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# TERMO DE ACORDO E DAÇÃO EM PAGAMENTO
Pelo presente Termo de Acordo e Dação em Pagamento ("Termo") e na melhor forma de direito, as partes abaixo nomeadas e qualificadas: De um lado, doravante denominado CONTRATANTE:
# 1. VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.875.796/0001-75, com
sede na Avenida Raja Gabaglia, nº 2000, Sala 239 (parte), bairro Alpes, CEP 30494-170, Belo Horizonte/MG doravante denominada CONTRATANTE que, neste ato, se faz representar por conforme seus atos constitutivos e de regência; e de outro lado, doravante denominado CONTRATADO:
o n° de
2. MORAES 98, 9° andar, Itaim Bibi, DE CEP: 04536-010, neste ato, representada por seu
sendo o CONTRATADO e a CONTRATANTE, em conjunto, doravante denominados simplesmente "Partes" e, individualmente, "Parte";
# CONSIDERANDO QUE:
a) A CONTRATANTE contratou o CONTRATADO para a prestação de serviços jurídicos, nos termos do instrumento firmado entre as partes ("Contrato de Prestação de Serviços");
b) Os serviços jurídicos objeto do Contrato de Prestação de Serviços vem sendo executados e seguem em curso, devendo para tanto observar as condições do Contrato de Prestação de Serviços aos quais permanecem sujeitos;
c) O valor total ajustado para a prestação dos referidos serviços é de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e é interesse das partes que seja quitado de duas formas. A primeira delas mediante dação em pagamento de ativos de titularidade da CONTRATANTE ("Dação em Pagamento") para a quitação de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), especificamente considerados direitos e ações de emissão das sociedades empresárias abaixo listadas conjuntamente com a indicação de seus principais ativos:
i. FRACTION 024 ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO S.A., sociedade por ações de capital fechado com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Tocantins, nº 350, 7º andar, Sala 703 AA, Alphaville, CEP 06455-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.934.366/0001-15 ("F24"), possuidora da aeronave modelo Legacy 650, prefixo PP-NLR; e
ii. FRACTION 053 ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO S.A., sociedade por ações de capital fechado com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Tocantins, nº 350, 7º andar, Sala 703 BF, Alphaville, CEP 06455-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.934.366/0001-15 ("F53"), em fase de aquisição de helicóptero modelo EC 155, B1, fabricante Airbus Helicopters.
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d) As ações a serem transferidas ao CONTRATADO encontram-se atualmente em nome da
CONTRATANTE, que se compromete a providenciar sua entrega em favor do CONTRATADO em adiantamento ao término da prestação dos serviços; e) A segunda parte do pagamento dos honorários, especificamente os R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) remanescentes do valor da Prestação de Serviços, será quitada pela CONTRATANTE mediante o reembolso das despesas geradas pela utilização dos ativos listados nos Itens C acima, conforme condições a seguir detalhadas.
**RESOLVEM as Partes firmar** o presente Termo neste dia 19 de maio de 2025 ("Data de Assinatura"), de acordo com os termos e condições a seguir:
# CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a dação em pagamento, por parte do CONTRATANTE ao CONTRATADO, de ações representativas do capital social das sociedades empresárias F24 e F53 (em conjunto, as "Sociedades"), como forma de quitação parcial da remuneração devida pelos serviços jurídicos prestados, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços. 1.2. As ações a serem objeto da dação serão entregues ao CONTRATADO em caráter irrevogável e irretratável, nos termos e condições aqui estabelecidos, como pagamento do valor remanescente de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), correspondente ao saldo devedor do CONTRATANTE perante o CONTRATADO. 1.3. Os demais R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) serão pagos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO com o reembolso das despesas oriundas da utilização das Aeronaves, e pagamento do saldo devido pela CONTRATANTE para aquisição das Aeronaves pelas Sociedades, conforme relatório de prestação de contas a ser apresentado pela CONTRATANTE em frequência mínima trimestral. 1.4. Permanecerá sob exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o custeio de todos e quaisquer valores relacionados à aquisição das ações das Sociedades ou sua fração para a aquisição das Aeronaves, de forma que a Dação em Pagamento considera que não serão transmitidos quaisquer ônus ao CONTRATADO pela aquisição destes ativos.
# CLÁUSULA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES
2.1. O CONTRATANTE se obriga a realizar todos os atos societários e registrais necessários para viabilizar a transferência das ações de sua titularidade nas Sociedades ao CONTRATADO, no prazo de até 30 dias contados da assinatura deste instrumento. 2.2. As ações objeto deste instrumento correspondem a:
(i) 33,33% do capital social da F24; e
(ii) 20% do capital social da F53.
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2.3. Com a efetiva transferência das ações ao CONTRATADO, este dará quitação parcial à CONTRATANTE no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). 2.4. O CONTRATADO declara ter pleno conhecimento de que a utilização das Aeronaves integrantes do patrimônio das Sociedades está sujeita às regras de compartilhamento estabelecidas entre os sócios, devendo respeitar os acordos e políticas internas de uso adotadas por cada Sociedade. 2.5. Não obstante, o CONTRATADO poderá fazer uso das Aeronaves desde a data de assinatura deste instrumento, assumindo integralmente as despesas e responsabilidades civis, administrativas e operacionais decorrentes de tal uso. 2.6. O CONTRATADO se obriga a manter, até a conclusão integral do objeto do Contrato de Prestação de Serviços, a titularidade direta das ações recebidas em dação em pagamento, vedada a sua alienação, cessão, oneração, transferência ou disposição a qualquer título, total ou parcial, bem como a constituição de quaisquer ônus ou gravames sobre referidas ações, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE.
# CLAUSULA TERCEIRA MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
| 3.1. A dação em pagamento das ações ora formalizada está vinculada à conclusão integral |
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| dos serviços jurídicos contratados, sendo mantidas todas as obrigações atribuídas ao |
| CONTRATADO no Contrato de Prestação de Serviços. |
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| 3.2. A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável por quaisquer passivos, obrigações, |
| contingências, ônus, dívidas ou responsabilidades de qualquer natureza, bem como por |
| eventuais créditos, direitos ou ativos, existentes ou com causa anterior à Data de Assinatura |
| deste instrumento, ainda que venham a se materializar ou ser exigidos posteriormente, |
| relacionados às Sociedades e às ações objeto da dação. |
| |
| 3.3. A partir da Data de Assinatura deste instrumento, o CONTRATADO será exclusivamente |
| responsável por quaisquer obrigações, despesas (ressalvado o disposto no Item 1.3 deste |
| Termo), passivos, ônus ou compromissos assumidos, direta ou indiretamente, em razão da sua |
| condição de sócio das Sociedades, bem como pelos ativos, receitas ou benefícios que venham a |
| ser gerados ou adquiridos após essa data. |
| |
| 3.4. As Partes se obrigam a cooperar mutuamente, inclusive com a prestação de informações |
| e documentos, para viabilizar a correta segregação e apuração dos referidos ativos e passivos |
| nos termos desta cláusula. |
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| 3.7. O CONTRATADO obriga-se a indenizar e manter a CONTRATANTE livre e isenta de |
| quaisquer perdas, danos, custos, despesas, encargos ou responsabilidades que venham a ser |
| imputadas à CONTRATANTE em decorrência de passivos ou obrigações originados após a Data |
| de Assinatura, inclusive os decorrentes de sua atuação como sócio das Sociedades. |
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| 3.8. As obrigações de indenização previstas nesta cláusula subsistirão à rescisão ou extinção |
| deste instrumento, por qualquer motivo, enquanto subsistirem as obrigações originadas no |
| respectivo período de responsabilidade de cada Parte. |
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# CLAUSULA QUARTA DECLARAÇÕES DAS PARTES
4.1. Declarações e Garantias do CONTRATANTE. A CONTRATANTE declara e garante ao CONTRATADO que todas as seguintes declarações e garantias são verdadeiras, corretas, precisas e completas nesta Data de Assinatura e permanecerão verdadeiras, corretas, precisas e completas enquanto vigente este Contrato (exceto com relação às declarações e garantias relacionadas a uma data específica, as quais deverão ser válidas e verdadeiras em tal data): 4.1.1. Existência e Capacidade. A CONTRATANTE possui plena capacidade, poder e autoridade
para (i) celebrar o presente Contrato; e (ii) cumprir com as obrigações assumidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas necessárias e obtido todas as autorizações societárias para a celebração e execução deste Contrato. 4.1.2. Obrigação Válida. A celebração deste Contrato pela CONTRATANTE, e sua execução, não
depende de qualquer autorização, aprovação e/ou consentimento ou notificação (prévio ou posterior) de qualquer natureza de qualquer terceiro (incluindo de qualquer Autoridade Governamental), e não violam ou conflitam com qualquer Legislação Aplicável à CONTRATANTE que possa afetar a validade ou eficácia deste Contrato. O presente Contrato constitui obrigação válida e exequível de acordo com os termos aqui previstos. 4.1.3. Efeito Vinculativo. Este Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da
CONTRATANTE (incluindo seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários autorizados a qualquer título), exequível de acordo com seus termos. 4.1.4. Litígios. Não há nenhuma Demanda ou ordem, de qualquer natureza em que a
CONTRATANTE tenham sido citados ou notificados, ou contra a CONTRATANTE, ou que, no melhor conhecimento da CONTRATANTE esteja em andamento ou iminente contra a CONTRATANTE, e que possa restringir, impedir ou atrasar a consumação da transação ou o cumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das suas obrigações nos termos deste Contrato. 4.1.5. Cumprimento da Legislação Anticorrupção.
(i) A CONTRATANTE cumpre e sempre cumpriu a Legislação Anticorrupção e não cometeram, por ação ou omissão, nenhum ato que pudesse ou possa ser considerado uma violação ou que possa ensejar a responsabilização da CONTRATANTE, nos termos da Legislação Anticorrupção, também tendo cumprido todas as leis e normas aplicáveis relacionadas presentes, brindes, entretenimento, hospitalidade e quaisquer outras despesas pagas a Funcionários Públicos ou a terceiras pessoas a eles relacionadas;
(ii) Não há, nem nunca houve, qualquer Demanda relacionada à Legislação Anticorrupção, pendente ou iminente, envolvendo, direta ou indiretamente, a CONTRATANTE;
(iii) A CONTRATANTE nunca foi, direta ou indiretamente, (a) objeto de qualquer sanção aplicada com base na Legislação Anticorrupção; (b) banidos, listados como inidôneos ou proibidos ou com restrições de direitos de contratar com qualquer Autoridade Governamental; (c) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer Autoridade Governamental; ou (d) publicamente acusados ou suspeitos de práticas de corrupção ou atos lesivos contra a administração pública;
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4.2. e
4.2.1.
4.2.2.
4.2.3.
(iv) A CONTRATANTE não é um Funcionário Público; (v) A CONTRATANTE não fez, nem instruiu que fossem feitos, quaisquer pagamentos, empréstimos, ou presentes ou promessas ou ofertas de pagamentos, empréstimos ou presentes de qualquer quantia ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente (a) para o uso ou benefício de qualquer Funcionário Público; (b) a qualquer partido político ou candidato oficial do mesmo; (c) a qualquer outra Pessoa, seja como adiantamento ou reembolso, se souber que qualquer parte desse pagamento, empréstimo ou presente foi ou será direta ou indiretamente utilizado de forma ilegal por essa outra Pessoa, para adiantar, efetuar ou reembolsar pagamentos, presentes ou empréstimos previamente feitos por tal Pessoa a qualquer Funcionário Público; e/ou (d) a qualquer outra Pessoa, cujo pagamento violaria Legislação Aplicável. (vi) A CONTRATANTE nunca fez qualquer contribuição ou doação a qualquer partido político, candidato de partido político, campanha eleitoral ou instituto ou fundação controlada, mantida ou patrocinada por qualquer candidato político ou funcionário, representante ou ocupante de cargo público, eletivo ou não (ou ex-funcionário, exrepresentante ou ex-ocupante de cargo público, eletivo ou não) de qualquer Autoridade Governamental ou Pessoa controlada por qualquer Autoridade Governamental. (vii) A CONTRATANTE sempre conduziu seus negócios em conformidade com a Legislação Anticorrupção nas jurisdições onde atuam. Declarações e Garantias do CONTRATADO. O CONTRATADO declara e garante à CONTRATANTE que todas as seguintes declarações e garantias são verdadeiras, corretas, precisas
completas nesta Data de Assinatura e permanecerão verdadeiras, corretas, precisas e completas enquanto vigente este Contrato (exceto com relação às declarações e garantias relacionadas a uma data específica, as quais deverão ser válidas e verdadeiras em tal data):
Existência e Capacidade. O CONTRATADO é Pessoa devidamente constituída, validamente existente e regular sob as Leis da República Federativa do Brasil, legalmente qualificada e detentora das permissões, licenças, aprovações e autorizações necessárias para conduzir suas atividades empresariais. O CONTRATADO tomou, quando aplicável, todas as medidas de natureza societária eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração e cumprir todas as obrigações ora assumidas, possuindo plena capacidade, poder e autoridade para (i) celebrar o presente Contrato e todos os demais documentos necessários para fins da presente Transação; (ii) cumprir com as obrigações assumidas neste Contrato e nos demais documentos relacionados à Transação. Obrigação Válida. A celebração deste Contrato pelo CONTRATADO e sua execução não depende de qualquer autorização, aprovação e/ou consentimento ou notificação (prévio ou posterior) de qualquer natureza de qualquer terceiro (incluindo de qualquer Autoridade Governamental), e não violam ou conflitam com qualquer Legislação
Aplicável ao CONTRATADO que possa afetar a validade ou eficácia da Transação. O
