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Ofício eletrônico n° 15986/2026
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Ao Senhor Diretor da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara/SP
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## PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL
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## RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S)
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**AUT. POL.**
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Senhor Diretor, De ordem, encaminho-lhe os termos do(a) despacho/decisão proferido nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: cadastramento de senha; e iv) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados.
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Atenciosamente,
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# Supremo Tribunal Federal
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Brasília, 7 de julho de 2026.
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## : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO
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(61) 3217-3000, opção 1, para
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Secretaria Judiciária *Documento assinado digitalmente*
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## PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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## AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
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1. Trata-se de petição (e-Doc. 159) apresentada por DANIEL LOPES MONTEIRO, preso preventivamente no âmbito da denominada Operação "Compliance Zero", por meio da qual requer a realização de tratamento psiquiátrico.
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2. A defesa relata que o custodiado é portador de transtornos ansiosos e depressivos de evolução prolongada, com agravamento significativo nos últimos seis meses. Aduz, ainda, que o peticionário apresentou crises compatíveis com transtorno de pânico que demandaram atendimento em pronto-socorro e intervenção medicamentosa.
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3. Diante das circunstâncias apresentadas, requer a defesa autorização para atendimento contínuo de psiquiatra particular na Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara (SP), onde o peticionário está custodiado.
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4. A Procuradoria-Geral da República opinou pela intimação da direção penitenciária, para manifestação sobre a viabilidade do atendimento médico contínuo pleiteado. (e-doc. 170). É o relatório. Decido.
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5. Tendo em vista as alegações veiculadas no pleito deduzido por DANIEL LOPES MONTEIRO (e-doc. 159), na esteira do parecer ministerial (e-doc. 170), oficie-se à Penitenciária Dr. Sebastião Martins
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## Silveira, em Araraquara (SP), para que, no prazo de cinco dias:
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(i) preste informações circunstanciadas acerca do atual estado de saúde do requerente, com prontuário médico interno a ser juntado aos autos e disponibilizado imediatamente à defesa do preso DANIEL LOPES MONTEIRO;
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(ii) esclareça as providências médicas já adotadas e as que porventura ainda sejam necessárias, bem como sobre a existência de acompanhamento psiquiátrico especializado, das condições de atendimento disponíveis na unidade prisional e, ainda, sobre a necessidade e possibilidade de o preso DANIEL LOPES MONTEIRO ter atendimento contínuo de psiquiatra particular.
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6. Com a vinda das informações oriundas da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara (SP), abra-se nova vista à
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Procuradoria-Geral da República e, em seguida, retornem os autos
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conclusos.
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7. Cumpra-se
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator |