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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
**EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA**
###### PEÇA SIGILOSA
**Ref: INQ 5026, PET 16.032/DF Assunto: Representação por medida cautelar de busca e apreensão.**
###### Anexos:
- Informação de Polícia Judiciária nº 1881548/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 2242868/2026- NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 2290463/2026-NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF; - Decisão Judicial de compartilhamento - Cautelar 5002033-26.2026.4.03.6181, 7ª Vara
Criminal Federal de São Paulo - Operação Quasar.
A POLÍCIA FEDERAL, representada pelos Delegados de Polícia Federal signatários, no uso de suas atribuições previstas no art. 144, § 1º, inc. I, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, inc. I, "b", da Constituição Federal e no art. 230-C, § 2º, do RISTF, REPRESENTAR por medidas cautelares de BUSCA E
**APREENSÃO, pessoal e domiciliar, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir**
aduzidos.
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**MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF**
**Sumário**
1. ***ORIGEM DAS INVESTIGAÇÕES - CRIMES FINANCEIROS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO*** ***COMPLIANCE ZERO................................................................................................................................................. 3***
2. ***DO OBJETO DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO - RELAÇÃO DOS GESTORES DO BANCO MASTER COM O*** ***SENADOR JAQUES WAGNER................................................................................................................................... 5***
**2.1. Diálogos que demonstram relações de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA. 7**
**2.2. Diálogos que sugerem proximidade entre DANIEL VORCARO e pessoas com .poder político no estado da Bahia................................................................................................................................. 13**
3. ***INDÍCIOS DE CRIMES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO............................................................. 14***
**3.1. Vantagens econômicas indevidas. Utilização de estruturas societárias para transferências de valores e ocultação de bens. ............................................................................................................. 16**
3.1.1. Do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto - Salvador/BA...................................... 16 3.1.2. Dos pagamentos à BN FINANCEIRA LTDA............................................................................................. 48 3.1.3. Das demais vantagens econômicas...................................................................................................... 62
**3.2. Indícios de tratativas e atuação parlamentar em benefício do grupo Master........................... 73**
3.2.1. Da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.1016/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022. Expansão do crédito consignado. ...................................................................................................................................... 74 3.2.2. Da atuação do Senador JAQUES WAGNER na Emenda nº. 11 da PEC 65/2023...................................... 77 3.2.3. Do monitoramento e engajamento proativo do senador JAQUES WAGNER em temas de interesse do Banco Master............................................................................................................................................... 86
4. ***SOBRE AS DILIGÊNCIAS E ANÁLISES REQUISITADAS PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA........... 89***
5. ***FUNDAMENTOS PARA A MEDIDA CAUTELAR........................................................................................... 91***
**5.1. Fundadas razões......................................................................................................................... 91 5.2. Sobre os investigados e a necessidade de medida cautelar de busca e apreensão..................... 93**
5.2.1. JAQUES WAGNER, CPF 264.716.207-72 ............................................................................................... 93 5.2.2. AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87 .................................................................................. 95 5.2.3. EDUARDO MENDONÇA SODRÉ, CPF 012.342.835-14, e BONNIE TOALDO BONILHA, CPF 033.894.255-60 .................................................................................................................................................................... 95 5.2.4. VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, CPF 863.437.346-00.................................................................................. 97 5.2.5. DAVID LOPES MONTEIRO, CPF 252.282.798-73.................................................................................... 98 5.2.6. GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, CPF 020.966.415-00............................................................ 99 5.2.7. ANDRÉA LIMA NOVAES, CPF 515.038.755-04...............................................................................100 5.2.8. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, CPF 147.312.568-52..........................................................................101 5.2.9. PATRICH TOALDO BONILHA, CPF 058.410.905-93........................................................................102
**5.3. Periculum in mora .................................................................................................................... 102**
6. ***DOS PEDIDOS..........................................................................................................................................105***
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL
###### COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
| 1. | ORIGEM DAS INVESTIGAÇÕES - CRIMES FINANCEIROS E ORGANIZAÇÃO |
|---|---|
| | CRIMINOSA. OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO |
Tramita, no Supremo Tribunal Federal, o INQ nº 5026, instaurado para investigar crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organização criminosa praticados por gestores do antigo Banco Master, dentre os quais DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA, responsáveis por estruturar e executar amplo modelo fraudulento de captação de recursos, consistente na oferta de produtos financeiros com promessas de rentabilidade acima da média de mercado, lastreados em ativos de baixa liquidez ou falsos e, portanto, inexistentes.
A organização criminosa era composta por quatro núcleos principais: o financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro nacional; o de corrupção institucional, voltado à cooptação de agentes públicos com poder decisório e fiscalizatório; o de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro; e o de intimidação e obstrução de justiça, encarregado do monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades. Em estimativa parcial, somente para o Fundo Garantidor de Crédito, o prejuízo econômico diretamente associado ao colapso do Banco Master supera os R$ 50 bilhões.
Conforme documentos que instruem o INQ nº 5026 e procedimentos conexos à operação *Compliance Zero, no desenvolvimento das atividades ilícitas, AUGUSTO FERREIRA LIMA e* DANIEL BUENO VORCARO se aproximaram de centros do poder político e econômico em diferentes níveis da administração estatal. Nesse movimento, os investigados corromperam agentes públicos em funções de comando, sobretudo em setores responsáveis pela fiscalização e supervisão das atividades bancárias, ou mesmo, no caso de parlamentares no exercício da função, no processo legislativo, sempre em troca de influência ou da prática de atos de ofício destinados a favorecer seus interesses privados.
Em 18 de novembro de 2025, foi deflagrada a Fase I da Operação Compliance Zero, com a prisão de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na mesma ação policial, foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço desses e de outros investigados, com apreensão de documentos, dispositivos de armazenamento digital e telefones celulares.
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
A Fase II, deflagrada em 14 de janeiro de 2026, no âmbito da PET nº 15.198, ampliou o escopo investigativo para rastrear a destinação dos recursos captados pelo Banco Master, revelando a utilização de fundos de investimento - especialmente FIDCs - como instrumentos de circulação e ocultação de ativos ilícitos, bem como a aquisição de ativos de baixa qualidade vinculados a empresas relacionadas aos próprios investigados.
Na sequência, a Fase III, deflagrada em 04 de março de 2026, no bojo da PET nº 15.556, concentrou-se na apuração de práticas de corrupção e obstrução de justiça, revelando a existência de um núcleo operacional voltado à cooptação de agentes públicos e à obtenção indevida de informações sigilosas, inclusive com indícios de atuação coordenada para antecipar medidas investigativas, fatos que motivaram nova prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO por ordem dessa Suprema Corte, situação que perdura até presente o momento.
Com o avanço da apuração, em 16 de abril de 2026, foram cumpridos os mandados judiciais relacionados à Fase IV da operação, PET nº 15.771, a qual resultou na prisão do ex-Presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Conforme apurado, referido investigado, ciente da natureza fraudulenta dos ativos negociados, teria contribuído para a aquisição, pela instituição financeira pública, de carteiras de crédito inexistentes ou inadimplentes, viabilizando aporte bilionário de recursos no Banco Master, mediante o recebimento de vantagens indevidas, materializadas, entre outros meios, na transferência de imóveis registrados em nome de interpostas pessoas.
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
| 2. | DO OBJETO DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO - RELAÇÃO DOS GESTORES DO |
|---|---|
| | BANCO MASTER COM O SENADOR JAQUES WAGNER |
Como será exaustivamente demonstrado ao longo desta representação, foram colhidos indícios no curso das investigações que apontam para o recebimento de vantagens indevidas pelo Senador da República JAQUES WAGNER - CPF: 264.716.207-72, tendo como corruptores os gestores do Banco MASTER.
Restará demonstrado que o Senador em comento mantém longo e duradouro relacionamento com AUGUSTO LIMA, então CEO do MASTER, o que também acabou por aproximar o agente público de DANIEL VORCARO.
Estas relações, segundo elementos informativos colhidos, acabam por adentrar no espectro da ilicitude, na medida em que os agentes privados passam a fornecer evidentes vantagens econômicas indevidas ao servidor público, em decorrência do cargo que exerce.
Foram identificados claros benefícios financeiros auferidos por JAQUES WAGNER, como o uso, a título gratuito, de aeronaves pertencentes aos donos do MASTER, e recebimento de
**ingressos para show, cujo custo ultrapassou os sessenta mil reais.**
Mais ainda, a investigação traz outros robustos indícios de proveitos financeiros indevidos, auferidos pelo Senador:
- Aquisição, após indicação do agente público, por gestores do MASTER, do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais);
- Pagamentos executados por AUGUSTO LIMA, após cobranças de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado de JAQUES WAGNER, à BN FINANCEIRA LTDA., em contexto dissociado da prestação de quaisquer serviços.
Quanto à aquisição do apartamento Poème Horto, empreendimento indicado por JAQUES WAGNER, que inclusive aponta também o corretor responsável pela venda, convém desde já
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destacar: a compra ocorre a mando de AUGUSTO LIMA, mediante uso de estrutura de fundos de investimento, administrados por três dos principais operadores financeiros utilizados pelo Banco MASTER: JOÃO CARLOS FABO MANSUR, gestor da REAG, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, gestor da WNT, e os irmãos DAVID e DANIEL MONTEIRO.
O fluxo financeiro utilizado para mascarar a origem dos recursos e o beneficiário da compra do imóvel ocorre com sistemática muito semelhante à adotada na propina paga ao então presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA: o dinheiro transita por fundos de investimento, para ao final aportar em pessoa jurídica de fachada, registrada em nome de laranja e criada exclusivamente para esta finalidade. A empresa, formalmente constituída como S.A. ou SPE (modalidades que facilitam a ocultação do beneficiário final), adquire formalmente o imóvel, que na prática é o objeto constitutivo da vantagem indevida.
No presente caso, o apartamento aparentemente adquirido sob demanda de JAQUES WAGNER foi pago, ainda que parcialmente, com recursos provenientes do HOCKENHEIM
###### FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE
RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ nº 53.303.075/0001-08), administrado pela REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (CNPJ nº 23.863.529/0001-34).
Do fundo HOCKENHEIM, as quantias foram direcionadas à EPÍTOME S.A. (CNPJ nº 53.160.191/0001-15), que formalmente adquire o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux:
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Q
-Operador-
Proprietério—
JORO CARLOS DANIEL VORCARO FALBO MANSUR 4
Operadores ~~ Beneficigdo
[=]
=
ah —Imaos—
Gestor DANIEL MONTERO DAVID
MONTEIRO
Gerenciam Vv
| = 5 SP | = | Tf) |
|---|---|---|
| - | SP | — |
| EAG | HOCKENHEIM FIP | EPITOMES.A. |
ORON: 11/12/2023
| S6do, BANCO MASTER AUGUSTO LIMA
EB
33.923.798/0001-00 Jd 785.851.395-87
ih
Envia dados do v, Apartamento 1702
YN
Influgngia
Beneficidrio kd
— Beneficiario Le
POEME HORTO
Apartamento no 1702 JAQUES WAGNER
R$ 2,45 milhdes
Dirgtor
vende
|} RS
= =
5
MD BA PARQUE MOURA DUBEUX EDUARDO
uz FLORESTAL
ENGENHARIA S.A. GONCALVES
CONSTRUCOESLTOA
45.
&
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Toda essa dinâmica será detalhada no tópico 3.1. desta peça.
As vantagens indevidas estão associadas a indicativos de favores, reuniões às escuras, e tratativas para atuação parlamentar favorável aos interesses do banco privado, como retratado no tópico 3.2.
## 2.1. Diálogos que demonstram relações de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA.
A análise do conteúdo extraído do dispositivo eletrônico de AUGUSTO LIMA, formalizada em detalhes na Informação de Polícia Judiciária nº 1881548.2026, em anexo, revela relacionamento próximo e atual entre o ex-banqueiro e o Senador da República JAQUES WAGNER.
Os vínculos entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER não são recentes. Remontam pelo menos ao ano de 2019, quando o empresário teria tratado com o senador da República, à época Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia, sobre a privatização da EBAL
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(Empresa Baiana de Alimentos), no mesmo contexto da criação e operacionalização do CREDCESTA, plataforma de crédito consignado oferecida aos servidores públicos e pensionistas do estado da Bahia. Foi precisamente este ativo, as carteiras de crédito do CREDCESTA, que credenciou AUGUSTO LIMA a se tornar sócio de DANIEL VORCARO no Banco Master em 2019, e que serviu como um dos instrumentos de fraudes praticadas em larga escala pelos investigados, principalmente entre os anos de 2024 e 2025, com desfalques ao Banco de Brasília.
Importa destacar que os vínculos de amizade são referenciados nesta representação como elemento contextual de relevância investigativa. A notória proximidade entre as famílias de AUGUSTO FERREIRA LIMA e do Senador JAQUES WAGNER, corroborada pelas mensagens abaixo, constitui objeto de análise precisamente em razão de os ilícitos apurados envolverem, de forma direta, membros dos dois núcleos familiares.
A confiança mútua exposta nas mensagens seguintes, sob perspectiva investigativa, constitui o ambiente propício à realização das tratativas sobre o apartamento 1.701, no Poème
**Horto, os repasses à BN FINANCEIRA e as articulações parlamentares em favor do Banco Master.**
Feitas as anotações acima, seguem os principais conteúdos a respeito das relações pessoais recentes entre o ex-banqueiro e o parlamentar. Os diálogos analisados têm início em outubro de 2023.
Em 11/10/2023, JAQUES WAGNER encaminhou mensagem de áudio a AUGUSTO LIMA informando que ele e sua esposa aceitariam convite para encontro no sábado seguinte, dia 14/10/2023: "Bom dia, Guga. Tudo indica que Fatinha topa ir no sábado. Aí a gente combina mais *pra frente, abraço". Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminhou a JAQUES* WAGNER um prefixo de aeronave e o horário do deslocamento.
O destino da viagem era a chamada Ilha da Paixão, imóvel pertencente a AUGUSTO LIMA, o que se conclui dos elementos extraídos de fotos e mensagens gravadas no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia" 1 :
1 Fls. 9 e 10 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
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Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminha um prefixo de aeronave e o horário. Infere-se, a partir da analise do conteúdo do celular, que eles estariam combinando o deslocamento para a ILHA DA PAIXÃO2 , previsto no dia seguinte.
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Arquivo de mensagem de audio
000/000
Transcrigio automética aguiha tudo indica que \* no sébado combina
mais pra frente abrago
Transcrigao:
Bom dia, Guga. Tudo indica que Fatinha topa ir no sébado. Ai a gente combina mais pra frente, abrago.”
Oi amigo. Grande noticia. Combinamos Abragao
2023-10-13
PT
PREFIXO: YNB
23.10.13 1532.38 03.00
10:30. Abs
*1 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.*
Tal inferência decorre da análise dos elementos extraídos do aparelho celular, especialmente daqueles constantes no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia", no qual os participantes - em sua maioria familiares de AUGUSTO FERREIRA LIMA e de sua esposa, FLÁVIA - compartilham imagens e registros relacionados ao final de semana passado na ilha, conforme se verifica no excerto apresentado a seguir.
2 Trata-se de ilha que, embora não formalmente de propriedade de AUGUSTO FERREIRA LIMA, revela-se, a partir
das conversas analisadas, como bem sob sua posse e controle fático, sendo possível inferir que exerce sobre ela poderes típicos de uso, fruição e disposição.
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![](img_p10_2.png)
Famita Brahia
de
Arquivo de mensagem video
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*Mensagens no aplicativo whatsapp do grupo "Familia Brahia".*
Nesse mesmo dia, o contato identificado como "Fatima JAQUES", identificada como Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, esposa do Senador JAQUES WAGNER, envia mensagens de agradecimento, possivelmente em referência ao período que passaram na ilha, e manifesta afeto à família de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na mensagem, expressa que "A gente ama vcs", o que
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confirma relação de amizade forte entre as duas famílias, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA responde: "Amamos vocês!! Bj no coração".
Além dos diálogos acima, existem reiteradas manifestações de afeto, do que se conclui pela existência de relação atual de proximidade e amizade entre as referidas famílias.
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![](img_p11_2.png)
WhatsApp Chat Jacques 557181215435
=
2023-10-14
Fatima
https:/lyoutu.be/myoBT9YzD7A?si=WHgI7G9ckzIfAHZs [Johann Sebastian Rio Convida Carlos Prazeres Arioso, Johann Sebastian
Bach] Segundo video da série Johann Convida. O convidado da vez é o maestro e
oboista Carlos Prazeres.
Fatima
Obrigada sempre e firme
sempre no que vc quer
23-10-14 16
Fatima E merece tudo de melhor
Fatima
Agente ama vcs
vocés Il Bj no coragéo 2023-10-14 16:34:03 03:00
Fatima
Chegamos
Fatima Tudo lindo IN
Fatima
Obrigada Beijos pra todos
2023-10-14 16:44
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![](img_p12_1.png)
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A proximidade entre os núcleos familiares é corroborada por elemento concreto extraído da análise do aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA: em 23/12/2024, sua secretária ANDREZZA, da empresa TERRA FIRME, encaminhou fotografia de embalagens do empório Casa Dez contendo bilhetes manuscritos com as inscrições "De: Guga", apelido de AUGUSTO FERREIRA LIMA, "Para: JAQUES" e "De: Guga" "Para: Tio Guiga", evidenciando que o investigado AUGUSTO LIMA remeteu presentes simultaneamente ao Senador e a GUILHERME SODRÉ, sendo que os itens considerados incluíam vinhos avaliados entre R$ 2.500,00 e R$ 5.300,00. Como será exposto adiante, GUILHERME SODRÉ atua como operador e pessoa de
**confiança do senador JAQUES WAGNER.**
- Sec Terra Firme -
![](img_p12_2.png)
Chat Andrezza 557197104978 de voz
Chamada
00:52 17 9300
2041223205
Nesse contexto, a relação antiga de amizade entre as famílias, o trato informal e o acesso direto ao parlamentar são circunstâncias que favoreceram a prática dos ilícitos investigados.
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## 2.2. Diálogos que sugerem proximidade entre DANIEL VORCARO e pessoas com poder político no estado da Bahia
Identificou-se no aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO conversa com o contato "Fernando Master", referente a FERNANDO DE GOES MASCARENHAS FILHO (CPF 013.372.055-16), Diretor Comercial do Banco Master, em que este afirma existir proximidade entre o banco e o Governo Federal: "Unica coisa que falaram que somos proximos do governo, igual
***irmaos batista sao. O que é verdade rsrs". Em seguida, afirmou tratar-se de "mkt pra nos" e sugeriu***
encaminhar o material ao Presidente Lula e à base aliada. O interlocutor então replicou: "vou
***mandar então pra tio guiga e Jaques" - referência direta a GUILHERME SODRÉ MARTINS e***
ao Senador JAQUES WAGNER.
![](img_p13_2.png)
WhatsApp Chat Fernando Master 557199793034
kkkkkkkk
Kkkk
Isso ai e mkt ora nos
Manda pro lula e pra base aliada
vou mandar entdo pra tio guiga e Ja
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![](img_p14_1.png)
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Em diálogo ocorrido aos 22/05/2024 com o ex-Deputado Federal Fábio Faria, DANIEL VORCARO relata que ACM Neto teria se deslocado até sua residência, manifestando apoio integral. Em resposta, Fábio Faria afirma que ACM seria "tranquilo" e acrescenta: "Agora eh
***aproximar o PT da Bahia", "Mas isso não será problema", "O ideal eh sair bem", "Vai dar tudo***
*certo. Se tiver algo solto a gente fecha em 24h." O emprego da expressão "não será problema", no* contexto das tratativas então em curso, sugere que Fábio Faria percebia como viável - e até facilitada - a aproximação política com integrantes do PT baiano, podendo indicar confiança na obtenção de apoio, alinhamento institucional ou abertura de canais de interlocução com o partido.
![](img_p14_2.png)
WhatsApp Chat
Fabio Faria 556199910111
Acm foi la em casa
Bom demais
Dando apoio total la
Acm fol em casa
Ele eh tranquilo
Agora eh aproximar o PT da Bahia
Mas isso sera problema
O ideal eh sair bem
Vai dar tudo certo Se tiver algo solto a gente fecha em 24h
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![](img_p15_1.png)
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# 3. INDÍCIOS DE CRIMES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.
Pelo que se observa dos diálogos e arquivos seguintes, as relações entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA não ficaram limitadas aos eventos relacionados ao CREDCESTA ou aos contratos e licitações ocorridos no estado da Bahia entre 2018 e em 2019, nem aos eventos familiares ou às mais recentes articulações empresariais e políticas em altos círculos de poder. Os vínculos se aprofundaram e assumiram, em tese, contornos ilícitos.
Há elementos convergentes segundo os quais, pelo menos entre 2024 e 2025, JAQUES WAGNER recebeu de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, diretamente ou por familiares próximos, vantagens econômicas diversas, em aparente correlação com sua atividade como senador da República, voltada a favorecer os interesses do Banco Master em pautas parlamentares e em temas regulatórios do sistema bancário. As vantagens econômicas teriam sido entregues ao parlamentar por meio de empresas e fundos geridos por pessoas interpostas, ligadas aos investigados.
Apresenta-se a seguir conjunto sólido e coerente, ainda que preliminar, de indícios dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, obtidos a partir da análise dos aparelhos celulares de DANIEL BUENO VORCARO, DANIEL LOPES MONTEIRO, AUGUSTO FERREIRA LIMA e JOÃO CARLOS FABO MANSUR3 .
Nesse contexto, as análises serão apresentadas em dois tópicos principais: primeiro, as vantagens econômicas indevidas recebidas pelo parlamentar ou por seus familiares, compreendendo a articulação para aquisição do apartamento nº 1702 do Empreendimento Poème Horto, os repasses à BN FINANCEIRA LTDA. e as estratégias de dissimulação desses pagamentos indevidos, com utilização de todo um mosaico de pessoas físicas e jurídicas criadas para fins de lavagem de dinheiro pelo grupo Master. Em seguida, os indícios de atuação parlamentar em favor do Banco, com destaque para o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022, as tratativas em torno da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, que
3 Apreendido na operação QUASAR, que tramitou na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo. Cautelar 5002033-26.2026.4.03.6181, 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo - Operação Quasar.
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ampliaria a cobertura do FGC, e para o tráfico de influência na tentativa de aprovação da aquisição do Banco Master pelo BRB.
## 3.1. Vantagens econômicas indevidas. Utilização de estruturas societárias para transferências de valores e ocultação de bens.
### 3.1.1. Do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto - Salvador/BA
Os elementos extraídos dos aparelhos celulares apreendidos na operação Compliance Zero revelam, em conjunto, quadro indiciário consistente com a hipótese de que o Senador JAQUES WAGNER solicitou a AUGUSTO FERREIRA LIMA, como vantagem indevida, um apartamento localizado em Salvador/BA, cujo pagamento e registro foram operacionalizados por pessoas físicas e jurídicas interpostas, vinculadas DANIEL LOPES MONTEIRO, DAVID LOPES MONTEIRO e VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, com valores oriundos da REAG ADMINISTRADORA, conforme apresentado nos parágrafos seguintes.
Documentos extraídos dos dispositivos analisados demonstram que, mesmo após a
**deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025, as tratativas sobre o imóvel prosseguiram por intermédio de GUILHERME SODRÉ, DAVID LOPES MONTEIRO e DANIEL LOPES MONTEIRO, em novas manobras contratuais executadas com o propósito de evitar a descoberta do negócio ilícito pelos investigadores.**
Ressalte-se que todas as circunstâncias e estratégias jurídicas apresentadas nos diálogos e documentos seguintes são compatíveis com o modus operandi de DANIEL MONTEIRO, comprovado em fases anteriores da Operação Compliance Zero, o que confere verossimilhança à hipótese de corrupção e lavagem de ativos.
O imóvel em questão é o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliado pelos interlocutores em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).
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![](img_p17_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Existem robustos elementos de prova apontando que referido imóvel foi adquirido por AUGUSTO LIMA, a pedido e para usufruto do Senador JAQUES WAGNER. Para melhor compreensão destas provas, deve-se ter em mente:
- Os interlocutores evitam ao máximo deixar claro em mensagens as tratativas a respeito do tema. Efetuam ligações, inclusive de vídeo, bem como preferem tratar do assunto em encontros pessoais;
- Há dois períodos em que os envolvidos tratam do tema: o primeiro, pré-deflagração, se iniciando em novembro de 2024, quando o Senador encaminha a AUGUSTO LIMA dados do empreendimento e do corretor responsável pela venda, e o banqueiro providencia sua aquisição através de "VALÉRIO FUNDOS" . E o segundo período, pós-deflagração e prisão de AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO, em que o operador DANIEL MONTEIRO faz contato com GUILHERME SODRÉ, possível operador de JAQUES WAGNER, para resolver a situação do apartamento, atuando para ceder os direitos sobre o imóvel a terceiros. Já em 2026, DANIEL MONTEIRO envia a GUILHERME SODRÉ minuta de contrato de venda dos direitos sobre o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto.
**A primeira referência ao imóvel parte do próprio Senador. Em 26/11/2024, JAQUES**
WAGNER encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato identificado em sua agenda como "Eduardo Carteira MD BA" (+55 71 98231-9100)", cadastrado em nome de EDUARDO GONÇALVES (CPF nº 513.111.605-82), corretor de imóveis. Em seguida, acrescenta tratar-se do gerente da Construtora Moura Dubeux em Salvador/BA, fornecendo os dados do imóvel de interesse: "Este é o gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 é o preço é 2,45 mi
***ou no condomínio mais baixo sujeito a inflação nos 36 meses".***
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![](img_p18_1.png)
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![](img_p18_3.png)
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888
2024-11-26 |
Contato Nome Formatado|Eduardo Carteira MD BA| 2024-11-26 3:0
| Nome | Eduardo Carteira MD BA |
|---|---|
| Telefone | +55 71 98231-9100 |
Este é o gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 é o preco é|
2,45 mi ou no condominio mais baixo sujeito a nos 36 meses
29
3024-11-26 09.55 03.00
---
Em 27/11/2024, após contato telefônico, o Senador JAQUES WAGNER encaminhou ao banqueiro AUGUSTO LIMA o livro digital do empreendimento Poème Horto:
![](img_p18_2.png)
WhatsApp Chat Jacqu Wagner 55718
POENE
2024-11-27
Chamada de voz perdida 11.27 10.00
41 0300
de voz 0300
Chamada perdida 21: 1127 100422
me
Oi amigo. Bom dia. Quando puder
(Chamada de voz perdida 105000 500
Chamada de voz
00:03 0300
11.27 1100.06
de voz.
00:52 110026 300
2024.11.27
5
Book Digital Poeme-11b
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![](img_p19_1.png)
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Na mesma data, em cadeia sequencial que evidencia a coordenação entre os investigados sobre o mesmo tema, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz de 3 minutos e 41 segundos com VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, identificado na agenda do investigado como "VALERIO FUNDOS" (+55 11 98586-2080)4 , repassando-lhe imediatamente o contato do corretor EDUARDO GONÇALVES e a mensagem original do Senador com os dados da unidade e valor. VALÉRIO MAREGA JÚNIOR questionou o nome e o endereço do empreendimento, ao que AUGUSTO LIMA, após breve contato com JAQUES WAGNER, às 11h, encaminhou o livro digital "Poème-11b" a VALERIO FUNDOS, em aparente resposta ao questionamento pendente. Tal circunstância evidencia que VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, a mando de AUGUSTO LIMA, seria o responsável pela operacionalização da aquisição.
![](img_p19_2.png)
WhatsApp Chat Valerio Fundos 5511985862080
#### de
Chamada voz
###### 00:30
2024-10-31 17.35.44 03.00
2024-11-27
0848
— 03:00
»
Contato Nome Formatado|Eduardo Carteira MD BA 1
1
| Nome | Eduardo Carteira MD BA] |
|---|---|
| Telefone | +55 71 98231-9100 |
Este é
2.45 gerente Salvador da Moura Dubeux
0
ou no condominio mais baixo sujeito
mi a unidade é 1702 é prego &
a a o
inflacdo nos 36 meses
4 VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, CPF 863.437.346-00, sócio e diretor de diversas empresas do grupo WNT Capital
e ex-administrador da WNT Gestora de Recursos Ltda. (CNPJ nº 28.529.686/0001-21), na qual DAVID LOPES MONTEIRO também figurou como representante.
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A hipótese de que o imóvel seria registrado em nome de terceiro indicado por AUGUSTO LIMA, como mecanismo de dissimulação da real titularidade em benefício do Senador, encontra corroboração direta em episódio documentado cerca de seis meses depois.
Em 16/05/2025, JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO LIMA três mensagens originalmente remetidas por seu filho ou filha, inferência que decorre de o remetente original dirigir-se ao Senador como "Pai", informando que, para o encaminhamento de projeto de alteração arquitetônica de apartamento, seria necessária a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), cujo preenchimento exigia os dados do proprietário do imóvel: nome completo, CPF, endereço atual e endereço da obra. A mensagem concluía com a solicitação: "Consegue esses *dados".*
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![](img_p21_2.png)
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888
2025-05-16
## |
Pai, bom dial
ara envio do projeto com as alteraces no apartamento, é exigido também
o envio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
it
P R
e RR ec
completo, endereco atual completo com
,
Consegue esses dados.
O envio dos projetos é até o dia 19/05, segunda feira
Eles também falam de um formulario de envio, mas esse formulario nao foi
disponibilizado, nem esta entre os arquivos do link que a construtora disponibilizou
O fato de o próprio filho do Senador, interessado direto na realização de obras no imóvel, não dispor dos dados do proprietário formal e precisar obtê-los por meio do Senador, que por sua vez os solicita a AUGUSTO LIMA, é circunstância absolutamente incompatível com uma situação regular de propriedade do imóvel.
Em 17/05/2025 (dia seguinte da demanda de JAQUES sobre dados do proprietário de imóvel), após chamada telefônica de 5 minutos e 6 segundos, AUGUSTO LIMA encaminhou ao
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![](img_p22_1.png)
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Senador o contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" (+55 11 94898-5470), correspondente a DAVID LOPES MONTEIRO5 (CPF 252.282.798-73).
Segundos depois, AUGUSTO LIMA realizou chamada de voz de 36 segundos com o próprio DAVID LOPES MONTEIRO. O conjunto dessas circunstâncias permite formular a hipótese criminal de que o imóvel se encontrava registrado em nome de pessoa física ou jurídica por este controlada, como mecanismo de dissimulação da titularidade real. Conforme se verá adiante, tal hipótese ganha robustez com elementos colhidos em diálogos de DANIEL MONTEIRO, ocorridos em 2026.
![](img_p22_2.png)
2025-05-17 Chamada de voz
05:06
Contato
Formatado|Davi Daniel Monteiro
| [Nome | [Davi Daniel Monteiro) |
|---|---|
| Telefone | +55 11 94898-5470 |
| [X-ABLabel | [Celular |
Cabe ressaltar que não foi possível corroborar tal afirmação, por meio da análise das conversas mantidas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e DAVID LOPES MONTEIRO, uma vez que o primeiro ativou, em 1º/06/2025, a função de mensagens temporárias com duração padrão de 7 dias no aplicativo de WhatsApp. Em razão dessa configuração, o histórico disponível limita-
5 Sócio administrador de diversas empresas vinculadas ao núcleo do Banco Master e irmão de DANIEL LOPES
**MONTEIRO, advogado de confiança de AUGUSTO LIMA e VORCARO, preso na 4ª Fase da Operação Compliance Zero**
por operar como instrumento de repasse de vantagens indevidas ao presidente do BRB.
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![](img_p23_1.png)
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se às mensagens remanescentes no período imediatamente anterior à apreensão do aparelho, mais precisamente a partir de 11/11/2025.
###### Da outra sorte, da análise do aparelho celular de DANIEL LOPES MONTEIRO
**foram extraídas conversas diretamente relacionadas à transação da unidade nº 1.702 do Empreendimento "Poème Horto". Esses diálogos ocorrem após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, ocorrida em 18/11/2025, e estão reproduzidos na IPJ-A nº**
2242868/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, em anexo, cujos principais trechos passamos a expor.
No dispositivo do advogado, foram identificados diálogos sobre aditivo contratual, bem como minuta de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças, documento que, em tese, pode indicar intenção deliberada de afastar a vinculação entre o real beneficiário e a propriedade do bem, sobretudo após a deflagração da operação Compliance Zero e prisões de DANIEL VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA.
Além de seu irmão, figuram como interlocutores de DANIEL LOPES MONTEIRO, em tratativas sobre referido imóvel, e GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, além de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS.
Merece destaque a interlocução entre GUILHERME SODRÉ, já referenciado nesta representação como indivíduo muito próximo ao Senador JAQUES WAGNER, e DANIEL LOPES MONTEIRO:
No dia 21/11/2025, três dias após a deflagração da Compliance Zero - Fase 1, DANIEL MONTEIRO conversa por 17min29s, via chamada de voz, com o contato denominado AK (+557192470935). Conforme pesquisa em banco de dados o terminal telefônico +557192470935 do contato "AK" seria de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (CPF 940.690.505-15), que foi diretor jurídico do BANCO MASTER. Em seguida, ANDRE envia para DANIEL MONTEIRO
**o telefone de GUILHERME SODRÉ (+5571984361313).**
Três dias depois, em 25/11/2025, Priscila Mayer (+5511982281453) envia uma mensagem a MONTEIRO avisando "CHEGOU: Guilherme Henrique Sodré Martins Falou que
***tem reunião com vc. Está na Sala 5" e complementa "David está aqui e já foi atende-lo". O***
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![](img_p24_1.png)
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terminal telefônico +5511982281453 do contato PRISCILA MAYER seria de PRISCILA MAYER MOREIRA DO NASCIMENTO (CPF 261.922.788-73), que possui vínculo de trabalho com o escritório ARAUJO E POLICASTRO ADVOGADOS (CNPJ nº 44.023.620/0001-11), do qual DANIEL é sócio, conforme pesquisa em banco de dados.
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![](img_p24_2.png)
WhatsApp Chat Priscila Mayer +5511982281453
Pode autorizar
2025-11-25 09:03:41
CHEGOU:
Falou que tem reuni&o com vc Esta na Sala §
5-11-25 09:30:50
-0300
David esta aqui e ja foi atende-lo.
2025-11 09:38:16 030!
5
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Dias depois da reunião, em 04/12/2025, às 11h06min36s, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS tenta realizar chamada de voz com DANIEL LOPES MONTEIRO, a qual foi rejeitada sob a justificativa de que este se encontrava em uma videoconferência. Na sequência, DANIEL LOPES MONTEIRO questiona se poderia retornar a ligação em 10 minutos, oportunidade em que GUILHERME SODRÉ indaga se conseguiriam se encontrar presencialmente no dia 16/12/2025, no período da manhã (às 10h).
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![](img_p25_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
![](img_p25_2.png)
WhatsApp Chat Guilherme Sodré
2025-12-04
Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even
WhatsApp, can read or listen to them. Tap to leam more
Guilherme Sodré (557184361313@s. whatsapp net) started a call
status: Rejected
type: audio call
duration:
1 joined
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net)
Bom dia Tudo certo
Dia 16/12 de manha consigo ihe ver?
Estou numa video.
Por favor, posso te ligar em 10 min?
Claro!
10.00 Se possivel
Obrigado amigo
Abraco
A que horas seria melhor para vc?
Combinadol
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![](img_p26_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Em 18/12/2025, DANIEL LOPES MONTEIRO envia a seguinte mensagem a GUILHERME SODRÉ: "A altura do vão é 2,45m" , ao que GUILHERME responde: "Perfeito".
![](img_p26_2.png)
WhatsApp Chat Guilherme Sodré +557184361313
2025-12-16
Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call.
status: Answered
type: audio call duration: 00:00:36
2 joined. Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net)
(owner)
1"
2025-12-18
Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call. status: Answered type: audio call
duration: 00:00:18 2 joined. Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)
(owner)
Boa Tarde Amigo!
Tudo bem?
Tudo certo
#### altura do vio é J
A 245
Perfeito
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![](img_p27_1.png)
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###### Os diálogos extraídos sugerem emprego de linguagem cifrada (notadamente a
**expressão "altura do vão", dissociada de qualquer contexto), aparentemente com o propósito** **de dificultar a compreensão do conteúdo real das tratativas entre os interlocutores. A** **expressão pode fazer referência ao valor do imóvel adquirido no Empreendimento Poème** **Horto, avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) - "A** ***altura do vão é 2,45 m."***
Na sequência das comunicações entre GUILHERME SODRÉ e DANIEL LOPES MONTEIRO, registra-se nova chamada de vídeo em 23/12/2025, com duração de 53 (cinquenta e três) segundos.
Mais de um mês depois, às 15h40min46s do dia 29/01/2026, GUILHERME SODRÉ questiona DANIEL LOPES MONTEIRO sobre a possibilidade de realizarem videoconferência. DANIEL LOPES MONTEIRO respondeu somente no dia seguinte, 30/01/2026, propondo ligação às 16h, ao que GUILHERME SODRÉ anuiu. Às 16h29min40s daquela data, os interlocutores mantiveram chamada de vídeo com duração de 13 (treze) minutos e 17 (dezessete) segundos.
Às 14h11min10s do dia 03/02/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou ao contato identificado como "MARCIO" três arquivos diretamente relacionados à aquisição da unidade 1702:
"Contrato de Compra Epitome 03-01-24 - Assinado por todos (28-07-25).pdf";
###### "1º Aditivo Poeme - Assinado - 30-10-25.pdf"; "BA - 1ª ETAPA 1702 - POEME HORTO_Rev00 Assinados - 03-11-25.pdf";
Os dois últimos documentos referem-se à substituição de itens de acabamento da unidade, com acréscimo de R$ 20.645,64 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) ao valor originalmente estipulado no Instrumento Particular de Promessa de Reserva de Fração Ideal do Terreno.
O destinatário dos arquivos é MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS, o qual figura como administrador de duas pessoas jurídicas relevantes: a primeira, EXCELSIOR CAPITAL LTDA (CNPJ nº 65.977.372/0001-18), constituída em 30/03/2026, tem como sócio DAVID LOPES
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![](img_p28_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
MONTEIRO; a segunda, NOCTUA ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ nº 42.329.349/0001- 11), teve em seu quadro societário, até 19/11/2025, a REAG TRUST PARTNERS LTDA (CNPJnº 24.593.471/0001-19) e a REAG ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ nº 18.606.232/0001-53).
![](img_p28_2.png)
ga
WhatsApp Chat ~Marcio 136038961918037
2026-02-03 |
Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos ( 28-07-25 .
2026-02-03 14:11:10
1° Aditivo Assinado 30-10-25.pdf
2026.02.03 14.12.03 03.00 }
BA 1\* ETAPA 1702 POEME HORTO\_Rev00 Assinados
34-0300
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![](img_p29_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Poucos minutos depois, DANIEL MONTEIRO encaminha a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS6 os arquivos "Contrato de Compra Epitome 03-01-24 - Assinado por todos (28-07- ***25).pdf" e "1º Aditivo Poeme - Assinado - 30-10-25.pdf".*** Em seguida, os interlocutores conversam por chamada de voz.
![](img_p29_2.png)
1
8%
7 WhatsApp Chat
155709912178731
Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos ( 28-07-25
2026-02-03 14:14:58 -03.00
1° Aditivo Poeme Assinado
¥
2026-02-03 14:15:06 -03.00
Chamada de voz Durago: 01:28 2026.02.03 14.1509
6 André Pissolito Campos, CPF: 311.771.848-69, é sócio do escritório de Advocacia MONTEIRO RUSU CARNEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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![](img_p30_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Sobre os documentos que DANIEL LOPES MONTEIRO enviou, no dia 03/02/2026, a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS cabe fazermos as seguintes considerações.
O primeiro documento consiste no "Instrumento Particular de Reserva de Fração Ideal de
*Terreno para Fins de Aquisição do Apartamento nº 1702", celebrado entre a MD BA Parque* Florestal Construções Ltda., na qualidade de promitente vendedora, e a EPITOME S.A., representada por LUIZ ANTONIO LOMBARDI, na qualidade de promitente compradora. O instrumento tem por objeto a promessa de compra e venda da unidade autônoma nº 1702, Torre 01, do Empreendimento Poème Horto, com área privativa total de 245,390 m², pelo valor de R$ 2.455.250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais),
**integralmente quitado na data da assinatura. O contrato fixa prazo de conclusão da obra até**
30/11/2027. Reproduzem-se, a seguir, os trechos pertinentes do referido instrumento:
![](img_p30_2.png)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESERVA DA FRACAO DE|
DENOMINADO PRECO DE LOCALIZADO
A CUSTO), NA RUA DA
SAPUCAIA, SIN, HORTO SALVADOR BA, NOS TERMOS A jurkdica privado forma de socicdade ar
pessoa de sab 0 responsabilidade limitada, com sede ¢ foro na Rua Arthur de Azevédo Machado, n® 1450, salas 2701 2717, Sticp, Salvador BA, CEP: 41.770-790,
a no
sob 48.137.2960001-13, neste ato, através de seus representantes ao final assinados.
1.2
na Rua de
Co 100%.
#### Rosa,
409, Jardim Paubistano, expedidor SSP/SP, inscrito(n) no CPF
Rua Guaranésia, 1070,
sa
e-mail: epitome sai@outlook.com.br, telefone: 11
EPLL
3
#### di
de
sob o n°
Apto 106, juridica de P13, endereyo
vom
. Paulo SP, CEP: 01443.
#### n*
31271051,
Maris, Sio Paulo-SP, CEP.
97334-0756.
1.3 Em havendo mais de pesson fisicn juridicn adquirente qualificada
uma ou ¢ acima
como ADOUTRENTE, todas obrigacdes decarrentes deste contrato sso assumidas
as
soliddrio. devendo do feito integralmente
con o prego ser &
ALIENANTE da
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![](img_p31_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
![](img_p31_2.png)
![](img_p31_3.png)
## DO
3. CONTRATO 3.1 Constitui objeto desse instrumento de venda, irrevogivel
a promessa compra
do APARTAMENTO N° 1702 (UM MIL E SETECENTOS E
Tegime de administragao
Sapucaia, s/n, Horto Florestal, Salvador
Cartério do 3° Oficio de Registro de Iméveis de Salvador
pelo ADQUIRENTE da obrigagdo de
ora
diretamente 3 ALIENANTE.
(tambem
#### A A
denominado prego de custo), na Rua da
BA, objeto da Matricula de n° 124.904 do pagar o prego abaixo convencionado
A a
BA, mediante assungdo
#### i AU
![](img_p31_8.png)
![](img_p31_9.png)
XXVI) Apartamento 17021 constituido de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,
suite 01 com sanitario, varanda, caqueiro, suite 02 com suite 03 com suite
04 com sanitario, cozinha, drea de servio, quarto de servigo com sanitario drea técnica. O
c
#### total
referido apartamento teré 245,390 m? de rea privativa 203,910 m\* de drea privativa principal ¢ 41.480 m de 4rea privativa acessdria, ainda terd 134,406 m\* de rea
de divisdo proporcional, totalizando 379,796 de total de construgio,
comum
correspondendo ao referido apartamento uma fragdo ideal de terreno e coisas comuns de 0.012860.
![](img_p31_4.png)
![](img_p31_5.png)
5. PRECO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Prego total do imével: O prego total de venda do apartamento é de RS
(dois milhoes quatrocentos cingiienta cinco mil duzen{os cingienta reais),
¢ ¢
incluindo o valor correspondente a do apartamento ¢ o valor de sua correspondente fragio ideal de terreno, que ser pago pelo ADQUIRENTE
ALIENANTE, do seguinte modo:
a) Entrada/Contrato: A importancia no valor de RS 2.455.250,00 (dois milhdes
quatrocentos e cingiienta e cinco mil e duzentos e cingiienta reais),
a ser paga n
ato da assinatura deste contrato, equivalente 100% cento) tol
a (cem por do
![](img_p31_6.png)
![](img_p31_7.png)
8. PRAZODE CONSTRUCAO:
8.1 A construgiio do apartamento, objeto deste instrumento, deveri ser finalizada e concluida até a data de 30/11/2027./0 ADQUIRENTE concede, neste ato, um
is 180 (cento e oitenta) dias corridos (art. 43-
A da Lei 4.591/64 para conclusiio definitiva da construgiio da referida unidade imobiliria pela ALIENANTE sem que isso acarrete o pagamento de qualquer multa, penalidade ou indenizaclio de parte a parte. Para fins do presente contrato, considerar-se-i que a construciio restou devidamente concluida com
a expediciio do habite-se pela Municipalidade.
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![](img_p32_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
![](img_p32_2.png)
![](img_p32_3.png)
122 O presente instrumento tem como parte necessiria, inscparivel e complementar,
aquelas LAUSULAS E CONDICOES G sendo
aludido instrumento, assim, cada um, parte integrante, necessiria ¢ inseparivel do outro, como um documento que sdo e passam a ser, para os
devidos fins ¢ efeitos de direito.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na iltima folha,
rubricando as anteriores, em duas 02 vias de igual teor ¢ forma, somente anverso, depois
de lidas, conferidas e achadas corretas, juntamente com as duas 02 testemunhas ao final
subscritas, que a tudo presenciaram.
Eduardo Gongalves, cuio contato Jaaues
Wagner a Augusto Lima, em
Salvador, 27/12/2024.
26/11/2024
#### ~X oily ln. Pande
por
MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA ALIENANTE
(ity
ADQUIRENTE
TESTEMUNHA!
(edna
1
Nome: Andrea de Queiroz Pereira CPF/MF: 969.450.795-20 or
# Thing agp Morvira Vergal
2
Nome: Thiago Moreira Vergal CPF/MF: 024.641.395-64
Ao contrato foram anexados documentos relativos à EPÍTOME S.A. (CNPJ nº
53.160.191/0001-15), com destaque para a Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 11/07/2024, que promoveu alterações na estrutura da empresa.
Por meio desse ato societário, a pessoa jurídica, anteriormente denominada NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., passou a adotar a denominação EPÍTOME S.A., com simultânea alteração de endereço e objeto social. Na mesma oportunidade, foi deliberado aumento do capital social, elevando-o de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhões
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![](img_p33_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
e cem reais), mediante emissão de 2.000.000 (dois milhões) de novas ações ordinárias nominativas, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação.
Conforme registrado na ata, a integralidade das ações emitidas seria subscrita pelo
**acionista HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ nº 53.303.075/0001-08), representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (CNPJ nº 23.863.529/0001-34).**
Na mesma assembleia que tratou do capital social, foi aprovada a eleição de LUIZ ANTONIO LOMBARDI, CPF nº 147.312.568-52, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 21.271.051-SSP/SP, residente em São Paulo/SP, para o cargo de Diretor sem Designação Específica, com mandato unificado de até 2 (dois) anos.
###### A análise preliminar das conversas mantidas entre LUIZ ANTONIO LOMBARDI e
###### DANIEL LOPES MONTEIRO revelou diálogos quase exclusivamente relacionados à
**manutenção de veículos. Embora o período abrangido pelas comunicações coincida com aquele em que DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS os documentos referentes à aquisição do apartamento, não foram identificadas, nos diálogos entre LOMBARDI e MONTEIRO, quaisquer referências ao negócio imobiliário ou a tratativas a ele relacionadas. Existem somente diálogos, ratifique-se, referentes a consertos e manutenções de veículos.**
O levantamento das pessoas jurídicas nas quais LUIZ ANTONIO LOMBARDI figura ou figurou como diretor e/ou responsável revelou vínculos com empresas de capital social expressivo, a exemplo da própria EPÍTOME S.A., cujo capital social supera R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Esse dado contrasta com o último vínculo empregatício formal identificado em seu
**nome: vendedor no comércio varejista, contratado pela Alumiplast Comércio de Metais Ltda. entre**
1º/04/2019 e 20/04/2021, rescindido por iniciativa do próprio empregado.
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![](img_p34_1.png)
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![](img_p34_3.png)
RazaoSocial Vinculos [BIAGIO CONSULTORIAE INFORMACOES CADASTRAISLTDA \_|RESPONSAVEL, desde
4154201400114 SOCIO-ADMINISTRADOR 12/04/2021, SOCIO-ADMINISTRADOR
[RESPONSAVEL, DIRETOR desde DRETOR desde [RESPONSAVEL, DIRETOR desde01/04/2025), DRETOR desde 03/01/2024. 24/12/2024
526056E+ de
esd 30/07/2024 DIRETOR (desde 30/07/2004 RESPONSAVEL | MOUSSWIEFF RED EMPREENDIMENTOS EPARTICIPACOES SA. |DIRETOR desde 2301/2020), DIRETOR desde 2301/2020
133836260000104
|PASARGADA 24/12/2024 [Dats stimacl]
EMPREENDINENTOSEPARTICPACOES de
[PEGASUS E SA 11/02/2021), DIRETOR desde 11/02/2021 RESPONSAVEL
3813717000112 ENPREENDIMENTOS PARTICIPACOES
esd 25/08/2025), DIRETOR (dese 25/08/2025), RESPONSAVEL [RESPONSAVEL, DIRETOR desde07/08/2024),DIRETOR desde
5372111000110 [RUBICAOSA.
[RESPONSAVEL, DIRETOR desde DRETOR
5537211100020 desde
IDIRETOR ese 12/07/2024 DIRETOR desde 12/07/2024 RESPONSAVEL
[TERRASFERTEISSA
10/01/2023 16/022023
de
| Queiroz de Pave,CPF: | 3, | desde4/12/2024, | Fara |
|---|---|---|---|
| Ana Cli | conta como | iets, | Cleber Fernandes, CPF: |
CPF.368.430.346 88 Lombard
LeonardoLuis deka a passaaserdietor
mio de Lopes consts
David Lopes Monteiro, CPF:252.282.798-73, Daniel Monteiro, tmbéim comodetorerespansiel.
Monteiro, deixaa Luiz sx Faria Fernandes, Suel
| Daniel Lopes | CPF: 153.020.356.98 diretoria | Clber | CPF: 192.212 |
|---|---|---|---|
| CPF: | mio de Daniel Lopes Monteiro, dei David Lopes Monteiro 252.282.798-73, CPF: | Lombardi passa ser Luz 192.212.356-74 Sue deFitima Fert, CPF: 764.858.778.04 foam dietores | dietor |
| |
Abertura \_|Stuscao DataSituacao|
desde
121042021 121042021 [ATA
[SAOPAULO/SP
20/01/2025 20012025 27/10/2023 [ATA 2711012028
Jara
05/06/2019 05/06/2019 [SAOPAULO/SP 20/11/2023 [ATIVA
|
17/08/2020 [ATA 1710812020 11/10/2024
[ara
| [SALVADORBA | 17/09/2005 | _\|17/092025 |
|---|---|---|
| BARUERISP | 27/10/2023 ATA | |
| [SAOPAULOISP | 15/12/2000 [ATNA | |
| CPF. | foram | entre |
dietoes
Capital Socal |
1000.00
|
50000
| |
20.000.100,00
|
27.100.000,00
|
10.000.100,00
|
15.321.488,00 50000
| |
10000,00
|
20050000
14/08/24
CPF: 764 foram entre 24/424
de Fatima
Sue CPF: entre 16/1220
CPF: 192.212.356-74 764 foram 15621
---
Em consulta a sistemas disponíveis, verifica-se que LUIZ LOMBARDI declara residir à Rua Santo Eliseu, 525, Vila Maria, Sao Paulo /SP, local aparentemente incompatível com suas milionárias participações societárias:
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![](img_p34_2.png)
---
*Fonte: google maps, captura da Imagem: abril de 2024.*
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![](img_p35_1.png)
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A análise do quadro societário das pessoas jurídicas associadas a ANTÔNIO LOMBARDI evidencia padrão relevante de vínculos societários: os nomes de SUELI DE FÁTIMA FERRETI7 e CLEBER FARIA FERNANDES8 aparecem reiteradamente como diretores nessas sociedades, as quais possuem também como sócios ou diretores os irmãos DANIEL LOPES MONTEIRO e DAVID LOPES MONTEIRO.
Os mesmos SUELI e CLEBER também criaram os CNPJs utilizados por DANIEL VORCARO para viabilizar o pagamento de propina a PAULO HENRIQUE COSTA, através da aquisição de imóveis de alto custo. Seguem trechos da representação, que culminou na prisão preventiva do então presidente do BRB:
![](img_p35_2.png)
| | | Ademais, para impedir a | | | | direta entre Paulo Henrique e os | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| iméveis, | foram constituidas com capital | utilizadas | seis irris6rio | empresas de | fachada, em sociedades e transformadas pouco | todas | originalmente |
antes das compras. Cada empresa foi designada para adquirir um imovel.
| | As empresas | interpostas foram fundadas | inicialmente | por Sueli Ferretti e |
|---|---|---|---|---|
| Cleber | Fernandes, | que figuram como semelhantes, passaram por alteragdes societérias e de | criadores de | centenas de empresas em curto |
intervalo e, posteriormente, passaram ao controle do fundo FIP ALUCARD (atual ABBIAMO), administrado e gerido por entidades do grupo REAG, com diretorias
assumidas pelo cunhado do advogado Daniel Monteiro.
Um detalhe importante é que todas as empresas receberam aumento de
capital expressivo e exatamente compativeis com o valor dos iméveis, de modo a ocultar o beneficiario final da propriedade e dissimular a origem dos recursos empregados.
7 CPF nº 764.868.778-04 8 CPF nº 192.212.358-74
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![](img_p36_1.png)
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![](img_p36_2.png)
Cabe ressaltar também, que CLEBER e SUELI foram os sécios fundadores da empresa N.K.E.S.P.E.
31.446.245/0001-70, que
PARTICIPAGOES S.A.,
empresa controlada por VORCARO e
Campos Zettel, CPF 027.818.816-86.
EMPREENDIMENTOS E PARICIPACOES S.A., CNPJ veio a se tornar a SUPER EMPREENDIMENTOS E
seu cunhado, Fabiano
De acordo com os registros na Junta Comercial do Estado de Paulo (JUCESP), as empresas foram constituidas em 2024 nas datas exatas constantes
na tabela a seguir Dados de constituigéo e transformagéo em S.A. das 6
empresas.
Cada empresa foi criada com capital social de R$ 500,00, sendo 50% de Cleber Faria Fernandes, CPF 192.212.358-74, e 50% de Sueli de Fatima Ferretti,
CPF 764.868.778-04. Todas as pessoas juridicas foram registradas no enderego na Rua Pamplona, 818, 9° andar, conjunto 92, Jardim Paulista, Sao Paulo/SP, CEP
01405-905. O objeto social de todas elas consta como Holdings de
Nao-Financeiras.
| Todas | foram | transformadas | em | S.A. | ainda | em | 2024, | mantendo | a |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| distribuigao das quotas de | | | | | | como agdes ordinarias nominativas e sem | | | |
valor nominal. CLEBER e SUELI foram empossados como diretores.
62
Merece destaque, ainda, ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA9 , Diretora da HARPIA
S.A. (CNPJ nº 52.695.635/0001-54) e alvo de mandado de busca e apreensão cumprido no âmbito da 3ª fase da Operação Compliance Zero. Conforme elementos disponíveis nos autos, a nacional seria funcionária de confiança de DANIEL VORCARO e teria atuado na operacionalização de pagamentos de vantagens indevidas a servidores do Banco Central do Brasil, com pleno conhecimento do fluxo financeiro ilícito, participando igualmente de atos voltados à dissimulação de valores, conduta que a insere, em tese, no núcleo de lavagem de capitais apurado na presente investigação.
###### Todo o conjunto de elementos acima demonstra: a) que os recursos utilizados na
**aquisição do citado apartamento têm origem no grupo REAG, vinculado a DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA; b) que a empresa e a pessoa física signatárias**
9 CPF nº 090.476.856-28
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![](img_p37_1.png)
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**do contrato, EPITOME S.A. e LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, foram utilizados apenas como veículo de interposição para dissimular a real origem dos recursos e o efetivo beneficiário da operação, o Senador JAQUES WAGNER.**
O segundo documento, encaminhado por DANIEL LOPES MONTEIRO a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS, corresponde ao "Primeiro *Aditivo" ao instrumento original, celebrado entre as mesmas partes em data posterior. O aditivo* tem por objeto a substituição de itens de acabamento da unidade imobiliária e revisão das condições financeiras pactuadas, com previsão de pagamento adicional O instrumento foi firmado em Salvador/BA, em 1º/11/2025. Reproduzem-se, a seguir, os trechos pertinentes do referido documento:
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DEST! CONTRATO: O presente instrumento tem como.
| PARAGRAFO PRIMEIRO: | Pelo presente compromisso, | aliergdes solicitadas as serio as | |
|---|---|---|---|
| acordo com descritsas ADITANTE | cscolhas do anexos) SEGUNDO ADITANTE. nfs) especificaglo de acabamento do imével, orginalmente disponibilizada pela Incorporadors, | As os partes acordam anque pan todos fins de diet, deserisoe | especiicagdes de na PRIMEIRO |
| PARAGRAFO SEGUNDO: Na | | de o material do acsbamento escolhido resta indisponivel 10 | |
RIMEIRO ADITIVO AQ INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE RESERVA DA.
momento da compra, cabe 30 PRIMEIRO ADITANTE 4cu resizar roca po smilres ¢
a a
AO FUTURO APARTAMENTO N° 1702,
de padi de qualidade ou superior, que desde concorda SEGUNDO ADITANTE
mesmo 0
— BA. TERCEIRO:
O PRIMEIRO ADITANTE proceder com as alteragdes solicitadas até o DA SAPUCAIA. SIN. HORTO FLORESTAL, SALVADOR QU
prazo de enirega do prevalecendo para todos os efeitos os mesmos prazos, termos ¢ condides IRREVOGAVEL E IRRETRATAVEL:
previstos no Instrumento de Promessa de Reserva da Ideal de Terreno, ora aditado, inclusive as
hipéteses de prorrogado do prazo.
#### 0 de
A) PARTES CONTRATANTES: PARAGRAFO QUARTO: SEGUNDO ADITANTE decla, pars todos os fins de dirt,
cicia
De como PRIMEIRO ADITANTE: soictadss,
que quant nd material podem das em cor,
lado, doravante denominado as a0
###### um no o & IE Rua de
CONSTRUCOES LTDA, inscrita tonalidade, dimens qu poder consid ado vicio ou def
CNPYME sobn° 4.137.296/0001-13, sede Arthur sr
- com
Azevedo Machado, n° 1459, salas 2701 a 2717, Stiep, Salvador BA, CEP: 41.770-790, neste ato, através de
PARAGRAFO QUINTO: A execugio da unidade se dari conforme ora rubricada pelas partes,
representantes ao inal assinados.
Scus
relacionadas no(s) anexo(s) que parte integrate do presente termo do contrato com as A2) Do fe outro lado, como SEGUNDO no ADITANTE: sob o Com n° de 100%, com EPITOME na SA, pessoa ressalvas neles contidas. As alteragdes mencionadas ndo implicario em necessidade de do
privado, inscrita CNPJ/ME 53.160.191/0001-15, endereso Rua instrumento particular celebrado para da unidade supracitada.
Rosa, 409, neste ato por seu
Jardim Paulistano, So Paulo-SP, CEP: 01443- 010, representada dirctor, ANTONIO LOMBARDI, Casado(a), portador(a) da cédula de CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO: Em das
identidade 21271051, expedidor SSP/SP, inscrito(a) CPF sob o n° 147.312.568-52, residente previstas por forsa da Primeira dest adiivo, ambas partes modifcam
as a
na Rua no
domiciliado(a) Guaranésia, 1070, apto. 106, Vila Maria, Sao Paulo-SP, CEP: 02112-002. forma de pagamento ¢ aleram o valor a ser pago para a promessa de reserva da ideal de terreno
N° POEME
vinculado futuro APARTAMENTO 1702, DO EMPREENDIMENTO HORTO, somandoao
aditada, importincia de RS 20.645,64 mil seiscentos ¢ quarenta ¢ cinco reais ¢
a no valor
fra U6 ci © sendo a 1° parcela, no valor de RS 3.440,94 (trés mil quatrocentos ¢ quarenta reais ¢ noventa ¢ quatro centavos) ¢ as demais parcelas no valor de RS 3.44094 (trés mil quatrocentos ¢ quarenta reais ¢ noventa quatro centavos), cada uma delas, sendo pagamento da 1\* parcela no ato do
o
recebimento do boleto bancirio que serd emitido pela empresa, com vencimento dia 05/12/2025, ¢ as
demais parcelas com vencimento no mesmo dia dos meses subsequenies. Os pagamentos somente
ser efetuados através de boleto bancirio ¢ que especificamente os valores constantes nesta cliusula reajustados mensalmente pela positiva do Indice Nacional de Custos da Construgdo INCC-DI, apurado partir do més de assinatura do presente instrumento até o dia do efetivo pagamento
a
~
de cada par
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![](img_p38_2.png)
![](img_p38_3.png)
Assinado or
i
Sal dor, 01 de novembro de 2025.
(bare
Ja
PRIMEIRG ADITANTE
## (iz
SEGUNDO ADITANTE
[Primeiro Aditivo Instrumento Particular de Promessa de Reserva da Fragdo Ideal de Terreno Poéme
ao
Horto Apartamento n° 1702
Em 03/02/2026, o dia seguinte ao envio dos documentos acima a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, DANIEL MONTEIRO envia mensagem a ANDRÉ, questionando se ele conseguiria encaminhar, ainda naquele dia, o CCV do imóvel.
O CCV significa Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças. Em resposta, ANDRÉ PISSOLITO informa que havia elaborado o documento no dia anterior, mas que teria esquecido de enviá-lo. Após nova interação de DANIEL, ANDRÉ encaminha o CCV do imóvel, acompanhado de observações acerca do documento.
A minuta do CCV elaborada por ANDRÉ PISSOLITO contém previsão de cessão de direitos aquisitivos relacionados à unidade autônoma "Apartamento nº 1702", integrante do empreendimento "Poème Horto".
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![](img_p39_2.png)
![](img_p39_3.png)
WhatsApp - Pissolito
\*\* Chat Andre +5511998801073
Ficou bom
2026.02.04 \_|
WhatsApp Chat Andre +5511998801073 Cesséo de CCV\_POEME HORTO oi
Por favor vc acha que consegue me enviar
o do ainda hoje?
2026-02-04 1448.51 0300
Tendo em vista que imével ainda esta sendo construido ideal, i
o e é |
avise. fiz contrato de de direitos de Precisando de ajustes, me |
I
Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) started a call
status: Answered oi
Desculpa
Eu fiz ontem e achei que tinha te mandado, mas s6 esqueci do principal que
seria mandar
2026-02-04 14.50.45 0301
Andre Pissoito (5511998801073@s whatsapp net) started a call
status Rejected
type: audio call
duration: 00:00:00
1 joined
Andre Pissolito (5511998801073@s whatsapp.net)
Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) started a call
status: Answered type: audio call
duration: 00.00.12 2 joined Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner)
Andre (5511998801073@s whatsapp.net)
4190403 030
Andre Pissolito (5511998801073@s whatsapp net) started a call
status. NotAnswered type: video call
duration: 00.00.00
ds COY\_POEME HORTO 1 joined
Andre Pissolto (5511988801073@s whatsapp net)
O arquivo analisado apresenta características típicas de minuta contratual, sem elementos que indiquem sua formalização definitiva. Ao longo do documento, verificam-se campos pendentes de preenchimento em pontos essenciais do ajuste, tais como a identificação completa da cessionária, datas, valores da operação e número de parcelas. Permanecem igualmente em branco as informações relativas ao preço da cessão, às condições de pagamento e à qualificação de uma das partes. O documento contém, ainda, espaços reservados para futura inserção de assinaturas e demais elementos necessários à conclusão do negócio jurídico.
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![](img_p40_1.png)
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Registre-se que o instrumento identifica a EPITOME S.A. como cedente e a MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA. como interveniente anuente, tendo por objeto a cessão dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel em questão.
![](img_p40_2.png)
![](img_p40_4.png)
![](img_p40_3.png)
![](img_p40_5.png)
Pelo instrumento na melhor forma de direito, as Partes:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE DE DIREITOS DE AQUISICAO
E OUTRAS AVENCAS pessoa juridica na Rua
EPITOME S.A., de direito privado, com sede Antonio Rosa, 409, Jardim Paulistano, PauloSP, CEP: 01443-010, inscrita no CNPIMF sob 0 n°
neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade
53.160.191/0001-15, de
CEDENTE, doravante designada simplesmente CEDENTE:
EPITOME S.A.
COM A ANUENCIA DE
MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUGGES LTDA.
DATADO DE
p= 2026
~
| | pessoa juridica de direito privado, com sede na [+], [cidade] | [UF], CEP: [+], inscrita no | |
|---|---|---|---|
| sob | neste representada na forma de seu Contrato | na | de} |
| o 1 [+], | ato doravante designada simplesmente CESSIONARIA: | Social, | qualidade |
MD BA PaRQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA., pessoa juridica de direito privado, com
sede na Rua Arthur de Azevdo Machado, n°1459, salas 2701 2 2717, Stiep, Salvador BA,
CEP: 41.770-790, inscrita no CNPJME sob o 1° 48.137.206/0001-13, neste ato representada
na forma de sew Contrato Social, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE, doravante designada simplesmente como ANUENTE.
