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# RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL RELATOR RECLTE.(S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) RECLDO.(A/S) ADV.(A/S) BENEF.(A/S) INTDO.(A/S)
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# ADV.(A/S) INTDO.(A/S) ADV.(A/S)
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# : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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# : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
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# DECISÃO:
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1. Em razão do requerimento formulado pelo BRB-Banco de Brasília S.A no e.Doc 328, proferi os despachos contidos nos e.Docs. 333 e 344 para que os Liquidantes do Banco Master S.A., da Will Financeira e do Banco Pleno, o BACEN e o MPF pudessem se manifestar acerca do tema.
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2. Considerando a especificidade da matéria, a necessidade de as partes diretamente envolvidas terem acesso aos documentos a ele relacionados e tendo em vista o caráter sigiloso deste feito, DETERMINO
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**o desentranhamento dos e.Docs 328 a 338 e 344 a 369, a fim de que eles possam instruir uma nova PET a ser distribuída a este gabinete por**
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**prevenção, feito em que referido tema será apreciado.**
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3. Sem prejuízo, todos os documentos que se refiram à matéria acima e que sejam direcionados para esta Reclamação 88.121 deverão ser oportunamente juntados na nova PET a ser autuada.
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**RCL 88121 / DF**
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4. Cumpra-se. Brasília, 13 de março de 2026.
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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*Documento assinado digitalmente* |