35 lines
2.0 KiB
Markdown
35 lines
2.0 KiB
Markdown
# CAIXA
|
|
|
|
CAIXA ECONAMICA FEDERAL
|
|
|
|
CESIG - Centralizadora de Sigilo Bancário SEPN 512, Conjunto C, Lote 9 - 2° Andar - Asa Norte CEP 70.760-500 - Brasília/DF
|
|
|
|
\*20260137370284326\*
|
|
|
|
Oficio n°. 02843 / 2026 / CESIG
|
|
|
|
Brasília. 28 de abril de 2026.
|
|
|
|
Supremo Tribunal Federal STFOlg.i À SUA EXCELÊNCIA DR(A).
|
|
|
|
JUIZ DE DIREITO **05/05/2026 18:26 0058829**
|
|
|
|
I! II IIII IMI 11110I 111 0101111111111111111111
|
|
|
|
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
|
|
|
# ASSUNTO: OFÍCIO: Oficio eletrônico n° 8310/2026 PROCESSO: 15773
|
|
|
|
Senhor(a) Juiz(a),
|
|
|
|
Em relação ao processo em epígrafe, informamos que não foram localizados valores a serem bloqueados em nome dos executados: PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA, CPF: 898.379.404-68 e DANIEL LOPES MONTEIRO CPF: 153.020.358-98. Informamos que, conforme Resolução n° 584 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 03/10/2024, as ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, utilizando-se das funcionalidades já existentes no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, quais sejam: 2.1. Bloqueios de valores e respectivos desdobramentos (desbloqueios e transferências); 2.2. Consultas de Saldo, Endereços e relações de contas; 2.3. Cópias de Extratos, de Cheques, de Faturas de Cartão de Crédito, de Registro e
|
|
|
|
Contrato de Câmbio e de Propostas de abertura de Contas, Carta Circular 3454/2010. Desta forma, salientamos respeitosamente que atenderemos às referidas ordens somente por meio do SISBAJUD, ressalvados os casos que se enquadrem no § 1° do art. 1° da mencionada resolução. Colocamo-nos à disposição para adicionais esclarecimentos que sejam necessários.
|
|
|
|
Respeitosamente,
|
|
|
|
# CESIG - Centralizadora Nacional Sigilo Bancário
|
|
|
|
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
|
|
|
|
TGNTF Oficio n°. 02843 / 2026 / CESIG "O DESCARTE DESSE DOCUMENTO DEVE SER EFETUADO POR FRAGMENTAÇÃO OU DEVOLUÇÃO AO REMETENTE SEGUINDO REGRAS DO DECRETO N°7.845/2012". |