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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00214 Malote Digital - Parte 05_f9ce7f37.md
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## REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
Pa
ICS
# MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615061695 Nome original: SIGILOSO\_5004641-31.2025.4.03.6181\_VOLUME-05 (pg-1333).pdf
Data: 07/01/2026 16:16:13 Remetente: SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto:\*\*S I G I L O S O e U R G E N T E\*\* - (Eventual conexão com OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO
###### ) PROC. 5004641-31.2025.4.03.6181 - conforme decisão ID 505414256_"remeta-se o IP pa ra vinculação com a PET 15.198 (STF)" - PARTE 5
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5° RTD DA CAPITAL
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Num. 365717057 - Pág. 1214
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5° RTD DA CAPITAL
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Este documento foi gerado pelo usuário 144.\*\*\*.\*\*\*-30 em 07/01/2026 14:57:46 Número do documento: 25052715144932100000352638114 Assinado eletronicamente por: RODRIGO VIEIRA - 27/05/2025 15:14:50
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Num. 365717057 - Pág. 1215
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5° RTO DA CAPITAL
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Num. 365717061 - Pág. 1
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 2
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###### ANEXO II
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DELIBERAÇÕES DA ADMINISTRADORA E ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAIS RELEVANTES
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Num. 365717061 - Pág. 6
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SIGILOSO
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SIGILOSO
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 9
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## ShoPaulo Porto Alegre Rio
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2169-9995
## 0800 605 8888
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![](img_p13_1.png)
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SIGILOSO
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5° RTD DA CAPITAL
![](img_p14_1.png)
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 11
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5° RTD DA CAPITAL
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 12
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5° RTD DA CAPITAL
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 13
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5° RTD DA CAPITAL
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 14
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ANEXO 23-B
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DA CAPITAL
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SIGILOSO
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SIGILOSO
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DA CAPITAL
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Num. 365717061 - Pág. 18
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 19
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 20
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 21
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 22
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 23
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 24
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 25
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MICROFILMADO
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 26
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MICROFILMADO
1
![](img_p30_1.png)
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 27
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5° RTD DA CAPITAL
![](img_p31_1.png)
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 28
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5° RTD DA CAPITAL
![](img_p32_1.png)
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 29
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5° RTD DA CAPITAL
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Num. 365717061 - Pág. 31
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5° RTD DA CAPITAL
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5° RTD DA CAPITAL
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 35
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###### ANEXO III
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DECLARAÇÕES COORDENADOR E ADMINISTRADORA
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 36
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 37
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Num. 365717061 - Pág. 38
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SIGILOSO
Num. 365717061 - Pág. 39
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###### ANEXO IV
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CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO DE PRESTADORES
![](img_p43_1.png)
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| CÓDIGO | ASSUNTO | EDIÇÃO |
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| PO-01 | SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E MONITORAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS | 1° |
## POLÍTICA PARA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E MONITORAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
###### 1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes que norteiam a seleção e contratação dos prestadores de serviços para Intrader DTVM, no exercício das atividades de gestão, custódia, controladoria, entre outros serviços, objetivando avaliar a capacidade do prestador de serviço em cumprir as normas legais, de regulação e melhores práticas.
###### 2. Público alvo
Colaboradores, parceiros e prestadores de serviço da Intrader DTVM.
###### 3. Valores analisados para a seleção do Prestador de Serviço
Os seguintes valores devem ser considerados no momento da análise e seleção do Prestador de Serviço:
a) Competências essenciais: recursos exclusivos do prestador de serviço, seus pontos fortes e estratégicos, como uma equipe de trabalho bem treinada e flexível, instalações bem localizadas, e seus sistemas e tecnologias;
b) Qualidades dos serviços prestados: Obter feedback de outras empresas que já usufruiram dos mesmos produtos e serviços, como forma de comprovar a qualidade ofertada;
c) Agilidade e flexibilidade: prestadores de serviço que demonstram agilidade no atendimento e flexibilidade no atendimento tendem a ter maior capacidade de compreender e se adequar as necessidades do contratante;
d) Cumprimento dos prazos: os prestadores devem ter e demonstrar seriedade e comprometimento no cumprimentos dos prazos, além de segurança e confiabilidade na prestação de serviço;
e) Estabilidade financeira: é importante ter certeza que o fornecedor possua uma boa "saúde financeira", pois disso poderá depender o cumprimento dos prazos e até mesmo a qualidade do serviço;
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f) Normas legais, de regulação e melhores práticas: os nossos prestadores de serviço devem ser preocupados com o atendimento das normas legais, de regulação e melhores práticas de mercado, assim como sejam empresas legalmente constituídas.
