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# De: CESIG06 - SISBAJUD <sisbajud@caixa.gov.br> Enviada em: quinta-feira, 16 de julho de 2026 14:07
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# Para: secretaria.gmalm <secretaria.gmalm@stf.jus.br> Assunto: ENC: 126107689 - SOLJUD 2026011214 NU 2026024650 Processo: 16230
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E-mail classificado como #EXTERNO.RESTRITO
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Ao GABINETE DO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
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Prezados, Em atenção a solicitação em epígrafe, encaminhamos Ofício 05129-26; Estamos à disposição para demais esclarecimentos.
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Atenciosamente, CESIG - Centralizadora Nacional do Sigilo Bancário CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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## INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente. ##
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# De: CECOI06 - BC Correios <cecoi06@caixa.gov.br> Enviada em: sexta-feira, 26 de junho de 2026 17:21
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**Para: CESIG06 - SISBAJUD sisbajud@caixa.gov.br; GESEQ - GN Serviços Qualificados**
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[geseq@caixa.gov.br; GESEQ01 - Custódia Qualificada e Controladoria de Carteiras](mailto:geseq@caixa.gov.br) [geseq01@caixa.gov.br](mailto:geseq01@caixa.gov.br)
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**Assunto: ENC: 126107689 - SOLJUD 2026011214**
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E-mail classificado como #INTERNO.CONFIDENCIAL À CESIG - CN Sigilo Bancário GESEQ - GN Serviços Qualificados Assunto: Mensagem BC Correio - Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central Prezados(as) Senhores(as) 1 Conforme preconiza o MN CR469, encaminhamos, em anexo, para exame e adoção das providências cabíveis, determinações judiciais exarada no(s) ofício(s) em epígrafe. 2 Lembramos que conforme item 3.1.6 do referido Normativo, havendo a necessidade de resposta ao órgão demandante, a mesma deverá ser encaminhada diretamente ao órgão solicitante, seguindo as regras definidas nos MN OR003 e OR007. 3 Principal(is) demandas observadas no(s) Ofício(s):
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Indisponibilidade de Bens (CESIG); Bloqueio/Desbloqueio de Aplicações Financeiras (GESEQ); 3.1 Ressaltamos que os demandas relacionadas à "CAIXA Vida e Previdência" ou "CAIXA Seguridade", são direcionadas às áreas responsáveis em mensagens separadas com rotulo "#EXTERNO.CONFIDENCIAL". 3.2 Pedimos que eventual devolução dessa mensagem seja acompanhada de justificativas claras e objetivas. 4 Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente FLÁVIO ALBERTO TEIXEIRA LUSVARGHI Assistente Júnior LUIZ CLÁUDIO MEES Coordenador de Centralizadora GIULIANO MARCOS MARTINATI Gerente de Centralizadora CECOI - CN de Controles Internos
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# De: SICBC <gecci08@caixa.gov.br> Enviada em: sexta-feira, 26 de junho de 2026 17:15 Para: CECOI06 - BC Correios <cecoi06@caixa.gov.br>
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**Assunto: 126107689 - SOLJUD 2026011214**
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| Tipo: | Mensagem | | |
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| De: | DEATI | | |
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| Transmitido | por: DEATI.WASHINGTON | Transmitido | em: 26/06/2026 16:51:41 |
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| Para: | 21104 (Transmissão para | grupo geral | F1) |
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| Recebida por: | 211042663.S- CEF2663A | Recebida em: | 26/06/2026 17:10:17 |
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| Número: | 126107689 | Assunto: | SOLJUD 2026011214 |
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| Anexos: | -2026-217908-155701--26062026191049.PDF | | |
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Palavras-chave: Sem palavras-chave
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OFÍCIO 011214/2026/COADI-3/DEATI/BCB
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PE 310383 Brasília, 26 de
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junho de 2026
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2026/117419M
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A todas as instituições financeiras.
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Assunto: Ofício: eletrônico n° 14621/2026, de 22 de junho de 2026
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Processo: Petição 16230
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Prezados Senhores,
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Atendendo à requisição do Supremo Tribunal Federal, Ministro André
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Mendonça, encaminhamos, em anexo, para exame e adoção das providências
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julgadas cabíveis, a determinação judicial exarada no ofício em epígrafe.
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2. Anotamos ainda que eventuais dúvidas a respeito, inclusive com relação
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a número de CPF/CNPJ, somente serão dirimidas junto ao Tribunal,
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mencionando-se o número do ofício e do processo.
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3. Alertamos que a inobservância à norma do sigilo bancário, contida na
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Lei Complementar nº 105, de 10. 1. 2001, sujeitará os responsáveis às
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sanções previstas no artigo 10 da mencionada Lei, cabendo ainda à
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instituição zelar por manter a privacidade das informações relativas a
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clientes
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(artigo 5º, item X, da CF-88).
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Departamento de Atendimento Institucional ? DEATI
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Gerência de Relacionamento Institucional ? GERIN
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Documento transmitido por correio eletrônico, via BC Correio, dispensado
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de assinatura.
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CAIXA
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CESIG - Centralizadora de Sigilo Bancário SEPN 512, Conjunto C, Lote 9 - 2º Andar - Asa Norte CEP 70.760-500 - Brasília/DF
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*20260246500512926*
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Ofício nº. 05129 / 2026 / CESIG
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Brasília, 14 de julho de 2026. À SUA EXCELÊNCIA DR(A). JUIZ DE DIREITO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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# ASSUNTO: OFÍCIO: 14621/2026 PROCESSO: 16230
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Senhor(a) Juiz(a),
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1. Em atenção à solicitação em epígrafe, informamos que foi bloqueado o valor de R$ 183,41 FUNDO DE INVESTIMENTO GIRO MPE, Executado GAVAZZA
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# EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ.: 36.646.490/0001-45 DOMINGUES DOS SANTOS - 166.942.478-26.
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e o valor R$ 295.033,91 FUNDO DE INVESTIMENTO RUBI, Executado MÁRCIO
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2. Em relação aos demais executados, não foi possível a efetivação de bloqueio pois não identificamos saldo livre e disponível, nesta data, ou não possui relacionamento com esta Caixa Econômica Federal.
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3. Informamos que, conforme Resolução n° 584 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 03/10/2024, as ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, utilizando-se das funcionalidades já existentes no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, quais sejam:
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3.1. Bloqueios de valores e respectivos desdobramentos (desbloqueios e transferências); 3.2. Consultas de Saldo, Endereços e relações de contas; 3.3. Cópias de Extratos, de Cheques, de Faturas de Cartão de Crédito, de Registro e
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Contrato de Câmbio e de Propostas de abertura de Contas, Carta Circular 3454/2010.
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4. Desta forma, salientamos respeitosamente que atenderemos às referidas ordens somente por meio do SISBAJUD, ressalvados os casos que se enquadrem no § 1º do art. 1º da mencionada resolução.
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5. Colocamo-nos à disposição para adicionais esclarecimentos que sejam necessários.
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Respeitosamente,
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# CESIG - Centralizadora Nacional Sigilo Bancário
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TGNTF Ofício nº. 05129 / 2026 / CESIG
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"O DESCARTE DESSE DOCUMENTO DEVE SER EFETUADO POR FRAGMENTAÇÃO OU DEVOLUÇÃO AO REMETENTE SEGUINDO REGRAS DO DECRETO Nº 7.845/2012".
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CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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TGNTF Ofício nº. 05129 / 2026 / CESIG
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"O DESCARTE DESSE DOCUMENTO DEVE SER EFETUADO POR FRAGMENTAÇÃO OU DEVOLUÇÃO AO REMETENTE SEGUINDO REGRAS DO DECRETO Nº 7.845/2012". |