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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DRPJ/SR/PF/AL
Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL
Ofício nº 3049817/2026 - DRPJ/SR/PF/AL
Maceió/AL, 9 de agosto de 2026.
# A Sua Excelência o Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator da Petição nº 16.344/AL Supremo Tribunal Federal Brasília/DF
**Assunto: Retificação do Ofício nº 3049541/2026 - retificação dos endereços para cumprimento dos**
mandados de busca e apreensão - Petição nº 16.344/AL..
**Referência: Pet 16344 STF. RE nº 2026.0015111-SR/PF/AL - IPL nº 2025.0138444-SR/PF/AL.**
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
Em complemento e retificação parcial ao Ofício nº 3049541/2026 DRPJ/SR/PF/AL, já encaminhado a Vossa Excelência, referente à atualização dos endereços destinados ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão deferidos nos autos da Petição nº 16.344/AL, venho, respeitosamente, apresentar relação revisada e consolidada dos locais, após atualização de diligências supervenientes e nova conferência conjunta da Informação de Polícia Judiciária nº
**085/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL e da Informação de Polícia Judiciária nº 086/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL.**
A presente retificação decorre exclusivamente da necessidade de assegurar que a expedição e o cumprimento dos mandados observem os endereços efetivamente confirmados pelas diligências
**policiais mais recentes, eliminando-se da comunicação anterior locais que foram substituídos por**
endereços atualizados ou que não receberam confirmação específica na informação policial superveniente relativa aos alvos situados no Estado de São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro.
Conforme já comunicado, os levantamentos realizados em Alagoas foram consolidados na Informação de Polícia Judiciária nº 085/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, de 7 de agosto de 2026, enquanto as verificações realizadas no Estado de São Paulo, com apoio da DELECOR/SP, resultaram na Informação de Polícia Judiciária nº 086/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, de 8 de agosto de 2026. Tais diligências permitiram atualizar e confirmar os endereços vinculados aos investigados e às pessoas jurídicas abrangidas pela decisão.
Após o encaminhamento do primeiro expediente, o planejamento operacional reservado
**prosseguiu, inclusive com avaliação concreta acerca da necessidade, atualidade e utilidade de**
cumprimento em cada um dos locais inicialmente indicados. Essa análise superveniente permitiu reduzir o número de endereços efetivamente necessários, evitando multiplicação de diligências sem ganho probatório proporcional e permitindo maior concentração dos recursos policiais nos locais de
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maior pertinência investigativa.
Além disso, foi identificado endereço profissional (Gabinete da Secretária da Fazenda de Maceió/AL) atual de JOÃO FELIPE ALVES BORGES, CPF nº 124.643.277-35 , atualmente Secretário Municipal de Fazenda de Maceió/AL, circunstância já considerada na própria representação policial e na decisão judicial quanto à sua vinculação institucional e à possibilidade de existência de documentos, comunicações, agendas, arquivos e dados relacionados às deliberações e aos demais agentes envolvidos nos fatos investigados.
A continuidade dessas diligências permitiu restringir o número de locais efetivamente
**necessários ao cumprimento das buscas, não havendo razão operacional para manutenção de todos**
os mandados expedidos a partir da relação mais ampla encaminhada no Ofício nº 3049541/2026. Trata-se, portanto, de retificação do alcance territorial das buscas, e não de ampliação das medidas ou alteração do rol de pessoas físicas e jurídicas contempladas na decisão de Vossa Excelência.
A consolidação dos endereços encontra respaldo no item 93.1 da decisão, que admitiu sua atualização mediante documentação e comunicação ao Relator. Quanto ao novo endereço
**profissional de JOÃO FELIPE ALVES BORGES, por constituir local distinto daqueles já abrangidos pelos mandados expedidos, sua inclusão é expressamente submetida à prévia apreciação de Vossa Excelência, com pedido de expedição de mandado específico.**
Não há modificação do rol de alvos cuja busca foi deferida no item 93.1 da decisão - permanecem os seis investigados pessoas físicas e as duas sedes institucionais/empresariais expressamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal. A alteração alcança exclusivamente o
**número de locais de cumprimento, buscando evitar diligências desnecessárias em endereços**
alternativos ou que, após o prosseguimento dos levantamentos, não foram selecionados pela Polícia Federal como locais atuais de execução.
Assim, Excelentíssimo Senhor Ministro, a presente comunicação reduz o número de
**mandados a serem efetivamente cumpridos em relação à relação anteriormente encaminhada e adiciona um endereço, em decorrência do aperfeiçoamento das diligências de localização**
promovidas após o protocolo do Ofício nº 3049541/2026.
Ante o exposto, a presente comunicação não altera os seis investigados pessoas físicas nem
**as duas pessoas jurídicas/institucionais alcançadas pela decisão, tampouco reduz ou modifica as**
buscas pessoais deferidas. Trata-se de retificação dos locais de busca e apreensão
**domiciliar/profissional, com adição de um endereço profissional de investigado já autorizado (JOÃO FELIPE ALVES BORGES), em razão do aperfeiçoamento das diligências policiais**
supervenientes:
Nesse contexto, requeiro expressamente a Vossa Excelência a REVOGAÇÃO dos
**seguintes Mandados de Busca e Apreensão, com determinação para que não sejam cumpridos pela Polícia Federal:**
**Alvo CPF Mandado Endereço Providência**
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| Alvo | CPF Mandado | Endereço | Providência |
|---|---|---|---|
| MARÍLIA | CPF nº | Rua Estudante Jader Izídio Malta de Araújo, nº 37, | Revogar/tornar sem |
**ALEXANDRE DE** 091.173.314- 4938/2026 Edifício Melillas, Jatiúca, CEP 57.036-610, **efeito para**
| LIMA ALVES 04 | Maceió/AL | cumprimento |
|---|---|---|
| MARÍLIA | CPF nº | Revogar/tornar sem |
# 4940/2026 Rua General Mário Carvalho Lima, nº 153, Barro
Duro, CEP 57.045-460, Maceió/AL
| ALEXANDRE DE 091.173.314- | | efeito para |
|---|---|---|
| LIMA ALVES | 04 | cumprimento |
| MARÍLIA | CPF nº | Revogar/tornar sem |
# 4941/2026 Rua Newton de Andrade Cavalvante, nº 108, Jatiúca,
**ALEXANDRE DE** 091.173.314- **efeito para**
CEP 57.036-580, Maceió/AL **LIMA ALVES** 04 **cumprimento**
CPF nº **Revogar/tornar sem**
**JOÃO FELIPE ALVES 4944/2026 Rua Plínio Bacelar, nº 79, Edifício Alphaville, apto.**
124.643.277- **efeito para** **BORGES** 301, CEP 28.024-722, Campos dos Goytacazes/RJ
35 **cumprimento** CPF nº **Revogar/tornar sem**
# MARCELO 4947/2026 Avenida Almirante Álvaro Calheiros, nº 1077, sala
287.090.804- **efeito para** **BRASILEIRO SANTOS** 105, Mangabeiras, CEP 57.037-020, Maceió/AL
06 **cumprimento**
Requer-se, portanto, que os Mandados de Busca e Apreensão nº 4938/2026, nº 4944/2026,
**4940/2026, 4941/2026 e 4947/2026 sejam expressamente REVOGADOS e tornados sem efeito,**
comunicando-se à Polícia Federal a revogação antes da data designada para a execução coordenada das medidas. Por outro lado, permanecem necessários e devem continuar válidos para cumprimento os
**seguintes oito Mandados de Busca e Apreensão já deferidos:**
# Mandado
**4934/2026**
**4935/2026**
**4936/2026**
**4939/2026**
**4942/2026**
**4943/2026**
**4945/2026**
**4946/2026**
# Alvo RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA GUSTAVO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA RENAN FOGLIA CALAMIA
# MARÍLIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES
# MARCELO BRASILEIRO SANTOS
# JOÃO FELIPE ALVES BORGES
# IPREV/MACEIÓ CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
# CPF/CNPJ
CPF 028.653.284-06
CPF 009.411.444-70
CPF 332.912.638-80
CPF 091.173.314-04
CPF 287.090.804-06
CPF 124.643.277-35
**76**
CNPJ 11.340.009/0001-
**68**
# Local de cumprimento
Rua Comerciário José Pontes de Magalhães, nº 276, Edifício Portofino, apto. 1005, Jatiúca, CEP 57.036- 250, Maceió/AL. Coordenadas: 9°39'00.5"S, 35°42'05.2"W Rua José Luiz Calazans, nº 84, Edifício Corbusier, apto. 202, Jatiúca, Maceió/AL Rua Coronel Joaquim Antônio Dias, nº 149, apto. 102, Vila Azevedo, CEP 03.308-030, São Paulo/SP. Coordenadas: 23°32'27.7"S, 46°34'25.9"W Rua José Carneiro da Cunha Sarmento, nº 173, Edifício Grenache, apto. 1404, Jatiúca, CEP 57.036- 630, Maceió/AL. Coordenadas: 9°38'48.2"S, 35°42'36.7"W Loteamento Terra de Antares I, nº 07, Quadra 13, Serraria, CEP 57.048-160, Maceió/AL. Coordenadas: 9°34'48.7"S, 35°44'19.9"W Rua Desembargador Jerônimo de Albuquerque, nº 225, Edifício Paulo VI, apto. 401, Ponta Verde, CEP 57.035-020, Maceió/AL. Coordenadas: 9°39'41.8"S, 35°41'57.5"W CNPJ 12.183.737/0001- Avenida Governador Afrânio Lages, nº 65, Farol,
CEP 57.050-015, Maceió/AL Rua Manuel Guedes, nº 504, 7º andar (inteiro), Itaim Bibi, CEP 04.536-908, São Paulo/SP. Coordenadas: 23°35'05.6"S, 46°40'44.2"W
Além dos oito mandados cuja manutenção é requerida, as diligências supervenientes indicaram a pertinência do endereço profissional de JOÃO FELIPE ALVES BORGES, CPF nº
**124.643.277-35, atualmente Secretário Municipal de Fazenda de Maceió/AL: Gabinete do**
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**Secretário Municipal de Fazenda - Secretaria Municipal de Fazenda de Maceió, Rua Pedro Monteiro, nº 47, Centro, CEP 57.020-380, Maceió/AL.**
Considerando que o Mandado nº 4943/2026 atualmente expedido está espacialmente limitado à residência do investigado, requer-se a expedição de novo Mandado de Busca e Apreensão específico para o endereço profissional acima, observados os mesmos limites materiais e cautelas estabelecidos na decisão judicial. A diligência deverá restringir-se ao Gabinete do Secretário e aos espaços, armários, arquivos, estações de trabalho, equipamentos, mídias, dispositivos e documentos de uso funcional direto de JOÃO FELIPE ALVES BORGES e objetivamente relacionados aos fatos investigados, preservandose os demais setores e dados institucionais manifestamente estranhos à investigação. Permanecerão 8 mandados de busca e apreensão já expedidos, acrescidos de 1 novo
**mandado, caso deferido, totalizando 9 locais de cumprimento. Dessa forma, caso deferida a inclusão do endereço profissional ora requerida, o planejamento de execução passará a**
compreender 9 (nove) buscas e apreensões em endereços determinados, além dos 6 (seis)
**mandados de busca pessoal, permanecendo inalteradas as demais determinações judiciais, pelo que**
ficaria com o seguinte:
i) Diante do caráter iminente e coordenado das diligências, revogação dos cinco
**mandados (4938/2026, 4940/2026, 4944/2026, 4941/2026 e 4947/2026) acima individualizados antes da deflagração da operação, a fim de impedir seu cumprimento**
por qualquer das equipes destinatárias.
ii) seja expedido novo Mandado de Busca e Apreensão em desfavor de JOÃO
# FELIPE ALVES BORGES, CPF nº 124.643.277-35 , para cumprimento no Gabinete do
# Secretário Municipal de Fazenda de Maceió, Rua Pedro Monteiro, nº 47, Centro,
# CEP 57.020-380, Maceió/AL, nos limites materiais já estabelecidos na Decisão;
iii) mantidos para regular cumprimento os Mandados de Busca e Apreensão nº
**4934/2026, 4935/2026, 4936/2026, 4939/2026, 4942/2026, 4943/2026, 4945/2026 e 4946/2026.**
A presente retificação visa conferir maior precisão e necessidade à execução das medidas, evitando buscas adicionais em locais que, diante da consolidação das diligências policiais supervenientes, deixaram de ser reputados necessários ao atual planejamento operacional, assim como busca em local de interesse de investigado já autorizada judicialmente.
Respeitosamente,
# GLEYDSON MACHADO
Delegado de Polícia Federal DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
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Documento eletrônico assinado em 09/08/2026, às 15h01, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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