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pet16704/originals/Parte2/Pet16230/00278 Peticao - Oficio n.. 05129 2026 CESIG - Caixa Economica Federal_6d131558.md
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De: CESIG06 - SISBAJUD sisbajud@caixa.gov.br Enviada em: quinta-feira, 16 de julho de 2026 14:07

Para: secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br Assunto: ENC: 126107689 - SOLJUD 2026011214 NU 2026024650 Processo: 16230

E-mail classificado como #EXTERNO.RESTRITO

Ao GABINETE DO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA

Prezados, Em atenção a solicitação em epígrafe, encaminhamos Ofício 05129-26; Estamos à disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente, CESIG - Centralizadora Nacional do Sigilo Bancário CAIXA ECONOMICA FEDERAL

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.

De: CECOI06 - BC Correios cecoi06@caixa.gov.br Enviada em: sexta-feira, 26 de junho de 2026 17:21

Para: CESIG06 - SISBAJUD sisbajud@caixa.gov.br; GESEQ - GN Serviços Qualificados

geseq@caixa.gov.br; GESEQ01 - Custódia Qualificada e Controladoria de Carteiras geseq01@caixa.gov.br

Assunto: ENC: 126107689 - SOLJUD 2026011214


E-mail classificado como #INTERNO.CONFIDENCIAL À CESIG - CN Sigilo Bancário GESEQ - GN Serviços Qualificados Assunto: Mensagem BC Correio - Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central Prezados(as) Senhores(as) 1 Conforme preconiza o MN CR469, encaminhamos, em anexo, para exame e adoção das providências cabíveis, determinações judiciais exarada no(s) ofício(s) em epígrafe. 2 Lembramos que conforme item 3.1.6 do referido Normativo, havendo a necessidade de resposta ao órgão demandante, a mesma deverá ser encaminhada diretamente ao órgão solicitante, seguindo as regras definidas nos MN OR003 e OR007. 3 Principal(is) demandas observadas no(s) Ofício(s):

Indisponibilidade de Bens (CESIG); Bloqueio/Desbloqueio de Aplicações Financeiras (GESEQ); 3.1 Ressaltamos que os demandas relacionadas à "CAIXA Vida e Previdência" ou "CAIXA Seguridade", são direcionadas às áreas responsáveis em mensagens separadas com rotulo "#EXTERNO.CONFIDENCIAL". 3.2 Pedimos que eventual devolução dessa mensagem seja acompanhada de justificativas claras e objetivas. 4 Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente FLÁVIO ALBERTO TEIXEIRA LUSVARGHI Assistente Júnior LUIZ CLÁUDIO MEES Coordenador de Centralizadora GIULIANO MARCOS MARTINATI Gerente de Centralizadora CECOI - CN de Controles Internos

De: SICBC gecci08@caixa.gov.br Enviada em: sexta-feira, 26 de junho de 2026 17:15 Para: CECOI06 - BC Correios cecoi06@caixa.gov.br

Assunto: 126107689 - SOLJUD 2026011214


Tipo: Mensagem
De: DEATI
Transmitido por: DEATI.WASHINGTON Transmitido em: 26/06/2026 16:51:41
Para: 21104 (Transmissão para grupo geral F1)
Recebida por: 211042663.S- CEF2663A Recebida em: 26/06/2026 17:10:17
Número: 126107689 Assunto: SOLJUD 2026011214
Anexos: -2026-217908-155701--26062026191049.PDF

Palavras-chave: Sem palavras-chave

OFÍCIO 011214/2026/COADI-3/DEATI/BCB
PE 310383 Brasília, 26 de
junho de 2026
2026/117419M
A todas as instituições financeiras.
Assunto: Ofício: eletrônico n° 14621/2026, de 22 de junho de 2026
Processo: Petição 16230
Prezados Senhores,
Atendendo à requisição do Supremo Tribunal Federal, Ministro André
Mendonça, encaminhamos, em anexo, para exame e adoção das providências
julgadas cabíveis, a determinação judicial exarada no ofício em epígrafe.
2. Anotamos ainda que eventuais dúvidas a respeito, inclusive com relação
a número de CPF/CNPJ, somente serão dirimidas junto ao Tribunal,
mencionando-se o número do ofício e do processo.
3. Alertamos que a inobservância à norma do sigilo bancário, contida na
Lei Complementar nº 105, de 10. 1. 2001, sujeitará os responsáveis às
sanções previstas no artigo 10 da mencionada Lei, cabendo ainda à
instituição zelar por manter a privacidade das informações relativas a
clientes
(artigo 5º, item X, da CF-88).
Departamento de Atendimento Institucional ? DEATI
Gerência de Relacionamento Institucional ? GERIN
Documento transmitido por correio eletrônico, via BC Correio, dispensado
de assinatura.

1

CAIXA

CESIG - Centralizadora de Sigilo Bancário SEPN 512, Conjunto C, Lote 9 - 2º Andar - Asa Norte CEP 70.760-500 - Brasília/DF

*20260246500512926*

Ofício nº. 05129 / 2026 / CESIG

Brasília, 14 de julho de 2026. À SUA EXCELÊNCIA DR(A). JUIZ DE DIREITO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ASSUNTO: OFÍCIO: 14621/2026 PROCESSO: 16230

Senhor(a) Juiz(a),

  1. Em atenção à solicitação em epígrafe, informamos que foi bloqueado o valor de R$ 183,41 FUNDO DE INVESTIMENTO GIRO MPE, Executado GAVAZZA

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ.: 36.646.490/0001-45 DOMINGUES DOS SANTOS - 166.942.478-26.

e o valor R$ 295.033,91 FUNDO DE INVESTIMENTO RUBI, Executado MÁRCIO

  1. Em relação aos demais executados, não foi possível a efetivação de bloqueio pois não identificamos saldo livre e disponível, nesta data, ou não possui relacionamento com esta Caixa Econômica Federal.
  2. Informamos que, conforme Resolução n° 584 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 03/10/2024, as ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, utilizando-se das funcionalidades já existentes no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, quais sejam:

3.1. Bloqueios de valores e respectivos desdobramentos (desbloqueios e transferências); 3.2. Consultas de Saldo, Endereços e relações de contas; 3.3. Cópias de Extratos, de Cheques, de Faturas de Cartão de Crédito, de Registro e

Contrato de Câmbio e de Propostas de abertura de Contas, Carta Circular 3454/2010.

  1. Desta forma, salientamos respeitosamente que atenderemos às referidas ordens somente por meio do SISBAJUD, ressalvados os casos que se enquadrem no § 1º do art. 1º da mencionada resolução.
  2. Colocamo-nos à disposição para adicionais esclarecimentos que sejam necessários.

Respeitosamente,

CESIG - Centralizadora Nacional Sigilo Bancário

TGNTF Ofício nº. 05129 / 2026 / CESIG

"O DESCARTE DESSE DOCUMENTO DEVE SER EFETUADO POR FRAGMENTAÇÃO OU DEVOLUÇÃO AO REMETENTE SEGUINDO REGRAS DO DECRETO Nº 7.845/2012".


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CAIXA ECONOMICA FEDERAL

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

TGNTF Ofício nº. 05129 / 2026 / CESIG

"O DESCARTE DESSE DOCUMENTO DEVE SER EFETUADO POR FRAGMENTAÇÃO OU DEVOLUÇÃO AO REMETENTE SEGUINDO REGRAS DO DECRETO Nº 7.845/2012".