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Pet 16.344/AL — Supremo Tribunal Federal
O que é este procedimento
Petição sigilosa autuada no STF em 06/07/2026 (n.º de origem 01786402820261000000), relator Min. André Mendonça, distribuída por prevenção à Pet 15.915 (RISTF, art. 69). Refere-se à investigação da aplicação de R$ 97.000.000,00 em Letras Financeiras do Banco Master S.A. pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió – IPREV/Maceió (aportes de dez/2023 a maio/2024), com indícios de gestão temerária/fraudulenta apontados em relatório de auditoria da SRPC/Ministério da Previdência. A autuação em apartado decorreu do despacho da Pet 15.915 (02/07/2026), que manteve como principal o Processo 0800088-74.2026.4.05.8000 (Pet 15.915) e desmembrou as cautelares: 0800133-78 (sigilo fiscal/bancário/telemático) e 0800122-49 (cautelar de busca e apreensão, afastamento de função e medidas assecuratórias). A presente Pet 16.344 corresponde a esta cautelar, no âmbito do RE n.º 2026.0015111-SR/PF/AL e IPL n.º 2025.0138444-SR/PF/AL, deflagrada como "Operação Compliance 82" (08-10/08/2026).
Principais atores
- Investigados (6 pessoas físicas — busca, apreensão e sequestro até R$ 97 mi): Ronnie Reyner Teixeira Mota (CPF 028.653.284-06, ex-Diretor-Presidente do IPREV), Gustavo Antônio Rodrigues de Souza (CPF 009.411.444-70, ex-Coordenador Geral de Investimentos do IPREV), Renan Foglia Calamia (CPF 332.912.638-80, representante de consultoria, CEO da Crédito & Mercado), Marília Alexandre de Lima Alves (CPF 091.173.314-04, SEFAZ), Marcelo Brasileiro Santos (CPF 287.090.804-06) e João Felipe Alves Borges (CPF 124.643.277-35, ex-conselheiro do IPREV e atual Secretário Municipal de Fazenda de Maceió).
- Investigados citados sem busca deferida: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (atual Presidente do IPREV) e Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza.
- Pessoas jurídicas alcançadas: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió – IPREV/Maceió (CNPJ 12.183.737/0001-76) e Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 11.340.009/0001-68, sócio-administrador Cecilio Barbosa Cintra Galvão).
- Autoridade policial: DPF Gleydson Machado Calheiros (DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL); CINQ/CGRC/DICOR/PF na interlocução com o STF.
- PGR: anuência à representação (ASSCRIM/PGR n. 1108013/2026); ciência das decisões (ASSCRIM/PGR n. 1321390/2026).
- Defesas habilitadas: Ronnie — Maurício César Brêda Neto (OAB/AL 15.056, OAB/DF 76.300); Marília — Claudio César Barbosa Pereira Filho (OAB/AL 14.193) e Carlos Eduardo Tavares Cardoso (OAB/SE 17.045).
- Terceiro interessado: Antônio de Souza Mendonça (genitor de Gustavo), pedido de restituição de veículo (adv. Lucas Paranhos Pita, OAB/AL 14.793).
Linha do tempo resumida
- 02/07/2026: despacho na Pet 15915 autua as cautelares em petições independentes (origem da Pet 16344).
- 06-07/07/2026: autuação/distribuição por prevenção; vista à PGR.
- 10 e 13/07/2026: ofícios da PF solicitando acesso ao procedimento (grupo institucional CINQ; Of. 284/2026/NUPROC).
- 08/08/2026: representação da PF (Of. 3049541, IPJ 085 e 086/2026 — consolidação de endereços) e decisão monocrática deferindo parcialmente: B&A domiciliar/pessoal/profissional dos 6 investigados + sede do IPREV + sede da Crédito & Mercado; sequestro/indisponibilidade até R$ 97.000.000,00 (global) com CNIB, RENAJUD, SISBAJUD; ofícios a BCB, CVM, ANAC, Capitanias dos Portos, 14 PSAVs/ABcripto; informações sobre o Banco Master à CVM/BCB/B3; participação da CGU; indeferido o afastamento de função pública. Expedidos 13 mandados de B&A e 6 de busca pessoal (ofício 18703/2026): pessoais 4928-4933 (Ronnie, Gustavo, Renan, Marília, Marcelo, João Felipe); B&A 4934 (Ronnie), 4935 (Gustavo), 4936 (Renan/SP), 4938/4940/4941 (Marília), 4939 (Marília), 4942/4947 (Marcelo), 4943 (João Felipe), 4944 (João Felipe/RJ), 4945 (IPREV), 4946 (Crédito & Mercado).
- 09/08/2026: Of. 3049817 (revogação de 4938, 4940, 4941, 4944, 4947 e pedido de mandado para o Gabinete do Secretário de Fazenda) e decisão: revoga os 5 mandados e indefere o mandado no Gabinete (investigação centrada na atuação como conselheiro do IPREV); mantém hígidos 4934, 4935, 4936, 4939, 4942, 4943, 4945, 4946.
- 10/08/2026: operação ("Compliance 82"), 06h00, Maceió e São Paulo, 8 equipes, 2 auditores da CGU; cumpridos 8 mandados, sem emprego de força. Constatado que João Felipe reside no apto 501 (e não 401) — IPJ 087/2026; a busca na Crédito & Mercado identifica e-mails corporativos em nuvem da SKYMAIL/SKYNOVA (preservação e entrega determinadas à empresa, ofícios 18732/2026 — decisão inaudita altera pars). Encaminhados mandados recibados e autos circunstanciados (Of. 3059203/2026).
- 11/08/2026: Of. 3076061/2026 — Relatórios de Diligência (RDF 2026.0090786, 90788, 90848, 90793, 90796, 90799, 90790, 90801); material apreendido inclui, p.ex., iPhone 17 Pro Max/MacBook de Ronnie, veículos GWM Haval H9 2026 e VW Taos 2025, gravador de voz com IA de Renan, disco rígido do servidor da Crédito & Mercado e do IPREV; US$ 40 mil/€ 12 mil em casa dos pais de Gustavo não apreendidos por declaração de propriedade do genitor.
- 18/08/2026: nota de ciência da PGR (ASSCRIM 1321390/2026).
- 20/08/2026: intimações da PGR das decisões (peças 847f82a7, 0cc7bb31, 90dd4fde, aff6ee63).
- 01/09/2026: pedido de restituição do veículo Chevrolet Tracker (placa SAA2C95) por Antônio de Souza Mendonça, terceiro.
- 03/09/2026: Of. 382/2026/NUPROC/CINQ — acesso ampliado de servidores da PF ao feito.
Documentos relevantes
- 00001 Despacho (Pet 15915) — desmembramento das cautelares; 00002 representação criminal (cautelar 0800122-49); 00007 manifestação da PGR; 00009 decisão de 08/08/2026 (inteiro teor das medidas); 00010 Of. 3049541 + IPJ 085 e 086/2026 (endereços consolidadios e qualificação dos alvos); 00012-00030/00053 mandados 4928-4948 e ofício de remessa à CINQ; 00031/00033 Of. 3049817 e decisão de 09/08/2026 (revogações); 00034/00048 Of. 3053005 (apto 501) e decisão de 10/08/2026 (convalidação + SKYMAIL); 00035 IPJ 087/2026; 00038 Of. 3053397 (SKYMAIL); 00040-00045 habilitações (Brêda/Ronnie; Claudio César/Marília); 00050/00051/00055 despacho de publicidade e certidões de retificação de autuação; 00052-00076 ofícios de bloqueio (ANAC 18704, Portos e Costas 18705, CVM 18720, PSAVs 18706-18719, B3/BCB/CVM 18721-18725, SKYMAIL/4948 18727/18732); 00077/00080/00081-00089 cumprimento das medidas (relatórios sinóticos e autos circunstanciados/mandados recibados); 00091 nota de ciência PGR; 00097 Of. 382/2026 (acesso PF); 00099-00102 pedido de restituição + procuração + CRLV/conta de energia.
Observações
- Procedimento sob sigilo (Resolução CNJ e sigilo de justiça), com amplo rol de ofícios de indisponibilidade patrimonial (crypto leva a 14 PSAVs e ABcripto) e de cooperação com a CGU.
- A decisão de 08/08/2026 autorizou acesso/extração/perícia de dados preexistentes (inclusive nuvem), vedada interceptação futura; mandados com validade de 30 dias; vista aos advogados após o cumprimento integral.
- O desmembramento já previa preservar o sigilo das medidas; endereços foram confirmados com coordenadas geográficas (IPJ 085/086/2026), e o rol final de 8 buscas (6 residências + IPREV + Crédito & Mercado) foi ajustado por retificações supervenientes.