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Davi
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Tangerino
ADVOGADOS
## EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA,
## DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
*Ref.: Inquérito 5026*
## PAULO HENRIQUE COSTA, devidamente qualificado nos
autos em epígrafe, vem, por meio de seus advogados infra-assinados, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a juntada do anexo instrumento de substabelecimento, com a consequente habilitação da advogada nos autos. Na oportunidade, reitera o pedido para que sejam todas as intimações realizadas exclusivamente em nome dos advogados Davi de Paiva Costa Tangerino (OAB/SP nº 200.793) e André Filipe Kend Tanabe (OAB/SP nº 351.364), sob pena de nulidade.
São Paulo/SP, 24 de junho de 2026.
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## DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO SHAIANE TASSI
**OAB/SP N. º 200.793 OAB/RS N. º 64.895**
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Aor 2
## HENRIQUE OLIVE
**OAB/RJ N. º 189.972**
## VICTOR LABATE
**OAB/SP N. º 404.892**
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