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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
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CEP: 70714-903 - Brasília/DF
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Ofício nº 2472971/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 19 de junho de 2026. Ao Exmo. Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília CEP: 70175900 E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br
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# Assunto: comunicação de cumprimento de medida cautelar e encerramento dos monitoramentos. Referência: PET 16.210
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Exmo. Sr. Ministro André Mendonça Comunico a Vossa Excelência o integral cumprimento das diligências investigativas autorizadas no âmbito da medida cautelar de monitoramento de Estações Rádio-Base - ERBs deferida nos autos em epígrafe. Exaurida sua finalidade, informo que foram encerrados os monitoramentos e manifesto que não subsiste interesse desta Polícia Federal na continuidade da medida cautelar. As investigações em curso nesta Delegacia de Polícia Federal revelaram, desde o início, a necessidade de coleta de dados de geolocalização e identificação de aparelhos e usuários vinculados a terminais de interesse investigativo, razão pela qual esta autoridade policial representou pela decretação da medida ora em tela. O deferimento judicial, calcado nos pressupostos do fumus comissi *delicti e do periculum in mora investigativo, viabilizou o acesso às informações de registros de* ERBs junto às prestadoras de serviço de telecomunicações, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei n. 9.296/1996, c/c o art. 3º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013. Ante o exposto, informo a Vossa Excelência que foram encerradas as medidas cautelares e registro que todos os ofícios, protocolos e documentos referentes ao seu cumprimento serão encaminhados em seguida. Respeitosamente, ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal
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Documento eletrônico assinado em 19/06/2026, às 14h32, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
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ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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verificador:29b10271019081b18388a16999862506ac332d58 |