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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
#### MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 405202615270331 Nome original: INQUÉRITO POLICIAL - 0800045-40.2026.4.05.8000 - DECLÍNIO DE COMP-comp
ressed.pdf Data: 13/03/2026 17:59:56 Remetente:
Fernando Luiz Sampaio Fernandes SJAL - Diretoria da 4ª Vara Tribunal Regional Federal da 5ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: Segue cópia integral do Inquérito Policial nº 0800045-40.2026.4.05.8000, em razão do
declínio de competência.
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![](img_p2_2.png)
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![](img_p2_1.png)
Tribunal Regional Federal da 5\* Regido
4 PJe Processo Judicial Eletronico
Consulta Processual
---
13/03/2026
Classe: INQUERITO POLICIAL
Partes
Tipo Nome
| AUTORIDADE | MINISTERIO PUBLICO FEDERAL |
|---|---|
| AUTORIDADE | SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS |
INDICIADO IPL 2025.0083024 DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
---
Documentos
---
Id. Data/Hora [Documento Tipo
IPL 2025.0083024 Atualizagéo para fins de Inicial
7 08:45 Controle
---
2025.0083024-Autos Principais-até fls. 16- Documento de Comprovagéo
8 08:45 2026.02.05
---
IPL 2025.0083024 Atualizagéo para fins de ao Ministério Publico
1 08:53 Controle externo
---
Despacho Despacho
4 15:46
Co.
---
Intimagéo Expediente
2 15:46
---
4058000.1788757 13/02/2026 PR-AL-MANIFESTACAO-1176-2026.pdf
1 15:24
---
4058000.1790226 13/03/2026 Deciséo Deciséo
9 16:25
-----
IPL 2025.0083024 Atualizagdo para fins de controle externo
---
![](img_p3_1.png)
Assinado eletronicamente por:
RAPHAEL FERREIRA MARQUES Gestor
- 26020508440917800000017987074 Data e hora da assinatura: 05/02/2026 08:45:05 Identificador: 4058000.17883457
i 7”
Para conferéncia da autenticidade do documento:
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Fl.1 SRIPFIAL 2025.0083024
![](img_p4_1.png)
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
PORTARIA
IPL
GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Policia
Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuigdes previstas no art. 144 §1°, incisos I e IV, da Constituigdo Federal, no art. 4° e seguintes do Codigo de
Processo Penal 12.830/2013;
e na
CONSIDERANDO do Outro nimero protocolado
os termos
no SEI 08200.027971/2025-19 (em 2025-07-24 00:00:00), e no ePol sob o niimero em questdo;
RESOLVE
-
| | | Instaurar Inquérito Policial para apurar possivel(is) ocorréncia(s) prevista(s) no(s) Art. 4° Lei 7.492/1986 Crimes contra o Sistema |
|---|---|---|
| Financeiro Nacional e Art. 27 | C. Lei 7492/1986 - - | Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além de outras que porventura |
| forem constatadas no curso | da em | decorréncia dos fatos abaixo. |
RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s): O presente inquérito policial tem por objeto a investigagdo de complexas e estruturadas operagdes financeiras que resultaram em um aporte de vultosos piblicos do Regime Proprio de Previdéncia Social (RPPS) da Prefeitura Municipal de em
recursos
fundo de investimento privado de alto risco graves indicios de irregularidades conflitos de interesse. A investigagdo
um e com e se
faz necessaria esclarecer circunstancias envolveram a aquisigdo, 03 de dezembro de 2024, de valor de R$
para as que em cotas no
50.000.000,00 (cinquenta milhdes de reais) do Fundo de Investimento Imobiliario (FIT) Nest Eagle, pessoa juridica de direito privado inscrita no CNPJ sob o 54.422.883/0001-57.
Valor R$ 50000000.00
a apurar:
A notitia criminis, consubstanciada FII Nest Eagle foi estruturado Roberto Justus. O fundo foi concebido produto de investimento voltado
rentabilidade alvo, estipulada
como titulos do Tesouro Direto,
de um regime de previdéncia social,
seguranga, rentabilidade, solvéncia
| na | técnica elaborada pelo Nucleo Técnico-Cientifico |
|---|---|
| 2024, | iniciativa da gestora Nest Asset Management, |
em por
o objetivo de adquirir imoveis residenciais de alto
com
piblico de elevada capacidade financeira, caracterizado
a um
IPCA 5,5% + foi considerada inferior alternativas a
em ao ano,
0 que, por si so, ja suscita questionamentos sobre a prudéncia da decisdo
cujas aplicagdes devem, por mandamento legal e regulamentar, liquidez.
e da Policia Federal, aponta que o
entre empresario
que tem seus 0
padrdo, apresentando-se como um por ser "arriscado iliquido”. A
¢
mais seguras disponiveis no mercado,
de investimento por parte
pautar-se por principios de
A gravidade dos fatos se acentua ao se constatar que o investimento realizado pelo RPPS de Macei6/AL representou a aquisigdo de
34% do total do FII Nest Eagle na sua primeira de cotas. Tal percentual viola frontalmente o limite maximo de
15% estabelecido pelo artigo 19 da Resolugdo n° 4.963/2021 do Conselho Monetario Nacional (CMN), norma que disciplina as
dos dos regimes proprios de previdéncia social. Este descumprimento normativo nio configura
recursos apenas uma
irregularidade administrativa, mas também constitui um forte indicio de gestdo temeraria por parte dos administradores do RPPS, que expuseram o patrimonio dos segurados a umrisco desproporcional e nao autorizado.
Agravando o cendrio, a investigagdo preliminar revelou um profundo e material conflito de interesses na estrutura nas
do fundo. A consultora especializada do FII Nest Eagle é Viracondo Holding Investimentos Ltda. qual possui
a empresa e a vinculos societarios, diretos e indiretos, proprias empresas vendedoras dos ativos imobiliarios que foram adquiridos
com as com os
-----
Fl.2 SRIPFIAL 2025.0083024 é
recursos do fundo. Ha registros de que iméveis desenvolvidos pela construtora SteelCorp, da qual Roberto Justus também socio,
foram adquiridos pelo fundo, configurando potencial autonegociagdo. Ademais, aquisi¢des de apartamentos de
uma as empresas ligadas a Viracondo, como a JK Amazonas Empreendimento Imobilidrio Ltda., aparentam ter sido instrumentalizadas para quitar dividas preexistentes dessas empresas, complexa engenharia financeira direcionou dos cofistas,
em uma que os recursos
majoritariamente oriundos de RPPS, para sanear o passivo de empresas vinculadas 4 propria gestio e consultoria do fundo.
Outro elemento que adensa a suspeita de fraude ¢ a deliberada por parte do administrador do fundo, o Banco Daycoval,
em informar ao mercado que seus cotistas eram predominantemente Regimes Proprios de Previdéncia Social. Essa ocultagdo de
informagdo relevante pode ter visado dificultar fiscalizagdo de orgdos de controle, Secretaria de Previdéncia a por parte como a (SPREV) e a Comissdo de Valores Mobilidrios (CVM). Soma-se a isso 0 pagamento de comissdes de distribui¢do e estruturagdo a0 Coordenador Lider da oferta, 0 Banco Daycoval, em patamares considerados exorbitantes para o mercado 3,25% e 1,00%, respectivamente), o que reforga a hipotese de que os investimentos podem ter sido motivados por vantagens indevidas a intermediarios, detrimento da rentabilidade do dos segurados do RPPS de
em seguranca e
Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providéncias:
1. Proceda-se a disponibilizagao de toda a documentagdo que instruem a presente portaria ¢ comunique-se a instauragdo deste Inquérito Policial a Corregedoria Regional (COR/SR/PF/AL) e a Divisio de Repressio a Crimes Financeiros
(DFIN/CGRC/DICOR/PF), conforme determinado despachos superiores.
nos
2. Ao NA/DELECOR para que proceda identificagio dos gestores ¢ membros do comité de investimentos do RPPS de
a
Maceié/AL época dos fatos.
3. Expega-se oficio a Comissdo de Valores Mobiliarios (CVM), requisitando a remessa de toda a documentagdo referente ao
FII Nest Eagle (CNPJ 54.422.883/0001-57), incluindo prospectos de emissdo de cotas, relatorios periodicos, informes
mensais, demonstragdes financeiras, atas de assembleias de cotistas sancionadores de fiscalizagdo
¢ eventuais processos ou
instaurados face do fundo, de (Nest Asset Management), de administradora (Banco Daycoval S.A.) de
em sua gestora sua ou
sua consultora (Viracondo Holding e Investimentos Ltda.).
CUMPRA-SE.
Maceio/AL, 06 de Janeiro de 2026.
eletronico assinado 13h55, GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, III, da
em 06/01/2026, as por inciso
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A dade deste documento pode conferida site hitps informando guinte
ser no o se
codigo verificador:61e2806adba5d097b5654b5d 1a2d927b9df3ac03
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FI.3
![](img_p6_1.png)
2025.0083024 SRIPFIAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP POLICIA FEDERAL
NUCLEO i TECNICO-CIENTIFICO\_ NUTEC/DPF/VLA/RO
Noticia Crime Fundo de Investimento Imobiliario Nest Eagle, CNPJ 54.422.883/0001-57
Assunto: Noticia-crime sobre indicios de gestao fraudulenta, peculato financeiro e manobras fraudulentas no ambito
do Fundo de Investimento Imobiliario Nest Eagle, com solicitagéo de investigagao dos gestores do fundo e dos RPPS
que nele investiram.
1. Histérico e Estrutura do Fundo Nest Eagle
O Fundo de Investimento Imobilidrio Nest Eagle, CNPJ 54.422.883/0001-57, foi estruturado em 2024 por iniciativa da
1 2 gestora Nest Asset que possui Roberto como sécio. O fundo tem como foco a aquisigao de imoveis residenciais de alto padrao, com rentabilidade-alvo de IPCA + 5,5% ao ano.
Em excerto de entrevista ao Valor Felipe Prata, CEO da Nest Asset, informa que “a estratégia de alternativos conversa com o plano da Nest de sair do “feijdo com arroz” dos fundos liquidos que pautaram a
desde a fundagéo, 2007. E forma também de atrair atendido single multifamily offices (MFO),
em uma o por e
escritérios que cuidam de fortunas familiares, e que costumam ter pelos investimentos iliquidos. “A ideia é
complementar com as estratégias mais Em sintese, um FIl voltado para um publico de milionarios.
Investimento arriscado e iliquido.
4
| Paralelamente, | Justus | é | socio | e | presidente empreendimentos de luxo. Ha informagdes publicas do proprio fundo de que | do | conselho SteelCorp estejam sendo adquiridos pelo fundo Nest Eagle, o que configura potencial autonegociagéo e altissimo | da | construtora | especializada desenvolvidos pela | em |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
conflito de interesses.
2. Governanca e Conflito de Interesses com a Consultora Viracondo
A consultora especializada do fundo é a Viracondo Holding e Investimentos Ltda., que possui vinculos societarios diretos e indiretos com as empresas vendedoras de ativos adquiridos pelo fundo, conforme as Financeiras do ano de 2024, como a Five Administradora, Herradura S.A. e JK Amazonas. Essas relagdes foram reconhecidas como conflito de interesses de materialidade “Maior” pelo fundo, embora aprovadas em assembleia de cotistas. O fundo adquiriu iméveis com matriculas 58.503, 54.611, 255.541, 255.554 e 255.556, todos de empresas ligadas a Viracondo, que também participou do desenvolvimento dos empreendimentos.
A segao "Historico do Consultor Especializado VIRACONDO HOLDING E INVESTIMENTOS" nos lista uma série de projetos e aquisi¢des de terrenos em que a Viracondo esteve envolvida, alguns dos quais antecedem a constituigao do fundo. Por exemplo, a aquisigéo de terreno do Saint Barthélemy em 2018 e a entrega do condominio Fazenda Boa Vista em 2024. O fato de o fundo Nest Eagle agora adquirir iméveis dessas empresas (Five Administradora, Herradura S.A., JK Amazonas Empreendimento Imobilidrio Ltda.) que possuem ligagdes com a Viracondo, demonstra fortemente que a Viracondo (ou entidades a ela ligadas) esta vendendo ativos que ja faziam
parte de seus projetos ou portfolio.
As de trés apartamentos da empresa JK Amazonas, do edificio Saint Barthélemy, por valores que
9 chegaram a cerca de R$ 36,9 parece ter ocorrido com o objetivo de que a JK quitasse sua divida dos CRIs
110 chamados de “JK VNC” (vinculados ao empreendimento edificio Saint Barthélemy), adquiridos em meados de
11
pelo fundo Iridium Recebiveis Imobiliarios FIl IRDM11, pois tais CRIs foram quitados no més de
12 fevereiro deste Tal engenharia financeira demonstra valores dos cotistas do Nest Eagle foram
ano. que os
direcionados para aquisicdo de iméveis pertencentes indiretamente a consultora especializada do Viracondo (que desenvolveu o empreendimento), de forma a suprir dividas imediatas do grupo societario. Sera que tais aquisi¢des
-----
###### de, mercado
foram realizadas em beneficio dos cotistas? Sera que os valores pagos condizentes com os valores ou pode ter havido avaliagdes imobiliarias fraudadas para sustentar tais compras? Sao hipoteses queruma
investigagdo criminal pode adentrar com realizagdo de pericias de engenharia e a analise de
bancérias dos envolvidos.
3. Investimentos de RPPS e Violagao aos Normativos do CMN
13 3 A primeira emiss&o de cotas do fundo, valor final de R$ 157,8 milhges foi integralmente adquirida
com quase por
Regimes Proprios de Previdéncia Social (RPPS), com destaque para oito entes, de nove investidores, que aportaram
R$ 153,8 milhdes. Nao foi possivel identificar o nono investidor, podendo se tratar de RPPS ou EFPC também.
14
Segundo dados do ilustrados na tabela abaixo, os oito RPPS identificados que investiram no fundo
,
Nest Eagle foram: Angélica/MS, Aquidauana/MS, Bodoquena/MS, Fatima do Sul/MS, Governo do Estado do Rio de
Janeiro, Macei¢/AL, Sao Roque/SP e Tacuru/MS.
![](img_p7_1.png)
Ente\_UF Data Operacao |Operacao| Valor Operacao
2024-11.08 00:00:00,000 |Aplicagso | 1,500,000.00 Aquidauana\_MS | | RS 1,800,000.00
| Bodoquena_MS | 20. | 24 | agdo \| R$ | 1,500,000.00 |
|---|---|---|---|---|
| Fatima do Sul_MS | 12024-1111 | 00:00:00.000 | \| RS | \| |
| Governo do Estado do Rio de Janeiro_RJ | 2024-11-11 | 00:00:00.000 \|Aplicagdo | \| RS | 50,000,000.00 |
| Governo do Estado do Rio de Maceié_AL | 2025-01-29 2024-12-03 00:00:00.000 \|Aplicagdo \| R$ 50,000,000.00 | 00:00:00.000 \|Aplicagdo | \| RS | 25,000,000.00 |
| Sdo | 2024-11-11 | 00:00:00.000 \|Aplicagdo | \| R$ | 20,000,000.00 |
| Tacuru_MS | 2025-02-17 | 00:00:00.000 \|Aplicagdo | \| R$ | 2,000,000.00 R$ 153,800,000.00 |
Importante ressaltar que os RPPS citados foram os primeiros investidores do Nest Eagle, um fundo novo, sem nenhum histérico de rentabilidade, com objetivo de investir em ativos iliquidos e voltados ao segmento luxo e super
luxo. Sera que os principios de seguranga, rentabilidade, solvéncia, liquidez, adequacéo a natureza de suas e transparéncia foram observados pelos gestores desses RPPS na decisao desses aportes?
Fato interessante € que, até a presenta data, em nenhum informe do fundo Nest Eagle, este declara ter RPPS como cotistas, se abstendo de informar ou informando de forma divergente, como no Informe Mensal do més de margo de
202612, 15
Qual a intengéo do administrador ao n&o informar ao mercado que possui, predominantemente, investidores
RPPS? E uma tentativa de dificultar a fiscalizagao de érgaos como a SPREV e CVM? Ainda, os RPPS do estado do Rio de Janeiro e de ficaram em desacordo com a Resolugéo do Conselho Monetario Nacional CMN n° 4.963/2021, que rege os investimentos dos RPPS, pois se tornaram cotistas com 51% e
34%, respectivamente, do Patrimonio Total do fundo Nest Eagle, sendo que a norma prevé o limite de 15%, em seu
16 Art. 1
172
| Uma segunda | oferta publica de | de cotas foi proposta pelo Nest Eagle em meados de abril deste ano, |
|---|---|---|
| com valor de cerca de R$ 360.220.000,00. Apesar do cronograma estar em | com | de término para 18 |
| meados de outubro, ja foi possivel verificar, em pesquisas realizadas, que o RPPS de de R$ 20 | | aportou cerca de reais no més de maio deste ano no fundo Nest Eagle. Dessa forma, verifica-se que 0 modus |
operandi dessa segunda emiss&o parece ser 0 mesmo: captar valores exclusivamente de RPPS.
Importante ressaltar que nao ha noticias na imprensa especializada sobre o Nest Eagle, nao havendo, smj., qualquer
19][20][21 interesse do mercado nesse FII. Apenas um canal do youtube comenta, em trés situagdes, brevemente, sobre o alto risco desse fundo de investimento, desaconselhando o aporte de investidores.
A predominancia de RPPS como investidores denota a grande possibilidade de que os gestores desses RPPS tenham
sido influenciados por agentes auténomos, consultores ou até mesmo a gestora do fundo, para, sem a devida
diligéncia e prudéncia exigidas pelos normativos do Conselho Monetario Nacional (CMN), especialmente no que tange a de risco, liquidez e governanga dos ativos investidos, aportassem no Fl, resultando na gestéo temeraria
desses gestores de RPPS.
Compulsando em fontes abertas foi possivel observar que o fundo Nest Eagle foi apresentado, em outubro de 2024,
22
para o RPPS de Araras/SP. Conforme documentagdo do RPPS 0 comité de investimentos decidiu pelo ndo
,
-----
de Fl.5
investimento, com a seguinte “dado que o retorno apresentado é 5 baixobat e muito proximo, nossa meta atuarial e apresenta um alto risco o comité decide por unanimidade nao recomendar ao presidente a em respectivo fundo”. Neste caso, o comité diligenciou em busca de informagdes, atuando conforme preceituam as normas dos RPPS,
No campo das diligéncias, qualquer gestor de RPPS zeloso que buscasse adicionais sobre os players do fundo Nest Eagle encontraria em fontes abertas que a empresa Viracondo possui varios processos judiciais que envolvem litigios imobiliarios e, inclusive, um relacionado a um fundo de investimento, o Shopping Ipiranga Fundo de Investimento Em Participagdes Multiestratégia, CNPJ 18.929.094/0001-43. Trata-se de um assunto que deveria ser tratado com muita transparéncia pelos gestores de um RPPS, para avaliar os potenciais riscos envolvidos.
Além disso, ha a possibilidade, conforme ja verificado em diversas investigagdes da PF, que tais gestores tenham sido corrompidos financeiramente para executarem tais investimentos. Essa premissa se fortalece quando verificamos nos prospectos das ofertas de cotas que a comissdo de distribuicdo das cotas é da ordem de 3,25% dos valores distribuidos, além de 1,00% como de estruturagéo. Tais valores s@o devidos ao Coordenador Lider da oferta, o Banco Daycoval. Como exemplo, ao viabilizar o aporte do RPPS do estado Rio de Janeiro em R$ 75 o banco Daycoval recebeu cerca de 2,44 Milhdes pela e 0,75 Milhdes de estruturagdo; valores muito relevantes, principalmente se verificarmos que em muitas ofertas de cotas de fundos de investimento imobilidrios ao mercado, essas taxas séo infimas, da ordem de 0,01% a 0,1%
4. Indicios de Irregularidades e Riscos Identificados 28 A dos documentos (CVM e fontes abertas) revela indicios de:
fraudulenta ou temeraria (Art. 4° da Lei 7.492/1986), ao estruturar o fundo com ativos de empresas ligadas a
consultora e a gestora;
Peculato financeiro (Art. 5° da Lei 7.492/1986), ao utilizar recursos de RPPS para aquisicao de ativos com potencial
conflito de interesses;
Manobras fraudulentas (Art. 27-C da Lei 6.385/1976), ao estruturar operagdes que podem ter mascarado a real
natureza dos ativos e seus vinculos com os gestores e consultores do fundo.
Ademais, o fundo apresenta benchmark (IPCA + 5,5% ao ano) inferior a alternativas mais seguras (como Tesouro IPCA+, um Titulo Publico Federal) existentes no mercado, com risco elevado e baixa liquidez, o que agrava a hipétese de gest&o temeraria por parte dos RPPS que investiram no Nest Eagle.
5. Conclusao
Diante do exposto, sugere-se:
a) Abertura de inquérito para apurar a responsabilidade criminal das empresas ligadas ao fundo Nest Eagle: gestora
Nest Asset Management, consultora Viracondo Holding e administrador Banco Daycoval, com base nos artigos 4° e 5° da Lei 7.492/1986 e artigo 27-C da Lei 6.385/1976, com énfase nos vinculos societarios entre os envolvidos e os ativos adquiridos pelo fundo;
b) Abertura de inquéritos para apuragao da responsabilidade dos gestores dos RPPS que investiram no fundo, com
base na hipétese criminal de gestéo temeraria e aos normativos do CMN, além de possivel corrupgéo.
# EEEBEEEBEREE
https://nestam.com.br/equipe/
---
https:/steelcorp.tech/
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10
A operagio tem risco primério empreendimento Saint Barthélemy, localizado bairro da Vila Nova ¢2025.0083024
como o no
construtora Lock Os
desenvolvido pela Viracondo Participagdes, o empreendimento de alto padrio conta com contrato full turn key com a
sdo destinados término da obra do empreendimento tem como garantia recebiveis oriundos do além de todo
recursos para e os mesmo,
estoque de unidades, fundo de obra e a fianga da Pessoa Fisica do controlador.
