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Luis Guilherme Mendes de Oliveira
| De: | Juliane Mendonca | KLA jmendonca@klalaw.com.br |
|---|---|
| Enviado em: | quarta-feira, 29 de abril de 2026 09:42 |
Para: Josué Henrique Araujo | KLA; de Cartério Coord de Inquéritos
nos
Tribunais Superiores
| Cc: | Cecilia Santana | Oliveira | KLA | ||
|---|---|---|---|---|
| Assunto: | RES: IPL n° 2026.0009625 Dias (Urgente - | Pedido de Vista e - Oitiva 29.04.2026 [GED-KLA_SP.FID126616] | de Oitiva | Léo - |
| Anexos: | subs Leo dias assinado.pdf |
Categorias: OP. COMPLIANCE ZERO/EPF MENDES
Geralmente, vocé nao recebe emails de jmendonca@klalaw.com.br. Saiba por que isso é importante CUIDADO: E-mail externo. Nao clique em links ou abra anexos, a menos que reconhega o remetente e
saiba que o conteudo é seguro.
Caro Luis Guilherme,
Em tempo, encaminhamos anexo substabelecimento a advogada Renata Foizer, que entrou em contato
com o senhor hoje mais cedo sobre a redesignagdo da oitiva e obtengdo de vista nos autos, a fim de regularizar a sua no feito.
Aproveito a oportunidade para reiterar o e-mail abaixo e agradecer o pronto atendimento a Renata, que
atende em nossa filial em Brasilia.
Qualquer duvida, por favor, ndo hesite em me contatar por meio do nimero abaixo.
Abs. e até mais,
Fo Juliane Mendonga
+55 1199130 8228 +55 11 3799 8100 Av. Brig. Faria Lima, 1355 17° e 18°
Paulo/SP
www klalaw.com.br
De: Josué Henrique Araujo | KLA jharaujo@klalaw.com.br Enviada em: 28 de abril de 2026 16:44 Para: nuproc.cing.cgrc@pf.gov.br Cc: Juliane Mendonga | KLA jmendonca@klalaw.com.br; Cecilia Santana Oliveira | KLA
Assunto: IPL n? 2026.0009625 Pedido de Vista e Redesignagdo de Oitiva Léo Dias (Urgente Oitiva 29.04.2026
[GED-KLA_SP.FID126616]
Prioridade: Alta
A/C
Escrivdo Luis Guilherme Mendes de Oliveira Ref. IPL 2026.0009625
Prezado(s), boa tarde.
CGRC/DICOR/PF
Na qualidade de advogados do Sr. Leonardo Anténio Lima Dias (“Léo Dias”), servimo-nos do presente para
encaminhar o pedido de vista do IPL n? 2026.0009625 e da oitiva agendada para
29.04.2026, bem como os inclusos documentos.
Sendo o que nos cumpria para 0 momento, solicitamos a gentileza de acusarem o recebimento.
Desde ja, nos colocamos a disposi¢do.
Atenciosamente,
Eh Josué Henrique Aratjo
+5511 3799 8100
Av. Brig. Faria Lima, 1355 17° e 18°
Paulo/SP 01452-919
www.klalaw.com.br
CGRC/DICOR/PF
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLICIA FEDERAL DA DIVISAO DE REPRESSAO A CRIMES FINANCEIROS DA COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES DICOR/PF
IPL n° 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF
LEONARDO ANTONIO LIMA DIAS (“Peticionario”), ja
qualificado autos do INQUERITO POLICIAL epigrafe, advogados
nos em por seus (Doc.01), vem, respeitosamente, a presenca de Vossa Exceléncia, expor e ao final requerer o quanto segue.
O Peticionario tomou conhecimento hoje, 28.04.2026, de
encaminhada por esta ilustre Autoridade Policial de antigos
a um seus emails pessoais! com a designacéo de oitiva presencial na sede da Policia Federal em
Brasilia/ DF amanha, 29.04.2026 (Doc.02).
! Mandado de n° 1783075/2026
CGRC/DICOR/PF
De inicio, o Peticionario informa que esta a disposicdo para
auxiliar essa Autoridade Policial no deslinde dos fatos investigados, pois tem todo interesse em colaborar com a investigacdo. No entanto, conforme se verificou, o Peticionario tomou conhecimento da intimagdo apenas hoje ndo tem ciéncia dos
e
motivos que justificaram a designacdo de sua oitiva, sequer o objeto de apuracdo
destes autos.
Por esse motivo, e para que se evite prejuizo ao Peticionario em
ouvido pela Autoridade Policial antes tenha pleno a investigacao,
ser sem que acesso
serve a presente para requerer, respeitosamente, vista integral deste Inquérito Policial, inclusive de cautelares, fundamento 7°, XIII, XIV XV da
seus apensos e com no art. e
Lei n° 8.906/1994 e na Sumula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal.
| Justamente | por | ndo | ter | conhecimento | dos | fatos | aqui |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| investigados, também se mostra fundamental a | sine die de sua oitiva |
agendada para 29.04.2026, fim de seja oportunizado Peticionério tempo
a que ao razoavel para analise dos autos e para que possa colaborar com a de
forma eficiente adequada quando de oitiva.
e sua
No mais, o Peticionario informa que atualmente possui
residéncia em Sao Paulo/SP por conta de compromissos profissionais, como
programas televisivos que sdo gravados nesta capital (Doc. 03). Assim, requer-se, respeitosamente, expedicdo de Carta Precatoria oitiva do Peticionario perante
a para o Departamento de Policia Federal em Paulo ou o seu agendamento por
videoconferéncia, via ferramentas Microsoft Teams, Zoom Google Meets,
como ou
com fundamento no artigo 222 do Codigo de Processo Penal, a fim de evitar delongas na investigacao.
KLA Advogados Av. Br
Sao Paul
om.br
CGRC/DICOR/PF
Uma vez mais, o Peticionario possui total interesse no
esclarecimento dos fatos que originaram a sua intimagao e deseja que isso ocorra o
quanto antes; por essa razdo, o pedido para que seja ouvido em Sao Paulo ou por
videoconferéncia justifica razoavel agilidade celeridade do ato.
se para a e
Diante do exposto,
vista dos autos fulcro no art. 7°,
Stmula Vinculante
quais poderdo meio que disponha esta ilustre Autoridade Policial,
(ii) seja redesignada
facultando-se
Departamento
mediante
subsidiariamente,
art. 222 do Codigo de Processo Penal, cujo agendamento
pode ser
subscritores
Pede deferimento.
requer-se, respeitosamente:
para obtencdo de copias integrais, com XIII, XIV e XV da Lei n° 8.906/19%4 e na
n. 14 do Supremo Tribunal Federal, as
disponibilizadas e-mail outro
ser por ou
e a oitiva
a realizacgdo
de Policia expedicio
por videoconferéncia, agendada para 29.04.2026,
de seu depoimento no Federal Sao Paulo/SP
em
de carta precatéria, ou,
nos termos do realizado por meio de contato com os
por e-mail (jmendonca@klalaw.com.br
ou
Sao Paulo, 28 de abril de 2026
JOSUE HENRIQUE de
Assinado forma digital por JOSUE
HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
ARAUJO DA SILVA 2026.04.28
Dados:
JULIANE MENDONCA JOSUE HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
OAB/SP 329.233 OAB/SP 449.435
KLA Advogados ndar CLN 315, Bloco E, 102, Asa Norte
DF 70774-550
3/3 ="
Doc.01
KLA Advogados Av. Br
IN
2026,0009625 CGRC/DICOR/PF
2026,0009625
PROCURAGAO
ANTONIO LIMA DIAS, brasileiro, solteiro, empresario,
OUTORGANTE: LEONARDO |
portador da Cédula de Identidade RG n° inscrito no CPF/MEF sob o n° 026.280.607-01,
residente domiciliado Rua dos Sapotis, 307, bloco 3, apartamento 301-N, Paiva, Cabo de Santo
e na
nomeia seus bastantes procuradores Agostinho, Pernambuco, CEP 54522-125, e os
advogados:
JULIANE
JOSUE HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
CECILIA DOS SANTOS SANTANA OLIVEIRA
OAB/SP n° 329.233 OAB/SP n° 449.435
OAB/SP n° 547.879
todos integrantes de KLA KOURY LOPES ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita no
sob OAB/SP n° 6.108, sede Avenida Brigadeiro Faria
n° 04.523.178/0001-78 e na com na
o
Lima, n° 1.355, 17° 18° andar, Jardim Paulistano, Sao Paulo/SP, CEP 01452-002, outorgando-lhes
e
todos poderes contidos cldusula ad judicia et extra, para o fim de, conjunto ou
os na em
isoladamente, representar OUTORGANTE foro geral, em qualquer juizo, Instincia ou
0 no
Tribunal, podendo ainda, outorgados, impetrar habeas corpus ou mandado de seguranca,
os
transigir, desistir, dar receber quitagao, prestar compromisso e declaragdes, representé-lo perante
e
repartigoes piiblicas federais, estaduais, municipais autrquicas, apresentando defesas e recursos
e
qualquer
administrativos, tomar ciéncia de despachos, praticar todo e ato
em processos concernente bom desempenho desta, inclusive, substabelecer, todo ou em parte, 0 que se
ao no
daré por firme e valioso, especial atuar IPL n° 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF, em
em para no
trimite perante Coordenacdo de Inquéritos Tribunais Superiores da Policia Federal
a nos em
Brasilia/DF, bem atuar desdobramentos, procedimentos processos conexos e
como em seus e
correlatos, ainda que seja decretada publicidade
sua
LEONARDO 'ONIO A DIAS
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Doc.02
KLA Advogados
2026,0009625 CGRC/DICOR/PF
CGRC/DICOR/PF
POLICIA FEDERAL
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio
Multibrasil Corporate CEP: 70714-903 Brasilia/DF
MANDADO DE INTIMACAO N° 1783075/2026
IPL 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF
Em cumprimento a determinagdo de RAMON SANTOS MORAIS, Delegado de Policia
Federal, no uso da atribuicdo que lhe ¢é conferida pelo art. 6° do Codigo de Processo
Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:
LEONARDO ANTONIO LIMA DIAS, CPF 026.280.607-01 E-mail: leolimadias75@gmail.com
para comparecer a Sede da Policia Federal em Brasilia (no endereco indicado abaixo), a fim de
prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, devendo apresentar documento pessoal
foto.
com
Motivo da Termo de Declaragdes
DIA 29/04/2026 as 14:30 HORAS DIVISAO DE REPRESSAO AOS CRIMES FINANCEIROS DFIN/CGRC/DICOR/PF
Endereco: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 6° andar Edificio
Multibrasil Corporate- Brasilia/DF
CUMPRA-SE.
