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5.5 KiB

CONTRATO DE TRABALHO

Pelo presente instrumento, BANCO MAXIMA S/A,

33.923.798/0002-83 estabelecida a Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5° andar Itaim Bibi Séo Paulo/SP doravante denominado BANCO

ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO residente
Sao Paulo SP CEP 05044-050, brasileiro, Carteira de Trabalho
- -
111 - TRABALHO, conforme clausulas SP, doravante denominado EMPREGADO,

e condigoes seguintes, inscrita C.N.P.J.

no

na Rua Vespasiano, 445

firmam o presente

que mutuamente aceitam:

sob o numero

n° 3477 Torre B

e de outro lado

Vila Romana

n° 0051751 série n°

CONTRATO DE

  1. O EMPREGADO trabalhara Executivo de Tesouraria, comprometendo-se, assim,

inerente

a esse cargo, enquadrado no inciso II, do art. 62 da CLT.

para o BANCO, na fungédo de Superintendente

a executar todo qualquer servigo

e

  1. Em razio do enquadramento estara sujeito a controle e

no referido inciso II, do art. 62 da CLT, empregado nao

o

de horario de trabalho.

3. Por todos servicos obriga

os que se

mesmo grupo econdmico, percebera o empregado

(Vinte e sete mil, noventa e seis reais

e

de R$ 14.903,22 (Quatorze mil, novecentos

poderdo ser pagos diretamente EMPREGADO

ao

conta bancaria.

a prestar ao BANCO ou a qualquer empresa do

salario fixo mensal de R$ 27.096,78 setenta e oito centavos) + de funcao

e trés reais e vinte e dois centavos) que

ou, em favor deste, depositados

em

4. Em caso de danos causados pelo EMPREGADO, seja qual for origem, ¢ facultado desconto, nao sé

a sua natureza e

ao BANCO o nos salarios, como, igualmente,

na

natalina, férias, aviso prévio, bem todas demais parcelas laborais.

como as

  1. A de servico mais de

a uma empresa do mesmo grupo econdmico, ja

existente venha constituida, durante

ou que a ser a mesma jornada de trabalho, ndo

caracteriza a coexisténcia de mais de trabalho.

um contrato de

  1. Vigorara presente contrato pelo

o

experiéncia, na forma do art. 443, paragrafo 2°, letra as clausulas e aqui ajustadas

vinculo empregaticio.

prazo determinado de 45 dias, titulo de

a

c, da C.L.T., sem prejuizo de todas que permanecerdo em vigor até a rescisdo do

6.1. Caso nao haja manifestacéo das partes em contrario, periodo de experiéncia sera

o

prorrogado, automaticamente, por mais 45 dias.

6.2. As hipéteses de auxilio-doenga contagem dos dias correspondentes

assim, considerar extinto

o

experiéncia, ainda que EMPREGADO esteja afastado pelos motivos

0

  1. O empregado obriga-se cumprir todas

a

existentes ou que venham

a ser ou acidente do trabalho nao interrompem

a

periodo de experiéncia, facultado BANCO,

ao ao

presente contrato, apés o decurso do periodo total da

mencionados.

as normas e diretrizes internas do BANCO ja instituidas.

  1. Fica expressamente proibida EMPREGADO a utilizagao

ao ou instalagao de qualquer

software que nao seja de propriedade do BANCO ou de empresa contratada, bem como a

de qualquer software respectiva documentacédo, salvo

e sua

autorizagao escrita do BANCO, do fabricante do fornecedor.

ou

8.1. A pelo EMPREGADO dos do BANCO fins particulares

recursos para ou a

de qualquer software caracteriza falta

ou sua grave para a rescisao do contrato de trabalho, independentemente de outras medidas legais cabiveis.

8.2. Compromete-se EMPREGADO,

ai

0 a nado repassar a ninguém senhas

, e

passwords utilizados servigos aqui contfagfados. as

nos


8.3. Destarte, utilizagéo é de forma exclusiva privada pelo EMPREGADO assim,

a e que,
devera proteger referidas senhas passwords contra observar

e 0 mau uso e a sua

de acordo com normas internas do BANCO.

8.4. O EMPREGADO fica ciente de que, por tratar de ferramenta de trabalho, podera

se

haver monitoramento da utilizagdo dos computadores do BANCO qualquer outro

ou

recurso de informatica.

  1. O desenvolvimento de novos produtos aperfeicoamento dos ja existentes, bem

ou como

novos processos, softwares e invengoes geral, feitos pelo EMPREGADO, enquanto a

em

servico do BANCO, isoladamente pertencerao exclusivamente

ou em grupo, ao BANCO, nos termos da Lei 9279/96.

10. O EMPREGADO declara, sob da Lei, integralmente verdadeiras

as penas serem as

por ele prestadas ao BANCO, de admissao.

no ato sua

  1. Compromete-se EMPREGADO manter sigilo referéncia salarios,

o a com a

documentos, processos demais assuntos direta indiretamente,

e que, ou tomar

conhecimento.

  1. Acordam as partes, forma efeitos do § 4°, do art. 477, da CLT, na e para os no sentido de que as verbas decorrentes de rescisao contratual poderao depositadas

ser em

conta bancéria, no prazo legal, independentemente antes da homologagéo prevista

e no

citado art. 477.

13. Compromete-se EMPREGADO

0

direta ou indireta vigéncia deste Contrato.

periodo de 2 (dois)

anos concorrer com o BANCO, de forma direta

sociedade empresaria),

no

Sendo expressamente EMPREGADO e¢ os a nao concorrer com o Banco, de forma

societaria em sociedade empresaria), durante

a

Bem como, apés encerramento deste contrato pelo

o e,

subsequentes, EMPREGADO compromete

0 se a nao

ou indireta societaria

em

ramo de deste, dentro do territério brasileiro.

vedada a celebracdo de negocios juridicos entre

o

BANCO durante este periodo.

E por estarem assim justo: para um so efeito.

firmam o presente em duas vias de igual teor

e

Sao Paulo, 03 de fevereiro de 2020.

|

EX ol

A

BANCO MAXIMA S/A

ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO

TESTEMUNHAS: