Files
pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00316 Peticao - Peticao_275b951b.md
T

97 lines
5.3 KiB
Markdown

**EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DD. RELATOR DO INQUÉRITO POLICIAL N° 5026/DF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
# DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos
em epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 5.o, LIV e LV, da CRFB/88, art. 7.o, XIV e XXI do Estatuto da OAB, arts. 158-A a 158-F e 159, § 3.o, do CPP, além da Súmula Vinculante 14 desta Suprema Corte, expor e requerer o quanto segue.
1. Nos termos de decisão proferida pelo Ministro Relator anterior, a Defesa insiste no pleito de acesso e cópia integral da prova digital destes
**autos, além de todos os laudos periciais e documentos relativos que têm sido**
realizados em aparelhos eletrônicos - especialmente celulares - do Peticionário.
2. Nessa toada, a bem do resguardo da cadeia de custódia da prova, requer seja exigido das Autoridades Investigativas o fornecimento das informações completas, ou seja, o acesso **integral aos dados brutos da extração** realizada nos dispositivos periciados, o acesso à documentação técnica da extração,
às **imagens forenses integrais** e aos demais **elementos que asseguram a**
**rastreabilidade e integridade das evidências.**
3. Além disso, e novamente a bem da preservação da cadeia de custódia da prova, é preciso que se indique expressamente **se algum agente,**
**estranho ao quadro oficial de peritos da Polícia Federal, teve acesso ou manuseou os tais dados e informações ora requeridos. No mesmo sentido, que se esclareça caso**
tenha havido quebras de criptografias **ou outros métodos de obtenção de dados**
-----
**protegidos, em função da imperiosa necessidade de observância do comando do art.**
158-A e seguintes do CPP.
4. Registre-se que o presente requerimento ganha especial relevância considerando que, pelas notícias amplamente divulgadas na imprensa nacional, há fortes indícios de que os dados infelizmente não tenham sido preservados, isto é, não estejam íntegros, diante de eventual devassa do material causada pelo precipitado e atécnico manuseio das informações.
5. Por fim, em retomada e articulados, apresenta-se, de forma elencada, todos manutenção da fiabilidade/credibilidade da prova:
síntese de todos os pleitos os pontos imprescindíveis à
**A.** Para adequada compreensão técnica da prova, requerse a disponibilização:
- Do auto de apreensão detalhado;
- Dos termos de lacração;
- Da identificação completa dos dispositivos (IMEI, número de série, etc.);
- Dos registros cronológicos precisos de armazenamento e manuseio;
- Da identificação dos responsáveis por cada etapa.
- Dos laudos periciais elaborados.
# B. Ainda, a Defesa requer acesso integral:
- Aos arquivos brutos gerados pela ferramenta pericial (UFD, UFDX, ZIP ou equivalentes);
- Às imagens forenses completas (extração física, lógica ou filesystem, conforme o caso);
- À identificação da ferramenta utilizada e respectiva versão;
- Aos *logs* de execução da extração e relatórios técnicos;
-----
- À indicação expressa do tipo de extração realizada e eventuais procedimentos técnicos adotados (inclusive eventual *bypass de senha).*
**C.** Requer-se, ainda, a informação e comprovação dos
**códigos hash (MD5, SHA-1, SHA-256 ou outro algoritmo empregado) relativos:**
- Às imagens forenses;
- Aos arquivos exportados;
- E a eventual recalculação posterior.
**D. Nos termos do art. 159, §3º, do CPP, a defesa tem direito**
à atuação de assistente técnico. Para viabilizar tal prerrogativa, requer-se:
| • | A imagens forenses; | autorização | para | espelhamento | integral das |
|---|---|---|---|---|---|
| • | códigos hash; | | | O fornecimento de cópia acompanhada respectivos | |
| • | | após a disponibilização integral. | | A concessão de prazo razoável para análisea técnica | |
**E.** Caso o trabalho pericial tenha contado, por qualquer meio, com auxílio de pessoas ou empresas estranhas ao quadro de servidores da Polícia Federal (vide item A: "Da identificação dos responsáveis por cada etapa."), requer cópia completa dos procedimentos legais adotados, seja para aquisição de softwares, seja para contratação de pessoas físicas ou jurídicas, seja para celebração de convênios ou acordos de cooperação técnica, a fim de que tais instrumentos possam ser submetidos ao escrutínio do contraditório, assegurada a ampla defesa e respeitado o devido processo letgal.
6. No ensejo, a Defesa compromete-se a manter sigilo e utilizar o material exclusivamente para fins processuais. Neste sentido e nesse contexto, ainda, a Defesa igualmente manifesta extrema preocupação com os criminosos
-----
vazamentos seletivos que têm ocorrido em relação ao suposto conteúdo dos materiais apreendidos e às supostas perícias realizadas, pedindo à V. Exa. que diligencie no sentido da preservação do sigilo dos documentos e das informações assim protegidas por Lei, inclusive aquelas de cunho estritamente pessoal, sem qualquer interesse para as investigações.
Nestes termos, pede deferimento.
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
![](img_p4_2.png)
![](img_p4_3.png)
![](img_p4_1.png)
# PIERPAOLO CRUZ BOTINI SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 163.657 OAB/SP 317.006
2A
0
# ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458