presente Contrato constitui obrigação válida e exequível de acordo com os termos aqui previstos. Efeito Vinculativo. Este Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa do CONTRATADO (incluindo seus respectivos sucessores e cessionários autorizados a qualquer título), exequível de acordo com seus termos.
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4.2.4. Litígios. Não há nenhuma Demanda ou ordem, de qualquer natureza em que o CONTRATADO tenha sido citado ou notificado, ou contra o CONTRATADO, ou que, no melhor conhecimento do CONTRATADO esteja em andamento ou iminente contra o CONTRATADO, e que possa restringir, impedir ou atrasar a consumação da Transação ou o cumprimento pelo CONTRATADO de qualquer das suas obrigações nos termos deste Contrato. 4.2.5. Cumprimento da Legislação Anticorrupção.
(i) O CONTRATADO, e quaisquer de seus sócios, diretores, conselheiros, administradores, empregados, agentes e representantes agindo em seu nome, interesse ou benefício, cumprem e sempre cumpriram a Legislação Anticorrupção e não cometeram, por ação ou omissão, nenhum ato que pudesse ou possa ser considerado uma violação ou que possa ensejar a responsabilização do CONTRATADO , e quaisquer de seus sócios, diretores, conselheiros, administradores, empregados, agentes e representantes, nos termos da Legislação Anticorrupção, também tendo cumprido todas as leis e normas aplicáveis relacionadas a presentes, brindes, entretenimento, hospitalidade e quaisquer outras despesas pagas a Funcionários Públicos ou a terceiras pessoas a eles relacionadas;
(ii) Não há, nem nunca houve, qualquer Demanda relacionada à Legislação Anticorrupção, pendente ou iminente, envolvendo, direta ou indiretamente, o CONTRATADO, e quaisquer de seus sócios, diretores, conselheiros, administradores, empregados, agentes e representantes;
(iii) O CONTRATADO, e quaisquer de seus sócios, diretores, conselheiros, administradores, empregados, agentes e representantes, nunca foram, direta ou indiretamente, (a) objeto de qualquer sanção aplicada com base na Legislação Anticorrupção; (b) banidos, listados como inidôneos ou proibidos ou com restrições de direitos de contratar com qualquer Autoridade Governamental; (c) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer Autoridade Governamental; ou (d) publicamente acusados ou suspeitos de práticas de corrupção ou atos lesivos contra a administração pública;
(iv) O CONTRATADO não é um Funcionário Público;
(v) O CONTRATADO, e quaisquer de seus sócios, diretores, conselheiros, administradores, empregados, agentes e representantes agindo em seu nome, interesse ou benefício, não fizeram, nem instruíram que fossem feitos, quaisquer pagamentos, empréstimos, ou presentes ou promessas ou ofertas de pagamentos, empréstimos ou presentes de qualquer quantia ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente (a) para o uso ou benefício de qualquer Funcionário Público; (b) a qualquer partido político ou candidato oficial do mesmo; (c) a qualquer outra Pessoa, seja como adiantamento ou reembolso, se souber que qualquer parte desse pagamento, empréstimo ou presente foi ou será direta ou indiretamente utilizado de forma ilegal por essa outra Pessoa, para adiantar, efetuar ou reembolsar pagamentos, presentes ou empréstimos previamente feitos por tal Pessoa a qualquer Funcionário Público; e/ou (d) a qualquer outra Pessoa, cujo pagamento violaria Legislação Aplicável; (vi) O CONTRATADO, e quaisquer de seus sócios, diretores, conselheiros,
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administradores, empregados, agentes e representantes agindo em seu nome, interesse ou benefício, nunca fizeram qualquer contribuição ou doação a qualquer partido político, candidato de partido político, campanha eleitoral ou instituto ou fundação controlada, mantida ou patrocinada por qualquer candidato político ou funcionário, representante ou ocupante de cargo público, eletivo ou não (ou ex-funcionário, ex-representante ou ex-ocupante de cargo público, eletivo ou não) de qualquer Autoridade Governamental ou Pessoa controlada por qualquer Autoridade Governamental; (vii) O CONTRATADO sempre conduziu seus negócios em conformidade com a
Legislação Anticorrupção nas jurisdições onde atuam.
