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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO
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# TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA
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# Pedido de prorrogação do prazo para conclusão das
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Assunto: **diligências.**
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Referências: **INQ 5026**
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# A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo
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em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo 102,
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# I, "b" da Constituição Federal e no art. 230-C do RISTF, REPRESENTAR
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**pela necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão das diligências em andamento na presente investigação.**
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Aponta-se que, mesmo diante de uma análise ainda parcial dos materiais apreendidos, já é possível identificar diversos elementos de convicção que convergem para a ratificação das hipóteses criminais delineadas nos autos, bem como para a confirmação da participação de todos os investigados.
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Ademais, foram juntadas aos autos deste Inquérito Policial as informações de policia judiciária parciais referentes às análises dos aparelhos celulares pertencentes
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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aos nacionais Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro, André Felipe e
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**de Paulo Henrique Costa.**
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Nesta oportunidade, proceder-se-á também à juntada dos documentos
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**encaminhados pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), considerados**
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relevantes para o aprofundamento das linhas investigativas.
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Não obstante os avanços alcançados até o presente momento, verifica-se que ainda há diligências imprescindíveis em curso, dentre as quais se destacam:
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(i) a realização de perícia técnica minuciosa sobre o material apreendido nas sedes do Banco Master e do Banco de Brasília;
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(ii) a oitiva complementar dos investigados e de outras testemunhas; e
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(iii) a análise integral dos dados telemáticos, documentais e bancários já obtidos.
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Diante dessas necessidades e visando o pleno esclarecimento das condutas criminosas sob apuração, **mostra-se indispensável a continuidade da**
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**investigação por prazo adicional.**
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Dessa forma, esta Autoridade Policial representa a Vossa Excelência
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**pela prorrogação do prazo para conclusão das diligências e do presente**
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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**Inquérito Policial por mais 60 (sessenta) dias, a fim de permitir a finalização das**
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medidas investigativas pendentes e assegurar a completa elucidação dos fatos.
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Brasília, 17 de março de 2026.
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JANAINA PEREIRA LIMA Assinado de forma digital por JANAINA PEREIRA LIMA
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PALAZZO:85234915115 PALAZZO:85234915115
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Dados: 2026.03.17 13:54:57 -03'00'
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| JANAINA PEREIRA | LIMA PALAZZO |
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| Delegada de | Polícia Federal |
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| Chefe da | DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF |
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF |