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pet16704/originals/Parte2/Pet15711/00164 Decisao monocratica - Decisao Interlocutoria_988965f7.md
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# PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO
# DECISÃO:
1. Por meio da Petição nº 84399/2026 (e-Doc. 159), Daniel Bueno Vorcaro formula pedido para que, após sua transferência ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (unidade conhecida como "Papudinha"), receba a visitação de seus familiares nos dias 1º e 4 de julho do ano corrente, respectivamente, quarta-feira e sábado da mesma semana.
2. Assevera o peticionário que a própria direção do estabelecimento prisional teria esclarecido "que não há qualquer impedimento administrativo *para a realização imediata das visitas desde que haja autorização expressa deste* *Juízo" (e-doc. 159).* Sumariado o pedido, passo a decidir.
3. Não havendo oposição por parte da administração do estabelecimento prisional em relação ao pedido, não vislumbro óbice ao seu acolhimento.
4. Nada obstante, tendo sido devidamente informado o cumprimento da ordem de transferência do peticionário ao Complexo Penitenciário da Papuda, em localidade específica do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecida como "Papudinha", em 25 de junho de 2026, repiso que o recebimento da visita de familiares, desde a presente data, deve ser operacionalizado de acordo com as diretrizes
**estabelecidas pela direção da referida unidade prisional.**
5. Portanto, fica assegurada a autonomia administrativa necessária
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**PET 15711 / DF**
para definição dos dias especificamente destinados à visitação, do número máximo de visitantes, do período de duração das visitas, dentre outros aspectos logísticos que os responsáveis pela direção do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal entendam necessários para que a fruição do direito do custodiado seja compatibilizado com a preservação da segurança institucional e da incolumidade de todos.
6. Isso posto, defiro o pedido formulado por Daniel Bueno Vorcaro
# (e-Doc. 159), a fim de autorizar a visita de seus familiares, desde a presente data, observada a autonomia da Direção Penitenciária para
**organizar e planejar o modo apropriado à sua realização.**
7. À Secretaria Judiciária para que proceda, com máxima brevidade, a comunicação ao Complexo Penitenciário. Brasília, 1º de julho de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator