Files
pet16704/originals/Parte1/Inq5035/00067 Peticao - Peticao_4c2a0b69.md
T

9 lines
1.8 KiB
Markdown

-- 1 --
# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
**BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA,** português, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o nº 785.535.747-87, residente e domiciliado na Praça Marquês de Pombal, nº 14, 1250-162, Lisboa, Portugal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (doc. 01), com fulcro nos incisos XIV1, XV2, e § 103 do artigo 7º4, da Lei n° 8.906/94, bem como por força da Súmula Vinculante nº 145, do Supremo Tribunal Federal, requerer acesso aos autos da Reclamação 88.121/STF, do INQ. nº 5.026/STF, do INQ. nº 5035/STF e das Petições nº 15.198, nº 15.499, nº 15.504, nº 15.556, nº 15.612, nº 15.771, nº 15.772 e nº 15.711, bem como em todos os demais feitos conexos e vinculados
Termos em que, Pede deferimento. Brasília/DF, 15 de junho de 2026. NIELSON MAYCON DE SOUZA VILELA OAB/SP nº. 401.543
**1 XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. 2 XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; 3 § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. 4 Art. 7º São direitos do advogado. 5 Nº 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.**