1.4 KiB
1.4 KiB
BRUNO
CORREA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
AO SEC/NUCOR/COR/SR/PF/MG
PET Nº 15978
FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, CPF 243.165.206-87, M9308116 já qualificado e VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, CPF 685.755.486-20, MG 4844949, já qualificada, por intermédio do procurador que subscreve a presente, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Exa, manifestar:
- Os requerentes informam que não possuem passaportes válidos ou emitidos em seus nomes, razão pela qual resta inviabilizado o cumprimento da determinação judicial consistente na entrega de seus respectivos passaportes perante a Polícia Federal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos dos arts. 319, IV, e 320 do Código de Processo Penal.
- Assim, requerem seja certificada nos autos a inexistência de passaportes válidos em nome dos investigados, para fins de cumprimento da decisão judicial.
- Outrossim, esclarecem que todas as demais medidas cautelares deferidas por este Juízo serão rigorosamente observadas e cumpridas.
Respeitosamente.
Belo Horizonte/MG, 15 de maio de 2026.
Bruno Correa OAB/MG 164.958 OAB/DF 81.797
BRUNO CORREA Assinado de forma digital
por BRUNO CORREA LEMOS:1049416 LEMOS:10494163682 3682 Dados: 2026.05.15
11:58:34 -03'00'
nida, Sala 641, orizonte/MG bruno.correa
u e

