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# PETIÇÃO 15.198 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Inicialmente, no que se refere ao pedido contido no e-doc. 320, reitero que os peritos por mim indicados deverão acompanhar a extração de dados e a realização da perícia do referido material custodiado no Ministério Público Federal, além de ter livre acesso ao material apreendido, contando com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais, tudo nos termos da decisão por mim proferida (e-doc. 221). Nesse sentido, nada a prover quanto ao pedido formulado pela autoridade policial, devendo-se esclarecer que os relatórios das perícias, ainda que parciais, deverão ser encaminhados na íntegra ao presente feito, preservado o máximo sigilo e a cadeia de custódia. No que se refere à manifestação do Procurador-Geral da República (e-doc. 325), determino à Secretaria Judiciária que conceda às defesas dos investigados o acesso aos elementos de prova já documentados, bem como a autorização formal e expressa para o acesso e análise dos bens apreendidos. Da mesma maneira, defiro o compartilhamento das provas obtidas na 1ª fase da Operação Compliance Zero com o inquérito policial em espécie. Por fim, determino que a Secretaria Judiciária que desentranhe dos autos os e-docs. 295, 303 e que providencie cópia da manifestação contida no e-doc. 325, reatuando-os como Inquérito próprio a ser distribuído a mim por prevenção à PET 15.198.
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Cumpra-se. Brasília, 9 de fevereiro de 2026.
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Ministro DIAS TOFFOLI Relator
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*Documento assinado digitalmente* |