AVISO:
- Caso deseje confirmar a autenticidade da intimagdo, acesse o site oficial da Policia Federal pelo endere¢o
www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione 0 mouse
| sobre | aba "Assuntos". Desga até final das opgdes a o | e | selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". | |
|---|---|---|---|---|
| Vocé | também pode acessar diretamente pelo solicitadas para verificar a autenticidade do documento. 2. Nao fornecemos informagdes sobre o motivo da | link servicos.pf.gov.br/assinatura/. intimado deve encaminhar e-mail, com petigao formal, procuragdo, copia da OAB e copia da identidade do interessado | Basta ou sobre a investigagdo por telefone. Para obté-las, o | inserir as informagdes |
para nuproc.cing.cgre@pf.gov.br.
- O(A) intimado(a), querendo, podera comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.
Documento eletronico assinado em 24/04/2026, as 13h13, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo
verificador:7548283a8ecd27a3b28673309acfda855fc 1342
Doc.03
KLA Advogados Av. Br
IN
2026,0009625 CGRC/DICOR/PF
plus imaveis
FI. 151
09625 www. DICORIPF
com. br
CONTRATO DE LOCAGCAO PARA FINS RESIDENCIAIS
PARTE LOCADORA:
Nome: Maria Fatima Tarle Pissarra Nacionalidade: brasileira Estado Civil: Divorciada Profissdo: Jornalista RG: 23.007.459-5/SSP/SP CPF: 014.668.039-16
para correspondéncia: Alameda Casa Branca 652, cj 9 e 10, Jardim Paulista, CEP: 01408000,
Paulo/SP.
PARTE LOCATARIA:
Nome: LEO DIAS COMUNICACAO E JORNALISMO, sociedade empresaria limitada, inscrita
no
C.N.P.J sob n° 51.568.337/0001-30, com endere¢co na Rua Ministro Jesuino Cardoso, n°. 633, Vila
Olimpia, Sdo Paulo/SP, CEP: 04544-051, representada por seu sécio Ivan Carlos de Oliveira, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG: 4300638/SSP/GO, inscrito no CPF:
955.724.731-20, residente e domiciliado na SQSW, n°. 105, apartamento 507, bloco A, Cruzeiro,
DF, CEP: 70670-426. ivan.oliveira@portalleodias.com, telefone 61 9.8278.5055
:
As partes acima qualificadas tém entre si, certo ajustado, Contrato de Locag¢do Para Fins
e o presente
Residenciais, nos termos da Lei de Urbanas, lei 8.245 de 18/10/1991, e suas alteragies e pelo
Codigo Civil Brasileiro, que se faz da seguinte forma:
DO IMOVEL OBJETO DA LOCACAO:
Tipo do imével: Apartamento Residencial
Sp
R Santa Justina N° 277 Und. 141, Vila Olimpia Cep: 04545-041 Sdo Paulo
N° Contribuinte IPTU: 299.067.0474-6 FINALIDADE DA LOCACAO:
Uso: RESIDENCIAL Para residéncia de: Leonardo Antonio Lima Dias, brasileiro, solteiro, empresirio, portador do documento de identidade R.G. n°. 10.856.080-9 inscrito no C.P.F sob n°: 026.280.607-01. E-mail:
DO ALUGUEL INICIAL E DO PRAZO DA LOCACAO:
Aluguel Inicial: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Vigéncia: 1 (um) més
LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI
Alameda Casa Branca 652, ¢j 9 e 10, Jardim Paulista, CEP: 01408-000, Paulo/SP.
Inicio da Locagdo: 01.09.2025 Término da Locagéo: 30.09.2025 Parigrafo primeiro: Ao término da vigéncia inicial prevista na cliusula acima, este Contrato sera automaticamente renovado por iguais e sucessivos periodos de 6 (seis) meses, salvo se qualquer Parte manifestar, por escrito, sua inten¢io de renovar, mediante notificacio encaminhada a outra Parte com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias em relagiio ao termo final do periodo entdo em curso.
Parigrafo segundo: As renovacdes ora previstas nio caracterizam mantendo-se integras as
demais disposi¢des contratuais, que somente poderiio ser alteradas por termo aditivo firmado pelas Partes.
terceiro: Fica acordado entre partes que LOCATARIO podera desocupar imével
as 0 o sem
pagar multa resciséria prevista na clausula VI, item 6,1, a qualquer tempo, bastando apenas o aviso
prévio de 30 (trinta) dias, prevalecendo a multa para as demais clausulas.
DATA DE VENCIMENTO: [todo dia 10 ( dez) de cada més vencido INDICE DE REAJUSTE ANUAL:
[IGPM/FGV
FORMA DE PAGAMENTO:
Através de boleto bancario/ficha de compensagdo emitida pelo Administrador da PARTE LOCADORA “LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI ”, enviado enderego do imével objeto
a ser no
da presente locagdo meio de transferéncia bancaria PIX conta de titularidade da PARTE
ou por ou para LOCADORA.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O nio
pagamento das obrigagdes contratadas, eventualidade de extravio de
ou
LOCATARIA a efetuar
PARTE
LOCADORA, ¥LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI”,
no CRECI n°. 030564-J, CNPJ/MF sob n° na ALAMEDA CASA BRANCA, 652, CJ PAULO/SP CEP: 01402-002
bancario.
recebimento deste boleto/ficha de compensagdo ndo desobriga
o
assim como, nao isenta as multas pactuadas neste instrumento. Na
ndo recebimento da respectiva cobranga, tempo hébil, obriga-se
em a
diretamente escritorio do Administrador da PARTE
o seu pagamento no
empresa devidamente inscrita
27.969.967/0001-32, escritorio localizada nesta Capital,
com seu
9 E 10, JARDIM PAULISTA, CEP: 01408-000, SAO Telefone: 3050-8800, na data do seu respectivo vencimento em horario
PARAGRAFO SEGUNDO: Com relagio locaticios, tais condominiais, IPTU
| aos encargos LOCATARIA, | como taxas | e |
|---|---|---|
| PARTE | pelo ADMINISTRADOR da | PARTE |
LOCADORA, através de boleto/ficha de bancaria emitidas pagamento juntamente
para com o
valor do aluguel.
