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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DD. RELATOR DO INQUÉRITO N° 5026/DF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

U R G E N T E

DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos supracitados, por seu procurador infra-assinado - procuração e substabelecimento anexos - vem, respeitosamente, expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:

  1. Após a redistribuição do feito, os autos voltaram a constar como sigilosos para os defensores infra-assinados, impossibilitando o acesso integral ao conteúdo digital. Tal circunstância compromete o regular exercício da defesa técnica, notadamente em processo de natureza eletrônica e com grande volume documental.
  2. Diante do exposto, a defesa de DANIEL BUENO VORCARO requer a V. Exa. a habilitação dos procuradores constantes na procuração e

substabelecimento anexos - listados abaixo - no sistema eletrônico dos autos,

com restabelecimento do acesso integral aos autos digitais para os fins de direito1.

SÉRGIO RODRIGUES LEONARDO - OAB/MG 85.000
MARCELO LEONARDO - OAB/MG 25.328;
CAROLINA LUJÁN RODRIGUES LEONARDO - OAB/MG 98.800;
AMANDA CONSTANTINO GONÇALVES - OAB/SP 338 .987;
LUCAS THEODORO DIAS VIEIRA - OAB/MG 148 .209;
ROBERTO PODVAL - OAB/SP 101 .458;
DANIEL ROMEIRO - OAB/SP 234 .983;
LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - OAB/DF 56.646;
PIERPAOLO CRUZ BOTINI - OAB/SP 163 .657; E
STEPHANIE PASSOS GUIMARÃES BARANI - OAB/SP 330 .869 .

1 Cf. artigo 7º , incisos XIII XIV e XV, da Lei nº 8 .906/94 e Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal .


Nestes termos, juntada esta aos autos, com a procuração e o substabelecimento anexos, pede deferimento.

Brasília, 24 de fevereiro de 2026.

SÉRGIO R. LEONARDO

OAB/MG 85.000 - OAB/SP 317.006 - OAB/DF 40.852