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De: COAF/COAF-GABIN <gabin@coaf.gov.br> Enviada em: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 12:31 Para: agenda.gmalm <agenda.gmalm@stf.jus.br> Assunto: OFÍCIO SEI Nº 356/2026/COAF [Geralmente, você não obtém emails de gabin@coaf.gov.br. Saiba por que isso é importante em [https://aka.ms/LearnAboutSenderIdentification ]](https://aka.ms/LearnAboutSenderIdentification) Prezado(a) Senhor(a), De ordem, encaminha-se o OFÍCIO SEI Nº 356/2026/COAF, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça. Solicitamos o obséquio de confirmar o recebimento. Respeitosamente, João Paulo Fonseca Borges Chefe de Gabinete Presidência Coaf
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CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS Unidade de Inteligência Financeira do Brasil Gabinete da Presidência
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OFÍCIO SEI Nº 356/2026/COAF
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Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
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Ao Excelentíssimo Senhor MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Brasília-DF
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**Assunto: Inquérito (Inq) 5.026. Orientações a respeito do encaminhamento de Relatórios de Inteligência Financeira.**
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*Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 11893.001091/2025-76.*
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Excelentíssimo Senhor Ministro,
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1. Reporto-me à decisão de 20 de fevereiro de 2026, proferida por Vossa Excelência no Inquérito nº 5.026/DF, que examina o pedido da CPMI do INSS para revogar determinação anterior que manteve, sob a guarda do Presidente do Senado Federal, elementos informativos oriundos de quebras de sigilo (fiscal, bancário e telemático), bem como para autorizar a devolução do material à Comissão.
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2. A propósito, menciono o Ofício SEI nº 231/2026/COAF, pelo qual este Conselho informou que, em cumprimento à decisão proferida na Reclamação 88.121/DF, dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) foram compartilhados com o Gabinete do Ministro Dias Toffoli, por meio de pasta SEI-C destinada àquele gabinete. Trata-se de um RIF elaborado a partir de requerimento da CPMI do INSS e de um RIF espontâneo.
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3. Diante da decisão ora proferida por Vossa Excelência, solicito orientação quanto ao procedimento a ser adotado em relação a esses dois RIFs já encaminhados ao Supremo Tribunal Federal, especialmente se o COAF deve promover sua difusão às autoridades competentes - no caso, à CPMI do INSS (RIF solicitado por aquela) e à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (RIF espontâneo) - nos termos do art. 15 da Lei nº 9.613/1998, pelos canais institucionais próprios.
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4. Solicito, ainda, esclarecimento quanto ao atendimento de novos requerimentos da CPMI do INSS e à difusão de RIFs espontâneos em situações futuras. Aqueles solicitados pela CPMI do INSS devem ser encaminhados ao STF ou à Comissão Parlamentar? Os RIFs espontâneos devem ser encaminhados ao STF
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ou difundidos às autoridades competentes , nos termos do artigo 15 da Lei 9.613/98?
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5. Ressalto que o compartilhamento de RIFs por este Conselho é realizado exclusivamente por meio do módulo SEI-C, em estrita observância às decisões do Supremo Tribunal Federal e aos parâmetros fixados no Tema 990 da repercussão geral, quanto à formalização, certificação do destinatário e preservação do sigilo e da segurança da informação. Renovo protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
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RICARDO ANDRADE SAADI Presidente
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seil Documento assinado eletronicamente por Ricardo Andrade Saadi, Presidente(a), em 25/02/2026, às
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& 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de assinatura eletronica 13 de novembro de 2020.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador\_externo.php? acao=documento\_conferir&id\_orgao\_acesso\_externo=0, informando o código verificador 58218959 e o código CRC F13B7780.
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SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Edifício UniBC, 2º Andar - Bairro Asa Sul CEP 70200-002 - Brasília/DF +55 (61) 3414-1108 - e-mail gabin@coaf.gov.br - www.gov.br/coaf
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Processo nº 11893.001091/2025-76. SEI nº 58218959 |