Files
pet16704/originals/Parte1/Rcl 88121/00158 Peticao - Peticao_c9bdef39.md
T

57 lines
2.4 KiB
Markdown

![](img_p1_1.png)
**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DIGNISSÍMO RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 88.121**
*Reclamação nº 88.121*
## LUIZ ANTONIO BULL, vem, por seus advogados (doc. 01), respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue.
Consoante despacho proferido por Vossa Excelência em 3 de dezembro de
**2025 (doc. 02), foi expressamente reconhecido "interesse jurídico do peticionante, tendo em**
consignando-se, inclusive, que o peticionante poderia ter acesso a todos os elementos de prova documentados nesta Reclamação Constitucional.
Ocorre que, posteriormente, ao tentar novamente acessar a presente Reclamação, foi constatada a completa impossibilidade de visualização dos autos, como se inexistisse habilitação ativa.
Diante dessa inconsistência, a defesa buscou esclarecimentos junto ao gabinete de Vossa Excelência, ocasião em que foi informada de que não constaria habilitação
**vigente, motivo pelo qual teria sido sugerida a formulação de novo pedido de habilitação, o que,**
contudo, não se compatibiliza com o despacho já proferido, que deferiu expressamente o acesso aos patronos do peticionante.
Registre-se, ademais, que **os procedimentos das investigações**
**relacionadas à denominada "Operação Compliance Zero" estão sendo remetidos para esta superior instância, conforme declínio de competência determinado por este Supremo**
Tribunal Federal, o que acentua a necessidade de manutenção do acesso já deferido.
-----
![](img_p2_1.png)
Dito isso, mostra-se imprescindível que o peticionante e sua defesa
**possam acompanhar o andamento da presente Reclamação, inclusive para resguardar a**
competência constitucional deste Tribunal, a validade dos atos investigativos e o pleno exercício do direito de defesa.
Diante do exposto, requer-se o restabelecimento do acesso do
**peticionante e de seus advogados aos autos da Reclamação Constitucional nº 88.121/DF,**
nos exatos termos do despacho proferido em 3 de dezembro de 2025, ou, caso assim se entenda necessário, a reiteração e ratificação da habilitação já deferida, com a consequente liberação do acesso integral aos autos.
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 16 de dezembro de 2025.
4-280
## AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
OAB/SP nº 206.575
AUGUSTO DE ARRUDA Assinado de forma digital por BOTELHO AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
NETO:27888209840