PARAGRAFO TERCEIRO: Quaisquer outras formas de pagamento, ndo serdo consideradas quitadas
as
respectivas salvo se autorizadas expressamente pela ADMINISTRADORA, sob pena de ndo reconhecimento do pagamento e consequente tomada das medidas judiciais cabiveis, excluindo-se
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definitivamente, desde ja, possibilidade do recebimento local do imével, bem depésito direto
a no como o
efetuado da PARTE LOCADORA do ADMINISTRADOR.
na conta corrente ou seu
L- DISPOSICOES ESPECIAIS
CONDICOES DA GARANTIA LOCATICIA
A PARTE LOCATARIA fica ciente de que, tendo vista presente locagdo é firmada com base em que a no
artigo 42 da Lei 8.245/91 poderda a PARTE LOCADORA cobrar o aluguel antecipadamente, ou seja, até o
sexto dia util do inicio de cada periodo locaticio, sendo que, no caso de inadimplemento de suas obrigagdes
contratuais, PARTE LOCADORA esté autorizada distribuir imediatamente ACAO DE DESPEJO POR
a a
FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR, do artigo 59, $1°, inciso IX, da Lei
nos termos
8.245/91, alterada pela Lei 12.112/2009.
11 DISPOSICOES GERAIS
1-DO ALUGUEL E SEU REAJUSTE
1.1. O aluguel sera reajustado automaticamente a cada 12 (doze) meses, sendo dispensada, desde ja,
qualquer PARTE LOCATARIA, base mensal acumulada pelo indice do
a com na
IGPM/FGYV, respeitada sempre a periodicidade venha admitida lei atualmente ¢é
menor que a ser em que
anual e, respeitando, porém, caso seja autorizado por Lei, a para menor periodicidade permitida.
1.2. Na hipétese de extingdo, suspensdo ou do uso do indice ora estabelecido para calculo de
reajustes do Valor do Aluguel fica, desde ja, eleito o indice que oficialmente venha substitui-lo e, na hipéotese
de determinacdo deste, critério exclusivo da PARTE LOCADORA, desde publicamente| a que
divulgado aquele que melhor reflita a desvalorizagdo acumulada da moeda.
11- DO IMOVEL
2.1. A PARTE LOCATARIA néo podera sublocar, ceder ou emprestar o objeto ora locado e nem o dar em
comodato, no todo ou em parte, nem ceder ou transferir o Contrato a outrem, bem como de dar outra destinagdo finalidade estipulada neste instrumento, consentimento escrito da PARTE
a sem o por
LOCADORA, sob pena de cometer infragdo contratual.
LOCATARIA, condigdes,
2.2. A PARTE neste ato, recebe o nas estado de conservagdo e
habitabilidade iniciais, de acordo com o LAUDO DE VISTORIA ESCRITO, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento como se aqui estivesse transcrito, ficando responsavel assim, a PARTE
LOCATARIA, quaisquer danos existentes imovel constatado da entrega das chaves.
por no no ato
Parigrafo primeiro: Quaisquer benfeitorias porventura introduzidas deverdo anteceder a prévia autorizagdo
por escrito da PARTE LOCADORA e, de autorizadas, passardo estas fazer parte integrante do
no caso a
imével objeto do presente Instrumento, ndo tendo PARTE LOCATARIA direito retengio
a a oul
indenizagdo por quaisquer benfeitorias realizadas, sejam elas de natureza util, necessaria ou voluptudria.
Obriga-se ainda PARTE LOCATARIA, todas despesas envolvendo consertos, pinturas,
a por as reparos,
restauragdo de danos, quer causados por si, empregados visitantes, tudo direito reclamar da PARTE
ou sem a
LOCADORA, comprometendo-se a devolvé-lo nas mesmas condi¢des que agora recebe.
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Parigrafo segundo: Nos casos de iméveis com eletrodomésticos tais como: aparelho aquecedor a gis,
chuveiro, maquina de lavar roupa, secadora, fogio, geladeira, micro-ondas, forno elétrico, maquina de lavar louga, aparelho de ar condicionado, ventilador, entre outros, que estejam funcionando no ato da
locacio, mas que no decorrer desta apresentar algum problema no seu funcionamento sera de
responsabilidade da parte LOCATARIA o reparo ou reposicio.
Paragrafo terceiro: Cabera PARTE LOCATARIA limpeza manutengdo da piscina.
a a e
2.3. Se a PARTE LOCADORA, na vistoria final para a entrega das chaves encontrar qualquer defeito ou
dano, receber chaves até PARTE LOCATARIA reponha imével
recusar-se a as que a o nas mesmas
condigdes que o recebeu, correndo o aluguel e demais encargos por sua conta, até que fiquem plenamente
satisfeitas as exigéncias previstas neste contrato.
