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De: SP/DEAIN - Plantão - Aeroporto de Guarulhos plantao.deain.srsp@pf.gov.br Enviada em: sábado, 16 de maio de 2026 20:12 Para: 'jfsp-garu-plantao@trf3.jus.br' jfsp-garu-plantao@trf3.jus.br; PLANTAO DPU SAO PAULO
plantao.sp@dpu.def.br; PLANTAO DPU SAO PAULO plantao.sp@dpu.def.br; PLANTAO DPU SAO PAULO plantao.sp@dpu.def.br; sudp@trf3.jus.bR; José Ricardo Custódio de Melo Júnior - PR (PR.SP) ricardomelo@mpf.mp.br; plantao@jfsp.jus.br; 'jfsp-garu-plantao@jfsp.jus.br' <jfspgaru-plantao@jfsp.jus.br>; subjur_prm_guarulhos@mpf.mp.br> <subjur_prm_guarulhos@mpf.mp.br>; secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br; agenda.gmalm agenda.gmalm@stf.jus.br
Assunto: POLÍCIA FEDERAL - COMUNICA O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO - URGENTE
- SIGILOSO
Algumas pessoas que receberam esta mensagem não costumam receber emails de plantao.deain Saiba por que isso é importante Boa tarde, Comunicamos a Vossa Excelência, de ordem do DPF RONNY, o cumprimento de mandado de prisão. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026, em desfavor de VICTOR LIMA SEDLMAIER.
Atenciosamente,
Policia Federal Plantdo DEAIN/SR/PF/SP 11 2445-2212
Delegacia Especial Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP
no
Sm?
Rod. Hélio 3 piso T Desembarque
Supremo Tribunal Federal
URGENTE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026 Petição 15978
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos (cópia anexa),
M A N D A
a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, onde for encontrado(a) no território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 89C1-12F4-54D5-6BB7 e senha 33D5-B394-DA3B-89A5
Supremo Tribunal Federal
Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026 - Petição 15978
O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente
SIGILOSO
GENTE
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026
Petição 15978
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referência, nos termos da decisão proferida nos autos ( cópia anexa),
MANDA
a Polícia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de fazê-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, à disposição do Supremo Tribunal Federal, VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, onde for encontrado(a) no território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994 . Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 . O documento pode ser acessad o endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 89C 1-12F4-54D5-6BB7 e senha 33D5-B394-DA3B-89A5
PTUSÃO PREVENTIVA Nº 2872/2026 - Pefo;jo 15978
P.í.gina 2 - MANDADO DE
audiência de custódia terá delegação para atuar O magistrado que presidir a requisitos
concerne à verificação do preenchimento dos exclusivamente no que preso, mas não
formais da prisão e do tratamento conferido ao estritamente mesmo para
requisitos que levaram à sua decretação e nem para rever os hipótese de o
contrário à manutenção da custódia. Na decidir em sentido entender que há
delegação na audiência de custódia magistrado que atuar por executada ou
irregularidade na forma como a prisão foi materialmente
alguma Excelência deverá enviar
tratamento conferido ao preso, Sua em relação ao deste mesmo
situação específica a este relator nos autos informação acerca da execução da
decisão de soltura por irregularidade na
processo. Qualquer
tomada pelo relator deste processo. custódia só poderá ser
cumprida em estabelecimento compatível com A prisão preventiva deverá ser garantias
investigados, assegurando-lhes todas as a condição pessoal dos assistência de
inclusive o direito à integridade física e moral, à constitucionais, segurança.
familiares, observadas as restrições de advogado e às visitas de
Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2026. Secretaria do
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente
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.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO
PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP
Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP
Ofício nº 2056250/2026 - DPF/GRU/SP
Guarulhos/SP, 16 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) DIRETOR IML
Assunto: Exame de corpo de delito Referência: 2026.0055290-DPF/GRU/SP (favor mencionar na resposta)
Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a), Visando instruir os autos do procedimento 2026.0055290-DPF/GRU/SP, encaminho a Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha requisição para que seja(m) submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(em) sido presa(s) por esta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, nesta data, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº2872/2026, EM DESFAVOR DE VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, EXPEDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL., para que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO CORPORAL, devendo o Médico responsável, responder aos seguintes quesitos: VICTOR LIMA SEDLMAIER, natural de Brasil, filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) aos 05/10/2001, profissão programador, CPF nº 119.349.706-03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, fone(s) (31) 34167821
- Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do periciando(a)? Em caso positivo, é possível estimar a data de ocorrência das lesões?
- Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
- Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada)?
- Se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias?
- Se resultou perigo de vida?
- Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto?
- Se resultou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada)?
Em cumprimento ao artigo 8º, § 1º, inciso II, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de março de 2020, solicito também o registro fotográfico do rosto e do corpo
inteiro, a fim de constatar a presença de eventuais lesões que caracterizam tortura ou maus tratos; e que o laudo nos seja entregue com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h44, por RONNY EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7d4f21a2a8d8e8ba30b4c1dca29e3f95c147d435
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO
PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP
Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP
Ofício nº 2056272/2026 - DPF/GRU/SP Guarulhos/SP, 16 de maio de 2026. Ao Sr. Chefe SR/PF/SP
Assunto: Encaminhamento de Preso Referência: 2026.0055290-DPF/GRU/SP (favor mencionar na resposta)
Senhor(a) Diretor(a), Encaminho a Vossa Senhoria a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s), presa(s)
em 16/05/2026 nos autos acima referenciados, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº2872/2026, EM DESFAVOR DE VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, EXPEDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL., conforme documento(s)
anexo(s).
VICTOR LIMA SEDLMAIER, natural de Brasil, filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) aos 05/10/2001, profissão programador, CPF nº 119.349.706-03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP
30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, fone(s) (31) 34167821 Local do(s) fato(s): Guarulhos / SP
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h44, por RONNY EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9006d1b0bc09528f55709987c9cc43be014171b1
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP
Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP
Ofício nº 2056251/2026 - DPF/GRU/SP
Guarulhos/SP, 16 de maio de 2026. Ao Supremo Tribunal Federal Excelentíssimo Ministro André Mendonça Ministro do Supremo Tribunal Federal Brasília/DF
Assunto: Comunica Prisão Referência: 2026.0055290-DPF/GRU/SP (favor mencionar na resposta)
Exmo. Senhor(a) Juiz, Comunico a Vossa Excelência a prisão, nesta data, do custodiado qualificado a seguir, em razão do mandado de prisão número MANDADO DE PRISÃOPREVENTIVA Nº2872/2026, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº2872/2026, EM DESFAVOR DE VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, EXPEDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Informo-lhe ainda o encaminhamento do custodiado À SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, p ermanecendo à disposição do Juízo, e lhe solicito a baixa
do mandado de prisão em comento do Portal do BNMP.
Esclareço que a prisão em perspectiva fora realizada nesta data, pelo plantão da Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos. PRISÃO DE: VICTOR LIMA SEDLMAIER, natural de Brasil, filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) aos 05/10/2001, profissão programador, CPF nº 119.349.706- 03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, fone(s) (31) 34167821
Respeitosamente,
Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h45, por RONNY EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a88081af26002246d3dc9199c11aebdf23075da4
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP
Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP
Ofício nº 2056253/2026 - DPF/GRU/SP
Guarulhos/SP, 16 de maio de 2026. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) JUIZ FEDERAL
Assunto: Audiência de Custódia (encaminha preso) Referência: 2026.0055290-DPF/GRU/SP (favor mencionar na resposta)
Senhor(a) Juiz(a), Em cumprimento à Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça, de 15/12/2015, apresento a Vossa Excelência o(s) detento(s) abaixo qualificados, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº2872/2026, EM DESFAVOR DE VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF nº 119.349.706-03, EXPEDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL., para realização de audiência de custódia. Procurado (cumprido): VICTOR LIMA SEDLMAIER, identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) em 05/10/2001, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão programador, CPF nº 119.349.706-03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, e-mail(s) victorsedlmaier14@gmail.com, fone(s) (31) 34167821.
