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Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da colenda Segunda Turma do egrégio Supremo Tribunal Federal. Inquérito nº 5.026/DF.
**Pedido de habilitação, concessão de vista e remessa de informações.**
# VLADIMIR JOELSAS TIMERMAN, brasileiro, engenheiro, inscrito no RG
sob o nº 250239164, e no CPF sob o nº 279.697.558-44, com endereço na Rua dos Três Irmãos, nº 310, Vila Progredior, em São Paulo/SP, CEP nº 05615-190, vem, perante Vossa Excelência, por um de seus procuradores constituídos (ut instrumento, em anexo), expor e requerer o que se segue:
1. O postulante é gestor de fundo ativista no mercado de valores mobiliários. Em síntese, seu fundo de investimentos (ESH THETA) compra posições em empresas com o fito de sanar irregularidades e, assim, gerar valor aos acionistas. O peticionante é renomado protetor de sócios minoritários hipossuficientes contra os excessos dos que possuem maior poder [(https://valor.globo.com/financas/noticia/2021/04/09/esh-capital-tem-vitorias-em-ativismo-](https://valor.globo.com/financas/noticia/2021/04/09/esh-capital-tem-vitorias-em-ativismo-com-smiles-e-dimed.ghtml) [com-smiles-e-dimed.ghtml, inteiro teor em anexo).](https://valor.globo.com/financas/noticia/2021/04/09/esh-capital-tem-vitorias-em-ativismo-com-smiles-e-dimed.ghtml)
![](img_p1_1.png)
Sio Paulo SP Floriandpolis SC
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2. O conduzir ativista (porém sempre lícita) do peticionante costuma causar indisposição àqueles que eventualmente queiram que determinadas situações não sejam expostas ao público. Inclusive, depôs recentemente à CPI do Crime Organizado perante o Senado Federal [(https://www12.senado .leg.br/noticias/audios/2026/03/timerman-afirma-na-cpi-que-vorcaro-](https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/03/timerman-afirma-na-cpi-que-vorcaro-nao-e-o-verdadeiro-dono-do-master) [nao-e-o-verdadeiro-dono-do-master)](https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2026/03/timerman-afirma-na-cpi-que-vorcaro-nao-e-o-verdadeiro-dono-do-master) .
3. Inclusive, a partir das informações da *Operação Compliance Zero* veiculadas pela imprensa, o Sr. VLADIMIR enviou *e-mail* à Polícia Federal, solicitando ser ouvido . Até o momento, não recebeu resposta . Colaciona-se (doc. anexo):
![](img_p2_2.png)
![](img_p2_3.png)
From: Vladimir Timerman <vtimerman@eshcapital.com.br> Sent: Thursday, November 27, 2025 6:07:43 PM To: deleinque.drcor srdf@pf.gov.br <deleinque.drcor.srdf@pf.gov.br>
Subject: Testemunha na Compliance Zero IPL 2025.0087917 A/C Sra. Delegada JANAINA PEREIRA
UMA PALAZZO
Excelentissima Sra. Delegada, Boa tarde.
¢
Meu nome Vladimir Joelsas Timerman e testemunhei o que acredito serem ilicitudes na
condugéo de do Banco Master ha anos. Sofri retaliagdes de Daniel Vorcaro por ter
noticiado essas Gostaria de ser ouvido na condigéo de testemunha dos fatos, de acordo com Vossa disponibilidade, com a maior brevidade possivel. Creio que posso colaborar com a dos fatos e gostaria de relatar a que Soffi para que outros passem pelo mesmo.
Sou um gestor de fundo de investimento ativista que luta pela lisura do mercado. Peco
escusas se este e-mail eventualmente parega incomum, mas me vi na moral de
me disponibilizar. Consegui localizar os dados pertinentes para poder enviar este e-mail em
informacdes publicas extraidas da midia e da pesquisa processual no ST.
Atenciosamente,
Vladimir Joelsas Timerman 11 99314-7819
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4. Dentro desta atuação, o postulante noticia, desde o ano de 2022, o que crê ser ilicitudes na negociação dos papeis da ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES SA (AALR3, outrora conhecida por ALLIAR) e GAFISA S.A. (GFSA3) perante a bolsa de valores mobiliários.
5. Em relação a estes fatos, no que interessa ao presente pedido, foram instaurados dois inquéritos policiais perante a Polícia Federal em São Paulo/SP e a 4ª Vara Federal Criminal da de São Paulo:
![](img_p2_1.png)
Alegre - -
Porto RS Sio Paulo SP SC
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*(i)* IP nº 5004534-55.2023.4.03.6181, instaurado para apurar a suposta prática de uso indevido de informação privilegiada (insider *trading,* art. 27-D da Lei 6.385/1976 no âmbito da outrora ALLIAR (AALR3);
*(ii)* IP nº 5004774-10.2024.4.03.6181, instaurado para apurar a suposta prática de coação no curso do processo (art. 344 do CP), perseguição (art. 147-A do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP) ou organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), contra o Sr. VLADIMIR TIMERMAN, em tese por NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE et al, em decorrência dos fatos noticiados no IP nº 5004534-55.2023.4.03.6181, entre outros.
6. Em 16 de março de 2026, nos autos do IP nº 5004774-10.2024.4.03.6181, peticionante requereu a análise de deslocamento de competência para o e. STF, em conexão com a Operação Compliance Zero, nos seguintes moldes:
1. De acordo com as informações trazidas ao público pela **imprensa (docs.** anexos), a chamada Operação Compliance Zero (Inq. 5.026/DF), apura, em tese, as seguintes hipóteses:
*(i)* NELSON TANURE, ora noticiado nos presentes autos, seria suposto sócio
**oculto do BANCO MASTER, conforme alegado pelo postulante há anos e referido**
nesta notitia criminis (id. 328619980, pp. 68 e 92);
*(ii)* DANIEL VORCARO (entre outros) teve sua prisão preventiva decretada por, em tese, possuir modus operandi de ameaça e coação aos seus opositores, noticiantes e jornalistas semelhante ao que foi noticiado nestes autos anos atrás em relação ao seu suposto sócio oculto NELSON TANURE;
2. Ou seja: se há a **possibilidade** de que a *Operação Compliance Zero* esteja investigando atos de coação e aparelhamento contra opositores aos interesses de NELSON TANURE, não se pode descartar a conexão fático-probatória entre a presente investigação e o inquérito em trâmite perante o e. STF.
![](img_p3_1.png)
Porto Alegre RS Sio Paulo SP Floriandpolis SC
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3. Inclusive, por noticiar supostas irregularidades no âmbito do BANCO MASTER relacionadas à GAFISA S/A (IP nº 2023.0056075-SR/PF/SP, PJe nº 5008069- 89.2023.4.03.6181), VLADIMIR TIMERMAN foi querelado judicialmente por DANIEL VORCARO e o próprio banco, em feito rejeitado in limine pelo judiciário estadual paulista e agora transitado em julgado (docs. anexos).
4. Assim, inegável a possibilidade de as apurações neste feito e na Operação Compliance *Zero tratarem da mesma associação de investigados. Neste caso, a análise derradeira* da conexão cabe única e exclusivamente ao detentor do conhecimento do inteiro teor da prova: a Procuradoria-Geral da República e o e. Supremo Tribunal Federal.
7. Diante do requerimento, o d. Juízo Federal em São Paulo determinou a remessa urgente dos expedientes IP nº 5004774-10.2024.4.03.6181, IP nº 5004534-55.2023.4.03.6181 e PetCrim nº 5004544-02.2023.4.03.6181 para este e. STF, para serem distribuídos em conexão com o INQ nº 5.026/DF em 17 de março de 2026 (decisão em anexo):
![](img_p4_2.png)
![](img_p4_3.png)
Considerando a apresentada e a urgéncia que o caso requer, as
1.1 sr
Num. 564216042 1 if
-55.2023.4. 02.2023.4.03.6181, ao Earégio Supremo Tribunal Federal, para
competéncia apontada por conexao aos fatos apurados no Ing. 5.026/DF.
4544.
anilise da
Providencie-se a remessa dos documentos sigilosos ao E. STF em arquivo
apartado, em sendo necessdrio, a fim de nao frustrar seu carder sigiloso.
Cumpra-se com urgéncia.
8. Os expedientes foram remetidos a este e. STF no mesmo dia (cf. certidões em anexo).
![](img_p4_1.png)
Porto Alegre - RS - SP Florianopolis -
Sao Paulo SC
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constituídos pelo seguintes autos:
# ISSO POSTO, requer-se a Vossa Excelência a habilitação dos advogados
requerente VLADIMIR JOELSAS TIMERMAN, concedendo-se vista, nos
*(i)* Inquérito nº 5.026/DF e expedientes correlatos e cautelares;
*(ii)* Expediente processual originado a partir da remessa do IP nº 5004534- 55.2023.4.03.6181, originário da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
*(iii)* Expediente processual originado a partir da remessa do IP nº 5004774- 10.2024.4.03.6181, originário da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo; *(iv)* Expediente processual originado a partir da remessa da PetCrim nº 5004544- 02.2023.4.03.6181, originário da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo
Requer-se, igualmente, envio das informações de classe e número perante o
**e. STF dos expedientes processuais remetidos pela 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo (IP nº**
5004774-10.2024.4.03.6181, IP nº 5004534-55.2023.4.03.6181 e PetCrim nº 5004544- 02.2023.4.03.6181) aos advogados constituídos (por e-mail para cassio@fayet.adv.br, intimação por correspondência ou qualquer outro meio), para que possam juntar instrumento de procuração específico e peticionar diretamente naqueles autos para contribuir com a apuração dos fatos
Nestes termos, pede deferimento. De Porto Alegre/RS para Brasília/DF,
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24 de março de 2026.
pp. Cássio Chechi de Assis
OAB/DF nº 84.949
![](img_p5_1.png)
Porto Alegre - RS - SP Florianopolis -
Sao Paulo SC