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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RELATOR DIAS TOFFOLI
Ref. Reclamação 88121
JOÃO CARLOS PAOLILO BACELAR FILHO, já devidamente qualificado nos
autos da Reclamação nº 88.121, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
O peticionário formulou, em petição acostada a estes autos em 04 de dezembro, pedido nos seguintes termos:
"Considerando o que foi divulgado pela imprensa, que veiculou, inclusive, o teor da decisão proferida na presente Reclamação, requer, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 dessa Corte,
acesso aos autos da presente Reclamação, assim como ao inteiro teor da investigação cuja remessa foi determinada para essa Corte, de n. 1096304-87.2025.4.01.3400, assim como eventuais apensos e procedimentos conexos".
Consoante decisão proferida por Vossa Excelência em 09 de dezembro de 2025, o pedido formulado pelo peticionário foi deferido:
Inicialmente, defiro o formulado pelo Deputado Federal
| João Carlos | Paolilo | Bacelar | Filho, | porquanto | referido | nos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| documentos | apreendidos | nos | autos | de | nº | 096304- |
| 87.2025.4.01.3400 | e | responsável | pela | postulação | de |
deslocamento de competência para esta Corte. Verifica-se,
assim, interesse jurídico direto no deslinde da presente reclamação.
Na sequência, em cumprimento à decisão, os patronos do peticionário foram habilitados nestes autos. Contudo, na data de ontem, ao tentar acessar novamente a reclamação, o acesso foi restrito e não mais se consegue acessar os autos. Sem que se compreenda a razão, os patronos foram desabilitados.
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência com fulcro no Enunciado 14 da Súmula Vinculante do STF:
a) O restabelecimento do acesso destes patronos aos autos desta Reclamação; b) seja assegurado ao peticionário e a seus advogados o acesso integral ao inteiro teor da investigação nº 1096304-87.2025.4.01.3400, cuja remessa a esta Corte foi determinada na decisão de 09 de dezembro de 2025, indicando-se o número de tombamento do aludido inquérito no STF; c) seja igualmente garantido o acesso a todos os apensos, procedimentos conexos, incidentes ou desmembramentos vinculados à referida investigação de número originário 1096304-87.2025.4.01.3400;
Requer, por fim, sejam adotadas as providências administrativas necessárias para viabilizar a consulta e extração de cópias dos autos no sistema eletrônico do STF.
Termos em que pede deferimento.
Salvador/BA, na data da assinatura digital.



