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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, DD. RELATOR DO INQUÉRITO N° 5026/DF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

U R G E N T E

DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos supracitados, por seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, prestar esclarecimentos para, ao final, requerer o que segue.

1 - No dia 06/01/2026, foi divulgada no jornal O Globo matéria intitulada "Master: Influenciadores receberam proposta para postar vídeos contra liquidação feita pelo BC"1.

2 - A matéria, assim como adianta seu título, narra que influenciadores digitais teriam recebido propostas para difundir em seus perfis nas redes sociais narrativas contra o Banco Central.

3 - Ao longo do dia de ontem, 07/01/2026, diversos outros veículos repercutiram tal matéria, muitos dos quais dando a entender, irresponsavelmente, que tal iniciativa seria atribuída ao Peticionário ou a pessoas a ele vinculadas.

4 - Há muito o Peticionário vê seu nome envolvido em inúmeras notícias veiculadas na mídia, sendo alvo permanente de campanha

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difamatória, com divulgação massiva de fake news contra si, lastreadas em correlações falsas e maliciosas, extrapolando o direito à informação, o que se intensificou nos últimos 12 meses - antes mesmo da deflagração da Operação Compliance Zero - inclusive compelindo-o a encaminhar diversas notificações extrajudiciais a veículos de imprensa e jornalistas sobre matérias falsas ou de tom pejorativo e ofensivo a sua honra. Alguns sites, blogs e afins praticaram e praticam verdadeiro "cyberstalking", com perseguição sistemática ao Peticionário, causando constrangimentos e prejuízos reputacionais indeléveis.

5 - Nunca se cogitou, durante todo este tempo, da instauração de qualquer investigação para apurar a origem do massivo ataque reputacional, da disseminação constante de fake news feita de forma orquestrada e coordenada contra o Peticionário. Nunca se levantou a hipótese de que pudesse existir algum tipo de financiamento por trás de tais condutas.

6 - Surpreende que agora, diante de matérias esparsas com conteúdo crítico à liquidação do Banco Master - sem, no entanto, qualquer defesa do Peticionário - se cogite do financiamento de opiniões e do envolvimento do Peticionário.

7 - A irresponsável vinculação do nome do Peticionário às supostas condutas noticiadas podem causar enorme prejuízo a sua defesa no presente inquérito, razão pela qual é imprescindível informar à Vossa Excelência que o Peticionário nega veementemente qualquer envolvimento ou

conhecimento sobre qualquer prática de difamação ou de disseminação de fake news em face do Banco Central. Além disso, cumpre rigorosamente as medidas cautelares que lhe foram impostas - embora entenda sua defesa que

são desnecessárias e injustas - inclusive colaborando ativamente com as

investigações em andamento, tendo respondido todas as indagações que lhe foram dirigidas em oitiva e acareação realizadas perante esta Suprema Corte no

dia 30 de dezembro de 2025.


8 - A defesa do Peticionário já requereu a Vossa

Excelência em oportunidade anterior a abertura de Inquérito Policial para

apurar o vazamento seletivo de dados, informações e documentos constantes destes autos - que tramitam sob sigilo - e alimentam a indústria de notícias falsas, dissimuladas e tendenciosas, sempre com o viés pejorativo à imagem do Peticionário.

9 - O Peticionário não ignora a liberdade de expressão e de informação que protege a difusão de ideias, pensamentos e opiniões, que, diga-se, se podem ser livremente difundidas em seu prejuízo, também deveriam ter sua difusão assegurada se, de alguma forma, manifestam um tom crítico às medidas adotadas contra o Peticionário e a instituição financeira da qual era controlador.

10 - O ataque midiático e as narrativas enganosas difundidas por milícias digitais contra o Peticionário, inclusive sobre o tema inicial desta petição, podem ser facilmente aferidos nos compilados anexos (Docs. 01 e 02) e neste link onde foram reunidas amostras de postagens ocorridas nos últimos dias: https://marceloleonardo.box.com/s/is313k7x5wsq9ycaa6796jlbotqhj7lo

11 - Nesta oportunidade, diante do teor da notícia divulgada e da insinuação de envolvimento do Peticionário, sua defesa ratifica o pedido

mencionado no item "8" acima e requer a instauração de outra investigação para apuração da prática de toda e qualquer disseminação de fake news e crimes contra a honra relacionados ao presente caso - dos quais o Peticionário vem sendo vítima constante - e também para que não reste qualquer dúvida de que ele não tem qualquer envolvimento em disseminação de notícias falsas ou caracterizadoras de crimes contra honra de quem quer que seja, inclusive contra as instituições regulatórias e seus representantes.

12 - Por fim, o Peticionário ratifica sua disposição permanente para prestar esclarecimentos a Vossa Excelência e colaborar com o trabalho dos


órgãos de persecução penal, eis que é o maior interessado no esclarecimento da verdade.

Nestes termos, pede deferimento.

Brasília, 8 de janeiro de 2026.

ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458

PIERPAOLO CRUZ BOTINI OAB/SP 163.657

SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 317.006