# CLAUSULA QUINTA VIGÊNCIA
5.1. Este Contrato entra em vigor nesta data e assim permanecerá até que todas as obrigações previstas neste instrumento e no Contrato de Prestação de Serviços estejam cumpridas.
# CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Confidencialidade. As Partes obrigam-se, por si e por suas Partes Relacionadas, a não divulgar ou tornar públicos os termos e condições do presente Contrato sem o prévio consentimento das outras Partes, ou caso necessário para exercício regular de direito. Ainda, cada uma das Partes compromete-se a tratar como estritamente confidencial e a não revelar a quaisquer Terceiros, e a fazer com que seus respectivos advogados, assessores e consultores tratem como estritamente confidencial e não revelem a quaisquer Terceiros, qualquer informação relacionada às demais Partes a que tiveram ou tiverem conhecimento em função das operações contempladas neste Contrato, salvo qualquer informação que (i) é ou venha a ser de domínio público sem o descumprimento da obrigação de sigilo de que trata esta Cláusula; (ii) já era de conhecimento da parte receptora da informação à época em que ocorreu tal revelação pela outra parte; ou (iii) for licitamente recebida, por qualquer das partes, de Terceiros que não estejam sujeitos a qualquer obrigação de sigilo para com a outra parte. 6.1.1. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não impedirá que as Partes divulguem informações a qualquer Autoridade Governamental nos termos e nos estritos limites de uma eventual ordem judicial que lhes for dada nesse sentido. Caso qualquer das Partes seja obrigada, conforme exigido pela Autoridade Governamental competente, a divulgar no todo ou em parte qualquer informação confidencial a que se refere esta Cláusula, tal Parte poderá fazê-lo, sem dar margem a indenizações ou encargos. Entretanto, deverá, em qualquer caso: (i) fornecer somente a parte das informações e documentos que seus assessores considerarem legalmente exigível, (ii) realizar todos os esforços necessários para obter garantias de quem solicitou referidas informações/documentos de que um tratamento sigiloso lhes será dado, e (iii) notificar as demais Partes prontamente e por escrito sobre a necessidade de quebra de sigilo, possibilitando-as tomar as medidas cabíveis para proteger a confidencialidade das informações. Não obstante o acima disposto, as Partes poderão divulgar as informações confidenciais aqui fornecidas aos seus sócios ou acionistas diretos e indiretos, bem como aos seus administradores, funcionários, consultores e representantes. Neste caso, as Partes comprometem-se a informar seus respectivos sócios, acionistas, administradores, funcionários, consultores e representantes acerca das obrigações desta Cláusula. As Partes serão responsáveis por
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qualquer violação da obrigação de confidencialidade por parte de seus sócios, acionistas, administradores, funcionários, consultores e representantes. 6.2. Acordo Integral. Este Contrato constitui o acordo integral das Partes acerca das matérias nele tratadas, substituindo todos os acordos e entendimentos anteriores entre as mesmas, verbais ou por escrito, no que se refere ao seu objeto. O Contrato de Prestação de Serviços permanece em vigor e deve ser interpretado em conjunto com este Termo. 6.3. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. Exceto pelas hipóteses de rescisão previstas na Cláusula Quarta, este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores permitidos. 6.4. Autonomia das Disposições. Qualquer termo ou disposição deste Contrato que seja declarado inválido ou inexequível deverá ser considerado ineficaz somente na medida de tal
invalidade ou inexequibilidade, sem tornar inválido ou inexequível os termos e disposições
remanescentes deste Contrato. 6.5. Tolerância. A eventual tolerância de qualquer uma das Partes quanto ao atraso, ao não cumprimento ou ao inexato cumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, não será interpretado ou entendido como renúncia a qualquer direito, não prejudicará o direito de exigir o cumprimento da obrigação assumida e nem constituirá novação. 6.6. Aditamento. Este Contrato não poderá ser alterado por qualquer das Partes sem o consentimento prévio, por escrito, das demais Partes. 6.7. Cessão. É vedado ao CONTRATADO ceder ou transferir, a qualquer título, total ou parcialmente, os direitos, créditos e obrigações decorrentes deste Contrato a quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa anuência da outra Parte. 6.8. Notificações e Comunicações. Todas as notificações, comunicações e avisos exigidos ou permitidos de acordo com este Contrato serão entregues por meio de carta, telegrama ou email, com comprovante de recebimento, ou qualquer outro meio idôneo que comprove o recebimento, e considerados recebidos na data do efetivo recebimento pela parte notificada, em seu endereço. As notificações serão enviadas aos endereços indicados em suas qualificações neste Contrato ou para outro endereço conforme diversamente informado por uma Parte às demais, observadas as formalidades previstas nesta Cláusula. Caso haja alteração no endereço de qualquer uma das Partes, deverá ela informar por escrito à outra, sob pena das comunicações e notificações enviadas ao endereço aqui indicado serem consideradas válidas e efetivadas. 6.9. Execução Específica. As Partes reconhecem e concordam que indenizações em dinheiro podem ser remédios inadequados em caso de descumprimento de qualquer disposição prevista neste Contrato. Dessa forma, o cumprimento de quaisquer obrigações aqui constantes poderá vir a ser exigido na forma específica pela parte CONTRATADO a da obrigação, nos termos do disposto nos Artigos 536, 806 e 815 do Código de Processo Civil, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. Esse remédio não deverá ser considerado como remédio exclusivo para o descumprimento deste Contrato, mas tão somente um recurso adicional a outros remédios disponíveis. O presente Contrato se constitui título executivo extrajudicial, na forma prevista no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. 6.10. Responsabilidade pelo Uso de Aeronaves. O CONTRATADO assume integral responsabilidade pelo uso, manutenção e despesas relacionadas às aeronaves utilizadas durante o período em que permanecer titular das ações, respeitando integralmente as normas internas
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das Sociedades e os acordos de compartilhamento firmados com os demais sócios. 6.11. Lei Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. 6.12. Disputas. Todo e qualquer litígio, controvérsia, questão, dúvida ou divergência relativo direta ou indiretamente a este Contrato será resolvido exclusivamente no foro da Comarca de São Paulo. 6.13. Assinatura. As Partes acordam que o presente instrumento será assinado eletronicamente e que as assinaturas, uma vez realizadas por meio de plataforma de assinatura eletrônica que assegure um ambiente seguro e confiável (e.g., Docusign, Certisign, Clicksign, Adobesign, etc.), serão consideradas como assinaturas válidas, sendo este instrumento e seu anexos, conforme seus próprios termos e no que for aplicável, considerados como exequíveis, válidos e vigentes entre as Partes, nos termos da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200, renunciando ao direito de recusar a validade da assinatura digital ou eletrônica, caso qualquer disposição deste instrumento tenha que ser levada ao poder judiciário para a sua efetivação, em respeito ao princípio da boa-fé. Fica certo que ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente este instrumento em local diverso, o local de celebração deste instrumento é, para todos os fins, a cidade abaixo indicada. Ademais, será considerada a Data de Assinatura deste instrumento, para todos os fins e efeitos, a data indicada neste instrumento, ainda que a última das assinaturas digitais ou eletrônica de qualquer das Partes for realizada em data posterior. Sob as penas da lei, os signatários declaram que realizaram pessoalmente o procedimento de validação da assinatura digital deste instrumento na plataforma selecionada, sendo o acesso aos seus e-mails feito através de senhas pessoais e intransferíveis E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das duas testemunhas abaixo.
São Paulo - SP, 19 de maio de 2025.
*CONTRATADO:*
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*CONTRATANTE:*