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# Inq 5035
## Assunto, partes e objeto
O Inquérito 5035 (STF) foi instaurado em 9 de fevereiro de 2026 e autuado em 13 de fevereiro de 2026, distribuído ao Ministro André Mendonça por prevenção ao Inquérito 5026 (RISTF, art. 69). O procedimento tem por objeto a apuração de possível organização criminosa (art. 2º, §1º, Lei nº 12.850/2013) voltada à manipulação de informações em redes sociais — denominada **"Projeto DV"** —, na qual influenciadores digitais teriam sido contratados para defender a imagem do empresário **Daniel Bueno Vorcaro** (controlador do Banco Master) e atacar o Banco Central do Brasil, em contexto da liquidação extrajudicial do conglomerado Master (novembro de 2025). A investigação originou-se de cisão da Petição 15.198, a pedido da Polícia Federal (delegado Daniel Penido de Britto), com anuência da PGR (manifestação de 30/01/2026). O inquérito corre em **sigilo** (nível III).
## Principais atores
- **Min. André Mendonça** — Relator (desde distribuição em 13/02/2026); anteriormente Min. Dias Toffoli era relator da Pet 15.198.
- **Min. Dias Toffoli** — Relator originário da Pet 15.198; proferiu despachos iniciais (09/02/2026) sobre perícias, acesso às provas e compartilhamento com a 1ª fase da Operação Compliance Zero.
- **Daniel Bueno Vorcaro** — Investigado principal; controlador do Banco Master; representado por banca Bottini & Tamasauskas (Pierpaolo Cruz Bottini, Sergio Leonardo, Roberto Podval, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Stephanie Passos Guimarães Barani, Thiago Wender Silva Ferreira, Júlia Akamine Hiray, Eduardo Biasoli Jorge Elias, Laura Baggio Scheid Pedrosa, Bruno Lescher Facciolla) e por Roberto Podval (com substabelecimentos a José Luis Mendes de Oliveira Lima e outros).
- **Thiago Miranda Silva** — Investigado; dono da agência Miranda Comunicação (MiThi), apontada como intermediadora dos contratos com influenciadores; representado por André Luís Callegari, Thainá Martins Carício, Vitória Fogaca da Silveira.
- **Luiz Phillippi Machado de Moraes Mourão** — Investigado; representado por Vicente Rezende Salgueiro Junior e Robson Lucas da Silva.
- **Marilson Roseno da Silva** — Investigado; servidor público aposentado; representado por Luciano Santos Lopes, Igor Campos de Oliveira Pires, Carlos Luiz de Lima e Naves, Christiane Santos Lopes, Pedro Dojas Mello Andrade, João Eduardo Alvarenga Pinto Braga, Maíra Roseno Sousa da Costa.
- **Delegados da Polícia Federal**: Daniel Penido de Britto, Victor Arruda de Oliveira, Janaina Pereira Lima Palazzo, Nathalia Ribeiro Leite Silva, Ramon Santos Morais.
- **Paulo Gonet Branco** — Procurador-Geral da República; manifestou-se favoravelmente à cisão (30/01/2026) e ao acesso às provas (06/02/2026).
- **Influenciadores citados**: Juliana Moreira Leite (@juliemilk, 1,5 mi seg.), Rony de Assis Gabriel (@ronygabriel, 1,7 mi seg., vereador PL-RS), Alberto Rodrigues (@exclusivasdafama, 9,1 mi seg.), Andréia Matos (@rainhamatos, 2,3 mi seg.), Cicero Jose da Luz (@futrikei/@realcicinho, 2,4 mi seg.), João Marcos Fernandes Silva (@fofocas/@joaobriet, 7,7 mi seg.), Artur Moreno Martins e Radamés Keller (@fofoquei, 7,5 mi seg.), entre outros 20+ perfis identificados pela Inteligência Policial (INFORMAÇÃO 97765/2026).
- **Empresas/agências**: Miranda Comunicação (MiThi), GroupBR (Júnior Favoreto), UNLTD (André Salvador), Olivetto Comunicação, DeuBuzz, Grupo Farol.
## Linha do tempo resumida
- **28/01/2026** — Polícia Federal (delegado Daniel Penido de Britto) pede cisão da Pet 15.198 para investigar o "Projeto DV" (e-doc. 2, Pet 15.198).
- **30/01/2026** — PGR (Paulo Gonet) manifesta-se pelo deferimento da cisão (e-doc. 3, Pet 15.198).
- **09/02/2026** — Min. Dias Toffoli profere despacho: autoriza peritos indicados a acompanhar extração de dados no MPF; determina acesso das defesas aos elementos já documentados; defere compartilhamento de provas da 1ª fase da Operação Compliance Zero; desentranha e-docs. 295, 303 para novo inquérito por prevenção à Pet 15.198 (e-doc. 1, Inq 5035).
- **13/02/2026** — Certidão de distribuição: Inq 5035 autuado e distribuído ao Min. André Mendonça por prevenção ao Inq 5026.
- **19/02/2026** — Min. André Mendonça profere decisão monocrática: autoriza fluxo ordinário de trabalho pericial da PF (≈100 dispositivos), custódia dos bens apreendidos nos depósitos da PF, diligências ordinárias (oitivas), e estabelece regras de compartimentação (Corregedoria-Geral, Diretoria de Inteligência, demais áreas); mantém sigilo nível III; determina que nova investigação só com autorização prévia do relator (e-doc. 6).
- **28/01/2026** — Portaria de instauração do IPL 2026.0009625 (CINQ/CGRC/DICOR/PF) para apurar organização criminosa no "Projeto DV"; determina intimação de Juliana Moreira Leite e Rony de Assis Gabriel, e demais perfis listados na INFORMAÇÃO 97765/2026 (e-doc. 15).
- **04/03/2026** — Daniel Vorcaro pede habilitação de advogados no sistema (e-doc. 7).
- **05/03/2026** — Luiz Phillippi Machado pede habilitação de advogados (e-doc. 10).
- **09/03/2026** — PF (delegado Ramon Santos Morais) encaminha ofício nº 851180/2026 solicitando dilação de prazo e acesso ao INQ 5035 para 6 servidores da PF; pede acesso para advogada Thainá Martins Carício (representante de Thiago Miranda) (e-doc. 14).
- **09/03/2026** — Thiago Miranda pede acesso à íntegra dos autos e adiamento de oitiva marcada para 12/03/2026 (e-doc. 18).
- **13/03/2026** — Daniel Vorcaro junta substabelecimento sem reservas a José Luis de Oliveira Lima (e-doc. 21-22).
- **17/03/2026** — Marilson Roseno pede habilitação de 8 advogados (e-doc. 24-25); Daniel Vorcaro junta novo substabelecimento sem reservas a José Luis Mendes de Oliveira Lima (e-doc. 27-28).
- **25/03/2026** — Thiago Miranda junta substabelecimento sem reservas para cadastro de novos advogados (e-doc. 30).
## Documentos relevantes
- **Despachos e decisões monocráticas** (Min. Dias Toffoli, Min. André Mendonça) — definem perícias, acesso, compartilhamento, compartimentação, sigilo.
- **Petições de cisão e manifestações da PGR** — fundamentam a autonomia do Inq 5035.
- **Portaria de instauração de IPL** (28/01/2026) — delimita objeto ("Projeto DV") e determina diligências iniciais.
- **INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA nº 82854/2026** (12/01/2026) — relata três reportagens (G1, O Globo) sobre contratação de influenciadores; cita "Projeto DV", contratos com multa de R$ 800 mil, cachês de R$ 7,8 mil a R$ 2 milhões/3 meses.
- **INFORMAÇÃO 97765/2026** (13/01/2026) — identificação de 21 perfis no Instagram com publicações coordenadas contra o BC (dez/2025); vinculação a grupos DeuBuzz e Grupo Farol; dados cadastrais dos responsáveis (CPF, endereço, telefone).
- **Procurações e substabelecimentos** — habilitação de defesas de Vorcaro, Thiago Miranda, Luiz Phillippi, Marilson Roseno.
- **Ofícios da Polícia Federal** — solicitações de dilação de prazo, acesso ao sistema, cadastramento de servidores.
- **Recibos de petição eletrônica** — comprovantes de protocolos (numeração 24053/2026 a 33357/2026).
## Observações
- O inquérito tramita em **sigilo absoluto** (nível III), com acesso restrito a autoridades policiais diretamente responsáveis e defesas habilitadas (Súmula Vinculante nº 14).
- A investigação do "Projeto DV" é desdobramento da **Operação Compliance Zero** (Inq 5026), que apura fraudes financeiras no Banco Master (prisão de Vorcaro em 18/11/2025, liquidação do conglomerado).
- A PF identificou **pagamentos a influenciadores** provenientes de conta de Thiago Miranda (dono da MiThi); contratos previam 8 posts/mês por 3 meses, com briefings pré-definidos e cláusula de confidencialidade (multa R$ 800 mil).
-**conexão com a Pet 15504** (apuração de corrupção de servidores do BCB — Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana — no mesmo contexto Vorcaro/Master).
- A decisão de 19/02/2026 (Min. André Mendonça) estabelece **compartimentação estrita**: apenas policiais diretamente envolvidos acessam as informações, vedado compartilhamento com superiores hierárquicos; nova investigação depende de autorização prévia do relator.
- O relator original (Dias Toffoli) determinou o **desentranhamento de documentos** (e-docs. 295, 303) para formar novo inquérito por prevenção à Pet 15.198, o que gerou o Inq 5035.