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EXCELENTÍSSIMO RELATOR DO INQUÉRITO 5.026, MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ref.: Autos nº 0126716-12.2025.1.00.0000 (Inquérito 5.026 Distrito Federal);

ALLAN DA SILVA MACHADO, brasileiro, portador

do documento de identidade nº 12.719.122-9 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 098.303.067-71, por seus advogados, vem à presença deste r. Juízo, expor e requerer o que segue.

O Peticionário foi alvo da medida cautelar de busca e apreensão autuada sob o nº 1117412-75.2025.4.01.3400, a qual tramitou perante o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi cumprida aos 18 de novembro de 2025.

À época, o Peticionário logrou habilitação tanto naqueles autos, quanto nos autos de Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, o qual ensejou pela representação da cautelar, mediante a juntada da competente procuração.

Ocorre que, em dezembro de 2025, houve o declínio da competência originária a esta Suprema Corte, ante a existência de relação da

[E15 =]

Tel.: +55 11 3330.2299 | +55 11 3330.2277 Av. das Nacoes Unidas, 12.901 Torre Oeste, 17° Andar Brooklin

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Sao Paulo / SP -04578-910 EC]

OAB/SP 5030


investigação com autoridade detentora de prerrogativa de foro neste Supremo Tribunal Federal.

Por ocasião da referida remessa, não houve a devida certificação, pela Serventia daquele Juízo, do número de autuação atribuído aos autos no âmbito desta Corte. Ademais, a defesa do ora Peticionário foi surpreendida com sua desabilitação nos autos originários após a remessa.

Desde então, o Peticionário perdeu o acesso à íntegra da investigação e da medida cautelar que recaiu em seu desfavor.

Visando sanar tal cenário, o Peticionário formulou requerimento autônomo perante esta Corte Constitucional, autuado sob o nº 126166- 17.2025.1.00.0000 (Pet-15170), requerendo a informação do número sob o qual foi autuado, nesta Corte, o Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400, bem como todas as suas medidas cautelares conexas, a fim de viabilizar a formulação de regular requerimento de habilitação de seus patronos.

Ainda na tentativa de identificar os autos, esta Defesa realizou pesquisa pública no sítio eletrônico deste Supremo Tribunal Federal, a partir do número de origem, tendo localizado as Petições nº 15114 (nº único 0125039- 44.2025.1.00.000), nº 15125 (nº único 0125229-07.2025.1.00.0000), nº 15130 (nº único 0125521-89.2025.1.00.0000) e nº 15131 (nº único 0125522-74.2025.1.00.0000), em todas as quais já foram formulados pedidos de habilitação.

Foi igualmente requerida a habilitação nos autos da Reclamação nº 88.121 (nº único 0124065-07.2025.10.0.0000), na qual possivelmente consta o número de autuação atribuído ao Inquérito Policial originário e às respectivas medidas cautelares perante este Supremo Tribunal Federal. Tal requerimento foi protocolado em 08 de dezembro de 2025, sem que, até o presente momento, tenha sido concedido acesso.


[Er

Recentemente, em diligências próprias, o corpo de defesa técnica deste Peticionário logrou identificar os autos em epígrafe, o qual, ao que tudo indica, se trata do Inquérito Policial decorrente da Operação "Compliance Zero", outrora autuado sob o nº 1096304-87.2025.4.01.3400.

É a presente, portanto, instruída do anexo mandato e diante dos esclarecimentos realizados, para requerer a devida habilitação dos patronos subscritores nos autos em epígrafe, com supedâneo no inciso XIV do artigo 7º da Lei nº 8.906/94, bem como na Súmula Vinculante nº 14 deste Supremo Tribunal Federal.

Termos em que pede e espera deferimento.

São Paulo/SP, 09 de abril de 2026.

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128.341

SANTIAGO ANDRÉ SCHUNCK OAB/SP 235.199

GUILHERME LUIZ ALTAVISTA ROMÃO OAB/SP nº 394.054

RAFAELA PEREIRA OAB/SP nº 406.987

ISABELLA GONÇALVES FERREIRA OAB/SP nº 423.529

CAROLINA MAIA FRANCISCO OAB/SP nº 530.244


FLAVIA DA SILVA ALVES OAB/SP nº 302.306