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# PETIÇÃO 15.504 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S)
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# ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S)
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1. sigilosa em apartado, vinculada ao INQ 5026, com a finalidade de apurar eventuais crimes de corrupção ativa e passiva, de formação de organização criminosa, de lavagem de capitais, de violação de sigilo funcional, além de outros contra o Sistema Financeiro Nacional, que teriam sido praticados, em tese, por DANIEL BUENO VORCARO em coautoria com os servidores do Banco Central do Brasil - PAULO SÉRGIO DE SOUZA e BELLINE SANTANA (e-doc. 1).
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2. pelo acolhimento do pedido de instauração formulado pela autoridade de polícia judiciária federal (e-doc. 16).
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3. representação da Polícia Federal e a aquiescência da Procuradoria-Geral da República, autorizo, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento
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# : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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# : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DESPACHO
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A Polícia Federal representa pela instauração de PET
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Ouvida, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se Nessa perspectiva, considerando os termos da
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**PET 15504 / DF**
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investigatório, vinculado ao INQ 5026, para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.
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4. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
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5. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 30 de abril de 2026.
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator |