-negative-watch-21-05-2024

10 Moody's Local. Relatério de crédito do BRB 10/03/2023

https://conteudos br/renda-fixalrelatorios/banco-brb-

1 Reuters. “Brazil's BRB only key assets of Banco Master, CEO says” 01/04/2025.

acquiring

reuters com/ markets deals brazils-brb-only-acquiring-key-assets-banco-master-ceo-says-2025-04-01

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concreto.

Importante

publico distrital

momento,

autorizando

publicos na referida

exigir autorizacao indiretamente,

perda decorra de omissdo

Dessa forma,

operacdo.

controlador fatores que comprometem a vista dos

enfraquecimento da governanca e desprotecao institucional.

Por todos

especifica

da estrutura financeira da

e a preservagao dos direitos fundamentais dos acionistas nao controladores.

  1. Medidas Requeridas e

destacar que ndo ha

para o exercicio

qualquer manifestacdo

a realizacao de despesas

operacao. A jurisprudéncia do Supremo Tribunal legislativa_especifica_para

alienacao do controle acionario

em acompanhar

de informacdes aauséncia de previsdes

e siléncio da administracao

o

legitimidade acionistas minoritarios, esses motivos, a ANEABRB

por parte desta Comissao de Valores Mobiliarios,

Encaminhamentos

Com base em todos os fatos narrados
a ANEABRB Nacional dos Empregados Ativos
acionista minoritario da companhia fora do

seguintes providéncias por parte desta

3.1. Abertura de processo de apuracao regulatéria Solicita-se a de procedimento especifico

A regularidade da

previsdo de aportes dessa
de 2025, tampouco
da Camara Legislativa ou investimentos

aportes ou

publicas

legais e

distrital

e a

representa medidas

em empresas sobre a

orcamentarias

perante

juridica da transagdo.

risco natureza no orcamento

foi identificada,

do Distrito

que envolvam

Federal que impliqguem,

estatais, ainda

societarias.

engenharia financeira

no ambito

o Poder

de diluicdo até o Federal

recursos

clara ao direta ou que essa da do ente entende que o cenario

no tocante a

a adequagao das informagdes divulgadas

Regulatérios e na fundamentagéo técnica e juridica

e Aposentados do

bloco de controle, vem requerer a

de Valores Mobiliarios:

e fiscalizatéria para apurar: da operagéo de aquisicdo do Banco Master;

A compatibilidade dos atos praticados com os arts. 157, §4° e 256 da Lei n° 6.404/76

e a Resolugdo CVM n° 44/2021;

A aderéncia da da companhia aos deveres de disclosure e tratamento

isondmico dos acionistas.

3.2. Avaliacdo da incidéncia do art. 256 da Lei das S.A. e garantias aos acionistas Diante da magnitude da operagéo (valor equivalente a mais de 90% do PL da companhia), requer-se:

O reconhecimento da obrigatoriedade de deliberagdo assemblear;

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v.aneabrb

ASSOCIAGAD N ATIVOS

A concesséo do direito de recesso aos acionistas dissidentes, conforme art. 137 da

Lei n° 6.404/76;

A adogdo de providéncias para suspender os efeitos da operagéo até o cumprimento

integral dos ritos legais.

3.3. Reapresentacdo do Fato Relevante e laudo de avaliagdo independente

Requer-se que o BRB seja compelido a:

Reapresentar o Fato Relevante de 28/03/2025 com completas e

técnicas;

Divulgar publicamente laudo de avaliagdo econémico-financeira do

elaborado por entidade independente e registrado nos termos legais. 3.4. Convocacao de Assembleia Geral Extraordinaria

Solicita-se a determinagéo de convocagéo de Assembleia para:

Deliberagéo sobre a operagao;

Apresentagao formal dos documentos da transagéo;

Garantia de exercicio do direito de recesso.

3.5. Acesso ao processo junto ao BACEN e documentos internos

Requer-se que a CVM solicite, nos termos de suas legais:

Vista dos autos e do dossié da operagdo encaminhado ao Banco

Copia dos documentos societarios internos utilizados para aprovar a

Copia de eventual decreto ou autorizagéo formal emitida pelo GDF.

3.6. Acompanhamento especial da companhia

Com base no art. 9°, §1° da Lei n° 6.385/76, e diante:

Da auséncia de assembleia deliberativa;

Da inexisténcia de laudo divulgado;

Da informal da comunicag&o via imprensa;

Da instabilidade institucional da governanca;

E do risco de prejuizo irreversivel a minoria,

DE CLUBES ESPORTIVOS SUL ANEABRB.ORG.BR TRECHO 01 — 3 Telefone LOTE

DF —

BRASILIA, CEP. 70.200-001

5/6,

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requer-se que o BRB seja incluido no regime de acompanhamento especial da CVM, com foco na protegdo da base minoritaria, supervisdo de aumentos de capital e reforgo das obrigagdes de governanga.

3.7. Alerta sobre risco de institucional

A ANEABRB manifesta, com responsabilidade e fundamentagao técnica, preocupacao com

possiveis retaliacdes ou iniciativas de esvaziamento institucional de sua representagéo

junto aos drgéos colegiados do BRB. Declara, desde ja, que eventuais tentativas de alteragéo estatutaria, redugdo de quorum, restricdo de acesso a informagdes ou exclusdo da

governanga da companhia serdo imediatamente levadas a ciéncia desta

  1. Finais

A presente representagdo ndo possui qualquer natureza politico-partidaria, orientada por disputas pessoais ou institucionais. Seu unico objetivo &

principios que regem mercado de capitais transparéncia, equidade,

o

responsabilidade e protecdo aos investidores sejam integralmente

de uma operagéo que, pela sua natureza, complexidade e volume

produzir efeitos estruturais permanentes sobre a companhia, seu controle e

a

A ANEABRB atua ha mais de duas décadas na defesa dos empregados ativos, e acionistas do BRB, sendo atualmente 0 maior acionista minoritario da do bloco de controle estatal, com participagao superior a 12% do capital legitimidade decorre ndo apenas da sua base associativa e da

mas também da sua atuacdo constante, técnica e responsavel nas

institucionais e de governanca da companhia. A auséncia de resposta institucional ao pedido de formulado em

2025, a fragmentada e informal da sobre a operagao, a

financeiras atualizadas, a ndo convocagao de assembleia deliberativa, a

de laudo de avaliagdo e os riscos concretos de diluigdo patrimonial da minoria compdem um quadro de excepcional gravidade regulatoria. Este contexto justifica, de forma

clara, direta e rigorosa desta Comissdo, ndo apenas para restabelecer os

parametros legais de conduta, mas também para proteger a integridade da governanca

corporativa da companhia e os interesses do publico investidor. Considerando o volume, a e os riscos sistémicos da operagédo em curso, bem como a auséncia de mecanismos efetivos de controle e deliberagéo institucional no ambito da companhia, a ANEABRB reitera expressamente o pedido de inclusao do BRB

Banco de Brasilia S.A. no regime de acompanhamento especial da CVM. nos termos do art. 9°, §1° da Lei n° 6.385/76.

Por fim, a ANEABRB reafirma seu compromisso com a legalidade, a estabilidade institucional

do BRB e a transparéncia do mercado de capitais. Esta é formulada com base

fundamentos técnicos, juridicos e normativos, estrito exercicio dos direitos

em no

DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO

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GAO NACIONAL DO DOS EMPREGADOS

OSENTADOS BANCO DE BRAS assegurados pela Lei n° 6.404/76, pela Lei n° 6.385/76 e pela regulacao infralegal da

CVM.

Dessa forma, requer-se a analise com prioridade dos fatos aqui apresentados, a apuragéo

das eventuais infragdes a legislagdo societaria e de mercado, bem como a adogdo das

providéncias cabiveis para assegurar a legalidade da operagéo, a dos acionistas minoritarios, a estabilidade da governanca e a integridade institucional da companhia.

Atenciosamente,

ROMES GONGCALVES RIBEIRO

Presidente

ANEABRB Associagdo Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do

n° 00.655.423/0001-40

Anexo: Copia da correspondéncia enviada pela ANEABRB a

ANEABRB.ORG.BR

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      • BRASILIA, DF —

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Telefone: 6 23-9148

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aneabrb

BANCO DE BRAS

C.ANEABRB 025/2025 Brasilia, 01 de abril de 2025.

Ao,

limo. Sr. Marcelo Talarico, Presidente do Conselho de Administracao BRB Banco de Brasilia S.A. Setor Bancario Sul, Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasilia CEP: 70074-900 Brasilia/DF

Com copia, Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa Presidente do BRB

E-mail: presidente@brb.com.br Sr. Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de Finangas e

Diretor de Relagées com Investidores

E-mail: dific@brb.com.br

Nesta

Assunto: Solicitagao de informacgdes adicionais sobre a aquisicao do

S.A. Aspectos estratégicos, societarios e legais

Prezado Sr. Presidente,

Na qualidade de acionista minoritario relevante do BRB Banco de

representando aproximadamente 12% do capital votante da instituicdo, a

Associacao Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do BRB

desta, solicitar esclarecimentos formais e adicionais sobre a de de

majoritaria no Banco Master S.A., anunciada via Fato Relevante em 28 de margo de 2025.

A conforme comunicado, contempla a de 49% das ordinarias,

100% das acdes preferenciais e 58,04% do capital total do Banco Master, com previsdo de estrutura de governanga compartilhada e formagao de um conglomerado prudencial

sob lideranga do BRB.

Trata-se, portanto, de uma decisdo estratégica de alta materialidade, com impactos relevantes sob as perspectivas patrimonial, regulatoria, institucional e de governanca, especialmente considerando:

  1. Formulario de Referéncia e Declaracao de Apetite de Risco

A operagdo em questdo ndo encontra respaldo nas diretrizes divulgadas no

Formulario de Referéncia do BRB, tampouco na Declaragao de Apetite de Risco da

DE CLUBES - 3

@SETOR

ESPORTIVOS SU TRECHO 01 CON. LOTE

NEABRB.ORG.BR Telefone: 61

5/6, BRAS 3223-9

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DE

AD BANCO BRAS!

instituicdo, documentos que orientam as expectativas dos acionistas e do mercado quanto a estratégia e a governanga prudencial da companhia. A aquisicao do Banco

Master representa uma mudanca de magnitude estratégica, especialmente

considerando que, em dezembro de 2024, foi aprovado um aumento de capital de R$ 700 milhdes, com justificativas voltadas exclusivamente ao fortalecimento do capital

regulatério, crescimento organico controlado e adequacdo as exigéncias prudenciais vigentes. A execugdo de uma aquisi¢do societaria de grande porte, poucos meses essa capitalizagdo, e sem qualquer prévia nesses instrumentos de divulgagdo obrigatéria, surpreende pela auséncia de previsibilidade institucional e prudencial.

  1. Timing e Governanca da Decisdao

A operagao foi aprovada e contratada em prazo muito curto, sem qualquer prévia a acionistas relevantes ou etapas publicas de consulta, apesar de envolver

compromissos futuros, clausulas contratuais complexas, reestruturagdo

banco-alvo e potencial mudanga de escopo de atuagdo do BRB. A

contrasta com a necessidade de diligéncia esperada em

dessa natureza, que exigem ampla analise de riscos e transparéncia

  1. Riscos Prudenciais e Analise das Agéncias de Rating

Agéncias de rating ja haviam alertado, ao longo de 2023 e 2024, sobre

aumento do risco de crédito. Nesse contexto, a aquisi¢do anunciada expande

da instituicdo a novos riscos operacionais, juridicos e regulatérios, além

ativos ainda sujeitos a due diligence contabil e a reestruturagéo societaria

  1. Aspectos Juridicos e Direitos dos Acionistas Com base nos dispositivos da Lei n° 6.404/1976 (Lei das S.A.), em

artigos 256 e 137, destacamos:

A pode se enquadrar nas hipéteses que exigem deliberagao

Assembleia Geral, caso envolva valor superior a 50% do patriménio o que parece ser o caso, considerando o porte do Banco Master.

Caso a venha a representar uma alteragao relevante na estrutura societaria

ou no objeto social do BRB, entendemos que podera haver efeitos juridicos previstos no artigo 137 da Lei das S.A., cuja adequada caracterizagdo deve ser previamente analisada e comunicada pela administragdo da companhia, com vistas a correta

observancia dos direitos assegurados pela legislagdo societaria vigente.

  1. Controle Acionario e Autorizacao Legislativa

Caso a operagdo venha a implicar em necessidade de novos aportes, aumento de capital

ou alteragao relevante na composigdo acionaria, € necessario esclarecer 0s riscos de diluicao da participacdo do Governo do Distrito Federal (GDF). Como acionista controlador, o GDF pode ver sua posigdo relativizada em estruturas de controle

compartilhado ou em fungdo de compromissos de capital adicionais. A depender do impacto potencial, ha fundamento para questionar se a Camara Legislativa do Distrito

Federal nao deveria ser formalmente consultada ou instada a deliberar, nos termos das normas que regem a de empresas publicas e sociedades de economia mista sob controle estatal.

DE - - -

ESPORTIVOS SUL TRECHO 01 CONJ. LOTE 5/6, BRASILIA CEP. 70.200-001

CLUBES 3

ANEABRB.ORG.BR Telefone: 61 3223-9148

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Documento id 2214359084 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação dos envolvidos - MPF)


ASSOCIAGAO NACIONALDOS s

POSENTADOS ANCO DE BRASILIA

  1. Solicitacao de Informacgoes Especificas Diante do exposto, e com vistas a correta avaliagdo da operagédo e seus desdobramentos,

solicitamos os seguintes esclarecimentos formais:

  1. Quais premissas estratégicas, financeiras e regulatérias fundamentaram

a

de aquisicdo do Banco Master?

  1. Como a se compatibiliza com os objetivos e restricoes estabelecidos

no aumento de capital realizado em dezembro de 2024?

3. Qual oracional de risco-retorno considerado, recomendacgdes e alertas recentes de agéncias de classificagdo de risco? especialmente a luz das
4. Quais os termos principais dos acordos de acionistas e operacionais, no que diz respeito a governanga, voto afirmativo, comités estratégicos e controles?
5. Harisco de diluicao da participacao do GDF ou de necessidade de novas Existe planejamento para desse risco?
  1. A operagéo foi ou sera submetida a Assembleia Geral de Acionistas? Em caso

positivo, qual o cronograma? Em caso negativo, por que se

desnecessaria a colegiada?

Conclusao

Reforgamos nosso compromisso com o fortalecimento do BRB como solida, prudente e transparente. Em nome da juridica, da

estratégica e da boa governanga, € essencial que dessa conduzidas com ampla divulgagdo e estrita aderéncia aos preceitos legais e

Aguardamos resposta formal, em 3 (trés) dias e, se necessario,

disposigao para reunio institucional com a Diretoria de Relagées com a

Atenciosamente,

ROMES GONCALVES RIBEIRO

Diretor-Presidente e.e. ASSOCIAGAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS

DO BANCO DE BRASILIA CNPJ/MF: 00.655.423/0001-40

CLUBES

DE ESP


SUL TRECHO ABRB.ORG.BR 01 — CONJ. Telefone: LOTE 61 5/6, BRASILIA 3223-9 CEP. 70.200-001

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Documento id 2214359667 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (BRB S.A)


COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94 SUMÁRIO
PROPONENTES:
  1. ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR ("ANTÔNIO CARLOS");
  2. DANIEL BUENO VORCARO ("DANIEL VORCARO");
  3. FELIPE CANCADO VORCARO ("FELIPE VORCARO");
  4. HENRIQUE MOURA VORCARO ("HENRIQUE VORCARO");
  5. BANCO MÁXIMA S.A. ("BANCO MÁXIMA");
  6. ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. INVESTIMENTOS");
  7. MILO INVESTIMENTOS S.A. ("MILO");
  8. MG I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. ("MGI SPE"); e
  9. VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA. ("VIKING PARTICIPAÇÕES").
ACUSAÇÃO:

Realização, em tese, de operações fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c item II, letra "c", da então vigente Instrução CVM 08/79 [1] .

PROPOSTA: A) OBRIGAÇÃO DE PAGAR - pagar à CVM, em parcela única, o valor

de:

  1. ANTÔNIO CARLOS - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  2. ENTRE INVESTIMENTOS - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  3. BANCO MÁXIMA, DANIEL VORCARO e VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), divido da seguinte forma: 3.1) BANCO MÁXIMA - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 3.2) DANIEL VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e 3.3) VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
  4. MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), distribuído da seguinte forma:

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 1

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4.1) MILO - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 4.2) HENRIQUE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 4.3) MGI SPE - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e 4.4) FELIPE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e

B) OBRIGAÇÃO DE FAZER - MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e

FELIPE VORCARO se comprometem a:

  1. Elaborar novo laudo de avaliação, por meio de profissional ou sociedade especializada escolhida pela CVM dentre uma lista tríplice a ser apresentada pelos PROPONENTES; e
  2. Na hipótese de o novo laudo de avaliação apresentar um valor inferior ao utilizado para integralização das cotas no Brazil Realty FII, os PROPONENTES se comprometem a integralizar o restante do valor em dinheiro.
PARECER DA PFE-CVM: COM ÓBICE
PARECER DO COMITÊ:
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.007976/2020-94 PARECER TÉCNICO
  1. Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas (a) de forma conjunta por BANCO MÁXIMA S.A. (doravante denominado "BANCO MÁXIMA"), na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Fundo Emissor, VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA. (doravante denominada "VIKING PARTICIPAÇÕES"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário, e por DANIEL BUENO VORCARO (doravante denominado "DANIEL VORCARO"), na qualidade de Diretor do BANCO MÁXIMA e de Responsável pela VIKING PARTICIPAÇÕES; (b) de forma conjunta por MILO INVESTIMENTOS S.A. (doravante denominada "MILO"), na qualidade de subscritor da 3ª emissão de cotas do Fundo Emissor, HENRIQUE MOURA VORCARO (doravante denominado "HENRIQUE

VORCARO"), na qualidade de Responsável pela MILO, MG I DESENVOLVIMENTO

IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (doravante denominada "MGI SPE"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário, e FELIPE CANCADO VORCARO (doravante denominado "FELIPE VORCARO"), na qualidade de Responsável pela MGI; (c) individualmente por ENTRE INVESTIMENTOS LTDA. (doravante denominada "ENTRE INVESTIMENTOS"), na qualidade de contraparte das negociações de cotas do Fundo Emissor realizadas no mercado secundário; e (d) individualmente por ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 2

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(doravante denominado "ANTÔNIO CARLOS"), na qualidade de Responsável pela ENTRE INVESTIMENTOS, no âmbito de Processo Administrativo Sancionador ("PAS") instaurado pela Superintendência e Registro de Valores Mobiliários ("SRE"), no qual constam outros 10 (dez) acusados.

DA ORIGEM[2]E DOS ESCLARECIMENTOS INICIAIS
  1. A acusação teve origem em processo [3] instaurado no âmbito dos trabalhos ordinários de Supervisão Baseada em Risco para apurar indícios de irregularidades na 3ª emissão de cotas do Brazil Reality Fundos de Investimento Imobiliário ("Brasil Realty FII" ou "Fundo"), ofertadas nos moldes do disposto pela então vigente Instrução CVM 476/09 ("ICVM 476").
  2. De acordo com a SRE, a emissão apresentou diversas irregularidades que, a princípio, poderiam ser tratadas como falta de diligência dos envolvidos. Entretanto, com o aprofundamento das investigações, verificou-se a natureza fraudulenta, em tese, das operações, considerando, em especial, (i) os diversos problemas identificados com os ativos utilizados na integralização das cotas do Fundo, e (ii) a dinâmica das negociações das cotas ocorridas posteriormente no mercado secundário de balcão não organizado.
  3. Adicionalmente, a Área Técnica destacou que todas as três companhias investidas pelo Brazil Realty FII, conforme posição de investimentos de 30.06.2019, eram, de alguma forma, relacionadas a cotistas do Fundo. Tal situação foi considerada como um agravante às negociações ocorridas no mercado secundário entre as partes, sendo possível inferir, de acordo com a SRE, que as operações teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas.

emissão e à conduta dos PROPONENTES.

DOS FATOS E DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
  1. A emissão em análise apresenta as seguintes características:
Emissora Brazil Realty FII
Administrador Fiduciário | I.I.D.T.V.M.L.
Intermediário Líder I.I.D.T.V.M.L.
Valor total da emissão R$ 250 milhões
Data de início da oferta 29.10.2018
Valor total subscrito R$ 139.100.557,50 entre 29.10.2018 a 31.03.2020
Forma de distribuição Esforços restritos (ICVM 476)
  1. No período de 29.10.2018 a 31.03.2020, as cotas foram subscritas pelos seguintes investidores no mercado primário:

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 3

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Subscritor Valor (R$) Forma de Integralização
Banco Máxima | 16.783.000,00 Dinheiro
M FIM CP2 13.000.000,00 | Dinheiro
Milo 70.000.000,00 | 70.000.000 de cotas da MGI SPE
E.E.C.S.A. 10.377.150,00 | 50 lotes precificados em R$ 207.543,00 cada
T.C.S.A. 28.670.407,50 1.909.000 ações da Brazil Realty Empreendimentos S.A.
CB FIM CP IE | 270.000,00 Dinheiro

Da Emissora e do Intermediário Líder

  1. Em 14.08.2019 e 16.08.2019, foram realizados trabalhos de inspeção nas dependências da I.I.D.T.V.M.L, Administradora do Brazil Realty FII e Intermediário Líder da oferta de cotas. Em relação às irregularidades inicialmente identificadas na emissão, a Área Técnica destacou que a I.I.D.T.V.M.L: a. na qualidade de Administradora Fiduciária do Fundo Ofertante teria atuado, em tese, em desacordo com o disposto no art. 10 da ICVM 476 [4] , considerando: i. ter declarado que a oferta teria sido aberta por solicitação de cotistas e tinha a intenção de captar R$ 250 mil, conforme registrado na ata da Assembleia Geral de Cotista do Fundo ("AGC"), realizada em 29.03.2018; ii. não ter apresentado evidência capaz de comprovar que teriam sido oferecidas informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores e a justificativa para tal seria o fato de a oferta ter sido solicitada por cotistas do próprio Fundo; iii. que a ata da AGC, de 29.03.2018, apresenta registro de participação de um único cotista, sem identificação, detentor de 88,14% das cotas, e, ao analisar a relação de cotistas, não ficou claro qual seria o cotista [5]; iv. ter sido verificado que a Oferta teria alcançado outros investidores que não eram cotistas do Fundo, apesar ter sido alegado que não teria sido realizado qualquer esforço de distribuição; v. não ter sido apresentado contrato de distribuição celebrado entre o Emissor da Oferta e o Intermediário Líder; vi. que a ausência do contrato gera incertezas nos custos da emissão por não se ter uma definição sobre a forma e o montante a ser pago pela prestação do serviço, mesmo em se tratando de mesma instituição; b. teria sido descumprido, em tese, o disposto no art. 39, V, "a" e "c", da

Instrução CVM n° 472/08 [6] ("ICVM 472"), pois as Demonstrações Financeiras

("DF") do Fundo, relativas ao exercício findo em 31.12.2017, foram divulgadas somente em 05.02.2019, de modo que a Oferta teria sido iniciada em 29.10.2018, sem, portanto, a divulgação das DF de 2017; c. teria sido orientada, por meio de Ofício, a realizar a suspensão da Oferta junto à CVM e à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), mas não se manifestou sobre o

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Ofício; d. na qualidade de Intermediário Líder da oferta, teria descumprido, em tese, o disposto no art. 11, I, da ICVM 476 [7] , tendo em vista que:

i. declarou que não teria realizado esforço de colocação, tendo apresentado como justificativa o fato de a Oferta ter sido solicitada pelos cotistas do Fundo; ii. não teria apresentado o contrato de distribuição e não teria apresentado qualquer documento discriminando a forma e o valor que o Fundo pagaria pela realização do serviço; iii. não teria apresentado qualquer evidência que comprovasse que teria oferecido informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores; iv. a oferta teria alcançado investidor que não era cotista do Fundo; e v. a oferta teria sido iniciada sem o Fundo ter divulgado suas DF, não havendo, portanto, qualquer evidência de que a I.I.D.T.V.M.L. tenha agido com cautela e elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes; e. teria descumprido, em tese, o prazo para informar à CVM sobre o início da Oferta, conforme o disposto no art. 7ª-A da ICVM 476 [8] tendo

em

i. teria declarado não ter realizado esforço de colocação, o que impede a determinação da data da primeira busca por potenciais investidores; ii. as duas primeiras subscrições ocorreram em 31.10.2018; e iii. ao se estimar a data da primeira subscrição como sendo a data da primeira busca por potenciais investidores, sendo que a I.I.D.T.V.M.L. informou que o início da Oferta teria ocorrido em 09.11.2018, o prazo de 5 (cinco) dias úteis não teria sido cumprido; f. descumpriu, em tese, o disposto no artigo 3º, I, da então vigente Instrução CVM nº 541/13 [9] centralizado

o

imprescindível para realização de distribuição pública de valores mobiliários, considerando que:

i. a B3 é o único depositário central registrado na CVM, razão pela qual a distribuição de oferta pública das cotas teria que ter sido emitida na B3; e ii. a B3, quando do envio do Ofício à I.I.D.T.V.M.L., contendo orientação de suspensão da Oferta, teria informado à CVM que não seria possível promover a suspensão da emissão, pelo fato de não ter sido identificada a divulgação do início de distribuição da oferta, e, consequentemente, não ter sido iniciada a operacionalização do processo de distribuição das cotas; e g. também teria sido descumprido, em tese, o disposto no art. 12 da ICVM 472 [10] , pelo fato de não ter sido fornecida a ata de AGC que teria aprovado a integralização das cotas feita pelo MILO, embora tenha sido disponibilizado o Boletim de Subscrição do cotista e o Laudo de Avaliação que embasou a integralização do Fundo. 9. Por fim, de acordo com a SRE, ao aprofundar a investigação e analisar as negociações com as cotas do Fundo ocorridas no mercado secundário de balcão não organizado, no período de 29.10.2018 a 31.03.2020, restou caracterizado que a

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I.I.D.T.V.M.L atuou como uma espécie de "câmara de liquidação", propiciando liquidez para as operações em tese fraudulentas realizadas, o que configura, em tese, infração ao disposto no item I c/c o item II, letra "c", da então vigente ICVM 8.

Da Subscrição realizada pela MILO

  1. Em 31.10.2018, a MILO realizou uma subscrição de 5.701.755,82 cotas do Fundo por R$ 70 milhões. Tal valor foi integralizado com 70 milhões de cotas da MGI SPE. Tais cotas, por sua vez, foram adquiridas com a integralização de 10.000 ações da M.G.II.D.I.S.A. ("MG II"), equivalentes a 100% do capital social, no valor de R$ 146,586 milhões, na MGI SPE, adquirindo-se 146.586.000 cotas da MGI SPE [11] .
  2. A Avaliação Econômico-Financeira da MG II ("Laudo MG II" com data-base de 18.10.2018) apresentada pela I.I.D.T.V.M.L à fiscalização teria apresentado as seguintes irregularidades: a. ausência de assinatura e de identificação do avaliador, o que teria caracterizado a inépcia do documento; b. sobreavaliação indevida de R$ 56 milhões, tendo em vista que a MG II detinha 30,5% do patrimônio líquido ("PL") de sociedade cujo PL era um imóvel de 76.000 m2 e deveria ter sido precificada em R$ 90.320.870,00 (30,5% de R$ 296.134.000,00), tendo, no entanto, sido precificada em R$ 146,586 milhões (49,5% de R$ 296.134.000,00); c. o laudo de avaliação do referido imóvel, de acordo com a Área Técnica, supostamente elaborado pela sociedade N.A.E.L., também não tinha assinatura do responsável pela elaboração, e apresentou as seguintes irregularidades:

avaliado, teriam sido encontrados imóveis similares avaliados entre R$ 3.176,00 e R$ 3.972,00 o metro quadrado, sem apresentar a relação e as características dos imóveis pesquisados;

ii. a data base do laudo de avaliação consta como sendo 01.10.2018, sendo que a referida pesquisa teria ocorrido em julho de 2017; iii. com base na pesquisa acima referida e sem disponibilizar mais informações, a avaliadora concluiu que o valor do metro quadrado do imóvel avaliado seria de R$ 3.896,50, e considerando a área do imóvel como sendo de 76.000 m2 , o que resultou no valor de mercado do imóvel em R$ 296,134 milhões; e iv. em outra seção do mesmo laudo de avaliação, o montante de R$ 296,134 milhões foi considerado como valor para venda forçada do imóvel e o montante de R$ 304 milhões como valor de mercado, sem que tivesse restado claro como se teria alcançado tal valor. 12. A fim de obter informações adicionais sobre a avaliação do imóvel, a Área Técnica questionou a sociedade responsável pela elaboração, a MILO e a MGI SPE, e, após analisar as respostas, destacou que: a. N.A.E.L. não reconheceu a autoria do laudo inicialmente apresentado na resposta do Intermediário Líder; b. MILO e MGI SPE declararam que o laudo obtido junto à I.I.D.T.V.M.L era uma prévia, e encaminharam a versão final que teria de fato contido a avaliação do imóvel da MG II; c. embora a N.A.E.L. tenha reconhecido a elaboração dessa versão, o documento

Parecer do CTC 478 (1666465) SEI 19957.007976/2020-94 / pg. 6

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também não poderia ser considerado como válido por não ter apresentado detalhamento mínimo das informações sobre os imóveis utilizados como amostra, impossibilitando a verificação da veracidade das informações utilizadas; d. a matrícula do imóvel apresentava outra companhia como proprietária do imóvel e não a MG II; e. a MGI SPE não teria apresentado documento formal que comprovasse a contratação do avaliador, tendo alegado ter sido realizada por meio de "reunião presencial" e "telefone"; f. o pagamento pelo serviço no valor de R$ 5 mil teria sido realizado em espécie, não tendo gerado qualquer formalização, bem como configurando-se em uma forma "pouco usual" de pagamento pela prestação de serviços; e g. o recibo de pagamento apresentado aparenta ser uma imagem com a assinatura do contratado colada, o que não assegura sua autenticidade.

Da Subscrição feita pelo BANCO MÁXIMA

  1. O BANCO MÁXIMA integralizou R$ 16,783 milhões em "dinheiro". Ao analisar o extrato bancário da conta do Brazil Realty FII, a Área Técnica não identificou comprovante de 4 subscrições realizadas, num valor total de R$ 2,650 milhões. Ao analisar os comprovantes enviados pelo próprio BANCO MÁXIMA, a Área Técnica verificou que: a. os valores de R$ 750 mil e R$ 900 mil, referentes a duas subscrições, teriam sido transferidos para outra conta do Fundo no BANCO MÁXIMA; e

subscrições, foram realizadas da conta do Fundo no BANCO MÁXIMA para uma sociedade de Advogados, inexistindo comprovação de transferência do BANCO MÁXIMA para o Fundo.

Das Negociações no Mercado Secundário

  1. A Área Técnica fez uma análise das negociações de cotas do Brazil Realty FII ocorridas no mercado de balcão não organizado no período de 29.10.2018 a 31.03.2020 e verificou que os três subscritores da oferta que integralizaram cotas com ativos negociaram essas cotas posteriormente, obtendo retorno financeiro irregular [12] .
  2. De acordo com a SRE, a ENTRE INVESTIMENTOS, companhia relacionada à I.I.D.T.V.M.L, e a própria I.I.D.T.V.M.L, participaram ativamente das operações em tese fraudulentas, atuando no mercado secundário como uma espécie de "câmara de liquidação", comprando ou vendendo cotas com o intuito de proporcionar liquidez para os demais investidores do Fundo.
  3. Ainda, em relação à atuação da ENTRE INVESTIMENTOS como intermediária na operação, em tese, fraudulenta, a Área Técnica destacou que a PROPONENTE: a. atuou comprando e vendendo cotas em um número elevado de negociações no mercado de balcão não organizado no período de 14.11.2018 a 13.03.2020 (177 operações); b. nesse período, adquiriu 23.186.905 cotas por R$ 350.693.636,43 e vendeu 23.727.003 cotas por R$ 358.444.003,76, o que seria um indício de que funcionava como uma espécie de "câmara de liquidação" das negociações no

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mercado secundário; c. questionada sobre a fundamentação econômica para as operações realizadas, a ENTRE INVESTIMENTOS afirmou que atuava nas negociações de cotas do Fundo de forma a proporcionar liquidez aos investidores; d. tal informação corrobora a tese de que os subscritores, em especial a T.C.S.A. e a E.E.C.S.A., adquiriram cotas na certeza de que teriam a liquidez desejada [13]; e. a atuação em tese fraudulenta teria ficado "ainda mais evidente" em negociação ocorrida no dia 16.04.2019, quando a ENTRE INVESTIMENTOS adquiriu 43% das cotas integralizadas pela T.C.S.A. no dia anterior, o que gerou um resultado positivo de 22,2% em apenas um dia para a referida subscritora; f. tal atuação em tese irregular da ENTRE INVESTIMENTOS seria recorrente, tendo sido também observada no âmbito de outro PAS [14] .

  1. Em relação às negociações da MILO no mercado secundário, a SRE destacou que ficou configurado que a companhia integralizou cotas do Fundo com o objetivo de, posteriormente, negociar tais cotas com a I.I.D.T.V.M.L, a ENTRE INVESTIMENTOS e partes relacionadas, sendo possível auferir um retorno financeiro em tese irregular de R$ 84.975.236,17, tendo em vista que: a. no período analisado, a MILO adquiriu um total 7.313.381,45 cotas, nos mercados primário e secundário, ao preço médio de R$ 12,52, e vendeu 7.210.807,44 cotas ao preço médio de R$ 11,78, o que representaria um prejuízo de, aproximadamente, 6% nas negociações [15]; b. do montante utilizado para aquisição das cotas, R$ 70 milhões são referentes foi avaliada, indiretamente, com base em laudo inepto; c. a venda das cotas no mercado secundário tinha como objetivo dar liquidez para a operação irregular no mercado de capitais, transformando uma sociedade sobrevalorizada em recursos financeiros; d. em uma das negociações identificadas, duas operações de compra e uma de venda ocorridas em 04.04.2019, verificou-se que a MILO teria pago R$ 461.550,78 (valor das compras menos valor das vendas no dia) para diminuir sua participação no Fundo em 742.857 cotas (cotas vendidas menos cotas compradas no dia); e. a I.I.D.T.V.M.L e a ENTRE INVESTIMENTOS figuraram como contraparte nas negociações da MILO (idem a outras negociações ocorridas no mercado secundário); e f. uma quantidade significativa de cotas foi negociada com a VIKING PARTICIPAÇÕES, companhia que conta com DANIEL VORCARO como sócio administrador, que é diretor do BANCO MÁXIMA e relacionado tanto a HENRIQUE VORCARO, diretor responsável pela MILO, quanto a FELIPE VORCARO, diretor responsável pela MGI SPE. Do Prejuízo Sistemático Gerado a Fundos de Investimentos no Mercado Secundário de Balcão Não Organizado
  2. A SRE analisou as operações ocorridas no período de outubro de 2018 a março de 2020 no mercado de balcão não organizado com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que: a. a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram

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prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras; b. dentre os fundos identificados como investidores finais, alguns apresentavam como cotistas Regime Próprio de Previdência Social ("RPPS"), que, em última linha, absorveriam os prejuízos; e c. no período analisado foi possível constatar um prejuízo concretizado de R$ 5.835.052,93 e, considerando que alguns fundos ainda permaneciam com as cotas em suas carteiras, o montante do prejuízo deve se tornar ainda maior.

  1. Além disso, a Área Técnica analisou o conjunto das negociações dos subscritores primários, das partes relacionadas ao BANCO MÁXIMA e das partes relacionadas à I.I.D.T.V.M.L e verificou que houve retorno financeiro com as operações realizadas: a. o BANCO MÁXIMA teve um resultado líquido médio por cota de R$ 1,07, o que resultou em um lucro médio de R$ 10.798.077,48 com as vendas

realizadas no mercado secundário;

b. a VIKING PARTICIPAÇÕES teve um resultado líquido médio por cota de R$ 0,09, o que resultou em um lucro médio de R$ 836.796,33 com as vendas

realizadas;

c . DANIEL VORCARO, diretor do BANCO MÁXIMA e responsável pela VIKING PARTICIPAÇÕES, teve um resultado líquido médio negativo por cota de R$ 2,54, o que resultou em um prejuízo médio de R$ 6.822.622,71 com as vendas

realizadas;

d. S.D.S, que foi diretor do BANCO MÁXIMA no período de 27.09.1999 a 14.11.2018 e diretor da Brasil Realty Empreendimentos S.A. ("Brasil Realty"), uma das investidas do Fundo, no período de 21.02.2011 a 04.08.2015, teve um resultado líquido médio por cota de R$ 3,33, o que resultou em um lucro médio

e. I.I.D.T.V.M.L teve um resultado líquido médio por cota nulo e ENTRE

INVESTIMENOS apresentou um resultado líquido médio negativo por cota de

R$ 0,01, o que resultou em um prejuízo médio de R$ 418.426,54; e f. além da VIKING PARTICIPAÇÕES, uma outra sociedade relacionada à I.I.D.T.V.M.L obteve ganhos consideráveis.

  1. Adicionalmente, a SRE destacou que as respostas apresentadas pelos regulados, no sentido de que as transações foram realizadas a valor de mercado, não são capazes de alterar os elementos que apontam para a ocorrência de operação, em tese, fraudulenta.

Dos Conflitos de Interesses

  1. Em 30.06.2019, o Brasil Realty FII tinha investimentos em 3 companhias - Brasil Realty, MGI SPE e WWS Holding S.A. - todas elas relacionadas a cotistas do Fundo: a. DANIEL VORCARO, Diretor do cotista BANCO MÁXIMA, foi diretor da Brasil Realty, de 29.10.2015 a 29.03.2018, é irmão de uma diretora da MILO (companhia que integralizou cotas do Fundo com ações da MGI SPE) e também relacionado a HENRIQUE VORCARO, diretor responsável pela MILO; e b. P.H.B.C., diretor da Brasil Realty, a partir de 30.08.2019, é diretor da cotista T.C.S.A. (companhia que integralizou cotas do fundo com ações da Brasil Realty), da companhia utilizada pela T.C.S.A. para aquisição das ações utilizadas na integralização e da outra investida do Fundo, a WWS Holding S.A.
  2. De acordo com a SRE:

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a. DANIEL VORCARO, HENRIQUE VORCARO e P.H.B.C. participaram, direta ou indiretamente, das negociações ocorridas no mercado secundário e consideradas como fraudulentas; e b. o fato de as investidas do Fundo estarem relacionadas aos cotistas foi entendido como um agravante às negociações ocorridas entre as partes, tendo em vista que serviram como um meio de transferir recursos entre elas.

DA RESPONSABILIZAÇÃO

  1. Diante do exposto, a SRE propôs a responsabilização de BANCO MÁXIMA, VIKING PARTICIPAÇÕES, DANIEL VORCARO, MILO, HENRIQUE VORCARO, MGI SPE, FELIPE VORCARO, ENTRE INVESTIMENTOS e ANTÔNIO CARLOS, dentre outros, por realização de operações, em tese, fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c o item II, letra "c", da então vigente ICVM 08.

DAS PROPOSTAS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO

  1. Em 25.10.2021, MILO, MGI SPE, HENRIQUE VORCARO e FELIPE VORCARO apresentaram proposta conjunta para a celebração de Termo de Compromisso ("TC"), na qual propuseram, "como forma de evitar custos que adviriam com o prosseguimento deste PAS": a. O pagamento do valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em parcela única, distribuídos da seguinte forma: i. MILO - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); iii. MGI SPE - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e iv. FELIPE VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). b. A elaboração de novo laudo de avaliação, por meio de profissional ou sociedade especializada a ser escolhida pela CVM dentre uma lista tríplice a ser apresentada pelos PROPONENTES; e c. Na hipótese de o novo laudo de avaliação apresentar um valor inferior ao utilizado para integralização das cotas no Brazil Realty FII, os PROPONENTES se comprometem a integralizar o restante do valor em dinheiro.
  2. Em 29.10.2021, BANCO MÁXIMA, DANIEL VORCARO e VIKING PARTICIPAÇÕES apresentaram proposta conjunta de celebração de TC, na qual, "considerando (...) em especial a devida comprovação da regular integralização das cotas no Fundo", oferecem à CVM o pagamento do valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em parcela única, distribuído da seguinte forma: a. BANCO MÁXIMA - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); b. DANIEL VORCARO - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e c. VIKING PARTICIPAÇÕES - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
  3. Em sua manifestação os PROPONENTES alegaram, resumidamente, que a celebração de TC nesse caso se mostraria conveniente e oportuna, tendo em vista que:

a. o TC seria o "instrumento apto a encerrar de forma célere processo sancionador que não tem efetiva possibilidade de ensejar a punição (...) permitindo a utilização eficiente de recursos da Administração Pública";

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b. colaboraram amplamente com as apurações realizadas, apresentando esclarecimentos e documentos sempre que solicitados, em clara demonstração de boa-fé; c. os antecedentes dos acusados não obstariam a celebração de TC; e d. nos precedentes da Autarquia em matéria de eventuais infrações em ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos com base na ICVM 476, a celebração de TC tem sido condicionada ao pagamento de um valor global de R$ 1 milhão [16] .

  1. Em 13.07.2022, ENTRE INVESTIMENTOS apresentou proposta de celebração de TC na qual propôs pagar à CVM o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única. Em sua manifestação, a PROPONENTE aduziu que, para análise dos pressupostos para a celebração de acordo, deve-se considerar, em síntese, que: a. os atos supostamente irregulares teriam cessado, considerando o fato de que as negociações de compra e venda das cotas negociadas no período apontado pela SRE já teriam sido finalizadas; b. não há prejuízo a ser indenizado, tendo em vista que nenhuma conduta da ENTRE INVESTIMENTOS teria gerado danos à terceiros e todas as negociações com contrapartes realizadas com cotas do fundo investigado foram realizadas no valor de mercado e sob os riscos assumidos pelo mercado; c. estariam presentes a boa-fé e os bons antecedentes da PROPONENTE; e d. não existiria gravidade na conduta imputada à PROPONENTE e "não há nos autos documentos comprobatórios de que tenha praticado ou concorrido para a prática de atos ilícitos, tampouco individualização de sua conduta".

pela ENTRE INVESTIMENTOS, apresentou proposta para celebração de TC na qual propôs pagar à CVM, em parcela única, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em sua manifestação, o PROPONENTE apresentou, em síntese, os mesmos alegados pressupostos para a celebração do ajuste apontados pela ENTRE INVESTIMENTOS já relatados no parágrafo acima.

DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA ("PFE- CVM")

  1. Em razão do disposto no art. 83 da Resolução CVM nº 45/2021 [17] ("RCVM 45"), e conforme PARECER nº 00060/2022/GJU-2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a PFE-CVM apreciou os aspectos legais da proposta de TC, tendo opinado pela existência de óbice jurídico à celebração do ajuste.
  2. Com relação ao requisito constante do inciso I (cessação da prática), destacou, em resumo, que: "(...) no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: 'sempre que as irregularidades imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza continuada ou não houver nos autos quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na exata medida em que não é possível cessar o que já não existe'. (...) No presente caso, observa-se que as operações que levaram à obtenção de vantagem ilícita e causaram prejuízo a terceiros ocorreram entre outubro de 2018 e março de 2020.

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No entanto, diante da existência de práticas similares constantes de outros processos sancionadores, conforme esclarecido no Termo de Acusação, cabe ao r. Comitê de Termo de Compromisso avaliar a conveniência, oportunidade, além do cumprimento do caráter preventivo e pedagógico da atividade sancionadora mediante solução consensual do conflito de interesse" (Grifado)

  1. Quanto ao requisito constante do inciso II (correção das irregularidades), a PFE/CVM entendeu que "(...) como visto no relatório, a r. SRE aponta prejuízos a

terceiros (...) [da] ordem de quase R$ 6 milhões (...),

além de vantagens obtidas pelos proponentes. No entanto, as propostas não indenizam esses valores. Como não há

reparação de tais montantes, nem em conjunto nem separadamente pelos proponentes, há óbice jurídico para a celebração de termo de compromisso com os interessados." (Grifado)

DA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
  1. O art. 86 da RCVM 45 estabelece que, além da oportunidade e da conveniência, há outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de TC,

antecedentes [18] dos acusados, a colaboração de boa-fé e a efetiva possibilidade de

punição no caso concreto.

  1. Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de TC em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes.
  2. Nesse sentido, em reunião realizada em 04.10.2022, o Comitê de Termo de Compromisso ("Comitê" ou "CTC"), ao analisar a proposta de TC apresentada, tendo em vista o disposto no art. 83 c/c o art. 86, caput, da RCVM 45 [19] , e considerando, em especial, (a) a existência do óbice apontando pela PFE-CVM devido à ausência de proposta de ressarcimento de prejuízos a terceiros; (b) a reduzida economia processual, pois apenas 9 (nove) dos 19 (dezenove) acusados ofereceram proposta para celebração de TC; e (c) a gravidade [20] em tese das condutas, entendeu que ajuste para encerramento antecipado do presente caso não seria conveniente e nem

oportuno e deliberou [21] por opinar junto ao Colegiado da CVM pela rejeição das

propostas apresentadas.

DA CONCLUSÃO
  1. Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 04.10.2022, decidiu[22] opinar junto ao Colegiado da CVM pela REJEIÇÃO das propostas de

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Termo de Compromisso apresentadas por (a) BANCO MÁXIMA S.A., VIKING

PARTICIPAÇÕES LTDA. e DANIEL BUENO VORCARO; (b) MILO INVESTIMENTOS S.A., HENRIQUE MOURA VORCARO, MG I
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. e FELIPE CANCADO VORCARO; (c) ENTRE INVESTIMENTOS LTDA.; e (d) ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR.

Parecer Técnico Finalizado em 09.12.2022.

[1] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas. II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como:

(...) c) operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, aquela em que se utilize ardil ou artifício destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a finalidade de se obter vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação, para o intermediário ou para terceiros.

[2] As informações apresentadas nesse Parecer Técnico até o capítulo denominado "Da Responsabilização" correspondem a um resumo do que consta da peça acusatória.

[4] Art. 10. O ofertante deverá oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores. [5] A relação de cotistas do Fundo apresentada pela I.I.D.T.V.M.L para a data de 29.03.2018 mostrava o BANCO MÁXIMA com 15,57% de participação, B3 S.A. (investidores diversos no mercado de bolsa) com 82,56% de participação, e mais 7 cotistas com percentuais de participação variando de próximo a zero até 1,17%. [6] Art. 39. O administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o fundo: V - anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício: a) as demonstrações financeiras (...) c) o relatório do auditor independente. [7] Art. 11. São deveres do intermediário líder da oferta: I - tomar todas as cautelas e agir com elevados padrões de diligência, respondendo pela falta de diligência ou omissão, para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta. [8] Art. 7º-A O início da oferta pública distribuída com esforços restritos deverá ser informado pelo intermediário líder à CVM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da primeira procura a potenciais investidores. [9] Art. 3º O depósito centralizado é condição: I - para a distribuição pública de valores mobiliários. [10] Art. 12. A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo

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de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo 12, e aprovado pela assembleia de cotistas, exceto quando se tratar da primeira oferta pública de distribuição de cotas do fundo. [11] De acordo com a 4ª alteração contratual da MGI SPE, de 25.10.2018 (aumento de capital de R$ 146,586 milhões), o capital social da Sociedade, que era de R$ 58.377.400,00 (58.377.400 cotas), passa a ser de R$ 204.963.400,00 (204.963.400 cotas). A MGI SPE contava com 2 sócios: (i) a MILO, que, antes da 4ª alteração contratual, detinha 17.875.160 cotas da MGI SPE e, após a 4ª alteração contratual, passou a deter 164.461.160 cotas da MGI SPE; e (ii) o próprio Fundo Emissor, que detinha 40.502.240 cotas da MGI SPE antes da 4ª alteração contratual, e permaneceu com o mesmo número de cotas após o aumento de capital. De acordo com a 5ª alteração contratual da MGI SPE, de 12.04.2019, a MILO cede e transfere R$ 70 milhões (70 milhões de cotas) ao Brazil Realty FII. [12] Além da MILO, T.C.S.A e E.E.C.S.A. integralizaram cota com ativos cujos laudos de avaliação apresentaram diversas falhas e irregularidades. [13] T.C.S.A. realizou um total de 9 operações no mercado secundário no período analisado e todas as 9 foram vendas para a ENTRE INESTIMENTOS. Já a E.E.C.S.A. realizou um total de 4 (quatro) operações, sendo 1 (uma) venda para a ENTRE INVESTIMENTOS e 3 (três) vendas para a I.I.D.T.V.M.L. [14] No âmbito do PAS 19957.009798/2019-01 foi observado que a Entre Investimentos vendeu cotas de fundo e, ao tentar verificar a destinação dos recursos recebidos, foi identificado que a Entre Investimentos teria transferido R$ 18 milhões para a I.I.D.T.V.M.L, que teria transferido o recurso para a VINKING PARTICIPAÇÕES, que, por sua vez, teria transferido para DANIEL VORCARO, diretor do BANCO MÁXIMA. No referido processo, diversos acusados apresentaram proposta Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2020/20201201_R1/20201201_D1836.html. [15] Foram 17 operações feitas, 14 de venda e 3 de compra, em um período de 14 meses.

[16] Conforme PAS CVM 19957.004971/2017-12, aceito em reunião do Colegiado de 08.05.2018, e PAS CVM 19957.009385/2016-75, aceito em reunião do Colegiado de 28.11.2017. [17] Art. 83. Ouvida a PFE sobre a legalidade da proposta de termo de compromisso, a Superintendência Geral deve submeter a proposta de termo de compromisso ao Comitê de Termo de Compromisso, ao qual compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado ou investigado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 86. [18] - BANCO MÁXIMA S.A. também figura como acusado no PAS

19957.006441/2021-87 (RJ/2021/04415), por infração, em tese, ao disposto no

inciso I da então vigente ICVM 8, em decorrência da prática de manipulação de preço, nos termos descritos no item II, letra b, dessa Instrução. Proposta de TC, no valor de R$ 1,104 milhão para a pessoa jurídica ("PJ") e R$ 368 mil para a pessoa natural ("PN"), em parcela única, aceita pelo Colegiado na reunião de 16.11.2022. Na mesma reunião foi aprovada outra proposta de TC para o PROPONENTE, no âmbito do PA 19957.010180/2022-81, também pela prática, em tese, de manipulação de preços, sendo que nesse processo a PJ arcou com o compromisso de R$ 2,4 milhões, e a PN, de R$ 800 mil, ambas em parcela única.

- DANIEL BUENO VORCARO também figura como acusado no processo PAS

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19957.009798/2019-01 (RJ/2020/00880), por infração, em tese, ao disposto no

inciso I c/c o inciso II, alínea c, da então vigente ICVM 8, e inobservância a outras regras correlatas da CVM. Irregularidades detectadas relacionadas à emissão e distribuição de debêntures e de CRI's. Na reunião de 01.12.2020, o Colegiado aprovou proposta para celebração de TC no valor de R$ 250 mil, em parcela única. - MILO INVESTIMENTOS S.A. também figura como acusada no PAS

19957.005363/2021-01 por infração, em tese, ao inciso I c/c o inciso II, "a", da

então vigente ICVM 8. Os trabalhos de fiscalização identificaram evidências de simulação, em tese, de uma operação de financiamento (a venda do ativo e a celebração de um contrato de call e put, estabelecendo previamente o rendimento a ser percebido pelo comprador), envolvendo MILO INVESTIMENTOS S.A. e P.J.M., para ocultar o real objetivo do negócio, que era a venda das cotas a preço substancialmente inferior ao de mercado. Em fase de apresentação de defesa.

- HENRIQUE MOURA VORCARO, ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA ., MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
SPE LTDA., FELIPE CANCADO VORCARO e ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR

não constam como acusados em outros PAS instaurados pela CVM. (Fonte: Sistema de Inquérito - INQ e Sistema Sancionador Integrado - SSI da CVM. Último acesso em 09.12.2022). [19] Art. 83. Ouvida a PFE sobre a legalidade da proposta de termo de compromisso, a Superintendência Geral deve submeter a proposta de termo de compromisso ao Comitê de Termo de Compromisso, ao qual compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado ou investigado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 86.

Art. 86. Na deliberação da proposta, o Colegiado deve considerar, dentre outros elementos, a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados ou investigados ou a colaboração de boa-fé destes, e a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto. [20] Conforme disposto no item III da então vigente ICVM 8, "Considera-se falta grave passível de aplicação das penalidades previstas no art. II, Incisos I a VI da LEI Nº 6.385/76, o descumprimento das disposições constantes desta Instrução". [21] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SNC, SPS e SSR e pelo substituto de SMI. [22] Ver Nota Explicativa 21.

& Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, Superintendente, em 13/12/2022, às 13:51, com fundamento no art. 6º do
eletrénica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
& Documento assinado eletronicamente por Madson Vasconcelos, Superintendente Substituto, em 13/12/2022, às 14:36, com fundamento
eletronica no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Aguiar, Superintendente, em 13/12/2022, às 15:18, com fundamento no

ature

eletronica art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

& 9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira

de Souza, Superintendente, em 13/12/2022, às 15:36, com fundamento no

eletronica art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

& ©] Documento assinado eletronicamente por Francisco José Bastos Santos,

Superintendente, em 13/12/2022, às 15:46, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

©) Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos, wm Superintendente Geral, em 13/12/2022, às 20:37, com fundamento no art. eletronica 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87
PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 SUMÁRIO
PROPONENTES:
1) BANCO MÁXIMA S.A.; e
2) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA.
ACUSAÇÃO: PAS CVM 19957.006441/2021-87

Prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, em possível infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução [1] .

IRREGULARIDADE DETECTADA: PA CVM 19957.010180/2022-81

Prática de manipulação de preços, em possível infração, em tese, ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM 62/2022 62"), que revogou a Instrução CVM n° 08/79.

PROPOSTAS:

Pagar à CVM, em parcela única, o valor de:

  1. BANCO MÁXIMA S.A. - R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais); e 2 ) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais).
PARECER DA PFE-CVM: SEM ÓBICE
PARECER DO COMITÊ: ACEITAÇÃO

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PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM 19957.006441/2021-87 PROCESSO ADMINISTRATIVO CVM 19957.010180/2022-81 PARECER TÉCNICO

  1. Trata-se de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por BANCO MÁXIMA

S.A. (doravante denominado "MÁXIMA" ou "BANCO"), na qualidade de investidor, e ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (doravante denominado "ANGELO RIBEIRO"),

na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador ("PAS") CVM

19957.006441/2021-87 e do Processo Administrativo ("PA") CVM 19957.010180/2022-81, ambos instaurados pela Superintendência de Relações com o

Mercado e Intermediários ("SMI"), nos quais não há outros acusados nem investigados, respectivamente.

I) DO PAS CVM 19957.006441/2021-87 DA ORIGEM[3]

  1. A acusação teve origem na análise de carta enviada à CVM por corretora de valores mobiliários ("Corretora1"), informando operações de compra de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário DEA CARE ("CAREll" ou "Fundo") realizadas pelo BANCO, nos pregões dos dias 28 e 29.06.2018 apresentando variações percentuais entre os preços mínimos e máximos de 14,28% e 22,50%, respectivamente, caracterizando atipicidade em relação aos parâmetros internos de monitoramento da Corretora. O comportamento atípico voltou a ocorrer nos pregões de 27 e 28.06.2019, de acordo com uma segunda

DOS FATOS

  1. Em 17.04.2020, a BSM Supervisão de Mercados ("BSM") encaminhou à SMI Comunicado, informando que o MÁXIMA, no período de 03.09.2018 a 31.12.2019, teria realizado 455 negócios de compra com incidência de oscilação positiva de preço, que representaram 7% do total de negócios de compra efetuados pelo investigado e contribuíram para a elevação da cotação de CARE11, tendo destacado que os negócios realizados nos últimos 5 pregões de cada mês contribuíram para a valorização do preço do ativo nos períodos de fechamento de balanços do Fundo, prática cuja recorrência foi detectada pela BSM mesmo após a identificação pela Corretora1.
  2. Em 28.01.2019, a BSM abriu investigação sobre as operações realizadas pelo MÁXIMA com CARE11, tendo solicitado à Corretora1: (i) gravações telefônicas referentes às ordens que suportaram os negócios realizados pelo BANCO com CARE11, no período de 29.08.2018 a 28.09.2018, considerando que foram os pregões que apresentaram as maiores oscilações positivas de preço no período de análise; (ii) manifestação dos operadores responsáveis pela execução dos negócios; e (iii) que procedessem à investigação dos fatos, coibindo a prática caso identificassem irregularidades nas operações.
  3. Além de encaminhar as informações solicitadas, a Corretora1 respondeu que, apesar de ter identificado os negócios realizados pelo MÁXIMA no período mencionado em seus controles de monitoramento, concluiu que não existia prática irregular nas operações ou motivo para nova comunicação aos órgãos reguladores.
  4. No entanto, a BSM informou à SMI ter identificado, nas gravações das transmissões

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 2

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das ordens que deram origem aos negócios realizados nos pregões de 24, 26 e 27.09.2018, a atuação conjunta de ANGELO RIBEIRO, responsável por emitir ordens em nome do BANCO, com os operadores A.L. e J.C., com o objetivo de conduzir o preço de CARE11 ao patamar previamente acordado entre eles, como, por exemplo, nos diálogos transcritos abaixo:

(i) Diálogo referente ao pregão de 24.09.2018 "(...) J.C.: Tudo bem. Tamos na semana lá, do, do, dos fundos né? Angelo: Aham... J.C.: Então, o CARE eu posso ir lá e ir comprando? Angelo: É, é....pode, né!? Mas, mas vai devagarzinho... J.C.: É....eu vou comprando devagarzinho até o final da semana. O....hoje já, a corretora já, (...) [uma corretora] né? (...) [a corretora] andou vendendo lá, derrubou 8%. Angelo: C*, f* da p*, quem será que é? J.C.: Quem será que é (...) [a corretora], né? Tem hora que eu desconfio muito é do...do (...). Não sei se é ele não...eu sou meio cabreiro viu... Angelo: É...esses caras são f* também hein. Eu vou falar com,

o pra ver se tem

entrar pra ajudar... J.C.: Pra ajudar a comprar, tá. Angelo: É.

Mas nessa faixa eu vou comprando 14, de

R$1,70. Angelo: É. É, também, vai tomando né...vai tomando. J.C.: Eu vou comprar lá. Tá bom? Angelo: Beleza." (sic)

(ii) Diálogo referente ao pregão de 26.09.2018 "A . L . : E...CARE continua comprando pra não...não

derrubar...o...a ação?

Angelo: É...pra não cair. A.L.: Tá bom. Angelo: Dá, dá uma protegida no papel." (sic)

(iii) Diálogo referente ao pregão de 27.09.2018 "Angelo: Alô. J.C.: Hoje é o dia de começar o processo né, de compras... Angelo: Hahaha J.C.: Já to comprando um pouquinho lá, tá? Na faixa de... Angelo: Então, tá quanto? J.C.: Tá 1,80. Eu quero ver se eu fecho um 1,85/90 hoje,

tá?

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 3

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Angelo: É...é importante chegar pelo menos nuns R$2,00. J.C.: É isso que eu vou tentar. Então, vê se alguém puder ajudar... Angelo: R$2,00, 2 e pouquinho... J.C.: Se alguém puder ajudar é bom... sempre é bom, né. Angelo: É, mas não...tem. Não tem. J.C.: Não? Tá bom... Angelo: Só se falar lá do outro lado. J.C.: É.... falar com o ...(...). Manda falar com o (...): Ô (...), gasta uma graninha ai, depois, ou... comigo eu falo, ô (...), dá uma rapada aí. Angelo: É que eu não falo com os caras não...quem fala é o chefe. J.C.: Não não...fala pro chefe, dá uma ligada. Ô (...), dá uma rapada aí, depois no comecinho do mês eu recompro tudo de volta. Né? Angelo: É...tá bom..." (sic)

  1. Conforme informado pela Corretora1 à BSM, os operadores envolvidos afirmaram que não entenderam a atuação do MÁXIMA como manipulação de preço, pelo fato de sempre terem acompanhado o comportamento do ativo que, durante os pregões mencionados, estaria sendo negociado a preço inferior ao que deveria estar sendo praticado.
  2. No período de julho de 2019 a novembro de 2019, a BSM identificou a continuidade 2"), em operações executadas via sessão DMA [4] de forma enviou

um

Corretora para que procedesse à investigação dos fatos e apresentasse manifestação do investigado sobre a hipótese de manipulação de preços sob análise da BSM.

  1. Em resposta, a Corretora2 informou que, ao questionar o MÁXIMA, recebeu a informação de que (a) o BANCO estaria estudando e acompanhando "o ativo com frequência, e que as referidas operações de compra fazem parte da estratégia de investimento da instituição"; e (b) devido à posição do BANCO em custódia com CARE11 e a baixa liquidez do ativo, as operações ocorreram com o objetivo de melhorar a cotação do ativo, tendo ainda destacado que as operações teriam sido executadas "nos últimos pregões do mês, onde a concorrência nos negócios para o apreçamento dos ativos aumenta em virtude do fechamento dos índices de referência do mercado".
  2. Em 17.05.2021, o MÁXIMA foi requisitado a apresentar manifestação sobre as operações realizadas, entre 03.09.2018 a 31.12.2019, com CARE11, para os fins previstos no art. 5° da então aplicável Instrução CVM n° 607/19, com os seguintes pedidos de esclarecimentos: (i) descrição da fundamentação econômica utilizada para embasar a decisão de investimento em papéis CARE11 no período supracitado; (ii) descrição do processo decisório do MÁXIMA quanto a seus investimentos, identificando responsáveis pela tomada decisão, instâncias, alçadas (...); (iii) detalhamento da evolução da composição da carteira do BANCO no período citado, destacando o percentual de participação do ativo CARE11 na carteira; (iv) identificação da(s) pessoa(s) responsável(is) por emitir as ordens em nome do MÁXIMA junto aos intermediários, que deram origem aos negócios em comento; e (v) obtenção da manifestação das pessoas indicadas em resposta ao item anterior.

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  1. Em resposta, o BANCO manifestou-se, principalmente, no sentido de que: (i) sua decisão de investimento no ativo em comento teria como fundamento a expectativa de valorização da cota do Fundo, devido à perspectiva de rentabilidade futura de acordo com laudos de avaliação, relatórios de auditores independentes e pareceres de consultores imobiliários, sendo essa a documentação que teria utilizado para analisar (a) os critérios utilizados para avaliar os bens imóveis; e (b) eventuais alterações nas premissas de investimento, como forma de acompanhar o setor de atuação do Fundo e o desempenho dos ativos que compunham a sua carteira (dessa análise teria resultado uma decisão de aumento, manutenção ou diminuição da posição com base no estabelecimento de um preço-alvo); (ii) cemitérios e jazigos seriam avaliados com base em metodologia especialmente aplicável a esse tipo de ativo, considerando questões atinentes à concessão, à capacidade de expansão dos cemitérios, aos custos e aos preços praticados na prestação de serviços, aos dados demográficos das cidades onde os cemitérios estariam localizados e às projeções dos investimentos; (iii) o setor de cemitérios e crematórios privados no Brasil teria movimentado cerca de R$ 7 bilhões entre 2018 e 2019, sendo a média de crescimento do faturamento estimada em 8% (oito por cento) ao ano, percentual que teria crescido ainda mais 3% (três por cento) nos últimos 2 (dois) anos em razão da pandemia mundial ocasionada pela COVID-19; (iv) a atuação do BANCO como força compradora se justificaria com base no fato de o valor da cotação do ativo estar depreciado quando comparado ao valor patrimonial da cota; (v) além dos motivos já citados - a carteira composta por ativos com boa expectativa de valorização da cota - haveria opiniões emitidas por diversos especialistas em relatórios, pareceres e estudos técnicos sobre os ativos que compunham a carteira do Fundo para garantir fundamentação econômica para a manutenção e o aumento da participação no investimento no período destacado, tendo, com base nisso, o BANCO montado a sua posição em CARE11 e mantido uma posição relativamente estável no ativo em sua carteira proprietária. Em virtude da relativa iliquidez das cotas do Fundo, o MÁXIMA teria atuado, em regra, na ponta compradora do papel sempre que havia negócios, ou seja, de forma compatível com a fundamentação econômica utilizada; (vi) o processo referente à tomada de decisão sobre os investimentos próprios do MÁXIMA estaria descrito nos manuais de procedimentos internos da instituição, de forma que a aquisição de cotas no mercado secundário se faria, principalmente, com base em análise fundamentalista; além disso, o BANCO possuiria portfólio próprio diversificado em ativos compostos por investimentos em carteira de crédito, títulos e valores mobiliários de liquidez imediata, títulos públicos e demais ativos, em que estariam classificadas as cotas do Fundo (que representariam menos que 3% do ativo total no período em comento), mas cujo percentual de concentração não seriam relevantes dentro da composição total da carteira de investimentos da instituição, e, por isso, teriam sido incapazes de a impactar significativamente; (vii) no período em questão, os responsáveis por emitir as ordens em nome do BANCO seriam S.M.G. e ANGELO RIBEIRO, o qual teria afirmado ainda que (a) as operações ora analisadas não teriam causado prejuízo a investidor, estando em conformidade com as políticas do MÁXIMA e com a estratégia de investimento do banco; e (b) no curso de suas interações com os operadores das mesas, seriam comuns conversas sobre os movimentos do mercado, especialmente, a cotação, o volume e o movimento dos ativos comumente negociados em nome do BANCO - como teria sido o caso de CARE11 - seriam temas corriqueiros nessas conversas; (viii) apesar de CARE11 não ser um ativo relevante para a carteira do MÁXIMA, a instituição seria um cotista relevante no Fundo, de maneira que seria natural a sua

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atuação no mercado secundário nos momentos em que negócios com o ativo estivessem sendo realizados, os quais, porém não teriam impactado de maneira relevante o valor da cota do Fundo se analisada a variação anual (ademais, teria havido pregões em que o BANCO teria atuado na ponta compradora em volumes expressivos sem que disso decorresse elevação significativa da cotação do ativo); (ix) não haveria intuito manipulativo, uma vez que o Banco Máxima teria mantido posição comprada mesmo após a desvalorização do ativo CARE11 (além disso, a manutenção do ativo na carteira ao longo do período em comento e a inexistência de day trade seria um contra indício relevante de que não teria havido manipulação de preços, haja vista a ausência de realização de lucros por parte do BANCO, sendo que tais cotas teriam sido adquiridas por meio de leilão organizado pela própria B3, em preços e condições de mercado, a fim de controlar variações de preço e volumes praticados pelos investidores no tocante à prática de irregularidades semelhantes às mencionadas no Ofício); (x) em se tratando de ativo com pouca liquidez, seria natural que qualquer negociação realizada com o papel influenciasse a sua cotação, sem que isto, por si só, pudesse configurar manipulação de preços; e (xi) o MÁXIMA e as pessoas que teriam emitido as ordens em seu nome não teriam obtido benefício para si ou para terceiros em razão das operações realizadas.

  1. A partir de pesquisa realizada no Sistema de Acompanhamento de Mercado da BSM ("SAM"), em que foram mapeados detalhadamente todos os pregões, no período compreendido entre 03.09.2018 e 31.12.2019, com influência positiva nas cotações de CARE11 do MÁXIMA na ponta de compra, a SMI verificou que o MÁXIMA teria sido o responsável (a) pela alteração dos patamares de preço e quantidade negociada de CARE11 no período indicado; e (b) por grande parte do volume negociado, sendo que nos dias 30 e 31.07.2021, por exemplo, esse volume alcançou 87% do volume total manipulação da sua cotação, uma vez que não é necessário utilizar grandes volumes de recursos para afetar suas cotações).
DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
  1. De acordo com a SMI: (i) a atuação do BANCO teria induzido um número considerável de investidores a negociarem o ativo com base nas cotações artificialmente produzidas, inclusive diante da perspectiva de que as cotações poderiam estar iniciando trajetória de alta; (ii) o MÁXIMA teria realizado poucas operações de venda entre 03.09.2018 e 31.12.2019; (iii) a alta das cotações do CARE11 teria propiciado maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços de fechamentos de cada mês; (iv) a conduta descrita no caso concreto preencheria todos os requisitos para a configuração da prática de manipulação de preços, a saber: (a) utilização de processo ou artifício: atuação coordenada e sistemática nos últimos pregões do mês em negócios com oscilações positivas de preço com volume de compra significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado, que teriam variado entre 48,9% e 87% do volume total negociado com o ativo nos dias em que restou comprovada a atuação manipuladora; (b) destinados a promover cotações enganosas, artificiais: a gravação das ordens evidenciaria a intenção de manipular o preço do papel; (c) induzindo terceiros a negociar valores mobiliários cujas cotações foram

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artificialmente produzidas: terceiros teriam sido induzidos a negociar com base nas cotações artificialmente produzidas; e (d) presença do dolo, ainda que eventual, de alterar as cotações e induzir terceiros a negociarem com base nessas cotações falsas: o caráter sistemático e reiterado da conduta implementada nos pregões ocorridos no final dos meses, mediante realização de negócios com oscilação positiva de preço em volume significativo em relação ao volume total negociado pelo mercado com o ativo, e as gravações das ordens descritas no parágrafo 6 supra evidenciariam a intenção de "dar uma protegida no papel" "para não cair", sendo certo que terceiros teriam sido induzidos a negociar com base nas cotações artificiais produzidas (assim, restaria evidente o dever de assumir os riscos pela alteração artificial de preços implementada, caracterizando-se o dolo eventual da conduta em relação à indução de terceiros); (v) o argumento apresentado pelo MÁXIMA de que havia uma sólida fundamentação econômica para o investimento no ativo em comento não teria sido suficiente para se explicar o motivo pelo qual se teria decidido exercer fortes pressões compradoras somente nos últimos pregões dos meses analisados; (vi) apesar de o BANCO ter alegado que parte das suas cotas teriam sido adquiridas, no período em comento, por meio de leilão organizado pela B3, em preços e condições de mercado, tendo-se como base a documentação apresentada pelo próprio investigado em sua manifestação, teria sido observado que em 6 dos 10 períodos investigados a maior parte das compras de CARE11 por parte do MÁXIMA teria ocorrido em pregão regular; (vii) nos períodos apresentados, o MÁXIMA teria atuado de forma coordenada e sistemática nos pregões próximos ao final do mês, em negócios de compra com volumes significativos, que variariam entre 48,9% e 87% do volume total de compra (viii) a fim de elevar a cotação de CARE11 nos finais dos meses, o BANCO teria implementado um modus operandi que consistiria na compra em volume significativo em relação ao volume total negociado em mercado, de modo que quando suas ordens fossem inseridas alcançariam a profundidade desejada no livro de ofertas, conduzindo o preço para o patamar definido previamente; e (ix) adicionalmente, cumpre observar que o item 1.3, "6" do Processos da Tesouraria do MÁXIMA atribui como função da mesa de operações da tesouraria do BANCO "assumir posições próprias em função das expectativas de comportamento do mercado, respeitando os limites definidos pela Administração", de modo que ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa autorizada a emitir ordens de negociação em nome da Instituição, teria alçada para decidir sobre a realização dos negócios que teria ordenado, razão pela qual, em conjunto com o MÁXIMA, seria responsável pela infração em tela.

DA RESPONSABILIZAÇÃO
  1. Ante o exposto, a SMI propôs a responsabilização de MÁXIMA, na qualidade de investidor, e ANGELO RIBEIRO, na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do BANCO, por infringirem, em tese, o inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79 ("ICVM 8"), em decorrência da prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução.
DA PROPOSTA CONJUNTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
  1. Ao serem intimados, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO apresentaram propostas para

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celebração de Termo de Compromisso ("TC") na qual propuseram pagar à CVM, em parcela única, os valores respectivos de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie.

DA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE/CVM
  1. Em razão do disposto no art. 83 da Resolução CVM nº 45/2021 ("RCVM 45"), conforme PARECER n. 00018/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM - PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas, tendo opinado pela inexistência de óbice legal

à celebração de Termo de Compromisso.

  1. Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou:

"Primeiro vale dizer que, no âmbito da Autarquia, vigora o entendimento de que: 'sempre que as irregularidades imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se tratar de ilícito de natureza continuada ou não houver nos autos quaisquer indicativos de continuidade das práticas apontadas como irregulares, considerar-se-á cumprido o requisito legal, na

exata .

em que cessar o que

(...) as infrações foram realizadas entre 03.09.2018 e

31.12.2019, tempo certo e determinado, e de novas Assim, consideram-se as

irregularidades.

Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta

causou dano difuso ao uma vez

formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos

a

cotação para tomarem suas decisões de investimento.

montante oferecido deve ser r.

Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da

efetiva da irregularidade e prevengao a

(...)" (Grifado)

DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
  1. Em reunião realizada em 31.05.2022, o Comitê de Termo de Compromisso ("Comitê"), considerando (i) o disposto no art. 83 c/c o art. 86, caput, da RCVM 45; e (ii) o fato de a Autarquia já ter negociado Termos de Compromisso em casos de infração, em tese, ao inciso I da então vigente ICVM 8, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução, como, por exemplo, no PAS CVM 19957.005504/2017-00 (decisão do Colegiado de 25.09.2018, disponível em https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2018/20180925_R1/20180925_D0986.html) [5] , entendeu que seria possível discutir a viabilidade de um ajuste para o encerramento antecipado do caso em tela. Assim, consoante faculta o disposto no art. 83, §4º, da

RCVM 45, o Comitê decidiu [6] negociar as condições da proposta apresentada.

  1. Assim, considerando, em especial: (i) o disposto no art. 86, caput, da RCVM 45; (ii) o fato de a conduta ter sido adotada após a entrada em vigor da Lei nº 13.506, de 13.11.2017, e de existirem novos parâmetros balizadores para negociação de solução consensual desse tipo de conduta; (iii) as negociações realizadas pelo Comitê em casos similares com propostas de termo de compromisso aprovadas pelo Colegiado da CVM, como o acima citado; (iv) o possível enquadramento da conduta, em tese, no Grupo V

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 8

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do Anexo 63 da RCVM 45; (v) a gravidade em tese da conduta no caso concreto; e (vi) o histórico dos PROPONENTES [7] , o Comitê sugeriu o aprimoramento da proposta apresentada, para assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos

valores de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para BANCO MÁXIMA S.A., e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para ANGELO RIBEIRO.

  1. Cumpre informar que, considerando a especificidade do caso concreto, que embora não tenha tido resultado financeiro apurado, compreende um montante negociado significativo, o Comitê considerou três vezes o piso [8] para celebração de ajustes da espécie no caso da pessoa jurídica e uma vez esse piso para a pessoa natural.
  2. Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê.
  3. No entanto, na reunião realizada em 02.08.2020, portanto, antes da finalização deste parecer, o Comitê foi informado pela SMI da existência do PA CVM 19957.010180/2022-81, no qual se apurava conduta similar à do PAS CVM 19957.006441/2021-87, ocasião na qual o Órgão solicitou [9] que a SMI procedesse às diligências cabíveis para verificar possível responsabilização de ANGELO RIBEIRO, em relação à conduta referente ao primeiro processo.

II) DO PA CVM 19957.010180/2022-81 DA ORIGEM[10]

  1. O processo teve origem na análise do Comunicado da BSM enviado à CVM, reportando negociações com cotas de Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário ("Fundo" ou "BZLI11") realizadas pelo BANCO, entre 26 e 30.06.2018, que

DOS FATOS

  1. Conforme o mencionado Comunicado, no período citado, o BANCO teria realizado 166 negócios de compra de cotas do Fundo, sendo 55 negócios com incidência de oscilação positiva de preço, que teriam contribuído para a valorização do preço do ativo no período de fechamento das Demonstrações Financeiras.
  2. Segundo a BSM, a conduta verificada teria sido similar àquela apurada no âmbito do PAS CVM 19957.006441/2021-87, antes reportadas.
  3. Assim sendo, em 02.08.2022, a SMI encaminhou ofício ao MÁXIMA, solicitando informar: (i) a pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação que originaram os negócios em tela; e (ii) qual teria sido a política de controle/complience implementada pelo BANCO após o referido período, caso tenha sido implementada, com objetivo de evitar a reiteração de situações similares à relatada, bem como que fosse apresentada documentação comprobatória nesse sentido.
  4. Em resposta, em 05.08.2022, o MÁXIMA informou que ANGELO RIBEIRO teria sido o responsável pelas ordens de negociação que originaram os referidos negócios. Além disso, o BANCO também relatou ter implementado um Programa de Governança e Integridade, com objetivo de prevenir a reiteração das condutas apresentadas.

DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

  1. A SMI, considerando as informações apresentadas, concluiu que os negócios

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 9

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realizados constituíam a prática de manipulação de preços, em possível infração, em tese, ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução CVM nº 62/2022 ("RCVM 62"), que revogou a ICVM 8.

DA PROPOSTA GLOBAL DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO

  1. Após terem tomado conhecimento da apuração da conduta no presente processo, por meio do ofício da SMI, de 02.08.2020, MÁXIMA e ANGELO RIBEIRO aditaram suas propostas para celebração de TC para, em conjunto, apresentarem proposta global na qual propuseram pagar à CVM, em parcela única, os valores respectivos de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a título de indenização referente aos danos difusos em tese causados na espécie, a fim de encerrar o PAS CVM 19957.006441/2021-87 e o PA CVM 19957.010180/2022- 81.

DA MANIFESTAÇÃO DA PFE/CVM

  1. De acordo com o PARECER n. 00065/2022/GJU - 2/PFE-CVM/PGF/AGU e respectivos Despachos, a PFE/CVM apreciou os aspectos legais das propostas de TC apresentadas tendo opinado pela inexistência de óbice legal à celebração de TC.
  2. Em relação aos incisos I (cessação da prática) e II (correção das irregularidades) do §5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, a PFE destacou:

“Primeiro vale dizer que, no ambito da o entendimento de as

imputadas tiverem ocorrido em momento anterior e não se

tratar natureza ou

como irregulares, cumprido o na

exata medida em que ndo é possivel cessar o

existe". (...) foram realizadas entre entre 26 e 30.06.2020. Ou seja, em

certo e determinado. Assim,

as irregularidades.

Relativamente à correção do ilícito, cabe pontuar que a conduta

causou ao uma vez

formação do preço do ativo, causando sinais ilusórios aos participantes do mercado, que necessariamente consideraram a cotação para tomarem suas decisões de investimento. Assim, o montante oferecido deve ser avaliado pelo r.

Comitê de Termo de Compromisso sob o ponto de vista da

efetiva correção da irregularidade e prevenção a novos ilícitos (...)" (Grifado)

DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA GLOBAL DE TC

  1. Em 05.09.2022, os PROPONENTES ofereceram nova proposta de ajuste para o encerramento dos dois processos.
  2. Assim sendo, e considerando a informação sobre a possível responsabilização, em tese, de ANGELO RIBEIRO no que se refere à conduta apurada no PA CVM 19957.010180/2022-81, o Comitê, em reunião realizada em 09.08.2022, considerando os mesmos pressupostos utilizados na deliberação da reunião de 31.05.22 (parágrafos

17 a 19), propôs [11] a adequação[12] da última proposta apresentada pelos

PROPONENTES, com assunção de obrigação pecuniária, em parcela única, nos

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 10

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montantes de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) e 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais), correspondentes à Pessoa Natural e à Pessoa Jurídica, respectivamente.

  1. Tempestivamente, os PROPONENTES manifestaram sua concordância com o proposto pelo Comitê.
DA DELIBERAÇÃO FINAL DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
  1. O art. 86 da RCVM 45 estabelece que, além da oportunidade e da conveniência, há outros critérios a serem considerados quando da apreciação de propostas de Termo de Compromisso, tais como a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os

antecedentes [13] dos acusados, a colaboração de boa-fé e a efetiva possibilidade de

punição no caso concreto.

  1. Nesse tocante, há que se esclarecer que a análise do Comitê é pautada pelas grandes circunstâncias que cercam o caso, não lhe competindo apreciar o mérito e os argumentos próprios de defesa, sob pena de convolar-se o instituto de Termo de Compromisso em verdadeiro julgamento antecipado. Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes.
  2. Assim, e após êxito em fundamentada negociação empreendida, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022 [14] entendeu

o encerramento

caso por meio da celebração de Termo de Compromisso, com assunção de obrigação

pecuniária, em parcela única, junto à CVM, nos valores de R$ 2.208.000,00 (dois milhões e duzentos e oito mil reais) para o MÁXIMA e de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais) para ANGELO RIBEIRO, afigura-se

desestimular práticas semelhantes, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida, inclusive por ter a CVM, entre os seus objetivos legais, a promoção da expansão e do funcionamento eficiente do mercado de capitais (art. 4º da Lei nº 6.385/76), que está entre os interesses difusos e coletivos no âmbito de tal mercado.

DA CONCLUSÃO
  1. Em razão do acima exposto, o Comitê, em deliberação ocorrida em 13.09.2022 [15] , decidiu opinar junto ao Colegiado da CVM pela ACEITAÇÃO da proposta global de Termo de Compromisso apresentada por BANCO MÁXIMA S.A. e ANGELO ANTONIO
RIBEIRO DA SILVA , sugerindo a designação da Superintendência Administrativo-

Financeira para o atesto do cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas.

Parecer Técnico finalizado em 01.11.2022.

[1] I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas. II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como: (...)

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 11

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b) manipulação de preços no mercado de valores mobiliários, a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda; [2] Art. 2º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições: (...)

II - manipulação de preços: a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo terceiros à sua compra e venda; [3] As informações apresentadas nesse Parecer Técnico até o capítulo denominado "Da Responsabilização" correspondem a relato resumido do que consta da peça acusatória do caso. [4] "Acesso Direto ao Mercado (DMA) é o termo usado no mercado financeiro (especialmente no mercado de capitais) para descrever o modelo de composição da infraestrutura das plataformas de negociação eletrônica, permitindo aos clientes interagir com o livro de ofertas da bolsa de valores e negociar qualquer ativo financeiro do mercado. Normalmente, a negociação de ativos financeiros no book de ofertas da bolsa de valores é restrita às corretoras e empresas formadoras de mercado, ambos Participantes de Negociação da bolsa. Ao usar uma plataforma de negociação que atua no modelo de DMA, os investidores finais podem negociar diretamente no mercado - as ofertas ainda passariam em parte da infraestrutura dos intermediários, mas não precisaria de uma intervenção ativa de um corretor de valores imobiliários para operar na bolsa de valores. Hoje, o DMA é frequentemente combinado com algoritmos de negociação (AlgoTrading), dando acesso a diversas estratégias de negociação." (https://pt.wikipedia.org/wiki/Acesso_direto_ao_mercado) [5] Trata-se de TC celebrado com prestadora de serviços de administração de carteira e manipulação de preços, em tese, por meio de inserção de ordens artificiais de compra e venda, tendo o TC sido firmado pelos valores respectivos de R$ 439.687,50 e R$ 2.250.312,50, ambos atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo. [6] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SNC, SEP e SSR e pelo substituto de SPS. [7] BANCO MÁXIMA S.A. também figura no PAS CVM 19957.007976/2020-94. Status: Na GCP aguardando Defesa. ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA não consta como acusado em outros PAS instaurados pela CVM. (Fonte: Sistema de Inquérito - INQ e Sistema Sancionador Integrado - SSI da CVM. Último acesso em 01.11.2022). [8] Como não houve resultado financeiro apurado, o Comitê negociou o piso atual para celebração de ajuste relativo à conduta da espécie, no caso da Pessoa Natural, e três vezes esse valor para o caso da Pessoa Jurídica. [9] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SNC, SPS e SSR. [10] Idem Nota Explicativa (N.E.) nº 2. [11] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS e SSR e pelo substituto de SNC. [12] Considerando o fato de o segundo processo ainda estar na fase pré-sancionadora. [13] Idem a N.E. 7. [14] Deliberado pelos membros titulares de SGE, SEP, SPS, SSR e SNC. [15] Idem a N.E. 12.

Parecer do CTC 468 (1642903) SEI 19957.006441/2021-87 / pg. 12

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9 Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,

Superintendente, em 07/11/2022, às 11:29, com fundamento no art. 6º do

eletronica

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Q Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Gonçalves Ferreira,

CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:05, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira de

Souza, Superintendente, em 07/11/2022, às 12:21, com fundamento no art. 6º

eletronica5 do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Q Documento assinado eletronicamente por Carlos Guilherme de Paula Aguiar,

CVM Superintendente, em 07/11/2022, às 12:38, com fundamento no art. 6º do

assinatura

eletronica Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

9 Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,

em com

eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

410

1642903 e o código CRC 76542D5D.

This document's authenticity can be verified by accessing https://super.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador"

1642903 and the "Código CRC" 76542D5D.

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A.

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06 de Agosto de 2025

Relatório de Pesquisa

1838/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre THE -

PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 17.780.249/0001-60

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1095/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 06/08/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de THE -PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 17.780.249/0001-60.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

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06 de Agosto de 2025

QUALIFICAÇÃO

De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 17.780.249/0001-60 são:

Razão Social: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA Nome Fantasia: PRIVILEGE Início das atividades: 27-FEB-13 Situação: ATIVA em 27-FEB-13 Responsável: PRISCILA FRANCA PARIGINE (CPF:31784047830) CNAE: 6619399 / OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 06-AUG-25.

RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável

PRISCILA FRANCA PARIGINE

CPF: 317.840.478-30 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00% Endereço: RUA MIGUEL ARCANJO BENECIO DUTRA 214 , PQ INDUSTRIAL / CEP: 13310000 / ITU - SP / Telefone:

Sócios
  1. GUSTAVO FRANCA PIANOSI

CPF: 362.762.708-30 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00%. A partir de: 05/09/2024 Endereço: RUA SAMUEL MORSE 134 CONJ 173, CIDADE MONCOES / CEP: 04576060 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 30987474

  1. MEROPE PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 50.618.350/0001-94 Qualificação: SOCIO Participação: 0.00%. A partir de: 05/09/2024 Razão Social: MEROPE PARTICIPACOES S.A. Nome Fantasia: Situação: ATIVA
  2. PEDRO VINICIUS SANTANA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

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06 de Agosto de 2025

CPF: 385.207.328-60 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00%. A partir de: 09/10/2024 Endereço: RUA ANTHENORE CARRERI 293 , JARDIM RESIDENCIAL / CEP: 13310651 / ITU - SP / Telefone: (11) 40281796

  1. PRISCILA FRANCA PARIGINE

CPF: 317.840.478-30 Qualificação: ADMINISTRADOR Participação: 0.00%. A partir de: 28/04/2025 Endereço: RUA MIGUEL ARCANJO BENECIO DUTRA 214 , PQ INDUSTRIAL / CEP: 13310000 / ITU - SP / Telefone:

  1. ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO CPF: 169.795.208-90 Qualificação: SOCIO-ADMINISTRADOR Participação: 100.00%. De: 08/05/2020 a 05/09/2024 Endereço: ESTRADA CARLOS QUEIROZ TELLES 81 APTO 71, JD FONTE MORUMBI / CEP: 05727220 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 993430505
  2. SIRIUS PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 50.618.350/0001-94

Participação: 100.00%. A partir de: 05/09/2024 Razão Social: MEROPE PARTICIPACOES S.A. Nome Fantasia: Situação: ATIVA Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s):

Filiais

A empresa possui as seguintes filiais:

17.780.249/0002-40 AVENIDA, EMILIO TREVISAN, 655, SALA 210 EDIF PLAZA CAPITAL - BOM JARDIM, SÃO

JOSÉ DO RIO PRETO - SP Situação: BAIXADA - Data de abertura: 21/09/2021

Contadores

Contador: EDILSON NICACIO DA COSTA

CPF do Contador: 104.262.738-00 CRC do Contador: 206751

PROCURAÇÕES CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC

«

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

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06 de Agosto de 2025

Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, não foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado.

SISTEMA DE GESTÃO NOTARIAL - SIGNO

«

Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, do Sistema de Gestão Notarial - SIGNO administrado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo, localizamos registro de procuração para o CNPJ pesquisado, conforme dados extraídos em planilha anexa. Ressaltamos que não temos acesso ao teor dos registros localizados.

CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS

Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.

Respeitosamente,


Matrícula do Pesquisador: 25815

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 06/08/2025

Anexos

ANEXO_PROCURACAO_SIGNO.pdf (SHA1: 7299f93e64151334ed98681a2c9c3123b4115574) ANEXO_PROCURACAO_CCS.pdf (SHA1: 7a1fb6acd24c2d937f342bc52bc55c4cead83f7d) ANEXO_CCS.pdf (SHA1: ece6354c27739a141de3df1dec9245f455ad713d)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 4 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 4 Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.2, Página 1

Nome CPF/CNPJ Tipo do Ato Livro Folha Dt Ato UF Município Cartório
THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA 177802490001-60 | Procuração 3049 / 3049 129 / 130 20/05/2024 [ | SP São Paulo | 5° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL

(Fonte: SIGNO - consultado em 06/08/2025)

1163868577

£24: Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 5

Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.3, Página 1

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS


PESQUISADO: RELACIONAMENTOS: VINCULO DO PESQUISADO THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA (17780249000160) 3-Representante, Responsável ou Procurador NOME THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA (17780249000160) 3-Representante, Responsável ou Procurador VINCULADO CPF/CNPJ THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA (17780249000160) VINCULO INSTITUIÇÃO B/D/V TIPO B/D/V AGÊNCIA CONTA DATA INICIO AGÊNCIA CONTA DATA INICIO AGÊNCIA CONTA DATA INICIO
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO 169.795.089-90 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 837 4748697 12/07/2019
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO 169.795.089-90 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 837 4748697 12/07/2019
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO 169.795.089-90 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 7796 68691 10/10/2016
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO 169.795.089-90 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 7796 68691 10/10/2016
1-Titular GUSTAVO FRANCA PIANUCCI 00.036.276/2708-30 | 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 90 101907 01/06/2021
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO 00.016.979/5208-90 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA CORRENTE 90 101907 | 01/06/2021
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO 00.016.979/5208-90 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 90 101907 | 01/06/2021
1-Titular GUSTAVO FRANCA PIANUCCI 00.036.276/2708-30 | 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO BRADESCO S.A. CONTA DE POUPANÇA 90 101907 | 01/06/2021
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO 169.795.089-90 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO DO BRASIL S.A. CONTA CORRENTE 300 769290 12/04/2022
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA 169.795.089-90 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO SAFRA S.A. OUTROS 164 5822262 03/05/2022
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA 169.795.089-90 3-Representante, Responsável ou Procurador BCO SAFRA S.A. CONTA CORRENTE 164 5822262 13/04/2022
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA 169.795.089-90 3-Representante, Responsável ou Procurador ITAÚ UNIBANCO S.A. CONTA CORRENTE 3240 998405 16/06/2021
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO | 169.795.089-90 | 3-Representante, Responsável ou Procurador KIRTON BANK CONTA CORRENTE 224 2240248879 | 05/09/2013
1-Titular ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO 169.795.089-90 3-Representante, Responsável ou Procurador PICPAY CONTA PAGAMENTO 1 1031126970 01/02/2024

1163868387

Fonte: SISBACEN Página 1 de 2

£2 Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 6

Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 92.3, Página 2

DATA FIM

25/05/2021

25/05/2021

23/08/2019

23/08/2019

05/06/2024

25/05/2022

08/02/2025

27/06/2025

Cadastro do Cliente do Sistema Financeiro Nacional CCS

1163868387

Fonte: SISBACEN Página 2 de 2

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 7 Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


LL CCS 06/08/2025 18:08:06

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250806888170893, efetuada em 06/08/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.


CPF/CNPJ Consultados
CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF)
17.780.249/0001-60 CNPJ THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA

Informações gerais para o CPF/CNPJ

Requisição
Nome(SRF): THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ: 17.780.249/0001-60
Número Requisição: 20250806888170893
Número Processo: 1.16.000.001223/2025-35
Usuário Autorização: EJUDS.VERAMARIA
Data/Hora Autorização: 06/08/2025 17:31:15

Relacionamentos
Detalhamento 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5
Responsável pelo envio das informações Data Início Data Fim Usuário Data/Hora Solicitação
BANCO ORIGINAL 28/09/2022 28/02/2024 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 17:31:21
BCO BRADESCO S.A. 10/10/2016 25/05/2021 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 17:31:21
BCO BRADESCO S.A. 01/06/2021 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 17:31:24 17:57:12
BCO DO BRASIL S.A. 12/04/2022 05/06/2024 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 17:31:24 17:57:12
BCO DO S.A. ESTADO DO RS 09/09/2022 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 17:31:21 Pendente
BCO ITAUCARD S.A. 22/12/2022 19/02/2025 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 06/08/2025 17:31:21 17:31:45

Página 1 de 28

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 8

A.

Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


BANCO CENTRAL

Do BRASIL


BCO RENDIMENTO S.A.


BCO SAFRA S.A.


BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


BMP SCMEPP LTDA


CONPAY IP S.A.


ITAÚ UNIBANCO S.A.


KIRTON BANK


MERCADO PAGO IP LTDA. 03/05/2023


PICPAY


Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado


Responsável pelo envio das informações


BANCO ORIGINAL


Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)

Instituição que possui o B/D/V


BANCO ORIGINAL


Dados do CPF/CNPJ selecionado

Nome


IF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA


CPF/CNPJ


17.780.249/0001-60 por CPF/CNPJ

CCS Relatório do resultado da requisição da consulta 06/08/2025 18:08:06 CCSRE0801
22/07/2022 26/02/2025 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 17:31:21 Pendente
13/04/2022 08/02/2025 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 17:31:45
18/06/2021 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 17:31:21 Pendente
24/03/2023 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 17:31:45
15/09/2022 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 17:31:21 Pendente
16/06/2021 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 17:31:45
05/09/2013 07/10/2016 06/05/2023 EJUDS.VERA MARIA EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 17:31:24
01/02/2024 27/06/2025 EJUDS.VERA MARIA 06/08/2025 17:31:21 06/08/2025 17:31:24

Dados Relacionamentos Período Solicitado

Data Início = 28/09/2022 Data Início ~ 28/09/2022

Data Fim 28/02/2024 Data Fim 28/02/2024

Tipo B/D/V Agência Conta Pagamento 1

Tipo de vínculo Data Início Data Fim
Titular 28/09/2022 28/02/2024

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BCO BRADESCO S.A. Data Início Data Fim 10/10/2016 25/05/2021 Data Início Data Fim 10/10/2016 25/05/2021 06/08/2025 17:31:24

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A.

Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:07
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 837 4748697
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS FILHO LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 12/07/2019 25/05/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA FILHO FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.795.208-90 Representante, Responsável ou Procurador 12/07/2019 25/05/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 837
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS FILHO LTDA 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 12/07/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA FILHO FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.795.208-90 Representante, Responsável ou Procurador 12/07/2019 25/05/2021

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L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:07
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 7796 68691
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS FILHO LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 10/10/2016 23/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA FILHO FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.795.208-90 Representante, Responsável ou Procurador 10/10/2016 23/08/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 7796
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE OLIVEIRA DE PAGAMENTOS FILHO LTDA 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 10/10/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA FILHO FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.795.208-90 Representante, Responsável ou Procurador 10/10/2016 23/08/2019

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

(ATUALIZAÇÃO) BCO BRADESCO S.A. Data Início ~~ 01/06/2021 Data Início 01/06/2021 06/08/2025 17:57:12


Data Fim Data Fim 06/08/2025


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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 11

A

Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)


CCS 06/08/2025 18:08:07

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 01/06/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GUSTAVO FRANCA SRF: GUSTAVO FRANCA PIANUCCI PIANUCCI
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00036276270830 Representante, Responsável ou Procurador 19/09/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA FILHO FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016979520890 Representante, Responsável ou Procurador 01/06/2021
1 1 6 3 8 6 8 5 8 5
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 01/06/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GUSTAVO FRANCA SRF: GUSTAVO FRANCA PIANUCCI PIANUCCI
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00036276270830 Representante, Responsável ou Procurador 19/09/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA FILHO FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016979520890 Representante, Responsável ou Procurador 01/06/2021 19/09/2024

Página 5 de 28

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 12

A.

Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:07
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 23/06/2021 16/07/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 19/07/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 04/08/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 03/09/2021 06/09/2021

Página 6 de 28

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A

Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:07
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 15/09/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 22/10/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
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BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 17/12/2021 20/12/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 19/01/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 02/03/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 07/04/2022 08/04/2022

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 19/05/2022 20/05/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 24/05/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 03/06/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 25/07/2022 08/08/2022

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 09/08/2022 19/08/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 25/08/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 16/09/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 28/09/2022 07/10/2022

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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 13/10/2022 20/10/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 24/10/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 03/11/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 10/11/2022 17/11/2022

Página 11 de 28

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L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:08
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 23/11/2022 07/12/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 08/12/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 14/12/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 16/12/2022 06/01/2023

Página 12 de 28

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Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:08
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 12/01/2023 19/01/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 24/01/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 30/01/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 02/02/2023 03/02/2023

Página 13 de 28

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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 06/02/2023 07/02/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 08/02/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 08/05/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 04/07/2023 06/07/2023

Página 14 de 28

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L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:08
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 07/07/2023 10/07/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 17/07/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 04/08/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 08/08/2023 11/08/2023

Página 15 de 28

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Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:08
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 01/09/2023 06/09/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 10/10/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 03/11/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 10/11/2023 24/11/2023

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L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:08
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 27/11/2023 29/11/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 15/01/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 29/01/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 07/02/2024 15/02/2024

Página 17 de 28

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L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:08
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 02/06/2021 01/06/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 28/07/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 90 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 0000000101907
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE-PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS EIRELI LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 17/10/2023

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BCO DO BRASIL S.A. Data Início Data Fim 12/04/2022 05/06/2024 Data Início Data Fim 12/04/2022 05/06/2024 06/08/2025 17:53:18

Página 18 de 28

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Número do documento: 25100314444285000000060147311


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L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:09
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DO BRASIL S.A. Conta Corrente 300 769290
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE DE PAGAMENTOS PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 12/04/2022 05/06/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES DE DE OLIVEIRA OLIVEIRA FILHO FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.795.208-90 Representante, Responsável ou Procurador 12/04/2022 05/06/2024
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado
BCO DO ESTADO DO RS S.A. Data Data Início Fim 09/09/2022 Data Início Data Fim 09/09/2022 06/08/2025
Detalham. não informado. 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado
BCO ITAUCARD S.A. Data Data = Início Fim 22/12/2022 19/02/2025 Data Início Data Fim = 22/12/2022 19/02/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO ITAUCARD S.A. Conta Pagamento 42870039080532
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE DE PAGAMENTOS PAGAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 22/12/2022 19/02/2025

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BCO RENDIMENTO S.A. Data Início Data Fim 22/07/2022 26/02/2025 Data Início Data Fim 22/07/2022 26/02/2025

Detalham. não informado.

Página 19 de 28

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A.

Número do documento: 25100314444285000000060147311


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LL CCS 06/08/2025 18:08:09

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
BCO SAFRA S.A. Data Data Início Fim = 13/04/2022 08/02/2025 Data Início Data Fim 13/04/2022 06/08/2025 08/02/2025 17:31:41
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SAFRA S.A. Outros 164 5822262
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE DE PAGAMENTO PAGAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 03/05/2022 25/05/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES DE DE OLIVEIRA OLIVEIRA FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.795.208-90 Representante, Responsável ou Procurador 13/04/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5
BCO SAFRA S.A. Conta Corrente 164
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE DE PAGAMENTO PAGAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 13/04/2022 08/02/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES DE DE OLIVEIRA OLIVEIRA FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.795.208-90 Representante, Responsável ou Procurador 13/04/2022 15/02/2025

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data Início Data Fim 18/06/2021 Data Início Data Fim 18/06/2021 06/08/2025

Detalham. não informado.

Página 20 de 28

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Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

LL CCS 06/08/2025 18:08:09
DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801

Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Data/Hora Solicitado Resposta Detalhamento
BMP SCMEPP LTDA Data Data Início = 24/03/2023 Data Início Data Fim Fim 24/03/2023 06/08/2025 06/08/2025 17:31:25
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2216687
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 24/03/2023 16/04/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5
17.780.249/0001-60 Titular 30/03/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 30/03/2023 16/04/2024

Página 21 de 28

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Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:09
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2227288
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 05/04/2023 16/04/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2252161
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 05/05/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2317246
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 03/07/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2807691
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 18/08/2023

Página 22 de 28

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A

Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:09
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2808723
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 21/08/2023 31/07/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2809424
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 21/08/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2809440
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 21/08/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2809457
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 21/08/2023 31/07/2025

Página 23 de 28

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A

Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:09
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2809473
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 21/08/2023 31/07/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2809499
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 21/08/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2809663
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 21/08/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2814473
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 25/08/2023

Página 24 de 28

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359711 - Pág. 31

A

Número do documento: 25100314444285000000060147311


Documento id 2214359711 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASTEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:09
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2814515
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 25/08/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2878619
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 24/10/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 1 1 6 3 8 6 8 5 8 5 2904126
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 17/11/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2904134
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DE PAGAMENTOS LTDA LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 17/11/2023 31/07/2025

Página 25 de 28

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L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:09
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BMP SCMEPP LTDA Conta Pagamento 1 2965200
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 15/01/2024 31/07/2025

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

CONPAY IP S.A. Data Início Data Fim 15/09/2022 Data Início Data Fim 15/09/2022 06/08/2025

Detalham. não informado.


Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos

Período Solicitado

informações

=

ITAÚ UNIBANCO S.A. Data Início 16/06/2021 Data Início 16/06/2021 06/08/2025 17:31:45
Data Fim Data Fim 06/08/2025
1 1 6 3 8 6 8 5 8 5
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
ITAÚ UNIBANCO S.A. Dados do CPF/CNPJ selecionado Conta Corrente 3240

Nome

IF: SRF: THE - PAY THE PAY SOLUCOES DE PAGAMENT SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 16/06/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome

IF: SRF: ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
169.795.208-90 Representante, Responsável ou Procurador 16/06/2021

Página 26 de 28

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L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:09
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
ITAÚ UNIBANCO S.A. Outros 3240 998405
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE PAY SOLUCOES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE DE PAGAMENTOS PAGAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 17/06/2021
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
KIRTON BANK Data Data Início Fim = 05/09/2013 07/10/2016 Data Início Data Fim 05/09/2013 06/08/2025 07/10/2016 17:31:24
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
KIRTON BANK Conta Corrente 224
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: THE - PAY SOLUCOES DE DE OLIVEIRA PAGAMENTOS FILHO LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 05/09/2013
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROBERTO FERNANDES SRF: ROBERTO FERNANDES DE DE OLIVEIRA OLIVEIRA FILHO FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.795.208-90 Representante, Responsável ou Procurador 05/09/2013

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

MERCADO PAGO IP LTDA. Data Início Data Fim 03/05/2023 06/05/2023 Data Início Data Fim 03/05/2023 06/05/2023 06/08/2025 17:42:20

Página 27 de 28

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A.

Número do documento: 25100314444285000000060147311


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L BANCO CENTRAL CCS 06/08/2025 18:08:09
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
MERCADO PAGO IP LTDA. Conta Pagamento 1 1365865861
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
SRF: THE - PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
17.780.249/0001-60 Titular 03/05/2023 24/10/2023

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações

= ~


PICPAY Data Início 01/02/2024 Data Início 01/02/2024 06/08/2025 17:37:20

Data Fim 27/06/2025 Data Fim 27/06/2025

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
PICPAY Dados do CPF/CNPJ selecionado Conta Pagamento 1

Nome IF: THE PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA

CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
17.780.249/0001-60 Titular 01/02/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos

Nome

IF: SRF: ROBERTO ROBERTO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
169.795.208-90 Representante, Responsável ou Procurador 01/02/2024

Página 28 de 28

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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


05 de Agosto de 2025

Relatório de Pesquisa

1820/2025

Unidade Solicitante: PROCURADORIA DA

REPUBLICA - DISTRITO FEDERAL

Autoridade Requerente: Excelentíssimo Senhor

Procurador da República Dr. GABRIEL PIMENTA ALVES

Ementa: No interesse da instrução do Processo/Procedimento. Nº 1.16.000.001223/2025-35 - Pesquisa sobre CARTOS

SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 21.332.862/0001-91

Solicitação de Pesquisa:

Cumprimentando-o, em atendimento a solicitação de Vossa Excelência contida no Pedido de Pesquisa Nº 1076/2025, encaminhada eletronicamente por intermédio do Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA em 04/08/2025, apresentamos o levantamento das pesquisas coligidas a respeito de CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ 21.332.862/0001-91.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 1 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Teki Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 1

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05 de Agosto de 2025

QUALIFICAÇÃO

De acordo com a consulta na base de dados da Receita Federal, as informações para o 21.332.862/0001-91 são:

Razão Social: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Nome Fantasia: Início das atividades: 03-NOV-14 Situação: ATIVA em 03-NOV-14 Responsável: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (CPF:15193585809) CNAE: 6619399 / OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Fonte: Base da Receita Federal/CPF, enviada ao MPF pelo SERPRO em 05-AUG-25.

ENDEREÇO

O endereço que consta no sistema da Receita Federal é: AVENIDA, BRIG FARIA LIMA, 1355, ANDAR 12 ESCR 1202, BAIRRO/DISTRITO: JARDIM PAULISTANO SÃO PAULO - SP CEP: 01452919 Telefones: 11 33881500 / E-mail: FINANCEIRO@CARTOS.COM.BR

RASTREAMENTO SOCIETÁRIO Responsável

HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO

CPF: 151.935.858-09 Qualificação: PRESIDENTE Participação: 0.00% Endereço: AVENIDA PROFESSOR FREDERICO HERMAN JUNIOR 199 APTO 262 BL B, ALTO DE PINHEIROS / CEP: 05459010 / SÃO PAULO - SP / Telefone: (11) 999024040

Sócios

No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado constam as seguintes informações do quadro societário de

pessoa física ativas:

FABIO ANTONIO DA COSTA (018.378.018-35)

«

DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 10/06/2025 MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II (857.609.940-34)

DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 05/03/2024 YIM KYU LEE (151.154.388-44)

«

DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 21/05/2023 HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO (151.935.858-09)

PRESIDENTE com de participação na empresa. A partir de: 03/11/2014 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 2 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

Teki Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 2

Número do documento: 25100314444317800000060147429


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05 de Agosto de 2025

KAREN MAEDA (219.012.048-98)

«

DIRETOR com de participação na empresa. A partir de: 10/06/2025 No sistema da Receita Federal para o CNPJ pesquisado constam as seguintes informações do quadro societário de pessoas físicas inativas:

TABAJARA QUINTINO DE FREITAS JUNIOR (372.253.958-74)

«

DIRETOR com de participação na empresa. De: 14/12/2023 a 21/05/2023 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA (148.427.118-17)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 03/11/2014 a 05/05/2021 MANOEL DIAS DE MACEDO NETO (121.182.903-06)

«

SOCIO-ADMINISTRADOR com 04000 de participação na empresa. De: 03/11/2014 a 13/08/2019 GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO (632.596.053-04)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 19/04/2022 a 14/12/2023 SERGIO CASTRO EMSENHUBER (069.168.988-10)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 19/04/2022 a 14/12/2023 HENRIQUE GARCIA PIRES (439.414.468-00)

DIRETOR com de participação na empresa. De: 14/12/2023 a 21/05/2023

Ressalte-se que o CNPJ pesquisado aparece na base de dados da Receita Federal como sócio inativo de 0 entidades(s).

Contador

O(A) contador(a) da empresa é SERGIO FERRAZ DOS SANTOS, CPF 028.490.998-05. No sistema da Receita Federal consta o seguinte endereço para o(a) contador(a) pela empresa: RUA, MARIA DAS DORES SOUZA, APTO 3202, 197, Bairro: ALTIPLANO

PROCURAÇÕES CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC

«

Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, banco de dados da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, não foram localizados registros de procurações para o CNPJ pesquisado.

SISTEMA DE GESTÃO NOTARIAL - SIGNO

«

Em consulta à Central de Escrituras e Procurações - CEP, do Sistema de Gestão Notarial - SIGNO administrado pelo Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo, localizamos registros de procurações para o CNPJ pesquisado, conforme dados extraídos em planilha anexa. Ressaltamos que não temos acesso ao teor dos registros localizados.

CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS

Segue anexa relação de pessoas físicas e/ou jurídicas em que figuram como representante, responsável ou procurador nas contas das instituições financeiras em que o CNPJ pesquisado mantém relacionamento, conforme dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 3 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

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Número do documento: 25100314444317800000060147429


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05 de Agosto de 2025

Informação complementar

Em pesquisas realizadas no sítio https://www.cartos.com.br/, não localizamos informações sobre os ocupantes dos cargos da Diretoria ou Procuradores da referida empresa. Segue anexo com a relação dos Correspondetes Bancários disponibilizada no site.

Respeitosamente,


Matrícula do Pesquisador: 25815

ASSESSORIA DE PESQUISA E ANÁLISE Data de emissão do relatório: 05/08/2025

Anexos

ANEXO_PROCURACAO-SIGNO.pdf (SHA1: 8ef3cfb6667dd369035d6d6508bd47fed747f90e) ANEXO_Correspondentes_Bancarios_Fev_2025_ebc6678aba.pdf (SHA1: 67c4780c62673ac949d32735db0467480f439088) ANEXO_CCS.pdf (SHA1: 3b8e2e335d56faffc48d8ee7f33223e405174659) ANEXO_PROCURACAO_CCS.pdf (SHA1: b632d89023005ac26d882e5b443a4298c31633cd)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Página 4 de 4 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE PERÍCIA, PESQUISA E ANÁLISE

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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 89.2, Página 1

Nome CPF/CNPJ Tipo do Ato Livro Folha | Dt Ato UF Município Cartório
CARTOS SOCIEDADE DE CR?DITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 2931 - E / 2931 | | 321 / 321 | 05/03/2020 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 3039 - E / 3039 | | 179 / 179 15/03/2021 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 3237 - E / 3237 | 309 / 309 | 11/03/2022 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 3237 - E / 3237 | | 317 / 317 | 11/03/2022 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 3462 - E / 3462 - E 195 - / 198 - | | 16/03/2023 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 3462 - E / 3462 - E 199 - / 201 - | | 16/03/2023 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 3654 - E / 3654 - E 287 - / 289 - | | 14/12/2023 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 3725 - E / 3725 - E 253 - / 256 - | | 02/04/2024 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 3825 - E / 3825 - E 143 - / 144 - | 05/08/2024 1163868120 CAPITAL

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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 89.2, Página 2

CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 3939 - E / 3939 - E 276 - / 277 - | | 17/12/2024 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 3964 - E / 3964 - E 141 - / 143 - | | 28/01/2025 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 3988 - E / 3988 - E 233 - / 234 - | | 26/02/2025 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 4101 - E / 4101 - E 201 - / 202 - | | 15/07/2025 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 4101 - E / 4101 - E 257 - / 258 - | | 15/07/2025 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. | 213328620001-91 Procuração 4107 - E / 4107 - E 189 - / 190 - | | 22/07/2025 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. E OUTRAS | 213328620001-91 Procuração 3039 - E / 3039 | | 179 / 179 | 15/03/2021 SP São Paulo 2° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | 213328620001-91 Procuração | 2567 / 2567 | | 289 / 289 | 11/08/2015 SP São Paulo 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL

1163868120

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Procedimento 1.16.000.001223/2025-35, Documento 89.2, Página 3

SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | 213328620001-91 Procuração | 2679 / 2679 | | 113 / 113 | 17/08/2016 SP São Paulo 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | 213328620001-91 Procuração | 2864 / 2864 | | 281 / 281 | 10/08/2018 SP São Paulo 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | 213328620001-91 Procuração | 2852 / 2852 | | 297 / 297 | 21/06/2018 SP São Paulo 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | 213328620001-91 Procuração | 2864 / 2864 | | 281 / 281 | 10/08/2018 SP São Paulo 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL
SOLID CRED SOCIEDADE DE CREDITO AO MICRO E A EMPRESA A EPP LTDA | 213328620001-91 Procuração | 2852 / 2852 | | 297 / 297 | 21/06/2018 SP São Paulo 15° TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL

(Fonte: SIGNO - Consultado em 05/08/2025)

1163868120

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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


Cartes

Correspondentes Bancarios da Cartos

Os correspondentes bancarios contratados pela Cartos, prestam de atendimento a clientes e celebradas e para viabilizar 0 acesso as operagdes de abertura de crédito, as quais formalizadas por meio de cédula de crédito bancério, nos termos da Resolugdo CMN

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CEP 03425-020

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Cartes

Av. Sapopemba, 13.522 Jardim Adutora

Credit Rma LTDA 21.275.481/0001-18 11 2671-0407

Séo Paulo SP

CEP 03989-000

Av. Yojiro Takaoka, 4.384, Financial Aqui 62 Andar, Conj. 617, Sala 3

Correspondente de 39.457.394/0001-47 11 2368-0117 Alphaville

Financeiras Santana de Parnaiba SP

CEP 06541-038

R. Euclides Térreo GL Promotora e Consultoria

41.755.482/0001-77 11 3500-5500 Vila Gomes Empresarial LTDA

Séo Paulo SP

CEP 03321-001

R. Euclides Térreo IV Promotora e Consultoria

41.897.980/0001-54 11 3050-5500 Vila Gomes Empresarial LTDA ME

Séo Paulo SP

CEP 03321-001

Av. Rio das J M Promotora e Consultoria Jardim

29.786.053/0001-61 11 8576-7645 Empresarial LTDA ME Séo Paulo SP

CEP 03453-200

R. Euclides Pacheco, 1.664,

12 Andar JR Promotora e Consultoria

29.143.983/0001-05 11 2671-0407 Vila Gomes Cardim Empresarial EIRELI ME

Séo Paulo SP

CEP 03321-001

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Cartes

R. Euclides Pacheco, 1.664, 12 Andar KKRM Consultoria Empresarial 11 2671-1467

Vila Gomes Cardim

EIRELI ME 11 9544-7862

Séo Paulo SP

CEP 03.321-001

R. Euclides Pacheco, 1.664, Térreo

MLG Promotora LTDA 44.625.808/0001-30 | 11 3500-5500 Vila Gomes Cardim

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Av. Mateo Bei, On Promotora e Consultoria Cidade S&o

20.143

Empresarial EIRELI ME S30 Paulo SP

CEP 03949-000

Al. Rio Negro, Promotora Aki Um Negécios

| Alphaville Correspondente Bancério 51.294.150/0001-96 11 2578-2352

Barueri SP

LTDA

CEP 06454-000

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RM Consultoria 20.537.970/0001-38 9162-2833

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22 Andar Vilela LS Promotora LTDA ME | 11 3500-5500 Vila Gomes Cardim

Séo Paulo SP

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Av. Yojiro Takaoka, 4.384, Sala 617

VT Paris 51.290.932/0001-57 2538-2352 Alphaville

Santana de Parnaiba SP

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Al. Rio Negro, 503, Sala 2.020 YMT Consultoria em Gestdo Alphaville

35.768.510/0001-984 a 11 4361-4444

Empresarial e Marketing LTDA Barueri SP

CEP 06454-000

R. Anténio de

12 Andar

Limer 50.344.595/0001-70 | 11 2368-0117 Vila

Séo Paulo SP

CEP 03401-001

R. José Versolato, Sala 3.102

Taya Newco 49.224.359/0001-31 | 11 9894-9144

S&o Bernardo do CEP 09750-730

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LL CCS 05/08/2025 14:08:14

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Os dados apresentados nesta página referem-se à requisição 20250805887295007, efetuada em 05/08/2025. São informações estáticas dessa data, ou seja, as atualizações no cadastro de clientes que ocorreram a partir dessa data não constarão nesta página. Para obter dados mais atualizados, faça uma nova requisição.


