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pet16704/originals/Parte1/Rcl 88121/00143 Peticao - Peticao_fc8278fd.md
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI DO SUPREMO
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# TRIBUNAL FEDERAL
# Reclamação nº 88.121
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# BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., instituição financeira de economia mista, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal,
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**devidamente qualificada nos autos da Reclamação em epígrafe, vem, com o mais elevado respeito, à presença de Vossa Excelência, expor e, ao final, requerer o levantamento parcial de indisponibilidade de bens, nos termos a seguir delineados.**
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# I. SÍNTESE OBJETIVA DOS FATOS RELEVANTES
# 1. Por decisão monocrática proferida nos autos da Medida Cautelar nº
# 1117412-75.2025.4.01.3400 pelo juízo da 10ª Vara Federal de Brasília em
# 18/11/2025, determinou-se a indisponibilidade de bens imóveis pertencentes ao
# Banco Master S.A., com inserção da respectiva ordem na Central Nacional de
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# Indisponibilidade de Bens - CNIB, e comunicação aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes.
# 2. Ocorre que, antes da decretação da referida constrição, determinados
**imóveis de titularidade do Banco Master já haviam sido validamente oferecidos**
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**em garantia real ao BRB, no contexto de negócios jurídicos regularmente celebrados, encontrando-se em curso os procedimentos registrais necessários à constituição das respectivas alienações fiduciárias.**
3. **Conforme demonstrado pela Nota de Devolução emitida pelo 18º Oficial** **de Registro de Imóveis da Capital, o instrumento particular de cessão de direitos**
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**creditórios data de 27/06/2025, enquanto a prenotação dos títulos para registro**
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**ocorreu em 07.11.2025, portanto anteriormente à inserção da ordem de**
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**indisponibilidade na CNIB, efetivada apenas em 18/11/2025.**
**II. DA AVOCAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS RELACIONADOS ÀS**
# INVESTIGAÇÕES ENVOLVENDO O BANCO MASTER
# 4. Conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional todos os
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**processos relacionados às investigações envolvendo o Banco Master, inclusive a medida cautelar nº 1117412-75.2025.4.01.3400, onde foi proferida a decisão de indisponibilidade, foram avocados por Vossa Excelência, que, nos autos da presente reclamação, reconheceu sua competência para apreciá-los e decretou sigilo.**
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# 5. Assim, peticiona-se na presente Reclamação solicitando que seja deferida
**a revogação parcial das indisponibilidades dos bens, conforme a seguir exposto.**
**III. DO IMPEDIMENTO REGISTRAL SUPERVENIENTE E DA**
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# RESSALVA LEGAL EXPRESSA
# 6. Não obstante a anterioridade inequívoca da prenotação, o Oficial
# Registrador consignou que, à luz do art. 320-I, § 3º, do CNN/CN/CNJ, com
**redação dada pelo Provimento nº 188/2024, a superveniência de ordem de**
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**indisponibilidade impede o registro, ainda que o título tenha sido prenotado anteriormente, salvo se houver autorização judicial expressa em sentido contrário.**
7. **É precisamente essa ressalva normativa que fundamenta o presente** **requerimento, de modo a viabilizar o registro de garantias constituídas antes da**
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**ordem judicial, preservando-se, integralmente, a eficácia das medidas cautelares decretadas no feito originário. IV. DO ATO JURÍDICO PERFEITO, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA- FÉ OBJETIVA**
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# 8. A indisponibilidade ora impugnada, embora legítima enquanto medida de
**natureza cautelar, não pode produzir efeitos retroativos capazes de inviabilizar a eficácia de atos jurídicos perfeitos, regularmente celebrados em momento anterior, sob pena de violação direta aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé objetiva.**
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# 9. O BRB figura, na hipótese, como terceiro de boa-fé, que celebrou negócio
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**jurídico oneroso de elevada monta, confiando na higidez formal e material das garantias ofertadas, e que adotou todas as providências necessárias à sua regular constituição, sendo surpreendido por constrição superveniente que não guarda relação com qualquer conduta atribuível à instituição requerente.**
10. **Ressalte-se que a manutenção da indisponibilidade, tal como atualmente**
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**configurada, impede a consolidação registral das garantias, expondo o BRB a dano grave e concreto, sem qualquer ganho adicional à persecução penal ou à tutela do interesse público subjacente à medida constritiva.**
11. **A liberação ora pleiteada não compromete, nem esvazia, a utilidade da**
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**ordem de indisponibilidade, porquanto limita-se a imóveis já vinculados a obrigação preexistente e não importa em alienação ou dissipação patrimonial, mas apenas permite a formalização registral de garantia real já constituída no plano obrigacional.**
12. **Ao revés, a negativa de liberação transfere a terceiro alheio à investigação**
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**o ônus econômico da medida cautelar, em manifesta dissonância com sua natureza instrumental e com a jurisprudência consolidada desta Suprema Corte.**
# V. DOS IMÓVEIS CUJA LIBERAÇÃO SE REQUER
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# 13. Diante do exposto, requer-se a expedição de ordem específica via CNIB,
**autorizando o levantamento da indisponibilidade exclusivamente em relação aos seguintes imóveis, todos destinados à constituição de alienação fiduciária em favor do BRB:**
a) **Matrícula nº 24.942 - R$ 10.791.000,00;**
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b) **Matrícula nº 1.379 - R$ 8.347.000,00;**
c) **Matrícula nº 6.211 - R$ 6.766.000,00;**
d) **Matrícula nº 57.983 - R$ 16.748.000,00;**
e) **Matrícula nº 236.339 - R$ 35.495.000,00;**
f) **Matrícula nº 4.009 - R$ 11.043.000,00;**
g) **Matrícula nº 177.965 - R$ 24.321.000,00;**
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h) **Matrícula nº 23.195 - R$ 7.634.000,00;**
i) **Matrícula nº 204.663 - R$ 6.765.000,00;**
j) **Matrícula nº 99.704 - R$ 8.919.000,00;**
k) **Matrícula nº 182.626 - R$ 17.894.000,00;**
l) **Matrícula nº 165.315 - R$ 6.827.000,00;** **m)Matrícula nº 180.266 - R$ 8.914.000,00;** **n) Matrícula nº 150.790 - R$ 12.209.000,00;**
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**o) Matrícula nº 42.646 - R$ 7.013.000,00**
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# VI. DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência o
**levantamento parcial da ordem de indisponibilidade, exclusivamente em relação aos imóveis acima identificados e a expedição de autorização expressa via CNIB, nos termos do art. 320-E do CNN/CN/CNJ-Extra, para fins de efetivação do**
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**registro das alienações fiduciárias. Por fim, o Banco de Brasília requer sejam cadastrados e utilizados**
**os seguintes e-mails dos gestores do Jurídico do BRB, para posterior envio de correspondências/intimações/notificações: centraldemandados@brb.com.br ;**
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**ddijur@brb.com.br ; cdijur@brb.com.br .**
# Termos em que, Pede deferimento. Brasília-DF, 12 de dezembro de 2025.
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# JOSÉ LUCIANO A. MACEDO DIAS Advogado do Banco de Brasília OAB/DF 65.417
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# PRISCILA R. ANDRADE
# Advogada do Banco de Brasília OAB/DF 74.140
# BERNARDO SAMPAIO MARKS MACHADO Advogado do Banco de Brasília OAB/DF 24.614
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# ANTÔNIO POMPÊO DE PINA NETO Coordenador Jurídico OAB/DF 20.819
# MARIANY AMARAL DE FREITAS Superintendente Jurídico OAB/DF 23.582
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# JACQUES VELOSO DE MELO Diretor Jurídico do Banco de Brasília OAB/DF 13.558
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