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# MEDEIROS, MARTINS & LANDIM
ADVOGADOS ASSOCIADOS
## EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
## Inquérito (INQ) nº 5026
### ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, brasileiro,
convivente em união estável, funcionário público, portador da CI/RG nº 3.054.761 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.634.715-70, residente e domiciliado no Condomínio Alto da Boa Vista, Quadra 206, Conjunto 06, Lote 38, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73.130-900, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a habilitação, nos autos do inquérito em epígrafe, da advogada qualificada na procuração anexa, a qual passará a atuar na defesa de seus direitos e interesses, bem como a liberação do acesso respectivo.
Oportunamente, pugna-se para que todas as publicações passem a ser realizadas via Diário de Justiça eletrônico em nome da mandatária infra-assinada, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC).
Ressalta-se que a presente causídica já se encontrava habilitada nos presentes autos desde quando tramitavam sob a relatoria do Excelentíssimo Ministro José Antônio Dias Toffoli, ou seja, anteriormente à remessa ao gabinete de Vossa Excelência.
Nestes termos, Pede deferimento.
Brasília - DF, 20 de março de 2026.
### FABIANA LANDIM DE FREITAS OAB/DF 25.856
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