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BRUNO
CORREA
# AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
# AO SEC/NUCOR/COR/SR/PF/MG
# PET Nº 15978
**FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, CPF 243.165.206-87, M9308116 já qualificado e VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, CPF 685.755.486-20, MG 4844949, já qualificada, por intermédio do procurador que subscreve a presente, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Exa, manifestar:**
1) **Os requerentes informam que não possuem passaportes válidos ou emitidos em seus nomes, razão pela** **qual resta inviabilizado o cumprimento da determinação judicial consistente na entrega de seus respectivos** **passaportes perante a Polícia Federal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos dos arts. 319, IV, e** **320 do Código de Processo Penal.**
2) **Assim, requerem seja certificada nos autos a inexistência de passaportes válidos em nome dos investigados,** **para fins de cumprimento da decisão judicial.**
3) **Outrossim, esclarecem que todas as demais medidas cautelares deferidas por este Juízo serão rigorosamente** **observadas e cumpridas.**
**Respeitosamente.**
**Belo Horizonte/MG, 15 de maio de 2026.**
# Bruno Correa OAB/MG 164.958 OAB/DF 81.797
BRUNO CORREA Assinado de forma digital
por BRUNO CORREA LEMOS:1049416 LEMOS:10494163682 3682 Dados: 2026.05.15
11:58:34 -03'00'
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nida, Sala 641, orizonte/MG bruno.correa
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