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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 2476501/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 19 de junho de 2026. Ao(À) Senhor(a) Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, @destinatario.endereco.numero Zona Cívico-Administrativa - Brasília CEP: 70175900 E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br
**Assunto: Cumprimento de medidas cautelares diversas (informa) Referência: PET 16229/DF**
Exmo. Sr. Ministro, Informo a Vossa Excelência que foram integralmente cumpridas as medidas cautelares diversas da prisão decretadas nos autos da PET nº 16.229/DF, nos termos da decisão judicial de referência, conforme se passa a detalhar.
No que concerne às restrições cadastrais de passaporte e tráfego internacional, foram providenciadas as inclusões nos sistemas SINPA e STI, com os bloqueios e anotações determinados, encontrando-se os registros devidamente efetivados junto às bases de dados competentes. Segue em anexo comprovante do processo SEI aberto para esta finalidade.
Foram encaminhados ofícios à Receita Federal do Brasil e às Juntas Comerciais competentes, comunicando as restrições decretadas e solicitando as providências cabíveis no âmbito de cada órgão. Cópias dos referidos ofícios e dos respectivos comprovantes de envio seguem acostados em anexo ao presente.
No que toca à entrega de mandados de intimação dos investigados, a medida foi cumprida da forma seguinte: onze receberam pessoalmente, com coleta de assinatura e ciência dos destinatários, e os remanescentes encaminhados por correio eletrônico, com certidão nos autos. Os mandados de intimação recebidos e os comprovantes dos envios eletrônicos seguem acostados em anexo ao presente ofício.
Ressalta-se que todas as diligências foram executadas em estrita observância aos termos da decisão judicial de referência e às diretrizes legais aplicáveis, não tendo sido registrada qualquer intercorrência no cumprimento das medidas.
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Respeitosamente,
*assinado eletronicamente.* ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal
Documento eletrônico assinado em 19/06/2026, às 17h01, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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