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Petição 15.562 (Pet15562) — Busca e Apreensão — Operação Compliance Zero

Assunto, partes e pedido

Trata-se de Petição 15.562, autuada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2 de março de 2026, sob relatoria do Ministro André Mendonça, com tramitação em segredo de justiça. O processo é conexo à Pet 15.563 e à Operação Compliance Zero, apurando os mesmos fatos: crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais na gestão do Banco Master, liderada por Daniel Bueno Vorcaro.

A Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR) representou pela decretação de medidas de busca e apreensão domiciliar e pessoal nos endereços dos investigados (fls. 158159 do e-Doc. 1 e fls. 12 do e-Doc. 16), visando à preservação da prova, interrupção da atividade delitiva, apreensão de dispositivos eletrônicos, documentos, valores e elementos de convicção.

Em 3 de março de 2026, o Relator deferiu integralmente o pedido, expedindo mandados de busca e apreensão e de busca pessoal específica, com autorização para acesso a dados telemáticos, nuvem, veículos, dinheiro em espécie (> R$ 20.000), joias, obras de arte, e ingresso em endereços diversos se identificada alteração recente. O MPF teve vista por 24h (indeferida dilação). Os mandados foram cumpridos e os autos disponibilizados à autoridade policial em 27 de junho de 2026.


Principais atores

Pessoa / Entidade Papel / Qualificação
Daniel Bueno Vorcaro Controlador do Banco Master; líder da organização criminosa; definia estratégias de captação fraudulenta, direcionamento de recursos a fundos vinculados ao grupo, interlocução com servidores do BACEN, contratação de "A Turma" e operadores financeiros.
Fabiano Campos Zettel Cunhado de Vorcaro; operador financeiro central; intermediação e operacionalização de pagamentos, elaboração de contratos fictícios (Varajo Consultoria), gestão de fluxos para "A Turma" e demais grupos.
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão ("Felipe Mourão" / "Sicário") Coordenador operacional de "A Turma" (6 policiais federais); monitoramento presencial e telemático, acesso ilegal a sistemas sigilosos (MPF, PF, SENASP), intimidação, remoção de conteúdos; recebia R$ 1.000.000/mês via Zettel/Paiva.
Marilson Roseno da Silva PF aposentado (Juiz de Fora/MG); líder de campo de "A Turma"; usava credenciais/contatos policiais para obter dados sensíveis, executar vigilâncias, pressionar alvos.
Paulo Sérgio Neves de Souza Ex-Chefe-Adjunto do DESUP/BACEN; consultoria informal a Vorcaro: orientações para reuniões, revisão de minutas, antecipação de fiscalizações, influência em análises; indícios de vantagens indevidas (pagamentos dissimulados, viagem à Disney, imóvel rural atípico).
Belline Santana Ex-Chefe do DESUP/BACEN; consultoria estratégica, revisão de documentos, grupo "Master" no WhatsApp com Vorcaro e Paulo Sérgio; contratação simulada via Varajo Consultoria para justificar repasses.
Leonardo Augusto Furtado Palhares Administrador da Varajo Consultoria Empresarial Ltda.; assinou proposta fictícia de "estudo técnico" para formalizar pagamentos a Belline Santana.
Ana Claudia Queiroz de Paiva Operadora financeira; execução e gestão de transferências para "A Turma" e demais grupos, em conjunto com Zettel; uso de PJs para viabilizar movimentações ilícitas.
Varajo Consultoria, Moriah Asset, Super Empreendimentos, King Participações Imobiliárias, King Motors Empresas de fachada/intermediárias: contratos fictícios, estruturação de investimentos, movimentação de recursos, ocultação de origem.
Luís Felipe Woyceichoski Não investigado; capitão de embarcação de Vorcaro; declarou possuir vídeos, contatos e filmagens sobre a atuação de "A Turma"; alvo de busca exclusiva para localizar provas da milícia (não para investigá-lo).

Linha do tempo resumida

Data Evento
18/11/2025 Deflagração Compliance Zero Fase I (Inq 5026); prisão preventiva de Vorcaro (17/11/2025).
14/01/2026 Deflagração Fase II (Pet 15198), por decisão do Min. Dias Toffoli.
02/03/2026 Autuação da Pet 15.562 no STF; distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção Inq 5026).
02/03/2026 Despacho: vista ao MPF por 24h sobre busca e apreensão.
03/03/2026 Decisão monocrática deferindo busca e apreensão domiciliar e pessoal (arts. 240 e 244 CPP); expedição de mandados com autorizações amplas (dados telemáticos, nuvem, veículos, valores, ingresso em endereços diversos, acompanhamento OAB em escritórios).
03/03/2026 MPF pede dilação; indeferida (remetido a Pet 15.556).
26/03/2026 Despacho: vista à autoridade policial sobre Petição nº 30632/2026 (e-Doc. 65).
27/03/2026 Despacho deferindo habilitação de advogados de Fabiano Zettel, Ana Cláudia Queiroz, Leonardo Palhares, Belline Santana e Daniel Vorcaro (acesso temporário aos autos sigilosos).
27/06/2026 Termo de disponibilização dos autos à autoridade policial (cumprimento das buscas).
13/07/2026 Decisão final indeferindo pedidos reiterados de Paulo Sérgio Neves de Souza (e-Docs. 100 e 110) por duplicidade com Pet 15.556.

Documentos relevantes (tipos)

  • Representação da Polícia Federal (e-Doc. 1 e e-Doc. 16) — peça inaugural com sumário, análise de material apreendido (IPJs, relatórios, diálogos de WhatsApp, comprovantes bancários).
  • Informações de Polícia Judiciária (IPJ-A) — nº 144738439.2026, nº 1020625/2026, nº 1070759/2026 (análise do celular de Vorcaro).
  • Certidão de distribuição (STF, 02/03/2026) e termo de autuação.
  • Despachos e decisões monocráticas do Min. André Mendonça (02/03, 03/03, 26/03, 27/03, 13/07/2026).
  • Manifestação do PGR (03/03/2026) pedindo dilação de prazo.
  • Mandados de busca e apreensão (domiciliar e pessoal) e mandados de intimação (ex.: 18811885/2026, 1922/2026, 1925/2026, 4262/2026, 4481/2026).
  • Termo de disponibilização dos autos à autoridade policial (27/06/2026).
  • Avisos de recebimento (AR) de ofícios/mandados.
  • Procurações e petições de advogados (habilitação, acesso, agravos).
  • Recibos de petição eletrônica, certidões, comunicações assinadas (ofícios, mandados).

Observações

  • Tramita em segredo de justiça (partes e advogados "SOB SIGILO" nos cabeçalhos).
  • A busca e apreensão fundamenta-se nos arts. 240 e 244 do CPP (fumus comissi delicti e periculum in mora patentes; organização criminosa estável, hierarquizada, com divisão de tarefas e prejuízo bilionário).
  • A decisão autoriza medidas invasivas proporcionais: acesso a smartphones, computadores, HDs, nuvem, chip/SIM, dados bancários/fiscais/telefônicos; busca de dinheiro > R$ 20.000, joias, arte, veículos de luxo; ingresso em endereços diversos se mudança recente; força estritamente necessária.
  • Escritórios de advocacia: buscas só com acompanhamento da OAB (art. 7º, §6º, Lei 8.906/1994).
  • Luís Felipe Woyceichoski é alvo excepcional: não investigado, mas detentor de provas (vídeos/contatos da "Turma"); busca restrita a localizar e apreender esses elementos.
  • O esquema inclui corrupção no BACEN (DESUP), acesso ilegal a sistemas (MPF/Aptus, PF/EPOL, SENASP/Infoseg, INTERPOL), milícia ("A Turma") para intimidação/coação/monitoramento, manipulação informacional (derrubada de perfis, law enforcement fraudulento em plataformas), lavagem via empresas de fachada e FIDCs.
  • Processos conexos: Inq 5026, Inq 5035, Pet 15198, Pet 15504, Pet 15499, Pet 15556, Pet 15563.
  • Pedido duplicado de Paulo Sérgio (e-Docs. 100 e 110) indeferido em 13/07/2026 por identidade com pleito na Pet 15.556.