Considerando que a CEDENTE celebrou com 3 ANVENTE urn Instrumento Particular del
Promessa de Reserva
Apartamento 1702, integrante
regime de
administrag3o
Considerando que a CEDENTE referida unidade, formalizadas
Considerando que a CEDENTE
dominio pleno ou da Ideal de Terreno, referente unidade autonomal
do empreendimento Horto”, em sob o
(prego de custo). nos da Lei n°
termos 4.591/64;
promoveu alteragdes e personalizagdes de acabamento na
por meio
de aditivo contratual
¢, até a presente data, titular exclusiva de direitos aquisitivos, matricula individualizada da unidade;
Considerando que a CESSIONARIA tem pleno conhecimento da natureza juridica da
de
presente bem como todos os riscos a ela inerentes;
Considerando que, as Partes desejam, de comum acordo, disciplinar detalhadamente os
termos e condides que dever3o ser aplicados 3 presente contratual.
como de fato e de direito tem, firmar o presente Particular de Compromisso de de Direttos de Aquisigho e Outras Avengas™ 0 que se regerd pelas seguintes cliusulas e condigdes, que as Partes mutuamente
e
outorgam aceitam, a saber:
PRIMEIRA DO OBJETO DO IMOVEL E SUA TITULARIDADE
| 11. | Constitui objeto do presente instrumento a pela CEDENTE 2 CESSIONARIA. da totalidade dos direitos aquisitivos relativos 3 ideal de terreno vinculada 3 fotura unidade auténoma Apartamento n° 1702, | onerosa, irrevogavel ¢ imetratavel, inteprante do |
|---|---|---|
-----
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
![](img_p41_2.png)
![](img_p41_3.png)
12. A presente cessdo nfo implica transferéncia de propriedade imobilidria, mas apenas a da CESSIONARIA na posigo contratual da CEDENTE perante a ANUENTE,
com a assungio integral dos direitos, deveres, iscos e obrigages dai decorrentes
CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO E DAS CONDICOES DE PAGAMENTO
21. Pela cessio dos direitos aquisitivos ajustada, CESSIONARIA pagari
de RS
| | ora | a |
|---|---|---|
| CEDENTE o valor total [#] | ("Prego da | da seguinte forma: por meio |
| a) Eletronica Disponivel | atitulo de sinal e principio de pagamento, | de Transferéncia TED para a conta corrente 1° [+], de titularidade da |
CEDENTE, mantida junto ao Banco Agéncia [+], ou de quem ela indicar,
valendo o comprovante de transferéncia como recibo de pagamento quitaio
data da
| | plena e irrevogavel do sinal na | | assinatura do presente Contrato; & | |
|---|---|---|---|---|
| b) | em | parcelas mensais, fixas cada uma, com pagamento da primeira parcela na data da lavratura da | sucessivas, | no valor de RS + |
| | Escritura Definitiva, conforme | | dada pela Clausula 5.1. abaixo. | |
| 101. | Para dirimir eventuais controvérsias elegem o Foro da Comarca onde esti situado o Imével objeto dos direitos de aquisiio a que se este Contrato, com remincia a qualquer outro | do presente instrumento, as Partes por mais privilegiado que seja |
|---|---|---|
| E por estarem assim justas | contratadas as partes firmam ¢ de duas testemunhas abaixo assinadas. | presente instrumento, na o |
Paulo/SP, de + de 2026.
[Pdgina de assinaturas do Instrumento Particular de Compromisso de Cessdo de Direltos de
e Outras Avengas celebrado entre Epitome S.A., + e MD BA Parque Florestal
Construges Ltda]
CEDENTE: EPITOME S.A.
CESSIONARIA: 1
INTERVENIENTE ANUENTE: MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES
Testemunhas:
Nome:
Nome!
CPF:
CPF.
de Assinaturas a partir desta linha esta foi propositalmente detxada em branco]
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![](img_p42_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Dois dias após ter recebido de ANDRÉ PISSOLITO a minuta do CCV, às 16h37min33s,
###### DANIEL MONTEIRO a encaminha - com a cláusula de preço preenchida - para
**GUILHERME SODRÉ, precedida da mensagem "Segue a minuta do Contrato" .**
![](img_p42_2.png)
Boa Tarde!
Tudo bem?
Por favor, ve pode falar um minuto?
Guilherme Sodré (557184361313@s net) started a cal
status: Answered
![](img_p42_3.png)
CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO E DAS CONDICOES DE PAGAMENTO
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) 21. Pela cessdo dos direitos aquisitivos ajustada, CESSIONARIA pagard a
ora a
(owner) CEDENTE valor trés mil
o total de RS 2.463.000,00 (dois milhes, quatrocentos sessenta
##### da
reais) da seguinte forma:
(oitocentos
a e vinte e um mil reais), a titulo de sinal e principio de
pagamento, por meio de Transferéncia Eletrénica Disponivel TED para a conta
n° 0000-039703139-4, de titularidade da CEDENTE, mantida junto ao © You deleted this message
Banco 336 Banco C6 Agéncia 0001, ou de quem la indicar, valendo o
comprovante de transferéncia como recibo de pagamento ¢ quitaio plena ¢ do sinal, na data da assinatura do presente Contrato;
b) 2 (duas) parcelas mensais, fixas sucessivas, valor de RS R821.000,00
e no
(oitocentos e vinte e mil reais), cada uma, com pagamento da primeira
um
parcela na data da lavratura da Escritura Definitiva ¢ a seguinte no mesmo dia do
##### dada pela
més subsequente, conforme definicdo 5.1. abaixo.
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![](img_p43_1.png)
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Decorridos 1min10s do envio da minuta a GUILHERME SODRÉ, DANIEL LOPES MONTEIRO recebeu de seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO, duas imagens encaminhadas, acompanhadas da mensagem "Veja se posso assinar este documento".
![](img_p43_2.png)
WhatsApp Chat ~David 81187800395814
BA- ETAPA 1702 POEME
A
Veja se posso assinar este documento
02 38.44-03:00 rrr
Recebeu agora a pouco devido a reajuste de acabamentos o valor de 36.849,19 virou credito para a
@ Mensagem apagada pelo remetente
2028.02.08 17:33:41
03
@ Mensagem apagada pelo remetente
de voz perdida 1756.22 02.00
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![](img_p44_1.png)
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As imagens correspondem à caixa de entrada de um e-mail e ao respectivo anexo. O remetente é a MD Construtora, responsável pelo empreendimento, e o conteúdo da mensagem versa sobre a "2ª etapa de personalização" da unidade nº 1.702, tendo como destinatários visíveis DAVID LOPES MONTEIRO e Helen Guimarães, identificada como arquiteta.
![](img_p44_2.png)
Orcamento 2\* etapa de personalizaco Poéme Horto UN 1702
MD STORE David MOURA DUBEUX
Helen Gumades 1531
- Org
24 ETAPA 1702 PORME HORTD
Prezado cliente, bom dia!
Informo que concluimos o seu orgamento referente a 2% etapa de da sua unidade No Poéme Horto. Segue em anexo 0 arquivo em PDF para sua hd necessidade de assinar o arquivo em
anexo, sua validagao nesse e-mail iemos enviar 0 arquivo para assinatura digital. Precisamos de um retomo até o dia 09/02/2026.
Segue abaixo aigumas orientagbes recebidas pelo setor pelo orGamento:
Unidade no possui projeto de paginagao, mas adicionou nicho em alguns banheiros. Foi considerado o no mesmo porcelanato da parede, com acabamento em 45°.
+ a sua com (capitais
disposigdo através dos canais de comunicagdo o Cliente, telefones 4020.70 nosso@ whatsapp regides metropolitanas) ou 0800.025.7700 localidades), ou ainda via whatsapp através do endereco 19(81)99108.1522, atendendo de segunda a sexta-feira, das 9h as 16h, exceto feriados; ou diretamente no 81 99491-3017 (MD STORE Recife) ou 81 98944-6840 (MD STORE Filas); pelo eletrdnico: mdstore@Mmouradubeu.com.b ou
#### VO sare acto
![](img_p44_3.png)
POEME
HORTO fle J
#### de
Orgamento COLUNA A) SPECIICAGAD PADRAD 56M GUSTO)
7
[SR IRR i EE
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![](img_p45_1.png)
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Destaque-se o fato de as mensagens e os arquivos anexos enviados por DAVID MONTEIRO a DANIEL MONTEIRO constarem como encaminhadas (forwarded), o que indica que o conteúdo teria sido originalmente recebido por terceiro e apenas repassado a DANIEL. Essa hipótese é reforçada pela mensagem subsequente de DAVID - "Recebeu agora há pouco" -, expressão que sugere referência a destinatário distinto dos interlocutores da conversa.
Na sequência, DAVID LOPES MONTEIRO informa que, em razão de reajuste nos acabamentos da unidade, o valor de R$ 36.849,19 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos) teria sido convertido em crédito em favor da EPITOME S.A. Após o recebimento dessas mensagens, DANIEL LOPES MONTEIRO realizou ligação para DAVID, sendo que, na sequência, este encaminhou duas novas mensagens que se encontram apagadas.
Quase um mês após o primeiro encaminhamento da minuta de cessão do CCV, em 02/03/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO volta a enviar mensagem a GUILHERME SODRÉ. Após breve chamada de voz, com duração de 14s, DANIEL encaminha novamente a minuta do CCV, indicando que o tema permanecia em tratativas entre os interlocutores.
Posteriormente, em 10/04/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO envia nova mensagem a GUILHERME SODRÉ questionando se este poderia "falar um minuto" . Minutos depois, os interlocutores realizam chamada de voz com duração de 3 minutos e 56 segundos.
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![](img_p46_1.png)
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![](img_p46_3.png)
Chat - Sodré
![](img_p46_2.png)
de
CCV\_POEME HORTO 2026-04-10
20260302 Boa Tardell
Bom dial
Tudo bem?
Tudo bem?
vc
| Por favor | pode falar um 1015 | minuto? 0 |
|---|---|---|
Por favor, vc pode falar?
Boa tarde
Sodré (557184361313@s whatsapp net) stated a cal.
status: Answered type: audio call duration: Guilherme Sor (557184361313@s whatsapp net) started a cal.
2 joined status: Answered
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) type: audio cal
(owner) = duration: 00:03:56
2 joined:
Guiherme Sodré 557184361313@s whatsapp net)
(owner)
de CCV\_POEME HORTO
O conjunto das mensagens analisadas é compatível, em juízo indiciário, com a hipótese de que o terceiro em cujo nome se registra o imóvel atua tão somente como interposta pessoa
**para ocultação do real proprietário.**
###### Em síntese, o panorama fático descortinado, de forma cronológica, é o seguinte:
- O Senador JAQUES WAGNER encaminha ao banqueiro AUGUSTO LIMA os dados do imóvel que pretendia adquirir;
- Em coincidência cronológica, o banqueiro encaminha a VALÉRIO MAREGA ("Valério Fundos") todos os dados do mesmo imóvel. Vejamos:
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![](img_p47_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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![](img_p47_2.png)
26/11/2024 Jaques Wagner envia contato e informagGes de imével availado em R$ 2,45 milhdes para Augusto Ferreira Lima.
27/11/2024
+ Valério Fundos
on
10:00
1 Augusto Ferreira Lima repassa dados do imével
10:00 ] ®
Tentativa de ligagio para Jaques Wagner (ndo atendida)
2
Valério Fundos. “Nome do Prédio?”
Nova ligagéo com Valério Fundos (9s)
10:04 } ®
Nova tentativa de ligagao para Jaques Wagner (nio atendida)
Mensagem para Jaques Wagner: “0 amigo. Bom dia. Quando puder retorne.”
me
10:23]2
Valério Fundos: “Nome do Prédio enderego?”
e ou
Ligagdo Jaques Wagner (52s)
com
11:01 ] 2
Envio de Book do Empreendimento por Jaques Wagner Augusto Ferreira Lima
a
11:05 <
Augusto Ferreira Lima encaminha Book para Valério Fundos
---
- O imóvel é adquirido, conforme revela documentação posterior, mediante fluxo financeiro do FIP HOCKENHEIM, que adquire ações recém-emitidas pela EPÍTOME S.A., compradora final. A empresa é controlada por interposta pessoa, LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, ligado aos irmãos MONTEIRO. O mesmo LOMBARDI possui dezenas de milhões de reais em participações societárias, em empresas ligadas ao ecossistema do MASTER.
- VALÉRIO e DANIEL MONTEIRO são comprovadamente operadores financeiros
**dos gestores do MASTER, especializados na criação de estruturas financeiras, usualmente via fundos de investimentos, para ocultar transações ilícitas. Possuem contato entre si, atuando**
por vezes em parceria;
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![](img_p48_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
- Após a primeira fase da Operação Compliance Zero, DANIEL MONTEIRO, enquanto AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO estavam detidos, passa a empregar seu escritório para resolver a situação do imóvel. Mantém contato e recebe pessoalmente GUILHERME SODRÉ, o
**GUIGA, pessoa próxima ao Senador JAQUES WAGNER. Posteriormente, encaminha a este**
mesmo GUIGA, GUILHERME SODRÉ, o contrato de cessão dos direitos sobre o imóvel.
###### Essa dinâmica encontra correspondência direta com o modus operandi identificado
**em fases anteriores da Operação Compliance Zero, quando foi comprovado o emprego sistemático de interpostas pessoas por DANIEL MONTEIRO para ocultar a entrega de imóveis como vantagens indevidas a agentes públicos cooptados, a exemplo do ex-presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Reforça essa hipótese o fato de que os valores**
destinados ao apartamento nº 1.702 do Poème Horto terem sido disponibilizados por estruturas
**societárias ligadas à REAG, cujos fundos de investimento foram identificados no curso das investigações como veículos de lavagem de ativos em benefício do grupo MASTER, sobretudo por AUGUSTO FERREIRA LIMA.**
### 3.1.2. Dos pagamentos à BN FINANCEIRA LTDA.
A análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revelou conjunto relevante de diálogos com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, filho de GUILHERME SODRÉ e enteado de JAQUES WAGNER, sobre obrigações financeiras assumidas pelo ex-banqueiro perante a BN FINANCEIRA, empresa pertencente ao núcleo familiar do Senador.
EDUARDO SODRÉ exerce o cargo de Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia e é cônjuge de BONNIE TOALDO BONILHA, a qual figura atualmente como única sócia da empresa BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. No endereço atual da empresa
###### (Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 01, Centro - Igaporã/BA), localizado a
aproximadamente 700km do endereço anteriormente cadastrado, foram identificadas 20 (vinte)
**outros CNPJs também registrados, pelo mesmo contador, e todos sem histórico de empregados formalmente registrados. Vejamos um gráfico de tais relações:**
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![](img_p49_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
![](img_p49_3.png)
>
CASADOS:
MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONGA
JACQUES WAGNER
|
SETE DE SETEMERO, 3244, EDF. PORTO 101 BARRA - SALVADOR/BA
PATRICH TOALDO BONILHA
088.410.505-53
ENDEREGO ANTERIOR 10%
BI A WON 700KM DE DISTANCIA
BONILHA
4
2/5/19 100%
|
oe
ASADOS
MENDONCA SODRE
EDUARDO MARTINS
01234283514 SECRETARIO MEIO AMBIENTE 84
50%
PC BERNARDO DE BRITO, 151
SALA 1, CENTRO IGAPORA/BA
Figura 46
TJ
BN REPRESENTACOES TECNOLOGICAS DE (DESDE HENRIQUE SODRE MARTINS
"NOME FANTASIA: BHONNIE BONILHA
Nome anterior VAMOS FLORIR COMERCIO DE FLORES LTDA
Diagrama de Vinculos da BN REPRESENTACOES TECNOLOGICAS.
Em 1º/09/2025, EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER, indagou ao Banqueiro AUGUSTO LIMA se havia "alguma previsão" sobre pagamentos pendentes, ao que o banqueiro respondeu: "Blz, irmão. Em cima aqui."
![](img_p49_2.png)
isApp Chat Dudu Sodre 5¢
Chamada voz
de
01:02 2075.06.14 16
10.95 03.00
2025-09-01
bom dial Se ter me 2
Imo Tudo bem? puder alguma previsao, vc fala
09.0109:1820 0300
Biz Em cima aqui
Tmj
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![](img_p50_1.png)
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Em 04/09/2025, a cobrança se intensificou: "Amigo, tudo bem? Preciso de sua ajuda. *Amanhã vence os boletos e são altos. Não tem como cancelar e não irei ficar devendo, concorda?".* AUGUSTO LIMA, incapaz de honrar de imediato, respondeu que o cenário estava "crítico" e, de forma reveladora, encaminhou reportagens sobre a rejeição pelo Banco Central da compra do Master pelo BRB, vinculando expressamente as dificuldades de pagamento ao insucesso dessa operação, ao mesmo tempo em que sugeria: "Se for o caso cancele a nota e depois você emite *outra. Assim que tiver a disponibilidade". Vejamos:*
![](img_p50_2.png)
2025-09-04
Amigo, tudo bem? Preciso de sua ajuda.
##### altos. N&o tem coma cancelar
€ nao irei ficar devendo, vence os boletos e séo
concoraa
Chamada de voz perdida 2025.09.04 11.20.01 0300
Acredite que estou tentando e se tem alguém que resolver sou eu. Infelizmente como Ihe disse a esta critica. Abs
000
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![](img_p51_1.png)
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![](img_p51_2.png)
Acredite que estou tentando e se tem alguém que resolver sou eu Infelizmente como Ihe disse a cri
As bruxas de Salés
ndo
per
DA TRAMA
Ministros do STF
veem ilegalidade em
anistia condenados
a
por tentativa de golpe
em
Bolsonaro esbarra curso na Camara pars benefioar
em precedente d Corte.
##### Deve ter visto que aconteceu né 4
0
Mas estou firme querendo resolver. cancele a nota e
emite que tiver a
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![](img_p52_1.png)
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9 - -
![](img_p52_2.png)
WhatsApp Chat Dudu Sodre 557188050013
Eu fisco |
ndo disse que vc n quer resolver, mas n posso ficar devendo ao
Vou tentar cancelar mas jé foi tudo emit;
To em reunido por isso n atendi
Tranquio
Quando puder falamos
Nem quero que fique devendo
Por isso falei para cancelar
Boa merda. Pap
No contexto das investigações, ao se analisar as cobranças de valores feitas por EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER, a AUGUSTO LIMA, se verifica que o banqueiro estava vinculando a realização de tais pagamentos ao sucesso na operação financeira almejada pelos empresários ligados ao grupo MASTER.
Em 06/10/2025, EDUARDO SODRÉ relata que DAVID MONTEIRO havia deixado de responder às tentativas de contato. Em resposta, AUGUSTO FERREIRA LIMA demonstra insatisfação, afirmando que já teria realizado cobranças na semana anterior e que a questão seria solucionada naquela mesma semana, informando, inclusive, que se deslocaria a São Paulo para
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![](img_p53_1.png)
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tratar do assunto. Mais uma vez, DAVID LOPES MONTEIRO aparece como intermediador
**de pagamento com características de ilicitude.**
![](img_p53_2.png)
2025-10-06
Bom dia irmé&o! Tudo bem? David sumiu... Rs|
FDP. Ja cobrei semana passada. Phoda
Essa semana resolve sem
Indo para sp pra resolver isso irmao
Em 13/10/2025, EDUARDO SODRÉ informou que DAVID havia reaparecido, mas que "não achava ser boa ideia o que ele havia sugerido", ao que AUGUSTO LIMA reiterou a intenção de resolver o assunto naquele dia. EDUARDO SODRÉ confirmou que "vai mandar assinar logo" .
![](img_p53_3.png)
2025-10-13
de voz perdida
.
Oiimao Bom dia. Tudo bem ? Quando pude retorne. Abs
Quando puder falar
avise
Avs
Querendo mata hoje ou estou de férias com as criangas na correria
©
David apareceu aqui mas nao creio se boa ideia como td ©
Ligue falamos te
Nao kguel porque estou no quarto com o mais novo. Ele t4 dormindo
Tranquio
Va curtr ai vou assinar logo
Eu mandar
Depois he falo com cama
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![](img_p54_1.png)
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Em 14/10/2025, EDUARDO relatou que DAVID havia "sumido de novo" e que "falta *DAVID enviar por e-mail pra assinar", ao que AUGUSTO LIMA respondeu que DAVID estava* "aqui na porta" - confirmando encontro pessoal entre ambos.
![](img_p54_2.png)
2025-10-14 Irméo, falta David por 6-mailwo
enviar
Sumiu de novo
Kkkkkk
Nao possivel
6
Perai
Esta aqui na porta
Pap
Kickkkk
Eu sei 0 que eh isso
Na Sema eu viajo e tudo para
Hahahahah
Pap
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![](img_p55_1.png)
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Em 15/10/2025, EDUARDO SODRÉ encaminhou o endereço de e-mail institucional da BN FINANCEIRA (adm@bnfinanceira.com.br) como canal para recebimento do documento a ser assinado, indicando, até aquele momento, não ter recebido de DAVID o documento aguardado.
![](img_p55_2.png)
Vine
De novo?
Chamada do voz
Durago 0023
Estou chogando 14 agora © velo
Kk
Mo pedo que Bonnie mesmo manda
€ responde por cima
ai
Nao chegou
Me mande seu mai aqui
ele
Mandei pra ontem mesmo
adm@bnfinanceira com br |
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![](img_p56_1.png)
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Em 17/10/2025, a operação foi concluída. AUGUSTO LIMA encaminhou a EDUARDO SODRÉ o arquivo "BN.pdf" - comprovante de transferência -, sendo imediatamente agradecido:
"Opal Obrigado irmão. Tmj". Conforme dados do comprovante bancário, a transferência de R$
**3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) foi efetivada em 17/10/2025, tendo como remetente a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ nº 27.490.629/0001-13), empresa que**
opera o produto CREDCESTA, integrante do núcleo empresarial de AUGUSTO FERREIRA LIMA, dirigida por ANDREA LIMA NOVAES (CPF 515.038.755-04), prima do investigado, e
**como destinatária a BN FINANCEIRA LTDA.**
![](img_p56_2.png)
Dudu Sod com br
Deixe comigo aqui imo
Opglo para e
Envio Retomo| Vine
Pap
2025-10-17
WhatsApp Chat Dudu Sodre 557188050013
Opal Obrigado
Tmj do XML de Envio
Requisicdo de Transferéncia entre contas de clientes
Mensagem:
Nimero Controle IF: 157 IF Debitada:
Agincia Debtada:
Tipo Conta Debitada:
Conta Debitada:
Tipo Pessoa Debitada: CNP) ou CPF Cliente Debitado:
Agéncia Creditada: Tipo Conta Creditada:
Conta Creditada:
Tipo Pessoa Credtada:
ENP) ou CPF Cliente Creditado:
Nome Valor Cliente Creditado:
Nivel Preferéncia; Data Movimento:
STROOOB SOP20251017010000792 61024352 BM PLENO S.A.
1 CC Conta Corrente
5706570004
J Pessoa Juridica
27.490.629/0001-13
1 CC Conta Corrente
142200832
J Pessoa Juridica
42.645.396/0001-74
202510170001062712 C Média
17/10/2025 |
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![](img_p57_1.png)
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Importante destacar fato que reforça a participação de DAVID MONTEIRO nas tratativas
relacionadas à família SODRÉ. Conforme se observa em excerto de conversa reproduzido abaixo, em 17/11/2025, DAVID MONTEIRO compartilha cartão de CNPJ referente à empresa GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. (CNPJ 44.626.344/0001-86), a qual possui como único sócio-administrador GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, pai de EDUARDO SODRÉ.
![](img_p57_2.png)
i Daniel Monteiro 511
031
® REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
00:13 15.36
2025.05.26 59.0300
2025.06.01 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
|
Augusto Lima padro tempordrias DE CADASTRAL INSCRICAO E DE SITUAGAO
usa uma para mensagens em novas
iid
converses. Todas as novas mensagens desta conversa apds 7 dias
]
we
Ty.
00:27 207% 0300
1.41 1138.62
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## 00.200 Ge on ceode ei sn go ena
AT ont
Sarin tudo bem? pode falar um minuto? 206.2 Empresas ]
oi
[EEE | [Sem ]
Venha aqui
IEE J
2025 11.
[ca omar | ]
ok
de voz ]
Chamada
03:29 145219 0300
2076.11.12 R= ] ]
TTC CT
2025-11-14
= 01:19 0300
= | EE J
2025-11-17
dapensa do. do ou Ga propia diet do ampreendades 36 cue COSA stands 808 requistos pass federation ns 5 Fader51. de de
A o CGSIM 11 Jiro 2015. 3 nes nd fond Guar
de 06
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 2.119, de dezembro de 2022.
no dia 10:31:06 (data hora de
Emitido 14/11/2025 4s © Brasilia). Pagina: 11
CARTAO CNPJ
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![](img_p58_1.png)
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Ainda sobre a BN FINANCEIRA, de acordo com elementos extraídos do aparelho celular, em 09/09/2025, no âmbito de conversa entre VORCARO e ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA
NETO, então Superintendente-Executivo de Tesouraria do Banco Master, este encaminhou ao investigado arquivo denominado "Despesas Acumuladas", em resposta a questionamento sobre valores "em aberto", contexto no qual foram identificadas despesas pendentes de aproximadamente
R$ 3.000.000,00 relacionadas à BN FINANCEIRA LTDA.
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![](img_p58_2.png)
Total
Fornecedor
TELEPERFORMANCE CRM A
PITTA LIMA E FAJARDO ADVOGADOS Sim
UNITY PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTD MONTEIRO, RUSU, CAMEIRAO E BERCHT §
Preciso da visao geral
PAULO BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL
GABINO KRUSCHEWSKY ADVOGADOS ASSOCT De tudo em aberto I
FINANCEIRA LTDA
LG SERVICOS LTDA Anexo MASSA INTERMEDIACAO E ASSESSORIA EM
|
NANOOK PARTICIPACOES S.A.
MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO ADV Despesas acumuladas. SALESFORCE TECNOLOGIA
BLUE PAY SOLUTIONS LTDA
RB2 A GESTAO DE NEGOCIOS LTDA pediram 10mm do astralo para conta dele na Reag
TELEPERFORMANCE CRM S.A
AMETRINO PARTICIPACOES Dino disse que te passou
LD PRODUCOES LTDA
VISTA INVESTIMENTO LTDA Dino nao falou comigo
JD COMERCIO DE ARTES E EXPOSICOES
DAREDE SERVICOS DE TI LTDA Essas empresas nanook, Sales force
JM NASCIMENTO CONSTRUTORA LTDA
MIP FARIA LIMA INVESTIMENTOS IMOBIL
Alberto, vamos ter aie segurar pois so deve entrar recurso na quinta ECLIPSE WORKS TECNOLOGIA
THIRTEEN HOLDING E PARTICIPACOES EI
DREAM COMUNICACAO EMPRESARIAL Conseguimos virar ate la?
CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUCOES LTD
BERG AVIATION ASSESSORIA AERONAUTIC So se tiver algo de cambio chegando
INNOVA COMUNICACAO E NEGOCIOS
88.226.047,64
Valor
10.816.611,67 7.461.075,00 6.790.000,00 5.115.200,00 3.989.425,65
3.025.630,15
2.955.000,00
2.500.000,00 2.462.500,00 2.402.500,00 2.346.250,00 2.223.102,14 2.065.217,12 1.970.000,00 1.960.832,82 1.877.000,00 1.666.600,00 1.462.500,00 1.450.000,00 EPP 1.329.565,39
1.280.500,00 1.254.832,38 1.250.876,43 1.115.500,00 1.107.286,33 1.089.005,28 1.052.993,22 LTDA 1.000.000,00
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###### As anotações apontam que o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo
**familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada. Possivelmente outras operações foram realizadas, o que reforça a necessidade das medidas cautelares ora apresentadas.**
Nesse mesmo sentido, existem indícios de outros pagamentos destinados a JAQUES WAGNER, por intermédio de empresas vinculadas a EDUARDO SODRÉ, encontrados no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO. Entre os arquivos extraídos desse aparelho, consta a planilha
**"Pagamentos Mansur", cujo conteúdo registra pagamentos realizados por agente identificado**
pelas iniciais "DLM" e que deveriam ser reembolsados por "Mansur", destinados à pessoa de apelido "Dudu" (possível EDUARDO SODRÉ). A mesma imagem contém, em sua porção inferior, controle paralelo intitulado "Pagamentos Daniel", onde "Dudu" figura novamente como beneficiário.
**Os pagamentos identificados na planilha teriam sido realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando montante superior a R$ 2.340.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta mil reais).**
Em anotação distinta da mesma planilha, consta anotação descrevendo o fluxo financeiro empregado para os pagamentos a "Mansur", nos seguintes termos: "Mansur aporta no Sebastian.
***Sebastian aporta na Pegasus. Mytra emitirá Nota contra a Pegasus" - circunstância que***
evidencia o emprego de estrutura societária interposta para a movimentação dos recursos.
Cabe registrar que as iniciais "DLM" podem corresponder tanto ao próprio DANIEL LOPES MONTEIRO quanto ao seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO. Independentemente da qualificação precisa, restou apurado que os dois atuam em parceria, com DAVID usualmente cumprindo ordens ou validando suas ações com DANIEL.
Por outro lado, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, identificado como controlador do grupo REAG, é pessoa já referenciada no curso das investigações como vinculada às estruturas societárias utilizadas pelo grupo Banco MASTER.
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![](img_p60_1.png)
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![](img_p60_2.png)
30/4/24 Compra de SO% ser pago ao
A 1.000.000,00 A |pago
das cotas do Fernando
B 30/4/24 do |Mansur aporta
[pago Pagamento ao [no Sebastian.
| Thiago no Valor| Sebastian aporta
de RS na Pegasus.
[Mytra emitiré
Nota contra
a
Pegasus
30/4124 do aporta |
C 1.095.394,74|Reembolso pago.
Pré-Pagamento [no Sebastian.
a0 Dudu. Sebastian
na Pegasus.
Mytra emitird
Nota contra
a
Pegasus
30/5724 Compra de S0%|A ser pago ao
E T.000.000,00|
das cotasdo [Luiz Fernando
[FIP GT 4 pelo
SVEN. 2a
1.693.256,58
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Reforçando os indícios acima de que o "DUDU" referenciado se trata de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, foi identificado ainda mais um elemento de especial relevância, que foi obtido a partir da agenda de contatos do celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, pois entre todos os registros salvos com variações do nome "Dudu", apenas um foi
**identificado com esse apelido, adicionado em 30/12/2024, com terminal telefônico +55 71 98805-**
0013. Pesquisas em bases de dados revelaram que esse número está cadastrado em nome de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.
![](img_p61_2.png)
| Type | Unknown |
|---|---|
| Name | Dudu |
| Time Created | 2024-12-30T20:10:40Z |
| Time Modified | 2024-12-30T20:10:40Z |
| Phone | +5571988050013 (Mobile) |
| User ID | 02188485-D465-4111-BA89-2D3042DSBECB (User ID) |
| Organizations | Name: Advogado |
A planilha "Pagamentos Mansur" apresenta elementos consistentes de verossimilhança. Com efeito, o grupo REAG, identificado na planilha pela referência a seu controlador, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, é o mesmo grupo que, documentalmente, atuou como suporte financeiro e societário na operacionalização da aquisição do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, por meio da REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., representante do fundo HOCKENHEIM FIP, que subscreveu o capital da EPÍTOME S.A. - empresa utilizada como adquirente formal do imóvel.
Portanto, existe convergência entre os dois eixos investigativos. A hipótese criminal é de que o grupo REAG participou da dissimulação dos pagamentos e registro de titularidade do imóvel Poème Horto, solicitado pelo Senador JAQUES WAGNER a AUGUSTO LIMA, e, paralelamente, realizou pagamentos destinados ao Senador por intermédio de seu enteado EDUARDO SODRÉ e das empresas de seu núcleo familiar. Tal padrão confere coerência ao conjunto indiciário e reforça
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![](img_p62_1.png)
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a hipótese de que o grupo atuou, de forma sistemática, como operador financeiro das vantagens indevidas entregues ao parlamentar.
### 3.1.3. Das demais vantagens econômicas
Para além do imóvel e dos pagamentos à BN FINANCEIRA, a análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revela padrão reiterado de concessão de vantagens de natureza diversa ao Senador JAQUES WAGNER e a seus familiares, que, cotejadas com o conjunto dos elementos reunidos nos autos, revelam a lógica de manutenção de contrapartidas recíprocas.
###### 3.1.3. Do Uso de Aeronaves Pertencentes a AUGUSTO FERREIRA LIMA e ao grupo Master
Foram identificadas ao menos quatro situações nas quais teria ocorrido, em tese, o transporte do Senador JAQUES WAGNER em aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos vinculados ao ex-banqueiro ou ao Banco Master, sem que haja qualquer registro de pagamento ou contraprestação por parte do parlamentar.
A primeira ocorrência foi em 14/10/2023, no contexto de visita do Senador JAQUES WAGNER e de sua esposa, MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, à propriedade denominada "Ilha da Paixão", imóvel sob posse de AUGUSTO FERREIRA LIMA, situado no litoral baiano. Em 11/10/2023, JAQUES WAGNER comunicou a AUGUSTO LIMA, em mensagem de áudio, que "tudo indica que Fatinha topa ir no sábado", confirmando a participação do casal no encontro. Em 13/10/2023, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou ao Senador o prefixo da aeronave e o horário do deslocamento, informações que havia recebido instantes antes de HAROLDO (+55 71 99952-992), primo e colaborador próximo de AUGUSTO LIMA. Após o fim de semana na ilha, a esposa do Senador, pelo contato "Fatima JAQUES" (+55 71 8121-5435), encaminhou a AUGUSTO LIMA mensagens de agradecimento, manifestando afeto à família do banqueiro: "A gente ama vcs", ao que AUGUSTO LIMA retribuiu: "Amamos vocês!! Bj no *coração".*
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A segunda ocorrência foi registrada em 1º/11/2023. Nessa data, JAQUES WAGNER enviou áudio a AUGUSTO FERREIRA LIMA solicitando o contato de um piloto para combinar "o negócio de amanhã... a ida para o Rio de Janeiro". AUGUSTO LIMA encaminhou imediatamente o contato de "Felipe Piloto Aviao Banco 2" 10 e, na sequência, coordenou o voo diretamente com o piloto, confirmando que este deveria "deixar ele lá e retornar", o que evidencia o domínio de AUGUSTO LIMA sobre a aeronave colocada à disposição do parlamentar. FELIPE ZSHABER DA SILVA manteve vínculo empregatício com a TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., empresa de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA, de abril de 2022 a 06/02/2024, sendo contratado três dias depois pela ALBATROZ S.A. (CNPJ nº 47.920.068/0001-52), empresa igualmente de propriedade indireta do investigado.
A terceira ocorrência foi registrada em 08/04/2024. Após chamada de voz de 1min54s entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o contato de "Breno Copiloto Banco" (+55 31 99269-4040) e, em seguida, repassou ao mesmo piloto o contato do Senador - dinâmica que, somada às denominações dos contatos na agenda do investigado ("Felipe Piloto Aviao Banco 2" e "Breno Copiloto Banco"), indica que as aeronaves utilizadas pertenciam ou eram operadas por estrutura vinculada ao Banco Master.
A quarta ocorrência de evento de transporte de JAQUES WAGNER e outros passageiros em aeronave vinculada ao investigado, com orientações expressas de que a operação deveria transcorrer de forma discreta, consta no celular de DANIEL VORCARO.11
O diálogo de 11/09/2024 evidencia que DANIEL BUENO VORCARO detinha poder decisório sobre a logística operacional da aeronave, seja na qualidade de proprietário, seja na de controlador de fato, exercendo controle direto sobre a execução do transporte. Esse controle se manifesta no acompanhamento em tempo real das etapas de embarque, desembarque e posicionamento da aeronave no local de destino, bem como nas orientações por ele emitidas quanto ao modo de realização do deslocamento.
10 Conforme consta das fls. 29 e 30 da IPJ-A nº 1881548/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF, o contato se refere a
FELIPE ZSHABER DA SILVA, CPF 044.099.646-58, piloto que prestava serviços a AUGUSTO LIMA;
11 Conforme detalhamento às fls. 44/46 da IPJ-A nº 2242868/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF;
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No curso do diálogo, VORCARO encaminha mensagens ao contato identificado como "Berg", José Alfredo Berg Filho, CPF nº 000.050.246-41, questionando o motivo de os passageiros ainda aguardarem o embarque. Após breve chamada de voz, recebe a confirmação de que o embarque havia sido realizado. Na sequência, solicita atualização sobre a previsão de chegada, endo informado de que os passageiros já haviam desembarcado e que um deles seguia de táxi ao seu destino. Vejamos:
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![](img_p64_2.png)
WhatsApp Chat Berg 553191289196
Pa o few?
segurou
Agora ficou tarde
as pra pousar em BSB
Vamos fst
PARCELAR AMILCA JAGUES VAGNER LUCAS REIS
de voz Chamada 0188 55021 5300
Pessoas
Pa nao embarcaram
de voz
Chamada 00:3
2024.00.41 17120500
J estio embarcados
Qual previsao chegada gat
Ji chegou
Esti pegando tixi para sua casa
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![](img_p65_1.png)
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A partir desse ponto, VORCARO passa a demonstrar preocupação específica com a discrição da operação, determinando cautela quanto ao hangar utilizado na Bahia e orientando que a aeronave fosse posicionada em local mais reservado. O interlocutor informa, então, que havia alterado o hangar originalmente previsto, redirecionando a aeronave para outro ponto. VORCARO reforça as instruções de sigilo com as seguintes mensagens: "Algum que ninguém conheça", "E tira *o avião rápido de lá", "de volta pra cá" e "nem apaga o motor". O conjunto das determinações,* escolha de hangar discreto, retirada célere da aeronave e recomendação de manter os motores em funcionamento, evidencia a intenção de minimizar o tempo de exposição da aeronave e de reduzir ao máximo a possibilidade de identificação da operação por terceiros.
A quinta ocorrência se deu em 28/12/202412 , quando AUGUSTO FERREIRA LIMA convidou o Senador JAQUES WAGNER para nova visita à Ilha da Paixão. No curso do diálogo, JAQUES WAGNER questionou expressamente a possibilidade de utilização de helicóptero para o deslocamento, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA respondeu afirmativamente, confirmando a viabilização do transporte aéreo solicitado.
###### 3.1.3.2. Dos ingressos para shows da Cantora Taylor Swift e outros benefícios
Foram identificadas ao menos duas aquisições de ingressos realizadas em benefício de familiares do Senador JAQUES WAGNER, ambas destinadas a shows da cantora Taylor Swift, ocorridos no ano de 2023, custeadas por AUGUSTO FERREIRA LIMA ou por empresa a ele vinculada, sem contrapartida identificada.
A primeira aquisição ocorreu em 30/06/2023, quando AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou à sua secretária, ANDREZZA, mensagem com as seguintes instruções: "É no SoFi *Stadium em Los Angeles. 4, 5, 8 e 9 de agosto", acompanhada de link para compra de ingressos,* indicando expressamente os beneficiários: "Julia Wagner Gordenstein e Mariana Wagner. Estes *nomes". A secretária ANDREZZA confirmou que o valor total dos ingressos seria de R$ 63.339,00*
12 Fls. 31 e 32 da IPJ-A nº 1881548/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF
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![](img_p66_1.png)
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(sessenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais), confirmação esta que foi prontamente realizada por AUGUSTO FERREIRA LIMA.
Em 1º/07/2023, Andrezza confirmou a AUGUSTO LIMA que havia comunicado ao contato denominado "Sra. Mariana Wagner" que estava tudo certo com os ingressos. Os beneficiários correspondem a Mariana Wagner13 , filha do Senador, e Julia Wagner Gordenstein, neta do parlamentar. Vejamos tais diálogos14:
![](img_p66_2.png)
J A -
Seco
no sof stadium em Los Angeles cada cada do agosto
Os patrocinadores so capital one bark, seatgeek,
comitaylor
5936581 pars Taylor Swit] -
ingrassos Taylor Swift Comprar a vender para Taylor Swi ra
Fileiras laterais RS 11628,00 cada
Julia Wagner Gordenstein © Mariana Wagner
Estes nomes
Ghate, segue 0 mapa de lugares
Es
para Valor dos dois ingressos RS 24.350,00
+
de
RS7 319,00 taxa = RS63 339,00o
Ok
Frente do palco
Figura 27 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria
ANDREZZA.
13 CPF 034.239.357-07 14 Fls. 33 e 34 da IPJ-A nº 1881548/2026 - CRC/CGRC/DICOR/PF.
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![](img_p67_2.png)
TE
Hoje
Ingressos Taylor Swift 05.08 pdf Vocé
80:13
#### Farei isso e te
Bom dia. obrigada.
ayior ne aviso
se algum problema
n Swit
Preciso somente falar com o sr
Deu certo
2023.07-01
Men
Obrigada
Olé Sra. Mariana, bom dia!
Sra. Mariana Wagner Filha Jaque.
Deu certo
###### bom
Chefe, dial Tudo certo com os ingressos
Que
Se precisar de algo, estou &
disposigio
Figura 28 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria
ANDREZZA.
De outra ponta, diálogos sobre ingressos comprados por AUGUSTO LIMA e entregues a pessoas do núcleo familiar de JAQUES WAGNER também constam no aparelho celular de JOÃO CARLOS MANSUR15 , apreendido na Operação Quasar e com autorização para compartilhamento de provas. No dia 23/10/2023, CARLOS MANSUR trata com Bianca Trindade sobre uma
**segunda compra de ingressos para o show de Taylor Swift. Dentre a lista de convidados enviada**
por CARLOS MANSUR, consta a anotação "4 - Jacques Waagner (Augusto Lima - Banco *Master)". Destaca-se que a REAG teria comprado 66 ingressos, conforme mensagem enviada por* Bianca Trindade.
No dia 14/11/2023, CARLOS MANSUR retoma o assunto sobre os ingressos para o show de Taylor Swift que seriam entregues ao Senador JAQUES WAGNER e questiona "Quantos *ingressos estão reservados para Jaques Wagner e Augusto Lima ??", ao que Bianca responde "6* *para o Augusto Lima" e complementa "E 4 para o Jaques Wagner". Por fim, Carlos Mansur*
15 Fls. 50 e seguintes da IPJ-A nº 2242868/2026 - CRC/CGRC/DICOR/PF.
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![](img_p68_1.png)
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informa "Serão 5 para Jaques Wagner". Dois dias depois, em 16/11/2023, tratam sobre o mesmo tema e Bianca Trindade confirma que a programação é que JAQUES WAGNER receba 5 (cinco) ingressos:
![](img_p68_2.png)
WhatsApp Business Chat - Bianca Tnndade - Assist REAG
+5511964065790
2023-11-14
Bom dia | Sobre Taylor
Mansur
+551196
30 10
No total 10
6 para 0 Augusto Lima
E 4 para 0 Jaques Wagner
Eh falei com Augusto ontem e informei a quantidade... Vou enviar os
ingressos dele hoje
Calma Bianca
5 para Jaques Wagner
2023.11.14 09143
Figura 44 MANSUR e enviados para JAQUES WAGNER
sua assistente conversam sobre ingressos a serem
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![](img_p69_1.png)
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Em 23/11/2023, JAQUES WAGNER encaminhou mensagem a AUGUSTO
**FERREIRA LIMA questionando sobre os "ingressos de sábado" - referência ao show de** **Taylor Swift previsto para 25/11/2023. AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou** **imediatamente três arquivos de ingressos para camarote (Ticket-15241230.pdf, Ticket-** ***15241231.pdf e Ticket-15241232.pdf), custeados pela empresa REAG Investimentos S.A.,***
conforme indicado nos próprios ingressos16:
![](img_p69_2.png)
WhatsApp Chat 1 Wagner 557181708888
Jacques 0s ingressos de sabado procuro com quem?
Chamada de voz perdida 1+
Jacques
ligo de volta
Ja te
255 2104
yl freee pdt
Anexo
Ticket-15241232 pdf
Figura 29 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
JAQUES WAGNER.
16 Fl. 35 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;
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![](img_p70_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
No período da tarde do mesmo dia, JAQUES WAGNER enviou áudio solicitando a cinco ingressos no total, explicando que sua filha Mônica Wagner havia informado que "uma amiga da *filha dela com a mãe queriam ir" ao show. AUGUSTO LIMA confirmou e encaminhou os dois* ingressos adicionais (Ticket-15241233.pdf e Ticket-15241234.pdf), concluindo: "Pronto amigo. *Seguem os outros dois. Abs."* 17 :
![](img_p70_2.png)
WhatsApp Chat - Jacques Wagner -
55718170683
Transcricao:
“Se néo for criar problema para vocé, acabou que
minha filha me ligou e disse que teria uma amiga da
filha dela com a mée que queriam ir. Entdo se ainda for
de mensegem de Aud possivel manter agradeco. Me dé toque.
os cinco, um
000/000 :
me ligou Transcrigo disse que 81% ols amiga criar problema da dela com para mieacabou ainda por cima minha filha The Eras Tour -
© a e 57 me dio um foque \*
be
Abs ur
15241234 pat
#### Pronto amigo. os outros dors Abs)
Figura 30 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
JAQUES WAGNER
No dia seguinte à segunda aquisição, 24/11/2023, BIANCA TRINDADE (+55 11 96406- 5790), vinculada à REAG, comunicou a AUGUSTO LIMA que haviam "preparado um presente
***para O Jacques e seus convidados para O show da Taylor Sábado 25/11", solicitando o endereço***
de hospedagem para envio por portador. AUGUSTO LIMA encaminhou a mensagem ao Senador,
17 Fl. 40 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;
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![](img_p71_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
que, em áudio, orientou a entrega no Hotel Renaissance da Alameda Santos, apartamento nº 1.618, em nome de sua filha MÔNICA WAGNER (CPF nº 928.141.825-87) e de seu marido PAULO VALENTE (CPF nº 622.875.595-15). O valor do presente não foi identificado nos documentos analisados, mas chama a atenção de que, apesar das tratativas estarem ocorrendo entre AUGUSTO LIMA e RICARDO MANSUR por meio de uma funcionária da REAG, o presente que seria entregue em razão da vinculação de JAQUES WAGNER com o Banco Master. Vejamos os trechos extraídos das IPJs nº 1881548.2206 e 2242868.2026, que comprovam a dinâmica ora citada:
![](img_p71_2.png)
Ticket- 15241233 pdf
Aftachment.
Ticket-15241234 pdf
Obrigado minha amiga. Abs
#### que em nome da Reag fico sua |<
Drsponha, 0 precisar a
2023-11-24
Olé Augusto Prepa
Obrigada
Figura 31 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
JAQUES WAGNER.
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![](img_p72_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
![](img_p72_2.png)
0 Augusto
um presente para Jacques seus Convidados para show
Preparamos O O
da Taylor Sébado 25/11 Gostana Go endereco no qual sle var estar
para mandar um porador entregar?
Quem tem
#### i
Transcrigao:
outra Abs.
¢
##### “0 Guga, s6 se mandar para Hotel Renaissance,
o
#### da Alameda Santos, pra entregar pra minha filha que
## {B53 incr sob ug Fol amy pars on mit 14, Ai ela fo desfruta.. se for
e
Sf a S08
Ok Pode me passar 0s dados. Abs.
coisa
© de de dude
» 000/000
#### Sukordscn 174
0
“Oh Guga.. é... apartamento 1618, 1618 do Hotel
0
me Renaissance, da Alameda Santos. O nome de minha filha é M6nica Wagner do marido Paulo Valente.
e
dezolty Apartamento 1618 do Renaissance da Alameda
Figura 32 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
JAQUES WAGNER.
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![](img_p73_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
![](img_p73_2.png)
ya
WhatsApp Business Chat Bianca Trindade Assist. REAG
+5511964065790
Obrigada, precisar me chama aqui
Estou indo para O plaza agora entregar um pacote para O portador entregar no hotel para O Jacques Wagner (Banco Master) vc quer que deixo seus COpoS ai, ou VC ja saiu?
| O 3.2. No | Figura 46 BIANCA avisa que estava levando os ingressos para JAQUES WAGNER - montante total das vantagens concedidas ao núcleo familiar do Senador a título de Indícios de tratativas e atuação parlamentar em benefício do grupo Master amplo quadro de elementos informativos obtidos a partir dos celulares apreendidos, |
|---|---|
| Os | fatos descritos abaixo, apoio do senador à conversão da MPV nº 1.106/2022 na Lei nº |
14.431/2022, sobre a expansão de margens e elegíveis de crédito consignado, em período contemporâneo ao início dos repasses à BN FINANCEIRA LTDA; articulações sigilosas do gabinete do senador com DANIEL VORCARO nos dias que antecedem a inclusão de emenda 11 à PEC 65/2023, que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito; o posicionamento
18 Fl. 71 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;
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![](img_p74_1.png)
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favorável à operação BRB/Master; o engajamento do parlamentar em pautas do Banco Master no Congresso Nacional; quando analisados no contexto dos crimes sob investigação, configuram indícios de atuação parlamentar, e da prática de atos de ofício, pautados por interesses particulares, em correlação temporal e causal com vantagens econômicas diversas recebidas pelo Senador da República, diretamente ou por intermédio de seu núcleo familiar mais próximo.
Seguem as análises.
### 3.2.1. Da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.1016/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022. Expansão do crédito consignado.
A Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 20221, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 20222, promoveu alteração substancial no regime do crédito consignado. De um lado, ampliou a margem consignável, elevando o teto de comprometimento da remuneração disponível dos empregados regidos pela CLT de 35% para 40% (art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003) e o teto incidente sobre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de 35% para 45% (art. 6º, § 5º, da mesma lei). De outro, alargou de forma expressiva o universo de potenciais tomadores de crédito, autorizando a contratação de empréstimos e financiamentos por beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda (art. 6º-B). O efeito conjugado dessas alterações é o aumento simultâneo do quanto cada tomador pode comprometer em consignado e do número de pessoas habilitadas a contratá-lo.
Para instituição financeira que tenha no crédito consignado uma de suas principais plataformas de atuação, caso do Banco Master e do produto Credcesta, esta alteração legal representa expansão significativa do volume potencial negócios, com o correspondente incremento de receita. A relevância da matéria para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO, portanto, decorre diretamente da posição central do crédito consignado em seu modelo de negócio.
Nesse contexto, apurou-se que o Senador JAQUES WAGNER apresentou, em 22 de março de 2022, a Emenda nº 30 à MPV nº 1.106/2022. Após propor aditivo sobre limite de juros, o senador conclama expressamente os demais parlamentares à conversão da medida provisória em lei, nestes termos: "Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da
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![](img_p75_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
*presente emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovação da emenda em tela. Vejamos:*
![](img_p75_2.png)
MPV 1106
00030
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Jaques Wagner
DE
(MPV N° L106 DE 17 DE MARCO 2022
Altera a Lei 0° 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar margem de crédito
a
consignado aos segurados do Regime Geral de
Previdéncia Social para a
¢ autorizar
de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficidrios do Beneficio de Prestagio Continuada ¢ de programas federais de transferéncia de renda, ¢
de de
Lei 13.846, de 18 julho 2019, para
a
de aos
dispor sobre a restituido valores
EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, 0 seguinte artigo na Medida Provisoria n° 1106, de 2022:
de
“Art. X Ox para todas modalidades crédito consignado. independente do
momento emjuros que foi contratado,as Ado poderd exceder ao limite de 300% por
(trerentos
conto) da taxa media de juron dos Centificados de Depnito Interbancirio (CDI),
pela Central de Custidia Financeira de Titulos Privados (CETIP).
no caput artigo se aplica todas dividas contraidas entre
§1°0 disposto deste a as
ox meses de outubro de 2020 julho de 2021
¢
a do
§2°0 Banco Central do Brasil fard regulamentagio disposto
ea
§
do
30 descumprimento estabelecido no caput deste artigo, configura o
de usura previsto no artigo 4° da de de de crime.
| Lei | 1.521, 26 | dezembro 1951. |
|---|---|---|
| Di crédito acordo ottivo com os atmos regular do divolgados de pelo Banco | media do mesmo perido, 130 axa de juros media do crédito crédito foi de 345.2% otal de | 0 100 taa em de juros |
de 2020, No 0i 21%
é de
30 ano. Esta bem mais baixa em de do rdurido risco inadimpléecia que
sobre ese tipo Propoms, iravés da consignad presente emenda, que o limite
de juros a ser cobrado has de seja de vezes 30
do
a taxa de juros
O limite que propomos representa, neste momento de crise, uma
de custo para o coasumidor desta de crédito, mas, por OUT
de
ado,ainda possibilita um spread médio sews custos 100%, 0 que seria miss do que suficiente para
| que as | financeiras cubram | ainda | um |
|---|---|---|---|
| em wma | com fisco bastante reduzido. | | |
Com essas considerages, conclamamos os Nobees Paes 3 aprovacdo presente
emends, 0 aprimoramento deste importante PROD, com 4
da
sensibilidade do relator ¢ 0 apoio dos pares para a emenda em tela
Com esas consideragbes, conclamamos os Nobres Pares 3 do projeto de lei aqui debatido, com 3 aqui
Sala da
SENADORIAGUES
WAGNER
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Ocorre que o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022 guarda relação cronológica precisa com o início das relações contratuais e financeiras entre o Banco Master e a BN FINANCEIRA LTDA, empresa de seu enteado.
Com efeito, a BN FINANCEIRA LTDA foi constituída em 8 de julho de 2021, na condição de microempresa, com capital social de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo como sócios BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador JAQUES WAGNER, e seu cônjuge, enteado do senador, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.
Conforme noticiado em fonte aberta19 , e segundo declarações atribuídas a seu sócio e advogado, MOISÉS DANTAS DOS SANTOS, a empresa teria sido contratada pelo Banco Master a partir de 2022, momento em que também começaram os pagamentos, para a prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações de crédito consignado. Tal objeto que corresponde precisamente à matéria da Lei nº 14.431/2022.
A proximidade temporal entre a atuação do Senador na pauta do consignado, em março de 2022, e o início da contratação e dos pagamentos destinados à empresa de seu enteado pelo Banco Master, ao longo do mesmo ano, permite inferir a existência de correlação entre o exercício do mandato parlamentar e as vantagens econômicas dirigidas ao seu núcleo familiar mais próximo, conforme demonstrado nos tópicos anteriores.
Relevante observar que se trata de empresa recém-constituída, sem capacidade operacional aparente, de capital reduzido e sem histórico ou experiência de mercado que justifiquem, por critérios ordinários de contratação, a sua escolha por instituição financeira de porte para a prospecção de seu produto mais relevante. A hipótese investigativa é que os contratos tenham sido produzidos para conferir aparência de licitude às transferências de valores, que não correspondem à remuneração de serviço efetivamente prestado.
Diante do exposto, há indícios de que a atuação do Senador JAQUES WAGNER em favor da tramitação e conversão da MPV nº 1.106/2022 na Lei nº 14.431/2022 configura ato funcional praticado em correlação com as vantagens econômicas canalizadas ao seu núcleo familiar por intermédio da BN FINANCEIRA LTDA. Em tópicos específicos desta representação, apresentamwagner
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se evidências de que os pagamentos destinados a esta empresa continuaram pelos anos de 2024 e 2025, com participação de EDUARDO SODRÉ e AUGUSTO FERREIRA LIMA.
### 3.2.2. Da atuação do Senador JAQUES WAGNER na Emenda nº. 11 da PEC 65/2023
Conforme demonstrado nos diálogos abaixo20 , o Senador JAQUES WAGNER teve atuação na Emenda nº 11 da PEC nº 65/2023, a qual propunha elevar o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos de R$ 250.000,00 para R$ 1.000.000,00, por pessoa física, medida que favoreceria diretamente o banco Master e, nas palavras do próprio VORCARO, seria uma "hecatombe", porquanto uma de suas mais relevantes estratégias de captação de recursos consistia precisamente na venda de produtos financeiros a clientes atraídos pela cobertura do FGC.
A análise dos diálogos extraídos dos aparelhos de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA revela sequência de contatos entre o núcleo do Banco Master e o gabinete do Senador em sequência cronológica compatível com o processo legislativo, sobretudo nos dias que antecedem a inclusão da Emenda nº 11, protocolada pelo Senador Ciro Nogueira.
Pelo que consta nos diálogos, os primeiros contatos entre o Senador e DANIEL VORCARO foram intermediados por GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, conhecido pelo apelido "Tio Guiga", reconhecido pelo próprio Senador JAQUES WAGNER como seu "melhor amigo". Em 19/06/2024, GUILHERME SODRÉ envia mensagens a DANIEL VORCARO, apresentando-se como Guiga e colocando-se "à disposição". GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, intermediário historicamente vinculado ao Senador, é pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado de JAQUES.
20 Fl. 24 e seguintes da IPJ-A nº 1881548.2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.
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WhatsApp Chat Guilherme +557184361313
2024-06-19
Sodré
Daniel, bom dia Aqui 6 Guilherme ou Guiga, como voc preferirl
Estou a
Abraco
Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even
a
WhatsApp, can read or listen to them. Tap to leam more
Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) is a cont
Grande Guiga
Tudo bem?
Sodré Tudo otimo
Vamos marcar aquela visita a galeria
Sodré Quando vocé quiser
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Em 07/08/2024, seis dias antes da inclusão da Emenda n° 11, GUILHERME SODRÉ, encaminha a DANIEL VORCARO mensagem solicitando contato urgente sobre "tema
***importante", pedindo que o assunto "fique em sigilo". Após chamada de voz de 3min50s, informou***
que haveria encontro naquele mesmo dia em Brasília, anunciando que "Lucas, Chefe de Gabinete
***vai enviar mensagem para acertar detalhes". No mesmo dia, o contato identificado como "Lucas***
*JAQUES WAGNER Reis", chefe de gabinete do Senador, tentou contato telefônico com DANIEL* VORCARO, sem êxito. No dia seguinte, DANIEL VORCARO retornou a chamada, informando que se encontrava em deslocamento aéreo e que estaria à disposição para tratar do assunto.
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WhatsApp Chat Guilherme Sodré 557184361313
Bom dia Daniel Aqui é o Guigal Preciso falar com vocé, com a possivel brevidade e um tema importante! Peco apenas que fique em sigilo! Obrigado
Abraco
Chamada de voz
03:50 2024-08-07 10:04:19 03:00
0 encontro vai ser hoje em Brasilial Lucas Chefe de Gabinete vai enviar mensagem para acertar detalhes! Abracos e sucesso
2024-08-07
2024-08-07 09:41:17 -03:00
Opa
2024-08-07 09:59:48
Tudo bem?
2024-08-07 09:59:50 -03:00
Claro
2024-08-07 09:59:51
,
2024-08-07 10:52:24 03.00
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###### Em 12/08/2024, GUILHERME SODRÉ, após nova chamada com VORCARO,
**encaminhou ao banqueiro o número pessoal do Senador JAQUES WAGNER com a mensagem: "boa sorte".**
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2024-08-12
Fala meu caro tudo bem?
Chamada de voz
Duracéo: 02:01 2024 210:31:29 {
Sodré Contato Nome Formatado|Jaques Wagner 2024 1
Nome Jaques Wagner
Telefone +55 71 98170-8888
Sodré Boa sorte
Abraco
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No dia 13/08/2024, data da inclusão da Emenda nº 11 pelo Senador Ciro Nogueira, poucas horas após o upload do texto da emenda no sítio eletrônico do Senado Federal, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz para JAQUES WAGNER às 19h16min, com duração de 9min19s. Imediatamente após o encerramento da chamada, encaminhou ao Senador o link
**eletrônico da emenda, circunstância que evidencia que a mudança no FGC era o tema da chamada de voz anterior.**
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PEC 00011 i
2
4
LJ
SENADO FEDERAL
N\*
(APEC 65/2023
###### | ra acs 9 164, todos da
redagho 11 do art.
nova
oss. rts sms ip
Oi amigo. Quando puder me retorne. Abs
#90 Fundo Garantidor de Criditos estruturado de forma
#### Sha por
promover a higidez do sistema financeiro nacional e constituido
\\ e
#### 204.08-13
ordinirias de associadas, recuperagho
¢ especais suas
de em que for sub-ogado, akém dos rendimentos de aplicagho de seus
##### entre ser do
| recursos | outrasreceitasprevistas, regulado poe | Conselho |
|---|---|---|
| Monetdrio Nacional - | que regerd por estatuto CMI, 0 Iga regulamentares aphiciveis. #10. 0 Fundo previsto no 9 exerce delegagho, nos termos das disposicdes legals e regulamentares apliciveis. | das inclusive por |
| Anexo | $11. Para fins de operacionalizacho de créditos de cada pessos, fisica ou Juridica, ser garantido até o valor de | do Fundo previsto no o total |
$1,000.000,00 (wen milhdo de reais), nos termos das disposicdes regulamentares
(NR)
tendo por base ustamente elementos que stho Constants propost ¢ 4
de do STN.
hitps senado leg brisdleg-getteridocumento?
Abn disc, nas mesmo ue haf
valores to der de nda 4
preponderante para demonstrar a diferenca entre 4 cultura
¢
4 estrangeira. Nos Estados Unidos da América ("CUA"), por exempl, o
Insurance Corporation o ¢
estipula valor de US 250.000,00
cinquenta mil délares).
Por consequincia, aumento da garantia para novos patamares
0
demonstra seriedade nacional de equiparar valor da moeda nacional
0 vs.
estrangeira) seguranca dos
4
Portanto, propdese também do valor do mite da
4
ondindria do FGC de KS 250.000,00 (dusentos cinquenta mil reais) para
e
(um de
1,000.000,00 milo reais),
Na certera de que esta alteragho aprim texto do Proposta de
mena Comstitucional 65, de 2021 contamos o apoio dos ilustres Pares para
Sala da de de
13 agosto 2014.
Ciro
Senador Nogueira
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No dia 19/08/2025, ao ser indagado pelo jornalista Álvaro Gribel, do Estadão, sobre quais integrantes do governo seriam favoráveis à operação de aquisição do Banco Master pelo BRB, DANIEL BUENO VORCARO responde expressamente: "Rui, Jaques, Alexandre Silveira", referência que inclui o Senador JAQUES WAGNER entre os apoiadores. Tal elemento é de relevante do ponto de vista investigativo, pois indica que o próprio VORCARO percebia o
**Senador como aliado político em operação de natureza essencialmente regulatória, sujeita a**
critérios técnicos do Banco Central, sugerindo que o alinhamento do parlamentar transcendia
**o mero acompanhamento legislativo e alcançava o plano das articulações políticas institucionais.**
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![](img_p82_3.png)
WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 5511988228832 WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 5511988228832
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2025-08-19
estou na rua, depois te mando os prints.
bons-olhos-venda-master-brb-divisao-banco-central-bastidores/?
utmsource=estadao:app&utmm noticia:compartilhamento
[Andlise | Haddad n&o vé com bons olhos venda do Master ao BRB, e ha
no BC; leia bastidores] Deixa aprovar bib, ta dificil Hé na autoridade monetdria duas sobre o desfecho do caso: autorizar solugéo de mercado com o BRB ou recusar 0 negocio para deixar
“aprendizado ao sistema financeiro
Tranquilo, obrigado
bom dia presidente
doido pra essa novela acabae
poste esse bastidor
Ta duro
Me manda em pdfl Nao consigo abrir esse no telefone!
Texto ficou ok. So faltou fizer que haddad é contra por causa seu amigo acho que no online nao gera
E que renato nao pode pensar em contaminacao de balanco bb ja que
perimetro ficou minimo
tem que comprar um cel novo! &
Da ate pra acreditar que renato é tecnico quando leo rsrs Kick
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WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 5511988228832
Mas ficou bom, vc sempre faz textos muito bons e bem escritos
2025-08-19 10:14:02 -03:00
Outro ponto é toda a outra ala do governo que é a favor
2025-08-19 10:37:10 -03:00
verdade, quais? essa nao consegui apurar
2025-08-19 10:38:20 -03:00
Rui, jaques, alexandre silveira
025-08-19 10:39:25 -03:00
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A correlação entre esse posicionamento favorável à aquisição do Banco Master pelo BRB e as cobranças de EDUARDO SODRÉ a AUGUSTO LIMA pelo pagamento pendente à BN FINANCEIRA, em cujo contexto AUGUSTO LIMA chegou a vincular expressamente a dificuldade financeira à decisão do Banco Central de rejeitar a compra do Master pelo BRB ("deve *ter visto o que aconteceu né?"), permite inferir, em juízo indiciário, que o apoio político do Senador* à operação e os repasses financeiros ao seu núcleo familiar integravam circuito único de contrapartidas recíprocas.
Em 25/08/2024, o próprio Senador enviou áudio a AUGUSTO LIMA declarando que
**"precisava conversar para saber como estavam as coisas do banco", expressão que, no contexto**
das comunicações entre os interlocutores, permite inferir tratar-se do Banco Master e das pautas que o afetavam no Congresso Nacional.
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WhatsApp Chat Jacques Wagner 557161706888
Bom dia amigo.
Tudo bem ?
Conseguiu ver a agenda do dia ?
Abragio
No seu aguardo,
Abragio Transcrigéo:
#### da voz
Chamada perdida
Arquivo de mensagem de dudio
000/000
»
automatica [72%]: of a paz eu \* eto entanto casa de um vai
dar uma brasileiro ou macaca com vocé saber como do
banco \* \* da eleigdo me fale em brasilia maior hora da manhd brasil
Mas que justo amigo.
“Oi, Guga. Rapaz, eu t§ dedicando o domingo aos
netos, entdo eu desde umas dez e meia indo da casa de um pro outro...ndo vai dar pra gente ir ndo. Vamos marcar outra hora.. agora, se estiver em
Brasilia, vamos marcar que eu precisava conversar
com vocé pra saber como estio as coisas do banco.. quero Ihe passar como € que estio as
questées da eleigdo.. af se vocé estiver em Brasilia,
me fale. Eu t§ indo pra Brasilia oito horas
da Abrago.”
Marcamos outro dia entéo
Vou estar em bsb amanh a noite. Vamos encontrar sim Vocé diz o local e hora.
Se quiser encontrar hoje noite 20 h aqui Salvador também
a umas em
consigo. Abrago
No dia seguinte (26/08/2024), no final da tarde, AUGUSTO FERREIRA LIMA questiona o Senador JAQUES WAGNER acerca do horário em que poderiam se encontrar. Minutos depois, há registro de chamada de voz entre os interlocutores, com duração de 1min07s.
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Às 19h42min49s, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha mensagem ao Senador, informando que já havia chegado. Em resposta, JAQUES WAGNER afirma que ainda estaria aguardando uma reunião no Planalto. Por fim, o parlamentar sugere que o encontro ocorra no dia seguinte (27/08/2024), em seu gabinete.
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Hope mas tarde sem problemas ou aman cedo dz.
Abs
2024.08.26
Wagner
(Chamad do voz
Ok
Or Tudo bee Vieja gue horas podemos
? Abvacso
Cramada de vor
0107
amgo
Abs Marcado smo Abs docu Estou agu 10 fem Como Wagner marth coco 3
Pode ser hor que
a
Em 27/08/2024, AUGUSTO LIMA informou ao Senador: "Chego em 15 min. Abs", indicando encontro presencial, após o qual reencaminhou o link da emenda , circunstância que aponta ter sido a PEC nº 65/2023 objeto de tratativa naquela reunião.
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WhatsApp Chat Wagner 557181708888
2024-08-27
Bom dia amigo. No caminho. Chego em 15 min. Abs
24-08-27 08:19:12 03.00
https://legis.senado.leg br/sdleg-getter/documento? dm=9774194&ts=1723583981274&disposition=inline&ts=1723583981274
2024-08-2
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A sequência de eventos acima, contatos sigilosos do gabinete com DANIEL VORCARO, repasse do número pessoal do Senador ao banqueiro, chamada imediata após a publicação da emenda e encaminhamento do texto ao parlamentar, seguido de encontro presencial com nova menção à emenda, configura, em juízo indiciário, padrão de acompanhamento direto, pelo
**Senador JAQUES WAGNER, de pauta legislativa de interesse do grupo investigado.**
### 3.2.3. Do monitoramento e engajamento proativo do senador JAQUES WAGNER em temas de interesse do Banco Master
Em 28/10/202421 , AUGUSTO FERREIRA LIMA volta a tratar com o Senador JAQUES WAGNER acerca de temas de interesse do setor financeiro, mencionando o Will Bank. Na sequência, encaminha ao Senador link de notícia dando conta de que o governo pretendia "barrar
21 Fls. 28 e seguintes da IPJ nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.
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*o projeto que colocaria em risco o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)", em referência à proposta* de emenda à PEC nº 65/2023, a qual já havia sido previamente compartilhada com JAQUES WAGNER em 13/08/2024 e em 27/08/2024.
Para além do episódio específico da emenda ao FGC, os autos revelam padrão recorrente de envio de notícias relacionadas ao Banco Master ao Senador JAQUES WAGNER por AUGUSTO FERREIRA LIMA, abrangendo: notícias sobre mudanças na estrutura acionária (setembro de 2024); elevação da nota de crédito, rating pela agência Fitch (outubro de 2024); aprovação pelo BRB da aquisição do controle acionário (março de 2025); aprovação de requerimento no Senado Federal para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação BRB/Master (abril de 2025); e atualização do número de assinaturas para instalação da CPI do Master (abril de 2025).
Os diálogos seguintes revelam padrão sistemático de engajamento do Senador JAQUES WAGNER com as pautas de interesse do Banco Master. Em 06/09/2024, ao receber notícia sobre mudanças na estrutura acionária do banco, JAQUES WAGNER respondeu com três figuras que simbolizam gesto de satisfação, reação que se repetiria em outras ocasiões. Em 04/10/2024, ao ser informado sobre a elevação da avaliação de crédito (rating) do Banco Master pela agência Fitch, o Senador respondeu com três figuras de "mãos em oração".
Em 28/10/2024, ao receber informações sobre o Will Bank, fintech do grupo Master - e reportagem sobre o risco de o governo barrar a PEC nº 65/2023, cujo texto havia sido previamente enviado a ele por AUGUSTO LIMA, o Senador demonstrou interesse ativo no acompanhamento da pauta. Em março e abril de 2025, ao ser comunicado sobre a aprovação da aquisição do Banco Master pelo BRB e sobre a votação de requerimento no Senado para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação, JAQUES WAGNER manteve interlocução direta com AUGUSTO LIMA.
A culminância dessa cadeia de comunicações é a mensagem encaminhada em 29/03/2025, na qual AUGUSTO LIMA, ao explicar ao Senador os termos da operação de venda do Banco Master ao BRB e afirmar que o grupo permaneceria no controle, acrescentou: "Você
***mais do que ninguém sabe de minha história e faz parte disso!!", afirmação que revela, nas***
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próprias palavras do investigado, que JAQUES WAGNER não era mero destinatário passivo de informações, mas parceiro consciente da trajetória do banco e das operações a ele associadas.
![](img_p88_2.png)
master 20240 mudancas.
globo ™ gh 05000 900 com]
Wagnec
WhatsApp Chat Jacques Wagner 5571817
###### 2024.0 Goboo BRE compra 2873 Banco Master
acaba do apeovar por
Vorcaro,
Em resumo, 0
dias, oto) do& 0 Master, seguinte: negocio mas0 inchs duas
a 60%. oO
#### banks Vorcro, que Credcesta preside
he
###### Negociagbes comegaram em meade do|
/
do BRB. comprao banco sstatal do Distrto do Banco Master. do Federal
a Daniel
BRB quem tem compra a 48% previs3o de ser assinado nos das agbes ordinirias (com Geto
somando ordinirias também duaso oparaces do Master, percentual Chegaa
o wil
#### Master par do
o oncluem o conseho em meados do ano
comosaram até hd
também poucas. TG.
## Na vate dos fam com sin Ou ef
com as parages 4 ds
Para gonta. Nao Ficamos menos muda nada pelo do fgc reforga nosso captal captagdo
dopendentes
Voc mais do que ninguém sabe de minha historia faz parte disso If
Bjno raus
dois Fach om G08
|
2024-1004
do banca master
do Banco Master ger 557181708888
20250331
| BTG fica | as majores baixas, | pelo |
|---|---|---|
| EMPRESAS: | entre | rebaixamento |
JPMorgan
| desta 05 | do BTG Isso Ga as depois de deste Gro o nick do far JPMorgan rebairado © Ha recuava 3.27% | a |
|---|---|---|
| mercado. | pouco, BTG | (RS 33.77 |
#### itp
para
aprovam Gaipol dar nformagdes sabre
Galipolo deve dar detalhes sobre a d do Master pelo
BRE
#### an
de voz pardida
Of Vou note Podemos Abraglo
amigo. & I ?
#### oo
en
WhatsApp Chat -
| | - Jacques Wagner | 557181708088 |
|---|---|---|
| CPI do | conta | mas ha senadores qusrend id |
| master | 9 | 12 |
##### ima de 27 pars ped
Brando. js assinou
Damares também
20250422
do.
Chamada 0756
/ a0
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![](img_p89_1.png)
###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL
###### COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
# 4. SOBRE AS DILIGÊNCIAS E ANÁLISES REQUISITADAS PELA PROCURADORIA- GERAL DA REPÚBLICA.
No documento ASSCRIM/PGR N. 726146/2026, a Procuradoria-Geral da República requisita a elaboração de "relatório de quebra do sigilo bancário das empresas mencionadas a ser *providenciada pela autoridade policial em seguida ao cumprimento das formalidades de estilo* *para a intervenção, em que haverá de expor a sua avaliação crítica sobre a relevância dos achados* *para o fim específico destes autos".*
Em que pese a relevância das medidas acima para elucidação dos fatos investigados,
**mostra-se inviável, neste momento da investigação, avançar na quebra do sigilo bancário, nos termos da requisição ministerial.**
O elemento que justifica essa cautela é a origem dos lançamentos financeiros objeto de análise: as operações suspeitas partiram de conta bancária da empresa PKL registrada no
**Banco Pleno S.A., instituição financeira liquidada pelo BACEN em fevereiro de 2026, que esteve sob controle direto do investigado AUGUSTO FERREIRA LIMA. Tal circunstância**
confere ao investigado, ou a pessoas de seu círculo de confiança, potencial acesso privilegiado a informações sobre o andamento de diligências que envolvam aquela instituição. Qualquer ação investigativa formal direcionada ao liquidante do Banco Pleno, ainda que revestida de sigilo judicial, carrega risco inerente de que seu objeto e alcance cheguem ao conhecimento de pessoas com interesse direto em frustrar as apurações em curso.
###### A análise financeira completa das operações suspeitas, por sua própria natureza
**técnica, demanda a requisição de documentos complementares, extratos, fichas cadastrais, microfilmagem de recibos ou cheques, fitas de sessão de atendimento, contratos de câmbio, registros de CDB, notas de corretagem e demais assentamentos contábeis, cuja obtenção pressupõe comunicação formal com a instituição financeira. Essa comunicação, ainda que**
instrumentalizada por via judicial sigilosa, implica necessariamente o acionamento de setores internos do banco, com reflexo potencial sobre pessoas vinculadas ao investigado que possam ainda manter acesso a sistemas ou canais de informação da instituição. O risco não é meramente
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**hipotético: trata-se de instituição cujo controlador foi o próprio investigado, circunstância que eleva substancialmente a probabilidade de vazamento e de adoção de medidas de ocultação documental.**
**Esse cenário coloca em risco direto a eficácia das medidas de busca e apreensão em curso, cuja efetividade depende, por definição, do absoluto sigilo até o momento do cumprimento dos mandados. A antecipação de diligências financeiras que sinalizem, ainda que**
indiretamente, o foco investigativo sobre determinadas operações ou períodos pode alertar os investigados, permitindo a destruição, remoção ou adulteração de documentos físicos e digitais que seriam apreendidos.
Importa sublinhar que a postergação da análise financeira aprofundada não implica qualquer mínimo prejuízo à investigação, nem redução de sua eficácia. Ao contrário, todas as diligências e análises financeiras serão adotadas de forma completa e tecnicamente íntegra imediatamente após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Em outras palavras, a requisição de dados financeiros ao Banco Pleno, realizada após o cumprimento das buscas, perderá o potencial de alertar os investigados, pois os elementos mais vulneráveis à destruição já estarão sob custódia da autoridade policial, e manterá sua eficiência.
Assim, a sequência investigativa tecnicamente recomendável é a que preserva, em primeiro lugar, o sigilo e a eficácia das medidas de busca e apreensão, reservando para momento
**imediatamente posterior, e mais propício, o aprofundamento da análise financeira, sem que dessa**
opção decorra qualquer comprometimento da busca à verdade material ou da integridade do acervo de elementos informativos.
Quanto às demais requisitadas pela Procuradoria-Geral da República, os resultados constam nas Informações de Polícia Judiciária nºs 2290463/2026 e 2242868/2026- NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, em anexo.
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# 5. FUNDAMENTOS PARA A MEDIDA CAUTELAR.
## 5.1. Fundadas razões
Conforme demonstrado, as investigações conduzidas no âmbito do presente inquérito revelam indícios de condutas criminosas que vinculam DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA ao Senador da República JAQUES WAGNER e a seu núcleo familiar imediato. Em síntese, três linhas convergentes de condutas ilícitas compõem o quadro de elementos informativos apresentado nos documentos de análise, com robustez suficiente para fundamentar as medidas cautelares ora requeridas.
A primeira linha diz respeito ao recebimento, pelo Senador JAQUES WAGNER, de vantagens econômicas indevidas fornecidas por AUGUSTO FERREIRA LIMA: (i) deslocamentos reiterados em aeronaves pertencentes à estrutura do Banco Master, às custas dos ex-banqueiros; (ii) fornecimento de ingressos para o show da cantora Taylor Swift em 25/11/2023, custeados pela empresa REAG Investimentos S.A., resultando em vantagem econômica no montante de cerca de R$ 66.839,00; (iii) articulação para aquisição do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00, cujo processo foi iniciado pelo próprio Senador e operacionalizado por VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVID LOPES MONTEIRO; e (iv) repasse de pelo menos R$ 3.500.000,00 pela PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. à BN FINANCEIRA LTDA., empresa de titularidade de BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador, conforme comprovante de transferência encaminhado em 17/10/2025.
A segunda linha versa sobre o exercício da atividade parlamentar ou uso de influência política em benefício dos interesses do Banco Master. Nessa perspectiva, os elementos reunidos nas investigações indicam que JAQUES WAGNER teria atuado: a) na proposição da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.1016/2022; b) em favor da apresentação e tentativa de aprovação da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, mantendo contatos com DANIEL VORCARO por intermédio de seu gabinete nos dias que antecederam a inclusão da citada emenda; c) em favor da aquisição do banco Master pelo BRB.
A terceira linha revela a utilização de estruturas societárias e pessoas físicas e jurídicas interpostas para ocultar a destinação e a origem das vantagens econômicas. O apartamento do
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Poème Horto foi pago e registrado em nome de terceiros vinculados ao núcleo empresarial do grupo Master; os R$ 3.500.000,00 foram transferidos pela PKL ONE, empresa administrada por ANDRÉA LIMA NOVAES, prima de AUGUSTO LIMA, à BN FINANCEIRA.
No quadro de elementos informativos acima, o pleno esclarecimento dos fatos delituosos, em especial a dimensão real do proveito econômico ilícito, a cronologia entre vantagens indevidas e atos do parlamentar, a identificação completa dos fluxos de dissimulação e a reconstrução da engenharia financeira empregada, exige o acesso a documentos escritos e digitais, resultado que não é alcançável por meios investigativos ordinários que não a busca e apreensão. Nesse contexto, emerge elementos indiciários consistentes e convergentes quanto à prática, em tese, dos seguintes ilícitos penais:
a) corrupção passiva (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal), em relação ao Senador JAQUES WAGNER, que teria recebido e solicitado vantagens indevidas, diretamente e por meio de enteado e nora, que atuam como interpostas pessoas, em decorrência do exercício do mandato parlamentar e em correlação com atos funcionais praticados em favor dos interesses do Banco Master;
b) corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), em relação a AUGUSTO FERREIRA LIMA, que teria ofertado e entregado as mencionadas vantagens ao agente público, visando influenciar o exercício de suas funções parlamentares, com atuação conjunta e suporte financeiro da organização criminosa chefiada por DANIEL BUENO VORCARO;
c) lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), em relação a JAQUES WAGNER, AUGUSTO FERREIRA LIMA, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, BONNIE TOALDO BONILHA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVID LOPES MONTEIRO, que teriam utilizado pessoas físicas e jurídicas interpostas - PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., BN FINANCEIRA LTDA. e estrutura não identificada de titularidade do imóvel no Poème Horto - para ocultar e dissimular a origem e a destinação de recursos de proveniência ilícita.
Os elementos acima configuram fundadas razão, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, para a decretação de medidas cautelares de busca e apreensão nos endereços vinculados às pessoas físicas e jurídicas ora indicadas, diante da necessidade de aprofundamento
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probatório acerca de esquema complexo, estruturado e funcionalmente dividido, destinado, em tese, ao recebimento de vantagens indevidas por agente público titular de mandato parlamentar e à ocultação e dissimulação de valores por intermédio de empresas e indivíduos interpostos.
## 5.2. Sobre os investigados e a necessidade de medida cautelar de busca e apreensão
### 5.2.1. JAQUES WAGNER, CPF 264.716.207-72
Em relação a JAQUES WAGNER, foram identificados indícios consistentes de percepção vantagens econômicas indevidas oriundas do grupo empresarial controlado por AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, associadas temporal e funcionalmente ao exercício do mandato parlamentar. As investigações revelam que as vantagens são transferidas mediante a utilização de pessoas e empresas vinculadas ao grupo Master e ao seu núcleo familiar, utilizadas como mecanismos de dissimulação.
Nesse contexto, há fundadas razões para crer que dispositivos eletrônicos, correspondências, registros contábeis e documentos relativos às operações investigadas, bem como elementos relacionados à sua atuação parlamentar em matérias de interesse do Banco Master, encontram-se sob a guarda do investigado, seja em sua residência em Brasília/DF, seja em seu gabinete no Senado Federal, seja em imóvel de uso na Bahia. A busca é imprescindível para a completa análise dos fatos.
###### Em relação ao gabinete parlamentar do Senador JAQUES WAGNER no Senado
**Federal, os elementos informativos demonstram que o referido espaço foi utilizado como local privilegiado para a condução de tratativas sigilosas entre o parlamentar e representantes do núcleo empresarial do Banco Master, tornando indispensável a realização de busca e apreensão em suas dependências.**
O primeiro evento concreto que aponta nessa direção remonta a 07/08/2024, quando GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, intermediário de estreita confiança do Senador, comunicou a DANIEL BUENO VORCARO que haveria encontro naquele mesmo dia em Brasília,
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anunciando expressamente que "Lucas, Chefe de Gabinete, vai enviar mensagem para acertar *detalhes",* o que foi efetivamente cumprido. O contato identificado como "Lucas JAQUES WAGNER Reis", chefe de gabinete do parlamentar, tentou contato telefônico com VORCARO naquele mesmo dia, confirmando o papel ativo do gabinete na organização da reunião. Esse encontro ocorreu seis dias antes da inclusão da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023.
O segundo evento relevante ocorreu em 12/08/2024, véspera da inclusão da emenda, quando GUILHERME SODRÉ, após nova chamada com DANIEL VORCARO, transmitiu ao banqueiro o número pessoal do Senador com a mensagem "boa sorte" - acesso que pressupõe articulação prévia conduzida, ao menos em parte, pelo próprio gabinete.
O terceiro evento ocorre em 13/08/2024, data da inclusão da emenda, quando AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz com o Senador às 19h16min (9min19s) e, imediatamente após, encaminhou-lhe o link eletrônico da emenda recém-publicada - sequência que evidencia comunicação direta e coordenada entre o ex-banqueiro e o parlamentar no exato momento da aprovação da medida legislativa de interesse do banco.
O quarto evento é de 27/08/202422 , quando AUGUSTO LIMA comunicou ao Senador "Chego em 15 min. Abs", indicando encontro presencial, após o qual reencaminhou o link da Emenda nº 11 - circunstância que aponta ter sido a PEC objeto de tratativa específica naquela reunião.
**A natureza e as circunstâncias desses contatos, todos envolvendo o chefe de gabinete como articulador, o número pessoal do Senador como canal de acesso e o gabinete como ponto de convergência, permitem inferir que neste local podem ser encontrados registros físicos e digitais das tratativas, incluindo agendas, anotações, dispositivos eletrônicos, correspondências e demais documentos que materializam a relação entre o exercício do mandato e as contrapartidas investigadas, justificando plenamente o deferimento da medida.**
22 Fl. 11 da IPJ-A nº 2242868/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
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### 5.2.2. AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF 785.851.395-87
Em relação a AUGUSTO FERREIRA LIMA, as investigações evidenciam que atuou como operador central do esquema de corrupção investigado, coordenando a entrega de vantagens ao Senador e articulando o registro do imóvel em nome de terceiros, medidas que se estenderam
**para o ano de 2026, mesmo após ter sido alvo da primeira fase da Operação Compliance Zero. Na condição de interlocutor principal entre o núcleo do Banco Master e o parlamentar, é**
possível que em seus endereços residenciais e empresariais se encontrem dispositivos eletrônicos, contratos, recibos informais, registros de transferências e demais instrumentos que documentam a cadeia de repasses e providências relativas ao imóvel e aos valores transferidos à BN FINANCEIRA.
Acrescente-se que a análise dos diálogos extraídos de seu celular revela padrão deliberado de preferência pelas comunicações via chamada de voz, o que pode indicar o propósito consciente de não deixar registros das tratativas, reforçando o risco de que documentos físicos e registros informais, ainda não apreendidos, possam ser ocultados ou destruídos caso a medida não seja prontamente deferida.
### 5.2.3. EDUARDO MENDONÇA SODRÉ, CPF 012.342.835-14, e BONNIE TOALDO BONILHA, CPF 033.894.255-60
Em relação a EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, os diálogos analisados demonstram que exerceu papel ativo nas cobranças do repasse à BN FINANCEIRA LTDA., empresa da qual é sócio juntamente com a cônjuge BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador JAQUES WAGNER. As mensagens entre EDUARDO SODRÉ e AUGUSTO FERREIRA LIMA, entre setembro e outubro de 2025, revelam tratativas sobre emissão e cancelamento de notas fiscais.
Em relação à BN FINANCEIRA LTDA. (CNPJ nº 42.645.396/0001-74), revelou-se empresa central nos eventos investigados, tendo recebido pelo menos R$ 3.500.000,00 da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. em 17/10/2025, a título de suposta prestação de serviços de
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prospecção de crédito consignado. A despeito do volume movimentado, as investigações indicam que a empresa não dispunha de estrutura operacional.
Registre-se que, em 15/10/2025, EDUARDO SODRÉ forneceu a AUGUSTO LIMA o endereço de e-mail institucional adm@bnfinanceira.com.br, vinculado à BN FINANCEIRA, como canal para formalização do pagamento - o que evidencia a existência de documentação formalizada no âmbito da empresa. Nos endereços residenciais e empresariais de ambos, é possível que se encontrem contratos de prestação de serviços com o Banco Master ou suas afiliadas, notas fiscais emitidas e canceladas, registros bancários relativos à transferência de R$ 3.500.000,00 e demais elementos documentais que compõem o circuito financeiro investigado.
A BN REPRESENTAÇÕES integra o circuito investigado por sua vinculação com a BN FINANCEIRA LTDA. - destinatária de R$ 3.500.000,00 oriundos da PKL ONE, empresa do núcleo de AUGUSTO FERREIRA LIMA -, compartilhando com esta o mesmo contador, telefone e endereço eletrônico. Nos endereços residenciais e empresariais de PATRICH TOALDO BONILHA é possível que se encontrem contratos sociais, documentos de alteração societária e demais elementos que esclareçam seu papel na estruturação das empresas investigadas, reforçando a necessidade de pronto deferimento da medida.
Os investigados têm vínculos ainda com a empresa MOISES DANTAS ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS (CNPJ 14.900.548/0001-00). EDUARDO SODRÉ, figurou como sócio com capital de 15% na sociedade entre 02/02/2021 e 25/04/2023; e Moisés Dantas dos Santos que integra o quadro societário da BN FINANCEIRA LTDA, ao lado de BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador.
A confluência societária entre investigados na pessoa jurídica MOISES DANTAS ROCHA E N'ATHARDE ADVOGADOS ASSOCIADOS permite inferir que o referido local pode guardar documentação de interesse direto para as investigações. É plausível que contratos de prestação de serviços, notas fiscais emitidas e canceladas, registros bancários e demais documentos relativos à movimentação financeira da BN FINANCEIRA estejam custodiados nas dependências do escritório, seja em suporte físico, seja em sistemas eletrônicos de gestão documental.
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No que concerne ao eixo do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, a existência de sociedade advocatícia com ramificações no núcleo familiar do Senador sugere igualmente a possibilidade de que minutas contratuais, instrumentos de cessão de direitos e demais peças jurídicas relacionadas à aquisição dissimulada do imóvel estejam arquivadas no escritório - material que, por sua natureza, não seria localizável nos endereços residenciais dos investigados e que justifica o deferimento da medida também em relação ao estabelecimento profissional.
### 5.2.4. VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, CPF 863.437.346-00
Em relação a VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, os elementos probatórios indicam que exerceu função operacional na engenharia jurídica de aquisição do apartamento nº 1.702 do Empreendimento Poème Horto, atuando como executor designado por AUGUSTO FERREIRA LIMA para viabilizar, em estrutura dissimulada, a entrega do imóvel ao Senador JAQUES WAGNER.
VALÉRIO MAREGA JÚNIOR é registrado na agenda de AUGUSTO LIMA sob o contato "VALERIO FUNDOS", denominação indicativa de sua função no universo dos fundos de investimento. É administrador da WNT Gestora de Recursos Ltda. (CNPJ 28.529.686/0001-21), na qual DAVID LOPES MONTEIRO também figurou como representante, e diretor da WNT Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 45.854.066/0001-87), além de responsável por dezenas de fundos de investimento - estrutura compatível com a operacionalização de aquisições imobiliárias por meio de veículos que dissimulam a titularidade real do bem.
A cadeia de comunicações de 26 e 27/11/2024 é o núcleo probatório central. Em 26/11/2024, o Senador encaminhou a AUGUSTO LIMA os dados do apartamento nº 1702, avaliado em R$ 2.450.000,00. No dia seguinte, AUGUSTO LIMA repassou a VALÉRIO MAREGA: (a) o contato do corretor da Moura Dubeux em Salvador; e (b) a mensagem original do Senador com os dados da unidade. VALÉRIO questionou o nome e o endereço do empreendimento - denotando início de tratativas concretas -, e AUGUSTO LIMA, após nova ligação com JAQUES WAGNER, repassou-lhe o livro digital "Poème-11b". A interlocução em cadeia de menos de 24h entre JAQUES WAGNER, AUGUSTO LIMA e VALÉRIO MAREGA, nas circunstâncias
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expostas - é incompatível com qualquer leitura que não a de delegação expressa dos procedimentos de aquisição ao investigado.
Registre-se que há indícios de que os valores destinados ao pagamento do bem provieram de estruturas ligadas à REAG, identificadas como veículos de lavagem em benefício do grupo Master. A elucidação da engenharia jurídica e financeira empregada depende do acesso a contratos, instrumentos de compra e venda e registros de aporte dos fundos administrados pelo investigado - material que pode subsistir em seus endereços residenciais e empresariais, tornando indispensável o deferimento da medida.
### 5.2.5. DAVID LOPES MONTEIRO, CPF 252.282.798-73
Em relação a DAVID LOPES MONTEIRO, os elementos informativos indicam que exerceu função operacional em dois eixos distintos e concomitantes do esquema investigado - a aquisição e o registro dissimulado do apartamento nº 1.702 do Empreendimento Poème Horto e a formalização de pagamentos destinados à BN FINANCEIRA LTDA. -, atuando, em ambos, como intermediário de confiança de AUGUSTO FERREIRA LIMA.
No que concerne ao apartamento, o papel de DAVID LOPES MONTEIRO é revelado pela própria sequência de comunicações documentadas. Em 25/11/2024, o Senador JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO LIMA os dados do apartamento nº 1.702 do Poème Horto, solicitando expressamente os dados do proprietário formal. Após chamada telefônica, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o contato de DAVID LOPES MONTEIRO, realizando, segundos depois, chamada de voz com o próprio DAVID. A circunstância de remeter a DAVID LOPES MONTEIRO a demanda de providenciar dados e documentos do proprietário formal do imóvel permite formular, em juízo indiciário, que o bem encontra-se registrado em nome de pessoa por ele controlada, como mecanismo de dissimulação da titularidade real.
No eixo dos pagamentos à BN FINANCEIRA, DAVID LOPES MONTEIRO surge como o responsável pela formalização documental das obrigações financeiras assumidas por AUGUSTO LIMA perante aquela empresa, o que fica evidente em diálogos e e-mails trocados entre os interlocutores.
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Ratifique-se que a atuação de DAVID LOPES MONTEIRO reproduz com fidelidade o padrão ilícito praticado por seu irmão, DANIEL LOPES MONTEIRO, advogado de confiança de AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO, preso na Operação Compliance Zero por atuar no pagamento de vantagens indevidas ao presidente do BRB mediante a utilização de estruturas societárias interpostas.
### 5.2.6. GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, CPF 020.966.415-00
Em relação a GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, os elementos probatórios demonstram que exerceu papel central de articulador entre o núcleo empresarial - em particular DANIEL BUENO VORCARO - e o entorno direto do Senador JAQUES WAGNER. Sua atuação abrange dois eixos distintos: a articulação que precedeu a inclusão da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023 e o gerenciamento das tratativas sobre o apartamento nº 1.702 do Empreendimento Poème Horto, sobretudo após a deflagração da Operação Compliance Zero.
Os primeiros contatos entre DANIEL VORCARO e o círculo do Senador foram intermediados por GUILHERME SODRÉ. Em 19/06/2024, apresentou-se a VORCARO pelo apelido "Guiga", colocando-se "à disposição" - inaugurando, formalmente, o canal de comunicação. Em 07/08/2024, seis dias antes da inclusão da Emenda nº 11, encaminhou a VORCARO mensagem solicitando contato urgente sobre "tema importante", com pedido expresso de sigilo. Após chamada de voz de 3 minutos e 50 segundos, avisou ao banqueiro que "o encontro *vai ser hoje em Brasília", acrescentando: "Lucas, Chefe de Gabinete vai enviar mensagem para* *acertar detalhes" - o que foi efetivamente cumprido pelo chefe de gabinete do Senador naquele* mesmo dia. Em 12/08/2024, véspera da inclusão da emenda, após nova chamada com VORCARO, transmitiu ao banqueiro o número pessoal do Senador JAQUES WAGNER, acompanhando o envio com a mensagem: "boa sorte".
Após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025, GUILHERME SODRÉ passou a figurar como interlocutor relevante de DANIEL LOPES MONTEIRO nas tratativas sobre o apartamento nº 1.702 do Poème Horto. Em 04/12/2025, tentou contato telefônico com DANIEL LOPES MONTEIRO e agendou reunião presencial para
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16/12/2025. Dois dias após a reunião, DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou a GUILHERME SODRÉ a mensagem "A altura do vão é 2,45m" , ao que este respondeu "Perfeito" - troca que os autos apontam como possível uso de linguagem cifrada, dado que o valor de R$ 2.450.000,00 corresponde exatamente ao valor do imóvel sob investigação. As comunicações prosseguiram com nova chamada de vídeo em 23/12/2025 (53 segundos), videoconferência de 13 minutos em 30/01/2026 e novo reencaminhamento da minuta do contrato de cessão (CCV) por DANIEL MONTEIRO em 02/03/2026, seguido de chamada de voz de 3min56s em 10/04/2026 - padrão de comunicações que, em conjunto, indica envolvimento ativo nas manobras contratuais executadas após as prisões, compatível com a hipótese de tentativa de encobrir ou regularizar o negócio ilícito.
GUILHERME SODRÉ é o único sócio administrador da GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ 44.626.344/0001-86), cujo CNPJ foi compartilhado por DAVID LOPES MONTEIRO diretamente a AUGUSTO FERREIRA LIMA - circunstância que sugere possível inserção desta pessoa jurídica no circuito financeiro do esquema. Ademais, é pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS - enteado do Senador e interlocutor ativo nas cobranças dos pagamentos à BN FINANCEIRA.
Nos endereços residenciais, empresariais e dispositivos eletrônicos de GUILHERME SODRÉ é possível que subsistam registros das tratativas com DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA acerca da Emenda nº 11, comunicações com o gabinete parlamentar, documentos relativos à GF4.15 e elementos vinculados às tratativas sobre o imóvel - tornando indispensável o pronto deferimento da medida ora requerida.
### 5.2.7. ANDRÉA LIMA NOVAES, CPF 515.038.755-04
Em relação a ANDRÉA LIMA NOVAES, os elementos coligidos demonstram que exerce a função de diretora da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., empresa do núcleo de AUGUSTO FERREIRA LIMA, da qual é prima, responsável pela transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA. em 17/10/2025. Embora mantenha vínculo empregatício com a TERRA FIRME BAHIA LTDA., também vinculada a AUGUSTO LIMA, ANDRÉA figura como diretora de diversas outras pessoas jurídicas do mesmo núcleo, evidenciando padrão de interposição de
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pessoas de confiança para o exercício formal de gestão sob controle fático do investigado. Nessa condição, detém acesso privilegiado a contratos, registros contábeis e comprovantes de transferência que materializam o fluxo financeiro investigado, os quais podem subsistir em seus endereços residenciais e profissionais, tornando indispensável o deferimento da medida.
Os documentos societários, registros bancários, contratos com o Banco Master ou afiliadas, notas fiscais emitidas e canceladas e a documentação contábil da empresa são indispensáveis para aferir a realidade dos serviços supostamente prestados e reconstituir o fluxo financeiro investigado.
### 5.2.8. LUIZ ANTONIO LOMBARDI, CPF 147.312.568-52
Em relação a LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, a necessidade da medida decorre de sua posição formal como diretor da EPÍTOME S.A. (CNPJ nº 53.160.191/0001-15) e signatário do contrato de promessa de compra e venda da unidade nº 1702 do Empreendimento Poème Horto pelo valor de R$ 2.455.250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), integralmente quitado na data da assinatura, operação investigada como possível mecanismo de ocultação patrimonial em proveito de JAQUES WAGNER, em padrão compatível com o emprego de pessoa interposta para dissimular a titularidade de bem de origem ilícita. Essa hipótese é corroborada pelo perfil econômico do investigado - cujo último vínculo empregatício formal registrado, como vendedor de comércio varejista rescindido em 20/04/2021, é manifestamente incompatível com a função diretiva que já exercia, contemporaneamente, em sociedades de capital social expressivo -, bem como pela sobreposição reiterada do quadro diretivo das pessoas jurídicas a ele associadas com os nomes vinculados aos irmãos DANIEL LOPES MONTEIRO e DAVID LOPES MONTEIRO. A ausência, nos diálogos extraídos do celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, de qualquer comunicação com LOMBARDI sobre o negócio imobiliário intensifica a suspeição - sendo consistente com a hipótese de participação meramente formal, cingida à assinatura de instrumentos previamente acertados entre os reais interessados -, circunstância que torna indispensável o acesso aos documentos societários,
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instrumentos contratuais e registros de movimentação de recursos que podem subsistir em seus endereços residenciais e profissionais.
### 5.2.9. PATRICH TOALDO BONILHA, CPF 058.410.905-93
Em relação a PATRICH TOALDO BONILHA, a necessidade da medida decorre de sua condição de irmão de BONNIE TOALDO BONILHA nas empresas BN FINANCEIRA, destinatária dos recursos investigados, na BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, outra empresa do núcleo familiar de JAQUES WAGNER, da qual foi sócio administrador entre 23/02/2023 e 26/01/2026. A participação formal de PATRICH no estrutura societária da BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., empresa que compartilha infraestrutura contábil, telefônica e de endereço com a BN FINANCEIRA LTDA., é compatível com a hipótese investigativa de interposição de pessoas próximas e de confiança para o exercício formal de funções administrativas em sociedades que operam como veículos de recebimento de vantagens indevidas, preservando o distanciamento aparente entre os recursos e o real beneficiário. A circunstância de sua saída do quadro societário ter ocorrido em 26/01/2026 - período posterior ao início das investigações e coincidente com as alterações cadastrais realizadas na BN REPRESENTAÇÕES em 26/12/2025, que envolveram mudança de razão social, atividades econômicas e endereço para localidade distante aproximadamente 700 km da sede anterior - reforça a suspeição de que as modificações foram motivadas pelas ações policiais em curso. Nessa condição, PATRICH pode deter, em seus endereços residenciais e profissionais, documentos societários, registros contábeis, instrumentos contratuais e comunicações que materializem sua participação na gestão das empresas e permitam reconstituir o fluxo financeiro investigado.
## 5.3. Periculum in mora
Os eventos descritos acima, bem como o conhecimento da dinâmica operacional da organização criminosa liderada por DANIEL VORCARO e AUGUSTO LIMA, configuram perigo
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da demora, decorrente do risco concreto de destruição, ocultação ou manipulação de provas. Ficou demonstrado que os investigados adotam mecanismos deliberados para reduzir a rastreabilidade de suas condutas - a preferência pelas chamadas de voz em detrimento de mensagens escritas, a utilização de pessoas interpostas para o registro de bens e a operacionalização de transferências, a sugestão de cancelar e reemitir notas fiscais são indicadores dessa consciência. A própria exposição midiática dos fatos investigados pode funcionar como motivação para que os envolvidos se desfaçam de evidências de suas condutas. Qualquer insistência em meios alternativos menos invasivos poderá acarretar o perecimento dos elementos probatórios de que a instrução do feito depende.
O periculum in mora encontra lastro em fatos documentalmente demonstrados. Em 01/06/2025, AUGUSTO FERREIRA LIMA ativou deliberadamente a função de apagamento automático de mensagens com DAVID LOPES MONTEIRO no aplicativo WhatsApp, conduta que, no contexto dos eventos investigados, revela consciência do risco investigativo e disposição ativa para eliminar registros probatórios. Na mesma linha, a alteração do endereço da BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. realizada em 26/12/2025, período coincidente com o aprofundamento das investigações, após a deflagração da primeira fase da operação *Compliance Zero, configura indício de manobra destinada a dificultar a localização e o acesso a* documentos.
Diferentemente do que acontece no caso de outras cautelares de base documental, como os afastamentos de sigilo bancário e fiscal, que operam sobre dados já consolidados em sistemas de informação das instituições financeiras, há claro perigo na demora com relação ao deferimento de busca e apreensão, dada a velocidade com que documentos físicos e registros eletrônicos locais podem ser descartados, avariados ou extraviados. O deferimento tempestivo da medida é, portanto, crucial no presente caso.
Outrossim, o acesso aos aparelhos telefônicos e demais dispositivos eletrônicos dos investigados é imprescindível para a identificação e corroboração de autoria e materialidade dos crimes, considerando que os diálogos já analisados, obtidos apenas de um único dispositivo, o de AUGUSTO FERREIRA LIMA, produziram material relevante. Nesse contexto, é possível, e
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provável, que a análise dos dispositivos dos demais investigados alcance registros complementares de ajustes, acordos sobre as vantagens prestadas e enviadas, além de documentos relativos ao imóvel investigado.
Sob a ótica jurídica, a medida encontra amparo nos arts. 6º, incs. II e III, 240 e seguintes do Código de Processo Penal, que impõem à autoridade policial o dever de apreender objetos relacionados ao fato investigado e colher todos os elementos necessários à elucidação da infração e de sua autoria. O art. 240, § 1º, do CPP autoriza a busca domiciliar quando fundadas razões indicarem a necessidade de apreender coisas obtidas por meios criminosos ou destinadas à prova, bem como descobrir elementos de convicção. Trata-se, portanto, de medida de natureza instrutória e instrumental, adequada e proporcional à gravidade dos fatos apurados, imprescindível ao regular desenvolvimento da persecução penal e inexistindo meios menos invasivos capazes de alcançar, com igual eficácia, o resultado probatório pretendido.
Presentes, pois, os requisitos para a realização da medida cautelar, representa-se pela busca e apreensão nos endereços dispostos no tópico subsequente.
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# 6. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a Polícia Federal REPRESENTA a Vossa Excelência, com fundamento no art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, pela:
###### (i) Expedição de MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO para as residências,
**locais de trabalho e demais endereços vinculados às pessoas físicas e jurídicas descritas na tabela abaixo;**
###### (ii) afastamento do sigilo de eventuais documentos bancários, fiscais e telefônicos
**encontrados durante o cumprimento da diligência;**
###### (iii) autorização expressa para acesso aos dados dos dispositivos cibernéticos
**apreendidos - incluindo computadores, smartphones, tablets, dispositivos de bancos de dados,** **mídias de armazenamento de dados (HDs externos, pen drives, cartões de memória, SIM** ***cards, microchips e quaisquer dispositivos de memória) -, inclusive os dados disponíveis em*** **nuvem, mensagens, e-mails e arquivos armazenados em qualquer suporte eletrônico, a fim de**
que sejam analisados para obtenção de materialidade dos delitos expostos nesta representação, podendo, se necessário, realizar-se a impressão do que for encontrado e submetê-lo a pronta análise policial e perícia técnica;
###### (iv) Autorização expressa para apreender dinheiro em espécie, em moeda nacional
**ou estrangeira, em valores superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veículos, aeronaves e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados que apresentem indícios de**
relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não justificada ou irregular.
###### (v) Autorização expressa para apreender smartphones, agendas manuscritas ou
**eletrônicas ou qualquer meio de suporte eletrônico dos investigados ou de suas empresas que**
possam conter conversas ou dados relevantes às investigações, assim como documentos relativos
**à titularidade ou à manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; registros e livros contábeis, formais ou informais; recibos, agendas, contratos, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados;**
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###### (vi) BUSCA PESSOAL, com base no art. 244 do CPP, solicitando-se a expedição de
###### MANDADO DE BUSCA PESSOAL ESPECÍFICO, distinto do mandado de busca
**domiciliar, a ser cumprido no local em que forem encontrados os investigados, considerando que**
estes se deslocam frequentemente para tratar de assuntos de interesse da organização criminosa investigada.
**(vii) Autorização expressa para que a medida alcance inclusive bens encontrados em veículos de uso dos investigados, consignando-se, ainda, ordem de arrombamento de portas e de cofres no caso de desobediência ou resistência ao cumprimento dos mandados.**
###### Endereços alvos da medida:
| Ord. | NOME | CPF / CNPJ | ENDEREÇO |
|---|---|---|---|
| 1. | | | apto. 1302, Vitória, Salvador/BA, |
2. 901, Graça, Salvador/BA, CEP JAQUES WAGNER 264.716.207-72 40150-270
| | | | |
|---|---|---|---|
| | | | |
| 3. | | | Sudoeste, Brasília/DF, CEP |
| 4. | | | |
| 5. | | | |
| 6. | AUGUSTO FERREIRA LIMA | | Cep 40080004, Brasil, Residencial |
| 7. | | | |
| 8. | | | |
| 9. | EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS | 012.342.835-14 | Rua Salgueiro, 782, Edifício |
Avenida Sete de Setembro, 2224,
CEP 40080-002 Rua Barão de Loreto, 369, apto.
SQSW 300, Bl H, apto. 209,
70673-036 Senado Federal, Anexo 1, 23º Pavimento Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr, 1105, Duplex 23 e 24 Andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 04542-012 Avenida Sete de Setembro, 2354, Ap 201, Vitoria, Salvador/BA, 785.851.395-87
Endereço 4: SMPW Quadra 5, Conjunto 2, Lote 2, Casa 8, Park Way, Brasília/DF, CEP 71735- 502 Ilha do Topete, município de Candeias/BA
Lumno, Torre Sigma, Apto
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###### MJSP - POLÍCIA FEDERAL
###### COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
| 10. | BONNIE TOALDO BONILHA | 012.342.835-14 | 1901, Patamares, Salvador/BA, Cep 416801-11 |
|---|---|---|---|
| 11. | PATRICH TOALDO BONILHA | 058.410.905-93 | Rua Eliomar Herwans de Souza, Condomínio Pedras do Rio, casa 403, Portão, Lauro de Freitas/BA, Cep 42712-780 |
| 12. | GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS | 020.966.415-00 | Avenida Princesa Leopoldina, nº 185, Apto 1001, Graça, Salvador/BA, Cep 40150-080 |
| 13. | | | Rua dos Franceses, 498, La Fontaine, apto. 160, Morro dos Ingleses, São Paulo/SP, CEP 01329-010 |
| 14. | | | Rua dos Franceses, 498, La Fontaine, apto. 52, Morro dos Ingleses, São Paulo/SP, CEP 01329-010 |
| 15. | VALÉRIO MAREGA JÚNIOR | 863.437.346-00 | Rua João Borges Sobrinho, 322, Parque do Mirante, Uberaba/MG, CEP 38081-440 |
| 16. | | | Fazenda Capão Rico, S/N, Zona Rural, Uberaba/MG, CEP 38040- 130 |
| 17. | | | Avenida Agami, 62, apto. 121, Moema, São Paulo/SP, CEP 04522-906 |
| 18. | DAVID LOPES | | Alameda Escócia, 228, Alphaville 1, Barueri/SP, CEP 06474-120 |
| 19. | MONTEIRO | 252.282.798-73 | Rua Aluísio Azevedo, 129, apto. 41 A, Santana, São Paulo/SP, CEP 02021-030 |
| 20. | LUIZ ANTONIO LOMBARDI | 147.312.568-52 | Rua Santo Eliseu , 525 , Vila Maria , Sao Paulo /SP |
| 21. | | | Rua Manoel Barreto, 442, apto. 301, Graça, Salvador/BA, CEP 40150-360 |
| 22. | ANDRÉA LIMA NOVAES | 515.038.755-04 | Rua Plínio Moscoso, 928, apto. 1302, Jardim Apipema, Salvador/BA, CEP 40155-810 |
| 23. | | | Rua Prof. Vahia de Abreu, 92, Cs 10, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04549-000 |
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| 24. | BN FINANCEIRA LTDA | 42.645.396/0001-74 \| | Alameda Salvador, nº 1057, Edifício Salvador Shopping Business, Torre Europa, sala 2107, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-790 |
|---|---|---|---|
| 25. | BN REPRESENTACOES TECNOLOGICAS LTDA | 33.663.988/0001-28 \| | Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 01, Centro, Igaporã/BA, CEP 46490-000 |
| 26. | PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. (CREDCESTA) | 27.490.629/0001-13 \| | Rua Tabapuã, 888, Andar 8, Conj 81/83, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04533-003 |
| 27. | TERRA FIRME DA BAHIA LTDA | 04.241.549/0001-29 | Avenida Sete de Setembro, 2631, Edf. Space Vitória, Sala 101 e segundo andar, Vitória, Salvador/BA, CEP 40080-003 |
| 28. | GF4.15 PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA | 44.626.344/0001-86 | Avenida Brig. Faria Lima, 4221, Andar 1, Itaim Bibi, São Paulo/SP, Cep 04538133, Brasil, Comercial |
Termos em que espera deferimento. Respeitosamente,
DANIEL MOSTARDEIRO Assinado de forma digital por
COLA:00138332002 COLA:00138332002
DANIEL MOSTARDEIRO COLA Delegado de Polícia Federal CGRC/DICOR/PF
WEDSON CAJE Assinado de forma digital por
LOPES:89026640153 LOPES:89026640153
WEDSON CAJÉ LOPES Delegado de Polícia Federal CRC/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 08 de junho de 2026
DANIEL MOSTARDEIRO Dados: 2026.06.08 20:39:45 -03'00'
WEDSON CAJE Dados: 2026.06.08 18:16:22 -03'00'
ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA:76904792353
ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal
VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por VICTOR OLIVEIRA:02677070375 ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375
Dados: 2026.06.0819:04:00 -03'00'
VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF
GUILHERME ALVES DE Assinado de forma digital por
GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:0668341661 SIQUEIRA:06683416613 3 Dados: 2026.06.08 18:04:45
-03'00'
GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA Delegado de Polícia Federal DFIN/CGRC/DICOR/PF
Assinado de forma digital por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA:76904792353 Dados: 2026.06.0817:58:46 -03'00'
DPF/PHB/PI