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SAO PAULO, 19 de maio de 2026. Ao EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A). DO(A).:MINISTRO ANDRÉ MEN DONC:A
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Supremo Tribunal Federal
STFOlgital
GABINETE DO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
19/0512026 1 6:1 9 0066278
Ref. Oficio n.o: 11315/2026 - Processo n.o: 16019 II I11111 111INIM111111111111 1111111111E 111 Prezada Autoridade, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 18.236.120/0001-58, NUPAY FOR BUSINESS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 32.219.232/0001-21 e NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 62.169.875/0001-79, as três com sede na Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 30.680.829/0001-43, com sede na Rua Capote Valente, 120, 3o e 4o andares, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representadas na forma de seus estatutos sociais, coletivamente denominadas "Nubank" , vêm respeitosamente à vossa presença, em resposta ao oficio recebido, esclarecer o que segue.
MANOEL MENDES RODRIGUES inscrito no CPF/CNPJ 100.625.587-73 Agência: 0001 - Conta: 5080653-6. Em atendimento ao oficio, informamos que o saldo disponível na conta do(a) cliente supra na data desta resposta é de R$ 0,08. Desta forma, observando o que consta no art. 13 § 100 do regulamento Bacen Jud 2.0 que trata de valores ínfimos, inferiores ou iguais a R$10,00 (dez reais), por analogia, deixamos de proceder o depósito em juizo. Informamos ainda que a conta supracitada será monitorada para que, havendo créditos futuros, seja realizada a transferência e comunicação ao juizo.
RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS inscrito no CPF 702.010.036-86 Agência: 0001 - Conta: 413721342-6. Em atendimento ao oficio, informamos que o saldo disponível na conta do(a) cliente supra na data desta resposta é de R$ 0,63. Desta forma, observando o que consta no art. 13 § 100 do regulamento Bacen Jud 2.0 que trata de valores ínfimos, inferiores ou iguais a R$10,00 (dez reais), por analogia, deixamos de proceder o depósito em juizo. Informamos ainda que a conta supracitada será monitorada para que, havendo créditos futuros, seja realizada a transferência e comunicação ao juizo. Considerando que não consta do oficio período certo e determinado para realização de pesquisas de ativos e bens na(s) conta(s) indicada(s), informamos que o monitoramento será realizado mensalmente, pelo prazo de 6 (seis) meses, comunicando-se, ao final deste período, se as tentativas de bloqueio foram ou não bem sucedidas e procedendo-se, quando possível, à transferência de valores e ativos eventualmente encontrados, desde que não irrisórios, conforme conforme estabelecido no art. 13, § 100 do regulamento Bacen Jud 2.0.
Ademais, esta instituição permanece inteiramente h disposição para adotar outras providências mediante endereçamento de nova requisição, solicitando, gentilmente, que se estabeleça um novo período determinado para que as pesquisas sejam realizadas. Destacamos que se encontra disponível no sistema SISBAJUD a modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (também conhecida como "Teimosinha"). Esta modalidade tem por objetivo viabilizar o monitoramento continuo de valores e ativos, por meio do qual, a partir da emissão de uma ordem de penhora pelo MM. Juizo, é possível registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para a satisfação integral da demanda. A ativação da reiteração automática "Teimosinha" elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens de bloqueio relativas a uma mesma demanda, não sendo necessário o encaminhamento de ofícios para tais finalidades, uma vez que o SISBAJUD torna a execução de tais ordens, além de automática, muito mais célere a todos os envolvidos.
DAVID HENRIQUE ALVES inscrito no CPF/CNPJ 491.536.108-06 Agência: 0001 - Conta: 96282941-3. Em resposta ao oficio, informamos que a conta do(a) cliente encontra-se cancelada desde 02/06/2024, o que impossibilita o cumprimento do solicitado no oficio.
VICTOR LIMA SEDLMAIER inscrito no CPF/CNPJ 119.349.706-03 Agência: 0001 - Conta: 15432638-2. Em resposta ao oficio, informamos que a conta do(a) cliente encontra-se cancelada desde 08/02/2024, o que impossibilita o cumprimento do solicitado no oficio. Com relação h(ao) requerido(a) ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, cujo CPF referido no oficio é o de número 021.724.237-50, vimos informar por meio desta que esse CPF não consta em nossos cadastros de clientes. Com relação h(ao) requerido(a) SEBASTIAO MONTEIRO JUNIOR, cujo CPF referido no oficio é o de número 356.121.346-49, vimos informar por meio desta que esse CPF não consta em nossos cadastros de clientes. Com relação h(ao) requerido(a) ERLENE NONATO LACERDA, cujo CPF referido no oficio é o de número 735.120.106-44, vimos informar por meio desta que esse CPF não consta em nossos cadastros de clientes. Convém esclarecer que, após uma análise minuciosa, não identificamos razões para implementar medidas adicionais em relação aos produtos e serviços mencionados. Isso ocorre porque esses produtos ou serviços não fazem parte do portfólio oferecido por nosso conglomerado ou não possuem contratação ativa pelo(s) cliente(s) na presente data. Ressaltamos que as informações aqui constantes e eventuais anexos estão protegidos pelo sigilo das operações e serviços prestados por instituições financeiras, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n.o 105/01, pelo que requeremos a preservação da confidencialidade. Em conformidade com a Resolução No 584/24 e com o artigo 10, da Portaria SEP n.o 2/2025, solicitamos especial colaboração de Vossa Excelência para que ordens de busca de
dados, bens e ativos para constrição sejam efetuadas, exclusivamente, por meio do Sisbajud, ao qual estamos integrados.
Para envio de ofícios dos casos dispostos no §10, do supracitado artigo, disponibilizamos nosso Portal de Relacionamento com Autoridades Administrativas e Judiciais/PRAJA com o intuito de conferir celeridade e eficiência ao cumprimento destes.
Sendo o que nos cumpre, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente, NUBANK