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PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
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ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
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ADV.(A/S) : SOB SIGILO
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AUT. POL. : SOB SIGILO

DECISÃO

  1. O patrono de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa solicita habilitação e acesso aos autos (e-Doc. 29), os quais tramitam em sigilo.
  2. Defiro o pedido, a fim de autorizar o acesso temporário aos advogados solicitantes, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do processo.
  3. Fica, desde já, deferido o acesso aos autos dos advogados dos demais investigados que vierem a comprovar essa condição mediante habilitação nos autos. Brasília, 16 de abril de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator