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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO
# TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA
# Pedido de prorrogação do prazo para conclusão das
Assunto: **diligências.**
Referências: **INQ 5026**
# A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo
em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo 102,
# I, "b" da Constituição Federal e no art. 230-C do RISTF, REPRESENTAR
**pela necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão das diligências em andamento na presente investigação.**
Aponta-se que, mesmo diante de uma análise ainda parcial dos materiais apreendidos, já é possível identificar diversos elementos de convicção que convergem para a ratificação das hipóteses criminais delineadas nos autos, bem como para a confirmação da participação de todos os investigados.
Ademais, foram juntadas aos autos deste Inquérito Policial as informações de policia judiciária parciais referentes às análises dos aparelhos celulares pertencentes
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
aos nacionais Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro, André Felipe e
**de Paulo Henrique Costa.**
Nesta oportunidade, proceder-se-á também à juntada dos documentos
**encaminhados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), considerados**
relevantes para o aprofundamento das linhas investigativas.
Não obstante os avanços alcançados até o presente momento, verifica-se que ainda há diligências imprescindíveis em curso, dentre as quais se destacam:
(i) a realização de perícia técnica minuciosa sobre o material apreendido nas sedes do Banco Master e do Banco de Brasília;
(ii) a oitiva complementar dos investigados e de outras testemunhas; e
(iii) a análise integral dos dados telemáticos, documentais e bancários já obtidos.
Diante dessas necessidades e visando o pleno esclarecimento das condutas criminosas sob apuração, **mostra-se indispensável a continuidade da**
**investigação por prazo adicional.**
Dessa forma, esta Autoridade Policial representa a Vossa Excelência
**pela prorrogação do prazo para conclusão das diligências e do presente**
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
**Inquérito Policial por mais 60 (sessenta) dias, a fim de permitir a finalização das**
medidas investigativas pendentes e assegurar a completa elucidação dos fatos.
Brasília, 17 de março de 2026.
JANAINA PEREIRA LIMA Assinado de forma digital por JANAINA PEREIRA LIMA
PALAZZO:85234915115 PALAZZO:85234915115
Dados: 2026.03.17 13:54:57 -03'00'
| JANAINA PEREIRA | LIMA PALAZZO |
|---|---|
| Delegada de | Polícia Federal |
| Chefe da | DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF |
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