A PARTE LOCATARIA ¢ vedado fazer
ou prejudiquem sua estrutura ou
LOCADORA. Em caso de infringéncia obrigada estado originario.
a repor 0 no imével, quaisquer alteragdes servigos danifiquem
no ou que
solidez, sem a expressa concordincia e autorizagio da PARTE
prejuizo de penalidades, PARTE LOCATARIA sera
e sem outras a
2.5. Fica expressamente facultado 8 PARTE LOCADORA bastantes procuradores, procederem|
ou aos seus
vistoria imével locado, entenderem necessario conveniente, mediante
a uma no ora sempre que ou
combinagdo prévia de dia e hora, que ndo podera ser negada injustificadamente, conforme estabelecido no
artigo 23, inciso IX da Lei n° 8.245/91.
2.6. Se feita a vistoria durante a locagio e for constatado danos nos aparelhos, paredes ou instalagdes do
imével locado, PARTE LOCADORA PARTE LOCATARIA de 30
ora a a para que no prazo
(trinta) dias, proceda necessario, correndo respectivas despesas conta, sob
ao conserto ou reparo as por sua
pena de ndo o fazendo, cometer infragdo contratual autorizadora da rescisio da ou ainda podera optar
a PARTE LOCADORA em executar o conserto ou reparo, por pessoa de sua livre escolha, ficando a
PARTE LOCATARIA obrigada pagamento de todos os gastos feitos.
ao
III DAS OBRIGACOES DA PARTE LOCATARIA
3.1. A PARTE LOCATARIA obriga, durante vigéncia da presente pagamento de todos
se a ao os
impostos, taxas, tarifas, IPTU da PMSP, despesas condominiais ordinarias outros encargos e contribuigdes
e
que incidam sobre o imével ou a ele se vinculem, tais como contas de agua, luz, gas, telefone, mesmo que
estes estejam sendo cobrados em da PARTE LOCADORA de terceiros, direito
nome ou sem sem a
reembolso, cobrados juntamente do aluguel, ainda parte, a critério da PARTE
com o pagamento ou a
LOCADORA.
3.2. As contas de agua, energia elétrica, gas, impostos, taxas e etc., previstas nesta Clausula deveréo ser|
entregues quitadas, sempre que solicitadas pela PARTE LOCADORA.
3.3. A PARTE LOCATARIA declara ter conhecimento de de do Contrato de Locagdo, sera
que, posse
obrigada transferir pedir ligagdo de energia elétrica relativa a unidade locada, junto a
a ou a ora em seu nome,
ENEL ENERGIA ELETRICA DE SAO PAULO S/A, de 30 (trinta) dias contados desta data,
num prazo
assim como a transferéncia das contas de agua e gis (quando houver) para seu nome neste mesmo prazo, arcando eventuais despesas decorrentes, sob de, ndo fazendo, incorrer infragdo
com as pena em o em
contratual de natureza grave, dando ensejo a competente A¢do de Despejo, prejuizo da cobranga da
sem
multa prevista no item 6.3., deste instrumento.
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FI. 155
3.4. Obriga-se PARTE LOCATARIA niio praticar proibir prética, dentro dos limites do imével, de
a a e a
jogos de azar, leildes atos contrarios bons costumes ordem publica, bem respeitar fielmente
e aos e a como o
Regulamento Interno e a de Condominio do Edificio (quando o caso).
3.5.- A PARTE LOCATARIA obriga-se fazer anualmente, companhia idonea de livre escolha,
a em sua
SEGURO CONTRA INCENDIO para 0 imével ora dado em locagdo, complementar ao condominial
(quando caso), cuja cobertura total prevista devera ter o valor minimo equivalente 100 (cem)
o na a
valor da prestagdo locaticia, além do danos elétricos correspondentes 10%
vezes o seguro contra ao a
(dez) BENEFICIARIA,
por cento sobre esse valor, tendo como a PARTE LOCADORA e devera ser
entregue a mesma ou seu ADMINISTRADOR, mediante protocolo, no prazo maximo de 30 (trinta) dias
contados da assinatura do presente Instrumento.
3.6. Findo o prazo do seguro referido acima, as partes desde ja convencionam que para a renovagdo do
mesmo, o valor de cobertura da apolice devera obedecer critério estabelecido item 3.5. A PARTE
ao no
LOCATARIA desde ji autoriza PARTE LOCADORA proceda companhia seguradora,
que a com a mesma
as dela PARTE LOCATARIA, renovagio da apolice de nio comunique tal
expensas a seguro, caso renovagdo até 10 (dez) dias anteriores a data do vencimento da apolice.
IV DO DIREITO DE PREFERENCIA E CLAUSULA DE VIGENCIA
4.1. Fica expressamente facultado 8 PARTE LOCADORA de interesse
ou seus representantes, em caso na
venda do objeto deste Instrumento, respeitando direito de preferéncia da PARTE LOCATARIA,
o o
qual, decorrido o prazo legal caracterizard expressa renuncia da mesma de seu direito de preferéncia,
visitarem imével entenderem necessario, prévia solicitagdo/autorizagio da PARTE
o sempre que com
LOCATARIA.
4.2. Fica ajustado que em caso de alienagdo do imovel objeto deste instrumento, a PARTE LOCADORA
obriga-se a exigir dos novos adquirentes que os mesmos respeitem todas as clausulas e, condigdes do presente contrato, mantendo-o vigor até término do pactuado, comunicando através de meio
em o prazo ora
inequivoco a PARTE LOCATARIA, da efetiva apresentando-a proprietarios.
a0s novos
V RESTITUICAO DO IMOVEL, NO VENCIMENTO DO CONTRATO
5.1. Vencido Prazo de Locagdo estabelecido, conformidade Artigo 23, Inciso III, da Lei n°
o em com o
8.245/91, obriga-se PARTE LOCATARIA restituir imével inteiramente desocupado
a a o e no mesmo
estado de conservagdo em que recebeu, sob pena de incorrer na multa no item 6.3, deste instrumento e de
sujeitar-se ao disposto no art. 575, do Cédigo Civil, devendo, todavia, comunicar por escrito a PARTE
LOCADORA, antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, ira restitui-lo, fim de vistoria,
com que a que, a sejam realizados eventuais consertos necessarios a reposi¢do do imével, estado encontrava
ao em que se
quando foi LOCATARIA. o fizer, LOCATARIA
entregue a PARTE Se assim, nio a PARTE pelos aluguéis e encargos durante o tempo necessario a reposi¢do do imovel em perfeito estado, sem prejuizo
do disposto no paragrafo unico, do artigo 6°, da Lei n° 8.245/91.
5.2. A entrega do imével para vistoria somente podera efetuada junto 8 PARTE LOCADORA
ser ou seu
ADMINISTRADOR terceiros, apés PARTE LOCATARIA haver cumprido integralmente
nunca a a
todas condigdes previstas neste Contrato, sob de ndo fazendo, continuar responsavel pelos aluguéis
as pena o e encargos, até o acerto final e recibo de quitagdo total expedido pela PARTE LOCADORA.
VI DAS MULTAS CONTRATUAIS E RESCISAO DO CONTRATO
LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI
Alameda Casa Branca 652, ¢j 9 e 10, Jardim Paulista, CEP: 01408-000, Paulo/SP.
FI. 156
| 6.1. Se PARTE a - | LOCATARIA usando | a | faculdade que | lhe | confere | o | artigo | 4° | da Lei n° | 8.245/91, | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| devolver imével o | locado, antes do | vencimento | do prazo | ajustado | neste | Contrato, | pagard | a | PARTE | ||||
| LOCADORA, a titulo | de indenizagdo | pelo | prejuizo, a | multa compensatéria de 03 | (trés) alugueis vigentes | ||||||||
| ocasido, podera na que | cobrada agdo ser em | de | execugdo e que | sera reduzida proporcionalmente | de ao tempo | ||||||||
| Contrato ja cumprido, | forma do na | artigo 413, do | Novo | Civil, | face | ao | cumprimento | parcial do | |||||
| presente | instrumento. | ||||||||||||
| Paragrafo unico: | Fica acordado entre as | partes | que 0 | LOCATARIO poder desocupar | o | imével | |||||||
| sem pagar multa | resciséria prevista | na | clausula VI, | item 6,1, | a | qualquer | tempo, | bastando | |||||
| apenas o aviso | prévio de 30 (trinta) | dias, | prevalecendo | a | multa | para as | demais clausulas. | ||||||
| 6.2. Se PARTE a - | LOCATARIA deixar | de efetuar | o | pagamento da prestagdo | locaticia na | data | de seu | ||||||
| vencimento, o valor | a ser pago sera a | locaticia vigente a época, acrescido de multa de | 10% (dez | por| | |||||||||
| cento) sobre o valor | do aluguel e encargos, | além | da | corregio | monetéaria | "pro | rata | die" de acordo | com a | ||||
| variagdo do | IGPM/FGV, atraso for superior e se o | a | 30 (trinta) dias, | incidirdo também juros de | mora a | razdo | |||||||
| de 1% (hum por | cento) ao més, contados | "pro | rata | die", | além | de | sujeitar-se | ao | pagamento de honorérios de | ||||
| advogado | estabelecidos em 10% (dez por | cento), se | a | cobranga for administrativa | e | 20% (vinte por | cento) se | ||||||
| judicial do valor | total do débito, que | porventura, | 0 | LOCADOR venha | a | constituir | defesa para | de seus | |||||
| direitos, ainda que a | respectiva cobranga se | processe | extrajudicialmente. | ||||||||||
| 6.3. No de caso - | violagdo de qualquer das | clausulas | e | condigdes | deste | instrumento | desde e¢ que | parte a | |||||
| culpada ndo tenha | sanado a mesma em | até no | maximo | 30 | (trinta) | dias | contados | do recebimento | de | ||||
| comunicagdo escrita | da parte inocente, | respondera a | parte | que | der | causa a | infraciio | pela | multa | de | 03 (trés) | ||
| aluguéis vigentes | na por | inteiro, | prejuizo sem | da | parte | inocente | do | direito de | exigir o | ||||
| cumprimento do | contrato de considerar ou | rescindida | a | locagdo, | independentemente | de qualquer | outra | ||||||
| formalidade. | |||||||||||||
| VII DA RESCISAO, - | IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE | ||||||||||||
| 7.1. O presente - | contrato sera rescindido | por | impossibilidade | de continuagdo | da loca¢do, | em | virtude do | ||||||
| imovel vir a ser objeto | de | total ou | parcial, que | impega | o uso | do imével locado, nao cabendo | a | ||||||
| nenhuma das partes | pleitearem indenizagdo | da | outra, mas | podendo ambas, | se | for | o caso, | reclamar do | |||||
| expropriante lhes o que | for devido. | também | resolugdo a | deste contrato, | no | caso | de | sinistro | total ou | ||||
| parcial do | desde tal fato ndo que | ocorra por | culpa da | PARTE | LOCATARIA, | nio cabendo | esta, a | ||||||
| entretanto, pleitear | qualquer | indenizagdo | da | PARTE | LOCADORA. | ||||||||
| 7.2. Nenhuma intimag@io - | dos poderes | publicos ou | de | terceiros | sera motivo | para a | PARTE | LOCATARIA | |||||
| abandonar o imével | locado ou pedir a | rescisdo deste contrato, salvo prévia vistoria judicial | que prove | estar a | |||||||||
| construgdo ameagada | de ruir, | obrigando-se, entanto no | a levar | ao | conhecimento da PARTE LOCADORA | ||||||||
| quaisquer perturbagdes | de terceiros bem e | assim | encaminhar | a | mesma | quaisquer comunicagdes | ou | avisos | |||||
| recebidos referentes | ao imével locado. | ||||||||||||
| 7.3. Ficara ainda - | rescindido este contrato | no caso de | qualquer | das | partes | faltarem | ao exato | cumprimento de | |||||
| qualquer das | disposi¢des aqui ajustadas, | ficando | a critério, | nesta | ultima | da parte | inocente, a | ||||||
| exigéncia do | cumprimento especifico da | obrigagdo | ndo | cumprida, | sem | prejuizo | da | pena | convencional | ||||
| aplicavel no caso. | |||||||||||||
| 7.4. Excetuando-se - | as hipoteses de rescisdo | previstas | neste | instrumento, | o | presente contrato é celebrado em | |||||||
| carater de absoluta | irrevogabilidade e | irretratabilidade, | obrigando-se | as | partes, | por | si, seus | herdeiros e | |||||
| sucessores, a qualquer | titulo. | ||||||||||||
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FI. 157
VIII DA NOVAGCAO
| 8.1. Se na - | vigéncia | deste | contrato, | a PARTE LOCADORA | por si, seus procuradores ou | prepostos, | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| admitirem da | PARTE | LOCATARIA | alguma demora no pagamento | dos aluguéis, ndo cumprimento ou 0 | de | ||
| quaisquer das | obrigagdes | contratuais, | ainda que repetidas vezes, | consecutiva alternadamente, ou | tal | ||
| tolerancia ndo | podera | ser | considerada | modificagdo novagdo como ou | de qualquer condigdo deste | contrato, | |
| para dar ensejo | a | do | art. | 361 do Codigo Civil, permanecendo | inalteradas e em pleno vigor | todas as | |
| disposi¢des deste Instrumento, pelo | prazo contratual, como se nenhum | favor tivesse ocorrido. | |||||
| IX DA - | NOTIFICACAO | ||||||
| 9.1. - | Qualquer reclamagio, | ou pretensdo da PARTE | LOCATARIA, com referéncias ao | imével | |||
| locado, somente | sera | analisada | apos | ser encaminhada por escrito 8 | PARTE LOCADORA, ou a quem | o | |
| indicar, mesmo | que | devidas as | providéncias em nome e | conta da PARTE LOCADORA. por | Nao | ||
| serdo aceitas | em | qualquer hipotese, reclamagdes verbais. | |||||
| 9.2. - | Fica expressamente autorizado, | para fins efeitos do disposto e | art. 58, IV, da Lei n° 8.245 de no | 18 de | |||
| outubro de | 1991, a que | citagdo inicial, | notificagdo judicial ou | extrajudicial de qualquer ou | natureza | ||
| das partes, | para qualquer | decorrente | do presente contrato, seja | feita por correspondéncia com aviso | de | ||
| recebimento | (AR), no | endere¢o | do | imével ora locado e/ou nos | enderegos constantes do preambulo | deste | |
| Instrumento, | via fac-simile, | cartorio, | e-mail pelas outras formas ou | previstas citado artigo da no | Lei n° | ||
| 8.245/91. | |||||||
| X DAS - | DECLARACOES | ||||||
| 10.1. As - | partes, | cada qual | em | seu polo (pélo locador e polo | locatirio), e no que couber, declaram | e | |
| respondem | sob as penas | das leis, | civil criminal, 1°) Sao solidarias e que: | entre si, respondendo uma | falta na | ||
| da outra | pela totalidade | das | obrigag¢des | assumidas, ficando cada | qual investida pela outra de | poderes para | |
| receber | citagdes, | notificagdes, intimagdes, extrajudiciais ou judiciais, | de qualquer natureza ou titulo, | podendo | |||
| desempenhar quaisquer atos | para o | bom e fiel cumprimento do quanto | assumido por este | instrumento; 2°) | |||
| Todas as | informagdes | prestadas, | bem todos documentos como os | apresentados confecgdo para a | deste | ||
| contrato | particular, | retratam a | veracidade e boa-fé de cada um dos polos | deste instrumento, principios | esses | ||
| sobre os quais | se baseia | a | presente | locagdo; 3°) Comprometem-se | a informar a parte contraria, | qualquer | |
| nos | dados e | condigdes neste ato apresentados; Antecipadamente | receberam, leram analisaram e | o | |||
| presente instrumento, compreendendo-o em todos | os seus termos, | clausulas e condigdes; 4°) | obrigam-se | ||||
| si, seus herdeiros | e sucessores, a | qualquer | titulo. | ||||
| XI DAS - | DISPOSICOES | FINAIS | |||||
| 11.1. O - | presente | Contrato | se rege | pela Lei n° 8.245/91, vigor em | nesta data, constituindo ato | juridico | |
| perfeito e | conferindo as partes | signatarias direito adquirido, tal o | definido paragrafos 1° como nos ¢ | 2° do | |||
| artigo 6° da | Lei de Introdugdo | ao Codigo | Civil Brasileiro, ndo sendo | as suas disposi¢des, durante o | prazo de | ||
| vigéncia, | atingidas por | legislagdo | posterior, conforme disposto o | inciso XXXVI do artigo no | 5° da | ||
| Federal, excegdo feita | valor do aluguel reajuste. ao e seu | ||||||
| XII DO - | FORO | ||||||
| 12.1. As - | questdes | decorrentes | deste | Contrato | serdo resolvidas | perante foro da situagdo do imével, o com | a |
| expressa | dos contratantes | a qualquer outro, por mais | privilegiado que seja para dirimir | quaisquer | |||
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| Alameda | Casa | Branca | 652, | ¢j | 9 e 10, Jardim Paulista, CEP: | 01408-000, Paulo/SP. | |
FI. 158 dividas questdes originem, direta indiretamente, deste contrato, respondendo vencida
| ou | que se | ou | a parte | em |
|---|---|---|---|---|
| ago judicial, por | todas | despesas processuais | administrativas, bem | pelos honorarios de |
as custas e ou como
advogado, estabelecido em 20% (vinte por cento) do valor total da causa.
XIII DAS ASSINATURAS
13.1-As partes estabelecem que assinatura deste contrato dé de forma eletronica, conforme
a se
legislagdo aplicavel, especial Medida Provisoria 2200-2/01, admitindo desde ja partes
em a as como
valida e aplicavel a assinatura eletrénica na modalidade de cadastro privado.
Reconhecem partes documentos assinados de forma eletronica configuram titulo executivo
as que os extrajudicial, razdo pela qual, hipétese de qualquer medida judicial adotada decorréncia de
na a ser em
inadimplemento de obrigagdes contratuais, sera aplicado procedimento de execugdo prevista
o nos
artigos 778, 784, item III, 829 e seguintes do Codigo de Processo Civil, com todos os encargos devidos.
Sao Paulo, 28 de agosto de 2025
PARTE LOCADORA:
LEO DIAS COMUNICAGAO E JORNALISMO IVAN
por: CARLOS DE OLIVEIRA
PARTE LOCATARIA:
MARIA FATIMA TARLE PISSARRA
Nome: Maria Inez Gagliardo Nome: Ana Maria de Oliveira RG: 21.999.202-2 RG: 38.448.891-2
Nome: Guilherme Moreira Lage CPF: 046.918.081-16
LMPS PLUS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI
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© MARIA INEZ GAGLIARDO
CPF: 109.510.738-00 Assinou em 10 set 2025 as 11:24:20
© Maria Fatima tarle Pissarra
CPF: 014.668.039-16 Assinou como locador em 15 set 2025 as 10:11:19
© Ivan Carlos de Oliveira
CPF: 955.724.731-20 Assinou como locatario em 16 set 2025 as 18:40:45
© Maria de Oliveira e Silva
Ana
CPF: 362.571.138-90 Assinou em 08 set 2025 as 12:25:18
© Guilherme Moreira Lage
CPF: 046.918.081-16 Assinou em 08 set 2025 as 13:53:57
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08 set 2025, 13:53:57 Guilherme Moreira Lage assinou. Pontos de autenticagao: Token via E-mail
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10 set 2025, 11:24:20 MARIA INEZ GAGLIARDO assinou. Pontos de Token via E-mail
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15 set 2025, 10:11:19 Maria Fatima tarle Pissarra assinou como locador. Pontos de Token via E-mail
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VALID
TERR
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LEONARDO ANTONIO LIMA DIAS
IDENTIDADE | ORG, UF
DOC.
108560806 SECC RJ
— re
CPF 507-01)[07/05/1975 TA NASCIMENTO
026.280.
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| FI. 165 |
|---|
| CGRC/DICOR/PF |
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SUBSTABELECIMENTO
Pelo presente instrumento particular, JULIANE MENDONCA, advogada inscrita na OAB/SP n°329.233, substabelece, de iguais, poderes conferidos
com reserva os por
LEONARDO ANTONIO LIMA DIAS, brasileiro, solteiro, empresario, portador da Cédula de Identidade RG n° 10856080-6, inscrito CPF/MF sob n° 026.280.607-01, a advogada
no o
RENATA FOIZER, OAB/DF n° 23.602, todas integrantes de KLA KOURY LOPES
ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita no CNPJ n. 04.523.178/0001-78 e na
OAB/SP n. 6.108, com sede na Avenida Faria Lima, n°1355, 18° Andar, Pinheiros, Sao
Paulo/SP, CEP 01452-919, outorgando-lhe todos poderes contidos clausula ad judicia
os na
et extra, em especial para atuar no IPL n° 2026.0009625-CGRC/DICOR/PF em tramite
perante a Coordenacdo de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Policia Federal em
Brasilia/DF, bem atuar desdobramentos, procedimentos
como em seus e processos conexos e
correlatos, ainda que seja decretada sua publicidade restrita.
Sao Paulo, 29 de abril de 2026
JULIANE DE Assinado de forma digital
por
MENDONCA:3956157
575833 5833 Dados: 2026.04.29 09:28:42 -03'00'
JULIANE MENDONCA OAB/SP n° 329.233











































