Respeitosamente,
Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h45, por RONNY EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:24285d1fa5e663bd56c4ce12eff85b03c8136653
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP
Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 2056276/2026
Assunto: Recolhimento de preso Referência: 2026.0055290-DPF/GRU/SP
Encaminho para custódia nesta unidade VICTOR LIMA SEDLMAIER, natural de Brasil, filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) aos 05/10/2001, profissão programador, CPF nº 119.349.706-03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, fone(s) (31) 34167821 em razão de prisão: ( ) em FLAGRANTE DELITO ( x ) por ORDEM JUDICIAL
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. . Assinatura do titular/ Signature . Bearer's du titulaire /
. . . . . . 775
I
hm Este passaporte deve
pelo titular, ser assinado
| . ·· .: .. . . . .... . . . . ... . . . | 60273 | sal.vo em caso de incapacidade. Ce passeport doit être signé par /e titufaire,sauf en cas d'incapocité . This passport must be signed, |
|---|---|---|
| .. . . . . . . ... . . . . | i | except where the bearer is unabfe to do so. Este pasaporte debe ser firmado po'r e/titular, solvo en caso de incapacidad . |
PASSAPORTE REPÚBLICA FEDERATIVA i,
DO BRASIL
RR PASSPORT TIPO/ p TYPE PAiS EMISSOR I
ISSUING COUNTRY
BRA PASSAPORTE N9 / PASSPORT "10. SOBRENOME I SURNAME
i
00273775
|
LIMA SEDLMAIER VICTOR
NOME/ G/VEN NAMES
NACIONALIDADE/ NAT/ON(,J.ITY
BRASILEIRO(A)
DATA DO NASCIMENTO
05 OUT/OCT J DATE OF BIRTH CPF I PERSOt-JAL NUMBER
2001 SEXO/ 119349706-03
SEX NATURALIOADE
M BELO HORIZONTE/MG / PU.CE OF BlRTH
FILIAÇÃO/ Ffl/AT/ON
ADRIANE NEVES DE LIMA ERLANDIO SEDLMAIER
DATA DE EXPEDIÇÃO/ DATE
05 MAi/MA Y OF ISSUE
2026 VÁLIDO AUTORIDADE I AUTHOIUTY
04 MAi/MA Y ATÊ/ DATEOFEXPIRY SR/PF/MG
2036
P<BRALIMA <SED LMAIER<<VICTOR<<<<<<<<<<<<<<<<< G02737 7 5<5B RA0110059M360504811934970603<<<50
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL
PAULO/GUARULHOS
Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal
Guarulhos - CEP:
TERMO DE APREENSÃO 2026.0055290-DPF/GRU/SP
No dia 16/05/2026, nesta DPF/GRU/SP, EMERSON PEREIRA, Delegado de Poli cia neste ato e a fom1alização da apreensão das
Imagem N. 0 do bem Tipo do bem
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2026.5542 1 (outros)
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POLÍCIA FEDERAL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO
- DPF/GRU/SP 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de 07190-972 - Guarulhos/SP
Nº 2056500/2026 em Guarulhos/SP, por determinação de RONNY Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos coisas abaixo discriminadas:
Quant. Unidade Descrição/Observação
Eq uipamento computac ional não classilícado (outros) lun, POWER BANK APRESENTADO PELO APF 1 UN HERICK JUNTO AO CELULAR - DENTRO FARADAY BAG- LACRE C00233 13 7 - APREENDIDO EM PODER DE VICTOR Celul ar Smartphone I un, lPHONE COR AZUL MARINHO - APRESENTADO PELO APF 1-l ERICK - NÃO FO I. POSSÍVEL VERIF ICAR O EMEl - UMA VEZ 1 UN QUE O CON DUZIDO NÃO FORNECEU SENHA -
TAMBÉM FOI COLOCADO DENTRO DA faraday bag FORNECIDA PELO MESMO APF- NÚMERO SER IAL #1019606 - LACRE C00233 l37 - JUNTO HAVIA UMA CAPINHA DE CELULAR
~
Envolvidos:
Procurado (cumprido): VICTOR LIMA SEDLMAIER , identidade de gênero não inforrnado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) em 05/10/2001 , natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão programador, CPF nº 119.349.706-03/docurnento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, e-rnail(s) victorsedlmaier14@gmail.com, fone(s) (31) 34167821; Condutor: GLAUBER VINICIUS LOPES TEIXEIRA, agente de policia federal, matrícula 23737 e lotado(a) em DPF/GRU/SP; Apresentante: HERICK CARDOSO AUGUSTO, policial, matrícula 23974 e Iotado(a) em DEAIN/SR/PF/SP.
Documento eletrôni co assi nado em 16/05/2026, às 19h36, por RONNY EMERSON PEREIRA, De legado de Polícia Federa l,
na forma do artigo 1 º, inciso ITT, da Lei 11 .4 19, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:0b6c9549fa09ec729657add55e5cd6c3 I cdcdd6b Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h37, por MATEUS COTA FLORJO. Escrivão de Po lí cia Federa l, na forma do artigo 1 º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov .br/assinatura/, informando o seguinte cód igo
verificador:3 1b70 1 cbc9 I a8f6e4a l 64ee7c I f45 l 5 l 7fe361 e8 Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h42, por HERI CK CARDOSO AUGUSTO, AGENTE DE POLIC IA FEDERAL 2A CLASSE, na forma do arti go 1 º, inciso III, da Le i 11 .4 19, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos .pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:f727b49480c2f999fDe4 I bf75 l 349050 l 99f67a5
NOTA DE CIÊNCÍA
DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAl§
Jc1~
- Eu '
estou ciente de que minhas
garantias constitucionais
são:
- respeito
/ à integridade física
e moral;
- de permanecer
cal,ado, de assistência
não tenha ou não da famíl ia e de advogado
informe o nome de seu ( caso cópia do Auto de Prisão advogado, será encaminhado
à Defensoria Pública da União\
- c0municação de sua
prisão à família ou a quem
indicar;
- -identificação dos responsáveis
policial e por sua prisão e por seu
interrogatório
- da comunicação da minha pa:ís. prisão ao Consulado/Embaixada do meu
ciente de e que
o
2Jff2,0JJ~ que fui conduzido(a)
Delegado de a esta Delegacia por
Plantão é
(11) ;5!}6532 número
Guarulhos, ~ ttJCj.,;~2é
I 1
Nome do Conduzido(a)
POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO
PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP
Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de
Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP
CERTIDÃO Nº 2056513/2026
MP 2026.0055290-DPF/GRU/SP
Guarulhos/SP, 16 de maio de 2026.
CERTIFICO que DE ORDEM do DPF RONNY EMERSON PERE[RA, fo i concedido acesso do ADV JOÃO AUGUSTO MARGHERITA ZEREFINO ao conduzido VICTOR LIMA SEDLMAIER.
Ficha
JOÃO AUGUSTO MARGHERITA ZEFERINO
ln'!.'cnç:ao S!:c.·ciona! Sul)Seçao =
| •:-1r~3,:;9 | SP | SII.MU,N/, |
|---|---|---|
| Tipo de lnsc1ição | Data de Compromisso | |
| ;.,o·..:0(,ADO | 7..t./fJ'f:it.)7.,l |
Telefone Prol1ssional i::) :,i,/ç.~.J25
- Endereço P1ofissional ,w:\ O•.JU fCk :..UI.: ~f. !.,jl.lAN0 195•> G J 603, ~ARDIM C.t•EDP.E !..•/,O •V,ULQ, !J5711GC:J
-
SITUACÃO ílECUI.AR
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]
JHE PUBLICA 1000 Nacional JE 17537200 |
FE EN 0 TERRITORD
OlltJEM nos ADVOGADOS DO BAASlL
.... CO!iSElHO SEC.tlOlfi\t Of S.\O PAULO ~!!ll);llt DE AOV00,10<> JO/DM)WSlOU/!Cil!MAZ!<!aliQ
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Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h30, por MATEUS COTA FLORIO, Escrivão de Polícia Federa l, na forma do arti go l ", inciso Ili, da Lei 11.41 9, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste doc umento pode ser confe ri da
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, in fo rmando o seguinte códi go
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP
CERTIDÃO N° 2056513/2026
MP 2026.0055290-DPF/GRU/SP
Guarulhos/SP, 16 de maio de 2026.
CERTIFICO que DE ORDEM do DPF RONNY EMERSON PEREIRA, foi concedido acesso do ADV JOÃO AUGUSTO MARGHERITA ZEREFINO ao conduzido VICTOR LIMA SEDLMAIER.
Ficha
JOÃO AUGUSTO MARGHERITA ZEFERINO
Inscrição Seccional Subseção B=
| 518389 | SP | SANTANA |
|---|---|---|
| Tipo de Inscrição | Data de Compromisso | |
| ADVOGADO | 24/ 07/2024 |
Telefone Profissional
(11) 51765325
Endereço Profissional
- RUA DOUTOR LUIZ MIGLIANO, 1986, CJ 603, JARDIM CABORÉ, SÃO PAULO, 05711001
-
SITUAÇÃO REGULAR
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17537~
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONsmo SECCIOMAlOE SI0PAUl0
|
IIOll)AOE DE AOV0GAO0 JOÃO AUGUSJO YIRG,EAIT•1mairo
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Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h30, por MATEUS COTA FLORIO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:4f0ee89094e5dd852b465a746630019feb4d8496
Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h45, por RONNY EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:8b7d928e4b972ade6bbcf0fc1ddb5a67500abff3
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - DPF/GRU/SP Endereço: Rod. Hélio Smith, s/n - Terminal 3 - piso T - Desembarque - Aeroporto Internacional de Guarulhos - CEP: 07190-972 - Guarulhos/SP
TERMO DE APREENSÃO Nº 2056500/2026
2026.0055290-DPF/GRU/SP
No dia 16/05/2026, nesta DPF/GRU/SP, EMERSON PEREIRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
em Guarulhos/SP, por determinação de RONNY
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.55421 | Equipamento computacional não classificado (outros) | 1 | UN | Equipamento computacional não classificado (outros) 1un, POWER BANK APRESENTADO PELO APF HERICK JUNTO AO CELULAR - DENTRO DA FARADAY BAG - LACRE C00233137 - APREENDIDO EM PODER DE VICTOR | |
| 2026.55478 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, IPHONE COR AZUL MARINHO - APRESENTADO PELO APF HERICK - NÃO FOI POSSÍVEL VERIFICAR O EMEI - UMA VEZ QUE O CONDUZIDO NÃO FORNECEU SENHA - TAMBÉM FOI COLOCADO DENTRO DA faraday bag FORNECIDA PELO MESMO APF- NÚMERO SERIAL #1019606 - LACRE C00233137 - JUNTO HAVIA UMA CAPINHA DE CELULAR |
Envolvidos:
Procurado (cumprido): VICTOR LIMA SEDLMAIER, identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido(a) em 05/10/2001, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão programador, CPF nº 119.349.706-03/documento de identidade nº MG-PC/MG, residente na(o) MELO TEIXEIRA, nº 135, bairro ALVARO CAMARGOS, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, e-mail(s) victorsedlmaier14@gmail.com, fone(s) (31) 34167821; Condutor: GLAUBER VINICIUS LOPES TEIXEIRA, agente de policia federal, matrícula 23737 e lotado(a) em DPF/GRU/SP; Apresentante: HERICK CARDOSO AUGUSTO, policial, matrícula 23974 e lotado(a) em DEAIN/SR/PF/SP.
Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h36, por RONNY EMERSON PEREIRA, Delegado de Polícia Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:0b6c9549fa09ec729657add55e5cd6c31cdcdd6b Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h37, por MATEUS COTA FLORIO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:31b701cbc91a8f6e4a164ee7c1f451517fe361e8 Documento eletrônico assinado em 16/05/2026, às 19h42, por HERICK CARDOSO AUGUSTO, AGENTE DE POLICIA FEDERAL 2A CLASSE, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:f727b49480c2f999f0e41bf751349050199f67a5
Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 1º Grau Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau
Comprovante de protocolo
Processo
Número do processo: 5003529-82.2026.4.03.6119
| Órgão julgador: | Grupo VIII Plantão Judicial - Guarulhos |
|---|---|
| Jurisdição: | Subseção Judiciária de Guarulhos |
| Classe: | COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) |
| Assunto principal: | Prisão Preventiva |
| Valor da causa: | R$ 0,00 |
| Segredo de justiça: | Sim |
| Prioridades: | RÉU PRESO |
| Partes: | POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP e outro V.L.S. |
Audiência
| Documentos protocolados | Tipo | Tamanho (KB) |
|---|---|---|
| 2026.0055290-Autos Principais-até fls. 23- 2026.05.16.pdf | Petição inicial | 6990,75 |
| Assuntos DIREITO PROCESSUAL PENAL (1209) / Prisão Preventiva (4355 | Lei CPP; CPPM |
Polo Ativo Polo Passivo
POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP (AUTORIDADE)
V.L.S. (ACUSADO) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (AUTORIDADE)
Distribuído em: 16/05/2026 20:03 Protocolado por: MATEUS COTA FLORIO
















