176 lines
9.2 KiB
Markdown
176 lines
9.2 KiB
Markdown

|
|
|
|
salles ribeiro
|
|
|
|
palazzi martins
|
|
|
|
sociedade de advogados
|
|
|
|
##### EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA
|
|
|
|
##### PETIÇÃO Nº . 15.562DF, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
|
|
|
Petição nº. 15.562 (Número único: 0165839-80.2026.1.00.0000)
|
|
|
|
##### BELLINE SANTANA (PETICIONÁRIO), já qualificado, vem, por seus
|
|
|
|
advogados, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos da Petição em epígrafe,
|
|
|
|
**em razão do recebimento de intimação para prestar esclarecimentos no próximo dia 26/05/2026 com referência aos autos do Inquérito Policial nº. 2026.0053200 (doc. 01), expor e requerer o quanto segue.**
|
|
|
|
1. Após a realização da busca e apreensão determinada nos presentes autos, a POLÍCIA FEDERAL informou no Ofício nº. 1176822/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF o efetivo cumprimento da referida medida em relação ao
|
|
|
|
PETICIONÁRIO - MBA nº. 1038/2026 (ID 1a5df3aa).
|
|
|
|
2. A POLÍCIA FEDERAL listou os itens apreendidos, disponibilizando os respectivos Termo de Apreensão nº. 1170113/2026 e Relatório de Diligência nº. 1169542/2026 (ID edf921b5), cujas informações podem ser compiladas da seguinte forma:
|
|
|
|

|
|
|
|
-----
|
|
|
|

|
|
|
|
salles ribeiro
|
|
|
|
palazzi martins
|
|
|
|
sociedade de advogados
|
|
|
|
##### TABELA 1 - BENS APREENDIDOS (TERMO DE APREENSÃO Nº. 1170113/2026)
|
|
|
|
| | Tipo do bem | | | Descrição/Observação | Nº. do bem | Local no momento da |
|
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
|
| | | | | | | apreensão |
|
|
| Celular | Smartphone | Celular Galaxy IMEI | Smartphone S24+, RXCY200ZGJT, 2: 354759645593529. | 1un, Samsung, modelo SM-5926B/DS, cor prata, N/S IMEI 1: 354737335593520, | 2026.22426 | Quarto de BELLINE SANTANA e sua companheira. |
|
|
| Celular | \| Smartphone | Celular FE | Smartphone 5G, N/S 351331722262098 | 1un, Samsung, modelo S21 RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: e IMEI 2: 352523242262090. | \| 2026.22489 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. |
|
|
| Notebook, | \| laptop, ultrabook | | Notebook, laptop, DRAGONFLY 13.5, | ultrabook 1un, HP INCH G4, cor cinza. | \| 2026.22529 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. |
|
|
| Notebook, | \| laptop, ultrabook | Laptop S/N | 1un, HP 14 5CD3175MOW, | - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, cor prata. | \| 2026.22531 | \| Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. |
|
|
| 3. equipamentos, 4. como | BELLINE SANTANA conforme 1170113/2026 (ID Cabe finalidade 289fdd0f), ou | Verifica-se indicado seja, | que que, pela edf921b5). apontar que "colher os o interesse | todos os bens apreendidos inclusive, disponibilizou POLÍCIA FEDERAL a busca e apreensão em elementos necessários investigativo da | foram as senhas no Termo relação ao às elucidações referida | arrecadados com o Sr. de acesso aos de Apreensão nº. PETICIONÁRIO teve penais" (ID medida residiu na |
|
|
| | obtenção dos dados | | e registros | relacionados aos fatos | investigados | no âmbito da |
|
|
|
|
**"Operação Compliance Zero".**
|
|
|
|
5. Deste modo, com a disponibilização por parte do próprio investigado, ora PETICIONÁRIO, quanto ao conteúdo dos equipamentos, de livre acesso mediante a senha ofertada, revela-se inexiste qualquer interesse na manutenção da custódia sobre os objetos físicos apreendidos, sendo proporcional a preservação do direito à sua propriedade pessoal, nos termos do art. 5º. XXII da Constituição da República Federativa do Brasil1.
|
|
6. Ademais, eventuais análises que possam ser realizadas nos referidos equipamentos independem da manutenção de sua apreensão física, uma vez que
|
|
|
|
1 Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
|
|
|
|
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
|
|
|
|
##### XXII - é garantido o direito de propriedade;
|
|
|
|

|
|
|
|
-----
|
|
|
|

|
|
|
|
salles ribeiro
|
|
|
|
palazzi martins
|
|
|
|
sociedade de advogados os dados neles contidos podem ser preservados por meio de espelhamento, extração forense ou qualquer outro procedimento técnico adequado, não havendo qualquer prejuízo à continuidade das investigações.
|
|
|
|
7. Nessa medida, resta ausente a demonstração concreta da imprescindibilidade de retenção dos referidos bens e, portanto, a manutenção da constrição revela-se desproporcional e excessivamente gravosa ao PETICIONÁRIO, sobretudo por se tratar de objetos de uso pessoal, nos quais, principalmente, poderão ser identificados também elementos úteis à sua própria defesa.
|
|
8. Aliás, o PETICIONÁRIO não teve acesso às análises dos objetos apreendidos e respectivos conteúdos, os quais, frise-se, podem ser utilizados até mesmo para realização da sua defesa.
|
|
9. Assim, com a devida vênia de V. Exa., o PETICIONÁRIO requer a
|
|
|
|
| restituição dos bens de sua propriedade | apreendidos e listados no Termo de |
|
|
|---|---|
|
|
| Apreensão nº. 1170113/2026 (ID edf921b5), | bem como descritos na TABELA 1 - |
|
|
| acima, nos termos dos artigos 118 e 120 do | Código de Processo Penal2. |
|
|
|
|
10. Com a devida vênia, já decorram mais de 2 (dois) meses da apreensão de referidos equipamentos, ocorrida no dia 04/03/2026, sendo tempo suficiente para que houvesse ao menos o espelhamento dos discos rígidos, os quais, no caso da negativa da devolução dos objetos físicos apreendidos, há alternativamente a possibilidade de disponibilização do próprio material espelhado à defesa.
|
|
11. Portanto, por medida de razoabilidade, requer-se subsidiariamente
|
|
|
|
**que seja determinado à I. AUTORIDADE POLICIAL que, se ainda não fez, seja realizado o espelhamento integral dos dispositivos apreendidos e, ato contínuo,**
|
|
|
|
disponibilizada cópia do material extraído à defesa, resguardadas as cautelas legais
|
|
|
|
2 Código de Processo Penal.
|
|
|
|
**Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas**
|
|
|
|
enquanto interessarem ao processo.
|
|
|
|
**Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo**
|
|
|
|
nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
|
|
|
|

|
|
|
|
-----
|
|
|
|

|
|
|
|
salles ribeiro
|
|
|
|
palazzi martins
|
|
|
|
sociedade de advogados cabíveis, inclusive para fins de realização do depoimento agendado sem que haja prejuízo ao efetivo exercício do contraditório e da paridade de armas.
|
|
|
|
De São Paulo/SP para Brasília/DF, 18 de maio de 2026.
|
|
|
|

|
|
|
|

|
|
|
|
Leonardo Palazzi Bruno Salles Pereira Ribeiro OAB/SP nº. 271.567 OAB/SP nº. 286.469
|
|
|
|

|
|
|
|
N
|
|
|
|

|
|
|
|
Marco Antonio Chies Martins OAB/SP nº. 384.563
|
|
|
|
Gabriela Souza de Carvalho OAB/SP nº. 424.459
|
|
|
|

|
|
|
|
Luísa de Barros Rossi OAB/SP nº. 530.130
|
|
|
|

|
|
|
|
-----
|
|
|
|

|
|
|
|
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
|
|
|
|
## Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
|
|
|
|
# MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 2064570/2026
|
|
|
|
## IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
|
|
|
|
Em cumprimento à determinação de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA , Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo
|
|
|
|
## Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:
|
|
|
|
## BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30 E-mail: belline.santana@gmail.com
|
|
|
|
para comparecer à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal (endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902 ), a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, na condição de investigado, devendo apresentar documento pessoal com foto.
|
|
|
|
## Motivo da intimação: Termo de Declarações
|
|
|
|
DIA 26/05/2026 ÁS 09:30 HORAS SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF
|
|
|
|
**Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902**
|
|
|
|
## CUMPRA-SE.
|
|
|
|
AVISO: 1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial".
|
|
|
|
Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
|
|
|
|
2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve encaminhar e-mail, com petição formal, procuração, cópia da OAB e cópia da identidade do interessado para nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br.
|
|
|
|
### 3. O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.
|
|
|
|
#### Documento eletrônico assinado em 18/05/2026, às 11h54, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de
|
|
|
|
#### Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
|
|
|
|
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1d9c1ae376971650af416b3313ff8afe4be54ad8 |