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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DIGNISSÍMO RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 88.121

Reclamação nº 88.121

LUIZ ANTONIO BULL, vem, por seus advogados (doc. 01), respeitosamente

à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue.

Consoante despacho proferido por Vossa Excelência em 3 de dezembro de

2025 (doc. 02), foi expressamente reconhecido "interesse jurídico do peticionante, tendo em

consignando-se, inclusive, que o peticionante poderia ter acesso a todos os elementos de prova documentados nesta Reclamação Constitucional.

Ocorre que, posteriormente, ao tentar novamente acessar a presente Reclamação, foi constatada a completa impossibilidade de visualização dos autos, como se inexistisse habilitação ativa.

Diante dessa inconsistência, a defesa buscou esclarecimentos junto ao gabinete de Vossa Excelência, ocasião em que foi informada de que não constaria habilitação

vigente, motivo pelo qual teria sido sugerida a formulação de novo pedido de habilitação, o que,

contudo, não se compatibiliza com o despacho já proferido, que deferiu expressamente o acesso aos patronos do peticionante.

Registre-se, ademais, que os procedimentos das investigações

relacionadas à denominada "Operação Compliance Zero" estão sendo remetidos para esta superior instância, conforme declínio de competência determinado por este Supremo

Tribunal Federal, o que acentua a necessidade de manutenção do acesso já deferido.


Dito isso, mostra-se imprescindível que o peticionante e sua defesa

possam acompanhar o andamento da presente Reclamação, inclusive para resguardar a

competência constitucional deste Tribunal, a validade dos atos investigativos e o pleno exercício do direito de defesa.

Diante do exposto, requer-se o restabelecimento do acesso do

peticionante e de seus advogados aos autos da Reclamação Constitucional nº 88.121/DF,

nos exatos termos do despacho proferido em 3 de dezembro de 2025, ou, caso assim se entenda necessário, a reiteração e ratificação da habilitação já deferida, com a consequente liberação do acesso integral aos autos.

Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 16 de dezembro de 2025.

4-280

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

OAB/SP nº 206.575

AUGUSTO DE ARRUDA Assinado de forma digital por BOTELHO AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

NETO:27888209840