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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 10917/2026**
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# Petição n. 15.198 - Distrito Federal
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| Relator | : Ministro Dias Toffoli |
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| Requerente | : Sob sigilo |
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| Requerido | : Sob sigilo |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos termos que se seguem.
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A autoridade policial formulou pedido de cisão do procedimento que investiga a suposta campanha difamatória realizada por influenciadores digitais contra o Banco Central do Brasil e em favor de Daniel Bueno Vorcaro, denominada "Projeto DV". Referenciou decisão proferida no Inquérito n. 5026, por meio da qual o eminente Ministro relator afirmou que os fatos relacionados aos influenciadores já seriam objeto do procedimento em curso. Apontou a complexidade e
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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Petição n. 15.198/DF
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dimensão dos fatos apurados, suficientes para justificar a cisão.
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# - II -
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Os fatos concernentes ao que foi denominado "Projeto DV" demandam aprofundamento e esclarecimento. A apuração em procedimento apartado mostra-se solução cabível e necessária à espécie, por envolver conjunto fático autônomo, o qual, ainda que relacionado à matéria da Petição n. 15198/DF, será beneficiado por investigação em apartado, dada a complexidade e extensão dos fatos. A manifestação é pelo deferimento do pedido formulado pela autoridade policial, com a correspondente cisão do procedimento que investiga a participação de influenciadores digitais na ação cunhada de "Projeto DV".
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Brasília, 30 de janeiro de 2026.
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Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República |