---
https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/index.xhtml
15
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=878268 &cvm=true
---
16
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A30%20CMN&numero=4963
---
un 17. https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=8
78822 &cvm=true
EEE
hittps://www.ips:
---
20
hitps://www.youtube.com/shorts/ugNzT\_adEcg
EEEE
hitps://www.youtube.com/shorts/At\_YstwTueg
---
hitps://www te-+investimentos
jusbrasil.com.br/pecas/busca?q=viracondo+holding
https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/TJ-SP/attachments/TJ-SP\_AI\_22844920920208260000\_ec450.pdf?
---
26.
ttps://www.b3.com.br/data/files/SF/21/3F/F2/7B5719104FE62719AC094EA8/Prospecto%20Definitivo%20-
---
%20Smart%20Real%20Estate%20F11%20-%202%20Emissa0%20-%2020.08.2024.pdf
---
![](img_p9_1.png)
Documento assinado eletronicamente por JOAO CLAUDIO NABAS, Perito(a) Criminal Federal, em
###### 5
01/07/2025, as 15:27, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 6°, § 1°, do Decreto n° 8.539,
de 8 de outubro de 2015.
![](img_p9_2.png)
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https:/seid.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php?
orgao\_acesso\_externo=0&c:
---
Referéncia: Processo n° 08477.000336/2025-44 SEI n® 76535661
-----
FI.7
![](img_p10_1.png)
2025.0083024 SRIPFIAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP POLICIA FEDERAL
NUCLEO DE ANALISE DE DADOS DE INTELIGENCIA POLICIAL NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
Informagdo 141622445/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
Senhor Delegado,
Trata-se de noticia crime encaminhada pelo PCF Jodo Claudio Nabas. A comunicagéo tem como elemento central o Fundo de Investimento Imobiliario Nest Eagle
(08200.042412/2024-58), que tem seu historico e estrutura descritos, bem como possiveis situagdes de
conflito de interesse com a consultora especializada do fundo e as empresas vendedoras dos ativos
adquiridos pelo fundo.
Ainda, resta-se identificado, na noticia de fato, que oito RPPS investiram no fundo
supramencionado de forma suspeita. Os RPPS citados sao listados a seguir: Ente\_UF Angélica/MS Aquidauana/MS Bodoquena/MS
Fatima do Sul/MS Governo do Estado do Rio de Janeiro/RJ Maceié/AL Sao Roque/SP Tacuru/MS
Por essa razdo, propde-se encaminhar esta informagio, juntamente com a noticia de fato elaborada pelo PCF Nabas, a SR/PF/AL, responsavel pela circunscri¢do da Unidade Gestora do Regime
Proprio de Previdencia Social do municipio de Maceid/AL, para as providéncias cabiveis.
Atenciosamente,
ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR
Agente de Policia Federal
NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
-----
###### Agente denen
![](img_p11_1.png)
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR,
Policia Federal, 24/07/2025, as 15:57, conforme horério oficial de Brasilia,
em com
6°, § 1°, do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
---
eletronica
![](img_p11_2.png)
---
Referéncia: Processo n° 08200.027971/2025-19 SEI n° 141622445
-----
Fl.9
![](img_p12_1.png)
2025.0083024 SRIPFIAL
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MISP POLICIA FEDERAL
NUCLEO DE ANALISE DE DADOS DE INTELIGENCIA POLICIAL NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
Assunto: Noticia de possivel fraude em RPPS Destino: DIVISAO DE REPRESSAO AOS CRIMES FINANCEIROS DFIN/CGRC/DICOR/PF
Processo: 08200.027971/2025-19 Interessado: SR/PF/AL
1. Trata-se de noticia crime encaminhada pelo PCF Nabas, que versa sobre possiveis indicios da pratica do crime previsto na Lei n° 7.492/86 Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Os fatos
em questdo estdo relacionados a gestdo dos recursos das Unidades Gestoras de Regimes Proprios de
Previdéncia Social RPPS.
2. Encaminha-se 0 documento a DFIN para conhecimento e adogdo das devidas providéncias.
3. Atenciosamente,
ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR
Agente de Policia Federal
NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
![](img_p12_2.png)
sejl Documento assinado eletronicamente ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR, Agente de
por
&
Policia Federal, 24/07/2025, as 15:57, conforme horario oficial de Brasilia, fundamento
lo em com no art.
eletronica 6°, § 1°, do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
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![](img_p12_3.png)
A autenticidade deste documento pode conferida site
ser no
>
https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php?
acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=141622621&crc=39AA13A8.
Codigo verificador: 141622621 Codigo CRC: 39AA13A8.
¢
Referéncia: Processo n° 08200.027971/2025-19 141622621
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FI. 10
![](img_p13_1.png)
2025.0083024 SRIPFIAL
SERVIGO PUBLICO FEDERAL
POLICIA FEDERAL
DIVISAO DE REPRESSAO AOS CRIMES FINANCEIROS DFIN/CGRC/DICOR/PF
Assunto: Noticia de possivel fraude em RPPS Destino: CORREGEDORIA-GERAL COGER/PF
Processo: 08200.027971/2025-19 Interessado: SR/PF/AL
1. Ciente do Despacho 141622621-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR.
2. Trata-se de dando conta de possiveis indicios da pratica de crime previsto na Lei n° 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), relacionado com a gestdo dos recursos das Unidades Gestoras de Regimes Proprios de Previdéncia Social (RPPS).
3. Estando esta subscritora, ciente e de acordo, com a 141622445-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR, encaminhe-se 8a COGER/PF registros de noticia crime, favoravel a instauragéo de para os praxe como
inquérito policial, salvo outro entendimento.
4. Em caréter de contribuigdo, sugerimos a COGER, avalie sugestdo de envio deste SEI a que a processo nidade da Policia Federal com sobre o Municipio correspondente a Unidade Gestora do Regime
---
Proprio de Previdéncia Social (RPPS).
5. Solicitamos que, em caso de instauragdo de IPL, a DFIN/CGRC/DICOR/PF seja comunicada através
iente SEI para fin: ntrol
I i ni
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ALINE PEDRINI CUZZUOL
Delegada de Policia Federal Respondendo pela DFIN/CGRC/DICOR/PF
![](img_p13_2.png)
sejl Documento assinado eletronicamente ALINE PEDRINI CUZZUOL, Delegado(a) de Policia
por
&
Federal, em 25/07/2025, as 10:41, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 6°, § 1°,
assinatura
eletronica do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
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![](img_p13_3.png)
A autenticidade deste documento pode conferida site
ser no
hitps://seid.pf.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0&cv=141325234&crc=27D99251. Codigo verificador: 141325234 Codigo CRC: 27D99251.
¢
Referéncia: Processo n° 08200.027971/2025-19 141325234
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| Fl. 11 |
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| 2025.0083024 |
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| SRIPFIAL |
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Informagiio NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF (141622445).
I. Encaminhe-se 2 COR/SR/PF/AL, para da procedéncia das informagdes ¢ providéncias de policia judicidria
decorrentes, ocasido em que unidade responsavel deverd se ater as informagdes expressas no item 5 do despacho (SET) oriundo da DFIN/CGRC/DICOR/PF 5 Solicitamos que, de instauragdo de IPL, DFIN/CGRC/DICOR/PF seja
em caso a
comunicada através do expediente SEI relacionado para fins de controle futuro apoio as Unidades).
e
Brasilia/DF, 17 de Setembro de 2025.
Docume nto eletronico assinado em 17/09/2025, as 16h50, por FELIPE FARIAS COIMBRA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei
hitps/servicos
11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode conferida pf.gov.briassinatura/, informando guinte
ser no site o se
codigo
11116
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Fl. 12
2025.0083024 SRIPFIAL
![](img_p15_1.png)
POLICIA FEDERAL
CORREGEDORIA REGIONAL COR/SR/PF/AL COR/SR/PF/AL
DESPACHO N° 3781803/2025
2025.0083024
Trata-se de noticia crime oriunda do NUTEC/DPF/VLA/RO e encaminhada pela DFIN/CGRC/DICOR/PF e COGER/PF, versando sobre possiveis indicios da pratica do crime previsto na Lei n® 7492/86 Crimes contra 0 Sistema Financeiro Nacional.
Comefeito, a NC aponta que o RPPS da Prefeitura Municipal de Maceio/AL adquiriu, em 03.12.2024, parte da primeira emissdo de cotas do Fundo de Investimento Imobiliario Nest Eagle (CNPJ 54.422.883/0001-57, estruturado 2024 iniciativa da gestora
em por Nest Asset Management que possui Roberto Justus como socio). Tal fundo de investimento tem como foco a de
,
imoveis residenciais de alto com rentabilidade-alvo de IPCA + 5,5% ao ano.
Assim, 0 RPPS da Prefeitura Municipal de Maceio/AL adquiriu RS 50.000.000,00 (cinquanta milhdes de reais) no referido Fundo
nenhum
de Investimento, “um fundo novo, histérico de rentabilidade, objetivo de investir ativos iliquidos voltados
sem com em e ao
segmento luxo ¢ super luxo™.
A Informagdo origindria questiona a escolha do referido Fundo de Investimento por parte de Regimes Proprios de Previdéncia Social nela indicados (dentre os quais o da Prefeitura de e, ainda, registra que “em nenhum informe do findo Nest
Eagle, este declara ter RPPS como cotistas, se abstendo de informar ou informando de forma divergente”.
Também registra RPPS da Prefeitura de Maceid/AL esti desacordo Resolugdo do Conselho Monetario Nacional -
que 0 em coma
CMN n° que rege os investimentos dos RPPS, pois se tornou cotista com 34% do Patrimonio Total do fundo Nest Eagle, sendo que a norma prevé o limite de 15%, emseu Art. 19.
Ao final, registra que “a predomindncia de RPPS como investidores denota a grande possibilidade de que os gestores desses RPPS tenham sido influenciados por agentes autonomos, consultores até gestora do fundo, devida diligéncia
ou mesmo a para, sem a e
prudéncia exigidas pelos normativos do Conselho Monetdrio Nacional (CMN), especialmente tange de risco,
no que
liquidez dos ativos investidos, aportassem no FI, resultando gestio temerdria desses gestores de RPPS.”
e governanga na
a
Tais fatos outros informados pelo NUTEC/DPF/VLA/RO, evidenciam possibilidade de prética dos crimes previstos nos arts. 4°
da Lei c/ouart. 27-C da Lei 6.385/76 (sem prejuizo de outros).
Assim sendo e tendo em vista a necessidade de verificagdo de procedéncia das informagdes e/ou outras medidas, determina-se a conversdo em NCV e encaminhamento 8 DELECOR, para conhecimento, andlise ¢ manifestagdo. Registre-se apos andlise verificagdo preliminar, DELECOR/SR/AL deverd, atengdo item do despacho (SEI) oriundo 5
que, a em ao
da DFIN/CGRC/DICOR/PF comunicar da instauragdo de inquérito policial através do expediente SEI relacionado, para fins de controle futuro apoio as Unidades.
¢
1. Converta-se em NCV e encaminhe-se 8 DELECOR, para conhecimento, andlise ¢ manifestagdo.
Macei6/AL, 22 de Setembro de 2025.
Dele
Documento elerdnico assinado 22/09/2025, as 17h06, VANESSA ROCHA PEREIRA, gado(a) de Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso Ill, da
em por na
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https pf.gov.briassinatural, informando o seguinte
6654d344e
codigo verificador2ade 779¢ If
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2025.0083024 SRIPFIAL
![](img_p16_1.png)
EA
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPGAO E CRIMES FINANCEIROS
DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
DESPACHO N° 3942367/2025
2025.0083024
1. Ao DPF FUCHS para verificagdo da procedéncia das informagdes nos termos do art. 21 da IN
n° 255/2023-DG/PF, devendo ao final instaurar inquérito policial de oficio ou emitir parecer
com as conclusdes sobre existéncia de justa causa e atribui¢do investigativa, encaminhando os autos neste ultimo caso diretamente para a Corregedoria Regional.
06 de Outubro de 2025.
BRUNO
Documento eletronico assinado 06/10/2025, as 11h18, RAPHAEL BARROS MACIEL, Dele gado de Policia Federal, na forma do artigo 1°,
em por inciso
Il, da Lei 11.4 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https pf.gov.briassinatural, informando o seguinte codigo verificador:9d87d8b9cTec08dod73f5e 1b65a39d65
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Fl. 14
2025.0083024 SRIPFIAL
![](img_p17_1.png)
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS
DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
| Enderego: Avenida Walter Ananias, n° 705 | Jaragua CEP: 57022-065 | Maceio/AL |
|---|---|---|
| - | - | - |
Oficio n® 34211/2026 DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
7 de janeiro de 2026.
Ao(A) Senhor(a)
Diretor da Comissao de Valores Mobiliarios Comissao de Valores Mobiliarios
Assunto: Informacdes (solicita) Referéncia: 2025.0083024-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)
Senhor(a) Diretor,
Em cumprimento a determinagdo de GABRIEL DAVID PINTO FUCHS, Delegado(a) de
Policia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0083024-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria a remessa de toda a documentagao referente ao FII Nest Eagle (CNPJ 54.422 .883/0001- 57), incluindo prospectos de emissdo de cotas, relatérios periodicos, informes mensais,
demonstragdes financeiras, atas de assembleias de cotistas e eventuais processos sancionadores
ou de fiscalizagdo instaurados em face do fundo, de sua gestora (Nest Asset Management), de sua administradora (Banco Daycoval S.A.) ou de sua consultora (Viracondo Holding e Investimentos
Ltda.).
Por oportuno informamos o e-mail marquesrfm@pf.govbr para contato/envio da
resposta.
Atenciosamente,
Documento eletronico assinado as 11h27, por RAPHAEL FERREIRA MARQUES, de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo
-----
FI. 15
2025.0083024 SRIPFIAL
![](img_p18_1.png)
Notts
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPGAO E CRIMES FINANCEIROS
DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Endereco: Avenida Walter Ananias, n° 705 Jaragua CEP: 2704302 Maceio/AL
---
CERTIDAO DE ATUALIZACAO PARA FINS DE CONTROLE EXTERNO
2025.0083024 05 de Fevereiro de 2026.
CERTIFICO que em razdo da entrada em vigor da Instrugdo Normativa 255/23 DG/PF, na
forma do art. 37 da mencionada norma, atualizo o expediente no sistema do Poder
com as pecas produzidas até 0 momento ¢ realizo a de entrada na Policia Federal, com o prazo de 90 dias para a proxima atualizagdo.
Art. 37. Nao encerrada a no prazo legal, o escrivdo de policia federal devera: I sistema informatizado do 6rgédo judiciario, disponibilizadas;
carregar, no as pegas
II certificar as diligéncias pendentes de cumprimento; e
III notificar o Ministério Publico para fins de controle externo.
§ 1° O prosseguimento das investigagdes sera de noventa dias, que sera
novo prazo para
imediatamente cadastrado sistema oficial de policia judiciaria.
no
§ 2° Expirado referido paragrafo anterior ndo encerrada investigagdo,
o prazo no e a o
de policia federal procedera forma do caput, atualizagdo do vencimento,
na com
igual periodo, sistema oficial de policia judiciaria.
por no § 3° Quando houver investigado preso, ndo encerrada legal, sera
a no prazo
solicitada dilagdo do juizo indicagdo das diligéncias pendentes, cabendo
a prazo ao com
de policia federal acompanhar andamento do pedido.
ao o
Também registro que constam em sistema as seguintes diligéncias pendentes:
Despacho
(Comando)
| | Estado do comando | Data de Criagio | Prazo |
|---|---|---|---|
| 254022026 | Em andamento | 06/01/2026 | 05/02/2026 |
| Ao NA/DELECOR para que proceda investimentos do RPPS de | | dos fatos. | dos gestores e membros do comité de |
a época
| 25402/2026 | Aguardando resposta | 06/01/2026 | 05/02/2026 |
|---|---|---|---|
| Expega-se oficio a | Comissdo de Valores | (CVM), requisitando | de toda |
a remessa a
documentagio referente FII Nest Eagle (CNPJ 54.422.883/0001-57), incluindo prospectos
ao
de emissdo de cotas, relatorios informes mensais, demonstragdes financeiras, atas
de assembleias de cotistas eventuais sancionadores de instaurados
e processos ou face do fundo, de (Nest Asset Management), de administradora (Banco
em sua gestora sua
Daycoval S.A.)
de consultora (Viracondo Holding Investimentos
ou sua e
Registra-se que caso haja manifestacio do Ministério Publico com prazo inferior a 90 dias ou
diligéncia, o inquérito policial sera devidamente atualizado no sistema de policia da
Policia Federal.
-----
FI. 16
2025.0083024 SRIPFIAL
Documento eletronico assinado 05/02/2026, as 08h39, RAPHAEL FERREIRA MARQUES, de Policia
em por Federal, na forma do artigo 1°, inciso IIT, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo
verificador:96e2ed 1 b60ece801e09e400e1 1 8c6e26f0d2234¢
---
![](img_p19_1.png)
Assinado eletronicamente por:
RAPHAEL FERREIRA MARQUES Gestor
17987075 Data e hora da assinatura: 05/02/2026 08:45:05
Identificador: 4058000.17883458
jus seam
Para conferéncia da autenticidade do documento: hitps:/pie.ifa br/pie/Processo/ConsultaDocumento/fistView. 16/16
-----
IPL 2025.0083024 Atualizagdo para fins de controle externo
---
![](img_p20_1.png)
Assinado eletronicamente por:
RAPHAEL FERREIRA MARQUES Gestor
- 26020508523500200000017987078 Data e hora da assinatura: 05/02/2026 08:53:30 Identificador:
i 7”
Para conferéncia da autenticidade do documento:
-----
![](img_p21_1.png)
JUSTICA F PROCESSO N°: 0800045-40.2026.4.05.8000 INQUERITO POLICIAL
SUPERINTENDENCIA ¢
| AUTORIDADE: | REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS | outro |
|---|---|---|
| INDICIADO: IPL 2025.0083024 | DELECOR/DRPIJ/SR/PF/AL | |
4" VARA FEDERAL AL (JUIZ FEDERAL TITULAR)
DESPACHO
| Verifico a | necessidade preliminar | de aferir a competéncia deste juizo para apreciar os fatos trazidos a |
|---|---|---|
| apreciagdo, | maxime com o advento | da figura do "juiz das garantias", nos termos do 3°-B, IV, do Codigo |
| de Processo | Penal. | |
| Neste contexto, | determino a intimagdo | do Ministério Publico Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias, |
| indicar de forma | exaustiva se | relativamente aos fatos que embasam os presentes autos foi distribuida |
| alguma outra | demanda, | declinando, em caso positivo: |
| a) o(s) b) a vara a que | correspondente(s) foi distribuida; | numero(s) de tombo; |
| anatureza | da(s) demanda(s) | (ex.: comunicado de prisdo em flagrante, inquérito, ou quaisquer outras |
| medidas). | | |
| Tanto que instruido | o feito com | as informagdes acima requeridas, fagam-me os autos conclusos para |
| apreciagdo. | | na data da assinatura eletronica. |
GUSTAVO DE MENDONCA GOMES
Juiz Federal
---
![](img_p21_2.png)
Assinado eletronicamente por: Gustavo de Mendonga Gomes Magistrado
assinatura: - 51207037400000001798 Data ¢ hora da 05/02/2026 15:46:58 Identificador: 4058000.17883504
seam
Para conferéncia da autenticidade do documento: https: /pie.jfal.jus
-----
![](img_p22_1.png)
JUSTICA PROCESSO N°: 0800045-40.2026.4.05.8000 INQUERITO POLICIAL
SUPERINTENDENCIA ¢
| AUTORIDADE: | REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS | outro |
|---|---|---|
| INDICIADO: IPL 2025.0083024 | DELECOR/DRPIJ/SR/PF/AL | |
4" VARA FEDERAL AL (JUIZ FEDERAL TITULAR)
DESPACHO
| Verifico a | necessidade preliminar | de aferir a competéncia deste juizo para apreciar os fatos trazidos a |
|---|---|---|
| apreciagdo, | maxime com o advento | da figura do "juiz das garantias", nos termos do 3°-B, IV, do Codigo |
| de Processo | Penal. | |
| Neste contexto, | determino a intimagdo | do Ministério Publico Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias, |
| indicar de forma | exaustiva se | relativamente aos fatos que embasam os presentes autos foi distribuida |
| alguma outra | demanda, | declinando, em caso positivo: |
| a) o(s) b) a vara a que | correspondente(s) foi distribuida; | numero(s) de tombo; |
| anatureza | da(s) demanda(s) | (ex.: comunicado de prisdo em flagrante, inquérito, ou quaisquer outras |
| medidas). | | |
| Tanto que instruido | o feito com | as informagdes acima requeridas, fagam-me os autos conclusos para |
| apreciagdo. | | na data da assinatura eletronica. |
GUSTAVO DE MENDONCA GOMES
Juiz Federal
---
![](img_p22_2.png)
Assinado eletronicamente por:
| Gustavo de Mendonga Gomes | Magistrado | 14 |
|---|---|---|
| assinatura: Data ¢ hora da Identificador: 4058000.17883532 | - 05/02/2026 15:46:58 | Hk15465876000000017987 |
Para conferéncia da autenticidade do documento: https: /pie.jfal.jus
seam
-----
![](img_p23_1.png)
MINISTERIO PUBLICO
PROCURADORIA DA REPUBLICA
GABPR7- 32 Oficio
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 42 VARA
ALAGOAS
Ref.: Inquérito Policial ne 2025.0083024-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
0800045-40.2026.4.05.8000
O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, pelo uso de suas atribuigdes constitucionais e legais, ao tempo
outros feitos distribuidos nesta Se¢do Judicidria relacionados
de Vossa Exceléncia apresentar MANIFESTAGAO presenga
epigrafe, expondo e requerendo o que segue.
1. Do Objeto da Investigacdo
Trata-se de Inquérito Policial instaurado técnica elaborada pelo Nicleo Técnico-Cientifico da
expediente aponta graves indicios de irregularidades Préprio de Previdéncia Social (RPPS) do Municipio
Imobilidrio (FIl) Nest Eagle.
A andlise técnica preliminar, que
investigacdo, sugere duas linhas de apuragdo distintas, inquérito para apurar a responsabilidade criminal das
gestora Nest Asset Management, a consultora Viracondo
Daycoval, com base nos artigos 42 e 52 da Lei n2 7.492/1986
com énfase nos vinculos societdrios e conflitos de interesse
de inquéritos para apuragdo da responsabilidade dos
PR-AL-MANIFESTACAO-1176/2026
FEDERAL
EM ALAGOAS
FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA
Processo
Procurador da Republica signatario,
em que informa ndo ter identificado
aos presentes autos,
nos autos do Inquérito
pela Policia Federal, a partir de
Policia Federal (NUTEC/DPF/VLA/RO).
no aporte de recursos publicos do Regime
de Maceié/AL no Fundo de Investimento
serve de justa causa para
porém conexas: (a) Abertura
empresas ligadas ao fundo Nest Eagle:
Holding e o administrador
e artigo 27-C da Lei n? 6.385/1976, na aquisi¢do de ativos; (b) Abertura
gestores dos RPPS que investiram
DE
Judicial n2 no
a 13/02/2026
vem
Policial em
### analise GONCALVES
O presente por
a
## de digitalmente
a
Banco
assinado
no acesse
assinatura
a
### verificar
Para
14:23.
em
SILVA,
DA
ANTONIO
MANOEL
#### Token
via
### Documento
-----
![](img_p24_1.png)
fundo especificamente,
base na hipotese criminal de gestdo temeraria, violagdo Nacional (CMN) e possivel corrupgdo.
Desta
responsabilidade dos Municipio de Maceid (IPREV
2. Da
Para a ao atuarem na captagdo (reservas técnicas) no penais, nos termos do art.
A conduta
resolugdes do CMN
limite legal seria de 15%
amolda-se, em tese, ao
mesmo gestdo fraudulenta (art. 42, caput),
Desta
art. 109, VI, da promovida
Contudo,
PR-AL-MANIFESTACAO-1176/2026
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM ALAGOAS
GABPR7- 32 Oficio no caso destes autos, os gestores do RPPS de aos normativos do Conselho Monetario forma, o presente inquérito tem como escopo
gestores locais do Instituto de Previdéncia dos em a estes investimentos de alto risco.
a Institui¢do Financeira e Tipicidade Penal
correta compreensdo da matéria penal, é imperioso destacar
de compulsérias e na gestdo mercado de capitais, equiparam-se a institui¢des
12, paragrafo unico, inciso , da Lei n2 7.492/86.
dos gestores, ao aprovarem aportes que
como a aquisigdo de 34% do patriménio do Fundo Nest Eagle, quando
e ao ignorarem riscos evidentes de liquidez
crime de gestdo temerdria (art. 42, paragrafo Unico, da Lei 7.492/86
a depender da
forma, a competéncia da Justica Federal é de ser fixada pela
Federal com o art. 26 da lei 7.492/86, que
Art. 26. A acdo penal, nos crimes previstos
pelo Ministério Publico Federal, perante a Justica Federal.
no caso em tela, ha especificidades que
—, com
inicial apurar a Servidores Publicos do Para que os RPPS, de recursos de terceiros
financeiras para fins violam frontalmente as
e conflitos de interesse,
MANOEL
ou
de ardil ou ma-fé.
## do digitalmente
dispde:
#### nesta lei, sera Token
demandam andlise assinado
uma
| acesse assinatura a verificar 14:23. | |
|---|---|
| 13/02/2026 em SILVA, DA GONCALVES ANTONIO por via Documento | |
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![](img_p25_1.png)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM ALAGOAS
GABPR7- 32 Oficio
superior sobre a competéncia.
3. Da Necessidade de Declinio de Competéncia
Nido obstante a competéncia federal ratione materiae, elementos concretos
autos e fatos publicos e notérios indicam a necessidade de preservar a evitar futuras nulidades através da remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
3.1. Da Conexdo com Investigagdes no Supremo Tribunal Federal (Banco Master)
Matérias jornalisticas revelam que investimentos
os foram atos isolados, mas ocorreram no mesmo contexto temporal
aportes vultosos e arriscados, notadamente em letras financeiras do
RS 117,9 nesta institui¢do e RS 51,48 milhdes Nest Eagle.
no
E de conhecimento publico operagdes envolvendo
que as vinculos com administragdes publicas e criminosas sdo objeto de investigagdo pela
Policia Federal sob a supervisdo do Supremo Tribunal Federal. Embora parte das
relativas ao Banco Master tenha sido desmembrada para instancias inferiores,
da Corte Suprema é firme no sentido de que a decisdo a respeito da cisdo investigativa, ha conexdo probatéria ou teleoldgica com fatos sob sua jurisdigdo, ao juizo de piso.
https://oglobo.globo.com/blogs/bela-megale/post/2025/09/ex-prefeito-de-maceio-aciona-justica-para-investigar-apor tes-de-instituto-da-prefeitura-no-banco-master.ghtml https://www.sindprev-al.org.br/2025/12/servidores-de-maceio-vao-as-ruas-dia-11-apos-rombo-de-r-1179-milhoes-no
quidacao-do-banco-master.ghtml|
PR-AL-MANIFESTACAO-1176/2026
acesse
assinatura
a
verificar
nos
lisura das investigagdes e Para
14:23.
13/02/2026
no fundo Nest Eagle
e administrativo de outros em Banco Master, totalizando SILVA,
DA
GONCALVES
o Banco Master e seus
ANTONIO
a jurisprudéncia
MANOEL
quando cabe ao proprio STF, e ndo por
digitalmente
Token
via
assinado
Documento
w
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![](img_p26_1.png)
Considerando realizados pela mesma
no mesmo periodo,
Suprema para evitar decisdes contraditdrias
3.2. Do Envolvimento de Autoridade
Ainda
caso Banco Master,
competéncia do Tribunal
A legislagdo municipal
os Diretores Executivos que o atual Prefeito exonerando toda a diregdo
crise.
Além disso, acompanhamento do Ministério
Caldas (JHC) consta
investimentos®.
Uma
justamente a "identificagdo
? hitps://reporternordeste.com.br/jhc-exonera-direcao-do-iprev-e-nomeia-procurador
3
tes-de-instituto-da-prefeitura-no-banco-master.ghtml
PR-AL-MANIFESTACAO-1176/2026
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM ALAGOAS
GABPR7- 32 Oficio
que os investimentos no Nest Eagle e no Banco
unidade gestora (IPREV sob a mesma administragdo politica ha uma conexdo instrumental evidente que recomenda
ou o fracionamento indevido da
com Prerrogativa de Foro
que se entendesse desnecessaria a remessa ao STF pela a estrutura administrativa do RPPS de Maceié imp&e,
Regional Federal da 52 Regido.
(Lei n2 5.828/2009 estabelece que o
do IPREV nomeados pelo Prefeito. Reportagens locais
de Maceid, Jodo Henrique Caldas (JHC), exerceu ativamente
do Iprev e nomeando novos procuradores e diretores matéria jornalistica anexada aos autos informa
da Previdéncia, o nome do préprio Prefeito
como responsavel legal pela unidade gestora
das determinagdes iniciais da autoridade policial
dos gestores e membros do comité de investimentos do RPPS de
Master foram
a andlise da Corte
prova.
conexdo com o
no minimo, a 13/02/2026
Diretor-Presidente em confirmam
esse poder, DA
em meio a
que, no sistema de
Jodo Henrique MANOEL
no momento dos
neste inquérito foi acesse
assinatura
e
a
### verificar
Para
14:23.
e
SILVA,
### GONCALVES
ANTONIO
por
## digitalmente
#### Token
via
assinado
### Documento
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![](img_p27_1.png)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA EM ALAGOAS
| GABPR7- | 32 Oficio | acesse |
|---|---|---|
| | | |
| Macei6/AL a época dos fatos". Dado que o Prefeito | figura formalmente nos sistemas de controle | |
| | | assinatura |
| como responsavel legal e possui poder direto | de nomeagao e exoneragdo da diretoria executiva, | |
| | | a |
| é possivel que o aprofundamento das investigagdes | recaia, ainda que indiretamente, sobre sua | |
| conduta. | | verificar |
| O Prefeito Municipal detém | de fungdo Tribunal foro por prerrogativa perante o | Para |
| | | |
| Regional Federal (art. 29, X, da CF/88) para crimes | federais. Contudo, a possivel conexdo com os | |
| | | 14:23. |
| fatos apurados na esfera do Supremo Tribunal | Federal (Caso Banco Master) atrai a competéncia | |
| | | |
| da Corte Maior para decidir sobre a reunido ou separagdo | dos processos (Stimula 704 do STF). | |
| 4. e Pedido | | 13/02/2026 em SILVA, |
| Diante do exposto, considerando | a possibilidade de conexdo probatéria com | |
| | | |
| | | DA |
| investigagdes em curso no Supremo Tribunal | Banco Master, bem Federal envolvendo o como a | |
| | | |
| eventual necessidade de apurar-se conduta de | autoridade com prerrogativa de foro (Prefeito | |
| | | GONCALVES |
| Municipal), Ministério Publico Federal 0 | manifesta-se pelo DECLINIO DE COMPETENCIA em | |
| favor do Supremo Tribunal Federal. | | ANTONIO |
| Tal medida se por prudéncia, | a fim de que aquela Corte Suprema avalie a | |
| | | MANOEL |
| eventual conexdo da presente investigagdo | com os fatos ld apurados e defina o juizo | |
| | | por |
| competente para o processamento do feito, | resguardando-se a validade dos atos investigatérios | |
| e a eficacia da persecugdo penal. MANOEL ANTONIO PROCURADOR | Maceid, na data da assinatura eletrénica. GONCALVES DA SILVA DA REPUBLICA | digitalmente Token via assinado |
| Assinado eletronicamente por | | Documento |
| MANOEL ANTONIO GONCALVES DA SILVA Gestor | | |
| - | 26! 0213142447704000000179911 97 | |
| Data e hora da assinatura: 13/02/2026 15:24:13 | | |
| Identificador: 40580001 71 | | |
| Para conferéncia da autenti do documento: hitps:/pie fal jus. br | pje/Processo/ConsultaDocumentolstView.seam | |
PR-AL-MANIFESTACAO-1176/2026
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![](img_p27_2.png)
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![](img_p28_1.png)
| | | JUSTICA ERAL |
|---|---|---|
| PROCESSO | 0800045-40.2026.4.05.8000 AUTORIDADE: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS | INQUERITO POLICIAL - |
| | INDICIADO: IPL 2025.0083024 - | DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL |
| 4" VARA FEDERAL | AL (JUIZ FEDERAL TITULAR) - | |
DECISAO
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Policia Federal, a partir de analise técnica elaborada pelo Nucleo Técnico-Cientifico da Policia Federal NUTEC/DPF/VLA/RO), destinada a apuragdo de possiveis
irregularidades no aporte de recursos publicos do Regime Proprio de Previdéncia Social (RPPS) do
Municipio de Maceié/AL em operagdes financeiras envolvendo o Fundo de Investimento Imobilidrio
(FIT) Nest Eagle.
Segundo os elementos informativos até entdo reunidos, o expediente técnico aponta indicios de
irregularidades na de recursos previdenciarios municipais ao referido fundo de investimento, circunstancia que, em tese, poderia configurar ilicitos relacionados a gestdo de recursos publicos, quais sejam, ao crime de gestdo temeraria (art. 4°, pardgrafo tnico, da Lei 7.492/86 ou mesmo gestdo
fraudulenta (art. 4°, caput, da Lei 7.492/86).
Consta ainda que matérias jornalisticas e dados preliminares indicam que os aportes no FII Nest Eagle ndo teriam ocorrido de forma isolada, mas no mesmo contexto temporal e administrativo de outros investimentos vultosos realizados pelo IPREV Macei6, notadamente em letras financeiras do Banco
MASTER, totalizando aproximadamente R$ 117,9 milhdes nesta institui¢do e R$ 51,48 milhdes no fundo
Nest Eagle.
O Ministério Publico Federal, ao se manifestar nos autos, sustentou a existéncia de possivel conexdo
entre os fatos ora investigados e investigagdes em curso no Supremo Tribunal Federal
envolvendo o Banco MASTER, destacando ainda a eventual necessidade de apuragdo de conduta
atribuida a autoridade com prerrogativa de foro (Prefeito Municipal).
Diante desse cenario, o 6rgdo ministerial requereu o declinio de competéncia em favor do Supremo Tribunal Federal, para que aquela Corte avalie a eventual conexdo entre os fatos investigados neste
procedimento e aqueles ja submetidos a sua supervisdo, bem como defina o juizo competente para a condugdo da persecugdo penal, resguardando-se a validade dos atos investigatorios e a adequada unidade
da prova.
E relatério. Decido.
o
A Constitui¢do da Republica estabelece hipoteses especificas de competéncia originaria do Supremo Tribunal Federal, especialmente quando se trate de investigagdo ou processamento de autoridades
detentoras de prerrogativa de foro, bem como nas situagdes em que haja conexdo ou continéncia com feitos submetidos aquela Corte.
No caso em exame, embora a investigagdo tenha sido inicialmente instaurada no ambito desta instancia,
os elementos informativos apresentados indicam possivel inter-relagdo fatica e com
-----
investigagdes em curso no Supremo Tribunal Federal envolvendo o Banco MASTER, institui¢do
financeira que teria recebido parte significativa dos recursos investidos pela unidade gestora municipal.
Além disso, os autos mencionam a eventual participagdo ou responsabilidade de autoridade politica com
prerrogativa de foro, circunstincia que, embora ainda em fase inicial de apuragdo, recomenda cautela institucional quanto a definigdo do juizo competente.
A jurisprudéncia do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado que, havendo possivel
conexdo entre fatos investigados em diferentes e procedimentos sob sua supervisdo, compete a propria Corte Suprema avaliar a conveniéncia e a extensdo de eventual desmembramento investigativo, a
fim de evitar fracionamento indevido da prova, decisoes conflitantes, prejuizo a eficacia da persecugio penal ou eventual nulidade de atos processuais.
Nesse contexto, revela-se prudente e juridicamente adequado remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal, permitindo que aquela Corte aprecie a existéncia de conexdo ou teleoldgica com as investigagdes ja em curso naquela Corte.
Diante do\_exposto, ACOLHO a do Ministério Federal e DECLINO DA
COMPETENCIA, determinando a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, para que aquela Corte examine a eventual conexdo com investigagdes sob sua supervisdo e delibere acerca da competéncia para
a continuidade da
Providéncias necessarias.
Maceid, data da validag@o.
GUSTAVO DE MENDONCA GOMES
Juiz Federal da 4\* Vara/AL
---
![](img_p29_1.png)
Assinado eletronicamente por Gustavo de Mendonca Gomes Magistrado
- 2603131 Data ¢ hora da assinatura: 13/03/2026 16:25:26
Identificador: 4058000.17902269
Para conferéncia da autenticidade do documento: https: /pie.jfal.jus 2/2
seam