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POUPEX AssociAgÃo
DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
OF POUPEX/VIPRE/COJUR n2 175/2026 Brasilia/DF, 23 de abril de 2026.
Supremo Tribunal Federal sTpagitai
A Sua Excelência o Senhor 28/04/2026 14 19 0055194 André Mendonça II ID UI Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes, s/n, Centro 70175-900 - Brasilia/DF E-mail: secretaria.gmalm@stf.jus.br Assunto: Petição 15.773/DF - lndisponibilidade de Bens e Valores. Investigados: Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa - CPF sob n. 898.379.404-68;
Daniel Lopes Monteiro - CPF sob n. 153.020.358-98. Referência(s): Oficio eletrônico n° 8310/2026, datado de 16.04.2026 e Petição 15.773 Distrito
Federal, datada de 15.04.2026. Anexo(s): Comprovante de bloqueio. Senhor Ministro, Em atenção ao oficio da referência, informamos a localização da conta de poupança POUPEX n° 960.084.619-2, vinculada à Agência 1606-3 do Banco do Brasil, de titularidade do Sr. Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, a qual se encontra com situação ativa e saldo no valor de R$ 288,37 (duzentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos).
- Esclarecemos, por oportuno, que o referido valor foi bloqueado em cumprimento a determinação judicial. Informamos, ainda, que não foram localizados ativos financeiros ou outros recursos em nome do Sr. Daniel Lopes Monteiro para fins de cumprimento da ordem judicial de bloqueio.
- A POUPEX permanece à disposição para eventuais esclarecimentos. Respeitosamente,
e Neves da Roc enadora Jurídica da POUP
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Avenida Duque de Caxias S/N -SMU - Brasilia/DF - CEP 70.630-902 Central de teleatendimento 0800-061-3040 ou 0800-646-4747 (com deficiência auditiva)
Ostensivo
Ouvidoria 0800-647-8877
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I606 CONTA: 960.084_619 PAO! 0 II Et. IN)DR I GUt. S COSI A
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