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## EXCELENTÍSSIMO SENHOR TRIBUNAL FEDERAL
## Inq nº 5026
Adv dos
## DOUTOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREMO
## ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, já qualificado nos
autos em epígrafe, vem, por suas advogadas, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
Na data de ontem, a Defesa técnica do Peticionário obteve acesso aos autos do presente inquérito policial, bem como recebeu confirmação da data designada para o interrogatório do Sr. Angelo, a ser realizado no próximo dia 27 de janeiro de 2026, às 14 horas.
Ocorre que, compulsando os presentes autos, verifica-se que a Autoridade Policial requereu, no último dia 15 de janeiro, a prorrogação do prazo por mais sessenta dias para a conclusão do inquérito policial, afirmando que:
"Diante desse cenário, apesar de já consolidados indícios veementes de que o investigado DANIEL BUENO VORCARO liderou organização criminosa para captação ilícita de recursos, ainda não foi possível a conclusão das diligências ordenadas por V. Exa, bem como outras necessárias ao esclarecimento dos vínculos e participação de cada um dos integrantes da organização criminosa. Soma-se, ainda, a dificuldade de encerramento da presente investigação a
**elevada quantidade de itens apreendidos, aproximadamente 300 -**
conforme se verifica no evento Id 222436505, na cautelar n. 1117412- 75.2025.4.01.3400. Desse montante, foram apreendidos 10 aparelhos celulares, uma profusão de computadores e mais de 8 T de arquivos em HDs de arquivos oriundos das três instituições financeiras que foram objetos das medidas, aparelhos
**que necessariamente devem ser a analisados e periciados.**
Desse modo, o esclarecimento dos fatos esbarra na necessária análise técnicas dos aparelhos e dispositivos apreendidos, fazendo-se necessária a dilação **de prazo para exame, consolidação de laudos periciais e**
**produção das respectivas informações de polícia judiciária.**
Apontamos que o aprofundamento nas provas arrecadadas se mostra essencial, inclusive, para expedição de novos ofícios, e realização de novos pedidos judicial que corroborem a participação dos envolvidos e das hipóteses criminais delineadas nos autos."
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Advogados
Como se vê, ainda estão pendentes diversas diligências essenciais para a elucidação dos fatos, inclusive a juntada dos laudos periciais e informações de polícia judiciária que serão elaborados a partir da apreensão dos aparelhos eletrônicos dos investigados.
Ademais, até o presente momento, não foi franqueado acesso à Reclamação nº 88121, na qual foram proferidas diversas decisões relacionadas ao andamento da presente investigação, inclusive a realização de diligências, conforme amplamente noticiado na mídia1.
Sendo assim, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, requer-se o adiamento do depoimento do Peticionário até que sejam devidamente juntados aos autos todos os laudos periciais e demais informações produzidas pela polícia judiciária, bem como até a habilitação das signatárias em todos os procedimentos relacionados ao presente feito, a fim de que possam ter acesso integral e prévio a todos os elementos indiciários produzidos.
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 22 de janeiro de 2026.
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## JOYCE ROYSEN OAB/SP 89.038
M rou
## CLAUDIA M. S. BERNASCONI OAB/SP 126.497
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## LUIZA PESSANHA RESTIFFE OAB/SP 385.016
| master/ , acessado em | 21/01/2026, às | 18:21. | |
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