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Relatório Final
GT - CONCILIAÇÃO CARTEIRAS ADQUIRIDAS
PORTARIA DIFIC - 2025/004
Data de Conclusão: 04/04/2025
Sumário
- GT - CONCILIAÇÃO CARTEIRAS ADQUIRIDAS ....................................................................................... 4
1.1 CONSTITUIÇÃO DO GT ............................................................................................................................ 4 1.2 CONTEXTUALIZAÇÃO .............................................................................................................................. 4 1.3 OBJETIVO ............................................................................................................................................ 4
- PROCESSO OPERACIONAL ATUAL - AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS ............................................................ 5
2.1 NORMATIVOS /COMPLIANCE.................................................................................................................... 5 2.2 RELATÓRIO GT -CESSÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITO - 2024/001 ......................................................................5 2.3 NOTA EXECUTIVA CONJUNTA PRESI/SUORG/GEORG -DIFIC/SUOPE - 2024/001.......................................... 5 2.4 MANUAL DE CESSÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITO............................................................................................. 6 2.5 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DA GECEC...................................................................................... 7 2.6 ANÁLISE DO PROCESSO OPERACIONAL ATUAL - AQUISIÇÃO DE CARTEIRA ............................................................ 7 2.7 ANÁLISE DO PROCESSO OPERACIONAL ATUAL - PÓS COMPRA.......................................................................... 7 2.7.1 Análise do Processo Operacional Atual - Repasse........................................................................... 8 2.7.2 Arquivos analíticos ........................................................................................................................8 2.7.3 Transferência Financeira................................................................................................................ 9 2.7.4 GECEC / GEPEF ............................................................................................................................ 9 2.8 ANÁLISE DO PROCESSO OPERACIONAL ATUAL - RECOMPRA/SUBSTITUIÇÃO ....................................................... 10
- ANÁLISE TÉCNICA - FONTE DE DADOS................................................................................................10
3.1 ORIGEM............................................................................................................................................ 10 3.2 ARQUIVOS ORIGINAIS - FRAGILIDADES...................................................................................................... 11 3.3 ARQUIVOS ANALÍTICOS - FRAGILIDADES..................................................................................................... 11 3.4 BASE DE DADOS NO HUE...................................................................................................................... 12
- ANÁLISE TÉCNICA - TRANCHES..........................................................................................................13
4.1 RESUMO TRANCHES ADQUIRIDAS ............................................................................................................ 13 4.2 CONVÊNIOS /CONSIGNANTES................................................................................................................ 14 4.3 TRANCHES - PERFIL QUALITATIVO ............................................................................................................ 14 4.4 CONCENTRAÇÃO DE CONTRATOS POR CLIENTE ........................................................................................... 14 4.5 SALDO DEVEDOR POR CLIENTE ............................................................................................................... 15 4.6 PERFIL ETÁRIO.................................................................................................................................... 16
- ANÁLISE TÉCNICA - REPASSES...........................................................................................................16
5.1 CONCILIAÇÃO ANALÍTICOS X RECEBIMENTO FINANCEIRO - STRS..................................................................... 16 5.2 DETALHAMENTO POR PARCELAS E RECEBIMENTOS ....................................................................................... 17 5.3 DETALHAMENTO POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E PLA .................................................................................. 18 5.4 PENDÊNCIA FINANCEIRA ....................................................................................................................... 19
- ANÁLISE TÉCNICA - AVERBAÇÃO........................................................................................................19
6.1 CONSIGNATÁRIAS /CONVÊNIOS / ÓRGÃO CONVENIADO ............................................................................... 19
6.2 CONSULTA GESTOR DE MARGEM / ARQUIVOS DE RETORNO ............................................................................ 20 6.3 REUNIÃO - SERPRO / SIAPE ................................................................................................................ 21
- ANÁLISE TÉCNICA - ACHADOS E INDÍCIOS .........................................................................................22
7.1 ACHADOS /INDÍCIOS ........................................................................................................................... 22 7.2 ACHADOS NO ARQUIVO ANALÍTICO RECEBIDO - PADRONIZAÇÃO DE CONTRATOS NA BASE ..................................... 23 7.3 ACHADOS NO ARQUIVO ANALÍTICO RECEBIDO - PADRONIZAÇÃO DE PARCELAS E CONTRATOS.................................. 23 7.4 CASOS CONCRETOS ............................................................................................................................ 24 7.4.1 Cliente: Lenise Maria Cardoso Cintra............................................................................................ 24 7.4.2 Cliente: Acacia Maria Liberato Penna............................................................................................ 26 7.4.3 Cliente: Silvia Maria Ferreira Santos.............................................................................................. 27 7.4.4 Cliente: Clarice Santana Souza .................................................................................................... 28 7.5 OUVIDORIA - PROTOCOLOS DE RECLAMAÇÕES............................................................................................ 28
- AVALIAÇÃO CONTRATUAL - INSTRUMENTO PARTICULAR (BRB X MASTER) ............................................29
8.1 CLÁUSULAS OPERACIONAIS ................................................................................................................... 29 8.2 CLÁUSULAS FINANCEIRAS ..................................................................................................................... 30
- AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - CCB / LASTRO.........................................................................................30
9.1 LASTROS ........................................................................................................................................... 30 9.2 CRITÉRIOS DE EXIGIBILIDADE E ELEGIBILIDADE ............................................................................................ 31 9.3 SOLICITAÇÃO DE LASTROS PARA AVERIGUAÇÃO DE QUALIDADE........................................................................ 32 9.3.1 Lastros Apresentados - Parte I ..................................................................................................... 33 9.3.2 Lastros Apresentados - Parte II .................................................................................................... 33 9.4 IDENTIFICAÇÃO DE PADRÕES .................................................................................................................. 34 9.4.1 Contratos iniciados com 999........................................................................................................ 34 9.4.2 Contratos iniciados com 41 ......................................................................................................... 34 9.4.3 Contratos iniciados com Inicial 13................................................................................................ 34
- OPORTUNIDADES DE MELHORIA....................................................................................................35
- PONTOS DE ATENÇÃO....................................................................................................................35
1. GT - CONCILIAÇÃO CARTEIRAS ADQUIRIDAS
1.1 Constituição do GT
O Grupo de Trabalho (GT) - Conciliação de Carteiras Adquiridas, instituído pela Portaria DIFIC- 2025/004, de 26/02/2025, teve como objetivo avaliação do processo de carteiras adquiridas pelo Banco BRB, com prazo de conclusão dos trabalhos em 04/04/2025. Foram designados para compor a equipe 03 colaboradores da SUOPE em dedicação exclusiva e 01 colaborador da SUPVA em regime parcial. Contudo, não houve colaboração efetiva do colaborador da SUPVA, e, avaliações do processo relacionadas a essa área não foram aprofundadas em razão da ausência desse representante.
1.2 Contextualização
O Banco de Brasília (BRB) iniciou sua atuação no mercado de cessão de crédito em 2022, com a aquisição de operações de Antecipação de Saque Aniversário do FGTS, realizadas junto ao Banco PAN. Atualmente, o BRB negocia com diversos players na posição de comprador e vendedor de operações de crédito. Diante do crescente volume de operações e da perspectiva de novos negócios, além das dificuldades operacionais enfrentadas, foi instituído o Grupo de Trabalho (GT) - Cessão de Carteira de Crédito, por meio da Portaria DIFIC - 2023/004. Esse contexto evidenciou a necessidade de reavaliar o processo relacionado às carteiras adquiridas pelo Banco BRB. O relatório final do Grupo de Trabalho (GT) - Cessão de Carteira de Crédito resultou na criação de uma gerência e na descrição das atividades relacionadas à cessão de carteiras de crédito.
1.3 Objetivo
O objetivo desse relatório é apresentar a análise das atividades desenvolvidas no escopo do GT - Conciliação Carteiras Adquiridas. Tem como finalidade contribuir com a evolução dos processos elencados na constituição da SUOPE/GECEC no que tange o processo operacional de conciliação de valores das carteiras adquiridas. A análise inicial foi centrada nas operações de crédito adquiridas junto ao Banco Master, especificamente no produto 573 - CredCesta no período compreendido entre julho de 2024 e março de 2025. A escolha desse produto se deu em função do seu volume significativo desde o início de sua operação. Será foco a conciliação Base Adquirida Inicial (contrato e parcela) x Base Analítica Recebida x Financeira e análise Quantitativa e Qualitativa das carteiras adquiridas e seus itens documentais.
Não será objeto dessa análise a avaliação contábil e nem avaliação da internalização no legado de crédito e seus processos posteriores. O rito de governança também não será
abordado no trabalho desse grupo.
O processo de recompra/substituição será contemplado apenas na avaliação
quantitativa das tranches e não sendo analisado o seu processo operacional.
2. PROCESSO OPERACIONAL ATUAL - AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS
2.1 Normativos / Compliance
Os normativos amparam o processo de gestão de cessão de carteira disponíveis e registram conceitos e responsabilidades acerca do assunto. Sendo assim, delimitando-se pelo escopo deste grupo de trabalho, será remetido o teor dos normativos acerca de aquisição de carteira. Nesse assunto também se relaciona o recebimento de repasse:
- RELATÓRIO GT - CESSÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITO - 2024/001
- NOTA EXECUTIVA CONJUNTA PRESI/SUORG/GEORG - DIFIC/SUOPE - 2024/001
- MANUAL DE CESSÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITO
- PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP DA GECEC
2.2 Relatório GT - Cessão de Carteira de Crédito - 2024/001
O relatório descreve os processos que surgiram após a expansão dos negócios relacionados à cessão de carteiras no BRB. Neste relatório, define-se as competências e atividades relacionados ao pré e pós compra e pré e pós-venda de carteiras de crédito atribuídas à gerência que vem a vir a atual SUOPE/GECEC.
2.3 Nota Executiva Conjunta PRESI/SUORG/GEORG - DIFIC/SUOPE - 2024/001
Com a aprovação da Nota Executa, a SUOPE/GECEC - Gerência de Cessão de Carteira de Crédito foi criada e estabelecidas as seguintes atribuições de gestão dos contratos de cessão firmados pelo Banco. As principais relacionadas com a aquisição de carteiras são:
a) Análise da carteira; b) Monitorar agregado (recebido x esperado); e) Intermediar as solicitações dos cedentes (interações); g) Solicitar repasse e/ou arquivo de repasse ao cessionário; h) Realizar a gestão contratual; i) Acompanhar recebimento do repasse;
j) Cálculos de PLA e Recompra; l) Big Data Cessão de Crédito e Relatório de Informações Gerenciais - KPIs; m) Coordenar processo de conciliação interna e externa (ao cessionário); t) Calcular correção DI dos repasses; v) Criação de arquivo de liquidação; w) Gerir Contabilidade da faixa de cessão; x) Obtenção de documentos comprobatórios; cc) Supervisionar a apropriação do prêmio.
Ainda não constam a criação da gerência e suas atribuições no Plano Básico Organizacional - PBO vigente.
2.4 Manual de Cessão de Carteira de Crédito
Conforme o Manual, a compra de carteiras de crédito é um processo no qual uma instituição compra um conjunto de créditos ou dívidas de outra instituição. Esse processo envolve a transferência de toda a operação de crédito, incluindo os direitos e obrigações associados aos contratos adquiridos. A etapa de pré compra da carteira de crédito consiste na seleção de contratos, com base na carteira fornecida pela contraparte, que atendam aos critérios negociais e estratégicos estabelecidos para a operação. Os critérios de filtragem são definidos estrategicamente e podem incluir fatores como idade mínima e máxima, convênios, seguros, contratos vinculados a benefícios, clientes com operações ativas no BRB, parcela inicial averbada, entre outros, escolhidos com base nas características do produto a ser adquirido. A partir do arquivo de parcelas, deve-se calcular o valor futuro, o valor de cessão e o valor contábil da carteira. Após o batimento dos valores entre as duas partes, tais informações são encaminhadas à DIFIC/SUOPE/GESEQ e à DIFIC/SUOPE/GEREB para acompanhamento do processo de liquidação da compra da carteira. Após finalizada a aquisição, os arquivos gerados são arquivados e documentados conforme descrito no Procedimento Operacional Padrão da DIFIC/SUOPE/GECEC. Os recebimentos de repasses são periódicos conforme definição em contrato e incluem todos os valores recebidos sobre as parcelas dos contratos, liquidações, amortizações antecipadas, renegociações, recuperação de atrasos pagos pelo cliente, PLA e portabilidade para outras instituições. A operacionalização do recebimento de repasses está descrita no Procedimento Operacional Padrão da GECEC.
2.5 Procedimento Operacional Padrão da GECEC
Neste normativo é descrito, de forma generalizada, as orientações e critérios já mencionados no Manual de Cessão de Carteira de Crédito, sobre pré aquisição, aquisição e pós aquisição.
2.6 Análise do Processo Operacional Atual - Aquisição de Carteira
O processo operacional atual está segregado em:
- Pré Compra
- Pós Compra
- Repasse
- Recompra/Substituição
A atividade pré compra não foi objeto de avaliação deste relatório, porém, sua execução realizada de forma não criteriosa pode resultar em aquisição de operações com fragilidades. A partir da análise da execução de atividades relacionadas à aquisição de carteira, observouse que a prática não reflete o que foi encontrado publicado acerca do assunto em normativos relacionados às áreas responsáveis. O processo operacional de recompra/substituição está englobado no processo de pós compra e sua avaliação detalhada poderá ser realizada em momento posterior.
2.7 Análise do Processo Operacional Atual - Pós Compra
O diagnóstico realizado após a efetivação da compra envolve: informações fornecidas pelo cedente, o tratamento dos dados pela SUOPE/GECEC e a integração das operações adquiridas no legado de crédito pela SUPVA/GEPEF. Após a seleção dos contratos e liquidação da operação, inicia-se o processo de pós compra. Nesse processo, os arquivos de contrato e parcela são compartilhados pelo cedente em pasta compartilhada. Posteriormente, tais informações são processadas manualmente por um colaborador da SUOPE/GECEC. Por fim, os arquivos são encaminhados à SUPVA/GEPEF para que os contratos possam ser integrados aos legados de crédito.
PROCESSO DE AQUISIGAO ATUAL POS COMPRA
| lc | [c= |
|
ENVIA BASE CONTRATO E BASE PARCELA
TRATAMENTO DO ARQUIVO INTEGRA NO OCG
Cria base de parcela/contrato
(para validacao)
GECRE
Cra tase ce
PAGAMENTO
- GECECsolicita
GESEQ iquida o
-
GECEC contabiliza pagamento.
2.7.1 Análise do Processo Operacional Atual - Repasse
Os repasses a serem recebidos em função da aquisição de operações do Credcesta são compostos por:
- Arquivos analíticos
- Transferência financeira
2.7.2 Arquivos analíticos
Correspondem a arquivos eletrônicos que discriminam todas as parcelas dos contratos adquiridos incluindo: liquidações, amortizações antecipadas, renegociações, recuperação de atrasos pagos pelo cliente, PLA, correção pelo DI e demais valores relacionados às parcelas adquiridas. As informações podem referir-se às parcelas mês corrente (PMT) ou de liquidação antecipada (PRE). Os arquivos analíticos são disponibilizados em drive compartilhado de forma não padronizada e irregular pelo Banco Master.
2.7.3 Transferência Financeira
Refere-se ao recurso financeiro que totaliza o saldo dos arquivos analíticos informados. Os valores enviados pelo Banco Master no período de avaliação não possuem regularidade no envio além de não relacionarem a totalidade dos arquivos analíticos enviados.
2.7.4 GECEC / GEPEF
No atual processo, o arquivo analítico é tratado na SUOPE/GECEC para verificar duplicidade, inclusão de data de recebimento do arquivo, formatação dos campos. Esse arquivo tratado e o arquivo original são colocados na pasta compartilhada no drive da SUPVA/GEPEF para sequência de baixa, integralização, entre outros. Essa parte do processo não foi detalhada por ausência do membro da SUPVA na participação neste Grupo de Trabalho.
Em sequência, a SUOPE/GECEC atualiza o saldo remanescente e, juntamente com a identificação de inadimplência, realiza o levantamento das parcelas ainda não baixadas. A contraparte é notificada por meio de e-mail, conforme exemplo a seguir, a fim de que os analíticos e o saldo financeiro pendentes sejam encaminhados.
Conciliagao CredCesta- Setembro
Leonardo Dos
| | —>
© Responder
©
Bom dia, Fabiano tudo bem?
a realizados observamos que parcelas arquivos, uma muito acima
Estamos realizando dos repasses e algumas no foram citadas nos ocasionando inadimpléncia do esperado.
anexo, da encontradas.
Em andlise dos contratos com data de vencimento parcela no més de Setembro que deveriam estar no ndo foram
envio nossa repasse, mas
Atenciosamente,
dos Reis
Leonardo de SA BRB -Banco Brasilia
Especialista Junior
DIFIC/SUOPE/GECEC E-mail: andrade@b
leonardo
PROCESSO DE REPASSE ATUAL
EEE
MASTER
TRATAMENTO DO ARQUIVO BAIXA NO OCG
ANALITICO
PMT E PRE dos
Formatagao campos (ex .
contrato)
FINANCEIRO
o «ni
Nao acompanha analitico
correspondents hd dia definido
ENVIO DO ARQUIVO PARA A GEPEF
ACOMPANHAMENTO
o que dosatta no més/convénio COI
Aualizacao valores
«PMT
PAE via COI feita
©
Gobranga ac -Master email palo técnica $5 parcelas
2.8 Análise do Processo Operacional Atual - Recompra/Substituição
O processo de recompra/substituição refere-se à recompra de contratos adquiridos ao cedente em contrapartida de aquisição de novos contratos. Esse processo não foi objeto de avaliação deste relatório, porém as entradas das operações de crédito nessa modalidade foram consideradas como tranches adquiridas.
3. ANÁLISE TÉCNICA - FONTE DE DADOS
3.1 Origem
Até o dia 20 de março de 2025, o BRB adquiriu 52 tranches do produto CredCesta originados pelo Banco Master. As bases para a seleção dessas tranches são providenciadas pelo Banco Master que às disponibiliza em uma pasta compartilhada com o BRB em formato de planilha eletrônica não binaria. Essa pasta contém os dados dos contratos que estão disponíveis para venda no momento. As informações detalhadas nos registros dos contratos incluem: número do contrato, data de contratação (explicitada como data de entrada na base), nome do cliente, CPF, data de nascimento, nome do convênio do empregador, data do primeiro vencimento da parcela, status
de atraso no pagamento ao Banco Master, prazo restante do contrato, taxa de juros mensal referente ao contrato e o valor das parcelas. Em complemento, o Banco Master efetua o envio simultâneo de uma base, também no formato de formato de planilha eletrônica, detalhada de parcelas correspondentes a todos os contratos listados na base de contratos principal. Essa base adicional contém os mesmos dados já apresentados, porém detalhados por parcela de cada contrato. Como informações adicionais, o Banco Master envia ao BRB uma base de dados contendo os principais dados cadastrais dos clientes. Esta base possibilita a inclusão dos clientes cedidos na base cadastral do BRB. Os dados fornecidos incluem: Nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, tipo de documento, órgão expedidor, número do documento, data de expedição, CEP, logradouro, bairro, cidade, UF (Unidade Federativa), telefone, nacionalidade e e-mail. O processo de substituição de contratos não foi objeto de avaliação deste relatório, porém as novas entradas das operações de crédito nessa modalidade seguem as medidas adotadas para tranches adquiridas explanadas acima.
3.2 Arquivos Originais - Fragilidades
As bases apresentadas pelo Banco Master contêm fragilidades em sua construção, conteúdo e formato do arquivo. Os principais pontos críticos identificados são:
- O formato utilizado para envio dos arquivos (planilha eletrônica) apresenta limitação quanto ao número máximo de dados que podem ser armazenados. Tal limitação pode prejudicar a análise em função do grande volume de dados de cada tranche. Este cenário pode complicar a visualização e o manuseio dos dados.
- A falta de padronização de arquivos, com formatos diferentes para a mesma informação, podendo causar diversos problemas significativos, especialmente em processos que exigem a integração, análise e gerenciamento de dados.
- Falta de completude das informações prestadas com diversos campos sem informação em diversos arquivos.
- Vencimento de parcelas em dia não útil, comprometendo os cálculos corretos para precificação da parcela.
- O preenchimento de dados inverídicos, realizados para evitar campos em branco, incluindo inserções manuais como a data de nascimento em 01 de janeiro de 1901 ou o endereço de e-mail fictício "naotem@hotmail.com". Este procedimento, comprometendo a integridade e a precisão dos dados coletados.
3.3 Arquivos analíticos - Fragilidades
Os arquivos analíticos enviados pelo Banco Master, apresentam irregularidade no seu envio. Os pontos mais críticos identificados são:
- Ausência de regularidade de envio dos arquivos analíticos e valores financeiros. Deveriam ser encaminhados na data de sua ocorrência a conciliação.
- Ausência de associação dos recursos financeiros enviados para pagamento do repasse com os arquivos analíticos relacionados.
- Ausência de atualização pela Taxa DI desde o prazo de Repasse até a data do efetivo repasse ao BRB. Não há padronização quanto ao período de recebimento, ao formato das informações e ao tipo de parcela dentro de cada arquivo. Tanto os arquivos de PMT quanto os de PRE são apresentados no mesmo arquivo, mesmo quando há indicação de que o arquivo deva conter exclusivamente informações de PMT.
- O valor financeiro não tem a discriminação de quais analíticos se referem o valor recebido.
- Parcelas enviadas em duplicidade (a confirmar se são parcelas debitadas a mais na consignatária).
- Inconsistências no cálculo do valor a receber (pelo BRB)
- Parcelas vencidas sem atualização de juros e multa
- Parcelas em curso normal enviadas meses após seu vencimento
- Parcelas antecipadas parcialmente de forma incoerente
- Parcelas antecipadas sem cálculo do PLA
- Valor do repasse (financeiro) sem atualização do DI
3.4 Base de Dados no HUE
Com o objetivo de padronizar as informações enviadas pelo Banco Master e disponibilizar os dados de forma organizada, foram criadas e/ ou se encontram em processo de consolidação as seguintes bases de dados no ambiente experimental da GECEC, situado no Data Lake do banco:
- Tb_cont_3103_v4.
- Tb_dados_completos_pla.
- Tb_recompra.
- Tb_contratos. Após definição e conclusão da padronização dos dados, as bases de dados migrarão para um ambiente definitivo no Big Data. A tabela Tb_cont_3103_v4 contém os dados referentes as parcelas adquiridas junto ao Master do produto CredCesta e possui como campos: número do cliente, número do contrato no BRB, número de contrato do Master, data de vencimento da parcela, número da parcela no BRB (que diverge do Master, visto que são consideradas apenas as parcelas adquiridas), valor da parcela, situação da parcela no BRB, taxa de juros do contrato mensal, código interno do produto no BRB, CPF, data de nascimento, nome do cliente, convênio, tranche, taxa de juros diária do contrato e saldo contábil, com data referente ao dia 31/03/2025. A tabela Tb_dados_completos_pla, contém todos os dados das parcelas repassadas pelo Master contendo os seguintes dados: nome do arquivo de repasse enviado pelo Banco Master, data de movimento da prestação no Master, data de lançamento dessa parcela, data de pagamento original, número do contrato, parcela de referência no Master (que diverge do BRB, visto que o BRB considera apenas as parcelas adquiridas), data de vencimento (incluindo dias não úteis, um padrão que se desvia do adotado pelo BRB e pelo mercado), CPF, código de cliente interno do BRB, nome do cliente, valor da parcela, valor repassado da parcela, tipo de baixa, valor baixado de pré-pagamento, valor baixado de parcelas no fluxo de pagamento, valor
de multa e mora para parcelas em atraso, data de envio do arquivo, taxa de cessão diária, diferença entre o dia de vencimento e o dia de pagamento da parcela, taxa diária do contrato e PLA calculada para os casos de pré-pagamento da parcela. Na base Tb_recompra, os dados registrados incluem informações sobre todos os contratos que foram recomprados até a data de 20/03/2025. Os campos disponíveis para consulta são: nome do arquivo de recompra, número de contrato do Master, data de vencimento da parcela, número da parcela no BRB, valor da parcela, situação da parcela, taxa de juros do contrato, taxa de juros da recompra, valor presente do contrato, valor presente da recompra e data da operação. A tabela Tb_contratos tem como propósito apresentar os contratos adquiridos ao longo do tempo pelo BRB. Os campos incluídos nesta tabela são: número do contrato, data da base, nome do cliente, CPF, data de nascimento, nome do empregador, data de vencimento da primeira parcela, status de vencimento da parcela atual vendida, prazo remanescente, taxa de juros mensal, valor da parcela, valor presente do contrato no momento da aquisição, valor futuro do contrato no momento da aquisição, e valor presente do contrato à taxa de cessão no momento da aquisição.
4. ANÁLISE TÉCNICA - TRANCHES
As tranches referem-se aos contratos/parcelas adquiridas em uma operação. Foram analisadas as tranches compradas de Credcesta do Banco Master e arquivos analíticos e financeiros correspondentes recebidos de 01/07/2024 a 20/03/2025.
Todos os valores contábeis neste relatório correspondem ao saldo calculado para 31/03/2025.
4.1 Resumo Tranches Adquiridas
- Total das tranches: 52
- Quantidade de clientes: 598.770
- Quantidade de contratos adquiridos: 1.789.951
- Quantidade de parcelas: Aproximadamente 110 milhões
- Total saldo contábil adquirido: R$ 7.620 milhões
- Total saldo contábil adquirido (líquido de recompra) em 31/03/2025: R$ 6.936 milhões
- Total saldo futuro adquirido: R$ 29.207 milhões
4.2 Convênios / Consignantes
Os convênios que estão vinculados aos contratos adquiridos totalizam 110 empregadores distribuídos num saldo contábil atual de R$ 6.936.526.136,33. Os maiores convênios, por concentração de saldo contábil, são:
nome PORCENTAGEM
| CREDCESTAINSS | R$ | 1.869.871.696,02 | 27% |
|---|---|---|---|
| CDGOVBA | R$ | 1.633.116.370,55 | 24% |
| CREDCESTA GOV SP | R$ | 848.128.893,17 | 12% |
| CREDCESTA GOV DO RIO DE JANEIRO | R$ | 531.064.614,91 | 8% |
| CD PREF SP | R$ | 418.217.852,22 | 6% |
| SIAPE | R$ | 201.993.780,17 | 3% |
| CREDCESTA GOV MG | R$ | 168.430.601,79 | 2% |
| GOV AMAZONAS | R$ | 164.681.085,78 | 2% |
| CD PERNAMBUCO | R$ | 163.429.463,04 | 2% |
| ASSEBA GOV DA BAHIA | R$ | 107.987.207,15 | 2% |
Os Estados com o maior valor possuem diversos convênios associados, provenientes de grupos como aposentados, policiais, bombeiros e professores que retornam o mesmo nome de convênio, porém com códigos diversos. Apesar de o INSS ser o principal ente em termos de valores, possuindo oito códigos vinculados, a maior concentração de valores encontra-se em apenas dois desses convênios, totalizando R$1.484.634.922,27.
4.3 Tranches - Perfil Qualitativo
O perfil qualitativo auxilia na descrição das características e padrões relevantes para uma boa gestão e identificação de possíveis falhas ou fragilidade na qualidade dos contratos adquiridos e no conhecimento dos clientes incluídos na base do BRB.
4.4 Concentração de Contratos por Cliente
Com relação à análise quantitativa de contratos, foram mapeados grupos de clientes por total de contratos na linha Cartão Consignado Credcesta, analisando o saldo em cada faixa. Tal análise é sintetizada na tabela a seguir:
| Quantidade Contratos | Quantidade Clientes | Saldo Contábil | Clientes % | Saldo Contábil % |
|---|---|---|---|---|
| Mais de 40 contratos | 1 | R$ 58.838,19 | 0,00% | 0,00% |
| Entre 30 e 40 contratos | 6 | R$ 245.356,53 | 0,00% | 0,00% |
| Entre 20 e 30 contratos | 183 | R$ 11.068.756,62 | 0,03% | 0,16% |
| Entre 10 e 20 contratos | 13.942 | R$ 802.661.692,19 | 2,34% | 11,57% |
| Menos de 10 contratos | 581.481 | R$ 6.122.491.492,81 | 97,63% | 88,26% |
| Total | 595.613 | R$ 6.936.526.136,33 | 100% | 100% |
Pelas características do cartão benefício na modalidade saque há uma alta probabilidade de originação de contratos de menor volume financeiro. Isso aumenta a chance de ocorrência de múltiplos contratos por sacado. Entretanto, ao analisar o saldo contábil médio desses clientes, os números sugerem que os clientes possuem uma renda presumida elevada ou com comprometimento superior ao das margens consignadas.
| 4.5 | Saldo Devedor por Cliente |
|---|---|
| Foi | avaliada a concentração do saldo devedor por cliente a fim de verificar a possibilidade de |
| extrapolação | de margem consignadas. |
| Faixa Saldo Contábil | Número de | Clientes | Saldo Contábil R$ | | | % Clientes | % da Carteira Adquirida | | Parcela | Média | Renda Mínima |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Menor que R$ 1.000 | 25.122 | R$ 14.117.410,24 | 4,22% | 0,20% | R$ 36,06 | R$ 240,38 |
| Entre R$ 1.000 e R$5.000 | 177.153 | R$ 434.442.643,56 | 29,74% | 6,26% | R$ 134,77 | R$ 898,50 |
| Entre R$ 5.000 e R$ 10.000 | 121.436 | R$ 935.328.856,56 | 20,39% | 13,48% | R$ 338,65 | R$ 2.257,65 |
| Entre R$ 10.000 e R$ 25.000 | 222.154 | R$ 3.496.754.736,85 | 37,30% | 50,41% | R$ 663,68 | R$ 4.424,55 |
| Entre R$ 25.000 e R$ 50.000 | 36.695 | R$ 1.192.479.199,81 | 6,16% | 17,19% | R$ 1.410,51 | R$ 9.403,42 |
| Entre R$ 50.000 e R$ 75.000 | 10.462 | R$ 629.808.415,63 | 1,76% | 9,08% | R$ 2.421,65 | R$ 16.144,35 |
| Entre R$ 75.000 e R$ 100.000 | 2.089 | R$ 174.968.929,12 | 0,35% | 2,52% | R$ 3.426,76 | R$ 22.845,10 |
| Acima de R$ 100.000 | 502 | R$ 58.625.944,56 | 0,08% | 0,85% | R$ 3.105,20 | R$ 20.701,33 |
| TOTAL | 595.613 | R$ 6.936.526.136,33 | 100,00% | 100,00% |
Como não há disponível a informação de renda de todos os clientes, é importante avaliar a aderência do saldo contratual com a renda presumida do cliente em relação ao seu comprometimento. Os órgãos conveniados para o produto Credcesta possuem regras e parâmetros particulares, principalmente para limites de margem para compras e saque de Cartão Benefício. A partir da documentação acessada para o convênio do Governo da Bahia (segundo convênio mais representativo da carteira), assume-se que o cliente pode utilizar até 30% da sua renda como margem consignável do produto e até 50% deste valor para saque - ou seja, no máximo 15% de sua renda. Quando analisado o valor médio das parcelas para saldo devedor acima de R$ 25 mil por cliente, espera-se que a renda mínima esteja entre R$ 9.400 e R$ 20.700 para comportar a parcela prevista dentro da margem consignável. A avaliação detalhada do enquadramento da
margem poderá ser realizada quando do acesso ao gestor de margem da consignatária correspondente.
4.6 Perfil Etário
A avaliação por perfil de idade é importante por estar diretamente relacionada à capacidade de pagamento associado à medida em que há o avanço da idade. Como o Credcesta é um Cartão de Benefício Consignado, exclusivo para atender o Servidor Público, Aposentados e Pensionistas, observa-se que a faixa etária de servidores na ativa são quase a totalidade dos clientes que possuem os contratos adquiridos. Porém, cerca de 5% da base de clientes está acima da idade de aposentadoria compulsória do serviço público, que é de 75 anos, e totalizam R$ 230 milhões em saldo contábil adquirido. Esses clientes possuem potencial risco de crédito associado, principalmente se não houver seguro prestamista vinculado. Será necessário um levantamento posterior relacionando os convênios desse perfil de cliente. Casos identificados na faixa etária inferior a 18 anos podem ter ocorrido de alguma falha operacional, que o produto é exclusivo para servidores municipais, estaduais e federais, sendo, portanto, inaplicável a menores de idade.
| Faixa de Idade | Total Clientes | | Total Contratos | Saldo Contábil | % Clientes | % Contratos | | % Saldo Contábil |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Menor de 18 anos | 15 | 27 | R$ 110.035,98 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Entre 18 e 74 anos | 564.493 | 1.468.280 | R$ 6.706.288.031,00 | 94,78% | 96,01% | 96,68% |
| Entre 75 e 84 anos | 28.138 | 57.619 | R$ 206.822.414,62 | 4,72% | 3,77% | 2,98% |
| Entre 85 a 99 anos | 2.699 | 3.013 | R$ 21.773.997,55 | 0,45% | 0,20% | 0,31% |
| Maior que 100 anos | 264 | 363 | R$ 1.503.596,03 | 0,04% | 0,02% | 0,02% |
| TOTAL | 595.609 | 1.529.302 | R$ 6.936.498.075,18 | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
5. ANÁLISE TÉCNICA - REPASSES
5.1 Conciliação Analíticos x Recebimento Financeiro - STRs
A conciliação realizada neste trabalho limita-se à verificação do valor devido nos arquivos analíticos recebidos (PMT e/ou PRE), em comparação com o valor financeiro efetivamente recebido. Dessa forma, exclui-se dessa análise qualquer contabilização ou valores
integrados/baixados dos legados de crédito. Até 20/03/2025, a situação referente aos
arquivos analíticos recebidos é a seguinte:
| ANALÍTICOS RECEBIDOS | PARCELAS E LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA | R$ TOTAL |
|---|---|---|
| 148 arquivos | 13.513.644 | R$ 1.607.385.144,97 |
Desses arquivos, as parcelas foram segregadas em parcelas do mês (PMT) e parcelas antecipadas (PRE), dos quais:
- Analítico PMT: R$ 983 milhões.
- Analítico PRE: R$ 624 milhões.
Em relação ao montante financeiro, foram recebidos em 51 mensagens STRs e totalizaram R$ 807 milhões até 20/03/2025, sendo:
- R$ 667 milhões conciliados com arquivos analíticos recebidos (PMT e PRE).
- R$ 75 milhões não identificados os analíticos correspondentes.
- R$ 65 milhões de PLA e outros acertos entre as partes.
Os valores que não tiveram os arquivos analíticos correspondentes localizados, referem-se às seguintes STRs (mensagens do SPB):
| DT_MENSAGEM | VL_MENSAGEM | CD_NUM_OP |
|---|---|---|
| 16/01/2025 | 30.868,05 | STR20250116033815426 |
| 30/01/2025 | 75.532.609,67 | STR20250130034195025 |
| TOTAL | 75.563.477,72 |
Dos arquivos analíticos recepcionados, não foram identificados os recebimentos financeiros relacionados a 52 arquivos, que totalizam R$ 942.089.463,40, dos quais:
- Analítico PMT: R$ 511 milhões.
- Analítico PRE: R$ 431 milhões.
5.2 Detalhamento por Parcelas e Recebimentos
A posição atual da evolução das parcelas mensais está resumida a seguir:
| vencimento | ANALÍTICO - PMT* PARCELAS | | ANALÍTICO - PMT* PARCELAS | PARCELAS | PARCELAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PERÍODO | PARCELAS | LIQUIDADAS | EM PENDÊNCIA | RECOMPRADAS | | EM ATRASO | |
| ADQUIRIDAS | | FINANCEIRO OK | FINANCEIRO NÃO OK | ||||
| jul | R$ 2.467.212,38 | R$ 2.456.065,99 | R$ 11.146,39 | R$ - | R$ - | |
| ago | R$ 18.721.996,77 | R$ 18.497.626,58 | R$ 12.122,89 | R$ - | R$ 212.247,30 | |
| set | R$ 33.102.718,87 | R$ 30.632.539,47 | R$ 1.582.413,12 | R$ 111.747,53 | R$ 776.018,75 | |
| 2024 | out | R$ 57.859.061,05 | R$ 53.048.956,56 | R$ 3.600.782,78 | R$ 2.234,59 | R$ 1.207.087,12 |
| nov | R$ 68.963.677,05 | R$ 65.276.300,17 | R$ 2.477.652,02 | R$ 15.171,92 | R$ 1.194.552,94 | |
| dez | R$ 134.328.734,64 | R$ 38.487.042,56 | R$ 91.678.602,09 | R$ 153.565,29 | R$ 4.009.524,70 | |
| jan | R$ 224.483.507,63 | R$ 186.826.256,37 | R$ 16.963.936,43 | R$ 15.611.861,65 | R$ 5.081.453,18 | |
| 2025 | fev | R$ 318.874.524,30 | R$ 73.899.616,92 | R$ 207.075.513,40 | R$ 30.083.326,59 | R$ 7.816.067,39 |
| mar | R$ 337.566.445,13 | R$ 4.983.913,29 | R$ 70.909.486,21 | R$ 41.370.891,35 | R$ 220.302.154,28 | |
| Total Geral | R$ 1.196.367.877,82 | R$ 474.108.317,91 | R$ 394.311.655,33 | R$ 87.348.798,92 | R$ 240.599.105,66 | |
| Em R$ * Sem duplicidade |
Ressalte-se que parcelas repetidas recebidas nos arquivos analíticos terão confirmação se correspondem a parcelas antecipadas na consignatária ou parcelas duplicadas, após recebimento dos arquivos de retorno (enviado pelo Banco Master), que não ocorreu até o fechamento desse relatório.
5.3 Detalhamento por Liquidação Antecipada e PLA
A liquidação antecipada de parcelas informadas totalizou R$ 624.296.743,53 com a seguinte conciliação:
| ANALÍTICO PRE | LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA FINANCEIRO OK | LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA FINANCEIRO NÃO OK |
|---|---|---|
| Parcelas Antecipadas | 161.971.908 | 430.863.782 |
Em relação a essas parcelas liquidadas antecipadamente, referente aos registros dos arquivos analíticos recebidos até 20/03/2025, há a incidência de pagamento de PLA. O valor apurado foi de:
| PLA ANALÍTICO OK FINANCEIRO OK | PLA ANALÍTICO OK FINANCEIRO NÃO OK |
|---|---|
| R$ 84.921.652,72 | R$ 162.396.026,21 |
| PLA Recebido | PLA Devido |
| R$ 34.887.823,80 | R$ 212.429.855,14 |
Em relação ao financeiro do PLA, temos:
Os valores devidos ainda estão pendentes de correção de DI.
5.4 Pendência Financeira
Os valores apresentados são resumidos no que já foi recebido pelo BRB e o que ainda é devido, até 20/03/2025:
| ANALÍTICOS MASTER x BASE ADQUIRIDA (antes da integração) | R$ DEVIDO | ANALÍTICOS MASTER x BASE ADQUIRIDA (antes da integração) | R$ RECEBIDO | |
|---|---|---|---|---|
| Parcelas Adquiridas em aberto PMT (Analítico - NÃO e Financeiro - NÃO) | 240.599.106 | Parcelas Adquiridas Liquidadas PMT (Analítico - SIM e Financeiro - SIM) | 474.108.318 | |
| Parcelas Adquiridas em aberto PMT (Analítico - SIM e Financeiro - NÃO) | 511.225.681 | Parcelas Adquiridas Liquidadas PRE (Analítico - SIM e Financeiro - SIM) | 161.971.908 | |
| Parcelas Adquiridas em aberto PRE (Analítico - SIM e Financeiro - NÃO) | 430.863.782 | Financeiro Recebido sem localização do analítico correspondente | 75.563.478 | |
| PLA revisado e devido | 212.429.855 | Parcelas Adquiridas - DUPLICIDADE* (ANALÍTICO - SIM E Financeiro - SIM) | 31.461.052 | |
| Saldo Pendente de Pagamento Parcial de Parcela + Juros/Multa | 695.273 | PLA revisado e recebido | 34.887.824 | |
| Atualização DI | pendente de apuração | | | Acerto entre as partes | 30.000.000 |
| TOTAL | 1.395.813.697 | TOTAL | 807.992.580 |
Onde:
- são consideradas as entradas até 20/03/2025 e parcelas de março não recebidas.
- parcelas repetidas (duplicidade) recebidas nos arquivos analíticos terão confirmação se correspondem a parcelas antecipadas na consignatária ou parcelas duplicadas, após recebimento dos arquivos de retorno (enviado pelo Master), que não ocorreu até o fechamento desse relatório.
6. ANÁLISE TÉCNICA - AVERBAÇÃO
6.1 Consignatárias / Convênios / Órgão Conveniado
Na prévia da primeira compra de carteira em 07/2024, o Banco Master enviou os roteiros operacionais dos convênios apresentados por eles, relativos à aquisição da tranche em questão. Esses convênios foram resumidos na tabela abaixo:
| Convênio | Margem | Saque | Compra | Limite Saque | Limite Compra | Taxa | Prazo Máximo ( meses) | Permite Refinanciamento | Quantidade Refinanciamento | Redutor de Prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GOV AMAPA | | 5% | 70% | | 30% | Margem Consignável | 1 | 6% | 120 | sim | 1 | soma idade prazo 79 |
| GOV BAHIA | | 30% | 50% | | 50% | Margem Consignável | 1 | 5% | 120 | sim | 1 | soma idade prazo 77,5 |
| | GOV MINAS GERAIS | | 10% | | 70% | 30% | Margem Consignável | 1 | 5% | 72 | sim | 1 | soma idade prazo 79 |
| GOV SANTA CATARINA | | | 10% | 70% | | 30% | Margem Consignável | 1 | 5% | 120 | sim | 1 | soma idade prazo 79 |
| GOV SÃO PAULO | 15% | | 70% | | 30% | Margem Consignável | 1 | 5% | 96 | sim | 1 | soma idade prazo 79 |
| PERNAMBUCO | 8% | | 70% | | | 30% | 1 contrato | 1 | Saque 2,6% Compra 3,8% | 48 | sim | sem limite | soma idade prazo 79 |
| | POLICIA MILITAR SP | 15% | | 70% | | 30% | Margem Consignável | 1 | 5% | 96 | sim | 1 | soma idade prazo 79 |
| PREF BELÉM | | 15% | 50% | | 50% | Margem Consignável | 1 | 6% | 72 | sim | 1 | soma idade prazo 79 |
| PREF SALVADOR | 10% | | 70% | | 30% | Margem Consignável | 1 | 6% | 96 | sim | sem limite | soma idade prazo 79 celetista maximo 24 |
| PREF SÃO PAULO | | 10% | 70% | | 30% | Margem Consignável | 1 | 5% | 96 | sim | 1 | soma idade prazo 79 ipremmaximo 36 |
| RIO DE JANEIRO | 20% | | 50% | | | 50% | Margem Consignável | Margem Consignável | 6% | 96 | sim | sem limite | soma idade prazo 79 comissionado maximo 24 |
| SIAPE | 5% | 70% | | 30% | 1% | 1 | 4% | 96 | não | não | soma idade prazo 79 |
Destaca-se que a maior margem consignável foi estabelecida pelo Governo do Estado da Bahia, correspondendo a 30% da remuneração do tomador de crédito, sendo que apenas 50% desse valor poderia ser utilizado para saque. Por outro lado, as menores margens foram apresentadas pelo SIAPE, gestor de margem do poder executivo federal, e pelo Governo do Estado do Amapá, sendo o valor de 5% da remuneração, onde 70% desse valor pode ser usado para a finalidade de saque. Outro aspecto relevante mencionado é o fator redutor do prazo devido à idade do cliente tomador do crédito, uma prática bastante comum no mercado. De acordo com os convênios estabelecidos, nenhum deles permitia que clientes com oitenta anos ou mais possuíssem crédito nesta modalidade. Para as demais tranches adquiridas não houve envio de tais informações referentes aos órgãos consignantes / convênios não listados acima, fato que inviabiliza a análise dos demais convênios que deverão estar averbados os contratos adquiridos pelo BRB. Além disso, não há como verificar a aderência quanto à margem disponibilizada para cada órgão e a quantidade de contratos permitidos na averbação de cada consignatária.
6.2 Consulta Gestor de Margem / Arquivos de Retorno
Para validação da averbação dos contratos e dos débitos de suas parcelas é necessário em cada consignatária o acesso com perfil de consulta ao gestor de margem para verificação dessa averbação e a baixa do arquivo de retorno com as parcelas aceitas e rejeitadas em cada mês.
Até o fechamento deste relatório não foram disponibilizados nenhum desses itens necessários.
6.3 Reunião - SERPRO / SIAPE
Como meio de averiguar a averbação de contratos e a possibilidade de acesso à margem em alguma conveniada, foi realizada uma reunião no Escritório de Consignação do SERPRO para esclarecer alguns pontos ainda não detalhados em relação a averbação do produto Credcesta via SIAPE.
A reunião ocorreu no SERPRO - Brasília em 28/03/2025 e foram obtidas as seguintes informações:
O Banco Master possui as categorias de averbação cadastradas no SIAPE:
- 34921 - Amortização empréstimo/cartão de crédito
- 34922 - Empréstimo
- 35014 - Amortização cartão benefício (CredCesta)
O Credcesta está contemplado na categoria "35014 - Amortização cartão benefício" no qual nos foi informado que não há possibilidade de portabilidade/transferência de titularidade devido às características da modalidade.
Também foi questionada ao SERPRO a possibilidade de consultar diretamente os contratos que foram cedidos do Banco Master ao BRB.
- No caso, apenas a instituição que originou e averbou detém o acesso.
- Assim, será necessário que o Banco Master habilite um perfil de consulta dentro da plataforma do SIAPE para que o BRB consulte a averbação e débito dos contratos adquiridos.
Outro questionamento realizado para verificar a veracidade das informações recebidas do Banco Master, foi em relação ao acesso do Arquivo de Retorno.
- O arquivo de retorno refere-se ao resultado do processamento da folha do mês, disponibilizado pelo SIAPE em dia específico à instituição consignatária, conforme cronograma previamente definido pelo SERPRO.
- Para que o BRB realize a conciliação das parcelas adquiridas, principalmente em relação aos arquivos analíticos disponibilizados pelo Banco Master, é necessário o acesso ao arquivo de retorno, bem como ao resultado de processamento da folha (D8) e os descritivos do que foi aceito e excluído no mês após processamento no consignante (neste caso, SIAPE).
- Também neste caso, apenas a instituição consignatária detém o acesso.
- Neste caso, é imprescindível ao menos a baixa desses arquivos, bem como o envio desses originais evidenciados em consulta apresentada em tela compartilhada enquanto não é disponibilizado o perfil de consulta.
Ainda na reunião, o SERPRO informou que todos os contratos consignados são vinculados ao CPF estando averbados ou não, assim conseguimos que fossem consultados alguns casos para que fosse verificada a existência da vinculação dos contratos na averbação no SIAPE, quais sejam:
CPFs consultados e que não constam nenhum dos contratos indicados para averbação
em nenhuma das categorias listadas acima.
Contrato Dt Contrato Nome CPF DtNascimentc CODIGO Empregador | VirParcela
| 312547-04 | 25/09/2024 ELAINE MESSIAS 08/11/2024 ELAINE MESSIAS | 213.122.848-11 21312284511 | 16/04/4977 16/04/1977 | 235 MF - SIAPE 235 MF -SIAPE | 92 | 4.80 480 | 242,69 194.16 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 314617-04 | 08/11/2024 MIRIAM INACIA DO ESPIRITO SANTO | _266.360.934-04 | 03/03/1960 | 234 CD - SIAPE | ou | 480 | 242.69 |
| 10-2000328271 | 09/11/2020 ANTONIO PAULO GOMES PINTO | 339.780.507-49 | 08/10/1953 | 97 000097 - SIAPE - CEDIDO | a7 | 2.06 | 7947 |
CPFs consultados que constam operação averbada, porém com valor de parcela diversa a que foi adquirida. Não foi possível confirmar se corresponde ao contrato adquirido pelo BRB:
| Dt
Contrato Contrato CPF DtNascimentc CODIGO Empregador Prazo BRB
0 JOAO HAROLDO BORGES PEREIRA 290.427.989-04 34 000034 SIAPE
O servidor do SERPRO responsável pelas consignações deixou o canal aberto para futuras dúvidas por nossa parte.
7. ANÁLISE TÉCNICA - ACHADOS E INDÍCIOS
A partir da construção das bases de dados e das informações analisadas das tranches, contratos e análise quantitativa e qualitativa dos bancos de dados, foram observados comportamentos que chamaram a atenção.
7.1 Achados / Indícios
Os principais achados referem-se a:
- Contratos "iguais": mesmo valor de parcela, prazo e saldo total para diversos contratos.
- Vício de origem (primeira parcela não paga).
- Contratos comprados desde a primeira parcela.
- Cadastro (perfil etário, renda etc.).
- (Des)padronização na numeração dos contratos.
- Padronização nos contratos liquidados no Analítico PRE.
- Registros em Ouvidoria sem reconhecimento de contratação junto ao Banco Master.
7.2 Achados no Arquivo Analítico Recebido - Padronização de Contratos na Base
Na análise macro das operações de crédito adquirida foi identificada a existência de 24.481 clientes com padronização do número do contrato, compreendo 114.626 contratos, concentrados em convênios CD GOV BA. Por "padronização" entende-se aqueles contratos, de um mesmo cliente, separados em sua numeração por exatamente 1, 10 ou 100 contratos, originados em ordem cronológica aleatória. Caso a codificação dos contratos Credcesta siga uma lógica sequencial, ressalta-se a baixa probabilidade de originação de contratos, para um mesmo cliente, com esse intervalo numérico exato entre eles. A seguir, segue exemplo da situação identificada em analítico recebido do Master (Movimentação Financeira_BRB_(CREDCESTA-PMT - OUT A DEZ-2024) - 41.501.091,23)
CONCATENAR DTLANC - DT PAGIO ORIG CONTRATO - PARC - DI VCTO - CPF COD CLIENTE NOMEDOCLENTE PARC
5024026745599 08/11/2024 1V1U2024 502402674559 9 10/11/2024 003.154.035-46 00315405546A MARIA DACONCEICAC 453%
| 5020026744509 MARIADA
S0402674459 9 10112024 00315405546 315405546 CONCEICAC 453%
| 50-230269216310 5040
| | 50-230263216210 | 5030250032110 | 08/11/2024 | 11102024 | 00/11/2024 | 502302632163 502302632162 0230259931 | 10 | 10/11/2024 10/1/2024 | 661.172.836:87 05168409750 | 66117283667 0516400750A | HELENA DEMOI MARIA 0516400750A MARTAREGINABARBC | 8298 4540 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 50-230259932010 08/11/2024 11/11/2024 08/1/2024 502302508320 10 10/11/2024 051.684.007-50 5168409750 BARBC 49,66 | ||||||||||
| 502302512015 | 11 | 10/11/2024 831570.189-49 | 831570189498 NEIVA ECKERT | 4530 | ||||||
| 5020025120141 | 08/11/2024 | 1112004 | 08/11/2024 | 50230251204 | 11 | 10/11/2024 | 83157018949 | 83157018049 | 4530 | |
| | | 53240047126 | O7U2024 | 05112024 | 6 | 05/11/204 | 9009189775 | RODRIGO GONCALVES | 28344 | |||
| | 50:24030252805 | RODRIGO | |||||||||
| 05/11/2024 0712024 05/11/2024 502403025280 5 090.091.897-75 GONCALVES 84 | ||||||||||
| 07/11/2024 | 05/11/2024 | 53240204612 | 6 | 05/11/2024 090.091.897-75 | RODRIGO GONCALVES | 19760 | ||||
| 50-220081979228 05/11/2024 07/11/2024 | 05/11/2024 | 502200819792 | 28 | 05/11/2024 | 6394307750 SERGIO ALEXANDRE Gt | 2 |
| | 50-210069306631 ALEXANDRE
05/11/2024 05/11/2024 502100693066 31 05/11/2024 063.943077-50 6394307750 SERGIO Gi 10 50-220078903928 07/11/2024 0512024 28 05/11/2024 063.943.077-50 6304307750 SERGIO ALEXANDRE Gf 271
07/11/2024 28 05/11/2024 063.943077-50 6304307750 SERGIO ALEXANDRE Gl on 50-220081979128 05/11/2024 07/11/2024 06/11/2024 50200819791 28 063.943.077-50 6394307750 SERGIO ALEXANDRE Gt 38,10 50-220152156522 05/1202 07/11/2024 05102024 502201521565 22 05/11/2024 10467438722 SIDNEY CARLOS PINHE 088
| 5020130428923 SIDNEY
05/112024 502201394289 23 10467438722 10467438722 6,18
| 50-220152156422 5022012413826 05/1U2024 06/11/2024 | 07/11/2024 | 502201521564 502201241382 | 22 26 | 05/11/2024 | 104.674.387-22 05/11/2024 125719.688-07 | 10467438722 12571968807 | SIDNEY CARLOS PINHE | 1319 080 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 50-220124138126 | 06/11/2024 | 502201241381 | 26 | 05/11/2024 | 12571968807 | SILVANAALVES | 1365 |
7.3 Achados no Arquivo Analítico Recebido - Padronização de parcelas e contratos
No arquivo "ARQUIVO ANALÍTICO MOVIMENTACAO FINANCEIRA_PMT-25.02 ATE 10.03_241.052.381,04.xlsx", foram identificados os seguintes padrões:
- ao ordenar os dados por contrato e parcela, as primeiras 146 parcelas da base também ficam alinhadas em ordem crescente de CPF's e parcelas com numeração 61 e 62.
- Clientes Homônimos (exemplo: "Maria Aparecida da Silva") com diversas parcelas de valores iguais (incluindo duplicações completas).
- Várias ocorrências de contratos sequenciais por cliente.
- Identificadas 115.468 parcelas de número 1 com valor de R$ 339,77 (contratos feitos no mesmo dia - DT_PAGTO_ORIG).
DT.MOV - DTLANC - DT.PAGTO ORIG - - CPF - NOMEDOCLIENT - _ VLR PARC -
CONTRATO DT.VCTO (COD_CLIENTE VALOR - 25022025 250022025 25022025 62 280022025 04726780514 LEONARDOSILVASA RS 837 RS 8,
089.830.50597
2502005 25022025 8993080597 61 08993050507 IRACEMACARVALHC RS 10432 RS 10432 REC 201032025
RS RS
25022025 25022025 25022025 13029096572 61 28022025 130.290.96572 13020096572 JOAOCORREIADOS! 49520 49520 REC 201032025
RS
| 25022025 | 25022025 | 25022025 | 13169556568 | 61 | 28022025 | 13160556568 | RS | 25884 | 25684 | REC | 201032025 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 25022025 | 25022025 | 25022025 | 15651096515 | 62 | 28022025 | 15651096515 | ALADESMARAMARI RS | 31195 | R$ 31195 | REC | 200032025 |
| 25022025 | 25022025 | 25022025 | 15740226520 | 61 | 28022025 | 15740226520 | PAULOROBERTOFEF RS RS | 34540 | R$ 4540 | REC | 201032025 |
25022025 25022025 25022025 15761100525 62 28022025 157.611.005:25 15761100525 IRACLDESPEREIRAI 16085 RS 16085 REC 201032025
25022025 25022025 250022025 15852920525 62 280022005 158529.205:25 15852020525 VALDEMROSALDAN RS 24606 R$ 24606 REC 201032025
25022025 25022025 25022025 15937755120 62 28022025 15937755120 RS 22448 RS 22448 REC 200032025
2502205 250022025 250022025 15990591500 28022025 15090591500 RS 15035 RS 150.35 REC 2000372025
25022025 25022025 25022025 1607738554 61 28022025 160.773.8549 16077385549 VALDENICEROCHA! RS 32848 2848 REC 200032025
2502205 25022025 25022025 1610104568 62 28022025 16101014568 EDNALDOSANTOSS RS 16957 RS 16057 REC 201032025
2502205 25022025 25022025 16128990568 61 28022025 161.289.9058 16128090568 31442 RS 31442 REC 201032025
25022025 25022025 25022025 16168801553 61 3LOL2025 161.688.01553 16168801553 HEUENEAVEUNADI RS 26826 RS 26826 REC 200032025
25022025 25022025 25022025 16220420500 62 28022025 16220420500 16220420500 MARGARETHMARAS 267,27 RS 26727 REC 200032025
2502205 25022005 250022025 16257278520 2883 280022025 16257278520 16257278520 MARAOLVAFRETA 31753 R$ 31753 REC 20/03/2025
25022025 25022025 25022025 16566564500 62 28022025 165.665.64500 16566564500 MARINALVABATISTA RS 24763 RS 24763 REC 201032025
2502205 25022025 25022025 16572769534 62 28022025 16572769534 EDIFLORPERERADE RS 20821 RS 29821 REC 201032025
25022025 25022025 250022025 16728823540 61 3UOL2025 167.288.23549 16728823549 RS 18332 RS 14656 REC 201032025
2502205 25022025 250022025 16728823549 280022025 167.288.23549 16728623549 18332 RS 3676 REC
| 25002205 | 25022025 | 250022025 | 16741498591 | 280022025 | 167.41498591 | 16741498501 | ROZEUCIALOPESSA RS | 268.10 | RS 268.10 RS | REC | 2010372025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2502205 250022025 250022025 16843045553 280022025 16843045553 RS 21230 21230 REC | ||||||||||||
| 25022025 | 250022025 | 250022025 | 16910702549 | 280022025 | 169.107.02549 | 16910702549 | JOSENELSONRAMO RS | 33039 | RS 33039 | REC | 20/03/2025 | |
| RS | ||||||||||||
| 25022025 | 250022025 | 16984670534 | 62 | 28/02/2025 | 169.848.70534 | 16984870534 | ALZENRAFERRERA( | 19062 | RS 19062 | REC | 20/0/2025 | |
| 25002205 | 25022025 | 250022025 | 17237203568 | 61 | 3LOL2025 | 17237203568 | 17237203568 | MARADASGRACASI RS | 30741 | RS 30741 | REC | 201032025 |
_ R$
25022025 25022025 250022025 1743345291 61 28022025 17433452591 17431452591 FEUPEDACONCEIC RS 28673 28673 REC 200032025
7.4 Casos Concretos
A avaliação por cliente também resulta em particularidades, como observada a seguir.
7.4.1 Cliente: Lenise Maria Cardoso Cintra
- CPF: 132.325.095-68
- 70 anos
- 16 contratos abertos
- Saldo contábil de R$ 253.218,99
- Convênios:
o CD GOV BA (Asteba),
o CD GOV BA (Asseba),
o CD INSS,
o GOV BA,
o CD GOV BA
- Renda presumida R$ 41.400,00 / Renda Estadual 40.733,29.
| Cliente | Número do Contrato | Data Contratação | Saldo Contábil | Prazo (meses) | Valor Parcela |
|---|---|---|---|---|---|
| 8396578 | 4153802 | 06/11/2024 | R$ 14.720,87 | 83 | R$ 734,31 |
| 8396578 | 4153902 | 21/11/2024 | R$ 14.720,87 | 83 | R$ 734,31 |
| 8396578 | 4154002 | 19/09/2024 | R$ 14.687,43 | 81 | R$ 734,31 |
| 8396578 | 4154102 | 16/10/2024 | R$ 4.901,52 | 82 | R$ 244,77 |
| 8396578 | 5910601 | 12/09/2024 | R$ 14.687,43 | 81 | R$ 734,31 |
| 8396578 | 5910701 | 27/11/2024 | R$ 14.720,87 | 83 | R$ 734,31 |
| 8396578 | 5910801 | 04/11/2024 | R$ 14.720,87 | 83 | R$ 734,31 |
| 8396578 | 5910901 | 11/09/2024 | R$ 4.895,81 | 81 | R$ 244,77 |
| 8396578 | 42644005 | - | R$ 6.849,92 | 88 | R$ 339,77 |
| 8396578 | 51681204 | 05/11/2024 | R$ 6.878,83 | 95 | R$ 339,77 |
| 8396578 | 102403020742 | 15/05/2024 | R$ 14.123,67 | 54 | R$ 541,99 |
| 8396578 | 102403020744 | 15/05/2024 | R$ 14.123,67 | 54 | R$ 541,99 |
| 8396578 | 502201402993 | 20/10/2022 | R$ 4.730,77 | 61 | R$ 175,72 |
| 8396578 | 502403517589 | 27/11/2024 | R$ 927,50 | 83 | R$ 26,36 |
| 8396578 | 502403541790 | 04/12/2024 | R$ 14.129,33 | 83 | R$ 693,28 |
| 8396578 | 532301796827 | 09/03/2023 | R$ 93.399,62 | 78 | R$ 4.392,02 |
Histérico das datas-base
Dados consolidados do clients no SN
ci
132.325.095-68 LENISE MARIA CARDOSO CINTRA
1fs: 61 % valor: 95 %
Valores em RS mil
| |
pata- A Assumida e Riscocco
Garantias
Base [Vences Indireto| Recebida
Prestadas
202502 557 572
202501
202412 545 579
202411 499 535
202410 396 618
- =
202409 398 621
- ]
202408 549 629
202407 576 635
A partir da análise do fluxo financeiro apresentado, observa-se que o total das parcelas pagas mensalmente por este cliente é de R$ 11.946,30. Considerando que todos os empréstimos consignados Credcesta estivessem sob o convênio com o Governo do Estado da Bahia, que permite a maior margem de consignação possível (30% da remuneração, dos quais apenas metade pode ser destinada ao saque), resulta que o máximo permitido de consignação seria de 15% da remuneração do servidor. Dessa forma, conclui-se que a renda mensal mínima do
cliente deveria ser de, no mínimo, R$ 79.642,00. No entanto, a renda presumida apresentada para a cliente é de R$ 41.400,00. Destaca-se também que vários contratos têm o mesmo saldo contábil - de modo que, necessariamente, o cliente teria que realizar as contratações de tais operações no mesmo dia, com a mesma taxa, e com o mesmo prazo - fato que não ocorre nesses contratos. Por fim, nota-se que os números de contrato (numeração original do Banco Master) apresentam um padrão em sua geração. Em várias operações os contratos são separados por exatos 100 contratos. Esse padrão tem baixa probabilidade de ocorrência dado o volume de originação realizado pelo Banco Master.
7.4.2 Cliente: Acacia Maria Liberato Penna
Não foi possível localizar o CPF da cliente Acacia Maria Liberato Penna devido a data de nascimento incluída na base de dados estar divergente aos dados da Receita Federal.
- CPF: 585.876.405-34
- Data de Nascimento 05/05/1975
Receita Federal
TERIO DA ECONOMIA
Frequentes |
|
Contato
| Dados Abertos | de | Encontro |
Area imprensa Onde
Osh
| |
Engish Espafiol
Comprovante de Cadastral no CPF
Data de nascimento informada 05/05/1975 esta divergente da constante na base de dados da Secretaria
da Receita Federal do Brasil. Retorne a pagina anterior e informe-a novamente. Persistindo esta mensagem, dirija-se a uma unidade dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Federal. Caso
esteja no exterior, dirija-se a uma representacéo diplomatica brasileira. Retorne a pagina anterior e
informe-o novamente!
Este documento ndo substitui 0 "Comprovante de ni
(Modelo aprovado pela INIRFE n° 1.54, de
Nova Consulta
7.4.3 Cliente: Silvia Maria Ferreira Santos
- CPF: 507.118.655-15
- 58 anos
- 46 contratos abertos
- Saldo contábil de R$ 58.838,65
- Convênios:
o CD GOV BA / GOV BA Asteba / GOV BA Asseba
- Renda Presumida: R$ 4.100,00
- Total de Parcelas: R$ 2.857,07
| Cliente | Número do Contrato | Saldo Contábil | Prazo (meses) | Valor Parcela |
|---|---|---|---|---|
| 10442700 | 10749802 | R$ 5587,78 | 82 | RS 279,04 |
| 10442700 | 10749902 | R$ 5593,97 | 83 | RS 279,04 |
| 10442700 | 10750002 | R$ 5581,27 | 81 | RS 279,04 |
| 10442700 | 10750102 | RS 4.906,96 | 83 | RS 244,77 |
| 10442700 | 11739001 | R$ 6.070,71 | 81 | RS 303,51 |
| 10442700 | 11739101 | R$ 6.070,71 | 81 | RS 303,51 |
| 10442700 | 11739201 | RS 6.084,53 | 83 | RS 303,51 |
| 10442700 | 11739301 | R$ 4.901,52 | 82 | RS 244,77 |
| 10442700 | 302402989234 | RS 1617,58 | 54 | RS 61,43 |
| 10442700 | 302402989249 | RS 1.046,66 | 55 | RS 39,75 |
| 10442700 | 302403218575 | RS | 57 | RS 50,59 |
| 10442700 | 302403218581 | R$ 2076,37 | 56 | RS 79,49 |
| 10442700 | 502302102203 | RS 315,63 | 80 | RS 15,58 |
| 10442700 | 502403169314 | RS 120,64 | 117 | RS 5,82 |
| 10442700 | 502403189738 | R$ 110,14 | 117 | |
| 10442700 | 502403195267 | RS 118,57 | 117 | RS 5,72 |
| 10442700 | 502403210099 | RS 120,82 | 117 | RS 5,83 |
| 10442700 | 502403270215 | RS 122,44 | 118 | RS 5,90 |
| 10442700 | 502403278593 | RS 121,49 | 118 | RS 5,86 |
| 10442700 | 502403299618 | RS 127,04 | 110 | RS 6,17 |
| 10442700 | 502403310148 | RS 127,54 | 110 | RS 6,15 |
| 10442700 | 502403314547 | RS 127,34 | 119 | RS 6,14 |
| 10442700 | 502403318375 | RS 126,75 | 119 | RS 6,11 |
| 10442700 | 502403326134 | RS 126,35 | 119 | RS 6,00 |
| 10442700 | 502403328420 | RS 126,15 | 119 | RS 6,08 |
| 10442700 | 502403332169 | RS 125,95 | 119 | RS 6,07 |
| 10442700 | 502403335386 | RS 125,36 | 119 | RS 6,04 |
| 10442700 | 502403337799 | RS 125,15 | 119 | RS 6,03 |
| 10442700 | 502403341238 | RS 124,77 | 119 | RS 6,02 |
| 10442700 | 502403346408 | RS 124,57 | 119 | RS 6,00 |
| 10442700 | 502403349031 | RS 123,00 | 119 | RS 5,08 |
| 10442700 | 502403351492 | RS 123,79 | 119 | |
| 10442700 | 502403354181 | RS 123,60 | 119 | RS 5,96 |
| 10442700 | 502403360851 | RS 123,21 | 119 | RS 5,95 |
| 10442700 | 502403363234 | RS 207,09 | 119 | RS 0,08 |
| 10442700 | 502403368157 | RS 206,12 | 119 | R$ 0,03 |
| 10442700 | 502403370886 | RS 205,79 | 119 | R$ 0,02 |
| 10442700 | 502403374422 | RS 215,58 | 119 | RS 10,39 |
| 10442700 | 502403383347 | RS 215,23 | 119 | RS 10,37 |
| 10442700 | 502403388011 | RS 214,90 | 119 | RS 10,35 |
| 10442700 | 502403390776 | RS 162,76 | 119 | RS 7,84 |
| 10442700 | 502403430709 | RS 208,57 | 119 | RS 10,05 |
| 10442700 | 502403435698 | RS 208,25 | 119 | RS 10,03 |
| 10442700 | 502403437867 | RS 207,02 | 119 | RS 10,02 |
| 10442700 | 502403439618 | RS 216,14 | 119 | RS 10,41 |
| 10442700 | 532302023415 | RS 2.789,71 | 79 | RS 138,12 |
7.4.4 Cliente: Clarice Santana Souza
- CPF: 110.830.505-91
- 106 anos
- 01 contrato aberto
- Saldo contábil de R$ 8.82,40
- Convênios:
o CD GOV BA
- Renda Presumida: R$ 1.100,00
- Total de Parcelas: R$ 440,58
- Prazo: 80 meses
Cliente Número do Contrato Saldo Contábil Prazo (meses) Valor Parcela
10901689 55681 8.832,40 80 R$ 440,58
| 7.5 | Ouvidoria - Protocolos de reclamações |
|---|---|
| Em | 13/02/2025, a SURIS/GERIC - Gerência de Risco de Carteira de Crédito, por meio de e- |
| mail, | informou que havia identificado uma alta incidência de reclamações de clientes com |
| contratos | do produto CredCesta, os quais alegavam desconhecer a contratação desse produto |
| junto | ao Banco Master. |
| Cabe | ressaltar que todos os clientes foram devidamente informados de que se tratava da |
| compra | de carteira junto ao Banco Master. No entanto, as reclamações continuaram a ser |
| registradas, | uma vez que os clientes insistiam em não reconhecer as contratações, sequer, |
| com | o Banco Master. |
| Após | a comunicação com a parte responsável, os contratos foram recomprados. |
| PROTOCOLO | NOME | CPF | CONTRATO | VALOR DO CONTRATO |
|---|---|---|---|---|
| 820251329 | ANA PAULA ES PERAND I O | 346.920.858-19 | re co mp ra do | 6.322,22 |
| 52.025.946 | PARTENOPES NASCI MENTO T OLIVEI RA | 052.428.725-27 | re co mp ra do | 7.896,19 |
| 3.202.517.839 | LUANA VANESSA COSTA SOAR ES | 042.982.915-96 | re co mp ra do | 7.896,19 |
| 1.220.251.110 | UANIA SOAR ES RAB ELO D E MOURA | 016.234.765-00 | re co mp ra do | 8.865,36 |
| 520.251.016 | RAFAEL MARQUES D E OLIVEI RA | 033.784.155-17 | re co mp ra do | 9.852,44 |
| 3.202.518.103 | JANI EI D E S I LVA DOS SANTOS | 074.639.925-19 | re co mp ra do | 9.852,44 |
| 52.025.979 | RAFAEL ANTONI O PER EI RA VI CENTE | 037.503.185-57 | re co mp ra do | 9.862,77 |
| 52.025.994 | VALD EMI R S I LVA DO NASCI MENTO | 020.054.265-63 | re co mp ra do | 9.862,77 |
| 520.251.005 | MONI CA D E JES US D IAS | 047.051.945-27 | re co mp ra do | 9.862,77 |
| 52.025.998 | S I MONE PI MENTEL SOB RAL | 072.191.174-93 | re co mp ra do | 9.863,09 |
| 132.025.759 | D ERALDO NASCI MENTO NETO | 015.147.875-98 | re co mp ra do | 9.863,09 |
| 820.251.486 | EMI LY D E AVELAR ALVES | 037.232.185-20 | re co mp ra do | 9.863,09 |
| 1.220.251.214 | ROS I NEI D E R I B EI RO VI LELA | 035.289.145-99 | re co mp ra do | 9.863,09 |
| 1.220.251.222 | DAVI S I LVA OLIVEI RA SOUSA | 079.910.335-70 | re co mp ra do | 9.863,09 |
| 3.202.518.673 | DAYANE SOAR ES MAGALHAES | 074.616.285-50 | re co mp ra do | 9.863,09 |
| 3.202.519.231 | ROB ENI L DOS SANTOS ALMEI DA | 047.456.465-77 | re co mp ra do | 9.863,09 |
| 52.025.991 | ITANA DA PUR I F I CACAO COSTA | 025.714.255-01 | re co mp ra do | 9.873,02 |
| 132.025.692 | MOI S ES AZ EVEDO D E SANTANA | 067.863.565-08 | re co mp ra do | 9.873,02 |
| 520.251.027 | MANOELLE LOPES FONTES | 061.019.085-77 | re co mp ra do | 9.873,02 |
| 820.251.490 | ITALO COSTA VAZ SANTANA | 045.597.365-29 | re co mp ra do | 9.873,02 |
| 3.202.518.336 | ELIANE SOUZA PER EI RA | 070.991.845-39 | re co mp ra do | 9.873,02 |
| 52.025.929 | ROB ERVAL G I F FONI D E S ENA | 405.847.985-04 | re co mp ra do | 15.333,13 |
8. AVALIAÇÃO CONTRATUAL - INSTRUMENTO PARTICULAR (BRB X MASTER)
O instrumento particular é o contrato comercial que rege a operação de cessão de crédito. Nesse documento estão descritas todas as regras jurídicas, operacionais e financeiras que as partes devem cumprir a fim de manter a conformidade das operações realizadas. No contexto do GT, foram levantadas cláusulas operacionais e financeiras críticas para a eficácia dos processos de governança, auditoria, conciliação e repasse financeiro relativos às operações de cessão realizadas. Ressalta-se que o não atendimento de tais cláusulas por qualquer das partes enseja em multa conforme estipulado no próprio instrumento jurídico analisado.
8.1 Cláusulas Operacionais
Com relação às declarações e garantias das operações de cessão, a cláusula quatro do contrato estipula que:
4.2. Sem prejuízo das obrigações de indenizar previstas neste Contrato, o Endossante declara e garante, nesta data, ao Endossatário que: xix. disponibilizará cópia dos Documentos Comprobatórios, em formato acordado entre as Partes,
(a) no prazo de 10 (dez) dias contados da Data do Endosso dos 50 (cinquenta) casos que sejam solicitados pelo Endossatário, a seu exclusivo critério, (b) a totalidade dos demais Documentos Comprobatórios em até 90 (noventa) dias a contar da Data do Endosso;
Até a conclusão desse relatório, o grupo de trabalho não teve acesso ao conjunto de documentos (físicos ou digitais) que atestam a existência dos contratos que dão lastro à carteira de créditos adquirida - com exceção de 10 contratos referentes a uma única cliente e os demais contratos recebidos em março/2025 cuja análise é feita neste relatório final.
Com relação às obrigações do Endossante a cláusula quinta do instrumento particular estipula que:
5.1.1 Conceder ao Endossatário acesso à consulta oriunda do sistema da processadora conveniada ao órgão consignante, responsável pela consignação em folha de pagamento dos Devedores (averbação, débito e repasse), com a finalidade de monitoramento das CCBs.
Até a conclusão desse relatório, o BRB não teve acesso aos sistemas de gestão de margem dos contratos adquiridos. Ainda no que se relaciona às obrigações do Endossante:
5.1.2 Apresentar, ao Endossatário, no prazo de até 90 (noventa) dias da Data do Endosso, Relatório de Conformidade contemplando a totalidade dos Direitos Creditórios representados pelas CCBs elaborado por auditor independente previamente aprovado pelo Endossatário, às expensas do Endossante e em termos e condições satisfatórios ao Endossatário, garantindo
(a) que a totalidade dos descontos realizados em folha de pagamento dos Devedores estão regulares na Data do Endosso; (b) sem que tenha havido pagamento dos Direitos Creditórios, nos últimos 90 (noventa) dias, que não aquele realizado mediante consignação em folha de pagamento; e (c) que todos os Direitos Creditórios cumprem os Critérios de Elegibilidade e Exigibilidade apresentados no Anexo II.
Até a conclusão desse trabalho, não houve disponibilização de relatório de auditoria independente que verificasse as condições da carteira.
8.2 Cláusulas Financeiras
Com relação às cláusulas financeiras das operações de cessão, o instrumento particular entre as partes estipula que:
5.1.6 Realizar no dia de sua ocorrência, a conciliação e o repasse ao Endossatário, conforme o Fluxo, dos valores efetivamente arrecadados relativos as CCBs representadas pelos CCCBs endossados ("Prazo de Repasse"), inclusive aqueles relativos a liquidações antecipadas pelos Devedores.
5.1.6.1 Os valores arrecadados pelo Endossante e não repassados ao Endossatário no Prazo de Repasse serão atualizados pela Taxa DI desde o Prazo de Repasse até a data do efetivo repasse ao Endossatário. Caso o repasse ocorra em prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis haverá incidência das penalidades da Cláusula Nona, abaixo. 5.1.7.2 O pagamento da Parcela de Liquidação Antecipada ocorrerá até o 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao da ocorrência da liquidação antecipada, atualizado pela variação da Taxa DI apurada entre a data do Prazo de Repasse e a data do efetivo pagamento da Parcela de Liquidação Antecipada.
Tais cláusulas constituem a premissa operacional/financeira básica sobre a qual se ampara o negócio de cessão de carteira de crédito. A falta de cumprimento de tais cláusulas prejudica, sobremaneira, a conciliação e o controle/acompanhamento das operações realizadas. A partir da análise de repasse realizada neste documento, nota-se que tais cláusulas não estão sendo contempladas de forma eficaz pela contraparte.
9. AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - CCB / LASTRO
9.1 Lastros O envio de lastro em operações de cessão de carteira de crédito ativo é crucial por várias razões.
O lastro comprova a existência e validade dos direitos creditórios cedidos evitando fraudes e garantindo que os ativos são legítimos. Nesse contexto, o envio de lastro permite, ainda, que o cessionário possa fazer uma análise detalhadas dos ativos, aumentando a segurança, conformidade e transparência da operação.
No caso das operações de aquisição feitas entre BRB e Master, as Cédulas de Crédito Bancário - CCB são os instrumentos que firmam o contrato entre a pessoa física e a instituição financeira. O cedente tem como obrigação enviar as CCBs como lastros das operações para a instituição que adquiriu as operações. O BRB ainda não havia acessado as CCBs das tranches adquiridas e este GT solicitou uma amostra de 399 contratos para uma avaliação inicial.
9.2 Critérios de Exigibilidade e Elegibilidade
Os critérios de exigibilidade e elegibilidade estão elencados no Anexo II - Critérios de Elegibilidade e Exigibilidade do Instrumento Particular de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios Sem Coobrigação e Outras Avenças. Neste estudo, foram avaliados os itens que puderam ser analisados a partir de informações constantes na base de dados.
| Critérios de Elegibilidade |
|---|
| Item |
| 1) Aquisição de todas as parcelas vincendas das CCBs, não sendo possível a aquisição de fluxo parcial |
| 2) CCBs sem qualquer parcela cedida; |
| 3) CCBs com diferença menor que 60 dias entre a data provável do endosso e a próxima parcela a vencer |
| 4) CCBs cujo valor da prestação seja superior a R$ 30,00 (trinta reais); |
| 5) CCBs que até a Data do Endosso não estejam pendentes de resolução em relação a uma comprovada reclamação do devedor junto ao Banco Central do Brasil ou ao Procon; |
| 6) CCBs que não sejam originadas por pessoa física condenada por terem submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo - denominada "Lista Suja"; |
| 7) CCBs sem parcela em atraso; |
| 8) CCBs vinculadas ao órgão convenente, desde que o convênio não se encontre na Data do Endosso em situação de suspensão e desde que se trate de órgãos aceitos pelo Endossatário; |
| 9) CCB cuja amortização dos valores devidos, nos últimos 30 (trinta) dias, tenha ocorrido de forma integral e exclusivamente via consignação em folha de pagamento; |
| 10) CCBs com ao menos uma parcela anterior pagas; |
| 11) Devedores adimplentes junto ao Endossante, em qualquer operação de crédito; |
| 12) Endosso de todas as CCBs de um mesmo Devedor, exceto na hipótese em que, nos últimos 90 (noventa) dias, a amortização não tenha ocorrido integral e exclusivamente via consignação em folha de pagamento; |
| 13) Devedores sem operações em prejuízo junto ao Endossatário; |
| 14) Devedores sem operações em atraso junto ao Endossatário; |
| 15) Devedores com conceito máximo de provisão junto ao Endossatário igual a B; |
| 16) Devedores servidores estatutários ativos, inativos ou pensionistas vitalícios, excluindo-se servidores com vínculos temporários, cedidos ou requisitados. |
<planilha "pontos_contratuais" salvo em Documentos e Contratos.>
Atendimento
Não avaliado Não avaliado Não avaliado Não atendeu Não avaliado Não avaliado Não avaliado Não avaliado Não avaliado Não atendeu Não avaliado
Não avaliado Não avaliado Não avaliado Não atendeu Não avaliado
O item 4 dos Critérios de Elegibilidade exige "CCBs cujo valor da prestação seja superior a R$ 30,00 (trinta reais)". Ao analisar a base de parcelas o GT identificou 161.457 contratos com
parcelas inferiores a esse valor.
| Quantidade Total de | Contratos com Parcela | |
|---|---|---|
| Contratos | Inferior a R$ 30 | % Contratos |
| 1.529.308 | 161.457 | 10,55% |
O item 10 exige que as "CCBs apresentem ao menos uma parcela anterior paga". Ao analisar a base de dados das parcelas, o grupo de trabalho identificou XX contratos adquiridos sem o pagamento de nenhuma parcela. O item 15 exige que "Devedores com conceito máximo de provisão junto ao Endossatário sejam classificados com conceito igual a B". Na amostra de lastros analisada, foram identificadas ao menos oito operações de "Saque Refinanciamento", nas quais constam os contratos refinanciados, juntamente com a liberação de "Troco" para o cliente. É necessária uma análise detalhada de contratos firmados como operações de Saque
Refinanciamento, pois, caso se configurem como operações reestruturadas, elas devem ser
classificadas no Estágio 3 de Perda Esperada. Ressalta-se que o nível B foi extinto pela Resolução nº 4.966/2021.
| NOME ARQUIVO PDF | CCB | TIPO_OPERACAO | NOME | CPF | 4.2.1. Valor do Saldo Devedor Atualizado | 4.2.2. Valor Adicional Liberado | 4.3 VALOR LIBERADO TROCO | 4.5 VALOR PARCELA | 4.6 QTD PARCEL AS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 532403543167 | 91333833 | SAQUE REFINANCIAMENTO | EURIVALDO RAIMUNDO RIBEIRO DOS SAN | 038.113.795-34 | 84.590,11 | 5.539,65 | 90.397,46 | 5.039,76 | 48 |
| 532302416030 | 31409340 | SAQUE REFINANCIAMENTO | PAULO ROBERTO CANTHARINO DE CARVAL | 030.599.365-87 | 84.498,23 | 6.357,43 | 91.420,69 | 4.620,18 | 84 |
| 532403456869 | 84538579 | SAQUE REFINANCIAMENTO | JOSE FRANKLIN FONTES REIS | 068.998.205-44 | 42.039,90 | 42.058,95 | 85.340,91 | 4.300,00 | 96 |
| 532302435381 | 32150447 | SAQUE REFINANCIAMENTO | JURANDIR DO COUTO SOUSA | 120.492.395-72 | 67.650,16 | 7.270,23 | R$ 75.201,04 | R$ 3.721,98 | 96 |
| 532403410835 | 79256278 | SAQUE REFINANCIAMENTO | IVANIDE APARECIDA MARQUES FONTANA | 486.294.648-87 | 66.279,33 | 11.261,58 | 77.870,20 | 3.720,80 | 60 |
| 532403503330 | 87960841 | SAQUE REFINANCIAMENTO | VENANCIO ALVES DE MOURA | 373.554.657-91 | 53.308,54 | 8.406,75 | 61.953,91 | 3.562,47 | 96 |
| 532302031986 | 18696134 | SAQUE REFINANCIAMENTO | YARA DOS SANTOS CABRAL | 346.377.375-91 | 10.933,37 | 6.407,83 | 17.520,03 | 848,30 | 96 |
| 532302438436 | 32372029 | SAQUE REFINANCIAMENTO | JUAREZ JOSE DE SOUZA | 036.632.688-02 | 16.337,68 | 1.090,09 | 17.461,01 | 847,98 | 96 |
9.3 Solicitação de Lastros para Averiguação de Qualidade
Em 21/03/2025, o grupo de trabalho selecionou 399 contratos para a solicitação da
apresentação dos lastros, com prazo final até 25/03/2025.
Os documentos foram disponibilizados por meio de link de pasta compartilhada, conforme
detalhado abaixo:
- Parte I - 26/03/2025: 205 contratos recebidos
- Parte II - 28/03/2025: 194 contratos disponibilizados na pasta compartilhada Avaliação comum:
- Documentos sem validação e assinatura do cliente.
- Não há padrão na numeração dos contratos.
CONTRATO
10-2403451375 130769-01 130769-02 130769-04
4137102 a1a1102
50-2200831092
se13DCF2-2453-4
99970-02
9.3.1 Lastros Apresentados - Parte I
Avaliação inicial detalhada em 27 arquivos:
- 14 não apresentam a formalização do cliente.
- Documentos assinados somente pelo Banco Master.
- Parcelas com valor maior que R$ 3 mil são de contratos "Saque Refinanciamento" e maior que 15% da margem consignável para o produto CredCesta.
- Não há incidência de juros Pró-Rata da data do contrato para a 1ª parcela.
Assinatura digital como Mandatario
Assinaturas Digitals
EDUARDO OLVERA | | ANGELO ANTONO RBERO DA SLVA:
13208754
9.3.2 Lastros Apresentados - Parte II
- Todos os 194 contratos recepcionados tiveram as CCBs geradas e assinadas neste mesmo dia (28/03/2025) pelo Banco Master.
- Todos os documentos não possuem a formalização do cliente.
- No geral, todos os contratos com numeração iniciadas com 999, 41, 13 e que possuem letras, não possuem formalização do cliente.
- Não há retenção de IOF nas operações.
- Não há incidência de juros Pró-Rata da data do contrato para a 1ª parcela.
- Margens extrapoladas para averbação conforme exemplo a seguir.
MARGEM R$ 1.691,91 VALOR PARCELAS R$ 2.447,70
Cliente: 10844850 DENNIS ISMATON CAVALCANTE GOMES
Valor Total do Contato 49.787,79 Valor Modalidade: Total de Risco: 51232,64
~~
| Contrato | Modalidade | Submodalidade Produto | ||
|---|---|---|---|---|
| 0208108041 | 0002 | 0210 | 0573-COMPRA DE CARTEIRA CREDCESTA | 3 |
| 00208108050 | 0002 | 0210 | 0573-COMPRA DE CARTEIRA CREDCESTA | 3 |
| 0208108068 | 0002 | 0210 | 0573-COMPRA DE CARTEIRA CREDCESTA | 3 |
| 0208108076 | 0002 | 0210 | 0573-COMPRA DE CARTEIRA CREDCESTA | 3 |
Saldo Devedor Total
Total Prejuizo
Submodalidade
Val. do Cont. 14.933,62
14.933,62 14.947,46 4.973,00
Saldo Dev. 15.366,62 15.366,62 15.382,86
9.4 Identificação de Padrões
Dos instrumentos recebidos, foram identificados padrões no sequencial do contrato, conforme informações a seguir.
9.4.1 Contratos iniciados com 999
Os clientes Carla e Aloísio alternam a numeração dos contratos, embora as datas das CCBs correspondam a meses diferentes e não sigam uma ordem cronológica, mantendo, entretanto, um prazo idêntico. Esse padrão se repete em diversos outros contratos. Não há incidência de juros Pró-Rata da data do contrato para a 1ª parcela.
| CONTRATO | CPF | NOME DO CLIENTE | VLR_PARC | 1°parcela | | Prazo | | DATADACCB | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 99994-01 | 876.282.285-34 | CARLA SANTOS SOUZA | 362,26 | 31/12/2024 | 30/11/2031 | 84 | 29/11/2024 |
| 99994-02 | 204.929.605-34 | ALOISIO OLIVEIRA LIMA | 298,62 | 31/10/2024, | 30/09/2031 | 84 | 27/09/2024 |
| 99995-01 99995-02 | 876.282.285-34 204.929.605-34 | (CARLA SANTOS SOUZA ALOISIO OLIVEIRA LIMA | 362,26 298,62 | 31/12/2024, 30/11/2024 | 30/11/2031 | 84 84 | 26/11/2024 |
| 99996-01 | 876.282.285-34 | CARLA SANTOS SOUZA | 362,26 | 30/11/2024 | 30/10/2031 | 84 | 31/10/2024 |
| 99996-02 | 204.929.605-34 | ALOISIO OLIVEIRA LIMA | 298,62 | 31/10/2024 | 30/09/2031 | 84 | 09/09/2024 |
| 99997-01 | 876.282.285-34 | (CARLA SANTOS SOUZA | 244,77 | 30/11/2024 | 30/10/2031 | 84 | 22/10/2024, |
| 99997-02 | 204.929.605-34 | ALOISIO OLIVEIRA LIMA | 244,77 | 30/11/2024 | 30/10/2031 | 84 | 28/10/2024, |
9.4.2 Contratos iniciados com 41
Observa-se que os clientes Érico, Juliano e Anderson possuem três contratos cada, com o mesmo valor de parcela e prazo. Embora as datas das CCBs correspondam a meses diferentes e não sigam uma ordem cronológica, a numeração dos contratos é sequencial. Esse padrão se repete em diversos outros contratos. Não há incidência de juros Pró-Rata da data do contrato para a 1ª parcela.
CONTRATO CPF NOME DO CLIENTE VLR_PARC | 1°parcela | Ultimaparcela, Prazo DATADACCB 41370-02 | 002.250.345-57 ERICO EVILASIO DE CARVALHO 734,31 | 30/10/2031 84 14/10/2024 41371-02 | 002.250.345-57 ERICO EVILASIO DE CARVALHO 73431 | 30/11/2024 30/10/2031 84 03/10/2024
|
4137202 002.250.345-57 ERICO EVILASIO DE CARVALHO PAIVA 31/10/2024 30/09/2031 84 03/09/2024
41374-02 | 007.897.925-08 JULIANO BORGES DE ARAUJO GOES 734,31 31/12/2024 30/11/2031 84 01/11/2024,
41375-02 | 007.897.925-08 JULIANO BORGES DE ARAUJO GOES 734,31 31/10/2024 30/09/2031 84 23/09/2024,
41378-02 | 008.256.345-47 ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS 73431 | 30/10/2031 84 21/10/2024
| |
008.256.345-47 ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS 734,31 31/10/2024 30/09/2031 84 20/09/2024
9.4.3 Contratos iniciados com Inicial 13
Os clientes Mirna e Lourival alternam a numeração dos contratos, os quais possuem o mesmo valor de parcela e prazo. Embora a numeração dos contratos seja sequencial, as datas das CCBs correspondem a meses distintos e não seguem uma ordem cronológica.
A próxima dupla de clientes apresenta o mesmo número de contratações, com o mesmo valor das parcelas e prazo da dupla anterior. Esse padrão se repete sequencialmente em diversos outros contratos. Não há incidência de juros Pró-Rata da data do contrato para a 1ª parcela.
CONTRATO CF NOME DO CLIENTE VLR PARC | |
Tparcela Ultimaparcela Prazo DATADACCB
130770-01 MIRNA AMARAL ARGOLO 26925 130770-02 LIMA 1958
MEIRICE se 01/10/2024
765.987.055.68 LOURIVAL DOS SANTOS JUNIOR sa 11/11/2024
130771-01 MIRNA AMARAL ARGOLO 26925 30/11/2021 |
MEIRICE
130771-02 LIMA 1958 130772-01 MIRNA AMARAL ARGOLO 26025 |
765.987.055.68 LOURIVAL DOS SANTOS JUNIOR sa
49877925591 MEIRICE 8 24/09/2024
LIMA 1958
765.987.055.68 LOURIVAL DOS SANTOS JUNIOR 8a
130773-01 MIRNA AMARAL ARGOLO 26477 31/12/20 |
MEIRICE
130773-02 LIMA 22477
765.987.055.68 LOURIVAL DOS SANTOS JUNIOR sa
130774-01 PAULA MARCIA 26925 |
HELENO LOPES ea 27/09/2024
130774-02 GONCALVES
T94778.52520 VERCIO CONCEICAO 1958 Er 29/11/2024
130775-01 501.106.0853 PAULA MARCIA 26925 |
HELENO LOPES es
GONCALVES
VERCIO CONCEICAO 1958 84 02/09/2024
130776-01 501.106.0853 PAULA MARCIA 26925 |
HELENO LOPES. es
130776-02 GONCALVES
VERCIO CONCEICAO 1958 3009200 84 02/09/2024
130777-01 501.106.0853 PAULA MARCIA 204,77 |
HELENO LOPES es
130777-02 GONCALVES
VERCIO CONCEICAO 2477 Er 12/11/2024
10. OPORTUNIDADES DE MELHORIA
- Construção de base de dados organizadas e padronizadas.
- Reorganização do fluxo operacional de pós compra e repasse.
- Definição de periodização e formato do recebimento das informações de aquisição e repasse.
- Após conclusão da reorganização do fluxo operacional, replicar aos demais cessionários dos produtos adquiridos como o 569 - Antecipação FGTS e 571- INSS.
11. PONTOS DE ATENÇÃO
Foram identificados como ponto de atenção fragilidades que se mitigadas poderão resultar em eficiência financeira e operacional.
- Processo efetivamente executado não está normatizado.
- Necessidade de alteração do formato do arquivo original de contrato, parcela e repasse (csv, etc) para comportar a quantidade de registros.
- Necessidade de padronização do layout e parâmetros de data e formatação nos arquivos de contrato, parcela e analítico.
- Necessidade de padronização da periodicidade.
- Necessidade de padronização do envio do arquivo analítico em conjunto do valor financeiro, discriminado em mensagem (email).
- Necessidade de atualização pela Taxa DI desde o prazo de Repasse até a data do efetivo repasse ao BRB nos arquivos analíticos.
- Necessidade de inclusão do cálculo e efetivo repasse do PLA ao BRB nos arquivos analíticos.
- Consulta gestor de margem e arquivos de retorno.
- Disponibilização dos lastros (e termos adicionais).
- Ausência do Relatório de Conformidade elaborado por auditor independente aprovado pelo endossatário (BRB) relacionado aos contratos adquiridos.
- Averiguação dos achados e indícios para minimizar risco de fraude.
- Necessidade de Recebimento Financeiro do Banco Master dos valores não pagos.
À consideração. Respeitosamente,
Susana Alvarenga Ofugi
Coordenadora GT - Conciliação Carteiras Adquiridas
Leonardo dos Reis Andrade
Membro GT
Ludmyla Silva Bastos Igor Silva Bueno
























































