###### 4. Processo interno para seleção e contratação do Prestador de Serviço
A identificação da necessidade de contratação do prestador de serviço é iniciada por qualquer uma das áreas da Intrader DTVM, em que define as necessidades para a prestação de serviços, encaminhando a área Administrativa para que analise junto com os diretores se a necessidade é de fato pertinente. Em caso negativo, a área Administrativa informa ao solicitante a devolutiva dos diretores. Caso contrário, é iniciado pela área administrativa a seleção dos prestadores de serviços que serão analisados. A Área Administrativa em conjunto com o Diretor Superintendente analisam os prestadores selecionados para análise, encaminhando para o Jurídico as empresas que mais se adequam as necessidades para a realização da prestação de serviço. Em conjunto Jurídico e Compliance realizam as análises necessárias e em acordo com o Diretor Superintendente definem quem é a empresa escolhida, para que seja confeccionado o contrato entre a Intrader DTVM e o prestador de serviço.
###### 5. Definição de Segregação entre Solicitante, Contratante e Aprovador.
Por premissa básica, em hipótese alguma as atividades de solicitação, aprovação e contratação deverão ser realizadas pela mesma área e/ou pelo mesmo solicitante .
###### 6. Documentos Mínimos Exigidos
A documentação mínima exigida na contratação do prestador serviço, é: - Plano de Continuidade dos Negóciso; - Procedimentos de segurança contra ameaças externas de sistemas; - Relatório de Controles Internos; - Política de Segurança da Informação.
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No caso de prestador de serviço de Gestão de Recursos será solicitado o questionário padrão ANBIMA DE DUE DILIGENCE, atualizadoe assinador pelo diretor responsável.
###### 7. Processo de Avaliação do Prestador de Serviço
A avaliação do prestador de serviço será realizada pela área em que recebe o serviço prestado, a análise contempla a verificação da qualidade dos serviços prestados à área em acordo com o firmado em contrato, em base periódica. O processo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo do prestador (PLDFT), deverá ser verificado pelo Compliance antes do início da Prestaçaõ de Serviço, o mesmo será feito por meio de questionários e pesquisas em sites oficiais. 7.1 Avaliação Gestor de Recursos:
No que tange a avaliação do Gestor de Recursos, será de responsabilidade da área de Admnistração de Recursos em conjunto com o Diretor Superintendente verificar a experiência do gestor de recursos para a estratégia de investimento. Como também a estrutura de Gestão de Risco do Gestor de Recursos, se está em acordo com definido no controle para mitigação de risco do fundo de investimento. O Compliance em conjunto com o Jurídico são responsáveis pela verificação das políticas de direito a voto e políticas e processos de PLDFT referente aos ativos negociados no fundos. 7.2 Avaliação de Prestador de Serviços Qualificados (Controladoria e
Custódia): Os prestadores de serviços qualificados devem estar em acordo com a estrutura e capacidade operacional para a prestação de serviço, nos termos da regulamentação vigente e das normas descritas pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais. É verificado diariamente através do site do custodiante se as operações formalizadas pelo Gestor de Recursos estão em conformidade com as registradas pela área de Admnistração de Recursos. Em D+1, é verificado pela área de Administração de Recursos se a variação da cota do fundo de investimento está correta conforme informação do Custodiante versus informações registradas no site CVM.
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###### 8. Monitoramento do Prestador de Serviço:
A periodicidade mínima de revisão dos documentos, processos e informações apresentadas pelo prestador, não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, sendo de responsabilidade da área Administrativa realizar o monitoramento. 8.1 Monitoramento de Prestador Serviços Qualificados (Controladoria e Custódia): O monitoramento de enquadramento de carteira é realizado pelo Compliance, em que é verificado em base diária posições novas e posições existentes na carteira, em acordo com o Regulamento de cada fundo de investimento. O desenquadramentos verificados são enviados para a área Admnistração de Recursos, para que justifique o corrido e corrija o desenquadramento identificado. 8.1 Monitoramento de Gestor de Recursos:
A área Administração de Recursos é responsável pelo Gestor de Recursos em que deverá monitorar as seguintes atividades do Gestor de Recursos: cumprimento da política de investimento do fundo, gestão de risco do fundo, aderência ds preços praticas nas operações, critérios utilizados no rateio e divisão de ordens e o cumprimento das políticas de contratação dos prestadores de serviços referentes aos ativos negociados no fundo. Como também, realizar o acompanhamento do exercício de direito à voto.
| Documento realizado | Mariana Groth - Resp Compliance | Abril/2016 |
|---|---|---|
| Documento aprovado | Rodrigo Balassiano - Dir Compliance | Abril/2016 |
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###### ANEXO V
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
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pela S/A.
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###### ao sua por
a
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