![](img_p1_1.png) CONTRATO DE TRABALHO Pelo presente instrumento, BANCO MAXIMA S/A, ## 33.923.798/0002-83 estabelecida a Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5° andar Itaim Bibi Séo Paulo/SP doravante denominado BANCO | ALBERTO FELIX | DE | OLIVEIRA NETO residente | |---|---|---| | Sao Paulo | SP | CEP 05044-050, brasileiro, Carteira de Trabalho | | — | - | - | | 111 - | TRABALHO, conforme clausulas | SP, doravante denominado EMPREGADO, | e condigoes seguintes, inscrita C.N.P.J. no ## na Rua Vespasiano, 445 firmam o presente que mutuamente aceitam: sob o numero n° 3477 Torre B e de outro lado Vila Romana n° 0051751 série n° CONTRATO DE 1. O EMPREGADO trabalhara Executivo de Tesouraria, comprometendo-se, assim, inerente a esse cargo, enquadrado no inciso II, do art. 62 da CLT. # para o BANCO, na fungédo de Superintendente ## a executar todo qualquer servigo e 2. Em razio do enquadramento estara sujeito a controle e no referido inciso II, do art. 62 da CLT, empregado nao o de horario de trabalho. ## 3. Por todos servicos obriga os que se mesmo grupo econdmico, percebera o empregado (Vinte e sete mil, noventa e seis reais e de R$ 14.903,22 (Quatorze mil, novecentos poderdo ser pagos diretamente EMPREGADO ao conta bancaria. a prestar ao BANCO ou a qualquer empresa do salario fixo mensal de R$ 27.096,78 setenta e oito centavos) + de funcao e trés reais e vinte e dois centavos) que ## ou, em favor deste, depositados em ## 4. Em caso de danos causados pelo EMPREGADO, seja qual for origem, ¢ facultado desconto, nao sé a sua natureza e ao BANCO o nos salarios, como, igualmente, na natalina, férias, aviso prévio, bem todas demais parcelas laborais. como as 5. A de servico mais de a uma empresa do mesmo grupo econdmico, ja existente venha constituida, durante ou que a ser a mesma jornada de trabalho, ndo caracteriza a coexisténcia de mais de trabalho. um contrato de 6. Vigorara presente contrato pelo o experiéncia, na forma do art. 443, paragrafo 2°, letra as clausulas e aqui ajustadas vinculo empregaticio. prazo determinado de 45 dias, titulo de a c, da C.L.T., sem prejuizo de todas que permanecerdo em vigor até a rescisdo do 6.1. Caso nao haja manifestacéo das partes em contrario, periodo de experiéncia sera o prorrogado, automaticamente, por mais 45 dias. ## 6.2. As hipéteses de auxilio-doenga contagem dos dias correspondentes assim, considerar extinto o experiéncia, ainda que EMPREGADO esteja afastado pelos motivos 0 7. O empregado obriga-se cumprir todas a existentes ou que venham a ser ou acidente do trabalho nao interrompem a periodo de experiéncia, facultado BANCO, ao ao presente contrato, apés o decurso do periodo total da mencionados. as normas e diretrizes internas do BANCO ja instituidas. 8. Fica expressamente proibida EMPREGADO a utilizagao ao ou instalagao de qualquer | software | que nao seja de propriedade do BANCO ou | de empresa contratada, bem como a | |---|---|---| de qualquer software respectiva documentacédo, salvo e sua autorizagao escrita do BANCO, do fabricante do fornecedor. ou 8.1. A pelo EMPREGADO dos do BANCO fins particulares recursos para ou a de qualquer software caracteriza falta ou sua grave para a rescisao do contrato de trabalho, independentemente de outras medidas legais cabiveis. 8.2. Compromete-se EMPREGADO, ai 0 a nado repassar a ninguém senhas , e ## passwords utilizados servigos aqui contfagfados. as nos ----- ![](img_p2_1.png) 8.3. Destarte, utilizagéo é de forma exclusiva privada pelo EMPREGADO assim, | a | e | que, | |---|---|---| | devera proteger referidas senhas | passwords contra | observar | e 0 mau uso e a sua de acordo com normas internas do BANCO. 8.4. O EMPREGADO fica ciente de que, por tratar de ferramenta de trabalho, podera se haver monitoramento da utilizagdo dos computadores do BANCO qualquer outro ou recurso de informatica. 9. O desenvolvimento de novos produtos aperfeicoamento dos ja existentes, bem ou como novos processos, softwares e invengoes geral, feitos pelo EMPREGADO, enquanto a em servico do BANCO, isoladamente pertencerao exclusivamente ou em grupo, ao BANCO, nos termos da Lei 9279/96. ## 10. O EMPREGADO declara, sob da Lei, integralmente verdadeiras as penas serem as por ele prestadas ao BANCO, de admissao. no ato sua 11. Compromete-se EMPREGADO manter sigilo referéncia salarios, o a com a documentos, processos demais assuntos direta indiretamente, e que, ou tomar conhecimento. 12. Acordam as partes, forma efeitos do § 4°, do art. 477, da CLT, na e para os no sentido de que as verbas decorrentes de rescisao contratual poderao depositadas ser em conta bancéria, no prazo legal, independentemente antes da homologagéo prevista e no citado art. 477. ## 13. Compromete-se EMPREGADO 0 direta ou indireta vigéncia deste Contrato. ## periodo de 2 (dois) anos concorrer com o BANCO, de forma direta sociedade empresaria), no Sendo expressamente EMPREGADO e¢ os a nao concorrer com o Banco, de forma societaria em sociedade empresaria), durante a Bem como, apés encerramento deste contrato pelo o e, # subsequentes, EMPREGADO compromete 0 se a nao ou indireta societaria em ramo de deste, dentro do territério brasileiro. # vedada a celebracdo de negocios juridicos entre o BANCO durante este periodo. E por estarem assim justo: para um so efeito. firmam o presente em duas vias de igual teor e Sao Paulo, 03 de fevereiro de 2020. | EX ol A BANCO MAXIMA S/A ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO TESTEMUNHAS: