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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 86021/2026 Petição n. 15.198 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro Dias Toffoli |
|---|---|
| Requerente | : Sob sigilo |
| Requerido | : Sob sigilo |
Confidencial
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos termos que se seguem.
Em decisão de 6.1.2026, o eminente Ministro relator determinou o levantamento do sigilo bancário e fiscal dos investigados, pelo período requerido pela autoridade policial, além do sequestro e bloqueio de seus bens.
Em Ofício n. 1313/2026 - BCB/PGBC, o Banco Central do
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Brasil, fazendo referência à manifestação da Procuradoria da República em São Paulo encampada pela Procuradoria-Geral da República, afirmou que os servidores da autarquia não possuem acesso ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para cadastramento de ordens judiciais de afastamento de sigilo bancário. Sugeriu a utilização dos sistemas Sistema Departamental Topweb e do Sistema BC Correio, com transmissão das informações disponíveis no Banco Central mediante o Sistema SIMBA. Indagou, portanto, se referidos procedimentos poderiam ser seguidos, em substituição à utilização do SISBAJUD. Concluiu fazendo referência à decisão do eminente Ministro relator que deferiu o sequestro e bloqueio de bens dos investigados, indagando se deveria incluir referida determinação na retransmissão da ordem judicial às instituições supervisionadas.
# - II -
O Ministério Público Federal não vê óbice aos procedimentos sugeridos pelo Banco Central do Brasil, que se demonstram necessários e úteis ao alcance das medidas deferidas pelo eminente Ministro relator.
No mesmo sentido, e em referência à decisão de 6.1.2026, a inclusão da determinação de sequestro e bloqueio é necessária e está contida no dispositivo da decisão em espécie.
A manifestação é pelo acolhimento das sugestões apresentadas pelo Banco Central do Brasil e pela comunicação à
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| autarquia da | necessidade de inclusão da determinação de sequestro e |
|---|---|
| bloqueio na | retransmissão da ordem judicial às instituições |
| supervisionadas. | |
Brasília, 27 de janeiro de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República