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SÃO PAULO, 12 de maio de 2026. Ao EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A). FEDERAL DO(A). ANDRÉ MENDmicA
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# SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Supremo Tribunal Federal STFD gital
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BRASÍLIA DF
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14/05/2026 14:38 0063851
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Ref. Oficio n.o: 8307/2026 - Processo n.o: PETIÇÃO 15773 II 11011 0111111111111111111111111 Prezada Autoridade, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 18.236.120/0001-58, NUPAY FOR BUSINESS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 32.219.232/0001-21 e NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 62.169.875/0001-79, as três com sede na Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 30.680.829/0001-43, com sede na Rua Capote Valente, 120, 3o e 4o andares, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representadas na forma de seus estatutos sociais, coletivamente denominadas "Nubank", vêm respeitosamente h vossa presença, em resposta ao oficio recebido, esclarecer o que segue.
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PAULO HENRIQUE BEZERRA, inscrito no CPF 898.379.404-68. Agência: 0001 - Conta NuInvest: 1824357-5. Em resposta ao referido oficio, comunicamos que a conta de investimento do cliente encontra-se zerada e foi bloqueada em 20/04/2026, em cumprimento a ordem judicial do oficio no 8310/2026, oriundo do egrégio tribunal. Informamos ainda que a conta supracitada será monitorada, para que havendo créditos futuros, seja realizado o bloqueio e comunicação ao juizo. Considerando que não consta do oficio período certo e determinado para realização de pesquisas de ativos e bens na conta indicada, informamos que o monitoramento será realizado mensalmente, pelo prazo de 6 (seis) meses a partir da data de bloqueio, comunicando-se, ao final deste período, se as tentativas de bloqueio foram ou não bem sucedidas. Ademais, esta instituição permanece inteiramente à disposição para adotar outras providências mediante endereçamento de nova requisição, solicitando, gentilmente, que se estabeleça um novo período determinado para que as pesquisas sejam realizadas. Destacamos que se encontra disponível no sistema SISBAJUD a modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (também conhecida como "Teimosinha"). Esta modalidade tem por objetivo viabilizar o monitoramento continuo de valores e ativos, por meio do qual, a partir da emissão de uma ordem de penhora pelo MM. Juizo, é possível registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para a satisfação integral da demanda. A ativação da reiteração automática "Teimosinha" elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens de bloqueio relativas a uma mesma demanda, não sendo necessário o encaminhamento de ofícios para tais finalidades, uma vez que o SISBAJUD torna a execução de tais ordens, além de automática, muito mais célere a todos os envolvidos.
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Ressaltamos que as informações aqui constantes e eventuais anexos estão protegidos pelo sigilo das operações e serviços prestados por instituições financeiras, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n.o 105/01, pelo que requeremos a preservação da confidencialidade.
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Em conformidade com a Resolução No 584/24 e com o artigo 10, da Portaria SEP n.o 2/2025, solicitamos especial colaboração de Vossa Excelência para que ordens de busca de dados, bens e ativos para constrição sejam efetuadas, exclusivamente, por meio do Sisbajud, ao qual estamos integrados.
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Para envio de ofícios dos casos dispostos no §10, do supracitado artigo, disponibilizamos nosso Portal de Relacionamento com Autoridades Administrativas e Judiciais/PRMA com o intuito de conferir celeridade e eficiência ao cumprimento destes. Sendo o que nos cumpre, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e renovamos nossos votos de estima e consideração.
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Atenciosamente, NUBANK |