CPF/CNPJ Consultados
CPF/CNPJ Tipo Nome (SRF)
21.332.862/0001-91 CNPJ CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

Informações gerais para o CPF/CNPJ

Requisição
Nome(SRF): CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ: 21.332.862/0001-91
Número Requisição: 20250805887295007
Número Processo: 1.16.000.001223/2025-35
Usuário Autorização: EJUDS.VERAMARIA
Data/Hora Autorização: 05/08/2025 08:30:38

Relacionamentos
Detalhamento 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Responsável pelo envio das informações Data Início Data Fim Usuário Data/Hora Solicitação
BANCO BTG PACTUAL S.A. 24/06/2024 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01
BANCO MASTER 06/09/2019 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01
BANCOSEGURO S.A. 24/03/2022 21/01/2025 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 10:11:30
BANVOX DTVM 20/10/2020 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 10:11:30
BCO BRADESCO S.A. 10/11/2014 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 10:12:12
BCO DAYCOVAL S.A 19/12/2014 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 05/08/2025 10:03:01 10:12:12

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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

CCS 05/08/2025 14:08:14
BANCO CENTRAL
Do BRASIL Relatório por do resultado CPF/CNPJ da requisição da consulta CCSRE0801
BCO PAULISTA S.A. 15/04/2021 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 05/08/2025 10:30:20
BCO PINE S.A. 21/03/2019 10/03/2025 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 05/08/2025 10:47:00
BCO RENDIMENTO S.A. 14/05/2021 18/12/2024 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 Pendente
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 31/03/2015 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 05/08/2025 10:47:00
BCO XP S.A. 16/04/2024 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 05/08/2025 10:47:00
BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 25/02/2022 16/02/2023 Não solicitado
BTG PACTUAL ASSET 24/06/2024 02/09/2024 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 05/08/2025 10:47:00
BTG PACTUAL PSF 29/08/2024 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01
CARTOS SCD S.A. 23/07/2021 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01
DLOCAL BRASIL IP S.A. 08/09/2021 09/09/2021 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01
DOCK IP S.A. 15/08/2017 11/11/2024 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
FITBANK IP 12/12/2024 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01
ID CTVM 31/01/2024 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01
INFINITY BUSINNES FINANCE 09/11/2016 08/09/2020 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01
ITAÚ UNIBANCO S.A. 13/02/2020 02/08/2022 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 05/08/2025 10:12:12
NOVO BCO CONTINENTAL | S.A. - BM 23/08/2018 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 05/08/2025 10:12:12
PAGSEGURO INTERNET IP S.A. 28/09/2021 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 05/08/2025 10:12:12
SANTS SCD S.A. 24/05/2025 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 05/08/2025 10:20:50
SEFER INVESTIMENTOS ~~ DTVM LTDA 11/12/2020 13/10/2021 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 05/08/2025 10:20:50
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A 16/04/2024 EJUDS.VERA MARIA 05/08/2025 10:03:01 05/08/2025 10:20:50

Detalhamentos de informações para o CPF/CNPJ selecionado


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CCS 05/08/2025 14:08:14

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Data/Hora Solicitado Resposta Detalhamento
BANCO BTG PACTUAL S.A. Data Início = 24/06/2024 Data Início Data Fim Data Fim 24/06/2024 05/08/2025 05/08/2025 10:11:30
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO BTG PACTUAL S.A. Conta Corrente 1 5700969
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 24/06/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 24/06/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
IF: MARCOLINO SRF: MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II MEDEIROS JUNIOR II
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
857.609.940-34 Representante, Responsável ou Procurador 24/06/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 24/06/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: VICTOR ALVES DO SRF: VICTOR ALVES DO NASCIMENTO NASCIMENTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
487.262.608-75 Representante, Responsável ou Procurador 24/06/2024

Página 3 de 929

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L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:14
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO BTG PACTUAL S.A. Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 24/06/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 24/06/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARCOLINO SRF: MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II MEDEIROS JUNIOR II
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
857.609.940-34 Representante, Responsável ou Procurador 24/06/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: VICTOR ALVES DO SRF: VICTOR ALVES DO NASCIMENTO NASCIMENTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
487.262.608-75 Representante, Responsável ou Procurador 24/06/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 24/06/2024

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações


BANCO MASTER Data Início = 06/09/2019 Data Início 06/09/2019 05/08/2025 10:20:10

Data Fim Data Fim 05/08/2025


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L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:14
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCO MASTER Conta Corrente 1 1074778
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 06/09/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 06/09/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 06/09/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 06/09/2019

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento informações


BANCOSEGURO S.A. Data Início 24/03/2022 Data Início ~~ 24/03/2022 05/08/2025 12:01:00

Data Fim 21/01/2025 Data Fim 21/01/2025


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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:14
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BANCOSEGURO S.A. Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE DE CREDITO CREDITO AO DIRETO MICROEMPR S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 24/03/2022 21/01/2025
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
BANVOX DTVM Data Data Início Fim = 20/10/2020 Data Início Data Fim 20/10/2020 05/08/2025 05/08/2025 10:11:20
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BANVOX DTVM Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE DE CREDITO CREDITO DIRETO DIRETO S.A S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
21.332.862/0001-91 Titular 20/10/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA E SILVA PERETTO PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 20/10/2020 02/09/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 20/10/2020 02/09/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA OLIVEIRA SEIXAS SEIXAS MAIA MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 20/10/2020 02/09/2022

Página 6 de 929

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 17 Número do documento: 25100314444317800000060147429


Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


CCS 05/08/2025 14:08:15

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Data/Hora Solicitado Resposta Detalhamento
BCO BRADESCO S.A. Data Início 10/11/2014 Data Início Data Fim Data Fim 10/11/2014 05/08/2025 05/08/2025 10:12:12
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 23/01/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: FABIO ANTONIO DA SRF: FABIO ANTONIO DA COSTA COSTA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00001837801835 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER EMSENHUBER
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00006916898810 Representante, Responsável ou Procurador 13/11/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00063259605304 Representante, Responsável ou Procurador 11/11/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NELCI DE FATIMA SRF: NELCI DE FATIMA MORAES MORAES
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00029062142800 Representante, Responsável ou Procurador 28/01/2022
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Nome
IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER EMSENHUBER
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
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Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00005988837387 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017
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Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00015193585809 Representante, Responsável ou Procurador 04/08/2022 30/04/2025
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Nome
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Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
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Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00015193585809 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017 27/04/2022
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IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00063259605304 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017 09/11/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00034549375825 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MATIAS ARCANJO SRF: MATIAS ARCANJO FERREIRA FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00008659086805 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NELCI DE FATIMA SRF: NELCI DE FATIMA MORAES MORAES 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00029062142800 Representante, Responsável ou Procurador 17/01/2025
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Nome
IF: ROBSON JORGE DE SRF: ROBSON JORGE DE VIVEIROS FINHOLDT VIVEIROS FINHOLDT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00034753707865 Representante, Responsável ou Procurador 02/01/2024 26/12/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA DENFELDT MARTINS DENFELDT MARTINS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016809155848 Representante, Responsável ou Procurador 18/10/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ORLANDO VIEIRA SRF: ORLANDO VIEIRA SAMPAIO JUNIOR SAMPAIO JUNIOR
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009782463817 Representante, Responsável ou Procurador 11/07/2024 28/05/2025

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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00044370025800 Representante, Responsável ou Procurador 21/12/2020 10/11/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016809155848 Representante, Responsável ou Procurador 16/11/2021 09/11/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00014842711817 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017 07/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00016809155848 Representante, Responsável ou Procurador 11/11/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO SANTOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00044370025800 Representante, Responsável ou Procurador 10/11/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANA CRISTINA SRF: ANA CRISTINA VARGAS PINTO GUEDES VARGAS PINTO GUEDES
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00012504288824 Representante, Responsável ou Procurador 19/08/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: VICTOR ALVES DO SRF: VICTOR ALVES DO NASCIMENTO NASCIMENTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00048726260875 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025

Página 10 de 929

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MANOEL DIAS DE MACEDO NETO SRF: MANOEL DIAS DE MACEDO NETO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos MANOEL DIAS DE MACEDO NETO SRF: MANOEL DIAS DE MACEDO NETO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00012118290306 Representante, Responsável ou Procurador 24/05/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D ENFELDT MARTINS ENFELDT MARTINS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016809155848 Representante, Responsável ou Procurador 19/11/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER EMSENHUBER
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00006916898810 Representante, Responsável ou Procurador 11/11/2022 08/11/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 23/01/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00015115438844 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017 27/04/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER EMSENHUBER
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00006916898810 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017 09/11/2022

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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MATIAS ARCANJO FERREIRA SRF: MATIAS ARCANJO FERREIRA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos MATIAS ARCANJO FERREIRA SRF: MATIAS ARCANJO FERREIRA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00008659086805 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA DENFELDT MARTINS DENFELDT MARTINS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016809155848 Representante, Responsável ou Procurador 18/10/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NELCI DE FATIMA SRF: NELCI DE FATIMA MORAES MORAES
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00029062142800 Representante, Responsável ou Procurador 17/01/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO SANTOS SANTOS 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00044370025800 Representante, Responsável ou Procurador 10/11/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA TEIXEIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00005988837387 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016809155848 Representante, Responsável ou Procurador 16/11/2021 09/11/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANA CRISTINA SRF: ANA CRISTINA VARGAS PINTO GUEDES VARGAS PINTO GUEDES
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00012504288824 Representante, Responsável ou Procurador 19/08/2020

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00006916898810 Representante, Responsável ou Procurador 11/11/2022 08/11/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ORLANDO VIEIRA SRF: ORLANDO VIEIRA SAMPAIO JUNIOR SAMPAIO JUNIOR
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00009782463817 Representante, Responsável ou Procurador 11/07/2024 28/05/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00063259605304 Representante, Responsável ou Procurador 11/11/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO SANTOS SANTOS 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00044370025800 Representante, Responsável ou Procurador 21/12/2020
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: FABIO ANTONIO DA SRF: FABIO ANTONIO DA COSTA COSTA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00001837801835 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00014842711817 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017 07/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00034549375825 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017

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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00006916898810 Representante, Responsável ou Procurador 13/11/2023 06/11/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: IVAN CARDIAS SRF: IVAN CARDIAS RODRIGUES RODRIGUES
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00085109967091 Representante, Responsável ou Procurador 29/05/2024 28/05/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ROBSON JORGE DE SRF: ROBSON JORGE DE VIVEIROS FINHOLDT VIVEIROS FINHOLDT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00034753707865 Representante, Responsável ou Procurador 02/01/2024 26/12/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: VICTOR ALVES DO SRF: VICTOR ALVES DO NASCIMENTO NASCIMENTO 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00048726260875 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: NELCI DE FATIMA SRF: NELCI DE FATIMA MORAES MORAES
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00029062142800 Representante, Responsável ou Procurador 28/01/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D ENFELDT MARTINS ENFELDT MARTINS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016809155848 Representante, Responsável ou Procurador 19/11/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D ENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00016809155848 Representante, Responsável ou Procurador 11/11/2020

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE FUNARI NETO SRF: HENRIQUE FUNARI NETO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE FUNARI NETO SRF: HENRIQUE FUNARI NETO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00015405002844 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER EMSENHUBER
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00006916898810 Representante, Responsável ou Procurador 16/11/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00015193585809 Representante, Responsável ou Procurador 04/08/2022 30/04/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00015115438844 Representante, Responsável ou Procurador 06/02/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00015193585809 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017 27/04/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00063259605304 Representante, Responsável ou Procurador 23/01/2017 09/11/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MANOEL DIAS DE SRF: MANOEL DIAS DE MACEDO NETO MACEDO NETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00012118290306 Representante, Responsável ou Procurador 24/05/2017

Página 15 de 929

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 26 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429


Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:15
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 07/05/2020 26/05/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 18/06/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 05/08/2021
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
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21.332.862/0001-91 Titular 07/02/2022
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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
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Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
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BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 11/05/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
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Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
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Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233
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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 06/01/2023 16/01/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
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21.332.862/0001-91 Titular 17/01/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233
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L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:15
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 11/04/2023 25/04/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 28/04/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233
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Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
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L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:15
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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 09/06/2023 19/06/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 19/10/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 17/11/2023 27/11/2023

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 07/12/2023 11/12/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 14/12/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 18/12/2023
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
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CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 02/01/2024 12/01/2024

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 15/01/2024 24/01/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 25/01/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 02/02/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 24/05/2024 05/06/2024

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 20/06/2024 21/06/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 26/06/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 19/07/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 23/07/2024 24/07/2024

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 23/08/2024 26/08/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 24/10/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 06/11/2024
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 11/11/2024 18/11/2024

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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEM DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 27/01/2017 05/08/2020
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 21/08/2020
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 06/10/2020
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 3391 0000001237233
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUEN
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 30/01/2017

Página 30 de 929

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CCS 05/08/2025 14:08:15

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta Corrente 6681 0000000037230
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 10/11/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00015193585809 Representante, Responsável ou Procurador 10/11/2014 07/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00034549375825 Representante, Responsável ou Procurador 25/08/2015
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00034549375825 Representante, Responsável ou Procurador 22/08/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MATIAS ARCANJO SRF: MATIAS ARCANJO FERREIRA FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00008659086805 Representante, Responsável ou Procurador 22/08/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00014842711817 Representante, Responsável ou Procurador 10/11/2014 07/11/2018

Página 31 de 929

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 42 Número do documento: 25100314444317800000060147429


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CCS 05/08/2025 14:08:15

BANCO CENTRAL

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: MARCOS SUZUKI PEREIRA SRF: MARCOS SUZUKI PEREIRA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos MARCOS SUZUKI PEREIRA SRF: MARCOS SUZUKI PEREIRA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00018871555899 Representante, Responsável ou Procurador 24/12/2014 17/08/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00063259605304 Representante, Responsável ou Procurador 04/09/2015
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA TEIXEIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00005988837387 Representante, Responsável ou Procurador 22/12/2014 16/12/2015
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00015115438844 Representante, Responsável ou Procurador 10/11/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI NETO NETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00015405002844 Representante, Responsável ou Procurador 06/01/2015 17/08/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA TEIXEIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00005988837387 Representante, Responsável ou Procurador 29/12/2015
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI NETO NETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00015405002844 Representante, Responsável ou Procurador 22/08/2016

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CCS 05/08/2025 14:08:15

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO EMSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00006916898810 Representante, Responsável ou Procurador 22/08/2016
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Conta de Poupança 6681 0000000037230
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 10/11/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00034549375825 Representante, Responsável ou Procurador 25/08/2015
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00015193585809 Representante, Responsável ou Procurador 10/11/2014 07/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI NETO NETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00015405002844 Representante, Responsável ou Procurador 06/01/2015 17/08/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI NETO NETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00015405002844 Representante, Responsável ou Procurador 22/08/2016

Página 33 de 929

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 44 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429


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CCS 05/08/2025 14:08:15

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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA SRF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA SRF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00005988837387 Representante, Responsável ou Procurador 22/12/2014 16/12/2015
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: RAQUEL MEDEIROS SRF: RAQUEL MEDEIROS TEIXEIRA TEIXEIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00005988837387 Representante, Responsável ou Procurador 29/12/2015
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MATIAS ARCANJO SRF: MATIAS ARCANJO FERREIRA FERREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00008659086805 Representante, Responsável ou Procurador 22/08/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
00014842711817 Representante, Responsável ou Procurador 10/11/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00063259605304 Representante, Responsável ou Procurador 04/09/2015
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00015115438844 Representante, Responsável ou Procurador 10/11/2014 07/11/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00034549375825 Representante, Responsável ou Procurador 22/08/2016

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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARCOS SUZUKI SRF: MARCOS SUZUKI PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00018871555899 Representante, Responsável ou Procurador 24/12/2014 17/08/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER EMSENHUBER
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
00006916898810 Representante, Responsável ou Procurador 22/08/2016
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 6681
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 22/02/2016
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 6681
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICRO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 03/12/2014 18/02/2016

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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 6681 0000000037230
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 16/03/2016 27/01/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO BRADESCO S.A. Outros 6681 0000000037230
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICRO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 14/05/2015
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO BRADESCO S.A. Outros 6681 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0000000037230
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 20/02/2015

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BCO DAYCOVAL S.A Data Início = 19/12/2014 Data Início 19/12/2014 05/08/2025 10:09:00


Data Fim Data Fim 05/08/2025


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L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:15
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DAYCOVAL S.A Conta Corrente 1 6997815
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC.C.M.E SRF: CARTOS SOCIEDADE EMP.PEQ.PORTE LTDA DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 18/08/2015
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAI OLIVEIRA SEIXAS MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 18/08/2015 28/08/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 18/08/2015
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: MARCOS SUZUKI SRF: MARCOS SUZUKI PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
188.715.558-99 Representante, Responsável ou Procurador 28/06/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI NETO NETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
154.050.028-44 Representante, Responsável ou Procurador 28/06/2016 11/08/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 18/08/2015 28/08/2017

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CCS 05/08/2025 14:08:15

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: VANIA DA CONCEICAO SILVA SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos VANIA DA CONCEICAO SILVA SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
345.493.758-25 Representante, Responsável ou Procurador 01/03/2016 11/08/2016
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO DAYCOVAL S.A Conta Corrente 1 7159147
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC.C.M.E SRF: CARTOS SOCIEDADE EMP.PEQ.PORTE LTDA DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 19/12/2014
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARCOS SUZUKI SRF: MARCOS SUZUKI PEREIRA PEREIRA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
188.715.558-99 Representante, Responsável ou Procurador 28/06/2016
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE FUNARI SRF: HENRIQUE FUNARI NETO NETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
154.050.028-44 Representante, Responsável ou Procurador 28/06/2016 11/08/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAI OLIVEIRA SEIXAS MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 19/12/2014 28/11/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: VANIA DA CONCEICAO SRF: VANIA DA CONCEICAO SILVA SILVA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
345.493.758-25 Representante, Responsável ou Procurador 01/03/2016 11/08/2016

Página 38 de 929

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LL CCS 05/08/2025 14:08:15

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA E SILVA PERETO PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 19/12/2014 28/11/2016
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 06/08/2015 28/11/2016
Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
BCO PAULISTA S.A. Data Data Início Fim ~~ 15/04/2021 Data Início Data Fim ~~ 15/04/2021 05/08/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO PAULISTA S.A. Conta Corrente 1
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE DE CREDITO CREDITO DIRETO DIRETO S.A. S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 15/04/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MANOEL DIAS DE SRF: MANOEL DIAS DE MACEDO MACEDO NETO NETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
121.182.903-06 Representante, Responsável ou Procurador 16/04/2021

Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta Período Solicitado Detalhamento informações


BCO PINE S.A. Data Início ~~ 21/03/2019 Data Início ~~ 21/03/2019 05/08/2025 10:47:00

Data Fim 10/03/2025 Data Fim 10/03/2025


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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:15
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO PINE S.A. Conta Corrente 1 45596
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 21/03/2019 10/03/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
632.596.053-04 Representante, Responsável ou Procurador 23/03/2021 02/05/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MANOEL DIAS DE SRF: MANOEL DIAS DE MACEDO NETO MACEDO NETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
121.182.903-06 Representante, Responsável ou Procurador 23/08/2021
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER EMSENHUBER
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
069.168.988-10 Representante, Responsável ou Procurador 23/11/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: SERGIO CASTRO SRF: SERGIO CASTRO EMSENHUBER EMSENHUBER
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
069.168.988-10 Representante, Responsável ou Procurador 23/03/2021 02/05/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 25/03/2019 10/03/2025

Página 40 de 929

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CCS 05/08/2025 14:08:15

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS Tipo de vínculo Data Início Data Fim
443.700.258-00 Representante, Responsável ou Procurador 23/11/2023 10/03/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
632.596.053-04 Representante, Responsável ou Procurador 23/11/2023 10/03/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: JOSE PAULO DE SRF: JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER CASTRO EMSENHUBER
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
022.249.218-02 Representante, Responsável ou Procurador 23/08/2021 14/02/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 21/03/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA D DENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
168.091.558-48 Representante, Responsável ou Procurador 23/08/2021 02/05/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ALESSANDRA SRF: ALESSANDRA D DENFELDT MARTINS PAOLINI ENFELDT MARTINS PAOLINI
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
168.091.558-48 Representante, Responsável ou Procurador 23/11/2023 10/03/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: LUCIANA ASHCAR SRF: LUCIANA ASHCAR SEIXAS MAIA SEIXAS MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
271.463.928-30 Representante, Responsável ou Procurador 23/08/2021 21/02/2022

Página 41 de 929

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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


LL CCS 05/08/2025 14:08:15

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos THAIS CARVALHO SANTOS SRF: THAIS CARVALHO SANTOS Tipo de vínculo Data Início Data Fim
443.700.258-00 Representante, Responsável ou Procurador 23/08/2021 02/05/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 21/03/2019 10/03/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO PINE S.A. Outros
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 23/08/2019
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 26/08/2019 26/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 26/08/2019 26/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 26/08/2019 26/08/2019

Página 42 de 929

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 53 Número do documento: 25100314444317800000060147429


Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


CCS 05/08/2025 14:08:15

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801


por CPF/CNPJ


Responsável pelo envio das Dados Relacionamentos Data/Hora Resposta

Período Solicitado Detalhamento

informações

BCO RENDIMENTO S.A. Data Início ~~ 14/05/2021 Data Início 14/05/2021
Data Fim Detalham. não informado. 18/12/2024 Data Fim 18/12/2024

Responsável pelo envio informações das Dados Relacionamentos Período Solicitado Data/Hora Resposta Detalhamento
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data Data Início Fim 31/03/2015 Data Início Data Fim 31/03/2015 05/08/2025 05/08/2025 10:27:34
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0047000000001
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO DE AO CREDITO DIRETO MICROEMPREENDEDOR S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 14/01/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 29/04/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S OLIVEIRA S MAIA MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 07/03/2022 23/03/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 25/03/2022 05/04/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S OLIVEIRA S MAIA MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 07/04/2022 13/04/2022

Página 43 de 929

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 54 Número do documento: 25100314444317800000060147429


Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


CCS 05/08/2025 14:08:15

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 14/04/2022 26/04/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 27/05/2022 03/06/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 29/04/2022 04/05/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 05/05/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 25/03/2022 05/04/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 05/05/2022 13/05/2022
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Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 05/05/2022 13/05/2022

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151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 14/04/2022 26/04/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 27/05/2022 03/06/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 14/01/2022 24/01/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 07/03/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 25/03/2022 05/04/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 07/04/2022 13/04/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 07/04/2022 13/04/2022

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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 14/01/2022 24/01/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 29/04/2022 04/05/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 07/03/2022 23/03/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 14/04/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 14/01/2022 24/01/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 27/05/2022 03/06/2022

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0047000000001
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 07/03/2022 23/03/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0047000000001
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 25/03/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0047000000001
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 07/04/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0047000000001
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 14/04/2022 26/04/2022

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0047000000001
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 29/04/2022 04/05/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0047000000001
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 05/05/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1 0047000000001
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 27/05/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 1589000000001
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 27/12/2021 12/01/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 27/12/2021 12/01/2022

Página 48 de 929

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 27/12/2021 12/01/2022
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 27/12/2021 12/01/2022
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conta Corrente 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 31/03/2015
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE DE SRF: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA OLIVEIRA SEIXAS MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 31/03/2015 13/01/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ALESSANDRA D SRF: ALESSANDRA D ENFELDT MARTINS ENFELDT MARTINS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
168.091.558-48 Representante, Responsável ou Procurador 05/09/2022 11/03/2023
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: THAIS CARVALHO SRF: THAIS CARVALHO SANTOS SANTOS
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
443.700.258-00 Representante, Responsável ou Procurador 05/09/2022 11/03/2023

Página 49 de 929

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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: SERGIO CASTRO ENSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO ENSENHUBER CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos SERGIO CASTRO ENSENHUBER SRF: SERGIO CASTRO ENSENHUBER Tipo de vínculo Data Início Data Fim
069.168.988-10 Representante, Responsável ou Procurador 05/09/2022 01/04/2024
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 31/03/2015 01/04/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: MARCOLINO MEDEIROS SRF: MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II JUNIOR II
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
857.609.940-34 Representante, Responsável ou Procurador 13/01/2025 01/04/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 31/03/2015
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: GUILHERME GURGEL SRF: GUILHERME GURGEL DE OLIVEIRA MACEDO DE OLIVEIRA MACEDO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
632.596.053-04 Representante, Responsável ou Procurador 20/10/2022 01/04/2024

Página 50 de 929

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por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conta Corrente 3978 0000130041888
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOCIEDADE SRF: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO DIRETO S.A. DIRETO S.A.
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 16/01/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 16/01/2025 01/04/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 16/01/2025
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: MARCOLINO SRF: MARCOLINO MEDEIROS JUNIOR II MEDEIROS JUNIOR II
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
857.609.940-34 Representante, Responsável ou Procurador 16/01/2025
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260003146959
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 28/12/2015 17/05/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 28/12/2015 17/05/2017

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 28/12/2015 17/05/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 28/12/2015 17/05/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 28/07/2017
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 28/07/2017 19/10/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 28/07/2017 19/10/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 28/07/2017 19/10/2017

Página 52 de 929

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 63 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429


Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004597976
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 30/08/2017 06/09/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 30/08/2017 06/09/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 30/08/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 30/08/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004612347
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 04/09/2017 13/09/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 04/09/2017 13/09/2017

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 04/09/2017 13/09/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 04/09/2017 13/09/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 11/09/2017
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 11/09/2017 20/09/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 11/09/2017 20/09/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 11/09/2017 20/09/2017

Página 54 de 929

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por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004634897
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 13/09/2017 25/09/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 13/09/2017 25/09/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 13/09/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 13/09/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004658851
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 25/09/2017 02/10/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 25/09/2017 02/10/2017

Página 55 de 929

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 25/09/2017 02/10/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 25/09/2017 02/10/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 28/09/2017
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 28/09/2017 13/10/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 28/09/2017 16/10/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 28/09/2017 13/10/2017

Página 56 de 929

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L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:16
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004688377
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 04/10/2017 23/10/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 04/10/2017 23/10/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 04/10/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 04/10/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004725047
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 19/10/2017 30/10/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 19/10/2017 30/10/2017

Página 57 de 929

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BANCO CENTRAL

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 19/10/2017 30/10/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 19/10/2017 30/10/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 27/10/2017
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 27/10/2017 08/11/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 27/10/2017 09/11/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 27/10/2017 08/11/2017

Página 58 de 929

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L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:16
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004766628
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 06/11/2017 23/11/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 06/11/2017 23/11/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 06/11/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 06/11/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004806274
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 21/11/2017 07/12/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 21/11/2017 07/12/2017

Página 59 de 929

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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


CCS 05/08/2025 14:08:16

BANCO CENTRAL

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 21/11/2017 07/12/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 21/11/2017 07/12/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 29/11/2017
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 29/11/2017 21/12/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 29/11/2017 21/12/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 29/11/2017 21/12/2017

Página 60 de 929

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 71 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429


Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


CCS 05/08/2025 14:08:16

BANCO CENTRAL

Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004870862
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 14/12/2017 04/01/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 14/12/2017 04/01/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 14/12/2017
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 14/12/2017
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004903742
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 26/12/2017 16/01/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 26/12/2017 16/01/2018

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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 26/12/2017 16/01/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 26/12/2017 16/01/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 15/01/2018
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 15/01/2018 23/01/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 15/01/2018 23/01/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 15/01/2018 24/01/2018

Página 62 de 929

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 73 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429


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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004967678
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 22/01/2018 31/01/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 22/01/2018 31/01/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 22/01/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 22/01/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004982633
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 29/01/2018 31/01/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 29/01/2018 31/01/2018

Página 63 de 929

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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 29/01/2018 31/01/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 29/01/2018 31/01/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 30/01/2018
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 30/01/2018 02/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 30/01/2018 02/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 30/01/2018 05/02/2018

Página 64 de 929

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por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260004995374
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 01/02/2018 14/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 01/02/2018 14/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 01/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 01/02/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005002888
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 05/02/2018 14/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2018 14/02/2018

Página 65 de 929

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CCS 05/08/2025 14:08:16

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2018 14/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 05/02/2018 14/02/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 06/02/2018
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 06/02/2018 15/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 06/02/2018 16/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 06/02/2018 15/02/2018

Página 66 de 929

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CCS 05/08/2025 14:08:16

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por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005016159
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 08/02/2018 20/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 08/02/2018 20/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 08/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 08/02/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005035314
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 19/02/2018 27/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 19/02/2018 27/02/2018

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CCS 05/08/2025 14:08:16

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 19/02/2018 27/02/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 19/02/2018 28/02/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 26/02/2018
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 26/02/2018 12/03/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 26/02/2018 12/03/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 26/02/2018 12/03/2018

Página 68 de 929

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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


CCS 05/08/2025 14:08:16

BANCO CENTRAL

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por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005063735
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 01/03/2018 12/03/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 01/03/2018 12/03/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 01/03/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 01/03/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005076706
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 06/03/2018 12/03/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 06/03/2018 12/03/2018

Página 69 de 929

Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 80 Número do documento: 25100314444317800000060147429


Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


CCS 05/08/2025 14:08:16

BANCO CENTRAL

DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 06/03/2018 12/03/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 06/03/2018 13/03/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 07/03/2018
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 07/03/2018 12/03/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 07/03/2018 13/03/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
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BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005085814
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 08/03/2018 17/04/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 08/03/2018 17/04/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 08/03/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 08/03/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005095019
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 13/03/2018 24/04/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 13/03/2018 24/04/2018

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151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 13/03/2018 25/04/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 13/03/2018 24/04/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 19/04/2018
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 19/04/2018 25/04/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 19/04/2018 24/04/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 19/04/2018 24/04/2018

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005193650
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 23/04/2018 26/04/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 23/04/2018 26/04/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETO E SILVA PERETO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 23/04/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 23/04/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005199670
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 25/04/2018 04/06/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 25/04/2018 04/06/2018

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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 25/04/2018 04/06/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 25/04/2018 04/06/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DE CREDITO DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 30/04/2018
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 30/04/2018 04/06/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 30/04/2018 04/06/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 30/04/2018 04/06/2018

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por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005283854
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: SOLID CRED SRF: CARTOS SOCIEDADE SOCIEDADE DE CREDITO DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DIRETO S.A. E A EMPRESA DE PEQUENO PORT
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 30/05/2018 11/06/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 30/05/2018 11/06/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 30/05/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 30/05/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005298827
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 05/06/2018 10/07/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 05/06/2018 10/07/2018

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 05/06/2018 10/07/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 05/06/2018 10/07/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 13/06/2018
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 13/06/2018 11/07/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 13/06/2018 11/07/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 13/06/2018 11/07/2018

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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


CCS 05/08/2025 14:08:16

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por CPF/CNPJ

Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005329619
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 18/06/2018 25/07/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 18/06/2018 25/07/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 18/06/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 18/06/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005389888
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 12/07/2018 15/08/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 12/07/2018 15/08/2018

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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 12/07/2018 15/08/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 12/07/2018 15/08/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 06/08/2018
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 06/08/2018 21/09/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 06/08/2018 21/09/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 06/08/2018 21/09/2018

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005516075
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 05/09/2018 21/09/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 05/09/2018 21/09/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 05/09/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 05/09/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005525224
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 10/09/2018 21/09/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 10/09/2018 21/09/2018

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 10/09/2018 21/09/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 10/09/2018 21/09/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 18/09/2018
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 18/09/2018 15/01/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 18/09/2018 15/01/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 18/09/2018 15/01/2019

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005725974
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 04/12/2018 25/04/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 04/12/2018 25/04/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 04/12/2018
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 04/12/2018
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005956158
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 13/03/2019 25/04/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 13/03/2019 25/04/2019

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 13/03/2019 25/04/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 13/03/2019 25/04/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 27/03/2019
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 27/03/2019 02/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 27/03/2019 02/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 27/03/2019 02/05/2019

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Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260005997193
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 01/04/2019 02/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 01/04/2019 02/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 01/04/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 01/04/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006006221
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 04/04/2019 06/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 04/04/2019 06/05/2019

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 04/04/2019 06/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 04/04/2019 06/05/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 08/04/2019
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 08/04/2019 06/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 08/04/2019 06/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 08/04/2019 06/05/2019

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L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:16
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006041655
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 22/04/2019 06/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 22/04/2019 06/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 22/04/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 22/04/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006053876
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 26/04/2019 06/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 26/04/2019 06/05/2019

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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


CCS 05/08/2025 14:08:16

BANCO CENTRAL

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por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 26/04/2019 06/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 26/04/2019 06/05/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 29/04/2019
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 29/04/2019 07/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 29/04/2019 07/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 29/04/2019 07/05/2019

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 97 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429


Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)

L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:16
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006070606
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 03/05/2019 10/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 03/05/2019 10/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 03/05/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 03/05/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006084159
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 10/05/2019 17/06/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 10/05/2019 17/06/2019

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151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 10/05/2019 17/06/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 10/05/2019 17/06/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 29/05/2019
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 29/05/2019 25/06/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 29/05/2019 25/06/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 29/05/2019 25/06/2019

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BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006176788
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 21/06/2019 05/07/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 21/06/2019 05/07/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 21/06/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 21/06/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006180190
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 24/06/2019 05/07/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 24/06/2019 05/07/2019

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151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 24/06/2019 05/07/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 24/06/2019 05/07/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 26/06/2019
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 26/06/2019 02/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 26/06/2019 02/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 26/06/2019 02/08/2019

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006189223
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 28/06/2019 02/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 28/06/2019 02/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 28/06/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 28/06/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006206562
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 04/07/2019 07/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 04/07/2019 07/08/2019

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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 04/07/2019 07/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 04/07/2019 07/08/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 05/08/2019
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 05/08/2019 15/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 05/08/2019 15/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 05/08/2019 15/08/2019

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Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006288054
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 12/08/2019 29/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 12/08/2019 29/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 12/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 12/08/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006318027
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 26/08/2019 02/09/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 26/08/2019 02/09/2019

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Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 26/08/2019 02/09/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 26/08/2019 02/09/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 28/08/2019
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 28/08/2019 03/09/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 28/08/2019 03/09/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 28/08/2019 03/09/2019

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L BANCO CENTRAL CCS 05/08/2025 14:08:16
Do BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta por CPF/CNPJ CCSRE0801
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V) Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006325621
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 30/08/2019 05/09/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 30/08/2019 05/09/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 30/08/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos 1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 30/08/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978 0260006339961
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO DE CREDITO MICROEMPREENDEDOR E A DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
21.332.862/0001-91 Titular 04/09/2019 10/10/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 04/09/2019 10/10/2019

Página 95 de 929

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Documento id 2214359828 - Documento da Polícia em Procedimento Investigatório (Qualificação da Associação ASSEBA + CCS)


CCS 05/08/2025 14:08:16

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DO BRASIL Relatório do resultado da requisição da consulta CCSRE0801

por CPF/CNPJ

Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Nome IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE CPF/CNPJ Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 04/09/2019 10/10/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 04/09/2019 10/10/2019
Dados do Bem/Direito/Valor (B/D/V)
Instituição que possui o B/D/V Tipo B/D/V Agência Conta
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Outros 3978
Dados do CPF/CNPJ selecionado
Nome
IF: CARTOS SOC DE SRF: CARTOS SOCIEDADE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A DE CREDITO DIRETO S.A. EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
21.332.862/0001-91 Titular 27/09/2019
1 1 6 3 8 6 8 2 3 1
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: ANDRE FELIPE SRF: ANDRE FELIPE OLIVEIRA S MAIA OLIVEIRA S MAIA
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início
148.427.118-17 Representante, Responsável ou Procurador 27/09/2019 25/11/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: HENRIQUE SOUZA SRF: HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO E SILVA PERETTO
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.935.858-09 Representante, Responsável ou Procurador 27/09/2019 25/11/2019
Pessoas com as quais o CPF/CNPJ selecionado possui vínculos
Nome
IF: YIM KYU LEE SRF: YIM KYU LEE
CPF/CNPJ Tipo de vínculo Data Início Data Fim
151.154.388-44 Representante, Responsável ou Procurador 27/09/2019 25/11/2019

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Assinado eletronicamente por: ALLAN PEREIRA PACHECO - 03/10/2025 14:44:43 Num. 2214359828 - Pág. 107 25.5! Número do documento: 25100314444317800000060147429