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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DIGNISSÍMO RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 88.121**
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*Reclamação nº 88.121*
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## LUIZ ANTONIO BULL, vem, por seus advogados (doc. 01), respeitosamente
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à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue.
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Consoante despacho proferido por Vossa Excelência em 3 de dezembro de
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**2025 (doc. 02), foi expressamente reconhecido "interesse jurídico do peticionante, tendo em**
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consignando-se, inclusive, que o peticionante poderia ter acesso a todos os elementos de prova documentados nesta Reclamação Constitucional.
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Ocorre que, posteriormente, ao tentar novamente acessar a presente Reclamação, foi constatada a completa impossibilidade de visualização dos autos, como se inexistisse habilitação ativa.
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Diante dessa inconsistência, a defesa buscou esclarecimentos junto ao gabinete de Vossa Excelência, ocasião em que foi informada de que não constaria habilitação
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**vigente, motivo pelo qual teria sido sugerida a formulação de novo pedido de habilitação, o que,**
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contudo, não se compatibiliza com o despacho já proferido, que deferiu expressamente o acesso aos patronos do peticionante.
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Registre-se, ademais, que **os procedimentos das investigações**
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**relacionadas à denominada "Operação Compliance Zero" estão sendo remetidos para esta superior instância, conforme declínio de competência determinado por este Supremo**
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Tribunal Federal, o que acentua a necessidade de manutenção do acesso já deferido.
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Dito isso, mostra-se imprescindível que o peticionante e sua defesa
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**possam acompanhar o andamento da presente Reclamação, inclusive para resguardar a**
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competência constitucional deste Tribunal, a validade dos atos investigativos e o pleno exercício do direito de defesa.
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Diante do exposto, requer-se o restabelecimento do acesso do
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**peticionante e de seus advogados aos autos da Reclamação Constitucional nº 88.121/DF,**
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nos exatos termos do despacho proferido em 3 de dezembro de 2025, ou, caso assim se entenda necessário, a reiteração e ratificação da habilitação já deferida, com a consequente liberação do acesso integral aos autos.
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Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 16 de dezembro de 2025.
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4-280
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## AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
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OAB/SP nº 206.575
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AUGUSTO DE ARRUDA Assinado de forma digital por BOTELHO AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
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NETO:27888209840 |