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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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# URGENTE - INVESTIGADO PRESO
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# Autos: PET 15978/DF
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# MANOEL MENDES RODRIGUES, já devidamente
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qualificado, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, requerer a HABILITAÇÃO NOS
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# AUTOS COM PEDIDO DE VISTA E ACESSO À ÍNTEGRA, pelos fatos
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e fundamentos a seguir expostos:
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# I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
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O Requerente figura na condição de investigado nos autos do processo em referência, tendo sido preso em decorrência de decisão prolatada nos autos.
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É direito fundamental do investigado e prerrogativa de seu advogado constituído ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao exercício do direito de defesa, conforme preceitua o artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei nº 8.906/1994.
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Ademais, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacificada, descrita na Súmula Vinculante nº 14, de que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos autos de investigações ou processos, mesmo aqueles em trâmite sob sigilo, ressalvadas apenas as diligências em andamento.
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**II. DO ATENDIMENTO AO INVESTIGADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL**
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O investigado encontra-se atualmente custodiado na
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# CADEIA PÚBLICA PEDROLINO WERLING DE OLIVEIRA (bangu 8),
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no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu - Rio de Janeiro.
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Este estabelecimento prisional conta com uma sala para atendimento de advogados aos seus respectivos assistidos. Ocorre que tal sala somente pode ser utilizada mediante autorização judicial.
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Logo, a defesa requer que seja deferida a utilização da sala já existente, para que melhor se cumpra a determinação dada por V. Exª no item 140 da decisão que determinou a medida cautelar de prisão, no tocante à assistência de advogados.
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# III. DO REQUERIMENTO
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Ante o exposto, requer à Vossa Excelência:
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# a) O deferimento da habilitação destes patronos nos presentes
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**autos eletrônicos;**
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b) **A concessão de acesso e vista integral a todo o teor do** **procedimento, incluindo eventuais documentos e** **apensados sob sigilo ou segredo de justiça, autorizando-se a** **extração de cópias;**
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c) **Que a Secretaria desta Corte proceda ao cadastramento dos** **Advogados subscritores, para que passem a receber as** **futuras publicações e intimações processuais, inclusive** **através dos e-mails: andre@bergeralckadvogados.com;**
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[amv.andre@gmail;](about:blank) [kissiasmadv@gmail.com;](mailto:kissiasmadv@gmail.com) italovergilio@hotmail.com.
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**d) Que seja deferida a utilização da sala reservada para o**
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atendimento dos advogados.
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Nestes termos, Pede deferimento. Brasilia, 20 de maio de 2026.
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# ITALO VERGILIO KÍSSIA MACHADO OAB/RJ 240.814 OAB/RJ 246.839 ANDRÉ BERGERALCK OAB/RJ 179.562
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