Files
pet16704/originals/Parte2/Pet16210/00047 Peticao - Peticao_8aecf64c.md
T

35 lines
1.2 KiB
Markdown

![](img_p1_1.png)
RAFAEL TUCHERMAN
ADVOCACIA CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA COLENDA 2ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Petição 16.210
# DAVID LOPES MONTEIRO, já qualificado nos autos da Petição em
epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência reiterar1 o pedido de habilitação destes signatários nos presentes
**autos, a fim de que possam acessá-los regularmente por meio da aba** [**"Consulta" do sistema do Tribunal (https://peticionamento.stf.jus.br/), dado**](https://peticionamento.stf.jus.br/)
que o número do presente feito foi referido na manifestação em que a d. Procuradoria-Geral da República se posicionou favoravelmente às medidas cautelares autorizadas nas Pets 16.201 e 16.229.
Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 9 de julho de 2026.
![](img_p1_5.png)
![](img_p1_3.png)
![](img_p1_4.png)
Rafael Tucherman Felício Nogueira Costa OAB/SP - 206.184 OAB/SP - 356.165
1 Petição 82197 / 2026 de 23.6.2026.
![](img_p1_2.png)
tel: Rua Vasco Crevatin, 75
| www.tucherman.adv.br - Vila Nova Conceigéo - SP - 04512-020